Prefeitura de Três Rios - RJ

Notícia:   Vagas para Agentes de Saúde e de Combate às Endemias em Três Rios - RJ

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO- Nº 03/2012

O Município de Três Rios, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO DE Nº 03, com vistas à contratação de profissionais para atendimento às necessidades da Secretaria de Saúde e por excepcional interesse público do Município e para manutenção dos serviços públicos, com base no seu quadro de pessoal, e em conformidade com a legislação constitucional e infraconstitucional atinente à matéria e pelas instruções especiais constantes do presente Edital, com a execução técnica - administrativa do Instituto Nacional de Concurso Público - INCP.

01- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Processo Seletivo 03/2012 dar-se-á em conformidade com as Leis Municipais que tratam da matéria, a saber, Lei Municipal n° 2998 de 22 de março de 2007; Lei Municipal n° 3001 de 03 de abril de 2007 e Lei Municipal n° 3651 de 19 de dezembro de 2011, bem como por este Edital. Será organizado e desenvolvido pelo INCP.

1.2. Este edital contém as cláusulas e condições que regem o Processo Seletivo conforme a legislação vigente. A realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras aqui estabelecidas, com renúncia expressa a quaisquer outras.

1.3. O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.

1.4. Os requisitos exigidos para os empregos, em função de sua natureza, os programas mínimos das provas e as sugestões de bibliografia são os constantes do Manual do Candidato, que será retirado pela Internet, fazendo o download no site do Processo Seletivo.

1.5. O Processo Seletivo será eliminatório e classificatório, constando de prova com questões objetivas, valendo um total de 100 (cem) pontos, para os candidatos de Nível Médio Completo.

1.5.1. O Processo Seletivo Público para o emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS será realizado em 2 (duas) etapas distintas e subsequentes, a saber:

1ª Etapa: Prova Objetiva de caráter eliminatório; e

2ª Etapa: Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

1.6. O candidato ao emprego de Agente Comunitário de Saúde deverá ser domiciliado em Três Rios, e sua inscrição será válida apenas para a área geográfica na qual sua residência está inserida, conforme o artigo 6º da Lei Federal nº. 11.350, de 5 de outubro de 2006;

1.7. O candidato ao emprego de Agente Comunitário de Saúde terá uma classificação por localidade (área geográfica da Unidade de Saúde da Família - USF) em que se inscreveu;

02- DAS VAGAS E REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS

2.1. As vagas definidas pela Prefeitura para este Processo Seletivo estão distribuídas de acordo com o quadro de vagas, neste Edital. 2.1.1. Em cumprimento ao disposto na Constituição Federal, artigo 37, VIII, e pela Lei Estadual nº. 2.482/95 Decreto Federal nº. 3.298/99, alterado pelo Decreto nº. 5.296/04 serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas portadoras de deficiência, sendo que uma vez aplicado o percentual sobre o número de vagas, os valores resultantes igual ou acima de 0,5 serão arredondados para 1 (um). As vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência estão expressamente mencionadas neste Edital.

2.2. A pessoa portadora de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência no que se refere o conteúdo e avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das mesmas e nota mínima exigida.

2.3. Quadro de Vagas:

QUADRO DE VAGAS

CÓDIGO

EMPREGO

VAGAS

REQUISITOS

VENCIMENTO BASE R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DA INSCRIÇÃO

TOTAL

AC

PD

100

Agente de Combate as Endemias

10

09

01

Curso de Nível Médio Completo

487,31 + 134,69

40 horas

R$ 50,00

*

*Agente Comunitário de Saúde

61

58

03

Curso de Nível Médio Completo e comprovar residência conforme (Lei 11.350/06)

487,31 + 134,69

40 horas

* Anexo III das vagas com respectivos USF.

2.4. ESTRUTURAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:

QUADRO DE PROVAS DO NÍVEL MÉDIO COMPLETO Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias

Provas

Disciplinas

Nº. de questões

Pontuação ponderada

Nota por questão

Total por Prova

Conteúdos

Língua Portuguesa

10

2.5

25

Matemática

10

2.5

25

Noções Básicas de Informática

10

2.5

25

Conhecimentos Específicos

Conteúdo Específico

10

2.5

25

Total

 

40 questões

-

100 pontos

03- DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição ao Processo Seletivo da Prefeitura Municipal poderá ser feita de duas maneiras: presencial no local indicado ou pela Internet.

MANEIRAS DE INSCRIÇÕES

PERÍODOS

LOCAIS

VIA INTERNET

10/04 a 25/04

www.incp.org.br

VIA PRESENCIAL

10/04 a 25/04

LOCAL: Clube Atlético Entre- Rios (CAER) Rua Duque de Caxias, 370 - Centro Três Rios/RJ

3.1.1. A inscrição Via Presencial para o Processo Seletivo, realizada no local indicado se dará:

3.1.1.1. PERÍODO: 10 a 25 de abril de 2012

3.1.1.2. HORÁRIO: Segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas (exceto feriados).3.1.1.3. LOCAL: Clube Atlético Entre- Rios (CAER)
Rua Duque de Caxias, 370 - Centro Três Rios/RJ.

3.1.2. A inscrição deverá ser feita pelo candidato ou por seu procurador, com instrumento específico e individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada dos originais, e das cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, caso este em que as cópias das identidades e a procuração serão anexadas ao requerimento de inscrição.

3.1.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no requerimento de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento do documento de inscrição.

3.1.3.1. Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do emprego/função para o qual o candidato se inscreveu.

3.1.3.2. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.1.3.3. Será permitido número livre de inscrições, mas a PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS e o INCP, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades, que, se caso ocorrerem, deverá o candidato optar por apenas 1 (um) emprego.

3.1.4. Para inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato deverá:

A) Pagar a taxa de inscrição, mediante depósito bancário simples, em espécie, em quaisquer agências dos bancos mencionados no presente Edital, em favor do Instituto Nacional de Concurso Público. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, cheque, fac-símile (fax), transferência, ordem de pagamento condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos, será ela cancelada.

3.1.4.1. Bancos conveniados:

BANCO

AGÊNCIA

CONTA CORRENTE

Itaú

6130

07510-1

Bradesco

2850

9410-2

3.1.4.2. O pagamento da taxa não significa que a inscrição está realizada e nem obriga que se processe a inscrição do candidato fora do período previsto neste Edital.

3.1.4.3. Comparecer ao local de inscrição, munido de original e cópia da Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho ou Carteira de Motorista (com foto) ou Passaporte válido ou Identificação do Órgão de Classe e CPF.

3.1.4.4. Documentação necessária para o emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

a) Conta de luz, água ou telefone comprovando a residência do postulante, em nome do candidato ou de ascendente ou descendente direto; ou cônjuge ou companheiro, Certidão do TRE de domicilio eleitoral, na inexistência das mesmas, declaração em que o candidato declara o local de sua residência, com a assinatura de 2 (duas) pessoas com comprovação de residência na localidade, arcando com a exclusão do Processo Seletivo em caso da não constatação da residência, a qualquer tempo.

