Câmara de Uberaba - MG

Notícia:   Vagas para a Câmara de Uberaba - MG

CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 002/2011

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AS FUNÇÕES PÚBLICAS TEMPORÁRIAS DE ADVOGADO, ASSISTENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, ASSISTENTE DE PROCESSO LEGISLATIVO E ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.

O Vereador Luiz Dutra, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos interessados que nos termos e condições deste Edital, serão selecionados profissionais para o exercício das funções públicas temporárias de ADVOGADO, ASSISTENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, ASSISTENTE DE PROCESSO LEGISLATIVO E ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, descritas no Quadro I abaixo, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal, Lei Complementar n° 347/2005 e suas alterações, para atender as exigências da Câmara Municipal Uberaba, de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas, a saber:

QUADRO I - DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

FUNÇÃOESCOLARIDADE + PRÉ-REQUISITOSN°. VAGASCARGA HORÁRIASALÁRIO + BENEFÍCIOS
ADVOGADOGraduação Concluída em Direito + Registro no Órgão CompetenteQUADRO DE RESERVA40 horas1.782,50 + Ticket Alimentação
ASSISTENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E FINANCEIROGraduação Concluída em Ciências Contábeis, Economia, Administração de Empresas e Gestões
ASSISTENTE DE PROCESSO LEGISLATIVOGraduação Concluída em Direito
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIALGraduação concluída em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e/ou Publicidade e Propaganda

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pela Câmara Municipal de Uberaba, em parceria com os Técnicos do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Uberaba.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 24 (vinte e quatro) meses.

2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.1 As inscrições serão realizadas de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida.

2.2 Período: 08/04/2011

2.3 Local: Plenário da Câmara Municipal de Uberaba, situado na Rua Coronel Manoel Borges - n° 41, Centro.

2.4 Horário: 09hs às 17hs

2.5 Taxa de Inscrição: R$ 15,00 (quinze) reais, a ser paga mediante depósito bancário na Conta Corrente n°. 78.543-1, Agência 0015-9, do Banco do Brasil, cuja cópia do comprovante deverá ser apresentada no ato da inscrição, para ser anexada junto à respectiva Ficha.

2.5.1 A taxa de inscrição recolhida não será devolvida em hipótese alguma, seja qual for o motivo alegado.

2.6 O candidato poderá se inscrever somente em um dos cargos disponíveis neste Edital de Abertura de Processo Seletivo Simplificado.

2.7 As informações prestadas durante o preenchimento da Ficha de Inscrição, bem como a sua conferência posterior, são de exclusiva responsabilidade do candidato, motivo pelo qual o mesmo deverá apor sua assinatura ao final, concordando com os termos preenchidos.

2.8 É obrigação do candidato, portanto: conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do processo seletivo público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da Ficha.

2.9 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

2.10 Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico.

2.11 Os comprovantes de inscrição e do recolhimento da taxa correspondente deverão ser mantidos em poder do candidato e apresentados sempre que solicitados.

2.12 A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará na exclusão do nome do candidato da relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final.

2.13 A inscrição do candidato implicará na expressa e integral aceitação das condições estabelecidas e transcritas neste Edital, bem como nas demais instruções especificas, das quais o mesmo não poderá alegar desconhecimento.

3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS INSCRIÇÕES:

3.1 Para inscrever-se, o candidato deverá providenciar:

a) Fotocópia do documento oficial de identidade; (RG ou CTPS ou CNH ou Identidade Profissional);

b) Fotocópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);

c) Fotocópia do Registro no órgão competente, somente para o Cargo de Advogado, conforme Quadro I

d) Currículo Profissional;Currículo profissional;

e) Fotocópia da respectiva documentação declarada no currículo profissional;

f) Fotocópia de Comprovante de escolaridade exigida, (Diploma ou Certificado), conforme

g) Cópia do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, a qual será anexada à Ficha de Inscrição.

4 - DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA TÉCNICA (ETAPA ÚNICA)

4.1 A ENTREVISTA TÉCNICA terá valor total de 100,0 (Cem) pontos e de caráter classificatório e eliminatório;

4.2 Será considerado classificado e aprovado o candidato que obtiver a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) na entrevista técnica;

4.3 Serão impedidos de realizar/participar a entrevista técnica, os Candidatos que se apresentarem após a data e o horário estabelecido;

4.4 O Candidato deverá apresentar no ato da entrevista técnica, Cédula de Identidade original (RG), juntamente com o comprovante de inscrição;

4.5 A entrevista técnica será realizada e supervisionada pelos Técnicos responsáveis do DECEDES - Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração;

4.6 O local, data e horário para a realização das entrevistas técnicas serão publicadas posteriormente no Órgão Oficial do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação.

4.7 No que se refere à documentação comprobatória do item 4.8.4, deverão ser levadas em consideração às seguintes informações:

4.7.1 Não serão computadas informações que não estejam devidamente documentadas e que não tenham sido entregues no ato da inscrição;

4.7.2 As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma;

4.7.3 Não serão recebidos os documentos originais;

4.7.4 Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação;

4.7.5 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção da respectiva documentação declarada no currículo profissional, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Processo Seletivo;

4.7.6 Não serão atribuídos pontos aos títulos exigidos como requisito mínimo para inscrição;

4.7.7 Não serão aceitos documentos ilegíveis ou outras formas que não exigidas neste edital;

4.7.8 Não será computada, como experiência profissional, o tempo de estágio obrigatório.

4.8 A entrevista técnica consistirá na avaliação de indicadores:

4.8.1 De comportamento profissional: 15,0 pts

4.8.2 De comportamento pró-ativo: 15,0 pts

4.8.3 De cooperatividade de trabalho em equipe: 20,0 pts

4.8.4 Do exercício da função inscrita:

ESPECIFICAÇÕESVALOR MÍNIMOVALOR MÁXIMO
Exercício da função inscrita e/ou correlata às atribuições técnicas exigidas neste Edital, no serviço público15,030,0
Pós-GraduaçãoEM ANDAMENTO 10,0CONCLUÍDO 20,0
TOTAL50,0

5 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO

5.1 Será eliminado do processo seletivo simplificado:

5.1.1 O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da etapa única.

5.1.2 O Candidato que não participar de quaisquer etapas do Processo Seletivo;

5.2 Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1° de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

5.3 Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo/área de conhecimento/atividade:

5.3.1 Maior pontuação no item 4.8.4

5.3.2 Maior número de filhos.

5.4 Persistindo o empate com aplicação do item 5.3, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando "dia, mês e ano de nascimento", e desconsiderando "hora de nascimento".

5.5 Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 5.4, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação.

5.6 A classificação e os resultados serão publicados no Órgão Oficial do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação;

6 - DOS RECURSOS

6.1 Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber:

6.1.1 Item 4.8.4 Do exercício da função inscrita

6.2 O recurso será individual e deverá ser apresentado de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado, protocolado na Câmara Municipal de Uberaba, sito na Praça Rui Barbosa, 250 - Centro, dentro do prazo de 02 (Dois) dias úteis após a divulgação da homologação final do resultado da Etapa Única, no horário de 12h às 17h;

6.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato;

6.4 Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, e fora do prazo estabelecido não serão apreciados;

6.5 Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não esteja estabelecido no Item 6.2 não serão apreciados;

6.6 A interposição do recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado;

6.7 O candidato deverá, no ato do recurso, apresentar o documento de identidade oficial com foto, conforme descrito no Item 3.1 deste Edital juntamente com seu comprovante de inscrição;

6.8 Os recursos serão julgados pelos técnicos da Câmara Municipal de Uberaba em parceria com os técnicos responsáveis do DECEDES - Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Uberaba. 6.9 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito nos Itens 5.1 deste Edital;

6.10 Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as eventuais alterações decorrentes;

7 - DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS

7.1 A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelo candidato.

7.2 O candidato não poderá ser novamente designado, com fundamento na Lei n°. 347/2005 antes de decorridos 06 (seis) meses do término da última designação.

7.3 Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:

I - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

II - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;

III - Cadastro nacional da pessoa física - CPF;

IV - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

V - Comprovante de residência atualizado;

VI - Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso;

VII - Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

VIII Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver;

IX Certidão de casamento, quando for o caso;

X Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver;

XI Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;

XII Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso;

XIII Atestado de saúde ocupacional - ASO, emitido pelo serviço médico oficial da respectiva entidade referida no art. 1° do Decreto 363/2009, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo;

XIV 01 (uma) foto 3X4 recente;

XV Declaração de que não possui registro de antecedentes criminais;

XVI Demais documentos que lhe forem solicitados.

7.4 A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formulários próprios, que constarão, dentre outras, as seguintes informações:

I - Dados pessoais;

II - Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda;

III - Declaração de não ter sido demitido "a bem do serviço público" ou por infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar n° 392, de 17/12/2008;

IV - Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso;

V - Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social.

VI - Demais informações complementares que porventura sejam solicitadas.

7.5 A admissão dependerá de prévia inspeção médica, mediante exame admissional realizado em Clínica própria, cujo resultado deverá ser apresentado ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal.

7.6 A divulgação dos resultados parciais e finais, recursos, homologação do resultado final, bem como as convocações para a formalização dos atos, serão feitas por meio de Editais através do Órgão Oficial do Município "Jornal Porta Voz" ( www.portavozuberaba.com.br ) ou em jornal local de grande circulação;

7.7 Será considerado desistente o candidato que não comparecer, por ocasião de sua convocação oficial, na data e no local determinado pela Câmara Municipal, munido de toda documentação exigida no ato da admissão;

7.8 O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será designado para a função para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Quadro I deste Edital.

7.9 Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação.

7.10 Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados para a admissão através de Edital publicado no Órgão oficial do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem aos prazos estipulados, bem como às disposições deste Edital, serão automaticamente excluídos do presente Processo Seletivo Simplificado.

7.11 A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a que se refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatos pertencentes a órgãos de administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, fica condicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 h (sessenta horas) semanais, nos termos do art. 58, § 3° da Lei Complementar n° 392/2008.

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

8.2 Caberá à Câmara Municipal de Uberaba a homologação dos resultados parciais e finais do Processo Seletivo.

8.3 Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Câmara Municipal de Uberaba em parceria com os técnicos responsáveis do DECEDES - Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Uberaba.

8.4 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto a Câmara Municipal de Uberaba, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Câmara Municipal, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

8.5 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Diário Oficial do Município "Porta Voz" ( www.portavozuberaba.com.br ) ou jornal local de grande circulação.

8.6 A Câmara Municipal poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS

ADVOGADO: Elaborar pareceres, decretos, portarias, projetos de lei, resoluções, leis complementares, emendas constitucionais e justificativas de projetos, partindo de solicitações e pesquisas previas; representar a Câmara Municipal em processos se seu interesse, em qualquer instância ou tribunal e em qualquer área de direito, quando solicitado; orientar juridicamente os vereadores, em assuntos pertinentes ao Poder Legislativo, conforme solicitação dos mesmo; participar de reuniões do Plenário, prestando informações quanto a aspectos legais dos trabalhos desenvolvidos quando solicitado pelos vereadores e Mesa Diretora; ter conhecimento da Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara; executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.

ASSISTENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO: Executar serviços técnicos administrativos e financeiros, prestando assistência técnica para formulação de programas, planos de ação e normas em geral; realizar revisão de documentos pertinentes a área administrativa; elaborar relatórios, quadros demonstrativos e mapas, como também outros instrumentos necessários a consecução do trabalho e dos objetivos propostos pelo setor; acompanhar e orientar atividades relacionadas ao gerenciamento administrativo e financeiro; executar atribuições inerentes as áreas de RH (folha de pagamento, ponto eletrônico, admissão e demissão de servidores), Patrimonial, Financeiro (contas a pagar e receber), compras e suprimentos; organizar e registrar o acervo da Câmara Municipal e catalogar documentos.

ASSISTENTE DE PROCESSO LEGISLATIVO: Proceder à criação de arquivos. Mantendo a disposição para consultas de livros, dicionários, apostilas e outros documentos que contribuam para melhor desempenho do trabalho; executar serviços técnicos administrativos, prestando assistência técnica na elaboração de estudos que objetivem formulação de programas, projetos planos de ação, diretrizes e normas em geral; desenvolver todas as exigências quanto a técnica legislativa necessária a elaboração de projetos de lei, Resolução, Decreto Legislativo e Emenda a Lei Orgânica Municipal; assessorar as Comissões Permanentes da Câmara Municipal; organizar e registrar o acervo da Câmara Municipal, catalogar documentos; controlar entrada de requerimentos, indicações, moções elaboração de redação final dos documentos pertinentes ao setor; elaborar estatística semestral e anual das proposições apresentadas pelos vereadores ; conhecimento da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara; conhecimento de Processo Legislativo; executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL: Elaborar matéria jornalística a fim de informar a população quanto aos trabalhos legislativos, procedendo-se a correção gramatical e adequação da linguagem, observando o atendimento as questões legais; cobrir reuniões do Plenário e visitas de autoridades, colhendo assim, informações de interesse do Poder Legislativo Municipal; organizar e conservar o arquivo jornalístico e, quando necessário, proceder a pesquisa dos respectivos dados para elaboração de documentos históricos e/ou informativos; acompanhar todos os acontecimentos do legislativo, objetivando, dessa forma, a confecção de matérias especificas para cada caso; preservar de forma correta, todo material jornalístico de seu uso, como forma de documento histórico do Legislativo Municipal; Demonstrar conhecimento e gestão em novas mídias (Internet) e experiência televisiva, bem como aptidão na atuação publica; executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas.

Revogadas as disposições em contrário, os efeitos deste Edital entram em vigor na data de sua publicação.

Uberaba 31 de março de 2011.

Luiz Dutra
Vereador/Presidente