Câmara de Nova Ramada - RS

Notícia:   Vagas para Agente Legislativo e Servente na Câmara de Nova Ramada - RS

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA RAMADA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

EDITAL Nº 001/2011

MARCIANO MARCOS RUBERT, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA RAMADA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público destinado ao provimento de Cargos do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Ramada, sob regime Estatutário, de acordo com a Lei Complementar n° 43, de 30 de junho de 2011 (Quadro de Cargos e Funções Públicas do Poder Legislativo de Nova Ramada/RS) o qual se regerá de acordo com as disposições deste Edital e da Legislação Municipal Específica.

I. ENTIDADE EXECUTORA DO CONCURSO

1. O presente Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO DE INTEGRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO DO NOROESTE DO ESTADO DO RS - FIDENE (CNPJ/MF n° 90.738.014/0001- 08) através da ASC - Assessoria e Serviços Comunitários.

2. Para informações complementares ou adicionais os interessados deverão enviar e-mail para concursos@unijui.edu.br ou ligar para fone/fax: (55) 3331-8400.

DAS NORMAS ESPECIAIS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CONCURSO

II. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos, atualmente vagos e dos que vagarem ou forem criados dentro do prazo de validade do Concurso.

2. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de editais no Quadro Oficial de Publicação da Câmara Municipal de Vereadores, no jornal utilizado para as publicações oficiais da Câmara e nos sites informativos www.novaramada.rs.gov.br e www.unijui.edu.br/.

3. As características gerais dos cargos, quanto aos deveres, atribuições, lotação e outras atinentes à função, são as especificadas pela legislação municipal pertinente.

4. A nomenclatura dos Cargos e suas atribuições poderão sofrer alterações, como também reenquadramentos em virtude de determinação da legislação municipal posterior.

5. As normas que dispõe sobre a estrutura do Plano de Cargos e Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Ramada estão estabelecidas na Lei Complementar n° 43, de 30 de junho de 2011.

6. Os cargos, a quantidade de vagas, os pré-requisitos, a jornada de trabalho semanal, a remuneração mensal e o valor de inscrição no presente concurso, estão estabelecidos no quadro a seguir:

CARGOS

VAGAS

ESCOLARIDADE E/OU OUTROS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA O CARGO NA POSSE

CARGA HORÁRIA

Vencimento Básico R$

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

1 - Agente Legislativo

01

Ensino Médio Completo

40 h

R$ 1.207,18

R$ 89,88

2 - Servente

01

4ª série do Ensino Fundamental

40 h

R$ 685,90

R$ 89,88

. * O vencimento básico acima informado refere-se ao mês de outubro/2011.

III. DAS INSCRIÇÕES:

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do concurso, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Para ter acesso a todos os editais do concurso, o candidato poderá verificar diretamente pelos sites www.novaramada.rs.gov.br e www.unijui.edu.br/ (meramente informativos), ou no quadro de publicações oficiais da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Ramada/RS, bem como no jornal utilizado para as publicações oficiais da Câmara (extratos dos editais).

3. Período: As inscrições ficarão abertas no período de 16 a 29 de novembro de 2011.

4. Horário: de segunda-feira a sexta-feira, no turno da manhã das 9 horas às 11h30min, tarde das 13 horas às 16 horas.

5. Local: na Sala da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Rua G, 95 - Centro Administrativo, na cidade de Nova Ramada/RS..

6. O candidato deverá conferir e assinar sua inscrição em formulário próprio, devendo prestar todas as informações necessárias, inclusive sobre o cargo para o qual fará o Concurso.

7. Poderá, ainda, ser efetuada a inscrição através de terceiros, desde que autorizados por procuração original com firma legalmente reconhecida e com poderes especiais e expressos, munidos da documentação completa.

8. O candidato receberá seu Comprovante de Inscrição cartão de identificação no ato da inscrição.

9. O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas, no formulário de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

10. Não será aceita inscrição condicional, por depósito em caixa eletrônico, via postal, fax-símile ou extemporânea, sendo somente aceita a inscrição presencial com a documentação completa. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

11. Em caso de múltipla inscrição pela mesma pessoa para cargos distintos, serão consideradas nulas todas as antecedentes, ficando válida somente a última.

12. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de categoria funcional, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

13. O candidato ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições estabelecidas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento, ficando o candidato, desde já, cientificado de que as informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião da inscrição resultarão automaticamente na sua desclassificação.

14. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, a prova ou a nomeação do candidato, se verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

15. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

16. Fica vedado aos membros pertencentes à entidade executora (ASC - Assessoria e Serviços Comunitários) e a Comissão de Aplicação e Fiscalização, candidatar-se neste certame.

IV. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS

PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1 Às pessoas portadoras de necessidades especiais, que atendam aos requisitos exigidos para os Cargos, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 7.853 (24/10/1989) e arts. 37 a 44 do Decreto Federal nº 3.298 (20/12/1999), desde que as necessidades especiais sejam compatíveis com as atribuições do cargo:

1.1 Quando houverem inscritos nas condições do item anterior, ficam-lhes asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas então existentes e das futuras, até extinção da validade do concurso, cujo cumprimento obedecerá ao seguinte:

1.1.1 A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de necessidades especiais, constando em ambas a nota final de aprovação, e classificação ordinal em cada uma das listas;

1.1.2 As nomeações obedecerão predominantemente à nota final obtida, independente da lista em que esteja o candidato.

2 O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar no ato de sua inscrição qual a sua condição de necessidades especiais, indicando-a no formulário de inscrição.

2.1 O candidato após preencher a ficha de inscrição ficará inscrito provisoriamente no Concurso público;

2.2 O candidato declara estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende inscrever-se, e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação de estágio probatório;

2.3 Os (as) candidatos (as) que se inscreveram declarando ser Portador de Necessidade Especial deverão protocolar e entregar para a Comissão Executiva do Concurso, na Prefeitura Municipal de Nova Ramada, no período de 16/11 a 29/11/2011 o Laudo Médico, onde deverá estar especificado as necessidades especiais, bem como, as atividades que está apto a exercer.

3 A avaliação realizada pela Comissão Executiva do Concurso será realizada em caráter terminativo e, havendo parecer oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente.

4 Consideram-se necessidades especiais aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões legalmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.

5 Não serão considerados como necessidades especiais/visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

6 Não obsta à inscrição ou ao exercício do cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação do ambiente físico.

7 O candidato Portador de Necessidade Especial deverá solicitar e protocolar, por escrito, à Comissão Executiva do Concurso, até o dia 29/11/2011, a disponibilização de recursos especiais, caso necessite, para o dia da Prova Escrita.

8 O candidato que não solicitar o recurso especial no prazo mencionado não terá direito ao mesmo, seja qual for o motivo alegado, mesmo que a falta do recurso o impossibilite de realizar a prova.

9 O candidato portador de necessidades especiais, que utiliza algum tipo de equipamento específico, individual, para uso pessoal, de auxilio de suas necessidades especiais, deverá providenciá-lo. A confecção de Prova ampliada, intérprete de LIBRAS, Ledor, ou outro recurso, também deverá ser solicitado previamente até o dia 29/11/2011, mediante atestado que comprove esta necessidade.

10 O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, classificação, horário e local da realização da prova.

11 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final em 02 (duas) listas, uma geral, com a relação de todos os candidatos e outra especial para os portadores de necessidades especiais.

12 Não havendo candidatos portadores de necessidades especiais aprovados, o percentual de vagas para esses reservados, serão providos pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória.

V. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:

1. Ser brasileiro nato ou naturalizado (de acordo com o que dispõe o art. 12 da Constituição Federal de 1988.), com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos à data do encerramento das inscrições.

2. Haver pago a taxa de inscrição na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Nova Ramada/RS.

3. Apresentar o recibo de pagamento da taxa de inscrição e documento original com foto e preencher a ficha de inscrição junto a Sala da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.

4. Haver tomado conhecimento das normas do concurso. É permitida apenas uma única inscrição por candidato, sendo de total responsabilidade do mesmo os dados declarados, não sendo possível alteração posterior dos dados, pelo candidato.

