Câmara de Potirendaba - SP

Notícia:   Vagas para Diretor Jurídico e Oficial de Secretaria na Câmara de Potirendaba - SP

CÂMARA MUNICIPAL DE POTIRENDABA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012 EDITAL DE ABERTURA

O Presidente da Câmara Municipal de Potirendaba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Municipal, Estadual e Federal, faz saber que será realizado, através da empresa Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP, sob a coordenação da Comissão Coordenadora do Concurso Público, nomeada através da Portaria nº 106/2012 de 20 de março de 2012, Concurso Público de Provas para provimento e formação de cadastro de reserva dos cargos públicos abaixo relacionados, constante do quadro no item 1.1, atualmente vagos, dos que vagarem e dos que forem futuramente criados e necessários à Câmara Municipal durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais - Lei Complementar n°. 002 de 20 de setembro de 2007.

Estabelece ainda as instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instauradas, a saber:

1- DOS CARGOS PÚBLICOS E TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1- Os cargos públicos, códigos, vagas, a serem preenchidas ou para formação de cadastro de reserva, salários, carga horária semanal, escolaridades e respectivos requisitos são os especificados conforme quadro a seguir:

Cód

Cargos

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimentos R$

Escolaridade e Requisitos

1

Diretor Jurídico

01

20

3.164,98

Ensino Superior Completo em Ciências Jurídicas e Registro na OAB

2

Oficial Geral de Secretaria

01

35

2.722,83

Ensino Superior Completo em Ciências Jurídicas ou Administração

1.2- O valor correspondente à taxa de inscrição será de R$ 50,00 (cinquenta reais).

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições realizar-se-ão exclusivamente pela internet, nos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br ou www.camarapotirendaba.sp.gov.br no período de 4 a 19 de abril de 2012.

2.1.1- O candidato que não possuir acesso próprio à internet poderá efetuar sua inscrição dirigindo-se à Câmara Municipal de Potirendaba situada no Largo Bom Jesus nº. 916 Centro, para realizar pessoalmente sua inscrição no prazo previsto, durante o horário de expediente, de segunda à sexta-feira das 9:00 às 11:00 h e das 13:00 as 17:00 h, excetuando-se os feriados e pontos facultativos.

2.2- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.

2.3- O candidato será o único responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, as quais implicarão o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3.1- Em atendimento às disposições contidas no presente Edital, o candidato ao se inscrever deverá ter conhecimento dos requisitos exigidos a seguir, os quais deverão ser comprovados por ocasião da posse:

2.3.1.1- ser brasileiro nato e, se estrangeiro, atender aos requisitos legais em vigor;

2.3.1.2- ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

2.3.1.3- estar quite com as obrigações militares até a data da posse, quando for o caso;

2.3.1.4- estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.1.5- possuir aptidão física e mental;

2.3.1.6- possuir o nível de escolaridade, especialização e capacitação exigidos para o exercício do cargo;

2.3.1.7- não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.1.8- não ter antecedentes criminais que impeçam a nomeação;

2.3.1.9- não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

2.3.1.10- não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Cargo, Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão;

2.3.1.11- não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa ou ter sido demitido a bem do serviço público;

2.3.1.12- não registrar crime contra a Administração Pública.

2.4- Após a leitura do Edital de Abertura o candidato preencherá o Formulário de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem a ser estabelecidas.

2.5- Após preenchimento do Formulário de Inscrição o candidato deverá efetuar o recolhimento do valor correspondente à taxa de inscrição até a data limite de pagamento, dia 20/4/2012.

2.6- Para inscrever-se no Concurso, o candidato deverá:

2.6.1- acessar os endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br ou www.camarapotirendaba.sp.gov.br durante o período de inscrição, de 4 a 19 de abril de 2012 até às 23h59 (horário de Brasília) do último dia de inscrição;

2.6.2- localizar o "link" correspondente ao Concurso Público;

2.6.3- ler o Edital, preencher o formulário informando seus dados pessoais e imprimir o boleto bancário correspondente à inscrição realizada;

2.6.4- efetuar o pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição.

