Exército Brasileiro - 7ª Região Militar

Notícia:   Vagas para Aspirante a Oficial Técnico Temporário na 7ª RM - 7ª DE do Exército

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDO DA 7ª REGIÃO MILITAR - 7ª DIVISÃO DE EXÉRCITO

(GOV DAS ARMAS PROV PE/1821)

REGIÃO MATIAS DE ALBUQUERQUE

AVISO DE CONVOCAÇÃO 2012.9

SELEÇÃO AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO
ESTÁGIO DE SERVIÇO TÉCNICO (EST)
Nº 9-SSMR, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012

O Comando da 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército (7ª RM - 7ª DE), que abrange a área dos Estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte, por intermédio do seu Comandante, no uso de suas atribuições, torna público e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a realização do processo seletivo, no período de 10 de outubro de 2012 a 31 de janeiro de 2013, para incorporação ou reincorporação, e prestação do Serviço Militar voluntário pelos profissionais habilitados nos termos deste Aviso, de forma transitória e por tempo determinado, para o exercício de atividades no âmbito do Exército Brasileiro (EB), os quais serão incorporados na situação de Aspirante a Oficial Técnico Temporário (Asp OTT), nos termos da legislação a seguir, bem como, das disposições contidas neste Aviso de Convocação: Lei nº 2.552, de 3 de agosto de 1955 (Fixa a Composição da Reserva do Exército); Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), e seu regulamento; Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares); Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 (que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas); Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002 (Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68); Portaria nº 052 - Cmt Ex, de 6 de fevereiro de 2001 (Normas para o controle do Exercício de funções que exigem qualificação profissional regulamentada em lei); Portaria nº 462 - Cmt Ex, de 21 de agosto de 2003 (Instruções Gerais para a Convocação, os Estágios, as Prorrogações de Tempo de Serviço, as Promoções e o Licenciamento dos integrantes da Reserva de 2ª Classe - IG 10-68); Portaria nº 046 - DGP, de 27 de março de 2012 (Normas Técnicas para a Prestação do Serviço Militar Temporário (EB30-N-30.009), 1ª Edição, 2012); Portaria nº 171 - DGP, de 8 de julho de 2009 (Aprova as Áreas e Habilitações Técnicas de Interesse do Exército destinadas a Oficiais e Sargentos do Serviço Técnico Temporário - SvTT), bem como das normas contidas neste Aviso.

Durante o processo seletivo, não há, por parte do Exército Brasileiro, compromisso quanto à incorporação dos voluntários para qualquer estágio ou curso. A aprovação no processo seletivo assegura, apenas, a expectativa de direito à designação e incorporação, ficando a concretização desses atos condicionada à existência de vaga na área de habilitação do voluntário à incorporação.

Continuação do Aviso de Convocação 2012.9 - seleção para o Estágio de Serviço Técnico

TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O processo seletivo destina-se ao preenchimento de claros em Organização Militar (OM), de cargos relacionados com áreas de interesse da 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército, e ao aproveitamento, no serviço ativo da Força Terrestre, em caráter temporário de forma transitória e por tempo determinado, de profissionais voluntários para aplicação dos conhecimentos técnico-profissionais, atividades militares como serviço de escala, exercícios no terreno e outras, cujo desempenho caiba ao Oficial Temporário. O processo seletivo destina-se ainda à formação do corpo da reserva do Exército, adaptando às atividades militares especialistas voluntários para que, em caso de mobilização, a Instituição possa empregar esse efetivo.

Art. 2º Por se tratar de processo seletivo com o objetivo precípuo de formar Cadastro de Reserva, não haverá, por parte do Exército Brasileiro, quaisquer compromissos quanto à incorporação dos candidatos, mesmo que estes venham a realizar todas as etapas previstas neste processo seletivo.

Art. 3º A previsão de vagas para as áreas e habilitações técnicas de interesse da 7ª RM será divulgada em data oportuna, podendo o quantitativo divulgado ser acrescido ou reduzido, de acordo com as necessidades de serviço.

Art. 4º Não poderá ser cumulativo com qualquer cargo, emprego ou função pública, na administração pública Federal, Estadual e Municipal, ainda que da administração pública indireta.

Art. 5º Os convocados, depois de selecionados, serão incorporados nas Organizações Militares, na situação de Aspirante a Oficial Técnico Temporário.

Art. 6º O exercício das atividades dos convocados dar-se-á nas localidades que são abrangidas pela 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército.

Art. 7º Não fica assegurado ao convocado o retorno ao emprego anterior quando do seu licenciamento, haja vista a voluntariedade da prestação do Serviço Técnico Temporário.

Art. 8º Quaisquer irregularidades nos documentos apresentados excluirão o candidato do processo seletivo. Se identificadas a posteriori da inscrição, acarretarão em sua anulação. Assim sendo, uma vez verificada a irregularidade, os efeitos da inabilitação serão ex tunc, isto é, retroagirão à inscrição do candidato e este não fará jus a nenhum tipo de amparo do Estado. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais.

Art. 9º O candidato deverá ler atentamente as orientações contidas neste aviso de convocação, a fim de verificar se atende à totalidade das condições e requisitos para uma eventual investidura na função, sendo de sua exclusiva responsabilidade a observância dos prazos e o correto preenchimento da documentação solicitada, sob pena de ser inabilitado no processo seletivo. É importante ressaltar que somente será admitida a inscrição do candidato após a leitura integral deste aviso de convocação e desde que o interessado manifeste, no respectivo sistema de inscrição, que leu, compreendeu e concorda com todos os termos dispostos. Assim, ao realizar sua inscrição, o candidato se submete de forma incondicional às condições deste processo seletivo.

