O Presidente da Fundação Municipal de Saúde - FMS, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o contrato firmado com a Fundação Universidade Federal do Piauí - FUFPI, faz saber que realizará concurso público para Cadastro Reserva com vistas à contratação de pessoal, para atender às necessidades de execução da Estratégia de Saúde da Família - ESF, nos termos da Lei Municipal n° 2.931, de 22 /08 /2000, Lei n° 11.350, de 05 /10 /2006 e Portaria n° 648 /GM, de 28 /03 /2006, do Ministério da Saúde, obedecidas às disposições legais aplicáveis à espécie e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será executado pela Coordenadoria Permanente de Seleção - Copese, vinculada à Reitoria da Universidade Federal do Piauí.
1.2 O cargo, requisitos/escolaridade para o cadastro de reserva, a jornada de trabalho, o salário, e a taxa de inscrição estão estabelecidos no quadro a seguir:
CARGO | REQUISITOS/ESCOLARIDADE | N° DE VAGAS | JORNADA DE TRABALHO | SALÁRIO (R$) | TAXA (R$) |
Agente Comunitário de Saúde | - Ensino Fundamental Completo | Cadastro de Reserva | 40 horas semanais | R$ 465,00 | R$ 15,00 |
1.2.1 A comprovação do item requisitos/escolaridade será exigida no ato da contratação e de acordo com o que determina o item 3 e seus subitens deste Edital.
1.2.2 O valor do salário corresponde ao salário mínimo do mês de Agosto/2009;
1.2.3 Regime de Trabalho: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
1.2.4 O candidato concorrerá à vaga do bairro/localidade para a qual se inscreveu, de acordo com o Anexo I deste Edital. A quantidade e a lotação das vagas serão definidas em conformidade com a conveniência da FMS.
2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
2.1 Desenvolver atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, através de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas aos domicílios e na comunidade, sob supervisão e acompanhamento do enfermeiro Instrutor-Supervisor, da Equipe Saúde da Família, lotado na Unidade Básica de Saúde de sua referência, conforme normas do Sistema Único de Saúde - SUS. As atribuições comuns e específicas estão estabelecidas na Lei N° 11.350, de 5 de outubro de 2006, Art. 6° e no Anexo I da Portaria N° 648 /GM, de 28 de março de 2006 - Política Nacional de Atenção Básica.
3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1 O candidato aprovado e classificado no concurso público de que trata este edital será contratado, se atender as seguintes exigências:
a) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 10 do artigo 12 da Constituição Federal;
b) estar em gozo dos direitos políticos;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
e) ter idade mínima de 18 anos na data da contratação;
f) comprovar os requisitos exigidos no subitem 1.2 deste Edital;
g) ser considerado apto, física e mentalmente, em exame médico admissional, realizado por Junta Médica da PMT/FMS, conforme item 4 e seus subitens deste Edital;
h) assinar declaração de que não exerce cargo público inacumulável, em conformidade com o Art. 37, XVI, da Constituição Federal.
i) apresentar Declaração de Bens e Valores Patrimoniais;
j) apresentar cópias dos seguintes documentos:
- certidão de Casamento, quando for o caso;
- título de Eleitor, com votação atualizada;
- certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino;
- cédula de Identidade;
- cadastro de Pessoa Física - CPF;
- certificado da escolaridade exigida no subitem 1.2.
k) ser considerado APTO no curso introdutório de formação inicial e continuada, ministrado pela Fundação Municipal de Saúde, conforme subitem 3.5.
3.2 A contratação dos candidatos classificados fica condicionada à comprovação dos requisitos exigidos, conforme especificado no item 3 e seus subitens.
3.3 A comprovação do item requisito - residir na área da comunidade em que vai atuar - será realizada pela FMS, através de visita domiciliar, no ato da convocação. Será desclassificado o candidato quando convocado e comprovado, através de visita domiciliar, que o mesmo não mora no bairro/localidade de atuação para a qual concorreu à vaga.
3.4 O candidato aprovado e classificado no concurso público será contratado de acordo com a estrita ordem de classificação para o Bairro/Localidade previstos no Anexo I deste Edital, para a qual fez opção.
3.5 Os candidatos aprovados e classificados no concurso público serão submetidos ao Curso Introdutório de Formação e sujeitos à verificação de rendimentos.
3.6 A contratação será de caráter experimental nos primeiros 90(noventa) dias, ao término do qual, se o desempenho do profissional for satisfatório, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado.
3.7. A convocação dos candidatos para contratação será feita pessoalmente por representante da FMS, por ocasião da visita domiciliar prevista no tópico 3.3 deste Edital.
3.8 Poderá haver convocação, também, para contrato temporário, a fim de atender demanda de substituição temporária de Agente Comunitário de Saúde em virtude de licença médica ou licença gestante. Neste caso o candidato será convidado, obedecendo ao critério de classificação, a assumir contrato temporário de três meses. Caso não aceite assumir contrato temporário será realizado convite ao próximo candidato da lista, sem prejuízo da classificação para aquele que não aceitou o convite, ficando assegurado a convocação, no caso de surgimento de vaga, para contratação por prazo indeterminado.
4. DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL
4.1 O Exame Médico Admissional, de caráter eliminatório, consiste em avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional, exame físico e mental e exames complementares, para averiguar a aptidão do candidato para o exercício das atribuições do cargo a ser provido.
4.2 O Exame Médico Admissional é restrito aos candidatos classificados e convocados para os procedimentos pré-admissionais, sendo de responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde-FMS.
4.3 O candidato portador de deficiência que for convocado para a etapa de Exame Médico Admissional deverá submeter-se aos exames previstos no subitem 3-1-"g" e àqueles necessários à comprovação da deficiência declarada.
4.4 O resultado do Exame Médico Admissional será expresso com a indicação de "Apto" ou "Inapto" para o exercício das atribuições do cargo.
4.5 O resultado dos exames médicos e complementares e dos procedimentos pré-admissionais terá caráter irrecorrível.
4.6 O não comparecimento aos exames médicos admissionais agendados, sem justificativas comprovadas e dentro do prazo previsto, caracterizará desistência e ensejará a eliminação do candidato do concurso.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição será efetuada conforme procedimento especificado a seguir:
5.1.1 Será realizada exclusivamente via INTERNET, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese. O pedido de inscrição será a partir das 08h do dia 08 de setembro de 2009 ao dia 20 de setembro de 2009, até as 23 h e 59 min, observado o horário oficial de Brasília-DF.
5.2 O candidato deverá preencher todos os campos do formulário eletrônico, imprimir seu pedido de inscrição e o boleto para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser feito através de GRU (Guia de Recolhimento da União). O pagamento deverá ser efetivado até o dia 21 de setembro de 2009 (um dia após o período de inscrição), em qualquer agência bancária e nos correspondentes bancários do Banco do Brasil.
5.3 A Universidade Federal do Piauí não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.4 Os pedidos de inscrição somente serão acatados após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no subitem 5.2 do Edital.
5.5 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros certames.
5.6 Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a alteração do bairro/localidade e nem do CPF do candidato.
5.7 As informações apresentadas no pedido de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a UFPI do direito de excluir do concurso aquele(a) que não preencher o formulário de forma completa e correta.
5.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.
5.9 Não haverá, em hipótese alguma, isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
5.10 Será desconsiderado o pedido de inscrição que estiver em desacordo com o estabelecido neste Edital.
5.11 O comprovante do pedido de inscrição, no qual consta o número de inscrição, deverá ser mantido em poder do (a) candidato e apresentado nos locais de realização da prova,conforme determinado no cronograma de execução - Anexo III deste Edital.
6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.
6.1 Serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência (física, visual ou auditiva), em caso de aprovação, 5% (cinco por cento) do total de vagas que vierem a surgir, para cada bairro/localidade, conforme especificado no Anexo I, durante o prazo de validade do concurso, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo.
6.1.1 Na falta de candidato aprovado na condição de portadores de deficiência, as vagas que surgirem serão preenchidas pelos demais selecionados, com estrita observância da ordem classificatória.
6.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 resulte em número fracionário, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas a serem preenchidas ao longo do prazo de validade do concurso.
6.3 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 40 do Decreto 3.298/99, de 20/12/1999, com alteração do Decreto nº 5.296/04 de 02.12.2004.
6.3.1 De acordo com o referido Decreto, o candidato, portador de deficiência, deverá identificá-la no pedido de inscrição e apresentar Laudo Médico original de acordo com o que determina o subitem 6.5.2. "a".
6.4 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.o 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.
6.5 O candidato que necessitar de atendimento especial para realização da prova deverá indicar, em formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico, www.ufpi.br/copese, os recursos especiais necessários e enviar, até as 18h do dia 24 de setembro de 2009, impreterivelmente, via SEDEX, à Coordenadoria Permanente de Concursos-Copese, Campus Ministro Petrônio Portela, Bairro Ininga, CEP: 64049-550, Teresina - Pi, laudo médico original que justifique o atendimento especial solicitado, para que seja examinada a possibilidade de atendimento compatível, dentro das condições da UFPI/Copese. Após esse período, a solicitação será indeferida.
6.5.1 O laudo médico original referido no item 6.5. poderá, ainda, ser entregue, nos dias úteis, até o dia 24 de setembro de 2009, das 08h e 30min às 17h e 30min, pessoalmente ou por terceiro, na Copese - Campus da Ininga - Teresina - Pi.
6.5.2 O candidato deverá entregar a seguinte documentação:
a) Laudo Médico original atestando a especificidade, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;
b) o formulário próprio impresso com a devida solicitação do acompanhamento para realizar prova com ledor ou a confecção da prova ampliada, para os portadores de deficiência (cegos ou amblíopes) e de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir.
6.5.2.1 O cumprimento da alínea "a" é indispensável e determinará o atendimento da solicitação da alínea "b".
6.5.2.2 O não atendimento da alínea "b" desobrigará a organização do concurso da confecção de prova ampliada para cegos ou amblíopes, da concessão de tempo adicional e disponibilização de ledor.
6.5.2.3 O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
6.6 O candidato portador de deficiência que, no pedido de inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua situação.
6.7 A deficiência do candidato portador de necessidades especiais, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho das atribuições do cargo. Para concorrer à vaga que surgir dentro dos critérios estabelecidos no item 2 e subitem 6.1 deste Edital, o candidato portador de deficiência deverá se submeter a todas as etapas do presente Concurso, e possuir todas as condições físicas necessárias ao exercício do cargo, visto que as atribuições do cargo não serão modificadas para se adaptar ao deficiente.
6.8 O candidato que se inscrever como portador de deficiência, caso classificado, deverá submeter-se ao exame previsto no subitem 3.1."g", para emissão de laudo conclusivo sobre sua aptidão ou não para o exercício do cargo.
6.9 A Fundação Municipal de Saúde designará Junta Médica, conforme o que estabelece o subitem 3.1."g".
6.10 Havendo parecer médico oficial contrário à condição de pessoa portadora de deficiência, o nome do candidato será excluído da listagem de classificação.
7. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA.
7.1 O concurso constará de Prova Escrita Objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, com valor igual a 100 (cem) pontos, valendo dois pontos cada questão.
7.2 O conteúdo programático da prova escrita objetiva consta no Anexo II deste Edital.
7.3 A denominação do cargo, a área de conhecimento/o total de questões por área, total de questões e o valor da prova escrita objetiva estão especificados no quadro a seguir:
CARGO | ÁREA DE CONHECIMENTO/N° DE QUESTÕES | TOTAL DE QUESTÕES DA PROVA | TOTAL DE PONTOS | |||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | LÍNGUA PORTUGUESA | MATEMÁTICA | NOÇÕES DE INFORMÁTICA | CONHECIMENTO ESPECÍFICO DO CARGO | 50 | 100 |
10 | 10 | 10 | 20 |
7.4 Será eliminado do Concurso o candidato que não atingir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos das questões de cada uma das áreas de conhecimento.
8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1 A prova será aplicada na cidade de Teresina - Pi, em local, data e horário previstos no Cronograma de Execução deste Edital-Anexo III. A relação dos candidatos por local e sala de aplicação será divulgada na Internet no endereço eletrônico: www.ufpi.br/copese. São de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
8.2 O candidato comparecerá ao local determinado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de:
a) caneta esferográfica (tinta preta ou azul-escuro);
b) comprovante de inscrição;
c) documento original de Identidade Civil, Militar, Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto), informado no pedido de inscrição.
8.2.1 Sem o documento original de identificação o candidato não fará prova.
8.2.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado o registro da ocorrência em órgão policial (que ficará em poder da Copese), expedido há, no máximo, trinta dias, e um outro documento com foto e assinatura. Na ocasião será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
8.2.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
8.2.4 Não serão aceitos como documentos de identidade, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
8.2.5 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
8.3 Não será admitido à sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova.
8.3.1 O candidato que se retirar do ambiente de prova, não poderá retornar em hipótese alguma.
8.4 É expressamente proibido ao candidato portar no local de aplicação da prova quaisquer aparelhos de comunicação, de cálculo e/ou registro de dados; Durante a realização da prova objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os Candidatos bem como portar armas,usar boné, boina chapéu ou similares (ressalvados os casos de expressa recomendação médica) registrar sem a devida autorização, em qualquer que seja o suporte, as suas respostas; sob pena de caracterizar tentativa de fraude, cujas consequências serão a imediata retirada do candidato, o seu desligamento do concurso e a aplicação das penalidades legais.
8.4.1 A Copese não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
8.5 A prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, com cinco alternativas do tipo múltipla escolha, com uma única resposta correta, terá duração de três horas, incluindo o tempo necessário ao preenchimento do cartão-resposta.
8.6 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que durante a realização da prova:
a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando qualquer dos equipamentos ou similar, discriminados no subitem 8.4;
d) faltar com o devido respeito com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e com os candidatos;
e) recusar-se a entregar o caderno de questões/prova e o cartão resposta ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal e/ou portando cartão-resposta;
g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.
8.7 Quando, após a realização da prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.
8.8 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em razão de afastamento de candidatos da sala de prova.
8.9 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação.
8.10 Somente será permitido ao candidato entregar o seu caderno de questões (prova) após 01(uma) hora do início da mesma.
8.11 O candidato não poderá retirar-se da sala de prova antes de decorrido (01) uma hora, ressalvados os casos de emergência médica.
8.12 As respostas serão transcritas para o CARTÃO-RESPOSTA, que é o único documento válido para a correção eletrônica através de leitura óptica.
8.13 O preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA será de inteira responsabilidade do candidato, que procederá de acordo com as instruções nele contidas.
8.14 Ao terminar a prova, o candidato obrigatoriamente entregará ao fiscal da sala O CADERNO DE QUESTÕES E O CARTÃO-RESPOSTA, devidamente assinado.
8.15 Em nenhuma hipótese haverá substituição do CARTÃO-RESPOSTA por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.
8.16 O não-comparecimento ao local, horário e data determinados para realização da prova implicará a eliminação automática do candidato.
8.17 O gabarito da prova será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo III deste Edital.
8.18 Não será aplicada prova em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados no Cronograma de Execução do concurso.
8.19. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de prova, facultada, no entanto, a interposição de recursos na forma do item 9 e seus subitens, deste Edital.
8.20. A prova será disponibilizada no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese no dia subsequente ao da aplicação.
8.21. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a publicação do Resultado Final do Concurso, os cartões respostas serão incinerados.
9. DOS RECURSOS
9.1 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativo à divulgação do Gabarito das questões da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, dirigidos à Copese, e encaminhados por meio de e-mail recurso.copese@ufpi.edu.br, na data prevista no cronograma de execução do concurso - Anexo III.
9.2 No requerimento do recurso, cada questão deverá ser indicada, individualmente, em folha separada, por área de conhecimento, e fundamentada com o arrazoado do pleiteante. A identificação do candidato deve ser feita somente por intermédio do e-mail recurso.copese@ufpi.edu.br.
9.2.1 Será desconsiderado o recurso da prova em que o candidato de alguma forma se identificar.
9.3 Os recursos somente serão admitidos se interpostos no prazo determinado no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo III deste Edital. Não será aceito, em nenhuma hipótese, pedido de revisão do julgamento de recurso interposto fora do prazo determinado no cronograma de execução Anexo III deste Edital.
9.4 Os recursos serão analisados pela Comissão Elaboradora da prova, que dará decisão determinativa sobre os mesmos, constituindo-se em única e última instância. A decisão final da Comissão será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado do recurso, em âmbito administrativo.
9.5 Na prova escrita objetiva, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) serão atribuído(s) a todos os candidatos.
9.6 Não caberá recurso de caráter administrativo contra o resultado final do Concurso.
10. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
10.1 Será considerado aprovado e classificado no Concurso, o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, (obedecido o percentual mínimo exigido para cada área determinado no subitem 7.4).
11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
11.1 A Classificação final dos candidatos para cada Bairro/Localidade, conforme determinado no Anexo I, dar-se-á em ordem decrescente do total de pontos da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos exigido no subitem 7.3, deste Edital.
11.2 Ocorrendo igualdade de pontos no Resultado Final, o desempate, para fins de classificação, será em prol do candidato que, sucessivamente:
- tiver idade igual ou superior a 60(sessenta) anos (artigo 27 § único Lei nº. 10.741 de 01/10/2003), na data da contratação;
- obtiver o maior número de pontos na área de Conhecimentos Específicos;
- obtiver o maior número de pontos na área de Língua Portuguesa;
- obtiver o maior número de pontos em Matemática;
- obtiver o maior número de pontos em Noções de Informática;
- em persistindo o empate, terá preferência o candidato que tiver mais idade (na hipótese de haver candidatos com dia, mês e ano de nascimento iguais, o critério de desempate será a hora de nascimento).
12. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 O Resultado Final do Concurso será encaminhado pelo Magnífico Reitor da UFPI à Fundação Municipal de Saúde, para homologação e publicação no Diário Oficial do Município de Teresina.
12.2 A publicação do Resultado Final será feita em duas listas, contendo, na primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados e classificados, considerados os critérios de desempate previstos no subitem 11.2 deste Edital, inclusive a dos portadores de deficiência, e, na segunda, somente a pontuação destes últimos.
13. DO PRAZO DE VALIDADE
13.1 O prazo de validade será de 02 (dois) anos, contados da data de publicação da Portaria de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial do Município de Teresina, podendo ser prorrogado por igual período.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1 A falta de comprovação de qualquer requisito para investidura no cargo, a prática de falsidade ideológica, procedimento indisciplinar ou descortês para com os membros da Comissão, coordenadores, auxiliares e autoridades presentes, durante a realização da prova e do processo do concurso, acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do Concurso e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicada a Portaria de homologação do resultado final do concurso, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.
14.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão comprobatória de classificação no Concurso, valendo para este fim, a Portaria de Homologação publicado no Diário Oficial do Município.
14.3 A inscrição do candidato implicará o compromisso tácito de aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e em seus Anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
14.4 A concretização da contratação dos candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal de Teresina/FMS, do surgimento de vagas para cada bairro/localidade, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação exigida em lei para contratação.
14.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar rigorosamente a publicação de todos os atos, editais e etapas estabelecidas no Cronograma de Execução Anexo III, referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Município, os quais também serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.ufui.br/couese.
14.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá solicitar à Copese sala especial, até 04(quatro) dias antes da realização da prova. No dia da prova, levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.
14.7 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.
14.8 Serão publicados no Diário Oficial do Município, somente os resultados dos candidatos que lograram classificação no Concurso Público, para cada Bairro/Localidade prevista no Anexo I neste edital.
14.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor, juntamente com a Copese.
Teresina (PI), _________ de ___________________________ de 2009
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Presidente da Fundação Municipal de Saúde - FMS
ANEXO I
EDITAL 01 /2009 - PMT /FMS
ZONA SUL | ||
CÓDIGO | BAIRRO | LOCALIDADE / VILA / RESIDENCIAL / CONDOMÍNIO |
01 | Angelim | Santa Fé |
02 | Angelim | |
03 | Residencial Betinho | |
04 | Vila Francisca Trindade | |
05 | Residencial Dignidade | |
06 | Residencial Teresa Cristina | |
07 | Areias | Areias |
08 | Bela Vista | Bela Vista I |
09 | Vila Concórdia | |
10 | Vila Morada Nova | |
11 | Planalto Bela Vista | |
12 | Loteamento Bela Vista | |
13 | Bela Vista II | |
14 | Bela Vista III | |
15 | Residencial Monsenhor Chaves | |
16 | Brasilar | Brasilar |
17 | Catarina | Catarina |
18 | Parque Rodoviário | |
19 | Hugo Prado | |
20 | Cidade Nova | Cidade Nova |
21 | Cristo Rei | Cristo Rei |
22 | Distrito Industrial | Distrito Industrial |
23 | Esplanada | Residencial Esplanada |
24 | Irmã Dulce | |
25 | Porto Alegre | |
26 | Tenho Fé | |
27 | Esplanada | Loteamento Sete Estrela |
28 | Loteamento Júlio Soares | |
29 | Loteamento São Francisco | |
30 | Loteamento Parque Porto Alegre. | |
31 | Ilhotas | Ilhotas |
32 | Lourival Parente | Lourival Parente |
33 | Lot Santa Clara | Lot Santa Clara |
34 | Macaúba | Macaúba |
35 | Vila Confiança | |
36 | Monte Castelo | Monte Castelo |
37 | Morada Nova | Morada Nova |
38 | Nossa Senhora das Graças | Nossa Senhora das Graças |
39 | Parque Jacinta | Parque Jacinta |
40 | Vila da Glória | |
41 | Parque Juliana | Parque Juliana |
42 | Parque Santa Helena | Parque Santa Helena |
43 | Parque Maria Eduarda | Parque Maria Eduarda |
44 | Parque Piauí | Parque Piauí |
45 | Vila Nova | |
46 | Ampliação do Parque Piauí | |
47 | Parque Afonso Gil | |
48 | Parque São João | Parque São João |
49 | Parque Sul | Residencial Portal Sul |
50 | Residencial Parque Sul I e II | |
51 | Piçarra | Piçarra |
52 | Pio XII | Pio XII |
53 | Polo Empresarial Sul | Pólo Sul |
54 | Parque das Esplanadas | |
55 | Pólo Empresarial Sul | |
56 | Portal da Alegria | Portal da alegria |
57 | Promorar | Promorar |
58 | Redenção | Vila Jerusalém |
59 | Redenção | |
60 | Saci | Saci |
61 | Velho Monge | |
62 | Verde que te quero Verde | |
63 | Santa Cruz | Santa Cruz |
64 | Santa Luzia | Santa Luzia |
65 | Santo Antônio | Residencial Alberto Hidd |
66 | Residencial Alegria | |
67 | Residencial Santo Antônio | |
68 | Vila Tiradentes | |
69 | Vila São Francisco | |
70 | Dagmar Mazza | |
71 | KM 07 | |
72 | Parque Bom Jardim | |
73 | Parque São Jorge | |
74 | Residencial Hélio Paiva | |
75 | Vila Vitória | |
76 | Vila Paraíso | |
77 | Vila Planalto Santa Fé I | |
78 | Vila Santa Fé II | |
79 | Mario Covas | |
80 | João Paulo II | |
81 | Vamos Ver o Sol | |
82 | Vila Francisco Gerardo | |
83 | Vila CIAC | |
84 | Vila Pq Promorar | |
85 | São Lourenço | São Lourenço |
86 | São Pedro | São Pedro |
87 |
| Parque São João |
88 | Prainha | |
89 | Tabuleta | Tabuleta |
90 | Conjunto Tabuleta | |
91 | Três Andares | Vila da Paz |
92 | Costa Rica | |
93 | Três Andares | |
94 | Triunfo | Triunfo |
95 | Vermelha | Vermelha |
96 | Zona Rural | Alegria |
97 | Projeto Cazulo | |
98 | Humaitá | |
99 | Cantinho Sul | |
100 | São Lourenço | |
101 | Torrões | |
102 | Altamira | |
103 | Cerâmica Cil | |
104 | Salobro | |
105 | Bom Sossego | |
106 | Loteamento Maria Alica | |
107 | Piripiri | |
108 | Chapadinha Sul | |
109 | Cebola | |
110 | Cipó Enrolado | |
ZONA CENTRO/NORTE | ||
CÓDIGO | BAIRRO | LOCALIDADE/VILA/RESID/COND. |
111 | Acarape | Acarape |
112 | Aeroporto | Aeroporto |
113 | Conjunto Ipase II | |
114 | Água Mineral | Água Mineral |
115 | Vila Cristalina | |
116 | Vila Risoleta Neves | |
117 | Alto Alegre | Alto Alegre |
118 | Aroeiras | Nova Teresina |
119 | Portal da Esperança | |
120 | Bom Jesus | Bom Jesus |
121 | Buenos Aires | Buenos Aires |
122 | Cabral | Cabral |
123 | Centro | Área compreendida entre Av. Campos Sales e Av. Miguel Rosa. |
124 | Área compreendida entre Av. Campos Sales e Rua Areolino de Abreu (limite ao Oeste com Av. Maranhão e a Leste com Av. Miguel Rosa). | |
125 | Área compreendida entre Rua Areolino de Abreu e Rua Olavo Bilac (limite a Oeste com Rua 24 de Janeiro e a Leste com Av. Miguel Rosa). | |
126 | Área compreendida entre Rua Areolino de Abreu e Av. Joaquim Ribeiro (limite a Oeste com Av. Maranhão e a Leste com Rua 24 de Janeiro). | |
127 | Área compreendida entre Rua Olavo Bilac e Av. Joaquim Ribeiro (limite a Oeste com a Rua Gabriel Ferreira e a Leste com Av. Miguel Rosa). | |
128 | Cidade Industrial | Monte Verde |
129 | Loteamento Leonel Brizola | |
130 | Parque Brasil I | |
131 | Parque Brasil II | |
132 | Parque Brasil III | |
133 | Monte Azul e quadra 28, 29 e 30 Parque Brasil I | |
134 | Embrapa | Vila Embrapa |
135 | Frei Serafim | Entre Av. Frei Serafim, Av. Leônidas Melo e Av. Mal. Castelo Branco |
136 | Itaperu | Itaperu |
137 | Conjunto Itaperu | |
138 | Conjunto Milton Oliveira | |
139 | Mafrense | Mafrense |
140 | Mafuá | Mafuá |
141 | Marquês | Marquês |
142 | Matadouro | Matadouro |
143 | Vila Bom Jesus Norte II | |
144 | Conjunto Cíntia Portela | |
145 | Vila Santo Afonso | |
146 | Matinha | Matinha |
147 | Memorare | Memorare |
148 | Conjunto União I | |
149 | Conjunto União II | |
150 | Conjunto Mocambinho I e II (Setor A) | |
151 | Conjunto Mocambinho I (Setor B) | |
152 | Conjunto Mocambinho I (Setor C) | |
153 | Mocambinho | Conjunto Mocambinho III |
154 | Vila Firmino Filho | |
155 | Vila Mocambinho I | |
156 | Vila Mocambinho II e III | |
157 | Residencial São José | |
158 | Residencial Poti | |
159 | Conjunto Santa Sofia | |
160 | Morro da Esperança | Morro da Esperança |
161 | Nova Brasília | Nova Brasília |
162 | Olarias | Olarias |
163 | Parque Alvorada | Parque Alvorada |
164 | Pedra Mole | Vila Nova |
165 | Vila Avião | |
166 | Vila Cidade Jardim | |
167 | Residencial Pedra Mole | |
168 | Conjunto Vila Paraíso | |
169 | Vila São José do Auto Bonito | |
170 | Projeto Habitar Brasil (HBB) | |
171 | Pirajá | Pirajá |
172 | Porenquanto | Porenquanto |
173 | Poti Velho | Poti Velho |
174 | Primavera | |
175 | Primavera | Residencial Primavera I |
176 | Residencial Primavera II | |
177 | Vila Santa Helena | |
178 | Real Copagre | Real Copagre |
179 | Vila Real Copagre | |
180 | Santa Maria da Codipi | Santa Maria da Codipi |
181 | Sta. Maria das Vassouras | |
182 | Parque Firmino Filho | |
183 | Parque Estael | |
184 | Parque Wall Ferraz | |
185 | Loteamento Francisca Trindade | |
186 | São Francisco | Vila São Francisco |
187 | São Joaquim | São Joaquim |
188 | Vila Apolônia | |
189 | Vila Carlos Feitosa | |
190 | Vila Pe Eduardo | |
191 | Conjunto São Joaquim | |
192 | Socopo | Socopo |
193 | Vila Nova Socopo | |
194 | Vila Coebe | |
195 | Povoado Redonda | |
196 | Povoado Sossego | |
197 | Tabajaras | Parque Anita Ferraz |
198 | Vila Meio Norte | |
199 | Vila Operária | Vila Operária |
200 | Zona Rural | Comunidade Divino Espírito Santo e Poço |
201 | Campestre Norte | |
202 | Comunidade Tamboril | |
203 | Gurupá de Baixo e Fazenda Canaã | |
204 | Aves Verdes | |
205 | Dois Irmãos, Boa Fé e Morro dos Caland | |
206 | Fazenda Soares | |
207 | São Vicente de Cima e Marambaia | |
208 | São Vicente de Baixo | |
209 | Santo Agostinho e Bela Vista | |
210 | Pref. Firmino Filho, Elza Romero, São Domingos e Sta. Helena | |
211 | Cajazeiras, Portal Parnaíba e Buenos Aires | |
212 | Esperança | |
213 | Matapasto | |
214 | Boa Hora | |
215 | Santa Inês e Centro do Sítio | |
ZONA LESTE/SUDESTE | ||
CÓDIGO | BAIRRO | LOCALIDADE/VILA/RESID/CONDOMÍNIO |
216 | Beira Rio | Vila Nossa Senhora da Guia |
217 | Boquinha | Boquinha |
218 | Formosa | |
219 | Nova Olinda | |
220 | Cacimba Velha | Lagoa da Mata / Nova Cajaiba |
221 | Cacimba Velha | |
222 | Taboca / Taboquinha / São Raimundo | |
223 | Serra do Gavião / São Francisco | |
224 | Pimenta | |
225 | Campestre | Campestre |
226 | Vila Samaritano | |
227 | Jardim Europa | |
228 | Centro dos Afonsinhos | Centro dos Afonsinhos |
229 | Chapadinha Sudeste | |
230 | Colorado | Belterra |
231 | Parque Colorado | |
232 | Vila Monte Orebe | |
233 | Residencial Parque Colorado | |
234 | Vila Urbano Eulálio | |
235 | Comprida | Loteamento Alexandria |
236 | Comprida | |
237 | Coroatá | Coroatá |
238 | Estaca Zero | Fazenda Santa Isabel |
239 | Estaca Zero | |
240 | Taboca do Pau Ferrado | |
241 | Vila Zé de Holanda | |
242 | Vila Angelita | |
243 | Miudinha | |
244 | Assentamento Pau de Ciinza | |
245 | Vale da Esperança | |
246 | Bumerangue | |
247 | Santa Teresinha | |
248 | Residência Vinícius de Moraes | |
249 | Soturno | |
250 | Bom Futuro | |
251 | Atalaia | |
252 | Extrema | Vila Pantanal |
253 | Vila Verde | |
254 | Fátima | Fátima |
255 | Gurupi | Vila Alto da Ressurreição |
256 | Frei Damião | |
257 | Residencial Milênio | |
258 | Greenvilla, Greenhouse e Condomínio do PAR | |
259 | Horto Florestal | Horto Florestal |
260 | Ininga | Ininga |
261 | Vila Parque Ininga | |
262 | Residencial Santa Marta | |
263 | Residencial Santa Mônica | |
264 | Itararé | Conjunto Boa esperança I e II |
265 | Flamboyant | |
266 | Conjunto Francisco Marreiros | |
267 | Parque Jurema | |
268 | Vila Mariana Fortes | |
269 | Dirceu I | |
270 | Dirceu II | |
271 | Jóquei | Jóquei |
272 | Morada do Sol | Morada do Sol |
273 | Noivos | Noivos |
274 | Novo Horizonte | Vila Coronel Carlos Falcão |
275 | Vila Dona Lucy | |
276 | Vila Eugênia Ferraz | |
277 | Loteamento Parque Manoel Evangelista | |
278 | Novo Horizonte | |
279 | Vila Silvânia | |
280 | Loteamento Cidade Verde | |
281 | Novo Uruguai | Vila Teresa Brito |
282 | Parque Ideal | Ideal Parque Vila |
283 | Itararé Parque | |
284 | Vila Parque Itararé | |
285 | Parque Naylandia | |
286 | Vila Santa Clara | |
287 | Vila Universal | |
288 | Parque Ideal | |
289 | Condomínio São Paulo | |
290 | Condomínio Dom Hélder | |
291 | Condomínio Vilage | |
292 | Parque Poti | Loteamento Cidade Nova |
293 | Vila Firmino Filho III | |
294 | Poti Vila | |
295 | Parque Poti | |
296 | Piçarreira | Piçarreira |
297 | Residencial Saturno | |
298 | Loteamento Cajarana | |
299 | Portal do Leste I e II | |
300 | Santa Helena | |
301 | Planalto Ininga | Favela da rua Adalberto Correia Lima |
302 | Favela da rua Belquior Barros | |
303 | Planalto Ininga | |
304 | Vila do Arame | |
305 | Porto do Centro | Vila Bandeirantes |
306 | Porto do Centro | |
307 | Mirante dos Morros | |
308 | Vila Firmino Filho I | |
309 | Recanto das Palmeiras | Recanto das Palmeiras |
310 | Renascença | Renascença I |
311 | Renascença II | |
312 | Renascença III | |
313 | Loteamento Jardim dos Pássaros | |
314 | Vila Padre Luis | |
315 | Conjunto Redonda | |
316 | Parque Sol | |
317 | Conjunto Sol Nascente | |
318 | Porto Rico II | |
319 | Residencial Dom Avelar | |
320 | Samapi | Samapi |
321 | Parque Universitário | |
322 | Vila Madre Teresa | |
323 | Loteamento Sol Nascente | |
324 | Santa Isabel | Santa Isabel |
325 | Vila Santa Isabel | |
326 | Vila União | |
327 | Condomínio São Cristóvão Parque | |
328 | Santa Lia | Vila Amazônia |
329 | Vila Padre Cícero | |
330 | Conjunto IAPEP | |
331 | Tropical Parque | |
332 | Santa Luz | Nova Laguna / Santa Luz de Baixo |
333 | Palmeira | |
334 | Baixão do Carlos | |
335 | Santa Mônica | |
336 | Santa Luz | |
337 | Santa Teresa | Arvore Verde |
338 | Calengue | |
339 | Caminho Novo | |
340 | Lagoa de Dentro | |
341 | Morro do Papagaio | |
342 | Santa Rita | |
343 | Santa Teresa | |
344 | Povoado São João | |
345 | Ladeira da Terra | |
346 | Cancela | |
347 | São Bento | |
348 | Benjuí | |
349 | Gospar | |
350 | Serra Dourada | |
351 | Santana | Loteamento Jardim Europa |
352 | Santana | |
353 | Assentamento Santana Nossa Esperança | |
354 | Assentamento Nossa Vitória | |
355 | Bom Princípio | Bom Princípio |
356 | Residencial Deus Quer | |
357 | Residencial Nova Santana | |
358 | Recanto dos Pássaros | |
359 | São Cristóvão | São Cristóvão |
360 | São João | Vila Beata Savina |
361 | Divina Vila | |
362 | São João | |
363 | Projeto Mandacaru | |
364 | São Sebastião | Residencial Araguaia |
365 | Vila Bagdá | |
366 | Residencial São Paulo | |
367 | Andaraí | |
368 | Loteamento Todos os Santos | |
369 | Sertãozinho | |
370 | Conjunto Bom Sucesso | |
371 | Deus proverá | |
372 | Satélite | Satélite |
373 | Vila Maria I | |
374 | Vila Maria II | |
375 | Vila Zoobotânico | |
376 | Parque Poti | |
377 | Loteamento Vila Paris | |
378 | Residencial PAR | |
379 | Vila Fraternidade I e II | |
380 | Loteamento Cidade Verde | |
381 | Soinho | Tapuia |
382 | Soinho | |
383 | Tancredo Neves | Bairro Tancredo Neves |
384 | Brasília I e II | |
385 | Todos os Santos | Todos os Santos |
386 | Novo Milênio | |
387 | Residencial São Sebastião | |
388 | Uruguai | Uruguai |
389 | Residencial Dom Avelar | |
390 | Vila Ladeira do Uruguai | |
391 | O Sonho Não Acabou | |
392 | Loteamento Orgmar Monteiro | |
393 | Vila Santa Maria de Jesus | |
394 | Vila Uruguai | |
395 | Vila Santa Joana D'arc | |
396 | Residencial Zequinha Freire | |
397 | Santa Helena | |
398 | Santa Catarina | |
399 | Condomínio NOVAFAPI | |
400 | Vila Monteiro | |
401 | Vale Quem Tem | Conjunto Canadá |
402 | Conjunto Geovane Prado | |
403 | Parque Gov. Mão Santa | |
404 | Jardim do Vale | |
405 | Loteamento Planalto Uruguai | |
406 | Residencial Primavera Leste | |
407 | Conjunto Taquari | |
408 | Loteamento Esplanada do Uruguai | |
409 | Santa Bárbara | |
410 | Verde Lar | Verde Lar |
411 | Cidade Leste Vila | |
412 | Loteamento Juruá | |
413 | Vale do Gavião | Vale do Gavião |
414 | Conjunto Zequinha Freire |
EDITAL 01 /2009 - PMT /FMS
ANEXO - II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
I - LÍNGUA PORTUGUESA: I. Compreensão de textos; II. Ortografia (emprego de letras, uso das maiúsculas e acentuação); III. Morfologia: 1) Classes de palavras: substantivos (classificação e flexão); adjetivos; pronomes (classificação, flexão e uso); numeral; verbos (emprego de tempos e modos); IV. Sintaxe: 1) Termos da Oração; 2) Concordância nominal e verbal; V. Semântica lexical: Sinonímia e antonímia.
II - MATEMÁTICA: 1. Conjunto: operações. 2. Conjunto dos números naturais: Operações fundamentais. 3. Conjunto dos números racionais: operação. Razão - proporção, média aritmética, porcentagem, juro simples. 4. Sistema Métrico Decimal: Unidade de comprimento, unidade de volume e de capacidade. Volume dos principais sólidos geométricos. 5. Situação Problema.
III - NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Conceitos básicos em Informática, memórias, unidade central de processamento, dispositivos de entrada e saída; Sistema Operacional Windows XP (configurações básicas, manipulação de arquivos e pastas); Microsoft Office 2003: Word e Excel; Conhecimentos básicos de Internet: e-mail e chat. BacKup e Vírus.
IV - CONHECIMENTO ESPECÍFICO: O homem, ambiente e saúde. O corpo humano - células, tecidos, órgãos e sistemas. Noções de funções do corpo humano. Noções de higiene física e mental, com a alimentação e o ambiente. Noções de saneamento básico - coleta e destino do lixo e dejetos. Água: propriedades, utilização e tratamento. Noções de patologias humanas causadas por bactérias e vírus. Insetos transmissores de doenças. Noções de doenças sexualmente transmissíveis e ligadas ao sexo. Comunicação: conceito, tipos de comunicação (verbal e não-verbal), técnicas de comunicação. Ética: princípios éticos para o trabalho em equipe. Princípios doutrinais e organizacionais do Sistema Único de Saúde-SUS. Participação e mobilização comunitária: fatores que facilitam e/ou dificultam. Lei 8080/90 e Lei 8142/90; Portaria 648/06-GM. Promoção de Saúde e Visita Domiciliar.
EDITAL 01 /2009 - PMT/FMS
ANEXO - III
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
ETAPAS | DATA | LOCAL |
INSCRIÇÃO | 08 a 20.09.2009 | Exclusivamente via internet ( www.ufpi.br/copese ) |
PAGAMENTO DA GRU | ATÉ 21.09.2009 |
|
DIVULGAÇÃO DO LOCAL DE APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS | 19.10.2009 | INTERNET ( www.ufpi.br/copese ) |
APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA | 25.10.2009 | CONFORME DIVULGADO DIA19.10.2009. |
DIVULGAÇÃO DO GABARITO | 25.10.2009 | INTERNET www.ufpi.br/copese |
PRAZO PARA RECURSO DO GABARITO | 26 e 27.10.2009 | INTERNET (recurso.copese@ufpi.edu.br ) |
RESULTADO DA PROVA ESCRITA APÓS ANÁLISE DOS RECURSOS (conforme os critérios de classificação consignados no item 11) | 04.11.2009 | INTERNET ( www.ufpi.br/copese ) |
RESULTADO FINAL | ATÉ 06.11.2009 | INTERNET ( www.ufpi.br/copese ) |
PMT/FMS |
OBS: Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso - Anexo III será divulgada na Internet - www.ufpi.br/copese.