VI. DAS PROVAS DO CONCURSO

1. O presente concurso abrange:

1.1. Prova Escrita - eliminatória/classificatória;

2. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação das Provas, tão pouco será aplicada prova fora dos locais e horários determinados por Edital, importando a ausência ou retardamento do candidato na sua exclusão do concurso, seja qual for o motivo alegado.

2.1 - Os candidatos que necessitarem de algum tipo de acomodação e/ou locomoção ou acesso especial, para a realização da Prova Escrita, deverá solicitar à Comissão Executiva Municipal do Concurso, através de solicitação escrita, entregue na Prefeitura Municipal de Nova Ramada, até o dia 29/11/2011.

2.2 Os candidatos portadores de surdez ou cegueira, que necessitam de Intérprete de LIBRAS, Ledor ou Prova em Braile deverão solicitar estes recursos até o dia 29/11/2011 (o equipamento em Braile deve ser providenciado pelo próprio candidato).

3. No caso de Reprovação em Prova Eliminatória ficará o candidato eliminado do concurso.

VII. DA PROVA ESCRITA:

1. A PROVA ESCRITA será realizada no dia 17 de dezembro de 2011, na Escola Estadual de Ensino Médio Dr. Roberto Löw/Barro Preto na cidade de Nova Ramada/RS, com início às 9horas e término às 12horas. Os candidatos deverão estar presentes 30 minutos antes do horário de início da Prova, para identificação, munidos do Comprovante de Inscrição e documento de identidade (com foto atual), caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha.

2. A PROVA ESCRITA será composta de questões objetivas e apresenta-se da seguinte forma:

2.1. A Prova Escrita para o cargo de AGENTE LEGISLATIVO será composta de 30 (trinta) questões objetivas, sendo: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de Legislação Municipal e Informática e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos.

2.2. A Prova Escrita para o cargo de SERVENTE será composta de 30 (trinta) questões objetivas, sendo: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de Legislação Municipal e Conhecimentos Gerais e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos.

2.2. Cada questão será estruturada de um enunciado e cinco (5) alternativas das quais considerar-se-á correta apenas uma (1) das alternativas.

3. A Prova Escrita será constituída por questões objetivas elaboradas a partir dos programas de provas (Anexo I) deste edital.

4. As respostas das questões deverão ser assinaladas com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, na letra da alternativa considerada correta, na grade de respostas, fornecida para este fim.

5. Não serão computadas questões não assinaladas na grade de respostas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, que a leitora óptica captar.

6. A grade de respostas/cartão resposta é o único documento válido para correção da Prova Escrita.

7. O resultado da correção será expresso em pontos.

8. Cada questão certa vale 2,0 (dois) pontos.

9. Será considerado Reprovado e Eliminado do Concurso o candidato que não obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de acertos do total de pontos da Prova Escrita.

9.1. Utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos ou fraudulentos para a resolução da prova;

9.2. Contrariar determinações da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso, designada por Portaria do Coordenador da Assessoria e Serviços Comunitários - ASC;

9.3. Não apresentar o documento de identidade exigido;

9.4. Recusar-se a realizar a prova;

9.5. Retirar-se do recinto, durante a realização da prova, sem a devida autorização de membro da Comissão de Aplicação e Fiscalização;

9.6. Apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova;

9.7. Faltar à prova, ainda que por motivo de força maior;

9.8. Não devolver, integralmente, o material recebido (cartão resposta).

10. Será excluído do recinto de realização da prova, por ato da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso ou da Comissão Executiva do Concurso, o candidato que:

10.1. Desacatar ou desrespeitar qualquer membro da Comissão Executiva ou da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso;

10.2. Contrariar determinações da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso;

10.3. Durante o processamento da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for surpreendido em flagrante de comunicação com outro candidato ou pessoa estranha;

10.4. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como: "bip", telefone celular, calculadora, "walkman" ou similares;

10.5. Estiver utilizando ou de posse de qualquer tipo de bibliografia, anotações, impressos ou equipamentos não autorizados.

11. Em qualquer uma das hipóteses previstas no item ‘10' deste Capítulo, será lavrado um "Auto de Apreensão da Prova e Exclusão do Candidato", onde constará o fato ocorrido, devendo ser o mesmo assinado, por um membro de cada Comissão (Comissão de Aplicação e Fiscalização e da Comissão Executiva Municipal) do Concurso, sendo o candidato considerado automaticamente Reprovado e Eliminado do Concurso.