Art. 10 O processo seletivo será constituído das seguintes etapas:

I - Seleção Especial:

a) Pré-inscrição via Internet;

b) Inscrição e entrega de documentação nos locais, dias e horários previstos neste Aviso;

c) Avaliação Curricular (de caráter classificatório);

d) Teste de conhecimentos podendo ser escrito e/ou prático (para os candidatos pré-selecionados); e

e) Inspeção de saúde preliminar.

II - Seleção Complementar e incorporação ou reincorporação:

a) A Seleção Complementar será constituída das seguintes etapas:

1) Inspeção de Saúde (momento da entrega de exames laboratoriais);

2) Exame de Aptidão Física; e

3) Atividades Administrativas.

b) A convocação será realizada sob a forma de Estágio de Serviço Técnico (EST), período no qual os candidatos adaptam-se à vida militar e comprovam seus méritos. A 1ª Fase, destinada à absorção de conhecimentos relativos à Instrução Individual Básica (IIB), com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo realizada em Organização Militar (OM) designada pela 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército e a 2ª Fase, destina-se à aplicação de conhecimento técnico-profissional e é realizada nas Organizações Militares (OM) para as quais os estagiários tenham sido designados.

TÍTULO II - INSCRIÇÃO

Art. 11 Do processamento

I - Todos os candidatos deverão realizar sua pré-inscrição no processo de seleção via internet;

II - A pré-inscrição deverá ser realizada de 10 a 31 de outubro de 2012, no endereço eletrônico www.7rm7de.eb.mil.br. Deverão ser informados tanto os dados pessoais como os dados de habilitações;

III - Após completar a pré-inscrição, deverá comparecer no dia marcado constante do formulário de pré-inscrição, na Comissão de Seleção Especial (CSE), na guarnição para onde se inscreveu, a fim de realizar a entrega da documentação, que deverá estar devidamente encadernada (capa plástica e espiral) e realizar a inscrição;

IV - O local e datas das CSE, para apresentação dos candidatos para a realização da avaliação curricular e Inspeção de Saúde Preliminar, após a pré-inscrição na Internet, estão relacionados no quadro abaixo.

UF

GUARNIÇÃO

Local das CSE

DATA/HORA

PE

RECIFE

Comando da 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército
Av. Visconde de São Leopoldo, 198 Engenho do Meio - Recife-PE

05 a 09 Nov 12
das 08:00 às 15:00 horas

PETROLINA72º Batalhão de Infantaria Motorizado
Av Dr Cardoso de Sá, s/nº - Vila Eduardo Petrolina-PE
05 a 09 Nov 12
das 08:00 às 15:00 horas
RNNATALComando da 7ª Brigada de Infantaria Motorizada
Av. Hermes da Fonseca, 1415 - Tirol Natal - RN
05 a 09 Nov 12
das 08:00 às 15:00 horas
CAICÓ1º Batalhão de Engenharia de Construção
Rua Tonheca Dantas, 467 - Penedo Caicó - RN
05 a 09 Nov 12
das 08:00 às 15:00 horas
PBJOÃO PESSOAComando do 1º Grupamento de Engenharia
Av. Epitácio Pessoa, 2205 - Tambauzinho João Pessoa - PB
05 a 09 Nov 12
das 08:00 às 15:00 horas
ALMACEIÓ59º Batalhão de Infantaria Motorizado
Av. Fernandes Lima, 1970 - Farol Maceió - AL
05 a 09 Nov 12
das 08:00 às 15:00 horas

V - O candidato só terá sua inscrição validada por ocasião da entrega da documentação e quando comprovar todos os dados pessoais e profissionais declarados perante a CSE;

VI - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição Eletrônica, arcando com todas as consequências, neste caso o procurador deverá apresentar original da procuração legalmente instituída;

VII - É vedado ao candidato concorrer em mais de uma guarnição e em mais de uma área;

VIII - Não será aceito pedido de inscrição por via postal, fax, correio eletrônico, condicional e extemporâneo;

IX - O Exército Brasileiro não se responsabilizará por pré-inscrição não realizada por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

Art. 12 O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, o currículo profissional com a documentação abaixo relacionada, devidamente encadernada (capa plástica e espiral) nesta sequência:

a) Lista de Verificação de Documentos, anexo "A";

b) Ficha de Inscrição e Avaliação para o EST, anexo "B";

c) Declaração de Voluntariado para Prestação de Serviço Militar Temporário, com firma da assinatura reconhecida em cartório, anexo "C";

d) Declaração de Tempo de Serviço Público Anterior à Incorporação ou Reincorporação, (com firma reconhecida). Caso o candidato não possua tempo de serviço público anterior, esta declaração deverá ser preenchida com zero ano, zero mês e zero dia (com firma reconhecida), anexo "D";

e) Certidões Negativas da Justiça Federal, Justiça Militar da União e Polícia Federal, emitidas via Internet, nos links abaixo:

1.www.stm.jus.br/publicacoes/certidao-negativa/emitir-certidao;

2.www.jf.jus.br/cjf/servico/certidao-negativa;

3. https://servicos.dpf.gov.br/sinic-certidao/emitirCertidao.html.

f) Declaração Negativa de Investidura em Cargo Público, anexo "F";

g) Certidão negativa do Tribunal Regional Eleitoral, comprovando que está em dia com suas obrigações eleitorais;

h) Declaração de Residência, anexo "G";

i) Cópia de Comprovante de Residência;

j) Cópia de Certidão de Nascimento/Casamento;

k) Cópia de Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor e Carteira de Registro Profissional (comprovante de registro em Conselho ou Ordem - Federal ou regional);

l) Cópia de documento de situação militar: Carta Patente, Certidão de Situação Militar, Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alistamento Militar;

m) Cópia do diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação reconhecido pelo órgão federal competente. Caso o candidato já tenha concluído o curso e ainda não disponha do diploma ou certificado, poderá ser aceita uma declaração expedida pelo estabelecimento de ensino, atestando que o candidato concluiu o curso na habilitação técnica para a qual se apresentou;

n) Cópia do diploma ou certificado de conclusão do curso de especialização reconhecido pelo órgão federal competente. Caso o candidato já tenha concluído o curso e ainda não disponha do diploma ou certificado, poderá ser aceita uma declaração expedida pelo estabelecimento de ensino, atestando que o candidato concluiu o curso da habilitação técnica para a qual se apresentou (somente para candidatos a habilitações que exigem especialização);

o) Cópia de diploma, certificado ou documento que comprove conclusão de cursos, estágios e eventos com respectiva carga horária aplicada (somente para candidatos que possuírem);

p) Currículo Profissional documentado, anexo "I";

q) Parecer favorável do Cmt/Ch/Dir da OM aonde serve (somente para candidatos militares da ativa), anexo "K".

I - A juntada de documentos incompleta será recusada pela CSE.

II - Por ocasião da Seleção Especial, o candidato deve apresentar os documentos originais junto às cópias solicitadas.

III - Por ocasião da inspeção de saúde da seleção complementar as candidatas do sexo feminino deverão entregar Declaração de Ciência quanto à gravidez (anexo "H").

Art. 13 Poderão se inscrever para o EST, em caráter voluntário e para prestação do Serviço Militar Técnico Temporário em tempo de paz, pelo período de 12 (doze) meses:

I - Oficiais e aspirantes-a-oficial da reserva de 2ª classe, portadores de Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), os reservistas de 1ª e 2ª categorias e as mulheres, confirmando a situação de Aspirante-a-oficial Técnico Temporário após conclusão com aproveitamento do EST e atendendo os requisitos abaixo:

a) Possuidor de diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior, devidamente registrado pelo órgão federal competente;

b) Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação teológica regular, de nível superior, conforme documento expedido por instituição de ensino e reconhecido pela autoridade eclesiástica católica apostólica romana (somente para Assistência Religiosa);

c) Ter menos de trinta e oito anos de idade em 31 de dezembro do ano da convocação;

d) Ter, no máximo, cinco anos de efetivo serviço público por ocasião da incorporação ou reincorporação;

e) Atender aos demais requisitos do processo seletivo nos aspectos físico, cultural, psicológico e moral.

Art. 14 Não poderá concorrer à seleção:

I - O voluntário que tenha:

a) Ultrapassado o limite máximo de idade de trinta e oito anos na data da incorporação ou reincorporação;

b) Certificado de Isenção ou Incapacidade C;

c) Condenação perante a Justiça Militar ou Comum, seja na esfera federal ou estadual;

d) Sido julgado "incapaz definitivamente" para o serviço ativo das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;

e) Sido licenciado e excluído da última Organização Militar (OM) em que serviu, estando classificado no comportamento "INSUFICIENTE" e o que foi licenciado por motivo de conveniência do serviço.

Art. 15 O(a) candidato(a) à incorporação deverá satisfazer os seguintes requisitos básicos:

I - Estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;

II - Possuir bons antecedentes, não estar condenado ou respondendo a processo (sub judice) perante a justiça militar ou comum, seja na esfera estadual (civil e criminal) ou federal;

III - Possuir idoneidade moral e não ter exercido ou estar exercendo atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional, conforme prescreve o art. 11 da Lei 6.880, de 09 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares, combinado com a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983;

IV - Ter, no mínimo, 1,60m de altura, os do sexo masculino, e 1,55m, as do sexo feminino;

V - Possuir, na data da incorporação, no máximo cinco anos de serviço público, contínuo ou interrompido, computados, para esse fim, todos os tempos de serviço em órgãos públicos da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos antigos Territórios e dos Municípios e o tempo de serviço militar (inicial, estágios, dilação, prorrogações e outros);

VI - Não possuir qualquer vínculo, durante o tempo que permanecer no Exército, com qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que na administração pública indireta;

VII - Não ter sido julgado "incapaz definitivamente" para o serviço ativo das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;

VIII - Se reservista, ter sido licenciado e excluído da última Organização Militar (OM) em que serviu, estando classificado, no mínimo, no comportamento "BOM" e não ter sido licenciado por motivo disciplinar;

IX - Não ter sido considerado isento do Serviço Militar (Certificado de Isenção);

X - Ter sido julgado "apto" na avaliação curricular, inspeção de saúde e no exame de aptidão física;

XI - Não estar investido em cargo público federal, estadual, distrital ou municipal (efetivo ou comissionado), devendo apresentar declaração conforme modelo do anexo "F". Caso exista vínculo com órgão público e o candidato seja convocado, deverá apresentar comprovação da desvinculação antes da data de incorporação, por meio de documento oficial.