2.7. A Câmara Municipal de Potirendaba e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.8- Após a efetivação da inscrição com o devido recolhimento, o valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público.

2.9- A relação completa de candidatos inscritos será divulgada através de afixação, na Câmara Municipal de Potirendaba, localizada no Largo Bom Jesus nº. 916 Centro - SP, e nos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br e www.camarapotirendaba.sp.gov.br a partir do dia 25/04/2012.

2.10- Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão Coordenadora do Concurso Público e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.11- A Comissão Coordenadora do Concurso Público e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

3- DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1- A participação neste concurso público às pessoas com deficiência será assegurada e não haverá reserva de vagas tendo em vista dos números das vagas em concurso.

3.2- Às pessoas com deficiência poderão neste Concurso Público, desde que sua condição seja compatível com as atribuições do cargo, em igualdade de condições.

3.2.1- No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar na ficha de inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, encaminhando, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), com data máxima para postagem até o dia 19/4/2012, para a empresa Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP, Caixa Postal n° 158 CEP 14.001.970, Ribeirão Preto, SP, Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e do CPF.

3.2.2- Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados não serão conhecidos.

3.3- Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.1- O candidato com deficiência, que nos termos legais necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo no prazo determinado no subitem 3.2.1, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2- As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4- Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4°, do Decreto Federal n° 3298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto Federal n° 5296/04 de 02/12/2004.

3.4.1- Os candidatos com necessidades especiais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os cargos que não possibilitem as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5- Os candidatos cegos que se julgarem amparados pelas disposições legais somente prestarão as provas mediante leitura por meio do sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão Coordenadora do Concurso Público até o dia 17/4/2012, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.1.

3.5.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4- Após admissão no cargo a que concorreu como candidato portador de deficiência, essa condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como aposentadoria por invalidez.

3.6- Os candidatos que, dentro do prazo definido no subitem 3.2.1, não atenderem aos dispositivos acima mencionados serão considerados como candidatos sem necessidades especiais e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

3.7- A classificação dos candidatos com deficiência constará em duas listagens sendo a geral e a especial.

3.8- O candidato com deficiência deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pela Câmara Municipal de Potirendaba que terá a assistência de junta multidisciplinar, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como pessoa com deficiência e a compatibilidade com o cargo pretendido.

3.9- Por ocasião da convocação a avaliação do potencial de trabalho do candidato com deficiência, frente às rotinas do cargo será realizada pela Câmara Municipal de Potirendaba por meio de junta multidisciplinar.

3.9.1-. A junta multidisciplinar emitirá parecer observando:

3.9.1.1- as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

3.9.1.2- a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

3.9.1.3- a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

3.9.1.4- a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

3.9.1.5- a Classificação Internacional de Doença - CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.9.2- O candidato cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for incompatível com a função a ser desempenhada será desclassificado da condição de pessoa com necessidades especiais e classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.9.3- Será excluído da lista de classificação especial o candidato que não comparecer à Perícia Médica e será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.9.4- É assegurado ao candidato desclassificado, nos termos do subitem 3.9.2, o direito de recorrer da decisão, no prazo de 3 (três) dias após a data do resultado.

3.10- O percentual de vagas reservado às pessoas com deficiência será revertido para aproveitamento de candidatos da lista de classificação geral se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de candidatos aprovados como pessoas com deficiência for insuficiente.

3.11- Após a nomeação de candidato com deficiência, a condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.

4- DAS PROVAS

4.1- O concurso constará de Prova Objetiva que versará sobre conhecimentos de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos, e terá a combinação de questões conforme a seguir: 10 questões de Língua Portuguesa e 30 questões de Conhecimentos Específicos.

4.1.1- A Prova de Língua Portuguesa visa aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida do cargo público;

4.1.2- A Prova de Conhecimentos Específicos visa aferir as noções relacionadas ao desempenho das atividades inerentes ao cargo público;

4,2- O programa das provas é o constante do Anexo II - Programa de Provas que integra este Edital e estará à disposição dos candidatos nos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br ou www.camarapotirendaba.sp.gov.br.

5- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1- As provas objetivas poderão ser realizadas nas datas previstas no Anexo III - Cronograma de Execução em locais e horários a serem oportunamente divulgados na imprensa oficial do município, e através de afixação, na Câmara Municipal de Potirendaba, localizada no Largo Bom Jesus nº. 916 Centro - Potirendaba - SP, e nos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br ou www.camarapotirendaba.sp.gov.br.

5.1.1- Caso o número de candidatos inscritos no presente Concurso Público exceda a quantidade de carteiras disponíveis no município, as provas objetivas poderão ser realizadas em dias distintos, devendo para tanto ser publicado em Edital de Convocação as datas definidas.

5.1.2- Só será permitida a participação do candidato na prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação para a prestação das provas objetivas.

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3- Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal de Potirendaba, a realização de uma ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4- Na data prevista os candidatos deverão apresentar-se, no mínimo, 1 (uma) hora antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

5.5- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1 - São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que por Lei Federal valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, OAB, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97).

5.5.2 - Não será admitido na sala de prova o candidato que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.5.3 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar nas Listas de Presença, mas este tiver em seu poder o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital, o candidato poderá participar deste concurso público, devendo, para tanto, preencher formulário específico no dia da realização das provas objetivas.

5.5.4 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão Coordenadora do Concurso Público da Câmara Municipal de Potirendaba.

5.5.5 - Constatada a irregularidade da inscrição a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que o identifique.

5.7 - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto nº 2 e borracha.

5.9 - Durante a execução das provas não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação ou consulta, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10 - O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.11 - O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2 - Na correção do Cartão de Respostas será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, que estiverem com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.11.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

5.12 - No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou constatar que não esteja prevista no programa de provas, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a coordenação, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.13 - O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrida, no mínimo, 01 (uma) hora de seu início.

5.13.1 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

5.13.2 - Ao terminar a prova o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de respostas devidamente preenchida, podendo, no entanto, levar consigo o caderno de questões.

5.13.3 - Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

5.13.4 - O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova.

5.14 - Não haverá segunda chamada ou repetição da prova objetiva, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova, excetuando-se os casos previstos em lei, previamente solicitados nos termos do presente Edital.

6 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1 - O Concurso Público constará de prova objetiva que versará sobre Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos, cada questão será composta por 04 (quatro) alternativas diferentes e somente 01 (uma) correta, variando a composição da prova em conformidade com o conteúdo programático a que se refere o item 4.2 deste Edital.

6.2 - As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica, e constarão de 40 (quarenta) questões de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

6.3 - As questões de múltipla escolha serão avaliadas na escala de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão valerá 2,50 (dois e meio) pontos.

6.4 - Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos

6.5 - Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma será considerada correta para todos os candidatos, de modo que a sua pontuação será atribuída a todos os candidatos indistintamente.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

7.1.2 - Quando houver previsão de prova de títulos a classificação final será realizada pela soma simples das pontuações obtidas nas provas objetivas e de títulos, conforme a seguinte fórmula:

NF = NPO

Onde:

NF = Nota Final;

NPO = Nota obtida na prova Objetiva;

7.2 - Da publicação da listagem de classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão Coordenadora do Concurso Público da Câmara Municipal de Potirendaba, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato, o qual será analisado pela empresa Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP e referendado pela Comissão Coordenadora do Concurso Público da Câmara Municipal de Potirendaba.

7.3 - Na hipótese de igualdade de nota terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.3.1- for mais idoso;

7.3.2- tiver maior número de filhos menores de 17 anos ou inválidos sob sua dependência.

8 - RESULTADOS E RECURSOS

8.1 - O gabarito oficial das provas objetivas será, no prazo de até 03 (três) dias da realização das provas objetivas, divulgado por meio de Edital a ser divulgado através de afixação na Câmara Municipal de Potirendaba, localizada no Largo Bom Jesus nº. 916, Centro, Potirendaba, SP, e nos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br e www.camarapotirendaba.sp.gov.br.

