Diretoria de Ensino - Região de Presidente Prudente - SP

Notícia:   Vagas para Agente de Organização Escolar na D.E. Presidente Prudente - SP

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE

COMUNICADO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVA E TÍTULOS - 001/2012

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região Presidente Prudente, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, na Resolução SE 67, de 01-10-2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 21-01-2012, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores afim de exercerem em caráter temporário, com jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final. O Processo Seletivo Simplificado conta com vagas a serem definidas na vacância dos contratos atuais, ficando reservadas 5% do total de vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, de acordo com a Lei Complementar 1.010, de 01-06-2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 800,00.

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

De acordo com o artigo 5º da Lei Complementar 888, de 28-12-2000, ao Agente de Organização Escolar cabe a responsabilidade de desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, assim entendidas como:

a) controle de movimentação de alunos no recinto da escola e em suas imediações, orientando-os quanto a normas de comportamento;

b) observar os alunos em todas as dependências da unidade escolar, zelando pelo seu bem estar, orientando-os no cumprimento das normas de conduta e regimento escolar;

c) acompanhar os alunos na entrada, na saída e nos intervalos de aulas;

d) zelar pela disciplina dos alunos nas áreas de circulação da unidade escolar;

e) verificar o estado geral das salas antes e depois das aulas, comunicando à direção quaisquer irregularidades;

f) informar a Direção da escola sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências;

g) auxiliar na manutenção da disciplina geral;

h) colaborar na divulgação de avisos e instruções de interesse da direção;

h) executar outras tarefas auxiliares relacionadas com o apoio administrativo e técnicopedagógico que lhe forem atribuídas pela direção;

i) dar suporte às ações da secretaria da escola.

III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO

1. Ser Brasileiro, nato ou naturalizado;

2. Ter concluído o Ensino Médio,

3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;

4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

IV - DA INSCRIÇÃO

1. A Ficha de Inscrição e o Anexo I (Tempo de Serviço exercido na função de Agente de Organização Escolar) serão disponibilizados no site http://depresidenteprudente.edunet.sp.gov.br. Esta deverá ser preenchida e impressa, não será aceito em hipótese nenhuma, ficha preenchida a mão.

2. A ficha de inscrição estará disponível a partir das 10 horas do dia 07 de maio até as 17 horas do dia 11 de maio, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

2.1. O candidato deverá entregar junto com a Ficha de Inscrição: cópia do RG/CPF e comprovante de escolaridade (certificado do Ensino Médio). No momento da entrega da ficha de inscrição, o candidato fará a opção pelo Município que deseja exercer a função.

2.2. A ficha de inscrição deverá ser entregue na Diretoria de Ensino de Presidente sita à Avenida Manoel Goulart 2109 - Vila Santa Helena - Pres. Prudente até dia 16-05-2012, às 17 horas IMPRETERIVELMENTE.

3. O candidato, no momento da entrega da Ficha de Inscrição, deverá informar e apresentar para fins de análise de títulos, se for o caso, os seguintes títulos/documentos:

3.1. Certificado e/ou Histórico Escolar do Ensino Superior;

3.2. Tempo de Serviço exercido na função de Agente de Organização Escolar, se houver, com data base de 30-04-2012, conforme modelo (Anexo I).

3.3. Encargos de Família (xérox da certidão de nascimentos dos filhos menores) - para critério de desempate.

V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar 683, de 18-09-1992, com redação dada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo

37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 6 meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

4. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5 dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino - Região de Presidente Prudente,

2. A Prova Objetiva, de caráter classificatório será composta de 40 questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais, Atualidades e Informática

3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 pontos, valendo 2,5 pontos cada questão.

4. A prova objetiva será aplicada no dia 03-06-2012 às 9 horas, com duração de 03 horas e será realizada na EE Maria Luiza Bastos situada à Rua Jose Bongiovani, 1050 - Cep. 19050- 680 - Jardim Caiçara - Fone- 018- 3908-3011 - Presidente Prudente /SP, NÃO HAVERÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA.

5. O candidato deverá chegar com uma hora de antecedência (8 horas). Os portões serão fechados as 8h50 IMPRETERIVELMENTE.

6. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região de Presidente Prudente (http://depresidenteprudente.edunet.sp.gov.br)

VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino.

2. Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:

2.1 Certificado de Conclusão do Ensino Superior - 5 pontos;

2.2 Certidão Pública de Experiência profissional em atividade relacionada ao inciso II deste Edital, comprovada por meio de papel timbrado, emitido pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública - 1,0 ponto por ano - Máximo de 5,0 pontos. (Anexo I)

2.3 Os certificados e certidões deverão ser entregues no ato da inscrição, não será permitido juntar documentos posteriormente.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. Com idade igual ou superior a 60 anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741, de 01-10-2003 - Estatuto do Idoso.

2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:

2.2.1. Ensino Superior completo;

2.2.2. Maior tempo de experiência;

2.2.3. Maiores encargos de família;

2.2.4. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

3. Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em três listas, sendo a primeira uma lista geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência, a segunda será a classificação dos candidatos por município e a terceira, uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência .

4. As listas de Classificação Final Geral, por município e Especial serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.), pelo Dirigente Regional de Ensino,

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral e por Município.

IX - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso:

1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 dias, contados de sua publicação,

1.2. Contra a avaliação dos títulos:

1.2.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 3 dias contados da publicação que provocou o recurso.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio ou telefone, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino.

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, e pelo site http://depresidenteprudente.edunet.sp.gov.br, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, além das previstas em edital.

3. O número de vagas e a relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, e pelo site http://depresidenteprudente.edunet.sp.gov.br com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da escolha de vagas.

4. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada a legislação vigente.

5. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar 1.093/2009, artigo 5º do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

XI - CONTEÚDOS DA PROVA

1- LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

- Ortografia Oficial,

- Pontuação

- Concordância nominal e verbal,

- Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos,

- Colocação e emprego de pronome,

- Concordância nominal e verbal,

- Regência nominal e verbal,

- Conjugação de verbos e Emprego de crases

Texto:

- Compreensão e interpretação.

2- MATEMÁTICA

- Operações com números inteiros,

- Operações com números racionais,

- Sistema de numeração decimal,

- Equações de 1º e 2º graus,

- Regra de três,

- Porcentagem,

- Juros simples,

- Sistema de medidas

3-CONHECIMENTOS GERAIS

- História e Geografia do Brasil,

4-ATUALIDADES

5- NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA

XII - LOCAL DE ENTREGA DA FICHA DE INSCRIÇÃO

Diretoria de Ensino Região Presidente Prudente

Av.Manoel Goulart 2109 - Vila Santa Helena - Presidente Prudente

Sala 23.