ECT - Correios - PE

Notícia:   Vagas para Atendente Comercial e Carteiro no ECT - PE

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

DIRETORIA REGIONAL DE PERNAMBUCO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 183/2008

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT torna público que realizará Concurso Público, por intermédio de sua Diretoria Regional de Pernambuco, para os cargos de Carteiro I e Atendente Comercial I, visando à formação de cadastro reserva de aprovados durante o seu período de validade, mediante regras e condições contidas neste Edital.

1. DO EMPREGO

Os candidatos, aprovados em todas as fases da seleção, serão chamados a assinar contrato individual de trabalho com a ECT, de acordo com a classificação obtida e com as necessidades da Empresa, o qual reger- se-á pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, inclusive no que diz respeito ao Contrato de Experiência e à rescisão do Contrato de Trabalho, sujeitando-se às normas internas e ao Plano de Carreiras, Cargos e Salários da ECT, vigentes à época da contratação.

1.1. Jornada de trabalho: 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com atividades de segunda-feira a sábado, podendo ocorrer escala de revezamento nos domingos e feriados, bem como no horário noturno, obedecidas às normas legais que disciplinam o assunto, exceção feita às categorias profissionais diferenciadas.

1.2. Desempenhos esperados dos profissionais: Conhecimento e domínio dos procedimentos e/ou técnicas de execução de seu trabalho, realizando suas tarefas com interesse, qualidade, dedicação e responsabilidade; relacionamento interpessoal adequado com a sua equipe de trabalho e com os clientes, criando um clima de colaboração e de respeito; capacidade para executar suas tarefas com precisão, rapidez e organização; pontualidade; capacidade para identificar as interfaces de seu cargo e o impacto do seu desempenho no resultado de sua unidade e da organização; entre outros.

2. BENEFÍCIOS OFERECIDOS

2.1. Aos empregados serão oferecidos auxílio-alimentação, vale-transporte e assistência médica e odontológica ambulatorial extensiva aos seus dependentes legais. Após o período de experiência, farão jus à assistência médica e odontológica compartilhada, extensiva aos seus dependentes legais, em ambulatórios próprios e em rede de credenciados.

2.2. Os benefícios auxílio-alimentação e assistência médica estão condicionados à previsão no Acordo Coletivo de Trabalho vigente e aos critérios estabelecidos pelas normas internas da ECT.

2.3. Aos admitidos será possibilitada a adesão ao Plano de Previdência Complementar por intermédio do Instituto de Seguridade Social dos Correios - POSTALIS.

3. DOS CARGOS

3.1. Cargo: Carteiro I

3.1.1. Requisitos Exigidos: Ensino Médio completo.

3.1.2. Salário: R$ 603,66

3.1.3. Sumário das atribuições do cargo: Organização de correspondências e de encomendas destinados à distribuição domiciliária, separando-os por distritos; entrega domiciliária de correspondências e de encomendas; coleta de malas e outros tipos de recipientes contendo correspondências e encomendas; outras atividades correlatas ao cargo.

3.1.4. Particularidades do cargo: a atividade de Carteiro compreende o trabalho interno de organização de correspondências e de encomendas e o trabalho externo de distribuição domiciliária dos mesmos. O Carteiro realiza o percurso para a entrega de correspondências e de encomendas normalmente a pé e/ou de bicicleta, percorrendo no mínimo 7 km/dia, carregando uma bolsa contendo até 10 quilos para os do sexo masculino e 8 quilos para os do sexo feminino, sob condições climáticas variadas (calor, frio, sol, chuva).

3.2. Cargo: Atendente Comercial I

3.2.1. Requisitos Exigidos: Ensino Médio completo.

3.2.2. Salário: R$ 603,66

3.2.3. Sumário das atribuições do cargo: Venda de produtos e serviços postais; recebimento, conferência, separação, expedição e distribuição de malas e outros tipos de recipientes contendo correspondências e encomendas; exercício das atividades administrativas em agência; operação de sistemas automatizados; emissão de vales postais; operação de caixa; atendimento ao cliente e outras atividades de mesma natureza e equivalente nível de dificuldade.

3.2.4. Particularidades do cargo: O profissional tem como essência de sua atividade a posição de vendedor a varejo, comercializando produtos e serviços postais bem como outros serviços prestados pela ECT. Nas Agências de pequeno porte o Atendente Comercial realiza, também, a distribuição domiciliária de objetos, sendo o trajeto percorrido a pé ou de bicicleta sob condições climáticas variadas (calor, frio, sol, chuva).

4. LOCALIDADES OBJETO DO CONCURSO PARA OS CARGOS DE CARTEIRO I E ATENDENTE COMERCIAL I

4.1. Localidade-base: Recife

4.1.1. Cidades abrangidas: Abreu e Lima, Água Preta, Amaraji, Barreiros, Cabo, Camaragibe, Catende, Escada, Gameleira, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão das Guararapes, Joaquim Nabuco, Moreno, Olinda, Palmares, Paulista, Recife, Ribeirão, Rio Formoso, São José da Coroa Grande, São Lourenço da Mata, Sirinhaém, Tamandaré.

4.1.2. Cidade de Prova: Recife

4.1.3. Nº de vagas: formação de cadastro de reserva.

4.2. Localidade-base: Limoeiro

4.2.1. Cidades abrangidas: Aliança, Araçoiaba, Bom Jardim, Buenos Aires, Camutanga, Carpina, Casinhas, Chã de Alegria, Condado, Feira Nova, Ferreiros, Glória do Goitá, Goiana, Itambé, Itaquitinga, João Alfredo, Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga, Limoeiro, Macaparana, Machados, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, Paudalho, Pombos, Salgadinho, São Vicente Férrer, Surubim, Timbaúba, Tracunhaém, Vertente do Lério, Vicência, Vitória de Santo Antão.

4.2.2. Cidade de Prova: Limoeiro

4.2.3. Nº de vagas: formação de cadastro de reserva.

4.3. Localidade-base: Caruaru

4.3.1. Cidades abrangidas: Agrestina, Altinho, Barra de Guabiraba, Belém de Maria, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Chã Grande, Cortês, Cumaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Lagoa dos Gatos, Panelas, Pesqueira, Primavera, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, Sanharó, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.

4.3.2. Cidade de Prova: Caruaru

4.3.3. Nº de vagas: formação de cadastro de reserva.

4.4. Localidade-base: Garanhuns

4.4.1. Cidades abrangidas: Águas Belas, Alagoinha, Angelim, Arcoverde, Bom Conselho, Brejão, Buique, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jaqueira, Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa do Ouro, Lajedo, Manari, Palmeirina, Paranatama, Pedra, Quipapá, Saloá, São Benedito do Sul, São Bento do Una, São João, Terezinha, Tupanatinga, , Venturosa, Maraial, Xexéu.

4.4.2. Cidade de Prova: Garanhuns

4.4.3. Nº de vagas: formação de cadastro de reserva

4.5. Localidade-base: Serra Talhada

4.5.1. Cidades abrangidas: Afogados da Ingazeira, Betânia, Brejinho, Calumbi, Carnaiba, Custódia, Flores, Floresta, Ibimirim, Iguaracy, Ingazeira, Inajá, Itapetim, Jatobá, Petrolândia, Quixaba, Santa Cruz a Baixa Verde, Santa Terezinha, São José do Egito, Serra Talhada, Sertânia, Solidão, Tabira, Tacaratu, Triunfo, Tuparetama.

4.5.2. Cidade de Prova: Serra Talhada

4.5.3. Nº de vagas: formação de cadastro de reserva

4.6. Localidade-base: Salgueiro

4.6.1. Cidades abrangidas: Afrânio, Araripina, Belém de São Francisco, Bodocó, Cabrobó, Caranaubeira da Penha, Cedro, Dormentes, Exu, Granito, Ipubi, Itacuruba, Lagoa Grande, Mirandiba, Moreilândia, Orocó, Ouricuri, Parnamirim, Petrolina, Salgueiro, Santa Cruz, Santa Filomena, Santa Maria da Boa Vista, São José do Belmonte, Serrita, Terra Nova, Trindade, Verdejante.

4.6.2. Cidade de Prova: Salgueiro

4.6.3. Nº de vagas: formação de cadastro de reserva

5. REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NO CARGO

5.1 .Ter sido aprovado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital.

5.2.Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, artigo 12, da Constituição Federal.

5.3. Possuir, na data da contratação, certificado/diploma do ensino de nível médio ou técnico, em instituição de ensino público ou privado, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC ou Secretaria de Educação.

5.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

5.5. Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

5.6.Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.

5.7. Ter aptidão física e mental para o pleno exercício das atribuições do cargo.

5.8. Não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público, nos últimos 5 anos.

5.9. Apresentar o certificado/diploma de Ensino Médio ou Técnico (antigo 2º grau profissionalizante) completo na época da contratação, em conformidade com os termos deste Edital.

6. INSCRIÇÕES

6.1. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto, exclusivamente, nas agências próprias da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), listadas no Anexo II do presente edital.

6.1.1. O boleto estará disponível no endereço eletrônico www.consulplan.net e deverá ser impresso para pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on line.

6.1.2. O pagamento do valor da inscrição somente poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

6.1.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 10 de junho de 2008, de acordo com o horário de atendimento das agências próprias da ECT.

