Defensoria Pública do Estado - SP

Notícia:   Vagas para Defensor Público na Defensoria Pública do Estado de São Paulo - SP

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

III CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS AO INGRESSO NA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, nos termos do disposto na Lei Complementar Estadual n° 988, de 9 de janeiro de 2006 e nas Deliberações CSDP n° 10, de 30 de junho de 2006, com a redação dada pela CSDP n° 32, de 02 de fevereiro de 2007, CSDP nos 34 e 35, de 13 de fevereiro de 2007, CSDP nos 71 e 73, de 18 de abril de 2008 e CSDP n° 101, de 24 de outubro de 2008 consideradas partes integrantes deste Edital, torna público, para ciência dos interessados, que se acham abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para formação de Cadastro de Reserva visando ao provimento de cargos de Defensor Público do Estado, que vagarem no decorrer do Concurso ou que vierem a ser criados e que reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais contidas neste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. O Edital, contendo as Deliberações CSDP n° 10, de 30 de junho de 2006, CSDP n° 32, de 02 de fevereiro de 2007, CSDP nos 34 e 35, de 13 de fevereiro de 2007, CSDP nos 71 e 73, de 18 de abril de 2008, CSDP n° 101, de 24 de outubro de 2008, a Comissão de Concurso, o Conteúdo Programático das Provas e a Lei Complementar n° 988, de 9 de janeiro de 2006, poderá ser obtido no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas que prestará apoio operacional ao Concurso.

2. O Concurso destina-se a formação de Cadastro de Reserva para futuro provimento, em estágio probatório (artigo 41 da CF e artigo 101 e seguintes da LCE n° 988/06) de todas as vagas que abrirem no decorrer do Concurso ou que forem criadas ou vagarem no prazo de validade do Concurso.

3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento integral destas disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham definidas neste Edital, nas normas legais pertinentes, em eventuais aditamentos e instruções específicas para realização do certame bem como, na Deliberação CSDP n° 10, de 30 de junho de 2006, com as alterações introduzidas pelas Deliberações CSDP n° 32, de 02 de fevereiro de 2007, CSDP n° 34, de 13 de fevereiro de 2007, CSDP n° 35, de 13 de fevereiro de 2007, CSDP nos 71 e 73, de 18 de abril de 2008, CSDP n° 101, de 24 de outubro de 2008, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

4. As inscrições ao Concurso serão realizadas via Internet, de acordo com o item 6 deste Edital, no período de 17/12/2008 a 14/01/2009, até às 13h00 (horário de Brasília) e nas agências credenciadas do Santander, situadas nas cidades a seguir relacionadas, no período de 17/12/2008 a 14/01/2009, em seus respectivos horários de expediente bancário:

SÃO PAULO - CAPITAL

Ag. República - Praça da República, 291 - Centro

Ag. Avenidas - Av. Paulista, 436 - Centro

ARAÇATUBA

Ag. Araçatuba - Rua Olavo Bilac, 44 - Centro

BAURU

Ag. Bauru - Rua Rio Branco, 656 - Centro

CAMPINAS

Ag. Campinas - Av. Francisco Glicério, 892 - Centro

MARÍLIA

Ag. Marília - Av. Sampaio Vidal, 871 - Centro

PRESIDENTE PRUDENTE

Ag. Presidente Prudente - Rua Ten. Nicolau Maffei, 258 - Centro

RIBEIRÃO PRETO

Ag. Ribeirão Preto - Rua Amador Bueno, 605 - Centro

SANTOS

Ag. Santos - Praça Visconde de Mauá, 20 - Centro

SÃO CARLOS

Ag. São Carlos - Rua Episcopal, 1491 - Centro

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Ag. Avenida Bady Bassitt - Av. Bady Bassit, 4747 - Centro

SOROCABA

Ag. Sorocaba - Rua Quinze de Novembro, 228/246 - Centro

TAUBATÉ

Ag. Taubaté - Rua Visconde do Rio Branco, 337 - Centro

JUNDIAÍ

Ag. Jundiaí - Rua Barão de Jundiaí, 884 - Centro

MOGI DAS CRUZES

Ag. Mogi das Cruzes - Av. Vol. Fernando P. Franco, 1 75 - Centro

5. Para inscrever-se nas agências credenciadas do Santander, o candidato deverá, no período das inscrições:

5.1 Comparecer a uma das agências bancárias, indicadas no item 4 deste Edital e:

a) retirar, gratuitamente, o Material de Inscrição contendo: Edital de Abertura de Inscrições, Conteúdo Programático e Ficha de Inscrição referente ao Concurso Público;

b) ler as informações relativas ao Concurso, preencher por completo a ficha de inscrição, firmando o requerimento constante no verso;

c) estar munido do original da Cédula de Identidade, ou da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, ou da Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997), documento que também deverá ser apresentado na data da realização das provas;

d) entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada;

e) efetuar o pagamento da inscrição correspondente ao valor de R$ 200,00 no qual já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários pelo recebimento das inscrições.

5.2 No ato da inscrição, o banco reterá a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada e o candidato receberá apenas o comprovante autenticado do pagamento da inscrição - via do candidato.

5.3 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados por cheque, somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

5.3.1 Em caso de devolução do cheque, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

5.4 Será permitida a inscrição por Procuração nas agências do Santander, mediante entrega do original do instrumento de mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação do documento original de identidade do procurador.

5.4.1 Deverá ser entregue uma Procuração para cada candidato, sem necessidade de reconhecimento de firma, que ficará retida no ato da inscrição.

5.5 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações e/ou endereço incorreto ou incompleto fornecido por seu procurador, na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do respectivo formulário.

6. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, durante o período de inscrição e, pelo link correspondente ao Concurso da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

6.1 ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições e o Formulário Eletrônico de Inscrição;

6.2 preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet;

6.3 imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição;

6.4 efetuar o pagamento da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer agência bancária ou mediante débito em conta por meio eletrônico, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições, qual seja, 14/01/2009.

6.4.1 No valor da inscrição, R$ 200,00 estão inclusas as despesas bancárias a elas relativas.

6.5 Independentemente de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago impreterivelmente até o dia 14/01/2009.

6.6 A partir de 23/01 /2009, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, a regularidade do registro dos dados de inscrição. Detectando irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas (0XX11) 3721-4888 de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), de posse do comprovante de inscrição devidamente quitado, a fim de que possa regularizar a pendência por ele verificada.

6.7 As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação do pagamento do valor da inscrição.

6.8 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 14/01/2009, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

6.9 A veracidade dos dados informados no ato da inscrição será de inteira responsabilidade do candidato, sob as penas da lei.

6.10 A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.11 O descumprimento das instruções para realização da inscrição implicará a sua não efetivação.

7. As informações prestadas na Ficha de Inscrição ou no Formulário Eletrônico de Inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando à Defensoria Pública do Estado de São Paulo e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa, correta e legível, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

8. Ao inscrever-se no Concurso, o candidato deverá observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas constante deste Edital.

9. Não serão aceitos pedido de redução do valor da inscrição, exceto:

9.1 De acordo com o que dispõe o artigo 1° da Lei Estadual n° 12.782, de 20/12/2007, será aceito o pagamento reduzido do respectivo valor da inscrição, aos candidatos que preencham, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

9.2 Sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em:

a) uma das séries do ensino fundamental ou médio;

b) curso pré-vestibular;

c) curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

9.3 Percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

10. Os candidatos que solicitarem a redução do valor da inscrição deverão encaminhar os documentos indicados no item 12 bem como comprovante do pedido de solicitação de redução do valor da inscrição, disponibilizado para o candidato ao término do pedido de inscrição via Internet, devendo ser postados, no período de 12 a 20/11/2008, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), endereçados à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Redução do Valor de Inscrição / Defensor Público - SP), Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900.

11. A redução a que se refere o item 9 deste Edital, corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do valor da inscrição, aos candidatos que se encontrarem nas condições dos subitens 9.2 e 9.3 deste Edital, CUMULATIVAMENTE.

12. As inscrições com redução do valor de que trata o item 9 somente serão realizadas via Internet no período de 12 a 20/11/2008. Para a concessão da redução, os candidatos deverão encaminhar, nesse período, conforme estabelece o artigo 3° da supracitada legislação e de acordo com o item 9 deste Edital, um dos seguintes documentos para análise:

12.1 original ou cópia autenticada de certidão ou declaração, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente, expedida por instituição de ensino público ou privado; ou

12.2 cópia autenticada em cartório da carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação discente;

12.3 quanto à circunstância prevista no subitem 9.3 deste Edital, o candidato deverá encaminhar original ou cópia autenticada em cartório do comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de desempregado, devendo constar na respectiva declaração:

a) nome completo do candidato;

b) número do documento de identidade;

c) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) data e assinatura.

13. Não serão consideradas as cópias não autenticadas e/ou documentos encaminhados por fax, via Correio Eletrônico ou por qualquer outro meio que não o estabelecido neste Edital.

14. Os candidatos que tiverem seus pedidos de redução do valor da inscrição deferidos, deverão acessar o site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e por meio do CPF gerar boleto do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, para pagamento até a data limite de 14/01/2009.

14.1 O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto, terá o pedido de inscrição invalidado.

14.2 Será eliminado do Concurso Público o candidato que, não atendendo aos requisitos previstos, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução de que trata a Lei Estadual n° 12.782, de 20/12/2007.

15. Os candidatos, cujos pedidos forem indeferidos e/ou que tenham seus recursos improvidos e queiram participar do certame, deverão efetuar sua inscrição via Internet ou em uma das agências do SANTANDER mencionadas no item 4 deste Edital, no período de 17/12/2008 a 14/01/2009.

15.1 Não será permitido, no prazo de análise de recursos, o envio de documentos comprobatórios e/ou a complementação de documentos.

15.2 O pedido de redução do valor da inscrição será analisado e julgado pela Fundação Carlos Chagas.

16. Não será concedida redução do valor da inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o pedido de inscrição pela Internet;

b) encaminhar documentos sem anexar o comprovante do pedido de redução do valor da inscrição pela Internet;

c) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

d) fraudar e/ou falsificar documento;

e) pleitear a redução, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos nos itens anteriores;

f) não observar o período de postagem dos documentos.

17. A Fundação Carlos Chagas, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

18. Após a análise dos pedidos de redução do valor da inscrição, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo publicará no Diário Oficial do Estado e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, relação nominal dos pedidos deferidos e indeferidos, contendo indicação sucinta do motivo do indeferimento das inscrições.

19. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestarem as provas do Concurso.

20. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

21. Não serão aceitas solicitações de inscrição que não atendam rigorosamente ao disposto neste Edital.

22. O candidato não deficiente que necessitar de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la até o dia 14/01/2009, por requerimento enviado via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Defensor Público - SP - Av. Prof. Francisco Morato, 1 565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

22.1 Não serão considerados pedidos verbais e/ou extemporâneos.

22.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes do item 22 deste Edital, para adoção das providências necessárias.

23.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

23.2 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

23.3 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

23.4 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

24. São requisitos para inscrição no Concurso, nos termos da LCE n° 988/06 e das Deliberações CSDP n° 10/2006, CSDP n° 71/2008 e CSDP n° 101/2008:

I.ser brasileiro, ou português com residência permanente no País;

II. ser bacharel em direito;

III. estar em dia com as obrigações militares;

IV. estar no gozo dos direitos políticos;

V. contar, na data do pedido de inscrição, 2 (dois) anos, no mínimo, de prática profissional na área jurídica, devidamente comprovada;

VI. não possuir condenações criminais ou antecedentes criminais incompatíveis com o exercício das funções;

VII. não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional, incompatível com o exercício das funções de Defensor Público;

VIII. não possuir condenação administrativa, ou condenação em ação judicial de improbidade administrativa, incompatível com o exercício das funções de Defensor Público;

IX. haver recolhido o valor de inscrição fixado no Edital de Abertura de Inscrições;

X. conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital e nas Deliberações CSDP nos 10/2006, 32/2007, 34/2007, 35/2007, 71/2008, 73/2008 e 101/2008 que o integram. Parágrafo único - Caracterizará prática profissional, para os fins do disposto no inciso V, o exercício:

a) da advocacia, por advogados e estagiários de direito, nos termos do artigo 1° c.c. artigo 3°, ambos da Lei Federal n°. 8.906/94 e dos artigos 28 e 29 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia;

b) de estágio credenciado na área da Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Estado ou da Defensoria Pública da União ou dos Estados, nos termos do artigo 145, § 3°, da Lei Complementar Federal n° 80/94;

c) na Defensoria Pública, no Ministério Público ou na Magistratura, na qualidade de membro;

d) de estágio de direito, desde que devidamente credenciado junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público;

e) de estagiário de direito, desde que devidamente credenciado nas áreas pública ou privada;

f) de cargos, empregos ou funções exclusivas de bacharel em direito; e

g) de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior público ou privado, que exijam a utilização de conhecimento jurídico.

25. A comprovação dos requisitos indicados no item 24 deste Edital deverá ser feita no prazo a ser fixado pela Comissão de Concurso, antes da realização da prova Oral, pelos candidatos a ela habilitados.

26. Para atender ao disposto no item 24 deste edital, o candidato deverá entregar, na época própria, os seguintes documentos:

I. cópia reprográfica autenticada da cédula de identidade;

II. cópia reprográfica autenticada de diploma registrado ou de certidão de colação de grau em Direito, expedida por instituição de ensino oficial ou devidamente reconhecida, com a prova das providências adotadas para expedição e registro do diploma correspondente;

III. cópia reprográfica autenticada de documento que comprove eventual alteração de nome em relação aos documentos apresentados (certidão de casamento etc.);

IV. cópia reprográfica autenticada do certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;

V. atestado fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos;

VI. certidões de contagem de tempo que comprovem o período mínimo de dois anos de prática profissional, expedidas pela OAB, ou pela Procuradoria Geral do Estado, ou pela Defensoria Pública, ou pelo Ministério Público ou pela Magistratura;

VII. atestado de antecedentes criminais e certidão dos distribuidores criminais das justiças Federal e Estadual, bem como das justiças Militar Federal e Estadual, onde o candidato tenha residido desde os 18 (dezoito) anos de idade;

VIII. certidão dos distribuidores cíveis das justiças Federal e Estadual das Comarcas e Sessões Judiciárias, onde o candidato residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;

IX. certidão comprobatória de não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional;

X. certidão comprobatória, positiva ou negativa, de aplicação de penalidade administrativa disciplinar, na hipótese de o candidato ser ou ter sido servidor público.

27. Caso o candidato não efetue as comprovações referidas no item 26 deste Edital, a inscrição será declarada insubsistente, com a conseqüente nulidade de todos os atos praticados.

28. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal e no § 2°, do artigo 90, da Lei Complementar Estadual n° 988 e na Lei Complementar Estadual n° 683, de 18 de setembro de 1992, com as alterações previstas na Lei Complementar Estadual n° 932, de 8 de novembro de 2002, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo de Defensor Público do Estado.

29. Ao candidato portador de deficiência, pessoa com necessidades especiais, nos termos do artigo 90, § 2° da Lei Complementar Estadual 988/06, bem como na forma do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, em face da classificação obtida.

29.1 Quando da nomeação e contratação, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e especial), de maneira sequencial e alternada. A nomeação se inicia com o primeiro candidato da lista geral, passando ao primeiro da lista especial e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do Art. 37, parágrafo 2, do Decreto 3.298/99. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal estabelecida no item 29, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral. Caso haja apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral.

30. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, assim definidas:

30.1 Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

30.2 Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

30.3 Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

30.4 Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.

30.5 Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

31. Na falta de candidatos habilitados que preencham os requisitos previstos nos itens 28, 29 e 30 deste Edital, as vagas remanescentes serão livremente providas segundo a ordem de classificação no Concurso.

32. Aos candidatos portadores de deficiência não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo o uso habitual de material tecnológico.

33. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no supracitado artigo, §§ 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Defensor Público - SP - Av. Prof. Francisco Morato, 1 565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900). 33.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

34. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha/Formulário Eletrônico de Inscrição via Internet, até o dia 14/01/2009 e encaminhar, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico/Defensor Público - SP - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), os documentos a seguir:

a) Laudo médico original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome completo, documento de identidade (RG), número do CPF e número do telefone para contato.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada ou a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de Parecer emitido por Especialista da Área.

34.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

34.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas nesse sistema.

34.3 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 ou 28.

Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

34.4 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no:

a) item 34, letra "a", serão considerados como não portadores de deficiência;

b) item 34, letra "b", não terão a prova especial preparada e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado;

c) item 34, letra "c", não terão tempo adicional para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

35. O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência.

35.1 O não preenchimento do campo específico da Ficha de Inscrição ou do Formulário Eletrônico de Inscrição via Internet, de que trata o item 35 ou a indicação de mais de uma opção, será considerado como resposta "SIM".

35.2 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 34 deste Edital.

36. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constante deste Edital, não poderá apresentar recurso em favor de sua condição.

37. A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, uma contendo a classificação de todos os candidatos - lista geral, inclusive a dos portadores de deficiência, e a outra contendo somente a classificação destes últimos - lista especial.

38. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da lista de classificação, o candidato portador de deficiência habilitado deverá submeter-se a Perícia Médica, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, assim como, se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

38.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações.

38.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação de que trata o item 38.

38.3 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo postulado, o candidato será eliminado do certame, sendo tornada sem efeito a sua nomeação.

38.4 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência de que é portador não for constatada na forma do artigo 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, perdendo direito à nomeação em vaga destinada a deficientes, embora permaneça na lista de classificação geral.

39. A Perícia Médica será realizada pelo Departamento de Serviço Médico do Estado, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do respectivo exame.

40. A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 34 deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

41. Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento das vagas reservadas, essas serão providas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação final.

42. O laudo médico de que trata o item 34 deste Edital apresentado pelo candidato, terá validade específica para este Concurso Público e não será devolvido.

43. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

44. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela Perícia Médica do Estado.

45. O Cronograma referente à aplicação das Provas do Concurso consta do Anexo III deste Edital.

46. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

47. A confirmação da data das provas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas por Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado, no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e nos Cartões Informativos encaminhados aos candidatos por intermédio dos Correios. Neste caso, é imprescindível que o endereço constante da Ficha/Formulário Eletrônico de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.

47.1 Não serão postados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço na Ficha de Inscrição esteja ilegível e/ou incompleto ou sem indicação do CEP.

47.2 A comunicação feita por intermédio do Cartão Informativo é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial do Estado a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

47.2.1 O envio de comunicação pessoal (Cartão Informativo) dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato de consultar o Edital de Convocação para realização das provas.

48. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados na Cidade de São Paulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de determinar a realização das provas em cidades próximas da Capital, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos.

48.1 A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

48.2 Havendo alteração da data prevista, as provas somente poderão ocorrer em domingos ou feriados, excetuando-se os sábados.

49. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3° (terceiro) dia que anteceder a aplicação das provas, deverá dirigir-se ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, na Rua Boa Vista, no 103, 7° andar, São Paulo, Capital, das 10 às 17 horas, consultar o site www.concursosfcc.com.br ou entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília).

50. Ao candidato só será permitida a realização das provas, na data, local e horário definidos no Cartão Informativo e divulgados no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

51. Eventuais retificações de erros de digitação verificadas no Cartão Informativo enviado ao candidato quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço etc., deverão ser solicitadas somente no dia das respectivas provas, em formulário específico.

52. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, pelo telefone (0XX1 1) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília).

52.1 O candidato que não entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC no prazo mencionado, será o único responsável pelas conseqüências advindas de sua omissão.

53. Somente será admitido na sala de prova o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, a exemplo das carteiras da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97).

53.1 Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

53.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

53.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado boletim ou documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

53.4 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

54. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, local e horário de realização da prova, como justificativa de sua ausência.

54.1 O não comparecimento do candidato, em qualquer etapa do Concurso, caracterizará desistência e resultará sua eliminação no certame.

55. A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público e, zelando pelo interesse público e, em especial, dos candidatos, solicitará, quando da aplicação da prova, a autenticação digital da Folha/Caderno de Respostas. Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

56. Na Primeira Prova Escrita - Objetiva, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

56.1 O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas na Folha de Respostas.

56.2 O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto n° 2 e borracha. Na Folha de Respostas da Primeira Prova Escrita - Objetiva, o candidato deverá assinar no campo específico e preencher os alvéolos com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, caso a marcação se dê com esferográfica de outra cor que não a preta.

56.3 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, vez que qualquer marca poderá ser identificada pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

56.4 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

57. Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova.

58. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o item 53 deste Edital;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início da prova;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

f) ausentar-se da sala de prova levando Folha de Respostas, o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de quaisquer outros recursos não permitidos;

k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, blackberry, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova bem como aos Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.

m) se recusar a apor sua assinatura na Folha de Resposta Personalizada.

58.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados na alínea "k" do item 58 deste Edital, deverá desligar o aparelho antes do início da prova.

59. Eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados na alínea "k" do item 58 deste Edital, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início da prova, utilizando saco plástico fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da prova, exclusivamente para tal fim.

59.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato e acondicionados no respectivo saco plástico antes de ser lacrado.

59.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. Ao término da prova o candidato poderá levar consigo o saco plástico contendo os seus pertences. A Fundação Carlos Chagas e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não se responsabilizarão por perda, extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos a eles causados.

60. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

61. Poderá participar do Concurso Público objeto deste Edital, o candidato cujo nome, por qualquer motivo, no dia da prova não constar das listagens oficiais estabelecidas no Edital de Convocação, desde que apresente o respectivo comprovante de recolhimento do valor da inscrição e mediante preenchimento de formulário específico, observadas as demais regras constantes deste Edital.

61.1 A inclusão da inscrição de que trata o item 61, deste Edital, está condicionada à verificação da sua regularidade pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Primeira Prova Escrita - Objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

61.2 Constatada a irregularidade da inscrição mencionada no item 61, deste Edital, a inclusão será automaticamente cancelada independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

62. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

63. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

64. Em nenhuma hipótese será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

65. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões da Primeira Prova Escrita - Objetiva e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, em data a ser comunicada no dia da aplicação da prova.

66. O Concurso compreenderá duas provas escritas e uma prova oral, todas de caráter eliminatório e realizadas na Cidade de São Paulo, bem como avaliação dos títulos.

67. Nos termos da Deliberação CSDP n° 10/2006, com a alteração introduzida pelas Deliberações CSDP n° 32/2007 e CSDP n° 101/2008 a primeira prova escrita compreenderá questões objetivas, em forma de testes de múltipla escolha, com cinco alternativas cada um, sobre as seguintes matérias:

a) Direito Constitucional;

b) Direito Administrativo e Direito Tributário;

c) Direito Penal;

d) Direito Processual Penal;

e) Direito Civil e Direito Comercial;

f) Direito Processual Civil;

g) Direitos Difusos e Coletivos;

h) Direito da Criança e do Adolescente;

i) Direitos Humanos;

j) Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado.

68. Nos termos da Deliberação CSDP n° 10/2006, com a alteração introduzida pelas Deliberações CSDP n° 71/2008 e CSDP n° 101/2008 a segunda prova escrita compreenderá:

I - Questões dissertativas sobre as matérias:

a) Direito Constitucional;

b) Direito Administrativo;

c) Direito Penal;

d) Direito Processual Penal;

e) Direito Civil;

f) Direito Processual Civil;

g) Direitos Difusos e Coletivos;

h) Direitos Humanos;

i) Direitos da Criança e do Adolescente; e

j) Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado.

II - Uma peça judicial, conforme o programa de Direito Processual Civil ou Direito Processual Penal, versando sobre aspectos de direito material de quaisquer das matérias previstas no item 68 deste Edital.

1° - Fica dispensada a aplicação de questão dissertativa referente à matéria de direito processual objeto da peça judicial.

2° - O candidato deverá escolher uma entre duas questões dissertativas de cada matéria para responder. No caso de serem respondidas as duas questões, será considerada, para fins de correção e pontuação, somente a primeira que constar no caderno de respostas em cada matéria.

3° - Na avaliação das provas levar-se-á em conta o domínio do vernáculo pelo candidato.

69. Na primeira prova escrita não será permitida consulta à legislação, doutrina e jurisprudência. Na segunda prova escrita, somente será permitida consulta a texto legal, sem anotações ou comentários. Na prova oral, será permitida consulta à legislação oferecida pela Comissão de Concurso.

Parágrafo único - O material facultado à consulta durante a realização da segunda prova escrita, estabelecido no item anterior, será submetido à inspeção, por membros da Defensoria Pública do Estado especialmente designados pela Comissão de Concurso.

70. A prova oral consistirá na argüição dos candidatos a ela admitidos pelos membros da Comissão de Concurso, sobre quaisquer temas do programa das matérias previstas no item 68.

71. Os programas das matérias que compõem as provas são os constantes do Anexo I deste Edital.

72. O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado fará publicar no Diário Oficial do Estado a relação dos candidatos que tiveram sua inscrição deferida, indicando data, horário e local da realização da primeira e segunda provas escritas.

1° - As primeira e segunda provas escritas serão realizadas em datas distintas, no período da manhã, respectivamente, tendo a duração, cada uma, de 4 (quatro) horas.

2° - Somente serão convocados para a segunda prova escrita os candidatos que, na primeira prova

I - obtiverem nota mínima igual ou superior a 3 (três), em cada matéria, e média igual ou superior a 5 (cinco);

II - estejam classificados até a 500a (quingentésima) colocação, ou 4 (quatro) vezes o número de cargos inicialmente postos em Concurso, o que for maior;

III - estejam empatados na última posição.

IV - a Comissão de Concurso fará publicar, no Diário Oficial do Estado e no site da Fundação Carlos Chagas, a lista dos candidatos habilitados na Primeira Prova Escrita para se submeterem à Segunda Prova Escrita.

§ 3° - Os candidatos não incluídos nos critérios dos incisos anteriores estarão automaticamente eliminados do Concurso.

§ 4° - Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a portadores de deficiência, em conformidade com o item 29 deste Edital, serão corrigidas a segunda prova escrita de todos os candidatos habilitados na Primeira Prova Escrita.

73. No prazo máximo de 5 (cinco) dias após a realização da primeira prova escrita, a Comissão de Concurso fará publicar, no Diário Oficial do Estado e no site da Fundação Carlos Chagas, o gabarito preliminar da primeira prova escrita.

74. Após a publicação mencionada no item 72, Inciso IV e no item 73, estará aberto o prazo de 2 (dois) dias para recursos após a concretização do evento que lhes disser respeito (aplicação das provas escritas, gabarito da primeira prova escrita e o resultado da primeira prova escrita).

§ 1° - Os recursos, dirigidos à Presidência da Comissão de Concurso, deverão ser protocolizados no Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, sito à Rua Boa Vista no 103, 7° andar, Centro, São Paulo, das 9 às 1 7h, separadamente, por questão, contendo a qualificação do candidato, o correspondente número de inscrição, a numeração da questão impugnada e os fundamentos de sua pretensão, nos termos do Edital.

§ 2° - Admitido o recurso, após a oitiva da Comissão de Concurso, manifestar-se-á a Presidência da Comissão de Concurso pela reforma ou manutenção do ato recorrido, submetendo-o à deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.

§ 3° - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

§ 4° - O gabarito poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

§ 5° - Na ocorrência do disposto nos §§ 3° e 4°, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

§ 6° - Após deliberação, o Conselho Superior da Defensoria Pública fará publicar as decisões dos recursos, bem como a lista final dos candidatos que terão a segunda prova escrita corrigida.

75. O Conselho Superior da Defensoria Pública constitui última instância para recurso, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

76. Após a correção da segunda prova escrita pela Comissão de Concurso, o Conselho Superior da Defensoria Pública fará publicar no Diário Oficial do Estado a lista dos candidatos habilitados para se submeterem à prova oral.

§ 1° - Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota mínima igual ou superior a 3 (três), em cada matéria e média igual ou superior a 5 (cinco) na segunda prova escrita.

§ 2° - Os candidatos não incluídos nos critérios definidos no parágrafo anterior estarão automaticamente eliminados do Concurso.

77. Após a publicação mencionada no item anterior, estará aberto o prazo de 2 (dois) dias para recursos contra a correção da segunda prova escrita.

§ 1° - Os recursos, dirigidos à Presidência da Comissão de Concurso, deverão ser protocolizados no Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, sito à Rua Boa Vista, no 103, 7° andar, Centro, São Paulo, das 9 às 1 7h, separadamente, por questão, contendo a qualificação do candidato, o correspondente número de inscrição, a numeração da questão impugnada e os fundamentos de sua pretensão, nos termos do Edital.

§ 2° - Admitido o recurso, após a oitiva da Comissão de Concurso, manifestar-se-á a Presidência da Comissão de Concurso pela reforma ou manutenção do ato recorrido, submetendo-o à deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.

§ 3° - Após deliberação, o Conselho Superior da Defensoria Pública fará publicar as decisões dos recursos, bem como a lista final dos candidatos habilitados para a prova oral.

78. O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado fará publicar, no Diário Oficial do Estado e no site da Fundação Carlos Chagas, convocação dos candidatos habilitados na segunda prova escrita para a realização da prova Oral, indicando data, hora e local, fazendo constar da publicação o prazo legal para a apresentação de títulos e dos documentos comprobatórios dos requisitos de inscrição dos candidatos, estabelecidos no item 24, incisos I a VIII.

I - Somente será admitido à prova oral o candidato que, tendo sido habilitado na segunda prova escrita, comprovar que preenche os requisitos indicados no item 24 deste Edital.

79. As notas do Concurso serão atribuídas na forma seguinte:

I - Nas provas escritas e oral, a cada matéria corresponderá uma nota, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), das quais será extraída a média aritmética, que constituirá o resultado final do candidato em cada prova.

II - A pontuação atribuída aos títulos não poderá, na sua avaliação total, ultrapassar 1 (um) ponto. Somente serão analisados os títulos dos candidatos que obtiverem nota mínima igual a 3 (três) em cada matéria e média igual ou superior a 5 (cinco) nas provas escritas e oral.

80. Os títulos computáveis são somente os constantes do artigo 19 da Deliberação CSDP n° 10/2006 e deverão ser protocolizados no Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, sito à Rua Boa Vista, no 103, 7° andar, Centro, São Paulo, das 9 às 17h, no prazo legal definido pela publicação que divulgará a lista dos candidatos habilitados na segunda prova escrita.

Parágrafo único - A Comissão de Concurso analisará os documentos comprobatórios dos títulos, publicando lista com a pontuação deferida a cada candidato.

81. Da publicação da lista referida no parágrafo anterior, correrá prazo de 2 (dois) dias para recursos contra o indeferimento de títulos ou a pontuação atribuída.

§ 1° - Os recursos, dirigidos à Presidência da Comissão de Concurso, deverão ser protocolizados no Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, sito à Rua Boa Vista, no 103, 7° andar, Centro, São Paulo, das 9 às 1 7h, e conter a qualificação do candidato, o correspondente número de inscrição, a referência ao título não considerado e os fundamentos de sua pretensão, nos termos do Edital.

§ 2° Admitido o recurso, após a oitiva da Comissão de Concrso, manifestar-se-á a Presidência da Comissão de Concurso pela reforma ou manutenção do ato recorrido submetendo-o à deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.

§ 3° Após o recurso, o Conselho Superior da Defensoria Pública fará publicar as decisões dos recursos, bem como a lista final com a pontuação atribuída a cada candidato.

82. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos pelo site www.concursosfcc.com.br

da Fundação Carlos Chagas e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de publicação do respectivo Edital ou Aviso

82. Será considerado aprovado o candidato que obtiver grau igual ou superior a 5 (cinco), calculado mediante a média aritmética do resultado das provas escritas e da prova oral, sendo exigido em cada uma das provas escritas e na prova oral nota mínima igual a 3 (três) em cada matéria e média igual ou superior a 5 (cinco).

§ 1° - Ao grau a que se refere o caput, será acrescida a pontuação dos títulos, obtendo-se, assim, o grau final do candidato habilitado.

§ 2° - Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com três casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a quarta casa decimal for maior ou igual a 5 (cinco).

83. O candidato habilitado e classificado, para a escolha de vagas, após a posse, terá à sua disposição a relação das vagas disponíveis para escolha, que será feita de acordo com a ordem de classificação, nos termos do artigo 106, parágrafo único da LCE n° 988/06 e artigo 24 da Deliberação CSDP n° 10/2006.

84. Os cargos em Concurso serão exercidos no regime de jornada integral de trabalho, prevista no artigo 85 da LCE n° 988/06, caracterizada pela exigência da prestação de quarenta horas semanais de trabalho, com dedicação exclusiva, vedado o exercício da advocacia fora do âmbito das atribuições previstas na aludida Lei Complementar Estadual.

85. O prazo de validade deste concurso será de 02 (dois) anos, a partir da publicação oficial de seu resultado, podendo ser prorrogado, por igual período, e uma única vez, a critério do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.

86. A legislação que rege o Concurso será a vigente e aplicável à espécie à data da publicação do Edital, inclusive a Lei Complementar Estadual n° 683, de 18 de setembro de 1992, com as alterações previstas na Lei Complementar Estadual n° 932, de 8 de novembro de 2002.

87. Caberá ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado a homologação do resultado do Concurso, após proposta apresentada pela Presidente da Comissão de Concurso.

88. Os prazos previstos neste Edital contam-se em dias corridos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia final.

