Prefeitura de Cariacica - ES

Notícia:   Vagas para Agente Comunitário de Saúde e Médico em Cariacica - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 003/2011- SEMUS/PSF

Secretaria Municipal de Administração
Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão

O Município de Cariacica, através da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD faz saber que será realizado, nos termos deste Edital, da Lei nº. 11.350/2006, da Lei Complementar nº. 029/2010, com base nas Leis Municipais nº. 4.762/2010 e no art. 20, inc. II e IV da 4.805/2010, e nos termos do Inciso IX Art. 37, da Constituição Federal o Processo Seletivo Simplificado, com vista à contratação temporária de profissionais da área de Saúde para atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município de Cariacica, conforme informações abaixo:

1.Das Disposições Preliminares

1.1 O Processo Seletivo de que trata o presente Edital tem a finalidade de prover vagas para contratação temporária de pessoal e reserva de cadastro, através de análise de títulos para o cargo de Médico PSF e através de avaliação na modalidade de Prova Escrita Simplificada para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde PACS/PSF.

1.2 Os candidatos convocados neste Processo Seletivo serão contratados por 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, considerando-se, entretanto, o disposto no Item 15.23 e 15.24.

1.3 A Contratação Temporária de Pessoal dar-se-á de acordo com as necessidades do serviço, a partir da homologação do resultado final publicado na Imprensa Oficial do Município.

1.4 Este Processo Seletivo e o posterior vínculo entre a Administração Pública Direta e o selecionado reger-se-ão pela legislação pertinente, acima indicada, inclusive, no que couber pela Lei Municipal nº 029/10 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Cariacica).

2. Das Vagas, Carga Horária, Remuneração, Pré-Requisitos e Atribuições do Cargo:

2.1 O número de vagas a serem preenchidas através deste Processo Seletivo seguirão os quadros abaixo:

2.2

Médico

VAGAS

Cadastro de Reserva

CARGA HORÁRIA

40 horas semanais

VENCIMENTO

R$ 4.002,10

PRÉ - REQUISITOS

- Curso superior completo em Medicina, registro profissional no Conselho de Classe e Título de especialista emitido pela Sociedade ou pelo órgão de classe correspondente ou experiência comprovada de exercício da especialidade por no mínimo 02 (dois) anos consecutivos.

 

2.3

Agente Comunitário de Saúde

VAGAS

71 + Cadastro de Reserva*

CARGA HORÁRIA

40 horas semanais

VENCIMENTO

R$ 695,54

PRÉ - REQUISITOS

- Ensino Fundamental Completo;

- Residir no bairro onde irão desenvolver suas atividades desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Simplificado, conforme previsto pela Lei Federal nº. 11.350 de 05 de outubro de 2006 e na Lei Municipal nº. 4.805/2010.

* Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, as vagas serão distribuídas de acordo com o Anexo I.

3. Do Processo de Inscrição

3.1 Local

As inscrições serão realizadas no Centro de Treinamento da Prefeitura Municipal de Cariacica, situada à BR-262 KM 3,0 - No 3.700 - Bairro Alto Lage - Cariacica - ES

3.2 Período

De 28/11/2011 a 30/11/2011

3.3 Horário

Das 9h:00 às 16h:00

3.4 Requisitos

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;

- Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos

completos e a idade máxima de 69 anos (art. 40, § 10, II CF/88); - Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

- Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e §10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988;

- Não ter contrato temporário rescindido por este Município, por falta disciplinar.

3.5 A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este edital e legislação pertinente.

3.6 Competem aos servidores responsáveis para atuar nas inscrições, tão somente o recebimento dos documentos e a entrega do respectivo comprovante de inscrição.

3.7 As dúvidas com relação ao presente edital deverão ser dirimidas com o Presidente da Comissão de Elaboração do Processo Seletivo.

3.8 Os candidatos poderão se inscrever apenas para 01 (hum) cargo pleiteado.

3.9 Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato.

4. Da Divulgação

4.1 A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de Jornal de grande circulação, no site da Prefeitura Municipal de Cariacica (www.cariacica.es.gov.br) e da afixação no mural oficial da Prefeitura, localizado à Rodovia BR 262 - KM 3,0 - Nº 3.700 - Bairro Alto Lage - Cariacica, nesta Cidade.