6.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo;

6.3. O valor da taxa de inscrição é de: R$ 17,00 (dezessete reais), a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços do Concurso;

6.4. Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico www.consulplan.net, solicitada no período entre 10 horas do dia 26 de maio de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 09 de junho de 2008, observado o horário oficial de Recife/PE;

6.5. A Consulplan não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

6.6. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição; 6.7. O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.8. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.consulplan.net após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento;

6.9. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no concurso;

6.10. No momento da inscrição o candidato deverá assinalar o cargo e a localidade-base de opção;

6.11. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertinentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento;

6.12. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Consulplan do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta;

6.13. O candidato, no momento da inscrição, deverá formalizar a sua opção para concorrer, exclusivamente, à localidade-base e às vagas que vierem a surgir, destinadas ao cargo de sua escolha, durante o prazo de validade deste Concurso Público, na qual prestará todas as informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem a se estabelecer, sob as penas da lei, sendo vedada a alteração de sua opção inicial após o pagamento;

6.14. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da Ficha de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

6.15. São vedadas a isenção total ou parcial e a devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência ou interesse da ECT.

6.16. Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

7. CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

7.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 20% (vinte por cento) das vagas que surgirem durante o prazo de validade do concurso, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20.12.99, e suas alterações.

7.1.1. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.

7.2. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador.

7.2.1. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

7.3. Para concorrer a uma dessas vagas o candidato deverá encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID- 10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 7.4.

7.4. O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia simples) referido no subitem 7.3, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 10 de junho de 2008, para o Centro de Educação Corporativa dos Correios, situado à Avenida Engenheiro Abdias de Carvalho, 1120 - Bongi - Recife-PE - CEP 50630-900.

7.4.1. O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 10 de junho de 2008, das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, laudo médico (original ou cópia simples) referido no subitem 7.3. ao Centro de Educação Corporativa dos Correios, situado à Avenida Engenheiro Abdias de Carvalho, 1120 - Bongi - Recife-PE - CEP 50630-900.

7.4.2. o fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A ECT não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

7.4.3. O candidato, no caso de ser aprovado e convocado, deverá comparecer aos exames pré-admissionais, munido de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID- 10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

7.4.4. O laudo médico citado no subitem anterior terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

7.5. Quando da convocação para o pré-admissional, será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada na Ficha de Inscrição, não se confirme.

7.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas deverá requerê-lo, no prazo citado no subitem 8.1, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

7.7. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.8. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

7.9. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

7.10. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

7.11. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.12. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

7.13. Os portadores de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerão a todas as vagas deste Edital, sendo reservado, no mínimo, o percentual de 20% em face da classificação obtida.

8. REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência, ou não, deverá solicitá-las por escrito, ao Centro de Educação Corporativa dos Correios, situado à Avenida Engenheiro Abdias de Carvalho, 1120 - Bongi - Recife - PE - CEP 50630-900, até o quinto dia útil após o encerramento das inscrições, indicando claramente quais os recursos especiais necessários.

8.2. As provas serão realizadas no dia 13 de julho de 2008, em locais e horário que serão divulgados posteriormente, através do Diário Oficial da União e dos sites www.correios.com.br e www.consulplan.net.

8.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

8.4. As provas poderão ocorrer simultaneamente, para ambos os cargos, ou poderá ocorrer sendo um cargo pelo turno da manhã e o outro cargo no turno da tarde, à critério da ECT.

8.5. A Consulplan providenciará, como complemento às informações citadas no subitem 8.2, o envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, informando a data, o local e o horário de realização das provas.

8.6. A comunicação complementar dirigida ao candidato, se extraviada ou por qualquer motivo não for recebida pelo candidato, não desobriga o candidato do dever de observar os editais a serem publicados, consoante dispõe o subitem 8.2. deste Edital.

8.7. Não serão aceitos pedidos de alteração de cidade onde o candidato deverá fazer as provas, bem como da localidade de opção para cujas vagas concorrerá.

8.8. O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e de Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.

8.8.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).

8.8.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que o identifique.

8.8.3. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

8.8.4. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 8.8.1 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.8.5. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinados.

8.8.6. Será excluído deste Concurso Público o candidato que faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

8.8.7. For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

8.8.8. Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá ser recolhido à Coordenação e devolvido ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

8.8.8.1. É expressamente proibido ao candidato entrar ou permanecer com armas no local de realização das provas. Caso o candidato detenha o porte legal de arma, este deverá ser orientado a recolhê-la à Coordenação, a qual lhe será devolvida ao término das provas.

8.8.9. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.

8.8.10. Não será permitida a entrada de candidatos após o início das provas.

8.8.11. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

8.8.12. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 minutos de antecedência, portando lápis preto nº 2, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, e só poderá ausentar-se do recinto de provas, depois de decorrida 1 (uma) hora do início das mesmas.

8.8.12.1. O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas levando o caderno de provas, no decurso dos últimos sessenta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

8.8.13. Não haverá segunda chamada para as provas. O não-comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.

8.8.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

8.8.15. As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.8.16. As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese, salvo erro de impressão haverá substituição da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

8.8.17. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.

8.8.18. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

8.8.19. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou comunicar-se com outro candidato;

d) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital.

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

k) fizer e/ou usar, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.

8.8.20. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

8.8.21. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

9. SELEÇÃO - de caráter eliminatório e classificatório

9.1. PROVAS OBJETIVAS - de caráter classificatório e eliminatório

9.1.1. As provas objetivas constarão das disciplinas de Português e Matemática para o cargo de Carteiro I e Português, Matemática, Noções de Microinformática e Conhecimentos Específicos para o cargo de Atendente Comercial I. Serão apresentadas em um único caderno de acordo com o cargo e conteúdo programático divulgado neste Edital.

9.1.2. As provas objetivas terão a duração de 4 horas.

9.1.3. Será eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, 50 pontos em cada uma das disciplinas.

9.1.4. A relação dos candidatos que obtiverem no mínimo 50 pontos em cada disciplina será publicada no Diário Oficial da União.

9.1.5. A classificação final será feita em função da média obtida pela soma das notas das provas objetivas.

9.1.6. As provas objetivas serão distribuídas conforme especificação abaixo:

Para o cargo de Carteiro I

a) Português: 20 questões; nota total da prova: 100 pontos; nota mínima para aprovação: 50 pontos.

b) Matemática: 20 questões; nota total da prova: 100 pontos; nota mínima para aprovação: 50 pontos.

Para o cargo de Atendente Comercial I

a) Português: 20 questões; nota total da prova: 100 pontos; nota mínima para aprovação: 50 pontos.

b) Matemática: 30 questões; nota total da prova: 100 pontos; nota mínima para aprovação: 50 pontos.

c) Noções de Microinformática: 10 questões; nota total da prova: 100 pontos; nota mínima para aprovação: 50 pontos.

d) Conhecimentos Específicos: 30 questões; nota total da prova: 100 pontos; nota mínima para aprovação: 50 pontos.

9.1.7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1.7.1. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, após a observância do disposto no Parágrafo Único do Art. 27 da Lei 10.741/2003 (Lei do Idoso), sucessivamente o candidato que:

a) obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota em Português;

c) obtiver maior nota em Matemática;

d) tiver maior idade (considerando o dia, mês e ano de nascimento).

10. RECURSOS

10.1. Caberá recurso contra questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito, dentro de 03 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do gabarito.

10.1.1. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive com o respectivo CEP.

10.1.2. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

10.1.3. As provas objetivas de todos os candidatos devem ser recorrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial por força do julgamento de recurso.

10.1.4. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, somente quando houver deferimento, através de edital publicado no Diário Oficial da União.

10.1.5. A decisão proferida pela Banca Examinadora tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.1.6. Os pontos correspondentes à anulação de item ou questão das provas objetivas, por força do julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.2. Os recursos devem ser:

a) apresentados, sem formalização de processo, datilografados ou digitados, devendo ser uma folha para cada questão recorrida.

b) postados, por SEDEX, ou protocolados dentro de 3 (três) dias úteis, contados do dia seguinte ao da divulgação do gabarito, junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Centro de Educação Corporativa dos Correios, situado à Avenida Engenheiro Abdias de Carvalho, 1120 - Bongi - Recife-PE - CEP 50630-900.

10.3. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

10.4. Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.

10.5. Caberá recurso contra o resultado final das provas objetivas, dentro de 03 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do resultado no Diário Oficial da União.

11. TESTES DE APTIDÃO FÍSICA - de caráter eliminatório

11.1. Os testes de aptidão física serão aplicados para os candidatos aprovados nas provas objetivas para o cargo de Carteiro I.

11.1.1. Os candidatos serão convocados para a realização do teste de aptidão física, gradualmente, mediante as necessidades da Empresa, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

11.2. O teste de Aptidão Física consistirá em 03 (três) testes subseqüentes, todos de caráter eliminatório, e obedecerá a seguinte ordem:

I - Teste de Barra Fixa;

II - Teste de Impulsão Horizontal;

III -Teste de Corrida de Doze Minutos.

11.2.1. O candidato será considerado APTO ou INAPTO na prova de capacidade física.

11.2.2. O candidato será considerado APTO na prova de capacidade física se, submetido a todas as fases dos testes de avaliações, atingir a performance mínima de 2,0 (dois) pontos para cada teste.

11.2.3. O candidato que não obtiver pontuação mínima em qualquer dos testes não poderá prosseguir na realização dos demais testes.