8.2 - Caberão recursos quanto a: publicação dos editais, aplicação das provas, referente à formulação das questões, divulgação do gabarito, sendo contra erros ou omissões, classificação e notas obtidas e publicação do resultado final, dentro de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação do ato, devendo o pedido ser assinado e protocolado pelo candidato junto à Câmara Municipal de Potirendaba, no Largo Bom Jesus nº. 916, Centro, Potirendaba - SP, o qual será analisado pela empresa Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP e referendado pela Comissão Coordenadora do Concurso Público da Câmara Municipal.

8.2.1 - No caso do recurso ser contra a aplicação da prova, ou gabarito, este deverá ser devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, cargo e seu número de inscrição.

8.2.2- Será rejeitado o recurso que:

8.2.2.1- estiver incompleto;

8.2.2.2- não apresentar argumentação lógica e consistente;

8.2.2.3- for protocolado fora do prazo;

8.2.2.4- for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico ou protocolado em endereço diferente do estabelecido.

8.2.3 - Será admitido ao candidato apresentar recurso sobre o mesmo fato apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

8.2.4 - Caso o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial, todas as provas objetivas que contenham a mesma questão serão corrigidas novamente.

8.3 - O resultado com a classificação final do concurso será publicado oficialmente na Imprensa Oficial do Município e através de afixação na Câmara Municipal de Potirendaba, localizada no Largo Bom Jesus nº. 916 Centro, Potirendaba, SP, e nos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br e www.camarapotirendaba.sp.gov.br.

8.4 - Os recursos deverão ser apresentados conforme modelo disposto no Anexo IV.

8.5 - Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

8.6 - Os candidatos tomarão ciência quanto ao deferimento ou indeferimento do recurso, por meio de Edital, podendo consultar integralmente o seu conteúdo através dos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br e www.camarapotirendaba.sp.gov.br, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail, postal ou por telefone.

8.7 - A decisão da Banca Examinadora em relação à análise de recursos terá caráter irrevogável.

9 - DA POSSE

9.1 - A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à disponibilidade orçamentária, à disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da Câmara Municipal de Potirendaba e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

9.2- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exames médicos pré‑admissionais de caráter eliminatório (avaliação clínica médica, física e mental) realizados por junta médica designada para este fim.

9.3 - A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por cargo, far-se-á pela Câmara Municipal de Potirendaba, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, sendo que os candidatos estão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

9.4 - A convocação será feita pelo setor competente da Câmara Municipal de Potirendaba que determinará o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

9.4.1 - Perderá os direitos decorrentes da aprovação no concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela Câmara Municipal de Potirendaba.

9.5 - Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos originais e cópias relativos à confirmação das condições estabelecidas no Item 2 e seus subitens, sendo que a não apresentação de qualquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

9.5.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

9.5.2 - É facultado à Câmara Municipal de Potirendaba exigir dos candidatos, na nomeação, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

9.6 - O candidato aprovado e classificado neste Concurso, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo se atendidas às exigências constantes do presente edital.

9.7 - Os candidatos, após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo estipulado para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Casamento, Título de Eleitor, comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições ou Certidão de quitação eleitoral, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE -, 1 (uma) foto 3x4 recente, inscrição no PIS/PASEP ou declaração de empregador anterior informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF, comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), Atestados de Antecedentes Criminais e demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste Edital.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

10.2 - A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Comissão Coordenadora do Concurso Público e será publicada oportunamente.

10.3 - Cabe exclusivamente à Câmara Municipal de Potirendaba o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

10.4 - Será excluído do concurso, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

10.4.1- Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

10.4.2- Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades ou mesmo por qualquer razão tentar tumultuá-la;

10.4.3- For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

10.4.4- For responsável por falsa identificação pessoal;

10.4.5- Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

10.4.6- Não devolver a folha de resposta;

10.4.7- Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

10.4.8- Deixar de atender à convocação ou qualquer outra orientação da Comissão Coordenadora do Concurso Público da Câmara Municipal de Potirendaba.