5. Dos Documentos Exigidos para Inscrição e Comprovação dos Pré-Requisitos:

5.1 O candidato deverá entregar a documentação exigida juntamente com o Requerimento de Inscrição em ENVELOPE LACRADO constando NA FRENTE do mesmo o nome completo, telefone e cargo pretendido (no caso do cargo de Agente Comunitário de Saúde, incluir número da equipe, conforme Anexo I).

5.2 Da documentação exigida: PARA OS 02 (dois) CARGOS

a) Cópia simples do documento de identidade com foto;

Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

b) Cópia simples de documento que comprove a inscrição no CPF.

c) Cópia simples do DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR, que comprove a escolaridade mínima exigida. Qualquer outro documento de comprovação de escolaridade somente será aceito para quem se formou a partir de julho de 2008, desde que conste no documento, obrigatoriamente, a data da colação de grau.

d) Para o cargo de Médico PSF, cópia simples de documento que comprove INSCRIÇÃO DE REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE.

f) Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, deverá ser anexada Cópia do comprovante de residência do candidato (conta de água, luz ou telefone); os candidatos que não tiverem comprovante de residência em seu nome deverão comprovar a relação com o proprietário do imóvel.

O endereço de sua residência deve estar em seu nome ou em nome de parente ascendente ou descendente até o terceiro grau.

Em caso de residência alugada deve ser comprovada através de contrato de locação em seu nome ou em nome de parente ascendente ou descendente até o terceiro grau.

Nos casos do imóvel estar em nome de parente far-se-á pesquisa social que ateste sua declaração.

5.3 Não serão aceitos para efeito de inscrição por serem documentos destinados a outros fins: Protocolo, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral e Identidade Funcional de Natureza Privada.

5.4 A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

6. Dos Portadores de Necessidades Especiais

6.1 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a existir durante a vigência deste processo, serão destinadas a candidatos portadores de deficiência, desde que aprovado.

6.2 Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 01 (uma) vaga.

6.3 No ato da inscrição, o candidato deverá anexar Laudo Médico.

6.4 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição e/ou não anexar o Laudo Médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - GD, bem como o enquadramento previsto no Art. 40 do Decreto Federal no 3298/99, alterado pelo Decreto Federal no 5.296/2004.

6.5 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição;

6.6 Caso o candidato não realize a inscrição de acordo com o disposto, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição.

6.7 Quando da convocação para o exame pré-admissional, será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada no Formulário de Inscrição, não se confirmar.

6.8 As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.9 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

6.10 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

6.11 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 6.7.

6.12 Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada;

6.13 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

6.14 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n. 3.298/99, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.15 Os candidatos que no ato da inscrição declararem-se portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

6.16 Os portadores de necessidades especiais aprovados deverão submeter-se a perícia médica, para verificação da compatibilidade da deficiência com o emprego, por junta médica. Em conformidade do art. 37, § 10 e § 20 do Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999 que regulamenta a Lei Federal n.7.853/89, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré-admissionais.

7. Das Etapas do Processo Seletivo

7.1 Para o cargo de Médico PSF, o Processo Seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA - Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, conforme especificado no Anexo II do presente Edital.

7.1.1 A Prova de Títulos tem como objetivo:

a) Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos como pré-requisito - item 5.2 - eliminatório;

b) Pontuar os títulos apresentados nas duas áreas indicadas no Anexo II deste Edital - classificatório.

7.1.2 A prova de Avaliação de Títulos terá valor máximo de 100 (cem) pontos conforme indicado no quadro abaixo:

ÁREAS PONTOS

PONTOS

I - Exercício Profissional

30

II - Qualificação Profissional

70

7.2 Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde PACS/PSF, o Processo Seletivo será realizado em 02 (duas) etapas, conforme discriminado abaixo:

7.2.1 PRIMEIRA ETAPA: Comprovação do pré-requisito (documentos exigidos no item 5.2) - caráter eliminatório. Participarão da segunda etapa todos os candidatos que estiverem classificados na primeira etapa.

7.2.2 SEGUNDA ETAPA: Exame de caráter eliminatório e classificatório consistirá em Prova Objetiva, conforme conteúdo programático contido no Anexo III deste Edital.

7.2.2.1 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que obtiver pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) da Prova Objetiva.

7.2.2.2 Serão abordadas diversas situações pertinentes à rotina diária da Atenção Básica de Saúde;

7.2.2.3 O local, dia e horário da Prova Objetiva será divulgado quando da homologação do Resultado final das inscrições.

7.3 Da Prova Objetiva

7.3.1 A Prova Objetiva será composta de 20 (vinte) questões.

7.3.2 As questões da Prova Objetiva são do tipo múltipla escolha e cada questão conterá 04 (quatro) alternativas de resposta sendo somente 01 (uma) correta.

7.3.3 A relação de disciplinas, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e a pontuação necessária para aprovação estão descritos no Anexo IV deste Edital.

7.3.4 Os Conteúdos Programáticos das funções constam do Anexo III.

7.3.5 A duração da prova objetiva será de 02 (duas) horas.

7.4 Da Realização da Prova Objetiva

7.4.1 O candidato deverá comparecer ao local de prova com 30 minutos de antecedência do horário marcado, munido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta e do documento oficial de Identidade.

7.4.2 O candidato receberá o caderno questionário com 20 questões e Folha-Resposta, onde deverá marcar em cada questão a alternativa correta. Será considerada nula a resposta que estiver rasurada.

7.4.3 Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade na prova deverá manifestar-se no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

7.4.4 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o Caderno Questionário, juntamente com a Folha-Resposta devidamente assinada e respondida com caneta azul ou preta.

7.4.5 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, 01 (uma) hora após o início da mesma.

7.4.6 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno questionário no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término da prova.

7.4.7 Não será permitido durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos, consultas a livros, revista ou similar, a utilização de máquina calculadora ou aparelhos eletrônicos. Infrações ao estabelecido no presente Edital eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

7.4.8 Não será permitido também, no dia de realização das provas a entrada de candidatos, portando armas e a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, etc.).

7.4.9 Em nenhuma hipótese, sob nenhum pretexto será permitido o acesso do candidato após o horário determinado para a realização das provas.

7.4.10 Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas fora do local, data e do horário estabelecido neste edital.

7.4.11 Não será permitido o ingresso ou permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo no estabelecimento de aplicação das provas sob nenhuma hipótese.

7.4.12 No dia da realização das provas não serão fornecidos, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas, informações referentes ao conteúdo das provas.

7.4.13 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital, tais como: dupla marcação, rasuras ou emendas e campo de marcação não preenchido integralmente.

7.4.14 Havendo questões anuladas nas provas objetivas, o valor referente à questão será atribuído a todos os candidatos;

7.4.15 Será de inteira responsabilidade do candidato consultar as listagens dos resultados ou acompanhar as publicações dos atos pertinentes ao Processo Seletivo.

8. Da Comprovação do Exercício Profissional - Para médicos

ATIVIDADE PRESTADA

COMPROVAÇÃO

8.1 Em Órgão Público:

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob-hipótese alguma, declaração expedida por qualquer órgão que não especificado neste item.

8.2 Em Empresa Privada:

Cópia da carteira de trabalho legível (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será pontuado até a data de inscrição no requerimento.

8.3 Como prestador de serviços

Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.

8.4 Considera-se experiência/exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo pleiteado, ocorrida após respectiva conclusão ou colação de grau exigido para o exercício do cargo, seguindo o padrão especificado nos itens 8.1 a 8.3.

8.5 Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

8.6 Sob hipótese alguma serão aceitas comprovações de exercício profissional fora dos padrões acima especificados.

8.7 Cópia simples de comprovante de exercício profissional, exceto estágio e trabalho voluntário, indicando o(s) cargo(s) ou função (ões), devidamente especificado conforme item 8. em observância ao subitem 8.6 e Anexo II - Área I deste edital, PRESTADOS A PARTIR DE 2001, PARA FINS DE PONTUAÇÃO.

9. Da Comprovação da Qualificação Profissional - Para Médicos

9.1 Na Avaliação de Títulos - Qualificação profissional, o candidato poderá apresentar até dois documentos dentre os especificados no Anexo II - Área II deste Edital.

9.2 Os documentos apresentados pelo candidato devem ser obrigatoriamente relacionados no requerimento de inscrição.

9.3 Somente serão pontuados cursos relacionados ao cargo ou área de atuação pleiteada.

9.4 Os cursos de Pós-Graduação/Especialização deverão ser apresentados por meio de Certificados acompanhados do correspondente histórico, enquanto que, para os cursos de Mestrado e Doutorado, exigir-se-á o Certificado no qual conste a comprovação da defesa.

9.4.1 Declarações de conclusão dos cursos acima, somente serão aceitas se o curso for concluído a partir de julho de 2008, desde que constem do referido documento o período do curso, data de conclusão e aprovação de monografia, dissertação ou tese e histórico do curso (no caso de Pós-Graduação).

9.5 Para comprovação de Residência Médica será necessária apresentação de certificado.

9.5.1 Qualquer outro documento de comprovação relacionado a este subitem somente será aceito para quem se formou a partir de julho de 2006, desde que conste no documento, obrigatoriamente, período e data de conclusão do mesmo.

9.6 Os cursos de Mestrado, no qual foram concluídos todos os créditos necessários, faltando somente defesa e aprovação da dissertação da tese, os mesmos receberão pontuação equivalente aos cursos de Pós-Graduação. Quanto aos cursos de Doutorado que se enquadrarem na mesma situação, estes receberão pontuação equivalente aos cursos de Mestrado.

9.6.1 Para pontuação dos cursos que se enquadrarem neste subitem, o candidato deverá entregar declaração/atestado/certidão expedida por setor responsável, constando obrigatoriamente no documento à informação de que o candidato concluiu todos os créditos necessários, faltando apenas à defesa e aprovação da dissertação/tese, em papel timbrado, com carimbo de CNPJ, data de expedição e assinatura do expedidor.

9.7 Cursos feitos no exterior só terão validade quando revalidados pelo MEC, ou quando acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.

9.8 Não serão computados pontos para os cursos de formação de grau inferior ao apresentado como pré-requisito ao exercício do cargo ou curso não concluído, salvo o curso de Mestrado e Doutorado conforme previsto no item 9.6.

9.9 Não serão pontuados outros cursos de graduação, para o cargo de Ensino Superior.

9.10 Consideram-se qualificação profissional todo curso/evento (relacionados ao cargo ou área de atuação) feito pelo candidato após a realização do curso exigido como requisito ao exercício do cargo.

9.11 Consideram-se cursos avulsos: jornadas, formações continuadas, oficinas, projetos, programas e ciclos.

9.12 Não será considerado qualquer tipo de curso onde seja entregue declaração de conclusão, se neste não constar o timbrado ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

9.13 Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no certificado/declaração/certidão será atribuída à pontuação de menor carga horária, de acordo com o Anexo II - Área II deste Edital.

10. Dos Recursos

10.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias, contados da divulgação do Resultado PARCIAL.

10.2 O recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, que determinará o seu processamento. Dele deverá constar o nome do candidato, número do documento de identidade, cargo pretendido e as razões da solicitação.

10.3 O recurso deverá ser protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Cariacica.

10.4 Feita à revisão será publicado o resultado final com as eventuais alterações.

10.5 Não será aceito recurso por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.

10.6 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação pela Comissão do Processo Seletivo.

10.7 O recurso interposto fora do prazo acima especificado, não será apreciado, por ser intempestivo.

10.8 A comissão de Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. Dos Critérios de Desempate Para o cargo de Médico:

11.1. A Classificação Final observará a ordem numérica decrescente da pontuação obtida na Prova de Títulos.

11.2 Em caso de igualdade na pontuação final do Processo Seletivo Simplificado, o desempate dar-se-á adotando os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato:

a) Que tiver obtido a maior nota na Prova de títulos - Área II;

b) Que tiver apresentado o maior número de pontos na Avaliação de títulos - Área I;

c) Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso.

Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde:

11.3 A Classificação Final observará a ordem numérica decrescente da pontuação obtida na totalização dos pontos.

11.4 Em caso de igualdade na pontuação final do Processo Seletivo Simplificado, o desempate dar-se-á adotando os critérios abaixo, tendo preferência o candidato que, na seguinte ordem, tenha obtido o maior número de pontos:

a) Na disciplina de Conhecimentos Específicos;

b) Na disciplina de Língua Portuguesa;

c) Na disciplina de Matemática

d) Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso.

12. Homologação do Processo de Seleção

12.1 Após a conclusão dos trabalhos de aplicação, correção das provas e de classificação dos candidatos, a Comissão do Processo Seletivo encaminhará oficialmente o resultado final deste Processo - com os relatórios e classificação dos candidatos - para apreciação e homologação pelo Prefeito Municipal de Cariacica.

12.2 Depois de cumpridas as etapas de que trata o subitem anterior, os resultados serão divulgados no mural da Sede da Prefeitura.

13. Validade do Processo de Seleção Pública

13.1 Este Processo Seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Cariacica, terá validade de 01 (hum) ano, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

14. Da Contratação

14.1 A convocação para nomeação obedecerá à ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação direito à nomeação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública.

14.2 Para efeito de nomeação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação em todas as etapas do Processo Seletivo e comprovação da aptidão física e mental.

14.3 Os candidatos tomarão posse nos termos da Legislação Municipal.

15. Das Disposições Finais

15.1 A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das normas para a Seleção Pública contidas neste Edital;

15.2 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido neste Edital será considerado como desistência;

15.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado pelo candidato;

15.4 A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal;

15.5 Não serão fornecidos ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação tais como: certidões, certificados, atestados e notas do Processo de Seleção Pública, valendo para esse fim, a homologação publicada no mural do Município;

15.6 Os candidatos aprovados, nos termos do presente Edital, constituirão Cadastro de Reserva, podendo ser Convocados, durante o prazo de validade da Seleção Pública, a critério e conveniência do Município de Cariacica;

15.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo mural do município, internet e Jornal de Grande Circulação, os atos e editais referentes a esta Seleção;

15.8 Os casos omissos neste presente Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, de acordo com a LC 029/2010 e Lei Municipal nº. 4.805/2010;

15.9 Não serão fornecidas por telefone, informações pertinentes a todo o certame público;

15.10 Encerrado e homologado o Processo de Seleção Pública, todo o material referente a ele será mantido sob a guarda da Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão pelo período de 05(cinco) anos e posteriormente reciclado;

15.11 Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos exigidos para conferência das cópias.

15.12 Não serão aceitos pela banca examinadora documentos que contenham rasuras.

15.13 A aprovação e correspondente classificação não geram direito automático de contratação.

15.14 Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

15.15 Os documentos dos candidatos indeferidos neste processo seletivo permanecerão em poder da Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.

15.16 Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar laudo médico a ser expedido pela Divisão de Medicina do Trabalho.

15.17 O candidato deverá apresentar o laudo médico a que se refere o item 15.16 no prazo não superior a 07 (sete) dias úteis, a partir da convocação para sua designação de local de trabalho.

15.18 O não cumprimento do exposto nos itens 15.11 a 15.17 Implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.

15.19 Conforme Lei Municipal 4.762/2010, Art. 10, item III, o servidor contratado no ano em vigor, não poderá "III - Rescindir o contrato em vigência, para ser novamente contratado na mesma função" e de acordo com o Art. 3, § 40 "O contratado somente poderá firmar nova contratação temporária, depois de decorridos 12 (doze) meses da última convocação".

15.20 A inaptidão das afirmativas ou irregularidade na documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

15.21 Correrão por conta do candidato a realização de TODOS os exames necessários, solicitados no ato de sua convocação.

15.22 Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante, no ato de sua convocação. Na impossibilidade de cumprir este horário, o mesmo será automaticamente eliminado.

15.23 A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

15.24 O Município de Cariacica poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em virtude da nomeação de candidatos habilitados em Concurso Público, para provimento do cargo em caráter efetivo.

15.25 Ninguém poderá alegar desconhecimento do Presente Edital.

15.26 De acordo com a legislação processual civil em vigor é a Comarca de Cariacica o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

15.27 Os casos omissos neste Edital serão submetidos a exame da Comissão do Processo Seletivo, sendo sua opinião ratificada pela Procuradoria Jurídica do Município, mediante parecer por escrito e despacho homologatório do Senhor Procurador Geral.

Cariacica, 09 de Novembro de 2011.

Pedro Ivo da Silva
Secretário Municipal de Administração

REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE Data Supra.

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DAS EQUIPES POR BAIRROS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PACS/PSF

EQUIPE

BAIRROS

Nº DE VAGAS

01

Padre Gabriel

CR

02

Jardim Campo Grande, Campina Verde, Campo Novo

CR

03

Nova Rosa da Penha I

02 + CR

04

Nova Esperança

CR

05

Nova Rosa da Penha II

06 + CR

06

Padre Gabriel, Jardim dos Palmares, Chácara Paraíso II

01 + CR

07

Campo Verde, Bubu, Vila Roma, Moxuara

01 + CR

08

Santa Luzia, Bubu, Porto de Cariacica, Porto Belo I e II

CR

09

Cariacica Sede, São João Batista I e II, Morrinhos, Morro Novo, Mangueiras

02 + CR

10

Prolar I e II, Areinha, Antônio Ferreira Borges

06 + CR

11

Nova Rosa da Penha II

02 + CR

12

Campo Verde I e II, Cangaíba

CR

13

Campo Verde, Santo Antônio I e II, Planeta I e II, Parque Nacional

CR

14

Porto Novo, Del Porto

CR

15

Porto de Santana, Vila Oásis

CR

16

Tucum

CR

17

Aparecida, Presidente Médici, Retiro Saudoso

05 + CR

18

Porto de Santana, Porto Novo

CR

19

Nova Canaã, Flexal I

05 + CR

20

Flexal II

09 + CR

21

Vila Graúna, Vila Prudêncio, Novo Jardim

02 + CR

22

Flexal I, Modelo, Santa Rosa, Vila Prudêncio

03 + CR

23

Cariacica Sede, Vila Merlo, Ibiapaba, Vila Progresso, Nova República, Andorinhas

03 + CR

24

Sotelândia

05 + CR

25

Itapemirim

03 + CR

26

Oriente

CR

27

Operário

07 + CR

28

Jardim Botânico

CR

29

Novo Brasil

CR

30

Bela Vista

04 + CR

31

Mucuri, Vila Independência

03 + CR

32

Valparaíso

CR

33

Santa Fé

CR

34

Santa Bárbara

CR

35

Região 13 (Zona Rural)

CR

36

Bela Aurora

CR

37

Santana

CR

CR = Cadastro de Reserva

ANEXO II

TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
Para o cargo de Médico PSF

ÁREA I

EXERCÍCIO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Tempo de serviço prestado no Cargo

0,5 ponto por mês completo até o limite de 05 (cinco) anos, prestados a partir de 2001.

Pontuação máxima: 30 pontos.

ÁREA II

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Título de Doutor

70

Título de Mestre

50

Curso de Doutorado conforme disposto no item 9.6 do Edital

50

Curso de Mestrado conforme disposto no item 9.6 do Edital

30

Curso de Pós-graduação/ Especialização/ Residência

30

Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração igual ou a 360h

30

Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 120h a 359h

20

Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 80h a 119h

10

Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 40h a 79h

5

Certificado de participação em Cursos na área de atuação inferior a 40h

3

Participação em Congressos, Conferências, Seminários, Jornadas, Palestras, Encontros, Simpósios, Campanhas e demais eventos (todas as participações na área da prestadas a partir de 2005).

2

Pontuação máxima: 70 pontos.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

PORTUGUÊS:

- Divisão silábica: separação e partição de sílabas

- Ortografia oficial

- Acentuação gráfica

- Emprego das classes de palavras

- Concordância nominal e verbal

- Emprego do sinal indicativo da crase

- Pontuação

- Significação das palavras

MATEMÁTICA:

- Números Inteiros

- Porcentagem

- Números racionais, representação fracionária e decimal

- Operações e propriedades

- Regra de três simples

- Raciocínio lógico

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- Competências do Agente Comunitário de Saúde;

- Compreensão em ações comunitárias, cidadania, política e ética; PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde;

- ESF - Estratégia de Saúde da Família. Saúde e doença: história natural e prevenção;

- Reforma sanitária e modelos assistenciais;

- Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e regulamentação;

- Gerenciamento e planejamento local de saúde; Sistemas de informação em saúde.

ANEXO IV

DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

As Provas Objetivas abrangerão as seguintes disciplinas para as funções constantes nos quadros abaixo:

Para a Função de Agente Comunitário de Saúde PACS/PSF (Ensino Fundamental).

Disciplina

No. de Questões

Pontuação

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

5

2,0

10

Matemática

5

2,0

10

Conhecimentos Específicos

10

4,0

40

TOTAL

20

-

 

30 pontos