Prefeitura de Miracatu - SP

Notícia:   Vagas para Diretor e Professor na Prefeitura de Miracatu - SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO MIRACATU

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU, Estado de São Paulo, através da Autoridade Municipal Competente SRA. DÉA FÁTIMA VIANA LEITE MOREIRA DA SILVA, torna público que realizará Concurso Público para contratação no Regime Estatutário dos cargos abaixo indicados, nos termos da Lei Complementar 001/2010 de 12 de janeiro de 2010.

CAPÍTULO I

DO QUADRO DE CARGOS

Cargo

Vagas

Reservada de vaga a pessoa portadora de deficiência

Carga Horária Semanal

Salário

Requisitos

Taxa de inscrição

Diretor de Escola

1

0

40

R$ 2.853,85

Licenciatura Plena com respectiva habilitação ou Pós-Graduação em Administração Escolar e experiência de 5 anos no Magistério Público.

R$ 50,00

Professor de Educação Infantil

9

1

25

R$ 1.129,54

Habilitação específica em Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica ou Normal Superior.

R$ 30,00

Professor de Ensino Fundamental

21

1

30

R$ 1.359,17

Habilitação específica em Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica ou Normal Superior.

R$ 35,00

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES

2. A descrição sumária dos cargos encontra-se no Anexo II deste Edital.

2.1. As inscrições para este concurso público ocorrerão da seguinte maneira: O candidato deverá dirigir-se a Rua Emílio Martins Ribeiro, 127 - Centro Comunitário (próximo a Rodoviária) - Miracatu/SP, a fim de retirar a ficha de inscrição, bem como boletim informativo com as informações básicas do certame, somente nos dias úteis entre 02/05/2011 a 20/05/2011 no horário das 09h às 11h e das 13h às 16h e no dia 20/05/2011 apenas no horário das 09h às 11h.

2.1.1. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição com letra de forma e caneta azul ou preta.

2.1.2. Após o correto preenchimento da ficha de inscrição o candidato deverá dirigir-se ao Paço Municipal, setor Tesouraria, sito à Praça da Bandeira, nº 10 - Centro - Miracatu/SP, somente nos dias úteis entre 02/05/2011 a 20/05/2011 no horário das 09h às 11h e das 13h às 16h, a fim de proceder ao pagamento da taxa de inscrição.

2.1.3. Não serão aceitos pagamentos com cheques de terceiros, cartões de débito ou crédito.

2.2. São condições necessárias para a inscrição:

2.2.1. Ter 18 anos completos até a data do encerramento das inscrições;

2.2.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2.3. Haver cumprido com as obrigações do serviço militar (quando do sexo masculino);

2.2.4. Estar em dia com a Justiça Eleitoral;

2.2.5. Possuir escolaridade correspondente às exigências do cargo almejado, nos termos do CAPÍTULO I - QUADRO DE CARGOS deste Edital, até o ato da contratação;

2.2.6. Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

2.2.7. Não possuir antecedentes criminais.

2.2.8. Retirar a ficha de inscrição no local e data acima declinado, a fim de preencher os dados;

2.2.8.1. O candidato ao cargo de Diretor de Escola, no ato da inscrição deverá comprovar por meio de cópias simples ou autenticadas, comprovantes dos 5 anos de Magistério Público.

2.2.8.2. O candidato ao cargo de Diretor de Escola que não apresentar documentação conforme item anterior, não poderá realizar inscrição.

2.2.8.3. O candidato terá sua inscrição indeferida e automaticamente cancelada: quando após analisada a documentação, não comprovar os 5 anos de Magistério Público.

2.2.9. Recolher a taxa de inscrição na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Miracatu;

2.2.10. Não serão aceitos pagamentos feitos em cheque, por meio de caixa eletrônico, agências do correio, casas lotéricas, depósito em conta ou quaisquer outras formas de pagamento diferentes da estabelecida no item 2.2.9. deste Edital.

2.2.11. Não serão aceitas inscrições via postal, via fax, via correio eletrônico, via site ou, ainda, fora do prazo.

2.3. As taxas de inscrições pagas não serão devolvidas sob nenhuma hipótese.

2.3. Os candidatos poderão realizar mais de uma inscrição, desde que observado o item 4.12.1 da aplicação das provas.

2.4. Será concedida isenção de taxa de inscrição nos termos da Lei Municipal 1.264/04, aos candidatos doadores de sangue.

2.4.1. Para realizar a solicitação o candidato doador de sangue deverá dirigir-se a Rua Emílio Martins Ribeiro, 127 - Centro Comunitário (próximo a Rodoviária) - Miracatu/SP, a fim de retirar a ficha de inscrição, somente nos dias úteis entre 02/05/2011 a 20/05/2011 no horário das 09h às 11h e das 13h às 16h e no dia 20/05/2011 apenas no horário das 09h às 11h.

a) retirar a ficha de inscrição no local acima declinado;

b) preencher a ficha de inscrição;

c) anexar cópia da declaração do banco de sangue, sendo válida somente aquela que se referir à doação realizada desde a abertura do edital e cópia do documento de identidade.

d) entregá-lo na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Miracatu, sob pena de não ter deferida sua condição de isenção.

