Prefeitura de Caraguatatuba - SP

Notícia:   Vagas para Agente de Prevenção em Saúde na Prefeitura de Caraguatatuba - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/ SESAU/2012

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

O Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, torna pública a abertura de inscrições de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de pessoal, para preenchimento de 4 (quatro) vagas para a função de agente de prevenção em saúde para consecução do Projeto Redução de Danos, referente ao Programa de DST/AIDS, nos termo da Lei Municipal nº 1.833, de 10 de junho de 2010, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado para a função de agente de prevenção em saúde será regido por este edital e constará de 2 (duas) fases que compreenderá prova eliminatória com avaliação objetiva e analise de currículo, e entrevista, de caráter classificatório, sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

1.2 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;

1.3 - Não haverá cobrança de taxa de inscrição no presente certame;

1.4 - Será admitida a inscrição exclusivamente pelo próprio candidato.

1.5 - O candidato deverá entregar cópias de comprovação dos títulos e currículo no ato da inscrição na UAMI - Unidade de Atendimento a Moléstias Infecto-contagiosas, sito a R. Pernambuco, 740, Indaiá, no período de 23 a 26 de janeiro, no horário das 10h00 às 16h00.

1.6 - Ficam asseguradas as admissões, conforme necessidade de provimento, dos candidatos classificados, mediante as condições estabelecidas neste edital.

2 - DA FUNÇÃO

2.1 - DENOMINAÇÃO: AGENTE DE PREVENÇÃO EM SAÚDE

2.2 - REQUISITOS BÁSICOS:

2.2.1 - Possuir o ensino médio completo, comprovado com declaração de instituição oficial de ensino;

2.2.2 - Ter disponibilidade de alternância de horário de trabalhado nos períodos da manhã, tarde e noite, inclusive sábados, domingos e feriados;

2.2 - ATRIBUIÇÕES: Planejar e executar todas as atividades do Projeto Redução de Danos tais como: ações de prevenção em campo com usuários de drogas e profissionais do sexo, mapeamento dos locais de uso de drogas na cidade de Caraguatatuba, educação em saúde com a população em geral, abordagem com pessoas que vivem em situação de rua, ações conjuntas com as Equipes de Saúde da Família, ações que abordem a questão das drogas junto com as equipes dos CAPS, articular o acesso do usuário de álcool e outras drogas aos serviços assistenciais, preencher diariamente o relatório de campo, produzir consolidado mensal sobre as atividades desenvolvidas, participar de capacitações de educação permanente, estar sempre se atualizando sobre os problemas mais frequentes que estão acontecendo na sua área, desenvolver ações em consonância com o programa municipal de DST/AIDS e hepatites virais, participar de eventos que mobilizem o público alvo ou permitam ações de prevenção, zelar pelo material de trabalho que está sob sua responsabilidade, participar de reuniões semanais com a Coordenação, levar ao coordenador dos serviços qualquer reclamação ou sugestão dos usuários, apresentar a prática do trabalho a estudantes universitários, estabelecer rodízio de atividades entre os membros de equipes bem como colaborar com o planejamento e execução de outras atividades relativas a projetos afins.

2.3 - JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais distribuídas em 20h no período noturno e 10h em período diurno de acordo com a necessidade do projeto Redução de Danos

2.4 - REMUNERAÇÃO: R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).

3 - TOTAL DE VAGAS

4 (quatro) vagas.

4 - OUTROS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO NA FUNÇÃO

4.1 - Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do § 1º, do art.12, da Constituição Federal.

4.2 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da inscrição.

4.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares.

4.4 - Não estar em exercício remunerado em qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer tipos de órgãos ou entidades: empresa pública, sociedade de economia mista; autarquia vinculada à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, inclusive Fundação Civil mantida ou subvencionada pelo Poder Público; Não poderão se inscrever no processo seletivo os servidores ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta do Município, nos termos da Constituição Federal e demais legislações pertinentes.

4.5 - Não estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo ou emprego público que exerça na administração direta ou indireta da União, Estados e Municípios.

4.6 - Não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes à função.

4.7 - Cumprir as determinações deste edital.

5 - DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo ou função, especificadas no Anexo I deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.1. A participação de portadores de deficiência no presente Processo Seletivo será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e Decreto Federal n.º 3.298/1999.

1.2. O candidato portador de deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange aos critérios de aprovação, e à pontuação mínima exigida, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual n. º 683/1992, artigo 41 do Decreto n. º 3.298/1999.

1.3. De acordo com o artigo 13 da Lei n.º 992/2002, Plano de Cargos e Carreira da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, fica reservada às pessoas portadoras de deficiência 5% (cinco por cento) do total das vagas existentes.

2. Para concorrer como portador de deficiência, o candidato deverá estar enquadrado nos parâmetros definidos no artigo 4º e incisos do Decreto n. º 3.298/99.

3. O candidato portador de deficiência, conforme artigo 4º do Decreto n. º 3.298/99, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

3.1.laudo médico original que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a PVC provável causa da deficiência. O laudo médico deve ser expedido até 90 (noventa) dias antes do início do período de inscrições e deve constar a assinatura do médico e carimbo legíveis contendo nome e número de inscrição no CRM.

3.2 O candidato que não atender ao solicitado no item 3.1. deste Capítulo não será considerado pessoa com deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, seja qual for o motivo alegado.

3.3. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de portadores de deficiência,

4. Os candidatos classificados constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão oportunamente convocados pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência, conforme artigo 4º do Decreto n. º 3.298/99, e a compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada, conforme Lei Complementar Estadual n. º 683/1992.

5. Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral, e será excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo ou função.

6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1 - É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax, ou a via correio eletrônico.

6.2 - Para efetuar a inscrição é imprescindível a apresentação dos seguintes documentos:

6.2.1 - Cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Identidade (RG) do candidato;

6.2.2 - Certificado de conclusão do ensino médio emitido por instituição oficial de ensino;

6.2.3 - Declaração emitida pelo candidato manifestando disponibilidade de alternância de horário de trabalhado nos períodos da manhã, tarde e noite, inclusive sábados, domingos e feriados;

6.2.4 - Certificado de participação em curso, seminário ou congresso com temática que contemple educação permanente em álcool e outras drogas, DST/AIDS ou Saúde Mental, com carga horária de no mínimo 08 horas, realizados nos últimos cinco anos, contados a partir da publicação do presente edital;

6.2.5 - Declaração referente a trabalho voluntário, trabalho de campo e prestação de serviços a Projetos do Programa DST/AIDS.

6.3 - A documentação exigida no subitem 6.2 deverá ser apresentada pelo candidato em envelope lacrado, que deverá conter externamente a seguinte identificação:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FUNÇÃO AGENTE DE PREVENÇÃO EM SAÚDE

DOCUMENTOS E TÍTULOS

NOME DO CANDIDATO:

CPF:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

6.4 - A inobservância ao subitem 6.3 acarretará no indeferimento da inscrição do candidato;

6.5 - É de inteira responsabilidade do candidato a entrega na forma e condições estabelecidas neste edital;

6.6 - Os candidatos que prestarem declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou aqueles que não satisfizerem as condições enumeradas neste edital, terão sua inscrição desconsiderada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados nas avaliações.

7 - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

7.1 - Somente serão aceitos os títulos ou documentos abaixo relacionados, expedidos até a data de entrega, observadas as pontuações do quadro a seguir:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Certificação ou Declaração de experiência profissional ou voluntária de trabalho com população de maior vulnerabilidade social como moradores de rua, população prisional, adolescentes privados de liberdade ou crianças e adolescentes em situação de rua.

1,0 pontos para cada ano de experiência

5,0

B

Certificação ou Declaração de experiência profissional ou voluntária de trabalho com usuário de álcool e outras drogas e profissionais do sexo.

1,0 pontos para cada ano de experiência

5,0

7.2 - Somente serão aceitos os títulos e documentos relacionados no ato da inscrição.

7.3 - O candidato que deixar de comprovar os títulos no ato da inscrição ficará sem pontuação.

7.4 - Para efeito de pontuação referente ao exercício de atividade profissional, será considerada fração de ano.

7.5 - O tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo será computado como experiência profissional.

8 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

8.1 - Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, o candidato deverá atender:

a) Para o exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador, a página que conste o registro do empregador informando o período (com início e fim, se for o caso);

b) Para o exercício de atividade em instituição pública: decreto de nomeação e exoneração ou declaração.

8.2 - Para verificação de validade, as declarações emitidas por pessoas jurídicas de direito privado e organizações sociais, deverão vir acompanhadas de cópias;

8.3 - Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também os emitidos via fax.

8.4 - Não serão recebidos os documentos originais.

8.5 - Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para língua portuguesa por tradutor juramentado.

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

1. A Seleção pública constará de duas etapas:

1.1. - 1ª etapa: prova objetiva e análise curricular e de títulos de cará ter eliminatório.

1.2. - 2ª etapa: entrevista estruturada, de caráter classificatório.

2. A primeira etapa compreende o exame de documentos (análise curricular) apresentados pelo candidato a fim de constatar o cumprimento dos Requisitos Mínimos, apresentados neste edital, em caráter eliminatório e a realização de Prova Objetiva.

2.1. A análise curricular será valorizada de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.

2.2. Para cada requisito mínimo será atribuída à seguinte pontuação:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA REQUISITOS MINIMOS

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

Experiência voluntária com população vulnerável (usuários de álcool e outras drogas, profissionais do sexo, população LGBT, população prisional, adolescentes privados de liberdade ou crianças e adolescentes em situação de risco.

1,0 pontos para cada 6 meses de experiência

5,0

Experiência profissional com população vulnerável (usuários de álcool e outras drogas, profissionais do sexo, população LGBT, população prisional, adolescentes privados de liberdade ou crianças e adolescentes em situação de risco).

1,0 pontos para cada 6 meses de experiência

5,0

Experiência em Redução de Danos

1,0 pontos para cada 6 meses de experiência

10,0

10 - DAS PROVAS

A prova escrita conterá 25 (vinte e cinco) questões objetivas, sendo questões de Conhecimentos Específicos referente ao Programa Redução de Danos e Programa DST/AIDS e Hepatites Virais.

A prova escrita receberá a pontuação máxima de 50 pontos, sendo necessário ao candidato acertar ao menos 50% para ser considerado aprovado e habilitado para a fase de entrevista.

A prova escrita será realizada no dia 06 de Fevereiro , às 14h00min (quatorze horas) no auditório da Secretaria de Educação, e terá a duração de 2h (duas horas).

No dia, hora e local fixados para a realização da prova, os candidatos deverão apresentar-se munidos do comprovante de inscrição, de documento oficial com foto e do material indicado no Edital.

O candidato que deixar de exibir documento oficial com foto, antes da realização da prova, será excluído do certame.

Será considerado documento oficial com foto, carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CREMERS, CRC, CRF, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).

Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinatura em formulário próprio.

A Comissão garantirá que a realização das provas atenda à condição da incomunicabilidade entre os candidatos.

Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que:

a) Apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização do concurso ou com os outros candidatos;

b) durante a realização de qualquer prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por gestos, palavras ou por escrito, bem como se utilizando de livros, notas ou impressos, salvo os expressamente permitidos no Edital;

c) durante a realização das provas estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.

Nas hipóteses previstas nos itens a, b e c acima, bem como em situação de outras ocorrências passíveis de registro, será lavrado "Auto de Apreensão de Prova e Exclusão de Candidato", reduzindo-se a termo o fato com seus pormenores, o qual será assinado por dois membros da Comissão ou fiscais e pelo candidato eliminado e, na recusa deste, por duas testemunhas.

No horário aprazado para o encerramento das provas, serão estas recolhidas, independentemente de terem ou não sido concluídas integralmente pelos candidatos.

No prazo de até 02 (dois) dias, a Comissão procederá à correção das provas e registrará as notas auferidas. No mesmo prazo, se for o caso, serão realizados os desempates, conforme critérios definidos no item VII deste Edital.

Não serão consideradas válidas, atribuindo-se pontuação zero, as questões que forem respondidas a lápis sem posterior confirmação à caneta, bem como a questão que apresentar mais de uma alternativa assinalada pelo candidato, ou que contiver rasuras ou borrões.

Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, será o resultado preliminar publicado no painel de avisos da UAMI, da Secretaria Municipal de Saúde, em meio eletrônico no site www.caraguatatuba.sp.gov.br e no jornal "Expressão Caiçara", de Caraguatatuba.

2.3. Será considerado classificado para a segunda etapa do processo seletivo, o candidato que obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) dos pontos da análise curricular;

2.4. A lista de candidatos selecionados para a segunda etapa, bem como as datas, horários e local das entrevistas serão divulgados no site: e também fixado no mural Secretaria Municipal de Saúde e UAMI, em 09/02/2011.

2.5. O candidato deverá comparecer ao local de realização da entrevista 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o início, munido do comprovante de inscrição e documento de identidade.

2.6. A segunda etapa (entrevista estruturada), exclusivamente, com os candidatos pré-selecionados, compreende a avaliação de competências e condutas do candidato necessárias para o desempenho da função, com caráter classificatório;

2.7. A entrevista será valorizada de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, de acordo com os critérios especificados no quadro abaixo:

Conduta e Competência

Pontuação Máxima

Boa capacidade de articulação e negociação;

5 pontos

Conhecimento específico sobre o Programa Redução de Danos e Programa DST/AIDS

15 pontos

Capacidade de empatia, conhecimento dos códigos de linguagem e hábitos da população alvo

5 pontos

Postura acolhedora e não preconceituosa junto à população alvo

5 pontos

Total

30 pontos

2.8. Serão avaliados fatores e competências necessários para o desempenho das atividades a serem realizadas, bem como, a formação educacional e experiência profissional do candidato, não havendo, portanto, indicações bibliográficas.

2.9. Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 60% (sessenta por cento) dos pontos na somatória das notas da entrevista.

DA BANCA EXAMINADORA

1. O Processo Seletivo ficará a cargo da Diretoria da Assistência à Saúde, Coordenação de DST/AIDS, Psicóloga do Programa DST/AIDS, Coordenação de Redução de Danos.

9 - DA PONTUAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - O candidato terá uma pontuação final no Processo Seletivo para fins de classificação na função a qual será obtida através da soma algébrica da pontuação alcançada na prova avaliação curricular constante no item 7.1.

9.1.1 - Os candidatos não eliminados serão ordenados com os valores decrescentes da nota final no processo seletivo simplificado.

9.1.2 - Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se pessoas com deficiência, se não eliminados no processo seletivo simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação por cargo.

9.2 - Em caso de empate na nota final do processo seletivo simplificado terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo público, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) Tiver obtido a maior nota na avaliação do item 7.1, alínea B.

9.3 - Persistindo o empate terá preferência o candidato maior idade.

10 - DOS RECURSOS

10.1 - O resultado provisório das avaliações serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.caraguatatuba.sp.gov.br e no painel de avisos da UAMI, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data provável de 15/02/2012.

10.2 - O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado oficial provisório do Processo Seletivo Simplificado disporá de 01 (um) dia para fazê-lo, na data provável de 10/01/2012, no horário das 10h00 às 16h00.

10.3 - Para recorrer contra o resultado oficial, o candidato deverá apresentar, pessoalmente, as razões do recurso na UAMI (Unidade de Atendimento a Moléstias Infecto-contagiosas), localizada na Rua Pernambuco, 740, Bairro Indaiá, Caraguatatuba/SP.

10.4 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

10.5 - Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

10.6 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e recursos de recursos.

10.7 - O resultado final das avaliações serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.caraguatatuba.sp.gov.br e no painel de avisos da UAMI, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data provável de 02/03/2012.

11 - DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

11.1 - Considerar-se-á aprovado o candidato que satisfizer as condições estabelecidas neste edital.

12 - DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

12.1 - A Secretaria Municipal de Saúde convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória para entrega dos documentos e exames admissionais, comparecimento na inspeção de saúde, bem como assinatura do contrato;

12.2 - O contrato terá duração de até 06 meses e poderá ser prorrogado por igual período, persistindo a razão da justificativa que o ensejou,

12.3 - Os Exames Médicos Admissionais têm caráter eliminatório e são restritos aos candidatos convocados para os procedimentos pré-admissionais;

12.4 - O candidato considerado inapto na Inspeção de Saúde será excluído do processo seletivo simplificado.

13 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO NO CARGO

13.1 - Os requisitos exigidos para admissão no cargo, descritos neste edital deverão ser comprovados pelo candidato por ocasião da convocação para os procedimentos pré-admissionais.

13.2 - A contratação dos candidatos ficará condicionada à sua classificação no Processo Seletivo, ao atendimento aos requisitos e às condições descritas neste Edital e à apresentação dos documentos exigidos para contratação (original e cópia autenticada), conforme descritos a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP, se possuir;

d) Cédula de Identidade;

e) Título de Eleitor e último comprovante de votação/justificativa;

f) Certificado de Reservista ou outro documento que comprove a quitação das obrigações militares, se do sexo masculino;

g) Certidão de Casamento, se casado;

h) Declaração Negativa de Acumulação de Cargo Público com Órgão da Administração Direta e Indireta, observadas as disposições contidas no art. 37, incisos XVI e XVII, todos da Constituição Federal (formulário emitido pelo Município a ser assinado no ato de entrega dos demais documentos);

i) Declaração de disponibilidade do tempo exigido pelo contrato de trabalho e de predisposição para o tipo de trabalho exigido neste Processo Seletivo Simplificado, a ser preenchida e assinada no ato de entrega dos demais documentos (formulário emitido);

j) 02 (duas) fotos datadas e atualizadas, tamanho 3X4;

k) No caso de candidato de nacionalidade portuguesa, documento comprobatório da igualdade de direitos e obrigações;

l) Se candidato de outra nacionalidade, documento comprobatório de nacionalização;

m) Certidão de Antecedentes Cíveis e Criminais;

n) Comprovante de residência;

13.3 - A recusa do candidato de ser lotado nos locais definidos pelo Município caracterizará desistência do Processo Seletivo.

13.4 - O não atendimento à convocação para contratação no cargo objeto do Processo Seletivo Simplificado, no prazo estabelecido pelo Município, caracterizará desistência, por parte do candidato e sua eliminação sumária do Processo Seletivo, salvo requerimento de recolocação para final da lista de classificado.

13.5 - O acompanhamento, por parte do candidato, das convocações para contratação poderá ser feito por meio do jornal "Expressão Caiçara" de Caraguatatuba, e ainda, no painel de avisos da UAMI, da Secretaria Municipal de Saúde.

13.6 - É de responsabilidade do candidato manter seu endereço atualizado para viabilizar os contatos necessários.

13.7 - Não ocorrerá a contratação do candidato que não comprovar a documentação exigida neste Edital, mesmo que aprovado.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - Os Editais serão publicados por meio do jornal "Expressão Caiçara" de Caraguatatuba, e ainda, no painel de avisos da UAMI, da Secretaria Municipal de Saúde e estarão disponíveis no endereço eletrônico www.caraguatatuba.sp.gov.br;

14.2 - A homologação do Processo Seletivo Simplificado será realizado e publicado na Imprensa Oficial pelo Município de Caraguatatuba;

14.3 - O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado a critério do Município, uma única vez, por igual período, contado a partir da data de homologação do resultado final do Processo Seletivo;

14.4 - Cabe ao Município o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário ao preenchimento das vagas que vierem a existir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, não havendo, portanto, obrigatoriedade de admissão do total de candidatos classificados;

14.5 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Caraguatatuba, 01 de fevereiro de 2012.

ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal

Anexo I

CRONOGRAMA DE PUBLICAÇÕES

INSCRIÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO

03/02/2012 a 07/02/2012

PUBLICAÇÃO DO LOCAL DA PROVA

08/02/2012

DATA DA PROVA (*)

16/02/2012

PRAZO PARA RECURSO

17/02/2012

PUBLICAÇÃO DOS RECURSOS E LISTA DOS SELECIONADOS PARA 2ª FASE

29/02/2012

DATA DA ENTREVISTA

05/02/2012

RESULTADO FINAL

15/03/2012

Anexo II

FUNÇÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO

ESCOLARIDADE

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS

AGENTE DE PREVENÇÃO EM SAÚDE

Ações de campo fazendo contato com usuários de drogas, profissionais do sexo, população LGBT, menores em situação de risco, portadores de HIV.

Ensino médio

04

30 h/semanais (**)

R$ 622,00

(*) O conteúdo a ser aplicado na prova pode ser encontrado no site do Ministério da Saúde conforme o seguinte link: http://www.aids.gov.br/
http://www.saude.sp.gov.br/centro-de-referencia-e-treinamento-dstaids-sp/crt-dstaids/programa-nacional-dstaids-faz-25-anoshttp://portal.saude.gov.br/

(**) Ter disponibilidade de alternância de horário de trabalhado nos períodos da manhã, tarde e noite, inclusive sábados, domingos e feriados.