Diretoria de Ensino - Região de São Roque - SP

Notícia:   Vagas para Agente de Organização Escolar na D. E. de São Roque - SP

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO ROQUE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, na Resolução SE 67, de 1º de outubro de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 02-06-2010, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

O Processo Seletivo Simplificado reservara 5% (cinco por cento) do total de vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, de acordo com a Lei Complementar 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - Dos Vencimentos e da Jornada de Trabalho

1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 654,86.

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.

II - Das Atribuições Básicas da Função

De acordo com o artigo 5º da Lei Complementar 888, de 28-12-2000, ao Agente de Organização Escolar cabe a responsabilidade de desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, assim entendidas como:

a) controle de movimentação de alunos no recinto da escola e em suas imediações, orientando-os quanto a normas de comportamento;

b) observar os alunos em todas as dependências da unidade escolar, zelando pelo seu bem estar, orientando-os no cumprimento das normas de conduta e regimento escolar;

c) acompanhar os alunos na entrada, na saída e nos intervalos de aulas;

d) zelar pela disciplina dos alunos nas áreas de circulação da unidade escolar;

e) verificar o estado geral das salas antes e depois das aulas, comunicando à direção quaisquer irregularidades;

f) informar a Direção da escola sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências;

g) auxiliar na manutenção da disciplina geral;

h) colaborar na divulgação de avisos e instruções de interesse da direção;

h) executar outras tarefas auxiliares relacionadas com o apoio administrativo e técnico-pedagógico que lhe forem atribuídas pela direção;

i) dar suporte às ações da secretaria da escola.

III - Das Condições para Exercer a Função

1. Ser Brasileiro, nato ou naturalizado;

2. Ter concluído o Ensino Fundamental - Ciclo II ou equivalente;

3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

IV - Da Inscrição

1. A inscrição será realizada nas unidades escolares jurisdicionadas a Diretoria de Ensino - Região de São Roque, vide anexo I, das 8 horas às 17 horas dos dias 21,22,23,24,25 (das 14 horas às 17 horas), 28,29 e 30-06-2010, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

2. ao efetuar a inscrição o candidato deverá apresentar cópia e original dos seguintes documentos:

2.1 - Cédula de Identidade

2.2 - CPF

2.3 - Histórico do Ensino Fundamental Ciclo II ou equivalente

2.4 - Comprovante que votou na última eleição ou justificativa

2.5 - Se do sexo masculino comprovante de estar em dia com o serviço militar

3. ao efetuar a inscrição, o candidato deverá indicar o município de preferência para fins de classificação e escolha de vaga.

4. O candidato, no momento da inscrição, deverá informar e apresentar cópia e original - para fins de análise de títulos, se for o caso, os seguintes títulos/documentos:

4.1. Certificado e/ou Histórico Escolar do Ensino Médio;

4.2. Tempo de Serviço exercido na função de Agente de Organização Escolar;

4.3. Encargos de Família - para critério de desempate.

V - Da Participação de Candidato Portador de Deficiência

1. ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar 683, de 18-09-1992, com redação dada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

4. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5 dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

VI - Da Prova e Sua Avaliação

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino - Região de São Roque.

2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades.

3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 2, 5 (dois e meio) pontos cada questão.

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50, 0 (cinquenta) pontos.

5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva, por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - Editais - Educação e no site http://desaoroque.edunet.sp.gov.br pelo Dirigente Regional de Ensino.

6. A prova objetiva será aplicada no dia 01-08-2010 as 9 horas, com duração de 3 horas e será realizada no município de São Roque, na EE Professor Horácio Manley Lane.

7. O gabarito da prova será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região de São Roque http://desaoroque.edunet.sp.gov.br, no dia 03-08- 2010.

8. O resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região de São Roque http://desaoroque.edunet.sp.gov.br, no dia 14-08- 2010.

VII - Dos Títulos e Sua Avaliação

1. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino.

2. Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:

2.1 Certificado de Conclusão do Ensino Médio - 5 pontos;

2.2 Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração - Experiência profissional em atividade relacionada ao inciso II deste Edital, comprovada por meio de papel timbrado emitido pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - 1, 0 ponto por ano - Máximo de 5, 0 (cinco) pontos.

VIII - Da Classificação

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. com idade igual ou superior a 60 anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:

2.2.1. Ensino Médio completo;

2.2.2. Maior tempo de experiência;

2.2.3. Maiores encargos de família;

2.2.4. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência na seguinte conformidade:

3.1 por Diretoria de Ensino e

3.2 por Município de opção

4. As listas de Classificação Final Geral e Especial (por Diretoria e por município) serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.), pelo Dirigente Regional de Ensino no site da Diretoria de Ensino - Região de São Roque http://desaoroque.edunet.sp.gov.br,

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

IX - Dos Recursos

1. O candidato poderá interpor recurso:

1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 dias, contados de sua publicação,

1.2. Contra a avaliação dos títulos:

1.2.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 3 dias contados da publicação que provocou o recurso.

X - Das Disposições Gerais

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino.

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, além das previstas em edital.

3. À critério da administração, o candidato poderá ser convocado:

3.1 - de acordo com sua classificação em âmbito de município;

3.2 - de acordo com sua classificação em âmbito de Diretoria de Ensino.

4. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo.

5. O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga em nível de município não terá os seus direitos esgotados, permanecendo na lista de classificação final da Diretoria de Ensino, e vice versa;

6. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados (por município / DE) poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que tendo escolhido vaga, não entrou em exercício da função.

7. O número de vagas e a relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado e no site da Diretoria de Ensino - Região de São Roque http://desaoroque.edunet.sp.gov.br, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da escolha de vagas.

8. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada a legislação vigente.

9. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final, conforme estabelece artigo 9º do Decreto 54.682/2009.

10. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar 1.093/2009, artigo 5º do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

XI - Conteúdos da Prova

1- Língua Portuguesa

Aspectos Gramaticais:

Ortografia Oficial,

Pontuação,

Concordância nominal e verbal,

Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos,

Colocação e emprego de pronome,

Concordância nominal e verbal,

Regência nominal e verbal,

Conjugação de verbos e

Empregos de crases.

Texto:

Compreensão e interpretação.

2- Matemática

Operações com números inteiros,

Operações com números racionais,

Sistema de numeração decimal,

Equações de 1º e 2º graus,

Regra de três,

Porcentagem,

Juros simples,

Sistema de medidas,

3- Conhecimentos Gerais

História e Geografia do Brasil,

Atualidades.

LOCAIS DE INSCRIÇÕES

Anexo I

Unidades Escolares da Diretoria de Ensino Região São Roque:

Unidade Escolar

Município

1

Horácio Manley Lane

São Roque

2

Prof. Germano Negrini

São Roque

3

Prof. Epaminondas de Oliveira

São Roque

4

Profª. Altina Júlia de Oliveira

Mairinque

5

Profª. Maria de Oliveira Lellis Ito

Mairinque

6

Prof. José Pinto do Amaral

Mairinque

7

Dona Catarina

Mairinque

8

Maria Angerami Scalamandré

Ibiúna

9

Prof. Roque Bastos

Ibiúna

10

Profª. Laurina Vieira Pinto

Ibiúna

11

Dona Olímpia Falci

Ibiúna

12

Frederico Marcicano

Ibiúna

13

Lino Vieira Ruivo

Ibiúna

14

Euclides Maria Borba

Ibiúna

15

Nazaria Cipriano de Freitas

Ibiúna

16

Profª. Lurdes Penna Carmelo

Ibiúna

17

Bairro Verava

Ibiúna

18

Bairro Vargem

Ibiúna

19

Bairro Carmo Messias

Ibiúna

20

Prof. Humberto Victorazzo

Araçariguama

21

Honorina Rios de Carvalho

Alumínio

22

Paulo Soares da Sílvia

Vargem Grande Paulista

23

Bel Elias Alves da Costa

Vargem Grande Paulista

24

Jardim São Lucas

Vargem Grande Paulista

25

Leonardo Soares Rodrigues

Vargem Grande Paulista

26

Lúcia Helena César

Vargem Grande Paulista

27

Prof. Orlando Éllero

Vargem Grande Paulista

28

Valêncio Soares Rodrigues

Vargem Grande Paulista

29

Laércio Surim

Vargem Grande Paulista