Prefeitura de Resende Costa - MG

Notícia:   Vagas nas áreas de Educação, Saúde e Administração em Resende Costa - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE COSTA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

EDITAL N° 001, DE 06/01/2012

O Presidente da Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João del-Rei - FAUF -, na forma do que dispõe o Contrato de Prestação de Serviços n° 042/2012, assinado em 02 de janeiro de 2012, entre a FAUF e a Prefeitura Municipal de Resende Costa, e de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição Federal de 1988 e as Leis Municipais n°s 2214/1995, 2247/1998, 3309/2009, 3367/2010, 3472/2011, 3516/2011, 3518/2011, 3522/2011 e 3539/2011, faz saber, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que fará realizar Concurso Público, destinado ao provimento efetivo dos cargos de carreira (inicial) para o Quadro de Pessoal para o Município de Resende Costa, nos termos e condições estipulados no presente Edital.

Quadro 1 - Das Especificações dos Cargos, Especialidades e Outros Dados:

MUNICÍPIO DE RESENDE COSTA

CONCURSO PÚBLICO

CÓDIGO DO CARGO

CARGO

ESCOLARIDADE/ REQUISITOS

VAGAS

VENCIM. MENSAL
R$

JORNADA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

01

Auxiliar de Serviços Gerais

- Fundamental Incompleto *

02

R$ 622,00

40 horas

R$ 25,00

02

Gari

- Fundamental Incompleto *

01

R$ 622,00

40 horas

R$ 25,00

03

Mecânico

- Fundamental Incompleto *

01

R$ 1.141,03

40 horas

R$ 45,00

04

Servente

- Fundamental Incompleto *

07, sendo 01 vaga destinada a Portadores de Necessidades Especiais

R$ 622,00

40 horas

R$ 25,00

05

Servente Escolar

- Fundamental Incompleto *

01

R$ 622,00

40 horas

R$ 25,00

06

Soldador

- Fundamental Incompleto *

01

R$ 840,68

40 horas

R$ 35,00

07

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Microárea 01

- Fundamental Completo **

- Residir na área da comunidade em que atuar, conforme relação de endereços constantes no Anexo VI.

- Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pela Secretaria de Saúde após a apuração do resultado.

01

R$ 622,00

40 horas

R$ 25,00

08

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Microárea 02

- Fundamental Completo **

- Residir na área da comunidade em que atuar, conforme relação de endereços constantes no Anexo VI.

- Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pela Secretaria de Saúde após a apuração do resultado.

01

R$ 622,00

40 horas

R$ 25,00

09Agente Comunitário de Saúde - ACS

Microárea 03

- Fundamental Completo **

- Residir na área da comunidade em que atuar, conforme relação de endereços constantes no Anexo VI.

- Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pela Secretaria de

Saúde após a apuração do resultado.

01R$ 622,0040 horasR$ 25,00
10Agente Comunitário de Saúde - ACS

Microárea 04

- Fundamental Completo **

- Residir na área da comunidade em que atuar, conforme relação de endereços constantes no Anexo VI.

- Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pela Secretaria de Saúde após a apuração do resultado.

01R$ 622,0040 horasR$ 25,00
11Agente Comunitário de Saúde - ACS

Microárea 05

- Fundamental Completo **

- Residir na área da comunidade em que atuar, conforme relação de endereços constantes no Anexo VI.

- Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pela Secretaria de Saúde após a apuração do resultado.

01R$ 622,0040 horasR$ 25,00
12Agente Comunitário de Saúde - ACS

Microárea 06

- Fundamental Completo **

- Residir na área da comunidade em que atuar, conforme relação de endereços constantes no Anexo VI.

- Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pela Secretaria de Saúde após a apuração do resultado.

01R$ 622,0040 horasR$ 25,00
13Agente Comunitário de Saúde - ACS

Microárea 07

- Fundamental Completo **

- Residir na área da comunidade em que atuar, conforme relação de endereços constantes no Anexo VI.

- Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pela Secretaria de Saúde após a apuração do resultado.

01R$ 622,0040 horasR$ 25,00
14Agente Comunitário de Saúde - ACS

Microárea 08

- Fundamental Completo **

- Residir na área da comunidade em que atuar, conforme relação de endereços constantes no Anexo VI.

- Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pela Secretaria de Saúde após a apuração do resultado.

01R$ 622,0040 horasR$ 25,00
15Agente Comunitário de Saúde - ACS

Microárea 01 (PSF)

- Fundamental Completo **

- Residir na área da comunidade em que atuar, conforme relação de endereços constantes no Anexo VI.

- Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pela Secretaria de Saúde após a apuração do resultado.

01R$ 622,0040 horasR$ 25,00
16Agente Comunitário de Saúde - ACS

Microárea 02 (PSF)

- Fundamental Completo **

- Residir na área da comunidade em que atuar, conforme relação de endereços constantes no Anexo VI.

- Concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, que será ministrado pela Secretaria de Saúde após a apuração do resultado.

01R$ 622,0040 horasR$ 25,00
17Auxiliar Administrativo- Ensino Médio Completo ***05, sendo 01 vaga destinada a Portadores de Necessidades EspeciaisR$ 847,6140 horasR$ 35,00
18Auxiliar de Enfermagem- Ensino Médio Completo ***

- Curso Técnico em Enfermagem - Registro no COREN

01R$ 657,2640 horasR$ 25,00
19Técnico Agrícola- Ensino Médio Completo ***

- Curso Técnico em Agrimensura ou Agropecuária

- Registro no Órgão competente

01R$ 840,6840 horasR$ 35,00
20Assistente Social do CRAS- Superior**** completo em Serviço Social

- Registro no CRESS

02R$ 1.181,1020 horasR$ 50,00
21Bibliotecário- Superior**** completo em Biblioteconomia

- Registro no CRB

01R$ 1.105,8140 horasR$ 45,00
22Coordenador do CRAS- Superior**** completo em Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia

- Registro no Conselho de Classe, se for o caso

01R$ 1.320,0040 horasR$ 60,00
23Enfermeiro (PSF)- Superior**** completo em Enfermagem

- Registro no COREN

01R$ 3.812,0840 horasR$ 80,00
24Enfermeiro- Superior**** completo em Enfermagem

- Registro no COREN

01R$ 2.362,0740 horasR$ 70,00
25Médico Clínico Geral- Superior**** completo em Medicina

- Registro no CRM

01R$ 2.362,0720 horasR$ 70,00
26Médico (PSF)- Superior**** completo em Medicina

- Registro no CRM

01R$ 6.309,6540 horasR$ 100,00
27Pedagogo- Superior**** completo em PedagogiaCadastro de ReservaR$ 1.177,3640 horasR$ 50,00
28Professor PI MB- Superior**** completo em Pedagogia ou Normal Superior02R$ 801,3525 aulasR$ 40,00
29Professor II - Ciências Biológicas- Superior**** completo em Ciências Biológicas ou Ciências, com Licenciatura plena específica01R$ 11,98 h/aula06 aulasR$ 40,00
30Professor II - Educação Artística- Superior**** curso de licenciatura plena em Educação Artística ou Licenciatura plena em Artes em qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina Educação Artística ou Artes (Resolução CNE n° 02/97)01R$ 11,98 h/aula05 aulasR$ 40,00
31Professor II - Filosofia- Superior**** completo em Filosofia com Licenciatura plena específica01R$ 11,98 h/aula03 aulasR$ 40,00
32Professor II - Física- Superior**** completo em Física com Licenciatura plena específica01R$ 11,98 h/aula06 aulasR$ 40,00
33Professor II - Geografia- Superior**** completo em Geografia com Licenciatura plena específica01R$ 11,98 h/aula08 aulasR$ 40,00
34Professor II - História- Superior**** completo em História com Licenciatura plena específica01R$ 11,98 h/aula09 aulasR$ 40,00
35Professor II - Língua Inglesa- Superior**** completo em Letras com habilitação em Inglês01R$ 11,98 h/aula18 aulasR$ 40,00
36Professor II - Língua Portuguesa- Superior**** completo em Letras com habilitação em Português01R$ 11,98 h/aula18 aulasR$ 40,00
37Professor II - Matemática- Superior**** completo em Matemática com Licenciatura plena específica01R$ 11,98 h/aula10 aulasR$ 40,00
38Professor II - Química- Superior**** completo em Química com Licenciatura plena específica01R$ 11,98 h/aula06 aulasR$ 40,00
39Professor II - Sociologia- Superior**** completo em Sociologia com Licenciatura plena específica01R$ 11,98 h/aula03 aulasR$ 40,00

