Prefeitura de São João da Boa Vista - SP

Notícia:   Vagas para área da Educação em São João da Boa Vista - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

PMSJBV Nº 01/2011

A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista através do Departamento de Recursos Humanos, nos termos da legislação vigente, em especial as Leis 670/92, 656/92 e 110/98 torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público objetivando a criação de Cadastro de Reserva para o cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

As provas serão realizadas no dia 10 de julho de 2011, no UNIFAE, sito no Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, nº 15 - Bairro Santo André em São João da Boa Vista, às 8:30 horas.

A realização do Concurso Público foi autorizada pelo Senhor Prefeito conforme despacho exarado em processo próprio.

O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir descritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. Os vencimentos, requisitos, carga horária, formas de avaliação e taxas de inscrição são os estabelecidos no Anexo I que integra o presente Edital.

1.2. As atribuições que caracterizam o cargo são as estabelecidas no Anexo II do presente Edital.

1.3. Os candidatos habilitados integrarão cadastro de reserva para serem nomeados segundo necessidade de pessoal, à medida que surgir vagas, durante o prazo de validade do concurso, observada a disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final.

1.4. O Concurso Público terá as provas em caráter eliminatório de acordo com o item 7 deste Edital.

1.5. O Concurso Público será realizado na cidade de São João da Boa Vista/SP.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital.

2.1.1. As inscrições serão recebidas no período de 01 a 15 de junho de 2011 das 9:00 às 15:00 horas no UNIFAE (sede do IPEFAE), no Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, número 15, Bairro Santo André.

2.1.2. Se o último dia de inscrição coincidir com um feriado ou ponto facultativo, fica automaticamente, transferida a data de encerramento para o próximo dia útil.

2.2. São condições para inscrição/nomeação/posse:

2.2.1. Ter nacionalidade brasileira;

2.2.2. Ter 18 (dezoito) anos completos;

2.2.3. Estar quite com o Serviço Militar se for o caso;

2.2.4. Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.5. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.2.6. Preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e o Anexo I do presente Edital.

2.2.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

2.3. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da posse.

2.3.1. A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

2.4. Para inscrever-se, o candidato ou seu procurador deverá, no ato da inscrição:

2.4.1. Efetuar Depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido no Anexo I deste Edital no posto bancário do Banco do Brasil agência 065-5 c/c 50000-3.

2.4.2. O pagamento da importância só poderá ser efetuado em dinheiro.

2.4.3. Não haverá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

2.4.4. Não haverá isenção da taxa de inscrição.

2.4.5. Comparecer ao UNIFAE (sede do IPEFAE), no Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, número 15, Bairro Santo André, munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para preenchimento de sua ficha.

2.4.6. Conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate), assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.

2.4.7. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no item 3 deste Edital.

2.4.8. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

2.4.9. O candidato ou o procurador que preencher incorretamente a ficha de inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá a inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames ou ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.5. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

2.6. O candidato e seu procurador respondem, administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

3. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

3.1. As pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

3.1.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente Edital, para candidatos portadores de deficiência conforme estabelece a Lei Municipal no 656/92 parágrafo segundo do artigo 7o, desde que esta percentagem resulte em número inteiro.

3.1.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

3.1.3. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.1.4. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na Ficha de Inscrição e anexar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova.

3.1.5. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 3.1.4., dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

3.1.6. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.7. Não será nomeado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

4. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

4.1. A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo cargo conforme o indicado no programa constante do Anexo III: prova escrita objetiva de Conhecimentos Específicos.

4.2. Execução da Prova Escrita:

4.2.1. A prova escrita objetiva será realizada no dia 10 de julho de 2011, às 8:30 horas, no UNIFAE sito no Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, nº 15 - Bairro Santo André em São João da Boa Vista.

4.2.2. Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

4.2.3. Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

4.2.4. A duração da prova será de 02 (duas) horas, com o tempo mínimo de permanência na sala de 01 (uma) hora.

4.2.5. Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora e celular.

4.1.6. Os candidatos deverão manter seus celulares desligados, enquanto permanecerem no recinto onde estarão sendo realizadas as provas.

4.1.7. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto desacompanhado do fiscal.

4.1.8. As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

4.1.9. A folha de respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura.

4.2.10.As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

4.2.11.Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

4.2.12.Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.

4.2.13.O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões.

4.2.14.Aos candidatos que permanecerem na sala de provas até o horário previsto para o término da realização das mesmas será entregue o caderno de provas.

4.2.15.Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

4.2.16.As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no presente Edital.

4.2.17.Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas nos itens 4.2.5 e 4.2.6, o candidato será eliminado do concurso.

5. DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

5.1. A convocação para a apresentação dos títulos será afixada no quadro de avisos da Prefeitura, publicada no Jornal Oficial do Município e/ou Jornal de circulação local e divulgada no site www.saojoao.sp.gov.br e/ou no site do IPEFAE www.ipefae.org.br, no dia 29 de julho de 2011.

5.2. Estarão aptos a apresentação dos títulos os candidatos que obtiverem no mínimo 40 (quarenta) pontos na prova escrita objetiva.

6. DOS TÍTULOS

6.1. Os candidatos que obtiverem no mínimo 40 (quarenta) pontos na prova escrita objetiva deverão apresentar cópia autenticada dos títulos entre os dias 01 e 02 de agosto de 2011 das 8:00 às 13:00 horas no IPEFAE, sito no Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, número 15, Bairro Santo André.

6.2. Da pontuação atribuída aos títulos

Item

Natureza do Título

Pontos

01

Doutorado na área de Educação cursado em Instituição Educacional de Ensino Superior devidamente reconhecida e recomendada pelos órgãos educacionais pertinentes

4,00 (apenas um Título será computado)

02

Mestrado na área de Educação cursado em Instituição Educacional de Ensino Superior devidamente reconhecida e recomendada pelos órgãos educacionais pertinentes

3,00 (apenas um Título será computado)

03

Pós - Graduação /Lato Sensu/ especialização na área de Educação com o mínimo de 360 horas expressamente declaradas no título reconhecido por Instituição Educacional de Ensino Superior devidamente credenciada

1,00 (até o máximo de dois títulos)

04

Cursos de Capacitação Pedagógica, Seminários, Encontros, Estudos, promovidos por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, ou Secretaria de Educação Estadual ou Municipal, desde que apresentem expressamente a carga horária do evento com a respectiva assinatura do responsável pelo evento, e que tenham sido realizados nos últimos 05 (cinco) anos a contar do dia 01/07/2006.

0,01 por hora (até o máximo de 100 horas)

6.2.1.Em hipótese alguma serão atribuídos mais que 10 (dez) pontos.

7. DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1. A prova escrita de conhecimentos específicos será eliminatória, considerando-se habilitados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos.

7.2. A Prova Escrita conterá 40 (quarenta) questões, sendo atribuído 2,0 (dois) pontos por questão, perfazendo um total de 80 (oitenta) pontos.

7.3. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

7.4. Os títulos serão avaliados na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, conforme definido no item 6.2.

7.5. A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

7.5.1.A nota final será a somatória dos pontos obtidos na prova escrita e os pontos obtidos com os Títulos apresentados.

7.5.2.Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores de deficiência e uma lista contendo a classificação desses últimos.

7.6. Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.6.1.Tenha obtido melhor nota na prova escrita

7.6.2.Tenha a maior idade.

7.7. Caso haja candidato idoso empatado, será utilizado como primeiro critério de desempate o de maior idade, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso, Lei 10741/03.

7.8. A Comissão de Concurso responsável pela realização do Concurso Público dará publicidade ao Edital, às convocações, e resultados no Quadro de Avisos da Prefeitura, no site da prefeitura - www.saojoao.sp.gov.br, no site do IPEFAE www.ipefae.org.br, Jornal Oficial do Município e/ou jornal de circulação local.

8. DOS RECURSOS:

8.1.Recursos a fatos extraordinários deverão ser feitos por escrito, dirigidos à Comissão de Concurso, devendo ser entregues e protocolizados junto ao Setor de Protocolo e Arquivo à Rua Carlos Kielander, 366 - Centro, das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, o cargo, o número de inscrição, o endereço para correspondência e telefone.

8.2.O prazo para interposição de recursos é de 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência do fato.

8.3.Serão indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos e condições estabelecidos.

8.4.A Comissão de Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9. DA NOMEAÇÃO E POSSE:

9.1.Os candidatos nomeados e empossados estarão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

9.2.A nomeação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final.

9.3.Para efeito de posse, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico e psicológico, realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

9.4.É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da posse, além da documentação prevista no item 2 e no Anexo I deste Edital, outros documentos.

9.4.1Fica o candidato ciente, também, que além dos documentos exigidos neste edital, se outros forem dados como obrigatórios para o exercício da profissão em razão de alteração legislativa, estes igualmente serão exigidos.

9.5.Não será empossado o candidato que tenha sido demitido ou destituído de cargo em comissão no serviço público, nos últimos 05 (cinco) anos por infringência dos incisos VIII e X do artigo 165 da Lei Municipal 656/92.

9.6.Não poderá retornar ao serviço público municipal o servidor que tenha sido demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do artigo 160, incisos I, IV, V, VIII, X e XI da Lei Municipal 656/92.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1.A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2.Caberá à Banca Examinadora a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

10.3.A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.4.A Comissão de Concurso não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

10.5.Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso, os registros eletrônicos a ele referentes.

10.6.O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período segundo interesse da Administração.

10.7.O Concurso Público será homologado pelo Senhor Prefeito e nos termos da Legislação vigente.

10.8.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista aos dezessete dias do mês de maio de dois mil e onze (17/05/2011).

NELSON MANCINI NICOLAU
Prefeito Municipal

SUELI MOTA CURTI
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

VERA LÚCIA DE OLIVEIRA MUNHOZ
Diretora do Departamento de Educação

ANEXO I - REQUISITOS

Cargo

Requisitos

Salário/ Jornada + Abono Mensal de R$220,00

Valor inscrição R$

Formas Avaliação

Professor de Ensino Fundamental

Curso Superior Completo, com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.

R$ 8,09 hora aula/ 150 horas mensais

50,00

Prova Escrita de Conhecimentos Específicos e Títulos

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES Professor de Ensino Fundamental

Descrição Sintética: Ministra aulas dos componentes curriculares como professor polivalente, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para proporcionar aos alunos as oportunidades de construírem o seu conhecimento, a partir da sua interação com outras crianças, com os adultos e com o ambiente que as rodeia.

Atribuições Típicas: Observar, selecionar, planejar, promover e avaliar as condições de ensino, facilitando e estimulando o desempenho infantil; Elaborar seu plano de trabalho, selecionando conteúdos e valendo-se de estratégias instrucionais adequadas que levem a criança a construir o seu conhecimento, a partir da sua interação com outras crianças, com os adultos e com o ambiente que a rodeia; Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das próprias aptidões ou consultando manuais de instrução ou a orientação pedagógica; Elaborar e aplicar exercícios práticos complementares, bem como provas ou outras formas de verificação, para testar a validade dos métodos de ensino utilizados e conduzir o seu trabalho no sentido dos objetivos estabelecidos; Cooperar com a direção da escola na manutenção da disciplina geral, bem como na organização e execução dos trabalhos complementares de caráter cívico, cultural ou recreativo; Desempenhar tarefas administrativas diretamente ligadas à docência, mantendo atualizados os registros e organizando a rotina diária.

ANEXO III - PROGRAMA PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

Conhecimentos Específicos

· Lei Federal 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

· Lei Federal 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;

· Lei Federal 11.274/06 - Institui o Ensino Fundamental de 09 anos;

· Lei Federal 11.497/07 - FUNDEB;

· Parecer CNE/CEB nº04/98 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental;

· Lei Municipal -110/98 e suas alterações - Estatuto do Magistério Público Municipal;

· Lei Municipal - 142/98 e suas alterações - Institui o Sistema Municipal de Ensino;

· Dez Novas Competências para Ensinar - Phillipe Perrenoud;

· Ensaios Pedagógicos: Como construir uma escola para todos? - Lino de Macedo;

· A Prática Educativa: Como ensinar - Antoni Zabala;

· O Diálogo entre o ensino e a aprendizagem - Telma Weisz;

· Psicogênese da Língua Escrita - Emília Ferreiro e Ana Teberosky;

· Alfabetização em Processo - Emília Ferreiro.

· PCN - Parâmetros Curriculares Nacional do Ensino Fundamental