Prefeitura de Florianópolis - SC

Notícia:   Vagas para Auxiliar de Sala na Prefeitura de Florianópolis - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO - EDITAL N° 007/2008

A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, através da Secretaria Municipal da Administração e Secretaria Municipal de Educação, torna público que fará realizar PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SALA para as Unidades Educativas da Rede Municipal de Ensino, de acordo com a Lei Municipal nº 7.762/08, Decreto Municipal nº 6.359/2008 e Lei Complementar CMF nº 063/03 e disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este edital e executado pela Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos - FEPESE, localizada no Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade - Tel./Fax (48) 3953-1000 http://auxsala.fepese.ufsc.br e-mail auxsala@fepese.ufsc.br, Florianópolis - SC.

1.1.1. O presente Processo Seletivo terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Florianópolis.

1.2. O cargo, carga horária, formação mínima exigida e remuneração, objeto do presente processo seletivo, estão discriminados na tabela abaixo.

CÓDIGO

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO MENSAL

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

0302

Auxiliar de Sala

30 horas

R$ 575,01

Ensino Médio em Magistério com a habilitação em Educação Infantil ou Curso de Graduação em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil.

1.2.1 Em relação a remuneração indicada no subitem 1.2, registra-se que está incluída a gratificação de 20% (vinte por cento).

1.2.2 Para a Jornada de Trabalho semanal de 30 horas é concedido o benefício de auxílio lanche no valor de R$ 9,00 (nove reais) por dia de efetivo trabalho;

1.2.3 O vale transporte será concedido ao servidor que residir a uma distância superior a 1.500 (um mil e quinhentos) metros do local de trabalho e será custeado integralmente pelo Município.

2. DOS ENDEREÇOS E DA ENTREGA DE DOCUMENTOS

2.1 Todo e qualquer documento, recurso ou requerimento relacionado a esse Processo Seletivo deverá ser entregue pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, na sede da FEPESE, localizada no Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade, Florianópolis, SC.

2.1.1 O horário de atendimento aos candidatos será de 2ª feira a 5ª feira das 13h30 min. às 18h30 min. e 6ª feiras das 8h30 às 12h30min.

2.2 O endereço eletrônico do Processo Seletivo é: http://auxsala.fepese.ufsc.br

2.3 Todos os termos aditivos, comunicados, respostas de requerimentos e recursos bem como locais, horários de prova e convocações para qualquer ato relacionado a esse Processo Seletivo, serão publicados no endereço eletrônico: http://auxsala.fepese.ufsc.br

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS.

3.1. O candidato deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos, na data da contratação:

a. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal;

b. Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

c. Gozar de boa saúde;

d. Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato de admissão, por meio da assinatura de regular termo de declaração;

e. Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO.

4.1 A participação no presente Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

4.2 A inscrição somente será efetuada via Internet, no endereço eletrônico http://auxsala.fepese.ufsc.br no período compreendido entre as 10h00 do dia 05 de janeiro de 2009 até as 16h00 do dia 30 de janeiro de 2009, horário oficial de Brasília.

4.2.1 Os candidatos que não tenham acesso à Internet poderão comparecer na FEPESE, localizada no Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade, Florianópolis, SC, no período compreendido entre os dias 05 e 30 de janeiro de 2009, no horário de atendimento ao público conforme subitem 2.1.1, onde haverá equipamento disponível e pessoal treinado para auxiliar o processo de inscrição.

4.2.1.1 A FEPESE limita-se a fornecer o equipamento e prestar orientações e esclarecimentos, sendo o preenchimento do Requerimento de Inscrição e demais procedimentos de inteira responsabilidade do candidato.

4.3 Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos:

a) Acessar o endereço eletrônico http://auxsala.fepese.ufsc.br;

b) Ler atentamente o edital, preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo pela Internet, imprimindo uma cópia que deve ficar em seu poder;

c) Imprimir e efetivar o pagamento do boleto da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, posto de auto-atendimento ou "home banking", preferencialmente do Banco do Brasil S.A, até o dia 30 de janeiro de 2009.

d) Manter o boleto que comprova o pagamento da taxa de inscrição em seu poder.

4.4 O valor da taxa de inscrição é de R$ 30,00 (trinta reais).

4.4.1 O pagamento da taxa de inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento disponível no endereço eletrônico: http://auxsala.fepese.ufsc.br, com o respectivo código de barras.

4.4.2 O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

4.4.3 Não são aceitos pagamentos feitos por qualquer outra forma ou meio.

4.4.4 A inscrição só será aceita quando o Banco onde foi feito o recolhimento da taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento.

4.5 Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova, amparados por legislação em vigor, deverão enviar requerimento via Internet, utilizando o formulário disponível no endereço eletrônico: http://auxsala.fepese.ufsc.br, até as 16h00 do dia 30 de janeiro de 2009, justificando o pedido. O despacho dos referidos requerimentos será publicado no endereço eletrônico do Processo Seletivo na data de publicação da homologação das inscrições.

4.6 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital.

4.7 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo, a qualquer tempo, poderá anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, se verificada falsidade em qualquer declaração ou documento exigido neste Edital.

4.8 As informações prestadas, e o preenchimento do Requerimento de Inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato e não poderão ser alteradas, exceto a eventual mudança de endereço, podendo ser indeferida ou anulada a inscrição por seu preenchimento incompleto ou de forma indevida.

4.9 As mudanças de endereço deverão ser comunicadas à FEPESE, até o dia 30 de janeiro de 2009, por correspondência eletrônica (e-mail) : auxsala@fepese.ufsc.br .

4.10 A FEPESE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos solicitados.

4.11 Cada candidato poderá participar deste Processo Seletivo com apenas uma inscrição. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição paga mais recente.

4.12 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será restituído.

4.13 A FEPESE não devolverá ou fornecerá cópia de qualquer documento entregue pelo candidato.

4.14 O presente edital será publicado no endereço eletrônico do Processo Seletivo: http://auxsala.fepese.ufsc.br e fixado para leitura no mural do Centro de Educação Continuada da Secretaria Municipal de Educação, na Rua Ferreira Lima n° 82, Centro, Florianópolis, SC, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.15 A inscrição implica no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste edital e nas instruções específicas contidas nos termos aditivos, comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente Processo Seletivo, que, porventura, venham a ser divulgados.

5. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo, desde que suas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.2 Serão reservadas vagas aos candidatos com deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 10% (dez por cento) das vagas previstas neste, conforme Lei Complementar CMF n° 063/03, Art. 5°, § 2°.

5.3 Nos termos do Decreto Municipal n° 4.654/07, os portadores de deficiência integrarão lista de chamada especial. Será chamado 1 (um) candidato classificado para as vagas reservadas a pessoas com deficiência a cada 9 (nove) candidatos chamados pela classificação geral.

5.4 Serão consideradas deficiências somente àquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no artigo 4° do Decreto Federal n. 5296/2004 e 3.298/99, na Lei Estadual n. 12.870/04, Lei Federal n° 7853/89.

5.5 No ato da inscrição, a pessoa portadora de deficiência deverá indicar, no espaço apropriado constante do Requerimento de Inscrição, sua deficiência e as condições especiais de que necessitar para realizar as provas.

5.6 Após realizar sua inscrição pela INTERNET, o candidato portador de deficiência deverá entregar pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, na sede da FEPESE, no horário de atendimento ao público, até o último dia de inscrição, Laudo Médico com a descrição da deficiência e o respectivo enquadramento na CID (Classificação Internacional de Doenças).

5.7 Os candidatos portadores de deficiência, aprovados no presente processo seletivo, submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação de equipe multiprofissional, conforme Decreto Federal n° 3.298/99 e Decreto Federal 5.296/04, que terá a decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

5.8 O candidato portador de deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.9 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo no ato da inscrição, com justificativa.

5.10 Na falta de candidatos classificados para as vagas de portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais classificados com estrita observância da ordem de classificação.

6 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas (se houver) serão divulgados até o dia 03 de fevereiro de 2009 no endereço eletrônico do Processo Seletivo http://auxsala.fepese.ufsc.br, e a partir das 16h do mesmo dia no mural do Centro de Educação Continuada da Secretaria Municipal de Educação, na Rua Ferreira Lima nº 82, Centro, Florianópolis, SC.

6.2 Caso o candidato, ao consultar a relação mencionada no subitem anterior, constate que as informações não correspondem ao preenchido no Requerimento de Inscrição, bem como se a sua inscrição não tiver sido aceita, deverá entregar e protocolar recurso, conforme previsto nas normas do presente edital.

6.3 O despacho do recurso interposto pelo candidato será publicado no endereço eletrônico http://auxsala.fepese.ufsc.br até às 19 horas do dia 5 de fevereiro de 2009.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O Processo Seletivo de que trata esse edital será realizado em 2 (duas) etapas:

7.1.1 Primeira etapa - Prova escrita com questões objetivas, constituída de duas partes:

Primeira parte: Prova de conhecimentos gerais sobre Educação.

Segunda Parte: Prova de conhecimentos específicos sobre a Educação Infantil.

7.1.2 Segunda etapa - Prova de títulos.

8 DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO.

8.1 A primeira etapa do processo seletivo constará de uma prova escrita constituída de questões de conhecimentos gerais sobre Educação com 10 questões objetivas e questões de conhecimentos específicos sobre a Educação Infantil com 20 questões objetivas.

8.1.1 As questões objetivas terão 5 (cinco) alternativas de resposta, das quais somente uma será a correta.

8.1.2 A primeira etapa do processo seletivo será realizada no dia 8 de fevereiro de 2009, das 09h às 12h no Campus da UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina em local que será divulgado no endereço eletrônico http://auxsala.fepese.ufsc.br até 5 de fevereiro de 2009.

8.1.3 O tempo de duração da prova escrita inclui o preenchimento do cartão-resposta.

8.2 As provas de conhecimentos gerais sobre Educação e de conhecimentos específicos sobre a Educação Infantil, que constituem a primeira etapa do processo seletivo, serão avaliadas, respectivamente, na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), com duas casa decimais sem arredondamento.

8.3 Será considerado aprovado na primeira etapa o candidato que obtiver no mínimo 2 (dois) acertos nas questões de conhecimentos gerais sobre Educação e no mínimo 4 (quatro) acertos nas questões de conhecimentos específicos sobre Educação Infantil.

8.4 Os programas sobre os quais versarão as questões da prova escrita, bem como as obras cuja leitura é sugerida, estão relacionados no Anexo I deste Edital.

8.4.1 A sugestão de obras para leitura não implica em que as questões da prova sejam formuladas unicamente com base no material indicado.

8.5 Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova escrita:

a. Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;

b. Contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c. Contenha mais de uma opção de resposta assinalada;

d. Não estiver assinalada no cartão de respostas;

e. Seja preenchida fora das especificações contidas no cartão resposta ou nas instruções da prova, ou seja, preenchida com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas com tinta de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

8.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas no horário e data estabelecidos pelo edital, com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora marcada, munido de documento de identidade original, não sendo permitido o acesso ao local de prova do candidato que chegar após o horário determinado para seu início.

8.7 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

8.7.1 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

8.7.2 Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

8.7.3 A não apresentação de documento de identidade, nos termos deste edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova.

8.8 O candidato receberá, para realizar a prova, um caderno de questões e um cartão resposta, comprometendo-se a ler e conferir todos os dados, informações e instruções constantes no cartão resposta, bem como a conferir se o caderno de questões corresponde ao seu nome e número de inscrição, se contem todas as questões e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a leitura e resolução da prova.

8.9 As respostas das questões deverão ser transcritas para o cartão de respostas, de acordo com as instruções nele contidas, com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta.

8.9.1 Não serão consideradas quaisquer anotações no caderno de questões, sendo o cartão resposta o único documento válido para a correção.

8.9.2 O cartão resposta não será substituído por erro do candidato.

8.10 Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos, bem como consulta a qualquer obra ou anotação, o uso de óculos escuros, a menos que de prescrição médica devidamente comprovada, relógio, telefones celulares ou qualquer outro equipamento eletrônico, bem como bonés, chapéus ou qualquer outra cobertura.

8.10.1 Os candidatos que trouxerem para o local de prova quaisquer materiais, objetos e ou equipamentos não permitidos, deverão entregá-los, sem qualquer outro aviso, antes do início da prova, ao fiscal da sala, sob pena de serem excluídos do processo seletivo.

8.10.2 A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do processo seletivo, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas e desconsiderados os títulos apresentados.

8.11 É vedado ao candidato, durante a realização da prova, ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal.

8.12 É proibido, durante a prova, a ingestão de alimentos e bebidas, com exceção de água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer rótulo ou etiqueta.

8.13 O candidato não poderá entregar a prova e o cartão resposta antes das 10h00.

8.14 Os três (3) últimos candidatos de cada sala só poderão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo.

8.15 Ao terminar a prova entregará, obrigatoriamente, ao fiscal da sala o seu cartão resposta devidamente assinado e o caderno de provas.

8.16 A prova e o gabarito provisório serão divulgados no endereço eletrônico: http://auxsala.fepese.ufsc.br até 3 horas após o encerramento total da sua realização.

8.17 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

8.18 Não serão fornecidos exemplares ou cópias dos cadernos de questões, bem como o original ou cópia do cartão de respostas, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

9 DA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO.

9.1 A segunda etapa do presente processo seletivo constará de Prova de Títulos.

9.2 A Prova de Títulos é constituída da apresentação de comprovação do Curso de Pós-Graduação na área de Educação Infantil e/ou Educação, em nível de Especialização, de Mestrado e de Doutorado, dos candidatos que obtiverem aprovação na primeira etapa do processo seletivo.

9.2.1 Será considerada formação na área da educação a conclusão de cursos relativos aos temas relacionados na área da Educação na Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação endereço eletrônico www.capes.gov.br/avaliacao/tabela-de-areas-de-conhecimento.

9.3 Os títulos apresentados serão avaliados numa escala de 3,00 (três) a 10,00 (dez), conforme a tabela abaixo:

ITEM

TÍTULO

NOTA

1

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO.

3,0

2

CURSO DE MESTRADO, COM DEFESA DE DISSERTAÇÃO.

6,0

3

CURSO DE DOUTORADO, COM DEFESA DE TESE.

10,0

9.3.1 Para efeito de títulos, considera-se:

a) Doutorado em curso credenciado pela CAPES;

b) Mestrado em curso credenciado pela CAPES;

c) Especialização em curso oferecido por instituição de ensino superior, de acordo com uma das seguintes Resoluções: Resolução CNE/CES nº 01, de 3 de abril de 2001, Resolução CNE/CES nº 3, de 5 de outubro de 1999, Resolução CNE/CES nº 2, de 20 de setembro de 1996 ou Resolução CNE/CES nº 12, de 6 de outubro de 1983.

9.3.2 A nota expressa na tabela acima será computada, não cumulativamente.

9.4 Para participar da Prova de Títulos o candidato deverá entregar, na sede da FEPESE, até o último dia de inscrição, no horário de atendimento ao público conforme subitem 2.1.1, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, fotocópias dos títulos que desejar apresentar, acompanhadas do documento original.

9.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

9.6 Só serão aceitos diplomas emitidos no estrangeiro de curso reconhecido pelo MEC, validados por instituição federal de ensino e, se redigido em língua estrangeira, traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

10 DOS RECURSOS

10.1 Caberão recursos da homologação das inscrições, conteúdo das provas e gabarito provisório e do resultado final do Processo Seletivo.

10.2 Para interposição dos recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

10.2.1 Acessar o endereço eletrônico http://auxsala.fepese.ufsc.br e clicar no link RECURSOS;

10.2.2 Preencher atentamente, com clareza e argumentos consistentes, o formulário de recurso e enviá-lo via Internet, de acordo com o cronograma abaixo:

a) 4 e 5 de fevereiro de 2009 até as 18 horas, no horário de atendimento ao público conforme subitem 2.1.1, para os recursos quanto à homologação das inscrições;

b) 9 e 10 de fevereiro de 2009 até as 18 horas, no horário de atendimento ao público conforme subitem 2.1.1, para os recursos quanto ao conteúdo das provas e gabarito provisório;

c) 18 e 19 de fevereiro de 2009 até às 18 horas, no horário de atendimento ao público conforme subitem 2.1.1, para os recursos quanto ao resultado final do Processo Seletivo.

10.2.3 Acessar e imprimir o formulário para pagamento da taxa de recurso.

10.2.4 Efetuar o pagamento da Taxa de Recurso, no valor de R$ 10,00 (dez reais) em qualquer estabelecimento bancário ou home banking, de acordo com as datas e horários informados no item

10.2.5 Só serão apreciados os requerimentos cujo pagamento da taxa de inscrição for confirmado pelo banco que a recolheu.

10.3 No caso de anulação de qualquer questão o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos que a responderam.

10.4 No caso de erro ou falha na indicação da resposta correta o gabarito provisório será alterado.

10.5 O despacho dos recursos será publicado no endereço eletrônico do Processo Seletivo. Para deles tomar conhecimento o candidato deverá clicar no link "Recursos e Requerimentos" e informar o seu número de inscrição e CPF.

10.6 A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora, é irrecorrível na esfera administrativa.

11 DA CLASSIFICAÇÃO.

11.1 Os candidatos aprovados na primeira etapa do Processo Seletivo, conforme subitem 8.3, serão classificados em ordem decrescente dos pontos obtidos, com base nas notas obtidas nas provas escritas e na prova de títulos de acordo com a fórmula abaixo:

NF = [(NPE x 9) + NPT ] / 10

Onde:

NF = Nota Final

NPE= Nota da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos e Conhecimentos Gerais;

NPT = Nota da Prova de Títulos.

11.2 Ocorrendo empate na nota final, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

11.2.1 Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver obtido o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) Tiver obtido o maior número de acertos nas questões de Conhecimento Gerais;

c) Tiver obtido a maior nota na Prova de Títulos

d) Tiver a maior idade.

11.3 As pessoas inscritas como portadores de deficiência integrarão lista de chamada especial.

12 DOS RESULTADOS

12.1 Os Resultados serão divulgados no site http://auxsala.fepese.ufsc.br de acordo com o seguinte cronograma:

EVENTO

DATA

1

Homologação das Inscrições

03/02/2009

2

Divulgação dos Resultados dos Recursos quanto à homologação das inscrições

05/02/2009

3

Divulgação dos Resultados dos Recursos quanto às questões e ao Gabarito Provisório

17/02/2009

4

Resultado Final

17/02/2009

5

Divulgação dos Resultados dos Recursos quanto ao Resultado Final

25/02/2009

6

Homologação do Resultado Final

25/02/2009

13 DA ESCOLHA DE VAGAS

13.1 As vagas serão preenchidas, observando-se a ordem de classificação.

13.2 A primeira escolha de vaga dar-se-á no dia 27 de fevereiro de 2009, em local e horário a ser divulgado juntamente com o resultado final.

13.3 A escolha de vaga deverá ser feita pessoalmente ou através de procuração específica.

13.4 O candidato que não se apresentar no local, data e horário estabelecidos para a primeira escolha de vaga presencial, irá automaticamente para o final da classificação.

13.5 No dia da escolha de vaga o candidato poderá efetivar sua inscrição no benefício do vale-transporte desde que comprove residir a mais de um quilômetro e meio do seu local de trabalho.

13.5.1 Para a comprovação do endereço residencial o candidato deverá apresentar cópia atual de conta de água, luz, telefone fixo ou contrato de aluguel em seu nome. Se o comprovante não estiver em nome do candidato, além da cópia do comprovante deverá anexar uma declaração do titular da conta, com firma reconhecida em cartório, de que o candidato reside naquele endereço.

13.6 Após a escolha de vaga presencial, a chamada será realizada por telefone pelo Departamento de Administração Escolar da Secretaria Municipal de Educação, na Rua Conselheiro Mafra nº 656, Edifício Aldo Beck, Sala 402, Centro, Florianópolis.

13.6.1 Em caso de alteração de telefone informado na inscrição, o candidato deverá solicitar a atualização do mesmo ao Departamento de Administração Escolar da Secretaria Municipal de Educação, através dos telefones (48) 3251.6111, 3251.6112 ou 3251.6113, indicando seu cargo, número de inscrição, número da identidade e CPF, fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo objeto deste Edital.

13.6.2 Não consolidando o contato com o candidato, o Departamento de Administração Escolar da Secretaria Municipal de Educação continuará a chamada, oferecendo as vagas existentes ao candidato subseqüente.

13.7 Na escolha de vaga, o candidato poderá subscrever requerimento, mencionando o interesse por outra(s) vaga (a) e/ou turno(s), que não seja(m) a(s) oferecida(s) naquele momento, ficando no aguardo da possibilidade do requerido.

13.7.1 Nos casos de ausência para tratamento de saúde, gala e nojo, durante a primeira escolha de vagas, os candidatos poderão ser incluídos no requerimento, desde que apresentem a justificativa no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após realizada a escolha de vagas, ao Departamento de Administração Escolar da Secretaria Municipal de Educação, na Rua Conselheiro Mafra nº 656, Edifício Aldo Beck, Sala 402, Centro, Florianópolis.

13.8 O candidato poderá assumir apenas 1 (uma) vaga. Depois de efetivada a escolha de vagas não será permitido ao candidato trocá-la.

13.9 O candidato, após escolher vaga e de posse do encaminhamento do Departamento de Administração Escolar da Secretaria Municipal de Educação, deverá apresentar-se em até 24 (vinte e quatro) horas, ao diretor da unidade educativa onde irá atuar.

13.10 O candidato que escolheu vaga e não assumiu no tempo previsto no subitem anterior será considerado desistente e irá para o final da classificação.

13.11 Para admissão, os candidatos deverão apresentar os documentos solicitados pela Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração, incluindo atestado médico mencionando que apresenta condições físicas e mentais para o exercício do cargo proposto ou atestado de saúde ocupacional emitido por médico do trabalho, bem como comprovar a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de início do contrato.

13.12 O candidato com antecedentes de avaliação pericial pelo INSS e gozo de auxílio doença nos últimos dois anos na Prefeitura Municipal de Florianópolis, estará sujeito, além da apresentação do atestado do subitem anterior, à avaliação médica pericial pela Divisão de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Prefeitura Municipal de Florianópolis.

13.13 O Departamento de Administração Escolar da Secretaria Municipal de Educação procederá a chamada no decorrer da validade do processo seletivo, na medida da existência de novas vagas.

13.14 A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro da Prefeitura Municipal de Florianópolis. A admissão é de competência do Secretário Municipal de Educação, dentro do interesse e conveniência da Administração, observada a ordem de classificação dos candidatos e das condições estabelecidas neste Edital.

13.15 Caso o contrato seja encerrado no período de validade deste processo seletivo, o candidato poderá, a critério da Prefeitura Municipal de Florianópolis, ser reaproveitado em outras vagas, mantendo a sua classificação inicial.

13.16 A escolha de vagas será de competência e responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Florianópolis e Secretaria Municipal da Administração.

14 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

14.1 Delega-se competência a FEPESE para:

a) receber as inscrições e respectivos valores e taxa de recurso;

b) emitir os documentos de homologação das inscrições;

c) aplicar, julgar e corrigir as provas escritas;

d) apreciar os recursos previstos neste edital;

e) receber documentos dos candidatos;

f) avaliar os títulos apresentados na Prova de Títulos;

g) emitir relatórios de classificação dos candidatos em todas as etapas;

h) prestar informações sobre o Processo Seletivo dentre de sua competência;

i) atuar em conformidade com as disposições deste edital.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 O presente Processo Seletivo terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Prefeitura Municipal de Florianópolis.

15.2 O candidato que se ausentar da unidade educativa pelo prazo superior a 48 (quarenta e oito) horas, sem apresentar justificativa para a chefia imediata, terá sua portaria cancelada, será considerado desistente e irá para o final da classificação.

15.3 O candidato que apresentar incompatibilidade de horários terá sua portaria cancelada.

15.4 Será avaliado o servidor que estiver atuando na unidade educativa por período igual ou superior a trinta dias, sendo no mínimo, uma avaliação realizada por semestre letivo.

15.5 O candidato que venha a não corresponder ao proposto pela unidade educativa onde atua terá sua portaria cancelada, mediante parecer da Comissão Geral de Avaliação de Desempenho, instituída pela Secretaria Municipal de Educação.

15.5.1 O candidato que tiver sua portaria cancelada não poderá optar por outra vaga durante o período descrito no subitem 15.1 deste Edital.

15.6 As mudanças de telefones, após homologação do Resultado Final, deverão ser comunicadas à Secretaria Municipal de Educação de Florianópolis, conforme subitem 13.6.1 deste Edital.

15.7 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a. tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização do Processo Seletivo;

b. for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c. for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

d. recusar-se a proceder a identificação datiloscópica, quando solicitado, do cartão resposta ou de outros documentos;

e. ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal;

f. faltar nas provas;

g. não apresentar, na prova de títulos, os documentos considerados obrigatórios e eliminatórios.

15.8 O extrato deste Edital (Aviso de Abertura) será publicado em jornal de circulação local na cidade de Florianópolis, no site http://auxsala.fepese.ufsc.br e afixado no mural do Centro de Educação Continuada da Secretaria Municipal de Educação, Rua Ferreira Lima nº 82, Centro, Florianópolis.

15.9 O inteiro teor deste Edital e o(s) ato(s) de Homologação dos resultados finais do Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial do Estado, no site http://auxsala.fepese.ufsc.br e afixados no mural do Centro de Educação Continuada da Secretaria Municipal de Educação, Rua Ferreira Lima nº 82, Centro, Florianópolis.

15.10 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo de quaisquer membros da Comissão do Processo Seletivo, tanto da Prefeitura Municipal de Florianópolis como da FEPESE.

15.11 A FEPESE e Prefeitura Municipal de Florianópolis não assumem qualquer responsabilidade por perda, roubo, furto, dano ou extravio de valores e ou quaisquer pertences ou veículos trazidos pelos candidatos ao local da prova.

15.12 As candidatas que amamentam, não poderão manter seus filhos na sala onde se realizem as etapas do processo seletivo. Deverão, neste caso, virem acompanhadas por outra pessoa que aguardará em sala designada para tal. Quando da sua saída da sala de prova para amamentação, a mesma será acompanhada por um fiscal até o local onde se encontra a criança.

15.11.1 O tempo destinado à amamentação está incluído no tempo de duração da prova.

15.13 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos, conjuntamente pela FEPESE e pela Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Florianópolis.

Florianópolis, 29 de dezembro de 2008.

RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ
Secretário Municipal de Educação

SANDRO RICARDO FERNANDES
Secretário Municipal da Administração e.e.

ANEXO I

PROGRAMA E REFERÊNCIAS

1. Programa de Conhecimentos Gerais - 10 (dez) questões

A categoria funcional de Auxiliar de Sala terá a prova objetiva de Conhecimentos Gerais a partir do seguinte programa: Desenvolvimento e aprendizagem. A função social da escola pública contemporânea. O sistema nacional e municipal de educação e a legislação educacional. O Projeto Político Pedagógico: reflexão e intervenção sobre a práxis educativa. [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos.]

2. Programa de Conhecimentos Específicos - 20 (vinte) questões.

A categoria funcional de Auxiliar de Sala terá a prova objetiva de Conhecimentos Específicos a partir da seguinte temática: educação infantil na perspectiva histórica; o papel social da educação infantil; educar e cuidar; a organização do tempo e do espaço na educação infantil; o brincar no espaço educativo; o papel do auxiliar de sala da educação infantil; a documentação pedagógica (planejamento, registro, avaliação); princípios que fundamentam a prática na educação infantil: pedagogia da infância, dimensões humanas; direitos da criança e relação creche família; as instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis.

3. Sugestões de leitura:

BRASIL. Congresso. Senado. Resolução nº 1. Aprovada em 07 de abril de 1999. Diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil. Brasília: CNE/CEB. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB01 99.pdf>. Acesso em: 29 dez. 2008.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil. Brasília, DF? MEC/SEB, 2006. v. I e II. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/index.php?option=content&task=view&id=556>. Acesso em: 29 dez. 2008.

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF, 1996.

BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília: Ministério da criança/Projeto Minha Gente, 1991.

BROUGERE, G. Brinquedo e cia. São Paulo: Cortez, 2004.

COUTINHO, A. M. S. As crianças no interior da creche: a educação e o cuidado nos momentos de sono, higiene e alimentação. 2002. Dissertação (Mestrado em Educação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2002.

FARIA, A. L.; PALHARES, M. (Org). Educação infantil pós LDB: rumos e desafios. São Carlos, SP: Ed. da UFSCar, 1999.

FLORIANÓPOLIS. Lei Complementar CMF n. 063/2003. Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis.Florianópolis, 2003.

FLORIANÓPOLIS. Lei n. 7.508, de 27 de dezembro de 2007. A organização, funcionamento e manutenção do sistema municipal de ensino de Florianópolis. Florianópolis, 2008.

GANDINI, L. et al. Bambini: a abordagem italiana à educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2002.

KRAMER, S. Direitos da criança e projeto político pedagógico de educação infantil. In: BASÍLIO, L. C.; KRAMER, S. Infância, educação e direitos humanos. São Paulo: Cortez, 2003.

KUHLMANN JÚNIOR, M. Infância e educação infantil: uma abordagem histórica. Porto Alegre: Mediação, 1998.

OSTETTO, L. E. (Org). Planejamento na Educação Infantil: mais que atividade, a criança em foco. In: Encontros e encantamentos na educação infantil: partilhando experiências de estágios. Campinas, SP: Papirus, 2000.

ROCHA, E. C. Princípios pedagógicos para a educação infantil municipal. In: FLORIANÓPOLIS, Prefeitura Municipal de. Secretaria Municipal de Educação. Subsídios para a reorganização didática da educação básica municipal. Florianópolis, 1999.

VYGOTSKY, L. S. A formação social da mente. Rio de Janeiro: Martins Fontes, 1996.

CRONOGRAMA

ITEM

EVENTOS

DATA INICIAL

DATA FINAL

01

Publicação do Edital

29/12/2008

 

02

Período de Inscrição

05/01/2009

30/01/2009

03

Homologação das Inscrições

03/02/2009

 

04

Prazo para recurso da Homologação das Inscrições

04/02/2009

05/02/2009

05

Divulgação dos Resultados dos Recursos

05/02/2009

 

06

Divulgação do Local das Provas

Até 05/02/2009

 

07

Realização da Prova Objetiva

08/02/2009

 

08

Divulgação do Gabarito Provisório

08/02/2009

 

09

Recurso do Gabarito Provisório

09/02/2009

10/02/2009

10

Divulgação dos Recursos do Recurso do Gabarito Provisório

Até 16/02/2009

 

11

Resultado Final

17/02/2009

 

12

Recurso do Resultado Final

18/02/2009

19/02/2009

13

Homologação do Resultado Final

Até 25/02/2009

 

14

Primeira Escolha de Vagas

27/02/2009