12. Somente o candidato que tiver sua inscrição homologada e apresentar documento de identidade (obrigatório) poderá realizar a Prova Escrita.

12.1 Será considerado documento de identidade a carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores e a Carteira de Trabalho e Previdência Social, a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.053/97), bem como as Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que, por lei federal, valem como documento de identidade, como as do CREME, CRN, CRP, CRA, CRC, etc.. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.

12.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato.

13. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação da(s) prova(s), tão pouco será aplicada prova fora dos locais e horários determinados por este Edital, importando a ausência ou retardamento do candidato na sua exclusão do concurso, seja qual for o motivo alegado.

14. Não serão permitidas consulta a qualquer bibliografia ou material, bem como a utilização de quaisquer equipamentos durante a aplicação da prova.

15. O candidato ao terminar a prova deverá entregar ao fiscal o seu Cartão Resposta.

16. Os candidatos poderão levar o caderno de provas, depois de transcorrido 2h (duas horas) do início da mesma, sendo que o tempo mínimo de permanência do candidato no certame é de 1h (uma hora).

17. A inviolabilidade da Prova Escrita será comprovada na sala de aula antes do seu início, no momento do rompimento do lacre do envelope da prova na presença dos candidatos.

18. Deverão permanecer nas respectivas salas no mínimo 2 (dois) candidatos, até que a última prova seja entregue.

19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

20. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do mesmo no concurso.

VIII. DOS RECURSOS

1. É direito de o candidato recorrer quanto: a não homologação da inscrição, Gabarito, resultado da Prova Escrita, ao resultado final do concurso, obedecendo-se os prazos e critérios regulamentares, fixados neste Edital.

2. Os resultados de todas as etapas do Concurso Público, inclusive a Prova Padrão (durante o prazo de recurso da Prova Escrita) e gabaritos, serão disponibilizados no site oficial da entidade organizadora www.unijui.edu.br/

3. Do despacho que deixar de homologar inscrição de candidato ao concurso, caberá recurso do candidato a

Comissão Executiva do Concurso, no prazo de dois (2) úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do indeferimento.

4. Após a publicação do resultado da Prova, em prazo de 2 (dois) dias úteis, poderá o candidato requerer a revisão do mesmo.

5. O pedido de revisão/recurso deve ser feito através de petição escrita, fundamentada e dirigida à Comissão Executiva do Concurso na Prefeitura Municipal de Nova Ramada, onde deverão constar os seguintes elementos:

5.1. Identificação completa e número de inscrição do candidato recorrente;

5.2. Indicação do cargo para o qual está postulando a vaga;

5.3. Circunstanciada e fundamentada exposição a respeito da questão contestada.

6. O recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes dos itens anteriores do Capítulo dos Recursos ou fora do respectivo prazo, serão indeferidos liminarmente, não cabendo recursos adicionais.

7. Não serão aceitos os recursos interpostos por correio, fax símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado no Edital.

8. O pedido de recurso deferido será encaminhado à Comissão de Aplicação e Fiscalização que analisará e apresentará o parecer final.

9. Qualquer benefício decorrente de recursos interpostos por candidato será estendido aos demais concorrentes.

10. Caberá à Comissão Executiva do Concurso o recebimento, o acompanhamento dos trabalhos e análise prévia de admissibilidade dos recursos interpostos.

11. As provas podem ser anuladas:

a) Se forem constatadas irregularidades ao cumprimento do edital.

b) Se houver inobservância quanto ao sigilo.

c) Não será motivo de anulação de prova(s), em caso de anulação de questões por apresentarem erro de formulação ou alternativas e não constar no conteúdo programático de prova. Neste caso a questão anulada será considerada correta para todos os candidatos.

IX. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Decorrido o prazo para recurso, será procedida a apuração final do concurso, com a classificação geral dos candidatos aprovados.

2. A pontuação final do concurso será constituída, obedecendo-se os critérios estabelecidos para cada cargo neste Edital, pela soma das pontuações parciais obtidas nas provas.

3. A classificação final será por ordem decrescente de pontos obtidos, considerando-se como primeiro colocado o candidato que somar maior número de pontos na prova escrita.

4. Havendo empate entre dois ou mais candidatos, em primeira instância terá prioridade o candidato que obtiver maior pontuação na Parte de Conhecimentos Específicos.

4.1 - Havendo Candidatos acima de 60 (sessenta) anos, o primeiro critério de desempate será o candidato idoso com idade mais elevada, em conformidade com as disposições do Art.1º, combinado com o Art. 27, Parágrafo Único, da Lei 10.741/2003, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.

5. Havendo empate entre dois ou mais candidatos, em segunda instância terá prioridade o candidato que obtiver maior pontuação na Parte de Língua Portuguesa.

6. Persistindo o empate, em última instância será realizado Sorteio Público para classificação entre os candidatos empatados, em ato público a ser fixado em Edital.

7. A classificação dos candidatos será submetida à homologação do Presidente da Câmara Municipal.

8. A classificação final somente será liberada após a homologação do Presidente da Câmara Municipal.

9. O resultado final do concurso, depois de homologado, será publicado com a classificação geral dos candidatos aprovados.

10. O preenchimento das vagas será por ordem de classificação dos candidatos, após a aprovação em todas as etapas.

11. A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito à admissão automática no serviço público municipal, mas apenas expectativa de nele ser admitido, ficando a concretização deste ato subordinada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público.

X. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos habilitados nos respectivos cargos.

2. O provimento dos cargos ficará a critério da Câmara Municipal de Vereadores, observados o interesse, a necessidade e a conveniência do serviço público.

3. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido na inspeção de saúde.

4. Por ocasião da posse, será exigido do candidato nomeado:

4.1. Comprovante de Escolaridade (conforme exigência do cargo).

4.2. Declaração de que não possui outro emprego, cargo ou função pública, conforme modelo a ser disponibilizado pelo Setor de Pessoal;

4.3. Estar em dia com as obrigações Militares;

4.4. Certidão negativa das obrigações Eleitorais;

4.5. Certidão negativa Cível e Crime;

4.6. Atestado de boa Saúde física e mental - Atestado Médico Ocupacional;

4.7. Declaração de bens, valores e dependentes;

4.8. Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF);

4.9. Certidão de Nascimento ou Casamento;

4.10. Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade dos filhos;

4.11. Carteira de Identidade;

4.12. Cartão do PIS ou PASEP;

4.13. 01 (uma) foto (3x4), recente e sem uso prévio.

5. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados neste item serão exigidos, apenas, dos candidatos habilitados e nomeados.

6. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

7. Ficam desde já advertidos os candidatos de que a não apresentação da documentação exigida para a posse implica na abdicação da vaga.

XI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. O concurso de que trata este Edital terá validade de dois (2) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

2. As inscrições para o Concurso de que trata este Edital supõe o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidos neste Edital, no Regulamento dos Concursos Públicos e na Legislação Específica.

3. Qualquer candidato poderá denunciar ao Tribunal de Contas do Estado, irregularidades eventualmente ocorridas no Concurso, na forma da Lei Estadual nº 9.478/91.

4. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dele decorrentes, se verificada, a qualquer momento, a inobservância das exigências deste Edital pelo candidato.

5. A aprovação no concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

6. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado..

Nova Ramada, RS, 11 de novembro de 2011.

Marciano Marcos Rubert
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nova Ramada

Registre-se e Publique-se

ANEXO I

PROGRAMA DAS PROVAS

Cargo: Agente Legislativo

Conhecimentos Específicos:

- Conceito de Administração Pública. - Noções de orçamento e contabilidade pública. - Noções de Licitação Pública: Modalidades de licitação, Pregão eletrônico e Presencial; - Dispensa e inexigibilidade de licitação. - Prestação de Contas de Transferências de Recursos Públicos. - Direitos e deveres do servidor público. - Redação oficial: requerimentos, memorandos, ofícios, atas, atestados, convocações, declarações em geral. - Ética no serviço público: comportamento profissional; atitudes no serviço; organização do trabalho; - Qualidade no atendimento ao público: comunicabilidade; apresentação; atenção; cortesia; interesse; presteza; eficiência; tolerância; discrição; conduta; objetividade. - Trabalho em equipe: personalidade e relacionamento; eficácia no comportamento interpessoal; fatores positivos do relacionamento; comportamento receptivo e defensivo; empatia; compreensão mútua. - Técnicas de arquivamento: classificação, organização, arquivos correntes e protocolo; Gestão de recursos materiais e patrimoniais.

Sugestão Bibliográfica:

- Manuais e livros com o conteúdo indicado.

*Língua Portuguesa:

- Interpretação de Textos; - Princípios de coesão e coerência; - Retomada e antecipação de termos; - Relações de coordenação e subordinação; - Linguagem denotativa e figurada; - Relações de antonímia e de sinonímia; - Conteúdos implícitos; - Efeitos de ambigüidade; - Conhecimentos gramaticais; - Morfologia: os constituintes mórficos e a relação de significação; - Acentuação; - Pontuação; - Regência e flexão verbal e nominal; - Concordância verbal e nominal. A estrutura da frase. Discurso direto e indireto; Orações: coordenadas e subordinadas; - tempos e modos verbais; Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Uso da crase; Classe e emprego de palavras, Ortografia.

Sugestão Bibliográfica

ABAURRE, Maria Luiza M. e PONTARA, Marcela. Gramática-texto: análise e construção de sentidos. São Paulo: Moderna, 2006.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2003.

- Outros manuais e livros com o conteúdo indicado e textos atuais.

* não serão incluídos nos Conteúdos de Língua Portuguesa as Novas Regras da Ortografia.

Legislação Municipal:

- Regime Jurídico: Lei Complementar N° 16/2006, Lei Complementar nº. 21/2007 e Lei Complementar 28/2007; - Lei Complementar nº. 43 - Quadros de Cargos e Plano de Carreira do Poder Legislativo Municipal;

- Lei Orgânica Municipal e Emenda nº. 01 (21/08/2003), Emenda nº. 02 (15/10/2003), Emenda nº. 03 (28/07/2005) e Emenda nº. 04 (06/12/2010).

- Regimento Interno da Câmara de Vereadores: Resolução nº. 01/98 de 08 de dezembro de 1998.

- Lei Complementar nº 95, de 26/02/1998.

Informática Básica:

- Conceitos Básicos de informática: Funcionalidades e aspectos de configuração de Aplicativos Computacionais Básicos; Sistema Operacional Microsoft Windows (2003, 2007, XP); Configurações básicas do Microsoft Office: Word, Excel, PowerPoint, Outlook. Sistema Operacional do Linux e Vistas; Configuração de impressora e impressão de documentos; Organização de pastas e arquivos; operações de manipulação de pastas e arquivos (configurar, copiar, mover, excluir e renomear). Editor de Textos Microsoft Word (2003, 2007): criação, edição, formatação e impressão, criação e manipulação de tabelas. Planilha Eletrônica Microsoft Excel (2003, 2007): fórmulas, criação, edição, formatação e impressão; Internet: navegadores, transferência de arquivos e correio eletrônico, Outlook.

Cargo: Servente

Conhecimentos Específicos:

Manutenção, conservação e transporte de material de limpeza e expediente, móveis, alimentos, máquinas e equipamentos em geral; procedimentos e regras de conservação de higiene e limpeza em geral; cuidados com animais, meio ambiente, Classificação do Lixo, normas e uso de Equipamentos de Segurança - EPIs. Conservação dos prédios e espaços físicos. Cumprimento de horários, ética e responsabilidades; Preparação de chá, café e outros; Conduta e comportamento profissional. Atribuições do cargo.

Conhecimentos Gerais: Acontecimentos e fatos históricos, geográficos, políticos, culturais; informações atuais, na mídia, jornais e informativos do município, região, estado e união.

Legislação Municipal: - Regime Jurídico: Lei Complementar N° 16/2006, Lei Complementar nº. 21/2007 e Lei Complementar 28/2007;

- Lei Complementar nº. 43 - Quadros de Cargos e Plano de Carreira do Poder Legislativo Municipal;

Língua Portuguesa

- Leitura, interpretação e compreensão. Interpretação de diferentes gêneros textuais. Uso adequado de elementos coesivos e a não-contradição no texto. Retomada e antecipação de termos. Linguagem figurada. Relações de sinonímia. Conteúdos implícitos. Ambiguidade. Conhecimentos gramaticais. Os constituintes mórficos e a relação de significação. Acentuação. Pontuação. Uso adequado de modos e tempos verbais. Regência Nominal e Verbal. Concordância Nominal e Verbal.

Sugestão Bibliográfica:

ABAURRE, Maria Luiza e PONTARA, Marcela. Gramática: texto, análise e construção de sentido. São Paulo: Moderna, 2006.

CEREJA, W. Roberto e MAGALHÂES, Thereza Cochar. Gramática reflexiva: texto, semântica e interação. São Paulo: Atual, 1999.

INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione, 1999.

- Outros manuais e livros com o conteúdo indicado e textos atuais.

* não serão incluídos nos Conteúdos de Língua Portuguesa as Novas Regras da Ortografia.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Cargo: Agente Legislativo

Padrão de Vencimento: 03 (três)

Atribuições:

Descrição Sintética: redigir e digitar documentos; auxiliar nas atividades administrativas de recursos humanos, de comunicações, de cerimonial, de informática e de finanças.

Descrição Analítica: redigir, digitar e realizar, sob orientação, a coleta de informações dos trabalhos legislativos para fins de elaboração de material de divulgação; operar equipamentos de som, fotografia, informática, e outros pertinentes ao desenvolvimento de suas atividades; manter arquivos e banco de dados organizados e atualizados; redigir e digitar expedientes administrativos, tais como: ofícios, informações, relatórios, boletins, pronunciamentos, encaminhamentos e outros de mesma natureza; auxiliar na organização de reuniões solenes, elaborando convites, sistematizações, relações de convidados, certificados e honrarias; auxiliar no levantamento e controle patrimonial; efetuar registros relativos às áreas tributária, patrimonial, financeira e de pessoal; elaborar a folha de pagamento dos vereadores e servidores quando a mesma for processada no Poder Legislativo; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; substituir funcionários em situações de emergência e em caráter temporário, mediante designação do Presidente; cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; quando por exigência das atribuições do cargo, legalmente habilitado, dirigir veículos de locomoção; e executar outras tarefas correlatas.

Condições de Trabalho:

Carga Horária: 40 horas semanais;

Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em horário diverso da carga horária estabelecida, inclusive à noite e aos sábados, domingos e feriados.

Requisitos para Provimento:

Instrução: ensino médio completo;

Idade: mínima de 18 anos.

Recrutamento:

Concurso público.

Cargo: Servente

Padrão de Vencimento: 01 (um)

Atribuições:

Descrição Sintética: proceder à limpeza e conservação dos locais de trabalho; fazer a arrumação e remoção de móveis, máquinas e materiais.

Descrição Analítica: realizar o trabalho de limpeza geral das dependências da Câmara, cuidando sempre para deixar as dependências em ótimas condições higiênicas; limpar e zelar pela boa conservação dos móveis, utensílios e outros materiais pertencentes à Câmara Municipal; proceder a arrumação, conservação e remoção de móveis, máquinas e materiais; dispor, adequadamente, dos resíduos e lixo; prepara café, chá e assemelhados e servi-los; atender telefones, anotar e transmitir recados; eventualmente efetuar a entrega e o recebimento de expedientes ou correspondências; solicitar, com antecedência, a quem de direito, a aquisição dos produtos necessários à execução das atribuições estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene; anotar em formulário próprio, a quantidade recebida e a consumida dos produtos recebidos, para subsidiar controles e levantamentos estatísticos; atender com presteza aos vereadores, funcionários e outras pessoas que comparecerem à Câmara, no que diz respeito às suas atribuições; cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; e executar outras tarefas correlatas.

Condições de Trabalho:

Carga Horária: 40 horas semanais;

Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em horário diverso da carga horária estabelecida, inclusive à noite e aos sábados, domingos e feriados.

Requisitos para Provimento:

Instrução: 4ª série do Ensino Fundamental;

Idade: mínima de 18 anos.

Recrutamento:

Concurso público.

ANEXO III

1 - CRONOGRAMA PRELIMINAR DA CÂMARA DE NOVA RAMADA

Data Prevista

Etapa - atividade

11/11/2011

Publicação do Extrato do Edital do Concurso Público

11/11/2011

Publicação do Edital do Concurso Público

16 a 29/11/2011

Período de Inscrições

16 a 29/11/2011

Período p/apresentação do Laudo Médico, pelos Portadores de Necessidades Especiais.

30/11/2011

Processamento das Homologações

02/12/2011

Publicação da Homologação das Inscrições - Lista preliminar

05 e 06/12/2011

Período de Recursos - Homologação das Inscrições

09/12/2011

Divulgação dos Recursos das Homologações

09/12/2011

Publicação da Homologação das Inscrições - Lista Oficial

09/12/2011

Divulgação de salas

17/12/2011

APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

19/12/2011

Divulgação dos Gabaritos Preliminares

20 e 21/12/2011

Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares com base na Prova Padrão

13/01/2012

Divulgação das Notas Preliminares da Prova Escrita

13/01/2012

Divulgação dos Gabaritos Oficiais

13/01/2012

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração de Gabaritos Preliminares

16 e 17/01/2012

Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares da Prova Escrita

20/01/2012

Divulgação das Notas Oficiais da Prova após recurso das notas preliminares

27/01/2012

Publicação do Edital de Realização de Sorteio

31/01/2012

Realização de Sorteio Público

03/02/2012

Publicação da Classificação Geral

06 e 07/02/2012

Recurso da Publicação da Classificação Geral

10/02/2012

Homologação do Concurso e Classificação Final

Obs: a data prevista poderá sofrer alteração caso haja impedimento no cumprimento de alguma etapa conforme previsão. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA RAMADA /RS

EXTRATO DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011

MARCIANO MARCOS RUBERT, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA RAMADA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições ao concurso público de provas, visando o preenchimento de vaga(s) existente(s), e as que vierem a ser criadas para os cargos de Agente Legislativo e Servente do quadro efetivo dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Ramada.

Os cargos, a quantidade de vagas, os pré-requisitos, a jornada de trabalho semanal, a remuneração mensal e o valor de inscrição no presente concurso, estão estabelecidos no Edital Completo fixado no painel de publicações da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Ramada, bem como no site www.unijui.edu.br e www.novaramada.rs.gov.br

As características gerais dos cargos nominados acima, quanto aos deveres, atribuições do cargo, condições de trabalho, vencimento, lotação e outros atinentes à função, são as especificadas pela legislação municipal pertinente.

DAS NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CONCURSO

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1 Período: As inscrições ficarão abertas no período de 16 a 29 de novembro de 2011.

1.2 Horário: de segunda-feira a sexta-feira, no turno da manhã das 9horas às 11h30min, tarde das 13horas as 16horas.

1.3 Local: Sala da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Rua G, 95 - Centro Administrativo, na cidade de Nova Ramada/RS.

2. DAS PROVAS:

2.1 O presente concurso abrange:

2.1.1 Prova Escrita: eliminatória/classificatória;

2.2 A Prova Escrita será realizada no dia 17 de dezembro de 2011, no turno da manhã das 9horas às 12horas, na Escola Estadual de Ensino Médio Dr. Roberto Löw/Barro Preto, na cidade de Nova Ramada/RS. Os candidatos deverão estar presentes 30 minutos antes do horário de início da Prova, para identificação, munidos do Comprovante de Inscrição, documento de identidade original com foto atual e caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha.

3. Informações complementares quanto aos requisitos para inscrição, seu processamento, à prova escrita, recursos, classificação e outras estão estabelecidas no Edital Completo fixado no quadro de publicações Oficiais da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Ramada, bem como no site www.unijui.edu.br/, a partir do dia 14 de novembro de 2011.

4. As inscrições de que trata este Edital implicam no conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas no Comprovante de Inscrição, no inteiro teor deste Edital, no Regulamento dos Concursos Públicos do Município de Nova Ramada e na Legislação Específica.

Nova Ramada/RS, 11 de novembro de 2011.

Marciano Marcos Rubert
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Ramada