10.5 - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.6 - O concurso terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado a critério da Câmara Municipal de Potirendaba por igual período.

10.7- Dentro do prazo de validade do presente concurso a Câmara Municipal de Potirendaba por ocasião do provimento dos cargos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação e o seu prazo de validade, podendo o candidato que vier a ser convocado ser investido no cargo se atendidas, à época da posse, todas as exigências para a investidura.

10.8- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

10.9 - A Câmara Municipal de Potirendaba reserva-se o direito de anular o Concurso, bem como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

10.10- Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizado qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso público, os registros eletrônicos.

10.11 - As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão realizadas através da Imprensa Oficial do Município, Jornal A Tribuna de Iguape, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

10.11.1 - As comunicações realizadas pela internet possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pela Câmara Municipal de Potirendaba.

10.10 - Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Potirendaba a homologação dos resultados finais.

10.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela empresa Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP, juntamente com a Comissão Coordenadora do Concurso Público da Câmara Municipal de Potirendaba.

10.16 - Não serão fornecidas informações relativas a este concurso via telefone, fax ou e-mail.

10.17 - A Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. EPP não autoriza a comercialização de apostilas em seu nome e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

10.18 - Integram este Edital os anexos:

Anexo I - Descrição dos Cargos;

Anexo II - Programa de Provas;

Anexo III - Cronograma;

Anexo IV - Modelo de Formulário de Recursos;

Potirendaba, 29 de março de 2012.

AGNALDO YAMAMOTO PEDRÃO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE POTIRENDABA

I - Cargo - DIRETOR JURÍDICO

REFERÊNCIA: "C3"

PROVIMENTO: Efetivo

VAGAS: 01 (uma)

CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais

SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência jurídica ao Presidente, à Mesa, às Comissões Permanentes e Temporárias, em problemas de ordem jurídica e outras matérias que interessam ao bom desempenho das atividades da Câmara. Emitir informações, pareceres e pronunciamentos. Representar a Câmara em juízo. Auxiliar na parte administrativa, redigindo projetos de leis, de decretos legislativos, de resoluções, emendas; auxiliar na preparação de atos de sessões ordinárias e extraordinárias e, por fim, auxiliar o oficial geral de secretaria nas suas atribuições.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Atuar em qualquer fórum ou instância, em nome da Câmara, nos feitos em que ela seja autora, ré, assistente ou oponente; emitir pareceres aos projetos em tramitação quando solicitado pelas comissões; proceder estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina com vistas à instrução a qualquer expediente administrativo que verse sobre matéria jurídica; estudar e minutar contratos, editais e outros documentos que envolvam conhecimento e interpretação jurídica.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

1 - Diploma de Bacharel em Direito, devidamente registrado e expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido oficialmente.

2 - Estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

II - Cargo - OFICIAL GERAL DE SECRETARIA

REFERÊNCIA: "C2"

PROVIMENTO: Efetivo

VAGAS: 01 (uma)

CARGA HORÁRIA: 35 horas semanais

SÍNTESE DOS DEVERES: Assessorar e orientar a execução de ações administrativas da Câmara Municipal. Prestar assistência administrativa ao Presidente, à Mesa, às Comissões Permanentes e Temporárias, em problemas de ordem administrativa e matérias que interessam ao bom desempenho das atividades da Câmara. Emitir informações, pareceres e pronunciamentos na sua área específica. Auxiliar na parte jurídica, na redação de pareceres, estudos e pesquisas, enfim, auxiliar o Diretor Jurídico nas suas atribuições. Executar tarefas legislativas, redigir Indicações, Requerimentos, Moções; responsável pelo Controle Interno junto ao Tribunal de Contas, realizar eventuais tarefas de administração, realizar trabalhos legislativos, manutenção de banco de dados informatizado com proposituras apresentadas e outros documentos utilizados no cotidiano dos trabalhos administrativos, recebimento e encaminhamento de e-mail, bem como auxiliar nas gravações das sessões ordinárias e extraordinárias realizadas.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Redigir e digitar todos os atos administrativos rotineiros do Legislativo, como projetos de lei, de decretos legislativos; de resoluções e de emendas; ofícios, portarias, memorandos, circulares, decretos, indicações, requerimentos, resoluções, moções; expedir convocação de Sessões Extraordinárias, Reuniões; operar o Programa de Controle do Legislativo; atendimento aos Vereadores na elaboração das proposituras; fornecer cópia de leis, proposituras e de processos; prestar informações sobre a tramitação de processos; pesquisar preços, prover materiais de consumo e permanente, efetuar compras quando se fizer necessário; elaborar os procedimentos licitatórios; responsável pelo recebimento do correio eletrônico e informações para o site da Câmara Municipal; fornecer matérias legislativas para publicação em jornais de circulação local; digitalização leis; realizar tarefas auxiliares em serviços gráficos; manter em ordem os aparelhos destinados ao seu serviço; operar aparelho eletro-eletrônico correlacionado com seu trabalho; executar outras atividades similares por demanda de seu superior hierárquico; proceder estudos e pesquisas de interesse ou destinados a subsídios a elaboração de matéria legislativa; preparar atos de sessões ordinárias e extraordinárias e transcrevê-los nos registros próprios; controlar os prazos das Comissões e dos Relatores, mantendo os seus Presidentes e membros informados sobre matérias a eles distribuídos; conferir os textos das leis publicadas, comunicando as incoerências observadas; verificar e controlar os prazos e demais aspectos de apreciação de matérias pertinentes aos processo legislativo; formalizar a Ordem do Dia das sessões ordinárias e extraordinárias, bem como das audiências públicas convocadas nos termos regimentais; auxiliar nas atividades do Plenário; assistir a Mesa na direção dos trabalhos; assistir o Presidente, a Mesa, os vereadores e Comissões Permanentes e Especiais; auxiliar o Diretor Jurídico na emissão de pareceres; auxiliar o Diretor Jurídico na assessoria jurídica dos vereadores e desempenho de suas demais atribuições.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

1 - Diploma de Bacharel em Direito ou Administração, em escola oficial ou reconhecida;

ANEXO II - PROGRAMA DE PROVAS

DIRETOR JURÍDICO

LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29/09/08.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

DIREITO CONSTITUCIONAL

- Constituição: conceito e conteúdo. Poder constituinte original e derivado.

- Eficácia, aplicação e integração das normas constitucionais. Leis Complementares à Constituição.

- Controle de constitucionalidade das leis. Não cumprimento de leis inconstitucionais. Controle jurisdicional: sistema difuso e concentrado. Controle de constitucionalidade das leis municipais. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

- Direitos e garantias individuais. Remédios constitucionais: habeas corpus, mandado de segurança, ação popular, direito de petição, mandado de injunção e habeas data.

- Separação de poderes, delegação.

- Poder Legislativo: composição e atribuições.

- Processo legislativo.

- Poder Executivo: composição e atribuições.

- Poder Judiciário: composição e atribuições.

- Estado Federal: a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios.

- Descentralização e cooperação administrativa na Federação brasileira: territórios federais, regiões de desenvolvimento, regiões metropolitanas.

- Princípios e normas referentes à Administração direta e indireta.

- Posição do Município na federação brasileira. Criação e organização dos municípios.

- Autonomia municipal: Leis Orgânicas Municipais e Intervenção nos municípios.

- Regime jurídico dos servidores públicos civis.

- Princípios constitucionais do orçamento.

- Bases e valores da ordem econômica e financeira.

- Política urbana: bases constitucionais do direito urbanístico.

- Ordem Social. Seguridade social. O Município e o direito à saúde, assistência social e educação.

DIREITO ADMINISTRATIVO

- Princípios constitucionais do Direito Administrativo. Controle interno e externo da Administração Pública.

- Administração pública: conceito, estrutura, poderes e deveres do administrador público. Responsabilidade dos prefeitos municipais.

- Administração Indireta: conceito. Autarquias, associações públicas, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista. Consórcio. Controle da administração indireta.

