Câmara de Curitibanos - SC

Notícia:   Vagas para Contador e Recepcionista na Câmara de Curitibanos - SC

CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBANOS

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE Nº 001/2013 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Presidente da Câmara Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, juntamente com a Comissão Coordenadora do Concurso Público, nomeada pela Portaria n.º 15/2013 de 31/07/2013, torna público a realização de Concurso Público para provimento de vagas para cargos públicos efetivos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Curitibanos, mediante as condições previstas neste Edital.

Capítulo I

DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

1.1. A realização do certame seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

Item

Cronograma das Atividades

Período

1.

Período de inscrições exclusivamente pela internet (on-line)

07/08/2013 até 05/09/2013

2.

Último dia para pagamento da taxa de inscrição de todos os candidatos.

06/09/2013

3.

Prazo final para solicitação de taxa de isenção de inscrição através dos correios sedex/ar.

20/08/2013

 

4.

Prazo final para protocolo ou envio via sedex do requerimento e do laudo médico dos candidatos que solicitarem condição especial para realização da prova, inclusive mãe nutriz.

05/09/2013

5.

Divulgação dos requerimentos deferidos e indeferidos das solicitações de isenção da taxa de inscrição.

28/08/2013

6.

Recursos contra os requerimentos indeferidos das solicitações de taxas de inscrição.

29 e 30/08/2013

7.

Homologação das inscrições deferidas e indeferidas de todos os cargos.

10/09/2013

8.

Prazo para recursos contra o resultado da homologação das inscrições.

11 e 12/09/2013

9.

Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições caso haja alterações.

13/09/2013

10.

Aplicação das provas escritas objetivas.

15/09/2013

11.

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva escrita no site Instituto O Barriga Verde (www.iobv.com.br).

16/09/2013

12.

Recursos contra as questões e ao gabarito preliminar da prova objetiva escrita.

17 e 18/09/2013

13.

Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva no site do Instituto O Barriga Verde (www.iobv.com.br).

23/09/2013

14.

Divulgação da classificação preliminar da prova escrita.

24/09/2013

15

Recursos contra classificação preliminar prova escrita.

25 e 26/09/2013

16.

Classificação final geral.

Após 27/09/2013

1.2. O cronograma acima é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Coordenadora do Concurso Público e do Instituto O Barriga Verde, sendo responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.

Capítulo II

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade do Instituto O Barriga Verde, obedecidas as normas deste Edital.

2.2. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas para preenchimento do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Curitibanos, de acordo com a tabela constante no Capítulo III deste edital.

2.3. Os candidatos nomeados nas vagas estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Curitibanos, Lei Complementar número 26/2002 e suas alterações.

2.4. A nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame, atenderá os dispositivos do RE/598.099/STF, de acordo com a necessidade da Câmara Municipal, respeitada a ordem de classificação decrescente.

2.5. O Concurso Público terá validade por dois anos, a contar da publicação da homologação, prorrogáveis por mais dois anos, a critério da Câmara Municipal.

2.6. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-ão pela publicação de editais no mural Oficial da Câmara Municipal e sítio www.camaracuritibanos.sc.gov.br e em caráter meramente informativo no sítio www.iobv.com.br e seus extratos serão publicados em órgão oficial de publicação.

Capítulo III

DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO E DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO INICIAL R$

TIPO DE PROVA

HABILITAÇÃO /ESCOLARIDADE EXIGIDA

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Contador

01

40 h

3.697,81

Escrita Objetiva

Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no CRC

R$ 100,00

Recepcionista

01

40 h

1.207,96

Escrita Objetiva

Ensino médio completo

R$ 70,00

3.1. As atribuições dos cargos encontra-se no Anexo I do presente edital e os conteúdos programáticos constam do Anexo II.

Capítulo IV

DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1. O candidato aprovado, dentro do número de vagas oferecidas no presente Edital, será nomeado em caráter efetivo e será admitido sob o regime jurídico estatutário, se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) a nacionalidade brasileira;

b) o gozo dos direitos políticos;

c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

e) a idade mínima de dezoito anos;

f) gozar de boa saúde comprovada em exame médico

g) ter se habilitado previamente em Concurso Público .

h) conhecer e estar de acordo com este edital.

4.1.1. As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos na Lei de Criação do Cargo e neste Edital de Concurso Público.

4.2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no referido cargo.

Capítulo V

DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.1 Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

5.2. As inscrições serão recebidas por meio do endereço eletrônico www.iobv.com.br do Instituto O Barriga Verde.

5.3. As inscrições ao Concurso serão realizadas exclusivamente no site do Instituto O Barriga Verde: www.iobv.com.br, por meio do Formulário de Inscrição via Internet, no período descrito conforme cronograma do Capítulo I deste edital, observado o horário de Brasília.

5.3.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

5.3.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.iobv.com.br e www.camaracuritibanos.sc.gov.br.

5.4. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.iobv.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público da Câmara Municipal de Curitibanos, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

5.4.1. Ter conhecimento e aceitar as normas do edital.

5.4.2. Preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

5.4.3 Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento referente à inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia estabelecido conforme cronograma do Capítulo I deste edital.

5.4.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

5.4.5 O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco, preferencialmente nas agências do Banco do Brasil.

5.4.6 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.iobv.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

5.4.7 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.4.8 Transcorridas quarenta e oito horas após o pagamento do boleto bancário, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do Instituto O Barriga Verde, se os dados da inscrição foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago, podendo imprimir seu comprovante de inscrição. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto O Barriga Verde, telefone (0XX47) 3562-1598, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou pelo e-mail concursos@iobv.com.br, para verificar o ocorrido.

5.4.9 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

5.4.10 As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia estabelecido no cronograma não serão aceitas.

5.4.11 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga em hipótese alguma, a não ser no caso de cancelamento do concurso.

5.5. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o cargo a que deseja concorrer.

5.6. O local de realização da prova será somente no município de Curitibanos - SC.

5.7. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, uma vez que é de sua responsabilidade manter-se informado sobre as publicações deste certame.

5.8. O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas poderão ser canceladas.

5.8.1. Será de inteira responsabilidade do candidato a viabilidade de apresentar-se nos locais e horários determinados para a realização das provas.

5.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração.

5.10. O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do valor de inscrição terá o pedido de inscrição invalidado.

5.11. Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

5.11.1. Não serão aceitos como comprovantes de pagamentos os agendamentos realizados via internet ou caixa eletrônico, que não for comprovada a quitação até a data de pagamento limite.

5.11.2 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5.12. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição, reservando-se ao Instituto O Barriga Verde e à Câmara Municipal de Curitibanos o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

5.13. O Instituto O Barriga Verde e a Câmara Municipal de Curitibanos não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.14. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

5.15. O Instituto O Barriga Verde e a Câmara Municipal de Curitibanos eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público.

5.16. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

5.17. O candidato portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá assinalar em local apropriado no formulário online de inscrição e em seguida solicitá-la de acordo com o que estabelece o Capítulo VIII, deste edital.

5.18. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

5.18.1 Da Candidata Lactante: A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá solicitá-la através do Anexo III deste edital, e até o término das inscrições enviar, via Sedex, ao Instituto O Barriga Verde. A Câmara Municipal de Curitibanos e o Instituto O Barriga Verde não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

5.18.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5.18.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata). O Instituto O Barriga Verde não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança e a candidata não poderá permanecer com a criança no local da prova.

5.18.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

5.18.5 Nos horários de amamentação, na sala reservada para amamentação ficarão a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência do adulto responsável pela guarda da criança (familiar ou terceiro indicado pela candidata), referido no item 5.18.3, ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

5.18.6 Das condições especiais para realizar a prova: O candidato que necessite de condições especiais para realização da prova na data prevista, devido impedimentos temporários resultantes de cirurgias, acidentes e/ou doenças infectocontagiosas, deverá especificar na ficha de inscrição, apresentando atestado médico. Caso aconteça esta impossibilidade depois de feita a inscrição o candidato deverá entrar em contato com a comissão organizadora para anexar atestado médico e informar as condições necessárias.

5.19. Os eventuais erros de digitação no formulário de inscrição realizado pelo candidato, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site da www.iobv.com.br, acessando a área do candidato até o terceiro dia útil após o encerramento das inscrições.

5.19.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 5.4.7 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

Capítulo VI

DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 Os candidatos poderão requerer a isenção da taxa de inscrição desde que atendam os requisitos da Lei Municipal n.º 4.390/2009.

6.2 Quem pode solicitar isenção de taxa de inscrição:

a) O candidato que esteja desempregado;

b) O candidato cuja renda familiar seja igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo.

6.2.1. Para se beneficiar da isenção candidato deverá no ato da inscrição requerer na ficha de inscrição online a isenção da taxa de inscrição e encaminhar via correio sedex AR, até a data constante do cronograma, aos cuidados do Instituto O Barriga Verde, Avenida Luiz Bertoli, 233, centro, Taió - SC, CEP 89190-000, os seguintes documentos:

a) Requerimento de inscrição com pedido de isenção Anexo V do edital;

b) Para candidatos desempregados apresentar: cópia autenticada da carteira de trabalho, da página com os dados do candidato, página do último registro de emprego e página seguinte que deve estar em branco.

c) Para comprovar a renda familiar, apresentar cópia autenticada da folha de pagamento dos últimos três meses de todos os membros da família.

6.3 Após análise dos pedidos de isenção, será divulgado Edital contendo a relação dos isentos do pagamento da taxa de inscrição, abrindo-se prazo recursal de 2 (dois) dias úteis para contestação dos requerimentos indeferidos.

6.4 Os resultados dos recursos quanto ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição serão divulgados no site oficial da Câmara www.camaracuritibanos.sc.gov.br e no site www.iobv.com.br

6.5 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos deverão efetuar o pagamento do boleto bancário da inscrição até a data limite, conforme cronograma, sob pena de eliminação do Concurso Público.

6.6 Os candidatos que tiverem os pedidos de isenção deferidos terão suas inscrições automaticamente efetivadas e estarão habilitados a todos os atos e termos do Edital.

6.7 É de total responsabilidade do candidato verificar/acompanhar o resultado do pedido de isenção, inclusive sobre eventual indeferimento no prazo supra descrito, para todos os efeitos legais.

Capítulo VII

DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1. Após análise das inscrições, a Presidente da Câmara Municipal de Curitibanos homologará as inscrições nos meios de publicações oficiais, abrindo-se prazo recursal de 2 (dois) dias úteis para contestação.

7.2. Julgados os recursos interpostos, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, caso haja alteração, será divulgada nova homologação.

Capítulo VIII

DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR AS PROVAS

8.1 Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e na Lei Nº 7.853/89, e no Decreto nº 5.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e de acordo com a Lei Complementar Municipal 26/2002, Art. 5º, § 3º ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes em cada cargo, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do concurso público.

8.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número subseqüente, desde que não ultrapasse os 20% das vagas oferecidas.

8.2 O Candidato portador de deficiência física, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda o percentual aqui estabelecido.

8.2.1 O candidato portador de deficiência física será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o cargo que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando as vagas reservadas a portadores de deficiência física no cargo que concorre, caso existam.

8.3 Somente serão considerados portadores de deficiência física aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto 5.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2005.

8.4. A deficiência física do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições e exigências especificadas para a função, de acordo com o expresso nos subitens.

8.5 O candidato portador de deficiência física deverá assinalar tal condição em local apropriado, no formulário de inscrição, descrevendo qual a condição especial que necessite para a realização da prova.

8.6 O candidato deverá enviar via sedex AR para a sede do Instituto O Barriga Verde, requerimento conforme Anexo III deste edital, acompanhado de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, até o último dia de inscrição, de acordo com o cronograma.

8.7 Os portadores de deficiência física somente poderão disputar cargos e empregos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

8.8 A não-observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

8.9 Os portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

8.10 Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da nomeação, serão previamente submetidos a exames médicos realizados por profissionais do Município de Curitibanos, ou por estes indicados, que irão avaliar a sua condição física e mental para posse nas vagas reservadas na forma deste edital.

8.11 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

8.12 O portador de deficiência física não está isento do recolhimento da taxa de inscrição.

8.13 Não haverá prova em braile, o candidato com deficiência visual deverá requerer prova ampliada ou um fiscal ledor.

8.14 O candidato portador de deficiência que não realizar sua inscrição de acordo com as regras deste Capítulo do Edital não poderá alegar esta condição em seu benefício, não sendo cabível qualquer recurso de sua condição neste caso.

8.15 Após análise dos requerimentos será divulgada listagem completa das inscrições deferidas e indeferidas, abrindo-se prazo recursal de 2 (dois) dias úteis para contestação.

8.16. Das condições especiais para realizar as provas

8.16.1 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de provas deverá até a data determinada no cronograma do Capítulo I deste edital, enviar via e-mail para o endereço eletrônico concursos@iobv.com (solicitar confirmação de recebimento) ou via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para INSTITUTO O BARRIGA VERDE, situado à Avenida Luiz Bertoli, 233 - CEP 89.190-000 - Taió­SC, requerimento devidamente assinado pelo candidato (conforme formulário disponível no site Anexo III) indicando as condições especiais de prova que necessita e os fundamentos;

8.16.2 O pedido relativo ao item anterior - condições especiais não se constitui no pedido para concorrer a vagas reservadas a portadores de deficiência;

8.16.3 É de total responsabilidade do candidato verificar/acompanhar o resultado do deferimento ou indeferimento de se sua inscrição através do acompanhamento das publicações no site www.iobv.com.br.

Capítulo IX

DAS PROVAS

9.1. As provas serão realizadas no município de Curitibanos - SC, com duração de três (3) horas, das 9h às 12 horas, com fechamento dos portões de acesso ao local das provas as 8h45min.

9.2. Não será permitida a realização de provas em outro local, a não ser o determinado no Edital de Convocação;

9.3. O Concurso Público será constituído de provas escritas objetivas de caráter classificatório, para todos os cargos, com 40 (quarenta) questões objetivas.

9.4. DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS PARA TODOS OS CARGOS

9.4.1. Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

9.4.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade de conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento e conhecimentos relativos à atribuição do cargo.

9.4.3. Será aplicado exame de habilidades e de conhecimentos, mediante provas objetivas, de caráter classificatório e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) opções de respostas em cada questão, com somente uma opção correta, distribuídas conforme quadro abaixo:

9.4.3.1 - Prova Escrita Objetiva o Cargo de Nível Médio e Superior;

PROVAS

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL PONTOS

Prova Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

05

0,25

1,25

Matemática

05

0,25

1,25

Conteúdos Gerais e atualidades (Ciências, História, Geografia, atualidades conforme conteúdo programático)

05

0,25

1,25

Prova de Conhecimentos Específicos

Legislação Municipal e Poder Legislativo

05

0,25

1,25

Legislação e Conteúdos Específicos do Cargo.

20

0,25

5,00

Total

 

40

 

10,00

9.4.4. DO HORÁRIO E LOCAL DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

9.4.4.1. As provas escritas objetivas, serão realizadas em data conforme cronograma do Capítulo I deste edital, os locais das provas serão divulgados quando da homologação das inscrições, no edital próprio de convocação.

9.4.4.2. Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário de Brasília, sendo:

Escolaridade/Cargos

Fechamento dos Portões

Início da Prova

Término

Ensino Médio e Superior

8h45min

9h

12h

9.4.4.3. A confirmação da data e as informações sobre horários, locais e distribuição dos cargos e candidatos por sala (ensalamento) serão divulgadas oportunamente por meio de edital próprio a ser publicado no mural oficial e site da Câmara www.camaracuritibanos.sc.gov.br e em caráter meramente informativo no site www.iobv.com.br.

9.4.4.4. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horários se constar o seu nome no edital de homologação e convocação.

9.4.4.5. O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de fechamento dos portões, para localizar sua sala e assinar a lista de presença.

9.4.4.6. Os portões de acesso às salas de provas serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário de início das provas e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário, ficando, automaticamente, excluído do certame. O candidato terá o tempo de 15 minutos para localizar sua sala, conferir seu material e documentação e deverá estar em sala de provas até o horário previsto para o início das provas.

9.4.4.7. A identificação correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado será de inteira responsabilidade do candidato.

9.4.4.8. Somente será admitido à sala de provas o candidato:

a) cujo nome conste da lista de homologação das inscrições.

b) que se apresentar no portão até horário estabelecido para seu fechamento.

c) e estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

9.4.4.8.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

9.4.4.8.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo, então, submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

9.4.4.8.3. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

9.4.4.9. O candidato deverá levar consigo o material de uso pessoal para realização da prova, sendo este obrigatoriamente: 02 (duas) canetas esferográficas de tinta preta ou azul de material transparente. Não serão fornecidas canetas no local.

9.4.4.10. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso Público, o Instituto O Barriga Verde, poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital nas folhas de respostas personalizadas, de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

9.4.4.11. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

9.4.4.12. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

9.4.4.13. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

9.4.4.14. Durante a realização das Provas não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

9.4.4.15. Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

9.4.4.16. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

9.4.4.17. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorridos 1h (uma hora) do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pelo Instituto O Barriga Verde no dia da aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas ou outros materiais não permitidos;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

9.4.4.18. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados antes de embalados e assim permanecer até a saída do candidato do local de prova.

9.4.4.18.1 Os pertences pessoais dos candidatos deverão ser acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos na sala de prova.

9.4.4.18.2 O Instituto O Barriga Verde e a Câmara Municipal de Curitibanos não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

9.4.4.19. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas ao local de provas estabelecido no Edital de Convocação, o Instituto O Barriga Verde poderá proceder à inclusão do candidato, desde que apresente comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico.

9.4.4.19.1 A inclusão de que trata o item 9.4.4.19 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto O Barriga Verde e a Comissão Coordenadora do Concurso Público na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

9.4.4.19.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

9.4.4.20. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de serem verificadas falhas de impressão, o Coordenador do Local de Prova, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) estabelecer prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno, se a ocorrência verificar-se após o início da prova.

9.4.4.21. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

9.4.4.22. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

9.4.4.23. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

9.4.4.24. Os cadernos de provas não serão disponibilizados no dia da prova. O caderno de prova estará disponível no site www.iobv.com.br, em até 24 horas após a realização das provas.

9.4.4.25. Os três últimos candidatos que permanecerem na sala das provas deverão retirar-se do local simultaneamente, após lacrarem o envelope de provas.

9.4.4.26. A Comissão Coordenadora do Concurso Público poderá, justificadamente, alterar as normas previstas nos itens deste edital e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do certame.

9.4.4.27. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência, e requerer tais condições nos termos deste edital.

9.4.4.28. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

9.4.4.29. Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas, cartão de respostas, comprovante de inscrição e identidade.

9.4.4.30. Ao candidato aconselha-se que no dia da realização da prova, leve consigo o comprovante de pagamento e de inscrição para possíveis conferências. Porém é indispensável a apresentação de documento de identificação com foto.

9.4.5. DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA

9.4.5.1. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha.

9.4.5.2. Nas Provas Objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas no CARTÃO-RESPOSTA, que será o único documento válido para a correção da prova.

9.4.5.3. O preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas no Caderno de Questões.

9.4.5.4. Não será fornecido em nenhuma hipótese novo cartão-resposta.

9.4.5.5. Não é de responsabilidade do fiscal de sala conferir se o candidato preencheu corretamente o cartão-resposta.

9.4.5.6. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos no cartão-resposta, em especial seu nome, número de inscrição e opção de cargo, e em seguida deverá assiná-lo.

9.4.5.7. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

9.4.5.8. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.

9.4.5.9. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

9.4.5.10. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

9.4.5.11. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial, podendo utilizar-se da folha de instruções do caderno de provas.

9.4.5.12. O Gabarito Preliminar das provas objetivas será divulgado pela Câmara Municipal de Curitibanos, no mural oficial da Câmara Municipal e site www.camaracuritibanos.sc.gov.br no dia seguinte da data da realização das provas e em caráter meramente informativo no site www.iobv.com.br.

9.4.5.13. Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos.

9.4.5.14. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

Capítulo X

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1. São considerados aprovados os candidatos que atingirem nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

10.2. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 2 (duas) casas decimais.

Capítulo XI

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Em caso de empate nas notas, para fins de classificação final, como critério de desempate, terá preferência o candidato que:

a) possuir maior idade dentre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, nos termos do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;

b) possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais;

d) o candidato mais velho.

e) Sorteio.

Capítulo XII

DOS RECURSOS E REVISÕES

12.1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:

a) do presente edital;

b) do não deferimento do pedido de inscrição;

c) da formulação das questões;

d) da discordância com o gabarito das provas escritas;

e) da classificação;

12.2. Os recursos contra este Edital poderão ser efetuados por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Instituto O Barriga Verde.

12.3. Os demais recursos, nos termos do modelo Anexo IV deste Edital, deverão conter nome do candidato recorrente, nome do cargo, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação, que deverá ser clara e objetiva, quando for referente à questões, citar a bibliografia consultada e será dirigido ao Instituto O Barriga Verde, os quais devem ser enviados via e-mail para o seguinte endereço: concursos@iobv.com.br, sendo que o recebimento do recurso será confirmado pelo Instituto O Barriga Verde através de protocolo.

12.4. O pedido de revisão deverá obedecer ao padrão estabelecido no Anexo IV deste edital, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) ser digitado e assinado;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, com apresentação de bibliografia;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.

12.5. Os pedidos de revisão que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão preliminarmente indeferidos;

12.6. Serão aceitos pedidos de revisão interpostos via e-mail, conforme regras abaixo especificadas:

a) O candidato deverá preencher o formulário de recursos anexo IV, que deve ser digitado, assinado, digitalizado (escaneado) e enviado para o seguinte endereço eletrônico: concursos@iobv.com.br.

b) Os recursos serão válidos desde que enviados até as 17h:00min do último dia previsto para a interposição de recursos.

c) É de inteira responsabilidade do candidato enviar seu recurso para o endereço eletrônico correto sendo que o Instituto O Barriga Verde confirmará o seu recebimento através de protocolo enviado ao candidato.

12.7. No caso de alteração na indicação da resposta correta de uma questão no gabarito preliminar, o mesmo será alterado para a forma correta no gabarito definitivo;

12.8. Em caso de anulação de questão(ões), os pontos a ela(s) correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos;

12.9. Após a avaliação pela Banca de Provas os resultados dos mesmos será expresso como "Deferido" ou "Indeferido";

12.10. A listagem com os resultados dos Pedidos de Revisão será publicada na Internet, no endereço eletrônico www.iobv.com.br, e dela constará as seguintes informações: cargo, número da questão, número de inscrição e resultado. Os pareceres completos serão publicados na área do candidato no mesmo site,

12.11. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição e cargo;

12.12. O pedido de revisão ou recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo;

12.13. Serão preliminarmente indeferidos:

a) Pedidos de revisão ou recursos que o teor seja desrespeitoso com a Banca de Provas;

b) Pedidos de revisão ou recursos impetrados em desacordo com as regras e procedimentos deste Capítulo do Edital;

c) Pedidos de revisão ou recursos com fundamentação incoerente;

d) Pedidos de revisão ou recursos intempestivos.

Capítulo XIII

REQUISITOS BÁSICOS PARA A NOMEAÇÃO AO CARGO

13.1. O provimento de cargos ficará a critério da Câmara Municipal de Curitibanos e obedecerá à ordem de classificação específica dos candidatos homologados, conforme a opção feita no ato de inscrição e de acordo com a necessidade da Administração e atenderá os dispositivos do RE/598.099/STF.

13.2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

13.3. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos aprovados, observada a ordem classificatória .

13.4. O candidato nomeado deverá apresentar o original e cópia dos seguintes documentos, no prazo a ser estabelecido oportunamente:

a) Certidão de casamento ou de nascimento (sendo solteiro);

b) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;

c) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

d) Cédula de Identidade;

e) Declaração de bens, na forma da Lei nº 8.429/92;

f) CPF;

g) Documento de inscrição no PIS ou PASEP;

h) Uma foto 3x4, recente;

i) Atestado e exames médicos ocupacionais;

j) Fotocópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo.

k) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

l) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no art. 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/90;

m) Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos.

n) Comprovante de inscrição no órgão de classe para o cargo de contador.

13.5. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

13.6. A não apresentação dos documentos comprobatórios fixados no presente Capítulo, dentro do prazo legal, implicará que seja tornado sem efeito o ato de nomeação.

13.7. A falta da comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura no cargo até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Câmara Municipal de Curitibanos, mesmo que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

13.8. O provimento de cargos obedecerá à ordem rigorosa de classificação dos candidatos aprovados.

Capítulo XIV

DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

14.1. O concurso público será homologado pela presidente da Câmara Municipal de Curitibanos, após a divulgação da classificação final.

Capítulo XV

DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS

15.1. Os candidatos serão convocados por ordem crescente da classificação.

15.2. A convocação para contratação será feita através de AR/MP.

15.3. Ao ser convocado, o candidato deverá se apresentar ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Curitibanos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de recebimento da comunicação, correspondência enviada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com aviso de recebimento AR/MP, munido de documento de identidade, para dar início ao processo de contratação.

15.4. Não haverá, em hipótese alguma, segunda convocação, por qualquer que seja o motivo.

15.5. Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço junto a Câmara Municipal quando houver alteração do endereço informado na ficha de inscrição.

15.6. O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto no item 3, deste Capítulo, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte, respeitada a ordem de classificação.

Capítulo XVI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

16.2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

16.3. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

16.4. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

16.5. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

16.6. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

16.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

16.8. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à sua apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

16.9. A Câmara Municipal de Curitibanos e o Instituto O Barriga Verde não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

16.10. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.

16.11. Os cadernos de provas escritas serão mantidos sob responsabilidade do Instituto O Barriga Verde, por um período de 03 (três) meses, após a homologação do resultado, quando serão incinerados.

16.12. Os demais apontamentos e documentação do certame, serão mantidos por 6 (seis) meses após homologação do concurso, quando serão incinerados.

16.13. É expressamente vedada a participação de candidatos que forem parentes até 2º grau de membros das bancas examinadora ou organizadora.

16.13.1. Ficam impedidos de participarem do Concurso Público os parentes até 2º. grau dos membros da Comissão Coordenadora do Concurso.

16.13.2. Na ocorrência de inscrição de parente, o membro deverá afastar-se da comissão e ser substituído por outro a ser designado pelo Presidente da Câmara Municipal de Curitibanos, através de Portaria.

16.14. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso Público.

16.15. São partes integrantes deste edital os seguintes Anexos: Anexo I - Atribuições dos Cargos, Anexo II - Conteúdo Programático, Anexo III- Requerimento de Necessidades Especiais e Anexo IV - Formulário para Interposição de Recursos. Anexo V - Requerimento de isenção de taxa de inscrição.

Curitibanos (SC), 05 de Agosto de 2013.

Vilma Natalina Fontana Maciel
Presidente da Câmara

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Contador

Atividade de execução qualificada, abrangendo serviços relativos à contabilidade financeira e patrimonial, compreendendo a elaboração de balanços, registros e demonstrações contábeis, e outras atividades correlatas.

Recepcionista

Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos de recepção, assessoria aos Vereadores e outras atividades correlatas.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR

1. CONHECIMENTOS GERAIS

1.1 Língua Portuguesa

Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira; Gêneros literários e discursivos. Ortografia oficial - novo acordo ortográfico.

Bibliografia Sugerida

ANDRÉ, Hildebrando A de. Gramática ilustrada. 4. ed. São Paulo: Moderna, 1990.

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 5ª. Ed. 2010.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 26. Ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional. 1985.

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nova Fronteira, 1999. Médicas, 1995.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. 26. Ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985.

Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino médio.

Outras Gramáticas Normativas.

1.2 Matemática

Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, regras de três simples e composta, sistema de numeração decimal e romana; Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, o números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, juros simples e compostos, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística, Seqüência, Progressão Aritmética e Progressão Geométrica.

Referências Bibliográficas

GIOVANNI, José Ruy; BONJORNO, José Roberto, GIOVANNI JR., J.Matemática Fundamental: 2º, Grau - volume único.. SP, Ed. FTD, 2008.

Outros Livros de Matemática do ensino médio.

1.3. Gerais e Atualidades

Fundamentos históricos e geográficos do Município, de Santa Catarina e do Brasil. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, problemas ambientais. Interação entre o clima, a vegetação, o relevo, a hidrografia e o solo no espaço natural brasileiro. Aspectos culturais, artísticos, históricos e geográficos do Brasil, de Santa Catarina e do Município de Curitibanos.

Bibliografia sugerida:

Livros, Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto e a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.

TESSER, Rosa Maria, A Guerra do Contestado. Um século de vidas e histórias, 2002.

SENADO FEDERAL, Contestado, 1998.

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2.1. Legislação Municipal e Poder Legislativo

- Regimento Interno da Câmara Municipal de Curitibanos

- Lei Orgânica do Município de Curitibanos.

- Estatuto dos Servidores Públicos de Curitibanos (LC 26/2002) e suas alterações.

CONTADOR

Conhecimentos de acordo com as atribuições exigidas para o cargo conforme Anexo I deste edital. Conceitos básicos de contabilidade pública e privada; Princípios fundamentais de Contabilidade. Elementos fundamentais para análise financeira; Complemento das Demonstrações Contábeis: Emitir notas explicativas, pareceres e relatórios contábeis. Lançamentos contábeis, formalidades e escrituração; Contabilização de inventários periódico e permanente; Elaboração e apresentação de balanço e critérios de contabilização. Ativo circulante, ativo realizável, ativo permanente; Receitas e despesas financeiras; Despesas operacionais e não operacionais. Demonstração de origens e aplicação de recursos; Inclusões e exclusões a serem feitas no lucro ou prejuízo do exercício. Técnica de elaboração; forma de apresentação; notas explicativas; notas previstas em lei e outros aspectos que justifiquem sua apresentação. Demonstrações contábeis consolidadas. Conceitos e objetivos da consolidação. Código de Ética do Profissional Contabilista. Apuração do resultado financeiro e econômico; Inventário; objetos e classificação; balancetes mensais de receita e despesa; Créditos adicionais; dívidas flutuante e fundada; exercícios financeiros; conteúdo e forma da proposta orçamentária. Balanços.; Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Definição e conteúdo do direito tributário, conceito de tributos, taxas, contribuição de melhorias. Sistema Constitucional Brasileiro, Princípios Constitucionais tributários, discriminação das receitas tributárias, limitações ao poder de tributar. Tributos Municipais. Lei de Responsabilidade Fiscal n.º 101/2000; Lei de licitações n.º 8.666/93 e suas alterações; Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964; Código Tributário Nacional; Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Noções de Hierarquia e relações humanas no trabalho e noções de segurança e equipamentos de segurança no trabalho; Noções de Informática Básica; Noções de ética e cidadania. E outros conceitos inerentes as atribuições do cargo.

Bibliografia sugerida:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Tributação e Orçamento/Da Ordem Econômica e Financeira - Art. 145 a 183.

- BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e alterações. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e alterações. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRASIL, "LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL", Lei Complementar 101 - de 04/05/00.

- BRASIL. Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994. Altera dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e dá outras providências.

- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Atlas S.A.

- Kohama, Heilio CONTABILIDADE PÚBLICA - TEORIA E PRÁTICA", - Editora Atlas.

- Slomski, Valmor - "MANUAL DE CONTABILIDADE PÚBLICA", - Editora Atlas.

- Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964.

- Outras bibliografias relativas ao cargo.

NÍVEL MÉDIO

1. CONHECIMENTOS GERAIS

1.1 Língua Portuguesa

Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira; Gêneros literários e discursivos. Ortografia oficial - novo acordo ortográfico.

Bibliografia Sugerida

ANDRÉ, Hildebrando A de. Gramática ilustrada. 4. ed. São Paulo: Moderna, 1990.

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 5ª. Ed. 2010.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 26. Ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional. 1985.

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nova Fronteira, 1999. Médicas, 1995.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. 26. Ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985.

Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino médio.

Outras Gramáticas Normativas.

1.2 Matemática

Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, regras de três simples e composta, sistema de numeração decimal e romana; Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, o números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, juros simples e compostos, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística, Seqüência, Progressão Aritmética e Progressão Geométrica.

Referências Bibliográficas

GIOVANNI, José Ruy; BONJORNO, José Roberto, GIOVANNI JR., J.Matemática Fundamental: 2º, Grau - volume único.. SP, Ed. FTD, 2008.

Outros Livros de Matemática do ensino médio.

1.3. Gerais e Atualidades

Fundamentos históricos e geográficos do Município, de Santa Catarina e do Brasil. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, problemas ambientais. Interação entre o clima, a vegetação, o relevo, a hidrografia e o solo no espaço natural brasileiro. Aspectos culturais, artísticos, históricos e geográficos do Brasil, de Santa Catarina e do Município de Curitibanos.

Bibliografia sugerida:

Livros, Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto e a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.

TESSER, Rosa Maria, A Guerra do Contestado. Um século de vidas e histórias, 2002.

SENADO FEDERAL, Contestado, 1998.

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2.1. Legislação Municipal e Poder Legislativo

- Regimento Interno da Câmara Municipal de Curitibanos

- Lei Orgânica do Município de Curitibanos.

- Estatuto dos Servidores Públicos de Curitibanos (LC 26/2002) e suas alterações.

RECEPCIONISTA

Noções de Cidadania; Qualidade no atendimento: Atendimento ao público interno e externo. Comunicação; Elementos da comunicação, emissor e receptor; Redação e Documentos oficiais: formas de tratamento, elaboração, organização e expedição de documentos oficiais como relatório, ofício, memorando, aviso, ata, atestado, declaração, despacho, portaria, moção, pedido de providência, requerimento, circular e etc.; Recepção e despacho de documentos; Uso de equipamentos de escritório. Correspondência Oficial, recebimentos e envios; Técnicas de arquivos, organização, localização e manutenção; Protocolos em geral, recebimento, envio e registro; Relacionamento Interpessoal; Linguagem social. Conhecimentos básicos em informática: Software, hardware e redes. Editor de texto. Planilha Eletrônica. Conceitos de Internet e Intranet. Correio eletrônico. Cópias de segurança (backup). Conceito e organização de arquivos (pastas/diretórios). Tipos de arquivos. Noções básicas de armazenamento de dados.

Bibliografia sugerida:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 75).

- BRASIL. Presidência da República. Manual de redação da Presidência da República. (Disponível em www.planalto.gov.br)

- Outros manuais, livros e apostilas com os conteúdos indicados.

- Informática: Ajuda eletrônica integrada aos Programas básicos de informática.

* As referências bibliográficas e as páginas indicadas são meramente informativas E SUGESTIVAS a fim de que o candidato possa buscar uma fonte de pesquisa, o que não significa que todo o conteúdo das provas serão elaboradas apenas com base nestas referências.

*O Candidato deve se inteirar do conteúdo programático sugerido em cada cargo.

* Neste concurso será utilizado o novo acordo ortográfico.