89. O recurso interposto fora do prazo não será aceito, sendo considerada para tanto, a data do protocolo.

90. Não serão aceitos recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

91. Todos os atos praticados ao presente Concurso (convocações, avisos e resultados) serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado de São Paulo).

Parágrafo único - Caso o mesmo ato seja publicado em datas distintas, contar-se-á o prazo da última publicação realizada.

92. A Fundação Carlos Chagas disponibilizará no site www.concursosfcc.com.br o boletim de desempenho nas provas para consulta, por meio do número do CPF e do número de inscrição do candidato, em data a ser definida no Edital de Resultado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado.

93. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

94. Não serão fornecidos pela Fundação Carlos Chagas, atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim, o boletim de desempenho disponível, conforme estabelecido no item 92 deste Edital e a publicação da homologação do resultado final do Concurso no Diário Oficial do Estado.

95. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha/Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

95.1 à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;

95.2 após a realização das provas, ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, sito à Rua Boa Vista, no 103, 7° andar, Centro, São Paulo - SP, das 9 às 17h, para atualizar os dados.

96. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, correr o risco de perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

96.1 O candidato deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.

97. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

98. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

98.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 98 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

99. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

100. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

101. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

102. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador designado pela Fundação Carlos Chagas, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador designado pela Fundação Carlos Chagas, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, definirá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

103. Após a homologação do Concurso, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, no momento do recebimento dos documentos para posse, deverá afixar no Cartão de Autenticidade Digital - CAD, uma foto 3x4 do candidato e, na sequência, colher sua assinatura e proceder à autenticação digital no Cartão, para confirmação dos dados: digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das provas.

104. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

ANEXO I

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE CONCURSO E PROGRAMA DAS DISCIPLINAS

PROPOSTA DE BANCA EXAMINADORA PARA O III CONCURSO DE INGRESSO DE DEFENSORES PÚBLICOS 2008

Presidência: Mônica de Melo

Direito Constitucional: Franciane de Fátima Marques

Direitos Humanos: Antonio José Maffezoli Leite

Direito Civil/Comercial: Vera Cristina Carmesin Cavalli

Direito Processual Civil: Kathya Beja Romero

Direito Penal: Carmen Silvia de Moraes Barros

Direito Processual Penal: Noadir Marques da Silva Júnior

Direito Administrativo e Tributário: Pedro Antonio de Avellar/Representante da OAB

Direitos Difusos e Coletivos: Carlos Henrique Acirón Loureiro

Direito da Infância e Juventude: Flávio Américo Frasseto

Princípios Institucionais: Davi Eduardo Depiné Filho

PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS

DIREITO CONSTITUCIONAL

I‑

1. Direito constitucional: conceito e objeto, origem, formação, conteúdo, fontes, métodos de trabalho.

2. Constituição: tipologia, classificação, concepções, legitimidade, pauta normativa e pauta axiológica.

A força normativa da Constituição.

3. A constitucionalização simbólica: a constitucionalização, texto constitucional e realidade constitucional. Efetividade das normas constitucionais.

4. Do sistema constitucional: a Constituição como um sistema de normas. Os valores na Constituição.

Dos preceitos fundamentais . Fins e funções do Estado.

5. Normas constitucionais: natureza, classificação, lacunas na Constituição, espécies e características, princípios jurídicos e regras de direito. Aplicação da Constituição no tempo e no espaço. Eficácia das normas constitucionais e tutela das situações subjetivas. Orçamento e reserva do possível.

6. Hermenêutica e interpretação constitucional. Métodos e conceitos aplicados à interpretação. Princípios de interpretação especificamente constitucional. A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição. Criação judicial do Direito.

7. Neoconstitucionalismo. Jurisdição constitucional e conseqüências da interpretação.

8. Poder constituinte:

a) perspectivas históricas;

b) Poder constituinte originário: caracterização, função, finalidade, atributos, natureza;

c) Espécies de poder constituinte derivado: atuação e limitações;

d) Poder constituinte supranacional.

9. Controle de constitucionalidade. Supremacia da Constituição Federal. Teoria da inconstitucionalidade. Teoria da recepção. O controle difuso da constitucionalidade. O controle concentrado da constitucionalidade (ADI, ADC, ADPF). Mutações constitucionais. Técnicas de decisões nos tribunais constitucionais. Controle de constitucionalidade do direito estadual e do direito municipal.

II -

1. Organização do Estado:

a) Formação, desenvolvimento, evolução, soberania, globalização, comunidades internacionais;

b) Estado Federal: conceito, surgimento, evolução e características, vedações;

c) Federação brasileira: componentes e intervenção. Competências e sua repartição. Conflitos jurídicos no Estado Federal brasileiro;

d) Federalismo cooperativo, princípio da solidariedade e igualação das condições sociais de vida.

2. União: natureza jurídica, competências e bens.

3. Estados federados: natureza jurídica, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites, Constituição Estadual e seus elementos e organização política do Estado de São Paulo.

4. Municípios: natureza jurídica, criação, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites, lei orgânica e seus elementos, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.

5. Distrito Federal e Territórios.

6. Organização administrativa do Estado:

a) Administração Pública: noção, normas e organização;

b) Princípios constitucionais da Administração Pública;

c) Servidores públicos civis e militares: regime jurídico constitucional;

d) Responsabilidade Civil do Estado.

7. Organização funcional do Estado:

a) princípio da separação dos poderes: essência, evolução, significado e atualidade;

b) controles interorgânicos e funções típicas e atípicas de cada poder.

8. Poder Legislativo:

a) funções, organização e funcionamento;

b) atos parlamentares;

c) espécies normativas;

d) processo legislativo;

e) estatuto dos congressistas;

f) Tribunal de Contas.

9. Poder Executivo:

a) Presidente da República, Governadores e Prefeitos: eleição, reeleição, perda do mandato, impedimento, substituição, sucessão, vacância, responsabilidade e atribuições;

b) Ministros de Estado, Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional.

10. Poder Judiciário:

a) funções, organização, competências e funcionamento;

b) estatuto da magistratura e seus princípios informativos;

c) garantias institucionais da função judicial;

d) precatórios;

e) jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

f) súmula vinculante;

g) Conselho Nacional de Justiça;

h) responsabilidade do Estado por atos jurisdicionais;

i) o papel do tribunal constitucional na efetivação da Justiça;

j) políticas públicas e controle jurisdicional.

11. Funções essenciais à Justiça:

a) Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia: regime jurídico;

b) Defensoria Pública: enquadramento constitucional, princípios, garantias institucionais e funcionais.

12. Sistema constitucional das crises:

a) estado de defesa;

b) estado de sítio;

c) Forças armadas;

d) Segurança pública.

13. Finanças públicas:

a) normas gerais;

b) orçamentos: princípios, elaboração, gestão, fiscalização e controle da execução orçamentária.

14. Ordem econômica e financeira:

a) princípios gerais e fins da ordem econômica;

b) atuação e posicionamento do Estado no domínio econômico;

c) das propriedades na ordem econômica;

d) política urbana: bases constitucionais do direito urbanístico;

e) política agrícola fundiária e reforma agrária;

f) sistema financeiro nacional;

g) a justiça social.

15. Ordem social:

a) fundamentos e objetivos;

b) seguridade social;

c) educação, cultura e desporto;

d) comunicação social;

e) meio ambiente;

f) família, criança, adolescente e idoso;

g) índios;

h) a justiça social.

III -

1. Direitos e garantias fundamentais: conceito, evolução, estrutura, características, funções, titularidade, destinatários, espécies, colisão e ponderação de valores. Teoria geral das garantias. O conflito de direitos fundamentais. Limitações dos direitos fundamentais. A teoria da imanência.

2. Proteção judicial dos direitos fundamentais: as ações constitucionais.

3. Proteção não judicial dos direitos fundamentais: direito de resistência e direito de petição.

4. Direitos sociais. Teoria geral dos direitos sociais. Classificação. Efetivação. Intervenção do Poder Judiciário em tema de implementação de políticas públicas.

5. Direito de nacionalidade. Condição jurídica do estrangeiro no Brasil.

6. Direito de cidadania: direitos políticos positivos e negativos, partidos políticos.

IV -

1. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

DIREITOS HUMANOS

1. O DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO DOS DIREITOS HUMANOS E SEUS MARCOS JURÍDICOS FUNDAMENTAIS.

1.1 Magna Carta (Inglaterra, 1215).

1.2 Bill ofRights (Inglaterra, 1689).

1.3 A Declaração de Direitos de Virgínia (EUA, 1 776).

1.4 A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789).

1.5 A Declaração dos Direitos do Povo Trabalhador e Explorado (URSS, 1918).

1.6 As Constituições Mexicana (1917) e Alemã (1919).

1.7 A crise dos direitos humanos e o significado da Segunda Guerra Mundial.

1.8 O surgimento da Organização das Nações Unidas e seus objetivos.

1.9 A Carta de São Francisco (ONU, 1945).

1.10 Os direitos humanos das mulheres.

1.11 A escravidão e a diáspora africana.

1.12 A discriminação contra os judeus e outros povos.

1.13 Os direitos humanos de grupos sociais vulneráveis: homossexuais, idosos, indígenas, imigrantes e deslocados internos, crianças e adolescentes, trabalhadores rurais, moradores de rua.

2. O FUNDAMENTO E AS CONCEPÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS EM FACE DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA.

2.1 O jusnaturalismo de origem religiosa.

2.2 O racionalismo dos séculos XVII e XVIII.

2.3 A crítica do conceito de direitos humanos pelas teorias utilitaristas, positivistas, socialistas e comunistas do século XIX.

2.4 A reconstrução dos direitos humanos no século XX: A relação entre direito natural e direito positivo.

3. CLASSIFICAÇÕES E CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS.

3.1 Classificação tradicional: as "gerações" de direitos humanos e sua crítica.

3.2 Classificação conforme o direito internacional dos direitos humanos.

3.3 Vigência e eficácia dos direitos civis e políticos e dos direitos econômicos, sociais e culturais.

3.4 Inerência, universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos.

4. TEORIA GERAL DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS.

4.1 A suavização do conceito de soberania nacional absoluta e a primazia da pessoa como sujeito de direitos.

4.2 Direito Internacional dos Direitos Humanos, Direito Internacional dos Refugiados e Direito Internacional Humanitário: Diferenças conceituais e normativas.

4.3 Normas de interpretação do Direito Internacional dos Direitos Humanos e a colisão de direitos fundamentais.

4.4 Cláusula geral de não discriminação.

4.5 Núcleo Duro dos direitos humanos.

4.6 A possibilidade de apresentação de reservas quando da ratificação de tratado internacional de direitos humanos.

4.7 A aplicação dos tratados internacionais de direitos humanos em Estados Federais.

5. ESTRUTURA NORMATIVA DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS.

5.1 Sistema Global (ONU):

5.1.1 Declaração Universal dos Direitos Humanos.

5.1.2 Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

5.1.3 Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.

5.1.3.1 Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.

5.1.3.2 Segundo Protocolo Adicional ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.

5.1.4 Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura.

5.1.5 Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio.

5.1.6 Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados e Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados.

5.1.7 Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial.

5.1.8 Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher e respectivo Protocolo Facultativo.

5.1.9 Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e Protocolo Facultativo.

5.1.10 Convenção sobre os Direitos da Criança.

5.1.10.1 Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados.