11.2.4. Será considerado eliminado na prova de capacidade física e, conseqüentemente, eliminado do concurso público o candidato que:

I - deixar de realizar algum dos testes de capacidade física;

II - obtiver pontuação menor que 2,00 (dois) pontos em qualquer um dos testes; ou

III - não comparecer para a realização da prova de capacidade física.

11.3. Teste de Barra Fixa

11.3.1 .Teste Masculino

11.3.1.1. A metodologia para a preparação e execução do Teste de Barra Fixa para os candidatos do sexo masculino obedecerá aos seguintes seqüenciais de ações:

I - ao comando "em posição", o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação) e braços estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo;

II - ao comando "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até o queixo ultrapassar a parte superior da barra. Em seguida , estenderá novamente os cotovelos até a posição inicial;

III - a contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) o movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos;

b) a não-extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerada um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato.

11.3.1.2. Não será permitido ao candidato:

I - tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo, para tanto, permitida a flexão das pernas;

II - após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

III - utilizar luva(s) ou qualquer material para proteção das mãos;

IV - apoiar o queixo na barra.

11.3.1.3. A pontuação do Teste de Barra Fixa masculino será atribuída conforme a seguir:

MASCULINO
Número de FlexõesPontos
De zero a 20 (eliminado)
32
43
54
Igual ou superior a 65

11.3.1.4. O candidato deverá realizar no mínimo 3 (três) flexões completas para obter a pontuação mínima do teste. A não-execução de pelo menos 3 (três) flexões válidas eliminará o candidato.

11.3.1.5. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato, após 5 minutos, prevalecendo aquela em que obtiver a maior pontuação.

11.3.1.6. Teste Feminino

11.3.1.7. A metodologia para a preparação e execução do Teste de Suspensão em Barra Fixa feminino obedecerá as seguintes ações:

I - ao comando "em posição", a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, podendo receber ajuda para atingir esta posição;

II - ao comando "iniciar", depois de tomada a posição inicial pela candidata, o fiscal da prova inicia imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição, sendo que o fiscal avisará o tempo decorrido na execução.

11.3.1.8. Será proibido à candidata do sexo feminino quando da realização do Teste de Suspensão em Barra Fixa:

I - após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

II - utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;

III - ceder a sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra; ou

IV - apoiar o queixo na barra.

11.3.1.9. A pontuação do Teste de Suspensão em Barra Fixa feminino será atribuída conforme a seguir:

FEMININO
Tempo em SuspensãoPontos
De zero a 10s0 (eliminado)
De 11s a 15s2
De 16s a 20s3
De 21s a 25s4
Igual ou superior a 26s5

11.3.1.10. Cada candidata deverá realizar como performance mínima 2,00 (dois) pontos na execução do Teste de Suspensão em Barra Fixa.

11.3.1.11. Será concedida uma segunda tentativa à candidata, após 5 minutos, prevalecendo aquela em que obtiver a maior pontuação.

11.4. Teste de Impulsão Horizontal

11.4.1. A metodologia para a preparação e execução do Teste de Impulsão Horizontal para os candidatos do sexo masculino e do sexo feminino obedecerá aos seguintes aspectos:

I - ao comando "em posição", o candidato deverá posicionar-se atrás da linha de medição inicial, em pé, estático, com os pés paralelos e sem tocar a linha;

II - ao comando "iniciar", o candidato saltará à frente com movimento simultâneo dos pés. A marcação da distância saltada será a partir da linha de medição inicial, a qual será computada na marcação, até a marca no solo, de qualquer parte do corpo do candidato que estiver mais próxima da linha;

III - a marcação levará em consideração as seguintes observações:

a) a última parte do corpo (mais próxima da linha de saída) que tocar o solo será referência para a marcação;

b) na aterrissagem com os pés, o calcanhar do pé que estiver mais próximo da linha de saída será a referência.

11.4.2. Não será permitido ao candidato:

I - receber qualquer tipo de ajuda física;

II - utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão;

III - perder o contato de nenhum dos pés com o solo antes da impulsão;

IV - tocar com o(s) pé(s) na linha de medição inicial (salto "queimado");

V - projetar o corpo à frente com conseqüente rolamento.

11.4.3. O Teste de Impulsão Horizontal será realizado em piso adequado, em uma superfície plana e uniforme.

11.4.4. A pontuação do Teste de Impulsão Horizontal será atribuída conforme a seguir:

MASCULINO
DistânciaPontos
Igual ou inferior a 1,75 m0 (eliminado)
de 1,76 m a 1,85 m2
de 1,86 m a 1,95 m3
de 1,96 m a 2,05 m4
Igual ou superior a 2,06 m5

 

FEMININO
DistânciaPontos
Igual ou inferior a 1,35 m0 (eliminado)
de 1,36 m a 1,45 m2
de 1,46 m a 1,55 m3
de 1,56 m a 1,65 m4
Igual ou superior a 1,66 m5

11.4.5. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato, prevalecendo aquela em que obtiver a maior pontuação.

11.4.6. O salto iniciado, mesmo que "queimado", será contado como tentativa, e 02 (dois) saltos "queimados" implicará a eliminação do candidato.

11.5. Teste de Corrida de Doze Minutos

11.5.1. A metodologia para a preparação e execução do teste de corrida de 12 (doze) minutos será a seguinte:

I - o candidato deverá, no tempo de 12 (doze) minutos, percorrer a maior distância possível. O candidato poderá, durante os 12 (doze) minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;

II - o início e o término do teste serão indicados ao comando da banca examinadora emitido por sinal sonoro;

III - após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocar em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela banca.

11.5.2. Não será permitido ao candidato:

I - uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela banca;

II - deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela banca;

III - dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

11.5.3. O Teste de Corrida de Doze Minutos deverá ser aplicado em uma pista com condições adequadas e marcação escalonada a cada 10 (dez) metros.

11.5.4. A pontuação do Teste de Corrida de Doze Minutos será atribuída conforme a seguir:

MASCULINO
DistânciaPontos
Igual ou inferior a 2.200 m0 (eliminado)
de 2.201 m a 2.400 m2
de 2.401 m a 2.600 m3
de 2.601 m a 2.800 m4
Igual ou superior a 2.801 m5

 

FEMININO
DistânciaPontos
Igual ou inferior a 1.800 m0 (eliminado)
de 1.801 m a 2.000 m2
de 2.001 m a 2.200 m3
de 2.201 m a 2.400 m4
Igual ou superior a 2.401 m5

11.5.5. O candidato do sexo masculino que não alcançar a distância mínima de 2.201 metros e o candidato do sexo feminino que não alcançar a distância mínima de 1.801 metros será eliminado do concurso.

11.5.6. Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste.

11.5.7. O candidato que não comparecer para a realização dos testes de aptidão física na data, local e horário determinado, será eliminado do concurso público.

12. TESTE DE ROBUSTEZ FÍSICA (Força Muscular) - de caráter eliminatório

12.1. O teste de robustez física será aplicado depois de decorridos 60 minutos da aplicação dos testes de aptidão física.

12.2. O teste de robustez física será aplicado para os candidatos aprovados nos testes de aptidão física para os cargos de Carteiro I.

12.3. Os candidatos serão convocados para a realização do teste de robustez física, gradualmente, mediante as necessidades da Empresa, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

12.4. O teste de Robustez Física constará de exames de Dinamometria com a seguinte aparelhagem:

a) Manual: capacidade de carga= 50 Kgf

b) Escapular : capacidade de carga= 50 Kgf

c) Dorsal: capacidade de carga= 200 Kgf

12.5. As manobras de força deverão ser realizadas em séries de três tentativas por aparelho. O resultado a ser considerado será aquele de maior valor.

12.6. O candidato será considerado APTO ou INAPTO no teste de robustez física.

12.7. O teste de robustez física obedecerá aos seguintes critérios de avaliação:

a) Dinamometria Manual - desempenho mínimo para aprovação:

Masculino: 35 quilogramas-força

Feminino: 30 quilogramas-força

b) Dinamometria Escapular - desempenho mínimo para aprovação:

Masculino: 35 quilogramas-força

Feminino: 30 quilogramas-força

c) Dinamometria Dorsal - desempenho mínimo para aprovação:

Masculino: 90 quilogramas-força

Feminino: 80 quilogramas-força

12.8. O candidato que não comparecer para a realização dos testes de robustez física na data, local e horário determinado, será eliminado do concurso público.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS TESTES DE APTIDÃO E ROBUSTEZ FÍSICA

13.1.O candidato deverá apresentar atestado médico, no qual deverá estar consignada a sua Aptidão para realização dos testes de Robustez Física e de Aptidão Física, conforme modelo descrito no anexo deste edital.

13.1.1. O atestado médico citado no subitem anterior deverá constar o nome do cargo o qual o candidato está inscrito, o nome do Médico (por extenso), a sua assinatura e o número do seu registro no Conselho Regional de Medicina e deverá ter sido emitido há no máximo 90 dias da data marcada para realização dos testes de aptidão e robustez física.

13.2. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico de acordo com o previsto no subitem 13.1, no momento de sua identificação, será impedido de realizar os testes, sendo conseqüentemente eliminado do concurso.

13.3. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, ou qualquer outra queixa de estado físico ou emocional do candidato, etc.), bem como qualquer outra condição que impossibilite o candidato de submeter-se aos testes ou diminua sua capacidade física e/ou orgânica, não serão levados em consideração e, portanto, nenhum tratamento diferenciado ou realização posterior da prova de esforço físico, será concedido por parte da ECT.

