Prefeitura de Iporã do Oeste - SC

Notícia:   Vagas para cargos de até R$ 1.804,92 na Prefeitura de Iporã do Oeste - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ DO OESTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 004/2010

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPORÃ DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e nos termos dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, e Lei Complementar nº 062, de 02 de maio de 2006, Lei Complementar Nº 078, de 11 de Junho de 2010, Lei complementar n° 079, de 05 de outubro de 2010 e Lei Complementar nº 013 de 08 de setembro de 1997, torna público, a abertura das inscrições ao Concurso Público para preenchimento de vagas nas categorias funcionais do Poder Executivo Municipal, nos termos deste Edital.

CAPÍTULO I

1 - DOS CARGOS/FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 - O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas, para o nível e vencimento inicial disposto no Quadro Geral do Poder Executivo Municipal atualmente existente, para contratação de acordo com a necessidade, dentro do prazo de validade descrito no presente Edital.

1.2 - As vagas destinam-se aos cargos/funções abaixo delineadas, deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretende concorrer.

1.3-O número de vagas disponibilizadas são as constantes do quadro abaixo, para os candidatos aprovados, os que excederem ao número de vagas, constituirão reserva técnica:

Cargo

Vencimento Base

N° Vagas*

Carga Horária Semanal

ESCOLARIDADE

Auxiliar de Serviços Gerais

R$ 510,00*

Cadastro de Reserva

40 hs

Ensino Fundamental incompleto.

Agente Administrativo

R$ 731,62

01

40 hs

Ensino Médio Completo.

Operador de Máquinas

R$ 795,33

Cadastro de Reserva

40 hs

Ensino Fundamental incompleto, portador da Carteira Nacional de Habilitação, categoria C.

Agente de Defesa Civil

R$ 731,62

Cadastro de Reserva

40 hs

Ensino Médio Completo, portador de Carteira Nacional de Habilitação, AD e ou AE.

Fiscal de Tributos e Obras

R$ 694,93

01

40 hs

Ensino Médio completo.

Auxiliar de Enfermagem

R$ 694,93

01

40 hs

Portador de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso de 1º grau, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.

Analista de suporte em informática

R$ 1.496,04

01

40 hs

Certificado de conclusão de curso superior de analista de sistema, sistemas de informação ou ciências da computação.

Fiscal Sanitário

R$ 1.496,04

01

40 hs

Certificado de conclusão de ensino superior no curso de direito, ou de administração, ou odontologia, ou enfermagem, ou bioquímica, farmácia, ou ciências biológicas, CNH (carteira nacional de habilitação) para veículo leve e motocicleta (AB).

Farmacêutico

R$ 1.496,04

01

20 hs

Diploma de Farmacêutico, com registro no respectivo órgão fiscalizador da Profissão.

Médico Veterinário

R$ 1.804,92

Cadastro de Reserva

40 hs

Diploma de médico veterinário, com registro no respectivo órgão fiscalizador da Profissão.

Auxiliar de Creche

R$ 548,24

05

40hs

Ensino Médio Completo

Nota - O Termo "Cadastro de Reserva" significa inexistência atual de vaga, destinando-se a reserva técnica para provimento de vagas que surgirem durante a vigência do Concurso.

(*) Salário -Base para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais R$ 471,03, mais complementação de 38,97, a fim de atender o dispositivo constitucional de que nenhum vencimento será inferior ao salário mínimo nacional.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1- Estarão abertas nos dias 03 de novembro à 03 de dezembro de 2010, das 08horas às 11h30min das 13h30min às 17horas, nas dependências da Prefeitura Municipal, sito à Rua Santo Antônio nº 100 - Centro, no Município de Iporã do Oeste (SC), junto ao setor de pessoal.

2.2 - O candidato poderá inscrever-se somente para uma das vagas do cargo que trata o presente Edital.

2.3 - A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.4 - São condições para inscrição:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse ao cargo;

2.4.4 - Estar quites com as obrigações eleitorais;

2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo na data do provimento ao cargo;

2.4.7- Possuir a Carteira Nacional de Habilitação "C" para o cargo de Operador de Máquinas quando da realização da prova prática.

2.4.8 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido de acordo com o nível e cargo;

2.4.9 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5 abaixo;

2.4.10 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.5 - Documentos para inscrição:

2.5.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas;

2.5.2 - 02 (duas) Fotos 3x4 recentes e iguais;

2.5.3 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.5.4 -Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição;

2.5.5 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.5.6 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem).

2.6 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante de escolaridade, ou curso especifico na área com registro no respectivo órgão de classe, bem como, comprovante de idade mínima de 18 anos, no entanto, o candidato deverá apresentar essa documentação quando da posse no cargo, caso não apresente, será desclassificado.

2.6.1- No ato da inscrição não será solicitada Carteira Nacional de Habilitação, no entanto, o candidato deverá apresentá-la por ocasião da realização da prova prática para o cargo de Operador de Máquinas categoria "C".

2.6.2 - Para o cargo de Agente da Defesa Civil, deverá apresentar a Carteira Nacional de Habilitação categoria "AD ou AE" no ato da posse.

2.6.3- Para o cargo de Fiscal Sanitário, deverá apresentar a Carteira Nacional de Habilitação categoria "AB" no ato da posse.

2.7 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.7.1 - Comparecer no local, período e horário indicado no Capítulo II - Subitem 2.1, e preencher a ficha de inscrição.

2.7.2 - Dirigir-se ao Banco e recolher a importância correspondente ao cargo indicado no Subitem 2.8 deste Capítulo.

2.7.3 - O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.7.3.1 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.7.4 - Retornar ao local das inscrições, para efetivar a inscrição, munido de Cédula de Identidade, (que não será retida) e preencher a ficha de inscrição, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.5.1 a 2.5.6 (que serão retidos), para então receber o comprovante de inscrição.

2.8 - O valor da taxa de inscrição será de:

PARA CARGOS / FUNÇÕES COM NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VALOR R$

Ensino Fundamental

30,00

Ensino Médio

50,00

Nível Superior

100,00

2.8.1 - O candidato deverá proceder o recolhimento da taxa de inscrição junto ao Banco Brasil , Agência de Iporã do Oeste/SC 3735-4, Conta Corrente 7.315-6.

2.8.2 - Doador de Sangue ficara isento da taxa de inscrição, o candidato que comprovar através da carteirinha de doador de sangue, a respectiva doação, não podendo ser esta inferior a 03 vezes ao ano (ou seja, doze meses), conforme Lei Municipal nº 1.007, de 07 de junho de 2005.

2.9 - Da inscrição por procuração:

2.9.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.

2.9.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador após efetuada a inscrição.

2.9.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.10 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.11 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejador.

2.12 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.13 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, salvo no caso de Doador de Sangue.

2.14 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.15 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição cargo a que se inscrevera o candidato.

2.16 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo.

2.17 - Os programas específicos para a prova objetiva de cada cargo serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I).

2.18 - Não serão aceitas inscrições via fax, Sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.19 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário (ANEXO V), quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.20 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

2.21 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.19).

2.22 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3 -DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

3.1- Aos portadores de necessidades especiais são reservados 5% (cinco por cento) desprezadas as frações, das vagas oferecidas no concurso, até a extinção da validade do concurso, de acordo com a Constituição Federal.

3.2 - O candidato portador de necessidades especiais que desejar concorrer à vaga definida no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, anexar laudo médico atual e original atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no processo do Concurso Público, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste (SC), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.

3.3 - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos candidatos em tais condições.

3.4 - Os portadores de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.5 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado no Concurso Público, terá seu nome publicado em relação à parte.

3.6 - As vagas reservadas aos candidatos portador de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação do Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

CAPÍTULO IV

4 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Iporã do Oeste (SC), no prazo de até 03 (três) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste (SC).

4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas, terão prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste (SC).

4.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com requerimento na Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste (SC).

CAPÍTULO V

5 - DAS PROVAS

As provas do Concurso Público serão na modalidade de: Objetiva; Objetiva/Prática e Objetiva/Aptidão Física.

5.1 Prova Objetiva – Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Creche, Agente Administrativo, Fiscal de Tributos e Obras, Auxiliar de Enfermagem, Analista de Suporte em Informática, Fiscal Sanitário, Farmacêutico e Médico Veterinário. Serão aplicadas provas classificatórias de Português, Matemática e eliminatória de Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

N° de Questões

Peso

Nota Mínima por disciplina

Nota Mínima do Conjunto de provas 1, 2 e 3

1

- Conhecimentos Específicos

15

0,40

2,80

5,00

2

- Português

10

0,20

8

3

- Matemática

10

0,20

8

5.1.1 - Para os cargos/funções acima descritos, serão considerados classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 07 (sete) acertos na prova de conhecimento específico, e a nota mínima (5,0 pontos) nas provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de português, matemática e Conhecimentos específicos), conforme quadro acima.

5.2 Para o cargo de Operador de Máquinas.

- Prova Objetiva/Prática 8 Serão aplicadas provas classificatórias de Português, Matemática e eliminatória de Conhecimentos Específicos e Prova Práticas, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

N° de Questões

Peso

Nota Mínima por disciplina

Nota Mínima do Conjunto de provas - 1, 2 e 3

1

- Conhecimentos Específicos

15

0,20

1,40

2,00

2

- Português

10

0,10

8

3

- Matemática

10

0,10

8

4

-Prova Prática

Peso da prova prática

Nota Mínima na prova prática

5,00

2,50

5.2.1 - Sendo que o candidato que não atingir a nota mínima na prova de Conhecimentos Específicos de 1,40 (um vírgula quarenta) pontos e a nota final igual ou superior a 2,00 (dois) pontos (na soma das notas de português, matemática e Conhecimentos específicos), e nota igual ou superior a 2,50 na prova prática será desclassificado.

5.3- Para o cargo de Agente de Defesa Civil- Prova Objetiva e de Aptidão Física, provas classificatórias de Português, Matemática e eliminatória de Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

N° de Questões

Peso

Nota Mínima por disciplina

Nota Mínima do Conjunto de provas 1, 2 e 3

1

- Conhecimentos Específicos

20

0,40

4,00

5,00

2

- Português

05

0,20

8

3

- Matemática

05

0,20

8

APTIDÃO FÍSICA

Apto ou Inapto

5.3.1 - Para o cargo acima descrito, será considerado classificado o candidato que obtiverem no mínimo 10 (dez) acertos na prova de conhecimento específico, e a nota mínima (5,0 pontos) nas provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de português, matemática e Conhecimentos específicos), conforme quadro acima. O candidato desclassificado da prova objetiva está automaticamente excluído da prova de aptidão física.

5.3.2 - A prova de aptidão física será de caráter eliminatório e realizado no dia 15 de janeiro 2011, às 8h30min, sendo que o local de sua realização será divulgada posteriormente.

5.3.3 - A prova de Avaliação Física somente poderá ser realizada pelos candidatos classificado na prova objetiva.

5.3.4 - Será considerado inapto o candidato que não obtiver os índices mínimos em qualquer uma das provas, conforme tabela de Avaliação Física constante deste Edital (Anexo IV).

5.3.5 - Só será permitida uma tentativa em cada uma das provas do Exame de Avaliação Física, sendo vedada a repetição de prova. O candidato que não alcançar o desempenho mínimo em qualquer das provas da tabela de Avaliação Física não poderá continuar na realização do exame, sendo reprovado e eliminado do concurso.

5.3.6- Para o bom desempenho do candidato na Prova de Capacidade Física, o professor avaliador do teste fará a correta demonstração para execução dos exercícios.

5.3.7 O professor avaliador, para cada candidato, fará a contagem em voz alta da quantidade de cada exercício corretamente realizado.

5.3.8- Os exercícios não executados corretamente na avaliação do professor avaliador, não serão computados.

5.3.9- A Avaliação Física será executada de acordo com as normas e procedimentos constantes do Anexo II deste Edital, sendo geradas imagens de cada uma das provas de cada candidato.

5.3.10- No dia da prova de aptidão física o candidato deve apresentar atestado médico, o qual diga que ele está apto a realizar o referido teste.

5.4 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.4.1 - A prova objetiva será aplicada, no dia 18(dezoito) de dezembro de 2010 das 08h30min. as 11h30min., tendo como local as dependências do CIEF- Centro Integrado de Ensino Fundamental, rua José Scalabrin, 172, na Cidade de Iporã do Oeste/SC.

