Prefeitura de Santo André - SP

Notícia:   Vagas para Agente Social de Inclusão em Santo André - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

EDITAL N.º 06/2007

A Prefeitura Municipal de Santo André, com fundamento nas Leis n.º 7.529 de 11 de setembro de 1997 e alterações posteriores, Lei n.º 8.804 de 13 de dezembro de 2005 e Lei nº. 9.394 de 20 de dezembro de 1996, e com base na Lei Federal n.º 7.853 de 24 de outubro de 1989 , torna pública a abertura de inscrições visando seleção pública para contratação por tempo determinado de Agente Social de Inclusão, nas condições estabelecidas neste edital.

Função

Vagas lista geral

Vagas lista portadores de deficiência

Salário mensal

Carga horária semanal

Requisitos

Agente Social de Inclusão

33

02

R$ 858,43

40 horas

· Ensino médio completo

· Experiência comprovada mínima de 03 (três) meses nos cuidados com crianças, idosos e pessoas portadoras de deficiência

I. DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições poderão ser feitas no período de 19 a 20 de julho de 2007, no horário das 09:00 às 11:00 e das 14:30 às 16:30 horas, na Prefeitura Municipal de Santo André, situada à Praça IV Centenário, n.º 01, Centro - Santo André, 12 º andar, sala 01, Gerência de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoal.

2. Para se inscrever, o candidato deverá:

2.1. preencher corretamente a ficha de inscrição, que deverá ser devidamente assinada, assumindo responsabilidade pela veracidade das informações prestadas no respectivo formulário;

2.2. apresentar diploma ou certificado ou histórico escolar de conclusão do ensino médio, (original e cópia);

2.3. apresentar carteira de trabalho ou declaração comprovando tempo de serviço na área, nos cuidados com crianças, idosos e pessoas portadores de deficiência em instituições especializadas ou órgãos afins, em papel timbrado da instituição (pública ou privada), com firma reconhecida do declarante (original e cópia);

2.4. apresentar certidão de nascimento ou casamento (original e cópia);

2.5. apresentar carteira de identidade (original e cópia);

2.6. comprovar idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da posse;

2.7. gozar de boa saúde física e mental.

3. Poderá haver inscrição por procuração, devendo, para tanto, ser apresentados os seguintes documentos:

3.1. Instrumento de mandato; 3.2. Cópia do documento de identidade do candidato;

3.3. Apresentação do documento de identidade do procurador.

4. Poderá ser entregue apenas 01 (uma) procuração por candidato, que ficará retida, assumindo o candidato as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

5. O candidato poderá apresentar para efeitos de pontuação:

5.1. diploma ou certificado ou histórico escolar de conclusão em licenciatura nas áreas de educação e saúde (original e cópia);

5.2. declaração ou atestado de escolaridade comprovando o ano ou semestre, que está cursando no ano de 2007 nas áreas de educação e saúde, em papel timbrado da instituição pública ou privada (original e cópia);

5.3. certificados de participação em cursos, seminários, congressos ou workshops na área de educação ou saúde que sejam pertinentes à função, com carga horária igual ou superior a 08 (oito) horas, em papel timbrado da instituição pública ou privada (original e cópia).

6. A inscrição implicará no conhecimento das presentes normas e aceitação tácita das condições referentes à seleção estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

7. Não será aceita documentação fora do período e horário da inscrição.

8. O candidato que se inscrever como portador de deficiência deverá apresentar no ato da inscrição laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme o disposto no Capítulo V deste Edital.

II. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

1. O presente processo seletivo será classificatório por pontuação, através de análise de títulos e experiência, conforme tabela a seguir:

Títulos e Tempo de Serviço

Pontuação
A

Graduação - curso completo nas áreas da Educação ou Saúde

15 (quinze) pontos por licenciatura, no limite de 30 (trinta) pontos

B

Estudante a partir do 2º ano de graduação nas áreas da Educação ou Saúde

10 (dez) pontos, no limite de 20 (vinte) pontos

C

Cursos, seminários, congressos ou workshops nas áreas de Educação ou Saúde, pertinentes à área de atuação com carga horária igual ou superior a 08 (oito) horas

01(um) ponto para cada curso, no limite de 10 (dez) pontos

D

Experiência mínima comprovada de 03 (três) meses em rotinas que exijam cuidados com crianças, idosos e pessoas portadoras de deficiência

0,5 (meio) ponto para cada mês completo, no limite de 45 (quarenta e cinco) pontos

E

Ensino médio completo

05 (cinco) pontos

III. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS

1. A classificação final dar-se-á na ordem decrescente dos pontos obtidos, enumerados em duas listas classificatórias, sendo uma geral, com a relação de todos os candidatos aprovados, e outra especial para os candidatos portadores de deficiência, quando for o caso.

2. A classificação final será publicada no órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Grande ABC, no dia 27 de julho de 2007, podendo ainda ser consultada na Prefeitura Municipal de Santo André, situada à Praça IV Centenário, nº. 1 - Centro - Santo André - Térreo III.

3. Em caso de empate (igualdade) de classificação terá preferência o candidato:

3.1. Com idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº. 10.741 de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso, completados até o último dia do prazo de inscrição, prevalecendo, no empate de candidatos dessa faixa etária o de maior idade;

3.2. Casado ou viúvo, com maior número de filhos menores;

3.3. Cujo estado civil seja casado;

3.4. Solteiro com maior número de filhos menores;

3.5. Com idade mais elevada.

4. O desempate será efetuado na ordem dos critérios acima e, caso permaneça o empate, será considerada a ordem crescente de inscrição.

IV. DA CONTRATAÇÃO

1. A convocação do candidato para contratação ficará condicionada à classificação final do processo seletivo.

2. Os candidatos classificados serão convocados por telegrama e simultaneamente pelo órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Grande ABC, a comparecer em dia e horário determinados para apresentação da documentação exigida prevista neste Capítulo para a função de agente social de inclusão.

2.1. A Prefeitura Municipal de Santo André não se responsabiliza por eventuais prejuízos aos candidatos convocados decorrentes de endereço incompleto, não atualizado, endereço de difícil acesso, correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento errado pelo candidato, correspondência recebida por terceiros, candidato "ausente" ou "não localizado".

3. Será desclassificado o candidato que deixar de comparecer à convocação na data determinada.

4. Os candidatos convocados deverão entregar a seguinte documentação:

4.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - página da foto e página dos dados pessoais (original e cópia);

4.2. Cédula de Identidade - (original e cópia);

4.3. Extrato do PIS/PASEP com a data de cadastramento fornecido pela Caixa Econômica Federal - (original e cópia);

4.4. Cadastro de Pessoas Físicas - CPF - (original e cópia);

4.5. Certidão de Quitação Eleitoral (original);

4.6. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa - para o sexo masculino (original e cópia);

4.7. Comprovante de residência (conta de água, telefone ou energia elétrica) - (original e cópia);

4.8. Se solteiro, Certidão de Nascimento - (original e cópia);

4.9. Se casado, Certidão de Casamento - (original e cópia);

4.10.Certidão de Nascimento dos filhos - (original e cópia);

4.11.Duas fotos 3x4 (iguais, recentes e coloridas).

5. Será impedido de admissão o candidato que não apresentar a documentação exigida para a função pretendida.

6. Estando a documentação em conformidade com o exigido, o candidato será encaminhado para a realização de exame médico admissional.

7. Será desclassificado o candidato que não comparecer ao exame médico admissional em dia, horário e local agendados.

8. É requisito para a contratação o candidato ser avaliado como "apto" no exame admissional.

9. Será impedido de admissão o candidato que for avaliado como "inapto" no exame admissional.

10. As decisões dadas pela Prefeitura Municipal de Santo André pela habilitação ou não das condições de saúde são de caráter eliminatório para efeito de admissão e soberanas, não cabendo qualquer recurso ou pedido de revisão.

11. Estando "apto" nos exames admissionais o candidato assinará contrato e iniciará imediatamente o exercício da função.

12. Será considerado desclassificado o candidato que:

12.1. Não comparecer ao ato de assinatura de contrato em dia, horário e local agendados;

12.2. Não iniciar o exercício da função em dia, horário e local estabelecidos.

13. Perderá os direitos decorrentes da seleção pública o candidato que:

13.1. Não aceitar as condições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Santo André para o exercício da função;

13.2. Omitir dados relevantes que impeçam sua admissão ao serviço público, mesmo que constatados posteriormente ao ato de sua admissão ou investidura;

13.3. Não comprovar na data da convocação os requisitos estabelecidos neste Edital.

V. CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de vaga desde que a atividade seja compatível com a deficiência da qual possui, que será verificada através de inspeção médica.

2. Serão destinados 5% das vagas a portadores de deficiência , desde que compatível para as atribuições das funções, de acordo com a Constituição Federal.

3. A omissão da declaração da condição de portador de deficiência no ato da inscrição excluirá o candidato da cota prevista neste capítulo.

4. Para efeitos de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, adota-se o parâmetro previsto no artigo 4º, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3298/99, com as modificações do Decreto Federal nº. 5296/2004, que assim dispõe:

"Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto Federal nº. 5.296,de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

5. Para inscrição, há exigência de apresentação, pelo candidato portador de deficiência, de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.1. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

6. Após o preenchimento dessa vaga, em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do processo seletivo, a Prefeitura Municipal de Santo André compromete-se a reservar vaga para as pessoas portadoras de deficiência, nos moldes previstos no artigo 37, § 1º, do Decreto Federal n.º 3.298/99.