13.3.1. O disposto no subitem anterior não se aplica à candidata em estado de gravidez, quando inabilitada temporariamente, mediante apresentação de atestado médico, de participar dos testes de Robustez Física e Aptidão Física, caso em que deverá ser convocada para as respectivas etapas quanto houver a liberação médica, segundo a ordem de classificação.

13.4. O candidato que não obtiver pontuação mínima em qualquer dos testes de aptidão ou robustez física não poderá prosseguir na realização dos demais testes, sendo logo eliminado e, conseqüentemente excluído do concurso público não sendo dessa forma permitido a permanência do candidato eliminado no local de prova.

13.5. Os trajes e calçados para a realização dos testes de aptidão e robustez física serão de livre escolha do candidato e deverão ser adequados para a realização dos testes de aptidão e robustez física.

13.6. A realização de qualquer exercício preparatório para os testes de aptidão e robustez física será de responsabilidade do candidato.

13.7. Os imprevistos ocorridos durante a prova de capacidade física serão decididos pelo presidente da banca examinadora.

13.8. A prova de capacidade física deverá ser aplicada por uma banca examinadora presidida por um profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com habilitação plena em Educação Física.

13.9. O local de realização dos testes será de acesso exclusivo dos candidatos convocados e da equipe coordenadora e realizadora dos testes, dessa forma não poderão permanecer no local acompanhantes de candidatos.

13.10. Os candidatos serão informados por meio de telegrama ou carta, da aprovação ou eliminação nesta fase do concurso público.

14. RECURSOS - TESTES DE APTIDÃO E ROBUSTEZ FÍSICA

14.1. Caberá recurso contra os testes de robustez ou de aptidão física, dentro de 03 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao do recebimento do telegrama ou carta.

14.2. O recurso deverá ser objetivo, claro e consistente, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, contendo todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive com o respectivo CEP. Recursos inconsistentes serão indeferidos.

14.3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, abrangendo um ou mais testes, sendo automaticamente desconsiderado recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

14.4. A decisão dos recursos será dada a conhecer, em caráter irrecorrível na esfera administrativa através de telegrama ou carta encaminhada ao candidato.

14.4.1. A decisão proferida pela Banca Examinadora tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14.5. Os recursos devem ser:

a) apresentados, sem formalização de processo, datilografados ou digitados, em formulário conforme modelo definido no Anexo deste edital.

b) postados, por SEDEX, ou protocolados dentro de 03 (três) dias úteis, contados do dia seguinte ao do recebimento do telegrama ou carta, junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Centro de Educação Corporativa dos Correios, situado à Avenida Engenheiro Abdias de Carvalho, 1120 - Bongi - Recife-PE - CEP 50630-900.

14.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

14.7. Serão desconsiderados os recursos que não forem apresentados conforme modelo definido no anexo do edital.

15. RESULTADO E CONVOCAÇÃO

15.1. O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado, no posto de inscrição e pela internet no endereço eletrônico www.correios.com.br, em até cinco dias úteis após a realização das provas.

15.2. Os candidatos aprovados para o cargo de Carteiro I nas provas objetivas serão convocados para a realização dos testes de robustez e de aptidão física, gradualmente, mediante as necessidades da Empresa.

15.3. O resultado das provas objetivas estará à disposição dos interessados no Diário Oficial da União e pela internet no endereço eletrônico www.correios.com.br, em até 30 dias após a realização das provas.

15.4. O prazo de validade deste Concurso Público será contado a partir do dia da publicação dos resultados das provas objetivas no Diário Oficial da União. As retificações, republicações ou outras modificações no resultado por força de recursos, não invalidam a data da primeira publicação oficial.

15.5. A convocação dos aprovados será feita obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida, as necessidades da Empresa e o prazo de validade do Concurso. A chamada para as etapas subseqüentes à primeira será feita mediante telegrama ou carta, com confirmação de recebimento no endereço do destinatário. Caso não tenha pessoa para receber o Telegrama, a ECT fará tentativa de três entregas em horários alternados. Após este procedimento, não conseguindo efetuar a entrega do telegrama e, não havendo o comparecimento, o candidato será excluído definitivamente do cadastro de aprovados do Concurso Público. O telegrama ou carta será remetido para o endereço informado pelo candidato no formulário de inscrição ou para o endereço que houver sido atualizado, conforme o subitem 18.12.1.

16. PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS - de caráter eliminatório

16.1. Nesta etapa será realizada avaliação da aptidão física e mental, de caráter eliminatório, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo.

16.2. No caso dos portadores de necessidades especiais, estes serão submetidos à perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional da ECT ou credenciados, que ratificará a condição do candidato como deficiente, sendo a declaração de incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato realizada durante o período de experiência, de acordo com o art. 43, parágrafo 2º, do Decreto 3.298/99. O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

16.3. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos compostos de entrevista médica, avaliação clínica antropométrica e exames complementares.

16.4. O exame médico terá caráter exclusivamente eliminatório e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos.

16.5. O exame médico objetivará aferir se os candidatos gozam de boa saúde física e psíquica.

16.6. O exame médico será composto por entrevista médica, avaliação clínica, avaliação antropométrica e por exames complementares definidos pela área de saúde ocupacional da Empresa.

16.6.1. A entrevista médica, a avaliação clínica e a avaliação antropométrica serão feitas, sempre que possível, por médico do quadro próprio da Empresa.

16.6.1.1. Caso não seja possível o atendimento por médico do quadro próprio, a entrevista médica, a avaliação clínica e a avaliação antropométrica serão realizadas por médico da rede conveniada ou da rede credenciada (nesta ordem).

16.6.1.2. A entrevista médica consistirá em perguntas feitas ao candidato sobre patologias de que seja portador ou de que tenha sido portador, histórico familiar e outras informações julgadas relevantes, pelo médico examinador, para aferir a saúde física e psíquica do candidato.

16.6.1.3. A omissão e/ou negação, pelo candidato, de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente, implicará em sua imediata eliminação do Concurso Público e caso tenha ultrapassado essa fase, na anulação da contratação realizada.

16.6.2. Os exames complementares a serem realizados pelos candidatos, serão de caráter obrigatório, e deverão ser realizados no prazo a ser definido pela área de saúde ocupacional.

16.6.2.1. Os exames complementares serão feitos na rede conveniada ou na rede credenciada da Empresa. 16.6.2.2. A critério do médico examinador, poderão ser considerados os resultados de exames recentes realizados pelo candidato, às suas expensas, em médico ou em entidade particular ou, ainda, na rede pública de saúde.

16.7. Para submeter-se ao exame médico, o candidato deverá comparecer no dia, no horário e no local designados pela Empresa e a ele comunicados por meio de telegrama.

16.8. Após a entrevista médica, a avaliação clínica e a análise dos resultados dos exames complementares realizados pelos candidatos, o órgão de medicina do trabalho da Empresa emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um, emitindo o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) a ser assinado por médico do trabalho da Empresa e pelo candidato.

16.9. Serão considerados inaptos os candidatos para o cargo de Carteiro I, submetidos à avaliação pré‑ admissional que estiverem, dentre outras, em uma das seguintes situações e que o comprometimento seja incompatível com as atribuições do cargo o qual estiver concorrendo:

Ortopedia e Reumatologia: Seqüela de fratura de membro superior e/ou de membro inferior; Seqüela de fratura da coluna vertebral em qualquer nível; Luxação recorrente de ombro; Deformidade congênita ou adquirida, em membros superiores, que comprometam a função a amplitude articular e/ou a função de pinça, de uma ou ambas as mãos; Deformidade congênita ou adquirida, em membros inferiores, que impeçam a deambulação normal e/ou comprometam a amplitude articular e/ou ocasionam assimetria entre os membros, com conseqüente báscula de bacia; Deformidade congênita ou adquirida, em coluna vertebral que comprometa a amplitude articular e/ou a deambulação e/ou ocasione assimetria entre os membros, com conseqüente báscula de bacia; Ausências parciais ou totais de membros, congênita ou adquirida, que prejudiquem a função; Patologia da coluna vertebral que compromete a manutenção da postura correta (cifose e escoliose com desvio acima de 15 graus; aumento acentuado da lordose lombar; spina bífida; costela cervical; hérnia de disco; mega apófises transversas; patologias degenerativas; espondilolises; espondilolisteses; redução de espaços discais; nódulos de Schmorl); Esporão de calcâneo, escafóide acessório; Pés planos, geno valgus/varo, hállux valgus/varo; Calosidade e hiperqueratose plantar moderada ou grave; Tendinite ou tenossinovite; Doenças reumáticas crônicas (Artrite Reumatóide, Espondilite Anquilosante, Lúpus Eritematoso Sistêmico e Gôta); Outras patologias ortopédicas ou reumatológicas, consideradas incapacitantes para a função.

Cardiovascular: Hipertensão Arterial Sistêmica moderada ou grave, Arritmias cardíacas; Insuficiência Cardíaca Congestiva; Cardiopatias congênitas ou adquiridas; Insuficiência venosa ou arterial de membros inferiores, histórico prévio de trombose venosa profunda, varizes primarias ou secundarias moderada ou extensa.

Pulmonar: Pneumopatias crônicas (DPOC, Enfisema pulmonar, Fibroses pulmonares, etc.); Doenças pulmonares infecciosas crônicas; Asma brônquica; Rinite ou Sinusite recidivante.

Neurologia: Paralisia de membros; Neuropatia central ou periférica; Incoordenação motora ou sensitiva; Epilepsia; Doença degenerativa do Sistema Nervoso Central.

Dermatologia: Patologias dermatológicas foto sensíveis; Seqüelas importantes de queimaduras; Pênfigo; Neoplasia ou lesão pré-neoplásica; Psoríase; Sequela moderada ou extensa de queimadura; Demais doenças dermatológicas que incapacitam para a função.

Oftalmologia: Retinopatias; Cataratas; Ceratocones; Degeneração mióptica; Glaucomas; Consideram-se estrabismos admissíveis todas as exo e endotropias, exceto as adquiridas por paralisias/paresias que apresentem diplopia; as que apresentem restrições e/ou aduções oculares (do melhor olho), que sejam clinicamente incompatíveis com a função pleiteada; Campimetria Visual (deverá ser solicitado desde que o indivíduo apresente patologia que conhecidamente tenha como evolução redução do campo visual ou quando surgirem dúvidas na avaliação do exame de confrontação; É admissível restrição no campo visual inferior a 140 graus na isóptera longitudinal e sem patologia progressiva concomitante; É admissível a visão monocular desde que preservada a acuidade visual do outro olho.

Audiometria: Surdez severa ou grave; Hipoacusias que prejudicam a função; Perdas auditivas induzidas por ruído - PAIR.

Renal: Insuficiência renal crônica; Proteinúria ou hematúria significativa, principalmente de origem renal; Glomerulopatias; Síndrome nefrótica; Litíase renal.

Outras Situações: Baixa capacidade aeróbica; Diabetes mellitus tipo I ou II ou insulino dependente; Dislipidemias severas; Obesidade mórbida com comprometimento aeróbico; Hepatopatias em geral; Litíase biliar; Dependência química; Psicose, esquizofrenia; Etilismo; Processos herniários em geral;

Multíparas com problemas no assoalho pélvico; Gigantomastia; Outras patologias, seqüelas, deformidades congênitas ou adquiridas, que possam incapacitar para a função proposta; Em caso de biotipo desfavorável com suspeita de baixa capacidade aeróbica, poderá ser utilizado o teste ergométrico, considerando-se apto o valor mínimo de 40 ml de O2 por quilo de peso corpóreo por minuto (VO2 máx).

16.10. Serão considerados inaptos os candidatos para o cargo de Atendente Comercial I submetidos à avaliação pré-admissional que estiverem, dentre outras, em uma das seguintes situações e que o comprometimento seja incompatível com as atribuições do cargo o qual estiver concorrendo:

Ortopedia e Reumatologia: Seqüela de fratura de membro superior e/ou de membro inferior; Seqüela de fratura da coluna vertebral em qualquer nível; Luxação recorrente de ombro; Deformidade congênita ou adquirida, em membros superiores, que comprometam a função a amplitude articular e/ou a função de pinça, de uma ou ambas as mãos; Deformidade congênita ou adquirida, em membros inferiores, que impeçam a deambulação normal e/ou comprometam a amplitude articular e/ou ocasionam assimetria entre os membros, com conseqüente báscula de bacia; Deformidade congênita ou adquirida, em coluna vertebral que comprometa a amplitude articular e/ou a deambulação e/ou ocasione assimetria entre os membros, com conseqüente báscula de bacia; Ausências parciais ou totais de membros, congênita ou adquirida, que prejudiquem a função; Patologia da coluna vertebral que compromete a manutenção da postura correta: (cifose e escoliose com desvio acima de 15 graus, aumento acentuado da lordose lombar, spina bífida, costela cervical, hérnia de disco, mega apófises transversas, patologias degenerativas, espondilolises, espondilolisteses, redução de espaços discais, nódulos de Schmorl); Esporão do calcâneo / escafóide acessório; Pés planos, geno valgus/varo, hállux valgus/varo; Calosidade e hiperqueratose plantar moderada ou grave; Tendinite ou tenossinovite; Doenças reumáticas crônicas (Artrite Reumatóide, Espondilite Anquilosante, Lúpus Eritematoso Sistêmico e Gôta); Outras patologias ortopédicas ou reumatológicas, consideradas incapacitantes para a função.

Cardiovascular: Hipertensão Arterial Sistêmica moderada ou grave, Arritmias cardíacas; Insuficiência Cardíaca Congestiva; Cardiopatias congênitas ou adquiridas; Insuficiência venosa ou arterial de membros inferiores, histórico prévio de trombose venosa profunda, varizes primarias ou secundarias moderadas ou extensas.

Pulmonar: Pneumopatias crônicas (DPOC, Enfisema pulmonar, Fibroses pulmonares, etc.); Doenças pulmonares infecciosas crônicas; Asma brônquica; Rinite ou Sinusite recidivante.

Neurologia: Paralisia de membros; Neuropatia central ou periférica; Incoordenação motora ou sensitiva; Epilepsia; Doença degenerativa do Sistema Nervoso Central;

Dermatologia: Patologias dermatológicas foto sensíveis; Seqüelas importantes de queimaduras; Pênfigo; Neoplasia ou lesão pré-neoplásica; Psoríase; Sequela moderada ou extensa de queimadura; Demais doenças dermatológicas que incapacitam para a função.

Oftalmologia: Retinopatias; Cataratas; Ceratocones; Degeneração mióptica; Glaucomas; Déficit visual acentuado; Consideram-se estrabismos admissíveis todas as exo e endotropias, exceto: (as adquiridas por paralisias/paresias que apresentem diplopia; as que apresentem restrições e/ou aduções oculares (do melhor olho), que sejam clinicamente incompatíveis com a função pleiteada); Campimetria Visual: deverá ser solicitada desde que o indivíduo apresente patologia que conhecidamente tenha como evolução redução do campo visual ou quando surgirem dúvidas na avaliação do exame de confrontação; É admissível restrição no campo visual inferior a 140 graus na isóptera longitudinal e sem patologia progressiva concomitante.

Audiometria: Surdez severa ou grave; Hipoacusias que prejudicam a função; Perdas auditivas induzidas por ruído - PAIR.

Renal: Insuficiência renal crônica; Proteinúria ou hematúria significativa, principalmente de origem renal; Glomerulopatias; Síndrome nefrótica; Litíase renal.

Outras Situações: Baixa capacidade aeróbica; Diabetes mellitus tipo I ou II ou insulino dependente; Dislipidemias severas; Obesidade mórbida com comprometimento aeróbico; Hepatopatias em geral; Litíase biliar; Dependência química; Psicose, esquizofrenia; Etilismo; Processos herniários em geral; Multíparas com problemas no assoalho pélvico; Gigantomastia; Outras patologias, seqüelas, deformidades congênitas ou adquiridas, que possam incapacitar para a função proposta; Em caso de biotipo desfavorável, com suspeita de baixa capacidade aeróbica, poderá ser utilizado o teste ergométrico, considerando-se apto o valor mínimo de 40 ml de O2 por quilo de peso corpóreo por minuto (VO2 máx).

17. CONTRATAÇÃO

17.1. A convocação dos candidatos para esta fase será processada, gradualmente, mediante as necessidades da ECT, nos cargos e para as localidades objeto do presente concurso, observando-se a ordem de classificação dos candidatos nas provas objetivas e a aptidão nos exames pré-admissionais.

17.2. Os candidatos aprovados em todas as fases do certame serão admitidos mediante Contrato de Experiência (arts. 443, § 2º, "c" e 445, § único da CLT). Nesse período, a ECT avaliará, para efeito de conversão ao Contrato por Prazo Indeterminado, a adequação do candidato ao cargo e o desempenho obtido, inclusive nos treinamentos que o cargo exigir, conforme os procedimentos de avaliação de desempenho utilizados, atualmente, pela Empresa para os cargos de nível básico e médio e técnico: capacidade profissional, iniciativa, cooperação, relacionamento, comprometimento com resultados, cumprimento de normas e regulamentos e cortesia.

17.2.1. No caso dos candidatos portadores de deficiência a avaliação no Contrato de Experiência contará com a assistência de equipe multiprofissional conforme dispõe legislação aplicável à espécie. Caso a avaliação da equipe conclua negativamente quanto à compatibilidade para o efetivo exercício do cargo, o candidato não será considerado apto, sendo eliminado do Concurso.

17.3. Os critérios de avaliação de desempenho citados no subitem 17.2 serão utilizados, também, durante o Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado.

17.4. O candidato, por ocasião da sua admissão no quadro de pessoal da ECT (Contrato de Experiência), declarará sua condição relativa à acumulação de cargos públicos, bem como entregará, no órgão de administração de pessoal, cópia da declaração de bens e renda do ano em curso, exceto se estiver desobrigado de fazê-lo na forma das normas legais vigentes.

17.5. Para a efetivação da admissão é indispensável que o candidato preencha e comprove todos os requisitos exigidos, e ainda que apresente os originais e cópias dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia), quando for o caso;

c) Título de Eleitor com votação atualizada (cópia);

d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou outro documento que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (cópia);

e) Carteira de Identidade (cópia );

f) 03 (três) fotos 3x4 recentes;

g) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração da firma anterior, informando não haver feito o cadastramento (cópia), caso já tenha trabalhado;

h) Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF (cópia);

i) Comprovante de Escolaridade (cópia);

j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (cópia autenticada);

k) Atestado de vacinação obrigatória para os filhos menores de 14 anos (cópia);

l) Certidão de Nascimento dos filhos solteiros maiores de 14 e menores de 21 anos (cópia).

18. DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. A realização deste Concurso Público será coordenada pela ECT, podendo a seu critério e conveniência contratar entidade especializada para realização de todo ou parte do processo.

18.2. Todas as publicações referentes a este Concurso Público serão de responsabilidade da ECT.

18.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação de todos os atos e editais referentes a este Concurso Público.

18.4. Não haverá, sob qualquer hipótese ou alegação, segunda chamada para as etapas previstas para este Concurso Público.

18.5. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e a apresentação para contratação e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

18.6. Será automaticamente eliminado o candidato que:

a) fizer e/ou usar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do processo seletivo;

c) faltar ou não comparecer, dentro de cinco dias úteis contados da data acordada para assinatura do Contrato de Trabalho, ou, ainda, transgredir as normas e regras deste Concurso Público;

d) não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

e) não atender ou recusar convocação para qualquer uma das cidades que integram a localidade de sua opção.

f) infringir qualquer norma ou regulamento do presente Edital.

g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

18.7. Aos candidatos admitidos será facultada, a critério e conveniência da ECT, a cessão para outros órgãos da esfera federal, estadual e municipal bem como a solicitação de transferência para outro Estado da Federação, após 01 (um) ano de efetivo serviço na ECT, ficando esta, porém, condicionada à existência de vaga no novo Estado de opção.

18.7.1. Aos candidatos admitidos será facultada, a critério e conveniência da ECT, a transferência de localidade dentro do mesmo Estado, após 90 dias de efetivo serviço na ECT, ficando esta, porém, condicionada à existência de vaga na nova localidade de opção.

18.8. O prazo de validade deste Concurso Público é de 06 (seis) meses, a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da ECT.

18.9. Os candidatos aprovados para o mesmo cargo, na mesma localidade ou cidade, em concurso anterior e vigente, serão convocados durante o prazo de validade do Concurso Público, com prioridade sobre os novos concursados.

18.10. As vagas existentes ou que surgirem serão destinadas a qualquer uma das cidades que integram as localidades envolvidas neste Concurso Público.

18.11. Ao candidato aprovado poderá ser dada a opção de formalização, por escrito, do interesse em suprir vagas em outras cidades pertencentes ou não ao seu Estado de origem, mediante as necessidades da ECT e em conformidade ao estabelecido neste Edital, sem contudo haver prejuízo ao candidato, quando não houver interesse do mesmo.

18.11.1. A opção, por localidade distinta da localidade base de opção inicial, somente será admitida quando se esgotar a relação de candidatos aprovados para a localidade da nova opção de interesse.

18.12. O candidato aprovado deverá manter junto à ECT, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe caberá nenhuma reclamação, caso não seja possível à ECT convocá-lo por falta dessa atualização.

18.12.1 A mudança de endereço, quando ocorrer, deverá ser informada formalmente, por meio de carta registrada assinada pelo próprio candidato, a ser enviada e/ou entregue ao Centro de Educação Corporativa dos Correios, situado à Avenida Engenheiro Abdias de Carvalho, 1120 - Bongi - Recife-PE - CEP 50630- 900.

18.13. A desistência do candidato selecionado e convocado para preenchimento de uma vaga implicará na sua exclusão do cadastro de aprovados, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência Definitiva do Concurso.

18.13.1 Nos casos em que o candidato comprove estar impossibilitado temporariamente de prover a vaga oferecida, o fato poderá ser registrado em Termo de Desistência Temporária, no qual o candidato renunciará à sua classificação original, passando a ocupar a última classificação na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar, exclusivamente, no período de vigência do Concurso.

18.13.1.1. O candidato só poderá desistir temporariamente uma única vez. Quando convocado e novamente se recusar ao preenchimento da vaga, o fato será registrado como desistência definitiva, sendo excluído do cadastro de aprovados.

18.14. Os servidores públicos civis aposentados ou não, militares, militares reformados ou da reserva remunerada, poderão prestar este certame público, respeitados os preceitos contidos no art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, além de outras normas legais aplicáveis.

18.15. A ECT não possui vínculo ou convênio com nenhuma instituição de ensino ou cursos preparatórios, não se responsabilizando por quaisquer cursos, textos ou apostilas não expressamente indicados para este Concurso Público.

18.16. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da ECT, da rigorosa ordem de classificação, da existência de vaga e do prazo de validade do Concurso.

18.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União.

18.18. O resultado final deste Concurso Público fica devidamente homologado pelo Presidente da Comissão Organizadora, a partir de sua divulgação no Diário Oficial da União.

18.19. Os casos omissos, não previstos neste Edital ou não incluídos na Ficha de Inscrição, serão apreciados pela Comissão Organizadora deste Concurso Público.

VLADIMIR BUAR QUE DE GUSMÃO
Presidente Regional da Comissão Organizadora de Concurso Público

ANEXO I

PROGRAMAS DE PROVAS

CARTEIRO I

Português

Interpretação de Texto. Ortografia Oficial, Acentuação Gráfica, Separação de sílabas, Reconhecimento de classe de palavras, nome, pronome, verbo, preposições e conjunções, Pronomes: demonstrativos, possessivos e de tratamento. Concordância Nominal e Verbal. Emprego de tempos e modos, Vozes do Verbo, Regência Nominal e Verbal, Ocorrência de crase. Formação de Palavras composição e derivação.

Matemática

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Múltiplos e divisores, e operações. Expressões numéricas. Equações do 1. º grau. Problemas, Sistema de medidas de tempo, Sistema métrico decimal, Sistema monetário brasileiro. Problemas, números e grandezas proporcionais, razões e proporções. Divisão em partes proporcionais. Regra de três simples. Porcentagem Juros simples. Juros, capital, tempo, taxas e montante.

ATENDENTE COMERCIAL I

Português

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia Oficial, Acentuação Gráfica, Separação de sílabas, Reconhecimento de classe de palavras, nome, pronome, verbo, preposições e conjunções, Pronomes, colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância Nominal e Verbal. Emprego de tempos e modos, Vozes do Verbo, Regência Nominal e Verbal, Ocorrência de crase, Estrutura do vocábulo, radicais e afixos, Formação de Palavras composição e derivação, Termos da Oração, Tipo de predicação, Estrutura do período: Coordenação e Subordinação, Nexos Oracionais, Valor Lógico e Sintático das Conjunções, Semântica, Sinonímia e Antonímia.

Matemática

Números inteiros, racionais e reais; problemas de contagem. Sistema legal de medidas. Razões e proporções; divisão proporcional; regras de três simples e composta; porcentagens. Equações e inequações de 1° e 2° graus; sistemas lineares. Funções; gráficos. Seqüências numéricas. Funções exponenciais e logarítmicas. Noções de probabilidade e estatística. Juros simples. Sistema monetário brasileiro.

Noções de Microinformática

Sistema operacional Windows 2000. Microsoft Office: Word 2003, Excel 2003. Conceitos de internet e de intranet. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias. Ferramentas, aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. Conceitos de proteção e segurança. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Componentes de Hardware e Software de computadores.

Conhecimentos Específicos

Noções de Ética: Conceitos: ética, moral, valores e virtudes. Ética aplicada: noções de ética empresarial e profissional; o padrão ético no serviço público; a gestão da ética nas empresas públicas e privadas; conflito de interesses; ética e responsabilidade social; Código de Ética da ECT. Lei n°. 8078/90 - Código de Defesa do Consumidor. Lei Postal n°. 6.538/78.

ANEXO: II

Locais de Inscrições: Agência de Correios - Endereço

AC/Abreu e Lima - Av. Brasil, 1000 - Centro - Abreu e Lima

AC/Aeroporto dos Guararapes - Pç. Ministro Salgado Filho, S/N Imbiribeira - Recife

AC/Aliança - R. Siqueira Campos, 127 - Centro - Aliança

AC/Boa Viagem - Av. Conselheiro Aguiar, 4955 - Boa Viagem - Recife

AC/Cabo - R. Visconde de Pelotas, 70 - Centro - Cabo de St° Agostinho

AC/Câmara Municipal - R. Princesa Isabel, 410 - Boa Vista - Recife

AC/Camaragibe - Av. Belmiro Correia, 605 - Timbi - Camaragibe

AC/Casa Amarela - R. Padre Lemos, 498 - Casa Amarela - Recife

AC/Central do Recife - Av. Guararapes, 250 - Santo Antônio - Recife

AC/Condado - Praça São Cristovão, 51 - Centro - Condado

AC/Curado - R. Dr. George William Butler, S/N - Lj 07 - Curado - Recife

AC/Encruzilhada - Av. João de Barros, 1912 - Encruzilhada - Recife

AC/Fernando de Noronha - Vila dos Remédios, S/N - Centro Fernando de Noronha

AC/Fórum do Recife - Av. Desembargador Guerra Barreto, S/N - Ilha Joana Bezerra - Recife

AC/Goiana - Pç. Duque de Caxias, 584 - Centro - Goiana

AC/Igarassu - R Severino Tavares Uchoa Cavalcanti, S/N - Centro - Igarassu

AC/Ipojuca - R. Cel. João Souza Leão, 20 - Centro - Ipojuca

AC/Itamaracá - Av. João Pessoa Guerra, 302 - Baixa Verde - Itamaracá

AC/Itambé - Pç. Dom Vital, 83 - Centro - Itambé

AC/Itapissuma - Av. João Pessoa, 120 - Centro - Itapissuma

AC/Itaquitinga - Av. Antônio Carlos de Almeida, S/N - Centro - Itaquitinga

AC/Jaboatão dos Guararapes - R. Major Celso da Câmara Lima, 60 - Cajueiro Seco - Jaboatão dos Guararapes

AC/Maciel Pinheiro - Rua Gervásio Pires, 252 - Boa Vista - Recife

AC/Marquês de Olinda - Av. Mq. de Olinda, 262 - Recife - Recife

AC/Moreno - R. Primeiro de Maio, 14 - Centro - Moreno

AC/Olinda - Pç. João Pessoa, S/N - Carmo - Olinda

AC/Padre Carapuceiro - R. Pe. Carapuceiro, 777 BVS-08 4 Etapa - Boa Viagem - Recife

AC/Paulista - Av. Mal. Floriano Peixoto, 37 - Centro - Paulista

AC/Paulo Bregaro - Av. Gen. San Martin, 1083 - Bongi - Recife

AC/Ponte dos Carvalhos - R Oscar Francisco de Luna, 107 LJ-01 - Pte. dos Carvalhos - Cabo de Stº Agostinho

AC/São Lourenço da Mata - Av. Manoel Quintão, S/N - Centro - São Lourenço da Mata

AC/Shopping Center Recife - R. Pe Carapuceiro, 777 LJ 77 - PC 032 - Boa Viagem - Recife

AC/Água Preta - Pç. Marcionilo Pedrosa, S/N - Centro - Água Preta

AC/Águas Belas - Pç. Manoel Henrique de Lima,150 - Centro - Águas Belas

AC/Alagoinha - Rua Manuel Canuto, 38 - Centro - Alagoinha

AC/Amaraji - Pç. Jorge Coelho da Silveira, 135 - Centro - Amaraji

AC/Angelim - R. Dantas Barreto, 35 - Centro - Angelim

AC/Arcoverde - Pç. Barão do Rio Branco, 09 - Centro - Arcoverde

AC/Barreiros - R. Ayres Belo, 34 - Centro - Barreiros

AC/Belém de Maria - R. Quatro de Outubro, 01 - Centro - Belém de Maria

AC/Bom Conselho - R. Agamenon Magalhães, 01 - Centro - Bom Conselho

AC Brejão - Pç. Ver. José Augusto Pinto, 29 A - Centro - Brejão

AC/Buíque - Av. Jonas Camelo de Almeida, S/N - Centro - Buíque

AC/Caetés - R. Aloizio Souto Pinto, 04 - Centro - Caetés

AC/Calçado - Pç. Valdemar Tino de Medeiros, 165 - Centro - Calçado

AC/Canhotinho - R. Dr. Afonso Pena, 198 - Centro - Canhotinho

AC/Capoeiras - R. Primeiro de Abril, 119 - Centro - Capoeiras

AC/Catende - R. Ismael da Silva, S/N - Centro - Catende

AC/Correntes - Pç. da Conceição, 109 - Centro - Correntes

AC/Cortês - R. Carlos B. Cavalcanti, 69 Centro Cortês

AC/Escada - R. Barão de Suassuna 103 Térreo - Centro - Escada

AC/Gameleira - Av. Caetano Monteiro, S/N - Centro - Gameleira

AC/Garanhuns - Pç. Dr. Manoel Jardim, 12 - Centro - Garanhuns

AC/Iati - Pç. João Bezerra de Vasconcelos, S/N - Centro - Iati

AC/Inajá - R. Manoel Correia Gaia, S/N - Centro - Inajá

AC/Itaíba - R. Santa Cruz, 01 - Centro - Itaíba

AC/Jaqueira - R. José Pelegrino, S/N - Centro - Jaqueira

AC/Joaquim Nabuco - Pç. D. Luiz de Brito, S/N - Centro - Joaquim Nabuco

AC/Jucati - R. Joaquim Nabuco, S/N - Centro - Jucati

AC/Jupi - Pç. do Rosário, 21 - Centro - Jupi

AC/Jurema - Av. João Cordeiro de Souza, 25 - Centro - Jurema

AC/Lagoa do Ouro - Pç. da Conceição, 43 - Centro - Lagoa de Ouro

AC/Lajedo - R. Maj. Capitu, S/N - Centro - Lajedo

AC/Manari - R. Costa e Silva, 100 - Centro - Manari

AC/Maraial - R. Abdias Viana, S/N - Centro - Maraial

AC/Palmares - R. Cap. Pedro Ivo, 574 - Centro - Palmares

AC/Palmeirina - R. Pres. João Pessoa, 112 - Centro - Palmeirina

AC/Paranatama - Pç. João Correia de Assis, 130 - Centro - Paranatama

AC/Pedra - R. Antônio Siqueira, 11 - Centro - Pedra

AC/Pesqueira - R. Cardeal Arcoverde, 87 - Centro - Pesqueira

AC/Poção - R. Manoel Batista, 105 - Centro - Poção

AC/Primavera - Pç. Mal. Castelo Branco, 142 - Centro - Primavera

AC/Quipapá - R. Dr. Manoel Borba, S/N - Centro - Quipapá

AC/Ribeirão - R. João Pessoa, 445 - Centro - Ribeirão

AC/Rio Formoso - Pç. Agamenon Magalhães, 15 - Centro - Rio Formoso

AC/Saloá - Pç. São Vicente, 51 - Centro - Saloá

AC/Sanharó - R. Cel. Júlio Nunes, 50 Térreo - Centro - Sanharó

AC/São Benedito do Sul - Av. Alcides Cordeiro Campos, S/N - Centro - São Benedito do Sul

AC/São Bento do Una - R. Gen. João Siqueira, 64 - Centro - São Bento do Una

AC/São João - R. Augusto Peixoto, 49 - Centro - São João

AC/São José da Coroa Grande - R. Júlio Belo, 55 - Centro - São José da Coroa Grande

AC/Sirinhaém - R. Sebastião Chaves, 382 - Centro - Sirinhaém

AC/Tamandaré - Av. José Bezerra Sobrinho, 200 Loja 04 - Centro - Tamandaré

AC/Terezinha - R. Marechal Rondon, 01 - Centro - Terezinha

AC/Tupanatinga - Pç. Cel. J. E. Melo, 01 - Centro - Tupanatinga

AC/Venturosa - R. Antôni Biliu, 151 - Centro - Venturosa

AC/Xexéu - Av. Floriano Gonçalves de Lima, 93 - Centro - Xexéu

AC/Agrestina - R. 04 de Outubro, 62 - Centro - Agrestina

AC/Altinho - Pç. Júlio Rodrigues Filho, 22 - Centro - Altinho

AC/Araçoiaba - R. Barão de Itamaracá, S/N - Centro - Araçoiaba

AC/Barra de Guabiraba - Praça Ana Vasconcelos, 26 - Centro - Barra de Guabiraba

AC/Belo Jardim - Pç. Dom Luiz, S/N - Centro - Belo Jardim

AC/Bezerros - Rua Martins Júnior, 28 - Centro - Bezerros

AC/Bom Jardim - Av. José Moreira de Andrade, S/N - Centro - Bom Jardim

AC/Bonito - Av. Dr. Alberto de Oliveira, 181 - Centro - Bonito

AC/Brejo da Madre de Deus - Av. Hisbelo de Queiroz Campos, S/N - Centro - Brejo da Madre de Deus

AC/Buenos Aires - R. Duque de Caxias, 02 - Centro - Buenos Aires

AC/Cachoeirinha - Pç. Dom Expedito Lopes, 28 - Centro - Cachoeirinha

AC/Camocim de São Félix - Pç. São Félix, 08 - Centro - Camocim de São Félix

AC/Camutanga - R. Santa Cruz, 155 - Centro - Camutanga

AC/Carpina - Av. Pres. Getúlio Vargas, 51 - Centro - Carpina

AC/Caruaru - R. Nunes Machado, 352 - Centro - Caruaru

AC/Casinhas - R. Mal. C. L. Miranda, S/N - Centro - Casinhas

AC/Chã de Alegria - R. João Pessoa, 162-A - Centro - Chã de Alegria

AC/Chã Grande - Av. São José, 72 - Centro - Chã Grande

AC/Cumaru - Rua João de Moura Borba, s/n - Centro - Cumaru

AC/Cupira - Pç. Melo Bastos, 27 - Centro - Cupira

AC/Feira Nova - Av. Silva Jardim, 55 - Centro - Feira Nova

AC/Ferreiros - Pç. Luis Elias de Paula, 30 - Centro - Ferreiros

AC/Frei Miguelinho - Av. Pres. Kennedy, s/n - Centro - Frei Miguelinho

AC/Glória do Goitá - Pç. Barão do Rio Branco, S/N - Centro - Glória do Goitá

AC/Gravatá - Pç. Rodolfo C. Moraes, S/N - Centro - Gravatá

AC/Ibirajuba - Pç. das Flores, 10 - Centro - Ibirajuba

AC/Jataúba - Av. José Lopes de Siqueira, 68 - Centro - Jatauba

AC/João Alfredo - R. Santo Antônio, S/N - Centro - João Alfredo

AC/Lagoa do Carro - R. Camões Barbosa, 55 - Centro - Lagoa do Carro

AC/Lagoa de Itaenga - Av. São Sebastião, 123 - Centro - Lagoa do Itaenga

AC/Lagoa dos Gatos - R. do Comércio, 91 - Centro - Lagoa dos Gatos

AC/Limoeiro - Pç. da Bandeira, 24 - Centro - Limoeiro

AC/Macaparana - Av. João Francisco, 210 - Centro - Macaparana

AC/Machados - R. Manoel João, 118 - Centro - Machados

AC/Nazaré da Mata - R. Bernardo Vieira de Melo, 19 - Centro - Nazaré da Mata

AC/Orobó - R. Prof. Mariano de Aguiar, S/N - Centro - Orobó

AC/Panelas - Av. Manoel Borba, 29 - Centro - Panelas

AC/Passira - Rua da Matriz, 211 - Centro - Passira

AC/Paudalho - Pç. Pedro Coutinho, 28 - Centro - Paudalho

AC/Pombos - Pç. Joaquim Batista, 40 - Centro - Pombos

AC/Riacho das Almas - R. Dr. Manoel Borba, 12 - Centro - Riacho das Almas

AC/Sairé - R. Cel. José Pessoa, S/N - Centro - Sairé

AC/Salgadinho - R. Antônio Gomes de Moura, 111 - Centro - Salgadinho

AC/Santa Cruz do Capibaribe - R. Major Negrinho, 570 - Centro - Santa Cruz do Capibaribe

