Prefeitura de João Monlevade - MG

Notícia:   Vagas para a área da Saúde na prefeitura de João Monlevade - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PESSOAL

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2012

ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, abre as inscrições para realização de Processo Seletivo Público Simplificado, para o provimento de cargos de nível médio da área de saúde, para contratação por tempo determinado, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e Lei Municipal nº. 1.650/2005 de 18 de novembro de 2005.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A coordenação e o acompanhamento do processo seletivo caberão à comissão nomeada pelo prefeito municipal através de Portaria.

1.2. O Processo Seletivo será constituído por prova e entrevista, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, mediante ato do Prefeito Municipal.

II - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

2.1. CARGO/REMUNERAÇÃO: Auxiliar de Enfermagem

Requisitos: curso completo de auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem - registro no COREN-MG.

Atribuições gerais do cargo, conforme Portaria nº. 648/GM de 28/03/2006

I - participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

II - realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e

III - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

Remuneração inicial: R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais e setenta e três centavos)

Carga horária de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Regime Jurídico: Celetista - Consolidação das Leis do Trabalho

Número de vagas: 02 (duas) vagas

Local de Trabalho: Estratégia de Saúde da Família/Unidade de Saúde

SÃO ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS, CONFORME PORTARIA Nº. 648/GM DE 28/03/2006.

I - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

II - realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;

III - realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

IV - garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

V - realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

VI - realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

VII - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

VIII - participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

IX - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

X - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;

XI - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

XII - participar das atividades de educação permanente; e

XIII - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

III - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1 Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital.

3.2 Estar quite com as obrigações eleitorais.

3.3 Ter habilitação de curso específico.

3.4 Estar com o pagamento da anuidade do respectivo Conselho de classe atualizado.

3.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por médico do trabalho.

3.6 Não ter sido demitido, por justa causa, de Serviço Público.

3.7 Não estar condenado, criminalmente, por sentença judicial transitada em julgado.

3.8 Ter disponibilidade de 08 (oito) horas diárias de trabalho para serviços internos e externos (visitas domiciliares).

3.9 Ter potencial de comunicação e se identificar com a natureza da função a desempenhar.

IV - DAS INSCRIÇÕES

4.1. Local de inscrição: Secretaria Municipal de Saúde, Avenida Getúlio Vargas, nº 2640 - bairro Belmonte - João Monlevade.

4.2. Período: 13 a 17 de fevereiro de 2012.

4.3. Horário: 08h às 11h e 13h às 16h

V - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição se fará através de preenchimento de ficha própria, podendo ser realizada por terceiro dotado de procuração com firma reconhecida em cartório, a qual ficará retida dentre os documentos de inscrição.

5.2. O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, cópia dos seguintes documentos:

Carteira de Registro no respectivo Conselho de classe

VI - CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1 - No dia 23/02/2012 será afixado nos quadros avisos da Prefeitura, Secretaria Municipal de Saúde e no site www.pmjm.mg.gov.br relação dos candidatos que tiveram sua inscrição homologada.

VII - DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1. O processo seletivo constará de prova objetiva de múltipla escolha e entrevista.

7.2. A prova será aplicada a todos os candidatos no dia 26/02/2012, no Centro Educacional de João Monlevade, de 08 às 10 horas da manhã (duração máxima de 02 horas).

7.3. Cada questão da prova de múltipla escolha comporta apenas uma resposta correta, dentre 04 alternativas oferecidas (A, B, C, D).

7.4. A prova objetiva de múltipla escolha conterá 10 (dez) questões valendo 01 (um) ponto cada.

7.5. Conteúdo programático: Técnicas Fundamentais em Enfermagem: Registro de Enfermagem, com evolução do paciente, sinais vitais (TPR/PA), peso, altura, mobilização, higiene corporal, administração e preparo de medicamentos; orientações pertinentes ao autocuidado, promoção do conforto físico, auxílio em exames e coleta de materiais para exames. Lei do exercício profissional: Decreto que regulamenta a profissão; código de ética do profissional de Enfermagem; Legislação do Sistema Único de Saúde. Saúde Pública: Participar da vigilância epidemiológica, imunizações, programas de atenção à saúde do adulto, mulher, criança e adolescente; conhecer doenças infectoparasitárias e demais patologias atendidas na rede básica; Atentar para a importância das ações educativas a respeito de higiene e saneamento básico e suas implicações com a saúde. Assistência a pacientes portadores de doenças crônicas (hipertensão arterial, diabetes mellitus, asma, bronquite, pneumonia). Noções de Enfermagem Materno-Infantil: Assistência ao pré-natal/pré-parto/puerpério; cuidados imediatos com recém-nascido, e seu conforto, higiene, segurança e alimentação. Cuidados com recém-nascido filho de cliente com patologias de bases com diabetes mellitus e hipertensão arterial. Ética profissional.

7.6. Serão considerados eliminados do processo os candidatos que não perfizerem o mínimo de 60% dos pontos da prova objetiva.

7.7. No dia 29/02/2012 será afixado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de João Monlevade e da Secretaria Municipal de Saúde a classificação dos candidatos.

7.8. O candidato terá direito a interpor recurso nos dias 01/03 e 02/03/2012.

7.9. A listagem contendo o deferimento ou indeferimento dos recursos previstos será afixada nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de João Monlevade e da Secretaria Municipal de Saúde, no dia 06/03/2012.

VIII - DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA

8.1. No dia 06/03/2012, será afixado nos quadros avisos da Prefeitura, Secretaria Municipal de Saúde e no site www.pmjm.mg.gov.br, a data, o local e o horário das entrevistas.

8.2. Será atribuída pontuação no processo de entrevista de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

8.3. Aspectos avaliados durante a entrevista: motivação, perspectiva e disponibilidade para a função; perfil profissional, em que será verificado o potencial do candidato para o trabalho em equipe e sua inserção em comunidade; expectativa em relação à Estratégia Saúde da Família.

8.4. O candidato deverá comparecer ao local da entrevista 15 (quinze) minutos antes do horário fixado, considerando o horário de Brasília, munido do Comprovante de Inscrição (recebido no ato da inscrição), cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente (com foto e assinatura).

8.5. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo no estabelecimento de aplicação das entrevistas.

8.6. Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a) não comparecer à entrevista seja qual for o motivo alegado;

b) não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente.

IX - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

9.1. Somente será considerado classificado neste Processo Seletivo Público o candidato que atender às condições previstas neste Edital.

9.2. O critério de seleção para determinação da ordem de classificação será por meio do somatório das duas etapas do processo de avaliação.

9.3. A classificação final dos candidatos se fará em ordem decrescente de pontuação.

9.4. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que tiver a maior idade e obtiver maior número de pontos na entrevista.

9.5. O resultado será afixado nos quadros avisos da Prefeitura, da Secretaria Municipal de Saúde e no site www.pmjm.mg.gov.br no dia 12/03/2012.

X - DOS RECURSOS

10.1. Todos os candidatos inscritos classificados terão prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir do dia subseqüente à publicação da lista de classificados, para recurso administrativo.

10.2. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e identificados para que sejam aceitos.

10.3. Os recursos deverão ser protocolados em envelope lacrado, com identificação do candidato, número de inscrição, cargo para o qual concorre, pessoalmente, ou via sedex, junto à Secretaria Municipal de Saúde - Divisão de Recursos Humanos - Av. Getúlio Vargas, 2640 - Belmonte - João Monlevade, dentro do prazo previsto.

10.4. A listagem contendo o deferimento ou indeferimento dos recursos previstos será afixada nos quadros avisos da Prefeitura e Secretaria Municipal de Saúde, na data de 16/03/2012.

XI - DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

11.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo prefeito municipal e afixado nos quadros de avisos da Prefeitura, Secretaria Municipal de Saúde e no site www.pmjm.mg.gov.br no dia 16/03/2012.

XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização dessa, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da administração municipal, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e limites de vagas existentes ou que vierem a vagar ou forem criadas posteriormente.

12.2. A recusa da vaga ensejará na eliminação do candidato e convocação do próximo classificado.

12.3. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os documentos complementares à Prefeitura Municipal de João Monlevade/Secretaria Municipal de Administração.

12.4. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Processo Seletivo Simplificado.

João Monlevade/MG, 03 de fevereiro de 2012.

POLLIANA A. PRANDINI DE ASSIS
Secretária Municipal de Saúde

GUSTAVO HENRIQUE PRANDINI DE ASSIS
Prefeito Municipal