7. Se o resultado da aplicação do percentual for número fracionado, o número de vagas reservadas para portadores de deficiência será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição com as informações sobre a deficiência, não poderá invocar, posteriormente, sua situação para quaisquer benefícios, inclusive não sendo cabível recurso sobre o tema.

9. Será eliminado da lista dos candidatos com deficiência o candidato cuja deficiência não seja constatada pelo laudo médico apresentado por ocasião de sua inscrição, passando a compor a lista de classificação geral final.

10. A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos classificados, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, de acordo com o artigo 42 do Decreto Federal n.º 3.298/99.

11. No caso de não ocorrer classificação de candidato com deficiência para ocupar vaga reservada a essa finalidade, esta será preenchida por candidato classificado da lista geral.

VI. DO RECURSO

1. O prazo para interposição de recurso será o dia da divulgação do respectivo resultado.

1.1. O recurso deverá ser protocolado exclusivamente na Prefeitura Municipal de Santo André, situada à Praça IV Centenário, nº. 1 - Centro - Santo André - Térreo I - Praça de Atendimento, no horário das 08:00 às 17:00 horas.

2. O recurso interposto fora do respectivo prazo e local não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo.

3. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, constando o nome e assinatura do candidato, função a que concorre, número de inscrição, endereço e o respectivo questionamento.

4. Admitir-se-á um único recurso por candidato.

5. O recurso é individual e a decisão deste será dada a conhecer por meio de divulgação na Prefeitura Municipal de Santo André, situada à Praça IV Centenário, nº. 1 - Centro - Santo André - andar Mezanino - Praça de Atendimento ao Servidor.

6. O Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santo André constitui a instância para os recursos interpostos, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Os candidatos convocados poderão ser contratados por tempo determinado por período de até 06 (seis) meses, pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos termos da Lei n° 7.529, de 11 de setembro de 1997 e alterações posteriores, admitindo-se prorrogação, uma única vez, por período também não superior de até 06 (seis) meses.

2. Caso ocorra rescisão do contrato de trabalho antes do término do prazo fixado no contrato, por iniciativa da Administração, esta ficará obrigada a pagar ao contratado 50% (cinqüenta por cento) do valor restante do contrato. Se a iniciativa for do contratado, este se obriga a pagar para a Administração 50% (cinqüenta por cento) do valor restante do contrato.

3. A inexatidão de afirmativas ou a constatação de irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato da seleção, podendo ser anulados os atos dela decorrentes.

4. Não serão aceitos pedidos de vista ou revisão de resultados seja qual for o motivo alegado.

5. O salário especificado refere-se à carga horária correspondente, conforme quadro demonstrativo, podendo ser calculado proporcionalmente caso haja alteração de jornada de trabalho.

6. As cargas horárias estabelecidas para a função de agente social de inclusão serão distribuídas nos horários das 8 às 17 horas ou das 13 às 22 horas, prevendo-se atuações nos finais de semana quando necessário para formações, planejamento, avaliações e compensações nos termos do Contrato de Trabalho.

7. Os locais previstos para atuação das funções serão as escolas municipais de Santo André.

8. As atribuições e competências da função de Agente Social de Inclusão, elencadas neste edital são:

8.1. auxiliar a mobilidade do aluno de acordo com suas especificidades (cadeiras de rodas, andador,muleta, bengalas, etc.);

8.2. efetuar troca de fraldas e roupas, acompanhamento ao banheiro, higiene bucal, banho quando necessário;

8.3. auxiliar na alimentação, supervisionando os alunos de acordo com suas especificidades;

8.4. acompanhar as atividades pedagógicas frente ao processo de inclusão educacional mediante orientação do professor (atividades classe e extra classe);

8.5. executar quaisquer outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições pertinentes à área.

9. A presente seleção terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da HOMOLOGAÇÃO, podendo ser prorrogada por igual período.

10. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim, a publicação oficial dos resultados finais.

11. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Santo André, durante o período de validade do processo seletivo.

12. Os remanescentes da presente seleção poderão ser convocados para contratação, na medida em que surgirem vagas, podendo estas ocorrerem em condições diversas das afixadas neste edital.

13. A classificação final gera ao candidato apenas a expectativa de direito à contratação. A Prefeitura Municipal de Santo André reserva-se no direito de proceder as contratações em número que atenda ao seu interesse e necessidades, de acordo com a disponibilidade orçamentária e vagas existentes.

14. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do processo seletivo por tempo determinado e não se caracterizando óbice administrativo ou legal fica facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo prazo de validade do processo seletivo por tempo determinado, os registros eletrônicos a ele referentes.

15. De acordo com o artigo 452 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT ficam impedidos de admissão ex-contratados por tempo determinado com intervalo inferior a 06 (seis) meses, a despeito de serem funções e/ou processos seletivos distintos.

16. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Secretaria de Administração e Modernização.

Santo André, em 05 de julho de 2007.

TERESA SANTOS
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO