Prefeitura de Pindorama (CMDCA) - SP

Notícia:   Vagas para Conselheiro Tutelar de R$ 540,00 na Prefeitura de Pindorama - SP

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PINDORAMA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA SUPLÊNCIA DE CONSELHO TUTELAR

LEI FEDERAL Nº 8.069/90 - CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1564 DE 23/05/1997

ANO 2011

Cronograma
17 à 26 de janeiroInscrição
28 de janeiroPublicação dos candidatos inscritos
31 de janeiro Impugnação dos candidatos
01 à 02 de fevereiro Recursos dos candidatos
04 de fevereiro Publicação dos habilitados
12 de fevereiro 09h00 às 10h00Prova Escrita com consulta
EMEIF "Profª Ermelinda C. P. Attab"
15 de fevereiro Publicação dos aprovados
17 de fevereiro Entrevista psicológica
18 de fevereiro Publicação dos habilitados
19 à 26 de fevereiro Campanha Eleitoral
27 de fevereiro 08h00 às 12h00ELEIÇÃO
EMEIF "Profª Ermelinda C. P. Attab"
03 de março Publicação dos eleitos
10 de março Posse

Requisitos dos candidatos:

I. Reconhecida idoneidade moral;

II. Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;

III. Residir no Município de Pindorama há 02 (dois) anos ou mais;

IV. Ter concluído, comprovado no ato da inscrição, o Ensino Médio;

V. Estar em gozo com os direitos políticos;

VI. Não ter sido punido com a perda de mandato de Conselho Tutelar nos últimos 10 (dez) anos ou ter sido condenado, neste período, pela prática de infração penal;

VII. Ter disponibilidade de tempo para exercício da função, inclusive no período noturno, sábados, domingos e feriados, ou seja, em regime de DEDICAÇÃO EXCLUSIVA;

VIII. Demonstrar conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;

IX. Ser portador de carteira de habilitação, categoria "B";

X. Ter capacidade psicológica, comprovada através de laudo especializado;

XI. Não ser membro de Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Documentos Exigidos:

O candidato deverá apresentar, no ato de sua inscrição, fotocópias (Xerox) dos seguintes documentos, sendo que o não fornecimento de qualquer documento ou comprovado irregularidades acarretará na impugnação do candidato:

I. Comprovação da Escolaridade;

II. Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;

III. Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

IV. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

V. Cédula de Identidade;

VI. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

VII. Atestado de antecedentes criminais (Federal ou Estadual) relativo aos últimos cinco anos;

VIII. Carteira de habilitação, categoria "B";

IX. Comprovante de residência atualizado.

As inscrições deverão ser realizadas no seguinte endereço: Av. Antonio Gonçalves, s/nº, Antiga Estação Ferroviária (Diretoria Geral de Educação), Centro, Pindorama/SP, CEP 15830-000. O atendimento será de segunda a sexta-feira das 08h00 às 11h00 e das 13h30 às 16h00.

O candidato eleito comporá a suplência do Conselho Tutelar deste município de Pindorama/SP e no caso de assumir, em caráter de substituição ou permanentemente, deverá cumprir 40 horas de trabalho semanal, e fará jus a remuneração de um salário mínimo vigente.

Todas as publicações serão feitas no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Pindorama: www.pindorama.sp.gov.br.

Pindorama, 14 de janeiro de 2011.

Lúcio Rinaldi Boschin
Presidente do CMDCA