Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Campinas - SP

Notícia:   Vagas para a Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Campinas - SP

PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

PROCURADORIA-SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM CAMPINAS/SP

III SELEÇÃO GERAL PARA ESTÁGIO NA ÁREA JURÍDICA

EDITAL Nº 001/2008

O Procurador-Seccional da Fazenda Nacional em Campinas e o Coordenador de Estágio da unidade, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 6.494/77, no Decreto nº 87.497/82 e na Portaria nº 313 de 14/09/2007 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, comunicam a todos os interessados que, no período de 03 a 26 de junho de 2008, estarão abertas as inscrições para formação de cadastro de reserva de candidatos a estágio remunerado na área jurídica, com atuação nos setores de:

(a) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e

(b) Execuções Fiscais da Fazenda Nacional

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A seleção será realizada mediante aplicação de prova de caráter eliminatório e classificatório.

1.2 - O cadastro de reserva terá validade de 06 (seis) meses a contar da homologação do resultado final do concurso, prazo que pode ser prorrogado por mais 06 (seis) meses. À medida que forem abertas vagas de estágio no âmbito da Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Campinas, os candidatos aprovados integrantes do cadastro de reserva do presente concurso preencherão, se assim desejarem, as respectivas vagas abertas, respeitando-se rigorosamente a ordem classificatória.

1.3 - O cadastro de reserva a que se refere o item 1.2 somente será preenchido quando esgotado o cadastro de reserva resultante da seleção instituída pelo Edital nº 003/2007, ou seu respectivo prazo de validade.

1.4 - O estágio para atuação em processos relativos ao FGTS terá carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais e será remunerado por bolsa-auxílio mensal de R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais).

1.5 - O estágio no setor de execuções fiscais terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais e será remunerado por bolsa-auxílio mensal de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), de acordo com o art. 6º, § 3º da Portaria MPOG nº 313/07 (com redação determinada pela Portaria MPOG nº 467/07).

1.6 - O estagiário aprovado no concurso poderá optar por atuar em processos relativos ao FGTS ou no setor de execuções fiscais, de acordo com a disponibilidade de vagas. Em razão de a Caixa Econômica Federal não mais exigir que os estagiários do setor de FGTS estejam cursando no mínimo o quarto ano do curso de Direito, o estagiário atuante no setor de execuções fiscais poderá ser transferido a pedido para o setor de FGTS, e vice-versa, observada a disponibilidade de vagas e a ordem classificatória deste concurso, ressalvada a preferência dos aprovados nas seleções instituídas pelos editais nº 002/2007 e 003/2007 que estejam fazendo estágio nesta Procuradoria.

1.7 - O estágio proporcionará ao aluno/estagiário complementação do ensino e da aprendizagem, buscando preparação para sua formação prática.

1.8 - O candidato aprovado deverá, quando da assinatura do termo de assunção das funções de estagiário remunerado, firmar declaração de que não participa de outro estágio nem de escritório de advocacia que atue contra a Fazenda Nacional, judicial ou extrajudicialmente.

1.9 - O termo de estágio será firmado por intermédio do CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola), com interveniência da Caixa Econômica Federal no caso de estágio no setor de FGTS.

2 - REQUISITOS

2.1 - O candidato interessado deve estar regularmente matriculado em curso de Direito de Instituição de Ensino Superior.

2.2 - O atendimento ao requisito acima deverá ser comprovado no ato da contratação.

3 - INSCRIÇÃO

3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 - O pedido de inscrição será efetuado no período de 03 a 26 de junho de 2008, das 13:00 às 17:00 hs. - podendo ser prorrogado por ato do Procurador- Seccional desta Unidade -, no prédio da Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional, situado à Rua Barão de Jaguara, n° 945, Centro, Campinas/SP, por meio do preenchimento da ficha de inscrição (Anexo I).

3.3 - Também será permitida a inscrição por mensagem de correio eletrônico, a ser enviada ao endereço estagio.psfn.campinas@pgfn.gov.br. Na mensagem, o candidato deve informar: nome completo, endereço residencial, telefone, nome da faculdade, ano/semestre cursado, número da carteira de identidade, número do CPF e endereço de correio eletrônico, bem como se é portador de deficiência, para os fins dispostos no item 4, abaixo.

3.4 - Não será admitida a inscrição de candidatos não matriculados em curso superior de Direito, nem de candidatos já formados em Direito.

3.5 - Na hipótese de inscrição por e-mail, a Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Campinas não se responsabiliza por extravio de mensagens eletrônicas por quaisquer motivos, ainda que de ordem técnica, sendo de responsabilidade do candidato confirmar o recebimento tempestivo de seu pedido de inscrição pela Procuradoria. Não serão admitidos pedidos de inscrição recebidos depois do período mencionado no item 3.2, acima.

3.6 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas sem que esteja previamente confirmado o seu pedido de inscrição. O candidato receberá a confirmação da inscrição por e-mail, no endereço eletrônico por ele fornecido em seu formulário manual ou mensagem eletrônica de inscrição.

3.7 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

3.7.1 - Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

3.7.2 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Formulário de Pedido de Inscrição.

3.8 - As informações prestadas no Formulário de Pedido de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Campinas/SP do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como se constatado, posteriormente, que as informações apresentadas são inverídicas.

4 - CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Haverá reserva de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para estágio a portadores de deficiência, nos termos do art. 3º, § 2º da Portaria MPOG nº 313 de 14/09/2007 e do Decreto nº 3.298/99. Caso a fração tenha como resultado número não-inteiro, o número de vagas reservadas será arrendondado para cima, isto é, para o primeiro número inteiro seguinte.

4.2 - Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deve indicar no ato da inscrição que é portador de deficiência.

4.3 - Somente serão considerados habilitados os candidatos portadores de deficiência que obtiverem a pontuação mínima prevista no item 7.1. Caso não haja candidatos portadores de deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão atribuídas aos demais candidatos habilitados.

4.4 - A comprovação da deficiência deve ser feita por meio da apresentação de laudo médico no momento da contratação.

5 - CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1 - A prova será aplicada no dia 29 de junho de 2008, domingo, na Faculdade Comunitária de Campinas - Unidade III ("FAC III"), situada à Rua Luiz Otávio, 1313, Taquaral, Campinas/SP, de 08h00 às 12h00, podendo ser remarcada por ato do Procurador-Seccional desta Unidade.

5.2 - A prova será composta de 40 questões objetivas e 02 dissertativas, todas de caráter eliminatório e classificatório, e exigirá conhecimentos das seguintes áreas: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Processual Civil, Direito Tributário e Língua Portuguesa, segundo o programa constante do Anexo II.

5.3 - A prova objetiva será composta por 10 (dez) questões de Direito Constitucional e Direito Administrativo, 10 (dez) questões de Direito Processual Civil, 10 (dez) questões de Direito Tributário e 10 (dez) questões de Língua Portuguesa.

5.4 - Nas questões dissertativas, que poderão versar sobre quaisquer dos temas do Anexo II, serão avaliados, além do conhecimento sobre o tema, a capacidade de desenvolvimento e a correção gramatical e sintática da redação do candidato.

5.5 - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de vinte minutos do horário fixado, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e documento de identificação com foto, não se permitindo o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, depois do início das provas.

5.5.1 - O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

5.5.2 - Depois de identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

5.6 - Durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador, iPod, MP3 player ou qualquer outro receptor de mensagens.

5.7 - Em hipótese alguma haverá prorrogação do tempo de duração do exame em razão de afastamento do candidato da sala de provas. Não haverá segunda chamada.

5.8 - Em nenhuma hipótese o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário estabelecido e do local predeterminado.

5.9 - O candidato que se retirar do ambiente de provas injustificadamente ou desacompanhado de fiscal não poderá retornar em hipótese alguma.

5.10 - Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente o seu Caderno de Prova. O referido Caderno poderá ser retirado no endereço indicado no item 3.2 a partir do primeiro dia útil seguinte à aplicação da prova.

5.11 - Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no local de aplicação das provas.

5.12 - O candidato que deixar de identificar corretamente sua prova será automaticamente excluído do processo seletivo.

5.13 - A legislação com entrada em vigor após a data deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas.

6 - RECURSOS

6.1 - Os gabaritos e as questões da prova objetiva, para fins de recursos, estarão disponíveis no quadro de avisos da Procuradoria da Fazenda Nacional, no endereço indicado no item 3.2, a partir do primeiro dia útil subseqüente à prova.

6.2 - Será admitido um único recurso por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito divulgado ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado.

6.3 - O recurso deverá ser apresentado de acordo com formulário próprio, a ser disponibilizado na sede da Procuradoria, e observados os seguintes requisitos:

a) no recurso deve constar a identificação do recorrente e as razões da inconformidade;

b) a apresentação do recurso deve ser feita em até dois dias úteis, contados a partir da divulgação do gabarito e das questões das provas;

6.3.1 - Serão desconsiderados os recursos remetidos por via postal, via fax ou via correio eletrônico, admitindo-se apenas os recursos interpostos pessoalmente na sede da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Campinas/SP.

6.4 - Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram as provas, independentemente da formulação de recurso.

6.4.1 - Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso da modificação decorrente das impugnações.

6.5 - Somente serão corrigidas as provas dissertativas dos candidatos que obtiverem 50% da pontuação da prova objetiva, segundo o gabarito definitivo.

6.6 - As provas dissertativas corrigidas estarão disponíveis para vista pelos candidatos na sede da Procuradoria, por dois dias úteis a contar da divulgação de sua correção, prazo no qual se admitirá recurso na forma dos itens 6.2, 6.3 e 6.4.

6.7 - O gabarito e os resultados dos recursos serão divulgados coletivamente por meio de informativo a ser afixado na sede da Procuradoria, bem como por mensagem eletrônica a ser encaminhada aos candidatos presentes à prova.

7 - HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 - Somente será considerado habilitado no concurso o candidato que tenha obtido, no mínimo, 50% da pontuação da prova objetiva e 50% da pontuação na prova dissertativa.

7.2 - Os candidatos habilitados na forma do item 7.1 serão classificados em ordem decrescente da soma da pontuação obtida nas provas objetiva e dissertativa, que terão o mesmo peso.

7.3 - Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, o desempate beneficiará o candidato contemplado pelo Programa Universidade para Todos - ProUni e Programa de Financiamento Estudantil - FIES, de acordo com o art. 3º, § 1º da Portaria nº 313 de 14/09/2007 do MPOG.

7.4 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato mais idoso.

7.5 - Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados reprovados no concurso, na forma do disposto no subitem 7.1.

8 - HOMOLOGAÇÃO FINAL

8.1 - O resultado final será homologado no prazo de cinco dias úteis subseqüentes após o resultado dos recursos e afixado no quadro de avisos da Procuradoria da Fazenda Nacional, no endereço indicado no item 3.2, bem como divulgado aos candidatos presentes à prova por correio eletrônico. Não se admitirá recurso desse resultado.

9 - CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO

9.1 - Os candidatos aprovados no processo seletivo exercerão suas atividades na sede da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Campinas, no endereço já indicado no item 3.2 deste Edital.

9.2 - A contratação ocorrerá na forma do item 1.2, sendo os candidatos convocados em observância à ordem de classificação e de acordo com o surgimento de vagas, observando-se sempre o disposto no item 2 deste Edital. A classificação não gera direito à contratação.

9.3 - Os candidatos aprovados no processo de seleção deverão apresentar, obrigatoriamente, no ato da contratação, certidões negativas de antecedentes criminais, expedidas pela Polícia Federal e pela Polícia Civil do Estado de São Paulo.

10 - DISPOSIÇÃO FINAL

10.1 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Seccional desta Unidade.

Campinas, 02 de junho de 2008

FREDERICO MONTEDONIO REGO
Coordenador de Estágio da PSFN/CPS
Procurador da Fazenda Nacional

SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES
Procurador-Seccional da Fazenda
Nacional em Campinas

ANEXO I
MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

À Coordenadoria do Programa de Estágio da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Campinas/SP.

(nome) _______________________________________________, abaixo qualificado(a), vem requerer sua inscrição para o Concurso de Estágio Remunerado junto à Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Campinas.

RG: _______________________________________ CPF: ________________________________________

ENDEREÇO RESIDENCIAL: _______________________________________________________________

BAIRRO: ______________________ CIDADE: ____________________________ CEP: ________________

TEL RESIDENCIAL: _______________________________ CEL: __________________________________

E-MAIL: __________________________

FACULDADE: _________________________________________ ANO: ________ SEMESTRE: _________

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA? ( ) SIM ( ) NÃO

Termos em que pede deferimento.

Campinas/SP, _____de ______________________ de 2008.

Assinatura do (a) candidato (a) _______________________

ANEXO II

PROGRAMA

I - Direito Constitucional e Administrativo (10 questões)

a) Princípios Fundamentais (arts. 1º a 4º da Constituição)

b) Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 11 da Constituição)

c) Administração Pública direta e indireta e seus princípios (art. 37 a 39 e 173 da Constituição; arts. 1º a 5º, 10 e 11 do Decreto-Lei n° 200/67)

d) Poder Legislativo e Processo Legislativo (arts. 44 a 69 da Constituição)

e) Poder Executivo (arts. 76 a 88 da Constituição)

f) Poder Judiciário (arts. 92 a 126)

g) Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da Constituição)

h) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (art. 131, § 3º da Constituição; arts. 12, 13, 36 a 38 da LC 73/93; art. 20 da Lei n° 11.033/04; arts. 16, 23 e 24 da Lei n° 11.457/07)

i) Atos administrativos: conceito, atributos, elementos, atos discricionários e vinculados

j) Processo Administrativo (Lei nº 9.784/99)

II - Direito Processual Civil (10 questões)

a) O juiz e seus atos (arts. 125 a 138 e 162 a 165 do CPC)

b) Prazos (art. 177 a 199 do CPC)

c) Comunicação dos atos processuais (arts. 200 a 242 do CPC; art. 36 a 38 da LC 73/93; art. 20 da Lei n° 11.033/04)

d) Nulidades (arts. 243 a 250 do CPC)

e) Condições da ação

f) Pressupostos processuais

g) Extinção do processo (arts. 267 a 269 do CPC)

h) Recursos: disposições gerais, apelação, agravo e embargos de declaração (arts. 496 a 529 e 535 a 538 do CPC)

i) Execução no CPC (arts. 580 a 602, 652 a 670 e 736 a 740 do CPC)

j) Lei de Execução Fiscal (Lei n.º 6.830/80)

III - Direito Tributário (10 questões)

a) Sistema Tributário Nacional: princípios e espécies tributárias (arts. 145 a 156 da Constituição)

b) Conceito de tributo (arts. 3º e 4º do CTN)

c) Fatos geradores de impostos, taxas e contribuições de melhoria (arts. 16 e 77 a 80 do CTN)

d) Sujeitos ativo e passivo (arts. 119 a 127 do CTN)

e) Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário (arts. 151, 156 e 170 a 175 do CTN)

f) Garantias e privilégios do crédito tributário (arts. 183 a 185-A do CTN)

g) Sigilo fiscal (art. 198 do CTN)

h) Dívida ativa (art. 201 a 204 do CTN e arts. 2º e 3º da Lei nº 6.830/80)

IV - Língua Portuguesa (10 questões)

a) Ortografia

b) Acentuação

c) Pontuação

d) Regência verbal e nominal

e) Concordância verbal e nominal

f) Próclise, mesóclise e ênclise

g) Interpretação de texto

h) Figuras de linguagem