Prefeitura de Capivari de Baixo (CMDCA) - SC

Notícia:   Vagas para Conselheiro Tutelar na Prefeitura de Capivari de Baixo - SC

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CAPIVARI DE BAIXO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 001/2011

RUA JOÃO ERNESTO RAMOS, 12 - CENTRO - 88745-000 FONE/FAX: 48 3623 1746

ABRE O PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES PARA GESTÃO DE 2011/2014.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do Município de Capivari de Baixo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.069 (ECA), na Lei Municipal nº 1409/2011 de 04 de outubro de 2011, demais Resoluções do CMDCA, torna público que estão abertas as inscrições de candidatos ao Processo de Escolha de Conselheiro Tutelar.

1. DAS VAGAS E REMUNERAÇÃO

1.1 O presente Processo de Escolha destina-se ao preenchimento de 05 (cinco) vagas titulares para Conselheiro Tutelar no Município de Capivari de Baixo/SC.

1.2 Conforme resolução 139/2010 do CONANDA, os demais aprovados, a partir da 6º posição no resultado final, em ordem crescente de votação, ficarão como suplentes, tendo em vista que o Conselho Tutelar deverá atuar sempre com 05 (cinco) membros.

1.3 Os suplentes ficarão dispostos para suprir possíveis vagas, em caso de afastamento por mais de 15 (quinze) do Conselheiro Tutelar titular, por qualquer motivo, conforme disposto na resolução 139/2010 do CONANDA.

1.4 Caso o Conselheiro Tutelar Suplente convocado não aceitar, deverá oficializar por escrito, em 48 horas sua desistência ao CMDCA e seu silêncio será entendido como desistência dentro desse prazo;

1.5 O Conselheiro Suplente será convocado via correio por correspondência registrada com AR.

1.6 Todos os Suplentes deverão manter seus números de telefone e endereços sempre atualizados junto ao CMDCA para caso haja necessidade de ser chamado para suprir alguma vaga por afastamento do Conselheiro Tutelar titular.

1.7 A atuação do Conselheiro Suplente acontecerá apenas pelo tempo de afastamento do Conselheiro titular, com direito a remuneração pertinente ao período de atuação.

1.8 A remuneração do Conselheiro Tutelar é de R$ 1.450,00 (hum mil e quatrocentos e cinqüenta reais - valor referência de janeiro de 2012) mensal, com carga de 40 horas semanais e em regime de dedicação exclusiva.

2. DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 As atribuições serão em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente inseridos no Título V, Capítulo II, artigo 136, da Lei Federal nº 8.069 de 1990 e Resoluções do CONANDA, com destaque à Resolução do CONANDA Nº139 de 17 de março de 2010.

3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

3.1 Será responsável pela operacionalização do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capivari de Baixo - CMDCA, por meio de Comissão Especial de caráter temporário, estabelecida exclusivamente para o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares.

3.2 A escolha dos Conselheiros Tutelares será realizada em 03 (três) etapas:

PRIMEIRA ETAPA - inscrição dos candidatos;

SEGUNDA ETAPA - prova de aferição de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) com questões objetivas e discursivas;

TERCEIRA ETAPA - eleição dos candidatos aprovados na prova de aferição de conhecimentos, por meio de voto direto, secreto e facultativo dos cidadãos eleitores do município.

3.3 A participação no Processo de Escolha está condicionada à comprovação, pelo candidato, dos requisitos constantes neste edital.

3.4 Este edital estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo - www.capivaridebaixo.sc.gov.br e será afixado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo, no mural do Fórum de Capivari de Baixo.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O Requerimento de Inscrição deverá ser retirado no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capivari de Baixo, situada na Rua João Ernesto Ramos, nº 12, Centro, Capivari de Baixo/SC.

4.2 O Requerimento de inscrição junto aos documentos exigidos neste edital deverão ser entregues na sala do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capivari de Baixo entre os dias 23 de novembro a 22 de dezembro de 2011, no horário das 08:00 às 12:00 horas.

4.3 O Requerimento de Inscrição constará do preenchimento de formulário próprio fornecido aos interessados.

4.4 Conforme a Lei Federal nº 8.069/90, ficam impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

Parágrafo único. Estende-se o impedimento do caput ao conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca estadual ou distrital.

4.5 Conforme Resolução 139/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o conselheiro tutelar titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do processo de escolha subsequente.

5. DAS VAGAS E DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Os interessados em preencher as 05 (cinco) vagas para titulares e vagas para suplentes deverão comparecer à sala do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capivari

de Baixo, e retirar o Requerimento de Inscrição, preenchendo-o de punho próprio.

5.2 Na falta de qualquer dos documentos exigidos por este Edital, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá recusar a inscrição.

5.3 As candidaturas são individuais podendo os candidatos registrar um apelido, por ocasião da inscrição.

5.4 Não será permitida inscrição condicional, por correspondência postal ou eletrônica ou por qualquer outro meio senão o indicado acima.

5.5 Não será aceita inscrição por Procuração.

5.6 Os documentos necessários para a inscrição do candidato são os seguintes:

I - Fotocópia do RG (autenticada);

II - Fotocópia de comprovante de residência em Capivari de Baixo - recibo de água, luz ou telefone (caso não tenha tais comprovantes em seu nome, tais recibos deverão estar acompanhados por declaração do proprietário com firma reconhecida em cartório e contrato de locação caso exista também com registro em Cartório, o candidato terá que comprovar que reside no mínimo a 03 (três) meses no município;

III - Diploma ou certificado de conclusão de curso superior em: Direito, Serviço Social, Pedagogia ou Psicologia ou conclusão do Ensino Médio com comprovada experiência de no mínimo 02 (dois) anos em atividades voltadas à infância e juventude, comprovados por declaração de entidade ou superior hierárquico com firma reconhecida em Cartório;

IV - Certidão negativa de antecedentes criminais;

V - Certidão negativa de quitação eleitoral ou fotocópia (autenticada) do comprovante de votação nas últimas eleições (1º e 2º Turnos de 2010);

VI - Fotocópia do Título de Eleitor comprovando o registro na Zona Eleitoral de Capivari de Baixo (autenticada);

VII - Atestado de sanidade física e mental para o exercício de Conselheiro Tutelar, emitido por profissional de Medicina;

VIII - Foto 3x4 recente;

5.7 Na entrega dos documentos no ato da inscrição, os mesmos poderão ser autenticados pela secretaria executiva do CMDCA, responsável pelo recebimento das inscrições, caso o candidato tiver em mãos os documentos originais solicitados.

5.8 Na falta de qualquer documento acima não será aceita a inscrição do candidato não sendo permitido que o receptor designado para Inscrição mantenha em seu poder Inscrição com documentos faltantes.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

6.1 A homologação das inscrições será no dia 23 de dezembro de 2011 as 09:00h, em edital afixado no Quadro de Editais da Prefeitura e no Mural do Fórum de Capivari de Baixo, publicado nos jornais de circulação local e no site da Prefeitura - www.capivaridebaixo.sc.gov.br, na mesma data será encaminhada cópia do Edital ao Ministério Público.

6.2 Da data de publicação do edital de homologação das inscrições, qualquer pessoa da comunidade com idade superior a 21 (vinte e um) anos e no gozo de seus direitos políticos, bem como o Ministério Público, terá prazo de 07 (sete) dias úteis para apresentar impugnação às candidaturas.

6.3 A homologação definitiva será no dia 02 de janeiro de 2012 às 12:00h, em edital afixado no Quadro de Editais da Prefeitura e no Mural do Fórum de Capivari e Baixo e no site da Prefeitura - www.capivaridebaixo.sc.gov.br.

8. DA PROVA ESCRITA

8.2 A prova escrita será realizada no dia 10 de janeiro de 2012 das 19h30min às 22h30min na E.M.E.B. Stanislau Gaidzinski Filho, situada à Rua Coronel Arnaldo Santiago, 70 - Centro - Capivari de Baixo/SC, ao lado do SENAI.

8.3 A prova mencionada será elaborada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com acompanhamento do Ministério Público.

8.4 O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o início, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e cédula oficial de identidade (RG). Caso o candidato não possua, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial ou o protocolo de solicitação da segunda via, juntamente com outro documento oficial, com foto, que o identifique.

8.5 Na prova escrita avaliar-se-ão conhecimentos relacionados ao ECA, com questões objetivas e subjetivas.

8.6 A nota máxima atribuída a esta prova será de 10,00 (dez) pontos e a nota mínima para a aprovação será de 5,5 (cinco vírgula cinco) pontos.

8.7 As questões eventualmente anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos.

8.8 Será considerada nula a prova do candidato que se retirar do recinto, durante a sua realização, sem a devida autorização do Fiscal de Sala.

8.9 Não haverá segunda chamada para as provas, nem a realização das mesmas fora da data, do horário e do espaço físico pré-determinados.

8.10 Não será permitida a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, calculadoras ou similares), livros, códigos, ou qualquer outro material de consulta, bem como a utilização de boné, chapéu ou similar.

8.11 Será excluído do recinto de realização da prova e eliminado do Processo de Escolha, por ato da Comissão Eleitoral, o candidato que:

I - Tiver atitude de desacato e desrespeito com qualquer dos integrantes da Comissão Eleitoral, do CMDCA, fiscais ou autoridades presentes;

II - For surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou pessoa estranha, por gestos, verbalmente ou por escrito, bem como se utilizando de qualquer material proibido por este Edital.

8.12 A publicação do resultado da prova escrita dar-se-á no dia 16 de janeiro de 2012 as 09h00min por meio de Edital afixado nos locais anteriormente descritos, publicado nos jornais de circulação local e no site da Prefeitura - www.capivaridebaixo.sc.gov.br. .

8.13 O prazo de impugnação será de 02 (dois) dias a partir da publicação do resultado (17 e 18 de janeiro de 2012), protocolado na sede do CMDCA das 8 às 12 horas.

9. DA CAMPANHA ELEITORAL

9.1 O CMDCA, por intermédio da Comissão Eleitoral, promoverá a divulgação do Processo de Escolha e dos nomes dos(as) candidatos(as) considerados(as) habilitados(as) por intermédio da imprensa escrita e falada, zelando para que seja respeitada a igualdade de espaço e inserção para todos.

9.2 A Comissão Eleitoral poderá promover, ainda, debates, reuniões, entrevistas ou palestras junto às escolas, associações ou comunidade em geral, através de audiências públicas coordenadas pela Comissão Eleitoral, proporcionando igualdade de participação a todos os candidatos presentes nos eventos e previamente cadastrados para participação. As audiências públicas, se ocorrerem, terão suas normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral.

9.3 Somente será permitida a veiculação de propaganda eleitoral dos candidatos a partir da publicação da relação das candidaturas definitivas, observando-se o seguinte: I - É vedada a propaganda eleitoral nos bens públicos ou de uso comum, admitindo-se a propaganda em veículos de comunicação social, consoante regulamentação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, a ser divulgada nos mesmos locais oficiais, e desde que observada a igualdade de condições entre os candidatos.

9.4 São vedados, no dia da eleição:

I. O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

II. A arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna, inclusive a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;

III. A divulgação de qualquer espécie de propaganda de candidatos, mediante publicações, cartazes, outdoors, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário.

9.5 É facultada a manifestação individual e silenciosa da preferência do cidadão por candidato, incluída a que se contenha no próprio vestuário ou que se expresse no porte de bandeira ou de flâmula ou pela utilização de adesivos em veículos ou objetos de que tenha posse.

9.6 Caberá à Comissão Eleitoral exercer, de ofício ou a partir de iniciativa de qualquer cidadão ou do Ministério Público, o poder de polícia sobre a propaganda irregular e instaurar, a requerimento de qualquer daqueles, procedimento administrativo para apuração, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa, e, ao final, considerados os motivos, as circunstâncias, conseqüências e reiterações da conduta ilícita:

I. Aplicar multa ao candidato infrator, a qual será estabelecida pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) mediante resolução, sendo que a mesma será revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, cujo não pagamento ocasionará a cassação da habilitação da candidatura ou da nomeação;

II. Cassar a habilitação da candidatura ou a nomeação do infrator.

9.7 O Ministério Público, quando não for o autor da representação, fiscalizará todo o procedimento instaurado e:

I. Terá vista dos autos depois do candidato, sendo cientificado de todos os atos do procedimento;

II. Poderá juntar documentos e certidões, produzir prova oral e requerer as medidas ou diligências necessárias a apuração da verdade.

9.8 Contra a decisão referida nos incisos I e II do item 9.6 caberá recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 9.9 São vedados, durante o processo eleitoral:

I. A confecção, utilização e distribuição por candidato ou por terceiro com o seu conhecimento, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;

II. A doação, o oferecimento, a promessa ou a entrega ao eleitor, pelo candidato ou por terceiro com o seu conhecimento, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, com o fim de obtenção de voto;

III. O transporte de eleitores no dia da eleição, ressalvados o serviço em veículos coletivos de linhas regulares e não fretados, o uso exclusivo de veículo por seu proprietário e seus familiares, o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel e a disponibilização à Comissão Eleitoral de veículos públicos ou particulares, que não poderão ostentar propaganda de qualquer candidato e deverão ser por aquela identificada com a indicação "à disposição do CMDCA".

9.10 Em caso de inobservância do disposto no item 9.9 caberá à Comissão Eleitoral exercer, de ofício ou a partir de iniciativa de qualquer cidadão ou do Ministério Público, o poder de polícia sobre a conduta irregular e instaurar, a requerimento de qualquer daqueles, procedimento administrativo para apuração, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa, e, ao final, cassar a habilitação da candidatura ou a nomeação do infrator, cabível recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

9.11 É vedada a vinculação política, inclusive partidária, das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação.

10. DAS ELEIÇÕES

10.1 Participarão das eleições os candidatos que obtiverem nota mínima 5,5 (cinco vírgula cinco) na prova escrita e, portanto, forem aprovados na mesma.

10.2 A eleição será realizada no dia 01 de fevereiro de 2012, no horário compreendido entre 09h00min e 21h00min, (os locais serão divulgados por edital específico de acordo com as zonas eleitorais com maior número de eleitores de Capivari de Baixo).

10.3 Os conselheiros serão eleitos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos cidadãos do município que estiverem no gozo dos seus direitos políticos e eleitorais, em eleição coordenada pela Comissão Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no qual cada eleitor poderá optar por apenas um dos nomes na relação de candidatos.

10.4 Poderão votar os maiores de dezesseis anos, inscritos como eleitores no Município, apresentando documento de identificação pessoal oficial com foto (carteira de identidade pessoal, carteira profissional emitida por ordens e conselhos, carteira nacional de habilitação modelo novo, carteira de trabalho e previdência social) e título de eleitor ou somente apresentando documento de identificação pessoal oficial com foto.

10.5 No caso de uso da Cédula Impressa - A cédula de votação será única e os nomes dos candidatos nela figurarão na ordem das datas de ingresso dos requerimentos de inscrição onde também estará impresso o respectivo número de inscrição.

10.5.1 O recebimento e a apuração dos votos serão feitos por uma comissão composta pelo Coordenador da Comissão Eleitoral e os membros Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e por seus pares, escolhidos pelo mesmo Conselho e fiscalizados pelo Ministério Público.

Durante a apuração, os candidatos poderão apresentar impugnações de votos, que será decidido pela Comissão, em caráter definitivo.

10.6 No caso de uso da Urna Eletrônica - Serão cumpridas todas as exigências e orientações da Justiça Eleitoral para utilização das Urnas Eletrônicas no respectivo pleito.

11. DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES

11.1 Concluída a apuração dos votos, o Coordenador da Comissão Eleitoral divulgará o resultado das eleições, publicando-o em Edital no dia 03 de fevereiro de 2012 as 09h00min afixado no Quadro de Editais da Prefeitura e no Mural do Fórum de Capivari de Baixo e no site da Prefeitura - www.capivaridebaixo.sc.gov.br.

11.2 Havendo empate no número de votos, será considerado eleito o candidato de maior idade, prevalecendo empate, será considerado eleito o candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova de aferição de conhecimentos; se ainda assim prevalecer empate, o candidato eleito será conhecido por sorteio, realizado no mesmo local da apuração.

11.3 Os 05 (cinco) primeiros mais votados serão os titulares do Conselho Tutelar e os seguintes serão os suplentes classificados de acordo com o número de votos recebidos.

11.4 Os conselheiros eleitos tomarão posse no dia 01 de março de 2012, às 9 horas em local a ser definido ou em outra data se necessário.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo de Escolha, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo de Escolha por meio do site www.capivaridebaixo.sc.gov.br, jornais locais, Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo.

12.3 Poderão haver pedidos de impugnação até às 21h00min do dia 1 de fevereiro de 2012, dia da eleição, os quais serão registrados em ata e analisados pela Comissão Eleitoral até 48 (quarenta e oito) horas após o termino do pleito sendo que o denunciado será notificado do pedido de impugnação após a apuração dos votos.

12.3.1 O denunciado terá o prazo de até às 12 (doze) horas do dia seguinte à apuração para apresentar sua defesa junto à Comissão Eleitoral na sede do CMDCA de Capivari de Baixo, situada na Rua João Ernesto Ramos, nº 12, Centro, Capivari de Baixo - SC.

12.4 O presente processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com número mínimo de 10 (dez) candidatos devidamente habilitados, sendo que, caso esse número seja inferior, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso.

13. CRONOGRAMA

13.1 O processo de seleção seguirá o seguinte cronograma:

ATIVIDADE DATAS HORÁRIOS

-PUBLICAÇÃO DO EDITAL 17/11 13h

-INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS 23/11 a 22/12 8h às 12h nos dias úteis

-DIVULGAÇÃO DA LISTA DOS CANDIDATOS INSCRITOS 23/12 às 9h

-ABERTURA DO PRAZO P/ IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATOS: 23/12 a 30/12 9h às 12h

-RELAÇÃO DEFINITIVA DE CANDIDATOS APTOS PARA A PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTOS: 02/01/2012 12h

-REALIZAÇÃO DA PROVA: 10/01/2012 19h30 às 22h30

-DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA: 16/01/2012 às 9h

-PRAZO PARA RECURSO: 17 e 18/01/2012 das 8h às 12h

-RELAÇÃO DEFINITIVA DOS APROVADOS: 23/01/2012 às 9h

-ELEIÇÕES: 01/02/2012 das 9h às 21h

-DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO: 03/02/2012 às 9h

-POSSE DOS ELEITOS: 01/03/2012

Capivari de Baixo, 17 de novembro de 2011.

Comissão Eleitoral
Eleição Conselho Tutelar

Capivari de Baixo/SC
Gestão 2011/2014