XII - O(a) candidato(a) à incorporação no Estágio de Serviço Técnico (oficiais) deverá, ainda, satisfazer os seguintes requisitos:

a) Ter concluído com aproveitamento, em instituição de ensino superior, o curso de graduação na área de interesse da Força, que o habilite ao exercício do cargo até o dia previsto para a avaliação curricular. O curso e a instituição de ensino devem ser reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Educação (MEC), conforme exigido pela legislação em vigor;

b) Ter colado grau e apresentado o diploma de conclusão até a data prevista para incorporação, caso o candidato seja designado;

c) Ter sido ordenado sacerdote católico apostólico romano (somente para Assistência Religiosa);

d) Ter o consentimento expresso da autoridade eclesiástica católica para exercer atividade pastoral no Exército Brasileiro (somente para Assistência Religiosa);

e) Ter sua conduta abonada pela autoridade eclesiástica católica (somente para Assistência Religiosa);

f) Ter, no mínimo, três anos de atividade pastoral (somente para Assistência Religiosa);

g) Possuir inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (somente para Bacharel em Direito);

h) Possuir curso de especialização regulamentado conforme previsão legal e disposição do MEC (somente para as habilitações que prevêem especialização);

i) Ser voluntário e possuir menos de 38 (trinta e oito) anos de idade em 31 de dezembro do ano da convocação;

j) Ser brasileiro nato; e

k) Se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou praças das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, ter sido desligado e excluído estando classificado, na ocasião, no mínimo, no comportamento "BOM", ou não tê-lo sido por motivos disciplinares.

Art. 16 As habilitações para convocação do Aspirante-a-oficial Técnico Temporário (Asp OTT) estão listadas conforme quadro abaixo:

I - Guarnição de Recife - PE:

a) Administração

b) Arquitetura

c) Assistente Social

d) Ciências Contábeis

e) Direito

f) Enfermagem

g) Engenharia Civil

h) Engenharia Cartográfica

i) Informática (Ciências da Computação, Sistema de Informação, Engenharia da Computação), com habilitação em: - Desenvolvimento Web com PHP, Java, HTML, CSS, JavaScripte e AJAX; - Banco de Dados MySql e PostgreSQL; - Ferramenta Eclipse; - Programação Orientada a Objetos.

j) Informática (Análise de Sistemas para Internet) com habilitação em: - Desenvolvimento Web com PHP, Java, HTML, CSS, JavaScripte, AJAX e ActionScript; - Banco de Dados MySql e PostgreSQL; - Ferramenta Eclipse; - Ferramenta Adobe Photoshop, Dreamweaver, Flash Professional.

k) Licenciatura em Língua Portuguesa (habilitação em Inglês)

l) Licenciatura em Língua Portuguesa

m) Licenciatura em Matemática

n) Nutrição

o) Pedagogia

p) Fisioterapia

II - Guarnição de Petrolina - PE:

Assistência Religiosa (Padre Católico)

III - Guarnição de Natal - RN:

a) Informática

b) Enfermagem

c) Fisioterapia

d) Nutrição

IV - Guarnição de João Pessoa - PB:

a) Administração

b) Assistente Social

c) Fisioterapia

d) Enfermagem com especialização em urgência/emergência

e) Enfermagem com especialização em saúde da família e saúde pública

f) Nutrição

V - Guarnição de Maceió - AL:

a) Administração

b) Comunicação Social

VI - Guarnição de Caicó - RN:

- Engenharia Civil

TÍTULO III - CALENDÁRIO GERAL DE FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO ESPECIAL (CSE)

Art. 17 As datas previstas para realização das etapas do processo seletivo seguirão o calendário Geral, conforme Anexo "L":

Parágrafo único - Os custos para a participação em todas as fases do processo seletivo serão de responsabilidade do próprio candidato.

TÍTULO IV - AVALIAÇÃO CURRICULAR

Art. 18 Somente os candidatos inscritos participarão desta etapa.

I - A análise de currículo terá caráter classificatório e definirá os candidatos pré-selecionados que participarão das etapas seguintes.

II - A pontuação final obtida na análise de currículo será transformada para base 10 (à maior pontuação da avaliação curricular, para cada especialidade e para cada guarnição, será atribuída a pontuação 10 e os demais, dentro de cada especialidade e cada guarnição, terão sua pontuação proporcional calculada por regra de três simples) e multiplicada por 4 (quatro) quando da classificação final.

III - Será avaliado o currículo profissional entregue, juntamente com todos os documentos exigidos, devidamente encadernados (capa plástica e espiral) por ocasião da Seleção Especial.

IV - O currículo profissional obedecerá ao modelo padronizado (Anexo "I" deste Aviso de Convocação).

V - Só serão considerados para pontuação eventos e atividades dentro da área que o candidato postula.

Art. 19 Foram estabelecidos os seguintes critérios para validação de itens dos currículos:

I - TÍTULO/GRAUS/DIPLOMAS: será considerado o curso de formação profissional reconhecido por órgão governamental competente, devidamente registrado, constando todos os dados necessários à sua perfeita avaliação, inclusive a carga horária do curso, sempre levando em consideração os requisitos específicos de cada área.

II - CURSO: Serão considerados os cursos profissionais, bem como, em menor escala, demais cursos e eventos de atualização, aplicados ao profissional, por instituições regulares com a devida competência legal para funcionamento.

III - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL - CIVIL: Será considerado, para todos os candidatos, o tempo de atuação profissional efetivo na área, desempenhado até o dia 31 de outubro de 2012. A comprovação da experiência profissional será feita da forma descrita a seguir:

a) Mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

b) Mediante apresentação de contrato de prestação de serviços, devidamente firmado entre as partes, ou de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) acrescido de declaração emitida pela organização tomadora de serviços, que informe detalhadamente o período, o serviço realizado quando autônomo e a qualificação da organização tomadora dos serviços.

c) Mediante apresentação de contrato social em que conste a participação do candidato no quadro societário da organização, que deverá necessariamente vir acompanhado de declaração de responsável em que constem claramente a descrição do serviço e o nível de atuação como profissional.

d) Cada período somente será computado uma única vez, independente do candidato possuir mais de uma ocupação em um mesmo período, ou seja, o candidato que desempenha ou desempenhou simultaneamente atividade profissional em mais de uma empresa, órgão, autarquia ou qualquer outro estabelecimento de qualquer natureza, ou, ainda, como autônomo terá o tempo computado como se estivesse desempenhando uma única atividade.

IV - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL - MILITAR: serão considerados os anos de serviço militar dos candidatos que tenham prestado este tipo de serviço público.

Parágrafo Único - Os critérios de pontuação estão expressos no Anexo "B".

TÍTULO V - TESTE DE CONHECIMENTOS E AVALIAÇÃO DA EXPRESSÃO ESCRITA

Art. 20 Participarão desta etapa os candidatos os inscritos e chamados em lista divulgada pela Comissão de Seleção Especial. O Teste de conhecimentos (escrito e/ou prático) terá caráter classificatório e eliminatório e terá peso 3 (três) na classificação final.

As condições e período de execução serão definidos por ocasião da divulgação da lista dos candidatos pré-selecionados na Internet, no endereço eletrônico www.7rm7de.eb.mil.br.

Parágrafo único - o candidato que obtiver nota inferior a 40% (quarenta por cento) do total do teste será eliminado do processo.

Art. 21 A Avaliação da Expressão Escrita possui caráter classificatório e tem por finalidade aferir a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. A avaliação da expressão escrita terá peso 1 (um) na classificação final.

TÍTULO VI - CHAMADA PARA A SELEÇÃO COMPLEMENTAR

Art. 22 A divulgação do resultado da Seleção Especial será processada da seguinte maneira:

I - A divulgação da lista dos candidatos pré-selecionados será feita por meio da Internet (www.7rm7de.eb.mil.br), em duas etapas a primeira em 22 de novembro de 2012 e a segunda em 19 de dezembro de 2012.

II - Denomina-se candidato pré-selecionado aquele que obteve classificação necessária na Seleção Especial, que o credencie a participar da fase imediatamente posterior.

III - Somente os candidatos pré-selecionados se submeterão as etapas seguintes.

IV - A classificação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à designação e incorporação, ficando a concretização desses atos condicionada à existência de vaga.

TÍTULO VII SELEÇÃO COMPLEMENTAR

Art. 23 Participarão desta fase somente os candidatos chamados para a seleção complementar.

Art. 24 A Seleção Complementar será realizada a partir de 7 de janeiro de 2013. Serão fixadas datas e horários específicos para a realização da Seleção Complementar em cada guarnição sede, cujas condições de execução serão reguladas por meio de Ordem de Serviço específicas.

Art. 25 A Seleção Complementar será realizada nas Organizações Militares específicas para cada Estado da Federação, oportunamente estabelecida por ocasião da divulgação do resultado da pré-seleção.

Parágrafo único: Os convocados apresentar-se-ão nas OM sedes da Seleção Complementar em data e horário a serem estabelecidos quando da divulgação do resultado da pré-seleção. A relação dos pré-selecionados (2ª etapa) estará disponível no Portal da 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército na internet, no endereço: (www.7rm7de.eb.mil.br), a partir de 19 de dezembro de 2012.

TÍTULO VIII - INSPEÇÃO DE SAÚDE

Art. 26 Inspeção de Saúde:

I - Será realizada, durante as CSE nas instalações militares designadas, nos locais previstos no inciso IV do art. 11, do presente instrumento, devendo o candidato portar traje de banho para tal atividade;

II - Somente será realizado pelo candidato selecionado para a Seleção Complementar, com vistas à incorporação;

III - Visa a realizar o exame médico, mediante inspeção de saúde que comprove aptidão física para ingressar no Exército Brasileiro;

IV - O candidato voluntário que não apresentar, na data fixada para a Inspeção de Saúde, os resultados dos exames complementares exigidos no Inciso VI deste artigo, é eliminado do processo;

V - Caso haja necessidade, o médico avaliador poderá solicitar algum exame para verificar a existência ou não de alguma patologia;

VI - Na ocasião da inspeção de saúde complementar, os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente, laudos contendo os resultados dos seguintes exames complementares, cuja realização é de responsabilidade do interessado, todos datados de até 01 (um) mês antes do dia previsto para a Inspeção de Saúde:

a) Radiografia dos campos pleuro-pulmonares;

b) Sorologia para Lues e HIV;

c) Reação de Machado-Guerreiro;

d) Hemograma completo, coagulagem e VHS;

e) Tipagem sanguínea e fator RH;

f) Parasitológico de fezes;

g) Sumário de urina;

h) Eletrocardiograma em repouso;

i) Eletroencefalograma;

j) Perfil imunológico para hepatites virais (A, B e C):

- Tipo A: IGM Anti HVA e IGG Anti HVA;

- Tipo B: AGHBS Anti HBS e Anti HBC Total; e

- Tipo C: IGM Anti HVC e IGG Anti HVC.

k) Ureia e creatinina;

l) Parecer oftalmológico (acuidade visual com e sem correção, refração, biomicroscopia, fundo de olho, tonometria, motilidade e senso cromático);

m) Glicemia de jejum;

n) Audiometria; e

o) Teste de gravidez sanguíneo (BHCG) somente para o seguimento feminino.