5.4.1.1 - A prova objetiva para todos os cargos, e de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de 3 (três) horas e será composta de 35 (trinta) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

5.4.2 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta, para o preenchimento do cartão resposta.

5.4.3 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

5.4.4- Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

5.5.5 - Não será admitido acesso a sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.6.6 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.6.7 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

5.6.8 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.6.9 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.6.6 deste Edital, será automaticamente excluído do Concurso Público.

5.6.10- Na prova objetiva:

5.6.10.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

5.6.10.2 -O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; sendo que deverão ser conferidos pelo candidato para entrega ao final da prova objetiva ao fiscal de sala.

5.6.10.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo pleiteado e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

5.6.10.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, e será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do CARTÃO-RESPOSTA, tais como marcação rasurada ou emenda ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.6.10.5 - O candidato deverá opor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope.

5.6.10.6 - Em tempo hábil a organização do Concurso Público, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim;

5.6.10.7 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste(SC);

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) que estiver com nome ou assinatura do candidato;

f) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul, preta ou a lápis.

5.6.11- O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.6.12 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada/ emendada ou assinalada com um X.

5.6.13 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

5.6.14 - A prova objetiva para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

5.6.15 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

5.6.16 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

5.6.17- For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

5.6.18 - Não devolver o caderno de questões;

5.6.19 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

5.6.20 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

5.6.21 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.

5.6.22 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.6.23 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.6.24 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas e dos cartões de identificações, juntamente com os fiscais de sala.

5.7 - DA PROVA PRÁTICA OU DA COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE TÉCNICA

5.7.1. - Esta prova será aplicada aos candidatos inscritos PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS .

5.7.2. - O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

5.7.3 - A prova prática será realizada no dia 18 (dezoito) de dezembro de 2010 tendo como local de encontro o Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal, sito a Rua 7 de setembro, s/n - centro, no Município de Iporã do Oeste (SC), para demonstração de habilidades práticas com máquinas e veículos, quando proceder-se-á entre os candidatos classificados presentes, a ordem de início do teste prático.

5.7.4 - Na prova prática, para o cargo de Operador de máquinas, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na condução da máquina ou veículos, sendo avaliado: habilidade/conhecimento (partida/paradas, equipamentos obrigatórios), postura, sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem), manobras (estacionar, frente e marcha a ré, na estrada), câmbio, aceleração, uso do freio (freio motor), retrovisor, direção defensiva/ofensiva, realização de tarefa solicitada. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 pontos), Muito Bom (0,40 pontos); Bom (0,30), Satisfatório (0,20 pontos), Regular (0,10 ponto) e Péssimo (0,00 ponto).

5.7.5 - Para o cargo que se exigir o emprego de veículos e máquinas, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste (SC), poderá ser, a critério da fiscalização, excluído o candidato que demonstrar não possuir a necessária capacidade de manejo.

5.7.6 - Para a realização do teste prático, além do Comprovante que originou a inscrição, deverá o candidato obrigatoriamente apresentar a sua CNH válida e categoria exigida para o cargo, sob pena de desclassificação.

5.7.7 - A nota mínima para classificação no teste prático será igual ou superior a 2,50 (dois virgula cinquenta) pontos.

5.8 - DO EMPATE NA NOTA FINAL

5.8.1 - Ocorrendo empate na nota final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.8.1.1- Com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, o mais velho, até o último dia de inscrição neste concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº10.741, 01 de outubro de 2003 (estatuto do Idoso);

5.8.1.2- Maior nota na prova prática;

5.8.1.3 - Maior número de acertos na prova específica;

5.8.1.4 - Maior número de acertos na prova de português;

5.8.1.5 - Maior número de acertos na prova de matemática;

5.8.1.6 - Sorteio público.

CAPÍTULO VI

6 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

6.2 - A lista final de classificação do Concurso Público poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por cargo.

6.3 - Para todos os cargos/funções os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).

6.4 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima da prova de Conhecimento Específico e nota final igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.

6.5 - Para o cargo de Operador de Máquinas, serão considerados classificados os candidatos que obtiverem, nota mínima na prova de Conhecimento Específico (1,40 pontos) e nota igual ou superior a 2,00 (dois) pontos nas provas objetivas (português, Matemática e Conhecimentos específicos), e atingir na prova prática nota igual ou superior a 2,50 (dois vírgula cinquenta) pontos.

6.6 - Para o cargo de Agente de Defesa Civil, a nota mínima da prova de Conhecimento Específico(4,00 pontos) e nota final igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.

CAPÍTULO VII

7 - DOS RECURSOS

7.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) na opção considerada como certa na prova objetiva -relativamente ao gabarito divulgado;

d) a nota atribuída a prova prática ou aptidão física;

e) ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Concurso Público, para cada cargo.

7.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste (SC), sito a Rua Santo Antônio, nº100, Centro - no Município de Iporã do Oeste(SC), até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado Preliminar de classificação.

7.2.1 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado, número de sua inscrição, cargo.

7.2.2- Se no exame dos recursos resultarem anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

7.2.3- Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

7.2.4 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será deferido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPITULO VIII

8 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

8.1 - Fica delegada competência da AMEOSC, para:

a) Elaboração do Edital em conjunto com a Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste e sua Assessoria Jurídica.

b) Assessorar a prefeitura quanto a realização das inscrições;

c) Preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos;

d) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva, prática e de aptidão física;

e) Apreciar os recursos previstos no subitem 7.1 deste Edital;

f) Apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos;

g) Prestar informações sobre o concurso.

8.2 - Fica delegada competência da Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste, para:

a) Elaboração do Edital em conjunto com a AMEOSC.

b) Divulgar o edital.

c) Realizar as inscrições dos candidatos.

d) Receber os recursos dos candidatos.

e) Divulgar a classificação.

f) Realizar o desempate, (sorteio Público), quando necessário.

CAPÍTULO IX

9 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES

9.1 - O provimento dos cargos/funções obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2 - Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento no cargo só lhes serão deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos(item 2.4 e 2.5 deste Edital);

b) atestado de boa saúde física e mental, podendo, ainda, ser solicitado exames complementares, às expensas do candidato, a serem determinados pelo Serviço Médico do Município;

c) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

d) declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei.

e) demais documentos solicitados pelo setor de pessoal, previsto em Legislação e INTC 07/2008 e 08/2010 do TCE/SC.

9.3 - Os candidatos classificados e nomeados estarão em estágio probatório, na forma descrita no Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste (SC) e determinação Legal.

9.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste (SC).

9.5 - O Concurso Público terá validade por até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, prorrogável nos termos da Constituição Federal.

9.6 - Caso o candidato não possa assumir o cargo quando convocado será desclassificado.

CAPÍTULO X

10 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

03/11 a 03/12/2010

08h às 11h30min 13h30min às 17h

Resultado da homologação das inscrições

08/12/2010

17:00 horas

Prova Objetiva

18/12/2010

8:30 às 11:30 horas

Prova Prática (Operador de Máquinas)

18/12/2010

Após a prova objetiva

Divulgação do Gabarito

20/12/2010

10:00 horas

Identificação dos candidatos em ato público

04/01/2011

09:00 horas

Divulgação da classificação dos candidatos por cargo (antes dos recursos).

05/01/2011

17:00 horas

Divulgação do Resultado Final de Classificação dos candidatos aprovados por cargo.

12/01/2011

17:00 horas

Prova de Aptidão Física (Agente da Defesa civil).

15/01/2011

08h30min

Resultado prova de Aptidão Física

18/01/2011

17:00 horas

Resultado Final (Agente da Defesa Civil)

21/01/2011

17:00 horas

CAPÍTULO XI

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste (SC).

11.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos apresentados no ato da inscrição, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

11.3 - As publicações sobre o Concurso Público serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa, no mural público da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.ameosc.org.br e www.ipora.sc.gov.br.

11.4 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de Mondai (SC).

11.5 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Concurso Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC e pela Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste (SC), conforme a legislação vigente.

11.6 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas objetivas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

11.7- Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático;

ANEXO II - Decreto que nomeia a Comissão Municipal. (Decreto nº 259/2010).

ANEXO III - Decreto que nomeia a Comissão da AMEOSC. (Decreto nº 260/2010).

ANEXO IV- Normas e procedimentos para realização das provas de aptidão física.

ANEXO V - Formulário para portador de necessidade especial.

ANEXO VI - Descrição dos cargos.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iporã do Oeste (SC ), 29 de outubro de 2010.

ADÉLIO MARX
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ANALISTA DE SUPORTE EM INFORMÁTICA, FISCAL SANITÁRIO, FARMACÊUTICO E MÉDICO VETERINÁRIO

I- PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II- MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de1o e 2º.Graus. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Probabilidades. Análise combinatória. Funções lineares e quadrática. Interpretação de gráficos. Geometria plana e espacial. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.

III- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ANALISTA DE SUPORTE EM INFORMÁTICA

Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX. Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 97/2000, XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Antivírus. Componentes de microcomputadores. Dispositivos de armazenamento de dados. Gerenciamento de Memória. Memória principal e Cache. Tipos de Memórias. Dispositivos de entrada e saída. Placa Mãe Interfaces paralela, serial, USB, IDE e SCSI. Configuração de microcomputadores. Microprocessadores. Operação de computadores. Impressoras DeskJet/Laser, Scanners, CD-ROM, DVD, Zip Drives, Multimídia e Modens. Redes Locais, Auto CAD, Corel Draw.

FISCAL SANITÁRIO

Princípios básicos da Administração Pública. Alvará Sanitário. Doenças epidêmicas. Saneamento básico. Vigilância Sanitária e Epidemiológica. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Ética Geral e Profissional. Legislação: Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996: Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei Orgânica da Saúde. Decreto Federal 99.438/99. Decreto Federal 986/69. Lei 10.257/01. Lei Federal 8.142/90. Lei Federal 8.080/90. Lei 9.795/99. Resolução 23/00. Resolução CONAMA 237/97. Portaria do Ministério da Saúde nº 518/2004. Resolução CONAMA 357/05. Legislação Urbanística Municipal: Código de Obras e Edificações do Município. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Lei Orgânica do Município. Lei de Responsabilidade Fiscal . Constituição Federal (Capítulo do meio ambiente e saúde).

FARMACÊUTICO

Farmacologia clínica e terapêutica: Farmacocinética, Farmacodinâmica e Mecanismos de ação das drogas. Grupos famacológicos das drogas que atuam nos diversos órgãos e sistemas. Toxicologia. Interações medicamentosas. Farmacotécnica e tecnologia farmacêutica. Química farmacêutica. Farmacognosia. Controle de Qualidade de medicamentos. Boas práticas de fabricação de produtos farmacêuticos. Padronização, seleção, programação e estimativas de necessidade, aquisição, prescrição e dispensação de medicamentos. Uso racional de medicamentos. Material médico-hospitalar. Política Nacional de Medicamentos - legislação farmacêutica específica. Assistência Farmacêutica (Gerenciamento farmacêutico e atenção farmacêutica). Ética Profissional. Legislação Sanitária e Farmacêutica específica para farmácias, drogarias, distribuidoras de medicamentos, saneantes e produtos para a saúde (Portarias e Resoluções da Vigilância Sanitária). Serviços/centros de informação de medicamentos. Farmacovigilância e farmacoepidemiologia. Indicadores de Saúde Gerais e Específicos. Doenças de Notificação Compulsória (Fisiopatologia, características e tratamento). Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90, Política Nacional de Atenção Básica). Programa Saúde da Família (PSF). Programas de assistência farmacêutica no SUS.

MÉDICO VETERINÁRIO

Vigilância Sanitária. Epidemiologia Geral Vigilância Epidemiológica Vigilância Ambiental Zoonoses e Saúde Pública. Higiene e proteção dos alimentos: cuidados higiênicos 8 sanitários na obtenção e beneficiamento de produto de origem animal, flora microbiana patogênica e alterações. Legislação (Federal e Estadual) no julgamento tecnológico e sanitário: Classificação e funcionamento dos estabelecimentos. Ética e Legislação profissional. Lei Orgânica do Município. Fisiologia Veterinária 8 Funções vegetativas: sangue e coagulação; circulação sanguínea, respiração. Funções de relação: sistema nervoso central e sistema nervoso autônomo. Microbiologia Veterinária 8 Morfologia, citologia, fisiologia, genética e ecologia geral de bactérias, fungos e vírus. Parasitologia Veterinária 8 Relações entre os seres vivos. Âmbito da parasitologia. Conceitos empregados em parasitologia. Adaptação e ação dos parasitos. Origem do parasitismo.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE DE DEFESA CIVIL, AGENTE ADMINISTRATIVO E FISCAL DE TRIBUTOS E OBRAS,

AUXILIAR DE CRECHE

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas 8 Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AGENTE ADMINISTRATIVO

Lei Federal 4320/64 e Legislação complementar. Código Tributário Nacional e Municipal. Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. Lei Federal 8666/93 e suas alterações. Lei nº10.520/02(pregão). Lei Complementar 101/00(Lei de Responsabilidade Fiscal). Lei nº 10.028/00. Lei nº 8.429/02. Noções básicas de Direitos Administrativo. Noções de Informática. Princípios básicos da Administração Pública. Atos administrativos. Emenda Constitucional 19 e 20.

FISCAL DE TRIBUTOS E OBRAS

Lei Federal 4320/64 e Legislação complementar. Código Tributário Nacional e Municipal. Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. Lei Federal 8666/93 e suas alterações. Lei nº10.520/02(pregão). Lei Complementar 101/00(Lei de Responsabilidade Fiscal). Lei nº 10.028/00. Lei nº 8.429/92 Noções básicas de Direitos Administrativo. Noções de Informática. Princípios básicos da Administração Pública. Atos administrativos. Emenda Constitucional 19 e 20. Lei Complementar Federal 123/2006. Leis Municipais 354/1993, 1044/2005, 458/1995. LC municipal 63/2006. LC federal 113/2006. Decreto Estadual nº24.980/1985. Decreto Estadual nº24.981/1985.

AGENTE DE DEFESA CIVIL

Vigilância Epidemiológica; Vigilância Sanitária. Doenças Transmissíveis; Visita Domiciliar; Trabalho de Grupo. Orientação a Clientela com relação aos objetivos e serviços prestados pela Defesa Civil. Noções sobre Intoxicação. Primeiros Socorros (Imobilização, Hemorragia, Queimaduras). Higiene. Alimentação. Meio Ambiente. Combate a endemias. Primeiros Socorros. Lei Orgânica do Município. Constituição e funcionamento dos Conselhos Municipais de Defesa Civil. Situações que são caracterizadas como situações de Emergência e/ou calamidade Pública. Resolução nº3, de 2 de julho de 1999 (Conselho Nacional de Defesa Civil). Definição e redação NOPRED e AVADAN. Das Normas de Segurança Contra Incêndios: Sistemas de Segurança previstos pela Norma, Vistorias técnicas realizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar. Portaria Nº 518/04. Constituição Federal. Decreto 3.179/99. Lei Federal 6.938/1981. Lei Federal Nº9.605/1998. Lei Nº9.795/1999. Resolução nº357/2005. Resolução Conama nº237/1997.

AUXILIAR DE CRECHE:

Constituição Federal, artigos referentes à Educação. Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei Orgânica do Município - Capítulo da Educação. Recreação. Prática e atividades pedagógicas. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Conhecimentos inerentes ao cargo. Caderno de Atenção Básica do Ministério da Saúde: Saúde da Criança - Nutrição Infantil.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, OPERADOR DE MÁQUINAS E AUXILIAR DE ENFERMAGEM

I - PORTUGUÊS:

Interpretação de texto. Gramática: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação das sílabas. Sinais de pontuação. Sílaba tônica. Divisão silábica. Acentuação. Frases. Substantivo (número, gênero e grau). Artigos. Adjetivos. Pronomes. Antônimo., Sinônimo. Numeral e verbo. Preposição. Crase. Sujeito e predicado. Ortografia: grafia correta das palavras. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Frações. Regra de três. Juro simples. Sistema métrico decimal. Porcentagem. Medidas de área. Resolução de Problemas. Raciocínio lógico.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Serviços auxiliares de limpeza. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Normas de segurança no trabalho. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Cuidados com a saúde. Qualidade de vida. Relacionamento humano. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Os alimentos. Proteção dos alimentos. Preparação dos alimentos. Conservação e validade dos alimentos. Noções de limpeza e higiene; Aproveitamento de nutrientes e alimentos de baixo custo. Alimentação de escolar e pré-escolar. Pirâmide de alimentos. Higiene dos alimentos. Lei Orgânica do Município. Produtos e maneiras apropriadas para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos. Meio ambiente. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Primeiros Socorros. Noções básicas de saúde, higiene e nutrição. Aleitamento materno. Esterilização, desinfecção e antissepsia Doenças epidêmicas, infectocontagiosas e sexualmente transmissíveis. Políticas de saúde/princípios e diretrizes do SUS - Lei Federal 8.080 e 8.142/ 90.Ética na profissão. Educação em Saúde. Vigilância Sanitária e Epidemiológica. Políticas de Saúde. Constituição Federal. Lei Orgânica do Município - capítulos da Saúde. Programas preventivos. Administração de medicamentos. Vacinas. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Programa ESF - Estratégia Saúde da Família.

ANEXO IV

NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE APTIDÃO FÍSICA.

O candidato inscrito no presente concurso, para que seja aprovado nos exames físicos, é necessário que desempenhe os exercícios físicos integrantes do Teste de Aptidão Física obtendo o conceito "apto", em consonância com a tabela de exigências a seguir exposta:

TIPO DE EXERCÍCIO FÍSICO

ÍNDICE

Flexão de cotovelo em barra fixa

Masculino (dinâmica)

Mínimo 5 repetições

Feminino (estática)

Mínimo 10 segundos

Apoio 4 tempos (meio-sugado)

Masculino

Mínimo 18 repetições

Feminino

Mínimo 15 repetições

Abdominal tipo remador

Masculino

Mínimo 34 repetições

Feminino

Mínimo 29 repetições

Corrida 50m

Masculino

Máximo 8 segundos

Feminino

Máximo 9 segundos

Corrida 12 minutos

Masculino

Mínimo 2.400 metros

Feminino

Mínimo 2.000 metros

Feminino

Máximo 1' 10"

DESCRIÇÃO DOS EXERCÍCIOS FÍSICOS:

1ª Prova (masculino)

Flexão do cotovelo em barra fixa (dinâmica):

Tal prova é executada da seguinte forma:

1- Posição inicial:

- Pegada na barra com as mãos em pronação;

- Membros superiores e inferiores estendidos;

- Corpo na posição vertical, sem contato algum o solo.