5.1.10.2 Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil.

5.1.1 1 Declaração e Programa de Ação de Viena (1993).

5.1.12 Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos.

5.1.13 Protocolo de Prevenção, Supressão e Punição do Tráfico de Pessoas, especialmente Mulheres e Crianças, complementar à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional.

5.2 Sistema Regional Americano (OEA):

5.2.1 Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem.

5.2.2 Convenção Americana de Direitos Humanos ("Pacto de San José da Costa Rica").

5.2.3 Protocolo adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos ("Protocolo de San Salvador").

5.2.4 Protocolo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos referente à abolição da pena de morte.

5.2.5 Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura.

5.2.6 Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher ("Convenção de Belém do Pará").

5.2.7 Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.

6. MECANISMOS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO E MONITORAMENTO DOS DIREITOS HUMANOS: COMPETÊNCIA, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO.

6.1 Sistema Global (ONU):

6.1.1 Comissão de Direitos Humanos.

6.1.2 Comitê de Direitos Humanos.

6.1.3 Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial.

6.1.4 Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher.

6.1.5 Comitê contra a tortura.

6.1.6 Comitê para os Direitos da Criança.

6.1.7 Relatores Temáticos.

6.1.8 Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos.

6.1.9 Conselho de Direitos Humanos.

6.1.10 Tribunal Penal Internacional.

6.2 Sistema Regional Americano (OEA):

6.2.1 Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

6.2.2 Corte Interamericana de Direitos Humanos.

7. A INCORPORAÇÃO E DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS AO DIREITO BRASILEIRO.

7.1 Processo legislativo de incorporação de tratado internacional de direitos humanos ao direito brasileiro.

7.2 A denúncia de tratado internacional de direitos humanos em face do direito brasileiro.

7.3 Posição hierárquica dos tratados internacionais de direitos humanos em face do artigo 5º, e seus parágrafos, da Constituição Federal.

7.4 A aplicabilidade imediata das normas contidas em tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil.

7.5 A execução de decisões oriundas de tribunais internacionais de direitos humanos no Brasil.

7.6 As normas do Estatuto do Tribunal Penal Internacional em face da Constituição Brasileira.

7.7 Reflexos do Direito Internacional dos Direitos Humanos no direito brasileiro:

7.7.1 Programa Nacional de Direitos Humanos I e II.

7.7.2 Programa Estadual de Direitos Humanos de São Paulo.

8. AS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS NACIONAIS DE DEFESA E PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS.

8.1 Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.

8.2 Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana

8.3 Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana/SP.

8.4 Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

DIREITO PENAL

1. Princípios constitucionais do direito penal.

2. Princípios gerais do direito penal.

3. Aplicação da lei penal.

4. Crime (tipicidade, ilicitude, culpabilidade). Imputabilidade penal. Concurso de pessoas.

5. Penas. Suspensão condicional da penal. Livramento Condicional.

6. Medidas de Segurança.

7. Efeitos da condenação. Reabilitação.

8. Ação penal e Extinção da punibilidade.

9. Crimes contra a pessoa.

10. Crimes contra o patrimônio e propriedade imaterial.

11. Crimes contra a organização do trabalho.

12. Crimes contra o sentimento religioso e respeito aos mortos.

13. Crimes contra os costumes.

14. Crimes contra a família.

15. Crimes contra a incolumidade pública.

16. Crimes contra a paz pública.

17. Crimes contra a fé pública.

18. Crimes contra a administração pública.

19. Lei Contravenções Penais.

20. Lei de Execução Penal.

21. Legislação penal especial: Crimes da Lei de Entorpecentes, Estatuto do Desarmamento, Crimes Hediondos, Crimes de Tortura, Crimes de Trânsito, Crimes de Abuso de Autoridade, Crimes contra o Meio Ambiente, Crimes de Preconceito, Crimes de Responsabilidade, Crimes de Imprensa, Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo, Crimes contra Criança e Adolescente, Crimes Falimentares, Crimes Licitatórios, Estatuto do Idoso.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Princípios que regem o processo penal.

2. Garantias aplicáveis ao processo penal na Constituição Federal. O devido processo penal e suas garantias constitucionais.

3. Constituição Federal. Normas inerentes ao Direito Processual Penal.

4. Eficácia da lei processual penal no tempo e no espaço.

5. Tratados, Pactos e Convenções Internacionais aplicáveis ao direito brasileiro em matéria processual penal.

6. Inquérito policial.

7. Ação penal.

8. Ação civil ex delicto.

9. Jurisdição e competência.

10. Sujeitos processuais.

11. O direito de defesa. Autodefesa e defesa técnica. Investigações preliminares. Interrogatório. Direito de não produzir prova contra si mesmo.

12. Questões e processos incidentes.

13. Prova.

14. Prisão cautelar. Medidas cautelares restritivas. Liberdade provisória.

15. Citação e intimação. Revelia.

16. Medida de segurança.

17. Sentença penal e coisa julgada.

18. Processo e procedimento. Pressupostos processuais. Formas procedimentais. Procedimento ordinário. Procedimento sumário. Procedimento sumaríssimo. Procedimento relativo ao Tribunal do Júri Popular.

19. Procedimentos especiais.

20. Nulidades.

21. Recursos.

22. Ações de impugnação. Revisão criminal. Habeas corpus. Mandado de segurança contra ato jurisdicional penal.

23. Execução penal. Legislação federal e legislação estadual pertinente.

24. Legislação Penal Especial. Aspectos processuais acerca dos seguintes temas: abuso de autoridade; crimes hediondos; crimes praticados por organização criminosa; tortura; crimes de menor potencial ofensivo; interceptação telefônica; proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas; desarmamento; tóxicos; violência doméstica e familiar contra a mulher; trânsito; Meio Ambiente; Crimes de Preconceito; Crimes de Responsabilidade; Crimes de Imprensa; Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo; Crimes contra Criança e Adolescente; Crimes Falimentares; Crimes Licitatórios, Estatuto do Idoso.

25. Lei nacional que organiza a Defensoria Pública, Estatuto da Advocacia e Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Disposições atinentes ao direito processual penal e aos sujeitos processuais. Prerrogativas e garantias do Defensor Público.

26. Regimentos internos dos tribunais superiores e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

27. Juizados Especiais Criminais.

28. Assistência jurídica integral e gratuita - aspectos processuais.

DIREITO CIVIL

1. Conceitos: moral, religião, regras de trato social, justiça e direito. Fontes do direito. Lei de Introdução ao Código Civil. Eficácia, conflito e interpretação das normas.

2. Pessoa natural. Aquisição e extinção da personalidade. Direitos da personalidade. Nascituro. Embrião excedentário. Nome. Estado. Registro das pessoas naturais. Domicílio e residência.

3. Pessoa natural: capacidade e emancipação. Incapacidade. Suprimento da incapacidade. Tutela. Curatela. Internação psiquiátrica involuntária. Ausência. Administração de bens e direitos de incapazes.

4. Pessoas jurídicas. Definição e natureza. Classificações. Registro. Nome. Domicílio. Prova. Teoria da desconsideração da personalidade jurídica.

5. Pessoas jurídicas. Fundações. Associações.

6. Fatos jurídicos. Negócio jurídico. Situações jurídicas. Atos jurídicos - elementos essenciais, classificação e modalidades. Defeitos e invalidade dos atos.

7. Função social das relações jurídicas. Prescrição e decadência.

8. Atos ilícitos. Abuso do direito. Enriquecimento ilícito. Causas excludentes de ilicitude. Prova.

9. Danos. Responsabilidade civil. Liquidação dos danos.

10. Bens jurídicos.

11. Do direito das coisas. Posse e propriedade: classificação, aquisição, perda e proteção. Função social e ambiental da propriedade.

12. Direito das coisas. Direitos de vizinhança. Condomínio geral. Condomínio edilício (Código Civil, Artigos 1.331 a 1.358; Lei 4.591 /64). Direitos sobre coisa alheia: uso, usufruto, habitação e servidão.

13. Propriedade resolúvel. Propriedade fiduciária. Alienação fiduciária em garantia.

14. Compromisso de venda e compra.

1 5. Garantias de dívidas: penhor e hipoteca.

16. Direito das obrigações. Definição, fontes e classificação. Modalidades: obrigação de dar coisa certa, de dar coisa incerta, de fazer, de não fazer, alternativa, facultativa, divisível e indivisível. Obrigação e solidariedade.

17. Transmissão das obrigações. Cessão de Crédito. Assunção de dívida.

18. Extinção das obrigações. Adimplemento: pagamento, pagamento em consignação; pagamento com sub-rogação; dação em pagamento, novação com sub-rogação, dação em pagamento; novação; compensação; remissão; confusão. Pagamento indevido. Inadimplemento das Obrigações. Mora. Juros. Correção monetária. Cláusula penal. Arras. Morte. Incapacidade superveniente. Prisão Civil.

19. Atos unilaterais. Promessa de recompensa. Gestão de negócios.

20. Contratos. Generalidades. A função social dos contratos. Princípio da equivalência. Formação dos contratos: fases; proposta no Código de Defesa do Consumidor. Contrato preliminar. Classificações dos contratos. Contratos atípicos. Interpretação dos contratos. Vícios redibitórios. Evicção.

21. Extinção dos contratos. Exceção de contrato não cumprido. Teoria da imprevisão. Teoria da resolução por onerosidade excessiva.

22. Contratos em espécie. Compra e venda. Venda com reserva de domínio. Doação. Locação de coisas. Comodato. Mútuo. Prestação de serviço. Empreitada. Depósito. Mandato. Corretagem. Transporte. Seguro. Fiança. Locação predial. Contrato de prestação de serviço de assistência e contrato privado de seguro de assistência à saúde.

23. Código de Defesa do Consumidor.

24. Registros públicos.

25. Parcelamento do solo.

26. Entidades familiares. Origem e conceitos. Relações familiares plurais - fundamentos da diversidade. Princípios constitucionais da família. Princípios constitucionais aplicáveis às relações familiares.

27. Esponsais. Casamento - habilitação, celebração, eficácia, direitos e deveres. Dissolução de sociedade conjugal e do vínculo matrimonial. Regime de bens, meação e sucessão. A teoria da desconsideração na partilha. Posse do estado de casado.

28. União estável. Aspectos constitucionais e normas da legislação infraconstitucional. Características, estado, impedimentos, direitos e deveres. Meação e sucessão. A teoria da desconsideração na partilha.

29. Filiação. Proteção das pessoas dos filhos. Relações de parentesco. Adoção. Reconhecimento dos filhos. Reprodução medicamente assistida. Denominações. Estado de filiação e origem genética. Princípio da afetividade. Princípio da paternidade responsável. Usufruto e administração de bens de filhos incapazes.

30. Planejamento familiar.

31. Poder familiar.

32. Alimentos. Conceito. Natureza. Características do direito alimentar e características da obrigação alimentar. A obrigação alimentar decorrente das uniões, do casamento, dos pais, dos avós, dos parentes e do Estado. Classificação dos alimentos.

33. Sucessão. Sucessão Legítima e Sucessão testamentária. Herança Jacente. Herança Vacante. Inventário. Partilha de bens.

34. Registros Públicos (Lei n. 6.015/73).

DIREITO COMERCIAL

1. Atos do Comércio. Comerciantes ou empresários. Vantagens e obrigações dos comerciantes ou empresários. Fundo do comércio. Auxiliares do comércio.

