Diretoria de Ensino - Região Leste 2 - SP

Notícia:   Vagas para Agente de Serviços Escolares na D.E. Região Leste 2

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 2

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, na Resolução SE 67, de 1º de outubro de 2009, Lei Complementar nº 1.144 de 11 de julho de 2011 e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 1 de junho de 2011, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Serviços Escolares, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação. A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final. Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5% (cinco por cento) para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS e DA JORNADA DE TRABALHO

Os vencimentos da classe de Agente de Serviços Escolares correspondem ao valor de R$ 665,00 (Seiscentos e sessenta e cinco reais).

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO A SER EXERCIDA

De acordo com o artigo 5º da Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000, ao Agente de Serviços Escolares cabe realizar tarefas relacionadas à controle e preparo da merenda escolar e excepcionalmente tarefas de limpeza, manutenção e conservação da escola nas unidades onde não houver terceirização destes serviços.

III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER a FUNÇÃO

1. Ser Brasileiro, nato ou naturalizado;

1.1. Quando se tratar de candidato indígena, comprovar origem.

2. Ter concluído o Ensino Fundamental;

3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar.

IV - DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição será realizada via site da Diretoria de Ensino Região Leste 2 (http://deleste2.edunet.sp.gov.br ) no período das 9 horas do dia 01/08/2011 às 23h 59min do dia 04/08/2011, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

2. O candidato deverá apresentar o original e entregar em um envelope a cópia da seguinte documentação:

2.1. R.G.;

2.2. CPF;

2.3. Comprovante de escolaridade (certificado e histórico escolar de conclusão do Ensino Fundamental).

2.4. Para fins de análise de títulos futuros, se for o caso, o candidato deverá apresentar também os seguintes títulos/documentos:

2.4.1. Certificado e Histórico Escolar do Ensino Médio;

2.4.2. Atestado ou declaração de tempo de Serviço exercido na função de Agente de Serviços Escolares: data base 30/06/2011;

2.4.3. Cópia da Carteira de Trabalho comprovando o período trabalhado na função;

2.4.4. Encargos de Família - certidão de nascimento dos dependentes, para critério de desempate.

3. O candidato deverá entregar a documentação exigida acima na sede da Diretoria de Ensino Leste 2, Rua Mohamed Ibrahim Saleh, 319 - Bairro São Miguel Paulista, no período de 04 e 05/08 das 9h as 12h e das 13h as 16h e 06/08 das 9h às 12h.

4. O candidato que se inscrever pelo site da Diretoria de Ensino Leste 2 e não entregar a documentação exigida na sede estará excluído do Processo Seletivo objeto deste edital.

V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Serviços Escolares.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá apresentar quando solicitado, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

4. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

5. De acordo com o Inciso II, do artigo do 4º da LC 1093/2009, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada.

VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino Região Leste 2.

2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades.

3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, valendo 2 (dois) pontos cada questão.

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40, 0 (quarenta) pontos.

5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva, por meio de Edital publicado nos dias 30 e 31/08/2011 e 01/09/2011 no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - Concursos e no site (http://deleste2.edunet.sp.gov.br ) pelo Dirigente Regional de Ensino.

6. A prova objetiva será aplicada no dia 04/09/2011 as 8h 30min em local a ser divulgado posteriormente, com duração de 4 (quatro) horas e será realizada no Município de São Paulo.

7. O gabarito será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região Leste 2 (http://deleste2.edunet.sp.gov.br ) no dia 06/09/2011.

8. O resultado da prova será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região Leste 2 (http://deleste2.edunet.sp.gov.br ).

VII - DOS TÍTULOS e SUA AVALIAÇÃO

1. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino.

2. Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:

2.1. Certificado de Conclusão do Ensino Médio - 05 (cinco) pontos;

2.2 Atestado ou Declaração com data base de 30/06/2011 constando o tempo de experiência profissional em limpeza, manutenção e conservação de escola, assim como ao controle e preparo da merenda escolar. A mencionada experiência poderá, ainda, ser comprovada por meio de Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - 0,001 ponto por dia - máximo de 5.000 dias = 5,0 (cinco) pontos.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:

2.2.1. Ensino Médio completo;

2.2.2. Maior tempo de experiência;

2.2.3. Maiores encargos de família;

2.2.4. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a

60 (sessenta) anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em três listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, outra especial com a relação apenas dos portadores de deficiência e outra apenas com candidatos indígenas.

4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.) e no site da Diretoria de Ensino - Região Leste 2 (http://deleste2.edunet.sp.gov.br ), pelo Dirigente Regional de Ensino, as listas de Classificação Final Geral e Especiais.

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

IX - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso:

1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 (dois) dias, contados de sua publicação;

1.2. Contra a avaliação dos títulos:

1.2.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação da relação de aprovados.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino.

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, além das previstas em edital.

3. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo.

4. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.

7. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada a legislação vigente.

8. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final.

9. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2ºda Lei Complementar nº 1.093/2009, artigo 5º do Decreto nº 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

XI - CONTEÚDOS DA PROVA

1- LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais: Ortografia Oficial; Sinônimos e antônimos; Frases afirmativas, negativas, interrogativas e exclamativas; Pontuação; Colocação e emprego de pronome, Concordância nominal e verbal; Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos. Texto: Compreensão e interpretação.

2- MATEMÁTICA

Operações com números naturais; Operações com números inteiros; Operações com números racionais; Sistema de numeração decimal; Equações de 1º e 2º graus; Regra de três; Porcentagem; Juros Simples e Sistemas de Medidas.

3- CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia do Brasil; Atualidades.