2.4.2. As solicitações de isenção de taxa de inscrição serão analisadas pela Comissão de Concurso, recebendo deferimento ou indeferimento.

2.4.3. A Lista de Deferimento e Indeferimento dessas solicitações será publicada no Jornal GAZETASP, no site www.miracatu.sp.gov.br e no site www.zambini.org.br, a partir de 27 de Maio de 2011.

2.4.4. Haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição nos termos do Capítulo VII.

2.4.5. O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido, estará automaticamente excluído do Concurso Público.

2.4.6. Aos candidatos conforme item acima cabe esclarecer que de forma alguma terão novo prazo para recolhimento da taxa.

2.5. O INSTITUTO ZAMBINI não enviará Comunicados Informativos aos candidatos, sendo de responsabilidade de cada participante do certame acompanhar os avisos e publicações nos sites www.miracatu.sp.gov.br, www.zambini.org.br e no Jornal GAZETASP.

CAPÍTULO III

DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA E DO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3. Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99, com redação dada pelo Decreto nº 5.296/04.

3.1. Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7.853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, dos que vierem a surgir ou que forem criados no prazo de validade do presente Concurso Público.

3.2. Na sua inscrição, a pessoa portadora de deficiência deverá indicar no espaço apropriado, constante da Ficha as condições especiais que necessitar para realizar as provas, sob pena de ter sua necessidade especial não atendida.

3.3. A Prefeitura Municipal de Miracatu bem como o Instituto Zambini não se responsabilizam pela falta, ausência ou preenchimento irregular de informações na Ficha de Inscrição.

3.4. O candidato portador de deficiência visual que solicitar provas com letras ampliadas receberá as provas com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo ao candidato sua leitura. A marcação das respostas no cartão-resposta poderá ser feita por Fiscal - Ledor designado especificamente pela Comissão Examinadora.

3.5. A declaração de necessidades especiais, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do cargo.

3.6. O candidato que desejar concorrer à vaga para pessoa com deficiência: deverá dirigir-se a Rua Emílio Martins Ribeiro, 127 - Centro Comunitário (próximo a Rodoviária) - Miracatu/SP, a fim de retirar a ficha de inscrição, somente nos dias úteis entre 02/05/2011 a 20/05/2011 no horário das 09h às 11h e das 13h às 16h e no dia 20/05/2011 apenas no horário das 09h às 11h.

a) preencher a ficha de inscrição declarando sua condição como portador de deficiência.

b) anexar Laudo Médico com a descrição da deficiência e o CID, bem como cópia do RG, junto à ficha de inscrição;

c) entregá-lo na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Miracatu, sob pena de não constar como candidato com direito à reserva de vagas.

3.6.1. Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de expedição não seja maior a três meses anteriores à data de publicação deste Edital.

3.6.2. O candidato portador de deficiência aprovado submeter-se-á, quando convocado, a exame perante equipe multidisciplinar de saúde, indicada pelo Município de Miracatu, que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

3.6.3. Quando a equipe multidisciplinar não constatar a deficiência, o candidato será automaticamente eliminado do concurso.

3.7. O candidato portador de deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.8. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo com justificativa, quando da sua inscrição, sob pena de não atendimento ao solicitado.

3.9. A solicitação de condições diferenciadas de prova será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.10. A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes.

3.11. Não havendo candidatos classificados para a vaga reservada aos portadores de deficiência, esta será preenchida pelos demais candidatos classificados.

3.12. Quando da contratação, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e especial), de maneira seqüencial e alternada. A nomeação se inicia com o primeiro candidato da lista geral, passando ao primeiro da lista especial e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do art. 37, §2º, do Decreto 3.298/99. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal, quando, então, as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral. Caso haja apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral.

SEÇÃO I

DAS CANDIDATAS LACTANTES

3.13. Fica assegurado às mães lactantes o direito de participarem do concurso, nos critérios e condições estabelecidas pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei nº 10.048/2000.

3.14. A candidata que seja mãe lactante deverá indicar esta condição na respectiva ficha de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela Comissão do Concurso.

3.15. Nos horários previstos para amamentação, as mães poderão retirar-se, temporariamente, das salas / locais onde estarão sendo realizadas as provas, para atendimento aos seus bebês em sala especial a ser reservada pela Comissão do Concurso.

3.16. Poderá haver compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

3.17. Para a amamentação, o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local do Concurso.

3.18. O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do Concurso.

3.19. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de "fiscal" do Instituto Zambini que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

CAPÍTULO IV

DA PROVA OBJETIVA

SEÇÃO I - DA ESTRUTURA DAS PROVAS

4. A prova Objetiva para o Cargo de Diretor de Escola será composta da seguinte forma:

Área de Conhecimento

Número de Testes

Peso

Pontuação

Língua Portuguesa

10

1

10,00

Relações Humanas e Legislação

20

1

20,00

Conhecimentos Específicos

20

2

40,00

4.1.1. A prova objetiva para o cargo de Diretor de Escola será realizada em etapa única de três (03) horas e trinta (30) minutos de duração, incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

4.1.2. A prova objetiva terá 50 (cinqüenta) testes de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas precedidas das letras a, b, c, d, sendo 10 (dez) testes de Língua Portuguesa (Peso 1), 20 (vinte) testes de Relações Humanas e Legislação (Peso 1) e 20 (vinte) testes de Conhecimentos Específicos (Peso 2).

4.2. A prova Objetiva para o Cargo de Professor de Educação Infantil e Professor de Ensino Fundamental será composta da seguinte forma:

Área de Conhecimento

Número de Testes

Peso

Pontuação

Ensino da Língua Portuguesa

10

1

10,00

Legislação

10

1

10,00

Conhecimentos específicos da área.

20

2

40,00

4.2.1. A prova objetiva para o cargo de Professor de Educação Infantil e Professor de Ensino Fundamental será realizada em etapa única de três (03) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

4.2.2. A prova objetiva terá 40 (quarenta) testes de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas precedidas das letras a, b, c, d, sendo 10 (dez) testes de Ensino da Língua Portuguesa (Peso 1), 10 (dez) testes de Legislação (Peso 1) e 20 (vinte) testes de Conhecimentos Específicos da área (Peso 2).

SEÇÃO II - DA PONTUAÇÃO POR TÍTULOS

4.3. Serão convocados a apresentar os títulos os candidatos que obtiverem pontuação maior ou igual a 50% (cinquenta) na Prova Objetiva.

4.4. A convocação será realizada através dos sites www.zambini.org.br e www.miracatu.sp.gov.br e através do Jornal GAZETASP e a apresentação dar-se-à na Secretaria de Educação do Município, em dois dias úteis, em datas e horários a serem estabelecidos em Edital de Convocação.

4.4.1. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela abaixo, limitada a pontuação total da Prova de Títulos ao valor máximo de 10 pontos.

TÍTULOS

V.UNIT. (pontos)

V.MAX (pontos)

COMPROVANTES

a) Título de Doutor na área.

10,0

10,0

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

b) Título de Mestre na área.

5,0

5,0

c) Pós graduação latu sensu (especialização), no mínimo 360 horas.

2,0

2,0

4.5. Na somatória dos Títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

4.6. Não será computado como Título o curso que se constituir pré-requisito para o Concurso Público.

4.7. O candidato que pretender apresentar títulos deverá proceder da seguinte forma:

a) imprimir uma via do Requerimento de Títulos (Anexo V) e preenche-lo manualmente.

b) juntar cópia autenticada do(s) Título(s), ou via simples com apresentação dos originais.

c) acondicionar a documentação em envelope identificado: com nome, número de inscrição e cargo escolhido.

d) realizar a entrega na Secretaria de Educação.

4.8. Não serão computados os pontos provenientes de Títulos apresentados fora do prazo e da forma determinada.

4.9. Não serão computados os pontos provenientes de Títulos que não estejam especificados na tabela acima.

4.10. Não serão aceitos protocolos dos referidos cursos.

4.11. Os diplomas, certificados ou certidões de conclusão dos cursos, acompanhados do Histórico Escolar com data da colação de grau deverão ser expedidos por Instituição Oficial, ou reconhecida e conter o carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

SEÇÃO III - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

4.12. As provas objetivas serão aplicadas no município de Miracatu, em datas, locais e horários a serem divulgados oportunamente. O candidato deve acompanhar a Convocação no site oficial da Prefeitura www.miracatu.sp.gov.br no Jornal Gazetasp e através do site: www.zambini.org.br.

4.12.1. Aos candidatos que concorrerem em uma ou duas opções, deverão observar que as provas ao cargo de Professor de Ensino Fundamental ocorrerão no período da manhã e que as provas aos cargos de Professor de Educação Infantil e Diretor de Escola ocorrerão no período da tarde.

4.13. Caso o número de candidatos para prestar as provas exceda a oferta de lugares existentes nos estabelecimentos de ensino disponíveis na cidade de Miracatu, ou os mesmos não estiverem disponíveis por qualquer motivo, o INSTITUTO ZAMBINI se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

4.14. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselho de Classe, que na forma da Lei, valem como instrumento de identidade. Será exigida a apresentação do documento ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

4.15. Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos e não haverá Segunda Chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para a ausência ou retardamento do candidato, implicando na sua exclusão do Concurso Público.

4.16. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica azul ou preta.

4.17. O candidato deverá assinalar apenas uma alternativa para cada questão na folha de resposta, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, responsabilizando-se por quaisquer rasuras que provocar. Será fornecida apenas uma folha de resposta para cada candidato, não havendo substituição em caso de rasura ou anotação inadequada.

4.18. Será excluído do Concurso Público o candidato que: se apresentar após o horário estabelecido; não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado; não apresentar um dos documentos exigidos no item 4.14. deste capítulo;

a) se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida 01 (uma) hora de duração da prova;

b) for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outras pessoas, bem como utilizando-se de calculadoras, de livros, notas ou impressos não permitidos;

c) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

d) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; ofender, agredir ou constranger qualquer membro da organização do Concurso, candidatos ou auxiliares;

e) atrapalhar, impedir ou dificultar o bom andamento dos trabalhos;

f) recusar injustificadamente a testemunhar atos solenes de abertura ou fechamento de envelopes confidenciais.

4.19. O candidato do Concurso Público possui o direito de ficar com seu respectivo caderno de prova e de anotar suas respostas para depois conferi-las com o gabarito oficial.

4.20. Ao término da prova os dois últimos candidatos permanecerão na sala até o fechamento dos envelopes.

CAPÍTULO V

DO JULGAMENTO DAS PROVAS

5. A nota final será calculada conforme a somatória simples dos acertos efetuados pelo candidato, na prova objetiva somada a pontuação por Títulos.

5.1. Serão considerados habilitados na prova objetiva (múltipla escolha) os candidatos que obtiverem nota igual ou maior a 50% da pontuação da prova objetiva.

5.2. Somente serão considerados os títulos dos candidatos que obtiverem habilitação na prova objetiva.

CAPÍTULO VI

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do total de pontos obtidos, em listas de classificação.

6.1. Após a somatória simples dos pontos, será obtida a nota final do candidato.

6.2. Na hipótese de igualdade de pontos, ao cargo de Diretor de Escola, terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior pontuação nas questões de Relações Humanas e Legislação;

d) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

e) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

6.3. Na hipótese de igualdade de pontos, aos cargos de Professor de Educação Infantil e Professor de Ensino Fundamental, terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da área:

c) obtiver maior pontuação nas questões de Legislação;

d) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

e)persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS

7. O prazo para interposição de recursos será de 3 (três) dias da publicação dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subseqüente.

7.1. Os recursos do Concurso Público deverão ser dirigidos à sede deste Município, Setor de protocolo, sito à Praça da Bandeira, nº 10 - Centro - Miracatu/SP com o horário de atendimento ao público, compreendido das 09h às 11h e das 13h às 16h em dias úteis.

7.2. O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, número de inscrição e endereço para correspondência, bem como, no caso de o recurso ir contra o gabarito oficial, da indicação de bibliografia utilizada para a contestação, além da oposição da solução reivindicada.

7.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

7.4. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

7.5. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.6. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico, via site ou, ainda, fora do prazo.

7.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final.

7.8. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

CAPÍTULO VIII

DA NOMEAÇÃO

8. A nomeação obedecerá à estrita ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU, sendo chamado o número de candidatos aprovados, dentro do limite das vagas ofertadas, de maneira que, os demais candidatos habilitados serão encaminhados para o cadastro de reserva.

8.1. Desde que considerados aptos na verificação dos resultados exigidos para participação no Concurso Público e para exercer o cargo, bem como em inspeção de saúde, conforme cita o item 3.6.2. do Capítulo III do Edital, a ser realizada por Médicos da prefeitura Municipal de Miracatu, os candidatos considerados aptos tomarão posse do cargo, sem prejuízo do disposto a seguir.

8.2. O candidato que, por qualquer motivo, não entregar a documentação necessária a ser solicitada pela prefeitura municipal e não iniciar o período de atuação no prazo determinado pela Lei Municipal perderá o direito à vaga.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9. A inscrição do candidato importa no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

9.1. Todas as convocações e avisos serão publicados no Jornal GAZETASP, no site do município www.miracatu.sp.gov.br e no site www.zambini.org.br.

9.2. A aprovação do candidato no presente Concurso Público não cria direito à nomeação.

9.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada pelo Município no jornal GAZETASP e no site oficial.

9.4. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão convocados pela PREFEITURA para firmar Termo de Interesse ou não, pela Nomeação, razão pela qual devem manter seu endereço atualizado, responsabilizando-se por eventual falta de comunicação quanto de mudanças de endereço.

9.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

9.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

9.7. Caberá ao Chefe do Executivo Municipal, a homologação dos resultados do Concurso Público.

9.8. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 anos, contado da data de homologação dos resultados, prorrogável por igual período, a critério da PREFEITURA.

9.9. Os casos omissos serão analisados pela Comissão do Concurso Público da Prefeitura do Município de Miracatu

Miracatu, 19 de Abril de 2011.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Diretor de Escola:

Área de Conhecimento

Conteúdo a ser estudado

Língua Portuguesa

Fonema e Sílaba; Ortografia Oficial; Classes de Palavras; Concordância nominal;

Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Correção de Textos; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos. Redação Oficial.

Relações Humanas e Legislação

Relações Humanas no Trabalho, Visão panorâmica das relações humanas nos mais diversos grupos sociais. A Educação na Constituição Federal de 1988; Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Estatuto da Criança e do Adolescente; Plano Nacional de Educação: Avaliações e Análise Crítica; Metas propostas e realidade atingida - análise de dados oficiais.

WEIL, Pierre. Relações Humanas na Família e no Trabalho. 55 Ed. Petrópolis, Vozes - 2010.

BRASIL, Ministério da Educação. Diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica / Secretaria de Educação Especial.

MEC; SEESP, 2001. BRASIL. Ministério da Educação. Parecer CNE/CEB No 11/2000 E RESOLUÇÃO CNE/CEB No 01/2000 - Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

BRASIL. Ministério da Educação. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. MEC. Brasília, 2008.

LEI FEDERAL No 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas Alterações.

LEI FEDERAL No 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações.

LEI FEDERAL No 11.274/06 - Amplia a duração do Ensino Fundamental para nove anos. LEI FEDERAL No 10.639/03 - Estabelece Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira".

Diretor de Escola Conhecimentos Específicos

O conceito de Educação: análise crítica da Educação; A natureza da teoria em Educação; A dimensão antropológica da educação. Processo de Ensino e Aprendizagem; Relações entre Educação, Escola e Sociedade. O ensino Fundamental no Brasil hoje. Didática: Teorizações sobre educação. A produção de estudos sobre ensino: a Didática. As diferentes perspectivas de análise da relação pedagógica; A Escola Nova (Montessori, Decroly); A não diretividade no ensino (Rogers - Lobrot); Snyders e a Pedagogia dos conteúdos; As implicações dos modelos teóricos sobre os conceitos no cotidiano de ação educativa. A Pedagogia da autonomia. A Didática Magna de Comenius: Composição e influências nos autores contemporâneos; A Escola como instituição que circunscreve a relação pedagógica. O aluno - aspectos a considerar na relação cotidiana: diferenças individuais na aprendizagem, auto conceito. O professor: características; atuação e formação; as expectativas do professor. A relação professor-aluno: a dimensão interpessoal (disciplina). A relação ensino-aprendizagem (a questão do conhecimento). A avaliação como momento crucial do ensino.

BRAGA, Adriana Regina. Meio Ambiente e educação: uma dupla de futuro. Campinas, S.P.: Mercado das Letras, 2010 (Série Cenas do cotidiano escolar).

CASTRO, A. D. e CARVALHO, A. M. P. (orgs.) Ensinar a ensinar: didática para a escola fundamental e média. SP: Pioneira/Thompson Learning, 2001.

CHAUÍ, Marilena. Convite à filosofia. 13.ed. São Paulo: Ática, 2005.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz & Terra, 1996.

http://www.letras.ufmg.br/espanhol/pdf%5Cpedagogia_da_autonomia_-_paulofreire.pdf

FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler: em três artigos que se completam. 29 ed. São Paulo: Cortez, 1994.

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ROLIM, Marcos- Bullying - O Pesadelo da Escola - Dom Quixote - 2010

LIMA, Elvira Souza. Indagações sobre currículo: currículo e desenvolvimento humano.

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MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos? Porto Alegre. Artmed, 2005.

MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar: O que é? Por quê? Como fazer? 2° ed. São Paulo: Moderna, 2006. MARINHO, Simão Pedro. Tecnologia, educação contemporânea e desafios ao professor. In: JOLY, Maria Cristina Azevedo. A Tecnologia no Ensino: Implicações para a aprendizagem. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2002.

MENIN, Maria Suzana De Stefano. Valores na escola. Educ. e Pesquisa vol.28 no.1. São Paulo. Jan/jun. 2002.

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PACHECO, José. EGGERTSDÓTTIR, Rosa. MARINÓSSON, Gretar L. Caminhos para a inclusão: um guia pra o aprimoramento da equipe escolar. Porto Alegre. Artmed, 2007.

PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre : Artmed, 2000.

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VINHA, TELMA PILEGGI. O educador e a Moralidade Infantil - Uma visão construtivista. São Paulo. Mercado das Letras: 2001.

VYGOTSKY, Lev Semenovitch. Pensamento e Linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 1993.

ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

ZABALZA.M. Planificação e desenvolvimento curricular na escola. Porto: Editora do Porto, 2000.

GANDIN, Danilo. Planejamento como prática educativa. SP: Loyola.

MACHADO, L.M et all. Administração e Supervisão Escolar questões para o Novo Milênio. SP: Ed. Pioneira, 2000.

NÓVOA, A. (org.) Vidas de Professores. Porto, Porto Editora, 1992 PERRENOUD, Philippe. Práticas pedagógicas, profissão docente e formação: perspectivas sociológicas.

Lisboa, Publicações D. Quixote, 1993.

ROGERS, Carl. Liberdade para aprender. São Paulo, Martins Fontes, 1973.

SCHEFFLER, Israel. A Linguagem da Educação. São Paulo, Saraiva - EDUSP, 1974.

SNYDERS, Georges. Para onde vão as Pedagogias não Diretivas. Lisboa, Moraes, 1974.

THURLER, Mônica Gather. Inovar no interior da escola, Porto Alegre: Artmed 2001.

CELANI, Maria Antonieta Alba (org.) (2003) Professores e formadores em mudança- - Mercado das Letras- 2002.

2 Professor de Educação Infantil e Professor de Ensino Fundamental:

Área de Conhecimento

Conteúdo a ser estudado

Ensino da Língua Portuguesa

Processos de alfabetização, escrita e linguagem, conhecimentos Didáticos do professor. Processos de aquisição da língua escrita no contexto escolar.

LERNER DELIA- Ler e Escrever na escola: o real, o Possível e o necessário - Porto Alegre­Artmed- 2002.

FREIRE, Paulo- Professora Sim Tia Não- Editora Olho D'água- 1993.

FERREIRO, Emilia- Alfabetização em Processo- São Paulo- Cortez -2009.

FERREIRO, Emilia- Reflexões sobre Alfabetização - São Paulo - Cortez - 2001.

ANTUNES, Celso - Alfabetização Emocional - Vozes - 2008.

BERTAND, Troadec,/MARTINOT, Clara- Desenvolvimento Cognitivo- 1998.

FERREIRO, Emilia- ABC com todas as letras- São Paulo - Cortez - 2010.

Legislação

A Educação na Constituição Federal de 1988; Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Estatuto da Criança e do Adolescente; Plano Nacional de Educação: Avaliações e Análise Crítica; Metas propostas e realidade atingida - análise de dados oficiais.

BRASIL, Ministério da Educação. Diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica / Secretaria de Educação Especial.

MEC; SEESP, 2001. BRASIL. Ministério da Educação. Parecer CNE/CEB N° 11/2000 E RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 01/2000 - Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

BRASIL. Ministério da Educação. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. MEC. Brasília, 2008.

LEI FEDERAL N° 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas Alterações.

LEI FEDERAL N° 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações.

LEI FEDERAL N° 11.274/06 - Amplia a duração do Ensino Fundamental para nove anos.

LEI FEDERAL N° 10.639/03 - Estabelece Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira".

Professor de Educação Infantil Conhecimentos específicos

O desenvolvimento e a aprendizagem da criança de 4 e 5 anos; A linguagem simbólica; O jogo, o brinquedo e a brincadeira; Os três tipos de conhecimento: físico, social e lógico- matemático; As áreas de abrangência do currículo de Educação Infantil: Conhecimento e Cuidado de Si, do Outro e do Ambiente; Matemática; Natureza e Cultura e; Linguagens Verbal, Artística e Corporal; A organização dos espaços na educação infantil; A avaliação na educação infantil; A ética na educação infantil; O planejamento do trabalho pedagógico; O registro reflexivo do professor; Projetos e seqüências didáticas para a educação infantil.

BARBOSA, Maria Carmem Silveira. Por Amor e por força: rotinas na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2006 (capítulos 5, 6, 7 e 8).

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. - PARÂMETROS

NACIONAIS DE QUALIDADE PARA EDUCAÇÃO INFANTIL - 2006.

Referenciais curriculares nacionais para a educação infantil. Volumes 1, 2 e 3. Brasília: MEC/SEF, 1998.

VINHA, TELMA PILEGGI. O educador e a Moralidade Infantil - Uma visão construtivista. São Paulo. Mercado das Letras: 2001. (p. 37 a 126).

BASSEDAS, E; HUGUET, T.; SOLÉ, I. Aprender e ensinar na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 1999 (Capítulos 1,4 e 5).

HOFFMANN, Jussara. AVALIAÇÃO NA PRÉ-ESCOLA, um olhar sensível e reflexivo sobre a criança: Mediação, Ed. 2005.

KAMII, Constance - A Criança e o Número - Papirus - 1990.

Piaget, Jean- Juízo moral na criança- Summus - 1994.

Becker, Fernando - O Caminho da aprendizagem em Jean Piaget e Pualo Freire- Vozes- 2010.

SAMPAIO, Marisa e ALMEIDA, Rosilene- Práticas de Educação de Jovens e Adultosa - Autentica -2009.Rios,

Terezinha Azeredo- Compreender e Ensinar - Cortez -2008.

CELANI, Maria Antonieta Alba (org.) (2003) Professores e formadores em mudança- -Mercado das Letras- 2002.

FREIRE, Paulo - Pedagogia do Oprimido - Paz e Terra- 2005.

FREIRE, Paulo- Pedagogia da Esperança- Paz e Terra- 1992.

FREIRE, Paulo - Educação e Mudança - Paz e Terra- 1979.

FREIRE, Paulo - Pedagogia da Autonomia- Paz e Terra - 1996.

Rosa, Ernesto Rosa- Didática da Matemática - Ática - 2010.

Carvalho, Dione Lucchesi de - Metodologia do Ensino da Matemática - Cortez 1994.

Professor de Ensino Fundamental Conhecimentos específicosLegislação específica do nível de ensino (anos iniciais do Ensino Fundamental); Educação de Jovens e Adultos: processo histórico e concepções; Alfabetização de adultos; Ensinar na diversidade etária (jovens adultos e idosos na mesma sala); Reflexões sobre a prática pedagógica: a organização do espaço e do tempo; o ambiente alfabetizador. A criança: o desenvolvimento da identidade e da autonomia; os jogos e as brincadeiras no desenvolvimento da imaginação e criatividade. Alfabetização e letramento. Psicogênese da língua escrita e a mediação do professor no processo de construção da escrita. Língua oral e escrita; análise e reflexão sobre a língua. Gêneros textuais como objeto de ensino. Estratégia de leitura. A matemática no cotidiano e nas práticas escolares. O jogo e a resolução de problemas no ensino da Matemática. Avaliação a serviço de aprendizagem dos alunos. As concepções, os conteúdos e as orientações didáticas presentes nos PCNs das diferentes áreas do conhecimento para o trabalho pedagógico nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

Temas transversais na educação.

BRASIL. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília, Secretaria de Educação Básica, 2007.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental.

Parâmetros Curriculares Nacionais: (1a a 4a série) Ensino Fundamental, vol. 1 ao 10. Brasília; MEC/SEF, 1997.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental RESOLUÇÃO CNE/CEB No 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para o Ensino Fundamental.

BRASIL. Programa de Formação de Professores Alfabetizadores. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria da Educação Fundamental, 2001.

GUSTSACK, F., VIEGAS, M. F. & BARCELOS, V. (org) Educação de Jovens e Adultos: saberes e fazeres. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2007.

FERREIRO, Emilia; TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua Escrita. Porto Alegre: Ed. Artmed- 1999.

GRANDO, Regina Célia. O jogo na educação matemática: aspectos teóricos e metodológicos.

O jogo e a matemática no contexto da sala de aula. São Paulo: Paulus, 2004.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à Universidade. Ed. Mediação, 1997.

alfabetização. Belo Horizonte: Autêntica, 2006.

SAMPAIO, Marisa e ALMEIDA, Rosilene- Práticas de Educação de Jovens e Adultosa - Autentica -2009.

LERNER Delia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Trad. Ernani Rosa. Porto Alegre: Artmed, 2002.

MORAIS, Artur Gomes de. Ortografia: ensinar e aprender. São Paulo: Ática, 1998.

NACARATO, Adair M.; MENGALI, Brenda L. S.; PASSOS, Cármen L.B. A produção de significados matemáticos. In: A matemática nos anos iniciais do ensino fundamental: tecendo fios do ensinar e do aprender. Belo Horizonte: Autêntica, 2009.

DINIZ, M. I. (orgs.). Ler, escrever e resolver problemas: habilidades básicas para aprender matemática. Porto Alegre: ArtMed, 2001. SOARES, Magda. Letramento: um tema em três gêneros. Belo Horizonte: Autêntica, 1998. WALLE, John A. Van de Ensinando pela Resolução de Problemas. In: Matemática no ensino fundamental: formação de professores e aplicação em sala de aula. 1a Ed. São Paulo: Artmed, 2009.

WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2000.

Mizukami, Maria da Graça- Ensino as abordagens do processo - EPU - 2005.

Piaget, Jean- Juízo moral na criança- Summus- 1994.

KAMII, Constance - A Criança e o Número - Papirus - 1990.

CELANI, Maria Antonieta Alba (org.) (2003) Professores e formadores em mudança - Mercado das Letras- 2002.

FREIRE, Paulo - Pedagogia do Oprimido - Paz e Terra- 2005.

FREIRE, Paulo- Pedagogia da Esperança - Paz e Terra- 1992.

FREIRE, Paulo - Educação e Mudança - Paz e Terra- 1979.

Rosa, Ernesto Rosa- Didática da Matemática - Ática - 2010.

FREIRE, Paulo - Pedagogia da Autonomia- Paz e Terra - 1996.

Carvalho, Dione Lucchesi de - Metodologia do Ensino da Matemática - Cortez 1994.

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

1. Diretor de Escola:

Descrição sumária:

Dirige estabelecimento de Educação Básica, planejando, organizando e coordenando a execução dos programas de ensino e os serviços administrativos, para possibilitar o desempenho regular das atividades docentes e discentes.

Descrição detalhada:

- planeja a execução dos programas de trabalho pedagógico, como a elaboração de currículo e calendário escolar e outros afins e a organização das atividades administrativas, analisando a situação da escola e as necessidades do ensino e solicitando a cooperação do conselho de professores, para assegurar bons índices de rendimento escolar;

- analisa o plano de organização das atividades dos professores, como distribuição de turnos, horas-aula, disciplinas e turmas sob a responsabilidade de cada professor, examinando em todas as suas implicações, para verificar a adequação do mesmo às necessidades do ensino;

- coordena os trabalhos administrativos, supervisionando a admissão de alunos, previsão de materiais e equipamentos e providenciando alimento e transportes para os alunos, a fim de assegurar a regularidade no funcionamento da entidade que dirige; estabelece o regulamento da escola, traçando normas de disciplina, higiene e comportamento, para proporciar ambiente adequado à formação física, mental, intelectual e espiritual dos alunos; atualiza-se no tocante à legislação oficial vigente, consultando códigos, editais e estatutos referentes ao ensino, para dirigir a escola segundo os padrões exigidos; comunica às autoridades de ensino ou à diretoria geral da entidade educacional os trabalhos pedagógico-administrativos da escola, enviando relatórios e outros informes ou prestando pessoalmente os esclarecimentos solicitados, para possibilitar- lhes o controle do processo educativo discente.

- Pode promover reuniões de pais e mestres para serem discutidos assuntos relacionados ao ensino. Escolaridade: Licenciatura Plena com habilitação ou Pós-Graduação em Administração Escolar e experiência de 5 anos no Magistério Público.

2. Professor de Educação Infantil:

Descrição sumária: Docência com as atribuições de reger turmas, planejar e ministrar aulas para crianças. Descrição Detalhada:

- participar da elaboração do projeto eco-político-pedagógico de sua unidade escolar

- cumprir plano de trabalho, segundo o projeto pedagógico de sua unidade escolar;

- elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;

- ministrar os dias e horas-aula estabelecidos, trabalhando os conteúdos de forma crítica e construtiva, proporcionando o desenvolvimento de capacidade e competências; realizar a avaliação do processo de ensino-aprendizagem, utilizando instrumentos que possibilitem a verificação do aproveitamento dos alunos e da metodologia aplicada;

- colaborar na organização e participar das atividades de articulação da escola e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;

- participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado;

- participar de censos, efetivação de matrículas e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

- participar de projetos de inclusão escolar, de acordo com orientação recebida; participar da realização da avaliação institucional; executar outras atribuições afins.

Escolaridade: Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação Específica ou Normal Superior.

3. Professor de Ensino Fundamental:

Descrição sumária:

Docência na educação de crianças a partir de 06 (seis) anos e nos anos iniciais do Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos com as atribuições de reger turmas, planejar e ministrar aulas e desenvolver outras atividades de ensino.

Descrição Detalhada:

- participar da elaboração do projeto pedagógico de sua unidade escolar;

- cumprir plano de trabalho, segundo o projeto pedagógico de sua unidade escolar;

- elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;

- ministrar os dias e horas-aula estabelecidos, trabalhando os conteúdos de forma crítica e construtiva, proporcionando o desenvolvimento de capacidade e competências;

- orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; realizar a avaliação do processo de ensino-aprendizagem, utilizando instrumentos que possibilitem a verificação do aproveitamento dos alunos e da metodologia aplicada; estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;

- colaborar na organização e participar das atividades de articulação da escola e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento, censos e outros eventos, quando solicitado;

- participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino- aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, utilizando-se de metodologias específicas;

- elaborar e desenvolver projetos que oportunizem a análise crítica da realidade pelos alunos, desenvolvendo os conteúdos propostos no currículo escolar; participar da realização da avaliação institucional; realizar pesquisas na área de educação.

Escolaridade: Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação Específica ou Normal Superior.

ANEXO IV - DO CRONOGRAMA PREVISTO

02 de Maio a 20 de Maio de 2011

Período de Inscrições.

19 de Junho de 2011

Aplicação das Provas Objetivas.

20 de Junho de 2011

Divulgação do gabarito no site www.zambini.org.br

 

21 de Junho de 2011

Publicação do gabarito no Diário Oficial.

22, 27 e 28 de Junho de 2011

Prazo para protocolo de recursos da Prova Objetiva e do Gabarito.

08 de Julho de 2011

Publicação do Resultado da Prova Objetiva, Convocação para apresentação dos Títulos e Resultado dos Recursos em face da Prova Objetiva.

14 e 15 de Julho de 2011

Prazo para entrega de Títulos

29 de Julho de 2011

Publicação do Resultado dos Títulos

1,2 e 3 de Agosto de 2011

Prazo para protocolo de Recursos em face dos Títulos

12 de Agosto de 2011

Resultado Final

. Estas datas podem ser alteradas, acompanhar as publicações por meio da Imprensa Oficial do Município e pelo site www.zambini.org.br.

ANEXO V - DO MODELO DE PROTOCOLO DE TÍTULOS

1) Nome do Candidato:

2) N° de Inscrição:____________________

3) Cargo:___________________________

4) N° do RG:________________________

INDIQUE O TÍTULO QUE ESTÁ ENTREGANDO

TÍTULOS

V.UNIT. (pontos)

VALOR PLEITEADO. (pontos)

V.MAX(pontos)

 

a) Título de Doutor na área.

10,0

 

10,0

 

b) Título de Mestre na área.

5,0

 

5,0

 

c) Pós graduação latu sensu (especialização), no mínimo, 360 horas.

2,0

 

2,0

Declaro que li e entendi as regras referentes à forma de apresentação, prazo e modalidade de pontuação dos Títulos constantes no Edital Do Concurso Público 02/2011 da PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU. Local, dia, mês e ano: , de 2011

______________________________
Assinatura do candidato