Diretoria de Ensino - Região Leste 1 - SP

Notícia:   Vagas para Agente de Serviços Escolares na D.E. Região Leste 1

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1

COMUNICADO

PROCESSA SELETIVO SIMPLIFICADA DE AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES

ABERTURA DE INSCRIÇÃO

O Dirigente Regional de Ensina da Diretoria de Ensino Região Leste 1, com fundamento no Inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e no Inciso II do artigo 1° da Lei Complementar N° 1.093/2009, regulamentada pelo Decreto Nº 54.682/2009, e na Resolução SE N. 67/2009, e de acordo com a Autorização Governamental de 11 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial de 12 de fevereiro de 2010, torna pública a abertura da Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Serviços Escolares, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

Do total de vagas da Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5% (cinco por cento) para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar N.683/1992, alterada pela Lei Complementar N. 932/2002.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar N. 1.093/2009, regulamentada pelo Decreto N° 54.682/2009, e, de acordo com a Lei Complementar Nº 1.010/2007, estarás vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS

I - DOS VENCIMENTOS e DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Serviços Escolares correspondem ao valor de R$ 628,13 (seiscentos e vinte e oito reais e treze centavos).

2.A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO a SER EXERCIDA

De acordo com o artigo 50 da Lei Complementar Nº 888/2000, ao Agente de Serviços Escolares cabe realizar tarefas relacionadas à limpeza, manutenção e conservação da escola, assim como ao controle e prepare da merenda escolar.

III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO

1. Ser brasileiro, nato ao naturalizada;

2. Ter concluído o Ciclo I do Ensino Fundamental (4° série);

3. Ter, na datada contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completas;

4. Estar quite com a justiça Eleitoral;

5. Quando do sexo masculino, estarem dia com as obrigações do serviço Militar.

IV - DA INSCRIÇÃO

1. A efetivação da inscrição do candidato implicará o compromisso de acatamento às regras e condições estabelecidas neste edital, sabre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inscrição será realizada exclusivamente através da Internet. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico da DER Leste 1 - http://deleste1.edunet.sp.gov.br no período das 9:00 horas de 04/07/2011 até as 17:00 horas de 07/07/2011, preencher o formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet

3. A DER Leste 1 não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas de congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados;

4. O candidata está isenta de pagamento de qualquer taxa.

5. Ao efetuar a inscrição, a candidata se responsabiliza totalmente pelas Informações prestadas e declare ser portador das condições para exercer a função (Inciso III deste edital).

V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar N° 683/1992, com redação dada pela Lei Complementar N. 932/2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no Inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Serviços Escolares

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreta Federal N.3.298/1999 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá encaminhar laudo médico )original ou fotocópia autenticada), expedida no praza máximo de 06 (seis) meses antes da término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, e informando, também, a seu nome, documenta de identidade (RG) e número do CPF.

4. O laudo deverá ser protocolado na sede da DER Leste 1 (Rua Caetano de Campos, 220 - Tatuapé), das 9:00 às 17:00 haras, até 15/07/2011.

5. Nos termos do artigo 3° da Lei Complementar nº 68311992, no prazo de 5(cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência como exercício das atribuições da função.

6. De acordo com o Inciso II do artigo 4° da Lei Complementar Nº 1.093/2009, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com a exercício da atividade a ser desempenhada.

VI - DA PROVA e SUA AVALIAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino Região Leste 1.

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades.

3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, valendo 2(dois) pontos cada questão.

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igualou superiora 40 (quarenta) pontos.

5. O candidato será convocada para realização da prova objetiva, bem como para entrega de titulas, por meio de Edital publicado pelo Dirigente Regional de Ensino no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - Concursos e no site http://delestel.edunet.sp.gov.br.

6.A prova objetiva será aplicada no dia 31/07/2011, As 8:00 horas, com duração de 4 horas e será realizada no município de Saio Paulo. O Edital com locais de provas será publicado nos dias 26, 27 e 28/07/2011.

7. O gabarito e o resultado da prova (candidatos aprovados) serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino Regido Leste 1 - http://delestel.edunet.sp.gov.br em 02/08/2011 e 09/08/2011, respectivamente.

VII - DA APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS DOCUMENTOS DOS TÍTULOS e SUA AVALIAÇÃO

1. A apresentação pelos candidatos aprovados do RG, do CPF, bem coma do comprovante da escolaridade exigida para a função, é obrigatória e será realizada juntamente com a análise e a avaliação dos títulos. Esse processo será executado pela Diretoria de Ensino.

2. O candidato aprovado será convocado para apresentação dos documentos e entrega de titulas por meia de Edital publicado pelo Dirigente Regional de Ensino no Diária Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - Concursos e no site http://delestel.edunet.sp.gov.br juntamente com a publicação da lista dos candidatos habilitados pela prova.

3. O candidato deverá apresentar os originais e uma cópia do RG, do CPF, do comprovante da escolaridade exigida para a função e dos documentos válidos para análise de títulos na sede da Diretoria Regional de Ensino Leste 1- Rua Caetano de Campos 220 - Tatuapé, de 09/08/2011 a 12/0812011.

4. Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados

4.1. Certificada de Conclusão do Ensina Fundamental (Ciclo II - B. série) - 5 (cinco) pontos;

4.2. Certificado de Conclusão do Ensino Médio - 10 (dez) pontos:

4.3. Atestado ou Declaração constando o tempo de experiência profissional em limpeza, manutenção e conservação de escola, assim como ao controle e preparo da merenda escolar, com data-base de 31/05/2011. A mencionada experiência poderá, ainda, ser comprovada por meio de Certidão Pública e/ou registra em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - 0,001 ponto por dia - Máximo de 5.000 dias = 5 (cinco) pontos.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na prova objetiva somados aos títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal N. 10.74112003 - Estatuto da Idosa.

2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:

2.2.1. Ensino Médio completo;

2.2.2. Maior tempo de experiência;

2.2.3. Ensina Fundamental completa;

2.2.4. Maiores encargos de família;

2.2.5. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos

3. Os candidatos habilitados serão classificadas, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial, com a relação apenas dos portadores de deficiência.

4. Serão publicadas pelo Dirigente Regional de Ensino, no Diário Oficial do Estado de São Paulo ID.O.) e no site da DER Leste 1, as listas de Classificação Final - Geral e Especial.

5. O candidata cuja deficiência não for configurada pelo Órgão competente constará apenas da Classificação Final - Geral.

IX - DOS RECURSOS

1. O candidata poderá interpor recurso:

1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 (dois) dias, contados de sua publicação;

1.2. Contra a avaliação dos títulos, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação dos candidatos aprovados.

2. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo acima estipulado.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, bem como em qualquer outra fase deste processo seletivo, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pela diária Oficial do Estada as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão divulgados no site da Diretoria de Ensino.

2.Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificada, senda convocadas por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ardem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4° da Lei Complementar N. 1093/2009, além das previstas em edital.

3. A relação de vagas os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas

4. O candidato admitido deverá submeter-se á avaliação médica (laudo para exercida), observada a legislação vigente

5. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, contado a partir da data de publicação do resultado final.

6. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH - da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2° da Lei Complementar nº 1.093/2009 e na artigo 5° da Decreto nº 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 212009.

XI - CONTEÚDOS DA PROVA

1. LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

- Ortografia Oficial;

- Divisão Silábica;

- Pontuação;

- Concordância Nominal e Verbal;

- Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos.

Texto:

- Compreensão e interpretação.

2. MATEMÁTICA

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão;

Números racionais absolutos;

Sistema métrico decimal.

3. CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia do Brasil;

Atualidades

CRONOGRAMA - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES

Dias 28, 29 e 30/06/2011

Publicação em D.O. Do Edital

Dias 04, 05, 06 e 07/0712011

Inscrição pelo site da DER Leste 1

Dias 26, 27 e 28/07/2011

Publicação em D.O. dos locais de provas

Dia 31/07/2011

Prova objetiva

Dia 02/08/2011

Publicação do gabarito em D.O.

Dias 02 e 03/08/2011

Interposição de recurso contra o gabarito da prova

Dia 09/08/2011

Publicação em D.O. Do resultado dos recursos e dos candidatos habilitados na prova

Dias 09, 10, 11 e 12/08/2011

Apresentação dos documentos e entrega de titulas na sede da DER Leste 1

Dia 23/08/2011

Publicação em D.O. da classificação inicial, após entrega de títulos

Dias 23, 24 e 25/08/2011

Interposição de recurso contra a classificação inicial

Dia 31/08/2011

Publicação em D.O. Do resultado dos recursos e da classificação final