Prefeitura de Nova Campina - SP

Notícia:   Vagas para área da Educação em Nova Campina - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N ° 01/2011

O Prefeito do Município de NOVA CAMPINA - SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, através da empresa INTEGRI BRASIL - Assessoria e Consultoria Ltda., a INSCRIÇÕES para o Concurso Público de Provas e Títulos - com a supervisão da Comissão de Concurso especialmente nomeada pela Portaria n° 0 30, de 10 de março de 2.011, para o preenchimento de vagas disponível para o Cargo constante do item 2.4 - DO QUADRO DE CARGOS.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso, para todos os efeitos, terá validade de 2 (dois) anos, providos pelo REGIME ESTATUTÁRIO, podendo ser prorrogado por igual período a partir da data da homologação, que será publicada no JORNAL TRIBUNA DE NOVA CAMPINA, pela Internet no endereço www.integribrasil.com.br e afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de NOVA CAMPINA.

1.2 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a Prefeitura do Município de NOVA CAMPINA, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Concurso;

1.3 Os candidatos aprovados em todas as fases, e convocados, estarão sujeitos ao que dispõe as Leis 851/91, que disciplina a realização de Concursos Públicos, Lei Orgânica, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e Legislação municipal pertinente.

2. DOS CARGOS

2.1 O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS destina-se ao preenchimento de cargos atualmente vagos, de acordo com o constante do item 2.4 - QUADRO DE CARGOS, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Concurso, regido pelo Regime Estatutário e pela Legislação Municipal pertinente.

2.2 As atividades inerentes aos cargos ora concursados serão desenvolvidas - conforme demanda - nas diversas dependências ou órgãos da Prefeitura Municipal de NOVA CAMPINA /SP, visando atender ao restrito interesse público.

2.3 A DESCRIÇÃO DOS CARGOS e o CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e BIBLIOGRÁFICO com a indicação do conteúdo das provas disposto com a encontram-se dispostos no ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS e CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO; que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

2.4 DO QUADRO DE CARGOS

c) Cargos com Exigência de Ensino Superior

CÓDIGO / CARGO

VAGAS

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

TAXA DE INSCRIÇÃO

3.01 - COORDENADOR PEDAGÓGICO

2 + Cadastro
de Reserva

- Ser portador de diploma de licenciatura plena em Pedagogia, ou curso de pós-graduação em Gestão Escolar.

- 03 anos de efetivo exercício de magistério publico estadual e/ou municipal.

40

R$ 1.529,22

R$ 50,00

3.02 - PROFESSOR PEB II DE INFORMÁTICA EDUCACIONAL

3 + Cadastro
de Reserva

- Licenciatura Plena em Pedagogia, Certificado específico de formação em Informática.

24

R$ 9,24 h/a

R$ 50,00

3 CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA ADMISSÃO.

3.1 Considerações Gerais

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, e ao pagamento da taxa correspondente ao cargo que deseja concorrer.

3.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

3.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu procurador, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público.

3.1. 3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no item 4.10

3.2 Condições para inscrição

3.2.1 Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto N.º 70.436/72;

3.2.2 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade - RG. (com foto)

3.2.3 Efetuar o pagamento devido da Taxa de inscrição.

3.2.4 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

3.3 Requisitos Gerais para Admissão

3.3.1 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação.

3.3.2 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

3.3.3 Se do sexo masculino, possuir até a data da posse, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista.

3.3.4 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao CARGO;

3.3.5 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

3.3.6 Não exercer qualquer cargo ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo cargo;

3.3.7 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da contratação para o CARGO.

3.3.8 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4 DAS INSCRIÇÕES - SOMENTE PRESENCIAIS

4.1 As inscrições presenciais estarão abertas no período de 12 a 15 de Abril de 2011, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, de segunda à sexta-feira (exceto sábados, domingos e feriados) - podendo ser realizada pessoalmente ou por procuração - diretamente no PAÇO MUNICIPAL, localizado à Avenida Luiz Pastore, 240 - Centro - Nova Campina - SP, munido obrigatoriamente:

I - RG - cópia simples do documento de identidade com foto. (Xerox).

II - CPF - Copia Simples (Xerox)

III- FICHA DE INSCRIÇÃO, devidamente preenchida e assinada, fornecida no local de inscrição.

IV- COMPROVANTE DE PAGAMENTO da inscrição correspondente ao cargo pretendido, que deverá ser recolhida, no próprio local das inscrições em favor da PREFEITURA DE NOVA CAMPINA.

4.1.1 A Ficha de Inscrição, fornecida no local indicado, deverá ser devidamente preenchida em todos os campos e assinada pelo Candidato, DECLARANDO, sob as penas da lei, que os dados anotados naquele formulário são verdadeiros. Declara ainda que tenha pleno conhecimento e aceita integralmente, as normas, condições e exigências estabelecidas no presente Edital; assumindo ter ciência dos requisitos gerais para contratação.

4.1.2 O pagamento poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição

4.1. 3 Poderá ser feita inscrição por terceiros mediante procuração simples (não há necessidade do reconhecimento de firma na procuração), acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do mandatário. Deverá ser apresentada para cada candidato ou para cada cargo inscrito uma procuração específica, a qual ficará retida. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

4.1.4 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem será aceito pedido de isenção de recolhimento.

4.1.5 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente.

4.1.6 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição e o documento de Identidade original, com foto.

4.1.7 No prazo mínimo de 5 dias antes da realização das provas, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.integribrasil.com.br, se a inscrição foi deferida e os dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contado com a INTEGRI BRASIL, através do e-mail contato@integribrasil.com.br - ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min - pelo telefone (11) 4022.7166.

4.1.8 A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.2 Não será aceita inscrição por e-mail, via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital.

4.3 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo (função).

4.4 O candidato será responsável por qualquer erro, rasura omissão, legibilidade da letra, bem como pelas informações prestadas, na ficha de inscrição.

4.5 Depois de feita a inscrição, os dados constantes do cadastro somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do concurso.

4.6 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada) ou de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX a INTEGRI BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana, 465 - Centro - CEP 13.300-220 - ITU / SP, até a data do encerramento das inscrições.

4.7 O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.8 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.9 A Comissão organizadora do concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.10 Na hipótese de haver caso (s) de indeferimento (s) haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação na imprensa local, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

5 DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Neste Concurso Público, não haverá previsão de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência física, uma vez que o no de vagas ofertadas para os cargos é insuficiente para a aplicação dos percentuais previstos na legislação vigente

6 CONDIÇÕES ESPECIAIS:

6.1 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada) ou de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX a INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana, 465 - Centro - ITU - SP - CEP 13.300220 - até a data do encerramento das inscrições. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.2 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

6.3 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego (função). Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do concurso.

6.4 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

6.6 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social.

6.7 Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas no site www.integribrasil.com.br, ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 4022.7166.

7 DAS PROVAS

7.1 DA PROVA ESCRITA

a) O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o cargo, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo I, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

b) As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constando de 40 (quarenta) questões, em forma de testes, de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada questão, ficando habilitados os candidatos que obtiverem no mínimo 20 (vinte) acertos totalizando 50 (cinquenta) pontos.

c) A duração das provas objetivas será de 03 (três) horas. Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada "01 hora", a partir do início da realização da prova.

8 DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA

8.1 A realização da prova escrita está prevista para o dia de 15 de Maio de 2011 no município de NOVA CAMPINA / SP. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas.

8.2 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma do item 8.3;

8.3 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, única e exclusivamente por EDITAL DE CONVOCAÇÃO, pelos seguintes meios:

a) Publicação no JORNAL TRIBUNA DE NOVA CAMPINA.

b) Pela internet no endereço www.integribrasil.com.br e ainda;

c) Por afixação na Prefeitura de NOVA CAMPINA.

8.4 Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

8.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição;

c) Documento Original de IDENTIDADE. (RG com foto)

9 DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no item 6.6, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

9.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

9.3 A Prefeitura Municipal de NOVA CAMPINA /SP não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

9.4 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

9.5 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

9.6 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

9.7 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré‑identificado e devidamente assinado ao fiscal de sala.

