Prefeitura de Americana - SP

Notícia:   Vagas para Auxiliar de Raio - X em Americana - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 001/2007

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2007

RETIFICAÇÃO DO EDITAL E REABERTURA DAS INSCRIÇÕES

A Prefeitura Municipal de Americana - Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições, torna público aos interessados, retificação do Edital nº 001/2007, destinado a selecionar candidatos para a contratação de Auxiliar de Raio - X, considerando ter sido solicitado a escolaridade e exigências mínimas exigidas Ensino Médio completo (2º Grau) com conhecimento específico na área, e tendo em vista a necessidade de alteração para Ensino Médio completo (2º Grau) com curso Técnico Específico da Área, comunica a reabertura das inscrições, do Concurso Público para a contratação de Auxiliar de Raio - X, obedecido o regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Concurso Público, de acordo com a Legislação que trata da matéria, bem como por este Edital, será executado pela TELES DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA e destina-se a selecionar candidatos para provimento de Cargos da Prefeitura Municipal de AMERICANA -SP.

1.2 O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos e habilidades, mediante a aplicação de Provas Objetivas, de acordo com a especificidade do Cargo e em conformidade com o estabelecido neste Edital.

1.3 As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de AMERICANA - SP, em datas, horários e locais a serem divulgados conforme estabelecido no item 4 - Da Divulgação, deste Edital.

1.4 O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas existentes do seguinte Cargo do Quadro da Prefeitura, observando-se que o número de vagas poderá ser preenchido dentro do limite da Lei n° 3.747/2002, dentro do prazo de validade do Concurso ou de sua prorrogação, consoante item 14.2 deste Edital, conforme relação a seguir:

ENSINO MÉDIO COMPLETO COM CURSO TÉCNICO

Cargos

Vagas

Carga Horária Semanal (h)

Escolaridade e Exigências Mínimas

Provas

Salário Base
Mensal (R$)

Auxiliar de Raio - X

07

24 h

Ensino Médio completo (2º Grau) com curso técnico específico da área

Objetiva

R$ 941,68

2. DAS VAGAS

2.1 A contratação dos candidatos, observada a ordem de classificação final, far-se-á, pela Prefeitura Municipal de Americana quando do surgimento das vagas durante o prazo de validade deste concurso, razão pela qual o presente edital apenas informa o número de vagas disponíveis nesta data, observando-se o item 14.2 deste edital.

2.2 Das vagas de deficiente: Será assegurado aos portadores de deficiência no presente Concurso Público reserva de vaga na proporção de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, nos termos do Decreto 3.298/99, Lei Complementar 683/92 e Lei Municipal nº 4244, de 8/11/2005. Os candidatos portadores de deficiência, quando da contratação dos candidatos, conforme previsto no item 2.1 acima, serão submetidos à avaliação perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua deficiência e capacidade para o exercício das funções inerentes à vaga para a qual se candidatou.

2.2.1 Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere o conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova;

2.2.2 Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas, observada a ordem de classificação final, estas serão preenchidas pelos demais aprovados;

2.2.3 Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas reservadas deverão ser preenchidas por candidatos não portadores de deficiência;

2.2.4 Aqueles que portarem deficiência e desejarem prestar o concurso nesta condição deverão indicar na ficha de inscrição e, em não o fazendo, não concorrerão em listagem apartada. A TELES DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA remeterá à Prefeitura Municipal de Americana a referida listagem para publicação no órgão oficial local;

2.2.5 Os deficientes visuais (cegos), somente prestarão as provas, a critério da Prefeitura, mediante leitura ou através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser através de um fiscal no cartão ótico. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção;

2.2.6 O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Prefeitura Municipal de Americana - Secretaria de Administração até o 5º dia corrido após o encerramento das inscrições a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação;

2.2.7Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no sub- item anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

A síntese das atribuições do Cargo deste concurso consta no ANEXO I deste Edital.

4.DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Concurso Público se dará em forma de Editais e Avisos publicados através dos seguintes meios e locais:

4.1 No Jornal "O Liberal", de Americana - SP.

4.2 Nos quadros de publicações da Prefeitura de Americana-SP e no site oficial da Prefeitura ( www.americana.sp.gov.br ).

4.3 Na Internet no site www.institutoconcursos.com.br

5.DAS INSCRIÇÕES

5.1 Permanecem válidas as inscrições realizadas no período de 25 de junho de 2007 a 06 de julho de 2007. Todavia, os inscritos desistentes poderão formular requerimento de devolução da quantia regularmente recolhida, mediante apresentação do original do respectivo boleto bancário.

5.2 O requerimento, previsto no item anterior, deverá ser obrigatoriamente enviado ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Americana (piso térreo do Paço) no período de 24 a 28 de setembro de 2007, caso o inscrito opte pela não participação no Concurso Público do referido cargo/emprego.

5.3 Para que não se alegue desconhecimento faz publicar o presente na Imprensa Oficial do Município de Americana.

5.4 Período, horário e local:

As inscrições deverão ser realizadas via Internet no site www.institutoconcursos.com.br no período da zero hora do dia 24 de setembro de 2007 às vinte e quatro horas do dia 28 de setembro de 2007, horário de Brasília, ou pessoalmente no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, à Rua 7 de Setembro, nº 1.475, Bairro Girassol, Americana-SP, de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 17:00 horas, onde estarão disponibilizados computadores e pessoal treinado para a realização de inscrições de candidatos que não tenham acesso à Internet. As inscrições poderão ser pagas até o dia 1º de outubro de 2007.

5.5 Valor da inscrição

As inscrições terão os valores relacionados no quadro abaixo acrescidos da tarifa bancária informada no respectivo boleto.

Cargo

Valor da Inscrição (R$)

Auxiliar de Raio-X

12,00

5.6 Procedimento da Inscrição

5.6.1 As inscrições para o Concurso serão realizadas via Internet no endereço eletrônico www.institutoconcursos.com.br, bem como a obtenção de informações complementares sobre o Edital e seus anexos;

5.6.2 A PREFEITURA e a TELES DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA não se responsabilizam por inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados dos candidatos;

5.6.3 O candidato, após preencher o formulário de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário, e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até o vencimento constante do mesmo;

5.6.4 A inscrição somente será considerada válida após o devido pagamento do boleto bancário. Caso o candidato não efetuar o pagamento até o vencimento do boleto, e desde que o período de inscrições esteja em vigor, deverá efetuar nova inscrição, ou imprimir novo boleto da inscrição já feita, procedendo, a seguir, conforme o descrito em 5.6.3;

5.6.5 Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subseqüente ao término das inscrições;

5.6.6 Os pagamentos de taxa de inscrição após a data de encerramento das mesmas não serão aceitos pela rede bancária, e a inscrição não será considerada válida;

5.6.7 O candidato, ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário próprio de inscrição emitido pela Internet, sob as penas da lei, bem como, declara que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do que o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

6.1 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

6.2 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado juntamente com documento de identificação no local de realização das provas.

6.3 Não será aceita inscrição via postal, por fac-simile, e ou outra forma que não a estabelecida neste edital.

6.4 O candidato portador de deficiência ou que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la, no ato da inscrição, indicando a deficiência e quais as condições especiais necessárias, na forma do item 2.2.6.

6.5 A solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.

6.6 A não-solicitação de condições especiais no ato da inscrição implica a sua não concessão no dia da realização das provas.

6.7 O Candidato terá sua inscrição provisória homologada somente após o recebimento, pela Teles Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas Ltda, através do banco, da confirmação do pagamento da sua taxa de inscrição.

6.8 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, podendo o candidato responder às conseqüências legais.

6.9 Serão canceladas as inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos.

6.12 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem serão aceitos pedidos para alteração de cargos.

6.10 O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

7. DA FORMALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 5 do presente Edital, serão aceitas pela Prefeitura, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar de todas as fases deste Concurso.

7.2 Os pedidos de recurso de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no item 9, serão indeferidos.

7.3 A não apresentação do recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo importará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato do presente Concurso.

8. DAS PROVAS

O Concurso Público consistirá de exames de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas de caráter eliminatório e classificatório.

8.1 Do tipo de Prova Objetiva:

Terá 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, contendo cada questão objetiva 05 (cinco) alternativas identificadas pelas letras a, b, c, d, e, sendo somente uma a alternativa correta.

8.2 Tipos de Prova, conforme o cargo e seu valor em pontos:

8.2.1 Para o cargo, Auxiliar de Raio-X, haverá somente Prova Objetiva valendo 100 (cem) pontos.

8.3 Da aprovação na Prova Objetiva:

Estará aprovado na Prova Objetiva somente o candidato que obtiver, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do total dos pontos das disciplinas do seu Cargo.

8.4 Da classificação na Prova Objetiva

Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se em primeiro lugar o candidato que obtiver a maior soma de pontos, e assim sucessivamente.

8.5 Da data, horário e local da Prova Objetiva:

As datas, locais e horários das Provas Objetivas serão divulgados em Aviso ou Edital próprio a ser publicado conforme Item 4 - Da Divulgação, deste Edital.

8.6 Das Disciplinas e Conteúdos da Prova Objetiva:

Os Conteúdos e Sugestões Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Objetivas constam no ANEXO II.

OBSERVAÇÃO:- A Prefeitura Municipal de Americana e a Teles Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas Ltda, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a esse concurso.

8.7 Quadros de Disciplinas, Questões e Pontos por Cargo

Para o cargo de Auxiliar de Raio-X, haverá somente Provas Objetivas conforme quadro a seguir:

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

VALOR (em ponto) DE CADA QUESTÃO

Nº DE PONTOS

MÍNIMO PARA APROVAÇÃO

Língua Portuguesa

10

2,5

25,00

40

Matemática

10

2,5

25,00

Conhecimentos Específicos

20

2,5

50,00

Total

40

2,5

100

8.8 Condições para realização da Prova Objetiva

8.8.1 As provas serão realizadas em um único dia, em turnos a serem definidos e comunicados ao candidato somente através de Aviso ou Edital conforme estabelecido no Item 4 - Da Divulgação.

8.8.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos antes do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de comprovante de pagamento da taxa de inscrição e de documento de identidade original.

8.8.3 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham validade como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

8.8.4 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

8.8.5 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

8.8.6 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.8.7 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, à legislação comentada ou anotada, a súmulas, a livros doutrinários e a manuais.

8.8.8 Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de equipamentos mecânicos, eletrônicos ou ópticos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados, informações ou similares.

8.8.9 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas.

8.8.10 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará a eliminação automática do candidato.

8.8.11 O Candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, no decurso da segunda hora posterior ao horário previsto para o seu início.

8.8.12 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

8.8.13 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

8.8.14 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers ou que se comunicar com outro candidato;

d) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou caderno de questões;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

8.8.15 A inviolabilidade das Provas Objetivas será comprovada na sala de aula antes do seu início, no momento do rompimento do lacre do envelope das provas na presença dos candidatos.

8.8.16 O tempo máximo de duração da Prova Objetiva será de 03 (três) horas.

8.8.17 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou seja, lhe for entregue prova de outro cargo, ou anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação da questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que, consultará a coordenação do concurso, encaminhando solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

8.8.18 Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 8.8.17 deste Edital, deverá manifestar-se no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

8.9 Será atribuída pontuação zero à questão da prova Objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

8.10 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento do Cartão de Respostas e a sua devida assinatura serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas nas instruções gerais do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

8.11 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas devidamente assinado, bem como o caderno de questões objetivas.

8.12. Será eliminado o candidato que não apresentar, quando da convocação para nomeação, certificado ou diploma do curso específico para o Cargo a que concorre, mesmo que tenha sido aprovado nas demais fases do Concurso;

8.13. É obrigatório ao candidato, no momento de sua convocação para a nomeação, apresentar o seu certificado/diploma do curso específico para o Cargo a que concorre. Destacamos que tais documentos não pontuam.

8.14. O Diploma poderá ser substituído por certificado de Conclusão expedido por Instituição competente e com firma reconhecida da autoridade signatária.

9. DOs resultados e recursos

9.1. O Gabarito Oficial da prova Objetiva será divulgado pelos meios apontados no item 4 - Da Divulgação, em até 05 (cinco) dias úteis após a realização da Prova Objetiva.

9.2. Os resultados das Provas Objetivas, e da classificação final serão divulgados através de Editais ou Avisos conforme disposto no item 4 - Da Divulgação, deste Edital.

9.3. Quanto aos recursos, os candidatos poderão interpor nas fases do concurso denominadas DA INSCRIÇÃO E DO GABARITO, no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no dia subseqüente ao do EDITAL DE SUA DIVULGAÇÃO, de cada uma dessas fases.

9.4. Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito de AMERICANA, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, à Prefeitura Municipal de AMERICANA, contendo nome completo e número de inscrição do candidato, indicação do Cargo que concorre, indicação da matéria da prova, da (s) questão (ões) envolvida (s), objeto da solicitação e exposição de motivos e argumento com fundamentação circunstanciada.

9.5. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

9.6. Os recursos poderão ter formato livre, porém deverão ser legíveis e estar dentro do prazo estabelecido.

9.7. Não serão aceitos recursos enviados pelo correio, fac-símile ou qualquer outro meio que não o previsto neste edital.

9.8. Serão indeferidos os recursos que não atenderem os regramentos aqui estabelecidos.

9.9. Os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos indistintamente.

9.10. Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme item 4 - Da Divulgação.

9.11. A Comissão Examinadora da Teles Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas Ltda. consiste na última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

10. DA PONTUAÇÃO FINAL

10.1 Para o cargo de Médico Buco Maxilo, a o total de pontos corresponderá a pontuação do resultado obtido nas Provas Objetivas.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Em caso de igualdade na pontuação final do Concurso, o desempate se dará adotando-se os critérios a seguir, pela ordem e na seqüência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que:

a) tiver obtido a maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

b) tiver obtido maior pontuação em Política de Saúde;

c) tiver maior idade.

12. do resultado final

12.1 Obedecidos os critérios estabelecidos no item 10 anterior, sobre a pontuação final, e aplicado os critérios de desempate conforme item 11, anterior, ambos deste Edital, será obtido o resultado final do Concurso.

13. DO PROVIMENTO DAS VAGAS

13.1 O provimento dos Cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

13.2 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de AMERICANA.

13.3 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal da Prefeitura de AMERICANA, assinarão Contrato Individual de Trabalho, o qual se regerá pelas disposições da CLT.

13.4 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal da Prefeitura estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao que este preceitua, inclusive com as alterações que vierem a se efetivar, bem como poderão ser convocados para laborar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço.

13.5 Ficam comunicados os candidatos classificados, de que sua posse no Cargo, só lhes será dada se atenderem às exigências a seguir:

a) ter sido aprovado no presente concurso;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida a igualdade, nas condições previstas no Decreto Federal n° 70.391, de 12/01/72;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) possuir escolaridade mínima exigida em cada Cargo, na data da posse, conforme item 1.4 deste Edital;

f) ter 18 (dezoito) anos completos na data da realização da Prova Objetiva a que o candidato concorre;

g) não estar incompatibilizado com investidura do Cargo, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito Administrativo, na forma da Lei;

h) possuir habilitação para o exercício da função;

i) ser considerado apto nos exames clínicos e complementares;

j) se deficiente físico, apresentar atestado médico da deficiência de que é portador.

l) No ato da contratação, o candidato deverá apresentar o seu comprovante de inscrição no órgão de classe da sua profissão.

14. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE

14.1 O resultado final será divulgado por Cargos, ou seja, cada cargo, decorridos os prazos para interposição de recursos, terá o resultado homologado pela Prefeitura, publicado, através de Edital ou Aviso conforme estabelecido no item 4 - Da Divulgação, deste Edital, e conterá os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação.

14.2 A validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, a critério da Prefeitura, dentro do qual a municipalidade se reserva no direito de preencher as vagas disponíveis e dentro das possibilidades orçamentárias, desde que autorizado pelo Sr. Prefeito Municipal.

15. DA CONVOCAÇÃO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO

15.1 A convocação para eventual contratação será feita por Edital a ser publicado 3 (três) vezes no órgão oficial de imprensa do Município de Americana, conforme item 4 deste Edital, razão pela qual a simples classificação não gera direito adquirido ao preenchimento do número de vagas mencionados no presente edital, mas haverá expectativa de direito para o chamamento durante o prazo de validade do concurso, estabelecido no item 14.2

15.1.1 O candidato que não comparecer na data, local e horário estabelecido pela Prefeitura Municipal de Americana ou dispensar a 1ª convocação terá direito a 2ª e última convocação, obedecida a ordem de chamamento.

15.2 Por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 1.4 e 13.5, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

15.2.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

15.2.2 É facultado à Prefeitura Municipal de Americana, exigir dos candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital e pela Secretaria da Administração da Prefeitura, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

15.3 O candidato aposentado por aposentadoria especial não poderá ingressar na Prefeitura em cargo/função cujo exercício da atividade infrinja disposição contida na Lei nº 9.032/95.

15.4 No ato da contratação, o candidato não poderá estar aposentado por invalidez e nem possuir idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos. Também não poderá receber proventos de aposentadoria oriundo de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o Art. 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação de Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A PREFEITURA e a TELES DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste Concurso Público.

16.2 O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado.

16.3 Os candidatos aprovados neste concurso serão convocados na medida das necessidades de pessoal da Prefeitura.

16.4 Por justo motivo, a critério da Prefeitura Municipal de Americana - Secretaria de Administração, a realização de 01 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

16.5 Todas as demais informações sobre o presente Concurso, as listas contendo os resultados das provas, serão divulgadas conforme o disposto no item 4 - Da Divulgação, cabendo, no entanto, ao candidato, a responsabilidade de manter-se informado.

16.6 Por razões de ordem técnica de direito autoral e de segurança, não será fornecido nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades, ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso.

16.7 Os casos omissos, pertinentes à realização deste Concurso Público serão dirimidos, pela Comissão de Concurso da Prefeitura, em conjunto com a TELES DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA. 16.8 O Foro de AMERICANA será o competente para dirimir qualquer questão relacionada ao Concurso Público de que trata este Edital.

Americana, 19 de setembro de 2007.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal de Administração

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

ANEXO I

DESCRIÇÃO DO CARGO

AUXILIAR DE RAIO X

Atribuições:

Fazer identificação dos filmes de Raio X;

Reposição de películas nos chassis;

Limpeza dos Écrans, preparação de químicos Revelador e Fixador;

Verificar o padrão de qualidade dos Raio X efetuados, observando se todos os exames foram realizados e dispensando os pacientes com orientação quanto a retirada dos exames;

Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Americana, 19 de setembro de 2007.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal de Administração

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

ENSINO MÉDIO COMPLETO COM CURSO TÉCNICO

EMPREGO: AUXILIAR DE RAIO - X.

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de textos; Leitura e compreensão de informações; Identificação de idéias principais e secundárias; Intenção comunicativa; Vocabulário; Sentido de palavras e expressões no texto; Substituição de palavras e de expressões no texto; Sinônimos e antônimos; Aspectos lingüísticos; Grafia correta de palavras; Separação silábica; Localização da sílaba tônica; Acentuação gráfica; Relação entre letras e fonemas; Família de palavras; Flexão dos substantivos, artigos, adjetivos e pronomes; Emprego de verbos regulares e irregulares nos tempos simples do modo indicativo e do modo subjuntivo; Noções básicas de concordância nominal e verbal; Regras gerais de regência nominal e verbal; Sinais de pontuação: Emprego do ponto final, ponto de exclamação e ponto de interrogação; Uso da vírgula para separar os itens de uma série, as frases, os vocativos o aposto e o adjunto adverbial; Emprego do dois pontos; Uso do travessão.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 43ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2000.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário da língua portuguesa. 2ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986.

MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, decimais e fracionários (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); Razões, proporções, grandezas diretamente proporcionais, grandezas inversamente proporcionais, porcentagem, juros, média aritmética, resolução de problemas; Medidas: comprimento, área, volume (capacidade), massa, tempo, ângulos; Geometria: perímetro e área de figuras planas e volume de sólidos; Álgebra - resoluções de equações de 1° e 2° grau.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BIANCHINI, E. Matemática. São Paulo: Moderna, 1999. 5ª à 8ª

BONGIOVANI, V., VISSOTO, O. R., LAUREANO, J.L.T. Matemática e vida. São Paulo: Ática, 1997. 5ª à 8ª série.

GIOVANI, J.R., CASTRUCCI, B.; GIOVANI JR., J.R. A conquista da matemática. São Paulo: FTD, 1998. 5ª à 8ª série.

SILVEIRA, E. Matemática. São Paulo: Moderna, 1999. 5ª à 8ª série.

GIOVANI & GIOVANI JR., Pensar e Descobrir. São Paulo: FTD, 2005. 5ª à 8ª série.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - AUXILIAR DE RAIO - X

A descoberta do raio X; Efeitos biológicos das radiações em meios de proteção; Processamento de filmes radiológico; Identificação dos equipamentos radiológicos, seus componentes e acessórios, utilizados e funcionamento; Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Efeitos danosos da radiação à saúde e dosagens máximas permitidas em 12 meses. Usos de contrastes iodados em radiologia.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Apostilas, livros técnicos, revistas e artigos pertinentes ao programa.

Americana, 19 de setembro de 2007.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal de Administração

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal