Prefeitura de Terra Boa - PR

Notícia:   Vagas para Advogado e Contador na Prefeitura de Terra Boa - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA BOA

ESTADO DO PARANÁ

PROCESSO SELETIVO N° 001/2011

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2011

CNPJ/MF 75.79 3.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 - Fone 44-3641-1122 Fax 44- 3641-1687
TERRA BOA - PR

A Prefeitura do Município de Terra Boa faz saber que fará realizar, Concurso Público para provimento de cargos, sob a égide da Legislação pertinente e de acordo com o Regulamento Geral dos Processos Seletivos de Empregos e/ ou Cargos Públicos - Decreto n°. 1380/2011, que fica fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DOS CARGOS

1. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos em caráter efetivo, relacionados no Anexo I deste Edital, que estejam vagos, que venham a vagar ou a serem criados no prazo de validade do Concurso.

2. Os cargos, salários, jornadas de trabalho, número de vagas, taxas de inscrição, requisitos legais e tipos de avaliação são os estabelecidos no Anexo I do presente Edital.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições ficarão abertas no período de 11 de julho de 2011 a 12 de agosto de 2011, na Agência do Trabalhador de Terra Boa, localizada à Rua São Paulo n° 39,em horário de funcionamento, das 8:00 as 11:00 e das 13:00 às 17:00 hs .

2. Para inscrever-se o interessado deverá no período de inscrição:

2.1. Solicitar o preenchimento do formulário de inscrição e retirar a guia para pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o Anexo I do presente Edital e preencher a ficha de inscrição com a taxa correspondente à opção desejada.

2.2. Entregar, obrigatoriamente, a ficha de inscrição devidamente preenchida, acompanhada de cópia do comprovante de pagamento de taxa, juntamente com cópia do RG e CPF, para fins de validação da inscrição,

2.2.1. A entrega dos documentos mencionados no item 2 .3 pode ser feita diretamente na Agência do Trabalhador de Terra Boa, localizada à Rua São Paulo n° 39,em horário de funcionamento.

2.3. O candidato que, mesmo efetuando o pagamento da taxa de inscrição, não entregar a ficha de inscrição e cópia do RG na Agência do Trabalhador de Terra Boa até o dia 12 de agosto de 2011, NÃO TERÁ SUA INSCRIÇÃO VALIDADA.

2.4. O pagamento da importância poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.

3 . Não haverá em hipótese alguma devolução da importância

4. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento pelo candidato, do documento da inscrição.

5. O preenchimento correto da Ficha de Inscrição, assim como sua entrega no posto de recebimento, será de total responsabilidade do candidato.

6. O candidato ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no Decreto n° 70 .436 de 18/04/72;

b) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral;

c) estar no gozo dos seus direitos políticos;

d) estar com o cadastro de pessoa física - CPF regularizado junto a Receita Federal;

e) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da posse;

f) quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar;

g) atender aos requisitos solicitados para o provimento dos cargos, de acordo com o Anexo I do presente Edital.

h) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

i) não estar suspenso do exercício profissional nem cumprido qualquer outra penalidade disciplinar;

j) ter sua situação regularizada junto ao Órgão Fiscalizador de sua categoria profissional, quando se tratar de profissão regulamentada;

k) ter capacidade física e mental para o desempenho das funções;

l) estar de acordo com os termos do presente Edital e do Regulamento Geral dos Processos Seletivos de Empregos e/ou Cargos Públicos - Decreto n° . 1380/2011 .

6.1. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos, acima fixados, serão exigidos, apenas, dos candidatos aprovados e convocados para a posse, não sendo aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópia não autenticadas.

7. No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes dos requisitos legais contidos No Anexo I do presente Edital, e das exigências contidas No item 6 deste capítulo. No entanto, será automaticamente desclassificado o candidato que não os apresentar No ato da posse na Prefeitura do Município de Terra Boa, sendo revogada a sua nomeação.

8 . Os candidatos portadores de deficiência deverão declarar, no ato de inscrição, serem portadores de deficiência, e apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme estabelece o decreto Federal n° 3 .298/99, de 20 .12 .99, publicado no DOU de 21.12.99 .

8.1. quando convocado, o candidato portador de deficiência, deverá ser submetido, a perícia médica, a qual será ser realizada por profissional de saúde da Prefeitura do Município de Terra Boa que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo

8.2. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.

8.3. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

9. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, classificação, horário e local de realização das provas.

10. O candidato portador de deficiência, ou aquele que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá solicitá-las, através de requerimento dirigido a Comissão Especial de Concursos e entregue na Prefeitura do Município de Terra Boa, no período de realização das inscrições.

11. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, através de requerimento dirigido a Comissão Especial de Concurso e entregue na Prefeitura do Município de Terra Boa, a confecção de prova ampliada ou com ledor especificando o tipo de deficiência e a opção em que se inscreveu, durante o período de realização das inscrições.

11.1. O candidato que não solicitar a prova especial no prazo mencionado não terá a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitado de realizar a mesma.

11.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24 ou ledor .

III - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

1. As inscrições serão homologadas e publicadas no Diário Oficial do Município em até 10 (dez) dias após o encerramento das inscrições.

2. É obrigação do candidato conferir seus dados na homologação das inscrições, bem como, tomar conhecimento do seu número de inscrição no Concurso, data, horário e local de realização das provas.

3. Caso haja qualquer inexatidão na informação relativa à opção de inscrição, o candidato deverá dirigir-se, através de requerimento à Comissão Especial de Concurso e entregar na Prefeitura do Município de Terra Boa para solicitar correção dos dados de inscrição. Em não o fazendo, estará assumindo total responsabilidade pelos dados registrados no mesmo.

3.1. Somente será procedida a alteração, na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente para as listas.

3.2. Os eventuais erros de digitação de nome, número do documento de identidade, etc, deverão ser corrigidos somente no dia das provas, na própria lista de presença.

IV - DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO

1 . O Concurso Público compreenderá a realização de Provas, de acordo com a natureza das atribuições dos cargos.

1.1 PROVA OBJETIVA: Prova de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por todos os candidatos.

1.1.1. Prova composta de questões de múltiplas escolhas, distribuída no Anexo I - QUADRO DEMONSTRATIVO DA PROVA OBJETIVA, tomando-se como base, conteúdos constantes no CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS a ser divulgado em até 10 dias em Edital Especifico em Diário oficial do Município.

1.1.2. Cada questão da prova objetiva terá 4 (quatro) ou 5 (cinco) alternativas e 1 (uma) única opção correta.

1.1.3. A prova objetiva será avaliada na escala de. O (zero) a 100 (cem) pontos. Serão divididos os 100 (cem) pontos por número de questões que compõe a prova objetiva, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando habilitado o candidato que obtiver no mínimo 50 (cinqüenta) pontos.

1.2. PROVA DE TÍTULOS: A prova de títulos de caráter classificatório, a ser realizada pelos candidatos aos cargos de AGENTE UNIVERSITÁRIO - ADVOGADO E AGENTE UNIVERSITÁRIO - CONTADOR:

1 .2 .1 Serão convocados para a prova de títulos:

a) Para os cargos de AGENTE UNIVERSITÁRIO - ADVOGADO E AGENTE UNIVERSITÁRIO - CONTADOR, somente os candidatos aprovados na prova objetiva.

b) Os títulos serão avaliados na escala de. 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos, somente serão aceitos os títulos relacionados, observando-se os limites de pontos conforme quadro abaixo:

TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Curso de Especialização em nível de "pós-graduação", na área específica, que não seja pré-requisito para o cargo.

15 (quinze) pontos

15 (quinze) pontos

Certificados de cursos oferecidos por instituições públicas ou privadas, devidamente reconhecidas e autorizadas, na área específica.

02 (dois) pontos por curso, com carga horária mínima de 12 (doze) horas, cada curso.

10 (dez)pontos pontos

c) Os documentos originais deverão ser apresentados juntamente com uma cópia para fins de análise e avaliação sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação dos títulos.

d) Após a apresentação dos títulos, não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos.

1.2.2 Os pontos da prova de títulos serão acrescidos ao total de pontos obtidos na prova objetiva, para os cargos de AGENTE UNIVERSITÁRIO - ADVOGADO E AGENTE UNIVERSITÁRIO - CONTADOR, para efeitos de classificação final.

V - DOS PROCEDIMENTOS

1. As provas realizar-se-ão exclusivamente no Município de Terra Boa, na Escola Estadual Professor Lé o Kohler, Rua Ataulfo Alves n° 910, Centro, No dia 28 de agosto de 2011 às 14h00min . (relógios ajustados pelo serviço de hora certa da Brasil Telecom).

2. Não será permitida a prestação de provas fora do local, datas e horários previamente designados, seja qual for o motivo alegado.

3. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver munido da ficha de inscrição e documento de identidade original ou cópia autenticada.

3.1. Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRC, etc, Carteira de Trabalho, Previdência Social e a Carteira Nacional de Habilitação com foto. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original.

3.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza privada, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, etc.

3.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova pelo menos 30 (trinta) minutos antes do inicio da prova, munidos de cartão de identificação (comprovante de inscrição) e um dos documentos citados no item 3 .1, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

5. O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas Definitiva, com caneta de tinta preta ou azul.

5.1. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado;

b) não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido 30 (trinta) minutos do início das provas;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

7. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, em quaisquer das formas de avaliação, nas diferentes fases do concurso público, seja qual for o motivo alegado.

8. Na realização das provas os seguintes itens:

8.1. O candidato deverá comparecer ao local designado, no horário estabelecido, assinar a lista de presença e aguardar instruções para inicio da prova.

9. O tempo destinado para a realização das provas será de 3 (três) horas;

VI - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1 - A nota final dos candidatos aos cargos de AGENTE UNIVERSITÁRIO - ADVOGADO E AGENTE UNIVERSITÁRIO - CONTADOR será igual o total de pontos obtidos na Prova 0bjetiva, acrescido a pontuação obtida na prova de títulos.

2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a nota final, em lista de classificação para cada opção.

2.1 -. O candidato que, no ato da inscrição declarar ser portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

3. Em caso de empate na nota final, terá preferência, pela ordem:

a) o mais idoso;

b) o que tiver maior número de filhos menores de 16 (dezesseis anos) anos;

c) sorteio.

VII - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recursos será de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação dos resultados de cada etapa.

2. Os recursos devidamente fundamentados e dirigidos a Comissão Especial de Concurso, deverão ser entregues pelo candidato ou seu procurador na Prefeitura do Município de Terra Boa.

3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, para cada etapa, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Somente serão apreciados os recursos, interpostos dentro do prazo, expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número da sua inscrição, documento de identidade (R.G.), opção a que está concorrendo, endereço e telefone para contato e assinatura.

5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo do mesmo.

6. Os pontos relativos a questões das provas eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes.

VIII - DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do Concurso será encaminhado ao Prefeito Municipal, através do Presidente da Comissão Especial de Concurso, para homologação.

IX - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados

2. A convocação dos classificados para preenchimento das vagas disponíveis, será feita oficialmente através do Diário Oficial do Município de Terra Boa e em editais afixados no Paço Municipal, estabelecendo a data, horário e o local para apresentação do candidato.

3. Perderá os direitos decorrentes do Concurso Público o candidato que:

3.1. não comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação;

3.2. não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura do Município de Terra Boa;

3.3. recusar a nomeação ou, consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente;

4. É facultado à Prefeitura do Município de Terra Boa exigir dos candidatos nomeados, além da documentação prevista no Estatuto dos Servidores do Município de Terra Boa, outros documentos que julgar necessários;

5. O candidato que no ato da convocação, não puder assumir o cargo poderá solicitar através de requerimento a sua desistência ou a transposição do seu nome para o final da lista de aprovados.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará No conhecimento e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e No Regulamento Geral dos Processos Seletivos de Empregos e/ou Cargos Públicos - Decreto n°. 1380/2011 .

2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidade de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Concurso Público.

3. Cabe à Prefeitura do Município de Terra Boa o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento dos cargos vagos existentes ou que vierem a existir durante o prazo da validade do Concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos aprovados.

4. De acordo com a legislação vigente, 5% (cinco por cento) dos cargos vagos existentes serão destinados aos portadores de deficiência compatível com o exercício do cargo.

4.1. Quando o número de cargos de uma carreira for inferior a 20 (vinte), o percentual de que trata o item anterior será de 10% (dez por cento).

4.2. Não havendo candidatos aprovados, para o atendimento previsto neste item, os cargos vagos serão preenchidos por candidatos não portadores de deficiência.

5. O Prazo de Validade do Concurso será de 02 (dois anos), contados da data da Publicação da Homologação do Resultado final no Diário Oficial do Município de Terra Boa, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso e pela Assessoria Jurídica do Município.

6.1. Recursos relativos ao Edital e Regulamento Geral dos Processos Seletivos de Empregos e/ou Cargos Públicos - Decreto n° . 1380/2011 deverão ser interpostos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do 1° dia útil subseqüente.

7. Decorridos 90 (noventa) dias após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos.

8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

Terra Boa, 1° de julho de 2011

VERA LÚCIA DA SILVA ZANATTA
Prefeita do Município

ANEXO I - QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS, JORNADA, SALÁRIOS, TIPO DE PROVA E TAXA DE INSCRIÇÃO.

CARGO

VAGAS

PRÉ-REQUISITOS / ESCOLARIDADE

JORNADA SEMANAL

SALÁRIO (R$)

TIPO DE PROVA

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

AGENTE UNIVERSITÁRIO - ADVOGADO

01

Curso de nível superior de Direito, com registro no Conselho Regional de Classe - OAB;

20 hs

1.790,74

PT

80,00

AGENTE UNIVERSITÁRIO - CONTADOR

01

Curso de nível superior de Direito, com registro no Conselho Regional de Classe - CRC;

20 hs

1.790,74

PT

80,00

Legenda: CE - Conhecimentos Específicos

PT - Prova de Títulos

Terra Boa, 1° de julho de 2011

VERA LÚCIA DA SILVA ZANATTA
Prefeita do Município

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: AGENTE UNIVERSITÁRIO - ADVOGADO

Direito Administrativo: Administração Pública Direta e Indireta: Órgãos e Entidades. Autarquias. Atos e fatos administrativos. Classificação dos Atos Administrativos. Elementos do Ato Administrativo. Vinculação e Discricionariedade do Ato Administrativo. Perfeição, Validade e Eficácia dos Atos Administrativos.Atributos do Ato Administrativo. Teoria dos Motivos Determinantes. Formas de extinção dos Atos Administrativos. Atos Administrativos Inválidos. Convalidação. Contratos Administrativos. Conceito de Caracteres Jurídicos. As Diferentes Espécies de Contratos Administrativos. Os Convênios Administrativos. Formação dos Contratos Administrativos. Licitação: conceito, princípios, fundamentos, modalidades e procedimentos. Lei no 8 .666/93 e demais alterações. Execução dos Contratos Administrativos. Inexecução sem culpa: teoria da imprevisão, caso fortuito e força maior, fato do Príncipe, fato da Administração, extinção dos contratos administrativos. Poderes Administrativos. Poder hierárquico, disciplinar e normativo. Poder de Polícia: conceito e setores de atuação; polícia administrativa e polícia judiciária; características; liberdades públicas e o poder de polícia. Utilização e ocupação dos Bens Públicos: Permissão e Concessão de uso, Concessão de domínio pleno. Intervenção do Estado na Propriedade Privada. Servidões Administrativas. Requisição e Ocupação Temporária. A Desapropriação por Utilidade Pública: conceito e fundamentos jurídicos. Procedimento Administrativo e Judicial. A Indenização .Contratação direta em concessões de serviços de saneamento. Dispensa de declaração de utilidade pública nas ações de servidão administrativa. Lei do Pregão. Lei da Improbidade Administrativa - Lei no 8 .429/92 Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar no 101/2000 . Lei Federal e Processos Administrativos. Lei das Parcerias Público - Privadas (PPAS). Servidores Públicos - Regime Estatutário. Aposentadoria e Pensão - Emendas Constitucionais (no 19, 20 e 47) . Direito do Trabalho e Processual do Trabalho: Contrato individual de trabalho: conceito, elementos e requisitos. Natureza jurídica. Despersonalização do empregador. Sucessão. Solidariedade e Subsidiariedade. Trabalhador temporário. Classificação do contrato de trabalho. Contrato por tempo determinado. Salário e remuneração. Equiparação salarial. Duração do trabalho. Jornada de trabalho. Prorrogação. Intervalo. Repouso semanal remunerado. Feriados. Férias. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Força maior e "factum principis". Extinção do contrato de trabalho. Recursos no processo do trabalho. Recursos no processo de cognição. Recursos no processo de execução. Liquidação de sentença. Formas. Liquidação e impugnação. Processo de execução. Modalidades da execução. Penhora e avaliação. Expropriação de bens do devedor. Arrematação e adjudicação. Remição. Fraude à execução. Ação Rescisória. Mandado de Segurança. Direito Tributário: Princípios Constitucionais Gerais e Tributários. Princípios da Segurança Jurídica, Legalidade, Tipicidade, Isonomia, Capacidade Contributiva, Anterioridade, Irretroatividade, Não-confisco, Não cumulatividade, Seletividade. As Imunidades Tributárias. Sistema Constitucional Tributário. A Partilha das competências tributárias. O exercício das competências. Sistema de participações na arrecadação. Competência tributária e capacidade tributária ativa. A Lei Tributária no tempo e no espaço. Critérios da Interpretação. Espécies Tributárias. Tributos Municipais. Hipótese da incidência e fato jurídico tributário (fato imponível). Causas de extinção do crédito: pagamento, compensação, transação, remissão, decadência, prescrição, conversão do depósito em renda, consignação em pagamento, decisão administrativa irreformável, decisão judicial passada em julgado, pagamento antecipado no lançamento por homologação. Exclusão do crédito tributário: Isenção e Anistia. Suspensão da Exigibilidade do Crédito.As Infrações e as Sanções Tributárias. Classificação. Espécies de Sanções. Princípios Aplicáveis. A Responsabilidade por Infrações. Ilícitos ou infrações tributárias e os crimes fiscais. A Denúncia Espontânea. Lei de Responsabilidade Fiscal (LC no 101/2000) . Pessoas sujeitas à Lei. Renúncia Fiscal face à Lei de Responsabilidade Fiscal. Direito Tributário Formal e Direito Processual Tributário: Lançamento. Natureza Jurídica. Modalidades (lançamento de ofício, por declaração e por homologação). Lançamento, ato sancionatório e auto de infração. Revisibilidade e alterabilidade do lançamento. Exigibilidade do crédito tributário e lançamento. Efeitos de sua anulação. Lançamento e Certidão de Dívida Ativa (CDA) . Requisitos e da CDA. Procedimento administrativo fiscal. Princípios do procedimento administrativo tributário. Órgãos administrativos julgadores - Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais Dívida Ativa. Inscrição e emissão da Certidão. Garantias e privilégios do crédito tributário. Certidão Negativa. Certidão Positiva com efeito negativo. Ações Tributárias. Liminares em matéria tributária. Suspensão judicial da exigibilidade do crédito tributário. Mandado de segurança em matéria tributária. Antecipação de tutela. Medidas cautelares em matéria tributária. Execução fiscal e embargos. Requisitos da execução fiscal. Emenda da Certidão de Dívida Ativa (CDA) . Efeitos do ajuizamento da execução. Garantia do juízo. Exceção de pré-executividade. Hipóteses e cabimento. Embargos à execução fiscal. Natureza jurídica e efeitos.

CARGO: AGENTE UNIVERSITÁRIO - CONTADOR

- Noções básicas de contabilidade geral: fundamentos conceituais de contabilidade: conceito, objeto, finalidade, usuários e princípios contábeis.

- Patrimônio: conceito, elementos e equação patrimonial.

- Fundamentos conceituais de ativo, passivo, receita e despesa.

- Principais demonstrações financeiras.

- Conhecimentos específicos de Contabilidade Pública: fundamentos legais e técnicos de contabilidade pública: conceito, objetivos, princípios, métodos de escrituração e sistemas de contas.

- Aspectos jurídicos e contábeis do patrimônio público: bens, direitos e obrigações (dívidas fundada e flutuante).

- Plano de contas: aspectos gerais e composição do plano de contas. Inventário: conceito, princípios, fases e avaliação dos elementos patrimoniais.

- Demonstrações contábeis - balanços: orçamentário, financeiro e patrimonial, e demonstração das variações patrimoniais.

- Instrumentos de planejamento e orçamentos: plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual.

- Orçamento público: conceito, princípios e conteúdo da proposta orçamentária, Lei de Diretrizes Orçamentária, Plano Plurianual .

- Classificações orçamentárias: classificação legal da receita e classificação legal da despesa - classificação institucional, funcional-programática e econômica.

- Créditos adicionais, suplementares e especial.

- Receita e despesa extra-orçamentárias.

- Execução orçamentária: fases da receita - previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento, e fases da despesa - programação, licitação, empenho, liquidação e pagamento.

- Restos a pagar.

- Aspectos legais da gestão fiscal, conforme preceitos da Lei Complementar n ° 101/2000, relativos a: lei de diretrizes orçamentárias , lei orçamentária anual, programação financeira, metas de resultados nominal e primário, gestão da receita, gestão da despesa, gestão patrimonial, escrituração e consolidação das contas.

- Licitações - Lei n° 8 .666/93: objetivos, objeto, princípios, modalidades, condições e critérios para habilitação e julgamento, tipos de licitação e sanções.

- Controle da administração pública: controle interno e controle externo.

- Convênios -SINCOV, prestação de contas de convênios.

- Noção do Sistema de Informações sobre Orçamento Públicos em saúde - SIOPS .

- Noção do Sistema de Informações sobre Orçamento Públicos em Educação - SIOPE .

- Noção sobre o Sistema de coleta de dados contábeis dos entes da Federação - SISTN .

- Noções dos Sistemas de Informações do Tribunal de Contadas do Estrado do Paraná.

- Conhecimento das Normatizações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Instruções Técnicas, Instruções Normativas, Acórdãos, Regimento interno, Resoluções, etc .)

- Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP .

- Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

- Lei Complementar n° . 101/2000 .

- Lei n° . 4 .320/1964 .

- Lei n° . 10 .520/2002 .

- Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal.

- Código Tributário Municipal e a Lei Municipal - Planta Genérica de Valores Imobiliários.

- Lei Complementar n° . 123/2006 e suas alterações.

- Noções Básicas de Informática: Microsoft Windows, Word, Excel, Internet Explorer e Outlook, noções ambiente de rede Windows, importação e exportação de arquivos em sistemas, noções de geração e recuperação de Backups.

Terra Boa, 1° de julho de 2011

VERA LÚCIA DA SILVA ZANATTA
Prefeita do Município

PROCESSO SELETIVO N°. 001/2011

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N°. 01/2011

ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DO CARGO PÚBLICO

Cargos

Atribuições

AGENTE - UNIVERSITÁRIO - ADVOGADO

(Previstos no Estatuto da Ordem dos Advogados)

-Postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;

-Atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas;

- Realizar assessoria jurídica, estudando a matéria, consultando códigos, leis, jurisprudências e outros;

- Examinar e emitir pareceres sobre processos e expedientes administrativos, fundamentando-os;

- Analisar e ou elaborar minutas de contratos, decretos, anteprojetos de leis e outros documentos de natureza jurídica;

- Prestar assessoramento jurídico em atos e assuntos administrativos;

- Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária e jurídica.

AGENTE UNIVERSITÁRIO - CONTADOR

- Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registro e operação, para possibilitar o controle e acompanhamento contábil e financeiro;

- Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando e orientando seu processamento, para assegurar o cumprimento do plano de contas adotado;

- Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços;

- Organizar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando a normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do órgão;

- Participar de elaboração do orçamento programa, fornecendo os dados contábeis, para servirem de base à montagem do mesmo;

- Planejar e executar autoridades contábeis, efetuando perícias, investigações, apurações e exames técnicos, para assegurar o cumprimento às exigências legais e administrativas;

- Elaborar anualmente relatórios analíticos sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do órgão, apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres técnicos;

- Assessorar a direção em problemas financeiros, contábeis e orçamentários, dando pareceres, a fim de contribuir para correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores;

- Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária.

Terra Boa, 1° de julho de 2011

VERA LÚCIA DA SILVA ZANATTA
Prefeita do Município

ANEXO IV - CRONOGRAMA DE PROGRAMAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

DATAS

DISCRIÇÃO

1° de julho de 2011

Decreto n° . 1380/2011 - Regulamento de Concurso Público

1° de julho de 2011

Edital de abertura de Concurso Público

05 de julho de 2011

Publicação do Edital de abertura de Concurso Público e Decreto de Regulamento de Concursos Público.

06 e 07 de julho de 2011

Prazo de Interposição de recursos ao Regulamento de Concursos Público e ao Edital de abertura

08 de julho de 2011

Resposta de Recurso Interposto ao Regulamento de Concursos Público e ao Edital de abertura

11 de julho a 12 de agosto de 2011

Período de Inscrições

15 de agosto de 2011

Edital de Homologação das Inscrições

16 de agosto de 2011

Publicação do Edital de homologação das inscrições

17 e 18 de agosto de 2011

Prazo de Interposição de recursos ao Edital de homologação das inscrições

19 de agosto de 2011

Resposta de Recurso Interposto ao Edital de homologação de inscrições

28 de agosto de 2011

Realização das Provas Objetivas

28 de agosto de 2011

Correção das Provas Objetiva na Câmara Municipal de Vereadores logo após o termino das Provas Objetivas

29 de agosto de 2011

Edital de Divulgação Resultado Provisório das Provas Objetivas e Divulgação dos Gabaritos das Provas Objetivas

30 de agosto de 2011

Publicação do edital de divulgação do resultado Provisório das Provas Objetivas e dos Gabaritos das Provas Objetivas

31 de agosto de 2011 e 01 de setembro de 2011

Prazo de Interposição de recursos a Provas Objetiva e aos Gabaritos

13 de setembro de 2011

Resposta de Recurso Interposto as Provas Objetiva e Gabaritos

14 de setembro de 2011

Edital de Divulgação do Resultado Oficial da Prova objetiva

15 de setembro de 2011

Publicação do Edital de Divulgação do Resultado Oficial da Prova objetiva

16 de setembro de 2011

Edital de Regulamento da Prova de Titulo

16 de setembro de 2011

Edital de Convocação da Prova de títulos

17 de setembro de 2011

Publicação do Edital de regulamento da Prova de Títulos e do Edital de convocação da Prova de títulos

19 e 20 de setembro de 2011

Prazo de Interposição de recursos ao Edital de regulamento da Prova de Títulos, e do Edital de convocação da Prova de títulos

21 de setembro de 2011

Resposta de Recurso Interposto ao Edital de regulamento da Prova de Títulos e do Edital de convocação da Prova de títulos

23 de setembro de 2011

Prova Títulos

26 de setembro de 2011

Edital de divulgação do resultado da Prova de Titulo

27 de setembro de 2011

Publicação do Edital de divulgação do resultado da Prova de Titulo

28 de setembro de 2011 e 29 de setembro de 2011

Prazo de Interposição de recursos ao Edital de divulgação do resultado da Prova de Titulo

30 de setembro de 2011

Resposta de Recurso Interposto ao Edital de divulgação do resultado da Prova de Titulo

04 de outubro de 2011

Edital de divulgação do resultado final

05 de outubro de 2011

Publicação do Edital de divulgação do resultado final

07 de outubro de 2011

Decreto de Homologação do Resultado Final

08 de outubro de 2011

Publicação do Decreto de Homologação do Resultado Final

Terra Boa, 1° de julho de 2011

VERA LÚCIA DA SILVA ZANATTA
Prefeita do Município