CODEPAS - Companhia de Desenvolvimento de Passo Fundo - RS

Notícia:   Vagas para Cobrador na Companhia de Desenvolvimento de Passo Fundo - RS

CODEPAS - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE PASSO FUNDO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL N° 001/2011- CONCURSO PÚBLICO

A CODEPAS - Companhia de Desenvolvimento de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará Concurso Público para cadastro reserva do emprego de Cobrador.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, e será realizado sob a responsabilidade da empresa MSCONCURSOS.

1.1.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este concurso.

1.1.2. A descrição do emprego, as vagas, requisitos, carga horária e vencimentos, objetos do Concurso Público, constam do item II (dois) deste Edital.

1.1.3. O candidato concorrerá à vaga para o emprego no qual se inscrever, conforme item II (dois) deste edital.

1.1.4. A aprovação no Concurso Público não ensejará a obrigatoriedade de nomeação para o serviço público imediatamente, que se dará apenas em decorrência das necessidades da administração e da existência de vagas no período de vigência do concurso.

1.1.5. A nomeação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo ser iniciada pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas.

1.1.5.1. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas nos itens 1.2. deste edital.

1.1.6. Os candidatos aprovados serão convocados pelo Regime Jurídico: Celetista (CLT - Consolidação das Leis do Trabalho).

1.2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1.2.1. Em obediência ao disposto na Lei n° 3123 de 01 de Julho de 1996, e na forma do Decreto n° 3.298/99, serão destinadas aos portadores de deficiência 10% (dez por cento) do total das vagas por emprego que vagarem ou que vierem a ser criados durante o prazo de validade do Concurso, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

1.2.2. Na hipótese do não aproveitamento das vagas destinadas aos portadores de deficiência, por reprovação ou por não atender aos requisitos estabelecidos neste Edital, elas serão preenchidas pelos demais candidatos, respeitada rigorosamente a classificação.

1.2.3. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro emprego, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

1.2.4. Para efeito deste concurso, consideram-se deficiências, que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos e enquadradas no Decreto n° 534/10.

1.2.5. O candidato portador de deficiência deverá:

a) Declarar, no ato da inscrição, no campo próprio, o tipo da deficiência de que é portador, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e a necessidade de condições especiais para se submeter,

b) Encaminhar, até o 5° (quinto) dia útil posterior à data do fim das inscrições, via correio, para a sede da empresa MSCONCURSOS (Rua 15 de Novembro, n° 1138, Centro, Campo Grande - MS, CEP 79002-141) laudo médico que comprove a deficiência alegada.

1.2.6. O candidato deficiente visual (amblíope) que necessitar de prova ampliada ou que depender de instrumentos específicos para leitura das provas deverá informar a especialidade e/ou tamanho da letra (fonte) no ato da inscrição, no campo próprio.

1.2.6.1. Ao candidato deficiente visual que não informar o tamanho da letra (fonte) será disponibilizado o caderno de questões na letra (fonte) tamanho16 (dezesseis).

1.2.7. O deficiente visual cego total deverá indicar sua condição, informando no requerimento de inscrição a necessidade de realizar a prova em braile ou com auxílio de ledor.

1.2.7.1. As provas ampliadas ou em braile, quando solicitadas, serão disponibilizadas sem custo ao candidato.

1.2.8. O candidato portador de deficiência deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita, caso não seja(m) nenhuma das acima mencionadas, facultado à Empresa Organizadora do Concurso o deferimento ou indeferimento do pedido.

1.2.9. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo este comunicado em caso de não atendimento a sua solicitação.

1.2.10. Outras especialidades, quando autorizadas previamente pela Empresa Organizadora do Concurso, deverão ser providenciadas por iniciativa e à expensas do candidato.

1.2.11. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no requerimento de inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso.

1.2.12. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização das provas, bem como à pontuação mínima exigida para a aprovação.

1.2.13. Ao candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, conforme previsto no § 2° do artigo 40, do Decreto Federal n° 3.298/99, será concedido 25% de tempo adicional.

II - DO EMPREGO, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS, DA CARGA HORÁRIA, DO VENCIMENTO MENSAL E DAS ATRIBUIÇÕES

2.1. QUADRO

Emprego

Número de Vagas

Carga Horária Semanal

Requisitos

Vencimento Básico

Total

Portadores de Deficiência

Cobrador

Cadastro Reserva

-

44h

Ensino Médio Completo

*R$ 930,78

* + vale alimentação no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais).

