Prefeitura de Maringá - PR

Notícia:   Vagas para Agente Comunitário de Saúde em Maringá - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL N° 036/2012-SEADM

O Município de Maringá, Estado do Paraná, por meio da Secretaria Municipal de Administração, tendo em vista o contrato celebrado com a FAUEL - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina, faz saber a quem possa interessar que irá realizar Concurso Público para preenchimento de vagas de Emprego Público, para contratação de pessoal por prazo indeterminado, para atuação junto ao Programa Saúde da Família (PSF), na duração do programa1convênio com o Governo Federal. O concurso terá como objetivo a seleção de pessoal para a função de Agente Comunitário de Saúde constante do item 2 (dois) deste Edital, a qual será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e observarão o disposto na Lei Municipal n° 6.93712005 e alterações - que trata dos empregos públicos criados no âmbito da Administração Direta do Município de Maringá, Decreto Municipal n° 1.20012006 e alterações, - que trata da avaliação de suficiência e desempenho e o regime disciplinar, Lei Municipal n° 6.93812005 e alterações - que trata da contratação do PSF.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público, observada a legislação específica que trata da matéria, será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital e executado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL.

1.2 - O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva, de acordo com a especificidade da função, em conformidade com o estabelecido neste Edital.

1.3 - A Prova Objetiva terá data definida no Edital de Homologação das Inscrições, ocorrendo na cidade de Maringá, Estado do Paraná, em locais e horários a serem divulgados em Edital Específico.

1. 4 - A prova objetiva terá caráter eliminatório, quando não tiver se submetido á prova objetiva, independentemente do motivo, ou não tiver obtido nota mínima na prova.

1.5 - Os candidatos aprovados e admitidos serão submetidos ao Regime Jurídico Celetista, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e demais leis municipais citadas no preâmbulo.

1.6 - Poderá ser atribuído atendimento especial para a realização da Prova Objetiva ao candidato que o solicitar, desde que justificada a necessidade desse tratamento especial, cuja solicitação deverá ser efetuada até o dia 02 de maio de 2012, na forma prevista no item 4.5 e 6.1.25, cuja solicitação de condições especiais para a realização da Prova Objetiva será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Coordenação do Concurso.

1.7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Concurso Público, por meio da internet, no endereço eletrônico www.fauel.org.br, bem como manter atualizado o endereço informado no ato da inscrição para, caso necessário, contatar diretamente o candidato.

1.8 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, por ordem decrescente de nota, contendo a primeira a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos Portadores de Necessidades Especiais. A segunda lista conterá somente a pontuação dos Portadores de Necessidades Especiais.

1.9 - Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais aprovados além do limite de vagas disponibilizadas no presente edital caso haja aumento do número de vagas, será convocado 1 (um) candidato Portador de Necessidade Especial a cada 20 (vinte) convocações.

1.10 - Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de (5) cinco dias úteis a contar da sua publicação, a qual deverá ser protocolizada junto à Prefeitura do Município de Maringá, Praça de Atendimento, Paço Municipal, Térreo, situado na Avenida XV de Novembro, n° 701, Centro, Maringá - Estado do Paraná.

1.11 - O presente Edital estabelece regras especiais destinadas à realização do Concurso Público, tomando por base o Regulamento Geral de Concursos, disciplinado pelo Decreto Municipal n° 1.79312011, de acordo com os critérios e condições a seguir.

2 - DO EMPREGO A SER PREENCHIDO

PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF - LEI N° 6.938/2005

2.1 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Requisitos/escolaridade para investidura na função

Ensino Fundamental Completo quando da admissão, residir na área1microrregião de abrangência da vaga disponibilizada no ato da inscrição e durante toda a vigência do vínculo empregatício, nos termos do anexo IV deste Edital.

Salário

R$ 622,00 (seicentos e vinte e dois reais + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

N° de vagas

01 (uma) vaga para localidade Aclimação;

02 (duas) vagas para localidade Equipe Rural;

Cadastro reserva para as demais localidades (Iguaçu, Iguatemi, Tuiuti, Industrial, Maringá Velho e Universo).

Jornada de trabalho

08 (oito) horas diárias

Taxa de inscriçãoR$ 18,66 (dezoito reais e sessenta e seis centavos)
Local de Atuação Secretaria Municipal de Saúde
Tipos de provasProva Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Português e Matemática.

3 - DA ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO

3.1 - A descrição da atribuição da função constam do Anexo I, parte integrante deste Edital.

4 - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA INSCRIÇÃO APLICÁVEIS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - É assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais o direito de inscreverem neste Concurso para o provimento de funções cujas atribuições sejam compatíveis com a sua necessidade especial, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas facultadas a esse grupo.

4.2 - Fica reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público, em conformidade com a Lei Federal n° 7.853189 e Decreto n° 3.298199, artigo 37, § 1°, observando o estabelecido no item 4.5 deste Edital.

4.3 - São consideradas pessoas com necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298199 e suas alterações.

4. 4 - O candidato portador de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298199, particularmente em seu artigo 40, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para aprovação.

4.5 - O portador de necessidade especial deverá optar para concorrer às vagas que lhe são reservadas no momento da inscrição, mediante a indicação da opção, bem como o tipo da necessidade especial que apresenta, caso necessite de prova especial e tempo adicional para aplicação da Prova Objetiva deve posteriormente encaminhar os documentos relacionados abaixo, na forma estabelecida no item 4.6:

a) laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial, emitido a partir de 31 de janeiro de 2012;

b) requerimento de tratamento diferenciado, se for o caso, indicando as condições de que necessita para a realização da prova;

c) requerimento de tempo adicional para a realização da prova, se for o caso, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial.

4.6 - O candidato portador de necessidade especial deverá declarar essa condição ao efetivar sua inscrição, e, até o dia 02 de maio de 2012, deverá enviar, obrigatoriamente, à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8° Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, por correspondência via SEDEX, documentos a que se referem as alíneas "a","b" e "c" do item 4.5.

4.7 - O candidato portador de necessidade especial que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no item 4.6, observando as alíneas "a", "b" e "c" do item 4.5, deste Edital, não concorrerá à reserva de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais, mas às vagas gerais e nem receberá o tratamento diferenciado e especial, ainda que os tenha requerido, não sendo admitida a interposição de recurso nesta hipótese.

4.8 - Os requerimentos referidos nas alíneas "b" e "c" do item 4.5 deste Edital, deverão ser formalizados e instruídos pelo candidato, obrigatoriamente, até o dia 02 de maio de 2012, e serão analisados e decididos segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.9 - Ao efetuar a inscrição no Concurso Público como portador de necessidade especial, o candidato adere às regras deste Edital e automaticamente fica ciente, para todos os efeitos e fins de direito, que será submetido se aprovado ao exame de avaliação de compatibilidade da necessidade especial com as atividades a serem exercidas.

4.10 - O candidato que se inscrever como portador de necessidades especiais, será convocado caso seja aprovado no concurso público para o exame de avaliação de compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas, devendo comparecer obrigatoriamente, sob pena de perder o direito de assumir a função como tal condição. Tal avaliação será de responsabilidade da Diretoria de Saúde Ocupacional do Município.

4.11 - A avaliação será procedida por Junta Médica do Município por meio da Diretoria de Saúde Ocupacional.

4.12 - A Junta Médica do Município emitirá parecer, observando:

a) As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) A natureza das atribuições e tarefas essenciais da função a desempenhar;

c) A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos e outros meios que habitualmente utilize em seu auxílio;

e) A CID - Classificação Internacional de Doença e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

4.13 - Para inscrição como portador de necessidade especial, o candidato deverá observar, no momento da inscrição, os procedimentos específicos previstos no item 4.5 assecuratórios de tratamento especial a esse grupo, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência, e nem terá direito às prerrogativas asseguradas neste Edital às pessoas portadoras de necessidades especiais.

4.1 4 - O candidato que for contratado na condição de portador de necessidade especial não poderá argüir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, relotação, readaptação, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho e para o desempenho das atribuições da função.

4.15 - O Edital de homologação das inscrições dos candidatos que se declararam portadores de necessidades especiais será divulgado, no site www.fauel.org.br e no órgão oficial do município, juntamente com a homologação das inscrições gerais, observado o item 5.9.

4.16 - As vagas destinadas aos portadores de necessidade especial não preenchidas serão revertidas para os demais candidatos aprovados e classificados na listagem geral.

5 - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DO ENSALAMENTO DOS CANDIDATOS

5.1 - A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas, critérios e condições os candidatos obrigam-se a cumprir.

5.2 - O candidato concorrerá para apenas a uma função, sendo a escolha de exclusiva responsabilidade do mesmo.

5.3 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da contratação, todos os requisitos exigidos para a função. Não haverá a devolução do valor da taxa de inscrição após a sua efetivação, quaisquer que sejam os motivos e mesmo se o candidato não comparecer para realização das provas.

5.4 - O pedido de inscrição poderá ser efetuado a partir das 10 horas do dia 11 de abril de 2012 até às 23hs59min do dia 02 de maio de 2012, somente via internet, no endereço eletrônico da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL: www.fauel.org.br em cujo sítio existirá um link com o formulário destinado à INSCRIÇÃO que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. Ao final da inscrição, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição, sendo a impressão do boleto componente do processo de inscrição.

5.4.1 - O Município disponibilizará aos candidatos acesso livre à internet nos locais descritos no Anexo III.

5.5 - O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 03 de maio de 2012, mediante a apresentação do boleto bancário, pago preferencialmente nas Casas Lotéricas, durante seu horário regular de atendimento.

5.5.1 - O boleto bancário, documento hábil para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser impresso até às 17hs do dia 03 de maio de 2012.

5.6 - A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição, não se responsabilizando o Município de Maringá nem a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento da taxa de inscrição.

5.7 - O candidato poderá verificar no endereço eletrônico www.fauel.org.br a situação de sua inscrição, devendo, se houver alguma divergência, entrar em contato com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8° Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, nos seguintes horários: das 08h às 11h30min e das 14h às 17h ou pelo telefone (43) 3321-3262.

5.8 - Na hipótese de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição, o candidato deverá informar quais as alterações que devem ser procedidas, mencionando também os dados que identificam a sua inscrição, por meio do fax (43) 3321-3262, aos cuidados da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL.

5.9 - O Edital de Homologação das Inscrições e Ensalamento será divulgado no site www.fauel.org.br, bem como publicado no Órgão Oficial do Município.

5.10 - Após efetivado o recolhimento da taxa de inscrição não haverá modificação da função inscrita.

5.11 - Caberá recurso relativo à inscrição que tenha sido efetuada com o regular recolhimento da respectiva taxa de inscrição e que não conste da relação dos candidatos que tiveram as inscrições homologadas na forma do subitem 5.9, o qual deverá ser protocolizado no site www.faul.org.br, em link específico, no prazo estabelecido no subitem 5.14.

5.12 - A data, os locais e o horário de realização da Prova Objetiva serão divulgados pela internet no endereço eletrônico www.fauel.org.br e no Órgão Oficial do Município.

5.13 - Pode o candidato imprimir o Cartão de Inscrição, no qual estará indicando a data, o local com endereço e o horário da realização da prova, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do Cartão de Inscrição, por meio de impressão.

5.1 4 - Após decorridos 02 (dois) dias úteis da publicação do Edital de Homologação, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6 - DAS PROVAS

6.1 - PROVA OBJETIVA

6.1.1 - Será aplicada prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo II, sendo as questões de múltipla escolha (a, b, c, d) distribuídas entre as áreas dispostas, conforme segue:

6.1.1.1 - Para a função de Agente Comunitário de Saúde será:

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR UNITÁRIO QUESTÕES

VALOR TOTAL QUESTÕES

Língua Portuguesa/Interpretação de Texto

05

2,00

10,00

Matemática

05

2,00

10,00

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação

20

4,00

80,00

Total de Questões

30

-

100,00

6.1.2 - A Prova Objetiva será aplicada na data provável estabelecida no item 1.3, cujos locais e horários serão divulgados no Edital de Homologação e Ensalamento e no Cartão de Inscrição dos candidatos.

6.1.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com 1 (uma) hora de antecedência, obrigatoriamente munido de lápis, borracha, caneta esferográfica com tinta preta ou azul e documento original de Identificação, observados os subitens 6.1.6, 6.1.7 e 6.1.8.

6.1. 4 - Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos 1 (uma) hora antes do início da prova, e fechados 15 minutos antes do início da prova, estando impedido de ingressar, por qualquer motivo, o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado.

6.1.5 - O ensalamento com data, locais e horários da Prova Objetiva, será divulgado no endereço eletrônico www.fauel.org.br e Órgão Oficial do Município.

6.1.6 - O ingresso na sala somente será permitido ao candidato munido de um dos documentos discriminados a seguir, apresentando forma legível e em via original:

a) Carteira de Identidade;

b) Carteira de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe;

c) Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com fotografia) que contenha o número da carteira de identidade;

d) Passaporte brasileiro, carteira funcional expedida por órgão público, que por lei federal valham como identidade;

e) Carteira de Trabalho (modelo novo) expedida a partir de 20 de janeiro de 1997.

6.1.7 - Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de Trabalho (modelo velho) expedida antes de 20 de janeiro de 1997, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de habilitação sem foto, Carteira de Estudante, Carteira Funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e1ou danificados e outros, que não constam no item 6.1.6.

6.1.8 - Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

6.1.9 - Não será aplicada a Prova Objetiva, ou procedido qualquer outro exame, em qualquer hipótese, em local ou data ou em horário diferente dos prescritos neste Edital, em editais específicos referentes às fases deste Concurso e no Cartão de Inscrição do candidato.

6.1.10 - Não será permitida, durante a realização da prova a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e1ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

6.1.11 - Não será permitido, no dia da realização da prova, o uso de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, notebook, receptor, gravador e outros aparelhos eletrônicos, etc). O descumprimento por parte do candidato de qualquer determinação dos fiscais em relação à atitude a ser tomada com aparelhos eletrônicos, implicará a eliminação do candidato, caracterizando tal comportamento como tentativa de fraude.

6.1.12 - Não será permitida, durante a realização da Prova Objetiva, a utilização de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, os quais deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade.

6.1.13 - O não comparecimento do candidato à Prova Objetiva implicará a sua eliminação do Concurso.

6.1.1 4 - O candidato que usar de atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova, bem como aquele que descumprir o disposto nos subitens 6.1.10, 6.1.11 e 6.1.12 será eliminado do Concurso.

6.1.15 - A duração da Prova Objetiva será de 4 (quatro) horas, incluído o tempo para o preenchimento do cartão-resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

6.1.16 - É de responsabilidade do candidato comparecer ao local de prova no horário estipulado no subitem 6.1.3 para início da realização da Prova Objetiva, bem como observar o tempo destinado à realização da prova e preenchimento do cartão-resposta (subitem 6.1.15, deste Edital).

6.1.17 - As respostas às questões objetivas serão transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

6.1.18 - As respostas às questões da Prova Objetiva lançadas no cartão-resposta serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

6.1.19 - Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emenda, rasura ou que o preenchimento esteja em desacordo com a orientação do cartão-resposta.

6.1.20 - O candidato é responsável pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão.

6.1.21 - O candidato somente poderá se retirar da sala de prova após uma hora do início da realização da Prova Objetiva, devendo, antes de se retirar do recinto da sala, entregar aos aplicadores o caderno de prova e o cartão-resposta.

6.1.22 - Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova e o lacre dos envelopes.

6.1.23 - Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto da sala, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por um componente da equipe de aplicação da prova.

6.1.2 4 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá tempo adicional para quem amamentar.

6.1.25 - O candidato que não for Portador de Necessidade Especial e necessitar de prova especial, deverá requerer até o dia 02 de maio de 2012, (postado), o qual deverá ser encaminhado à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8° Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, por correspondência via SEDEX.

6.1.26 - Para a obtenção do resultado da Prova Objetiva, será observado o seguinte critério: serão considerados aprovados todos os candidatos que apresentarem 50% (cinquenta por cento) de acerto na matéria de conhecimento específico e, na SOMA das notas, nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento). Serão automaticamente eliminados do Concurso Público, os candidatos que não obtiverem a nota mínima prevista neste item.

7 - DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA

7.1 - Após a divulgação do gabarito, o candidato poderá interpor recursos no prazo de 2 (dois) dias úteis, utilizando de formulário específico que estará disponível no seguinte endereço da internet: www.fauel.org.br, cujo recurso deverá ser enviado na forma descrita no subitem 7.3.

7.2 - O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão, quando for interpor recurso contra o gabarito, anexando à bibliografia que justifica o recurso interposto. Formulários contendo mais de uma questão não serão aceitos.

7.3 - Os recursos deverão ser encaminhados no site www.fauel.org.br em link específico, desde que dentro do prazo estabelecido no subitem 7.1, deste Edital.

7. 4 - Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos nem analisados no mérito.

7.5 - Serão admitidos recursos relativos ao gabarito provisório, à formulação, ao conteúdo das questões da Prova Objetiva, desde que devidamente fundamentados.

7.6 - A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL não se responsabilizará pelo não recebimento de recursos por falha no envio ou envio de forma incorreta.

7.7 - Os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico (subitem 7.1), bem como os que forem encaminhados por protocolo direto na FAUEL, via postal, via fax ou via correio eletrônico não serão admitidos nem analisados.

7.8 - Os recursos da Prova Objetiva serão apreciados por Banca Examinadora, especialmente designada pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, que os julgará em até 05 (cinco) dias úteis. O resultado dos recursos da prova objetiva será dado a conhecer, coletivamente, mediante publicação dos gabaritos oficiais definitivos a serem publicados no site www.fauel.org.br e Órgão Oficial do Município. Os candidatos recorrentes não serão comunicados individualmente do resultado dos recursos, que ficará disponível nos autos do próprio recurso.

7.9 - Após a apreciação dos recursos será divulgado o edital do gabarito oficial definitivo no site www.fauel.org.br e no Órgão Oficial do Município.

7.10 - Os pontos relativos às questões objetivas que, porventura, forem anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova. Se houver alteração das alternativas (a, b, c, d) divulgadas pelo gabarito provisório como sendo a correta, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, ou de terem ou não marcado a opção divulgada como correta pelo gabarito provisório.

7.11 - Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão-resposta, nem pelo motivo de resposta que apresenta rasura.

7. - Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão do resultado do recurso.

8 - DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

8.1 - A classificação final dos candidatos será publicada no site www.fauel.org.br e Órgão Oficial do Município, sendo ordenada de acordo com os valores decrescentes da pontuação final em duas listas, conforme previsto no item 1.8 deste Edital, por função, nome e RG.

8.1.1 - A classificação final no Concurso Público será obtida através da pontuação obtida pelo candidato em forma decrescente e procedida da seguinte forma:

8.1.1.1 - Para a função deste edital:

NF = NO;

Sendo,

NF = nota final

NO = nota da prova objetiva.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que tiver:

a) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei n° 10.74112003 (Lei do Idoso), completos até o último dia de inscrição, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;

b) maior nota na matéria de conhecimento específico da Prova Objetiva;

c) maior nota na prova de língua portuguesa1interpretação de texto;

d) maior nota na prova de matemática;

e) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos;

f) maior prole.

9.2- Havendo necessidade de aplicação do critério de desempate previsto no subitem 9.1, alínea "f', será solicitado ao candidato a apresentação de fotocópia da certidão de nascimento do(s) filho(s).

10 - DA CONVOCAÇÃO

10.1 - A convocação dos candidatos, para contratação, dar-se-á por publicação em jornal de circulação regional, devendo o candidato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação, comparecer na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Maringá munido da documentação e dos requisitos exigidos em Edital.

10.2 - O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação ou a apresentação dentro dos prazos estabelecidos, porém sem satisfazer as exigências previstas em Edital, implicará a inabilitação do candidato para o concurso, reservando ao Município o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

11 - DA CONTRATAÇÃO

11.1 - São condições para contratação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

c) apresentação dos documentos comprovando a escolaridade e demais requisitos exigidos para a função;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

f) gozar de boa saúde física e mental, apurada por intermédio da Diretoria de Saúde Ocupacional do Município;

g) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

h) não haver sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

i) não exercício de cargo, emprego ou função pública que possa gerar acúmulo vedado pelo inciso XVI, alíneas "a","b" e "c" do artigo 37 da Constituição Federal.

j) carteira de trabalho;

k) apresentação dos documentos pessoais exigidos para contratação.

11.1.1 - O candidato deverá fazer prova dos documentos e das condições previstas no subitem 11.1, bem como preencher os requisitos exigidos por ocasião do ato da convocação, sendo eliminado do certame o que deixar de apresentar ou desatender quaisquer exigências.

11.2 - Todos os candidatos, por ocasião de sua convocação para contratação, serão submetidos a uma avaliação Clínica pela Diretoria de Saúde Ocupacional do Município, sendo considerado inapto para a função aquele que não gozar de boa saúde física e mental.

11.2.1 - A avaliação Clínica a que o candidato será submetido pela Diretoria de Saúde Ocupacional consistirá nas seguintes etapas e1ou procedimentos:

a) preenchimento de questionário de Saúde Ocupacional;

b) Anamnese Ocupacional e doenças comuns;

c) exames admissionais pertinentes às funções;

d) avaliação psicológica para verificação de habilidades sociais, verificação de psicopatologia e desvios de comportamento, conforme a exigência da função;

e) avaliação de Enfermagem que constará de Anamnese, sinais vitais e imunização;

f) consulta médica.

11.3 - A contratação dos candidatos obedecerá, impreterivelmente, à ordem de classificação, constante do resultado final.

11. 4 - Será convocado para contratação, caso haja expansão do número de vagas ofertado inicialmente, 1 (um) candidato Portador de Necessidade Especial a cada 20 (vinte) convocações.

11.5 - À Administração Municipal reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados à medida de suas necessidades.

11.6 - Por ocasião da contratação, será exigida do candidato, a apresentação dos documentos relativos às condições estabelecidas nas alíneas do subitem 11.1, sendo desclassificado o candidato que deixar de atender a qualquer uma dessas condições.

11.7 - A escolaridade exigida para a função deverá ser comprovada no ato da contratação.

11.8 - A inexatidão das declarações e1ou informações prestadas na ficha de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificado posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da respectiva inscrição ou contratação.

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - A inscrição para o Concurso Público implicará na aceitação por parte do candidato das normas contidas neste Edital, bem como de outras que forem necessárias para seu fiel cumprimento.

12.2 - O Concurso Público disciplinado por este Edital tem validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Municipal.

12.3 - O concurso destina-se ao provimento das funções vagas e das que vagarem no prazo de validade de que trata o presente Edital.

12.4 - A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL emitirá parecer conclusivo respondendo os recursos interpostos pelos candidatos, os quais não serão considerados quando interposto de forma verbal por vias de reclamações verbais.

12.5 - Não serão apreciadas as reclamações que forem oferecidas em termos inconvenientes, ou que não apontarem com precisão e clareza os fatos e circunstâncias que as justifiquem ou que permitam sua pronta apuração.

12.6 - Ficam aprovados os Anexos I, II, III, IV e V como partes integrantes deste Edital.

12.7 - Os casos omissos serão deliberados pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL em conjunto com a Secretaria Municipal da Administração, Comissão Especial de Concurso e Procuradoria Geral do Município.

Maringá, 02 de abril 2012.

Carlos Roberto Pupin
Prefeito Municipal

ANEXO - I

ATRIBUIÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO

PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF - LEI N° 6.938/2005

FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

- Realizar mapeamento de sua área;

- Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

- Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

- Identificar áreas de risco;

- Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;

- Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias de Atenção Básica:

- Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

- Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre as situações das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;

- Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

- Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

- Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

- Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe.

- Executar outras atribuições correlatas à função.

ANEXO - II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

2. MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

3. CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

O Sistema Único de Saúde (S.U.S.); História do PACS1ESF; O Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças; Trabalhar em equipe; Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento as famílias); Territorialização (área e microárea) e epidemias; O diagnóstico comunitário; Planejamento; Meio Ambiente: (Água, solo e poluição); Doenças mais comuns na comunidade: Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, DST1AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental); Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: (Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém nascido, imunização, Puerpério: Um tempo para o Resguardo, Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, Direito e saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes); Educação em saúde.

ANEXO III

ENDEREÇOS COM ACESSO À INTERNET

AGÊNCIA DO TRABALHADOR
Rua Joubert de Carvalho, 675
Centro
Expediente: das 09:00 às 17:00hs

Telecentro - SÃO SILVESTRE - SUDESTE
Rua Pioneiro Artur Hansebel, s/nº - CEP: 87055-060
Centro Esportivo Municipal - Jd. São Silvestre
Telefone: 3901-2228
Horário: das 8:00 às 11:30 hs e 13:30 às 18:00 hs
Expediente de segunda a sexta - horário: 8:00 às 18:00 hs

Telecentro - REQUIÃO - NORDESTE
Rua Pioneiro Geraldo Portela, 141 - CEP: 87047-429
Anexo a Escola Municipal Olga Aiub Ferreira
Conj. Habitacional Requião
Telefone: 3901-2201
Expediente de segunda a sexta - Horário: 8:00 às 18:00 hs

Telecentro - GREVÍLEA - NOROESTE
Rua Dona Aziza Mariana Jorge. 461 - CEP: 87025-140
Anexo a Escola Municipal Nadyr Maria Alegretti
Grevílea - 1
Telefone: 3901-2240
Expediente de segunda a sexta - Horário 8:00 às 18:00 hs

Telecentro - CONJUNTO THAIS - OESTE
Rua Emílio Helibrand, 226 - CEP: 87070-465
Anexo ao Centro Municipal de Educação Infantil Zeferino M. Krokoski
Conj. Habitacional Thais
Telefone: - 3901-2200
Expediente de segunda a sexta - Horário: 8:00 às 18:00

Telecentro - IGUATEMI - REGIÃO DISTRITAL
Rua Manoel Frigo, 233 - CEP: 87103-000
Distrito de Iguatemi - Anexo a Sub-Prefeitura
Telefone: 3276-3258
Expediente de segunda a sexta - Horário: 8:00 às 18:00 hs

ANEXO IV

ÁREA DE ABRANGÊNCIA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MARINGÁ VELHO