VII - Para a apresentação dos exames médicos, será fixada data e horário específico para cada guarnição sede da seleção, oportunamente estabelecida por ocasião da divulgação do resultado da pré-seleção.

VIII - O convocado deverá apresentar o resultado e os respectivos laudos de todos os exames solicitados.

IX - A Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE) poderá solicitar ao candidato outro exame que julgar necessário, cuja realização será, também, de responsabilidade do candidato.

X - O candidato julgado incapaz poderá requerer ao Presidente da CSE Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), até às 16 horas do segundo dia útil a contar da data da divulgação do resultado da inspeção pela respectiva guarnição de exame.

XI - Não haverá segunda chamada para a Inspeção de Saúde ou Inspeção de Saúde em Grau de Recurso, nem para apresentação dos exames médicos solicitados.

XII - As causas de incapacidade física, por motivo de saúde, para a convocação, estabelecidas em legislação específica, são as relacionadas a seguir:

a) Para ambos os sexos:

1) As doenças que motivam a isenção definitiva dos conscritos para o Serviço Militar das Forças Armadas, constantes do Anexo II às Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde dos Conscritos - IGISC (Dec nº 60.822, de 7 jun 1967, com as modificações contidas nos Dec nº 63.078, de 5 ago 1968 e nº 703, de 22 dez 1992), no que couber;

2) Peso desproporcional à altura, tomando-se por base a diferença de mais de 10 (dez) entre a altura (número de centímetros acima de um metro) e o peso (em quilogramas), para candidatos com altura inferior a 1,75 m, e de mais de 15 (quinze), para os candidatos de altura igual ou superior a 1,75 m. Essas diferenças, entretanto, por si só não constituem em elemento decisivo para a JIS, a qual as analisará em relação ao biotipo e outros parâmetros do exame físico, tais como: massa muscular, constituição óssea, perímetro torácico etc;

3) Reações sorológicas positivas para sífilis, doença de Chagas ou Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (SIDA), sempre que, afastadas as demais causas da positividade, confirmem a existência daquelas doenças;

4) Taxa glicêmica anormal;

5) Campos pleuro-pulmonares anormais, inclusive os que apresentarem vestígios de lesões graves anteriores;

6) Hérnias, qualquer que seja sua sede ou volume;

7) Albuminúria ou glicosúria persistentes;

8) Audibilidade inferior a 35 (trinta e cinco) decibéis ISO, nas freqüências de 250 a 6000 C/S, em ambos os ouvidos. Na impossibilidade da audiometria, a não percepção da voz cochichante à distância de 5m, em ambos os ouvidos;

9) Doenças contagiosas crônicas da pele;

10) Cicatrizes que, por sua natureza e sede, possam, em face de exercícios peculiares, vir a motivar qualquer perturbação funcional ou ulcerar-se;

11) Ausência ou atrofia de músculos, quaisquer que sejam as causas;

12) Imperfeita mobilidade funcional das articulações e, bem assim, quaisquer vestígios anatômicos e funcionais de lesões ósseas ou articulares anteriores;

13) Hipertrofia média ou acentuada da tireóide, associada ou não aos sinais clínicos de hipertireoidismo;

14) Anemia com hemoglobinometria inferior a 12 g/dl;

15) Pés planos espáticos e demais deformidades dos pés, incompatíveis com o exercício das atividades militares;

16) Tensão arterial sistólica superior a 140 mmHg e diastólica superior a 90 mmHg, medidas em ambos os membros superiores, na posição sentada ou deitada, em, pelo menos, três verificações, com intervalos de 10 minutos;

17) Distúrbios da fala;

18) Desvios da coluna, configurando escoliose com ângulo de Cobb superior a 12º (doze graus), ou cifose com ângulo de Cobb superior a 40º (quarenta graus), ou lordose com ângulo de Ferguson superior a 48º(quarenta e oito graus);

19) Anomalia no comprimento dos membros inferiores, com encurtamento de um dos membros maior que 15 mm (quinze milímetros);

20) Varizes acentuadas de membros inferiores; e

21) Acuidade visual menor que 0,3 (20/67), em ambos os olhos, sem correção, utilizando-se a escala de Snellen, desde que, com a melhor correção possível, por meio do uso de lentes corretoras ou realização de cirurgias refrativas, não se atinja índices de visão igual a 20/30 em ambos os olhos, tolerando-se os seguintes índices: 20/50 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/20; 20/40 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/22; e 20/33 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/25. A visão monocular, com a melhor correção possível, será sempre incapacitante.

b) Para candidatos:

1) Altura inferior a 1,60m; e

2) Hidrocele.

c) Para candidatas:

1) Altura inferior a 1,55m; e

2) As seguintes condições gineco-obstétricas:

1. Gigantomastia;

2. Neoplasias malignas de mama;

3. Doença inflamatória pélvica crônica;

4. Cistite recorrente;

5. Sangramento genital anormal rebelde ao tratamento;

6. Endometriose;

7. Dismenorréia secundária;

8. Doença trofoblástica;

9. Prolapso genital;

10. Fístulas do trato genital feminino;

11. Anomalias congênitas dos órgãos genitais externos;

12. Neoplasias malignas dos órgãos genitais externos e internos;

13. Outras afecções ginecológicas que determinem perturbações funcionais incompatíveis com o desempenho das atividades militares; e

14. Gravidez em qualquer fase. Neste caso, a candidata será julgada incapaz temporariamente, podendo participar do processo seletivo do ano seguinte. Tal medida visa, tão somente, à preservação da integridade da gestante, em face das atividades militares a serem desenvolvidas.

