Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES

Notícia:   Vagas para Agente Comunitário de Saúde em Venda Nova do Imigrante - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2011

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que estabelece as instruções para a realização de SELEÇÃO PÚBLICA para a função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e Formação de Cadastro Reserva, observadas as disposições constitucionais e em particular as normas contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A contratação será realizada para atender às necessidades do Município de Venda Nova do Imigrante para execução das atividades do programa de ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF e PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS, desenvolvido pelo Município.

1.2. As vagas e formação de cadastro reserva para os empregos públicos constantes do Anexo I, deste Edital, serão preenchidas mediante a contratação dos candidatos aprovados e classificados, observada rigorosamente a ordem de classificação.

1.3. Os candidatos aprovados, classificados e convocados para contratação não integrarão o Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal, mas para todos os efeitos legais, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT de acordo com o art. 8º da lei 11.350/06.

1.4. A admissão dar-se-á mediante contrato de trabalho, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, com a remuneração inicial de R$ 558,95 (quinhentos e cinqüenta e oito reais e noventa e cinco centavos), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e exclusivamente para o emprego/função de Agentes Comunitários de Saúde inseridos nas atividades do programa de ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA -ESF e PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS, sendo vedada a admissão dos candidatos aprovados e classificados por meio da seleção deste Edital, para o exercício de atividades estranhas às de Agentes Comunitários de Saúde.

1.5. As vagas para a função de Agente Comunitário de Saúde serão distribuídas por área/microrregião de abrangência, conforme ANEXO I, parte integrante deste Edital.

1.6. Os demais candidatos classificados como suplentes nesta Seleção Pública farão parte de um cadastro reserva para o emprego/função de agente comunitário de saúde e, poderão ser convocados de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, observada rigorosamente a ordem de classificação deste Edital.

1.7. A Seleção Pública compreenderá três etapas distintas: a aplicação de prova objetiva, entrevista coletiva e individual e avaliação médica, todas de caráter eliminatório.

1.8. As etapas descritas no dispositivo anterior serão realizadas pela coordenação de ESF (Estratégia Saúde da Família), equipe técnica de enfermagem bem como equipe médica lotados na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.

1.9. A listagem contendo o nome dos respectivos profissionais somente será divulgada na data da realização da Seleção Pública em atendimento aos princípios basilares da Administração Pública.

2.0. A manutenção do vínculo contratual estará sujeito à matrícula e freqüência.

2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

2.1. Função: Agente Comunitário de Saúde - Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situação de risco; Identificar áreas de risco; Orientar as famílias para utilização dos serviços de saúde, encaminhando-as e, se necessário, agendando consultas, exames e atendimento odontológico; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias de Atenção Básica; Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre as situações das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe; Estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para área da saúde; Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; Promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; Registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; Participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; Executar outras atribuições correlatas à função.

3. REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE:

I. Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, de acordo com a Lei 11.350 de 05 de outubro de 2006;

II. Haver concluído o ensino fundamental;

III. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

IV. Estar em dia com as obrigações eleitorais e com as obrigações militares, para os candidatos de sexo masculino, na data da contratação;

V. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público;

VI. Disponibilidade de tempo integral para exercer suas atividades.

4. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1 - Os candidatos farão inscrições em formulários preenchidos e assinados. Não haverá taxa de inscrição.

4.2 - Data: 13/06/2011 a 22/06/2011

4.3 - Horário: 09:00 h ás 11:00h e 13:00h ás 15:00h

4.4 - No ato da inscrição os candidatos deverão redigir um texto contendo tema atual, que será analisado o perfil do candidato a ser avaliado durante a entrevista.

4.4 - No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Carteira de Trabalho;

d) Comprovante de residência (conta de água, telefone ou luz que comprove local de residência), sujeito a confirmação;

e) Comprovante de conclusão de ensino fundamental;

f) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

4.5- As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente pelo candidato.

4.6 - O candidato que apresentar para sua inscrição declarações e documentos falsos será eliminado do processo seletivo.

4.7 - O candidato só poderá se inscrever na área em que reside.

4.8 - Será automaticamente INDEFERIDA a inscrição do candidato que não apresentar as documentações exigidas no ato da inscrição ou descumprir as normas estabelecidas no presente edital.

4.9 - Local da inscrição: Secretaria Municipal de Saúde. Av. Lorenzo Zandonadi, nº 840, Vila Betânea.

5 . DO PROCESSO SELETIVO

5.1 - O Processo Seletivo consistirá de prova objetiva contendo 10 questões com 05 (cinco) alternativas cada, no valor de 1,0 (um) ponto cada, além de entrevista individual e coletiva.

5.2 - As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, irão determinar os candidatos que serão convocados para a entrevista individual e coletiva.

5.3 - Somente serão convocados para entrevistas os candidatos que alcançarem nota igual ou superior a 7,0 na prova objetiva.

5.4 - O prazo para pedido de revisão da prova objetiva será de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação do respectivo resultado. Este pedido (anexo II) deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde, e será analisado pela comissão técnica.

5.5 - Face às características das Entrevistas Individual e Coletiva, não caberá recurso desta etapa do Processo Seletivo.

6.0 . CONDIÇÃO PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. A prova objetiva será realizada no dia 07/07/2011, com duração de 3 (três) horas, das 8:00h as 11:00h e ocorrerão no Sinal Verde Pré-Vestibular. Av. Lorenzo Zandonadi, n.º 69, Vila Betânea, Venda Nova do Imigrante.

6.2. O candidato deverá levar para o dia da prova caneta esferográfica preta ou azul, cartão de inscrição e o documento apresentado no ato da inscrição, deverá chegar ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência.

6.3. Durante a realização da prova, o candidato que for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como, utilizando-se de livros, anotações, impressos ou similares, equipamentos eletrônicos de qualquer espécie, estará automaticamente eliminado do concurso.

6.4. Não será permitido ingresso de candidato no local da realização das provas após o horário previsto para o início das mesmas.

6.5. Será atribuída NOTA ZERO à questão das provas que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

6.6. A lista dos aprovados na prova escrita e entrevista será afixada no local de realização da prova, nas unidades de saúde e na sede da Prefeitura Municipal a partir do dia 12 de julho de 2011.

7.0. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Em virtude de o emprego/função de Agente Comunitário de Saúde exigir daquele que executa suas atribuições, o conhecimento da comunidade que será atendida pelos seus serviços, para que se atinjam resultados satisfatórios e eficientes para o programa de Estratégia de Saúde da Família, o candidato que for aprovado para referido emprego deverá comprovar, no ato da contratação, que têm residência e domicílio na área/micro região para a qual será designado.

7.2. O local de residência e domicílio deverá ser comprovado por meio da apresentação do último talão de energia elétrica e/ou de conta de água, expedidos em data anterior à da contratação, ou por outro meio legal. O candidato deverá assinar, no ato da contratação, termo de responsabilidade indicando e afirmando o endereço completo de sua residência e domicílio.

7.3. O Município de Venda Nova do imigrante, a seu critério, poderá constituir Comissão Especial para averiguar e confirmar as informações quanto à residência do candidato, podendo utilizar-se de todos os meios necessários à plena verificação, inclusive poderá ser realizada inspeção in loco.

7.4. Se na contratação restar demonstrado que o candidato não reside e nem tem domicílio na área/microrregião ou região de abrangência para a qual pretende trabalhar, mesmo que aprovado e classificado, será eliminado da Seleção Pública.

7.5. O contrato de trabalho que será firmado pelo candidato aprovado e convocado para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, conterá cláusula específica impondo ao mesmo a obrigação de manter sua residência/domicílio na área/microárea ou região que é abrangida por seus serviços.

7.6. A mudança de residência do candidato da área, implica em dissolução do vinculo de trabalho, ainda que o mesmo esteja na vaga de suplência.

7.7. O município reserva o direito de, durante a vigência da Seleção, contratar Agentes Comunitários de Saúde para formação de novas vagas para atender pelo programa de Estratégia de Saúde da Família - ESF e Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS, bairros, zonas, distritos, áreas/microáreas, ou regiões em razão da existência do cadastro reserva, mediante a convocação de candidatos aprovados nesta Seleção Pública, observada rigorosamente a ordem de classificação deste Edital.

7.8. É vedada a convocação de candidatos aprovados na Seleção Pública aberta por este Edital, para o exercício de atividades em funções ou empregos que não se enquadrem entre as próprias do programa de Estratégia de Saúde da Família - ESF e Programa De Agentes Comunitários De Saúde - PACS

8.0. DA AVALIAÇÃO MÉDICA

8.1. Todos os candidatos classificados, considerando-se o número de vagas por emprego, serão convocados para Avaliação Médica, de caráter eliminatório, cuja avaliação será realizada na Secretaria Municipal de Saúde desta cidade,

8.2. A Avaliação Médica abrangerá exames laboratoriais e consulta clínica, por se tratar de função/emprego que exige aptidão plena do candidato.

8.3. Será considerado apto na Avaliação Médica o candidato que não apresentar quaisquer alterações patológicas que o contra-indiquem ao desempenho das atribuições do emprego/função para o qual foi aprovado e classificado.

8.4. O candidato convocado para a Avaliação Médica e que for considerado inapto por determinado período, terá sua vaga garantida, sem prejuízo da contratação dos demais candidatos, até que, dentro do prazo previsto no laudo emitido pelos responsáveis pela Avaliação Médica, submeta-se à nova Avaliação Médica. Se o candidato não for considerado apto na segunda Avaliação Médica, ainda que por tempo determinado, será lançado ao final da lista de classificados da função/emprego em que figura como classificado.

9.0 - DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

9.1 - Ficam reservadas 5% do total das vagas para contratação temporária em cada função, a serem ocupadas por candidatos com deficiência, cujas atribuições da função sejam compatíveis com as aquelas descritas neste edital.

9.2 - Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, os candidatos que se declararem portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

9.3 - Os candidatos que se declararem portadores de deficiência e forem aprovados no processo seletivo, serão convocados para se submeter à Perícia Médica a ser promovida pelo médico indicado pelo município de Venda Nova do Imigrante/ES, que verificará sobre a sua qualificação ou não, bem como sobre a incompatibilidade entre as atribuições da função e da deficiência apresentada.

9.4 - O candidato que não atender o disposto no item anterior, for reprovado na perícia médica ou não comparecer à mesma, terá seu nome somente na listagem geral de classificados deste Processo Seletivo Simplificado.

9.5 - Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de Laudo Médico (original ou cópia autenticada) emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

10.0. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Em caso de empate, será dada prioridade a pessoa de maior idade;

10.2. O prazo de validade desta Seleção Pública é de 02 (dois) anos, a partir da data da publicação do Edital, podendo vir a ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério do Poder Executivo do Município de Venda Nova do Imigrante;

10.3. O candidato aprovado, após cumprir todas as etapas da Seleção Pública, será convocado, mediante lista e/ou telegrama, para a apresentação da documentação exigida para contratação, e comprovação dos pré-requisitos discriminados no item 3, deste Edital;

10.4. A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para contratação importará na perda dos direitos decorrentes da aprovação e da classificação;

10.5. Os candidatos aprovados e classificados que não forem convocados, em razão da ordem de classificação obtida, ou do número de vagas oferecidas poderão ser convocados subseqüentemente, em razão da formação de cadastro reserva, atendido o prazo de validade desta Seleção Pública, e obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação e a vinculação às atividades de Estratégia de Saúde da Família - ESF e Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS.

10.6. A aprovação na Seleção Pública, somente dar-se-á de acordo com o interesse e segundo critérios de necessidade, oportunidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante;

10.7. Será excluído da Seleção Pública, por ato do Prefeito Municipal, o candidato que prestar declarações falsas ou inexatas, em qualquer documento apresentado para efeito desta Seleção Pública, ou usar de meios ilícitos durante a Seleção, ainda que verificados posteriormente à divulgação do resultado final e homologação, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis;

10.8. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa desta Seleção Pública, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, na sua eliminação automática da Seleção Pública;

10.9. O resultado final será afixado na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante e Secretaria Municipal de Saúde;

10.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante e de acordo com a legislação pertinente à espécie.

PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Saúde da mulher, da criança, do adulto e saúde do idoso.

O trabalho do agente comunitário de saúde.

O programa de saúde da família.

Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos.

Venda Nova do Imigrante, 02 de junho de 2011.

DALTON PERIM
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - DA ÁREA/MICROÁREA, NÚMERO DE VAGAS

PARA TITULAR

PACS :

Quant.

Cargo

Área

C.H.

Salário

01

Agente Comunitário de Saúde

TAPERA

40 hs

R$ 558,95

01

Agente Comunitário de Saúde

VILA SÃO MIGUEL

40 hs

R$ 558,95

PARA SUPLENTE (CADASTRO RESERVA)

PACS :

Quant.

Cargo

Área

C.H.

Salário

C.R

Agente Comunitário de Saúde

ALTO BANANEIRAS

40 hs

R$ 558,95

C.R

Agente Comunitário de Saúde

ALTO PROVIDÊNCIA + ALTO COLINA

40 hs

R$ 558,95

C.R

Agente Comunitário de Saúde

BAIRRO MINETE

40 hs

R$ 558,95

C.R

Agente Comunitário de Saúde

BANANEIRAS

40 hs

R$ 558,95

C.R

Agente Comunitário de Saúde

CENTRO I

40 hs

R$ 558,95

C.R

Agente Comunitário de Saúde

CENTRO II

40 hs

R$ 558,95

C.R

Agente Comunitário de Saúde

LAVRINHAS I

40 hs

R$ 558,95

C.R

Agente Comunitário de Saúde

PROVIDENCIA I

40 hs

R$ 558,95

C.R

Agente Comunitário de Saúde

PROVIDENCIA II

40 hs

R$ 558,95

C.R

Agente Comunitário de Saúde

PROVIDÊNCIA III

40 hs

R$ 558,95

C.R

Agente Comunitário de Saúde

SANTA CRUZ

40 hs

R$ 558,95

C.R

Agente Comunitário de Saúde

SÃO PEDRO + LOT. MINETE

40 hs

R$ 558,95

C.R

Agente Comunitário de Saúde

SÃO RAFAEL + SANTA CRUZ

40 hs

R$ 558,95

C.R

Agente Comunitário de Saúde

LAVRINHAS II

40 hs

R$ 558,95

C.R

Agente Comunitário de Saúde

VILA BETANEA

40 hs

R$ 558,95

C.R

Agente Comunitário de Saúde

VILA BETÂNEA I

40 hs

R$ 558,95

C.RAgente Comunitário de SaúdeVILA BETÂNEA II40 hsR$ 558,95
C.RAgente Comunitário de SaúdeVILA BETÂNEA III40 hsR$ 558,95
C.RAgente Comunitário de SaúdeVILA BETÂNEA IV40 hsR$ 558,95
C.RAgente Comunitário de SaúdeVILA BETANEA V40 hsR$ 558,95
C.RAgente Comunitário de SaúdeVILA DA MATA II + CENTRO III40 hsR$ 558,95

PARA SUPLENTE ( CADASTRO RESERVA)

SÃO JOÃO DE VIÇOSA :

Quant.

Cargo

Área

C.H.

Salário

C.R

Agente Comunitário de Saúde

ALTO VIÇOSINHA

40 hs

R$ 558,95

C.R

Agente Comunitário de Saúde

BICUIBA I

40 hs

R$ 558,95

C.R

Agente Comunitário de Saúde

BICUIBA II

40 hs

R$ 558,95

C.R

Agente Comunitário de Saúde

CACHOEIRA ALEGRE

40 hs

R$ 558,95

C.R

Agente Comunitário de Saúde

CAMARGO I

40 hs

R$ 558,95

C.R

Agente Comunitário de Saúde

CAMARGO II

40 hs

R$ 558,95

C.R

Agente Comunitário de Saúde

SÃO JOÃO DE VIÇOSA
I

40 hs

R$ 558,95

PARA SUPLENTE ( CADASTRO RESERVA)

CAXIXE :

Quant.

Cargo

Área

C.H.

Salário

C.R

Agente Comunitário de Saúde

CAXIXE I

40 hs

R$ 558,95

C.R

Agente Comunitário de Saúde

CAXIXE II

40 hs

R$ 558,95

C.R

Agente Comunitário de Saúde

CAXIXE IV

40 hs

R$ 558,95

C.R

Agente Comunitário de Saúde

SÃO JOSE DO ALTO VIÇOSA + VAI VEM

40 hs

R$ 558,95

C.R

Agente Comunitário de Saúde

VILA DORDENONI

40 hs

R$ 558,95

PARA SUPLENTE (CADASTRO RESERVA)

VARGEM GRANDE :

Quant.

Cargo

Área

C.H.

Salário

C.R

Agente Comunitário de Saúde

BELA AURORA + STO ANTÔNIO DO ORIENTE

40 hs

R$ 558,95

C.R

Agente Comunitário de Saúde

PINDOBAS + SAPUCAIA

40 hs

R$ 558,95

C.R

Agente Comunitário de Saúde

VARGEM GRANDE

40 hs

R$ 558,95

ANEXO II

PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE

À Comissão do processo seletivo n9 001/2011 Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES

CANDIDATO _______________________________________________________________________

N9 de Inscrição ___________________________ Telefone ____________________________________

Endereço ____________________________________________________________________________

Cargo ________________________________ Microárea _____________________________________

Justificativa do Candidato - Razões do Recurso (Fundamentação ou embasamento Resumida (o), clara (o) e objetiva (o):
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Venda Nova do Imigrante-ES, ________ de _________________ de 2011.

Assinatura do Candidato ________________________________