Prefeitura de Cáceres - MT

Notícia:   Vagas para área de Educação ofertadas na Prefeitura de Cáceres - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL Nº 011/2010

PROCESSO SELETIVO DE ANÁLISE DE CURRÍCULO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES

A Prefeitura Municipal de Cáceres, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATO DE PROFESSORES, POR TEMPO DETERMINADO, para exercerem a função do Magistério nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Cáceres.

1. Das Disposições Preliminares

1.1 A contratação de professores, por tempo determinado, objeto do presente processo seletivo está pautada no inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal, art. 96, VIII da Lei Orgânica Municipal, art. 1° e 2°, V da Lei Municipal n° 1.931, de 15 de abril de 2005, bem como o Art. 65 de Lei Complementar n° 47 de 29 de setembro de 2003, que norteará os critérios da seleção.

1.2 Os contratos por tempo determinado dar-se-ão visando a substituição das vagas temporárias decorrentes de mandatos de direção, coordenação, férias, licença prêmio, licença médica, readaptação de função e aulas livres.

2. Da Entidade Executora da Seleção

2.1 A seleção dos professores para contratação por tempo determinado será realizada pelas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

2.2 Cada Unidade Escolar deverá constituir uma subcomissão composta pelo diretor, secretário escolar, professor e membro do Conselho Deliberativo Escolar (CDE) para a condução do Processo Seletivo de Análise de Currículo.

2.3 No caso das Unidades Escolares nucleadas, a Subcomissão será constituída somente em 01 (uma) escola, onde ocorrerão todos os trabalhos do Processo Seletivo de Análise de Currículo.

2.4 Será constituída na Secretaria Municipal de Educação uma Comissão Paritária, composta por representantes da SME, da Secretaria Municipal de Administração e do Sindicato dos Servidores Públicos Municipal (SSPM), para subsidiar os trabalhos realizados pela Subcomissão da Unidade Escolar.

2.5 Será constituída uma Junta Médica em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Ação Social, que emitirá parecer conclusivo aos candidatos com necessidades especiais.

3. Dos Requisitos

3.1 Ser graduado em Licenciatura Plena ou Normal Superior, com habilitação na área de atuação.

3.2 Apresentar Diploma de Conclusão de Curso Superior, emitido por instituição autorizada, ou Atestado de Conclusão de Curso Superior, acompanhado do Histórico Escolar.

3.3 Apresentar cópias do CPF e RG.

3.4 Declaração de não acúmulo de cargo assinado pelo interessado e em caso de possuir um vínculo empregatício, com acumulação legal de cargo, comprovar o tipo de cargo e a carga horária semanal - apresentar no ato da contratação - cópia do contrato (CTPS, se privado; Diário que publicou a nomeação, se servidor público) ou declaração do Recursos Humanos do empregador.

3.5 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia autenticada e/ou com apresentação dos originais para conferência e recebimento de comprovante de inscrição.

3.6 No ato da inscrição o candidato deverá optar pela vaga que irá concorrer, nas modalidades que seguem:

a) Educação Infantil;

b) Ensino Fundamental do 1° ao 3° ano;

c) Ensino Fundamental do 4° ao 5° ano;

d) Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano;

e) Educação de Jovens e Adultos (EJA).

4. Da participação dos Candidatos Portadores de Necessidades Especiais

4.1 Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989; e no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas aos portadores de necessidades especiais. O Quadro de Vagas (Anexo II) estará afixado nas Unidades Escolares.

4.1.1 A distribuição de vagas reservadas, referidas no subitem 4.1 obedecerá à percentual conforme total de vagas existentes na Rede Pública Municipal, contemplados nos quadros de vagas das escolas (anexo III).

4.1.2 O percentual de vagas referidas nos subitens 4.1 e 4.1.1 será computado com arredondamento das frações dos percentuais para o número inteiro imediatamente superior.

4.1.3 Somente serão considerados portadores de necessidades especiais aqueles que se enquadram nas categorias constantes do art. 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

4.1.4 As necessidades especial do candidato admitida a correção por equipamentos, adaptações, meio ou recurso especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições dos professores conforme a Lei Complementar n° 47 de 29 de setembro de 2003, em seu art.5° incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X.

4.1.5 O candidato com necessidades especiais deverá optar no ato da inscrição por concorrer às vagas reservadas assinalando, no espaço próprio da ficha de inscrição, a sua condição, devendo enviar o laudo médico conforme descrito no item 4.7.

4.1.6 O candidato com necessidades especiais que optar por concorrer as vagas reservadas, ao efetuar sua inscrição na Unidade Escolar, deverá anexar a ficha de inscrição, o laudo médico original (este não será devolvido, nem emitido cópia) que deverão ser entregues a Subcomissão. O laudo médico deverá obedecer às seguintes exigências conforme o modelo disponibilizado no anexo IV deste Edital, contendo as seguintes exigências:

a) ter expedido há no máximo seis meses, a contar da data de início do período de inscrição;

b) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência;

c) apresentar aprovado causa da deficiência;

d) apresentar os graus de autonomia;

e) constar referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID10;

f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações;

g) no caso de deficiente aditivo, o laudo deverá vir acompanhado de uma audiometria recente - até seis meses a contar da data de início do período de inscrição;

h) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado de acuidade de AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

i) no caso de deficiência mental no laudo deverá constar a data de início da doença, área de limitação associadas e habilidades adaptadas;

j) deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências;

k) o laudo médico deverá ser legível sob pena de não ser considerado.

4.1.7 a não observância do disposto nos subitens 4.1.5 e 4.1.6, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

4.2 as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem preenchidas por falta de candidatos, por avaliação dos laudos médicos ou por outro motivo, serão preenchidas pelos candidatos classificados no Processo Seletivo de Análise de Currículo, observada a ordem de classificação na Unidade Escolar.

4.2.1 o candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição não será dessa forma considerada.

4.2.2 os laudos médicos, dos candidatos portadores de necessidades especiais não eliminados, serão avaliados, previamente à contratação, por uma Junta Médica de acordo com o art. 43 do Decreto n° 3.298/99.

4.3 a Junta Médica em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Ação Social, emitirá parecer conclusivo observando: as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição e seu respectivo laudo médico, a natureza do desempenho adequado das atribuições dos professores conforme a Lei Complementar n°47 de 29 de setembro de 2003, em seu art. 5° incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de utilização pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a CID10 - Classificação Internacional de Doenças apresentada.

4.4 o resultado conclusivo da avaliação realizada pela Junta Médica será divulgado na Unidade Escolar no dia 20/01/2011, às 9 horas.

4.5 os candidatos cujos laudos médicos forem considerados inconclusivos, em desacordo com requisitos constantes do subitem 4.1.6, ou não caracterizarem a necessidade especial alegada, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID10) vigente, passarão disputar apenas as vagas de ampla ocorrência.

4.6 a decisão final da Junta Médica será soberana e irrecorrível.

5. Da Inscrição

Considera-se inscrito o candidato que protocolar a ficha de inscrição e o currículo na Unidade Escolar no período de 05 a 14/01/2011, desde que preenchido o requisito deste Edital.

5.1 O período de inscrição será de 05/01/2011 a 14/01/2011, das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00, nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino.

a) Não será cobrado taxa de inscrição para os candidatos.

5.2 Quanto à ficha de inscrição:

a) será elaborada pela Secretaria Municipal de Educação;

b) será encaminhada em CD às Unidades Escolares pela Secretaria Municipal de Educação;

c) a escola fornecerá a ficha de inscrição para os candidatos às vagas oferecidas e divulgadas pela própria Unidade Escolar.

5.3 Os candidatos deverão:

a) inscrever-se apenas em 01 (uma) Unidade Escolar;

b) preencher ficha de inscrição fornecida pela Unidade Escolar;

c) anexar cópia do diploma de graduação em licenciatura plena e pós-graduação na área da Educação;

d) anexar cópia de cursos de formação e capacitação na área da Educação dos últimos 03 (três) anos;

e) apresentar à Subcomissão de Trabalho os certificados originais ou cópias autenticadas.

5.4 Caso for comprovado que o candidato está inscrito em mais de 01 (uma) Unidade Escolar suas inscrições serão indeferidas.

6. Da Subcomissão Nomeada

6.1 Deverá receber, conferir e protocolar as fichas de inscrições e os currículos dos candidatos no período de 05 a 14/01/2011.

6.2 Analisar os currículos dos inscritos de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital no período de 17 a 19/01/2011.

6.3 Divulgar na Unidade Escolar por ordem crescente de classificação o nome dos professores candidatos às vagas em caráter temporário no dia 20/01/2011, às 9 horas.

6.4 Divulgar no dia 20/01/2011, às 9 horas o quadro de vagas de classes e/ou aulas a serem atribuídas.

6.5 Proceder a atribuição de classes e/ou aulas aos candidatos nos dias 26 e 27/01/2011, das 08:00 às 17:00 horas, na Unidade Escolar.

6.6 Encaminhar oficialmente ao Secretário Municipal de Educação o quadro de solicitação de contratos temporários para autorização.