AC/São Caetano - Av. Luiz Coimbra, 300 - Centro - São Caitano

AC/São Joaquim do Monte - Praça Cel. Joaquim Lima, 18 - Centro - São Joaquim do Monte

AC/São Vicente Ferrer - R. João Barbosa de Almeida, 05 - Centro - São Vicente Ferrer

AC/Santa Maria do Cambucá - R Coronel José Braz, S/N - Centro Santa Maria do Cambucá

AC/Surubim - R. Agamenon Magalhães, 264 - Centro - Surubim

AC/Tacaimbó - R. Pedro Beltrão, 139 - Centro - Tacaimbó

AC/Taquaritinga do Norte - R. Prof. Luiz Carlos, 68 - Centro - Taquaritinga do Norte

AC/Timbaúba - Pç. Siqueira Campos, S/N - Centro - Timbaúba

AC/Toritama - R. João Pereira Tabosa, 77 - Centro - Toritama

AC/Tracunhaém - R. Sete de Setembro, S/N - Centro - Tracunhaém

AC/Vertente do Lério - R. Capitão Luiz de França, S/N - Centro - Vertente do Lério

AC/Vertentes - Pç. Agamenon Magalhães, 19 - Centro - Vertentes

AC/Vicência - R. Oliveira Estelita, 02 - Centro - Vicência

AC/Vitória da Sto. Antão - Av. Mariana Amália, 138 - Centro Vitória de Santo Antão

AC/Afogados da Ingazeira - Pç. Paulo Nélson de Oliveira, 01 - Centro - Afogados da Ingazeira

AC/Afrânio - R. Francisco Rodrigues, 256 - Centro - Afrânio

AC/Araripina - R. Onze de Setembro, 133 - Centro - Araripina

AC/Belém de São Francisco - Av. Cel. Jerônimo Pires, 1225 - Centro Belém de São Francisco

AC/Betânia - Pç. da Bandeira, 76 - Centro - Betânia

AC/Bodocó - R. Dr. João Pessoa, 34 - Centro - Bodocó

AC/Brejinho - R. João Nunes, 45 - Centro - Brejinho

AC/Cabrobó - Pç. José Caldas Cavalcanti, 917 - Centro - Cabrobó

AC/Calumbi - R. João Neto, 56 - Centro - Calumbi

AC/Carnaíba - Rua José Martins, 23 - Centro - Carnaíba

AC/Carnaubeira da Penha - Rua Major Pedro Nunes, S/N - Centro Carnaubeira da Penha

AC/Cedro - R. da Matriz, 40 - Centro - Cedro

AC/Custódia - Av. Inocêncio Lima, S/N - Centro - Custódia

AC/Dormentes - R. José Clementino Rodrigues Coelho, 106 - Centro - Dormentes

AC/Exú - Av. Raimundo Canuto, 597 - Centro - Exú

AC/Flores - R. Benjamin Constant, 08 - Centro - Flores

AC/Floresta - R. Cap. Emílio Novaes, 251 - Centro - Floresta

AC/Granito - R. José Alencar Ferraz, 80 - Centro - Granito

AC/Ibimirim - Av. Castro Alves, 460 - Centro - Ibimirim

AC/Iguaraci - Pç. Antônio Rabelo, 57 - Centro - Iguaraci

AC/Ingazeira - Pç. Cel. Francisco Miguel, 88 - Centro - Ingazeira

AC/Ipubi - Pç. Prof. Agamenon Magalhães, S/N - Centro - Ipubi

AC/Itacuruba - R. Álvaro Magalhães de Araújo, 203 - Centro - Itacuruba

AC/Itapetim - R. 29 de Dezembro, 100 - Centro - Itapetim

AC/Jatobá - R. Tacaratu, 02 - Centro - Jatobá

AC/Lagoa Grande - R. Joaquim Nabuco, 288 - Centro - Lagoa Grande

AC/Mirandiba - R. João Barbosa, S/N - Centro - Mirandiba

AC/Moreilândia - R. 15 de Novembro, 145 - Centro - Moreilândia

AC/Orocó - Av. Prefeito Ulisses de Novaes Bione, 69 - Centro - Orocó

AC/Ouricuri - R. Adolfo Soares, 53 - Centro - Ouricuri

AC/Parnamirim - Av. Agamenon Magalhães, 03 - Centro - Parnamirim

AC/Petrolândia - R. Regente Feijó, 17 - Centro - Petrolândia

AC/Petrolina - Pç. Dom Malan, 63 - Centro - Petrolina

AC/Quixaba - R. Antônio Salvador de Araújo, 58 - Centro - Quixaba

AC/Salgueiro - Rua Otávio Leitinho, 159 - Centro - Salgueiro

AC/Santa Cruz - R. José Gomes Ferreira, 08 - Centro Santa Cruz

AC/Sta. Cruz da Baixa Verde - R. Padre Cícero, 141 - Centro - Santa Cruz da Baixa Verde

AC/Santa Filomena - R. João Coelho da Luz, s/n - Centro - Santa Filomena

AC/Sta. Maria da Boa Vista - Pç. da Alegria, 01 - Agrovila - Santa Maria da Boa Vista

AC/Santa Terezinha - R. José David de Vasconcelos, 181 - Centro - Santa Terezinha

AC/São José do Belmonte - Praça Pires Ribeiro, 02 - Centro - São José do Belmonte

AC/São José do Egito - Av. Pres. João Pessoa, 04 - Centro - São José do Egito

AC/Serra Talhada - R. Cel. Cornélio Soares, 474 - Centro - Serra Talhada

AC/Serrita - R. Dr. Manoel Barba, 425 - Centro - Serrita

AC/Sertânia - R. Dr. Raul Lafayette, 73 - Centro - Sertânia

AC Solidão - Pç. Eduardo Domingos de Lima, 31 - Centro - Solidão

AC/Tabira - R. Manoel Pereira do Nascimento,1476 - Centro - Tabira

AC/Tacaratu - R. do Comércio, 12 - Centro - Tacaratu

AC/Terra Nova - Pç. Cel. Jeremias Parente de Sá, 97 - Centro - Terra Nova

AC/Trindade - Tv. Vinte e Nove de Janeiro, s/n- Centro - Trindade

AC/Triunfo - Av. José Bezerra, 26 - Centro - Triunfo

AC/Tuparetama - R. Cel. Manoel Benedito, 85 - Centro - Tuparetama

AC/Verdejante - R. Serafim Lopes de Sá, S/N - Centro - Verdejante

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO - PROVAS OBJETIVAS

Nome do candidato:

Endereço completo:

CEP

Cargo:

N.º da inscrição:

RG:

Local de Inscrição/Opção:

Marque com X a prova objeto do recurso:

Português ( ) Matemática ( ) Conhecimentos Específicos ( ) Microinformática (...... )

Escreva os dados da questão objeto do recurso:

QUESTÃO N.º ( ) Gabarito oficial ( ) Resposta do candidato ( )

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:

LOCAL E DATA:

Assinatura do candidato:

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO - TESTES ROBUSTEZ OU DE APTIDÃO FÍSICA.

Nome do Candidato:

Endereço Completo:

CEP:

Cargo:

Nº da Inscrição:

RG:

Local de Inscrição/Opção:

Solicitação

Como candidato (a) ao cargo de (preencher o cargo pretendido), solicito revisão do resultado nos testes de aptidão ou robustez física (conforme o caso).

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:

Local e Data:

Assinatura do candidato:

ANEXO IV

MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA REALIZAÇÃO DOS TESTES DE APTIDÃO E ROBUSTEZ FISICA

ATESTADO MÉDICO

Declaro, que o Sr(a) ___________________________________________, documento de identidade nº ______________________ e CPF _____________________ , encontra-se em pleno gozo de sua saúde física e mental, capacitando-se desta forma a submeter-se aos testes de aptidão e robustez física, exigidos e discriminados no Edital n°__________ do Concurso para o cargo de ___________________ da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

________________________________, _____ de ______________ de ______ .

Nome:

CRM do Médico:

Assinatura:

Data: