Prefeitura de Teresina - PI

Notícia:   Vagas para Agente Comunitário de Saúde na Prefeitura de Teresina - PI

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

ESTADO DO PIAUÍ

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 01/2009

O Presidente da Fundação Municipal de Saúde - FMS, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o contrato firmado com a Fundação Universidade Federal do Piauí - FUFPI, faz saber que realizará concurso público para Cadastro Reserva com vistas à contratação de pessoal, para atender às necessidades de execução da Estratégia de Saúde da Família - ESF, nos termos da Lei Municipal n° 2.931, de 22 /08 /2000, Lei n° 11.350, de 05 /10 /2006 e Portaria n° 648 /GM, de 28 /03 /2006, do Ministério da Saúde, obedecidas às disposições legais aplicáveis à espécie e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será executado pela Coordenadoria Permanente de Seleção - Copese, vinculada à Reitoria da Universidade Federal do Piauí.

1.2 O cargo, requisitos/escolaridade para o cadastro de reserva, a jornada de trabalho, o salário, e a taxa de inscrição estão estabelecidos no quadro a seguir:

CARGO

REQUISITOS/ESCOLARIDADE

N° DE VAGAS

JORNADA DE TRABALHO

SALÁRIO (R$)

TAXA (R$)

Agente Comunitário de Saúde

- Ensino Fundamental Completo
- Residir na área da comunidade em que vai atuar desde a data de publicação deste Edital;

Cadastro de Reserva

40 horas semanais

R$ 465,00

R$ 15,00

1.2.1 A comprovação do item requisitos/escolaridade será exigida no ato da contratação e de acordo com o que determina o item 3 e seus subitens deste Edital.

1.2.2 O valor do salário corresponde ao salário mínimo do mês de Agosto/2009;

1.2.3 Regime de Trabalho: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

1.2.4 O candidato concorrerá à vaga do bairro/localidade para a qual se inscreveu, de acordo com o Anexo I deste Edital. A quantidade e a lotação das vagas serão definidas em conformidade com a conveniência da FMS.

2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1 Desenvolver atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, através de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas aos domicílios e na comunidade, sob supervisão e acompanhamento do enfermeiro Instrutor-Supervisor, da Equipe Saúde da Família, lotado na Unidade Básica de Saúde de sua referência, conforme normas do Sistema Único de Saúde - SUS. As atribuições comuns e específicas estão estabelecidas na Lei N° 11.350, de 5 de outubro de 2006, Art. 6° e no Anexo I da Portaria N° 648 /GM, de 28 de março de 2006 - Política Nacional de Atenção Básica.

3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1 O candidato aprovado e classificado no concurso público de que trata este edital será contratado, se atender as seguintes exigências:

a) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 10 do artigo 12 da Constituição Federal;

b) estar em gozo dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) ter idade mínima de 18 anos na data da contratação;

f) comprovar os requisitos exigidos no subitem 1.2 deste Edital;

g) ser considerado apto, física e mentalmente, em exame médico admissional, realizado por Junta Médica da PMT/FMS, conforme item 4 e seus subitens deste Edital;

h) assinar declaração de que não exerce cargo público inacumulável, em conformidade com o Art. 37, XVI, da Constituição Federal.

i) apresentar Declaração de Bens e Valores Patrimoniais;

j) apresentar cópias dos seguintes documentos:

- certidão de Casamento, quando for o caso;

- título de Eleitor, com votação atualizada;

- certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino;

- cédula de Identidade;

- cadastro de Pessoa Física - CPF;

- certificado da escolaridade exigida no subitem 1.2.

k) ser considerado APTO no curso introdutório de formação inicial e continuada, ministrado pela Fundação Municipal de Saúde, conforme subitem 3.5.

3.2 A contratação dos candidatos classificados fica condicionada à comprovação dos requisitos exigidos, conforme especificado no item 3 e seus subitens.

3.3 A comprovação do item requisito - residir na área da comunidade em que vai atuar - será realizada pela FMS, através de visita domiciliar, no ato da convocação. Será desclassificado o candidato quando convocado e comprovado, através de visita domiciliar, que o mesmo não mora no bairro/localidade de atuação para a qual concorreu à vaga.

3.4 O candidato aprovado e classificado no concurso público será contratado de acordo com a estrita ordem de classificação para o Bairro/Localidade previstos no Anexo I deste Edital, para a qual fez opção.

3.5 Os candidatos aprovados e classificados no concurso público serão submetidos ao Curso Introdutório de Formação e sujeitos à verificação de rendimentos.

3.6 A contratação será de caráter experimental nos primeiros 90(noventa) dias, ao término do qual, se o desempenho do profissional for satisfatório, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado.

3.7. A convocação dos candidatos para contratação será feita pessoalmente por representante da FMS, por ocasião da visita domiciliar prevista no tópico 3.3 deste Edital.

3.8 Poderá haver convocação, também, para contrato temporário, a fim de atender demanda de substituição temporária de Agente Comunitário de Saúde em virtude de licença médica ou licença gestante. Neste caso o candidato será convidado, obedecendo ao critério de classificação, a assumir contrato temporário de três meses. Caso não aceite assumir contrato temporário será realizado convite ao próximo candidato da lista, sem prejuízo da classificação para aquele que não aceitou o convite, ficando assegurado a convocação, no caso de surgimento de vaga, para contratação por prazo indeterminado.

4. DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

4.1 O Exame Médico Admissional, de caráter eliminatório, consiste em avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional, exame físico e mental e exames complementares, para averiguar a aptidão do candidato para o exercício das atribuições do cargo a ser provido.

4.2 O Exame Médico Admissional é restrito aos candidatos classificados e convocados para os procedimentos pré-admissionais, sendo de responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde-FMS.

4.3 O candidato portador de deficiência que for convocado para a etapa de Exame Médico Admissional deverá submeter-se aos exames previstos no subitem 3-1-"g" e àqueles necessários à comprovação da deficiência declarada.

4.4 O resultado do Exame Médico Admissional será expresso com a indicação de "Apto" ou "Inapto" para o exercício das atribuições do cargo.

4.5 O resultado dos exames médicos e complementares e dos procedimentos pré-admissionais terá caráter irrecorrível.

4.6 O não comparecimento aos exames médicos admissionais agendados, sem justificativas comprovadas e dentro do prazo previsto, caracterizará desistência e ensejará a eliminação do candidato do concurso.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 A inscrição será efetuada conforme procedimento especificado a seguir:

5.1.1 Será realizada exclusivamente via INTERNET, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese. O pedido de inscrição será a partir das 08h do dia 08 de setembro de 2009 ao dia 20 de setembro de 2009, até as 23 h e 59 min, observado o horário oficial de Brasília-DF.

5.2 O candidato deverá preencher todos os campos do formulário eletrônico, imprimir seu pedido de inscrição e o boleto para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser feito através de GRU (Guia de Recolhimento da União). O pagamento deverá ser efetivado até o dia 21 de setembro de 2009 (um dia após o período de inscrição), em qualquer agência bancária e nos correspondentes bancários do Banco do Brasil.

5.3 A Universidade Federal do Piauí não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.4 Os pedidos de inscrição somente serão acatados após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no subitem 5.2 do Edital.

5.5 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros certames.

5.6 Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a alteração do bairro/localidade e nem do CPF do candidato.

5.7 As informações apresentadas no pedido de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a UFPI do direito de excluir do concurso aquele(a) que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

5.9 Não haverá, em hipótese alguma, isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

5.10 Será desconsiderado o pedido de inscrição que estiver em desacordo com o estabelecido neste Edital.

5.11 O comprovante do pedido de inscrição, no qual consta o número de inscrição, deverá ser mantido em poder do (a) candidato e apresentado nos locais de realização da prova,conforme determinado no cronograma de execução - Anexo III deste Edital.

6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

6.1 Serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência (física, visual ou auditiva), em caso de aprovação, 5% (cinco por cento) do total de vagas que vierem a surgir, para cada bairro/localidade, conforme especificado no Anexo I, durante o prazo de validade do concurso, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo.

6.1.1 Na falta de candidato aprovado na condição de portadores de deficiência, as vagas que surgirem serão preenchidas pelos demais selecionados, com estrita observância da ordem classificatória.

6.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 resulte em número fracionário, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas a serem preenchidas ao longo do prazo de validade do concurso.

6.3 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 40 do Decreto 3.298/99, de 20/12/1999, com alteração do Decreto nº 5.296/04 de 02.12.2004.

6.3.1 De acordo com o referido Decreto, o candidato, portador de deficiência, deverá identificá-la no pedido de inscrição e apresentar Laudo Médico original de acordo com o que determina o subitem 6.5.2. "a".

6.4 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.o 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

6.5 O candidato que necessitar de atendimento especial para realização da prova deverá indicar, em formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico, www.ufpi.br/copese, os recursos especiais necessários e enviar, até as 18h do dia 24 de setembro de 2009, impreterivelmente, via SEDEX, à Coordenadoria Permanente de Concursos-Copese, Campus Ministro Petrônio Portela, Bairro Ininga, CEP: 64049-550, Teresina - Pi, laudo médico original que justifique o atendimento especial solicitado, para que seja examinada a possibilidade de atendimento compatível, dentro das condições da UFPI/Copese. Após esse período, a solicitação será indeferida.

6.5.1 O laudo médico original referido no item 6.5. poderá, ainda, ser entregue, nos dias úteis, até o dia 24 de setembro de 2009, das 08h e 30min às 17h e 30min, pessoalmente ou por terceiro, na Copese - Campus da Ininga - Teresina - Pi.

6.5.2 O candidato deverá entregar a seguinte documentação:

a) Laudo Médico original atestando a especificidade, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

b) o formulário próprio impresso com a devida solicitação do acompanhamento para realizar prova com ledor ou a confecção da prova ampliada, para os portadores de deficiência (cegos ou amblíopes) e de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir.

6.5.2.1 O cumprimento da alínea "a" é indispensável e determinará o atendimento da solicitação da alínea "b".

6.5.2.2 O não atendimento da alínea "b" desobrigará a organização do concurso da confecção de prova ampliada para cegos ou amblíopes, da concessão de tempo adicional e disponibilização de ledor.

6.5.2.3 O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

6.6 O candidato portador de deficiência que, no pedido de inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua situação.

6.7 A deficiência do candidato portador de necessidades especiais, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho das atribuições do cargo. Para concorrer à vaga que surgir dentro dos critérios estabelecidos no item 2 e subitem 6.1 deste Edital, o candidato portador de deficiência deverá se submeter a todas as etapas do presente Concurso, e possuir todas as condições físicas necessárias ao exercício do cargo, visto que as atribuições do cargo não serão modificadas para se adaptar ao deficiente.

6.8 O candidato que se inscrever como portador de deficiência, caso classificado, deverá submeter-se ao exame previsto no subitem 3.1."g", para emissão de laudo conclusivo sobre sua aptidão ou não para o exercício do cargo.

6.9 A Fundação Municipal de Saúde designará Junta Médica, conforme o que estabelece o subitem 3.1."g".

6.10 Havendo parecer médico oficial contrário à condição de pessoa portadora de deficiência, o nome do candidato será excluído da listagem de classificação.

7. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA.

7.1 O concurso constará de Prova Escrita Objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, com valor igual a 100 (cem) pontos, valendo dois pontos cada questão.

7.2 O conteúdo programático da prova escrita objetiva consta no Anexo II deste Edital.

7.3 A denominação do cargo, a área de conhecimento/o total de questões por área, total de questões e o valor da prova escrita objetiva estão especificados no quadro a seguir:

CARGO

ÁREA DE CONHECIMENTO/N° DE QUESTÕES

TOTAL DE QUESTÕES DA PROVA

TOTAL DE PONTOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO DO CARGO

50

100

10

10

10

20

7.4 Será eliminado do Concurso o candidato que não atingir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos das questões de cada uma das áreas de conhecimento.

8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 A prova será aplicada na cidade de Teresina - Pi, em local, data e horário previstos no Cronograma de Execução deste Edital-Anexo III. A relação dos candidatos por local e sala de aplicação será divulgada na Internet no endereço eletrônico: www.ufpi.br/copese. São de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

8.2 O candidato comparecerá ao local determinado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de:

a) caneta esferográfica (tinta preta ou azul-escuro);

b) comprovante de inscrição;

c) documento original de Identidade Civil, Militar, Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto), informado no pedido de inscrição.

8.2.1 Sem o documento original de identificação o candidato não fará prova.

8.2.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado o registro da ocorrência em órgão policial (que ficará em poder da Copese), expedido há, no máximo, trinta dias, e um outro documento com foto e assinatura. Na ocasião será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.2.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

8.2.4 Não serão aceitos como documentos de identidade, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

8.2.5 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

8.3 Não será admitido à sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova.

8.3.1 O candidato que se retirar do ambiente de prova, não poderá retornar em hipótese alguma.

8.4 É expressamente proibido ao candidato portar no local de aplicação da prova quaisquer aparelhos de comunicação, de cálculo e/ou registro de dados; Durante a realização da prova objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os Candidatos bem como portar armas,usar boné, boina chapéu ou similares (ressalvados os casos de expressa recomendação médica) registrar sem a devida autorização, em qualquer que seja o suporte, as suas respostas; sob pena de caracterizar tentativa de fraude, cujas consequências serão a imediata retirada do candidato, o seu desligamento do concurso e a aplicação das penalidades legais.

8.4.1 A Copese não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8.5 A prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, com cinco alternativas do tipo múltipla escolha, com uma única resposta correta, terá duração de três horas, incluindo o tempo necessário ao preenchimento do cartão-resposta.

8.6 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que durante a realização da prova:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando qualquer dos equipamentos ou similar, discriminados no subitem 8.4;

d) faltar com o devido respeito com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e com os candidatos;

e) recusar-se a entregar o caderno de questões/prova e o cartão resposta ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal e/ou portando cartão-resposta;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.

8.7 Quando, após a realização da prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.

8.8 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em razão de afastamento de candidatos da sala de prova.

8.9 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação.

8.10 Somente será permitido ao candidato entregar o seu caderno de questões (prova) após 01(uma) hora do início da mesma.

8.11 O candidato não poderá retirar-se da sala de prova antes de decorrido (01) uma hora, ressalvados os casos de emergência médica.

8.12 As respostas serão transcritas para o CARTÃO-RESPOSTA, que é o único documento válido para a correção eletrônica através de leitura óptica.

8.13 O preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA será de inteira responsabilidade do candidato, que procederá de acordo com as instruções nele contidas.

8.14 Ao terminar a prova, o candidato obrigatoriamente entregará ao fiscal da sala O CADERNO DE QUESTÕES E O CARTÃO-RESPOSTA, devidamente assinado.

8.15 Em nenhuma hipótese haverá substituição do CARTÃO-RESPOSTA por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

8.16 O não-comparecimento ao local, horário e data determinados para realização da prova implicará a eliminação automática do candidato.

8.17 O gabarito da prova será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo III deste Edital.

8.18 Não será aplicada prova em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados no Cronograma de Execução do concurso.

8.19. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de prova, facultada, no entanto, a interposição de recursos na forma do item 9 e seus subitens, deste Edital.

8.20. A prova será disponibilizada no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese no dia subsequente ao da aplicação.

8.21. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a publicação do Resultado Final do Concurso, os cartões respostas serão incinerados.

9. DOS RECURSOS

9.1 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativo à divulgação do Gabarito das questões da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, dirigidos à Copese, e encaminhados por meio de e-mail recurso.copese@ufpi.edu.br, na data prevista no cronograma de execução do concurso - Anexo III.

9.2 No requerimento do recurso, cada questão deverá ser indicada, individualmente, em folha separada, por área de conhecimento, e fundamentada com o arrazoado do pleiteante. A identificação do candidato deve ser feita somente por intermédio do e-mail recurso.copese@ufpi.edu.br.

9.2.1 Será desconsiderado o recurso da prova em que o candidato de alguma forma se identificar.

9.3 Os recursos somente serão admitidos se interpostos no prazo determinado no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo III deste Edital. Não será aceito, em nenhuma hipótese, pedido de revisão do julgamento de recurso interposto fora do prazo determinado no cronograma de execução Anexo III deste Edital.

9.4 Os recursos serão analisados pela Comissão Elaboradora da prova, que dará decisão determinativa sobre os mesmos, constituindo-se em única e última instância. A decisão final da Comissão será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado do recurso, em âmbito administrativo.

9.5 Na prova escrita objetiva, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) serão atribuído(s) a todos os candidatos.

9.6 Não caberá recurso de caráter administrativo contra o resultado final do Concurso.

10. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1 Será considerado aprovado e classificado no Concurso, o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, (obedecido o percentual mínimo exigido para cada área determinado no subitem 7.4).

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1 A Classificação final dos candidatos para cada Bairro/Localidade, conforme determinado no Anexo I, dar-se-á em ordem decrescente do total de pontos da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos exigido no subitem 7.3, deste Edital.

11.2 Ocorrendo igualdade de pontos no Resultado Final, o desempate, para fins de classificação, será em prol do candidato que, sucessivamente:

- tiver idade igual ou superior a 60(sessenta) anos (artigo 27 § único Lei nº. 10.741 de 01/10/2003), na data da contratação;

- obtiver o maior número de pontos na área de Conhecimentos Específicos;

- obtiver o maior número de pontos na área de Língua Portuguesa;

- obtiver o maior número de pontos em Matemática;

- obtiver o maior número de pontos em Noções de Informática;

- em persistindo o empate, terá preferência o candidato que tiver mais idade (na hipótese de haver candidatos com dia, mês e ano de nascimento iguais, o critério de desempate será a hora de nascimento).

12. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

12.1 O Resultado Final do Concurso será encaminhado pelo Magnífico Reitor da UFPI à Fundação Municipal de Saúde, para homologação e publicação no Diário Oficial do Município de Teresina.

12.2 A publicação do Resultado Final será feita em duas listas, contendo, na primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados e classificados, considerados os critérios de desempate previstos no subitem 11.2 deste Edital, inclusive a dos portadores de deficiência, e, na segunda, somente a pontuação destes últimos.

13. DO PRAZO DE VALIDADE

13.1 O prazo de validade será de 02 (dois) anos, contados da data de publicação da Portaria de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial do Município de Teresina, podendo ser prorrogado por igual período.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

14.1 A falta de comprovação de qualquer requisito para investidura no cargo, a prática de falsidade ideológica, procedimento indisciplinar ou descortês para com os membros da Comissão, coordenadores, auxiliares e autoridades presentes, durante a realização da prova e do processo do concurso, acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do Concurso e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicada a Portaria de homologação do resultado final do concurso, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

14.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão comprobatória de classificação no Concurso, valendo para este fim, a Portaria de Homologação publicado no Diário Oficial do Município.

14.3 A inscrição do candidato implicará o compromisso tácito de aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e em seus Anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

14.4 A concretização da contratação dos candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal de Teresina/FMS, do surgimento de vagas para cada bairro/localidade, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação exigida em lei para contratação.

14.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar rigorosamente a publicação de todos os atos, editais e etapas estabelecidas no Cronograma de Execução Anexo III, referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Município, os quais também serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.ufui.br/couese.

14.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá solicitar à Copese sala especial, até 04(quatro) dias antes da realização da prova. No dia da prova, levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

14.7 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

14.8 Serão publicados no Diário Oficial do Município, somente os resultados dos candidatos que lograram classificação no Concurso Público, para cada Bairro/Localidade prevista no Anexo I neste edital.

14.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor, juntamente com a Copese.

Teresina (PI), _________ de ___________________________ de 2009

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Presidente da Fundação Municipal de Saúde - FMS

ANEXO I

EDITAL 01 /2009 - PMT /FMS

ZONA SUL

CÓDIGO

BAIRRO

LOCALIDADE / VILA / RESIDENCIAL / CONDOMÍNIO

01

Angelim

Santa Fé

02

Angelim

03

Residencial Betinho

04

Vila Francisca Trindade

05

Residencial Dignidade

06

Residencial Teresa Cristina

07

Areias

Areias

08

Bela Vista

Bela Vista I

09

Vila Concórdia

10

Vila Morada Nova

11

Planalto Bela Vista

12

Loteamento Bela Vista

13

Bela Vista II

14

Bela Vista III

15

Residencial Monsenhor Chaves

16

Brasilar

Brasilar

17

Catarina

Catarina

18

Parque Rodoviário

19

Hugo Prado

20

Cidade Nova

Cidade Nova

21

Cristo Rei

Cristo Rei

22

Distrito Industrial

Distrito Industrial

23

Esplanada

Residencial Esplanada

24

Irmã Dulce

25

Porto Alegre

26

Tenho Fé

27

Esplanada

Loteamento Sete Estrela

28

Loteamento Júlio Soares

29

Loteamento São Francisco

30

Loteamento Parque Porto Alegre.

31

Ilhotas

Ilhotas

32

Lourival Parente

Lourival Parente

33

Lot Santa Clara

Lot Santa Clara

34

Macaúba

Macaúba

35

Vila Confiança

36

Monte Castelo

Monte Castelo

37

Morada Nova

Morada Nova

38

Nossa Senhora das Graças

Nossa Senhora das Graças

39

Parque Jacinta

Parque Jacinta

40

Vila da Glória

41

Parque Juliana

Parque Juliana

42

Parque Santa Helena

Parque Santa Helena

43

Parque Maria Eduarda

Parque Maria Eduarda

44

Parque Piauí

Parque Piauí

45

Vila Nova

46

Ampliação do Parque Piauí

47

Parque Afonso Gil

48

Parque São João

Parque São João

49

Parque Sul

Residencial Portal Sul

50

Residencial Parque Sul I e II

51

Piçarra

Piçarra

52

Pio XII

Pio XII

53

Polo Empresarial Sul

Pólo Sul

54

Parque das Esplanadas

55

Pólo Empresarial Sul

56

Portal da Alegria

Portal da alegria

57

Promorar

Promorar

58

Redenção

Vila Jerusalém

59

Redenção

60

Saci

Saci

61

Velho Monge

62

Verde que te quero Verde

63

Santa Cruz

Santa Cruz

64

Santa Luzia

Santa Luzia

65

Santo Antônio

Residencial Alberto Hidd

66

Residencial Alegria

67

Residencial Santo Antônio

68

Vila Tiradentes

69

Vila São Francisco

70

Dagmar Mazza

71

KM 07

72

Parque Bom Jardim

73

Parque São Jorge

74

Residencial Hélio Paiva

75

Vila Vitória

76

Vila Paraíso

77

Vila Planalto Santa Fé I

78

Vila Santa Fé II

79

Mario Covas

80

João Paulo II

81

Vamos Ver o Sol

82

Vila Francisco Gerardo

83

Vila CIAC

84

Vila Pq Promorar

85

São Lourenço

São Lourenço

86

São Pedro

São Pedro

87

 

Parque São João

88

Prainha

89

Tabuleta

Tabuleta

90

Conjunto Tabuleta

91

Três Andares

Vila da Paz

92

Costa Rica

93

Três Andares

94

Triunfo

Triunfo

95

Vermelha

Vermelha

96

Zona Rural

Alegria

97

Projeto Cazulo

98

Humaitá

99

Cantinho Sul

100

São Lourenço

101

Torrões

102

Altamira

103

Cerâmica Cil

104

Salobro

105

Bom Sossego

106

Loteamento Maria Alica

107

Piripiri

108

Chapadinha Sul

109

Cebola

110

Cipó Enrolado

ZONA CENTRO/NORTE

CÓDIGO

BAIRRO

LOCALIDADE/VILA/RESID/COND.

111

Acarape

Acarape

112

Aeroporto

Aeroporto

113

Conjunto Ipase II

114

Água Mineral

Água Mineral

115 Vila Cristalina
116Vila Risoleta Neves
117Alto AlegreAlto Alegre
118AroeirasNova Teresina
119Portal da Esperança
120Bom JesusBom Jesus
121Buenos AiresBuenos Aires
122CabralCabral
123CentroÁrea compreendida entre Av. Campos Sales e Av. Miguel Rosa.
124Área compreendida entre Av. Campos Sales e Rua Areolino de Abreu
(limite ao Oeste com Av. Maranhão e a Leste com Av. Miguel Rosa).
125Área compreendida entre Rua Areolino de Abreu e Rua Olavo Bilac (limite
a Oeste com Rua 24 de Janeiro e a Leste com Av. Miguel Rosa).
126Área compreendida entre Rua Areolino de Abreu e Av. Joaquim Ribeiro
(limite a Oeste com Av. Maranhão e a Leste com Rua 24 de Janeiro).
127Área compreendida entre Rua Olavo Bilac e Av. Joaquim Ribeiro (limite a
Oeste com a Rua Gabriel Ferreira e a Leste com Av. Miguel Rosa).
128Cidade Industrial Monte Verde
129Loteamento Leonel Brizola
130Parque Brasil I
131Parque Brasil II
132Parque Brasil III
133Monte Azul e quadra 28, 29 e 30 Parque Brasil I
134EmbrapaVila Embrapa
135Frei SerafimEntre Av. Frei Serafim, Av. Leônidas Melo e Av. Mal. Castelo Branco
136Itaperu Itaperu
137Conjunto Itaperu
138Conjunto Milton Oliveira
139MafrenseMafrense
140MafuáMafuá
141MarquêsMarquês
142Matadouro Matadouro
143Vila Bom Jesus Norte II
144Conjunto Cíntia Portela
145Vila Santo Afonso
146MatinhaMatinha
147Memorare Memorare
148Conjunto União I
149Conjunto União II
150Conjunto Mocambinho I e II (Setor A)
151Conjunto Mocambinho I (Setor B)
152Conjunto Mocambinho I (Setor C)
153 Mocambinho Conjunto Mocambinho III
154Vila Firmino Filho
155Vila Mocambinho I
156Vila Mocambinho II e III
157Residencial São José
158Residencial Poti
159Conjunto Santa Sofia
160Morro da Esperança Morro da Esperança
161Nova Brasília Nova Brasília
162Olarias Olarias
163Parque Alvorada Parque Alvorada
164Pedra Mole Vila Nova
165Vila Avião
166Vila Cidade Jardim
167Residencial Pedra Mole
168Conjunto Vila Paraíso
169Vila São José do Auto Bonito
170Projeto Habitar Brasil (HBB)
171Pirajá Pirajá
172PorenquantoPorenquanto
173Poti VelhoPoti Velho
174Primavera

175

Primavera

Residencial Primavera I

176

Residencial Primavera II

177

Vila Santa Helena

178

Real Copagre

Real Copagre

179

Vila Real Copagre

180

Santa Maria da Codipi

Santa Maria da Codipi

181

Sta. Maria das Vassouras

182

Parque Firmino Filho

183

Parque Estael

184

Parque Wall Ferraz

185

Loteamento Francisca Trindade

186

São Francisco

Vila São Francisco

187

São Joaquim

São Joaquim

188

Vila Apolônia

189

Vila Carlos Feitosa

190

Vila Pe Eduardo

191

Conjunto São Joaquim

192

Socopo

Socopo

193

Vila Nova Socopo

194

Vila Coebe

195

Povoado Redonda

196

Povoado Sossego

197

Tabajaras

Parque Anita Ferraz

198

Vila Meio Norte

199

Vila Operária

Vila Operária

200

Zona Rural

Comunidade Divino Espírito Santo e Poço

201

Campestre Norte

202

Comunidade Tamboril

203

Gurupá de Baixo e Fazenda Canaã

204

Aves Verdes

205

Dois Irmãos, Boa Fé e Morro dos Caland

206

Fazenda Soares

207

São Vicente de Cima e Marambaia

208

São Vicente de Baixo

209

Santo Agostinho e Bela Vista

210

Pref. Firmino Filho, Elza Romero, São Domingos e Sta. Helena

211

Cajazeiras, Portal Parnaíba e Buenos Aires

212

Esperança

213

Matapasto

214

Boa Hora

215

Santa Inês e Centro do Sítio

ZONA LESTE/SUDESTE

CÓDIGO

BAIRRO

LOCALIDADE/VILA/RESID/CONDOMÍNIO

216

Beira Rio

Vila Nossa Senhora da Guia

217

Boquinha

Boquinha

218

Formosa

219

Nova Olinda

220

Cacimba Velha

Lagoa da Mata / Nova Cajaiba

221

Cacimba Velha

222

Taboca / Taboquinha / São Raimundo

223

Serra do Gavião / São Francisco

224

Pimenta

225

Campestre

Campestre

226

Vila Samaritano

227

Jardim Europa

228

Centro dos Afonsinhos

Centro dos Afonsinhos

229

Chapadinha Sudeste

230

Colorado

Belterra

231

Parque Colorado

232

Vila Monte Orebe

233

Residencial Parque Colorado

234

Vila Urbano Eulálio

235

Comprida

Loteamento Alexandria

236

Comprida

237

Coroatá

Coroatá

238

Estaca Zero

Fazenda Santa Isabel

239

Estaca Zero

240

Taboca do Pau Ferrado

241

Vila Zé de Holanda

242

Vila Angelita

243

Miudinha

244

Assentamento Pau de Ciinza

245

Vale da Esperança

246

Bumerangue

247

Santa Teresinha

248

Residência Vinícius de Moraes

249

Soturno

250

Bom Futuro

251

Atalaia

252

Extrema

Vila Pantanal

253

Vila Verde

254

Fátima

Fátima

255

Gurupi

Vila Alto da Ressurreição

256

Frei Damião

257

Residencial Milênio

258

Greenvilla, Greenhouse e Condomínio do PAR

259

Horto Florestal

Horto Florestal

260

Ininga

Ininga

261

Vila Parque Ininga

262

Residencial Santa Marta

263

Residencial Santa Mônica

264

Itararé

Conjunto Boa esperança I e II

265

Flamboyant

266

Conjunto Francisco Marreiros

267

Parque Jurema

268

Vila Mariana Fortes

269

Dirceu I

270

Dirceu II

271

Jóquei

Jóquei

272

Morada do Sol

Morada do Sol

273

Noivos

Noivos

274

Novo Horizonte

Vila Coronel Carlos Falcão

275

Vila Dona Lucy

276

Vila Eugênia Ferraz

277

Loteamento Parque Manoel Evangelista

278

Novo Horizonte

279

Vila Silvânia

280

Loteamento Cidade Verde

281

Novo Uruguai

Vila Teresa Brito

282

Parque Ideal

Ideal Parque Vila

283

Itararé Parque

284

Vila Parque Itararé

285

Parque Naylandia

286

Vila Santa Clara

287

Vila Universal

288

Parque Ideal

289

Condomínio São Paulo

290

Condomínio Dom Hélder

291

Condomínio Vilage

292

Parque Poti

Loteamento Cidade Nova

293

Vila Firmino Filho III

294

Poti Vila

295

Parque Poti

296

Piçarreira

Piçarreira

297

Residencial Saturno

298

Loteamento Cajarana

299

Portal do Leste I e II

300

Santa Helena

301

Planalto Ininga

Favela da rua Adalberto Correia Lima

302

Favela da rua Belquior Barros

303

Planalto Ininga

304

Vila do Arame

305

Porto do Centro

Vila Bandeirantes

306

Porto do Centro

307

Mirante dos Morros

308

Vila Firmino Filho I

309

Recanto das Palmeiras

Recanto das Palmeiras

310

Renascença

Renascença I

311

Renascença II

312

Renascença III

313

Loteamento Jardim dos Pássaros

314

Vila Padre Luis

315

Conjunto Redonda

316

Parque Sol

317

Conjunto Sol Nascente

318

Porto Rico II

319

Residencial Dom Avelar

320

Samapi

Samapi

321

Parque Universitário

322

Vila Madre Teresa

323

Loteamento Sol Nascente

324

Santa Isabel

Santa Isabel

325

Vila Santa Isabel

326

Vila União

327

Condomínio São Cristóvão Parque

328

Santa Lia

Vila Amazônia

329

Vila Padre Cícero

330

Conjunto IAPEP

331

Tropical Parque

332

Santa Luz

Nova Laguna / Santa Luz de Baixo

333

Palmeira

334

Baixão do Carlos

335

Santa Mônica

336

Santa Luz

337

Santa Teresa

Arvore Verde

338

Calengue

339

Caminho Novo

340

Lagoa de Dentro

341

Morro do Papagaio

342

Santa Rita

343

Santa Teresa

344

Povoado São João

345

Ladeira da Terra

346

Cancela

347

São Bento

348

Benjuí

349

Gospar

350

Serra Dourada

351

Santana

Loteamento Jardim Europa

352

Santana

353

Assentamento Santana Nossa Esperança

354

Assentamento Nossa Vitória

355

Bom Princípio

Bom Princípio

356

Residencial Deus Quer

357

Residencial Nova Santana

358

Recanto dos Pássaros

359

São Cristóvão

São Cristóvão

360

São João

Vila Beata Savina

361

Divina Vila

362

São João

363

Projeto Mandacaru

364

São Sebastião

Residencial Araguaia

365

Vila Bagdá

366

Residencial São Paulo

367

Andaraí

368

Loteamento Todos os Santos

369

Sertãozinho

370

Conjunto Bom Sucesso

371

Deus proverá

372

Satélite

Satélite

373

Vila Maria I

374

Vila Maria II

375

Vila Zoobotânico

376

Parque Poti

377

Loteamento Vila Paris

378

Residencial PAR

379

Vila Fraternidade I e II

380

Loteamento Cidade Verde

381

Soinho

Tapuia

382

Soinho

383

Tancredo Neves

Bairro Tancredo Neves

384

Brasília I e II

385

Todos os Santos

Todos os Santos

386

Novo Milênio

387

Residencial São Sebastião

388

Uruguai

Uruguai

389

Residencial Dom Avelar

390

Vila Ladeira do Uruguai

391

O Sonho Não Acabou

392

Loteamento Orgmar Monteiro

393

Vila Santa Maria de Jesus

394

Vila Uruguai

395

Vila Santa Joana D'arc

396

Residencial Zequinha Freire

397

Santa Helena

398

Santa Catarina

399

Condomínio NOVAFAPI

400

Vila Monteiro

401

Vale Quem Tem

Conjunto Canadá

402

Conjunto Geovane Prado

403

Parque Gov. Mão Santa

404

Jardim do Vale

405

Loteamento Planalto Uruguai

406

Residencial Primavera Leste

407

Conjunto Taquari

408

Loteamento Esplanada do Uruguai

409

Santa Bárbara

410

Verde Lar

Verde Lar

411

Cidade Leste Vila

412

Loteamento Juruá

413

Vale do Gavião

Vale do Gavião

414

Conjunto Zequinha Freire

EDITAL 01 /2009 - PMT /FMS

ANEXO - II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

I - LÍNGUA PORTUGUESA: I. Compreensão de textos; II. Ortografia (emprego de letras, uso das maiúsculas e acentuação); III. Morfologia: 1) Classes de palavras: substantivos (classificação e flexão); adjetivos; pronomes (classificação, flexão e uso); numeral; verbos (emprego de tempos e modos); IV. Sintaxe: 1) Termos da Oração; 2) Concordância nominal e verbal; V. Semântica lexical: Sinonímia e antonímia.

II - MATEMÁTICA: 1. Conjunto: operações. 2. Conjunto dos números naturais: Operações fundamentais. 3. Conjunto dos números racionais: operação. Razão - proporção, média aritmética, porcentagem, juro simples. 4. Sistema Métrico Decimal: Unidade de comprimento, unidade de volume e de capacidade. Volume dos principais sólidos geométricos. 5. Situação Problema.

III - NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Conceitos básicos em Informática, memórias, unidade central de processamento, dispositivos de entrada e saída; Sistema Operacional Windows XP (configurações básicas, manipulação de arquivos e pastas); Microsoft Office 2003: Word e Excel; Conhecimentos básicos de Internet: e-mail e chat. BacKup e Vírus.

IV - CONHECIMENTO ESPECÍFICO: O homem, ambiente e saúde. O corpo humano - células, tecidos, órgãos e sistemas. Noções de funções do corpo humano. Noções de higiene física e mental, com a alimentação e o ambiente. Noções de saneamento básico - coleta e destino do lixo e dejetos. Água: propriedades, utilização e tratamento. Noções de patologias humanas causadas por bactérias e vírus. Insetos transmissores de doenças. Noções de doenças sexualmente transmissíveis e ligadas ao sexo. Comunicação: conceito, tipos de comunicação (verbal e não-verbal), técnicas de comunicação. Ética: princípios éticos para o trabalho em equipe. Princípios doutrinais e organizacionais do Sistema Único de Saúde-SUS. Participação e mobilização comunitária: fatores que facilitam e/ou dificultam. Lei 8080/90 e Lei 8142/90; Portaria 648/06-GM. Promoção de Saúde e Visita Domiciliar.

EDITAL 01 /2009 - PMT/FMS

ANEXO - III

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

ETAPAS

DATA

LOCAL

INSCRIÇÃO

08 a 20.09.2009

Exclusivamente via internet ( www.ufpi.br/copese )

PAGAMENTO DA GRU

ATÉ 21.09.2009

 

DIVULGAÇÃO DO LOCAL DE APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

19.10.2009

INTERNET ( www.ufpi.br/copese )

APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

25.10.2009

CONFORME DIVULGADO DIA19.10.2009.

DIVULGAÇÃO DO GABARITO

25.10.2009

INTERNET www.ufpi.br/copese

PRAZO PARA RECURSO DO GABARITO

26 e 27.10.2009

INTERNET (recurso.copese@ufpi.edu.br )

RESULTADO DA PROVA ESCRITA APÓS ANÁLISE DOS RECURSOS (conforme os critérios de classificação consignados no item 11)

04.11.2009

INTERNET ( www.ufpi.br/copese )

RESULTADO FINAL

ATÉ 06.11.2009

INTERNET ( www.ufpi.br/copese )

PMT/FMS

OBS: Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso - Anexo III será divulgada na Internet - www.ufpi.br/copese.