2.2. As atribuições do emprego constam do Anexo I deste Edital.

III - DO PRAZO, DO LOCAL, DOS REQUISITOS, DOS DOCUMENTOS E DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio da internet, através do endereço eletrônico www.msconcursos.com.br, no período de 30/10/2011 a 28/11/2011.

3.1.1. As inscrições poderão ser efetuadas somente até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do dia 28/11/2011.

3.1.2. As inscrições deverão ser pagas na rede bancária ou em qualquer agência dos correios.

3.1.3. A inscrição poderá ser paga somente até o dia útil posterior à data de encerramento das inscrições.

3.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, em relação às quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

3.3. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão das informações prestadas na ficha de inscrição.

3.4. Para realizar a Inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.msconcursos.com.br no período de inscrições e cumprir com os seguintes requisitos:

a) Ler atentamente o edital;

b) Preencher o requerimento eletrônico de inscrição, que, além de outras informações, exigirá o número do CPF, o número do RG, com respectiva indicação do Órgão expedidor,

c) Conferir os dados digitados no requerimento eletrônico de inscrição e confirmá-los;

d) Imprimir boleto bancário para pagamento;

e) Efetuar o pagamento na rede bancária ou em qualquer agência dos correios do boleto gerado com cadastro até a data de vencimento.

3.5. Valor das Inscrições: R$ 23,90 (vinte e três reais e noventa centavos).

3.6. Não será aceito comprovante de depósito, ou qualquer outra forma de pagamento diferente da estabelecida neste Edital.

3.7. Não será devolvida, em hipótese alguma, a importância recolhida pelo candidato referente à taxa de inscrição, ressalvado nos casos de não realização, suspensão ou cancelamento deste Concurso.

3.8. A inscrição do candidato somente será deferida após a Empresa MSCONCURSOS receber a confirmação, pela instituição bancária, do respectivo pagamento.

3.8.1. A CODEPAS e a Empresa MSCONCURSOS não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e/ou a efetivação do pagamento da taxa de inscrição.

3.9. Não será aceita inscrição por fac-símile (fax), via postal, condicional ou fora do período estabelecido.

3.10. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a quaisquer dos requisitos aqui fixados.

3.11. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.12. Após a confirmação do pagamento da inscrição pela instituição bancária, não será aceito pedido de alteração dos dados indicados na ficha de inscrição.

IV - DA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO

4.1. O concurso público será constituído da seguinte etapa:

a) Prova Objetiva;

4.2. DA PROVA

4.2.1. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

4.2.1.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, conterá questões das áreas de conhecimento, conforme estabelecido no quadro de provas.

4.2.1.2. As questões da Prova Objetiva de múltipla escolha conterão 4 (quatro) alternativas (A, B, C e D), das quais haverá uma única resposta correta.

4.2.1.3. Por questão de segurança, serão elaborados 2 (dois) tipos de provas, com igual conteúdo, mas com diferente apresentação (ordem de questão e/ou alternativas).

4.2.1.3.1. Cada tipo de prova elaborada corresponderá a um número diferente, devendo o candidato, obrigatoriamente, assinalar no cartão de respostas o número de sua prova, mediante assinatura em espaço próprio.

4.2.1.3.2. Caso o candidato não assinale no cartão-resposta o número de sua prova, ela não será corrigida, estando o candidato automaticamente excluído do Concurso Público.

4.2.1.4. Os conteúdos das provas constam do Anexo II deste Edital.

4.2.1.5. À Prova Objetiva será atribuído valor máximo de 10 (dez) pontos.

4.2.1.6. À Prova Objetiva será atribuído o seguinte resultado:

a) APROVADO: o candidato alcançou o mínimo de 60% (sessenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva.

b) REPROVADO: o candidato não alcançou o mínimo de 60% (sessenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

c) AUSENTE: o candidato não compareceu para realizar a Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

4.2.1.7. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuída(s)a todos os candidatos do respectivo emprego daquela questão presentes à prova.

4.2.1.8. QUADRO DE PROVAS

EMPREGO

TIPO DE PROVA /ÁREA DE CONHECIMENTO

N° DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

Nível Médio Completo

Cobrador

Língua Portuguesa

Matemática e Raciocínio Lógico

10

20

0,4

0,3

* + vale alimentação no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais). 4.3. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.3.1. A data prevista para a realização da Prova Objetiva é o dia 18/12/2011, no Município de Passo Fundo - RS, com duração máxima de 3 (três) horas, incluso o tempo para preenchimento do cartão-resposta.

4.3.1.1. Essa data poderá ser alterada por necessidade da administração. Havendo alteração da data prevista, será publicada com antecedência nova data para realização das provas.

4.3.1.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nos estabelecimentos de ensino disponíveis na cidade de Passo Fundo - RS, a Empresa Organizadora do Concurso reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, eximindo-se de qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e alojamento desses candidatos.

4.3.2. O local e horário de realização das provas serão divulgados oportunamente no endereço eletrônico www.msconcursos.com.br.

4.3.2.1. Só será permitida a realização da prova em data, local e horário estabelecidos.

4.3.3. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas, mesmo quando no caso previsto no item 4.3.15., ressalvado o previsto no item 1.2.13.

4.3.4. O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas munido de documento original de identificação com foto, caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis, borracha e comprovante de inscrição (boleto bancário).

4.3.4.1. Recomenda-se que o candidato compareça ao local, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes da hora marcada.

4.3.4.2. Só será permitida a realização das provas ao candidato que apresentar ao fiscal de sala o original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte, dentro do prazo de validade.

4.3.4.3. Somente será permitida a realização das provas ao candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item anterior, desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação.

4.3.4.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido em, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

4.3.4.5. Como nenhum documento ficará retido, não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4.3.5. Não será permitido o ingresso de candidato no local do concurso após o horário estabelecido, não sendo admitido candidato retardatário, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

4.3.6. Não haverá segunda chamada para realização das provas ou avaliações sob nenhuma hipótese.

4.3.7. Não será permitido ao candidato realizar a prova portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, ponto eletrônico, etc.), boné e chaves.

4.3.7.1. Caso o candidato porte algum dos aparelhos eletrônicos acima mencionados, deverá desligá-lo(s) e acomodá-lo(s) abaixo de sua cadeira, sob sua guarda e responsabilidade.

4.3.7.2. Durante todo o tempo em que permanecer no local onde estará ocorrendo o concurso, o candidato deverá manter o celular desligado, sendo permitido ligá-lo somente após ultrapassar o portão de saída do prédio.

4.3.7.3. A Empresa MSCONCURSOS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

4.3.7.4. O descumprimento do descrito nos itens 4.3.7., 4.3.7.1. e 4.3.7.2. acima poderá implicar na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

4.3.8. Será ainda excluído deste concurso público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) Fizer uso de consulta bibliográfica de qualquer espécie;

b) Utilizar equipamento eletrônico de qualquer tipo;

c) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

d) For surpreendido em comunicação com outros candidatos;

e) Fizer uso do celular, ou mantiver o aparelho ligado durante o tempo que permanecer no local de prova;

f) Utilizar meios ilícitos para a execução da prova;

g) Não acatar as determinações do edital do concurso;

h) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) Desacatar o(s) fiscal(is) e/ou membro(s) da equipe de coordenação;

j) Fumar no local onde está ocorrendo o concurso, conforme artigo 2° da Lei n° 9.294/96;

k) Não ASSINAR seu cartão-resposta.

I) Não assinalar no cartão-resposta o número de sua prova.

4.3.9. Será atribuída pontuação zero à questão que, no cartão-resposta:

a) Não apresentar alternativa assinalada;

b) Apresentar alternativa(s) rasurada(s);

c) Tiver mais de uma alternativa assinalada;

d) Estiver assinalada diferente do proposto;

e) Apresentar alternativa com corretivo.

4.3.10. É de exclusiva responsabilidade do candidato ASSINAR e preencher devidamente o cartão-resposta.

4.3.10.1. O candidato deverá ater-se às instruções contidas no edital, no caderno de questões e no cartão-resposta.

4.3.10.2. Não haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

4.3.11. Ao concluir a Prova Objetiva, ou findo o tempo estabelecido para a sua realização, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o cartão-resposta ASSINADO.

4.3.12. Período de Sigilo - Por motivos de segurança, o candidato poderá se retirar do local de realização das provas somente 1 (uma) hora após o seu início.

4.3.12.1. O candidato poderá levar o caderno de provas somente após 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do início da realização da prova.

4.3.12.2. Os 3 (três) últimos candidatos da sala poderão sair somente juntos e após o fechamento do envelope contendo os cartões-resposta dos candidatos presentes e ausentes, devendo atestar que o envelope foi devidamente lacrado.