TÍTULO IX - EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

Art. 27 O Exame de Aptidão Física (EAF) será realizado durante a seleção complementar.

Art. 28 Os candidatos convocados que forem considerados aptos na Inspeção de Saúde serão submetidos ao Exame de Aptidão Física (EAF). O estado de gravidez deverá ser obrigatoriamente comunicado pela candidata ao Chefe da Comissão de Aplicação do Exame de Aptidão Física. Problemas decorrentes da falta de comunicação serão de responsabilidade exclusiva da candidata.

I - Os locais, datas e horários designados para a realização do EAF serão estabelecidos quando da divulgação do resultado da pré-seleção.

II - Os candidatos convocados deverão comparecer ao local de exame conduzindo tênis, traje para atividade física e material de higiene (toalha, sabonete, etc.).

III - Não haverá segunda chamada para realizar o EAF. O candidato que faltar ao exame, ou que não vier a completá-lo, mesmo que por motivo de força maior, será eliminado do processo.

IV - O EAF possui caráter eliminatório.

V - A aptidão física será expressa pelo conceito Apto ou Inapto e será avaliada por uma comissão nomeada por guarnição de exame, de acordo com os índices mínimos abaixo:

a) Candidatos do sexo masculino

1) As tarefas estabelecidas para o Exame de Aptidão Física serão realizadas em movimentos sequenciais padronizados, de forma ininterrupta:

(a) Flexão abdominal, sem limite de tempo;

(b) Flexão de braços sobre o solo, sem limite de tempo;

(c) Corrida livre, no tempo de doze minutos.

2) As tarefas serão realizadas em único dia, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos:

EAF

Abdominal

Flexão de Braço

Corrida (12 min)

20

10

1.800m

3) As condições de execução das tarefas são:

(a) Executar flexões abdominais (pernas flexionadas), sem limite de tempo.

- Traje: esportivo.

- Posição inicial: em decúbito dorsal, joelhos flexionados, braços cruzados sobre o peito e com as mãos nos ombros opostos.

- Execução:

- 1º tempo: flexionar o tronco até retirar as escápulas do solo (Fig 01);

- 2º tempo - retorno à posição inicial (Fig 02).

* IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

(b) Executar flexões de braços, sem limite de tempo.

- Traje: esportivo.

- Posição inicial: apoio de frente sobre o solo, braços e pernas paralelos e estendidos, mãos voltadas para frente (na direção do comprimento).

- O candidato realizará sucessivas flexões de braço (Fig 03), retornando à posição inicial (Fig 04), sem apoiar os joelhos no solo.

- As flexões deverão ser ininterruptas.

- O ritmo das flexões, sem paradas, é opção do candidato.

- A linha dos cotovelos deverá ultrapassar o plano superior das costas.

* IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

(c) Executar corrida livre, no tempo de 12 (doze) minutos.

- Traje: esportivo.

- Em pista ou circuito de piso regular e plano.

- Admitem-se eventuais paradas ou a execução de trechos em marcha.

- Não é permitido auxílio externo ao candidato que estiver executando a prova.

- É permitida a utilização de qualquer tipo de tênis e a retirada da camisa.

b) Candidatos do sexo feminino

1) As tarefas estabelecidas para o Exame de Aptidão Física serão realizadas em movimentos sequenciais padronizados, de forma ininterrupta:

(a) Flexão abdominal, sem limite de tempo;

(b) Flexão de braços sobre o solo, sem limite de tempo;

(c) Corrida livre, no tempo de doze minutos.

2) As tarefas serão realizadas em único dia, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos:

EAF

Abdominal

Flexão de Braço

Corrida (12 min)

14

06

1.600m

3) As condições de execução das tarefas são:

(a) Executar flexões abdominais (pernas flexionadas), sem limite de tempo.

- Traje: esportivo.

- Posição inicial: em decúbito dorsal, joelhos flexionados, braços cruzados sobre o peito e com as mãos nos ombros opostos.

- Execução:

- 1º tempo: flexionar o tronco até retirar as escápulas do solo (Fig 01);

- 2º tempo - retorno à posição inicial (Fig 02).

* IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

(b) Executar flexões de braços, com apoio de joelhos, sem limite de tempo.

- Traje: esportivo.

- Posição inicial: apoio de frente sobre o solo com as mãos e os joelhos paralelos e estendidos, mãos voltadas para frente (na direção do comprimento).

- A candidata realizará sucessivas flexões de braço (Fig 04), retornando à posição inicial (Fig 03).

- As flexões deverão ser ininterruptas.

- O ritmo das flexões, sem paradas, é opção da candidata.

- A linha dos cotovelos deverá ultrapassar o plano superior das costas.

* IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

(c) Executar corrida livre, no tempo de 12 (doze) minutos.

- Traje: esportivo.

- Em pista ou circuito de piso regular e plano.

- Admitem-se eventuais paradas ou a execução de trechos em marcha.

- Não é permitido auxílio externo à candidata que estiver executando a prova.

- É permitida a utilização de qualquer tipo de tênis.

VI - Prescrições diversas:

a) Durante a realização do Exame de Aptidão Física será permitido executar 02 (duas) tentativas em cada uma das tarefas, com intervalos de 01 (uma) hora para descanso, excetuando-se a tarefa de corrida de 12 (doze) minutos, que deverá ser realizada com intervalo mínimo de 01 (um) dia.

b) Os resultados do Exame de Aptidão Física serão registrados em Ata, constando, também, a relação dos reprovados e faltosos.

c) Durante a realização do EAF os candidatos não poderão estar acompanhados por outras pessoas além dos integrantes da Comissão de Aplicação.

TÍTULO X - DESIGNAÇÃO

Art. 29 Somente ao final da Seleção Complementar, o convocado tomará conhecimento da Organização Militar para a qual será designado.

Art. 30 A designação atenderá inicialmente ao preenchimento das vagas de acordo com as necessidades das Organizações Militares.

Art. 31 Os candidatos não convocados no final do processo seletivo comporão um cadastro de "reserva", visando atender eventuais faltas à incorporação (reincorporação).

Art. 32 Sempre que as disponibilidades de profissionais técnicos, de nível médio/técnico, excederem às necessidades ou possibilidades das Organizações Militares, terão prioridade para incorporação, na seguinte sequência, desde que satisfeitas às condições de Seleção:

a) Maior pontuação, conforme resultado da seleção;

b) Maior pontuação na análise de currículo;

c) Maior pontuação no teste de conhecimentos teóricos/práticos;

d) Maior pontuação na avaliação de expressão escrita;

Parágrafo único - dentro das prioridades, em igualdade de condição de seleção, terão precedência:

a) Os de menor tempo de serviço público; e

b) Os de maior idade.

TÍTULO XI - RECURSOS

Art. 33 O Candidato poderá recorrer do teste de conhecimento até às 15:00 horas do segundo dia útil após a divulgação do gabarito.

Art. 34 Todos os recursos deverão ser endereçados ao Presidente da Comissão de seleção especial (CSE) e deverão ser entregues na sede da CSE onde realizou sua inscrição conforme inciso IV do Art 11.

Art. 35 Os recursos deverão conter:

I - Nome completo e número da identidade do candidato;

II - Objeto do pedido de recurso;

III - Exposição fundamentada a respeito dos problemas verificados.

Art. 36 Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo, os que forem remetidos por meio de fax, correios ou pela Internet, ou ainda, os que não contenham os elementos indicados no artigo anterior.

TÍTULO XII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37 A classificação no processo seletivo não assegurará o direito à designação e incorporação. A concretização desses atos ficará condicionada à existência de vaga.

Art. 38 A incorporação para o Serviço Militar, de forma transitória e por tempo determinado, em caráter voluntário, é feita para um período de 12 (doze) meses, podendo o Oficial Técnico Temporário obter prorrogações por igual período, totalizando, no máximo, 8 (oito) anos, incluindo-se todo o tempo de serviço público anterior, sejam eles prestados à administração pública direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer Poder da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 39 Os documentos entregues por ocasião da inscrição não serão devolvidos.

Art. 40 O candidato designado para a incorporação realizará a 1ª Fase do Estágio de Serviço Técnico (EST) numa Organização Militar (OM) previamente designada pela 7ª RM- 7ª DE, ou em sua OM definitiva e estará sujeito, no que for aplicável, a todas as leis e regulamentos militares.

Art. 41 O candidato não pode estar investido em cargo público federal, estadual, distrital ou municipal (efetivo ou comissionado), devendo apresentar declaração conforme já descrito anteriormente. Caso exista vínculo com órgão público e o candidato seja convocado, deverá apresentar comprovação da desvinculação antes da data de incorporação, por meio de documento oficial.

Art. 42 A participação no processo de seleção implicará em total aceitação destas instruções e demais regulamentos pertinentes. O desrespeito às suas disposições poderá ocasionar a exclusão do candidato.

Art. 43 As despesas pessoais inerentes ao processo seletivo e os exames médicos solicitados ficarão a cargo dos candidatos.

Art. 44 Havendo desistência de candidatos convocados, facultar-se-á ao Comando da 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército substituí-los, convocando novos candidatos com classificações imediatamente posterior, pela classificação geral.

Art. 45 O candidato inscrito atestará sua submissão às exigências do respectivo processo de seleção, não lhe assistindo direito ao ressarcimento de qualquer natureza decorrente do insucesso no processo seletivo, ou não aproveitamento por falta de vaga.

Art. 46 Este processo seletivo terá a validade até a data imediatamente anterior ao início das inscrições para um novo certame;

Art. 47 De acordo com a legislação em vigor, somente será convocado o candidato se houver vaga no local escolhido e na área de interesse do mesmo;

Art. 48 Os casos omissos serão resolvidos, em qualquer fase do processo, pelo Comando da 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército.

ANEXOS:

"A" Lista de Verificação de Documentos

"B" Ficha de Inscrição e Avaliação para o EST

"C" Declaração de Voluntariado e Compromisso de Prestação de serviço Militar Temporário

"D" Declaração de Tempo de serviço Público Anterior à Convocação

"E" Declaração de residente em município diverso da sede da OM de incorporação

"F" Declaração Negativa de Investidura em Cargo Público

"G" Declaração de Residência

"H" Declaração de Ciência Quanto à Gravidez

"I" Currículo Profissional

"J" Modelo de Requerimento

"K" Parecer Favorável do Cmt OM

"L" Calendário Geral

Recife - PE, 10 de outubro de 2012.

Gen Div MARCELO FLÁVIO OLIVEIRA AGUIAR
Comandante da 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército