Prefeitura de Honório Serpa - PR

Notícia:   Vagas para a área da Saúde em Honório Serpa - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 02/2011

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL

ROGÉRIO ANTONIO BENIN, Prefeito Municipal de Honório Serpa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime estatutário, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Honório Serpa e as Leis n.º 314/2009, e Lei n.º 330/2010, para provimento de vagas do quadro geral dos servidores do Município, com a execução técnico-administrativa da empresa Escola Profissionalizante ESSEI Ltda, cadastrada no CNPJ/MF sob nº. 81.266.298/0001-88, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS E VAGAS.

1.1 - Disposições preliminares:

1.1.1 - A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, a ciência e tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital e em editais complementares ou de retificações. Antes de efetuar a inscrição, é da responsabilidade do candidato conhecer todas as determinações referentes ao Concurso Público para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas, documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.1.2 - O Concurso destina-se ao provimento das vagas para os cargos do município de Honório Serpa, estado do Paraná, discriminados em item específico deste edital, atendendo as designações de ocupação de vagas a critério da administração municipal, a ordem de classificação e as demais determinações legais do município e do presente edital.

1.1.3 - A aprovação do candidato no Concurso Público não implicará obrigatoriamente em sua investidura, a sua contratação efetiva dependerá da época conveniente e oportuna, bem como das necessidades da Administração Municipal e das disponibilidades orçamentárias.

1.1.4 - O candidato aprovado, quando convocado para assumir o cargo, será submetido a Exames de Saúde e Perícia Médica Específica, a ser determinada pelo Município de Honório Serpa, os quais definirão conclusivamente sobre o estado de saúde, qualificação, aptidão e compatibilidade das suas condições físicas para o exercício das atribuições que exige o cargo.

1.1.5 - O Concurso Público será realizado única fase, com Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório, cujos detalhes estão descritos em capítulo especial sobre as provas.

1.1.6 - A Comissão Organizadora e Executora do Concurso Público (Banca Examinadora) funcionará junto ao Núcleo de Concurso da Escola Profissionalizante ESSEI Ltda., à Rua Tenente Camargo, no1191, CEP 85605-090, Bairro Presidente Kennedy, Ed. ESSEI, Francisco Beltrão /PR e será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um secretário, três membros auxiliares e por um profissional de cada área de formação a que se refere o cargo, devidamente habilitado e registrado no órgão de classe ou conselho correspondente.

1.1.6.1 - Horário de Expediente: de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.

1.1.7 - O Executivo Municipal designará Comissão Examinadora especial, a qual acompanhará em conjunto com a empresa contratada a realização do mesmo, fiscalizando e prestando suporte técnico e legal necessário.

1.1.8 - Do Estágio Probatório: O estágio probatório será de três (03) anos, sendo que neste período não poderá haver remoção.

1.2 - Cargos, vagas e dados relativos: O concurso público destina-se ao preenchimento de vagas que atenderão as especificações constantes a seguir:

CARGO

Requisitos

Total de Vagas

Portador de Necessidades Especiais

Remuneração inicial

CBO

Carga Horária Semanal

Agente da Dengue

Ensino Fundamental Completo

03

01

681,00

3522-10

40

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo e o descrito no subitem 1.2.2.

17

01

545,00

5151-05

40

1.2.1 - Das vagas, ocupações e critérios:

1.2.1.1 - Obedecendo ao número de vagas legalmente criadas para os cargos selecionados perante o presente edital e atendendo ao período de validade do presente Concurso Público, a Administração Municipal poderá, perante as necessidades da época e das disponibilidades orçamentárias, convocar outros candidatos aprovados para assumirem as referidas vagas em aberto, obedecendo aos critérios editalícios e a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

1.2.1.2 - Os vencimentos da tabela acima cujos valores forem inferiores ao salário mínimo vigente no país na época da contratação, serão adequados ao mesmo.

1.2.1.3 - A vaga específica para portador de necessidades especiais para o cargo de Agente Comunitário de Saúde será oferecida na Sede do Município (cidade), considerando que o candidato deverá cumprir com os requisitos para investidura no cargo e para nomeação.

1.2.2 - Dos requisitos para o cargo de Agente Comunitário de Saúde: Além dos requisitos descritos no subitem 1.3 deste edital, o candidato deverá comprovar:

1.2.2.1.1 - Requisitos para a investidura no cargo:

I) ser aprovado no Processo Seletivo Público e convocado para assumir a vaga;

II) comprovar que reside na área da comunidade em que irá atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público. Na falta de comprovante de residência em seu nome, o candidato deverá firmar declaração conforme modelo constante do Anexo III, mediante a qual afirma, juntamente com duas testemunhas, com firma reconhecida e sob as penas da lei, que reside naquela localidade/região, como pede este item.

III) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;

IV) haver concluído o ensino fundamental;

V) apresentar todas as habilidades e requisitos necessários para o desempenho da função, envolvendo deslocamentos para visitas domiciliares periódicas e demais ações pertinentes ao cargo.

Parágrafo Único: Não se aplica a exigência a que se refere o inciso IV aos que, na data de publicação da lei 11.350 de 06 de outubro de 2006, estavam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde.

1.2.2.1.2 - REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO: O curso de formação constitui uma etapa do processo seletivo o qual terá caráter eliminatório, ou seja, caso o candidato não participe desta fase ou não atinja aproveitamento mínimo será considerado excluído do processo seletivo. Através de edital específico os candidatos aprovados, obedecendo a ordem de classificação e em número suficientes para suprir as vagas ofertadas, serão convocados para efetivarem suas matrículas no curso de formação, aqueles que não efetuarem a sua matrícula no prazo estabelecido serão considerados desistentes e eliminados do processo seletivo. Havendo desistências, para suprir as vagas serão convocados outros candidatos aprovados, obedecendo a ordem de classificação.

1.2.2.1.3 - As vagas para atuação de Agente Comunitário de Saúde serão distribuídas em territórios definidos com áreas de abrangências das equipes de Estratégia Saúde da Família (ESF) e Agente Comunitário de Saúde (PACS), conforme consta na tabela a seguir, indicação obrigatória e de responsabilidade do candidato por ocasião da inscrição no Concurso Público de Agente Comunitário de Saúde:

Nº DE VAGAS

Comunidades a serem atendidas

01

Barra do Gigante e União do Gigante

01

Nova Terra

03

Pinho Fleck, Voltão e Barragem

01

Nossa Senhora da Vitória, Agrovila do Juca, Linha Segobe

01Linha São João, Copinzinho, Linha Coronel Vivida
03Sede do Município (cidade)
01Fagundes, Santa Rita, Linha Vieira, Madureira e Tupy
01Sagrado Coração de Maria, São Cristóvão da Cachoeira, Vaca Branca, Menino Jesus de Praga
01Linha Bozza, Linha Cardoso, Linha Miranda e Procópio
01Linha Capanema I, Capanema II e Fazendas
01Segredo III, Fazendas Campo Redondo, 2 A, Recanto da Lagoa e São Jerônimo
01Linha Ampére e São Miguel
01Nova Concórdia e Curucaca
01Linha São João, Copinzinho, Linha Coronel Vivida
03Sede do Município (cidade)
01Fagundes, Santa Rita, Linha Vieira, Madureira e Tupy
01Sagrado Coração de Maria, São Cristóvão da Cachoeira, Vaca Branca, Menino Jesus de Praga
01Linha Bozza, Linha Cardoso, Linha Miranda e Procópio
01Linha Capanema I, Capanema II e Fazendas
01Segredo III, Fazendas Campo Redondo, 2 A, Recanto da Lagoa e São Jerônimo
01Linha Ampére e São Miguel
01Nova Concórdia e Curucaca

1.2.3 - Das vagas destinadas a candidatos portadores de NECESSIDADES ESPECIAIS

1.2.3.1 - As pessoas portadoras de necessidades especiais (deficiência), amparadas pela legislação vigente, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer a vagas correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o total de vagas ofertadas para cada cargo, cabendo, portanto, a distribuição constante na tabela apresentada no item 1.2 deste Edital.

1.2.3.2 - O candidato que desejar concorrer à vaga definida no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais (deficiência) e, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia Médica a ser determinada pela Prefeitura Municipal de Honório Serpa, que opinará conclusivamente sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais (deficiência) ou não, e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a necessidade especial (deficiência) da qual é portador realmente o habilita a ocupar uma das vagas reservadas (Constituição Federal, art. 37, VIII).

1.2.3.3 - Os candidatos de que trata o subitem anterior que tiverem a necessidade especial (deficiência) serão submetidos a exame de saúde e perícia específica, destinada a verificar a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo. Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade, o habilitado não será considerado apto à nomeação.

1.2.3.4 - Durante o período de inscrições o candidato portador de necessidades especiais (deficiência) deverá entregar no local das inscrições para que seja encaminhado ao Núcleo de Concursos da Escola Profissionalizante ESSEI Ltda, laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de necessidade especial (deficiência), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial (deficiência).

1.2.3.5 - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

1.2.3.6 - Os portadores de necessidades especiais (deficiência) participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

1.2.3.7 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidade especial (deficiência), se classificado no Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

1.2.3.8 - As vagas destinadas a portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação nas provas do Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

1.2.3.9 - O candidato portador de necessidade especial (deficiência) poderá solicitar, no ato da inscrição, condição especial para a realização das provas, conforme previsto neste Edital.

1.2.3.10 - Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem a entrega do laudo e do formulário de solicitação de atendimento especial ao Núcleo de Concursos durante o período de inscrição.

1.2.4 - Do atendimento de NECESSIDADES ESPECIAIS

1.2.4.1 - O candidato portador de necessidades especiais que desejar inscrever-se irá concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas ofertadas. Se aprovado e convocado deverá submeter-se à perícia Médica a ser determinada pela Prefeitura de Honório Serpa, estado do Paraná, destinada a verificar a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do Emprego Público. Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade o candidato não será considerado apto à nomeação e não será contratado, passando a sua vaga para o próximo classificado.

1.2.4.2 - O candidato portador de necessidade especial (deficiência) embora não concorra a vaga destinada a esta categoria de candidatos, poderá solicitar, no ato da inscrição, condição especial para a realização das provas, conforme previsto neste Edital. Neste caso, o candidato deverá encaminhar laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de necessidade especial (deficiência), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial (deficiência) deverá ser entregue no local das inscrições para que seja encaminhado, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos após o término das inscrições, ao Núcleo de Concursos da Escola Profissionalizante ESSEI Ltda., conforme endereço constante no item 1.1.6, ou encaminhar via correios, por serviços de SEDEX/AR, cujas despesas serão por conta do candidato.

1.2.4.3 - Estão dispensados de encaminhamento de laudo médico os candidatos: canhotos, gestantes, com deficiência locomotora, obesos ou com necessidade de amamentação, embora estes devam, obrigatoriamente, preencher formulário específico de solicitação no ato da inscrição. Não será concedido atendimento especial a candidatos com necessidades especiais que não preencher formulário específico no ato da inscrição, e que não cumprirem com o previsto no subitem 1.2.4.2.

1.2.4.4 - O atendimento às condições de necessidades especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

1.2.4.5 - O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de auxílio de outra(s) pessoa(s) para sua locomoção e acomodação para realizar as provas, deverá providenciar acompanhante(s) que o auxiliarão em todo o processo, sempre mediante consentimento e orientação da comissão organizadora do Processo Seletivo.

1.2.4.6 - A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante que será responsável pela guarda da criança, o qual ficará em local específico para essa finalidade, indicado pela coordenação do certame. Não haverá compensação do tempo utilizado para amamentação ao tempo de prova da candidata.

1.2.4.7 - Os portadores de necessidades especiais (deficiência) participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

1.2.4.8 - Não haverá atendimento especial para as demais fases do concurso, em qualquer hipótese.

1.3 - Dos requisitos para a nomeação - A nomeação do candidato para assumir o cargo, desde que aprovado no processo seletivo, está condicionada ao atendimento dos requisitos descritos a seguir, a serem comprovados no momento da convocação para investidura no cargo. A falta de comprovação ou a constatação de falsidade de qualquer um dos requisitos especificados e daqueles que vierem a ser estabelecidos, impedirá a investidura do candidato ao cargo, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público:

1.3.1 - ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988;

1.3.2 - estar em dia com as obrigações eleitorais;

1.3.3 - estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

1.3.4 - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da nomeação;

1.3.5 - não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão;

1.3.6 - não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedade controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou em qualquer um dos Poderes, senão naqueles casos previstos nas alíneas "a", "b" e "c", do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;

1.3.7 - submeter-se a exame de aptidão física e mental compatíveis às suas funções, por meio de verificação pelo Serviço Médico Pericial Municipal ou outro atendimento de perícia compatível, indicado pela prefeitura.

1.3.8 - não haver contra si condenação criminal transitada em julgado;

1.3.9 - apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge;

1.3.10 - apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um cargo quando acumulável;

1.3.11 - declaração quanto a percepção de proventos de aposentadoria, por conta do regime geral de previdência ou de qualquer outro regime próprio de previdência em âmbito federal, estadual ou municipal, decorrentes de cargos, emprego ou função pública, conforme artigo 40 da Constituição Federal e de serviço militar, conforme artigos 42 e 142 da Constituição Federal;

1.3.12 - ter sido aprovado (a) no presente Concurso Público, obtendo a(s) nota(s) necessária(s) na(s) prova(s) definida(s) para o seu cargo, especificadas neste edital, obedecendo a ordem de classificação;

1.3.13 - comprovar, por meio de Diploma, Histórico Escolar ou de documentação adequada e suficiente que possui o nível de escolaridade concluído, exigido para o exercício do cargo;

1.3.14 - apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse;

CAPÍTULO II - DAS DIVULGAÇÕES

2.1 - A publicação de atos oficiais relativas ao Concurso Público como edital de abertura do certame e listas de classificações final dos candidatos dar-se-ão através do painel de publicações da Prefeitura de Honório Serpa, na Internet no endereço eletrônico www.essei.com.br e na Imprensa Oficial do Município - Jornal Diário do Sudoeste da cidade de Pato Branco, sob a responsabilidade do órgão promotor do Concurso Público. Outras publicações como Cartão-Resposta (gabarito) das provas, modelo das provas objetivas para conferência, julgamento de recursos, informações, pontuações das provas, comunicados e demais divulgações pertinentes ao andamento do Concurso Público serão publicados apenas no endereço eletrônico www.essei.com.br, sob responsabilidade do órgão executor do Concurso Público.

2.2 - A Escola Profissionalizante ESSEI não se responsabiliza por informações e instruções fornecidas por telefone, fax, ou correio eletrônico (e-mail) a respeito do Concurso Público. É obrigação do candidato observar rigorosamente os editais e comunicados oficiais, divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão promotor do certame, bem como o núcleo de concursos por interpretações errôneas ou inobservâncias.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - É de inteira responsabilidade do candidato, antes de efetuar a inscrição, ler o presente edital, editais complementares ou de retificação, caso existam, para conhecer todas as determinações relacionadas para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e assumir o cargo, caso seja aprovado e convocado.

3.2 - Período de inscrição: de 22/03/2011 a 05/04/2011.

3.3 - Taxa de inscrição: Faz parte da inscrição o recolhimento de taxa, através de Documento de Arrecadação Municipal (depósito identificado) na agência local do Banco do Brasil, no valor de R$ 30,00 (trinta reais).

3.4 - A Escola Profissionalizante ESSEI Ltda, bem como a Prefeitura de Honório Serpa não se responsabilizam por falhas na comprovação de pagamentos realizados fora da agência local do Banco do Brasil da cidade de Honório Serpa.

3.5 - PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

3.5.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente na Prefeitura de Honório Serpa, onde o candidato será atendido para esclarecimentos e auxilio na realização da inscrição. Estes atendimentos estarão disponíveis nas datas especificadas acima e nos horários normais de funcionamento da prefeitura local, considerando que o recolhimento da taxa estará condicionado aos horários de atendimento da agência do Banco do Brasil e não poderá ser efetuado fora do prazo determinado para inscrição definidos neste Edital.

3.5.2 - Antes da inscrição o candidato deve consultar o edital de abertura do Concurso Público e certificar-se de que está em conformidade com as suas possibilidades de atuação e atendimento dos requisitos exigidos para exercício da vaga, se aprovado e convocado. Na inscrição deverão ser seguidas todas as instruções pertinentes, efetuar o cadastro não ocultando nenhum dado obrigatório, optar por um dos cargos oferecidos e assinalar as necessidades especiais caso existam.

3.5.3 - Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.5.4 - Após preenchimento dos dados o comprovante de inscrição deve ser impresso em duas vias, onde uma delas deverá ser assinada e entregue ao atendente no local das inscrições, sabendo-se que a inscrição só terá validade se for efetuado o recolhimento (depósito) da taxa de inscrição, devidamente identificado com informações do candidato e autenticado pela agência local do Banco do Brasil.

3.5.5 - A não solicitação de atendimento especial no momento da inscrição e/ou a falta de cumprimento do disposto no subitem 1.2.4, desobriga a Escola Profissionalizante ESSEI Ltda. de prestar o atendimento especial ao candidato, ficando este em igualdade de condições dos demais candidatos.

3.5.6 - O candidato deverá realizar uma única inscrição no concurso. Em caso de mais de uma inscrição será considerada válida a inscrição paga mais recentemente;

3.5.7 - A homologação das inscrições, pelo órgão promotor do concurso, se dará após o seu encerramento, através da divulgação de listas específicas contendo: nome do candidato, o cargo a que concorre, número de inscrição, documento de identidade e local de realização das provas. A falta de dados obrigatórios no cadastro do candidato e/ou o não pagamento da taxa de inscrição tornarão nula a inscrição do referido candidato a qual não será homologada.

3.5.8 - Instruções e informações complementares acerca do concurso (inscrições, realização das provas, editais e outras) poderão ser acessadas via INTERNET no endereço eletrônico www.essei.com.br, com opção de leitura e impressão;

3.6 - A Escola Profissionalizante ESSEI Ltda, bem como a Prefeitura de Honório Serpa, não se responsabilizam por inscrições que não cumprirem integralmente as etapas especificadas no item 3.5 deste edital, seja por motivo de horário de atendimento de agência arrecadadora, por falhas de ordem técnica em computadores, falhas na comunicação via Internet, congestionamento de linhas de comunicação, falhas nas transmissões, falhas na comprovação do pagamento da inscrição, incorreções no preenchimento do cadastro e nas opções do concurso, sobrecarga no atendimento a candidatos que deixarem para inscrever-se de última hora ou qualquer outro fator de ordem técnica.

3.7 - No ato da inscrição, compete ao candidato conferir todos os dados e informações contidas na ficha de inscrição, sendo este responsável pelas mesmas sob as penas da lei. Declarações falsas ou inexatas dos dados constantes do formulário de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, podendo o candidato responder às conseqüências legais. Na hipótese da verificação de divergências nos dados e informações o candidato deverá apontá-las ao responsável pela orientação das inscrições ou através de expediente escrito, dirigir-se a Escola Profissionalizante ESSEI Ltda, indicando os dados que devem ser alterados, exceto o cargo a que concorre.

3.8 - Documentos válidos para identificação do candidato na inscrição e no momento de prestar as provas:

3.8.1 - Carteira de Identidade expedida pela Secretaria da Justiça e Segurança - SJS e/ou Secretaria de Segurança Pública - SSP.

3.8.2 - Carteira de Identidade expedida pelo Ministério da Defesa, Polícia Militar e pelos Corpo de Bombeiros;

3.8.3 - Carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens e Conselhos);

3.8.4 - Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade;

3.8.5 - Carteira de trabalho.

3.8.6 - Carteira Nacional de Habilitação desde que seja o novo modelo com foto, dados pessoais, número da carteira de identidade e CPF.

3.9 - Não será aceito protocolo dos documentos descritos no item 3.8.

3.10 - Será rejeitado documento não original, que a foto do candidato não seja recente, que não esteja perfeitamente legível, que apresente danos físicos ou vestígios de alterações nas suas características originais.

3.10.1 - Poderá ser exigida identificação especial ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. Uma vez que o candidato não comprove satisfatoriamente a sua identificação, este estará impedido de participar das provas e demais etapas que requeiram tal identificação.

3.11 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias em conjunto com outro documento que contenha fotografia e o identifique.

3.12 - A Identificação do candidato para realização das provas e em outras ocasiões pertinentes ao Concurso Público se dará da seguinte forma: Ao se dirigir para tratar de assuntos relativos ao Concurso Público, incluindo a identificação para realização das provas, o candidato deve portar consigo para apresentação quando necessário:

A) ficha de inscrição do candidato, específica para o referido concurso;

B) um dos documentos de identidade válidos, original, com foto recente, conforme especifica o item 3.8 deste edital, preferencialmente a carteira de identidade;

C) Comprovante original do pagamento da taxa de inscrição, autenticado pela agência arrecadadora.

3.13 - É vedada a inscrição condicional, com falta de documentos ou por qualquer outro meio diferente dos especificados neste Edital.

3.14 - Caso a inscrição seja feita por procuração, as assinaturas das partes devem ser reconhecidas em cartório e a mesma anexada junto com a ficha de inscrição e entregue ao atendente no ato da inscrição.

3.15 - Uma vez efetivada a inscrição perante o presente Edital e/ou não solicitada desistência conforme prevê o subitem 3.4 do presente Edital, não serão aceitos pedidos para cancelamento da inscrição ou devolução da importância paga.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1 - Prova Objetiva:

4.1.1 - Para ambos os cargos a prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, conterá 25 (vinte e cinco) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 opções, identificadas com as letras (A), (B), (C), (D) e (E), das quais apenas uma estará correta; obedecerá ainda a seguinte distribuição quanto as disciplinas, número e valor das questões:

Disciplina

Número de
questões

Total de
questões

Valor de cada
questão

Pontuação
Máxima

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico.

Conhecimentos Específicos da Função

05

05

03

12

25

4 pontos

100 pontos

4.2 - Da realização das provas objetivas:

4.2.1 - A prova objetiva será aplicada no dia 17/04/2011, com início às 9h:30m (nove horas e trinta minutos). O local de realização das provas objetivas será divulgado juntamente com a lista de homologação das inscrições, na Imprensa Oficial do Município e no endereço eletrônico www.essei.com.br.

4.2.2 - Os portões de acesso ao recinto de provas serão abertos às 9h:00m (nove horas) e fechados pontualmente às 9h15min (nove horas e quinze minutos), independente do motivo do atraso, depois do fechamento dos portões de entrada não será permitida a entrada de candidatos no recinto de provas. Somente entrarão nas salas de provas os candidatos que já se encontravam dentro do recinto de provas, em processo de identificação ou solucionando dúvidas junto à comissão organizadora. Extraordinariamente e a critério da comissão organizadora do Concurso Público, poderá ser prorrogado o horário de fechamento dos portões de acesso ao local de provas bem como o horário de início das provas, em razão de fatores excepcionais e prejudiciais à realização do Concurso Público.

4.2.3 - O candidato deverá dirigir-se à sala designada para as suas provas obedecendo aos horários definidos no subitem 4.2.2 e com antecedência de 15 (quinze) minutos para identificação, munido de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa, documento de identidade original e com foto, ficha de inscrição e comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.2.4 - A identificação correta do local de prova, a localização da sala da prova, os horários e as demais determinações serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.2.5 - O tempo para realização da prova objetiva será de no mínimo 1 (uma) hora e de no máximo 2:00 (duas horas) improrrogável.

4.2.6 - O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que cumprir com as definições do subitem 3.12 deste edital.

4.2.7 - No ambiente de provas NÃO será permitida a permanência de pessoas nas seguintes condições:

4.2.7.1 - Pessoas estranhas ao processo seletivo, ou seja, não pertencentes à equipe organizadora e executora do processo seletivo ou não pertencente à comissão fiscalizadora designada pela prefeitura promotora do certame, exceto mediante autorização expressa da Coordenação Geral da empresa executora;

4.2.7.2 - Pessoa portadora de arma de qualquer natureza, independente de possuir porte ou autorização, salvo se integrantes das polícias Civil ou Militar em serviço;

4.2.7.3 - Pessoa portadora de equipamento eletrônico, mecânico ou óptico, calculadora, rádio ou similar, fone de ouvido, telefone celular, agenda eletrônica, boné, chapéu, prendedor de cabelo próximo da orelha, brinco, tiara e outros acessórios que ensejem comunicação. Estes objetos ou equipamentos serão recolhidos à sala da coordenação.

Caso o candidato se negue a cumprir com tais determinações, será impedido de realizar provas ou qualquer parte do processo seletivo, tendo que se retirar imediatamente do recinto de provas, sendo automaticamente excluído do Concurso Público.

4.2.8 - Pessoas que possuem cabelos compridos deverão prendê-los de forma que não fiquem sobre a face e as orelhas.

4.2.9 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o CARTÃO DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

4.2.10 - Não será permitido que as marcações no CARTÃO DE RESPOSTAS sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscais designados para o processo seletivo.

4.2.11 - Em nenhuma hipótese, será considerado para recurso, para correção e para respectiva pontuação o caderno de questões.

4.2.12 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

4.2.12.1 - tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, coordenadores e seus auxiliares ou demais pessoas presentes;

4.2.12.2 - for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com terceiros, com anotações ou impressos, com equipamentos e/ou com dispositivos de comunicação ou armazenamento de informações ou qualquer outro material diferente do caderno de provas e cartão de respostas;

4.2.12.3 - afastar-se da sala de provas sem tê-la devidamente entregue e sem a solicitação de acompanhamento de um fiscal;

4.2.12.4 - recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

4.2.12.5 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

4.2.12.6 - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

4.2.13 - Ao término da prova objetiva, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala o caderno de provas, o CARTÃO DE RESPOSTAS devidamente preenchido, atendendo as instruções constantes no caderno de provas, e assinar a lista de presenças.

4.2.14 - Ao final da prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar o processo de entrega e conferência dos cartões de respostas à coordenação do Concurso Público.

4.2.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova.

4.2.16 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, independente do motivo alegado pelo candidato, importando na sua eliminação do Concurso Público.

4.2.17 - Será atribuída pontuação zero à questão da prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

4.2.18 - Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico predeterminado em edital ou em comunicado.

4.2.19 - Não será permitido ao candidato fumar no recinto de provas (pátio, salas, banheiros e corredores) e não será permitido que o candidato ausente-se da sala para este fim.

4.2.20 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação no Concurso Público, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame.

4.2.21 - Os candidatos portadores de necessidades especiais que desejarem participar do processo seletivo concorrerão em iguais condições com os demais candidatos.

4.2.22 - Para garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressão digital do documento oficial de identidade, a ficha de identificação e o gabarito de provas que lhe será entregue no momento da prova. Para este fim a comissão organizadora designará fiscais que atenderão a cada um dos candidatos. O candidato que se negar em efetuar a referida autenticação digital estará automaticamente eliminado do Concurso Público, tendo todos os atos referentes anulados e sem direito a recursos. Em caso de portadores de deficiência física que não possuírem impressões digitais, será preenchido formulário especial de justificativa.

4.2.23 - Para realização da prova objetiva, o único material permitido e de responsabilidade do candidato é: caneta esferográfica de tinta azul ou preta; lápis ou lapiseira, salientando que o cartão-resposta deve ser preenchido exclusivamente com caneta esferográfica.

CAPÍTULO V - DA REPROVAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 - Serão considerados reprovados e excluídos do Concurso Público os candidatos que NÃO obtiverem pontuação final igual ou superior a 40% (quarenta por cento) da pontuação máxima da prova objetiva.

5.2 - A ordem de classificação dos candidatos aprovados para o cargo de Agente comunitário de Saúde será obtida por região, ou seja, entre os candidatos inscritos e aprovados para cada região ou localidade, como prevê a tabela divulgada no subitem 1.2.2.1.3 deste edital. Para os candidatos ao cargo de Agente da Dengue será utilizada classificação geral simplificada entre todos os candidatos inscritos para este cargo.

5.3 - A classificação e resultado final só serão considerados válidos depois de transcorrido o prazo previsto para recursos, seus julgamentos e reconsiderações, caso existam.

5.4 - A lista final de classificação estará disposta em ordem decrescente dos pontos totais obtidos por cada candidato e apresentará apenas os candidatos aprovados, considerando o previsto no subitem 5.1 do presente edital.

5.5 - Em caso de empate na classificação terão preferência sucessivamente, os candidatos;

5.5.1 - Os mais idosos com relação aos mais jovens;

5.5.2 - Os candidatos aprovados com maior pontuação na prova objetiva de conhecimentos específicos da função.

5.5.3 - Sorteio Público.

5.6 - O(s) candidato(s) perdedor(es) do desempate, assumirá(ão) a(s) classificação(ões) imediatamente inferior(es) a do vencedor, de forma sucessiva e de acordo com a satisfação dos critérios de desempate estabelecidos no item 5.5 deste Edital.

5.7 - Na divulgação do resultado final serão divulgados apenas os candidatos aprovados, em conformidade do que prevê o subitem 5.1 deste edital.

CAPÍTULO VI - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

6.1 - As publicações serão realizadas como prevê o Capítulo II deste edital e obedecerão as previsão descritas abaixo, as quais poderão ser complementadas ou alteradas caso surjam necessidades específicas não previstas:

6.1.1 - Edital de abertura do Concurso Público - (resumo na imprensa oficial e completo na Internet - www.essei.com.br);

6.1.2 - Homologação das inscrições e local de realização das provas (imprensa oficial e www.essei.com.br); no prazo de até 10 dias após o encerramento das inscrições.

6.1.3 - Gabarito de respostas da prova objetiva - (só na Internet - www.essei.com.br); no prazo de até 3 dias após a realização das provas objetivas.

6.1.4 - Resultados do julgamento de requerimento(s) de recurso(s), se houver(em) - (só Internet - www.essei.com.br); juntamente com as divulgações relativas a retificações de cartão-resposta ou das listas de notas e pontuações das provas correspondentes.

6.1.5 - Retificação de CARTÃO-RESPOSTA, caso ocorram modificações relativas ao quadro de questões e/ou de respostas corretas, decorrentes de requerimento de recursos ou por decisão da Banca Examinadora - (só Internet - www.essei.com.br);

6.1.6 - Pontuações obtidas pelos candidatos nas provas. - (só na Internet - www.essei.com.br); no prazo de até 10 dias após a realização das mesmas.

6.1.7 - Resultados com a classificação e pontuação final dos candidatos aprovados - (imprensa oficial e Internet - www.essei.com.br); no prazo de aproximadamente 8 dias depois de vencido o período recursivo da etapa de divulgação da pontuação de todas as provas.

6.1.8 - Outros Editais complementares ou de retificação, se houverem, relativos ao processo seletivo - (imprensa oficial e Internet - www.essei.com.br).

6.1.2 - Todos os prazos especificados no subitem 6.1.1 e seus derivados referem-se a dias úteis.

6.1.3 - Na divulgação das listas de pontuações bem como nas listas de classificação final, só constarão os nomes e dados relativos, os candidatos que se enquadrarem nos requisitos de pontuação mínima exigida para aprovação, conforme especificações contidas no capítulo V do presente Edital.

6.2 - Dos recursos:

6.2.1 - Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente aos preceitos que seguem e serão dirigidos à banca examinadora do Concurso Público, a qual avaliará e tomará as providências necessárias e cabíveis ao referido recurso.

6.2.2 - As etapas e prazos para formalização de recursos serão:

6.2.2.1 - Recursos relativos à homologação da inscrição: Os pedidos de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no capítulo III deste Edital serão indeferidos, cabendo ao candidato o prazo de até 2 (dois) dias úteis para a apresentação do respectivo recurso, a partir da publicação do aviso da Homologação dos Inscritos. A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo importará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato do presente Concurso Público.

6.2.2.2 - Recursos relativos ao CARTÃO DE RESPOSTAS (gabarito) ou às questões da prova objetiva: Havendo discordância quanto à formulação de questões da prova objetiva, quanto à resposta correta para determinada questão ou ainda quanto a resultados divulgados no CARTÃO DE RESPOSTAS (gabarito), cabe ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis para a apresentação de recurso, a partir da respectiva publicação.

6.2.2.3 - Recursos relativos às pontuações das provas e classificação final do Concurso Público: Havendo discordância quanto à nota (pontuação) ou classificação final, cabe ao candidato o prazo de até 2 (dois) dias úteis para a apresentação de recurso, a partir da respectiva publicação.

6.2.3 - Os recursos deverão ser protocolados no local das inscrições para que sejam encaminhados à Escola Profissionalizante ESSEI - Núcleo de Concursos, obedecendo aos prazos acima estabelecidos, aos dias e horários de funcionamento da instituição previstos no subitem 1.1.6 deste, ou no diretamente na ESSEI, com base no modelo de orientação anexo neste edital e as orientações a seguir:

6.2.3.1 - Os recursos devem ser digitados e impressos em equipamento mecânico que permita plena legibilidade, entregue em via original, para o qual o candidato pode se basear no modelo anexo neste edital, desde que constem e sejam cumpridas as especificações a seguir:

A) dados de encaminhamento, identificação do Concurso Público, Entidade, Edital, local e data;

B) dados do candidato: nome completo, documento de identidade, CPF, número de inscrição e assinatura do candidato ou representante legal apresentado por procuração com reconhecimento de firma em cartório;

C) Cargo ou emprego público ao qual concorre e dados complementares referente ao mesmo, se existirem;

D) fundamentação circunstanciada a respeito da(s) questão(ões) discordante e pontos reivindicados, anexando cópias de comprovações documentais relativas a sua defesa formalizada, com identificação da fonte, para as quais, em face das normas do certame contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior nota, número de pontos ou acertos;

C) em caso de discordância do total de pontos atribuídos, serão indeferidos os requerimentos onde o candidato apenas discorda da sua pontuação sem apontar o número de acertos que está pleiteando.

6.2.4 - Qualquer interposição de recurso será recebida sem efeito suspensivo do concurso público, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao Candidato, sendo estes comprovados. 6.2.5 - Serão considerados improcedentes e indeferidos sem análise os recursos que:

A) forem elaborados de forma incompleta, superficial, que não constem todos os dados do candidato, do certame, da solicitação ou que não cumpram rigorosamente o previsto neste edital;

B) solicitem simples a revisão de determinada(as) questão(ões) de prova, sem a devida fundamentação circunstanciada que comprove suficientemente a sua discordância e afirmação que julga ser a correta, como prevê o subitem 6.2.3.2, alíneas D e E deste edital;

C) requeira simples revisão do cartão-resposta (gabarito) sem especificar o total de pontos reivindicados ou as referidas questões discordantes;

D) tenham sido interpostos fora do prazo ou do horário, enviados por fax, correio eletrônico ou qualquer outra forma diferente dos procedimentos especificados no item imediatamente anterior a este;

E) em caso de prova de títulos, o simples pedido de recontagem da pontuação sem indicar claramente os títulos a serem reconsiderados e a pontuação reivindicada;

6.2.6 - Em caso de anulação de questão por decisão da Banca Examinadora do Processo Seletivo Público, a questão anulada será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos do referido cargo ou Emprego Público, independente de terem recorrido ou não.

6.2.7 - Se houver alteração no gabarito oficial, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo ou Emprego Público serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Banca Examinadora.

6.2.8 - Não serão aceitas sobreposições de recursos, apresentados pelo mesmo candidato, com a finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovações ao requerimento anterior, independente da vigência de prazo recursivo.

6.2.9 - A Banca Examinadora da Escola Profissionalizante ESSEI constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, judiciais ou em outras esferas.

6.2.10 - Eventuais alterações de gabarito bem como as decisões acerca do recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, através da Internet, no endereço eletrônico www.essei.com.br, não sendo encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

CAPÍTULO VII - DA NOMEAÇÃO

7.1 - A nomeação para o cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

7.2 - O órgão promotor do Concurso Público e a empresa executora não se responsabilizam por contatos não estabelecidos em decorrências de mudanças de endereço e telefone dos candidatos, o candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto a Escola Profissionalizante ESSEI Ltda no período de até 05 (cinco) dias após a última divulgação do resultado final do referido cargo e a Prefeitura Municipal de Honório Serpa a qualquer tempo, mediante comunicado por escrito.

7.3 - O candidato convocado terá o prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação da convocação, para apresentar-se no Setor de Recursos Humanos para assumir a vaga. Não ocorrendo a apresentação o candidato será considerado desistente e perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

7.4 - Caso a localização e condições da vaga para a qual o candidato foi convocado não atenda as suas expectativas e este não o aceite de imediato, automaticamente o referido candidato perderá o direito a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

7.5 - O Concurso terá validade por 2 (dois) anos, a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério do órgão promotor do Concurso.

7.6 - Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação para assumirem a vaga, só lhes será deferida no caso de exibirem:

7.6.1 - A documentação original comprobatória das condições previstas no subitem 1.3 deste Edital, acompanhada de cópia.

7.6.2 - Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou, ainda, por esta designada, mediante exame médico que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo.

7.6.3 - Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme
disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

7.6.4 - apresentação de duas fotos 3x4 recentes.

7.7 - A não apresentação dos documentos acima por ocasião da nomeação, implicará a impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

7.8 - Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial, indicada pela Prefeitura de Honório Serpa, para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

7.9 - Caso a Perícia Médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à nomeação, e deverá deixar a sua vaga disponível para o próximo candidato, na ordem de classificação.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - Desde já os candidatos ficam cientes das disposições constitucionais, especialmente Art. 40, § 1º - III, que determina a obrigatoriedade de cumprimento do tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, para fins de aposentadoria, observadas as demais disposições alencadas naquele dispositivo.

8.2 - A inexatidão das informações,falta e/ou irregularidades de documentos ou declaração inverídica ou falsa do candidato, ainda que verificadas posteriormente ao ocorrido, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição e este ficará sujeito as sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração, nos termos do Código Penal Brasileiro.

8.3 - A empresa realizadora do Concurso Público, bem como a Prefeitura de Honório Serpa, não se responsabilizam e não assumem nenhum ônus perante o candidato ou terceiros, proveniente de qualquer despesa, indenização, acidente, prejuízo ou devolução de valores, perdas ou extravios de objetos, documentos ou de equipamentos por ocasião da sua participação em qualquer uma das etapas da realização do presente Concurso Público.

8.4 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório da sua participação e/ou classificação no Concurso Público, valendo para este fim a ficha de inscrição emitida por sistema informatizado e a listagem de classificação publicada na imprensa oficial.

8.5 - A empresa executora do processo seletivo, Escola Profissionalizante ESSEI Ltda, estabelece que a participação dos seus funcionários e professores com vinculo de trabalho na instituição, bem como os seus respectivos parentes de primeiro grau, estão impedidos de inscrever-se e prestar o presente concurso público, salvo se o referido funcionário solicitar desligamento efetivo da ESSEI até a data prevista para término das inscrições. No caso de solicitação de desligamento do funcionário ou professor da ESSEI, o aviso prévio só poderá ser cumprido até a data de término das inscrições. Neste caso o processo rescisório será calculado por pedido de dispensa do funcionário ou professor, com base nos dias de aviso cumpridos e faltantes. A recontratação do mesmo funcionário, após concluído o processo seletivo, dependerá do entendimento entre as partes e das necessidades da empresa. Caso sejam realizadas inscrições que contrariem esta determinação, a empresa executora do concurso público poderá, a qualquer tempo, anular todos os atos correspondentes a referida inscrição, sem qualquer prejuízo a mesma.

8.6 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente serão realizadas por intermédio de outro Edital.

8.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público, designada pelo órgão promotor do Concurso Público, em conjunto com a Empresa contratada para a realização do mesmo.

8.8 - O Prefeito Municipal poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Concurso Público, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

8.9 - Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

8.9.1 - Anexo I - Conteúdos Programáticos para as provas.

8.9.2 - Anexo II - Modelo de orientação para requerimento de recurso.

Gabinete do Prefeito Municipal de Honório Serpa, 15 de março de 2011.

ROGÉRIO ANTONIO BENIN
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

Conteúdos Programáticos para prova Objetiva

MÓDULO I - Língua Portuguesa - Engloba os Conteúdos de formação escolar do Ensino Fundamental Leitura e interpretação de textos; Variações textuais; ortografia; pontuação; acentuação; concordância Verbal e Nominal; Verbos: tempos e Conjugações; Pronomes: classificação e uso: Adjetivos; substantivos; numerais; artigos, uso da Norma padrão e outras variações lingüísticas.

MÓDULO II - Matemática - Engloba os Conteúdos de formação escolar do Ensino Fundamental

1. Números Reais;

2. Equações de primeiro e segundo graus;

3. Sistemas de equações;

4. Regra de Três simples e composta;

5. Sistemas de Medidas;

6. Cálculo de Área, Perímetro e Volume.

MÓDULO III - Conhecimentos Gerais:

1. Conhecimentos sobre a realidade local e regional do município de Honório Serpa - História, Geografia e Cultura.

2. Desenvolvimento Intelectual e Psicológico quanto a:

· percepção, compreensão, raciocínio lógico, expressão de informação;

· compreensão de estruturas lógicas; lógica de argumentação (analogias, inferências, deduções e conclusões);

· habilidades de percepção, compreensão, observação viso-espacial, numérica, verbal, concentração, memória, adaptação, criação e demais elementos perceptivos.

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Módulo I - Língua Portuguesa;

Módulo II - Matemática;

Módulo III - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico; Módulo de Conhecimento específico da função, descrito a seguir:

1. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;

2. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde;

3. Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação;

4. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos;

5. Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência;

6. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doença da população;

7. Estratégia de avaliações em saúde: conceitos, tipos instrumentos e técnicas;

8. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros;

9. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratório, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros;

10. Promoção da saúde: conceitos e estratégias;

11. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas;

12. Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares;

13. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso;

14. Estatuto da criança e do adolescente e do idoso;

Cargo: Agente de Combate a Dengue

Módulo I - Língua Portuguesa;

Módulo II - Matemática;

Módulo III - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico; Módulo de Conhecimento específico da função, descrito a seguir:

1. Princípios e diretrizes do Sistema único de Saúde: Lei 8080/90 - Sistema Único de Saúde - Lei Orgânica da Saúde; Lei 8.142/90 - Controle Social e Financiamento do SUS;

2. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;

3. Promoção da saúde: conceitos e estratégias;

4. Prevenção e promoção da Saúde: Visita Domiciliar - Saúde e comunidade;

5. Vacinação: crianças e adultos

6. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário;

7. Conceitos de eficácia e eficiência e efetividade em saúde coletiva;

8. Estratégia de avaliações em saúde: conceitos, tipos instrumentos e técnicas;

9. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento;

10. Noções básicas de doenças como Leishmaniose Viceral e Tegumentar, dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras;

11. Saneamento Básico e Risco Ambiental;

12. Coleta seletiva do lixo;

13. Riscos ambientais: contaminantes (produtos químicos);

ANEXO II
Orientação para Requerimento de Recurso

Para
Banca Examinadora do Concurso Público
Escola Profissionalizante ESSEI.
Francisco Beltrão - PR

Eu _____________________________________________, portador(a) de documento de identidade nº ______, CPF nº _____________________, inscrito(a) no Concurso Público da Prefeitura de _____________________ para o cargo de _______________ conforme Edital nº ____________, com a inscrição nº _______________, venho por meio deste requerer , pelos motivos e justificativas abaixo, e comprovações anexas:

1 -

2 -

3 -

OBS.: detalhar as solicitações e anexar as comprovações documentais como prevê o Edital de Abertura.

Nestes termos

Pede deferimento

Local, _____ de __________________ de 2010.

_______________________________
Assinatura do candidato.