2 - Execução:

- Flexionar os cotovelos, até posicionar o queixo sobre a barra horizontal, sem tocá-la com o mesmo;

- Voltar à posição inicial pela extensão completa dos cotovelos.

3 - Observações:

- Não é permitido utilizar movimentos acessórios como extensão da coluna cervical, dos quadris, pernas, ou balançar o corpo para executar cada flexão;

- Não deve haver o contato das pernas ou do corpo com quaisquer objetos ou auxílios por parte de um circunstante;

- Não será permitido que o avaliado solte uma das mãos após a tomada da empunhadura e execução do exercício;

- Encerra-se a execução do exercício assim que o candidato largar a barra;

- O candidato deverá fazer, no mínimo, 5 (cinco) repetições corretas, para ser considerado apto;

- Para a contagem serão válidas as trações corretamente executadas, a partir do momento em que a barra for segura com as duas mãos;

- Serão computadas as trações executadas em que o queixo ultrapasse a altura da barra sem que para isso, tenha ocorrido qualquer tipo de auxílio.

1ª Prova (feminino)

Flexão do cotovelo em barra fixa (estática):

Esta prova se dará do seguinte modo:

1 - Posição inicial:

- Dirigir-se à barra através de um apoio (banco, escada ou outro material disponível); - Dependurar-se na barra com os cotovelos flexionados;

- Pegada na barra com as mãos em pronação e o queixo acima da barra, sem tocá-la com essa parte do corpo.

2 - Execução:

Após a candidata perceber que está em posição segura, com o queixo sobre a barra e cotovelos fletidos em ângulo de, no máximo 90º (posição final), avisará ao avaliador para retirar o apoio, momento em que será acionado o cronômetro. A candidata permanecerá na posição final até o avaliador lhe informar que ela superou o tempo mínimo necessário para ser considerada apta na prova.

3 - Observação:

A candidata deverá permanecer na posição correta por, no mínimo, 10 (dez) segundos, para ser considerada apta.

2ª Prova (masculino e feminino)

Apoio 4 tempos (meio-sugado):

A presente prova é executada da seguinte forma:

1 - Posição inicial:

- O avaliado em pé, com braços estendidos ao longo do corpo, o qual deverá estar ereto.

2 - Execução:

- Fletir os quadris e joelhos mantendo as pernas juntas, apoiando-se com as mãos no solo;

- Após, apoiando-se somente com as palmas das mãos no solo, arremessar as pernas para trás, estendendo os joelhos, tocando o solo apenas com as pontas dos pés;

- Flexionar novamente os joelhos, retornando à posição anterior;

- Voltar à posição inicial, para completar o exercício.

3 - Observações:

- O candidato terá um tempo máximo de 60 (sessenta) segundos para executar o índice mínimo;

- O avaliado deverá estender totalmente os joelhos tanto ao arremessar as pernas para trás quanto ao retornar à posição inicial;

- Para realizar um exercício completo, deve ser observada a total extensão do tronco, ao retornar, de forma a não permitir que o candidato efetue o exercício apenas inclinando o tronco para frente; - O candidato do sexo masculino deverá fazer, no mínimo, 18 (dezoito) repetições corretas, para ser considerado apto e o do sexo feminino, no mínimo, 15 (quinze) repetições corretas, para ser considerada apta, ambos os sexos no tempo de 60 (sessenta) segundos.

3ª Prova (masculino e feminino)

Abdominal tipo remador:

O teste abdominal tipo remador é executado da seguinte maneira:

1 - Posição inicial:

- O avaliado deve estar deitado em decúbito dorsal, com os membros inferiores estendidos paralelamente e os membros superiores estendidos paralelamente acima da cabeça.

2 - Execução:

- Flectir simultaneamente o quadril e joelhos de modo que as plantas dos pés se apoiem totalmente no chão, ao mesmo tempo em que se lança os membros superiores à frente até o cotovelo alinhar-se com os joelhos;

- Retornar à posição inicial.

3 - Observações:

- O candidato terá um tempo máximo de 60 (sessenta) segundos para executar o índice mínimo;

- A contagem dar-se-á a cada movimento de execução e retorno à posição inicial;

- Não se computará o exercício quando o avaliado levar ambos os cotovelos para frente ao iniciar o abdominal ou utilizar-se de qualquer tipo de auxílio para a subida do tronco;

- O candidato do sexo masculino deverá fazer, no mínimo, 34 (trinta e quatro) repetições corretas, para ser considerado apto e o do sexo feminino, no mínimo, 29 (vinte e nove) repetições corretas, para ser considerada apta, ambos os sexos no tempo de 60 (sessenta) segundos.

4ª Prova (masculino e feminino)

Corrida de velocidade (50 metros):

A presente prova é executada da seguinte maneira:

1 - Posição inicial:

- O candidato posta-se em pé, com um afastamento ântero-posterior das pernas;

- Pé da frente, alinhado com a marca de partida.

2 - Execução:

- Ao sinal, o executante percorrerá os 50 (cinquenta) metros no menor tempo possível.

3 - Observações:

- O cronômetro deverá ser acionado exatamente no momento do sinal de partida;

- Deve se explicar ao candidato para correr o mais rápido que possa, não diminuindo o ritmo propositadamente ao aproximar-se da linha de chegada;

- O candidato do sexo masculino deverá completar o percurso em, no máximo, 8 (oito) segundos, para ser considerado apto e a candidata do sexo feminino em, no máximo, 9 (nove) segundos, para ser considerada apta.

5º Prova (masculino e feminino)

Corrida de longa distância:

Tal prova dá-se do seguinte modo:

1 - Posição inicial:

- O avaliado se postará em pé junto a linha de partida.

2 - Execução:

- Ao sinal, o candidato percorrerá a distância equivalente ao seu sexo dentro do tempo estipulado.

3 - Observações:

- O candidato não poderá receber qualquer tipo de ajuda física para percorrer o percurso;

- Ao sinal, o candidato do sexo masculino percorrerá, dentro do tempo de 12 (doze) minutos a distância de, no mínimo, 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros, para ser considerado apto e a do sexo feminino a distância de, no mínimo, 2.000 (dois mil) metros, para ser considerada apta.

ANEXO V

REQUERIMENTO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

CONCURSO PÚBLICO EDITAL N°004/2010-PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ DO OESTE

Nome do candidato:__________________________________________________________________________

Nº da inscrição:_____________________________ Cargo:___________________________________________

Tipo de deficiência de que é portador:

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID Nome do Médico Responsável pelo laudo:

(OBS.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )

[_] NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

[_] NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Data: ___/___/___

___________________
Assinatura

ANEXO VI

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

- Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão.

- Executar trabalhos braçais.

- Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos.

- Executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas.

- Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão.

- Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos.

- Receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa.

- Requisitar material necessário aos serviços.

- Processar cópia de documentos.

- Receber, orientar e encaminhar ao público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão.

- Receber e transmitir mensagens.

- Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão.

- Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas.

- Relatar as anormalidades verificadas.

- Atender telefone e transferir as ligações.

- Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão.

AGENTE ADMINISTRATIVO

- Selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais.

- Prestar auxílio a toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação.

- Organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral.

- Controlar e arquivar publicações oficiais;

- Orientar e elaborar a classificação, codificação, catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade;

- Proceder a controle de provimento e vacância de cargos;

- Estudar a propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações;

- Atender usuários da biblioteca;

- Executar serviços de expedição de documentos como: identificação, serviço militar, carteira de trabalho, INCRA, IPESC, INSS.

- Expedir relatórios das atividades desenvolvidas no setor.

- Receber e transmitir ao superior, mensagens recebidas.

- Executar outras tarefas correlatadas às descrições acima.

OPERADOR DE MÁQUINAS

- Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina;

- Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade;

- Dirigir máquinas como: trator de pneus, rolo compactador, perfuratriz patrolas tratores pás carregadeiras e similares;

- Comunicar o chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias coma máquina sob sua responsabilidade;

- Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral;

- Proceder ao mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviços, o local e a carga horária;

- Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina;

- Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências;

- Executar outras tarefas afins.

AGENTE DE DEFESA CIVIL

- exercer as funções de motorista de veículos de emergência e de motocicleta;

- combate a incêndios, operações de bombas, hidráulicos, manuseio como mangueiras, hidrantes, extintores e outros;

- socorrista e atividades de primeiros socorros;

- resgate de vitimas presas em ferragens e outras situações que se apresentarem;

- operações com produtos perigosos;

- salvamento em alturas;

- participar de cursos e aulas práticas;

- serviços gerais, como limpeza do local de trabalho, equipamentos, veículos e outros;

- zelar pela conservação dos equipamentos, veículos, barcos e materiais sob sua guarda;

- capturas de animais silvestres e peçonhentos;

- desobstrução de vias publicas em casos de intempéries;

- atividades administrativas (campanhas de arrecadação);

- atividades educativas (palestras em escolas, empresas e outros);

- outras atividades previstas no Regime Jurídico dos servidores públicos municipais.

- os turnos de trabalho serão com jornadas de vinte e quatro horas de trabalhadas seguido de setenta e duas horas de folga, de segunda a domingo.

FISCAL DE TRIBUTOS E OBRAS

- Fiscalizar o cumprimento do Código Tributário Municipal, Código de Postura, Código de Edificações e Zoneamento e demais disposições legais e regulamentares pertinentes.

- Verificar a exatidão dos lançamentos efetuados pelo contribuinte nos livros fiscais e contábeis à vista dos documentos correspondentes.

- Efetuar diligências para verificação de notas fiscais de prestação de serviços, apuração de denúncias, concessão de inscrição municipal e informações em processo fiscal.

- Notificar e aplicar penalidades previstas em lei e regulamentos municipais.

- Localizar evasões ou clandestinidade de receitas municipais.

- Atender consultas de caráter tributário, fiscal de posturas, edificações e zoneamento.

- Cooperar na atualização e aperfeiçoamento da legislação tributária e de planejamento urbano.

- Executar inspeção em livros, documentos, registros e imóveis, para contratar a satisfação plena do Crédito Tributário Municipal.

- Fiscalizar o transporte coletivo municipal, os táxis e lotações, os serviços funerários e outros serviços municipais permitidos, autorizados ou concedidos pelo Município.

- Desincumbir-se de outras atribuições ou tarefas semelhantes.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

- Executar procedimentos de enfermagem, de acordo com as normas técnicas da instituição;

- Participar na orientação à saúde do indivíduo e grupos da comunidade;

- Participar de ações de saúde desenvolvidas pela comunidade;

- Fazer notificações de doenças transmissíveis;

- Participar das atividades de vigilância epidemiológica;

- Fazer coleta de material para exame de laboratório e complementares, quando solicitado;

- Administrar medicamentos, mediante prescrição e utilização técnica de aplicação adequada;

- Lavar, empacotar e esterilizar material utilizando técnicas apropriadas;

- Desenvolver atividades de pré e pós consulta médica, odontológica, de enfermagem e de atendimento de enfermagem;

ANALISTA DE SUPORTE EM INFORMÁTICA

- Dar suporte técnico e manutenção em software básico, segurança física e lógica de dados, projeto e administração de redes locais, avaliação, instalação e manutenção de softwares, equipamentos e cabeamento estruturado;

- Acompanhar o desempenho dos sistemas, softwares, processos e equipamentos em uso, definindo soluções para sua otimização ou substituição;

- Desenvolver estudos técnicos para redução de custos, implantação de novos métodos e sistemas de trabalho;

- Executar tarefas de suporte, implementação, manutenção e performance dos sistemas e estrutura física;

- Executar o trabalho de manutenção dos gerenciadores de banco de dados;

- Monitorar, executar e acompanhar todos os serviços executados pelo computador central (servidores) e links de comunicação;

- Monitorar desempenho dos usuários e sua comunicação com o computador central.

- Elaborar e ministrar treinamentos de servidores municipais, bem como, eventuais cursos e/ou treinamentos a serem disponibilizados por programas criados pelo Município;

- Realizar as demais tarefas atinentes à função;

FISCAL SANITÁRIO

- Inspecionar estabelecimentos comerciais, industriais, feiras, mercados, etc. verificando as condições sanitárias, para garantir a qualidade do produto;

- Colher amostras de alimentos e embalagens, interditando-os e encaminhando-os para análise sanitária em órgão competente;

- Lavrar auto de infração, expedir intimação e aplicar penalidade de advertência quando necessário visando preservar a saúde da comunidade;

- Encaminhar as amostras de água de fontes naturais como poços, minas, bacias etc. para análise dos pedidos relacionados com serviços individuais de abastecimento de água;

- Receber solicitação de alvará e caderneta de controle sanitário para os estabelecimentos comerciais e/ou industriais, fazendo os registros e protocolos para expedição do respectivo documento;

-Vistoriar a zona rural no que diz respeito ao saneamento, orientando sobre a adução de água potável, destino de dejetos e uso de agrotóxicos, para manter a saúde da população;

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;

- Emitir termos de ocorrências para verificação fiscal quando ocorrer suspeita de irregularidade no que tange a saúde publica;

- Efetuar fiscalização nos estabelecimentos comerciais, industriais e prestação de serviços no que tange ao cumprimento das normas sanitárias;

-Fazer registros e relatórios das atividades desenvolvidas;

-Fiscalizar o cumprimento do código de posturas do município;

- Realizar as atividades relacionadas ao Programa de Controle da Dengue.

FARMACÊUTICO

- Aviar, classificar e arquivar receitas;

- Registrar saídas de medicamentos sob regime de controle sanitário especial, em livro próprio;

- Apresentar mapas e balanças periódicos de medicamentos utilizados e em estoque;

- Controlar receitas e serviços de rotulagem, realizando periodicamente balanço de entorpecentes e equiparados;

- Adquirir e controlar estoque de medicação clínica principalmente psiquiátrica de entorpecentes e equiparados;

- Cadastrar informações sobre unidades de distribuição de medicamentos e vacinas;

- Supervisionar e assessorar a análise física e química de embalagens, recipientes e invólucro dos medicamentos a fim de evitar que os mesmos alterem suas características farmacêuticas;

- Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre a legislação e assistência farmacêutica a fim de servirem de subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros;

- Coordenar, supervisionar ou executar todas as etapas de realização dos trabalhos de análises clínicas, análises bromatológicas, determinações laboratoriais relacionadas com sua área de competência;

- Orientar, supervisionar e dar assistência aos técnicos e auxiliares de laboratórios relacionadas com sua atividade;

- Responsabilizar-se pelos aparelhos e equipamentos de laboratório, bem como, orientar a sua correta utilização;

- Assinar todos os documentos elaborados nos laboratórios;

- Articular-se com a chefia da unidade, visando o bom desempenho das atividades laboratoriais, e o bom relacionamento de pessoal;

- Realizar nos laboratórios de análises clínicas especializada de administração laboratorial, utilizando-se de todas as técnicas preconizadas pela administração de empresas e hospitais;

- Executar outras atividades semelhantes.

MÉDICO VETERINÁRIO

- Exercer a prática da clínica em todas as suas modalidades;

- Coordenar a assistência técnica e sanitária aos animais, sob qualquer forma;

- Exercer a direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais, comerciais, desportivos, recreativos ou de proteção, onde estejam, permanentemente, em exposição, em serviço ou para qualquer outro fim animal, ou produtos de sua origem;

- Desempenhar a peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes e exames técnicos em questões judiciais;

5 - Executar pericia exames e pesquisas reveladoras de fraudes ou operação dolosa nos animais isentos nas exposições pecuárias;

- Orientar o ensino, a direção, o controle e os serviços de inseminação artificial;

- Participar de eventos destinados ao estudo da medicina veterinária;

- Desenvolver estudos e aplicação de medidas de saúde pública no tocante a doenças de animais, transmissíveis ao homem;

- Proceder à padronização e à classificação dos produtos de origem animal;

- Participar nos exames dos animais para efeito de inscrição nas sociedades de registros genealógicos;

- Realizar pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia e à zootécnica bem como a bromatologia animal em especial;

- Proceder à defesa da fauna, especialmente, o controle da exploração das espécies de animais silvestres, bem como dos seus produtos;

- Participar do planejamento e execução da educação rural;

- Apresentar relatórios periódicos;

- Desempenhar tarefas semelhantes.

AUXILIAR DE CRECHE

- participar em conjunto com o educador, da execução e da avaliação das atividades propostas às crianças;

- participar da execução das rotinas diárias, de acordo com a orientação técnica do educador;

- colaborar e assistir permanentemente o educador no processo de desenvolvimento das atividades técnico-pedagógicas;

- receber e acatar criteriosamente a orientação e as recomendações do educador no trato e atendimento à clientela;

- auxiliar o educador quanto à observação de registros e avaliação do comportamento e desenvolvimento infantil;

- participar juntamente com o educador das reuniões com pais e responsáveis;

- disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades;

- auxiliar nas atividades de recuperação da autoestima, dos valores e da afetividade;

- observar as alterações físicas e de comportamento, desestimulando a agressividade;

- estimular a autonomia, educar e reeducar quanto aos hábitos alimentares, bem como controlar a ingestão de líquidos e alimentos variados;

- responsabilizar-se pela alimentação direta das crianças dos berçários;

- cuidar da higiene e do asseio das crianças sob sua responsabilidade;

- dominar noções primárias de saúde e primeiros socorros;

- ajudar nas terapias ocupacionais e físicas, aplicando cuidados especiais com deficientes e dependentes;

- acompanhar a clientela em atividades sociais e culturais programadas pela unidade escolar;

- executar outros encargos semelhantes, pertinentes à função.

- zelar pelo material sob sua responsabilidade;

- observar e cumprir os horários, normas e recomendações determinadas pela direção;