- Poderes administrativos.

- Ato administrativo: conceito, elementos, atributos, espécies. Discricionariedade e vinculação. Abuso e desvio de poder. Ato administrativo punitivo.

- Ato administrativo: anulação, revisão e revogação. Controle jurisdicional.

- Procedimento administrativo: conceito, princípios, pressupostos, objetivos.

- Contratos administrativos: conceito, espécies, disposições peculiares. Cláusulas necessárias. Inadimplemento. Rescisão. Anulação. Convênios.

- Licitação: natureza jurídica, finalidades, espécies. Dispensa e inexigibilidade. Parceria público-privada.

- Serviço público: conceito, classificação. Concessão, permissão e autorização.

- Agentes públicos. Servidores públicos: conceito, categorias, direitos e deveres. Cargo, emprego e função: normas constitucionais, provimento, vacância. Responsabilidades dos agentes públicos: civil, administrativa e criminal. Processo administrativo disciplinar. Regime previdenciário do servidor público. Concurso público.

- Bens públicos: regime jurídico e classificação. Formas de utilização, concessão, permissão e autorização de uso. Desafetação e alienação.

- Desapropriação: conceito. Desapropriação por utilidade pública, necessidade pública, interesse social.

Indenização. Desapropriação indireta.

- Limitações administrativas. Função social da propriedade.

- Responsabilidade Extracontratual do Estado. Responsabilidade pelos atos danosos praticados pelos agentes públicos. Responsabilidade pela omissão ou deficiência de serviço. Excludentes de responsabilidade. Responsabilidade civil pessoal dos agentes públicos.

- Improbidade administrativa. Lei Federal n.° 8.429/92.

- Agências Reguladoras. Autarquias especiais. Fundações.

- Terceirização do serviço público.

DIREITO TRIBUTÁRIO

- Definição e conteúdo do direito tributário.

- Conceito de tributo. Espécies de tributo. Imposto, taxa, contribuição de melhoria e outras contribuições.

- Fontes do direito tributário. Fontes primárias. Fontes secundárias.

- Vigência e aplicação da legislação tributária no tempo e no espaço.

- Interpretação e integração da legislação tributária.

- O Sistema Constitucional Brasileiro. Princípios constitucionais tributários, competência tributária, discriminação das receitas tributárias, limitações ao poder de tributar.

- Imunidades e Isenções tributárias. Anistia.

- Competência tributária. Parafiscalidade. Exercício de competência tributária.

- O fato gerador da obrigação tributária.

- Obrigação tributária principal e acessória. Hipótese de incidência e fato imponível. Capacidade tributária.

- Sujeito ativo da obrigação tributária.

- Sujeito passivo da obrigação tributária, direto e indireto. Domicílio tributário. Responsabilidade pelo tributo e responsabilidade por infrações. Denúncia espontânea.

- O crédito tributário: constituição. Lançamento: definição, modalidades e efeitos. Suspensão do crédito tributário, modalidades, extinção das obrigações tributárias e exclusão do crédito tributário.

- Infrações e sanções tributárias. Conceito e natureza jurídica. Crimes tributários.

- Garantias e privilégios do crédito tributário. Preferência e cobrança em falência e concordata. Responsabilidade patrimonial dos sócios e administradores. Alienação de bens em fraude à Fazenda Pública.

- Dívida ativa. Inscrição do crédito tributário. Pressupostos legais. Presunção de certeza e liquidez da dívida inscrita, emendas e substituições de certidões de dívida ativa.

- Certidões negativas, sigilo fiscal, divulgação de informações, limitações.

- Tutela tributária: procedimento administrativo tributário e processo judicial tributário. A execução fiscal. Mandado de segurança, ação anulatória de débito fiscal, ação de repetição de indébito tributário, ação de consignação em pagamento, ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. Ação cautelar fiscal.

DIREITO FINANCEIRO

- Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/00).

- Controle de Orçamentos e de Balanços: Lei Federal n.° 4.320/64. - Plano Plurianual.

- Lei de Diretrizes Orçamentárias.

- Lei Orçamentária Anual.

- Precatórios.

DIREITO PENAL

- Crimes contra a Administração Pública. - Crimes contra as Finanças Públicas.

OFICIAL GERAL DE SECRETARIA

LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29/09/08.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

DIREITO CONSTITUCIONAL

- Constituição da República Federativa: Fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil. Direitos e garantias fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos sociais; Nacionalidade; Direitos políticos.

- Organização do Estado: Organização política administrativa; A União; Os Estados; O Município; O Distrito Federal e Territórios.

- Administração Pública: Disposições gerais e princípios, servidores públicos civis.

- Poder Legislativo: O Congresso Nacional e suas atribuições; A Câmara dos Deputados; O Senado Federal; a Câmara Municipal; O Processo Legislativo; A fiscalização contábil, financeira e orçamentária.

- Poder executivo: O Prefeito e o Vice-Prefeito; Atribuições e responsabilidades do Prefeito.

- Poder Judiciário: Organização; O Supremo Tribunal Federal; O Superior Tribunal de Justiça; Tribunais e Juízes dos Estados. Finanças Públicas.

- Ordem econômica e financeira.

DIREITO ADMINISTRATIVO

- Administração Pública: Responsabilidade; Política Administrativa de Agentes Públicos; Características; Modo de atuação; Regime Jurídico; Poderes e deveres do Administrador Público; Princípios básicos (legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade).

- Personalidade jurídica do Estado: Órgão e agentes públicos;

- Competência. Poderes Administrativos: Poder vinculado; Poder discricionário; Poder hierárquico; Poder disciplinar; Poder regulamentar; Poder de polícia.

- Atos Administrativos: Conceito e requisitos; Atributos; Classificação; Espécies; Anulação e revogação. - Organização Administrativa: Administração direta e indireta; Centralização e descentralização.

- Licitações.

- Contratos Administrativos.

- Servidor Público: Regime Jurídico Único; Deveres; Proibições; Acumulação; Responsabilidade e penalidades; O processo disciplinar.

DIREITO TRIBUTÁRIO

- Sistema Tributário Nacional.

- Limitações constitucionais ao poder de tributar.

- Competência Tributária da União. Competência Tributária dos Estados e do Distrito Federal. Competência Tributária dos Municípios. Receitas Públicas.

- Tributos. Legislação Tributária. Obrigação Tributária. Crédito Tributário.

- Lei de Execuções Fiscais;

DIREITO FINANCEIRO:

- Orçamento Público. Diretrizes Orçamentárias. Plano Plurianual. Execução orçamentária.

- Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

- Lei 8666/93 (Lei de Licitações).

- Lei 10.520/02 (Lei do pregão).

DIREITO PENAL

- Crimes contra a Administração Pública. - Crimes contra as Finanças Públicas.

ANEXO III - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (DATAS PROVÁVEIS)

Período das Inscrições

De 04 a 19 de abril de 2012

Data Limite para recolhimento da taxa da inscrição

20 de abril de 2012

Divulgação da relação de candidatos inscritos e indicação do local e horário da realização das Provas Objetivas

29 de abril de 2012

Realização das Provas Objetivas

20 de maio de 2012

Divulgação do Gabarito das Provas Objetivas

25 de maio de 2012

Prazo de recursos com relação à prova objetiva

28 e 29 maio de 2012

Publicação das retificações do gabarito oficial (se houver) e Resultado Final

01 de junho de 2012

Prazo de recursos com relação à nota final

4 e 5 de junho de 2012

Publicação das retificações do Resultado Final (se houver) e Homologação do Concurso Público

8 de junho de 2012

ANEXO IV

Formulário de Recurso

CANDIDATO:_________________________________________________________________________

RG N°_____________________________ Nº INSCRIÇÃO ____________________________________

ENDEREÇO:__________________________________________________________________________

CARGO:_____________________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO

____________________________________________________________________________________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Obs: Digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/2012.

_________________________________
Assinatura do candidato

_________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento