Corregedoria Geral da Justiça - RJ

Notícia:   Vagas para a Corregedoria Geral da Justiça - RJ

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL

PROVIMENTO Nº 44/2008

CONSIDERANDO que no Pedido de Providências nº 2008- 10000018125, do Conselho Nacional de Justiça, foi aprovado Enunciado Administrativo, no sentido de que "em todos os concursos públicos para provimento de cargos do poder judiciário, inclusive para ingresso na atividade notarial e de registro, será assegurada reserva de vagas a candidatos com deficiência, em percentual não inferior a 5% (cinco por cento), nem superior a 20% (vinte por cento) do total de vagas oferecidas no concurso, arredondando-se para o número inteiro superior, caso fracionário o resultado da aplicação do percentual, vedada a incidência de "nota de corte" decorrente da limitação numérica de aprovados e observando-se a compatibilidade entre as funções a serem desempenhadas e a deficiência do candidato. As listas de classificação em todas as etapas, devem ser separadas, mantendo- se uma com classificação geral, incluídos os candidatos com deficiência e outra exclusivamente compostas por estes."

CONSIDERANDO que os Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, com atuação na Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Comarca da Capital, Doutores Rogério Pacheco Alves, Gláucia Santana, Alexandra Paiva D'avila Melo e Patrícia do Couto Villela, em documento protocolado nesta Corregedoria sob o número 2008- 274034 de 21/10/2008, resolveram "recomendar ao Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro que retifique o edital do XLI Concurso Público para admissão nas atividades Notariais e/ou Registrais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, fazendo constar expressamente que as pessoas hipossuficientes financeiramente encontram-se isentas do pagamento de taxa de inscrição, devendo para tanto comprovar a referida condição, seguindo-se da respectiva publicação, bem como reabra por prazo razoável, período para novas inscrições".

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar a inscrição dos candidatos principalmente ante a excepcionalidade da greve que afeta aos serviços bancários, o que torna impossível a utilização da GRERJ.

Art. 1°. Republicar em anexo ao presente provimento o edital do XLI Concurso Público para Admissão nas atividades Notariais e/ou Registrais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, fazendo nele constar alterações que atendam ao contido no Enunciado do Conselho Nacional de Justiça, bem como na recomendação dos ilustres Promotores de Justiça da Promotoria de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, ambos acima citados, reabrindo o prazo de inscrição por novo período de 8 (oito) dias a contar do dia 24/10/2008.

Art. 2°. Ficam validadas todas as inscrições já realizadas e devidamente confirmadas pelo CEPUERJ, sendo necessária a impressão de novo cartão de confirmação nos termos constantes no edital.

Art. 3°. O candidato anteriormente inscrito poderá ter o valor de sua inscrição restituído, desde que comprove sua condição de hipossuficiente, devendo, para isto, formular requerimento à Comissão de Concurso devidamente protocolado na Corregedoria Geral da Justiça no prazo estipulado no Edital para as novas inscrições.

Art. 4°. Os candidatos já inscritos que desejarem concorrer ao percentual das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência deverão acessar o endereço eletrônico do CEPUERJ, www.cepuerj.uerj.br, clicar no link Corregedoria Geral da Justiça, digitar o CPF no campo próprio e selecionar a opção "desejo concorrer as vagas reservadas aos deficientes" clicando em "confirmar".

Parágrafo único. O candidato que fizer a alteração apontada no artigo acima deverá, no prazo máximo de cinco dias após a efetivação da mudança, obrigatoriamente, enviar, juntamente com cópia da modificação, laudo médico ou atestado (original ou cópia autenticada), para o CEPUERJ no Protocolo Geral do CEPUERJ, das 10 às 16 horas, Pav João Lyra Filho, 1ª andar, bloco A, sala 1002, ou enviados por SEDEX para a caixa Postal 46.520, Agência Vila Isabel, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.551-970 indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência.

Não serão considerados resultados de exames e/ou documentos diferentes do descrito neste Provimento.

Art. 5°. Os candidatos já inscritos que fizerem a opção pela mudança de inscrição para concorrer ao percentual das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência deverão para efetivação da inscrição nesta nova condição atender ao previsto no edital republicado.

Art. 6°. O presente Provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de Outubro de 2008.

Desembargador LUIZ ZVEITER
Corregedor-Geral da Justiça

XLI Concurso Público para Admissão nas Atividades Notariais e/ou Registrais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

EDITAL

O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador LUIZ ZVEITER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução n°. 46/2006 do Órgão Especial (art. 493, parágrafo único), publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, parte III, de 22/12/2006, pela Resolução n°. 10/2008 do Conselho da Magistratura, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro no dia 11.09.2008, e tendo em vista o contido no processo (2008.011983 - CM), bem como o Provimento n.° 44/08 CGJ, torna pública a reabertura das inscrições e estabelece normas relativas ao Concurso Público para Admissão nas Atividades Notarias e Registrais do Estado do Rio de Janeiro.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Este concurso destina-se à seleção de candidatos para delegação das atividades notariais e/ou de registro, com base na Lei Federal n°. 8.935, publicada no Diário Oficial da União, de 21/11/94, dos Serviços relacionadas no Anexo IV, deste Edital e os que se vagarem a partir da data da publicação do edital até a data da homologação do resultado final do concurso, observados os critérios fixados no art. 16 e parágrafo único, da referida Legislação.

1.2 - A Comissão do Concurso, através de seu Presidente, dirigirá e coordenará as atividades executivas e cuidará da apuração do resultado final, observando-se o constante da Resolução n° 10/2008, do Conselho da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.

1.3 - O Concurso obedecerá às normas descritas por este Edital e será executado pela Coordenação de Concursos e Processos Seletivos do Centro de Produção da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (CEPUERJ).

1.4 - Ao Serviço de Provimento Originário, da Divisão de Lotação, Movimentação e Designação, do Departamento de Pessoal desta Corregedoria, caberá o apoio necessário à realização do concurso, em todas as suas fases, nos termos da Resolução n°. 46/2006 do Órgão Especial.

2 - DAS ETAPAS DO CONCURSO

2.1 - O concurso constará de três etapas:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório;

b) prova discursiva, de caráter eliminatório;

c) prova de títulos, de caráter classificatório.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão efetuadas pela internet no período de 0:00h. do dia 24/10/2008 até as 17:00h. do dia 31/10/2008, horário de Brasília, sendo o valor da taxa de inscrição estabelecido em R$ 300,00 (trezentos reais).

3.2 - Os Candidatos que não tiverem acesso à internet poderão se dirigir ao Campus Maracanã da UERJ, na Rua São Francisco Xavier 524, 1° andar, Bloco A, sala 1006 (Recepção do CEPUERJ), das 10 às 17 horas, e utilizar-se de um dos computadores disponíveis, seguindo os passos descritos neste Edital para inscrição.

3.3 - Para se inscrever, o candidato deverá, dentro do período previsto no item 3.1:

a) ter conhecimento das normas deste Edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e no endereço eletrônico www.cepuerj .uerj .br;

b) certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no item 13;

c) acessar o endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, link Corregedoria Geral de Justiça, onde estarão disponibilizados o Edital para baixa e impressão, o Formulário de Solicitação de Inscrição e o boleto bancário;

d) realizar a inscrição através do link que acessa o Formulário de Solicitação;

e) preencher todos os campos do Formulário de Solicitação de Inscrição, disponível no período citado no subitem 3.1 e, após o referido preenchimento, enviá-lo para cadastramento através do botão específico (ENVIAR);

f) aguardar a geração completa do boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição e imprimir em papel A4, o referido boleto;

g) efetuar o pagamento até a data de vencimento, em espécie, em qualquer Instituição Bancária, nos caixas eletrônicos ou nos serviços bancários na internet;

3.4 - Em hipótese alguma a taxa de inscrição será devolvida, uma vez que se destina ao pagamento de materiais e serviços, vedada a concessão de parcelamento. É possível a concessão de gratuidade para as pessoas hipossuficientes financeiramente, desde que requerida no prazo de inscrição e devidamente comprovada a referida condição.

3.5 - O candidato que pretender a isenção da taxa de inscrição por hipossuficiencia deverá proceder como determinado nas letras "c", "d" "e" e "f" do item 3.3, encaminhando o formulário gerado e o boleto bancário correspondente, sem pagamento, para exame pela Comissão de Concurso, através de requerimento escrito devidamente protocolado na Corregedoria Geral da Justiça no prazo estipulado no Edital para as novas inscrições.

3.6 - A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação de todas as normas deste Edital e da Resolução nº 10/2008 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, das quais não poderá haver alegação de desconhecimento.

3.7 - Não serão aceitas inscrições fora do prazo, horário e local estabelecidos, quaisquer que sejam as razões alegadas, bem como inscrições através de fax, correio eletrônico ou de qualquer outra forma não especificada neste Edital.

3.8 - O candidato somente será considerado inscrito no Concurso após ter cumprido todas as instruções previstas para inscrição no presente Edital.

3.9 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente até o último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido neste Edital, não sendo aceito depósito em conta corrente do CEPUERJ ou agendamento de pagamento.

3.10 - Não será aceita a inscrição cujo pagamento não for creditado até o dia útil posterior ao último dia de inscrição.

3.11 - O CEPUERJ não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transmissão de dados.

3.12 - O simples recolhimento da taxa de inscrição na agência bancária não significa que a inscrição no Concurso tenha sido efetivada. A efetivação da inscrição só será possível após a comprovação do recebimento do crédito do pagamento pela instituição bancária, e para os hipossuficientes após o deferimento do pedido de gratuidade pela Comissão de Concurso.

3.13 - Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do formulário de solicitação de inscrição.

3.14 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada a sua inscrição, sendo anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado no Concurso.

3.15 - O boleto bancário não poderá ser reimpresso após o seu recebimento pelo CEPUERJ. O candidato poderá após 72 horas, confirmar se o mesmo foi creditado corretamente, da seguinte maneira:

a) acessar o endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, link Corregedoria Geral de Justiça;

b) digitar seu CPF e escolher a opção Situação do Pagamento. Neste momento caso o pagamento tenha sido recebido, aparecerá a mensagem: "Você já se encontra em nosso cadastro e seu pagamento foi recebido com sucesso".

c) não aparecendo a mensagem acima mencionada deverá o candidato entrar em contato com o CEPUERJ através do tele­atendimento terminal telefônico número 21 2587-7707.

4 - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - Admite-se a realização da prova em condições especiais aos candidatos que no ato da inscrição no concurso tenham alguma limitação física.

4.2 - O candidato que necessitar de condições especiais para realização da Prova Objetiva e da Prova Discursiva, portador ou não de deficiência, no ato da inscrição, deverá informar as condições especiais que necessita para o dia da prova, sendo vedadas alterações posteriores.

4.3. O candidato deverá preencher o campo existente no Formulário de Solicitação de Inscrição relativo à sua necessidade especial e encaminhar, obrigatoriamente por SEDEX, para a Coordenação de Concursos e Processos Seletivos, Caixa Postal 46.500, CEP 20.551-970, Rio de Janeiro, RJ, o atestado médico original (com assinatura e número do registro profissional), comprovando as razões para a realização da prova em condições especiais.

4.4 - Se o candidato não cumprir o disposto nos itens 4.2 e 4.3, ficará sob sua responsabilidade a opção de realizar as provas em condições normais.

4.5. Será de responsabilidade do candidato o envio do atestado por SEDEX dentro do prazo e das condições estabelecidas neste Edital. O eventual extravio ou atraso da correspondência encaminhada para os fins previstos no item 4.3, acarretará o não atendimento da solicitação de condições especiais para realização da prova.

4.6 - O candidato portador de deficiência visual deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um ledor. Neste caso, o ledor transcreverá as respostas para o candidato, não podendo o CEPUERJ ser responsabilizado, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor.

4.7 - O candidato amblíope deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se deseja que a prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.8 - O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Formulário de Solicitação de Inscrição se utiliza cadeira de rodas e/ou se necessita de local de fácil acesso.

4.9 - O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando no Formulário de Solicitação de Inscrição que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo o CEPUERJ ser responsabilizado, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.

4.10 - A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata neste momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

4.11 - O candidato deverá informar as condições especiais de que necessita, caso não seja nenhuma das mencionadas nos itens 4.6 ao 4.10.

4.12 - As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

5 - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 - Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato portador de deficiência que desejar concorrer ao percentual das vagas reservadas aos candidatos nessa condição, deverá indicar sua opção no campo apropriado a esse fim.

5.2 - O candidato que pretender concorrer a vaga destinada aos portadores de deficiência deverá, no prazo máximo de cinco dias após efetivada sua inscrição, obrigatoriamente, enviar, juntamente com cópia do requerimento de inscrição, laudo médico ou atestado (original ou cópia autenticada), para o CEPUERJ no Protocolo Geral do CEPUERJ, das 10 às 16 horas, Pav João Lyra Filho, 1ª andar, bloco A, sala 1002, ou enviados por SEDEX para a caixa Postal 46.520, Agência Vila Isabel, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.551-970 indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência. Não serão considerados resultados de exames e/ou documentos diferentes do descrito neste Edital.

5.3 - O laudo médico ou atestado não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo.

5.4 - Se o candidato não cumprir o disposto nos itens 5.1 e 5.2 deste Edital, perderá o direito de concorrer ao percentual das vagas destinadas aos portadores de deficiência.

5.5 - Havendo necessidade de condições especiais para realização da prova, o portador de deficiência, no ato da inscrição, deverá relacionar suas necessidades no requerimento de inscrição, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.

6 - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1 - O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), estará disponível no endereço www.cepuerj.uerj.br, a partir das 14 horas do dia 04/11/08 até as 22 horas do dia 07/11/08.

6.2 - Caso o candidato não possua acesso à internet para obtenção do CCI, o mesmo poderá ser obtido no Campus Maracanã da UERJ, Pavilhão João Lyra Filho, Bloco A, sala 1006 (Recepção do CEPUERJ), das 10 às 17 horas, nos dias úteis do período compreendido entre os dias 04/11/08 e 07/11/08.

6.3 - Se houver algum dado incorreto no Cartão de Confirmação (CCI), o candidato deverá enviar uma solicitação de correção para o e-mail coprosel@uerj.br, a partir das 14 horas do dia 04/11/08 até as 22 horas do dia 07/11/08, contendo as seguintes informações: nome do concurso, nome do candidato, CPF, o dado incorreto e a correção a ser processada. Após 24 horas da solicitação da correção, a nova via do CCI estará disponível para reimpressão.

6.4 - Não serão admitidas retificações nos dados de inscrição do candidato, em especial no nome e no documento de identidade, no dia de realização das provas, não se permitindo nesta hipótese que o candidato realize a prova.

6.5 - Em caso de não aceitação da inscrição, o candidato deverá comparecer no Campus Maracanã da UERJ, Pavilhão João Lyra Filho, Bloco A, sala 1006 (Recepção do CEPUERJ), no dia 04/11/08 entre 14:00 e 17:00 horas e nos dias úteis entre 05/11/08 e 07/11/08 das 10 às 17 horas, munido do boleto bancário devidamente quitado e do comprovante de inscrição, para fins de regularização de sua situação.

6.6 - O não comparecimento até a data estabelecida no item 6.5 fará com que a situação do candidato não seja regularizada, não obtendo este o direito de realizar a prova.

6.7 - O candidato deverá imprimir o Cartão de Confirmação (CCI) e portá-lo no dia de realização da prova.

6.8 - Os endereços dos locais de prova serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br.

6.9 - Opcionalmente, o candidato poderá obter as informações descritas no item anterior por meio da Central de Atendimento, a partir de 04/11/08, pelo telefone 2587-7707, das 14 às 18 horas no dia 04/11/08 e das 9 às 18 horas entre os dias 05/11/08 e 07/11/08.

6.10 - As informações obtidas por meio de contato telefônico não caracterizam informações oficiais, sendo o Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro o único meio oficial de divulgação dos atos da Comissão do Concurso, podendo o candidato utilizar-se dos meios indicados neste Edital como complemento à obtenção de informações de datas, locais e horários de realização das provas.

7 - DA PROVA OBJETIVA

7.1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório, constará de 100 questões de múltipla escolha, com peso 01 (um) para cada questão, valendo 100 (cem) pontos no total. Serão considerados habilitados, na Prova Objetiva, para a realização da prova discursiva, os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acerto nas questões.

7.2 - Cada questão conterá 5 (cinco) opções e somente uma resposta a ser marcada.

7.3 - Nesta Prova não será permitida a consulta a nenhuma espécie de livro, textos, legislação, notas de estudos, revistas e folhetos, nem mesmo a utilização de quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como agendas eletrônicas, relógios com calculadoras ou assemelhados, walkman, mp3, gravador ou receptor, pager ou telefone celular, sob pena de desclassificação.

7.4 - O cartão de respostas será considerado como único e definitivo documento para efeito de correção da Prova Objetiva, devendo ser assinado e preenchido corretamente pelo candidato, de acordo com as instruções contidas na capa da prova, não sendo substituído em hipótese alguma, nem por erro do candidato no preenchimento.

7.5 - As notas obtidas na Prova Objetiva estarão disponíveis conforme cronograma previsto no Anexo I.

7.6 - O conteúdo programático está disponível no Anexo II deste Edital.

7.7 - A prova objetiva terá duração de cinco horas.

7.8 - Os candidatos poderão ser identificados digitalmente ao entrarem na sala de prova através de sistema específico, sendo obrigatório o recolhimento de qualquer aparelho eletrônico (telefones celulares, pagers,...) antes da realização das provas.

8 - DA PROVA DISCURSIVA

8.1 - A Prova Discursiva, de caráter eliminatório, constará de 5 (cinco) questões, valendo até 20 (vinte) pontos cada questão, totalizando 100 (cem) pontos, sendo considerados aprovados na Prova Discursiva e habilitados a prosseguir no concurso os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos. Nesta prova poderão ser aferidos conhecimentos das matérias discriminadas no Anexo II. Não haverá obrigatoriedade de aferição de conhecimento em todas as matérias.

8.2 - Participarão desta etapa os candidatos habilitados na Prova Objetiva, na forma prevista no item 7.1.

8.3 - Nesta prova será admitida apenas a consulta a Códigos e textos legais, desde que não comentados, nem anotados, ou contendo acórdãos ou remissão à jurisprudência ou entendimento doutrinário ou súmulas e enunciados.

8.4 - Caberá ao fiscal de sala proceder à análise do material mencionado no item 8.3, de uso restrito do candidato, devendo ser recolhido o material cuja consulta não seja permitida, sendo devolvido ao candidato ao final da prova.

8.5 - O candidato deverá responder as questões de forma clara e objetiva, em letra de forma legível, a fim de evitar que seja atribuída nota zero à resposta ininteligível.

8.6 - É terminantemente proibida a inclusão, no caderno de respostas da Prova Discursiva, de assinatura, sinais ou expressões que possam identificar o candidato, sob pena de anulação da mesma.

8.7 - A listagem de pontuação obtida pelos candidatos na Prova Discursiva será divulgada conforme cronograma previsto no Anexo I.

8.8 - A prova discursiva terá duração de quatro horas.

8.9 - Nesta Prova não será permitida a utilização de quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como agendas eletrônicas, relógios com calculadoras ou assemelhados, walkman, mp3, gravador ou receptor, pager ou telefone celular, sob pena de desclassificação.

9 - DA PROVA DE TÍTULOS

9.1 - Esta etapa será de caráter classificatório e valerá no máximo 100 (cem) pontos.

9.2 - Participarão desta etapa todos os candidatos aprovados na Prova Discursiva.

9.3 - O mesmo título não poderá ser utilizado mais de uma vez para a contagem de pontos neste concurso.

9.4 - Os títulos deverão ser entregues na forma prevista no Anexo III no período determinado no Anexo I, das 9 às 18 horas no CEPUERJ, na Rua São Francisco Xavier, 524 - Pavilhão João Lira Filho, 1º andar, Bloco A, sala 1029.

9.5 - Os candidatos que não entregarem os Títulos no prazo e forma estipulados receberão a nota zero.

9.6 - Na impossibilidade de entrega dos Títulos por parte do candidato, serão aceitos os Títulos entregues por terceiros, mediante a apresentação de documento oficial de identidade do procurador e de procuração simples do candidato, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.

9.7 - Será de inteira responsabilidade do candidato, a entrega dos títulos por parte de seu procurador nas datas e horários previstos, bem como pelas informações por ele prestadas, arcando o candidato com as conseqüências dos erros do seu representante.

9.8 - Só serão objeto de pontuação os documentos relacionados no Anexo III deste Edital, sendo desconsiderados aqueles que não atendam às especificações ou que ultrapassem o limite máximo estabelecido para cada item.

9.9 - Não será aceita, em hipótese alguma, a entrega de documentos originais, salvo aqueles exigidos por este Edital.

9.10 - Os candidatos deverão entregar os títulos em envelope com identificação de nome e número de inscrição.

9.11 - As notas obtidas na Prova de Títulos estarão disponíveis conforme cronograma previsto no Anexo I.

10 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

10.1 - As provas serão realizadas no município do Rio de Janeiro e poderão ocorrer em dias úteis, sábados, domingos ou feriados.

10.2 - O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das Provas Objetivas e Provas Discursivas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, portando caneta esferográfica (tinta azul ou preta), o cartão de confirmação (CCI) e o documento de identidade original informado no Formulário de Solicitação de Inscrição. Não serão aceitas fotocópias ou protocolos de documentos sem foto ou assinatura.

10.3 - Serão considerados documento de identidade todos aqueles que contenham foto e sejam reconhecidos como tal pela legislação em vigor, tais como: carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Conselhos, Ordens, etc.); carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo novo com foto); carteiras funcionais expedidas por órgão público que por Lei valham como identidade.

10.4 - Os documentos deverão estar em boas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos documentos como crachás, título de eleitor, certificado de reservista, carteira de estudante ou funcionais sem valor de identidade.

10.5 - As datas, horários e locais definidos para realização das provas serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, conforme cronograma no Anexo I.

10.6 - Não será admitido o ingresso no local de realização das provas ao candidato que chegar após o horário fixado para seu início.

10.7 - Ao candidato somente será permitida a realização das provas em data, local e horário determinados pela Coordenação do Concurso, não havendo, portanto, segunda chamada das provas.

10.8 - Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se, definitivamente, do local de realização das provas após 60 minutos contados do efetivo início das mesmas.

10.9 - Será atribuída nota zero à questão que, no cartão de respostas não estiver assinalada, contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível ou contiver campo de marcação não preenchido integralmente.

10.10 - As instruções contidas na capa de cada prova deverão ser cumpridas, integralmente, pelo candidato.

10.11 - Ao término das provas, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o cartão de respostas da Prova Objetiva e o caderno de respostas da Prova Discursiva, sendo eliminado do Concurso o candidato que não cumprir esta determinação.

10.12 - Não haverá, qualquer que seja o motivo alegado, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas.

10.13 - Será vedado ao candidato retirar-se do recinto das provas sem a devida autorização ou sem o acompanhamento de fiscal.

10.14 - Os três últimos candidatos deverão permanecer em sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Ocorrência, atestando a idoneidade da finalização da prova.

10.15 - O candidato que, por algum motivo, desejar não participar do Concurso, após assinar a Lista de Presença, deverá assinar o Termo de Desistência do Concurso, lavrado pelo Coordenador do local, devendo permanecer no recinto e só podendo ausentar-se a partir da primeira hora de distribuído o caderno de prova.

10.16 - O não comparecimento às provas objetiva e discursiva, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizará a eliminação do candidato do concurso.

11 - DO LOCAL E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS RECURSOS

11.1 - Todos os resultados do concurso (preliminares e finais) serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

11.2 - O recurso, dirigido sempre ao Presidente da Comissão, deverá ser interposto no prazo estipulado no Anexo I, contado do primeiro dia subseqüente à data de publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro do resultado objeto do recurso.

11.3 - Admitir-se-á recurso somente nos seguintes casos:

a) no caso da Prova Objetiva, para cada candidato, um único recurso por questão, relativamente ao conteúdo das questões ou ao gabarito;

b) no caso do resultado preliminar da Prova Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

c) no caso da Prova Discursiva, para cada candidato, um único recurso por questão, relativamente ao conteúdo das questões ou à resposta;

d) no caso do resultado preliminar da Prova Discursiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

e) no caso da Prova de Títulos, para cada candidato, um único recurso por título(s) apresentado(s), relativamente à pontuação obtida;

f) no caso do resultado preliminar do Resultado Final, desde que se refira a erro de cálculo das notas ou a algum critério de desempate.

11.4 - O Formulário de Recurso poderá ser encontrado na página do Concurso no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br.

11.5 - O recurso deverá ser individual, sendo um recurso para cada questão e/ou para cada resultado, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, devendo ser interposto dentro do período previsto no cronograma contido no Anexo I, a ser entregue em formulário próprio no endereço localizado na Rua São Francisco Xavier, n.° 524, 1° andar, Bloco A, sala 1002, Campus Maracanã da UERJ, no horário compreendido entre 10 e 17 horas.

11.6 - Os recursos mencionados no item 11.3 deste Edital deverão ser apresentados obedecendo-se às seguintes regras:

a) ser digitado ou datilografado;

b) o recurso será interposto por cada questão em folha separada quando houver recurso em mais de uma questão pelo mesmo candidato;

c) ser apresentado somente em formulário próprio;

d) ser elaborado com argumentação lógica, consistente, fundamentada e instruído com indicação bibliográfica pesquisada pelo candidato;

e) conter indicação da nota atribuída que está sendo contestada;

f) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso.

11.7 - Será indeferido liminarmente o recurso que:

a) descumprir as determinações constantes neste Edital;

b) for dirigido de forma ofensiva à Comissão do Concurso;

c) for apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

11.8 - Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram as provas, independentemente de interposição de recursos.

11.9 - O gabarito da prova objetiva, divulgado através do Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

11.10 - Do resultado do julgamento dos recursos poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, se for o caso, poderá ocorrer a classificação ou desclassificação do candidato em função da pontuação obtida.

11.11 - Quaisquer alterações no resultado da prova do concurso serão dadas a conhecer, coletivamente, através de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

11.12 - O candidato poderá solicitar vista do cartão de respostas para verificar suas marcações, no período informado no Anexo I.

11.13 - Serão indeferidos, liminarmente, os recursos intempestivos, bem como aqueles que forem encaminhados à Corregedoria Geral da Justiça, ao Tribunal de Justiça ou através de outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11.14 - A Comissão do Concurso constitui a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

12 - DO RESULTADO FINAL

12.1 - A nota final do candidato (NF) corresponderá à média ponderada das notas obtidas na Prova Objetiva (PO), na Prova Discursiva (PD) e Prova de Títulos (PT), cujos pesos serão 30 (trinta) para a Prova Objetiva, 65 (sessenta e cinco) para a Prova Discursiva e 05 (cinco) para a Prova de Títulos, de acordo com a fórmula abaixo. O resultado será divulgado conforme cronograma previsto no Anexo I.

NF = ((30 x PO) + (65 x PD) + (05 x PT)) / 100

12.2 - Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior pontuação na Prova Discursiva;

2º) maior pontuação na Prova Objetiva;

3º) maior pontuação na Prova de Títulos;

4º) maior idade comprovada com o documento previsto para item 14.1. "b" para o exercício da Delegação.

12.3 - Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação que os candidatos empatados tenham idade superior a 60 (sessenta) anos, o desempate será pelo de maior idade, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n°. 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

12.4 - As pessoas portadoras de deficiência amparadas pelo Decreto Federal n°. 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n°. 5.296/04 e pela Lei Estadual n°. 2.298/94, alteradas pela Lei Estadual n°. 2.482/95, poderão concorrer, sob sua inteira responsabilidade e nos termos da referida legislação, às vagas dos portadores de deficiência, totalizando 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas.

12.5 - Obriga-se o candidato, desta forma, a ter ciência do inteiro teor da legislação mencionada, a fim de se certificar se a deficiência da qual é portador lhe confere condições de concorrer como tal.

12.6- Havendo conflito entre os atos normativos mencionados no item 12.4 deste Edital, no que diz respeito à definição do portador de deficiência, prevalecerá a regra que mais beneficiar o candidato.

12.7- O candidato portador de deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, concorrendo ao percentual de 95% das vagas destinadas a ampla concorrência, e ainda ao de 5% das vagas reservadas aos portadores de deficiência.

12.8- O candidato portador de deficiência, quando da elaboração da listagem final de aprovados, além de figurar na lista de classificação correspondente ao percentual destinado a ampla concorrência (95%), também terá o seu nome publicado na listagem de classificação do percentual de vagas reservadas aos portadores de deficiência (5%).

12.9- Os candidatos aprovados para o percentual reservado (5% das vagas) serão convocados oportunamente para se submeterem à perícia médica, realizada por junta oficial, que terá decisão terminativa sobre sua qualificação e aptidão, observada a compatibilidade da deficiência com a devida função.

12.10- O candidato que não for considerado portador de deficiência com direito a concorrer ao percentual de vagas reservado aos portadores de deficiência, pela junta oficial, perderá o direito à vaga dos candidatos portadores de deficiência, sendo eliminado da relação específica, mas permanecendo na relação de candidatos de ampla concorrência classificados no concurso.

12.11- Para efeito do cálculo de vagas ofertadas aos portadores de deficiência, a porcentagem mencionada incidirá sobre o quantitativo total das vagas, arredondando-se para o número inteiro superior, caso fracionário o resultado da aplicação do percentual, desconsiderando-se se houve ou não o seu provimento, independentemente do motivo.

12.12- As vagas reservadas que não forem preenchidas por falta de candidato, por contra-indicação na perícia médica ou outro motivo, poderão ser preenchidas pelos demais aprovados.

12.13- Após a classificação final, o Corregedor-Geral da Justiça homologará o certame.

13 - DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O RECEBIMENTO DA DELEGAÇÃO

13.1 - São requisitos para o recebimento da Delegação das Atividades Notariais e/ou Registrais:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida na Resolução n°. 10/2008 do Conselho da Magistratura, neste Edital, seus Anexos e possíveis alterações;

b) ter nacionalidade brasileira nos termos do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil;

c) ser bacharel em Direito, com diploma devidamente registrado na forma da lei ou comprovar exercício em Serviço Notarial e/ou Registral por no mínimo dez anos até a data da primeira publicação do Edital do concurso, nos termos da Lei Federal n°. 8.935/1994;

d) estar em dia com as suas obrigações eleitorais;

e) estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas;

f) possuir o certificado de reservista, de dispensa da incorporação ou equivalente, para candidatos do sexo masculino;

g) comprovação de conduta ilibada e bons antecedentes;

h) não ter cumprido sanções por inidoneidade ou qualquer tipo de penalidade grave no exercício da função pública (como demissão, perda de delegação ou cassação de aposentadoria), aplicada por qualquer Órgão Público e/ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal, nos últimos cinco anos;

i) comprovação de residência;

j) ter capacidade civil.

k) não exercer a advocacia simultaneamente ao exercício da atividade notarial e/ou registral, ou a intermediação de seus serviços, ou qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão (inclusive outra delegação de serviço notarial e/ou registral), nos termos do artigo 25 da Lei Federal nº. 8.935/1 994.

14 - DA FORMA E DO PRAZO DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ITEM 13

14.1 - Os requisitos mencionados no item 13.1 deste Edital serão comprovados da seguinte forma:

a) o requisito do item 13.1. "a" será comprovado pela publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro da listagem final de aprovados e classificados no concurso em questão;

b) o requisito do item 13.1. "b" será comprovado pela apresentação de cópia autenticada do documento oficial de identidade original;

c) o requisito do item 13.1. "c", primeira parte, será comprovado pela apresentação de cópia autenticada do diploma original, com a colação de grau no curso de Direito, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério de Educação e Cultura, ou de declaração original da instituição de ensino que comprove o término do curso em questão, com a respectiva colação de grau;

d) o requisito do item 13.1. "c", segunda parte, será aferido, quando possível, pela Divisão de Lotação, Movimentação e Designação do Departamento de Pessoal da Corregedoria Geral da Justiça; quando não houver essa possibilidade a comprovação do exercício deverá ser feita pelo candidato através de cópia autenticada da CTPS e declaração do empregador. Os casos de servidores que exerceram suas funções em Serviço extrajudicial oficializado serão aferidos pela Divisão de Lotação, Movimentação e Designação quando o referido exercício tenha ocorrido no Estado do Rio de Janeiro; caso o exercício tenha ocorrido em outro Estado, a comprovação se fará por declaração ou certidão original do Órgão de origem;

e) o requisito do item 13.1. "d" será comprovado pela apresentação de certidão original ou declaração original de quitação com as obrigações eleitorais;

f) o requisito do item 13.1. "e" será comprovado pela apresentação de cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física original (CPF);

g) o requisito do item 13.1. "f" será comprovado pela apresentação de cópia autenticada do certificado original de reservista ou documento assemelhado;

h) o requisito do item 13.1. "g" será comprovado pela apresentação de certidão da Justiça Federal; das certidões cíveis; de interdições e tutelas; de executivos fiscais; e criminais (todas estas vintenárias) e, ainda, a de protesto de títulos com abrangência dos últimos 5 anos, devendo ser apresentadas tantas certidões quantas forem as comarcas de domicílio do candidato nos últimos cinco anos retroativos à data da inscrição;

i) o requisito do item 13.1. "h" será comprovado pela apresentação de certidão original de ausência de penalidade administrativa ou procedimento administrativo disciplinar ante o órgão ou entidade no qual tiver algum vínculo funcional nos últimos cinco anos;

j) o requisito do item 13.1. "i" será comprovado por declaração firmada pelo candidato relacionando os endereços ou comarcas em que residiu nos últimos cinco anos;

k) o requisito do item 13.1. "j" será comprovado pela apresentação de cópia autenticada do documento oficial de identidade original, e da certidão de interdições e tutelas da comarca de domicílio do candidato, devendo ser apresentadas tantas certidões quantas forem as comarcas de domicílio do candidato, no período de cinco anos retroativos à data da inscrição;

l) o requisito do item 13.1. "k" será comprovado pelo preenchimento de declaração confirmando a ciência das incompatibilidades e impedimentos previstos no artigo 25 da Lei Federal n°. 8.935/1 994, declarando ainda o candidato, que não se enquadra em quaisquer dessas situações.

14.2- Os documentos previstos no item 14.1. deverão ser entregues no período determinado no Anexo I, das 9 às 18 horas no CEPUERJ, na Rua São Francisco Xavier, 524 - Pavilhão João Lira Filho, 1° andar, Bloco A, sala 1029.

14.3 - Os candidatos que não entregarem os documentos previstos no item 14.1. no prazo e forma estipulados serão automaticamente eliminados do certame.

14.4. - Os candidatos deverão entregar os documentos previstos no item 14.1. em envelope com identificação de nome e número de inscrição.

15 - DA CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE UM DOS SERVIÇOS

15.1 - Os candidatos aprovados e classificados no certame e que tiverem apresentado corretamente os documentos previstos no item 14.1 serão convocados, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, para comparecerem em data, horário e local designados na referida publicação, para indicarem o Serviço de sua preferência dentro da rigorosa ordem de classificação.

15.2 - A escolha dos serviços será feita na ordem de classificação da lista geral dos aprovados, onde também estarão incluídos aqueles que concorreram às vagas reservadas aos portadores de deficiência. Alcançado o percentual de escolha de 95% (noventa e cinco por cento) das vagas, sem que algum dos aprovados às vagas reservadas aos portadores de deficiência tenha realizado opção, as escolhas passarão a ser feitas na ordem de classificação da listagem dos portadores de deficiência aprovados, até que seja implementada a escolha de 5% (cinco por cento) das vagas existentes. Se findas as escolhas realizadas pelos candidatos portadores de deficiência ainda restar (em) vaga(s), esta(s) será(ão) ofertada(s) à escolha dos demais aprovados constantes da listagem geral de aprovados.

15.3 - Caso não seja possível o comparecimento do candidato, na data, horário e local determinado, o mesmo poderá ser representado por um mandatário, que deverá apresentar instrumento de procuração, com firma reconhecida por autenticidade, específica para o exercício do direito de escolha.

15.4 - O não comparecimento do candidato classificado ou de seu representante, na data, horário e local determinados, acarretará a perda da oportunidade de escolha da serventia e a conseqüente eliminação do candidato do certame.

15.5 - A escolha de serventia que esteja sub judice será de inteira responsabilidade e risco do candidato, que, em caso de eventual anulação de sua investidura, não terá em nenhuma hipótese o direito de exercer nova opção e nem retornar ao serviço anterior, no caso de já ser delegatário, renunciando a toda e qualquer pretensão indenizatória.

15.6 - Incumbe ao candidato a busca de informações relativas ao Serviço que deseja escolher, tais como o rendimento médio mensal, possíveis reclamações trabalhistas, tributárias, condições gerais do imóvel, quadro de funcionários, etc.

15.7 - Isenta-se o Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça da obrigatoriedade da solução de problemas trabalhistas, previdenciários ou fiscais porventura detectados no Serviço, cabendo ao pretendente o ônus dessa solução junto aos Órgãos competentes.

15.8 - Em nenhuma hipótese o candidato terá direito à reserva de Serviço, até solução da questão sub judice, seja em relação ao Serviço escolhido, ou àquele em que estivesse ou esteja exercendo a delegação.

15.9 - Não haverá, em nenhuma hipótese oportunidade de segunda escolha por parte dos candidatos que já tiverem realizado a opção, ainda que, ao final, alguns dos Serviços ofertados no certame não seja objeto de escolha por qualquer candidato ou o Serviço não venha a ser preenchido por outro candidato que realizou opção.

16 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA

16.1 - O Corregedor-Geral da Justiça encaminhará ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro os nomes dos candidatos optantes e os respectivos Serviços escolhidos, a fim de serem editados os atos executivos de delegação, os quais, no entanto, só produzirão efeitos após a investidura dos candidatos.

16.2 - A investidura na delegação perante a Corregedoria-Geral da Justiça dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da publicação do ato executivo de delegação.

16.3 - Não havendo a investidura no prazo previsto no item anterior, por desistência de candidato ou qualquer outro motivo, o Serviço poderá ser anexado a outro Serviço, ofertado em novo concurso ou extinto, nos termos da Lei Federal nº. 8.935/94, sendo o candidato eliminado do concurso.

16.4 - No prazo citado no item 16.2 o Delegatário, para que possa dar início ao efetivo exercício da atividade, apresentará à Corregedoria Geral da Justiça as informações relativas à estrutura material de funcionamento do Serviço escolhido, sem as quais não será permitida sua investidura.

16.5 - A autorização de funcionamento de cada Serviço ficará condicionada à aprovação do plano de instalação pela Corregedoria Geral da Justiça, que poderá determinar inspeção das respectivas dependências, bem como da análise dos documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos necessários ao exercício da atividade notarial e de registro previstos no item 14.1.

16.6 - A não entrega do plano de instalação exigido no Edital no prazo determinado no item 16.2, bem como a não aprovação da documentação mencionada na parte final do item 16.5 acarretará a eliminação do candidato do concurso.

16.7 - Os Notários e/ou Registradores, para o exercício de suas atividades, deverão efetuar caução mínima no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

16.8 - A caução deverá ser prestada em apólice de seguro de responsabilidade, renovável obrigatoriamente a cada ano, de acordo com as normas regulamentares da Corregedoria Geral da Justiça

16.9 - A escolha da seguradora responsável pela caução mencionada ficará a critério exclusivo do candidato.

16.10 - A caução destina-se ao ressarcimento de possíveis danos causados pelos Notários e Registradores, bem como por seus prepostos, nos termos da Lei Federal nº 8.935/94, art. 22.

16.11 - A não apresentação da caução no prazo determinado no item 16.2, impedirá a investidura, acarretando a eliminação do candidato do concurso.

16.12 - O candidato que não entrar em efetivo exercício no Serviço objeto de sua escolha ficará automaticamente excluído do certame.

17 - DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 - A Comissão de Concurso será presidida pelo Corregedor- Geral de Justiça, competindo-lhe:

a) dirigir os trabalhos com voto de membro e de qualidade;

b) coordenar e dirigir as atividades executivas do concurso;

c) representar a Comissão nos expedientes que devam ser cumpridos em seu nome.

d) designar secretário para os serviços da Comissão.

17.2 - A Comissão de Concurso terá a seguinte composição, além de seu Presidente:

a) um juiz indicado pelo Corregedor-Geral de Justiça;

b) um representante do Ministério Público;

c) um representante da Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional Rio;

d) um titular de Serviço Notarial;

e) um titular de Serviço Registral;

17.3 - Os representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil serão indicados pelas respectivas entidades, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do pedido do Corregedor Geral da Justiça.

17.4 - O notário e o registrador integrantes da Comissão serão escolhidos pelo Corregedor Geral da Justiça, dentre titulares das respectivas categorias, portadores de históricos funcionais sem registro de sanções disciplinares.

17.5 - A omissão ou o retardo na indicação dos representantes referidos no item 17.2. alíneas "b" e "c" não impedirá o início ou o prosseguimento do concurso.

17.6 - Será eliminado do Concurso, em quaisquer de suas fases, o candidato que além das demais situações previstas neste Edital:

a) agir com desrespeito a qualquer membro da equipe do Concurso;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação de qualquer natureza com outro candidato;

c) ausentar-se do recinto de prova, sem o acompanhamento de um fiscal, antes de tê-la concluído;

d) não devolver o cartão de respostas da Prova Objetiva ou o caderno de respostas de Prova Discursiva;

e) prestar declaração ou apresentar documentação falsa ou inexata, em qualquer fase do Concurso.

f) identificar o caderno de respostas da Prova Discursiva;

g) não atender às determinações regulamentadas neste Edital.

17.7 - A atribuição dos Serviços será a existente na data da primeira publicação do Edital do concurso, ressalvada a possibilidade de posterior desdobramento, desmembramento ou desacumulação de funções, a critério da Corregedoria Geral da Justiça.

17.8 - Após 120 (cento e vinte) dias da publicação do resultado final do concurso, poderão ser descartados todos os documentos referentes ao concurso à inscrição e documentos a ele relativos, independente de qualquer formalidade.

17.9 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão do Concurso.

Publique-se e cumpra-se.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2008.

Desembargador LUIZ ZVEITER
Corregedor-Geral de Justiça

Anexo I

Cronograma Previsto

PO = Prova objetiva

PD = Prova Discursiva

PT = Prova de Títulos

ATIVIDADES

PERÍODO

Inscrição via internet

24 a 31/10/08

Impressão do cartão de Confirmação de Inscrição na internet

04 a 07/11/08

Data prevista para realização da PO

09/11/08

Divulgação do gabarito da PO

11/11/08

Recurso ao gabarito da PO

12 e 13/11/08

Resposta ao recurso e listagem de pontuação preliminar da PO

18/11/08

Recurso ao resultado da PO

19/11/08

Divulgação da listagem de pontos da PO pós-recurso

25/11/08

Data prevista para realização da PD

29/11/08

Entrega dos Títulos e documentação

01 a 03/12/08

Divulgação da listagem de pontos da PD e da PT

17/12/08

Vista da PD

18/12/08

Recurso ao resultado da PD e da pontuação da PT

19/12/08

Divulgação da listagem de pontos da PD e da PT pós-recurso

07/01/09

Resultado preliminar final

09/01/09

Recurso ao resultado preliminar final

12/01/09

Publicação do Resultado Final

16/01/09

Anexo II
Programa para as Provas Objetivas e Discursivas

DIREITO CONSTITUCIONAL

1 - Constituição: histórico do constitucionalismo; conceito - Poder Constituinte. 2 - Controle de constitucionalidade: conceito e formas; o controle no Direito Brasileiro. 3 - Princípios fundamentais da República brasileira. 4 - Direitos e garantias fundamentais. 5 - Direitos sociais e direito de nacionalidade. 6 - Organização do Estado. 7 - Administração pública. 8 - Organização dos Poderes. 9 - Ordem econômica e financeira. 10 - Ordem social. 11 - Regime jurídico dos serviços notariais e de registro. 12 - Sistema Tributário: Limites ao Poder de Tributar.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1 - Administração pública: conceito, princípios e poderes da Administração. 2 - Serviço público: conceito, elementos de sua definição, princípios, classificação. Serviços delegados. 3 - Atos administrativos: conceito, atributos, concessão e permissão, elementos, classificação, vícios, revogação, Lei n°. 8.987/97. 4 - Contratos administrativos, licitação: Lei n°. 8.666/93. 5 - Servidores públicos, Estatuto dos Servidores Públicos do Estado e seu Regulamento. 6 - Bens públicos. 7 - Intervenção do Estado na propriedade. 8 - Responsabilidade do Estado. 9 - Controle da administração pública: controle administrativo, legislativo e judicial. 10 - Os meios de controle judicial. 11- Poder de Polícia.

DIREITO TRIBUTÁRIO

1 - Conceito. Fontes. Interpretação. 2 - Hipóteses de incidência. Não incidência. Imunidade. Isenção. Anistia. 3 - Tributos. Diferimentos. Benefícios fiscais. 4 - Pagamento. Prescrição. Decadência. 5 - Competência tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 5.1) Imposto sobre propriedade territorial (ITR); 5.2) Imposto de transmissão "inter-vivos" a qualquer título, por ato oneroso de bens imóveis; 5.3) Imposto de transmissão "inter-vivos"; 5.4) Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU); 5.5) Imposto de transmissão "causa mortis" de bens imóveis e de direitos; 5.6) Imposto de renda. 6 - Aforamento (enfiteuse ou emprazamento). Laudêmio. 7 - Fato gerador de obrigação tributária. 8 - Responsabilidade tributária. 9 - Fiscalização, pelo notário e registrador, dos tributos incidentes nos atos notariais e registrais. 10 - Previdência Social - Regulamento, organização e custeio da seguridade social. 11 - Regimento de custas. 12 - Código Tributário Federal e Estadual. 13 - Normas e princípios Constitucionais. 14. Leis Estaduais n.°'s 3.350/99, 3.001/99, 3.217/98. 15. Resolução n.° 15/99 do Conselho da Magistratura e demais atos emanados pela Corregedoria Geral da Justiça. 16. Lei n°. 10.169/00.

DIREITO CIVIL

1 - Lei de introdução ao código civil. 2 - Pessoas naturais e jurídicas. Personalidade e capacidade. Domicílio. 3 - Bens em geral. Bens imóveis e móveis. Bens públicos e particulares. Bens de família. 4 - Atos, fatos e negócios jurídicos, modalidades, forma e nulidades. Atos ilícitos. 5 - Prescrição e decadência. 6 - Casamento: formalidades, impedimentos, celebração, prova, efeitos, nulidades, registros de bens e término da sociedade conjugal. União estável. 7 - Relações de parentesco: filiação, adoção, poder familiar e alimentos. Tutela, curatela e ausência. 8 - Coisas: Princípios. Posse, propriedade, usufruto, servidão, enfiteuse, penhor, hipoteca e caução. Alienação fiduciária em garantia. Condomínios e incorporações. Novas formas de propriedade condominial. Parcelamento do solo, Georeferenciamento. 9 - Obrigações: modalidades e efeitos, cláusula penal. Transferência das obrigações. Responsabilidade civil: culpa, dano, nexo de causalidade e excludentes. Responsabilidade contratual e extracontratual. Responsabilidade dos notários e registradores. 10 - Contratos. Princípios, requisitos, formação, interpretação, classificação e extinção. Contratos preliminares. Compra e venda, compromisso de compra e venda, troca, doação, locação de coisas e serviços, comodato, mútuo, depósito, mandato, sociedade e parceria rural, seguro e fiança. 11 - Sucessões: generalidades, transmissão da herança, aceitação e renúncia, herança jacente. Sucessão legítima e testamentária. Formas de testamento e sua revogação. Legados. Herdeiros necessários. 12 - Sucessões: Inventário e partilha. Bens sonegados. Colações. Pagamento das dívidas. Lei n°. 11.441/07 13 - Lei n°. 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. 14 - Leis Especiais: Lei n°. 6.515/77; Lei n°. 8.069/90; Lei n°. 8.560/92; Lei 6.766/79; Lei n°. 9.636/98; Lei n°. 9.514/97; Lei n°. 6.969/81, Decreto-lei n°. 911/69 e Decreto-lei n°. 58/37, Lei n°. 10.931/04. 15 - Estatuto da Cidade (Lei n°. 10.257/01).

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1 - Fontes constitucionais do Processo Civil. 2 - Atos processuais: forma, tempo, prazos, comunicação e nulidades. 3 - Processo: formação, suspensão e extinção(noções gerais). 4 - Prova: oral, documental e pericial. 5 - Sentença: requisitos e efeitos. 6 - Recursos: normas gerais; apelação; agravo de instrumento; embargos declaratórios, embargos infringentes, recursos especial e extraordinário (noções gerais), recurso ordinário constitucional. 7 - Processo de execução: título executivo, liquidação de sentença e embargos de devedor. 8 - Processo cautelar: poder geral de cautela, medidas nominadas e inominadas. 9 - Procedimentos especiais. 10 - Coisa Julgada. 11 - Cumprimento de Sentença. 12 - Ação Monitória, 13 - Tutela antecipada. 14 - Acesso à justiça. 15 - Gratuidade de Justiça. 16 - Processo Coletivo. 17 - Mandado de Segurança. 18 - Decreto-Lei n°. 911/69 e Lei n°. 10.931/04.

DIREITO PENAL

I - Parte Geral:

1 - Da aplicação da lei penal. Do crime. Fato típico, ilícito e culpável. Das excludentes de antijuridicidade. Das excludentes de culpabilidade. Do erro de tipo. Do erro de proibição. Da imputabilidade penal. 2 - Do concurso de pessoas. Da autoria e da Participação 3 - Das penas e regimes de cumprimento. Da suspensão condicional da pena. Do livramento condicional. Das Medidas de Segurança. Da ação penal. 4 - Da extinção da punibilidade. 5 - Do concurso de crimes.

II - Parte Especial:

1 - Crime contra o patrimônio, a propriedade imaterial, a família, a incolumidade pública, a paz pública, a fé pública, a administração pública.

III - Leis Especiais:

1 - Do abuso de autoridade. Dos crimes contra a administração pública. 2 - Dos crimes contra a ordem econômica e as relações de consumo. 3 - Dos crimes contra a ordem tributária. 4 - Dos crimes contra os sistemas previdenciários e de seguros privados. 5 - Das Contravenções penais. Dos crimes e contravenções previstos nas Leis n°.'s 9.279/96, 8.069/90, 8.429/92, 9.099/95, 11.343/06, 11.340/06, 11.101/05, 10.828/03, 10.741/03, 9.613/98, 9.609/98; 9.605/98, 9.503/97; 9.434/97, 8.137/90 e 6.766/76.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1 - Aplicação e interpretação da lei processual. 2 - Inquérito Policial. 3 - Ação penal. 4 - Da Competência. 5 - Da Prova. 6 - Das Nulidades e Recursos em Geral. 7 - Dos Procedimentos em geral. 8 - Da Prisão e da Liberdade Provisória com ou sem Fiança. 9 - Processos de Competência do Júri. 10 - Das Questões e Processos Incidentais. 11 - Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 12 - Juizado Especial Criminal (Lei n.° 9099/95). 13 - Da sentença. 14 - Dos recursos em geral. 15 - Das Leis n°'s 11.340/06, 9.807/99 e 9.605/98

DIREITO EMPRESARIAL

1 - Empresário. Empresa. Estabelecimento no Novo Código Civil. 2 - Registro Público de Empresas. 3 - Contratos mercantis e contratos bancários. 4 - Hipoteca e penhor mercantil. 5 - Sociedades comerciais - Alterações societárias - Fusão, cisão e incorporação. 6 - Falência e concordata. Recuperação de Empresas e Liquidação Extrajudicial. 7 - Títulos de crédito. 8.Escrituração Empresarial.

REGISTROS PÚBLICOS

A) Registro de Imóveis:

1 - Lei n.° 8.935/94. 2 - Lei n.° 6.015/73 - Atribuições - Escrituração - Ordem do serviço - Publicidade - Conservação - Responsabilidade. 3 - Lei n.° 6.015/73 - Registro de Imóveis - Atribuições - Escrituração - Processo de registro - Pessoas - Matrícula - Registro - Averbação e cancelamento - Dúvida - Bem de família - Remição do Imóvel hipotecado - Registro Torrens - Disposições finais e transitórias. 4 - Sistemas de registro - Imóveis registráveis - Direitos registráveis - Terminologia do registro - Livros do Registro de Imóveis e Títulos judiciais. 5 - Princípios do Registro de Imóveis - Continuidade - Especialidade - Legalidade - Inscrição - Presunção e fé pública - Prioridade - Instância. 6 - Sistema Financeiro de Habitação. 7 - Administração do serviço. 8 - Georeferenciamento. 9 - Condomínios, Incorporações e Patrimônio de Afetação. 9 - Parcelamento do solo urbano e rural. 10 - Sistema Financeiro de Habitação - Sistema financeiro imobiliário. 11 - Reserva Legal. 12 - Desafetação - Tombamento - Restrições convencionais ou legais. 13 - Terrenos de Marinha. 14 - Aquisição de imóvel rural por estrangeiro. 15 - Cédulas de crédito rural, industrial comercial, à exportação e de produto rural.

B) Tabelionato de Notas:

1 - Lei n.° 8.935/94. 2 - Lei n°. 7.433/85 - Requisitos para lavratura de Escrituras Públicas. 3 - Decreto n°. 93.240/86 - regulamenta a Lei n°. 7.433/85. 4 - Lei n.° 6.01 5/73 - Atribuições - Escrituração - Ordem do serviço - Publicidade - Conservação - Responsabilidade. 5 - Lei n.° 6.015/73 - Registro de Imóveis - Atribuições - Escrituração - Processo de registro - Pessoas - Matrícula - Registro - Averbação e cancelamento - Bem de família - Remição do imóvel hipotecado - Registro Torrens - Disposições finais e transitórias. 6 - Sistema de Registro - Imóveis registráveis - Direitos registráveis - Terminologia do registro - Livros do Registro de Imóveis. 7 - Princípios do Registro de Imóveis - Continuidade - Especialidade - Legalidade - Inscrição - Presunção e fé pública - Prioridade - Instância. 8 - Sistema Financeiro de habitação. 9 - Fé pública. 10 - Administração do serviço. 11 - Responsabilidade Tributária. 12 - Direitos e Deveres dos notários. 13 - Selo de autenticidade; 14 - Custas e Emolumentos. 15 - Atos notariais e procedimento na Lavratura dos Atos Notarais.

C) Registro Civil das Pessoas Naturais:

1 - Lei n.° 8.935/94. 2 - Lei n.° 6.015/73 - Atribuições - Escrituração - Ordem do serviço - Publicidade - Conservação - Responsabilidade. 3 - Lei n.° 6.015/73 - Registro Civil das Pessoas Naturais - Disposições gerais - Escrituração - Penalidades - Nascimento - Casamento - Óbito - Emancipação, interdição e ausência - Averbações - Anotações - Retificações, restaurações e suprimentos. 4 - A adoção e o Registro Civil. 5 - Reconhecimento de filhos. 6 - Fé pública. 7 - Administração do serviço; 8 - Conversão de União Estável em casamento. 9 - Opção de Nacionalidade. 10 - Estatuto do estrangeiro

D) Registros de Títulos e Documentos:

1 - Lei n.° 8.935/94. 2 - Lei n.° 6.015/73 - atribuições - Escrituração - Ordem do serviço - Publicidade - Conservação - Responsabilidade. 3 - Lei n.° 6.015/73 - Registro Civil de Pessoas Jurídicas - Escrituração - Pessoa Jurídica - Registro de associações, fundações, partidos políticos e sociedades - Registro de jornais, empresas radiodifusoras e agências de notícias - Registro de Títulos e Documentos - Atribuições - Escrituração - Ordem do Serviço - Notificações - Cancelamento. 4 - Princípios aplicáveis ao Registro de Títulos e Documentos. 5 - Fé pública. 6 - Administração do serviço.

E) Protesto:

Lei n.° 8.935/94. 2 - Protesto. Procedimento e formalidades. Natureza e finalidade. Protesto especial. 3 - Lei n.° 9.492/97. 4 - Informações e certidões. 5 - Cancelamento.

NORMAS ESPECIAIS

1 - CODJERJ - Código de organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. 2 - Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça. 3 - Regimento de Custas. 4 - Legislação Estadual de Custas e Emolumentos.

Anexo III

Relação de Títulos e critérios para pontuação

Item

Pontuação

Tipo de documento a ser considerado*

1 - Aprovação em Concurso Público para carreira da Magistratura, do Ministério Público, Defensoria Pública, Estadual ou Federal, Procuradoria do Estado, Procuradoria da Fazenda Nacional, Advocacia Geral da União

10 pontos (ao máximo de 30)

Original do certificado ou declaração de aprovação expedida pelo órgão responsável

2 - Aprovação em Concurso Público para Delegado, para admissão em Serviço Notarial e/ou Registral, e demais concursos públicos de provas ou provas e títulos para cargo, emprego ou função da Administração Direta ou Indireta, do Poder Executivo, do Legislativo ou Judiciário, no âmbito federal ou estadual, que exijam a formação superior exclusiva em Direito

09 pontos (ao máximo de 27)

Original do certificado ou declaração de aprovação expedida pelo órgão responsável, nela constando ser o respectivo cargo privativo de formação superior exclusiva em Direito

3 - Aprovação em demais Concursos Públicos de provas ou provas e títulos para cargo, emprego ou função, da Administração Direta ou Indireta, do Poder Executivo, do Legislativo ou Judiciário, no âmbito federal ou estadual que exijam a formação superior

08 pontos (ao máximo de 24)

Original do certificado ou declaração de aprovação expedida pelo órgão responsável, nela constando ser o respectivo cargo privativo de formação superior

4 - Exercício de magistério superior em Direito, por no mínimo dez anos de exercício ininterruptos

2 pontos (ao máximo de 2 pontos)

Original da certidão da Instituição de Ensino que comprove que o candidato tenha exercido o magistério por no mínimo 10 anos ininterruptos até a data de publicação deste Edital

5 - Pós-Doutorado em disciplina jurídica

5 pontos (ao máximo de 5 pontos)

Cópia autenticada do Diploma ou certidão original da instituição de ensino que comprove sua conclusão, e reconhecido pelo MEC

6 - Doutorado em disciplina jurídica

3 pontos (ao máximo de 3 pontos)

Cópia autenticada do Diploma ou certidão original da instituição de ensino que comprove sua conclusão, e reconhecido pelo MEC

7 - Mestrado em disciplina jurídica

2 pontos (ao máximo de 2 pontos)

Cópia autenticada do Diploma ou certidão original da instituição de ensino que comprove sua conclusão, e reconhecido pelo MEC

8 - Pós-graduação lato-sensu em disciplina jurídica

2 pontos (ao máximo de 2 pontos)

Cópia autenticada do Diploma ou certidão original da instituição de ensino que comprove sua conclusão, e reconhecido pelo MEC

9- Graduação em Direito

2 pontos (ao máximo de 2 pontos)

Cópia autenticada do Diploma ou certidão original da instituição de ensino que comprove sua conclusão, e reconhecido pelo MEC

10 - Publicação de livro, de autoria exclusiva do candidato em editora comercial sobre tema diretamente ligado às atividades notariais e de registro desde que até a primeira publicação deste edital

2 pontos (ao máximo de 2 pontos)

Apresentar exemplar do livro publicado

11- Publicação de livro, de autoria exclusiva do candidato em editora comercial sobre tema jurídico desde que até a primeira publicação deste edital

1 pontos (ao máximo de 1 ponto)

Apresentar exemplar do livro publicado

* Na absoluta impossibilidade de apresentação da certidão poderá ser apresentada declaração do órgão respectivo ou cópia autenticada do Diário oficial, com publicação na íntegra do resultado, onde conste a aprovação e a escolaridade exigida para o concurso.