Prefeitura de Balneário Piçarras - SC

Notícia:   Vagas para Agente Administrativo na Prefeitura de Piçarras - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO PIÇARRAS

ESTADO DE SANTA CATARINA

Abre inscrições e fixa normas para o processo seletivo de Agente Administrativo, criado pela L. C. nº 007/98, com alteração da L. C. nº 019/2009, de agosto de 2009.

O Secretário Municipal de Administração e Fazenda (www.picarras.sc.gov.br), no uso de suas atribuições legais, torna público que ficam abertas as inscrições para o Processo Seletivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, com admissão em caráter temporário para atendimento em Centros de Educação Infantil e monitoramento disciplinar nos estabelecimentos de ensino da rede escolar municipal, regidas pelo presente edital.

1. DAS VAGAS

1.1 - As vagas disponíveis para a chamada de Agente Administrativo, para admissão em caráter temporário, serão divididas em turmas para prestação de serviços em Centros de Educação Infantil e em estabelecimentos de ensino para monitoramento disciplinar, com atribuições regulamentadas pela Secretaria Municipal de Educação, cujo processo seletivo acontecerá nos dias imediatamente anteriores ao processo de escolha de vagas.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda junto ao Paço Municipal localizado à Rua Alexandre Guilherme Figueredo, 68 - CENTRO - CEP 88380.000 - Fone (47) 33474747 - FAX (47) 33474704, Cidade de Balneário Piçarras, no período compreendido entre os dias 23 a 25 de novembro de 2009, das 8:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00, horas, efetuadas pelo próprio candidato ou por procurador legalmente constituído.

2.1.1 - No ato da inscrição, o candidato deverá preencher ficha, constando de dados pessoais e profissionais que definirão os critérios da classificação.

2.2 - São requisitos para a inscrição:

a) - Ficha de Inscrição devidamente preenchida à disposição na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda;

b) - Ser brasileiro;

c) - Idade mínima de 18 (dezoito) anos na data de encerramento da inscrição;

d) - Prova de quitação com o Serviço Militar e eleitoral;

e) - Ter formação mínima em nível médio

2.3 - No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá apresentar os seguintes documentos fotocopiados, acompanhados dos originais:

I - OBRIGATÓRIOS:

a) - Carteira de Identidade;

b) - CPF;

c) - Título de Eleitor e comprovante da última eleição;

d) - Prova de quitação com o Serviço Militar;

e) - Certificado de conclusão em curso a nível médio;

II - NÃO OBRIGATÓRIOS:

f) - Outros Diplomas em cursos de Pedagogia com habilitação em Educação Infantil;

g) - Diploma de curso de Magistério - em nível médio.

h) - Certificado de horas de aperfeiçoamento em Educação Infantil do período de 2007 a 2009.

i) - Atestado de Tempo de Serviço contado até 30/10/2009, na Educação Infantil;

3 - DOS CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO

3.1 - Para efeitos de classificação e escolha de vaga, cuja triagem é de responsabilidade de uma comissão composta de três membros designados pelo Secretário de Administração e Fazenda, sob a presidência da Secretária Municipal de Educação, serão considerados os seguintes critérios:

1º Maior nível de formação em Educação Infantil;

2º Formação em Educação Geral - nível médio;

3º Maior número de horas de aperfeiçoamento em Educação Infantil;

4º Maior tempo de serviço na Educação Infantil.

5º Com maior idade.

4- DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

4.1- A listagem classificatória será afixada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e na Secretaria Municipal de Educação à Avenida Nereu Ramos, 163, Centro, no dia 07/12/09.

4.2 - O candidato que se julgar prejudicado na classificação, poderá, nos dias 07 e 08/12/09, no horário das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30, solicitar reconsideração junto à Secretaria Municipal de Educação, com Recurso ao Secretário de Administração e Fazenda.

4.3- O resultado dos pedidos de reconsideração ou de recurso será publicado na

Secretaria de Educação no dia 09/12/09.

5- DA ESCOLHA DAS VAGAS

5.1 - A escolha das vagas será efetuada na sede da Secretaria Municipal de Educação, no dia 18/12/2009, às 18:00 horas, subordinando-se o candidato as atribuições regulamentadas pelo Titular desta Secretaria.

5.2 - As vagas serão oferecidas em módulos de 20 (vinte) horas até o limite máximo de 40(quarenta) horas semanais exercidas diariamente em uma ou em duas unidades, conforme a necessidade, com função de 20 (vinte) horas matutinas e/ ou 20 (vinte) horas vespertinas e/ou 20 (vinte) horas em período intermediário.

5.3-1.A chamada dos candidatos obedecerá à ordem crescente de classificação.

5.3-2. O candidato classificado, ou seu procurador legalmente constituído que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vagas, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá todos os direitos sobre a primeira escolha, ficando, contudo, seu nome listado para a chamada subseqüente, se houver, ou de acordo com as eventuais necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

5.3-3. O candidato classificado que escolher vaga, ao desistir da mesma, somente poderá escolher outra vaga depois de esgotada a listagem de classificação.

5.3-4.Na hipótese de abrir vaga no decurso do ano letivo e, não havendo candidato classificado no processo seletivo, a admissão, ocorrerá por proposta da Secretária Municipal de Educação.

6- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

6.1- O candidato, após preencher a ficha de inscrição, deverá revisá-la, verificando a veracidade e exatidão das informações nela contida, tornando-se após a assinatura, responsável pelas mesmas.

6.2- Não será admitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração legalmente constituída para este fim, a qual deverá ser anexada à ficha de inscrição.

6.3- O candidato que, no ato da inscrição, prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.

6.4- O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

6.4-1. O processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a coordenação da SED- Secretaria Municipal da Educação.

6.4-2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação - SED.

6.5 Qualquer membro do Magistério Público Municipal de Balneário Piçarras, com a carga de 20 horas semanal, poderá inscrever-se no processo seletivo para o exercício de mais 20 horas, matutina ou vespertina, ou em período intermediário, em unidade a que se refere a Lei Complementar nº 007/2008, com as alterações da Lei Complementar nº 019 de agosto de 2009, cujo vencimento constará de documento próprio desvinculado dos vencimentos do seu cargo efetivo.

Obs.: O presente Edital encontra-se publicado no Mural da Prefeitura Municipal e na Secretaria Municipal de Educação, onde serão prestadas quaisquer informações.

Balneário Piçarras - SC, 10 de novembro de 2009.

Carlos Alberto Francisco
Secretário Municipal de Administração e Fazenda.