6.7 A Subcomissão será responsável pela juntada dos documentos para contratação de professores por tempo determinado e pelo encaminhamento à SME até o dia 02/02/2011.

6.8 Após o término do processo de seleção e atribuição de classes e/ou aulas a Subcomissão deverá encaminhar à Comissão Paritária os documentos de todo o Processo de Análise de Currículo para posterior verificação do Tribunal de Contas e Conselho Municipal de Educação.

7. Da Validade

Este Processo de Análise de Currículo para Contratação de Professores Substitutos terá validade para o no ano letivo de 2011.

8. Da Contratação

8.1 A contratação de professores por tempo determinado será realizada pelas Secretarias de Administração e Educação do Município de Cáceres-MT.

8.2 Para contratação o professor selecionado deverá apresentar na Unidade Escolar:

a) cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);

b) cópia autenticada de comprovante de escolaridade (diploma);

c) carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas 07 e 08 - identificação (cópia);

d) certidão de nascimento ou casamento (cópia);

e) título de eleitor e comprovante da última votação (cópia);

f) se do sexo masculino, certificado de reservista ou dispensa de incorporação (cópia);

g) comprovante de inscrição PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando ou não o cadastramento (cópia);

h) 01 (uma) foto 3x4 recente;

i) comprovante de endereço (cópia), inclusive número de telefone;

j) número de conta corrente da Caixa Econômica Federal (CEF);

k) para fins de salário família (filhos com até 5 anos), apresentar cópia do cartão de vacina e cópia da certidão de nascimento;

l) certidão de nascimento de filhos solteiros, maiores de 14 anos e menores de 21 anos (cópia).

8.3 As cópias dos documentos acima mencionados deverão ser apresentadas juntamente com o original, exceto o diploma que deverá ser autenticado.

9. Da Carga Horária

Os contratos por tempo determinado a serem celebrados em decorrência do Processo Seletivo de Análise de Currículo de que trata este Edital, conterá carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais.

10. Da Análise de Currículo

A ordem de classificação dos professores será definida após Processo de Análise de Currículo considerando os seguintes critérios:

10.1 habilitação e qualificação, considerando-se para a pontuação o maior grau de escolaridade, na ordem e respectiva pontuação:

a) doutorado: 8,0 (oito) pontos;

b) mestrado: 6,0 (seis) pontos;

c) especialização: 4,0 (quatro) pontos;

d) licenciatura plena e/ou normal superior: 3,0 (três) pontos;

e) licenciatura curta: 2,0 (dois) pontos;

f) magistério: 1,5 (um e meio) pontos.

10.2 atualização pedagógica: curso de atualização pedagógica (estudos feitos na área de educação que contemplem conhecimentos metodológicos e políticas educacionais).

a) certificado na área da Educação referente aos últimos 03 (três) anos, registrado pela instituição formadora, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados. Atribui-se 0,5 (meio) ponto para cada 40 (quarenta) horas, com limite máximo de 3,0 (três) pontos;

b) publicações de artigos, na área da Educação, em meios de comunicação que possuam conselho editorial: 0,5 (meio) ponto para cada publicação, com limite de 03 (três) pontos nos últimos 03 (três) anos;

c) publicação de atividades de ensino-aprendizagem em livros e/ou revistas relacionadas à área da educação, com parecer do Conselho Editorial, 1,0 (um) ponto com limite máximo de 3,0 (três) pontos, nos últimos 03 (três) anos;

d) realização do projeto de pesquisa ou mestrado/doutorado em consonância com o Projeto Político Pedagógico (PPP), da Unidade Escolar: 5,0 (cinco) pontos;

e) comprovação anual por execução de projetos pedagógicos com parecer do Conselho Deliberativo Escolar (CDE), Direção Escolar e Coordenação Pedagógica, em consonância com o Projeto Político Pedagógico e Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE), desenvolvidos pelos docentes, de acordo com seu Plano Anual de Trabalho: 1,0 (um) ponto por projeto, com limite máximo de 3,0 (três) pontos;

f) comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora, por apresentação de trabalhos em mostras, pôsteres, proferir palestras, ministrar minicursos e oficinas pedagógicas: 01 (um) ponto, com limite máximo de 03 (três) pontos;

g) tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino de Cáceres, contando-se 0,5 (meio) ponto para cada ano trabalhado;

h) para cada ano se serviço prestado na Unidade Escolar: 0,25 (vinte e cinco) pontos;

i) para cada ano trabalhado na Rede Municipal de Ensino na habilitação específica para a disciplina a que concorrer: 0,5 (meio) ponto;

j) por participação em 100% (cem por cento) das reuniões pedagógicas e administrativas, de pais ou responsáveis, de professores, de conselho de classe, de entrega de notas e relatórios: 3,0 (três) pontos;

k) por participação em 100% (cem por cento) das assembleias ordinárias e extraordinárias da Comunidade Escolar: 1,0 (um) ponto;

l) por participação em 100% (cem por cento) nas atividades cívicas e comemorativas: 1,0 (um) ponto.

10.3 Para comprovação do item 8.2 letras g, h, i, j, k, l, serão necessários documentos comprobatórios.

10.4 Avaliação de desempenho referente aos últimos 11 (onze) meses, realizada pela equipe de Gestão da Unidade Escolar (direção, coordenação e 01 (um) membro do Conselho Deliberativo Escolar (CDE)), observando que:

a) o professor que obtiver 100% do conceito "sim": 5,0 (cinco) pontos;

b) o professor que obtiver 90% do conceito "sim": 4,0 (quatro) pontos;

c) o professor que obtiver 80% do conceito "sim": 3,0 (três) pontos;

d) o professor que obtiver 70% do conceito "sim": 2,0 (dois) pontos;

e) o professor que obtiver pontuação inferior a 70% (setenta por cento), não será atribuído pontuação na Ficha de Avaliação de Desempenho.

10.5 A Ficha de Avaliação de Desempenho preenchida e assinada pela Equipe de Gestão (diretor, coordenador e um membro do Conselho Deliberativo Escolar), deverá estar anexa ao Curriculum Vitae.

11. Da Classificação

A Classificação do Processo Seletivo de Análise de Currículo dar-se-á após a somatória dos pontos contidos no item 10, através de lista nominal dos candidatos em ordem crescente que será divulgada na Unidade Escolar no dia 20/01/2011, às 9 horas.

12. Do Recurso

Fica estipulado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado da contagem de pontos, para o candidato interpor recurso perante a Subcomissão.

13. Da Atribuição de Classes e/ou Aula

13.1 Terão prioridade no processo de atribuição de classes e/ou aulas, os professores que possuírem disponibilidade de trabalhar 30 (trinta) horas aulas ou 20 (vinte) horas aulas.

13.2 O processo de seleção de professores que serão contratados para atuarem na Educação Infantil e Ciclo da Infância (1°, 2° e 3° anos) do Ensino Fundamental será conforme o Decreto Municipal n° 745 de 13/12/2010, Art. 14, que dispõe sobre o processo de atribuição de jornada de trabalho.

13.3 Os candidatos selecionados deverão apresentar-se para atribuição de classe ou aula na Unidade Escolar.

14. Do Contrato

14.1 O Professor contratado por tempo determinado receberá salário compatível com habilitação prevista no art. 4° da Lei Complementar n° 47 de 29 de setembro de 2003, e será calculado por horas trabalhadas, tendo por base, classe e nível inicial.

14.2 Os Contratos Temporários rege-se pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei complementar n° 25/97, e vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social - INSS, para qual os contratos contribuirão obrigatoriamente e terão os benefícios nele previstos.

15. Da Rescisão de Contrato

15.1 Dar-se-á a rescisão do contrato por tempo determinado, no decorrer da vigência contratual, nas seguintes situações:

a) a pedido;

b) quando do retorno do professor efetivo substituído à Unidade Escolar;

c) quando o professor contratado apresentar, num mês interpolado no bimestre, 10% (dez por cento) ou mais faltas injustificadas às aulas;

d) descumprir as atribuições legais do cargo do professor (a dispensa será efetuada com base em relatório circunstanciado) elaborado pela Direção Escolar, Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação (SME) e Conselho Deliberativo Escolar (CDE);

e) a título de penalidade, nos termos da legislação pertinente;

f) no caso de junção de turmas;

g) interesse do poder público.

16. Das Excepcionalidades

O prestador de serviço na rede Pública Municipal de Ensino que no ano anterior apresentou atestado médico consecutivo ou mais de 60 dias, sua contratação será analisada e avaliada por uma equipe médica, para posterior efetivação da contratação.

17. Das Disposições Finais

17.1 Os contratos decorrentes do processo seletivo de que trata este Edital poderão ser prorrogados de acordo com o dispositivo legal pertinente.

17.2 Os contratos decorrentes do processo seletivo que trata este Edital poderão ser interrompidos conforme necessidade do Contratante.

17.3 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelas Secretarias de Administração e Educação do município.

17.4 Este Edital entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 13 de dezembro de 2010.

Prof. Josué Valdemir de Alcântara
Secretário de Educação