Prefeitura de Ituverava - SP

Notícia:   Vagas para Agente Administrativo na Prefeitura de Ituverava - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2010

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA faz saber que de acordo com a Constituição Federal e Legislação Municipal vigente, fará realizar neste Município, através da empresa ASTEC Assessoria e Consultoria Ltda., em local, data e horário abaixo discriminado, PROCESSO SELETIVO de provas, regido de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital, para contratação temporária de servidor, em regime celetista, para atender o CONVENIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO - EDUCACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA E O MUNICÍPIO DE ITUVERAVA, em situação de interesse público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital e compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório.

1.2 Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares, serão de competência da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA.

1.3 As provas objetivas serão realizadas na Cidade de ITUVERAVA, Estado de São Paulo, na EMEF Humberto França, à Rua Xaraiés, nº. 50, Bairro Marajoara, e outras escolas municipais, caso o número de inscritos assim exija, na data e horário abaixo discriminado.

2. DA FUNÇÃO, VAGAS, REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO, SALÁRIO, DATA E HORÁRIO DAS PROVAS: 2.1

FUNÇÃO

VAGAS

REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

DATA E HORÁRIO DA PROVA

AGENTE ADMINISTRATIVO

03

Curso Superior Completo

R$ 1.000,00

40 h

21/03/2010
9 horas

2.2 REQUISITOS BÁSICOS: Certificado de conclusão de curso, até a data da contratação, conforme exposto no item 2.1 deste Edital e idade mínima de 18 anos completos, também até a data da contratação.

2.3 DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO

2.4.1 O candidato aprovado no PROCESSO SELETIVO será chamado, em função das necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA, para atender o CONVENIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO - EDUCACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA E O MUNICÍPIO DE ITUVERAVA, e de acordo a escala de horário.

2.4.2 Será considerado desistente, o candidato que não venha a atender a esta convocação dentro do prazo nela estipulado, quando será chamado o candidato imediatamente seguinte na ordem de classificação.

3. DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1 Ter sido aprovado no processo seletivo.

3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil.

3.3 Apresentar Certificado de Reservista ou de Alistamento Militar, se do sexo masculino.

3.4 Ter, no mínimo, 18 anos completos na data da contratação.

3.5 Ter situação regular perante a legislação eleitoral.

3.6 Comprovar a conclusão e exigência para a função conforme exposto no item 2 deste Edital, exigido como requisito para o cargo. Não será considerado como curso concluído o período de recuperação ou de dependência.

3.7 Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego.

3.8 Aceitar a escala de horário correspondente à função, estabelecida no convênio.

3.9 Cumprir as determinações deste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição para o presente Processo Seletivo deverá ser feita pela INTERNET.

4.2 A inscrição para o Processo Seletivo, realizada pela INTERNET, se dará:

4.2.1 PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 25 de Fevereiro à 05 de Março de 2010.

4.2.2 ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.astecinfo.com.br

4.2.3 O encerramento das inscrições dar-se-á às 16 horas do dia 05/03/2010.

4.2.4 O Processo de inscrição para o Processo Seletivo, através da Internet, deverá ser efetuado conforme as seguintes regras e condições:

4.2.5 O candidato deverá acessar o site: www.astecinfo.com.br e clicar na área de CONCURSOS, e a seguir ITUVERAVA.

4.2.6 Será apresentado o formulário de inscrição.

4.2.7 O candidato deverá preencher corretamente o formulário de inscrição com os seus dados. Os seguintes campos são de preenchimento obrigatório: Função, Nome do Candidato, Nº. do CPF, Nº. do Documento de Identidade, Data de Nascimento, Sexo, Estado Civil, Endereço, Bairro, CEP, Município, e-mail. Após preencher todos os campos, deverá ler a declaração situada abaixo dos dados e marcar a caixa que se encontra após a declaração e, com isso, estará concordando com os termos da mesma.

4.2.8 Aparecerá na tela texto explicativo de como proceder ao pagamento da taxa de inscrição.

4.2.9 Será emitido boleto bancário, que deverá ser pago em qualquer banco até o dia 05 de Março de 2010.

4.2.10 TAXA, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços prestados: R$ 25,00(vinte e cinco reais).

4.2.11 As inscrições não pagas até a data prevista neste edital estarão automaticamente CANCELADAS.

4.2.12 O candidato inscrito pela Internet deverá apresentar, no dia da prova, o documento de identificação oficial com foto original, protocolo de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.2.13 Não serão aceitos protocolos, cópias e outros documentos que não estejam de acordo com o item anterior.

4.2.14 Somente será aceita a inscrição pela Internet mediante o pagamento realizado por intermédio de BOLETO BANCÁRIO. Após confirmação do recebimento pela instituição, as inscrições serão validadas.

4.2.15 A ASTEC Assessoria e Consultoria Ltda. não se responsabiliza por solicitações de inscrições pela Internet NÃO RECEBIDAS, por quaisquer motivos, sejam de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e por procedimento indevido dos usuários.

4.2.16 Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos neste Edital para a participação no Processo Seletivo. Em nenhuma hipótese será admitida a inscrição condicional e nem haverá devolução da Taxa de Inscrição.

4.2.17 O candidato inscrito pela Internet deverá enviar se solicitado, para efeito de comprovação, cópia do documento utilizado no ato da inscrição, para a Rua 29 de Julho, nº 935, Centro - Porto Ferreira - SP, CEP 13.660-000.

4.3 ASTEC não se responsabiliza por incorreções no preenchimento da ficha de inscrição.

5. DAS DISPOSIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, desde que compatível para as atribuições da função, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto nº 3298/99 e alterações posteriores.

5.2 Caso haja apenas uma contratação, esta será preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral.

5.3 O candidato que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição do Emprego a que concorre, marcar "sim" na opção "Portador de Necessidades Especiais" bem como deverá encaminhar, via postal (AR), até 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições, para o endereço Rua 29 de Julho, 935 - Centro - CEP 13660-000 - Porto Ferreira/SP os seguintes documentos:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

b) Requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso. O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4 Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

5.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.6 Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

6. DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1 Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) constantes no ANEXO ÚNICO deste Edital.

6.2 As provas objetivas constarão de 40 (quarenta) questões, abrangendo as seguintes áreas:

a) Língua Portuguesa (10 questões);

b) Matemática (10 questões);

c) Conhecimentos gerais e específicos. (20 questões).

6.3 As provas objetivas terão a duração de 2h30min.

6.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

6.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito da data, dos locais e do horário das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados a serem publicados na imprensa e no endereço eletrônico: www.astecinfo.com.br

6.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1/2(meia) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

6.7 As provas não serão aplicadas, em hipótese alguma, fora da data, do horário e do espaço físico predeterminados em Edital ou em comunicado.

6.8 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997).

6.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.11 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.12 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.13 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

6.14 No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação e devolvidos ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

6.15 A PREFEITURA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova.

6.16 Não haverá segunda chamada para as provas. O candidato que não comparecer para a realização das provas no dia, no local e no horário determinados em Edital estará automaticamente eliminado do processo seletivo.

6.17 Será permitida a saída do candidato do local de realização das provas, somente após o decurso de trinta minutos de seu início.

6.18 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

c) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e com os demais candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e na folha de rascunho;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido, e

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo.

6.19 Caso, após a realização das provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo.

6.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento de candidato da sala de prova.

6.21 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação.

7. DAS QUESTÕES DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. As provas objetivas serão constituídas de 40(quarenta) questões com 4(quatro) alternativas cada, que versarão sobre o Programa constante no ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Edital.

7.2. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar para cada questão, uma, e somente uma das quatro alternativas na folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

7.3. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital, tais como: marcação de dois ou mais campos referentes a uma mesma questão; ausência de marcação nos campos referentes a uma mesma questão; marcação a lápis, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.4. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. O candidato deverá entregar ao fiscal, a folha de respostas e o caderno de questões, ao terminar a prova.

7.5. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da ASTEC devidamente treinado.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

8.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100(cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

8.2. Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.3. Cada questão correta terá o valor de 2,5(três) pontos.

8.4. Serão consideradas respostas incorretas as questões não preenchidas pelo candidato na folha de respostas, bem como as marcações consideradas indevidas previstas neste Edital.

8.5. Será eliminado do processo seletivo o candidato que não obtiver no mínimo 50 (cinquenta) pontos na somatória de todas as questões da prova objetiva.

8.6. Os candidatos eliminados na forma do item anterior deste Edital, não terão classificação alguma no Processo Seletivo.

8.7. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais obtidas no Processo Seletivo.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Em caso de empate na nota final, para o preenchimento das vagas, objeto deste Edital, terá preferência o candidato que, pela ordem:

a) aos candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver a maior nota de Conhecimentos Gerais e Específicos;

c) tiver maior idade.

10. DOS RECURSOS

10.1. O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado no endereço eletrônico: www.astecinfo.com.br, no dia 22 de Março de 2010.

10.2. O candidato que desejar interpor recurso(s) contra o gabarito oficial das provas objetivas e/ou do Edital de Classificação disporá de até dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação desse gabarito e/ou do Edital de Classificação, no horário de expediente da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA.

10.3. A interposição de recurso será feita exclusivamente nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA, e a(s) resposta(s) a esse(s) recurso(s) será(ão) devolvida(s) ao candidato no mesmo local.

10.4. Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo ou inconsistente que não atenda às exigências deste Edital. Os recursos assim recebidos pela Comissão do Concurso Público serão preliminarmente indeferidos.

10.5. O candidato deverá identificar-se no ato da entrega do(s) recurso(s) mediante a apresentação de documento de identidade original.

10.6. O recurso do candidato poderá ser entregue por terceiros, somente se acompanhado da cópia de documento de identidade do candidato e assinado pelo próprio candidato.

10.7. Não será aceita a interposição de recursos por Procurador.

10.8. Cada recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão e da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela PREFEITURA;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) datilografados ou digitados.

10.9. Se do exame de recurso(s) resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.10. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

11. DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

11.1. Os candidatos aprovados e convocados para contração pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA submeter-se ão a procedimentos pré-admissionais, incluindo exames médicos (inspeção clínica e exames complementares).

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1. Os candidatos serão convocados para contratação, observando-se as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA, e a classificação obtida.

12.2. A contratação do candidato ficará condicionada à sua aprovação em todas as etapas e avaliações do processo seletivo e ao fato de não possuir vínculo empregatício com Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, que impeça o acúmulo, bem como à apresentação dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (original);

b) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir (original e cópia, sem autenticação);

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original);

d) Cédula de Identidade (original);

e) Título de Eleitor e último comprovante de votação/justificativa (original);

f) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar, constando dispensa (original), se do sexo masculino;

g) Se solteiro, Certidão de Nascimento (original);

h) Se casado, Certidão de Casamento (original);

i) Uma foto 3x4;

j) Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração negativa;

k) Declaração, sob as penas da lei, de que não há contra si sentença criminal condenatória transitada em julgado;

l) Outros documentos que a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil.

12.3. O candidato que der causa ao descumprimento de qualquer um dos prazos acima será considerado desistente.

12.4. O prazo do contrato será de um ano, podendo a critério da administração, ser prorrogado por igual período.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição do candidato implicará aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados neste Edital e em outros a serem publicados.

13.2. O Edital Completo, incluindo o ANEXO ÚNICO (Conteúdo Programático e Bibliografia sugerida), será divulgado nos endereços eletrônicos: www.astecinfo.com.br e www.ituverava.sp.gov.br, assim como afixado na PREFEITURA MUNICIPAL.

13.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA divulgará pela imprensa e nos endereços eletrônicos: www.astecinfo.com.br e www.ituverava.sp.gov.br, o resultado final do PROCESSO SELETIVO, incluindo-se apenas os candidatos aprovados.

13.4. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova e/ou a contratação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades na prova e/ou nos documentos apresentados.

13.5. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

13.6. Alterações da legislação constante dos objetos de avaliação ocorridas após a data de publicação deste Edital não serão objetos de avaliação na prova deste Processo Seletivo.

13.7. Não serão aceitos protocolos de documentos exigidos. Fotocópias não-autenticadas deverão estar acompanhadas dos originais, para efeito de autenticação.

13.8. O candidato, se aprovado, será convocado pela imprensa local, de costume.

13.9. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível do PREFEITO MUNICIPAL DE ITUVERAVA.

ITUVERAVA, 19 de Fevereiro de 2010.

Mário Takayoshi Matsubara
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e estruturação de textos. Ortografia. Vocábulos homônimos, parônimos, sinônimos e antônimos. Flexão nominal e verbal. Vozes verbais. Cargo dos pronomes pessoais e das formas de tratamento. Cargo do pronome relativo. Colocação pronominal. A ordem de colocação dos termos na frase. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Cargo do acento da crase. Substantivo. Adjetivo. Artigo. Numeral. Formação de palavras. Prefixos e sufixos. Cargo das conjunções e das preposições. Nexos semânticos e sintáticos entre as orações, na construção do período. Cargo dos sinais de pontuação.

Observação: Não será exigida a nova ortografia.

MATEMÁTICA

Conjuntos, conjuntos numéricos, Equações do 1º grau, Problemas envolvendo equações do 1º grau, Equações completas e incompletas do 2 º grau, Resolução de equações do 2º grau, com uma incógnita, funções logarítmicas, progressões aritméticas, progressões geométricas, razões, proporções, regra de três simples e composta, juros simples, juros compostos, matrizes, sistemas lineares, análise combinatória, probabilidades, semelhança, relações métricas no triângulo retângulo, áreas das figuras planas. Resolução de problemas. Resolução de problemas de lógica.

CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS:

Organização Administrativa Municipal. Conhecimentos gerais nacionais e atualidades, retiradas de jornais e revistas dos últimos dois anos. Redação oficial: aspectos gerais, características fundamentais, padrões, cargo e concordância dos pronomes de tratamento, ofícios, requerimentos, memorandos, pareceres e outras correspondências. Noções de arquivologia: informação, documentação, classificação, arquivamento, registros, tramitação de documentos, cadastro, tipos de arquivos, organização e administração de arquivos, técnicas modernas. Ética profissional. Cidadania. Administração de Material: As funções básicas de um Sistema de Administração de Material. Leis Federais n.ºs 8.666/93 e 8.883/94 e instrumentos complementares aplicados a compras princípios usualmente empregados para classificar materiais; análise de diversos sistemas de classificação de materiais existentes; codificação de material; catalogação de material; classificação de estoques; política de estoques; sistemas de armazenamento; centralização versus descentralização de materiais; inventário físico, levantamento, contagem, apuração e conciliação; planejamento e organização do cadastro de fornecedores; instrumentos e processos de licitação. Servidores Públicos Civis: Princípios gerais. Serviços Públicos e Bens Públicos. Responsabilidade Civil da Administração Pública. Improbidade administrativa. Conhecimentos básicos da função. Conhecimentos básicos de informática.

CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA

1. Introdução à microinformática: Conceitos básicos relacionados a hardware, software, operação de microcomputadores e de periféricos em rede local (unidades de E/S: monitor, teclado, mouse, impressora, discos, CD-ROM, multimídia, scanner). 2. Conceitos básicos de ambiente Windows e suas funcionalidades: introdução, ícones, atalhos de teclado, janelas, arquivos, pastas, programas, impressão, Word, Excel. 3. Conceitos básicos de Intranet e Internet e utilização de ferramentas de navegação: browsers, Internet Explorer, correio eletrônico, busca e pesquisa, grupos de discussão, segurança em rede e na internet. 4. Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: armazenamento de dados e realização de cópia de segurança (backup), organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, proteção de equipamentos e de sistemas de informática. Windows98, 2000, XP ou Vista.