3.2. A inscrição para o Processo Seletivo, realizada pela Internet, se dará somente para o emprego de Agente de Combate às Endemias:3.2.1. PERÍODO NA INTERNET

3.2.2. PORTAL: www.incp.org.br

3.2.3. O processo de inscrição pela Internet estará disponível no site: www.incp.org.br, desde as 09 horas do dia 10 de abril até às 24 horas do dia 25 de abril de 2012. Dentro desse período as inscrições serão aceitas a qualquer hora do dia ou da noite. Não serão aceitas inscrições efetuadas sob qualquer forma em períodos anteriores ou posteriores aos aqui determinados.

3.2.4. O Processo de inscrição para Processo Seletivo, através da Internet, deverá ser efetuado conforme as seguintes regras e condições:

3.2.4.1. Para inscrever-se pela Internet, o candidato deverá ter um endereço próprio de e-mail válido, obrigatoriamente, e todo o processo deverá ser feito pelo site.

3.2.5. O candidato deverá acessar o site: www.incp.org.br e clicar no hyperlink que o levará à página dos Concursos Públicos, onde serão listados todos os Processos Seletivos disponíveis, o candidato deverá clicar no hyperlink do Processo Seletivo desejado;

3.2.5.1. Após clicar no hyperlink do Processo Seletivo, será apresentada uma página contendo as publicações disponíveis, dentre elas a opção FICHA DE INSCRIÇÃO, que deverá ser clicada.

3.2.5.2.1. Confirmação de Dados - Os dados preenchidos no formulário serão apresentados na tela e o candidato deverá conferi-los. Caso algum dado esteja errado, deverá clicar em CORRIGIR para voltar. Caso contrário deverá ler a declaração situada abaixo dos dados e marcar a caixa que se encontra após a declaração e, com isso, estará concordando com os termos da mesma. Depois deverá clicar na opção CONCLUIR INSCRIÇÃO.

3.2.5.2.2. Conclusão - Na página seguinte, aberto o boleto bancário que DEVERÁ SER IMPRESSO e pago, em qualquer agência bancária, IMPRETERIVELMENTE, até o vencimento constante no boleto, e ser guardado para posterior comprovação do pagamento.

3.2.5.2.3. O pagamento do boleto bancário, emitido via Internet, poderá ser efetuado em qualquer banco até a data de vencimento constante no mesmo. As inscrições não pagas até a data prevista neste edital estarão automaticamente CANCELADAS. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela Instituição Bancária, do pagamento do boleto bancário.

3.2.5.2.4. O candidato inscrito pela Internet deverá apresentar, no dia da prova, o documento de identificação oficial com foto original, declarado na ficha de inscrição preenchida no site. Caso não seja apresentado o documento, o candidato não poderá fazer a prova.

3.2.5.2.5. Não serão aceitos protocolos e outros documentos que não estejam de acordo com o item anterior.

3.2.5.2.6. Só será aceita a inscrição pela Internet através de pagamento do boleto emitido pelo site. Em hipótese alguma serão aceitos transferência ou depósito bancário para as inscrições via internet. Somente após confirmação do recebimento pela instituição bancária, as inscrições serão validadas.

3.2.5.2.7. A inscrição via Internet que tiver seu pagamento efetuado por outros meios que não seja o disponibilizado pelo site (boleto bancário) será invalidada e cancelada e ainda terá perdido o valor depositado, por não ter como identificá-lo.

3.2.5.2.8. As inscrições deverão ser feitas com antecedência, evitando possíveis congestionamentos de comunicação nos últimos dias do prazo de inscrição.3.2.5.2.9. O INCP não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet NÃO RECEBIDAS, por quaisquer motivos, sejam de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e por procedimento indevido dos usuários.

3.2.5.2.10. O INCP não se responsabiliza pela NÃO CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO DO BOLETO BANCÁRIO pela Instituição Financeira. Caso o candidato tenha problemas com a confirmação da sua inscrição, deve imediatamente entrar em contato com o Instituto.

3.2.5.2.11. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

3.2.5.2.12. Estará disponível, após o período de inscrições, no portal www.incp.org.br. A relação de inscrições não validadas, ficando o candidato inscrito pela Internet obrigado a acompanhar, pelo portal acima, todas as informações referentes à sua inscrição.

3.3. O valor da inscrição será de:

ITEM

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VALOR

A

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

R$ 50,00

3.3.1. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição feita no local ou via Internet, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos neste Edital para a participação no Processo Seletivo. Em nenhuma hipótese será admitida a inscrição condicional, via fac-simile, e/ou extemporânea.

3.4. Será disponibilizado o seguinte número telefônico 0XX-(22)-2726-3252 nos horários das 9 às 12 horas e das 14 às 18 horas, de segunda a sexta - feira, para informações ao candidato sobre o Concurso.

3.4.1. Todas as ligações serão gravadas e o candidato deverá, ao ligar, fornecer seu nome e número de inscrição;

3.5. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que, conforme o disposto no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

3.5.1. A isenção tratada no item 3.5 deste Edital deverá ser protocolada somente na forma presencial, impreterivelmente, no período de 11 e 12 de abril de 2012, onde o candidato deverá observar o seguinte:

a) SE HIPOSSUFICIENTE ECONÔMICO: informar no ato da inscrição seu numero de inscrição no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal - CADÚNICO; indicação do Número de Identificação Social - NIS e ser membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

b) Poderá entregar no momento da inscrição presencial, no local evidenciado no item 3.1.1.3. deste edital.

3.5.2. A isenção de que trata o item 3.5. deste Edital deve ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que é membro de família de baixa renda.3.5.3. O INCP disponibilizará um modelo de requerimento mencionado no subitem 3.5.2 deste Edital, identificado como "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição".

3.5.4. O candidato que desejar solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá solicitar o "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" ao conferente no posto presencial, no período informado no cronograma.

3.5.5. Após preencher o "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" e o "Requerimento de Inscrição para o concurso", deverão ser entregues devidamente preenchidos, obrigatoriamente contendo a assinatura do solicitante e data.

3.5.6. A entrega dos documentos poderá ser efetuada por intermédio de procurador, devendo ser anexados aos documentos o respectivo Termo de Procuração, a cópia da carteira de identidade do procurador e do candidato (o termo e a cópia não necessitam ser reconhecidos em cartório). Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador. Deverá haver uma única procuração para cada candidato.

3.5.7. Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax e/ou correio eletrônico.

3.5.8. Não será aceita a entrega condicional de documento e, após a entrega da documentação no Posto de Inscrição, o encaminhamento de documentos complementares, assim como a retirada de documentos. Caso o candidato não efetue a entrega da documentação no Posto de Inscrição de uma única vez, entregando sua documentação em outro momento que não o estabelecido no subitem 3.5.1. deste Edital, este terá seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido.

3.5.9. Todas as informações prestadas no "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" e no "Requerimento de Inscrição para o concurso" são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo civil e criminalmente por qualquer irregularidade constatada.

3.5.10. O candidato que requerer a isenção na qualidade de hipossuficiente econômico deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu município responsável pelo cadastramento de famílias no CADÚNICO, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CADÚNICO a nível nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização do seus dados cadastrais junto ao INCP através do sistema de inscrições online ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.

3.5.11. O INCP consultará o órgão gestor do CADÚNICO, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.

3.5.12. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

3.5.13. Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimo ou alterações das informações prestadas.

3.5.14. O simples preenchimento dos dados necessários da isenção de inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, na qual estará sujeita à analise e deferimento da solicitação por parte do INCP e da Comissão Organizadora de Concurso Público, conforme o caso.

3.5.15. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar o prazo estabelecido no subitem 3.5.1 deste Edital;

d) apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos incorretamente.

3.5.16. O resultado da análise da documentação apresentada será publicado no endereço eletrônico www.incp.org.br, no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato.

3.5.17. O candidato com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição com pagamento da taxa, conforme disposto neste Edital.

3.6. O candidato inscrito pela Internet deverá enviar, se solicitado, para efeito de comprovação, cópia do documento utilizado no ato da inscrição, para a CAIXA POSTAL -114341 Campos dos Goytacazes/RJ - CEP 28010-972.

3.7. Todas as despesas decorrentes da participação no Processo Seletivo, inclusive deslocamentos para os locais de inscrição e realização das provas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4- DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. As pessoas portadoras de deficiência, portanto amparadas pelo Decreto Federal 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal 5.296/2004, e pela Lei Estadual 2.298/1994, de 28/07/1994, alterada pela Lei Estadual 2.482/1995, de 14/12/1995 poderão concorrer, sob sua inteira responsabilidade e nos termos da referida legislação, às vagas especialmente reservadas aos portadores de deficiência, totalizando 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Edital.

4.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência; b) encaminhar cópia do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.2.1.

4.2.1. O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia do CPF referidos na alínea "b" do subitem 4.2, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o último dia de inscrição, para a Central de Atendimento do Candidato - Processo Seletivo Prefeitura Municipal de Três Rios (laudo médico), CAIXA POSTAL -114341 Campos do Goytacazes/RJ - CEP 28010-972.

4.2.2. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INCP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

4.2.3. Modelo do Atestado Médico:

ATESTADO MÉDICO PARA DEFICIENTES

Atesto para os devidos fins que o Sr. (a) ______________________________ é portador da deficiência _____________________ código internacional da doença (CID)________, sendo compatível com a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do emprego de _______________________ disponibilizado no Processo Seletivo ________________________ conforme Edital do processo de seleção.

Data ____/____/_____

Nome, assinatura e número do CRM do médico especialista na área de deficiência / doença do candidato e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade.

4.3. O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.°, do Decreto n.°3.298/99 e suas alterações.

4.4. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias do mesmo.

4.4.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço www.incp.org.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

4.4.2. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.5. A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

4.6. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no Processo Seletivo, serão convocados para se submeter à perícia médica formada por profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência apresentada.

4.7. Os candidatos quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

4.8. A não-observância do disposto no subitem 4.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.9. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no Processo Seletivo, figurará na lista de classificação geral.

4.10. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no Processo Seletivo e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.

4.11. As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.12. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência, e ainda às vagas reservadas aos portadores de deficiência, resguardadas as ressalvas na legislação vigente.

4.13. Havendo necessidade de condições especiais para realização da prova, o portador de deficiência, no ato da inscrição, deverá relacionar suas necessidades no Requerimento de Inscrição, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.

4.14. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo o candidato comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.4.15. As condições especiais previstas para o portador de deficiência para realização da prova são: a) deficiência visual total - a prova poderá ser realizada com o auxílio de um ledor, que transcreverá as respostas para o candidato; b) ambliopia - a prova será confeccionada de forma ampliada, com tamanho de letra correspondente a corpo 24; c) dificuldade de locomoção por ausência ou redução de função física - será disponibilizado local de fácil acesso, principalmente se o candidato fizer uso de cadeira de rodas; d) dificuldade na escrita - necessitando de condições especiais para escrever, o candidato terá o auxílio de um fiscal para transcrição das respostas.

4.16. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do empregado em atividade.

4.17. As vagas disponíveis na validade do Processo Seletivo, que não forem providas por falta de candidato, por reprovação de algum candidato em alguma fase do Processo Seletivo, por contra-indicação na perícia médica ou outro motivo, poderão ser preenchidas pelos demais aprovados.

4.18. Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

4.19. Na falta de pessoas aprovadas para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5- DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS MOMENTÂNEAS

5.1. Admite-se a realização da prova em condições especiais aos candidatos que no ato da inscrição no Processo Seletivo tenham alguma limitação física momentânea. Para tanto, deverá o candidato relacioná-las no formulário de inscrição, sendo vedadas alterações posteriores.

5.2. O INCP disponibilizará na medida do possível, local de fácil acesso aos candidatos que se encontrem nessa condição, sendo imprescindível o comparecimento de tais candidatos aos locais determinados, não se admitindo a realização da prova em locais distintos.

5.3. As condições especiais previstas para realização da prova são: a) limitação visual temporária - a prova será realizada com o auxílio de um ledor, que transcreverá as respostas para o candidato; b) dificuldade de locomoção - será disponibilizado local de fácil acesso, principalmente se o candidato fizer uso de cadeira de rodas; c) dificuldade na escrita - necessitando de condições especiais para escrever, o candidato terá o auxílio de um fiscal para transcrição das respostas; d) lactante - havendo necessidade de amamentar no dia da prova, será permitida a entrada de um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata nesse momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

5.4. O INCP não se responsabilizará, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição da prova provocados pelo ledor ou fiscal, como também não se responsabilizará por problemas causados à lactante pela ausência de seu acompanhante.

5.5. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

5.6. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de Necessidades Especiais Momentâneas será divulgada na Internet, no endereço www.incp.org.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.06 - DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), e ao tipo de vaga escolhida pelo candidato; constará em seu COMPROVANTE DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO (CCI), que poderá ser retirado, NO MESMO LOCAL ONDE FEZ A SUA INSCRIÇÃO OU PELA INTERNET.

6.1.1. PERÍODO: 02 e 03 de maio de 2012.

6.1.2. HORÁRIO: das 10 às 16 horas

6.1.3. LOCAL: Clube Atlético Entre- Rios (CAER)
Rua Duque de Caxias, 370 - Centro Três Rios/RJ

6.2. Na Internet:

6.2.1. PORTAL: www.incp.org.br e www.tresrios.rj.gov.br

6.2.2. PERÍODO: 02 e 03 de maio de 2012.

6.3. Ao retirar o Comprovante CCI no local onde realizou a inscrição ou na Internet, o candidato deverá, obrigatoriamente:

6.3.1. Fazer a conferência de todos os dados, nele transcritos. Caso haja qualquer erro, ou o Comprovante não esteja disponível, o candidato deverá solicitar ao encarregado do posto de confirmação a necessária correção, a inscrição feita pela internet deverá ser corrigida no ato da impressão do CCI no campo destinado a esse fim.

6.3.2. Tomar conhecimento do seu número de inscrição, do dia, horário, local e sala onde fará a prova.

6.3.3. O candidato que não conferir as informações contidas no seu CCI estará assumindo total responsabilidade pelos dados ali registrados e suas conseqüências.

6.3.4. Os contatos feitos após a data estabelecida no item 6.1 deste Edital não serão considerados, prevalecendo os dados constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição.

6.3.5. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, que não comprometam a identificação do candidato, deverão ser comunicados, apenas, no dia de realização das provas, na sala de prova, junto ao fiscal que fará a correção em formulário próprio.

6.3.6. O Cartão de Confirmação de Inscrição NÃO será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. O comprovante CCI não será enviado ao candidato via Correios.

6.3.7. As informações sobre os respectivos locais de provas estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico do INCP: www.incp.org.br.

07 - DAS PROVAS

7.1. A prova objetiva com data prevista no calendário básico constará de 40 (quarenta) questões para o nível Médio Completo. As questões serão de múltipla escolha contendo 04 (quatro) alternativas (A - B - C - D), sendo apenas uma correta. A prova terá duração de 03 (três horas) e será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos.

7.2. As provas serão organizadas considerando-se o grau de escolaridade (Nível Médio Completo), exigido para o exercício do emprego, conforme Edital.

7.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso aos locais de prova, munido do Comprovante de Confirmação de Inscrição (CCI), de documento original de identificação oficial com foto e de caneta esferográfica azul ou preta.

7.4. Serão considerados documentos de identificação oficial de identidade: Carteira de Trabalho, Carteira de Motorista (com foto), carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos Órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte com validade e deverá conter foto e estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, CPF, Título de Eleitor, cópias ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

7.4.1. O candidato que não apresentar o documento oficial de identidade não realizará as provas.

7.4.2. O documento de identidade do candidato deverá ser apresentado ao fiscal da sala para conferência com o Cartão Resposta e a Lista de Presença, que só será assinada, na entrega do Cartão ao término da prova.

7.4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, sendo o candidato submetido a identificação especial.

7.5. Os portões de acesso aos locais de realização das provas serão fechados, rigorosamente, na hora marcada para o início das mesmas, não havendo tolerância.

7.5.1. As provas acontecerão em dias, horários e locais indicados no Comprovante de Confirmação da Inscrição (CCI) do candidato e não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Processo Seletivo o candidato que faltar à prova objetiva. Não haverá aplicação de provas fora do horário, data e locais pré-determinados.

7.5.2. Não será permitido, ao candidato, realizar a prova em estado etílico (embriagado).

7.6. Cada candidato receberá um Bloco de Provas, contendo questões gerais, e um único Cartão-Resposta, que deverá ser marcado, somente, com caneta esferográfica azul ou preta.

7.6.1. O candidato deverá conferir as informações contidas no cartão de respostas e assinar seu nome em local apropriado.

7.6.2. É responsabilidade do candidato assinar o cartão de respostas.

7.6.3. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas, estes deverão ser informados, imediatamente, ao fiscal de sala.

7.6.4. O Cartão-Resposta não poderá ser rasurado, amassado, manchado ou ser feito uso de borracha ou corretivo e, em nenhuma hipótese, será substituído e terá que ser, obrigatoriamente, assinado pelo candidato no local determinado, sob pena de não ser válido para leitura e atribuição de nota.

7.6.5. A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta, bem como a assinatura do mesmo, é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória, pois a correção da prova objetiva será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico de leitura ótica.

7.6.6. Na correção do cartão-resposta da prova objetiva será atribuída nota 0 (zero) à questão:

7.6.6.1. Com mais de uma opção assinalada;

7.6.6.2. Sem opção assinalada;7.6.6.3. Com emenda ou rasura.

7.7.Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos:

7.7.1. O candidato só poderá sair levando o Caderno de Questões da Prova Objetiva quando faltar 1 (uma) hora para o término da prova. O Candidato que se retirar antes de cumprido esse prazo estará abrindo mão voluntariamente do direito de posse de seu Caderno de Questões, não podendo reivindicá-lo posteriormente. Somente decorrida 01 (uma) hora do início da Prova, o candidato poderá retirar-se da sala de Prova, mesmo que tenha desistido do Processo Seletivo.

7.7.2. O candidato que se retirar antes do prazo mínimo que lhe permita levar seu Caderno de Questões não poderá copiar sua marcação de respostas, em qualquer hipótese ou meio. Em caso de descumprimento dessa determinação, o fato será registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do candidato.

7.7.3. Ao final da prova, o candidato é obrigado a entregar seu Cartão-Resposta, obrigatoriamente assinado, ao fiscal de sala, sob pena de ter sua inscrição cancelada, mesmo que sua assinatura conste da folha de presença. O Cartão-Resposta não será aceito, sob qualquer pretexto, após a saída do candidato da sala de prova ou após o encerramento da mesma. Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

7.7.4. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando telefone celular, armas ou aparelhos eletrônicos e não será admitida qualquer espécie de consulta, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos, anotações, réguas, compassos, máquina de calcular, agendas eletrônicas, notebook, palmtop, relógios com mostrador digital, BIP, MP3 Player e/ou similares, walkman, gravador, ou qualquer outro receptor de mensagens.

7.7.5. O candidato que portar qualquer aparelho de que trata o item 7.7.4 deverá, obrigatoriamente, acondicioná-lo desligado em saco plástico fornecido pelos fiscais da sala de prova. Caso o telefone celular de um candidato toque durante a prova, o fato será registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do candidato.

7.7.6. Durante as provas não será permitido o uso de óculos escuros, boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a identificação e a visão total das orelhas do candidato. Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais e os candidatos com cabelos longos deverão prendê-los.

7.7.7. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Processo Seletivo no local da prova. Com exceção dos candidatos portadores de Necessidades Especiais e das candidatas que estejam amamentando lactantes, os quais poderão dispor de acompanhantes, que ficarão em dependência designada pelo Coordenador do local.

7.7.8. O Candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa por sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

7.7.9. Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente lavrada na Ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelo fiscal.

7.7.10. Está prevista, como medida preventiva com vistas à segurança do concurso, a utilização do detector de metais.

7.8. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo, em qualquer fase, o candidato que:

7.8.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;7.8.2. For descortês com qualquer membro da equipe encarregada da Inscrição, portaria, portões, entrega dos comprovantes de confirmação (CCI) e aplicação da prova, se recusar a entregar o Cartão - Resposta no tempo determinado para o término da prova;

7.8.3. For responsável por falsa identificação pessoal;

7.8.4. Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou em utilização de celular;

7.8.5. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação, tais como anotações em papéis, no corpo, roupas, etc;

7.8.6. Não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;

7.8.7. Ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

7.8.8. Deixar de assinar, concomitantemente, a lista de presença e o cartão - Resposta;

7.8.9. Não realizar a prova ou ausentar-se da sala sem autorização, portando ou não o cartão de respostas;

7.8.10. Não atender às determinações deste Edital;

7.8.11. Prejudicar ou fraudar o processo de inscrição pela Internet;

7.8.12. Após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado outros procedimentos ilícitos na realização das mesmas.

7.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos e Editais referentes ao presente Processo Seletivo.

7.10. A data da realização das provas, se necessário, poderá ser alterada por ato da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, dando ampla divulgação.

7.10.1. As provas poderão ser aplicadas em Municípios vizinhos, caso ocorra um número excessivo de candidatos inscritos e se confirmada a impossibilidade de locais suficientes para acomodar no Município de Três Rios o número de candidatos inscritos, a Comissão Organizadora do Processo Seletivo poderá autorizar a realização da prova nos municípios adjacentes.

7.11. Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de qualquer outro fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis que impeça ou prejudique a realização do Processo Seletivo, ou de alguma de suas fases, à instituição realizadora do Processo Seletivo será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Processo Seletivo.

7.12. As provas objetivas de múltipla escolha serão elaboradas com base no conteúdo programático dos níveis de escolaridade e / ou profissão, aprovado pelos Conselhos de Educação, Ministério da Educação ou Órgão competente de Educação.

7.13. As provas serão realizadas conforme cronograma em anexo.

7.14. Conteúdos e Bibliografias são os constantes do Edital/ Manual do Candidato.

7.15. Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados com data prevista no calendário básico no Órgão Oficial da Prefeitura Municipal e através dos portais: www.incp.org.br e www.tresrios.rj.gov.br.

08 - DA APRESENTAÇÃO DOS RECURSOS8.1. Após a publicação dos gabaritos da prova objetiva, o candidato que se julgar prejudicado poderá recorrer, no período com data prevista no calendário básico, através de requerimento dirigido à Comissão de Concurso e entregue no PROTOCOLO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS, situada Praça São Sebastião nº 81 - Centro - Três Rios - RJ; no horário de 12:00 as 17:00 horas.

8.2. Os recursos previstos no item 8.1 serão dirigidos à Comissão de Concurso, e representados por petição escrita, protocolada na Prefeitura Municipal de Três Rios.

8.3. A Comissão de Concurso, interposto o recurso:

a) Em se tratando de recursos pertinentes a questão de prova, remeterá ao INCP para que aprecie as razões apresentadas.

b) Excetuada a hipótese da alínea a, decidirá, informando no processo a decisão, de caráter irrecorrível.

8.4. Deverá ser interposto um recurso para cada questão em que o candidato se julgar prejudicado, com a indicação precisa da mesma, acompanhado de comprovantes que fundamentem as alegações.

8.5. O recurso deverá ser individual, não sendo admitido litisconsorte, devendo trazer a indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, acompanhado de comprovantes que fundamentem as alegações, com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nome dos autores. Cada recurso objetivará uma única questão.

8.6. Será indeferido, liminarmente, o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do praz.

8.7. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que compareceram às provas, independentemente de interposição de recursos.

8.8. O gabarito divulgado através do Órgão Oficial da Prefeitura ou através do portal www.incp.org.br e www.tresrios.rj.gov.br, poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

8.9. Após o julgamento dos recursos interpostos, as notas atribuídas pela Comissão do Concurso serão as notas definitivas dos candidatos, que serão publicadas com o ato de homologação do Concurso pelo Chefe do Executivo.

8.10. No caso de apuração de resultado por processo eletrônico, o candidato poderá solicitar, vista do Cartão-Resposta, para dissipar eventual dúvida sobre as alternativas assinaladas, a ser concedida através de cópia do cartão, que poderá ser feita somente via internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referentes a inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, conforme disposições contidas nos site www.incp.org.br no Link correspondente ao Processo Seletivo.

8.11. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax-símile ou e-mail.

09 - DOS RESULTADOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

9.1. Os resultados serão divulgados em listagem por ordem classificatória, já considerando os critérios de desempate, contendo as notas das provas objetivas.

9.1.1. A Publicação do resultado preliminar e gabarito pós-recursos será no dia com data prevista no calendário básico.

9.1.2. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado por meio de duas listas, a saber:

a)lista contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como portadores de deficiência;b) lista contendo a classificação, exclusivamente dos candidatos habilitados inscritos como portadores de deficiência.

9.1.3. A Publicação do resultado final será na data prevista no calendário básico, encerrando-se assim, as atribuições do Instituto Nacional de Concurso Publico (INCP). Todo o processo de convocação e contratação do candidato classificado no Processo Seletivo é de competência da Prefeitura Municipal de Três Rios.

9.2. Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

9.2.1. A nota final da Prova será calculada somando-se, simplesmente os pontos de todas as questões, sendo somente considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos.

9.3. A classificação dos candidatos será apresentada em ordem decrescente de pontos, em listagem específica com nota final, por nome e código de inscrição, com os desempates já realizados.

9.3.1. O desempate dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios, nesta ordem e sucessivamente:

A) Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o dia de realização da prova objetiva, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, para todos os empregos e persistindo o empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:

B) Ter obtido maior nota na parte específica da prova objetiva (quando houver);

C) Ter obtido maior nota na parte de português;

D) Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

10 - DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO DO PROCESSO SELETIVO

10.1. Além do disposto neste Edital, também poderá ser eliminado do Processo Seletivo o candidato que: a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou comparecer para a realização da prova em local diferente do designado; b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada; c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc), quer na sala, quer nas dependências do seu local de prova;d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer na sala, quer nas dependências do seu local de prova;e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização ou perturbar a ordem e a tranqüilidade necessárias à realização da prova;g) descumprir quaisquer das instruções contidas na capa da prova;h) não realizar a prova ou ausentar-se da sala sem autorização, portando ou não o cartão de respostas;I) não devolver o cartão de respostas;j) deixar de assinar o cartão de respostas ou a lista de presença;l) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos; m) quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio em Direito admitido - ter o candidato se utilizado de meios ilícitos.n) não mantiver atualizado seu endereço junto ao INCP (até a homologação do concurso) ou à Prefeitura Municipal de Três Rios (após a homologação do concurso).o) quando, após sua convocação, não comparecer ao local, data e hora designados.

11- DO PROVIMENTO DO EMPREGO

11.1. O provimento dos empregos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

11.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Secretaria de Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS.

11.3. Os aprovados serão contratados temporariamente, conforme disposição deste edital e reger-se-ão, pelas disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas- CLT.1.4. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Provimento Efetivo do Município estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao que este preceitua, inclusive com alterações que vierem a se efetivar, bem como poderão ser convocados para trabalhar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço.

11.5. Fica comunicado ao candidato classificado que sua nomeação e posse só lhe serão atribuídas se atender às exigências que seguem:

11.5.1. Ter sido aprovado no presente concurso;

11.5.2. Ter 18 anos completos até a data da posse;

11.5.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

11.5.4. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos de sexo masculino;

11.5.5. Possuir escolaridade mínima exigida no emprego, na data da posse;

11.5.6. Não estar incompatibilizado com a investidura no emprego, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e/ou Inquérito Administrativo, na forma da Lei;

11.5.7. Ser considerado apto nos exames médicos admissionais;

11.5.8. Apresentar documento pessoal de identidade e Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal - CPF, regularizado;

11.6. Por ocasião da nomeação, serão exigidos do candidato habilitado os seguintes documentos:

11.6.1. Original e xerox da Certidão de Nascimento ou de Casamento;

11.6.2. Original e xerox da Carteira de Identidade;

11.6.3. 02 (duas) fotos 3 x 4, coloridas e recentes;

11.6.4. Original da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

11.6.5. Original e xerox CPF e Declaração de Imposto de Renda;

11.6.6. Original e xerox do Título de Eleitor e do último comprovante de votação (1° e 2°turnos ou único turno);

11.6.7. Original e xerox do PIS ou PASEP (quando possuir);

11.6.8. Original e xerox da Certidão de Nascimento de Filhos menores de 18 anos (homem) e 21 (mulher);

11.6.9. Original e xerox do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

11.6.10. Original e xerox do Comprovante de Residência em seu nome (última conta de luz, gás, água ou telefone), onde conste seu endereço completo, inclusive CEP;

11.6.11. Original e xerox do Comprovante de Escolaridade correspondente ao emprego;

11.6.12. Original e xerox do Diploma e/ou Comprovante de especialização, emitido por órgão oficial, correspondente a cada emprego, quando exigido no presente Edital;

11.6.13. Original e Xerox da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

11.7. Na desistência ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

12 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

12.1. Os candidatos à AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS submeter-se-ão a mais uma etapa:

12.2. Será divulgado edital de convocação para participação no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada dentro do quantitativo de corte especificado abaixo, desde que aprovada na prova objetiva de múltipla escolha, de acordo com a classificação obtida do maior para o menor:

Cargo

Quantidade de candidatos convocados para prova pratica

Agente de Combate às Endemias

10 candidatos

Agente Comunitário de Saúde61 candidatos
12.2.1. Esta etapa, de caráter eliminatório, será coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde e desenvolvida pelos enfermeiros da rede de atenção básica municipal através da utilização do Módulo Introdutório.

12.2.2. Os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas no Curso de Introdutório de Formação Inicial e Continuada dentro do prazo, serão considerados desistentes e eliminados da seleção pública.

12.2.3. O Edital de convocação para o Curso de Formação Inicial irá informar:

a) o período e o local onde o curso será realizado;

b) procedimentos para a formalização da matrícula;

c) os critérios para a aferição da frequência;

d) os mecanismos de avaliação; e

e) as sanções para o candidato que não formalizar a matrícula ou não comparecer às aulas.

12.2.4. Havendo desistências ou eliminações deverão ser convocados, em igual número de desistentes/eliminados, candidatos habilitados para se matricularem no Curso de Introdutório de Formação Inicial e Continuada, obedecida a ordem de classificação.

12.2.5. O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias deverá frequentar Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, a ser oferecido pela Secretaria Municipal de Saúde, no qual deverá ter aproveitamento mínimo de 50% da avaliação objetiva, no final do curso, bem como frequência mínima de 75% durante o curso;

12.2.6. Serão considerados aptos para admissão ao cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias os candidatos que concluírem com aproveitamento o Curso de Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme art.6° e 7° da Lei Federal n° 11.350/2006.

12.2.7. A carga horária cursada será comprovada pela freqüência registrada pelos profissionais instrutores do Curso.

12.2.8. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde emitir certificado aos candidatos que concluírem com aproveitamento o Curso de Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

12.2.9. As convocações de que trata o subitem 12.02 serão publicadas em jornal de circulação local, no Órgão Oficial do Município de Três Rios e no site www.incp.org.br, não cabendo qualquer reclamação, caso o candidato não compareça dentro do prazo fixado.

12.3. A contratação do AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, somente ocorrerá após a conclusão, com aproveitamento, do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme fixa a Lei n°. 11.350, de 5 de outubro de 2006.12.4. Não caberá recurso do resultado divulgado do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de frequência mínima.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo, tais como Editais, Manual do Candidato, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, convocações e resultado final da Prova Objetiva na página do Processo Seletivo no endereço eletrônico www.incp.org.br.

13.2. Verificada, em qualquer época, a apresentação de declaração ou documentos falsos ou inexatos e/ou a não apresentação dos documentos exigidos, isso importará em insubsistência da inscrição, nulidade da habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

13.3. Os candidatos poderão ser fotografados em cada sala de provas, caso haja necessidade futura de comparação de dados, se houver alguma tentativa de fraude no processo.

13.4. As disposições e instruções contidas no Manual do Candidato, site na Internet e nas capas das provas, também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais.

13.5. O candidato classificado, quando convocado, deverá submeter-se a exame médico para avaliação de sua capacidade física e mental para exercício do emprego, exame este de caráter eliminatório e que constitui condição e pré-requisito para que se concretize sua nomeação.

13.6. Caso haja necessidade de alterações nas normas contidas neste Edital, os candidatos serão comunicados através da Imprensa Oficial Local e/ou através do Portal www.incp.org.br. Ficam, assim, obrigados a acompanhar todas as publicações oficiais relativas ao Processo Seletivo.

13.7. A inscrição no Processo Seletivo implicará a aceitação irrestrita das condições estabelecidas, conforme declaração na ficha de inscrição e aceitação no processo de inscrição pelo site, não cabendo ao candidato qualquer recurso quanto às normas contidas neste Edital.

13.8. À Comissão Organizadora de Processo Seletivo compete:

13.8.1. Deliberar sobre os pedidos de inscrição e casos omissos não previstos neste Edital; apreciar os recursos apresentados, excetuando-se aqueles que digam respeito a questões relativas à matéria de prova; divulgar os resultados das provas; providenciar a publicação final dos resultados; prestar às autoridades competentes as informações necessárias sobre o andamento do certame, sempre que requisitadas.

13.9. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial junto ao setor competente da Prefeitura Municipal de Três Rios enquanto este Processo Seletivo estiver dentro de seu prazo de validade. O não cumprimento a essa determinação poderá ocasionar sua ausência à convocação no prazo previsto. Nesse caso, o candidato será considerado desistente.

13.10. O candidato convocado que não se apresentar no local e prazos estabelecidos, deixar de fornecer a documentação exigida ou for INAPTO nos exames médicos pré-admissionais será eliminado do Processo Seletivo.

13.10.1. Somente quando convocados para contratação, os candidatos apresentarão os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos especificados no quadro de vagas. Caso o candidato não possa comprovar o exigido, será desclassificado por não atender às condições legais exigidas para o emprego.13.10.2. O Regime Jurídico, no qual serão investidos os candidatos aprovados e contratados, será definido pela CLT.

13.11. A homologação do Processo Seletivo e as convocações são responsabilidade e competência da Prefeitura Municipal de Três Rios.

13.12. Os resultados divulgados no site www.incp.org.br não terão caráter oficial, sendo meramente informativo. Os prazos para interposição e recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia de sua publicação oficial.

13.13. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo.

13.14. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.

13.15. A Prefeitura Municipal de Três Rios e o Instituto Nacional de Concurso Público - INCP não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, apostilas ou outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

13.16. O candidato, após o término de sua prova, não poderá permanecer no estabelecimento onde a mesma foi realizada.

13.17. É expressamente proibido fumar durante a prova, bem como nas dependências do local de provas.

13.18. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.

13.19. Os casos omissos serão resolvidos pelo INCP, juntamente com a Comissão Organizadora, no que tange à realização deste Processo Seletivo.

13.20. O prazo de impugnação deste Edital será de 15 (quinze) dias corridos a partir da sua data de publicação.

Três Rios (RJ), 10 de abril de 2012.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Vinícius Farah
Prefeito ANEXO I - CRONOGRAMA BÁSICO PREVISTO CONCURSO

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Publicação Edital e início da divulgação Portal www.incp.org.br

10/04/2012

Período de inscrições presenciais e internet

10 a 25/04

Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição

11 e 12/04

Divulgação das isenções deferidas e indeferidas

20/04

Confirmação do cartão de inscrição (CCI) e divulgação dos locais das provas

Portal www.incp.org.br

02 e 03/05

Realização da Prova Objetiva da Prefeitura de Agente Comunitário de Saúde

06/05 manhã

Realização da Prova Objetiva da Prefeitura de Agente de Combate às Endemias

06/05 tarde

Divulgação do gabarito Preliminar da Prova Objetiva Portal www.incp.org.br (a partir das 12 horas)

08/05

Prazo dos Recursos contra os gabaritos preliminares Portal www.incp.org.br

09 e 10/05

Divulgação da resposta aos recursos contra a Prova Objetiva Portal www.incp.org.br

18/05

Divulgação das notas da Prova Objetiva Portal:www.incp.org.br

20/05

Prazo de Recursos de Cartão Resposta Portal www.incp.org.br

Iniciando-se às 10 horas e encerrando-se às18 horas

21 e 22/05

Divulgação dos Recursos de Cartão Resposta Portal www.incp.org.br

30/05

Resultado Final

31/05

Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada

A SER REALIZADO POSTERIOMENTE

Anexo II - Conteúdos

ESCOLARIDADE - NÍVEL MEDIO COMPLETO

CONTEÚDOS GERAIS PARA TODOS OS EMPREGOS DO NÍVEL MÉDIO

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de texto. Níveis de linguagem: informal coloquial e formal culta. Ortografia: emprego de letras; uso de maiúsculas e minúsculas; acentuação tônica e gráfica; pontuação. Fonologia/ fonética: letra/fonema; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos. Morfologia: Processo de formação de palavras: prefixos, sufixos e radicais; classes de palavras - identificação e flexões: substantivos, adjetivos, artigo, numeral, pronomes (pessoais, de tratamento, possessivos, demonstrativos, indefinidos, interrogativos, relativos), preposição, conjunção, interjeição, verbos (conjugação dos regulares, irregulares e auxiliares nas formas simples e compostas; conjugação pronominal, vozes verbais), advérbios. Sintaxe: termos das orações, classificação das coordenadas e subordinadas. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal; crase. Semântica: denotação, conotação; sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos; polissemia e ambigüidade. Figuras de linguagem.

BIBLIOGRAFIA:

BECHARA, Evanildo, Gramática Escolar da Língua Portuguesa, Ed. Lucerna.

CEREJA, William Roberto e MAGALHÃES, Tereza Cochar, Gramática Reflexiva, Atual Ed. FARACO &MOURA, Gramática, Ed. Ática.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, Novo Dicionário da Língua Portuguesa, RJ, Ed. Nova Fronteira. GIACOMOZZI, Giglio, et allii, Estudos de Gramática, Ed. FTD.

PASQUALE &ULISSES, Gramática da língua Portuguesa, Ed. Scipione.

TERRA, Ernani, Gramática, Ed, Scipione.

PROGRAMA DE MATEMÁTICA: Números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e complexos; Sistema de medidas legais; Sistema monetário brasileiro; Razão e Proporção; Grandezas diretamente e inversamente proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Potenciação; Raciocínio lógico; Sequências; Progressões aritméticas e geométricas; Análise combinatória; Probabilidade; Resolução de situações problemas; Cálculo de áreas e volumes.

BIBLIOGRAFIA:

BEZERRA, Manoel Jairo e outro. Matemática para o Ensino Médio. Editora Scipione, Volume Único. DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto & Aplicações. Editora Ática, 2003, Volume Único. FACCHINI, Walter. Matemática. São Paulo: Editora Saraiva, 2001, Volume único.

GENTIL, Nelson e Outros. Matemática para o Ensino Médio, São Paulo: Editora Ática. Volume Único. IEZZI, Gelson e Outros. Matemática. São Paulo: Editora Atual. Volume Único.

IEZZI, Gelson e Outros. Coleção Fundamentos de Matemática Elementar. Editora Atual.

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DO NIVEL MÉDIO COMPLETO

AGENTE DE ENDEMIAS: Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080 e 8.142/90); Visita Domiciliar; Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; Noções de ética e cidadania; Noções Básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento; Noções básicas de doenças com Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária. Esquistossomose e outras doenças infecciosas e parasitárias prevalentes. Controle de vetores, roedores e animais peçonhentos em estabelecimentos comerciais e residências.

BIBLIOGRAFIA:

ALMEIDA FILHO, Naomar de; ROUQUAYROL, Maria Zélia. Introdução a Epidemiologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 2006.

BRASIL. Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Disponível :<www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm>;www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1990/8142.htm>.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria 1428, de 20/11/1993. Regulamento técnico da inspeção sanitária de alimentos. DOU, 1993. Disponível em:< www.anvisa.gov.br/legis/portarias/1428_93.htm>.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. - 4. ed. ampl.- Brasília: Ministério da Saúde, 2004. Disponível em: < http://bvsms.saude. gov.br/bvs/publicacoes/guia_bolso_4ed.pdf BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. Manual de saneamento. 3. ed. rev. - Brasília: Fundação Nacional de Saúde, 2006. 408 p. Disponível em: <www.funasa.gov.br/ internet/ arquivos/biblioteca/eng/eng_saneam.pdf>.

BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. Manual de controle de roedores. - Brasília: Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde, 2002. Disponível em: < http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manualroedores.pdf >.CARVALHO, Luis Carlos Ludovikus Moreira de. Ética e Cidadania. Banco de Conhecimento e Estudos Temáticos da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais. 2003. Disponível em: < www.almg.gov.br/bancoconhecimento/tematico/EtiCid.pdf>. INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE. Secretaria do Ambiente. Medidas preventivas para controle de vetores e pragas urbanas. Disponível em: < www.inea.rj.gov.br/fma/medidas-preventivas.asp?cat=50 >.

INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE. Secretaria do Ambiente. Vetores e Pragas Urbanas. Disponível em: < www.inea.rj.gov.br/fma/vetores-pragas-urbanas.asp?cat=110>.

LOPES, Wanda de Oliveira; SAUPE, Rosita; MASSAROLI, Aline. Visita Domiciliar: Tecnologia Para o Cuidado, o Ensino e a Pesquisa. Cienc Cuid Saude. 2008 Abr/Jun; 7(2):241-247. Disponível em: < http://periodicos.uem.br/ojs/index.php/CiencCuidSaude/ article/view/ 5012/3247>.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: 1. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; 2. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; 3. Noções de ética e cidadania; 4. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; 5. Conceito de territorialização, microárea e área de abrangência; 6. Interpretação demográfica; 7. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; 8. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; 9. Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares; 10. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; 11. Estatuto da criança, do adolescente e do idoso; 12. Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; 13. Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; 14. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; 15. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; 16. Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócioeconômicos, culturais e epidemiológicos; 17. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; 18. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; 19. Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; 20. Conceitos e critérios de qualidade de atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; 21. Indicadores epidemiológicos; 22. Sistema de Informação em Saúde; 23. Formas de aprender e ensinar em educação popular; 24. Cultura popular e sua relação com os processos educativos; 25. Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; 26. Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais.

BIBLIOGRAFIA:

1.ALMEIDA, E. S.; CASTRO, C. G. J. de; LISBOA, C. A. Distritos sanitários: concepção e organização. O Conceito de Saúde e do Processo Saúde e Doença. Rev. Saúde e Cidadania. Disponível em: <www.saude.sc.gov.br/gestores/sala_de_leitura/saude_e_cidadania/ed_01/03.html>.

2. BRASIL. Lei 8080 de 19 de setembro de 1990 e Lei 8142 de 28 de dezembro de 1990. Disponível em < http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?id_area=1108 >

2. BRASIL, Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Departamento de Atenção Básica. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 2000. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd09_05a.pdf>

3.BRASIL. Ministério da Saúde. Atenção Básica à Saúde da criança. Texto de apoio para Agente Comunitário de Saúde. Atenção Integrada às doenças Prevalentes na infância (AIDPI). Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

4.Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde ! Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. - 3. ed. - Brasília : Ministério da Saúde, 2010. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_promocao_saude_3ed.pdf>

5.BRASIL - SIAB: Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica!Secretaria de Assistência e Saúde, Coordenação de Saúde da Comunidade: Brasília Ministério da Saúde. 3ª reimpressão, 2000. 98p. Disponível em: < http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/publicacoes/geral/manual_siab2000.pdf >

6.BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo técnico da política Nacional de Humanização. HumanizaSUS: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. 3. ed - Brasília: editora do Ministério da Saúde, 2006.

7.BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas

Estratégicas. A pessoa com deficiência e o Sistema Único de Saúde ! Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. - 2. ed. - Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2008. Disponível em: < http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/pessoa_deficiencia_sus_2ed.pdf >

8.BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. A saúde de adolescentes e jovens : uma metodologia de auto-aprendizagem para equipes de atenção básica de saúde : módulo básico ! Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. - Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2007.

9.BRASIL. Ministério da Saúde. Estatuto do Idoso ! Ministério da Saúde. - 2. ed. rev. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009. 70 p. - (Série E. Legislação de Saúde). Disponível em: < http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/estatuto_idoso_2ed.pdf >.

10. BRASIL. Ministério da Saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente ! Ministério da Saúde. - 2. ed. atual. - Brasília: Ministério da Saúde, 2005. 114 p. - (Série E. Legislação de Saúde). Disponível em: <http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/popup/05_0118.htm>.

11. BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. 13a Conferencia Nacional de Saúde : saúde e qualidade de vida : políticas de Estado e desenvolvimento : relatório final!Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009.

12. GONDIM Grácia M. M., et al. O território da Saúde: A organização do sistema de saúde e a territorialização. Disponível em: <www.epsjv.fiocruz.br/upload/ArtCient/20.pdf>.

13. MALFITANO, Ana Paula Serrata; LOPES, Roseli Esquerdo. Educação popular, ações em saúde, demandas e intervenções sociais: o papel dos Agentes Comunitários de Saúde. Cad. Cedes, Campinas, vol. 29, nº 79, p. 361-372, set./dez. 2009 Disponível em: < www.scielo.br/pdf/ccedes/v29n79/06. pdf>.

14. TORO A., J. B.; WERNECK, Nº M. D. Mobilização Social um Modo de Construir a Democracia e a Participação. Disponível em: <www.aracati.org.br/portal/pdfs/13_Biblioteca/ Publicacoes/mobilizacao_social.pdf>.

15. TANCREDINI, F. B; BARRIOS, S.R.L.; FERREIRA, J. H. G. Planejamento em Saúde. Revista Saúde e Cidadania. Disponível em: < www.saude.sc.gov.br/ gestores/sala_de_leitura/saude_e_cidadania/ ed_02/ 04_ 01.html>.

16. CARVALHO, A. de O.; EDUARDO, M. B. de P. Sistema de Informação em Saúde para os Municípios. Revista Saúde e Cidadania. Disponível em: < www.saude.sc.gov.br/gestores/sala_de_leitura/saude_e_cidadania/ed_06/index.html>.

17. WALDMAN, E. A.; ROSA, T. E. da C. Vigilância em Saúde Pública. Revista Saúde e Cidadania. Disponível em: < www.saude.sc.gov.br/gestores/sala_de_leitura/saude_e_cidadania/ed_07/index.html>.

Anexo II - QUADRO DE VAGAS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DISTRIBUÍDO POR UNIDADES:

Código

Cargo

Vagas

Endereço

101

USF STª TEREZINHA

01

Av. Jorge da Costa Soares, nº 344, CEP: 25.810.420

102

USF J.K

01

R: Visconde de Entrerios, n° 568

103

USF RUA DIREITA

02

R: Santo Antônio, n° 2720, CEP: 2811-000

104

USF CARIRI

02

R: Amazonas. nº 510, CEP: 25.811.00

105

USF CANTAGALO

02

R: Iglesias Lopes,n2 1.547, CEP: 25.803.060

106

USF BEMPOSTA

02 AC/01 PD

Praça Guilhermina Guinler, nº 145, CEP:25.840.000

107

USF GRAMA

01

Estrada da Grama S/N - Bemposta

108

USF CÓRREGO SUJO

01

Av. Marechal Marques Porto - Vale da Cachoeira - Bemposta

109

USF ITAJOANA

01

Estrada Itajoana, S/N - Fazenda santarém - Bemposta

110

USF PONTO AZUL

03

R: João de Souza Ribeiro, S/N, CEP: 25.821.430

111

USF MÃE PRETA

01

Trav: Alfredo Soares Azevedo, nº 443, CEP: 25.815.080

112

USF PALMITAL

03

R.Pastor Paulo José Silva, nº 02, CEP: 25.812.090

113

USF MORADA DO SOL

02

R: Evaristo Francisco Machado, nº 368, CEP: 25.811.084

114

USF PONTE DAS GARÇAS

01

R: Feliciano Lima, nº 250, CEP:25.805.290

115

USF HABITAT

01

Rua E, n° 10, CEP 25.800-000

116

USF WERNECK MARINE

03

R: Arthur Sebastião de Toledo Ribas, nº 330 CEP: 25.803.060

117

USF TRIANGULO

03 AC/ PD 01

Av. Zoelo Sola , n° 1173, CEP 25820-180

118

USF MONTE CASTELO

02

R: Tabajara, 94, CEP: 25.810.200

119

USF PILÕES

03

Estrada dos Pilões, nº 1. 537, CEP: 25.821.160

120

USF PURYS

02

R: Walkreuse Meireles, S/N, CEP: 25.821.570

121

USF MOURA BRASIL

02

R: Paulo Sergio Mendes Ferreira, nº 60, CEP: 25.824.570

122

USF HEMOGENIO SILVA

01

BR 040 - km 29 S/N

123

USF PORTÃO VERMELHO

01

R: Nelson Viana, nº 640, CEP: 25.805.290

124

USF BOA UNIÃO

02

R: Alcina de Almeida, nº 133 CEP: 25.809.250

125

USF CIDADE NOVA

02

R: Dom Pedro II, nº 50, CEP: 25.809.750

126

USF CAIXA D'AGUA

02

R: Theofilo Ferreira da Rocha, nº 204, CEP: 25.807.145

127

USF PATIO DA ESTAÇÃO

03 AC/ PD 01

Beco na frente da loja da Estação da Construção

128

USF VILA NOVA

03

R: Joaquim Gomes Veiga, nº 197, CEP: 25815-114

129

USF JAQUEIRA

01

Jaqueira

130USF BARROS FRANCO01Barros Franco
131USF MORRO DOS CAETANOS01Morro dos Caetanos
132USF MIRANTE SUL01Mirante Sul
133USF Centro01Centro