O GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA através da Secretaria de Estado da Educação e Cultura - SEEC/PB, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação de pessoal, por tempo determinado, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, na forma prevista no art. 12, incisos, da Lei Estadual n° 5391/1991, consoante às normas contidas neste Edital.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação de pessoal por tempo determinado, para executar as funções de Digitadores e Supervisores do Sistema Educacenso - Censo da Educação Básica e Módulo Situação do Aluno - Movimento e Rendimento Escolar - 2009 e 2010, nas 12 Gerências Regionais de Educação e Cultura.
2 - O Processo Seletivo Simplificado será executado pela Subgerência de Estatística da Secretaria de Estado da Educação e Cultura.
3 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período.
4 - O Processo Seletivo Simplificado será constituído da seguinte prova:
4.1 - Entrevista, onde os candidatos deverão comprovar conhecimentos técnicos suficientes para desempenharem as atividades inerentes ao cargo, por ele escolhido.
4.2 - Avaliação de caráter objetivo, com perguntas e respostas.
5 - O referido Processo visa à contratação por prazo determinado de 02 (dois) meses com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.
II- DAS FUNÇÕES - PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO
1 - As funções, os pré-requisitos/escolaridade mínima e remuneração encontram-se estabelecidos no quadro a seguir:
FUNÇÃO PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE SALÁRIO
Digitador Possuir conhecimentos básicos de informática (Word, Excel); ter concluído ou estar cursando o Ensino Médio. Será auferido pelo número de fichas digitadas.
Supervisor Possuir conhecimentos básicos de informática (Word, Excel); ter concluído ou estar cursando o Ensino Superior; ter conhecimento prévio de Indicadores de Rendimentos Escolar e de Transição; ter capacidade técnica de realizar comparativos de grandezas com variação e percentual e definição de Siglas. Será auferido pelo número de visitas realizadas nas Entidades Escolares, previamente selecionadas pela Subgerência de Estatística - SEEC/PB.
2 - EM CASO DE EMPATE PARA SUPERVISOR: Havendo empate técnico entre candidatos classificados, terá preferência o que tiver concluído o ensino superior. Persistindo o empate, terá preferência o que tiver experiência na área devidamente comprovada.
III - DAS VAGAS
1 - As vagas serão distribuídas de acordo o Quadro constante no ANEXO - I DAS VAGAS, deste Edital e serão preenchidas segundo a ordem de classificação geral dos candidatos habilitados, por função;
2 - A jornada de trabalho será no mínimo de 4 horas diárias, o que equivale a 20 horas semanais.
IV - DA INSCRIÇÃO
1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2 - As inscrições serão realizadas, das 6h00 às 18h00 do dia 29/07/09 e das 6h00 às 18h00 do dia 30/07/2009 unicamente pela internet no endereço: www.sec.pb.gov.br/censo2009.
a) acessar o endereço www.sec.pb.gov.br/censo2009 e seguir as orientações.
b) preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo via Internet.
3 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação do processo seletivo;
4 - Os (as) candidatos (as) deverão ter idade mínima de 18 anos;
V - DA SELEÇÃO
1 - Os candidatos inscritos para os cargos de Digitadores e Supervisores realizarão as seguintes avaliações: entrevista e prova prática de digitação.
2 - A presente seleção será realizada pela equipe da Subgerência de Estatística e Informática da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, nos endereços conforme quadro abaixo:
GRECs Endereço
1ª Gerência Regional de Educação e Cultura Sala da Subgerência de Estatística, localizada no Bloco I, 2° andar, Centro Administrativo, Jaguaribe, João Pessoa/PB.
2ª Gerência Regional de Educação e Cultura Rua Dr. Sales, 30 - Centro - Guarabira/PB
3ª Gerência Regional de Educação e Cultura Rua Ernani Lauritzen, 37 - Centro - Campina Grande/PB.
4ª Gerência Regional de Educação e Cultura Rua Francisco T. da Fonseca, 456 - Centro - Cuité/PB
5ª Gerência Regional de Educação e Cultura Rua Francisco Alcântara, 64 - Centro - Monteiro/PB
6ª Gerência Regional de Educação e Cultura Praça Edvaldo Motta, s/n - Centro - Patos/PB
7ª Gerência Regional de Educação e Cultura Rua Manoel Moreira Dantas, s/n - Itaporanga/PB
8ª Gerência Regional de Educação e Cultura Rua Manoel Alves Maia, 94 - Catolé do Rocha/PB
9ª Gerência Regional de Educação e Cultura Rua Padre Rolim, 156 - Cajazeiras/PB
10ª Gerência Regional de Educação e Cultura Rua José de Paiva Gadelha. 123 - Sousa/PB
11ª Gerência Regional de Educação e Cultura Rua Francisco Maia Vanderley, s/n - Centro - Princesa Isabel/PB
12ª Gerência Regional de Educação e Cultura Av. Presidente João Pessoa, 374 - Itabaiana/PB
2 - No dia marcado para a realização da seleção o candidato deverá portar os seguintes documentos:
1 - Cópia do RG;
2 - Cópia do CPF;
3 - Cópia da Carteira de Trabalho;
4 - Cópia do PIS/PASEP ou NIT;
5 - Cópia do comprovante de residência;
6 - Diploma de conclusão de Curso Superior/Ensino Médio ou declaração que comprove ainda estar cursando;
VI - DA DIVULGAÇÃO
1 - A lista dos candidatos aprovados e classificados será devidamente divulgada via Internet e estará disponível no endereço www.sec.pb.gov.br/censo2009.
VII - DA CONTRATAÇÃO
1 - Os candidatos selecionados serão contratados pelo Governo do Estado através da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, por tempo determinado;
2 - A presente seleção não caracteriza, para fins da Consolidação das Leis do Trabalho e legislação trabalhista correlata, relação empregatícia, posto que os mesmos serão contratados por excepcional interesse público;
3 - A duração do contrato será de 02 (dois) meses, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério de Secretaria de Estado da Educação e Cultura - Subgerência de Estatística.
ANEXO I - DAS VAGAS
Número de vagas por Gerências Regionais de Educação e Cultura - GRECs.
1ª GREC
Censo da Educação Básica - 1º e 2º Levantamento (2009/2010 Sede João Pessoa
Digitador 8
Supervisor 2
Total 1ª GREC 10
2ª GREC
Censo da Educação Básica - 1º e 2º Levantamento (2009/2010 Sede Guarabira
Digitador 1
Supervisor 1
Total 2ª GREC 2
3ª GREC
Censo da Educação Básica - 1º e 2º Levantamento (2009/2010 Sede Campina Grande
Digitador 5
Supervisor 1
Total 3ª GREC 6
4ª GREC
Censo da Educação Básica - 1º e 2º Levantamento 2009 -2010 Sede Cuité
Digitador 1
Supervisor 1
Total 4ª GREC 2
5ª GREC
Censo da Educação Básica - 1º e 2º Levantamento 2009 -2010 Sede Monteiro
Digitador 2
Supervisor 1
Total 5ª GREC 3
6ª GREC
Censo da Educação Básica - 1º e 2º Levantamento 2009 -2010 Sede Patos
Digitador 4
Supervisor 1
Total 6ª GREC 5
7ª GREC
Censo da Educação Básica - 1º e 2º Levantamento - 2009 - 2010 Sede Itaporanga
Digitador 3
Supervisor 1
Total 7ª GREC 4
8ª GREC
Censo da Educação Básica - 1º e 2º Levantamento - 2009 - 2010 Sede Catolé do Rocha
Digitador 2
Supervisor 1
Total 8ª GREC 3
9ª GREC
Censo da Educação Básica - 1º e 2º Levantamento (2009/2010 Sede Cajazeiras
Digitador 3
Supervisor 2
Total 9ª GREC 5
10ª GREC
Censo da Educação Básica - 1º e 2º Levantamento (2009/2010 Sede Sousa
Digitador 4
Supervisor 1
Total 10ª GREC 5
11ª GREC
Censo da Educação Básica - 1º e 2º Levantamento (2009/2010 Sede Princesa Isabel
Digitador 2
Supervisor 1
Total 11ª GREC 3
12ª GREC
Censo da Educação Básica - 1º e 2º Levantamento (2009/2010 Sede Itabaiana
Digitador 0
Supervisor 1
Total 12ª GREC 1
TOTAL GERAL 50
Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Estado da Educação e Cultura em conjunto com a equipe da Subgerência de Estatísticas.
João Pessoa, 21 de julho de 2009.
Francisco de Sales Gaudêncio
Secretário de Estado da Educação e Cultura