Prefeitura de Santa Maria de Jetibá - ES

Notícia:   Vagas para Agente Comunitário de Saúde em Santa Maria de Jetibá - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL SECSAU Nº 001/2012

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seu representante legal, Hilário Roepke, Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá/ES, no uso de suas atribuições legais, torna público que será realizado Processo Seletivo para Agentes Comunitários de Saúde, regendo-se pelo artigo 198, §§ 4º e 5º da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº. 11.350/2006, Leis Municipais nº 900/2006 e nº 1239/10.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. Este Processo Seletivo será regido pelo presente Edital e realizado pela Comissão de Processo Seletivo, instituída pelo Decreto Municipal nº 229/2012, de 17 de abril de 2012.

II - DA PUBLICIDADE

2. As publicações oficiais deste Edital de Processo Seletivo para Agentes Comunitários de Saúde dar-se-ão através da sua afixação no mural interno da Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Herman Miertschink, Nº. 23, Centro, Santa Maria de Jetibá/ES e mural interno da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá/ES, situada Rua Dalmácio Espíndula, Nº 115, Centro, Santa Maria de Jetibá/ES.

III - DAS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

3. O Agente Comunitário de Saúde - ACS tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde.

3.1. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, conforme Lei Federal GM nº. 11.350 (03/10/06), entre outras afins:

a) a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

b) a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

c) o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

d) o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

e) a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

f) a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;

g) desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde designadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

IV - DA JORNADA DE TRABALHO

4. O ACS cumprirá jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, totalizando 40 horas semanais podendo, excepcionalmente, ser convocado para jornada de trabalho de campo e campanhas em fins de semana e feriados quando necessário, sendo obrigatório o comparecimento de acordo com a escala de trabalho estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser advertido por escrito o candidato que não se adequar a mesma.

V - DO NÚMERO E DO LOCAL DAS VAGAS, DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E DA REMUNERAÇÃO.

5.1 DO NÚMERO E LOCAL DAS VAGAS: o processo seletivo visa o preenchimento de 06 (seis) vagas de ACS, para as comunidades participantes, conforme Tabela abaixo.

5.2 Cada microárea terá somente 01 (uma) vaga para ingresso imediato.

LOCAL DAS VAGAS:

Código do Cargo

EQUIPE

ÁREA

LOCALIDADES DE ABRANGÊNCIA: DELIMITAÇÃO DE ÁREA - microárea do ACS

Nº. DE VAGAS

01

ESF SÃO JOÃO DO GARRAFÃO

010

Rio Taquara

01

02

ESF SÃO JOÃO DO GARRAFÃO

010

São Bento I - Da residência de Alício Velten (vila de cima), passando pela residência de Delfina Liebmann, residência do Senhor Ismael até a divisa com Afonso Cláudio.

01

03

ESF CARAMURU

013

Caramuru de Baixo

01

04PACS CENTRO003Sítio Holz, Cavalo Baio, Carlito Hofmann e Beira Rio01
05PACS CENTRO003São Sebastião de Belém - da Fazenda da Coorperativa (Paulo Kosanke), passando pelo Alfredo Foesch e sai na Igreja Luterana de Belém, Rodovia ES-355 a partir da residência dos Kruger até o Sítio Guará (Escola Alcides Pimentel), Mini-Ceasa.01
06ESF RECREIO009Recreio II - Da residência de Sophia Thom até a família Krause, divisa de Belém, passando pela família Arno Guns, família Tech, na ponte da barragem até no asfalto.01
07ESF ALTO SANTA MARIA Alto Santa Maria - Da casa de Germano Teche, passa pelo Franz Kuster, e vai até a residência do Sr. Arthur Sthur e Sr. Otto Schroeder.01

5.3. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO: o vínculo Direto entre a Administração Pública e o candidato aprovado reger-se-á através de contrato administrativo de designação temporária, o qual trabalhará na sua comunidade, conforme vagas oferecidas acima.

5.4. DA REMUNERAÇÃO: a remuneração dos ACS será a constante da Tabela abaixo:

Cargo

Carga Horária Semanal

Remuneração mensal

Agente Comunitário de Saúde

40 horas semanais

Salário Base: R$ 615,68* (seiscentos e quinze reais e sessenta e oito centavos)

*O salário base será complementado até o valor do salário mínimo vigente.

VI - DAS INSCRIÇÕES

6. As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá, situada na Rua Hermann Miertschink, nº 23, Centro, Santa Maria de Jetibá/ES e nas Unidades de Saúde de São João do Garrafão, Caramuru, São Sebastião de Belém, Recreio e Alto Santa Maria no período de 11 a 15 de junho de 2012, das 8:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 16 horas;

6.1. Poderá se inscrever o candidato que atender os seguintes requisitos básicos:

6.1.1. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade;

6.1.2. Haver concluído o Ensino Fundamental;

6.1.3. Residir na área geográfica por onde concorrerá a vaga, desde a data da publicação do Edital do processo seletivo (art. 6º, I, Lei 11.350/2006);

6.1.4. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

6.1.5. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares e estar em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

6.1.6. Estar apto para o desempenho das atribuições constantes nos itens 3, 3.1 e exigência do item 4 do Edital;

6.2. A inscrição deverá ser efetuada pelo candidato ou por procurador devidamente constituído por instrumento de Procuração Pública ou Particular, sendo que neste caso, a assinatura do candidato/outorgante deverá estar reconhecida em cartório;

6.2.1. O candidato ou seu procurador deverá comparecer ao local da inscrição munido das informações referentes à vaga pretendida pelo candidato, um documento de identificação com foto e fotocópia do Comprovante de Residência recente no nome do candidato (conta recente de água, telefone ou luz que comprova local de residência), na falta deste apresentar uma declaração do proprietário do imóvel, comprovando a residência do candidato. Para os moradores de zona rural, INCRA ou declaração assinada por dois moradores da comunidade comprovando residência na área pretendida que ficará retida no ato da inscrição;

6.2.2. Na inscrição realizada por procurador, o instrumento de procuração ficará retido e será anexado à ficha de inscrição;

6.2.3. Ao preencher corretamente e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá no ato, o protocolo de inscrição com assinatura do atendente­conferidor (condição para validade da inscrição) sem o qual não terá ingresso no recinto das provas;

6.2.4. O candidato é responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição em qualquer fase do processo seletivo público.

6.2.5. Não será cobrado taxa de inscrição do candidato.

6.2.6. Não serão aceitos pedidos de inscrições que não atendam às disposições deste Edital.

VII . DA SELEÇÃO

7. A seleção, para as contratações de que trata este Edital, tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pela Estratégia Saúde da Família - ESF e Estratégia Agentes Comunitários de Saúde - EACS e contará com três etapas a seguir descritas:

7.1. 1 ª ETAPA - PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

7.1.1 A prova, de múltipla escolha, terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá na resolução de 10 (dez) questões objetivas com 04 (quatro) alternativas cada, onde apenas uma opção será considerada verdadeira, elaboradas com base nos conteúdos constantes no ANEXO I deste Edital.

7.1.2. Cada questão objetiva terá valor de 01 ponto, totalizando 10 pontos.

7.1.3. Para ser classificado para as próximas etapas do processo seletivo o candidato deverá obter, no mínimo, 50% de acertos. Ou seja, das 10 questões, o candidato deverá obter, no mínimo, 05 (cinco) acertos para ser classificado para as próximas etapas do processo seletivo público.

7.1.4. O candidato que não obtiver o mínimo de acertos exigidos (50%) será automaticamente eliminado do processo seletivo público.

7.1.5. Os candidatos classificados estarão aptos a participarem das próximas etapas do processo seletivo público.

7.2. 2ª ETAPA - ENTREVISTA INDIVIDUAL:

7.2.1. Somente participarão desta etapa os candidatos classificados na prova objetiva de conhecimentos específicos.

7.2.2. A entrevista individual tem como objetivo avaliar os seguintes critérios: disponibilidade e interesse pelo trabalho, trabalho em equipe, ferramentas de trabalho, ética profissional e sistema de saúde do município.

7.2.3. Esta etapa terá caráter classificatório e terá pontuação atribuída na escala de 0 a 10 pontos, sendo que cada critério avaliado terá o valor de 02 pontos.

7.3 3ª ETAPA - ENTREVISTA COLETIVA:

7.3.1. Todos os candidatos classificados na prova objetiva de conhecimentos específicos participarão desta Etapa.

7.3.2. Na entrevista coletiva serão avaliados os seguintes critérios: informação, interesse, iniciativa, respeito e proposta de trabalho.

7.3.3. Esta etapa terá caráter classificatório e terá pontuação atribuída na escala de 0 a 10 pontos, sendo que cada critério avaliado terá o valor de 02 pontos.

VIII - DA CLASSFICAÇÃO

8.1. A classificação final do candidato consistirá no somatório dos pontos obtidos na prova objetiva de conhecimentos específicos, da entrevista individual e da entrevista coletiva.

8.2. A pontuação máxima que o candidato poderá obter através da somatória dos pontos das três etapas do processo seletivo será 30 pontos.

8.3. A classificação final dos candidatos será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos pela somatória das três etapas do processo seletivo público.

8.4. O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma nota final processar-se-á de acordo com os seguintes critérios:

1. Maior pontuação obtida na entrevista individual;

2. Maior pontuação obtida na entrevista coletiva

3. Maior pontuação obtida na prova objetiva de conhecimentos específicos.

IX - DA DATA, DO LOCAL E DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS, DA ENTREVISTA INDIVIDUAL E DA ENTREVISTA COLETIVA.

9.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos do Processo Seletivo será realizada no dia 20 de junho de 2012 (quarta-feira) nas dependências da Paróquia Evangélica de Confissão Luterana em Santa Maria de Jetibá, localizada à Rua Hermmann Roelke, 230, Centro, Santa Maria de Jetibá/ES (Ao lado do Ginásio de Esportes), com início às 08:30 horas.

9.2. A prova Objetiva de Conhecimentos Específicos terá início às 08:30 h e terá prazo de duração de 02 horas (duas), encerrando-se às 10:30 h.

9.3. O candidato deverá comparecer no local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência do horário marcado, munido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do documento oficial de Identidade e do comprovante de inscrição.

9.4. O candidato receberá a prova com 10 (dez) questões, onde deverá marcar apenas uma resposta para cada questão no gabarito que estará anexo à prova. Será considerada nula e sem qualquer possibilidade de recurso ou revisão: a resposta que estiver rasurada; com mais de 01 (uma) alternativa marcada; as respondidas a lápis e com o campo de marcação não preenchido integralmente.

9.5. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do processo de seleção:

a) Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao processo de seleção, bem como a utilização de livros, anotações, impressos ou qualquer outro material para consulta;

b) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser em casos especiais e momentâneos, quando deverá ser devidamente acompanhado de fiscal;

c) Utilizar-se de telefone celular, fone de ouvido ou de qualquer outro aparelho eletroeletrônico;

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

e) Desrespeitar qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes.

9.6. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 30 (trinta) minutos após o início das provas. A desatenção acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no processo seletivo público.

9.7. O candidato, ao terminar a prova, deverá entregá-la ao fiscal juntamente com o gabarito, devidamente preenchidos pelo candidato. O candidato somente poderá retirar-se do local levando consigo a prova no decurso dos últimos trinta minutos anteriores ao horário determinado para o término da prova.

9.8. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva de conhecimentos específicos para o gabarito, preenchendo integralmente o campo de marcação. O gabarito será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do gabarito será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do gabarito por erro do candidato. 9.9. O candidato é responsável pelo preenchimento de forma legível da prova e do gabarito com seus dados pessoais.

9.10. O candidato que se retirar do ambiente de provas, sem o consentimento do fiscal, não poderá retornar em hipótese alguma.

9.11. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público, no local onde forem aplicadas as provas.

9.12. Os 02 (dois) últimos candidatos só poderão ser liberados da sala de prova juntos.

9.13. As entrevistas Individual e Coletiva ocorrerão no dia 20 de junho de 2012 (quarta-feira) nas dependências da Paróquia Evangélica de Confissão Luterana em Santa Maria de Jetibá e terão início às 13:00 horas somente para os candidatos que forem classificados na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos.

X - CRONOGRAMA DAS PUBLICAÇÕES OFICIAIS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

9. Os resultados deste Processo Seletivo serão publicados conforme item 2 do Edital, observado o seguinte cronograma:

- 20/05/2012, a partir das 11h00min - Publicação do Gabarito Oficial e dos Candidatos classificados na prova objetiva de conhecimentos específicos para a 2ª e 3ª etapa do processo seletivo público.

- 21/05/2012, a partir das 12h30min - Publicação do resultado final contendo a pontuação obtida pelo candidato nas três etapas do processo seletivo público e classificação final dos candidatos.

XI - DA CONTRATAÇÃO

11. A contratação do candidato aprovado e classificado será efetuada se forem atendidas as seguintes condições:

1. Permanecer o candidato residindo na localidade exigida pela legislação em vigor para a vaga a qual concorreu, especialmente durante toda a vigência do contrato de trabalho;

2. Ser considerado apto na inspeção de saúde;

3. Apresentar fotocópia simples dos seguintes documentos:

- Carteira de Identidade;

- Cadastro de Pessoa Física (CPF);

- Título de Eleitor;

- Comprovante de ter votado na eleição de 31/10/2010 (última eleição);

- Comprovante de quitação com o serviço militar (sexo masculino);

- Carteira de Trabalho com inscrição PIS/PASEP.

- Carteira Nacional de Habilitação;

- Prova de Escolaridade exigida para o cargo - histórico escolar ou diploma;

- Uma foto 3x4;

- Atestado de antecedentes criminais;

- Atestado de sanidade física e mental;

- Atestado de Saúde Ocupacional;

- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, ou com as respectivas averbações (se separado judicialmente ou divorciado);

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos de idade;

- Declaração de bens patrimoniais;

- Declaração de que não ocupa outro cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela legislação (modelo a ser fornecido pela prefeitura);

11.1. O candidato convocado que não comparecer no prazo estabelecido no Edital de Convocação para a contratação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado, subsequente.

XII - DA ADVERTÊNCIA

12. Em qualquer fase do processo seletivo ou após a seleção, caso seja detectado alguma inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será automaticamente desligado ou eliminado do processo seletivo.

XIII - DA IMPUGNAÇÃO

13.1. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido a Secretaria Municipal de Saúde, protocolizado na Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES.

XIV - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

14.1. Este Processo Seletivo terá prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, sendo facultada ao Conselho Municipal de Saúde a prorrogação do mesmo por até mais dois anos, conforme Resolução 216 de 11 de julho de 2003 da Comissão de Intergestores Bipartite - CIB.

XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

15.2. Na desistência de algum candidato aprovado e classificado, sua vaga será preenchida pelo candidato subsequente, com estrita observância da ordem de classificação.

15.3. A aprovação do candidato neste Processo Seletivo não implicará na obrigatoriedade de sua contratação.

15.4. Este Processo Seletivo Público será realizado pela Secretaria Municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá/ES.

15.5. O profissional contratado, na forma contida neste Edital, terá seu desempenho avaliado pela sua chefia imediata, mensalmente durante a vigência do contrato.

15.6. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Edital que sejam publicados nos locais referidos no item 2 deste Edital.

15.7. Não serão dadas, por telefone e/ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva de Conhecimentos Específicos e das Entrevistas Individual e Coletiva.

15.8. A mudança de residência do candidato da área geográfica de atuação do agente comunitário de saúde implicará em dissolução do vínculo empregatício.

15.9. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação do Processo Seletivo Público, valendo para este fim, a publicação da classificação final.

15.10. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público.

Santa Maria de Jetibá/ES, 28 de junho de 2012.

HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

ROSILENE STUHR DE SOUZA
Secretária Municipal de Saúde

MARCIELE ARRIVABENE
Presidente da Comissão

LUCINÉIA HOLZ
Secretária da Comissão

ADRIANA CANCEGLIERI BREGENSK
Membro da Comissão

ANEXO I

Referências bibliográficas recomendadas:

1) BRASIL - Constituição Federal 1988 - Da Saúde - artigos 196 a 200;

2) Lei nº 8080 de 19/09/1990 - Lei Orgânica do SUS;

3) Lei nº 8142 de 28/12/1990 - Da participação da comunidade na gestão do SUS;

4) Lei 11.350 de 05/10/2006 - Dispõe sobre as atividades de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias;

5) Ministério da Saúde, Portaria GM nº 2.488 de 21/10/2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).