4.3.13. Depois da assinatura da folha de frequência até a entrega do cartão-resposta ao fiscal, o candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

4.3.14. A retificação de erros referentes a dados pessoais deverá ser solicitada através do e-mail: retificacao.codepas@msconcursos.com.br, em até 3 dias úteis após a publicação da Classificação Preliminar do Concurso Público.

4.3.14.1. O candidato que não solicitar a correção nos termos do item anterior deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

4.3.15. A candidata lactante, que necessitar amamentar durante a realização da prova, será acompanhada de fiscal da Empresa MSCONCURSOS, não havendo compensação desse período no tempo de duração das provas.

4.3.16. Após a publicação do resultado preliminar da prova objetiva o cartão-resposta estará disponível no site, na área do candidato.

V - DA PONTUAÇÃO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A classificação observará a ordem numérica decrescente, individualmente alcançada no somatório dos pontos obtidos na prova objetiva e atribuindo-se o primeiro lugar ao candidato que obtiver a maior soma, e assim sucessivamente.

5.2. A classificação dos aprovados, por ordem decrescente da pontuação final, será publicada no site www.msconcursos.com.br.

VI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Em caso de empate terá preferência o candidato:

a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n°. 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Portador de Deficiência, conforme a Lei Municipal n° 3.123/96;

c) Que obtiver maior número de acertos na área de matemática;

6.2. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio descrito a seguir.

6.2.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da Prova Objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da loteria federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

VII - DOS RECURSOS

7.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data seguinte à da publicação do fato que lhe deu origem.

7.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, ou seja, um recurso para cada evento que lhe deu origem.

7.2.1. Só será aceito recurso contra os seguintes atos, a saber:

a) Omissão do nome do candidato;

b) Indeferimento ou anulação de inscrições;

c) Questões da prova;

d) Gabarito preliminar;

e) Pontuações atribuídas à prova;

O Resultado preliminar;

g) Classificação preliminar.

7.3. O recurso deverá ser apresentado no formulário próprio (Anexo III deste edital) disponível no site www.msconcursos.com.br.

7.3.1. Cada questão deverá ser apresentada em um formulário.

7.4. O recurso deverá estar digitado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

7.4.1. Será indeferido o recurso que não estiver digitado.

7.5. O recurso deverá ser enviado pela internet através de e-mail, no endereço eletrônico recursos.codepas@msconcursos.com.br.

7.5.1. No caso do formulário de recurso digitado, ou mesmo na apresentação de texto e doutrina em que se fundamenta seu recurso, o candidato deverá providenciar a devida digitalização das laudas, através de scanner ou equipamento similar, de modo que permaneça legível e mantenha a devida integridade, atentando-se ao modo de envio e tempestividade (prazo).

7.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo previsto ou que não atendam ao estipulado no Anexo III deste Edital.

7.6.1. O candidato que desejar obter a resposta do seu recurso poderá enviar a solicitação pelo e-mail recursos.codepas@msconcursos.com.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do evento que deu origem.

7.6.2. A resposta será encaminhada unicamente para o endereço eletrônico constante na ficha de inscrição do candidato.

7.7. Poderá haver alteração na classificação após análise dos recursos interpostos.

VIII - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO EMPREGO

8.1. São requisitos básicos para investidura no emprego público:

8.1.1. Aprovação neste concurso público;

8.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal;

8.1.3. Estarem dia e devidamente quite com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais;

8.1.4. Estar no gozo de seus direitos civis e políticos;

8.1.5. Gozar de boa saúde física e mental. No caso de deficiente, laudo médico pericial e atestado de aptidão ao emprego;

8.1.6. Provar habilitação, escolaridade, idade mínima (18 anos) e requisitos exigidos para o emprego, conforme exigências deste;

8.1.7. Oferecer declaração do exercício ou não de outro emprego ou função pública;

8.1.8. Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio (se houver esta exigência específica para o emprego em concurso);

8.1.9. Demais exigências que a Legislação pertinente ao emprego possa exigir;

8.1.10. O candidato que, no decorrer do processo desistir da ocupação da vaga, será automaticamente eliminado deste Concurso Público, salvo os casos que o candidato aprovado solicitar para que fique na última colocação.

IX - DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

9.1. Os candidatos serão convocados por ordem crescente da classificação.

9.2. A convocação para nomeação será feita através correio, jornal e pelo site www.codepas.com.br.

9.3. Não haverá, em hipótese alguma, segunda convocação, por qualquer que seja o motivo.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período, a critério exclusivo da CODEPAS - RS.

10.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital próprio.

10.3. A CODEPAS e a Empresa MSCONCURSOS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, inclusive quanto à eventual nomeação, decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

10.4. Durante o prazo de validade do Concurso Público, o candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado, devendo, em caso de alteração, comunicar oficialmente à CODEPAS.

10.5. Durante o prazo de validade do Concurso Público, será respeitada a ordem de classificação obtida pelos candidatos para nomeação nas vagas existentes ou que porventura vierem a existir, de acordo com suas necessidades e disponibilidade financeira, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos.

10.6. Após o encerramento do concurso a documentação pertinente será encaminhada para a codepas para posterior analise do Tribunal de contas do Estado - TCE.

10.7. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a elas posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.

10.8. Os casos não previstos serão resolvidos pela Empresa Organizadora do Concurso e/ou a Comissão de Concurso, à luz da legislação vigente.

10.9. Os Anexos I,II e III são partes integrantes deste edital.

Passo Fundo - RS, 30 de outubro de 2011.
Saul Spinelli - Diretor Presidente

ANEXO I -ATRIBUIÇÃO DO CARGO

Cobrador: Aos cobradores compete manter a limpeza interna do veículo, durante o seu turno de trabalho; receber o dinheiro e fichas de vale transporte e estudante dos usuários e prestar contas, diariamente; assinar a ficha controle de catraca, no momento da troca de turno e conferindo a exatidão da numeração; oferecer um respeitoso atendimento aos usuários do transporte coletivo.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL MÉDIO

Cargo(s): Cobrador

Língua Portuguesa - Compreensão e interpretação de texto. Intertextualidade. Figuras de Linguagem. Tipologia e gêneros textuais. Vocabulário. Coesão e coerência. Ortografia. Emprego do sinal indicativo de crase. Acentuação gráfica. Pontuação. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos. Reescrita de frases. Concordância nominal e verbal.

Matemática e Raciocínio Lógico - Conjuntos numéricos: operações e propriedades. Razão e proporção. Regra de três simples. Porcentagem. Juros simples e composto. Estatística: Média aritmética simples e ponderada. Números Complexos: operações e propriedades. Resolução de situações problema. Estruturas lógicas. Teoria dos conjuntos. Lógica de argumentação. Diagramas lógicos. Sucessões. Problemas envolvendo raciocínio.

BIBLIOGRAFIA

A critério da banca poderá ser utilizada qualquer obra atualizada sobre os conteúdos especificados.

ANEXO III - FORMULÁRIO DE RECURSOS

USO INTERNO

Protocolo nº

FORMULÁRIO PARA RECURSO - FOLHA DE ROSTO

À Comissão do Concurso Público

Venho, por meio deste, interpor recurso contra ____________________, aplicada em ___/___/_______, de acordo com a(s) razão (ões) constante (s) na (s) folha (s) seguintes (s).

Número da inscrição: ___________________

Candidato (a): _________________________________________________________________________

CPF: ________________________________________ RG: ____________________________________

Cargo: _______________________________________________________________________________

Endereço: _____________________________________________________________________________

Telefone: ( )____________________________________________________________________________

E-mail: _______________________________________________________________________________

Local e data: __________________________________________________________________________

Observações:

1) Todos os campos de identificação constantes da folha de rosto deverão ser preenchidos.

2) Especificar o fato motivador do recurso de forma sucinta e clara, em campo próprio, sem nenhum sinal identificador (nome, nº de inscrição, etc.).

3) Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, ou seja, um recurso para cada evento que lhe der origem.

4) Cada recurso deverá ser apresentado em um formulário.

5) O recurso deverá estar digitado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

6) Será indeferido o recurso que não estiver digitado, estiver identificado em outro lugar que não específico ou que seja igual ao recurso de outro candidato.

7) O recurso deverá ser enviado pela internet, através de e-mail, no endereço eletrônico recursos.codepas@msconcursos.com.br.

8) O candidato que tiver seu recurso indeferido e desejar obter a resposta, poderá enviar a solicitação para recursos.codepas@msconcursos.com.br. A resposta será encaminhada unicamente para o endereço eletrônico constante na ficha de inscrição do candidato.

FORMULÁRIO PARA RECURSO - RAZÕES DE RECURSO

Fundamentação e/ou embasamento legal, com as devidas razões do recurso:
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________