Diretoria de Ensino - Região de Catanduva - SP

Notícia:   Vagas para Agente de Organização Escolar na D.E. de Catanduva - SP

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE CATANDUVA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, na Resolução SE 67, de 1º de outubro de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada em Diário Oficial de 21-01-2012, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

Do total do número de vagas a serem oferecidas para o Processo Seletivo Simplificado ficarão reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, de acordo com a Lei Complementar 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS e DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.

3. O Processo Seletivo regional não gera para a Diretoria de Ensino a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, dependendo da classificação obtida e das vagas disponíveis. A Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço.

4. A função-atividade será preenchida em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Diretoria de Ensino.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

De acordo com o Inciso I do artigo 4º da Lei Complementar 1.144, de 11-07-2011 e Resolução SE 52 de 09-08-2011, caberá ao Agente de Organização Escolar as seguintes atribuições: desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.

III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER a FUNÇÃO

1. Ser Brasileiro, nato ou naturalizado;

2. Ter concluído o Ensino Médio ou equivalente;

3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;

4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

6. Ter conhecimentos básicos de informática.

IV - DA INSCRIÇÃO

1. A efetivação da inscrição do candidato implicará o compromisso de acatamentos regras e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inscrição será realizada das 9 às 12 horas e das 13 às 16 horas, no período de 23-02-2012 até 02-03-2012, nos postos de inscrição listados abaixo, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

a) Diretoria de Ensino- Região Catanduva, localizada a Rua Recife,1113 -Centro, Catanduva

b) EE Gabriel Hernandes, localizada à Praça Antonio Ferreira Pinto, 20 - Centro, Ariranha

c) EE Profª Elmira Goulart Pereira, localizada à Rua Olga Bernardes Zamperlini, 470, Cajobi

d) EE Antonio Carlos, localizada à Av. Wilson Veiga, 495, Catiguá

e) EE Benedito Borges da Silveira, localizada à Rua Benedito Borges da Silveira, 165, Elisiário

f) EE Saturnino Antonio Rosa, localizada à Av. São Sebastião, 157, Embaúba

g) EE Ruth Dalva Ferraz Farão, localizada à Rua Custódio Ribeiro, 250, Vila Tibério, Itajobi

h) EE Bento de Siqueira, localizada à Rua Bom Jesus, s/nº, Marapoama

i) EE Izabel Lerro Ortemblad, localizada à Rua Antonio Sanches, 522, Novais

j) EE Pedro Teixeira de Queiroz, localizada à Rua Guarantã, 679, Jardim Santa Clara, Novo Horizonte

k) EE João Gomieri Sobrinho, localizada à Rua Aurora, 70, Cohab I, Palmares Paulista

l) EE Profª Carolina de Quadros Toledo, localizada à Rua São Pedro, 755, Paraiso

m) EE Carlos Augusto Froelich, localizada à Praça dos Fundadores, s/nº, Pindorama

n) EE Giuseppe Formigoni, localizada à Rua Bernardino de Campos, 620, Santa Adélia

o) EE Capitão Horácio Antonio do Nascimento, localizado à Av. Dr. José do Valle Pereira, 1475, Tabapuã

2.2. Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá indicar o município de preferência para fins de classificação e escolha de vaga.

3. O candidato, no momento da inscrição, deverá informar e apresentar, para fins de inscrição e análise de títulos, se for o caso, os seguintes títulos/documentos (cópia e original):

3.1 Cédula de Identidade (RG) e CPF;

3.2 Certificado de Conclusão do Ensino Médio;

3.3. Certificado de Ensino Superior (quando tiver)

3.4. Declaração de tempo de serviço na função de Agente de Organização Escolar (quando tiver);

3.5. Encargos de Família (Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos) - para critério de desempate.

3.6. Informar Email válido para fins de cadastramento no sistema.

4. No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data de exercício da função, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no inciso III deste Edital.

V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1.1 o candidato com deficiência, antes de inscrever-se, deverá verificar se as atribuições da função são compatíveis com a deficiência de que é portador;

1.2. No ato de inscrição declarar-se nesta condição, especificando o tipo e o grau da deficiência;

1.3. participar do processo, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação da prova;

1.4. De acordo com a necessidade, o disposto na Lei Complementar 932, de 8, publicado no D.O E. De 09-11-02, quanto ao tempo de duração da prova.

1.5. A aptidão física do candidato para o exercício da atividade será comprovada, em perícia médica.

1.6. serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado os portadores de deficiência considerados inaptos para a função na perícia médica.

VI - DA PROVA e SUA AVALIAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino - Região de Catanduva.

2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 50 questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais, Atualidades e Noções de Informática.

3. A prova será avaliada na escala de 0 a 100 pontos, valendo 2 pontos cada questão.

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos.

5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva, por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - Concursos e no site (http://decatanduva.edunet.sp.gov.br) pela Dirigente Regional de Ensino.

6. A prova objetiva será aplicada no dia 18-03-2012, às 9 horas, com duração de 3 horas e será realizada em local a ser divulgado no site da Diretoria de Ensino Região de Catanduva (http://decatanduva.edunet.sp.gov.br), com antecedência de 05 dias.

7. O gabarito será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino Região de Catanduva (http://decatanduva.edunet.sp.gov.br), no dia 20-03-2012.

8. O resultado da prova será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino Região de Catanduva (http://decatanduva.edunet.sp.gov.br), até 03-04- 2012.

8. Somente será admitido ao local de prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos, original, uma vez que nenhum documento será retido:

a. Cédula de identidade (RG);

b. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c. Certificado de alistamento militar;

d. Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia expedida nos termos da Lei Federal 9.503, de 23-09-1997 dentro do prazo de validade).

VII - DOS TÍTULOS e SUA AVALIAÇÃO

1. A análise e avaliação dos documentos/título serão executadas pela Diretoria de Ensino.

2. Será considerado título, com o valor a seguir especificado:

2.1. Diploma de curso de nível superior, 5,0 pontos;

2.1 o tempo de experiência profissional que poderá ser comprovado por Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração - Experiência profissional em atividade relacionada ao inciso II deste Edital, comprovada por meio de papel timbrado emitido pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - será atribuído 0,001 pontos por dia trabalhado - Máximo de 5,0 (cinco) pontos.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somados ao título, quando tiver.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. com idade igual ou superior a 60 anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:

2.2.1. Ensino Superior completo;

2.2.2. Maior tempo de experiência;

2.2.3. Maiores encargos de família;

2.2.4. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência na seguinte conformidade:

3.1 por Diretoria de Ensino e

3.2 por Município de opção

4. As listas de Classificação Final Geral e Especial (por Diretoria e por município) serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.), pelo Dirigente Regional de Ensino,

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

IX - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso:

1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 dias, contados de sua publicação;

1.2. Contra a avaliação dos títulos:

1.2.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, entregue na Sede da Diretoria de Ensino, no prazo de 2 dias contados da publicação que provocou o recurso.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino.

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, além das previstas em edital.

3. À critério da administração, o candidato poderá ser convocado:

3.1 - de acordo com sua classificação em âmbito de município;

3.2 - de acordo com sua classificação em âmbito de Diretoria de Ensino.

4. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo.

5. O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga em nível de município não terá os seus direitos esgotados, permanecendo na lista de classificação final da Diretoria de Ensino, e vice versa;

6. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados (por município / DE) poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que tendo escolhido vaga, não entrou em exercício da função.

7. O número de vagas e a relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da escolha de vagas.

8. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício da medicina do trabalho), observada a legislação vigente.

9. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final, conforme estabelece artigo 9º do Decreto 54.682/2009.

10. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar 1.093/2009, artigo 5º do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

XI - CONTEÚDOS DA PROVA

1- LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

Ortografia Oficial.

Divisão Silábica;

Pontuação;

Concordância Verbal e Nominal;

Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos;

Colocação e emprego de pronome;

Regência Nominal e Verbal;

Conjugação de verbos e Empregos de crases.

Texto:

Compreensão e interpretação.

2- MATEMÁTICA

Operações com números inteiros;

Operações com números racionais;

Sistema de numeração decimal;

Equações de 1º e 2º graus;

Regra de três;

Porcentagem;

Juros Simples e Sistemas de Medidas.

3- CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia do Brasil;

Noções Básicas de Informática.

Atualidades

Modelo: Anexo I - Contagem de Tempo de Serviço:

ANEXO I

(Papel Timbrado)

ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO

ATESTO, sob as penas da lei, que o(a) Sr.(a) ______ (mencionar o nome), RG ________ (mencionar o /UF), conta, até a data 28-02-2012, com o seguinte Tempo de Serviço prestado no cargo ou função de Agente de Organização Escolar em estabelecimento regular de Ensino Fundamental e/ou Médio.

Tempo em dias: 1- Rede Pública Estadual ______ dias 2- outros _________dias

Obs: 1- no caso de dois ou mais atestados, discriminar períodos para verificar se há concomitância.

2- no caso de escola particular, deverá constar o ato legal de autorização/reconhecimento.

____________________, ________de ____________de 2012.

________________________________________
Assinatura e carimbo do diretor.