ZONA 06

ALBERTO DE OLIVEIRA DE 64 À 728
ANTÔNIO OCTAVIO SCRAMIN DE 891 À 2036
AVENIDA BRASIL 5420 A 7415
AVENIDA 19 DE DEZEMBRO 215 Á 457
AVENIDA COLOMBO: 10017
AVENIDA PARANAVAÍ: 111, 237 À 632, 653 À 927, 1618, 1633, 1770, 1911
BORBA GATO DE 104 À 223
BR- 376 KM 130 S/N PARQUE INDUSTRIAL
CAMPOS SALES DE 1630 A 20940
CARAMURU DE 416 À 960 MAIS 08
CARLOS CHAGAS DE 17 À 2062
CARLOS ROSSI: 209
CASTRO ALVES DE 267 À 617 E DE 877 À 1608
CERRO CORA DE 21 À 179
DOS CAFEZAIS DE 09 À 128 E 160À 343
ELEOTÉRIA CORDEIRO DA SILVA DE 05 À 1851
ESTRADA OSVALDO DE MORAIS: 324, 1000
ESTRADA VELHA PARA MANDAGUAÇÚ: 229
FAGUNDES VARELA DE 110 À 370
HARRY PROCHET 135 À 297, 662, 1479
INDAIA: 09 A 153
ITÁ DE 07 À 48
JOAO BATISTA DE CAMPOS: 285, 240
JOSE JORGE ABRAÃO: 07 A 738
LAFAIETE TOURINHO DE 44 A 451
LARGO GENERAL OSÓRIO DE 180 À 194
MACHADO DE ASSIS: 25 A 720
MANOEL PRUDÊNCIO DE BRITO: 161
MELVIM JONES: 208, 217, 219, 220, 294, 449
MIGUEL COUTO DE 17 À 390
OSMAR SOSSAI DE 37 À 138
PENHA: 160 A 269, 2035,
RAIMUNDO CORREIA DE 417 À 1011
RAIMUNDO CORREIA DE 64 À 346
RUA: 6002 DE 92 À 174
RUI BARBOSA DE 1650 A 2128
SAINT HILARIE DE 2766 À 2817
SANT' ANA: 09 A 199 E 1731
SANTA JOAQUINA DE VEDRUNA : 06A 3439
SANTA JOAQUINA DE VEDRUNA DE 172 À 561
SANTO AMARO DE 11 À 78
SANTO AMARO DE 125 À 257
STÉVIA: 29, 49, 69, 216, 267
TRAVESSA NAZARÉ: 14 A 394
VERDE DE 111 E 130
VEREADOR ARLINDO PLANAS: 01 A 214 E 2093
VEREADOR NELSON ABRAÃO DE 2612 À 2785
VITAL POSSANI DE 97 À 140
VITORIO BALANI DE 129 À 183

ZONA 05

AGUINEL CANO (TODOS OS NÚMEROS)
ALFREDO ANDERSON Nº 19 À 50
ALFREDO PUJOL Nº 20 À 1522
AMADOR BUENO (TODOS OS NÚMEROS)
ANTÕNIO BELTRAN (TODOS OS NÚMEROS)
ANTÔNIO CARNIEL (TODOS OS NÚMEROS)
AVENIDA DOM MANOEL SILVEIRA DELBONX Nº 139 À 1269
AVENIDA DR LUIS TEIXEIRA MENDES Nº 574 À 3267
AVENIDA: CARLOS BORGES Nº 01 À 240
AVENIDA: CARLOS GOMES Nº 55 À 340
AVENIDA: DOS ANDRADAS Nº 40 À 352
AVENIDA: EUCLIDES DA CUNHA Nº 1445 À 1717
AVENIDA: INDEPENDÊNCIA Nº 98 À 721
AVENIDA: RIO BRANCO Nº476 À 942
CATULO CEARENCE Nº 20 À805
COELHO NETO Nº50 À 173
CORONEL CAMISÃO (TODOS OS NÚMEROS)
EMILIO DE MENEZES (TODOS OS NÚMEROS)
ERMELINDO DE LEÃO Nº 55 À 405
HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO (TODOS OS NÚMEROS)
JOSÉ DO PATROCINO Nº IMPARES E DO 1022 A 1144
LARGO GENERAL OSÓRIO Nº 38 À 66 MAIS 536
NASSIB HADDAD Nº 123 À 910
NELSON ABRÃO Nº 20 À 2305
PASTOR MARTIN LUTHER KING (TODOS OS NÚMEROS)
PEDRO AMERICO Nº 19 À 1384
PIRES PARDINHO Nº 26 À 126 MAIS 700
PRESIDENTE ARTHUR COSTA E SILVA (TODOS OS NÚMEROS)
SAINT HILAIRE Nº 13 À 561 E 2039 A 2317
VICENTE DE CARVALHO Nº20 À 68
VITOR MEIRELES (TODOS OS NÚMEROS)
VITORIO BALANI Nº 47 A 1315
REFERENTE AO PARQUE INDUSTRIAL BANDEIRANTES,
AVENIDA COLOMBO: 10017
AVENIDA PARANAVAÍ: 111, 1618 A 1911
BR- 376 KM 130 S/N PARQUE INDUSTRIAL
CARLOS ROSSI: 209
ESTRADA OSVALDO DE MORAIS: 324, E 1000
ESTRADA VELHA PARA MANDAGUAÇÚ: 229
HARRY PROCHET 662, E 1479
JOAO BATISTA DE CAMPOS: 285, E 240
MANOEL PRUDENCIO DE BRITO: 161
MELVIM JONES: 208, 217, 219, 220, 294, 449
STÉVIA: 29, 49, 69, 216, 267
VERDE DE 111 E 130

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE INDUSTRIAL
BAIRROS DE ABRANGÊNCIA: JARDIM INDUSTRIAL, PARQUE ITAIPU.

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE IGUAÇU

BAIRRO DE ABRANGÊNCIA :
JD VEREDAS I E II ,
JD SANTA ROSA,
CONJ BORBA GATO,
CONJ FERROVIÁRIO,
JD VERÔNICA. PARTE DA ZONA 04
( RUA CERQUEIRA CEZAR DO Nº 686 A 1240 ,
RUA PANDIÁ DO 586 A 780,
RUA VISCONDE NÁCAR - TODA ,
RUA CLOVIS BEVILAQUA -TODA ,
RUA CONSELHEIRO TOBIAS- TODA,
RUA TUPÃ - 01AO 1086,
RUA TAVESSA
IROI - TODA,
RUA IPIRANGA - TODA,
PARQUE DO HORTO ,
JD ALZIRA, PARTE DA ZONA 04 ,
RUA PRINCESA ISABEL DO Nº 1044 A 1682,
RUA CERQUEIRA CEZAR DO Nº 12 A 1088,
RUA NÓBREGA DO 630 ATÉ O Nº 1120,
RUA JOAQUIM NABUCO DO 11086 A 2000,
RUA EUCLÍDES DA CUNHA DO 09 ATÉ 1388.
RUA JOAQUIM MURTINHO DO 17 AO 426,
RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO DO 322 A 973,
RUA DARCI VARGAS - TODA , RUA JOÃO
ALFREDO DO 11 AO 475,
RUA PANDIÁ DO 22 AO 780,
RUA NILO PESSANHA DO 08 AO 379,
RUA JOÃO ALFREDO DO 114 AO 455
AV: HUMAITÁ DO 196 ATÉ 972.
JD GUAPORÉ .ZONA 5 : DA ANDRADAS ATÉ A RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO ATÉ Nº :810
RUA SANTA JOAQUINA DE VEDRUNA 120 A 2816
AV. LUIS TEIXEIRA MENDES 810 A 2370
RUA SAINT HILAIRE DO Nº 615 Á 2013.

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE IGUATEMI

CENTRO, JD BARRIS, CHÁCARAS, CONJ VILA NOVA, CONJ JOÃO PAULO II , JD BELO HORIZONTE, JD SÃO FRANCISCO, CONJ ALCIDES PIRES,CONJ SANTA TEREZINHA E JD D. ANGELINA , JD MARAJOARA I E II, CONDOMÍNIO CAMPO DOURADO E SOLO RICO, CONJ CAPELINHA, JD SÃO DOMINGOS E CHÁCARAS

EQUIPE RURAL

ÁREA DE ABRANGÊNCIA :
ESTRADA BANDEIRANTES,
ESTRADA CENTENÁRIO,
ESTRADA DA CUNHA,
ESTRADA DA FRUTA,
ESTRADA DO GUERRA,
ESTRADA DUZENTOS,
ESTRADA GUAIAPO
ESTRADA GUARÁ,
ESTRADA GUERRA,
ESTRADA HILLER ,
ESTRADA IBIPITANGA
ESTRADA INHAGUAÇU,
ESTRADA IQUARA,
ESTRADA IRMÃOS CREEM,
ESTRADA JATO,
ESTRADA JOÃO GENTILIN ,
ESTRADA LOMBO,
ESTRADA MANDACARU
ESTRADA MIOSÓTIS,
ESTRADA PAQUITO,
ESTRADA PAULO GUERRA ,
ESTRADA PINGUIM ,
ESTRADA PIXIRACUSSU,
ESTRADA PROGRESSO,
ESTRADA RODRIGUES
ESTRADA ROMEIRA ,
ESTRADA ROMEIRINHA,
ESTRADA ROSEIRA ,
ESTRADA SANTA ROSA,
ESTRADA SANTO INACIO ,
ESTRADA SANTO MANETA,
ESTRADA SÃO BENTO,
ESTRADA SÃO DOMINGOS,
ESTRADA SÃO LUIZ,
ESTRADA SÃO MIGUEL,
ESTRADA SÃO PAULO,
ESTRADA TATULÂNDIA,
ESTRADA TATUPEBA ,
ESTRADA VELHA PAISSANDU,
ESTRADA ZAUNA ,
PONTE RIO PIRAPÓ.

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE UNIVERSO

BAIRROS DE ABRANGÊNCIA:
JD UNIVERSO,
CONJ ÂNGELO PLANAS E JD BOTÂNICO,
JD ITÁLIA I E II,
JD. SÃO CLEMENTE,
JD ATAMI, J
JD FONTANA.

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE TUIUTI

RUA MANÁGUA - VILA MORANGUEIRA

01- 02 - 03 - 04 A/B - 05 - 06 A/B/C - 07 -08 - 09 - 10 - 11 A/B - 12 - 13 - 15 - 17 - 19 A/ B - 21 - 22 A/B - 23 - 25 A/B - - 27 - 50 A/B - 62 -71 - 76 A/B/C/D - 90 A/B - 91 - 102 - 104 A/B - 110 A/B - 113 - 116 - 127 A/B - 128 - 140 A/B. - 153 - 176 - 188 A/B - 189 A/B - - 203 A/B - 204 A/B - 217 A/B/C/D - 218 A/B/C/D - 230 - 231 A/B - 232 - 245 - 259 A/B/C - 260 A/B -265 - 267 A/ B - 266 - 273 A/B - 274 - 287 A/B/C - 288 - 301 A/B - 302 - 303 - 347 - 358 - 372 A/B - 373 A/B/C - 375 - 381 - 384 A/B - 396 - 407 A/B - 407 A/B - 407 A/B - 408 - 421 - 422 A/B - 434 - 435 A/B - 445 - 446 A/B - 469 A/B - 471 A/B - 472 A/B - 535 - 536 - 549 A/B - 561 - 563 - 573 - 587 - 599 - 600 - 651 A/B - 606 - 623 A/B - 647 - 686 - 703 - 704 A/B - 727 A/B - 728 A/B/C/D - 740 - 741 A/B/C - 751 A/B/C - 752 A/B/C/D - 765 A/B - 766 A/B - 777 - 778 A/B - 789 A/B - 790 A/B - 791 A/B - 804 A/B - 812 - 815 A/B - 820 - 837 A/B - 869 - 870 - 893 A/B - 906 - 917 A/B/C - 918 - 920 - 921 A/B - 929 A/B - 930 A/B - 943 - 944 A/B - 955 -956 A/B - 967 A/B/C - 968 A/B - 981 A/B/C - 982 - 1005 A/B 1061 A/B - 1093 A/B - 1190 A /B /C - 1191 A/B/C - 1192 - 1196 -1204 A/B - 1215 A/B - 1216 A/B C - 1227 A/B - 1228 - 1239 1240 A/B C -1251 A/B/C - 1252 A/ B - 1264 - 1275 -1276 - 1280 -1289 A/B - 1309 - 1325 - 1375 1387 - 1399 A/B - 1411 A/B/C - 1423 - 1435 - 1447 - 1449 A/B - 1453 - 1540 A/ B - 1547 A/B - 1552 A/ B - 1561 A/B 1573 A/B -1575 A/B - 1576 - 1578 A/B - 1592 A/B /C - 1595 -1604 - 1623 A/B/C - 1622 - 1626 - 2001 A/B

RUA QUITO - VILA MORANGUEIRA 24 - 26 -28 - 135 - 480 A/B/C/D - 1191 A/B/C - 1192 A/B/C - 1203 A/B/C - 1215 A/B/C - 1216 A/B - 1225 A/ B - 1227 A/B/C/D/E - 1228 A/B - 1229 A/B/C/D - 1240 A/B/C - 1252 A/B - 1263 - 1264 A/B- 1275 A/B - 1299 A/B - 1300 A/B/C - 1309 A/B /C- 1337 - 1340 A/B - 1349 A/B - 1350 A/B - 1364 A/B - 1373 - 1376 A/B - 1385 - 1395 - 1400 - 1407 - 1412 - 1424 A/B - 1429 - 1436 A/B - 1439 -1448 A/B- 1451 A/B - 1460 A/B -1476 A/B -1525 -1541A/B -1557 A/B/C - 1419 - 1264 A/B/C - 1370 A/B - 560 A/B - 1061 - 1368

891 A/B - 892 A/B - 904 A/B - 905 A/B/C - 917 - 918 A/B - 929 - 930 A/B/C/D/E - 943 A/B/C - 944 A/B/C/D/E/F/G/H/I/J/K - 955 A/B/C - 956 A/B/C - 967 A/B/C - 968 A/B - 981 - 982 A/B/C - 1005 A/B/C - 1006

703 A/B - 704 - 727 - 728 A/B/C - 739 A/B/C - 740 A/B - 751 A/B - 752 A/B/C - 765 A/B/C - 766 A/B - 777 A/B- 778 A/B - 781 A/B - 789 A/B - 790 - 793 - 826 A/B - 828

06 - 26 - 30 - 505 A/B - 517 - 526 - 537 - 549 - 559 - 560 - 562 - 571 - 574 A/B - 581 - 588 A/B/C - 593 - 600 A/B/C - 624 - 636 - 605 - 617 - 627 - 649 - 530AB.

347 - 362 - 371 A - 371B - 371C- 383 - 395 - 407 A - 407B - 407C - 421 A - 421B- 433 - 455 - 360 A - 360B - 386 A - 386B - 398 A - 398 B- 412 A - 412B- 424 A- 424B - 436 A - 436B - 458 A - 458B - 462 - 474 - 566 A - 566 B

175 A/B - 189 A/B - 190 A/B/C - 203 - 204 - 217 - 231 A/B - 245 A/B - 246 A/B/C - 259 - 260 A/B - 268 - 273 - 274 A/B - 287 A/B - 290 - 301 - 230 A/B - 259 A/B - 288 A/B - 246 - 246 A/B/C.

04 - 07 - 08 (TODOS OS APARTAMENTOS) - 09 - 12 A/B - 14 - 21 A/B/C/D - 22 A/B - 35 A/B - 36 - 48 - 49 A/B - 50 A/B/C - 61 A/B - 62 A/B/C - 75 A/B - 76 - 89 - 90 - 102 A/B/C/D - 104 - 116 - 117 - 129 - 130 A/B/C/D.

RUA HAITI - VILA MORANGUEIRA

679 A/B - 695 A/B - 717 A/B

71 A/B/C - 147 - 235 - 2400 B - 357 - 415 A/B - 445 - 511 A/B - 523

14 A/B/C - 808 - 843 - 1923 - 6699 A/B/C

RUA GUADALAJARA - VILA MORANGUEIRA

1182 - 1196 - 1208 -1220 - 1232 - 1246 - 1260 - 1276 - 1302 A/B -1191 A/B -1203 A/B/C - 1215 - 1227 A/B/C - 1239 A/B - 1251 -1263 - 1275 A/B - 1309 A/B/C

1048 A/B - 1062 - 1071 A/B - 1087 A/B

41 - 881 - 905 - 917 - 929 A/B - 953 A/B/C/D/E - 962 A/B - 967 A/B/C - 976 - 981 A/B - 997 A/B/C - 04 - 06 A/B - 08 A/B/C/D - 10 A/B - 12 A/B - 22 -A/B - 38 - 52 - 62 - 76 - 90 A/B/C - 104 A/B - 116 - 132 A/B - 136

471 A/B - 703 - 704 - 714 A/B - 717 - 727 A/B - 728 - 739 A/B - 740 - 751 A/B - 752 A/B - 766 A/B/C - 777 A/B - 778 A/B - 789 A/B - 791 A/B/C - 803 A/B - 804 A/B/C - 818 - 826 - 827 A/B

500AB - 549ABC - 550 - 560 - 561 A/B/C - 573 A/B - 574 A/B - 587 - 588 - 599 - 600 A/B - 611 A/B - 612 A/B/C - 623 - 624 - 647 A/B - 648 A/B - 657 - 513AB - 527.

347 A - 347B- 349 A - 349B - 349C - 359 A - 359B - 373 A - 373B- 373C- 374 A/B - 398 A/B - 412 A/B/C - 424 A/B - 436 A/B/C - 462 - 552

246 A/B - 190 A/B/C - 290 - 260 A/B - 232 - 208 - 177 - 217 - 273 - 286 - 274 A/B - 245 A/B/C/D - 259 - 231 A/B/C - 204 A/B - 175.

03 - 05 A/B/C - 07 A/B - 09 A/B - 11 - 21 A/B/C - 35 A/B/C - 49 A/B/C - 61 - 75 A/B/C/D - 89 A/B/C/- 103 - 115 - 129 A/B. RUA BOGOTÁ - VILA MORANGUEIRA 03 - 05 - 2198 - 2213 A/B - 2216 - 2218 A/B - 2225 A/B - 2237 -2238 - 2249 A/B - 2250 A/B/C - 2242 A/B - 2263 - 2264 - 2277 - 2285 - 2290 A/B - 2302 - 2303 - 2316 - 2351 A/B - 2354 -2375 A/B/C/D/E/F/G/H - 2386 A/B -2399 - 2400 - 2411 - 2412 A/B - 2423 A/B - 2426 A/B - 2452 A/B - 2459 - 2471 A/B - 1199 - 1920 - 1922 A/B - 1934 - 1948 A/B/C/D - 1970 A/B - 1972 A/B - 1984 A/B - 1998 A/B - 2016 - 2075 - 2089 A/B

10 A/B - 20 - 21 A/B - 40 - 46

03 - 05 - 09 - 11 - 13 - 15 - 17 -- 816 - 890 A/B/C/D - 930 A/B/C - 946 -- 960 A/B /C - 1004 -1005 - 1006 A/B/C/D/ -1020 A/B/C/D - 1023 A/B

1720 A/B - 1721 - 1725 A/B - 1744 A/B/C - 1745 A/B - 1758 A/B - 1759 A/B - 1770 - 1771 - 1778 - 1782/B/C-1783 A/B - 1794 A/B/C - 1795 A/B - 1808 A/B/C - 1809 A/B/C/D/E/F - 1820 A/B/C - 1837 A/B - 1844

1555 - 1563 - 1569 - 1581 - 1593 A/B - 1607 A/B - 1619 - 1631 - 1643AB 1669AB.

1235 A/B - 1249 A/B - 1277 - 1289 - 1291 A/B/C/D - 1305 - 1319 A/B/C - 1333 A/B.

1234 - 1248 A/B - 1262 - 1276 - 1290 A/B/C - 1304 A/B - 1306 - 1332 A/B - 1350 A/B - 1204 1188 -1174 A/B - 1158 A/B - 1144 A/B1128 A/B/C - 1114 A/B /C - 1098 A/B/C - 1084 A/B - 1068 - 1064 - 1085 - 1097 A/B/C - 1109 - 1121 A/B - 1135 A/B - 1149 A/B/C - 1163 -1177- 1191 A/B 1385- 1409A - 1409B - 1423A - 1423B - 1435A - 1435B - 1435C - 1447A - 1447B 1459 A - 1459B - 1471A - 1471B- 1491- 1515

AV SÃO DOMINGOS - VILA MORANGUEIRA

03 - 05 A/B - 07 - 09 - 11 - 16 A/B - 18 - 20 - 22 - 2291 - 2305 A/B - 2306 - 2317 A/B - 2318 - 2332 - 2345 - 2346 - 2357 A/B - 2360 A/B - 2369 A/B - 2383 - 2386 A/B - 2400 A/B - 2413 - 2429 - 2445 A/B

1662 A/B - 1963 - 1968 - 1969 - 1980 A/B/C - 1981 A/B - 1992 A/B/C - 1993 - 2006 - 2007 A/B/C - 2018 - 2019 A/B - 2030 - 2042 A/B - 2043 A/B/C - 2058 - 2059 A/B

AV. SÃO DOMINGOS:- VILA MORANGUEIRA

1788 A/B --1804 --1816 A/B --1826 --1842 A/B/C - 1854 A/B -1866 A/B --1878 A/B/C/D - 1892 -1914

810 A/B/C - 824 A/B - 831 A/B -836 - 845 A/B -- 848 - 860 A/B/C - 861 A/B/C - 874 A/B - 891 -- 915 - 921 -- 922 - 936 - 953 - 962 A/B -- 967A/B -- 974 - 986 A/B --990 A/B/C/D - 997 A/B - 1011 A/B/C/D - 1025 - 1039 A/B - 1045 - 1063 A/B - 1075 - 1089 A/B -- 1101 - 815 - 1000 - 1010 A/B -1024 A/B/C - 1038 A/B/C - 1052 A/B -- 1068 A/B

1718 - 1702 - 1700 - 1664 A/B - 1640 A/B - 1628 A/B 1620 - 1580 - 1566 - 1552 A/B - 1536 - 1486 A/B - 1474 A/B/C - 1446 - 1392 A/B - 1498 - 1378 A/B/C/D - 1322 A/B - 1214 A/B - 1191 1182 1364 1166 A/B/C - 1393 - 1132 A/B/C - 1281 A/B - 1295 1323 A/B - 1337 - 1351 - 1365 A/B - 1379 A/B/C - 1179 A/B - 1229 - 1280 - 1326 - 1199

1771-1805 A/B - 1789 A/B - 1877 A/B - 1843 - 1855 A/B - 1879 /B 1936.

RUA CARACAS - VILA MORANGUEIRA

04 A/B - 06 - 08 - 10 - 12 A/B - 2100 - 2112 A/B - 2124 A/B - 2138 A/B - 2152 - 2166 - 2180

213 - 1772 - 1787 - 1788 A/B - 1799 - 1800 A/B - 1811 - 1816 A/B - 1825 - 1823 - 1830 - 1835 - 1846 - 1860 - 1871 - 1873 - 1874 A/B - 1885 - 1888 A/B/C/D - 1897 - 1904 - 1918 - 1923 - 1962 - 1974 A/B/C/D

637 -- 651 A/B/C - 660 - 665 A/B - 678 - 681 A/B/C - 690 - 697 A/B -- 702 - 706 - 711 -- 723 A/B/C/D - 728 - 729 A/B - 739 - 754 A/B - 755 A/B - 758 A/B - 768 - 769 - 778 783 - 794 A/B - 799 A/B - 810 A/B -- 813 - 824 - 829 - 871 A/B - 885 - 899 A/B - 913 - 927 A/B -941 A/B/C - 955 A/B/C/D - 967 A/B/C -- 983 A/B - 993 - 857

1448 A/B - 1478 A/B - 1490 - 1506 A/B/C/D - 1520 A/B/C - 1536 A/B/C - 1550 - 1564 - 1578 - 1626 - 1635 A/B --1640 - 1645 A/B --1654 - 1659 -- 1668 -1671 -- 1683 - 1684 - 1695 --1698 A/B/C -- 1709 A/B/C - 1712 A/B - 1721 - 1726 A/B - 1725 - 1740 - 1628

868 - 880 - 894 A/B - 906 A/B - 910 - 932 - 944 - 960 A/B/C/D/E/F/G/H - 974 - 990 - 1024 - 1042 A/B/C/D - 1047 A/B/C -- 1060 - 1096 - 1112 A/B - 1126 A/B -- 1140 - 1154 A/B/C - 1168 - 1182 A/B/C - 1196 - 1210 - 1270 A/B-1286 A/B/C- 1300 A/B - 1314 - 1330 -- 1344 A/B - 1358 A/B - 1368 - 1372 - 1388 A/B - 1402 A/B

1583,1559- 1543 - 1531 - 1519 - 1507A/B - 1493A/B - 1485A/B - 1469 - 1443 - 1275A/B - 1395 - 1383 - 1377 - 1367A/B -1355 - 1341 A/B/C - 1329 A/B - 1317 A/B/C - 1305 A/B - 1291 - 1225 A/B/C - 1197 A/B/C/D/E - 1183 -1169 -1141 A/B - 1127 A/B -1113 - 1095 - 1211 - 1155 - 1197

ANEXO V

CRONOGRAMA PROVISÓRIO

DESCRIÇÃO

DATA

Publicação do Edital de abertura

02/04/2012

Período de inscrições

11/04 a 02/05/2012

Pagamento das Inscrições

Até 03/05/2012

Homologação das Inscrições

11/05/2012

Recurso Homologação das Inscrições

14 e 15/05/2012

Ensalamento

18/05/2012

Prova Objetiva

27/05/2012

Divulgação do gabarito preliminar

28/05/2012

Recurso do gabarito preliminar

29 e 30/05/2012

Divulgação do gabarito oficial

13/06/2012

Divulgação Nota da Prova Objetiva

22/06/2012

Recurso Nota Prova Objetiva

25 e 26/06/2012

Divulgação Oficial da Nota da Prova Objetiva

29/06/2012

Homologação do resultado final

06/07/2012