Prefeitura de Garopaba - SC

Notícia:   Vagas para as áreas de Educação, Saúde e Administração de Garopaba - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 0014/2011

Considerando o déficit no quadro de pessoal, bem como ausência de Cadastro de Reserva para reposição do quadro;

Considerando que as atividades da Secretaria Municipal de Saúde são consideradas serviços públicos indispensáveis, que exigem pessoal qualificado para seu pleno funcionamento.

Considerando que a Saúde da Família é uma estratégia operacionalizada mediante a implantação de equipes multiprofissionais em unidades básicas de saúde, que atuam com ações de promoção da saúde, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais freqüentes, e na manutenção da saúde da comunidade.

Considerando que a Saúde da Família é um serviço proveniente de programa proposto pela União, ao qual o Município de Garopaba aderiu.

Considerando que o Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU funciona 24 (vinte e quatro) horas por dia com equipes de profissionais de saúde que atendem às urgências de natureza traumática, clínica, pediátrica, cirúrgica, gineco-obstétrica e de saúde mental da população;

Considerando a necessidade de existência de Cadastro de Reserva para substituir servidores em férias, em licença prêmio, licença para tratamento de saúde, licença maternidade, entre outros afastamentos;

Considerando que existem serviços especializados e provenientes de programas temporários que precisam ser providos para manter a qualidade dos serviços;

Considerando que o Município está trabalhando na reorganização de seus setores e no planejamento para realização de concurso público para suprir todas as vagas necessárias ao atendimento da população.

O Prefeito do Município de Garopaba, no uso de suas atribuições, com base no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Garopaba e considerando o artigo 37, IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, para reposição de vagas e para formação de Cadastro de Reserva - CR, para atuar nos diversos Setores da Prefeitura Municipal de Garopaba.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado por Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Prefeito Municipal.

1.2. A seleção dos candidatos será publicada no Diário Oficial dos Municípios, DOM/SC, www.diariomunicipal.sc.gov.br, e consistirá no somatório de pontos da entrevista, contagem de títulos e da experiência comprovada.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação em caráter especial e para formação de Cadastro de Reserva - CR, em contrato temporário por tempo determinado, por prazo a ser estipulado conforme a legislação vigente.

1.4. O Cadastro de Reserva destina-se a reposição de pessoal para suprir eventual déficit no quadro, no caso de férias dos servidores e eventual afastamento por licença saúde e licença maternidade.

1.5. O período do contrato temporário destinado a reposição de pessoal poderá ser reduzido em virtude do interesse público.

1.6. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

1.7. No caso da desistência do profissional convocado o mesmo passará ao final da lista de aprovados, mediante pedido expresso.

1.8. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

a) pelo término do prazo contratual;

b) por iniciativa do contratado;

c) por conveniência e oportunidade do serviço público;

d) pela infração por parte do contratado de dispositivos da legislação vigente.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições serão recebidas de 16 de novembro de 2011 a 30 de novembro de 2011, das 14h às 17h, na Secretaria Municipal de Saúde de Garopaba, situada na Rua Antonio José Botelho- Prédio do ESF, Centro, em Garopaba/SC, fone: (48) (48) 3254-8139, devendo o servidor responsável, proceder ao devido protocolo e autuação.

2.2 No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias e originais dos documentos a seguir:

- Carteira de Identidade;

- CPF;

- Curriculum vitae documentado com todas as folhas rubricadas;

- Registro no órgão de classe de Santa Catarina (Psicólogo, Técnico de Enfermagem, Nutricionista e Professor de Educação Física);

- Cópia do Diploma ou Certificado, ou comprovante de escolaridade, conforme formação exigida para o cargo;

- Carteira de Habilitação(para motorista)

- Comprovante de Residência.

2.3. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da INSCRIÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados, bem como indicar qual o cargo a que pretende concorrer. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a respectiva inscrição, inviabilizando a avaliação do curriculum vitae apresentado pelo candidato.

3. DAS VAGAS

3.1 Será realizado Cadastro de Reserva - CR para suprir eventual déficit de servidores no quadro:

Função

N°. Vagas

Carga Horária

Remuneração R$

Professor de Educação Física NASF *

CR

20 hs semana

676,61

Nutricionista NASF*

CR

20 hs semana

708,10

Psicólogo NASF*

CR

20 hs semana

708,10

Motorista Socorrista - SAMU

CR

40 hs semana

881,82

Agente Comunitário de Saúde

CR

40 hs semana

636,50

Técnico de Enfermagem - SAMU

CR

40 hs semana

797,84

Técnico de Enfermagem

CR

40 hs semana

797,84

Motorista

CR

40 hs semana

881,82

Auxiliar de Serviços Gerais

CR

40 hs semana

661,92

*Cargos que somente serão providos mediante Lei em apreciação no Poder Legislativo

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O processo seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada, os quais deverão constar do curriculum vitae de forma detalhada com a identificação dos títulos e especialmente do conteúdo e da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento, sendo que para os cargos previamente informados será somada a nota da entrevista.

4.2 Para contagem de títulos na área de atuação serão considerados válidos os cursos voltados para a especialidade para qual o interessado for candidatar-se, com data de emissão do comprovante dentro dos últimos 5 (cinco) anos, contados da abertura das inscrições, conforme descritos no Anexo II, devendo o s candidatos apresentarem o s documentos comprobatórios a estes.

4.3 Entende-se como documentos comprobatórios os certificados, declarações ou atestados, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedidos pela mesma.

4.4 O tempo de experiência profissional poderá ser comprovado através de fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e/ou Certidão de Tempo de Serviço emitida por Entidade Pública, e declaração, em papel com timbre, da instituição e/ou empresa em que atuou.

4.5 A Entrevista consistirá na aplicação de entrevista estruturada, visando identificar a postura profissional, o grau de conhecimento e as perspectivas do candidato.

4.6 A aplicação e avaliação da entrevista serão realizadas por banca de três profissionais com experiência na área, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada Rua Antonio José Botelho - Prédio do ESF, Centro, em Garopaba/SC, fone: (48) 3254-8139, data, horário e local a ser divulgada no site www.garopaba.sc.gov.br e em locais de livre acesso, após finalizadas as inscrições.

4.7 Os cargos não submetidos a entrevista, terão os currículos e documentação analisados por Comissão Especial, que poderá a qualquer tempo, convocar os candidatos a entrevista para informações complementares .

5. CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da entrevista, da contagem de títulos e da experiência comprovada.

5.2 Serão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 1,0 (um) ponto.

5.3 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos, conforme conveniência e interesse público.

5.4 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

- maior tempo de serviço público vinculado à área pleiteada;

- maior idade;

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos (documentos originais e cópias):

- Classificação no processo seletivo simplificado;

- Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

- Cédula de Identidade;

- Cartão de inscrição no CPF;

- Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição;

- Certificados de quitação das obrigações relativas ao serviço militar ;

- Carteira de Trabalho;

- Prova de inscrição no PIS/PASEP;

- Certidão de casamento, se for casado (a); ou de nascimento;

- Certidões de nascimento dos filhos, se os tiver;

- Comprovante de Escolaridade e/ou Formação Profissional, devidamente registrado no MEC;

- Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "D", na validade (para Motorista);

- Registro na Entidade de Classe de Santa Catarina e Certidão de Regularidade (para os cargos com exigência);

- Comprovante de residência;

- Folha de antecedentes judiciais (cível e criminal, expedidas pelos cartórios das Varas Cíveis e Criminais ou do Foro da Comarca em que teve residência nos últimos 5 (cinco) anos;

- Uma foto 3X4, de frente e recente;

- Declaração de acumulação ou não de cargos e de proventos de inatividade ;

- Declaração de bens;

- Outros documentos que Administração julgar necessários ao cumprimento das normativas vigentes.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os recursos poderão ser interpostos em até 48h (quarenta e oito horas), a contar da divulgação por edital das homologações das inscrições e do resultado final.

7.2. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal de Garopaba, no setor de Protocolo, no referido prazo, devendo conter os seguintes elementos:

a) N° do Processo Seletivo;

b) Cargo a que concorre;

c) Sucinta exposição dos motivos, critérios adotados, certificados ou títulos que deveriam ser atribuídos maior grau ou número de pontos;

d) Razões do pedido, bem como o objeto pleiteado (revisão e/ou nova classificação);

e) Identificação do candidato.

7.3. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As habilitações necessárias ao exercício das funções objeto deste processo seletivo simplificado são as constantes no Anexo I.

8.2. A homologação das inscrições e do resultado será publicada em jornal de circulação regional.

8.3. Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;

8.4. Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

8.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Garopaba para dirimir questões oriundas do presente processo seletivas.

8.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Garopaba (SC), 14 de novembro de 2011.

LUIZ CARLOS LUIZ
Prefeito Municipal

ANEXO I

FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - NASF;

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades de nível superior, de natureza especializada envolvendo atividades no campo da educação física, integrando o Núcleo de Apoio a Saúde da Família.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso superior completo com Licenciatura Plena segundo Resolução CONFEF 13/87 ou Bacharelado segundo Resolução CONFEF 07/2004 e registro no Conselho da Classe.

FUNÇÃO: NUTRICIONISTA - NASF;

ATRIBUIÇÕES: desenvolver atividades de nível superior, de natureza especializada envolvendo atividades no campo da nutrição, integrando o Núcleo de Apoio a Saúde da Família.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso superior completo e registro no Conselho da Classe.

FUNÇÃO: PSICÓLOGO - NASF;

ATRIBUIÇÕES: realizar atividades clínicas pertinentes a responsabilidade profissional de psicologia e terapia ocupacional; realização de capacitações para apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar; realizar encontros para discussão com as ESF dos casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas. Realizar eventos que fomentem ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura. Realizar reunião com os conselhos tutelares, associações de bairros, grupos de auto-ajuda para desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando construir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade como oficinas comunitárias, destacando a relevãncia da articulação intersetorial. Realizar atividades de psicoterapia para grupos específicos, priorizando as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade. Realizar visitas domiciliares pára ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Graduação em Psicologia e Registro na entidade de Classe

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE*;

ATRIBUIÇÕES: Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS; utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, os nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar área de risco;orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações, atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe; executar outras atividades correlatas à função e/ou determinadas pelo superior imediato;

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Fundamental completo (1° Grau) e residir na área da comunidade em que for atuar.

*Atribuições comuns a todos o s Profissionais das Equipes ESF: Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; elaborar com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; valorizar a relação com o usuário e com a família para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma continua e racionalista; coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados; fomentar a participação popular discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais; Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde e no Conselho Municipal de Saúde; auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde; identificar pessoas portadoras de hipertensão, diabetes, tuberculose, hanseníase para alimentar aos respectivos bancos de dados.

MOTORISTA SOCORRISTA - SAMU

FUNÇÃO: MOTORISTA SOCORRISTA - SAMU;

ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículos de urgência padronizados pelo código sanitário (transporte de pacientes), obedecendo aos padrões de capacitação, possuir equilíbrio emocional e autocontrole, realizar transporte de pacientes com condução de maca rígida e/ou outro equipamento para transporte do paciente imobilizado, disposição para cumprir ações orientadas e capacidade de trabalhar em equipe.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Carteira Nacional de Habilitação - CNH, tipo "D" - Idade mínina 21 anos.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM - SAMU

FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - SAMU;

ATRIBUIÇÕES: Além das atribuições previstas para o cargo de Técnico de Enfermagem, na Lei Complementar n° 655/99, são as seguintes: realizar procedimentos de enfermagem dentro de suas competências técnicas e àquelas previstas na Política Nacional de Atenção às Urgências - Portaria GM n° 2.048, de 05 de novembro de 2002.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Técnico de Enfermagem e registro no respectivo órgão de classe - COREN/SC - Idade mínina 21 anos.

FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO

FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

ATRIBUIÇÕES: Possibilitar o planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades, prestando assistência técnica de enfermagem, exceto aquelas privativas do enfermeiro; concorrer para a prevenção de acidentes e doenças profissionais, participando nos programas de higiene e segurança no trabalho, bem como em atividades de educação e saúde; promover a divulgação do programa de proteção à saúde da mulher, colaborando na execução de exames ginecológicos, prestando, ainda orientações quando ao planejamento familiar; administrar medicamentos mediante prescrição médica; participar de vacinações suas programações; fazer coleta de material para exames, quando indicado; fazer visitas domiciliares e notificações de doenças transmissíveis; desenvolver atividades de pré e pós consulta médica; participar de atividades de saúde a nível comunitário; participar e contribuir para consecução de programas, campanhas e outras atividades interinstitucionais relacionadas às ações integradas de saúde, e as intervenções epidemiológicas que forem assumidas pelo município; cumprir e fazer cumprir todos os preceitos contidos no código de ética dos profissionais de enfermagem; zelar pela ordem, guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho; executar outras atividades correlatas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Técnico em Enfermagem; Registro no Conselho da Classe Profissional.

FUNÇÕES DE NÍVEL ALFABETIZADO

FUNÇÃO: MOTORISTA;

ATRIBUIÇÕES: Dirigir e Conservar automóveis, camionetas e caminhões, utilizados no transporte de passageiros e cargas em geral, de acordo com as instruções específicas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Alfabetizado e com CNH profissional, tipo "D".

FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS;

ATRIBUIÇÕES: Executar funções de limpeza e higiene nas instalações dos próprios da Prefeitura Municipal, ou serviços de copa, cozinha, bar e serviços gerais de apoio administrativo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Alfabetizado.

ANEXO II

FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR

Avaliação

Pontuação

Valor Máximo

Experiência no exercício de atividades inerentes a função

0,25 ponto (por ano)

3 pontos

Curso de Especialização

1 ponto

2 pontos

Curso de Mestrado

1 ponto

2 pontos

Entrevista

3 pontos

3 pontos

Pontuação Máxima

 

10 pontos

FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - SAMU

Títulos

Pontuação

Valor Máximo

Curso em Urgência e Socorrismo com carga mínima de 10 horas

0,2 (cada 10 horas)

2,0

Curso de Capacitação Inicial do SAMU

1 ponto

1,0

Suporte Básico de Vida (SBV) ou Reanimação Cardio-Pulmonar (RCP) e/ou Atendimento Prévio Hospitalar (APH)

1,0 (cada módulo)

2,0

Tempo de Serviço como Técnico de Enfermagem SAMU

0,5 (cada ano)

2,0

Tempo de Serviço como Técnico de

Enfermagem (UTI Móvel) e/ou na atividade de atendimento a urgência e emergência em instituição hospitalar.

0,5 (cada ano)

1,0

Entrevista

2 pontos

2,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO

 

10,0

CARGO: MOTORISTA SOCORRISTA

Títulos

Pontuação

Valor Máximo

Curso em Urgência e Socorrismo com carga mínima de 10 horas

0,2 (cada 10 horas)

1,0

Curso de Capacitação Inicial do SAMU

1,0

1,0

Suporte Básico de Vida (SBV) ou Reanimação Cardio-Pulmonar (RCP) e/ou Atendimento Prévio Hospitalar (APH)

1,0

2,0

Tempo de Serviço como Motorista em atendimento médico pré-hospitalar (UTI Móvel) na atividade de motorista socorrista

0,5 (cada ano)

1,0

Tempo de Serviço como Motorista SAMU

0,5 (cada ano)

2,0

Tempo de Serviço como Motorista Socorrista em corporação similar (Bombeiros) e/ou resgate

0,5 (cada ano)

1,0

Entrevista

2 pontos

2,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO

 

10,0

FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO

Avaliação

Pontuação

Valor Máximo

Experiência no exercício de atividades inerentes a função

0,25 ponto (por ano)

4 pontos

Curso de Aperfeiçoamento na área de formação

0,5 ponto (por curso)

3 ponto

Entrevista*

3 pontos

3 pontos

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Avaliação

Pontuação

Valor Máximo

Experiência no exercício de atividades inerentes a função

0,5 ponto (por ano)

4 pontos

Curso de aperfeiçoamento na área de atuação - Carga Horária Mínima de 20 h.

1 ponto

2 pontos

Entrevista

3 pontos

4 pontos

Pontuação Máxima

 

10 pontos

* O quesito "residência na micro área de atuação" será considerado na pontuação final para o s cargos a ACS.

FUNÇÕES DE NÍVEL ALFABETIZADO

Avaliação

Pontuação

Valor Máximo

Experiência no exercício de atividades inerentes a função

0,5 ponto (por ano)

4 pontos

Curso de aperfeiçoamento na área de atuação - Carga Horária Mínima de 20 h.

1 ponto (por curso)

3 pontos

Entrevista

3 pontos

3 pontos

Pontuação Máxima

 

10 pontos

ANEXO III

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PREFEITURA DE GAROPABA
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO
EDITAL 0014/2011

Formulário de inscrição nº ______________________________

Cargo: _________________________________________________

Nome: _____________________________________________________________________

Endereço: ___________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

Telefone para contato: __________________________________________________________

Doc. de Identidade nº: ______________________ CPF nº: _____________________________

Documentos necessários para a inscrição originais e cópias:

( ) Carteira de Identidade;

( ) CPF;

( ) Curriculum vitae documentado com todas as folhas rubricadas;

( ) Registro no órgão de classe de Santa Catarina (Psicólogo, Técnico de Enfermagem, Nutricionista e Professor de Educação Física);

( ) Cópia do Diploma ou Certificado, ou comprovante de escolaridade, conforme formação exigida para o cargo;

( ) Carteira de Habilitação(para motorista)

( ) Comprovante de Residência.

Garopaba - SC, ______/______/2011

__________________________________
Assinatura do Candidato

__________________________________
Assinatura do (a) responsável pela inscrição