Prefeitura de Florianópolis - SC

Notícia:   Vagas para diversos cargos e níveis ofertadas na Prefeitura de Florianópolis - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 004/2010

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE torna público a realização de Processo Seletivo Público, com base nas Leis Municipais nº 6.690/2005, que altera a Lei nº 4.302/1994, regulamentada pelo Decreto nº 5727/2008, suas alterações, e demais legislações vigentes, visando à formação de Cadastro de Reserva mediante condições estabelecidas neste edital.

O Processo Seletivo Público será regido por este Edital e executado pela Fundação José Arthur Boiteux - FUNJAB, localizada no Centro de Ciências Jurídicas - CCJ - 2º andar, sala 216 - Campus Universitário UFSC - Trindade - Florianópolis - SC, Tel/Fax (48) 3721-9655.

1. DOS CARGOS, DA CARGA HORÁRIA, DOS VENCIMENTOS E DAS VANTAGENS.

1.2. Para os cargos que ainda possuem classificados nos Processos Seletivos regidos pelos Editais n.º 001/2010 e nº 007/2010, o cadastro de reserva deste Processo Seletivo somente será utilizado após não haver mais classificados nos referidos certames, ou quando do término da validade destes.

1.3. Todos os cargos descritos neste Edital podem ser exercidos por pessoas de ambos os sexos.

1.4. Os cargos objeto deste Processo Seletivo são descritos nas tabelas abaixo:

1.4.1. Cargos de Nível Superior:

CARGO

VENCIMENTO

ASSISTENTE SOCIAL

R$ 905,82*

FISIOTERAPEUTA

R$ 905,82**

MÉDICO

R$ 1.811,64*

MÉDICO - CARDIOLOGIA

R$ 1.811,64*

MÉDICO - CIRURGIA GERAL

R$ 1.811,64*

MÉDICO - CLÍNICA MÉDICA

R$ 1.811,64*

MÉDICO - INFECTOLOGIA

R$ 1.811,64*

MÉDICO - MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE

R$ 1.811,64*

MÉDICO - OFTALMOLOGIAR$ 1.811,64*
MÉDICO - PEDIATRIAR$ 1.811,64*
MÉDICO - PSIQUIATRAR$ 1.811,64*
MÉDICO VETERINÁRIOR$ 1.432,97**
NUTRICIONISTAR$ 905,82*
ODONTÓLOGOR$ 1.811,64*

1.4.2. Cargos de Nível Médio:

CARGO

VENCIMENTO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

R$ 594,15**

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

R$ 653,87*

1.4.3. Cargos de Nível Fundamental:

CARGO

VENCIMENTO

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

R$ 535,35*

AUXILIAR DE ALMOXARIFE

R$ 504,38**

MOTORISTA I

R$ 551,43**

MOTORISTA II

R$ 576,73**

1.4.4. Cargo de Nível Fundamental Incompleto:

CARGO

VENCIMENTO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

R$ 504,38**

(*) Ver item 1.8, com relação à gratificação do Programa Saúde da Família;
(**) Ver item 1.6, com relação à Ampliação de Jornada.

1.5. A carga horária para todos os cargos é de 30 (trinta) horas semanais.

1.6. Poderá ser ampliada a jornada de trabalho, a critério e de acordo com a conveniência e interesse da administração pública, conforme a legislação vigente. Nos casos em que for autorizada a ampliação de jornada, o ocupante do cargo terá direito a gratificação de 33,33%, sobre o vencimento.

1.7. Será pago, por dia útil trabalhado, auxílio-lanche no valor de R$ 10,05 (dez reais e cinco centavos) para os servidores com carga horária de 30 horas semanais e auxílo-alimentação no valor de R$ 12,29 (doze reais e vinte e nove centavos), para os servidores com carga horária de 40 horas semanais.

1.8. Os ocupantes dos cargos previstos no Programa Saúde da Família (PSF) poderão receber a gratificação, prevista no referido programa, a critério e de acordo com conveniência e interesse da administração pública e o preenchimento dos requisitos pelo candidato, conforme a Lei Municipal nº 5344/1998, Decreto Municipal nº 441/1998, Portaria/SS/GAB/Nº 117/2008 que institui a Gratificação do Núcleo de Apoio a Saúde da Família para o cargo de Nutricionista no valor de R$ 1.818,26 (mil e oitocentos e dezoito reais e vinte e seis centavos), Portaria/SS/GAB/Nº 084/2005, Portaria/SS/GAB/Nº 247/2009 que institui a Gratificação do Programa Saúde da Família para o cargo de Médico sem especialidade, no valor de R$ 4.458,12 (quatro mil quatrocentos e cinqüenta e oito reais e doze centavos), Portaria/SS/GAB/Nº 257/2007 que institui a Gratificação do Programa Saúde da Família para o cargo de Médico que possui residência ou especialização no valor de R$ 6.598,48 (seis mil quinhentos e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos), para o cargo de Técnico de Enfermagem, no valor de R$ 612,51 (seiscentos e doze reais e cinqüenta e um centavos) e o cargo de Atendente de Consultório Odontológico no valor de R$ 447,49 (quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta e nove centavos), e Portaria/SS/GAB/Nº 243/2009, que institui a Gratificação do Programa Saúde da Família para o cargo de Odontólogo, no valor de R$ 3.707,89 (três mil setecentos e sete reais e oitenta e nove centavos).

1.9. Os servidores poderão, de acordo com a conveniência e interesse da administração pública e o preenchimento dos requisitos, receber as gratificações instituídas pela Lei Complementar nº 358/2009, após regulamentação.

1.10 Aos ocupantes do cargo de Assistente Social é devida a gratificação de responsabilidade técnica, de acordo com a Lei Municipal 7668/2008, no valor de R$ 1.466,00 (mil quatrocentos e sessenta e seis reais).

1.11 Os servidores que preencherem os requisitos legais farão jus ao adicional de insalubridade ou periculosidade, de acordo com os art. 68 a 74, da Lei Complementar nº 063/2003 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).

1.12 Os servidores que preencherem os requisitos legais farão jus ao adicional noturno, de acordo com a Lei Complementar nº 063/2003 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).

2. DA ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS PARA A POSSE:

2.1. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS PARA A POSSE

ASSISTENTE SOCIAL

Curso de Graduação em Serviço Social e registro no respectivo órgão de classe.

FISIOTERAPEUTA

Curso de Graduação em Fisioterapia e registro no respectivo órgão de classe.

MÉDICO

Curso de Graduação em Medicina e registro no respectivo órgão de classe.

MÉDICO - CARDIOLOGIA

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Residência Médica ou Título de Especialista em Cardiologia.

MÉDICO - CIRURGIA GERAL

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Residência Médica ou Título de Especialista em Cirurgia Geral.

MÉDICO - CLÍNICA MÉDICA

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Residência Médica ou Título de Especialista em Clínica Médica.

MÉDICO - INFECTOLOGIACurso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Residência Médica ou Título de Especialista em Infectologia.
MÉDICO - MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADECurso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Residência Médica ou Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade.
MÉDICO - OFTALMOLOGIACurso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Residência Médica ou Título de Especialista em Oftalmologia.
MÉDICO - PEDIATRIACurso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Residência Médica ou Título de Especialista em Pediatria.
MÉDICO - PSIQUIATRIACurso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Residência Médica ou Título de Especialista em Psiquiatria.
MÉDICO VETERINÁRIOCurso de Graduação em Medicina Veterinária e registro no respectivo órgão de classe.
NUTRICIONISTACurso de Graduação em Nutrição e registro no respectivo órgão de classe.
ODONTÓLOGOCurso de Graduação em Odontologia e registro no respectivo órgão de classe.

 

2.2. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

CARGO

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS PARA A POSSE

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Certificado de Conclusão de Ensino Médio com Curso de Técnico de Enfermagem e registro no respectivo órgão de clas­se.

 

2.3. CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS PARA A POSSE

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

Ensino Fundamental Completo e registro no respectivo órgão de classe.

AUXILIAR DE ALMOXARIFE

Ensino Fundamental Completo

MOTORISTA IEnsino Fundamental Completo, Carteira de Habilitação com no mínimo 03 (três) anos na categoria "B"
MOTORISTA IIEnsino Fundamental Completo, Carteira de Habilitação com no mínimo 03 (três) anos na categoria "D"

 

2.4. CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGO

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS PARA A POSSE

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Ensino Fundamental Incompleto

2.5. Todas as especialidades e residências médicas deverão ser reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, Conselho Federal de Medicina Veterinária, Associação Médica Brasileira e Comissão Nacional de Residência Médica.

3. DOS LOCAIS, HORÁRIOS E PRAZOS

3.1. Todo e qualquer documento, petição, recurso ou requerimento relacionado a esse Processo Seletivo deverá ser entregue na sede da FUNJAB, localizada no CCJ - 2º andar, sala 216 - Campus Universitário UFSC - Trindade - Florianópolis - SC, Tel/Fax (48) 3721-9655.

3.2. O horário de funcionamento da FUNJAB, para atendimento aos candidatos é das 08h30m às 12hs e das 14h30m às 18hs, de segunda a sexta-feira.

3.3. Não haverá atendimento nos feriados municipais, estaduais e federais.

3.4. O endereço eletrônico do Processo Seletivo é www.funjab.ufsc.br/pmfsaude

3.5. Não serão aceitos documentos, requerimentos ou recursos enviados por fax, via postal ou meio digital.

3.6. O prazo de inscrição e para a entrega de documentos e comprovações a ele relacionados é do dia 27 de agosto a 27 de setembro de 2010.

3.7. Todos os termos aditivos, comunicados, respostas de requerimentos, recursos ou qualquer demanda, bem como locais, horários de prova e convocações para qualquer ato relacionado a este Processo Seletivo, serão publicados no endereço eletrônico: www.funjab.ufsc.br/pmfsaude

3.8. A FUNJAB não fará qualquer comunicado, convocação ou dará resposta a recursos e petições, por qualquer outro meio ou mídia.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A participação no presente Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

4.2. A inscrição somente poderá ser efetuada via Internet, mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição publicado no endereço eletrônico www.funjab.ufsc.br/pmfsaude, no período compreendido entre as 10h do dia 27 de agosto de 2010 até às 18h do dia 27 de setembro de 2010, horário oficial de Brasília.

4.3. No requerimento de inscrição, sob as penas da Lei, o candidato declarará:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal.

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar.

c) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, o que deverá ser comprovado, no ato de admissão, por meio da assinatura de regular termo de declaração.

d) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

e) Ter conhecimento das exigências contidas neste Edital e comprometer-se a tomar conhecimento de eventuais termos aditivos e instruções específicas contidas em outros avisos pertinentes ao presente concurso.

f) Possuir a escolaridade exigida e os documentos comprobatórios de escolaridade e pré-requisitos exigidos por este Edital.

g) Estar legalmente habilitado (a) para o exercício das ações pertinentes a função.

h) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

4.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e eventuais Termos Aditivos, bem como de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no endereço eletrônico: www.funjab.ufsc.br/pmfsaude, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.5. Para realizar a inscrição o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) acessar, via Internet, o endereço eletrônico: www.funjab.ufsc.br/pmfsaude;

b) preencher integralmente o Requerimento de Inscrição;

c) conferir atentamente os dados informados;

d) imprimir o Requerimento de Inscrição;

e) imprimir o Boleto Bancário referente à taxa de inscrição, e efetuar o pagamento em agência, posto de atendimento bancário ou "home banking", preferencialmente no Banco do Brasil S.A., até o horário de encerramento do expediente bancário do dia 27 de setembro de 2010.

4.6. O pagamento após o encerramento do expediente bancário implicará no cancelamento da inscrição.

4.7. Não será aceito o pagamento através de depósito e/ou transferência bancária.

4.8. A inscrição no Processo Seletivo, somente será efetivada após a FUNJAB ser notificada, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

4.9. Os valores da taxa de inscrição para este Processo Seletivo são:

a) R$ 100,00 (cem reais) para os cargos com exigência de curso superior;

b) R$ 85,00 (sessenta reais) para os cargos com exigência de curso médio;

c) R$ 65,00 (trinta reais) para os cargos com exigência de curso fundamental;

d) R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para os cargos com exigência de curso fundamental incompleto.

4.10. Os candidatos sem acesso à Internet poderão comparecer no endereço da FUNJAB onde estará disponível equipamento para que efetive a sua inscrição. No último dia de inscrições o horário de atendimento será encerrado às 15hs, horário oficial de Brasília.

4.11. O candidato é responsável pela veracidade dos dados informados e pelo correto preenchimento dos requerimentos, formulários e/ou documentos exigidos para inscrição e realização das provas desse Processo Seletivo. Está ciente que não serão aceitos pedidos para alteração de qualquer dado ou informação, exceto o de mudança de endereço.

4.12. A FUNJAB e a Prefeitura Municipal de Florianópolis não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas técnicas de qualquer natureza que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão de documentos.

4.13. Será cancelada a inscrição do candidato que:

a) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem a provisão de fundos ou com qualquer outra irregularidade.

b) Prestar declarações falsas, inexatas, adulterar, informar ou apresentar documento que não satisfizer as condições estabelecidas neste Edital.

4.14. No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente.

4.15. Não serão aceitas inscrições condicionais ou fora do prazo estabelecido.

4.16. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição paga mais recente.

4.17. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será restituído.

4.18. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá protocolar no endereço da FUNJAB, pessoalmente ou por procurador com procuração específica, até o último dia de inscrições, requerimento no qual indicará as condições que necessitar ao qual juntará cópia (xerográfica) do Requerimento de Inscrição.

4.19. As solicitações de condições especiais serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo, desde que suas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.2. Para cada 9 (nove) candidatos chamados da listagem da classificação geral, será convocado 1 (um) candidato da listagem de pessoas com deficiência, conforme legislação vigente.

5.3. Será considerada deficiência somente aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal n° 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual 12.870/2004 e na Lei Federal n° 7.853/1989.

5.4. Para a inscrição no Processo Seletivo, a pessoa com deficiência deverá declarar sua deficiência e assinalar a sua condição, no espaço apropriado constante do Requerimento de Inscrição e, se necessário, requerer o método através do qual deseja realizar a prova.

5.5. O candidato com deficiência visual parcial deverá identificar sua condição, indicando no requerimento de inscrição se deseja que a prova seja confeccionada de forma ampliada.

5.6. O candidato portador de deficiência deverá entregar, no período compreendido entre as 10hs do dia 27 de agosto de 2010 até às 18h do dia 27 de setembro de 2010, horário oficial de Brasília para concorrer à vaga de pessoa com deficiência, pessoalmente ou por Procurador com procuração específica, no endereço da FUNJAB, atestado médico comprobatório da sua deficiência, emitido obrigatoriamente em data igual ou posterior ao início das inscrições do presente Processo Seletivo.

5.7. A declaração de deficiência, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física que julgará a aptidão física e mental necessárias para contratação do candidato.

5.8. O candidato portador de deficiência submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pela Prefeitura Municipal de Florianópolis, que verificará a existência da deficiência declarada no Requerimento de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

5.9. A convocação para o exame a que se refere o item 5.8. será feita exclusivamente através de nota que será publicada no endereço eletrônico do Processo Seletivo: www.funjab.ufsc.br/pmfsaude, no dia 30 de setembro de 2010.

5.10. A inobservância, pelo candidato de qualquer uma das exigências acima, determinará a perda do direito da vaga reservada a pessoas com deficiência e será homologada como candidato não portador de deficiência.

5.11. O candidato portador de deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário de início, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.12. Os candidatos portadores de deficiência aprovados e/ou classificados serão convocados para efeito de contratação e exercício, segundo a ordem específica de classificação, em listas próprias.

5.13. Não provida, por qualquer razão, uma das vagas destinadas a pessoas com deficiência, será ela preenchida por candidato, não portador de deficiência, observada a ordem de classificação.

5.14. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, não considerado portador de deficiência pela comissão interdisciplinar, concorrerá em igualdade de condições com os candidatos não portadores de deficiência.

5.15. Se a deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo, o candidato terá seu nome excluído das listas de classificação em que figurar.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. As relações das inscrições homologadas e não homologadas estarão disponíveis no endereço eletrônico do Processo Seletivo: www.funjab.ufsc.br/pmfsaude, no dia 8 de outubro de 2010.

7. DA PROVA

7.1. O presente Processo Seletivo, para todas as vagas, constará de uma única etapa, uma prova escrita de caráter eliminatório e classificatório.

7.2. A prova escrita será realizada no dia 24 de outubro de 2010.

7.3. A duração total da prova será de 4 (quatro) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta.

7.4. O início da prova escrita será às 14h00min, nos locais a serem divulgados no endereço eletrônico www.funjab.ufsc.br/pmfsaude, no dia 18 de outubro de 2010.

7.5. Os candidatos não poderão ingressar nos locais de provas após as 14h00min.

7.6. A prova escrita será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla-escolha, cada uma delas com 5 (cinco) alternativas, das quais uma única será correta.

7.7. As questões da prova versarão sobre as ementas constantes no programa do Processo Seletivo, ANEXO I deste Edital, divididas da seguinte forma:

a) Conhecimentos Gerais com 10 (dez) questões e;

b) Conhecimentos Específicos com 30 (trinta) questões.

7.8. As questões de Conhecimentos Gerais versarão sobre:

a) Português - 7 questões;

b) Lei Complementar nº 063/2003 - 3 questões.

7.9. As questões de Conhecimentos Gerais da prova escrita serão avaliadas de 0 a 10 com peso 3 (três) no cálculo da média da prova escrita objetiva.

7.10. As questões de Conhecimentos Específicos versarão sobre os assuntos atinentes ao cargo para o qual o candidato se inscreveu e sobre o Sistema Único de Saúde - SUS.

7.11. As questões de Conhecimentos Específicos da prova escrita serão avaliadas de 0 a 10 com peso 7 (sete) no cálculo da média da prova escrita objetiva.

7.12. O candidato receberá, para realizar a prova, um caderno de questões e um cartão-resposta devidamente identificado.

7.13. O candidato compromete-se, antes de iniciar a resolução da prova, a conferir o caderno de questões e o cartão resposta que lhe foram entregues, verificando se estão em perfeitas condições, sem falha de impressão, contendo todas as questões da prova, bem como se correspondem ao número da sua inscrição e cargo a que se inscreveu devendo, caso haja qualquer discordância, comunicar a irregularidade imediatamente ao fiscal de sala.

7.14. As letras correspondentes às respostas assinaladas, das questões de múltipla escolha da prova escrita, deverão ser transcritas (marcadas) nos locais e com o tipo de marcação determinados no cartão-resposta, com caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul.

7.15. O cartão-resposta não será substituído em caso de erro do candidato.

7.16. A prova escrita objetiva será corrigida com base na marcação feita pelo candidato no cartão-resposta, não se constituindo o caderno de questões o local e/ou documento hábil para registro de respostas, sendo que qualquer marcação nele feita é nula e não será considerada, o que o candidato declara ter conhecimento e concordar.

7.17. A FUNJAB não devolverá ou fornecerá cópia do caderno de respostas utilizado pelo candidato.

7.18. O candidato, ao encerrar as provas, entregará ao fiscal de sua sala o cartão resposta devidamente assinado e o caderno de provas.

7.19. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão, obrigatoriamente, apresentar documento de identidade original com foto e no prazo de validade.

7.20. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.21. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte válido; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

7.22. Caso, no dia de realização da prova o candidato esteja impossibilitado de apresentar, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias da data da prova.

7.23. Durante a realização da prova é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, bonés e similares ou, ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo.

7.24. O candidato declara estar ciente que a simples posse de qualquer material, aparelho ou equipamento não autorizado, na sala de prova, corredores ou sanitários, mesmo que desligado ou inoperante, durante o período de realização da prova, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo e na atribuição de nota zero à prova.

7.25. Os telefones celulares e demais equipamentos devem ser entregues desligados aos fiscais da sala, antes do início da prova. Serão acondicionados em embalagens plásticas e deverão ser solicitados ao fiscal pelo candidato, ao saírem da sala onde realizaram a prova.

7.26. A FUNJAB recomenda que os candidatos não levem para o local de prova qualquer material não autorizado e não assume qualquer responsabilidade por sua avaria ou desaparecimento.

7.27. O candidato declara estar ciente e concordar com que a FUNJAB, por meio de seus prepostos, proceda a sua identificação datiloscópica, bem como revista pessoal e de seus pertences, por quaisquer meios, inclusive eletrônicos.

7.28. Os candidatos não poderão estar acompanhados de outras pessoas na sala de provas, mesmo que filhos menores.

7.29. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá dirigir-se, com a antecedência mínima de 45 minutos do início da prova, à Coordenação local, acompanhada por pessoa responsável e capaz juridicamente pela guarda e zelo da criança. A criança e acompanhante deverão permanecer em sala especificamente destinada para este fim. Nos horários de amamentação, a candidata será conduzida, por um fiscal de sala, até o local de amamentação. O tempo destinado à amamentação não será acrescido ao tempo de duração normal da prova.

7.30. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova escrita, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

7.31. O candidato somente poderá entregar a prova e o cartão-resposta e retirar-se da sala de prova após 1 (uma) hora do seu início.

7.32. Os 3 (três) últimos candidatos que restarem em cada sala de prova somente poderão entregar as suas provas e o cartão-resposta e retirar-se do local simultaneamente.

7.33. O candidato, ao encerrar a prova, deverá entregar ao fiscal de prova/sala, o cartão-resposta e o caderno de prova, sob pena de ter sua prova anulada e ser automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.34. Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(ões) que contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis);

b) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) espaço não assinalado(s) no cartão-resposta;

d) cartão-resposta preenchido fora das especificações contidas no mesmo, ou seja, preenchido com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

7.35. É terminantemente proibido fumar nas dependências do local em que estiver sendo realizado o Processo Seletivo, no período de realização das provas.

7.36. É terminantemente proibido o uso de alimentos nas salas de provas do Processo Seletivo, durante o período de realização das provas.

7.37. É permitido o uso de bebidas não alcoólicas, durante a realização das provas, desde que acondicionadas em embalagens transparentes e sem rótulos, ou quaisquer informações.

7.38. A Prefeitura Municipal de Florianópolis e a FUNJAB não assumem quaisquer responsabilidades quanto ao transporte, alimentação, alojamento e/ou hospedagem dos candidatos.

7.39. O gabarito provisório e o caderno de questões da prova serão publicados no endereço eletrônico www.funjab.ufsc.br/pmfsaude, a partir das 19h do dia da realização da prova.

7.40. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.  x

7.41. Será considerado aprovado no Processo Seletivo, o candidato que obter nota igual ou superior a 6,00 (seis inteiros) na prova escrita.

7.42. O cálculo da nota da prova escrita será obtido com o emprego da fórmula abaixo:

NPE = {[(NACG /10) x 3 ] + [(NACE / 30) x 7]}

NPE= NOTA DA PROVA ESCRITA.
NACG= NÚMERO DE ACERTOS DAS QUESTÕES DE CONHECIMENTOS GERAIS
NACE= NÚMERO DE ACERTOS DAS QUESTÕES DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, de acordo com a nota da prova escrita, expressa com 2 (duas) casas decimais sem arredondamento.

8.2. Serão publicadas duas listas de classificados: a primeira conterá a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência; a segunda, somente a pontuação desses últimos, atendendo ao que dispõe a Lei Estadual Nº 12.870/2004.

8.3. Ocorrendo empate na classificação final, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal Nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos ou mais).

8.4. Para os candidatos que não estão amparados no item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver:

a) maior número de acerto nas questões de Conhecimento Específico;

b) maior número de acerto nas questões de Conhecimento Geral;

c) tiver idade mais avançada.

9. DO RESULTADO

9.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado por meio do endereço eletrônico: www.funjab.ufsc.br/pmfsaude, no dia 9 de novembro de 2010.

10. DA CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA

10.1 O candidato aprovado e classificado será convocado através de correspondência DO Departamento de Administração de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, enviada por meio de Carta registrada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com aviso de recebimento.

10.2. O candidato que não se apresentar na data, local e horário estabelecido conforme convocação descrita no subitem 10.1, será excluído deste Processo Seletivo,

10.3. O candidato deverá entrar em efetivo exercício no prazo máximo de 10 dias úteis da data de convocação.

10.4 O candidato que não entrar em exercício no prazo estabelecido no item 10.3 será eliminado do presente Processo Seletivo.

10.5. Os candidatos deverão apresentar, quando convocados, os documentos solicitados na carta registrada enviada para que seja feita a admissão, observando-se também a escolaridade e exigências de cada cargo, conforme o item 2 (dois) deste Edital.

10.6. A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de inserção sem Concurso Público no Quadro da Prefeitura Municipal de Florianópolis.

11. DOS RECURSOS

11.1. Caberá recurso quanto:

a) à homologação das inscrições;

b) ao gabarito provisório da prova escrita;

c) ao resultado final do Processo Seletivo.

11.2. Os recursos deverão ser entregues e protocolados pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador com procuração específica, no endereço e horário determinado para atendimento da FUNJAB, até 2 (dois) dias úteis após a publicação da homologação das inscrições, gabarito provisório da prova escrita e resultado final do concurso.

11.3. O valor da taxa de recurso será de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para os cargos com exigência de nível superior, de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para os cargos com exigência de nível médio e de R$ 15,00 (quinze reais) para os cargos com exigência de nível fundamental completo e incompleto, que deverá ser recolhido quando dos requerimentos relacionados aos eventos das letras "b" e "c" do subitem 11.1 deste Edital.

11.4. O valor da taxa de recurso deverá ser pago, utilizando para tal única e exclusivamente o formulário disponível no endereço eletrônico do concurso, em qualquer agência bancária ou home banking, preferencialmente no Banco do Brasil S.A. O comprovante de pagamento da taxa de recurso deverá ser anexado ao requerimento.

11.5. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados em formulário próprio disponível no endereço eletrônico do concurso, devendo ser observados, os seguintes requisitos:

a) ser impresso e assinado em duas vias;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões ou demandas diferentes.

11.6. A decisão dos recursos é irrecorrível na esfera administrativa.

11.7. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

11.8. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, Internet, correio eletrônico ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com as instruções publicadas, serão indeferidos.

11.9. As respostas aos recorrentes serão publicadas no endereço eletrônico do concurso sendo que, para dela tomar conhecimento, o candidato deverá digitar o número do seu CPF e número da sua inscrição neste concurso.

11.10. Examinados os recursos, será publicado o gabarito definitivo no dia 8 de novembro de 2010, no endereço eletrônico do concurso.

11.11. Constatado erro na indicação da resposta de uma questão no gabarito provisório, o mesmo será corrigido no gabarito definitivo.

11.12. Em caso de anulação de questão, o ponto correspondente será atribuído a todos os candidatos.

12. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

12.1. Delega-se competência à FUNJAB para:

a) receber as taxas de inscrições e taxas de recurso;

b) emitir os documentos de homologação das inscrições;

c) elaborar, aplicar, julgar e corrigir a prova escrita;

d) proceder a avaliação da prova escrita;

e) apreciar os recursos previstos no item 11 deste edital;

f) emitir relatórios de classificação final dos candidatos;

g) prestar informações sobre o concurso dentro de sua competência;

h) atuar em conformidade com as disposições deste edital.

13. DO FORO JUDICIAL

13.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo de que trata este edital, é o da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Este Processo Seletivo será válido por 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Saúde.

14.2. Não será aceito pedido de reclassificação na hipótese de o candidato manifestar desinteresse na contratação quando convocado.

14.3. A classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de inserção sem Concurso Público no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Florianópolis.

14.4. Será excluído do Processo Seletivo, por ato da FUNJAB, o candidato que:

a) Tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b) For surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) For flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando a burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

d) Ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal;

e) Negar-se a fazer a identificação datiloscópica quando solicitado pela coordenação local do concurso;

f) Negar-se a cumprir o que determina ou descumprir as regras contidas neste Edital.

g) Fizer em qualquer fase ou documento declaração falsa ou inexata;

h) Não mantiver atualizado o seu endereço. Em caso de alteração do endereço informado na inscrição, o candidato deverá encaminhar documento ou comparecer a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Florianópolis, junto ao Departamento de Administração de Pessoal, à Av. Professor Henrique da Silva Fontes, nº 6100 - Trindade - Florianópolis, ou através do e-mail: rhsaude@pmf.sc.gov.br, indicando seu cargo, número de inscrição, número do RG e CPF e o novo endereço, fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo objeto deste Edital.

14.5. A FUNJAB não devolverá nem fornecerá cópia dos documentos e requerimentos entregues pelos candidatos.

14.6. O Edital na sua íntegra será publicado no Diário Oficial do Município de Florianópolis, disponível no endereço eletrônico http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saude e no endereço eletrônico do concurso: www.funjab.ufsc.br/pmfsaude

14.7. Os casos não previstos serão resolvidos, conjuntamente, pelas Comissões de Processo Seletivo da FUNJAB e da Secretaria Municipal de Saúde.

Florianópolis, 27 de agosto de 2010.

JOÃO JOSÉ CANDIDO DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO 1 EMENTAS

I - NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS GERAIS (10 QUESTÕES)

PORTUGUÊS (07 questões). Compreensão e interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Fonética (acentuação tônica e gráfica). Sintaxe (análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios). Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação pronominal. Semântica: Significação das palavras no contexto. Homônimas, parônimas, antônimas, sinônimas, monossemia e polissemia. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Pontuação gráfica. Vícios de linguagem. Redação Oficial.

LEI COMPLEMENTAR N° 063/2003 (03 questões) - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis e suas alterações - Título II - Capítulo I e II, Título IV, Título V - Capítulo I, Título VII - Capítulo I, II, III, IV, V e VI.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (30 QUESTÕES)

ASSISTENTE SOCIAL - Política Nacional de Assistência Social; SUAS: Sistema Único da Assistência Social; LOAS - Lei 8742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social); Família, Rede, Laços e Políticas Públicas; Violência Doméstica; Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente; Código de Ética Profissional do Assistente Social (Lei Federal nº. 8662/93); Programas Governamentais de Transferência de Renda. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF, Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

FISIOTERAPEUTA - Fisioterapia: conceito, recursos e objetivos. Reabilitação: conceito, objetivos técnicos e sociais. Trabalho Interdisciplinar em Saúde, Fisioterapia nos processos incapacitantes no trabalho, nas doenças infectocontagiosas e crônicodegenerativas. Fisioterapia em: Traumatologia e Ortopedia, Neurologia, Pneumologia, Reumatologia, Queimados, Cardiologia e Angiologia, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria e Geriatria e em UTI Adulto e Infantil. Legislação O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária, Emergências clínicas, Ética e legislação profissional, Psicologia médica, Farmacologia, Controle de infecções hospitalares; Doenças de Notificação Compulsória, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento. Programa de Controle de Infecção Hospitalar; Código de Ética Profissional. Cuidados preventivos de saúde: princípios de avaliação e tratamento; Principais patologias do recém nascido, principais doenças infectos contagiosas da infância; Principais doenças cirúrgicas da infância; Doenças cardiovasculares; Doenças respiratórias; Doenças renais; Doenças gastrointestinais; Doenças hepáticas, da vesícula e vias biliares; Doenças hematológicas; Doenças metabólicas; Doenças nutricionais; Doenças endócrinas; Doenças do sistema ósseo; Doenças do sistema imune; Doenças músculo esqueléticas e do tecido conjuntivo; DST/AIDS - Medidas Preventivas e Diagnóstico Diferencial; Doenças parasitárias; Doenças neurológicas; Doenças de pele-tumorais;Urgências e Emergências; Epidemiologia e Saúde; Medicina Ambulatorial; Planejamento Familiar: Métodos Contraceptivos, Aleitamento Materno; Saúde da Mulher; Saúde da Criança;Saúde Mental;Saúde do Idoso; Diabete e Hipertensão; Alcoolismo e Tabagismo; Saúde do Trabalhador; Saúde Ocupacional e Ambiental; Acidentes por animais Peçonhentos; O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - CARDIOLOGIA - Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária, Emergências clínicas, Ética e legislação profissional, Psicologia médica, Farmacologia, Controle de infecções hospitalares; Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular. Semiologia do aparelho cardiovascular. Métodos diagnósticos: eletrocardiografia, ecocardiografia, medicina nuclear, hemodinâmica, ressonância magnética, radiologia. Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas: diagnóstico e tratamento. Hipertensão arterial. Isquemia miocárdica. Síndromes clínicas crônicas e agudas: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e profilaxia. Doença reumática. Valvopatias. Diagnóstico e tratamento. Miocardiopatias. Diagnóstico e tratamento. Insuficiência cardíaca congestiva. Doença de Chagas. Arritmias cardíacas. Diagnóstico e tratamento. Distúrbios de condução. Marca-passos artificiais. Endocardite infecciosa. Hipertensão pulmonar. Síncope. Doenças do pericárdio. Doenças da aorta. Embolia pulmonar. Cor pulmonar. Patologias sistêmicas e aparelho cardiovascular. Infecções pulmonares. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto

MÉDICO - CIRURGIA GERAL - Atendimento inicial ao politraumatizado; cirurgia do trauma; megaesôfago, neoplasias esofágicas, doença do refluxo gastroesofágico, doenças inflamatórias do esôfago, neoplasias gástricas, doença ulcerosa, hemorragia digestiva alta, Hêrnia hiatal; colestases extra e intra‐hepáticas, neoplasias de fígado, pâncreas e vias biliares, pancreatites; abdome agudo, doenças inflamatórias intestinais, neoplasias do intestino delgado e grosso,síndrome do intestino curto, megacólon, doenças orificiais, hemorragia digestiva baixa, diverticulose e suas complicações, tumores de pele e partes moles; biópsias incisionais; acessos a vasos profundos; reparação de ferimentos ou lesões com perda de tecido; drenagem de cavidades e abscessos; punsões das principais cavidades do corpo humano; reparo e cicatrização tecidual; conhecimento de manobras cirúrgicas fundamentais; noções de suporte básico e avançado de vida; atendimento inicial ao trauma. Hemorragia digestiva. Doenças do aparelho digestivo, fígado, pâncreas e vias biliares. Úlcera de perna. Diabetes Mellitus. Doenças cardíacas. Terapêutica hormonal. Antibiótico. Antiinflamatório. Choque. Convulsões. Intoxicações exógenas. Diagnóstico diferencial. Exames imagenólogos e gráficos. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS, Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 ‐ Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa: Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NAS. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - CLÍNICA MÉDICA - Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária, Emergências clínicas, Ética e legislação profissional, Psicologia médica, Farmacologia, Controle de infecções hospitalares; Sistema Único de Saúde (SUS), programa de Saúde da Família (PSF). Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e bcessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas supra-renais, distúrbios das glândulas paratircóides. Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, colagenoses, gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - INFECTOLOGISTA - Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária, Emergências clínicas, Ética e legislação profissional, Psicologia médica, Farmacologia, Controle de infecções hospitalares; Epidemiologia das doenças infecciosas. Mecanismos de Transmissão. Reservatórios. Veículos e Vetores. Incidência, prevalência ou probabilidade pré-teste. Morbidade, mortalidade, letalidade, gravidade. Vigilância Epidemiológica. Fatores determinantes da endemia e epidemias. Medidas de controle. Mecanismos de agressão e defesa nas doenças infecciosas. Imunologia das doenças infecciosas. Solicitação e interpretaçãode exames complementares. Microbiologia clínica. Imunodiagnóstico. Métodos moleculares. Testes de sensibilidade aos antimicrobianos. Cálculo de sensibilidade, especificidade, valor preditivo ou probabilidade pós-teste. Manifestações clínicas das doenças infecciosas. Diagnóstico diferencial. Síndrome febril. Febre de origem obscura. Tratamento das doenças infecciosas. Antibióticos e quimioterápicos antiinfecciosos. Classificação. Mecanismo de ação. Resistência. Efeitos colaterais.Princípios gerais de uso. Associações. Emprego em situações especiais. Uso profilático. Infecções causadas por vírus. Viroses respiratórias. Viroses exantemáticas. Raiva. Caxumba. Infecções pelos Herpesviridae. Dengue. Febre amarela. Retro viroses. Hepatites virais. Infecções causadas por bactérias. Estreptococcias. Estafilococcias. Febre tifóide. Leptospirose. Tuberculose. Infecções por micobactérias atípicas. Infecções por Chlamydia spp. Infecções por Mycoplasma spp. Rickettsioses e infecções por agentes relacionados às rickéttsias. Sepse. Síndrome da Resposta Inflamatória Sistêmica. Endocardites. Meningoencefalites e supurações intracranianas. Infecção urinária. Pneumonia, abscesso pulmonar e derrame pleural. Infecções causadas por fungos. Paracoccidioidomicose. Criptococose. Histoplasmose. Candidíase. Pneumocistose. Infecções causadas por protozoários. Malária. Doença de Chagas. Toxoplasmose. Leishmanioses. Enteroprotozooses. Babesiose. Infecções causadas por helmintos. Esquistossomose mansônica. Geohelmintíases. Teníases e cisticercose. Filarioses. Larva migrans cutânea e visceral. Toxiinfecções. Tétano. Botulismo. Difteria. Cólera. Toxi‐infecções alimentares. Infecções sexualmente transmissíveis. Infecções transfusionais. Síndrome de imunodeficiência adquirida. Infecções no hospedeiro imunocomprometido. Síndrome de mononucleose infecciosa. Diarréias infecciosas. Infecções e trauma. Mordeduras de animais e acidentes causados por animais peçonhentos. Complicações infecciosas das queimaduras. Conduta antiinfecciosa em vítimas de abuso sexual. Infecções Hospitalares. Complicações Infecciosas do Tratamento Médico. Urgências em Doenças Infecciosas. Profilaxia das doenças infecciosas. Isolamento. Quarentena. Imunizações. Quimioprofilaxia. Aconselhamento de viajantes. Normas de biossegurança. Cuidados universais com materiais biológicos. Conduta nos acidentes pérfuro‐cortantes. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO ‐ MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE‐ Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes em Atenção Primária Saúde, na infância, na adolescência, na idade adulta e na velhice. Promoção e proteção àsaúde da criança, da mulher, do adolescente, do adulto e idoso. Conhecimento sobre o ciclo vital, a estrutura e a dinâmica familiar. Reconhecimento e abordagem às crises familiares, evolutivas e não evolutivas, às disfunções familiares no âmbito da Medicina de Família e Comunidade. Promoção de ações de educação em saúde e ações em parceria com a Comunidade. Cadastro familiare delineamento do perfil de saúde de grupos familiares. Estudos de prevalência e incidência de morbimortalidade e de indicadores de saúde na população. Principais patologias do recém nascido, principais doenças infecto contagiosas da infância. Principais doenças cirúrgicas da infância. Assistência à gestação normal, identificando os diferentes tipos de risco. Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes do ciclo gravídico-puerperal. Assistência ao parto e puerpério normais.Cuidados ao recém nascido normal econdução da puericultura. Orientação dos distúrbios psicológicos mais comunsna prática ambulatorial. Doenças cardiovasculares. Doenças respiratórias. Doenças renais. Doenças gastrintestinais. Doenças hepáticas, da vesícula e vias biliares. Doenças hematológicas. Doenças metabólicas. Doenças nutricionais. Doenças endócrinas. Doenças do sistema ósseo. Doenças do sistema imune. Doenças músculo esqueléticas e do tecido conjuntivo. DST/AIDS - Medidas Preventivas e Diagnóstico Diferencial. Doenças parasitárias. Doenças neurológicas. Doenças de pele-Tumorais. Urgências e Emergências. Epidemiologia e Saúde. Medicina Ambulatorial. Planejamento Familiar: Métodos Contraceptivos, Aleitamento Materno. Saúde da Mulher. Saúde da Criança. Saúde Mental. Saúde do Idoso. Diabete e Hipertensão. Alcoolismo e Tabagismo. Saúde do Trabalhador. Saúde Ocupacional e Ambiental. Acidentes por animais Peçonhentos. Doenças de Notificação Compulsória, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento. Reconhecimento e primeiros cuidados às afecções graves e urgentes. Orientação pré e pós-operatória das intervenções cirúrgicas mais simples. Interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico na atividadeclínica diária. Código de Ética Profissional. Gerenciamento de serviços de saúde. Orientação e implementação de atividades de treinamento de pessoal e educação continuada para a equipe desaúde. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizesdo SUS, Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 Aprova a Política de Promoção da Saúde.,A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa: Agentes Comunitários deSaúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006.Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO OFTALMOLOGIA - Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária, Emergências clínicas, Ética e legislação profissional, Psicologia médica, Farmacologia, Controle de infecções hospitalares; Embriologia ocular. Anatomia e histologia ocular: órbita - conteúdo e relações anatômicas. Pálpebras e conjuntiva. Globo ocular e túnicas fibrosas, vascular e nervosa. Meios dióptricos. Músculos extrínsecos. Aparelho lacrimal. Fisiologia da visão. Refração: noções de óptica oftálmica. Vícios de refração. Prescrição de óculos e lentes de contato. Patologia, diagnóstico e tratamento das doenças do(a): órbita, conjuntiva, esclera, úvea, retina, vítreo, cristalino e aparelho lacrimal e pálpebra. Glaucoma: classificação. Quadro clínico. Diagnóstico. Tratamento clínico e cirúrgico. Estrabismo: classificação. Quadro clínico. Diagnóstico. Tratamento clínico e cirúrgico. Repercussões oculares

de patologias sistêmicas. Urgências em oftalmologia: clínicas e cirúrgicas. Visão sub-normal: diagnóstico e tratamento cirúrgico. Transplante de córnea. Campo visual manual e computadorizado. Retina: diagnóstico, exames e tratamento clínico e cirúrgico. Pré e pós-operatório em oftalmologia. Vitrectomia e vítreo. Laser e suas aplicações em oftalmologia. Órtese e prótese ocular. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO PEDIATRIA - Consulta pediátrica. Avaliação do recém-nascido normal. Avaliação do crescimento e desenvolvimento infantil e seus distúrbios. Nutrição e distúrbios nitritivos. Vacinação. Calendário Vacinal da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina. Parasitoses. Diarréias agudas e crônicas. Desidratação e terapia hidroeletrolitica. Anemias. Afecções agudas do aparelho respiratório. Afecções agudas do aparelho genito urinário. Infecções do sistema nervoso central. Doenças exantemáticas. Afecções agudas dos olhos, ouvidos, boca, nariz e garganta. Afecções do aparelho digestivo. Deformidades ortopédicas congênitas. Abdome agudo-inflamatório, hemorrágico, obstrutivo e perfurativo. Complicações agudas do diabetes mellitus. Distúrbios hemorrágicos. Doenças infecto contagiosas. DST/Aids. Doença ulcerosa péptica, Gastrite e Helicobacter Pylori. Convulsões. Choque anafilático. Choque. Intoxicações exógenas. Septicemia. Meningite. Febre reumática. Doença do refluxo gastro esofageano. Reanimação cardio respiratório. Emergência hipertensivas. Hieprtenção intra craneana. Acidentes, traumas e semi-afogamento. Atendimento inicial à criança politraumatizada. Diagnóstico precoce do câncer e síndromes para neoplásicas. Afecções da pele. Noções básicas de hematologia e oncologia pediátrica. Noções básicas de cardiologia pediátrica. Terapêutica hormonal. Antibiótico. Antiinflamatório. Choque. Convulsões. Intoxicações exógenas. Diagnóstico diferencial. Exames emagenólogos e gráficos. Formas de violência na criança eno adolescente. Atendimento e acolhimento às crianças e adolescentes vítimas de violência. Estatuto da Criança e do Adoslescente (Lei Federal 8069/1990) O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS, Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa: Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 ‐ Divulga o Pacto pela Saúde 2006 Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO - PSIQUIATRIA - Psicopatologia. Delirium, demência, transtornos amnésticos e outros transtornos cognitivos; Transtornos relacionados ao uso de substâncias psicoativas; Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos; Transtornos do humor; Transtornos de ansiedade; Transtornos somatoformes; Transtornos alimentares; Transtornos do sono; Transtornos de adaptação e transtorno de estresse pós-traumático; Transtornos dissociativos; Transtornos da identidade e da preferência sexual; Transtornos da personalidade; Transtornos factícios, simulação, não adesão ao tratamento; Transtornos emocionais e comportamentais com início usualmente ocorrendo durante a infância ou adolescência; Interconsulta psiquiátrica; Emergências psiquiátricas; Psicoterapias; Psicofarmacologia e Psicofarmacoterapia; Eletroconvulsoterapia e outras terapias biológicas; Psiquiatria Forense; Epidemiologia dos transtornos psiquiátricos; Psiquiatria social e preventiva. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

MÉDICO VETERINÁRIO ‐ Epidemiologia Geral: cadeia epidemiológica, formas de ocorrência de doenças em populações, profilaxia geral e prevenção. Medicina Veterinária Preventiva e Saúde Pública: controle sanitário, projetos de saúde animal e saúde pública. Educação Sanitária. Tecnologia e Inspeção de Produtos de Origem Animal: legislação e fiscalização sanitária, manipulação e armazenamento de produtos de origem animal. Clínica Médica e Cirurgia Veterinária: noções básicas com vistas de instituir diagnóstico, prognóstico e tratamento individual. Zootecnia: técnicas de criação, manejo, alimentação e produção animal. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990. Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

NUTRICIONISTA - Administração de serviços de alimentação: planejamento, organização, execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área física, equipamentos e utensílios. Técnica Dietética: conceito, classificação e composição química. Características organolépticas, seleção, conservação, Pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos. Higiene dos alimentos, parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário. Sistema de análise de perigos em pontos críticos de controle - APPCC. Vigilância e Legislação Sanitária. Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição, critério e avaliação de dietas normais e especiais, Leis da alimentação. Nutrientes: definição, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação. Nutrição maternoinfantil; crescimento e desenvolvimento em toda faixa etária. Gestação e lactação, nutrição do lactente e da criança de baixo peso. Desnutrição na infância. Organização, planejamento e gerenciamento do Lactário e Banco de Leite Humano. Nutrição em Saúde Pública: noção de epidemologia das doenças nutricionais, infecciosas, má nutrição protéico-calórica, anemias e carências nutricionais. Vigilância nutricional. Atividades de nutrição em programas integrados de saúde pública. Avaliação nutricional. Epidemologia da desnutrição protéico-calórica. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias. Dietoterapia: princípios básicos e cuidados nutricionais nas enfermidades e na 3ª idade e atividades do nutricionista na EMTN. Modificação da dieta normal e padronização hospitalar. Nutrição enteral: indicação, técnica de administração, preparo e distribuição. Seleção e classificação das fórmulas enterais e infantis. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria GM nº 687/2006 - Aprova a Política de Promoção da Saúde. A Estratégia de Saúde da Família: Portaria GM nº 1625/2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), Portaria GM nº 154/2008 - Cria os Núcleos de apoio a Saúde da Família - NASF e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família. O Financiamento: Constituição Federal art. 196 a 200, Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde: Lei federal 8142/1990. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

ODONTÓLOGO - Semiologia: anamnese; exame clínico; exames complementares; classificação e nomenclatura das lesões bucais; lesões ulcerativas, vésicobolhosas, brancas e enegrecidas, alterações vasculares; semiologia das glândulas salivares e ossos maxilares, doenças infecciosas, crescimentos teciduais de origem traumática, tumores benignos e malignos. Oclusão e articulação temporomandibular: anatomia funcional e biomecânica do aparelho mastigatório; critérios para uma oclusão funcional normal; sinais, sintomas e princípios de tratamento das disfunções temporomandibulares. Dentística e materiais dentários: princípios no tratamento da cárie; materiais odontológicos para proteção do complexo dentina polpa; estrutura e propriedades do amálgama de prata e das resinas compostas; confecção e características dos preparos cavitários e das restaurações com amálgama de prata e resinas compostas. Periodontia: exame clínico das alterações gengivoperiodontais; diagnóstico diferencial em periodontia; alterações crônicas: gengivite e periodontite; procedimentos básicos: operatória periodontal: raspagem, alisamento e polimentodentário; higienização bucal; manutenção e controle periódico. Radiologia: técnicas radiográficas intrabucais; métodos de localização radiográfica; radiografias panorâmicas; anatomia radiográfica dentomaxilomandibular; princípios de interpretação radiográfica; aspectos radiográficos das alterações e lesões do órgão dentário, do periápice e do periodonto. Endodontia: métodos de diagnóstico; tratamento conservador da polpa dentária; patologia pulpar, aspectos microbiológicos em endodontia; patologia pulpar e periapical; planejamento do tratamento endodôntico; tratamento endodôntico em dentes com polpa viva e polpa morta; morfologia interna e abertura coronária; preparo do canal radicular; substâncias químicas auxiliares; medicação intracanal; obturação do canal radicular. Anestesia local em odontologia: técnicas de anestesia odontológica; tipos, efeitos e indicações dos anestésicos locais utilizados em odontologia; acidentes e complicações da anestesia local. Cirurgia: princípios de exodontia não complicada e complicada; normas de conduta em dentes impactados; controle pós-operatório do paciente; prevenção e tratamento das complicações das exodontias; princípios de tratamento e prevenção das infecções odontogênicas; equipamentos e instrumentos usados em cirurgia oral básica; noções sobre traumatologia. Biossegurança: a AIDS e aprática odontológica; risco de infecção pelo HIV: doenças passíveis de transmissão durante o tratamento odontológico; medidas de precaução padrão; condutas frente a acidentes profissionais; normas de biossegurança na clínica odontológica. Odontologia preventiva: utilização tópica e sistêmica do flúor na prevenção da cárie; flúor sistêmico: aspectos básicos, toxicológicos e clínicos; considerações clínicas e laboratoriais sobre a reatividade de compostos fluoretados no esmalte; tipos e indicações dos selantes de fóssulas e fissuras. Odontopediatria. Sistema Único de Saúde: Lei nº. 8.080 de 19/09/90, Lei nº. 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990. Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

II - NIVEL MÉDIO

CONHECIMENTOS GERAIS (10 QUESTÕES)

LÍNGUA PORTUGUESA (07 questões). Substantivo - Classificação - Flexão; Adjetivo - Classificação - Flexão; Classificação dos numerais; Pronomes; Verbo; Sintaxe - frase e termos da oração.

LEI COMPLEMENTAR N° 063/2003 (03 questões). Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis e suas alterações - Título II - Capítulo I e II, Título IV, Título V - Capítulo I, Título VII - Capítulo I, II, III, IV, V e VI.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (30 QUESTÕES)

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - Recepção e arquivamento de documentos. Serviço postal: tipos de correspondência, postagem de cargas e encomendas. Correspondência eletrônica. Equipamentos de escritório-computador, impressoras, telefones, fac-símile, máquinas de calcular: noções de funcionamento, terminologia empregada na operação desses equipamentos. Atitudes e regras de comportamento profissional para trato diário com o público interno e externo. Uso de editores de texto, planilhas, Microsoft Power Point (em nível de usuário). Ofícios, contratos, cartas, memorandos, requerimentos: definição, normas de redação e encaminhamento. Relações humanas no trabalho. Conhecimento geral de medidas de segurança e primeiros socorros. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990. Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM - Principais responsabilidades da atenção básica: Ações de Saúde da Criança; Ações de Saúde da Mulher Estrutura mínima de unidade de saúde da família. Base das ações da equipe de saúde da família e equipe de saúde bucal: Planejamento das ações; Saúde, Promoção e Vigilância à saúde; Trabalho interdisciplinar em equipe; abordagem integral da família; Atribuições específicas da Estratégia de Saúde da Família - ESF; Noções gerais sobre o PACS e ESF; Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contra-indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio); Doenças transmissíveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica das principais doenças transmissíveis; Assistência de enfermagem à mulher: na prevenção do Câncer cérvico-uterino e de Mama, no Pré-natal no planejamento familiar; Assistência de enfermagem à criança: no controle do crescimento e desenvolvimento, no controle das doenças diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas (pneumonia, otites, amigdalites, infecções das vias aéreas superiores), no controle das principais verminoses (ascaradíase, oxioríase, estrogiloidíase giardíase, amebíase e esquitossomose), na alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame); Assistência de enfermagem ao adulto: diabetes mellitus; Controle da Hipertensão; Controle da Diabete Mellitus; Controle da Tuberculose; Eliminação da Hanseníase Procedimentos básicos de enfermagem: verificação de sinais vitais: pressão arterial, pulso, temperatura e respiração, curativos (técnicas, tipos de curativos), administração d medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais); terminologia de enfermagem; Legislação em Enfermagem: Lei do exercício profissional; Conceitos matemáticos aplicados à prática profissional O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS ,Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde:Lei Federal nº 8.080/1990. Lei Federal nº 8142/1990. Controle Social: Lei Orgânica da Saúde. Pacto pela Saúde: Portaria nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar.

III - NIVEL FUNDAMENTAL

CONHECIMENTOS GERAIS (10 QUESTÕES)

LÍNGUA PORTUGUESA (07 questões). Texto: compreensão das idéias principais e secundárias de textos verbais e não verbais (textos em linguagem escrita ou visual). Sinônimos e antônimos. Linguagem figurada. Gramática: Ortografia. Acentuação gráfica. Concordância verbal e nominal. Pontuação.

LEI COMPLEMENTAR N° 063/2003 (03 questões). Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis e suas alterações - Título II - Capítulo I e II, Título IV, Título V - Capítulo I, Título VII - Capítulo I, II, III, IV, V e VI.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (30 QUESTÕES)

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO: Noções sobre anatomia e fisiologia do corpo humano. Anatomia das unidades dentárias. Funcionamento geral do consultório: organização de arquivos e fichários, atribuições e funções; noções básicas de manuseio de agendas para marcação de consultas e preenchimento de fichas. Materiais dentários; radiologia odontológica: técnicas de revelação; isolamento do campo operatório; instrumental odontológico; biossegurança; métodos de utilização do Flúor tópico; técnicas de higienização bucal; métodos para limitar a propagação de microorganismos, controle da infecção. Segurança no trabal Conhecimento geral de medidas de segurança e primeiros socorros. Sistema Único de Saúde: Lei nº. 8.080 de 19/09/90, Lei nº. 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família.

AUXILIAR DE ALMOXARIFE - Controle do almoxarifado. Controle físico e de segurança. Inventário de materiais. Requisição de materiais. Recepção, armazenamento e distribuição de materiais. Localização e movimentação de materiais. Arranjo físico, higiene e segurança em depósitos. Noções básicas de combate a incêndio. Conhecimento geral de medidas de segurança e primeiros socorros. Sistema Único de Saúde: Lei nº. 8.080 de 19/09/90, Lei nº. 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família.

MOTORISTA I - Legislação de trânsito: Regras gerais para a circulação de veículos. Os sinais de trânsito, segurança e velocidade. Registro e licenciamento de veículos. Condutores de veículos - deveres e proibições. As infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Sistema Único de Saúde: Lei nº. 8.080 de 19/09/90, Lei nº. 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família.

MOTORISTA II - Legislação de trânsito: Regras gerais para a circulação de veículos. Os sinais de trânsito, segurança e velocidade. Registro e licenciamento de veículos. Condutores de veículos - Sistema Único de Saúde: Lei nº. 8.080 de 19/09/90, Lei nº. 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família.

IV - NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO CONHECIMENTOS GERAIS (10 QUESTÕES)

LÍNGUA PORTUGUESA (07 questões). Texto: compreensão das idéias principais e secundárias de textos verbais e não verbais (textos em linguagem escrita ou visual). Sinônimos e antônimos. Linguagem figurada. Gramática: Ortografia. Acentuação gráfica. Concordância verbal e nominal. Pontuação.

LEI COMPLEMENTAR N° 063/2003 (03 questões). Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis e suas alterações - Título II - Capítulo I e II, Título IV, Título V - Capítulo I, Título VII - Capítulo I, II, III, IV, V e VI.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (30 QUESTÕES)

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - Noções básicas de conservação e manutenção. Noções básicas de higiene e limpeza. Equipamentos, utensílios e ferramenta empregados na limpeza de instalações, edifícios, pátios e terrenos. Carga, transporte e descarga de materiais. Higiene e segurança no trabalho. Sistema Único de Saúde: Lei nº. 8.080 de 19/09/90, Lei nº. 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar e Portaria/SS/GAB/Nº 283/2007 - Diretrizes normas para organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família.

ANEXO 2

CRONOGRAMA PREVISTO DO PROCESSO SELETIVO - EDITAL 004/2010

Evento

Data/2010

Início das inscrições

27/08

Fim das inscrições

27/09

Convocação das Pessoas com deficiência para exame

30/09

Homologação das inscrições

08/10

Recurso à homologação das inscrições

11 e 13/10

Inscrições após recurso

15/10

Divulgação dos locais de prova

18/10

Data da prova

24/10

Recurso ao gabarito provisório

25 e 26/10

Divulgação do gabarito definitivo

08/11

Resultado final do Processo Seletivo

09/11

Recurso ao resultado final do Processo Seletivo

10 e 11/11

Homologação do Resultado Final

17/11

ANEXO 3

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Executar e/ou revisar as atividades gerais de escritório com certo grau de complexidade, relativas a registro, controle, datilografia, conferência, atendimento ao público, dentre outras.

ASSISTENTE SOCIAL

Participa na elaboração e execução da política de Serviço Social do Município e da política de Desenvolvimento de Recursos Humanos da PMF, planejando, executando e avaliando trabalhos na área de: saúde, família, trabalho, habitação, providência, menor, idoso e organização popular; tanto no nível de comunidade, quanto de servidor, através da atuação com grupos e/ou atendimento individualizado.

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

Executar atividades de atendimento ao público, registro e controle de papéis, bem como limpar, manter, diferenciar e cuidar do material existente.

AUXILIAR DE ALMOXARIFE

Receber requisições e fornecer os materiais. Analisar no recebimento, os materiais dos fornecedores e colocá-los nas prateleiras. Emitir notas a de expedição e entrega de manuais.

MÉDICO

Exercer atividades clínicas de acordo com as normas de condutas e procedimentos estabelecidos, promovendo a integração multiprofissional e a transferência de conhecimentos à população, participando e contribuindo com o processo de planejamento para a promoção da saúde e preservação e reabilitação dos agravos comuns.

MÉDICO VETERINÁRIO

Planejar, organizar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos, aplicando conhecimentos, dando consultas e empregando outros métodos para assegurar a sanidade dos animais.

MOTORISTA I

Condutor de veículo motorizado que conduza em trajetos determinados de acordo com regras de trânsito e instruções recebidas, para efetuar o transporte de passageiros e/ ou cargas.

MOTORISTA II

Condutor de veículo motorizado, cuja lotação exceda a 8 lugares, excluído o do motorista, que conduza em trajetos determinados de acordo com regras de trânsito e instruções recebidas, para efetuar o transporte de passageiros e/ou cargas.

NUTRICIONISTA

Garantir a quantidade da prestação de serviços à comunidade e realizar a aproximação do nível operativo (local) ao nível central administrativo, utilizando métodos participativos de supervisão, educação continuada, planejamento e transferência de conhecimentos à população, de modo a fortalecer as unidades locais de saúde, em sua área de abrangência.

ODONTÓLOGO

Exercer atividades clínicas de acordo com as normas de condutas e procedimentos estabelecidos, promovendo a integração multiprofissional e a transferência de conhecimentos à população, participando e contribuindo com o processo de planejamento das ações de saúde.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Executar serviços de assistência na área de enfermagem e auxiliar a equipe de saúde do Posto ou da Regional de Saúde no atendimento a população, promovendo a integração dos serviços com a comunidade.