Prefeitura de Palotina - PR

Notícia:   Vagas para Agente de Defesa Civil em Palotina - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALOTINA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 019/2007

Em cumprimento às determinações do Dr. Elir de Oliveira - Prefeito Municipal de Palotina, Estado do Paraná -, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Municipal nº 2.105/2007, a Comissão Organizadora do Teste Seletivo, nomeada pela Portaria 126 de 31 de maio de 2007,

RESOLVE:

Tornar Público o Edital destinado a regulamentar o Teste Seletivo Municipal de provas, para a contratação de servidores por tempo determinado de 12 (doze) meses, sob o regime da CLT.

1 - DOS CARGOS, NÚMEROS DE VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO 1.1 - Encontra-se aberto, para preenchimento das vagas mediante Teste Seletivo, o cargo abaixo relacionado:

Cargo

Nº Vagas

Nº vagas portadores de deficiência

Carga Horária Semanal

Salário R$

Escolaridade

Agente de Defesa Cívil

10

01

44h

584,06

Ensino Fundamental completo

1.2 - Serão destinadas aos portadores de deficiência 5% do total de vagas existentes, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do Art. 43, do Decreto nº 3.298/99.

1.3 - Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

1.4 - Os candidatos aprovados no Teste Seletivo, quando da sua convocação, serão admitidos pelo regime CLT, com jornada de trabalho e remuneração conforme descrito no quadro anterior.

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

2.2 - Ter idade mínima de dezoito (18) anos e máxima de cinqüenta (50) anos no ato da posse, conforme Regulamento do Bombeiro Comunitário.

2.3 - Provar estar quite com as obrigações eleitorais;

2.4 - Provar estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

2.5 - Possuir documento oficial de identidade com fotografia;

2.6 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgamento e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.7 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.8 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20, bem como receba beneficio proveniente de regime próprio da previdência social ou regime geral de previdência social relativo a emprego público.

2.9 - Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria "D" ou superior.

2.10 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20.

2.11 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido, na data da contratação.

2.12 - Apresentar certidão de antecedentes criminais.

2.13 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para a contratação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão realizadas no período de 06 de julho a 20 de julho de 2007, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8 horas às 11h30min e das 13h30min às 17 horas, na Rua Aldir Pedron nº 898, centro - Prefeitura do Município de Palotina-PR, fone (44) 3649-7800.

3.2 - As inscrições no posto de inscrição deverão ser instruídas com a seguinte documentação:

3.2.1 - Ficha de inscrição devidamente preenchida;

3.2.2 - Fotocópia de documento oficial de identificação com fotografia;

3.2.2.1 - Considera-se documento oficial de identificação Registro Geral (RG), Carteira de Habilitação com foto ou Carteira de Trabalho.

3.2.3 - Procuração simples com firma reconhecida, anexa à ficha de inscrição, caso a inscrição seja feita por terceiros.

3.2.4 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.3 - A taxa de inscrição deverá ser recolhida no SICREDI, Agência 0710-2, C/C 63.957-5, mediante depósito na Conta Corrente do Instituto Superior de Educação.

3.3.1 - A taxa de inscrição será de R$ 30,00 (trinta reais).

3.4 - Inscrição via internet:

3.4.1 - Será admitida a inscrição via internet, no endereço eletrônico www.saber.srv.br, solicitada no período do dia 06 de julho a 18 de julho de 2007, até às 24 horas.

3.4.2 - O Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4.3 - O candidato, após realizar sua inscrição via internet, deverá imprimir o comprovante de inscrição e o boleto bancário, pagável em toda rede bancária, no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar da realização da inscrição.

3.4.4 - As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

3.4.5 - O candidato poderá obter informações referentes ao teste seletivo no endereço eletrônico www.palotina.pr.gov.br e no site www.saber.srv.br ou pelo telefone (44) 3649-7800.

3.4.6 - Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

3.4.7 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.5 - Os candidatos portadores de deficiência deverão anexar à ficha de inscrição, laudo original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Os candidatos que efetuarem as inscrições via Internet deverão encaminhar o referido laudo tendo como data máxima de postagem o dia 16 de julho de 2007, devendo ser enviado ao Instituto Saber, com sede na Rua Maranhão nº 1395, Centro, Cascavel-Paraná, CEP 85.801-050.

3.5.1 - O laudo não poderá ter sido emitido há mais de noventa (90) dias da data de publicação deste edital.

3.6 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo da ficha de inscrição, bem como pela apresentação de documentos falsos ou fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

3.7 - Não haverá inscrição condicional, nem tampouco por correspondência.

3.8 - O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.

3.9 - A Comissão Organizadora divulgará a homologação das inscrições no Órgão Oficial do Município, em mural na Prefeitura do Município de Palotina e no site www.palotina.pr.gov.br no prazo de até cinco (05) dias úteis após o encerramento das mesmas.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Teste Seletivo de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.

4.2 - São reservados 5% das vagas abertas por este edital, para os portadores de deficiência, de conformidade com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e Decreto Federal nº 3.298/99.

4.3 - O Direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado no ato da inscrição, conforme item 3.5 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do trabalho do município.

4.4 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.

4.5 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado no dia do Teste Seletivo deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

4.6 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida. 4.7 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5. DAS ETAPAS DO TESTE SELETIVO

O Teste Seletivo compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com um única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada para todos os candidatos.

b) Segunda etapa: consistirá de prova de Aptidão Física, de caráter eliminatório, a ser aplicada aos candidatos aprovados na primeira etapa (prova escrita) .

c) Terceira etapa: consistirá em exame de saúde pré-admissional, de caráter eliminatório a ser aplicado aos candidatos aprovados nas duas etapas anteriores..

5.1 - DA PROVA ESCRITA

5.1.1 - A prova escrita será realizada no dia 05 de agosto de 2007, em local a ser divulgado no Edital de Homologação das inscrições.

5.1.2- Os candidatos deverão comparecer ao local das provas às 08:00 horas do dia marcado, pois os portões permanecerão abertos somente até as 08h:30min, horário após o qual não será permitido, em hipótese alguma, o acesso de candidatos à sala de provas.

5.1.3 - A prova terá início às 09:00 horas e encerramento às 12:00 horas, sendo que o candidato deverá comparecer munido da ficha de inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, sendo obrigatória a apresentação de documento oficial de identidade com fotografia.

5.1.4 - Será excluído do Teste Seletivo, por ato da Comissão Organizadora do Teste Seletivo, o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 5.1.6 deste edital.

5.1.5 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

5.1.5.1 - Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

5.1.5.2 - Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas, em caso de erro ou rasura do candidato.

5.1.5.3 - No cartão de respostas o candidato deverá colocar o seu número de inscrição, bem como a assinatura ou rubrica, utilizando caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.6 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Organizadora.

5.1.7 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.

5.1.8 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Teste Seletivo nas dependências do local de aplicação da prova.

5.1.9 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Teste Seletivo.

5.1.10 - Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

5.1.11 - O candidato impossibilitado fisicamente de comparecer ao local da realização da prova deverá solicitar à Comissão Organizadora, por escrito e com justificativa, a constituição de banca especial, no mínimo quarenta e oito (48) horas antes do horário marcado para início da mesma, devendo esta ser realizada no mesmo horário das demais.

5.1.12 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.13 - Os dois últimos candidatos, ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregue as provas e assinarem a folha ata e o lacre dos envelopes que guardarão os cartões de respostas para correção.

5.1.14 - O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão Organizadora.

5.1.15 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a entidade responsável pela execução do Teste Seletivo, com anuência da Comissão Organizadora, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou a instituições outras, mesmo após o encerramento do Teste Seletivo.

5.1.16 - Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá requerer um exemplar junto à Comissão Organizadora, protocolando o pedido junto à Prefeitura Municipal de Palotina, respeitando sempre os prazos estipulados no item 6 deste Edital.

5.2 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA:

5.2.1 - A prova escrita será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Língua Portuguesa

10

2,5

Matemática

10

2,5

Conhecimentos Gerais

10

2,5

Conhecimentos Específicos do Cargo e Ética do Trabalho

10

2,5

5.3 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

5.3.1 LÍNGUA PORTUGUESA:

Ortografia (escrita correta das palavras). Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

Referências Bibliográficas: Livros didáticos do Ensino Fundamental e Apostila para Concursos.

5.3.2 MATEMÁTICA:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

Referências Bibliográficas: Livros didáticos do Ensino Fundamental e Apostilas para Concursos.

5.3.3 - CONHECIMENTOS GERAIS:

a) Fundamentos Históricos e Geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos Militares. Brasil Contemporâneo.

b) Organização Política e atualidades de Palotina, do Paraná, do Brasil e do Mundo.

c) Aspectos geográficos e históricos de Palotina: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, emancipação e símbolos municipais.

d) Ética e Trabalho.

Referências Bibliográficas: Livros didáticos do Ensino Fundamental que versam sobre os assuntos solicitados. Livros, revistas, jornais da atualidade e Apostilas para Concurso.

5.3.4 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO:

Assunto: Noções básicas de primeiros socorros; Prevenção e combate a princípios de incêndio; Noções de segurança no trabalho, noções sobre a Constituição Federal e assuntos relacionados ao desempenho do cargo e ética no trabalho.

5.4 - DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

5.4.1- Somente participarão da prova de aptidão física os candidatos aprovados na primeira etapa (prova escrita), que obtiverem média igual ou maior que 50 (cinqüenta) pontos e apresentarem laudo médico atestando que estão em condições de realizar a prova de aptidão física. A data, horário e local da realização da prova de aptidão física serão anunciados no edital de divulgação do resultado da prova escrita.

5.4.2 - As provas de aptidão física terão a seguinte composição:

- 1ª Fase: teste de resistência física, de caráter eliminatório;

- 2ª Fase: teste de agilidade "SHUTTLE RUN", de caráter eliminatório;

- 3ª Fase: teste de flexão na barra fixa, de caráter eliminatório.

5.4.3 - Os testes consistirão dos seguintes exercícios:

5.4.3.1 - Teste de resistência física: corrida de 2 (dois) quilômetros e quatrocentos metros em 12 (doze) minutos, para candidatos do sexo masculino e 2 (dois) quilômetros e quatrocentos metros em 15 (quinze) minutos, para candidatas do sexo feminino.

5.4.3.2 - Teste de agilidade "SHUTTLE RUN": pegar dois blocos, um de cada vez, a uma distância de 9,14m e deixar no local de ponto de partida. Tempo máximo a ser utilizado: 11 segundos para o sexo masculino e 13 segundos para o sexo feminino.

Execução: o candidato coloca-se em afastamento ântero-posterior das pernas, com o pé anterior mais próximo possível da linha de saída. Ao comando de voz "vai" corre em direção aos blocos, pega um bloco, retorna à linha de partida, colocando-o atrás desta linha e repete esta movimentação com outro bloco.

5.4.3.3 - Flexão na barra fixa: 03 flexões para o sexo masculino e 01 flexão para o sexo feminino, sem tempo para a realização, devendo fazer o exercício em uma tentativa.

Execução: partindo da posição inicial na barra, flexionar os braços ultrapassando o queixo em ângulo reto com o pescoço até a parte superior da barra e voltar à posição inicial, ficando com os braços completamente estendidos. Não é permitido impulsionar o corpo com as pernas ou usar o auxílio de objetos ou suportes.

5.5- DO RESULTADO FINAL

5.5.1 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida.

5.5.2 - Serão considerados aprovados os candidatos com média de classificação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos e que forem considerados APTOS na prova de aptidão física.

5.5.3 - Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) Candidato que obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos do cargo e Ética do Trabalho.

b) Candidato que obtiver maior nota na prova de conhecimentos gerais.

c) Candidato de maior idade.

6. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

6.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

6.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

6.1.2 - Com relação à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da realização da prova.

6.1.3 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

6.2 - O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido à Comissão Organizadora, entregue e protocolado na Prefeitura Municipal de Palotina.

6.3 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

6.4 - Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

7. DA VALIDADE DO TESTE SELETIVO

7.1 - O Teste Seletivo terá validade por 01 (um) ano a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

7.2 - A aprovação no Teste Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade, sendo o número de vagas preenchido de acordo com as necessidades da Administração.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da posse, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital, bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e conseqüente não nomeação.

8.2 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico e psicológico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

8.3- Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do município de Palotina, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de acordo com as necessidades da administração do município.

8.4 - A convocação dar-se-á por Edital, publicado no jornal Órgão Oficial do Município e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Palotina -Pr.

8.5 - É de responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados junto ao Departamento Pessoal do Município.

8.6 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada poderá requerer seu deslocamento para

o final da lista, ficando sua convocação condicionada à nova ordem de classificação e ao período

de validade do concurso.

8.7 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no jornal Órgão Oficial do Município, e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Palotina e disponível também no site www.palotina.pr.gov.br

8.8 - O ato de inscrição implica a aceitação destas e demais condições do presente Edital e do Regulamento de Concurso e, em caso de classificação e nomeação, a observância do regime jurídico nele indicado, bem como do Regimento Interno da Prefeitura Municipal.

8.9 - Os cartões-resposta deste Processo Seletivo, bem como os cadernos de provas, serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com auxílio da Assessoria Jurídica do Município.

9.2 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal aos 04 de julho de 2007.

Dr. Elir de Oliveira
Prefeito Municipal de Palotina

Registre-se e Publique-se

Tânia Marlova Empinotti
Presidente da Comissão Organizadora