Prefeitura de Itabuna (Fundação Marimbeta) - BA

Notícia:   Vagas para a Prefeitura de Itabuna - BA (FASI / Fundação Marimbeta)

FUNDAÇÃO MARIMBETA

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001 /2008

A FUNDAÇÃO MARIMBETA, neste ato representado pela Sra. Diretora-Presidente, o qual, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas Objetivas, Práticas e de Aptidão Física de caráter eliminatório e de Provas de Títulos de caráter classificatório, a ser organizado mediante a celebração de termo de convênio de cooperação técnica firmado com a Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, para provimento de Empregos do quadro permanente de servidores, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital e na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como as disposições das leis 8666/93, Lei orgânica do Município e Lei 2.042 de 18 de junho de 2007.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Os Empregos, vagas, qualificação mínima exigida, jornada de trabalho, salário mensal inicial e valor da taxa de inscrição são os constantes do ANEXO I deste Edital. As atribuições específicas dos Empregos constam do Decreto Municipal n° 7.899 de 12 de novembro de 2007.

1.2 A Diretora-Presidente poderá, através de Decreto, regulamentar a carga horária de trabalho dos servidores, permitindo que, por necessidade do serviço, sejam adotados horários diferenciados e com remuneração proporcional.

1.3 O Cronograma de Concurso é o constante do ANEXO III deste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas.

1.4 A divulgação oficial das etapas do concurso será feita através da Imprensa: Diário Oficial do Estado da Bahia, nos jornais de grande circulação do Estado e na Internet nos sites: www.faufconcursos.com.br e www.itabuna.ba.gov.br, cabendo ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e quaisquer outros atos ocorridos.

1.5 A fiscalização de todos os atos do Concurso ficará sob a responsabilidade da COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO nomeada pelo Decreto Municipal n. 7.901 de 12 de novembro 2007, para Supervisionar e Fiscalizar o Concurso Público.

2 - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

2.1 O regime jurídico único dos servidores públicos da Administração direta, das autarquias e das fundações públicas do MUNICÍPIO DE ITABUNA/BA é o Celetista, instituído pelo Decreto Lei n. 5452 de 1º de maio de 1943, e suas alterações posteriores.

2.2 Local de Trabalho: Sede da FUNDAÇÃO MARIMBETA.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou a quem for deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

3.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.3 Estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino.

3.4 Estar em gozo dos direitos políticos.

3.5 Possuir, até a data do encerramento das inscrições, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

3.6 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre.

3.7 Comprovar se aprovado, quando da admissão, que preenche todos os requisitos exigidos para o emprego, inclusive a comprovação do grau de instrução exigido para provimento, constantes do presente edital, sob pena de perda do direito à vaga.

3.8 Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exoneração "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado, em qualquer esfera governamental; demonstrar, através de certidões exaradas pela Vara de Execuções Penais (VEP), Vara Cível (VC) ou Cartório de Distribuição;

3.9 Não registrar antecedentes criminais, salvo se cumprida a pena.

3.10 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - PRESENCIAL:

a) LOCAL: as inscrições serão realizarão na Casa do Educador, situada à Av. Ilhéus S/N Centro - Itabuna (em frente ao CNPC).

b) PERÍODO: 30/04/2008 a 16/05/2008, exceto sábados, domingos e feriados.

c) HORÁRIO: 08:00h às 12:00h e de 1 3:00h às 1 7:00h.

4.1.1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

4.1.1.1 O candidato deverá apresentar no ato de solicitação da inscrição, pessoalmente ou através de procuração pública ou particular com firma reconhecida, os seguintes documentos:

· Documento de identidade (original) ou carteira expedida por órgão ou conselho de classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) ou passaporte, na forma da Lei;

· Apresentar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) para indicação na FICHA DE INSCRIÇÃO ELETRÔNICA;

· Ficha de inscrição eletrônica preenchida e assinada;

· Comprovante da efetivação do pagamento do Boleto Bancário.

a) Será permitida a inscrição presencial por procuração, mediante entrega do respectivo mandato acompanhado de cópias autenticadas do documento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade do procurador. Para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida.

b) O candidato interessado em se inscrever no presente concurso deverá efetuar o pagamento da importância relativa à taxa de inscrição, especificada no ANEXO I deste edital, mediante pagamento, único e exclusivo, de BOLETO BANCÁRIO gerado através do site da www.faufconcursos.com.br, no momento da inscrição, em favor da Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João del-Rei - FAUF.

- BANCO DO BRASIL
- Agencia: 0162-7
- Conta Corrente: 0034624-1
- Em nome da Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João del-Rei - FAUF.

4.1.1.2. Após apresentação da documentação exigida, o candidato ou seu procurador, deverá assinar documento, no local da inscrição, no qual declare seus dados pessoais, emprego pretendido e que atende às condições exigidas para se inscrever e submeter-se às normas expressas neste edital.

4.1.1.3 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implica no cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

4.2 - VIA INTERNET:

a) Será admitida inscrição via Internet, através do endereço eletrônico www.faufconcursos.com.br, solicitada entre 00 h do dia 30/04/2008 até as 23 h59 min do dia 16/05/2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.

b) A inscrição efetuada via internet, através do preenchimento de requerimento específico somente será confirmada após o pagamento da taxa, mediante BOLETO BANCÁRIO, (BANCO DO BRASIL, Agencia: 0162-7, Conta Corrente: 34645-4, em nome da Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João Del Rei - FAUF, durante o período estabelecido. O pagamento da inscrição, em HIPÓTESE ALGUMA, poderá ser efetivado em terminais de auto-atendimento bancário (Caixa Rápido, Banco 24 horas, etc.) ou depósito bancário.

c) O pagamento da taxa de inscrição, efetivado via internet, deverá ser feito até o dia 19/05/2008, no horário de atendimento das agências bancárias.

d) A solicitação de inscrição via Internet, cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no subitem anterior não será aceita.

e) O candidato que se inscrever via internet, deverá entregar pessoalmente a ficha de inscrição eletrônica e a via original do comprovante do pagamento BOLETO BANCÁRIO juntamente com cópias dos documentos de identidade e CPF, na Casa do Educador no seguinte endereço: Av. Ilhéus S/N Centro - Itabuna (em frente ao CNPC).

f) Os documentos citados no subitem anterior, quando enviados por SEDEX, deverão chegar ao referido endereço até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento das inscrições, sob pena de não serem considerados.

g) A Fundação Marimbeta e a Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João del-Rei - FAUF, não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet ou documentos enviados por correio, não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou entrega dos documentos.

h) Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso público, o candidato que utilizar o CPF e outros documentos de terceiros.

i) São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras expedidas por órgãos públicos, que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n. 9503 de 23/09/1997.

j) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que o identifique.

l) Não serão aceitos como documento de identidade: CPF, certidão de nascimento, título eleitoral, de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados e nenhuma forma xerox.

m) A ficha de inscrição será processada através de sistema eletrônico de dados.

n)Em hipótese alguma, será devolvida a taxa de inscrição.

o)A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da FICHA DE INSCRIÇÃO ELETRÔNICA, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, implicará no cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente à ação penal e cível cabíveis.

p) A FICHA DE INSCRIÇÃO ELETRÔNICA deverá estar correta e totalmente preenchida pelo candidato ou por seu procurador, sendo todas as informações de responsabilidade exclusivamente dele.

q)Feito o pagamento da taxa, após a data estabelecida não será considerado para efeito de inscrição;

r) Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do emprego, seja qual for o motivo alegado.

4.3 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.3.1 Das vagas previstas no Anexo I, 5% (cinco por cento) das vagas totais existentes serão destinadas a candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Municipal, do art. 37, § 1º e 2º do Decreto Federal n. 3.298, de 20/12/1999 que regulamenta a Lei Federal n. 7.853/89, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré-admissionais.

4.3.3 Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 01 (uma) vaga.

4.3.4 Após efetuar inscrição, o candidato deve enviar Laudo Médico citado no subitem 4.3.5 por SEDEX, ou protocolar junto ao a Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João del-Rei - FAUF - Concurso Público - Fundação Marimbeta - situado na Casa do Educador no seguinte endereço: Av. Ilhéus S/N Centro - Itabuna (em frente ao CNPC). O Laudo Médico deverá ser protocolado no endereço indicado em até 3 (três) dias úteis após o último dia das inscrições.

4.3.5 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição e/ou não enviar, no prazo previsto, o Laudo Médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.

4.3.6 O candidato que necessitar de prova especial (braile, ampliada, etc.) ou locais específicos (com acessibilidade), deverá solicitar por escrito, protocolando tal solicitação na Casa do Educador, no prazo de 03 dias úteis após o encerramento das inscrições, sob pena de preclusão.

4.3.7 Caso o candidato não realize a inscrição de acordo com o disposto, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição.

4.3.8 Quando da convocação para o exame pré-admissional, será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada no Formulário de Inscrição, não se confirmar.

4.3.9 As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.3.10 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.3.11 Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

4.3.12 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursandos, com estrita observância da ordem de classificação.

4.3.13 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.3.14 Os candidatos que no ato da inscrição declararem-se portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4.4 DA HOMOLOGAÇÃO E DA ENTREGA DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

4.4.1 Da data do encerramento das inscrições até 29/05/2008, será divulgado edital de homologação das inscrições.

4.4.2 Julgados os pedidos de inscrições, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências do Edital, a Diretora-Presidente homologará as inscrições e publicará os relatórios de candidatos inscritos por emprego, através de Edital, publicado no Quadro de Avisos da Fundação Marimbeta e nos sites: www.faufconcursos.com.br e www.itabuna.ba.gov.br.

4.4.3 As inscrições que não satisfizerem às exigências contidas neste Edital serão indeferidas por ato da Comissão, constando o motivo do indeferimento.

4.4.4 Mantida a não-homologação ou/o não-processamento da inscrição, o candidato será eliminado do concurso, não tendo direito à devolução da taxa de inscrição.

4.4.5 Após a data e horário fixado, com término do prazo para o recebimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.

4.4.6 O CARTÃO DE INSCRIÇÃO ELETRÔNICO estará disponível no site www.faufconcursos.com.br, no prazo de até 48h, após a homologação das inscrições, onde ficará disponível até 10 dias antes da realização das provas objetivas.

4.4.7 Só será admitido acesso aos locais de provas, os candidatos que comparecerem munidos do cartão de inscrição eletrônico, no qual constarão: a sala de realização da prova, data e horário, além do documento de identificação oficial (com foto). O candidato, após receber, seu cartão de inscrição eletrônico, deve guardá-lo, cuidadosamente, pois ele indica, com precisão, dia, horário e local da realização de sua prova, o que será conferido pelos fiscais no momento do seu acesso ao local de provas.

4.4.8 O candidato só terá acesso ao local de realização das provas mediante apresentação do cartão de inscrição eletrônico (extraído do site www.faufconcursos.com.br) e documento original de identidade. conforme item 4.2 (i) deste Edital.

4.5 - OUTRAS INFORMAÇÕES:

4.5.1 O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição deverá ser efetuado em dinheiro através de BOLETO BANCÁRIO, sendo automaticamente cancelada a inscrição que for feita de forma diferente da indicada neste edital.

4.5.2 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Concurso, por culpa ou omissão exclusiva dos responsáveis pela realização do concurso.

4.5.3 Os valores de inscrição pagos em desacordo com o estabelecido neste Edital não serão devolvidos, seja qual for o motivo alegado.

4.5.4 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

4.5.6 Não serão aceitas inscrições contendo dados incompletos.

5 - DAS PROVAS

5.1 O Concurso Público constará de prova Objetiva de Múltipla Escolha, contendo 40 (quarenta) questões, Prova Prática, Aptidão Física e Prova de Títulos, para os empregos determinados e na forma definida neste edital.

5.2 Os tipos de provas objetivas de múltipla escolha para cada emprego/categoria estão dispostos no ANEXO II do presente Edital.

5.3 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os empregos e terá duração máxima de 4 (quatro) horas.

5.3.1 A cada questão da prova de múltipla escolha será atribuído um valor de 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão, totalizando 100 (cem) pontos.

5.3.2 A classificação geral dos candidatos será feita pela soma algébrica dos pontos obtidos em cada prova.

5.3.3 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou seja, lhe for entregue prova de outro emprego, ou anormalidade gráfica, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que, consultará a coordenação do concurso, que proporá a solução imediata e registrará ocorrência para posterior análise da banca examinadora.

5.3.4 Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade na prova, como as descritas no item 5.3.3, deverá manifestar-se no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.3.5 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (Cinqüenta por cento) do total geral de pontos do conjunto da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, sendo eliminado o candidato que zerar qualquer uma das disciplinas contidas na prova de múltipla escolha.

5.4 O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha de Todos os Empregos Públicos é o constante do ANEXO V do presente edital.

5.5 A Prova Prática de Trânsito, de caráter eliminatório, será aplicada somente aos candidatos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, previstas para o emprego público de MOTORISTA - CNH "C". Serão convocados para as Provas Práticas somente os primeiros colocados em número equivalente a 2 (duas) vezes o número de vagas oferecidas.

5.5.1 Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a prova prática com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido da Carteira Nacional de Habilitação (dentro do prazo de validade) exigida para o emprego (Anexo I) quando for o caso, e original do documento de identidade.

5.5.2 Somente submeter-se-ão à prova prática os candidatos aos empregos determinados, desde que aprovados na prova objetiva de múltipla escolha.

5.5.3 A Prova Prática para os empregos de MOTORISTA - CNH "C", constará de prática de direção em veículo, definido pela Comissão Especial do Concurso e compatível com as atividades a serem desempenhadas, avaliada por examinador habilitado, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, avaliando desta forma a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do emprego.

5.5.3.1 A Prova Prática para Motorista será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (Cinqüenta por cento) dos pontos, conforme critérios preestabelecidos, separados por tipo de falta, a seguir:

I - FALTAS ELIMINATÓRIAS - uma falta elimina imediatamente o candidato do certame

· desobedecer à sinalização e de parada obrigatória;

· avançar sobre o meio fio;

· não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;

· avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;

· transitar em contramão de direção;

· não completar a realização de todas as etapas do exame;

· avançar a via preferencial;

· provocar acidente durante a realização do exame;

· exceder a velocidade regulamentada para via;

· cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

II - FALTAS GRAVE - MENOS 30 PONTOS POR FALTA:

· desobedecer a sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;

· não observar as regras de ultrapassagem ou de mudanças de direção;

· não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

· manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;

· não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

· não usar corretamente o cinto de segurança;

· perder o controle da direção do veículo em movimento;

· cometer qualquer outra infração de trânsito.

III - FALTA MÉDIA - MENOS 20 PONTOS POR FALTA:

· executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

· trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

· interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

· fazer conversão incorretamente;

· usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

· desingrenar o veículo nos declives;

· colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

· usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

· entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

· engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

· cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

IV - FALTA LEVE - MENOS 10 PONTOS POR FALTA:

· provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

· regulagem incorreta dos retrovisores;

· manuseio irregular do câmbio;

· uso incorreto dos instrumentos do painel;

· ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

· apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

· dar partida ao veículo com engrenagem de tração ligada;

· tentar movimentar o veículo com engrenagem de tração em ponto neutro;

· cometer qualquer outra infração de natureza leve.

5.6 A Prova de Títulos - de caráter classificatório, terá seus pontos computados apenas aos candidatos aprovados nas Provas Objetiva de Múltipla Escolha, na primeira etapa do Concurso Público, no prazo de 48 horas úteis, contados a partir do primeiro dia útil da publicação dos resultados da prova objetiva, para a entrega dos mesmos.

5.6.1 Os títulos deverão estar acondicionados em envelope, contendo:

· Nome, número de inscrição do candidato e o emprego a que concorre.

· Número de títulos.

· Ficha de avaliação de títulos impressa pelo site www.faufconcursos.com.br.

5.6.2 A contagem dos pontos obedecerá aos seguintes critérios:

a) Na Avaliação de Títulos, somente serão reconhecidos como documentos válidos, aqueles que atendam aos seguintes critérios:

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Certificado e/ou Declaração de Conclusão Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização, referente à especialidade a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas.

2,0 (dois) pontos

2,0 (dois) pontos

Curso de Mestrado "Strito Sensu"

3,0 (três) pontos

3,0 (três) pontos

Curso de Doutorado "Strito Sensu"

5,0 (cinco) pontos

5,0 (cinco) pontos

TOTAL

10,0 (dez) pontos

10,0 (dez) pontos

b) A soma total dos títulos constantes do item 5.6.2, alínea "a", não poderá exceder a 10 (dez pontos).

5.6.3 Os comprovantes dos títulos a que se refere o item 5.6.2 serão entregues em fotocópias autenticadas, acompanhados dos originais para conferência.

5.6.4 Não serão atribuídos pontos aos títulos apresentados como requisito mínimo para inscrição.

5.6.5 Não serão considerados os títulos entregues fora do prazo previsto.

5.6.6 Cada título será considerado uma única vez.

5.6.7 Somente serão considerados como títulos, os cursos que têm relação direta com o emprego a que concorre e sejam expedidos por instituição de ensino credenciado pelo MEC.

5.6.8 A pontuação aferida será utilizada somente para efeito de classificação.

5.6.9 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos, mediante protocolo, na Casa do Educador no seguinte endereço: situado na Casa do Educador no seguinte endereço: Av. Ilhéus S/N Centro - Itabuna (em frente ao CNPC), no prazo de 48 horas, contados a partir do primeiro dia útil da publicação dos resultados da prova objetiva, para a entrega dos títulos, no horário de expediente de (08h às 12h e de 14h às 1 8h), no prazo previsto neste edital (item 5.7), não sendo aceitos títulos entregues via correio, fax, Internet ou fora do prazo estabelecido.

5.6.10 Será vedada, após entrega dos certificados, qualquer substituição, inclusão ou complementação.

5.6.11 A aferição dos títulos ficará a cargo da Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João del-Rei - FAUF.

5.6.12 Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

5.6.13 Em hipótese alguma, a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos, após a realização do concurso.

6 - REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às provas, o candidato portador de deficiência, ou não, deverá solicitá-las, por escrito a Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João del-Rei - FAUF instituição organizadora do Concurso Público - situada na Casa do Educador no seguinte endereço: situado na Casa do Educador no seguinte endereço: Av. Ilhéus S/N Centro - Itabuna (em frente ao CNPC), até o terceiro dia após o encerramento das inscrições, indicando claramente quais os recursos especiais necessários.

6.2 As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas nos dias 01/06/2008 em local(is) e horário(s) que serão divulgados de acordo com Anexo III, divulgado no Órgão Oficial da Fundação, na -Casa do Educador - em ITABUNA/BA e através dos sites: www.faufconcursos.com.br e www.itabuna.ba.gov.br.

6.3 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com, no mínimo, 01 (uma) hora de antecedência, portando documento de identidade original, comprovante de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, e só poderá ausentar-se do recinto de provas, depois de decorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.

6.4 As provas objetivas serão aplicadas no município de ITABUNA/BA e terão duração máxima de 04 (quatro) horas.

6.5 A prova prática para os candidatos aprovados nos empregos descritos no item 5.5 será realizada no município de Itabuna/BA, conforme descrito no Anexo III, deste Edital.

6.6 Estará afixada na Casa do Educador em Itabuna-BA, e disponível nos sites: www.faufconcursos.com.br e www.itabuna.ba.gov.br, conforme cronograma do Anexo III, a planilha indicando o local e horário em que os candidatos submeter-se-ão à Prova Prática.

6.7 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no local, data e horário determinado.

6.8 Além da afixação das planilhas dos locais de provas e divulgação no site www.faufconcursos.com.br, o candidato poderá emitir o comprovante definitivo de inscrição no site www.faufconcursos.com.br, ou na Casa do Educador em Itabuna/BA.

6.9 O ingresso do candidato na sala onde realizarão-se-ao as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e de Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.

6.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que o identifique.

6.11 O candidato que não apresentar, no dia da prova, documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 6.10 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.12 Não serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinado.

6.13 Será excluído deste Concurso Público o candidato que faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

6.14 Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá ser recolhido à Coordenação e devolvido ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

6.15 É expressamente proibido ao candidato entrar ou permanecer com armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação.

6.16 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.

6.17 Não será permitida a entrada de candidatos após o lacre dos portões, mediante lavratura de termo na presença dos 3 (três) últimos candidatos.

6.18 O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

6.19 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões, exceto na situação em que concordar em manter-se em sala, até 30 minutos antes do horário previsto para término das provas.

6.20 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.

6.21 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

6.22 As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de leitura ótica.

6.23 As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.24 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.

6.25 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

6.26 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

6.26.1 usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

6.26.2 for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

6.26.3 utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos.

6.26.4 faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos.

6.26.5 recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização, exceto na situação descrita no item 6.21.

6.26.6 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.

6.26.7 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas.

6.26.8 descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital.

6.26.9 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

6.26.10 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

6.26.11 fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.

6.27 Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

6.28 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1 A classificação final dos candidatos será ordenada por emprego, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos no somatório das provas Objetiva de Múltipla Escolha, Prática e títulos, quando houver.

7.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

7.2.1 obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

7.2.2 obtiver o maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

7.2.3 obtiver o maior número de pontos na Prova Prática ou Teste de Aptidão Física, quando houver;

7.2.4 for o mais idoso.

7.3 O Resultado Final do Concurso será publicado no Diário Oficial do Município ou Jornal de grande circulação e nos sites www.faufconcursos.com.br e www.itabuna.ba.gov.br.

8 - DOS RECURSOS

8.1 Será admitido a interposição de recurso quanto:

a) Ao indeferimento de inscrição.

b) À formulação das questões e seus respectivos quesitos e gabaritos.

c) À opção considerada como certa nas provas objetivas.

d) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

8.2 Os recursos relativos aos itens "8.1" deverão ser interpostos até 48 (quarenta e oito) horas, iniciando-se este no primeiro dia útil seguinte ao da divulgação, por edital, de cada evento.

8.3 Os recursos serão protocolados na Casa do Educador, no seguinte endereço: Av. Ilhéus S/N Centro - Itabuna (em frente ao CNPC), no prazo de 48 horas, contados a partir do primeiro dia útil da publicação dos resultados da prova objetiva, das 08h às 12h e das 14h às 18h, na forma do modelo constante do Anexo IV do Edital do Concurso Público.

8.4 Não serão aceitos "Recursos" via correio, correio eletrônico, telefone ou via fax.

8.5 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, constando nome do candidato, endereço, número da identidade, número de inscrição e o emprego ou especialidade para a qual concorre, a questão objeto do recurso e a alegação do candidato, sendo considerados inválidos os recursos que assim não procederem.

8.6 Os recursos de mais de uma questão deverão ser feitos em folhas separadas, por questão, sendo desconsiderados os que assim não se apresentarem.

8.7 Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos.

8.8 Se da análise do recurso resultar em anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial, por força da impugnação, as provas serão recorrigidas, de acordo com o novo gabarito.

9 - DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

9.1 Os resultados obtidos poderão ser publicados separadamente, por empregos, objetivando agilizar os serviços da Fundação Marimbeta.

9.2 Após a correção das provas objetivas, a Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João del-Rei - FAUF, divulgará o resultado nos sites www.faufconcursos.com.br e www.itabuna.ba.gov.br e no quadro de avisos da Fundação Marimbeta.

9.3 As listagens indicarão, por emprego e número de inscrição, os candidatos aptos a participarem da fase seguinte do concurso (contagem de títulos) e os candidatos eliminados, com suas respectivas notas.

9.4 Após a contagem dos pontos dos Títulos, a Comissão do Concurso fará publicar o resultado final no quadro de avisos da Fundação Marimbeta e nos sites: www.faufconcursos.com.br e www.itabuna.ba.gov.br.

9.5 O resultado final do Concurso Público será homologado pela Diretora-Presidente e seu resumo será publicado no Diário Oficial do Estado, e, integralmente, no site www.faufconcursos.com.br e www.itabuna.ba.gov.br.

10 - DA CONVOCAÇÃO E DA ADMISSÃO

10.1 Se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da admissão, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, cópia dos seguintes, bem como os originais para conferência e autenticação pelo Departamento de Recursos Humanos da Fundação Marimbeta.

a) Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições;

b) Quitação com o serviço militar (reservista);

c) CPF e Carteira de Identidade;

d) Diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado no órgão competente, autorizado pelo MEC, do curso ou especialização correspondente à escolaridade exigida no Anexo I, para o emprego pretendido ao provimento;

e) Duas fotos 3x4, recentes;

f) Inscrição no PIS/PASEP, se houver;

g) Certidão de nascimento ou casamento.

h) Certidão de nascimento dos filhos, se houver.

i) Cartão de vacinação dos filhos menores.

j) Comprovante de residência atual.

k) Atestado de antecedentes criminais.

l) Comprovação de encontrar-se registrado junto ao Conselho Regional de sua categoria profissional.

m) No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não do emprego.

n) Declaração de que não ocupa outro emprego público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela lei, laudo médico oficial, e demais documentos necessários e que forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

o) Carteira de Trabalho original para anotações junto com fotocópia.

10.2 O candidato que, por qualquer motivo, não apresentar, no prazo determinado conforme legislação pertinente, a documentação constante no item anterior, perderá em definitivo o direito à posse e exercício no emprego.

10.3 O candidato nomeado que, por qualquer motivo não tomar posse no prazo legal, perderá o direito à mesma, ressalvados os casos previstos em Lei.

10.4 A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à admissão em emprego público, ficando a concretização desse ato condicionada à observância rigorosa à ordem classificatória, às disposições legais pertinentes, ao prazo de validade do Concurso, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração e à disponibilidade financeira da Fundação Marimbeta.

10.5 A admissão dos candidatos será feita pela Diretora- Presidente, observada a ordem de classificação final, de acordo com as necessidades da Fundação Marimbeta, durante o prazo de validade deste Concurso.

10.6 A convocação será feita, através de jornal de grande circulação do Estado.

10.7 Perderá os direitos decorrentes do Concurso, o candidato que não comparecer ao ato de posse no prazo determinado.

10.8 Por ocasião da admissão, o candidato, sob as penas da Lei, deverá declarar:

a) Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público.

b) Não ser aposentado por invalidez nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

10.9 Por ocasião da admissão serão exigidos dos candidatos classificados, os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 3.0, sendo que a não- apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

10.10 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

10.11 É facultado à Fundação Marimbeta, exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

10.12 Na admissão, o candidato será submetido à inspeção de saúde, de CARÁTER ELIMINATÓRIO, para avaliação de suas condições físicas e mentais, por junta médica.

10.13 Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais serão submetidos à avaliação, perante uma junta médica oficial que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao emprego no qual venha a ser investido.

10.14 Durante o prazo de validade do Concurso, o candidato deverá manter o seu endereço atualizado junto à Fundação Marimbeta.

10.15 Os candidatos classificados até o limite das vagas serão convocados para admissão e, no ato, deverão apresentar documentação que comprove as suas habilitações, assim como os devidos documentos de identificação.

10.16 Para admissão dos candidatos aprovados, a Fundação Marimbeta observará a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

10.17 Caso a Fundação Marimbeta tenha necessidade de preencher vagas estabelecidas em seu quadro de pessoal já aprovado, promoverá as convocações necessárias, durante o período de validade do Concurso, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

11.2 A determinação do local das provas e respectivos horários é atribuição exclusiva da Fundação Marimbeta.

11.3 Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso será feita nos sites: www.faufconcursos.com.br e www.itabuna.ba.gov.br e no Quadro de avisos da Fundação Marimbeta.

11.4 O candidato poderá ter acesso às Leis que regem este certame, nos sites www.faufconcursos.com.br. e www.itabuna.ba.gov.br.

11.5 O prazo de validade do Concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período (Inciso III, do art. 37 da Constituição Federal) a critério da Fundação Marimbeta.

11.6 Enquanto houver candidato aprovado e classificado e não convocado para investidura em determinado emprego público, não se publicará Edital de Concurso Público para seu provimento, salvo quando esgotado o prazo de validade do Concurso que habilitou o candidato.

11.7 As admissões serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros.

11.8 A Fundação Marimbeta, através do órgão competente, fornecerá ao candidato a ser admitido todas as instruções necessárias à sua posse.

11.9 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não-comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretará nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.

11.10 Os candidatos admitidos na Fundação Marimbeta estarão sujeitos ao que dispõe o Artigo 41 da Constituição Federal.

11.11 Constitui óbice à participação neste certame, o candidato que possua com qualquer membro do quadro societário da empresa contratada, a relação de parentesco definida e prevista nos Artigos 1591 a 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a administração pública. Constatada a tempo, será a inscrição indeferida pela COMISSÃO DO CONCURSO e, posterior à homologação, será o candidato eliminado do Concurso Público, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

11.12 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Fundação Marimbeta, poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades ou irregularidades provadas.

11.13 A organização, aplicação e correção das provas objetivas, aferição de títulos, Prova prática e de Aptidão Física ficarão a emprego da Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João del-Rei - FAUF.

11.14 Caberá a Diretora-Presidente a homologação dos resultados finais.

11.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso em conjunto com a Universidade Federal de São João del-Rei - FAUF, responsável pela realização do Concurso Público.

11.16 A Fundação Marimbeta e a Universidade Federal de São João del-Rei - FAUF eximem-se das despesas com viagem e estada dos candidatos para prestar as provas do concurso.

Itabuna-BA, 29 de abril de 2008.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

MARIA JOSÉ DA GAMA
Diretora-Presidente Fundação Marimbeta

ANEXO I

EMPREGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA, SALÁRIO BASE E TAXA DE INSCRIÇÃO 1.1 ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CÓD.

EMPREGO/ATIVIDADE

Nº DE VAGAS

PNE

C/H

ESCOLARIDADE

SALÁRIO BASE (R$)

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

01

Agente de Serviços Gerais: Vigilante

15

01

40

Ensino fundamental incompleto e conhecimentos específicos à atividade.

415,00

25,00

02

Agente de Serviços Gerais: Merendeira

03

-

40

Ensino fundamental incompleto e conhecimentos específicos à atividade.

415,00

25,00

03

Agente de Serviços Gerais: Auxiliar de Padaria

03

-

40

Ensino fundamental incompleto e conhecimentos específicos à atividade.

415,00

25,00

04

Agente de Serviços Gerais: Zelador

10

01

40

Ensino fundamental incompleto e conhecimentos específicos à atividade.

415,00

25,00

05

Agente de Serviços Gerais: Auxiliar de Oficina de Informática

02

-

40

Ensino fundamental incompleto e conhecimentos específicos à atividade.

415,00

25,00

06

Agente de Serviços Gerais: Auxiliar de Oficina de Corte e Costura

01

-

40

Ensino fundamental incompleto e conhecimentos específicos à atividade.

415,00

25,00

07

Agente de Serviços Gerais: Auxiliar de Oficina de Reciclagem

01

-

40

Ensino fundamental incompleto e conhecimentos específicos à atividade.

415,00

25,00

08

Auxiliar de Infra-Estrutura

11

01

40

Ensino fundamental incompleto e conhecimentos específicos à atividade.

415,00

25,00

1.2 ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CÓD.

EMPREGO/ATIVIDADE

Nº DE VAGAS

PNE

C/H

ESCOLARIDADE

SALÁRIO BASE (R$)

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

09

Assistente de Infra-Estrutura

03

-

40

Ensino fundamental completo e conhecimentos específicos na área.

415,00

40,00

10

Assistente de Saúde Pública

02

-

40

Ensino fundamental completo e conhecimento na área.

415,00

40,00

11

Motorista - CNH "C"

04

-

40

Ensino fundamental completo, CNH "C" ou superior.

500,00

50,00

1.3 MAGISTÉRIO

CÓD.

EMPREGO/ATIVIDADE

Nº DE VAGAS

PNE

C/H

ESCOLARIDADE

SALÁRIO BASE (R$)

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

12

Professor Nível I - Professor de Artes Plásticas (Dança)

01

-

20

Ensino médio completo e experiência na área.

415,00

40,00

13

Professor Nível I - Professor de Artes Plásticas (Teatro)

01

-

20

Ensino médio completo e experiência na área.

415,00

40,00

14

Professor Nível I - Professor de Artes Plásticas (Pintura)

02

-

20

Ensino médio completo e experiência na área.

415,00

40,00

ANEXO II

CARGOS, PROVAS E NÚMEROS DE QUESTÕES E PROVA PRÁTICA

EMPREGO/ATIVIDADE

PROVAS/NÍVEL

N. DE QUESTÕES

VALOR TOTAL DE CADA PROVA

Agente de Serviços Gerais: Vigilante

Agente de Serviços Gerais: Merendeira

Agente de Serviços Gerais: Auxiliar de Padaria

Agente de Serviços Gerais: Zelador

Agente de Serviços Gerais: Auxiliar de Oficina de Informática

Agente de Serviços Gerais: Auxiliar de Oficina de Corte e Costura

Agente de Serviços Gerais: Auxiliar de Oficina de Reciclagem

Auxiliar de Infra-Estrutura

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS GERAIS

 

10

10

20

 

25

25

50

Assistente de Infra-Estrutura

Assistente de Saúde Pública

FUNDAMENTAL COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS GERAIS

 

10

10

20

 

25

25

50

Motorista - CNH "C"

FUNDAMENTAL COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS GERAIS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

10

10

10

10

 

25

25

25

25

 

EMPREGO/ATIVIDADE

PROVAS/NÍVEL

N. DE QUESTÕES

VALOR TOTAL DE CADA PROVA

Professor Nível I - Professor de Artes Plásticas (Dança)

Professor Nível I - Professor de Artes Plásticas (Teatro)

Professor Nível I - Professor de Artes Plásticas (Pintura)

MAGISTÉRIO

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS GERAIS

 

10

10

20

 

25

25

50

ANEXO III

CRONOGRAMA PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO CONCURSO

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

30/04/2008 a 16/05/2008

08h às 12h e 13h às 17h

Período de Inscrições dos candidatos ao concurso público

Presencial na Casa do Educador, situada à Av. Ilhéus S/N Centro - Itabuna/BA (em frente ao CNPC), ou pela internet, no site: www.faufconcursos.com.br.

22/05/2008

-

Acesso ao Cartão de Inscrição Eletrônico

Exclusivamente no site www.faufconcursos.com.br.

48h antes da realização das provas objetivas.

-

Divulgação do mapa estatístico dos candidatos inscritos por cargos

No site www.faufconcursos.com.br.

72h horas antes da realização das provas objetivas

-

Divulgação da planilha contendo local e horário de provas

Quadro de avisos da Fundação Marimbeta e no site www.faufconcursos.com.br.

01/06/2008

08h às 12h e 14h às 18h

Aplicação das provas objetivas

Local de realização: a divulgar.

Até 48h após aplicação das provas

18h

Publicação do gabarito provisório

Exclusivamente no site www.faufconcursos.com.br.

Até 48h após a publicação do gabarito.

-

Entrega de recursos contra questões objetivas

Casa do Educador no seguinte endereço: Av. Ilhéus S/N Centro - Itabuna (em frente ao CNPC).

Até dez dias úteis conta-dos do ter-mino do prazo para interposição dos recursos

-

Resultados dos recursos gabarito oficial

Exclusivamente no site www.faufconcursos.com.br.

Até vinte dias após a publicação do gabarito oficial.

-

Divulgação dos resultados das provas objetivas -

No quadro de avisos da Fundação Marimbeta e nos sites: www.faufconcursos.com.br e www.itabuna.ba.gov.br.

72h após a publicação do resultado da prova objetiva.

-

Convocação de Candidatos Aprovados e Divulgação da Planilha indicando Local e Horário de realização das Provas Práticas e do teste de aptidão física.

Casa do Educador no seguinte endereço: Av. Ilhéus S/N Centro - Itabuna (em frente ao CNPC), e nos sites: www.faufconcursos.com.br e www.itabuna.ba.gov.br.

48h contados após a publicação do edital do gabarito oficial.

-

Entrega de títulos

Casa do Educador no seguinte endereço: Av. Ilhéus S/N Centro - Itabuna (em frente ao CNPC).

48h contados após o termino do acolhimento dos títulos para aferição.

-

Divulgação da aferição dos títulos

No quadro de avisos da Fundação Marimbeta e nos sites: www.faufconcursos.com.br e www.itabuna.ba.gov.br.

23/06/2008

18h

Homologação do resultado final

Casa do Educador no seguinte endereço: Av. Ilhéus S/N Centro - Itabuna (em frente ao CNPC), nos sites: www.faufconcursos.com.br e www.itabuna.ba.gov.br e no quadro de avisos da Fundação Marimbeta.

ANEXO IV

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

________________________, ___ de _____________ de 2008.

À
Comissão do Concurso
FUNDAÇÃO MARIBETA

Ref: Recurso Administrativo - Concurso Público Edital nº 01/2008.

( ) Inscrições.

( ) Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova.

( ) Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

( ) Resultado da Prova de Títulos

( ) Resultado Geral - Classificação

Prezados Senhores,

Eu, ____________________________________________________________, candidato (a) ao cargo de ___________________________, CI nº ______________________, inscrito sob o nº ________, no concurso público desta Prefeitura, solicito:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Atenciosamente,

(assinatura candidato)

Carimbo com nº de protocolo da FAUF

ANEXO V

PROGRAMA DE PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

EMPREGOS - MAGISTÉRIO

PROFESSOR NÍVEL I - PROFESSOR DE ARTES PLÁSTICAS (DANÇA), PROFESSOR NÍVEL I - PROFESSOR DE ARTES PLÁSTICAS (TEATRO) E PROFESSOR NÍVEL I - PROFESSOR DE ARTES PLÁSTICAS (PINTURA).

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos escritos de natureza literária, técnica e científica - A função do "que" e do "se"; Significação das palavras no contexto lingüístico: polissemia/denotação e conotação - Linguagem e comunicação: linguagem verbal e não-verbal/língua escrita e língua oral/variação lingüística - Funções da Linguagem - Figuras de Linguagem - Ortografia - Divisão silábica (no texto) - Emprego dos sinais de pontuação no texto - Acentuação gráfica - Emprego da crase - Significação dos elementos mórficos das palavras (sufixo, prefixo e radical) - Aspectos morfossintáticos (função do: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo) - Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise) - O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos) - Sintaxe de concordância: nominal e verbal - Sintaxe de regência: nominal e verbal.

MATEMÁTICA: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais; leitura e interpretação de gráficos e tabelas.

CONHECIMENTOS GERAIS: Cultura Geral, História, Geografia, Atualidades Nacionais e Internacionais e Curiosidades.

BIBLIOGRAFIA: Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato fica livre para consultar qualquer bibliografia referente ao programa.

EMPREGO - NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

ASSISTENTE DE INFRA-ESTRUTURA, ASSISTENTE DE SAÚDE PÚBLICA E MOTORISTA - CNH "C"

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos de diferentes tipologias textuais - Significação das palavras no contexto - Linguagem e comunicação: Linguagem verbal e não verbal/ Língua oral e língua escrita/Variação lingüística - Ortografia - Divisão silábica - Emprego dos sinais de pontuação no texto - Acentuação gráfica - Concordâncias: nominal e verbo - Emprego de conectivos (pronome, conjunção e preposição).

MATEMÁTICA: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais; leitura e interpretação de gráficos e tabelas. Porcentagem, regra de três simples, Problemas envolvendo unidades de medidas: massa, tempo, comprimento, área e volume.

CONHECIMENTOS GERAIS: Cultura Geral, História, Geografia, Atualidades Nacionais e Internacionais e Curiosidades.

BIBLIOGRAFIA: Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato fica livre para consultar qualquer bibliografia referente ao programa.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MOTORISTA - CNH "C: LEGISLAÇÃO E REGRAS DE CIRCULAÇÃO: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto n. 62.127 de 16/01/68 e Decreto n. 2.327 de 23/09/97. PRÁTICA DE OPERAÇÃO VEICULAR: Condução de veículos da espécie em via pública; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular.

EMPREGO - NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS: VIGILANTE, AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS: MERENDEIRA, AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS: AUXILIAR DE PADARIA, AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS: ZELADOR, AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS: AUXILIAR DE OFICINA DE INFORMÁTICA, AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS: AUXILIAR DE OFICINA DE CORTE E COSTURA, AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS: AUXILIAR DE OFICINA DE RECICLAGEM E AUXILIAR DE INFRA-ESTRUTURA

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos de diferentes tipologias textuais - Significação das palavras no contexto - Linguagem e comunicação: Linguagem verbal e não verbal/ Língua oral e língua escrita/Variação lingüística - Ortografia - Divisão silábica - Emprego dos sinais de pontuação no texto - Acentuação gráfica - Concordâncias: nominal e verbo - Emprego de conectivos (pronome, conjunção e preposição).

MATEMÁTICA: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais; leitura e interpretação de gráficos e tabelas. Porcentagem, regra de três simples, Problemas envolvendo unidades de medidas: massa, tempo, comprimento, área e volume.

CONHECIMENTOS GERAIS: Cultura Geral, História, Geografia, Atualidades Nacionais e Internacionais e Curiosidades.

BIBLIOGRAFIA: Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato fica livre para consultar qualquer bibliografia referente ao programa.