9.8 Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso, ficando desde já estabelecido que:

a) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões, o candidato deverá já no dia da prova apresentar seus questionamentos em formulário próprio junto ao fiscal de sala, ou anotá-las e no prazo de 02 (dois) dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do item 13 do presente Edital, podendo utilizar-se de modelo disponível na internet - ANEXO III - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.

9.9 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído.

9.10 O Gabarito Oficial deverá ser divulgado em até 02 (dois) dias após a realização da prova.

10 DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DA PROVA OBJETIVA

10.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

10.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção.

10.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

10.4 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais na prova escrita.

10.5 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do concurso.

10.6 Não será permitido vista de prova.

11 DOS TÍTULOS

11.1 Concorrerão à PONTUAÇÃO DE TÍTULOS, os candidatos que forem habilitados na Prova Escrita com no mínimo 50 pontos e que forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no item 2.4 - DO QUADRO DE CARGOS sendo-lhes atribuídos os seguintes pontos:

a) 0 3 pontos: Título de Doutor na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

b) 02 pontos: Título de Mestre na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

c) 01 ponto: Curso de Pós Graduação - Especialização na área, limitando-se à apenas 01 título.

11.2 A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar o limite de 06 (seis) pontos. Eventuais pontos adicionais serão descartados.

11. 3 Os documentos referentes aos títulos - NÍVEL SUPERIOR - deverão ser apresentados, atendendo as seguintes condições:

a) DOUTOR e ou MESTRE na área: Diploma devidamente registrado; ou certificado e ou declaração de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

b) PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU (especialização ou aperfeiçoamento): Certificado de conclusão de curso, expedido por instituição (oficialmente reconhecida), em papel timbrado, contendo carimbo, assinatura do responsável e CARGA HORÁRIA com no mínimo de 360 horas, EXPLICITAMENTE declaradas no certificado.

c) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres; devidamente credenciadas pelo órgão competente.

11.4 A entrega de documentos relativos a títulos não é obrigatória, não sendo, portanto motivo para exclusão do Concurso. O(s) título(s) entregue(s) não será (ão) devolvido(s) posteriormente ao candidato, sob hipótese alguma.

11.5 Somente farão jus à pontuação relativa aos títulos, os candidatos classificados na prova escrita; habilitados com no mínimo 50 pontos.

11.6 A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA e da Comissão do Concurso.

11.7 A entrega de títulos é de inteira responsabilidade do candidato. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues EXCLUSIVAMENTE no dia e horário da aplicação da respectiva prova. Após esta data, não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese.

11.8 Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em: ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número de inscrição, o cargo para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas. Não serão aceitos protocolos dos documentos e ou fac-simile.

11.9 O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado, preenchendo a FORMULÁRIO DE RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULOS conforme modelo disponível no ANEXO II, deste edital. Também estará disponível no endereço eletrônico: www.integribrasil.com.br

11.10 Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

11.11 Sob nenhuma hipótese serão aceitos documentos fora desta data. Não serão aceitos substituições de documentos posteriores à data fixada, bem como títulos que não constem dos itens apresentados neste capítulo. Também não será permitida a anexação de qualquer documento ao formulário de interposição de possíveis recursos.

12 DA CLASSIFICAÇÃO

12.1 A nota final do candidato habilitado no concurso será igual à nota obtida na Prova OBJETIVA acrescida da pontuação dos títulos para os candidatos que forem habilitados na Prova Escrita com no mínimo 50 pontos.

12.2 Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, o candidato que tiver mais idade considerando-se o dia, o mês e o ano de nascimento. Permanecendo o empate, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior número de filhos menores de 18 anos;

b) sorteio

12.3 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

13 DO RECURSO

13.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente a partir:

a) Da divulgação do edital de abertura;

b) Do indeferimento e do impedimento das inscrições;

c) Da aplicação das provas;

d) Da divulgação dos gabaritos oficiais;

e) Da publicação dos resultados das provas e pontuação por títulos;

f) Da classificação final.

g) O recurso deverá ser apresentado na forma deste edital, podendo utilizar-se do modelo disponível no ANEXO III - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, deste edital, que também estará disponível no endereço eletrônico: www.integribrasil.com.br.

13.2 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Capa constando o nome, o número de inscrição, RG, cargo e a assinatura do candidato;

b) Argumentação lógica e consistente;

c) Ser entregue em duas vias originais, datilografadas ou digitadas, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

13.3 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

13.4 O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso e protocolado na Prefeitura Municipal de NOVA CAMPINA, nos dias úteis, durante o horário de expediente.

13.5 Recebido o pedido de revisão ou recurso, a Comissão do Concurso decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

13.6 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

13.7 Se dos exames de recursos resultarem anulação de questão (ões) ou de item (ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) e/ou item (ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14 DO PROVIMENTO DO CARGO

14.1 O provimento do cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de NOVA CAMPINA e o limite fixado por lei.

14.2 A aprovação no concurso não gera direito à posse/exercício, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

14. 3 A convocação dos candidatos habilitados para a sessão de escolha obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, observando-se, o que dispõe as Leis no 851/91, 1.090/93 e 1.596/01 do município de NOVA CAMPINA.

14.4 Por ocasião da convocação que antecede a posse/exercício, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital, bem como os demais documentos legais que lhe forem exigidos.

14.4.1 A convocação que trata o item anterior será realizada mediante a publicação de edital que estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do candidato.

14.5 Obedecida à ordem de classificação, para efeito de posse e exercício, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de NOVA CAMPINA - SP, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo a que concorre.

14.5.1 As decisões do Serviço Médico da Prefeitura de NOVA CAMPINA, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

14.6 O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de NOVA CAMPINA.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;

15.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à Prefeitura Municipal de NOVA CAMPINA; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização;

15. 3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo;

15.4 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

15.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso no JORNAL TRIBUNA DE NOVA CAMPINA e demais meios indicados e do quadro de avisos da Prefeitura Municipal de NOVA CAMPINA/SP;

15.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

15.7 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Concurso serão disponibilizados para envio à Prefeitura de NOVA CAMPINA, e ou se autorizados, serão incinerados;

15.8 Para efeito de contagem de prazos para recursos será considerada a data de publicação dos atos relativos ao presente concurso no JORNAL TRIBUNA DE NOVA CAMPINA.

15.9 No que tange ao presente concurso, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos especialmente nomeada pela Portaria n° 030, de 10 de março de 2.011 e pela INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA;

15.10 Caberá ao Prefeito do Município de NOVA CAMPINA a homologação dos resultados do Concurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição por afixação nos locais de costume da Prefeitura, pela Internet no endereço www.integribrasil.com.br e no JORNAL TRIBUNA DE NOVA CAMPINA, bem como o resumo poderá ser divulgado em outros meios de comunicação, visando atender ao restrito interesse público.

NOVA CAMPINA/SP, 08 de ABRIL de 2011.

ELIEL CARDOSO SANTIAGO
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS, CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO

CARGO: 3.01 - COORDENADOR PEDAGÓGICO

DESCRIÇÃO DA CARGO: Coordena o desenvolvimento de atividades de apoio administrativo e pedagógico da rede municipal de ensino. Atribuições Típicas: Orienta no controle de dados funcionais da rede municipal de ensino, na observância dos critérios e cronogramas estabelecidos pelo Departamento de Educação; Avalia o cumprimento dos objetivos e metas propostos pelo Departamento; Acompanha o aprimoramento pedagógico dos profissionais da rede municipal de educação; Coordena a preparação e controla o cronograma das aulas; Coordena e orienta na elaboração das avaliações a serem aplicadas aos alunos; Executa outras tarefas correlatas.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO

LEGISLAÇÃO BÁSICA:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 05 de outubro de 1988 - Art. 5°, 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229;

LEI FEDERAL Nº 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas Alterações;

LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.; e suas alterações; Art. 1º ao 4º, 15 ao 18 e 53 ao 59; 208; 232 e 245.

LEI FEDERAL Nº 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

LEI FEDERAL Nº 11.274/06 - Amplia a duração do Ensino Fundamental para nove anos;

LEI FEDERAL Nº 10.639/03; Estabelece as diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira"

PARECER CNE/CEB No 04/98 E RESOLUÇÃO CNB/CEB Nº 02/98; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para o Ensino Fundamental;

PARECER CNE/CEB Nº 17/01 E RESOLUÇÃO CNB/CEB Nº 02/01; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Especial;

PARECER CNE/CEB Nº 20/09 de 11/11/2009 E RESOLUÇÃO CNB/CEB Nº 05/09 de 17/12/2009; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação infantil;

PARECER CNE/CEB Nº 11/00 E RESOLUÇÃO CNB/CEB Nº 01/00; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação de Jovens e Adultos;

DELIBERAÇÃO CEE N° 69/07 E A INDICAÇÃO CEE 70/07; Que fixam normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais na educação básica;

Estatuto do Funcionário Público do Município de Nova Campina - Lei Municipal 211/1.999.

LIVROS E PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS:

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 1a a 4a séries do Ensino Fundamental - volumes de 1 ao 10.

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA Referencial Curricular Nacional - Vol. 01 ao 03 - Educação Infantil;

ALMEIDA, Maria Laurinda Ramalho de et al. O coordenador pedagógico e a educação continuada. São Paulo: Edições Loyola, 1998.

Coordenador pedagógico e o espaço de mudança. São Paulo: Edições Loyola, 1998.

Coordenador pedagógico e a formação docente. São Paulo: Edições Loyola, 1999.

ABRANCHES, Mônica. Colegiado Escolar - Espaço de participação da Comunidade - (Cap. 1, 4- Conclusões) S.Paulo - Ed Cortes. 2003;

ARAUJO, Ulisses F. & AQUINO, Júlio Groppa. Os direitos humanos na sala de aula: a ética como tema transversal. São Paulo: Editora Moderna, 2001;

LIBÂNEO, J.C. Organização e Gestão da Escola. Teoria e prática. Goiânia: Alternativa, 2001;

MANTOAN, Maria Teresa Egler - A integração da pessoa com deficiência: contribuições para uma reflexão sobre o tema. Editora Memnon.

RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001;

HOFFMANN, Jussara - Avaliar para promover as setas do caminho. Porto Alegre: mediação, 2004.

WEIZ, Telma- O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo. Editora Ática, 1999;

CARGO: 3.02 - Professor PEB II ( Informática Educacional)

DESCRIÇÃO DA CARGO: Promovem a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do seguinte componente curricular de Informática Educacional de Educação Infantil e Ensino Fundamental. Planejam cursos, aulas e atividades escolares; avaliam processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registram práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolvem atividades de estudo; participam das atividades educacionais e comunitárias da escola. Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas, participar da elaboração do planejamento escolar anual, apresentando sugestões de atividades e desenvolvimento de seu conteúdo; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO

LEGISLAÇÃO BÁSICA:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 05 de outubro de 1988 - Art. 5°, 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229;

LEI FEDERAL Nº 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas Alterações;

LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações; Art. 10 ao 40, 15 ao 18 e 53 ao 59; 208; 232 e 245.

LEI FEDERAL Nº 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUN DEB;

LEI FEDERAL Nº 11.274/06 - Amplia a duração do Ensino Fundamental para nove anos;

LEI FEDERAL Nº 10.639/03; Estabelece as diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira"

PARECER CNE/CEB No 04/98 E RESOLUÇÃO CNE/CEB No 02/98; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para o Ensino Fundamental;

PARECER CNE/CEB No 17/01 E RESOLUÇÃO CNE/CEB No 02/01; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Especial;

PARECER CNE/CEB No 20/09 de 11/11/2009 E RESOLUÇÃO CNB/CEB No 05/09 de 17/12/2009; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação infantil;

PARECER CNE/CEB No 11/00 E RESOLUÇÃO CNE/CEB No 01/00; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação de Jovens e Adultos;

DELIBERAÇÃO CEE N° 69/07 E A INDICAÇÃO CEE 70/07; Que fixam normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais na educação básica;

Estatuto do Funcionário Público do Município de Nova Campina - Lei Municipal 211/1.999.

LIVROS E PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS:

Conhecimentos em Pacote Office XP/2003/2007; Internet Explorer; Mozilla Firefox; Conceitos em Hardware e Software; conectividade e configuração de ambiente de usuário; Conhecimento em Sistemas Operacionais (Windows/Linux): Instalação e configuração; Sistemas de Arquivos; Instalação e configuração de antivírus, Grupos de Usuários e Unidades Organizacionais, Domínios, Sites, Diretivas de Grupo, Backup; Conhecimentos em jogos educativos, aplicação e acompanhamento ao aluno em softwares educacionais construtivistas e instrucionistas. O uso do computador na Escola, as novas tecnologias, o professor formado em Informática para Educação, o papel do Professor na era digital e a utilização da tecnologia como meio de pesquisa e ferramenta no processo de ensino aprendizagem.

ALCADE, E. & GARCIA, M. & PENUELAS, S. - Informática Básica. São Paulo: Makron Books

BATTISTI, Julio - Fundamentos de Informática - Software e Hardware, AXCEL BOOKS.

OGLETREE, TERRY W. - Dominando Microsoft Windows Xp. MAKRON BOOKS

LEVY, Pierre.- As tecnologias da Inteligência . Editora 34, Nova Fronteira, RJ, 1994.

LEVY, Pierre.- Cibercultura. Editora 34, Nova Fronteira, RJ, 1994.

GILENO,Paulo.- Professores e Maquinas. - Uma Concepção de Informática na Educação. Artigo PROINFO.

FRÓES, Jorge R.M. Educação e Informática; A Relação Homem/Maquina e a Questão da Cognição. Artigo PROINFO.

ANEXO II - FORMULÁRIO RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULOS

Nome do Candidato:

 

Cargo:

 

Documento de Identidade:

 

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Nº de Ordem

Tipo de Título Entregue

Para uso da Integri Brasil (não preencher)

Validação

Pontuação

Anotações

 

 

 

Sim

 

Não

 

 

 

 

 

Sim

 

Não

 

 

 

 

 

Sim

 

Não

 

 

 

 

 

Sim

 

Não

 

 

 

 

 

Sim

 

Não

 

 

 

 

 

Sim

 

Não

 

 

 

Observações Gerais:

Total de Pontos:

 

Revisado por:

 

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais nos quais obtive êxito de aprovação.

Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação da prova de títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no edital do Concurso Público quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais.

Nova Campina / sp, ______ de _________________ de 2011

Assinatura: ______________________________

................................................................................................................................................................................................

PROTOCOLO DE ENTREGA

Nome do Candidato:

Anotações

Cargo:

 

Documento de Identidade:

 

Quantidade de Documentos:

 

Nova Campina /SP, ______ de _________________ de 2011

Assinatura: ______________________________

Atendente Responsável

ANEXO III - FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

ATENÇÃO! a) PREENCHER O FORMULÁRIO - DATILOGRAFADO OU DIGITADO.

b) ENTREGAR ESTE RECURSO EM DUAS VIAS, UMA VIA SERÁ DEVOLVIDA COM PROTOCOLO.

TIPO DE RECURSO:

( ) CONTRA O EDITAL

( ) CONTRA GABARITO DE PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA RESULTADO DE PROVA DE TÍTULOS

( ) CONTRA A APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

( ) OUTROS:

INFORMAÇÕES DO CANDIDATO:

NOME:

CPF:

CARGO:

CÓD.

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE:

CEP:

TELEFONE:

E-MAIL:

DO OBJETO DO RECURSO, ARGUMENTAÇÃO E PEDIDO:

Descrever sinteticamente o objeto do recurso, suas justificativas, a argumentação da contestação e ao final destacar o pedido.

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___________________________________________________________________________________
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NOVA CAMPINA /SP, _____ de _________________de 2011.

Assinatura: ________________________________
CANDIDATO