2. Sociedades comerciais - generalidades. Sociedade por cota de responsabilidade limitada. Sociedades de pessoas. Sociedades de capital. Constituição, extinção, dissolução e liquidação das sociedades.

3. Dos Títulos de Crédito. Da Letra de Câmbio. Da Nota Promissória. Da Duplicata de Compra e Venda Mercantil e de Prestação de Serviços. Do Cheque.

4. Da Falência e da Concordata: Lei Federal n° 11.101, de 2005. Recuperação Judicial e Falência. Disposições comuns. As obrigações contratuais na recuperação judicial e na falência. Administrador Judicial. Comitê de Credores. Assembléia-Geral de Credores. Plano e procedimento de recuperação judicial. Convolação da recuperação judicial em falência. Disposições gerais. Procedimento de decretação. Direitos e deveres do falido. Habilitação e classificação dos créditos. Atos anteriores à falência, ineficácia e revogação. Arrecadação e realização do ativo. Pagamento dos credores. Encerramento da falência e extinção das obrigações do falido. Recuperação extrajudicial. O plano de recuperação. Credores sujeitos ao plano. A homologação judicial, requisitos e procedimento.

5. Direito de Empresa. Livro II do Código Civil.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Constituição e Processo:

1.1 A Constitucionalização do processo. Princípios constitucionais no processo civil.

1.2 Conteúdo jurídico do direito de acesso à tutela jurisdicional do Estado.

1.3 Conteúdo jurídico do direito de defesa.

1.4 Direitos fundamentais e processo.

1.5 A busca pela efetividade do processo e as Reformas Processuais.

1.6 O provimento jurisdicional como instrumento de transformação social.

2. Normas de Direito Processual Civil: natureza jurídica, fontes, princípios processuais civis, interpretação e direito processual intertemporal.

3. Jurisdição: competência.

4. Ação: classificação, elementos, condições e cumulação.

5. Processo: pressupostos processuais, atos processuais, vícios dos atos processuais, lugar, tempo e forma dos atos processuais, comunicação dos atos processuais.

6. Sujeitos do processo: partes, capacidade, deveres e responsabilidade por dano processual, substituição, sucessão, litisconsórcio, assistência e intervenção de terceiros. Terceiros no processo.

7. Procedimento comum ordinário: petição inicial, antecipação de tutela, respostas do réu, providências preliminares, julgamento conforme o estado do processo, provas, indícios e presunções, audiência, sentença e coisa julgada.

8. Outros procedimentos do processo de conhecimento: procedimento comum sumário e procedimentos especiais do CPC (jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária).

9. Normas processuais civis e medidas tutelares:

9.1 No Estatuto da Criança e Adolescente;

9.2 No Estatuto do Idoso;

9.3 No Estatuto das Cidades;

9.4. Na Lei de Proteção e Defesa aos Portadores de Deficiência;

9.5 No Código de Defesa aos Consumidores.

10. Processo nos tribunais: uniformização de jurisprudência, declaração de inconstitucionalidade e ordem do processo nos tribunais. Súmulas. Súmula Vinculante.

11. Meios de impugnação das decisões judiciais: recursos, ação rescisória e mandado de segurança contra ato judicial.

12. Prerrogativas processuais da Defensoria Pública.

13. Ações Mandamentais, Cominatórias e Tutela Específica.

14. Processos de liquidação.

15. Cumprimento de sentença: espécies e procedimento, execução provisória e procedimentos especiais no CPC.

16. Provimentos satisfativos na Execução em face da Fazenda Pública.

17. Defesas do devedor e de terceiros na execução. Ações prejudiciais à execução.

18. Processo cautelar: medidas cautelares nominadas e inominadas.

19. Ação de usucapião.

20. Ação popular.

21. Ação declaratória de inconstitucionalidade/constitucionalidade.

22. Habeas Corpus.

23. Habeas Data.

24. Ações da Lei de Locação dos Imóveis Urbanos: despejo, consignatória de aluguel e acessórios, renovatória e revisional. Postulação e defesa.

25. Ação de alimentos. Execução de alimentos.

26. Ações declaratória e negatória de vínculo parental.

27. Separação, divórcio direto e mediante conversão.

28. Inventário. Arrolamento. Alvará judicial.

29. Ação civil pública: ação de improbidade.

30. Juizados Especiais Cíveis.

31. Assistência Judiciária: aspectos processuais.

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1. Paradigmas legislativos em matéria de infância e juventude: a situação irregular e a proteção integral.

2. A criança e o adolescente na normativa internacional. Declaração Universal dos Direitos da Criança. Convenção Internacional sobre os direitos da Criança. Convenção sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional. Regras Mínimas da ONU: para Proteção dos Jovens Privados de Liberdade e para Administração da Justiça da Infância e Juventude (Regras de Beijing). Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil.

3. Os direitos da criança e do adolescente na Constituição Federal.

4. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90): abrangência, concepção e estrutura. Parte geral, parte especial, disposições preliminares, finais e transitórias. Direitos Fundamentais: vida e saúde; liberdade, respeito e dignidade; convivência familiar e comunitária; educação, cultura, esporte e lazer; profissionalização e proteção no trabalho.

5. Prevenção (arts. 70 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente).

6. A política de atendimento, medidas de proteção, medidas pertinentes aos pais ou responsáveis (arts. 86 a 97, 129 e 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente).

7. Prática de ato infracional e medidas sócio-educativas (arts.103 a 128 do Estatuto da Criança e do Adolescente).

8. Conselho Tutelar e Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente (art. 88, II e 131 a 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente).

9. Do acesso à justiça. Disposições gerais. Justiça da Infância e Juventude. Procedimentos. Recursos. Ministério Público e Advogado. Proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos (arts.141 a 224 do Estatuto da Criança e do Adolescente).

10. Crimes e infrações administrativas previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.(arts. 225 a 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente).

11. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - Lei 8742, de 07/12/1993) e Política Nacional de Assistência Social (Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social n° 145, de 15/10/2004 - DOU 28/10/2004).

12. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996).

13. Resoluções 113 , de 19 de abril de 2006, e 117, de 11 Julho 2006, ambas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) que dispõem sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS

1. Processo coletivo: Instrumentos: Ação Civil Pública, Mandado de Segurança Coletivo, Mandado de Injunção Coletivo, Habeas Data Coletivo e Ação Popular.

2. Direitos ou interesses metaindividuais. Categorias. Direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

3. Legitimidade ativa e passiva das ações coletivas.

4. Legitimidade ativa da Defensoria Pública: a questão da pertinência temática para a representatividade adequada.

5. Competência em ações coletivas.

6. Litisconsórcio em ações coletivas.

7. Ônus da prova em ações coletivas.

8. Litispendência, conexão e continência em ações coletivas.

9. Antecipação de tutela e medidas de urgência em ações coletivas.

10. Recursos em ações coletivas.

11. Coisa Julgada em ações coletivas.

12. Liquidação e Execução em ações coletivas.

13. Termo de ajustamento de conduta em Ação Civil Pública.

14. Controle de constitucionalidade e a Ação Civil Pública.

15. Tutela Coletiva e Controle das Políticas Públicas pelo Poder Judiciário.

16. Direitos Constitucionais Sociais Fundamentais.

17. Tutela coletiva e Direito Ambiental: Direito Constitucional do Meio Ambiente. Princípios de Direito Ambiental. Política Nacional do Meio Ambiente e Política Estadual do Meio Ambiente. Política Nacional de Educação Ambiental. Sistema Estadual de Zoneamento Industrial. Sistema Estadual de Controle da Poluição. Competências legislativa, executiva e fiscalizatória da União, Estados-Membros e Municípios. Responsabilidade Civil e dano ambiental.

18. Proteção da qualidade do solo: Sistema Nacional de Controle de Agrotóxicos. Sistema Estadual de uso conservação e preservação do solo agrícola. Sistema Federal e Estadual de prevenção do emprego do fogo em práticas agrícolas, pastoris e florestais. Política Estadual de Resíduos Sólidos.

19. Proteção da qualidade do ar: Sistema Federal e Estadual de prevenção do emprego do fogo em práticas agrícolas, pastoris e florestais. Sistema Estadual de prevenção do emprego do fogo nas plantações de cana-de-açúcar.

20. Proteção da qualidade da água: Política Nacional e Estadual de Recursos Hídricos. Sistema Nacional do uso de águas públicas. Sistema de controle de poluição causada por óleo e outras substâncias nocivas nas águas. Política Nacional e Estadual de Saneamento Básico. Sistema Estadual de proteção às bacias hidrográficas de interesse regional.

21. Tutela coletiva e Direito do Consumidor. Natureza e características. Conceitos de consumidor e fornecedor. Conceitos de produto e serviço. Política Nacional da Relação de Consumo. Direitos básicos do consumidor. Responsabilidade pelo vício do produto ou serviço. Responsabilidade pelo fato do produto ou serviço. Responsabilidade solidária e responsabilidade subsidiária. Responsabilidade nos serviços públicos. Prescrição e decadência. Desconsideração da personalidade jurídica. Práticas comerciais. Oferta. Publicidade. Práticas abusivas. Cobranças de Dívidas. Bancos de dados e cadastro de consumidores. Proteção contratual. Responsabilidade pré e pós-contratual. Interpretação e execução do contrato. Cláusulas abusivas. Contrato de adesão.

22. Tutela coletiva e direito à saúde: Sistema Único de Saúde. Sistema Estadual de Saúde. Sistema Sanitário Estadual. Sistema Estadual dos direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde. Política Estadual de medicamentos. Direito à saúde de grupos sociais especiais: direito à saúde materno- infantil, dos portadores de deficiência físicas e mentais, dos portadores de SIDA, das vítimas de violência sexual, dos trabalhadores, dos índios. Sistema de Saúde Suplementar e a disciplina dos contratos de seguro-saúde. Diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos. Código de Nuremberg. Declaração de Helsinque. Diretrizes Éticas Internacionais para pesquisas biomédicas envolvendo seres humanos. Política de coleta por estrangeiros de dados e materiais científicos no Brasil.

23. Tutela coletiva e direito à educação: Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Plano Nacional de Educação. Política Nacional do Livro. Ação afirmativa e direito das populações afro-descendentes e indígenas de acesso ao ensino superior.

24. Tutela coletiva e direito à geração de emprego e renda: Programa emergencial de auxílio desemprego - Frente de Trabalho, da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho do Estado de São Paulo. Programa bolsa universidade, vinculado ao Programa Escola da Família, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Programa de responsabilidade socioambiental e geração de emprego e renda para os catadores de material reciclável da Prefeitura Municipal de São Paulo.

25. Tutela coletiva do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico.

26. Tutela coletiva dos portadores de necessidades especiais.

27. Tutela coletiva dos idosos: Estatuto do Idoso e Política Estadual do Idoso.

28. Tutela coletiva do direito à cidade e à moradia: Direito à cidade como Direito Fundamental. Princípio constitucionais do Direito à moradia. Direito à moradia na Constituição. Princípios da Política Urbana no Estatuto da Cidade. O Plano Diretor como instrumento do planejamento urbano. Instrumentos de indução do desenvolvimento urbano e direito à moradia (Parcelamento, edificação e utilização compulsória/Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana/desapropriação para fins de reforma urbana). Instrumentos de regularização fundiária nos assentamentos informais (Parcelamento do solo urbano e Zonas Especiais de Interesse Social). Instrumentos de regularização fundiária nas favelas (Usucapião Urbano Coletivo e Concessão de Uso Especial Coletiva). Proteção jurídica da moradia nos cortiços. Direito Sanitário da Moradia. Lei de Saneamento Básico.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Função administrativa: conceito e distinção das demais funções estatais. O regime jurídico administrativo e o interesse público. Manifestações do exercício de poder na função administrativa ("poderes da Administração").

2. A Constituição Federal e os princípios da Administração Pública. Princípios reconhecidos em legislação infraconstitucional, pela doutrina e pela jurisprudência. Interpretação do direito administrativo.

3. Organização administrativa: desconcentração e descentralização. Órgãos administrativos. Administração indireta. Tutela dos entes da Administração Indireta.

4. Agentes públicos: Classificação. Cargo, emprego e função pública. Direito de Greve. Regime
constitucional dos servidores públicos. Regime previdenciário. A Lei Estadual n° 10.261, de 28 de outubro de 1968. Responsabilidade do servidor público. Improbidade Administrativa.

5. Ato administrativo: caracterização. Fato administrativo. Perfeição, validade e eficácia do ato administrativo. Atributos do ato administrativo. Elementos. Vícios. Discricionariedade e vinculação na produção dos atos administrativos. Principais espécies. Formas de extinção. Convalidação. Controle de mérito e de legalidade dos atos administrativos.

6. Processo administrativo: Objetivos. Princípios. Fases. Espécies. Instância administrativa. Representação
e reclamação administrativas. Pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio. Prescrição administrativa. A Lei Estadual n° 10.177, de 30 de dezembro de 1998. Processos disciplinares.

7. Poder de polícia administrativa. Caracterização. Atributos. Manifestações do poder de polícia. Princípios limitadores do poder de polícia. Abuso de autoridade.

8. Sistemas de controle da administração pública; controle administrativo, controle legislativo, controle judiciário.

9. Bens públicos. Conceito. Classificação. Regime jurídico. Alienação. Uso dos bens públicos pelos particulares. Tratamento do tema no Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001) e na MP 2.220, de 4 de setembro de 2001.

10. Limitações ao direito de propriedade. Função social da propriedade. Tombamento. Servidão.

11. Desapropriação. Requisitos. Bens suscetíveis. Espécies previstas no ordenamento. Procedimentos. Meios de defesa do expropriado. Caducidade da desapropriação. Imissão na posse. Destino dos bens desapropriados. Retrocessão.

12. Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e exigibilidade, procedimentos e modalidades. A Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Parceria público-privada no âmbito da União, Estados e Municípios e no Estado de São Paulo.

13. Serviço público. Conceito. Classificação. Princípios. Formas de delegação de serviço público. Extinção, reversão dos bens. Direitos dos usuários de serviço público. A Lei Estadual n° 10.294, de 20 de abril de 1999 (Lei de proteção ao usuário de serviços públicos).

14. Responsabilidade extracontratual do Estado. Caracterização. Causas de exclusão e mitigação. Procedimento administrativo e judicial.

DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Sistema Constitucional Tributário. Princípios gerais e constitucionais tributários. Competência tributária. Imunidades. Limitações do poder de tributar.

2. Código Tributário Nacional. Normas gerais de direito tributário. Vigência, aplicação, integração e interpretação das normas tributárias.

3. Conceito de Tributo. Classificações. Classes de tributos: Imposto, taxa, contribuição de melhoria, contribuição social e empréstimo compulsório.

4. Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência), aspectos material, temporal, espacial, pessoal e quantitativo. Sujeitos ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário. Isenção e anistia.

5. Crédito tributário: Conceito. Lançamento e suas modalidades. Privilégios. Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Prescrição e decadência. Repetição do indébito

6. Responsabilidade tributária. Responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem. Solidariedade e sucessão. Responsabilidade pessoal e de terceiros. Responsabilidade supletiva.

7. Espécies tributárias estaduais: ICMS, IPVA e ITCMD.

PRINCÍPIOS E ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA

1. princípios fundamentais da República Federativa do Brasil;

2. objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil;

3. Defensoria Pública na Constituição Federal;

4. Defensoria Pública na Constituição Estadual;

5. lei federal n° 1060/50;

6. lei complementar federal n° 80/94;

7. lei complementar estadual n° 988/06;

8. fundamentos de atuação da Defensoria Pública do Estado;

9. atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado;

10. a organização da Defensoria Pública do Estado:

a) órgãos da administração superior;

b) órgãos da administração;

c) órgãos de execução e atuação;

d) órgãos auxiliares.

11. a carreira de defensor público:

a) nomeação, posse, exercício, mobilidade funcional, promoção;

b) direitos e vantagens;

c) garantias e prerrogativas;

d) deveres, proibições e impedimentos;

e) regime disciplinar, penalidades e procedimento disciplinar.

ANEXO II

DELIBERAÇÃO CSDP N° 10, DE 30 DE JUNHO DE 2006 (consolidada)

Estabelece regras para a realização do concurso de ingresso na Carreira de Defensor Público

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 31, inciso XVII da Lei Complementar do Estado n° 988, de 9 de janeiro de 2006,

DELIBERA:

I - DA ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO DE INGRESSO

Artigo 1° - O Concurso de Ingresso na Carreira de Defensor Público, destinado ao provimento, em estágio probatório, de cargos de Defensor Público do Estado Substituto, será realizado na forma estabelecida nesta Deliberação.

Artigo 2° - Compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado organizar, com a participação da Escola da Defensoria Pública do Estado, e dirigir o concurso, cabendo-lhe privativamente:

I - fixar o número de cargos vagos que serão colocados em disputa;

II - indicar as matérias sobre as quais versarão as provas;

III - constituir a Comissão de Concurso;

IV - elaborar o edital de abertura das inscrições;

V - convocar os candidatos para as provas escritas e para a prova oral;

VI - deliberar sobre os recursos das provas;

VII - elaborar a lista de classificação dos candidatos aprovados.

Artigo 3° - O Conselho fará publicar, no Diário Oficial do Estado, o edital de abertura das inscrições, as matérias sobre as quais versarão as provas, respectivos programas, critérios de avaliação dos títulos, número de vagas a serem preenchidas e demais disposições sobre o concurso.

§ 1° - O número de vagas a serem preenchidas será indicado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.

§ 2° - Aos portadores de deficiência física e/ou sensorial serão reservadas 5% das vagas, nos termos da Lei Complementar Estadual n° 683, de 18 de setembro de 1992, com as alterações da Lei Complementar Estadual n° 932, de 8 de novembro de 2002, e do artigo 90, § 2°, da Lei Complementar Estadual 988, de 09 de janeiro de 2006.

§ 3° - Caso não haja candidatos aprovados nas condições previstas no parágrafo anterior, as vagas serão livremente providas, obedecida a ordem de classificação no concurso.

II - DA COMISSÃO DE CONCURSO

Artigo 4° - A Comissão de Concurso é órgão auxiliar, de natureza transitória, constituída de integrantes da Carreira de Defensor Público do Estado e de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, sob a Presidência de um dos membros da Carreira, indicado pelo Conselho Superior. (redação dada pela Deliberação CSDP nº 39, de 10 de maio de 2007)

§ 1° - O Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado integrará a Comissão de Concurso.

§ 2° - Na hipótese de superveniente incapacidade ou impedimento ou qualquer outro fato gerador de afastamento de quaisquer integrantes da Comissão, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado providenciará, se necessária, a substituição, qualquer que seja a fase do concurso, sem prejuízo dos atos já praticados.

Artigo 5° - A Comissão de Concurso é órgão incumbido de processar o certame, cabendo-lhe formular as questões, realizar as provas escritas e oral, argüir os candidatos, aferir os títulos e emitir os julgamentos mediante atribuição de notas.

III - DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS Artigo 6° - São requisitos para inscrição no concurso:

I - ser brasileiro, ou português com residência permanente no País; (redação dada pela Deliberação CSDP nº 71, de 18 de abril de 2008)

II - ser bacharel em direito;

III - estar em dia com as obrigações militares;

IV - estar no gozo dos direitos políticos;

V - contar, na data do pedido de inscrição, 2 (dois) anos, no mínimo, de prática profissional na área jurídica, devidamente comprovada;

VI - não possuir condenações criminais ou antecedentes criminais incompatíveis com o exercício das funções;

VII - não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional, incompatível com o exercício das funções de Defensor Público;

VIII - não possuir condenação administrativa, ou condenação em ação judicial de improbidade administrativa, incompatível com o exercício das funções de Defensor Público;

IX - haver recolhido ao Fundo de Despesas da Escola da Defensoria Pública do Estado a taxa de inscrição fixada no edital de abertura.

Parágrafo único - Caracterizará prática profissional, para fins do disposto no inciso V deste artigo, o exercício:

I - da advocacia, por advogados e estagiários de direito, nos termos do artigo 1° c.c. artigo 3°, ambos da Lei Federal n°. 8.906/94 e dos artigos 28 e 29 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia;

II - de estágio credenciado na área da Assistência Judiaria da Procuradoria Geral do Estado ou da Defensoria Pública da União ou dos Estados, nos termos do artigo 145, § 3°, da Lei Complementar Federal n° 80/94;

III - da Defensoria Pública, do Ministério Público ou da Magistratura, na qualidade de membro;

IV - de estagiário de direito, desde que devidamente credenciado junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público;

V - de estagiário de direito, desde que devidamente credenciado, nas áreas pública ou provada;

VI - de cargos, empregos ou funções exclusivas de bacharel em direito; e

VII - de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior público ou privado, que exijam a utilização de conhecimento jurídico.

(parágrafo único acrescido pela Deliberação CSDP nº 32, de 2 de fevereiro de 2007)

Artigo 7° - O pedido de inscrição será apresentado nos locais indicados no edital de abertura, mediante requerimento dirigido à Presidente da Comissão de Concurso, acompanhado de prova de recolhimento da taxa de inscrição referida no artigo 6°, inciso IX, desta Deliberação.

Artigo 8° - A comprovação do preenchimento dos demais requisitos indicados no artigo 6° desta Deliberação deverá ser realizada antes da prova oral, pelos candidatos a ela habilitados.

Parágrafo único - Caso o candidato não faça a referida comprovação, a inscrição será declarada insubsistente, com a nulidade dos atos praticados.

IV - DAS PROVAS

Artigo 9° - O concurso realizar-se-á na cidade de São Paulo e compreenderá duas provas escritas, uma prova oral, bem como a avaliação dos títulos.

§ 1° - Na primeira prova escrita não será permitida consulta à legislação, doutrina e jurisprudência.

§ 2° - Na segunda prova escrita somente será permitida consulta a texto legal, sem anotações ou comentários. § 3° - Na prova oral será permitida a consulta à legislação oferecida pela Comissão de Concurso.

Artigo 10 - A primeira prova escrita compreenderá questões objetivas sobre as seguintes matérias:

a) Direito Constitucional;

b) Direito Administrativo e Direito Tributário;

c) Direito Penal;

d) Direito Processual Penal;

e) Direito Civil e Direito Comercial;

f) Direito Processual Civil;

g) Direitos Difusos e Coletivos;

h) Direito da Criança e do Adolescente;

i) Direitos Humanos;

j) Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado.

Parágrafo único - O gabarito oficial será publicado no Diário Oficial do Estado até 5 (cinco) dias após a realização da prova referida no "caput".

Artigo 11 - A segunda prova escrita compreenderá:

I - Questões dissertativas sobre as matérias:

a) Direito Constitucional;

b) Direito Administrativo; (redação dada pela Deliberação CSDP nº 101, de 24 de outubro de 2008)

c) Direito Penal;

d) Direito Processual Penal;

e) Direito Civil;

f) Direito Processual Civil;

g) Direitos Difusos e Coletivos;

h) Direito da Criança e do Adolescente;

i) Direitos Humanos;

j) Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado.

II - Uma peça judicial, conforme o programa de Direito Processual Civil ou Direito Processual Penal, com base em problemas envolvendo, no que diz respeito ao aspecto materiais, a quaisquer temas relativos às matérias previstas no artigo 10 desta Deliberação, dispensando a aplicação de questão dissertativa, no aspecto processual, para a disciplina relativa à peça prática. (redação dada pela Deliberação CSDP nº 32, de 2 de fevereiro de 2007)

§ 1° - O candidato deverá escolher uma entre duas questões dissertativas de cada matéria para responder. No caso de serem respondidas as duas questões, será considerada para fins de correção e pontuação somente a primeira. (acrescido pela deliberação CSDP nº 32, de 2 de fevereiro de 2008)

§ 2° - Na avaliação das provas levar-se-á em conta o domínio do vernáculo pelo candidato. (renumerado pela Deliberação CSDP nº 32, de 2 de fevereiro de 2008)

Artigo 12 - A prova oral consistirá na argüição dos candidatos a ela admitidos, pelos membros da Comissão de Concurso, sobre quaisquer temas do programa das matérias previstas no artigo 11 desta Deliberação.

Artigo 13 - As provas escritas e oral serão eliminatórias, nos seguintes termos:

I - Consideram-se habilitados para a realização da segunda prova escrita os candidatos que obtiverem nota mínima igual a 3 (três) em cada matéria e média igual ou superior a 5 (cinco) na primeira prova escrita.

II - Consideram-se habilitados para a realização da prova oral os candidatos que obtiverem nota mínima igual a 3 (três) em cada matéria e média igual ou superior a 5 (cinco) na segunda prova escrita.

III - Consideram-se aprovados no concurso os candidatos que obtiverem nota mínima igual a 3 (três) em cada matéria e média igual ou superior a 5 (cinco) na prova oral.

§ 1° - Somente serão admitidos à segunda prova escrita os candidatos que obtiverem as maiores notas até totalizar 4 (quatro) vezes o número de cargos inicialmente postos em concurso, desconsiderando-se os que se abrirem durante o concurso.

§ 2° - Os candidatos empatados na última nota de classificação serão todos admitidos à prova seguinte, ainda que ultrapassado o limite previsto neste artigo.

(redação dada pela Deliberação CSDP nº 71, de 18 de abril de 2008) Artigo 14 - As notas do concurso serão atribuídas na forma seguinte:

I - Nas provas escritas e oral, a cada matéria corresponderá uma nota, na escala de zero a dez, das quais será extraída a média aritmética, que constituirá o resultado final do candidato em cada prova, observado o disposto no artigo 13 desta Deliberação.

II - A pontuação atribuída aos títulos não poderá, na sua avaliação total, ultrapassar 1 (um) ponto.

Parágrafo único - Somente serão analisados os títulos dos candidatos que obtiverem nota mínima igual a 3 (três) em cada matéria e média igual ou superior a 5 (cinco) nas provas escritas e oral. (nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 71, de 18 de abril de 2008)

Artigo 15 - O Conselho Superior aprovará e fará publicar no Diário Oficial do Estado a lista dos candidatos aprovados na primeira prova escrita, indicando data, hora e local em que será realizada a segunda prova escrita.

Artigo 16 - O Conselho Superior aprovará e fará publicar no Diário Oficial do Estado a lista dos candidatos aprovados na segunda prova escrita, indicando data, hora e local em que será realizada a prova oral, fazendo constar da publicação o prazo legal para a apresentação de títulos e dos documentos comprobatórios dos requisitos de inscrição dos candidatos, estabelecidos no artigo 6°, incisos I a VIII, desta Deliberação.

Parágrafo único - Não será admitida a apresentação dos títulos e dos documentos comprobatórios dos requisitos de inscrição dos candidatos, estabelecidos no artigo 6°, incisos I a VIII, desta Deliberação, via fac-simile, correio, ou internet, e sem requerimento assinado pelo candidato. (nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 71, de 18 de abril de 2008)

Artigo 17 - Somente será admitido à prova oral o candidato que, tendo sido aprovado na segunda prova escrita, comprovar que preenchia os requisitos indicados no artigo 6° desta Deliberação.

V - DOS RECURSOS

Artigo 18 - Do resultado das provas escritas caberá um recurso, separadamente, por questão, no prazo de 2 (dois) dias, contados a partir da respectiva publicação no Diário Oficial do Estado.

§ 1° - O recurso, dirigido à Presidência da Comissão, deverá ser protocolizados, separadamente, contendo a qualificação do candidato, o correspondente número de inscrição, a modalidade de prova ministrada, a numeração da questão impugnada e os fundamentos de sua pretensão, nos termos do edital.

§ 2° - Não serão admitidos recursos via fac-simile, correio, ou internet, por fotocópia e sem a assinatura do candidato.

§ 3° - Admitido o recurso, após a oitiva da Banca Examinadora, manifestar-se-á a Presidente da Comissão de Concurso pela reforma ou manutenção do ato recorrido, submetendo-o à deliberação do Conselho Superior da Defensoria do Estado.

(redação dada pela Deliberação CSDP nº 32, de 2 de fevereiro de 2007)

VI - DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS Artigo 19 - Somente serão computáveis os seguintes títulos:

I - título de doutor conferido por faculdade oficial ou reconhecida - 0,5 ponto; (nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 71, de 18 de abril de 2008)

II - título de mestre conferido por faculdade oficial ou reconhecida - 0,3 ponto; (nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 71, de 18 de abril de 2008)

III - (revogado pela Deliberação CSDP nº 71, de 18 de abril de 2008)

IV - diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização, extensão universitária ou equivalente, conferido por faculdade ou entidade oficial ou reconhecida, nacional ou estrangeira, conforme regulamentação do Ministério da Educação - MEC - 0,2 ponto; (nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 71, de 18 de abril de 2008)

V - obra jurídica editada - 0,2 ponto;

VI - artigo, comentário ou parecer jurídico publicado em revista especializada de reconhecido valor - 0,05 ponto, até o máximo de 0,2 ponto;

VII - exercício de estágio, como estudante de Direito, aprovado em concurso, na área de Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Estado ou na Defensoria Pública do Estado - 0,025 ponto por trimestre de exercício;

VIII - exercício de estágio, como estudante de Direito, aprovado em concurso, na Defensoria Pública de outros Estados, do Distrito Federal e na Defensoria Pública da União - 0,015 ponto por trimestre de exercício;

IX - exercício da advocacia em entidades, órgãos públicos ou organizações da sociedade civil em favor dos necessitados - 0,02 ponto ao ano, até o máximo de 0,1 ponto;

X - exercício da advocacia por meio de convênios de assistência judiciária firmados pela Procuradoria Geral do Estado ou pela Defensoria Pública do Estado - 0,02 ponto ao ano, até o máximo de 0,1 ponto.

Artigo 20 - Os títulos referidos no artigo 19, incisos VII, VIII, IX e X, desta Deliberação serão comprovados nos termos seguintes:

I - exercício de estágio na área de Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Estado ou nas Defensorias Públicas: mediante certidão expedida pela instituição competente;

II - exercício da advocacia em entidades, órgãos públicos ou organizações da sociedade civil em favor dos necessitados, ou por meio de convênios de assistência judiciária firmados pela Procuradoria Geral do Estado ou pela Defensoria Pública do Estado, mediante:

a) cópia de contrato de trabalho ou de prestação de serviços;

b)cópia de peças processuais;

c) certidões emitidas pelo Poder Judiciário ou pelo órgão público competente.

VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 21 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver grau igual ou superior a 5 (cinco), calculado mediante a média aritmética do resultado das provas escritas e da prova oral, sendo exigido em cada uma das provas escritas e na prova oral nota mínima igual a 3 (três) em cada matéria e média igual ou superior a 5 (cinco). (nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 71, de 18 de abril de 2008)

Parágrafo único - Ao grau a que se refere o "caput" do presente artigo será acrescida a pontuação dos títulos, obtendo-se, assim, o grau final do candidato aprovado.

Artigo 22 - A lista de classificação dos candidatos aprovados, elaborada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, será encaminhada ao Defensor Público-Geral do Estado, para homologação e publicação no Diário Oficial do Estado.

§ 1° - Homologado o concurso, o candidato aprovado receberá do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado certificado da sua classificação e do grau final obtido, mediante requerimento do interessado.

§ 2° - Ocorrendo empate no grau final, resolver-se-á a classificação, segundo critérios sucessivos, em favor daquele que:

a) tenha obtido a maior média na segunda prova escrita;

b) tenha obtido maior nota em Direito Constitucional na segunda prova escrita.

Artigo 23 - O candidato poderá, mediante requerimento, obter vista por meio eletrônico da segunda prova escrita. (Texto dado pela Deliberação CSDP nº 12, de 21 de julho de 2006).

Parágrafo único - Não serão publicadas as notas dos candidatos reprovados, cabendo à instituição que realizar o concurso disponibilizar, individualmente e em tempo oportuno, o acesso a tais notas. . (Texto dado pela Deliberação CSDP nº 12, de 21 de julho de 2006).

Artigo 24 - A nomeação obedecerá à ordem de classificação no concurso.

Artigo 25 - No prazo de até 10 (dez) dias, a contar da posse, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado convocará os nomeados para escolha de vagas, na forma do parágrafo único do artigo 106 da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006.

Artigo 26 - Os cargos serão exercidos no regime de jornada integral de trabalho, previsto no artigo 85 da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006.

Artigo 27 - A devolução dos documentos apresentados pelos candidatos não aprovados deverá ser requerida no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da homologação do concurso, findo o qual serão inutilizados.

Artigo 28 - Os prazos previstos nesta Deliberação contam-se em dias corridos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia final.

Artigo 29 - A legislação que rege o concurso será a vigente e aplicável à espécie à data da publicação do edital, inclusive a Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, com as alterações previstas na Lei Complementar Estadual nº 932, de 8 de novembro de 2002.

Artigo 30 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado. Artigo 31 - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO III

CRONOGRAMA

DATAS

EVENTOS

17/12/2008

Abertura das Inscrições.

14/01/2009

Encerramento das Inscrições via Internetàs 13h00.

14/01/2009

Encerramento das Inscrições nas Agências do SANTANDER (expediente bancário).

01/03/2009

Data prevista para aplicação da Primeira Prova Escrita - Objetiva.

26/04/2009

Data prevista para aplicação da Segunda Prova Escrita - Dissertativa e Peça Judicial.

13/07/2009 a 21/07/2009

Data prevista para aplicação da Prova Oral e Entrega dos Títulos.