* Ensino Fundamental Incompleto - Nível Elementar (antiga 4ª série completa do Ensino Fundamental)
** Ensino Fundamental Completo - 1º Grau Completo (antiga 8ª Série)
*** Ensino Médio Completo - 2º Grau Completo
**** Superior - 3º Grau Completo

Os vencimentos mencionados no quadro 1 deste item estão de acordo com a legislação municipal vigente.

1 Da Participação de Candidatos Portadores de Necessidades Especiais

1.1 Conforme disposto no Art. 37 do Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999, serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas providas em cada cargo para candidatos portadores de necessidades especiais, conforme disposto no Quadro 1, deste Edital, desde que sua deficiência seja compatível com o exercício do cargo.

1.1.1 Quando nas operações aritméticas necessárias à apuração do número de vagas reservadas, o resultado obtido não for um número inteiro, desprezar-se-á a fração inferior a meio e arredondar-se-á para a unidade imediatamente superior à fração que for igual ou superior a meio.

1.1.2 As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais deverão ser alocadas na 5ª, 15a, 25a e a 35a colocação e assim sucessivamente, conforme o número de vagas reservadas.

1.1.2.1 Caso o candidato portador de necessidades especiais seja classificado em uma colocação melhor do que a estabelecida no subitem 1.1.2, a vaga anteriormente reservada a este será destinada a outro candidato, não necessariamente portador de necessidades especiais, respeitada a ordem de classificação.

1.1.2.2 Caso o candidato portador de necessidades especiais seja classificado em uma colocação fora do número de vagas reservadas a esses, conforme estabelecida no subitem 1.1.2, a sua colocação deverá respeitar a ordem de classificação geral dos candidatos.

1.1.3 Caso surjam novas vagas, durante o prazo de validade do Concurso Público, essas deverão ser somadas às vagas já existentes e, novamente, ser aplicado o disposto no subitem 1.1.

1.2 O portador de necessidade especial que pleitear a vaga a ele reservada por lei, atendendo ao disposto no subitem 1.1, deverá, se convocado, submeter-se à perícia médica por junta oficial designada pelo Município de Resende Costa, que terá a decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

1.3 A inobservância do disposto no subitem 1.2 acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos candidatos em tais condições.

1.4 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

1.4.1 no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais;

1.4.2 se a inscrição ocorrer via internet, o candidato deverá encaminhar, imprescindivelmente, laudo médico original ou cópia autenticada à FAUF, para o seguinte endereço: Caixa Postal 71 - São João del-Rei - MG, CEP 36307-970, até o término das inscrições. Se o candidato realizar sua inscrição no local indicado no item 4.1.2.1, deverá entregar, no ato de sua realização o laudo médico. O respectivo laudo médico deverá ter sido emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças, bem como a provável causa da deficiência. No envelope de encaminhamento deverá constar o Concurso a que se refere o laudo médico, bem como a denominação e código do cargo.

1.5 Caso o candidato não anexe o laudo médico, conforme citado no subitem 1.4.2, não será considerado como portador de necessidades especiais apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha, no ato da inscrição, assinalado tal opção.

1.6 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, período de prova, horário e local de realização das provas.

1.7 Os candidatos que não optarem, no período de realização das inscrições, para reservas de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais não terão direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado.

1.8 Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

1.9 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, essas vagas serão preenchidas pelos demais classificados, com estrita observância da ordem de classificação.

1.10 O candidato portador de necessidades especiais, aprovado em todas as etapas do Concurso Público, não poderá utilizar-se delas para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria após sua nomeação.

2 Do local, horário de trabalho e Regime Jurídico.

2.1 Os candidatos classificados serão convocados para trabalhar no Município de Resende Costa, de acordo com os critérios a serem estabelecidos pela administração municipal.

2.2 A jornada de trabalho é definida pela legislação municipal vigente, não se admitindo, da parte do candidato classificado, nenhuma alegação contrária aos atos normativos.

2.3 O horário e o local de trabalho dos candidatos nomeados serão determinados pela Divisão de Recursos Humanos do Município de Resende Costa, à luz dos interesses e necessidades daquela Prefeitura.

2.4 O Regime Jurídico a ser adotado para o candidato aprovado e nomeado em virtude do presente Edital será o Estatutário, nos termos da Lei Municipal n° 2054, de 09 de julho de 1993, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Resende Costa.

2.5 O Regime Previdenciário a ser adotado para o candidato aprovado e nomeado em virtude do presente Edital será o do Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Lei Municipal n° 2514, de 15 de junho de 1999.

3 Dos requisitos básicos para a investidura no cargo

3.1 Ser aprovado no Concurso Público.

3.2 Ser brasileiro.

3.3 Gozar dos direitos políticos.

3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.5 Estar quite com as obrigações militares, se for o caso.

3.6 Possuir 18 anos completos na data da posse.

3.7 Ter a escolaridade exigida no Quadro 1 deste Edital e documentação hábil, à data da posse.

3.8 Ter habilitação legal e estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, se for o caso.

3.9 Ter idoneidade moral e social e não ter antecedentes criminais que o incompatibilize com a carreira.

3.10 Ter sanidade física e mental compatíveis com as atribuições do cargo, incluindo a compatibilidade de deficiência, no caso dos candidatos aprovados que indicaram suas deficiências, apurada pelo Serviço Médico da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Resende Costa.

3.11 Possuir todos os requisitos exigidos para o cargo constantes deste Edital, com documentação hábil à data da posse.

3.12 Não ter sido demitido do serviço público municipal de Resende Costa por infração disciplinar.

3.13 Cumprir as determinações deste Edital.

4 Das inscrições e procedimentos afins

4.1 Locais, horários e procedimentos para inscrição:

4.1.1 Período: de 07 de março a 05 de abril de 2012.

4.1.2 Local e horário das inscrições:

4.1.2.1 Presenciais:

Local: Prefeitura Municipal de Resende Costa

Endereço: Rua Maria Cândida Andrade, 91 - Centro - Resende Costa - MG

Horário: das 13 às 17h, em dias úteis.

4.1.2.1.1 - Para concretização da inscrição presencial, o candidato deverá ir munido de documento de identidade e de CPF, onde receberá o respectivo boleto bancário, que deverá ser pago, impreterivelmente, até o dia 05 de abril de 2012, em qualquer agência da rede bancária, casas lotéricas e agências dos correios, obedecendo aos critérios estabelecidos constantes no boleto bancário.

4.1.2.2 Pela internet no site www.ufsj.edu.br/fauf/concursoresendecosta.php, entre 08 horas do dia 07/03/2012 e 20 horas do dia 05/04/2012.

4.1.2.2.1 Após a confirmação da inscrição eletrônica, via internet, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

4.1.2.2.2 O boleto bancário a que se refere o subitem 4.1.2.2.1 será emitido em nome do candidato e deverá ser pago impreterivelmente, até o dia 05 de abril de 2012. O candidato não deverá realizar depósito bancário, e, sim, o pagamento do respectivo boleto.

4.1.2.2.3 O boleto bancário poderá ser pago em qualquer agência da rede bancária, casas lotéricas e agências dos correios, obedecendo aos critérios estabelecidos constantes no boleto bancário.

4.1.2.2.4 O recibo do pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição neste Concurso Público.

4.1.2.2.5 Não será válida a inscrição, cujo pagamento seja realizado em desobediência ao determinado no subitem 4.1.2.2.2 e cujo pagamento não seja por meio da quitação do boleto bancário.

4.1.2.2.6 A inscrição do candidato, somente será concretizada após a confirmação do pagamento do boleto bancário.

4.1.2.2.7 Após o pagamento do boleto bancário, o que acarretará na efetiva inscrição do candidato no Concurso Público do Município de Resende Costa, em hipótese alguma será realizada qualquer troca de cargo, devendo o candidato conferir as informações constantes no corpo do boleto, em especial aquela que define o cargo pretendido.

4.1.2.2.8 A FAUF não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, quando ficarem comprovadas que as falhas não forem de responsabilidade da Comissão Organizadora do Concurso.

4.2 Taxa de inscrição: conforme disposto no Quadro 1, deste Edital.

4.3 Dos pedidos de isenção da taxa de inscrição:

4.3.1 O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, desde que atenda aos requisitos previstos no Decreto N° 6.593, de 02/10/2008, publicado no Diário Oficial da União, em 03/10/2008, Seção 1, Pág. 3, quais sejam: I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e II - for membro de família de baixa renda (aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos), nos termos do Decreto n° 6.135, de 2007.

4.3.2 Será disponibilizado no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/concursoresendecosta.php formulário próprio de requerimento para isenção da referida taxa (Anexo III).

4.3.2.1 As informações prestadas no formulário serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

4.3.2.2 É imprescindível a indicação no requerimento, pelo candidato, do Número de Identificação Social - NIS -, atribuído pelo CadÚnico.

4.3.3 A solicitação de isenção deverá ser protocolada no local das inscrições presenciais, na Prefeitura Municipal de Resende Costa, no endereço: Rua Maria Cândida Andrade, 91 - Centro - Resende Costa - MG, exclusivamente no período de 23 a 29/02/2012 em dias úteis e no horário das 13 às 17h.

4.3.4 Solicitações encaminhadas fora do prazo referido no subitem 4.3.4 não serão consideradas, bem como complementação da documentação, revisão e/ou recurso.

4.3.5 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição via postal, via fax, via correio eletrônico ou qualquer outra forma não prevista no presente edital.

4.3.6 A FAUF consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato da situação disposta no item 4.3.1.

4.3.7 A divulgação do resultado das solicitações de isenção será no dia 06/03/2012, no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/concursoresendecosta.php.

4.3.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.

4.3.9 O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida estará automaticamente inscrito no Concurso Público.

4.3.10 O candidato que tiver a sua solicitação de isenção indeferida deverá realizar a sua inscrição e efetuar o pagamento da taxa nos termos do subitem 4.1.

4.3.11 O candidato que tiver a sua solicitação de isenção indeferida e que não realizar a sua inscrição, bem como não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos, conforme subitem 4.1 deste Edital, estará automaticamente excluído do Concurso Público.

4.4 Condições Gerais:

4.4.1 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

4.4.2 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

4.4.4 No caso de hipóteses inesperadas, inclusive em caso de não realização ou suspensão do concurso, o candidato terá direito à devolução do valor pago a título de inscrição.

4.4.5 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato.

4.4.6 Ao confirmar sua inscrição, o candidato estará declarando que os dados estão completos e corretos, que atende às condições exigidas e que aceita todas as normas expressas neste Edital.

4.4.7 As informações prestadas na inscrição, via internet, via inscrição presencial ou via pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este conferir a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição. Observado algum equívoco ou informação inexata em relação aos dados cadastrais, o candidato deverá procurar a FAUF para a devida correção, até o dia da realização das provas, desde que a informação prestada não comprometa a lisura do processo e não altere a opção do cargo escolhido.

4.4.8 A inscrição só será efetivada após o pagamento do boleto bancário, respeitado o prazo determinado para isso. Pagamentos efetuados após o dia 05/04/2012 não serão, em hipótese alguma, considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

4.4.8.1 O candidato que efetuar o recolhimento da taxa de inscrição por cheque terá sua inscrição confirmada somente após sua compensação, ficando automaticamente anulada a inscrição do candidato cujo cheque tenha sido devolvido por insuficiência de fundos ou outros motivos.

4.4.8.2 Apenas efetuar o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato se inscreveu. A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

4.4.8.3 Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

4.4.9 A constatação, em qualquer época, de irregularidade, inexatidão de dados ou declaração falsa na inscrição implicará a eliminação do candidato, com a anulação de todos os atos dela decorrentes, inclusive resultados de provas já efetuadas, garantindo ao candidato o direito de impetrar recursos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento da notificação encaminhada pela FAUF e/ou pela Prefeitura Municipal de Resende Costa, fins de garantir o direito ao contraditório e a ampla defesa.

4.4.10 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá encaminhar ao presidente da FAUF, diretamente ou por via postal, até o dia 11/04/2012 impreterivelmente, solicitação especificando qual a necessidade demandada e laudo médico (original ou cópia autenticada), que justifique o atendimento especial, para o seguinte endereço: Caixa Postal 71 - São João del-Rei - MG, CEP 36307-970.

4.4.10.1 No caso de postagem via Correios, com custos por conta do candidato, a data de postagem deverá obedecer ao prazo estipulado no subitem 4.4.10.

4.4.10.2 Após o prazo definido no subitem 4.4.10, o candidato, que não fizer essa solicitação, não terá a prova preparada sob qualquer alegação.

4.4.10.3 O fornecimento de laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FAUF não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

4.4.10.4 O respectivo laudo valerá somente para este Concurso Público, não será devolvido e não serão fornecidas cópias deste documento pela FAUF.

4.4.11 Não será aceita a inscrição do mesmo candidato em mais de um cargo, função ou especialidade.

4.4.12 Ao realizar sua inscrição, o candidato declara conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, além do pleno conhecimento de que, depois de nomeado e empossado:

a) não poderá mudar de cargo sem outro Concurso Público ;

b) deverá assumir a vaga em qualquer ponto do município, sem direito a qualquer beneficio adicional;

c) as vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade do município, durante o prazo de validade do concurso.

4.4.13 O Comprovante Definitivo de Inscrição para todos os candidatos estará disponível no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/concursoresendecosta.php a partir do dia 18/04/2012 até a data da realização da prova objetiva.

4.4.13.1 Para o candidato que fizer a inscrição presencial, o Comprovante Definitivo de Inscrição poderá ser retirado no mesmo local e horário das inscrições presenciais no período de 18 a 20/04/2012.

4.4.13.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.4.13.3 No Comprovante Definitivo de Inscrição constarão, além dos dados do candidato, os dados relativos ao dia, horário e local de realização das provas do Concurso Público.

4.4.13.4 É obrigação do candidato conferir as informações do Comprovante Definitivo de Inscrição, principalmente cargo, nome completo do candidato, número da cédula de identidade, sigla do órgão expedidor, estado emitente, data de nascimento, sexo do candidato e número de inscrição.

4.4.13.5 O Comprovante Definitivo de Inscrição deverá ser apresentado para acesso ao local de realização das provas, juntamente com o documento de identidade utilizado para a inscrição.

4.5 Estão impedidos de participar do Concurso Público: 4.5.1 os aposentados por invalidez;

4.5.2 os demitidos por justa causa dos Poderes, Órgãos e Entidades das administrações direta e indireta do Município de Resende Costa, no prazo de 05 (cinco) anos da data da posse;

4.5.3 os que tiverem sido condenados em processo criminal, cumprindo pena e com sentença transitada em julgado.

5 Das etapas do Concurso Público

5.1 O Concurso consistirá de uma ou duas etapas, conforme o cargo de opção do candidato.

5.2 Da Primeira Etapa

5.2.1 A Primeira Etapa será aplicada para todos os cargos descritos no Quadro 1 e consistirá da realização de uma prova objetiva de Conhecimento Geral e outra de Conhecimento Específico, ambas de caráter eliminatório e classificatório, nos termos dos subitens abaixo.

5.2.2 A prova de Conhecimento Geral abrangerá os conteúdos de Língua Portuguesa, e Atualidades, para todos os cargos, de Didática para os cargos de Professor PI, Pedagogo e para os cargos de Professor PII (Ciências Biológicas, Educação Artística, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Matemática, Química e Sociologia), de Saúde Pública para os cargos da área de saúde (Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de Enfermagem, Assistente Social do CRAS, Coordenador do CRAS, Enfermeiro, Enfermeiro (PSF), Médico Clínico Geral e Médico (PSF), e de Raciocínio Lógico para os cargos (Auxiliar de Serviços Gerais, Gari, Mecânico, Servente, Servente de Serviços Escolares, Soldador, Auxiliar Administrativo, Técnico Agrícola e Bibliotecário).

5.2.2.1 Esta prova terá o valor de 60 (sessenta) pontos e será constituída de 20 (vinte) questões de múltipla escolha (com quatro opções cada questão), conforme Anexo I, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de questões de Atualidades e 05 (cinco) de Didática ou Saúde Publica ou Raciocínio Lógico, conforme disposto no subitem 5.2.2.

5.2.2.2 Será atribuído a cada uma das questões desta prova o valor de 3,0 (três) pontos.

5.2.3 Para os cargos de Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Enfermagem, Técnico Agrícola, Assistente Social do CRAS, Bibliotecário, Coordenador do CRAS, Enfermeiro (PSF), Enfermeiro, Médico Clínico Geral, Médico (PSF), Pedagogo, Professor PI MB e Professor II, a prova de Conhecimento Específico enfocará Aspectos Teóricos e Teóricos-Práticos, relativos aos cargos.

5.2.4 Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Gari, Mecânico, Servente, Servente Escolar e Soldador, a prova de Conhecimento Específico enfocará a Legislação Municipal, conforme programa e referência bibliográfica constante no Anexo I.

5.2.4.1 Esta prova terá o valor de 40 (quarenta) pontos e será constituída de 10 (dez) questões de múltipla escolha (com quatro opções cada questão), conforme Anexo I.

5.2.4.2 Será atribuído a cada uma das questões desta prova o valor de 4,0 (quatro) pontos.

5.2.5 Para ser aprovado, o candidato terá que obter, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos na prova de Conhecimento Geral e 50% (cinqüenta por cento) na prova de Conhecimento Específico, de acordo com o cargo de opção.

5.3 Da Segunda Etapa

5.3.1 A Segunda Etapa consistirá de Prova Prática Prova de Títulos ou Teste de Aptidão Física e não será aplicada a todos os cargos. A Prova de Pratica será aplicada somente para os cargos de Mecânico, Servente Escolar e Soldador; a Prova de Títulos será aplicada somente para os cargos de nível superior, quais sejam: Assistente Social do CRAS, Bibliotecário, Coordenador do CRAS, Enfermeiro, Enfermeiro (PSF), Médico Clínico Geral, Médico (PSF), Pedagogo, Professor PI MB e para os cargos de Professor PII (Ciências Biológicas, Educação Artística, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Matemática, Química e Sociologia), e o Teste de Aptidão Física será aplicado somente para os cargos de Gari e Servente.

5.3.2 Para os cargos que possuem como 2ª. Etapa o Teste de Aptidão Física, Prova de Títulos ou Prova Prática, o resultado da 1ª. Etapa será composto de duas listas, a saber:

a) lista dos candidatos habilitados, em ordem alfabética, respeitando o quantitativo para a 2ª. Etapa estabelecido nos sub-itens 5.3.3.2, 5.3.4.2 e 5.3.5.2, respectivamente;

b) lista dos candidatos não habilitados, em ordem alfabética, com sua situação momentânea no Concurso Público.

5.3.2.1 Para os cargos que possuem como 2ª. Etapa o Teste de Aptidão Física, Prova de Títulos ou Prova Prática, as notas dos candidatos aprovados na primeira etapa somente serão divulgadas juntamente com o resultado preliminar da segunda etapa.

5.3.3 - Teste de Aptidão Física (para os cargos de Gari e Servente).

5.3.3.1 Para o Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, será considerado o aproveitamento do candidato, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo V deste Edital. Essa etapa não terá pontuação e avaliará apenas se o candidato está ou não preparado fisicamente para o exercício do cargo.

5.3.3.2 Participarão do Teste de Aptidão Física os candidatos dos cargos de Gari e Servente aprovados na primeira etapa, no quantitativo de até 15 (quinze) vezes o número de vagas previstas para cada cargo, conforme descrito no Quadro 1 deste Edital, observada a classificação em ordem decrescente do total de pontos obtidos na Primeira Etapa.

5.3.3.2.1 Ocorrendo empate na última classificação, nos quantitativos constantes no subitem 5.3.3.2, serão convocados para a Segunda Etapa todos os candidatos nessa condição.

5.3.3.2.2 Quando o cargo que possuir Segunda Etapa e tiver vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais, sejam estas já estabelecidas no Quadro 1 ou quando surgirem durante o prazo de validade do Concurso Público, serão convocados para a Segunda Etapa, dentre os candidatos estabelecidos no subitem 5.3.3.2, até 15 (quinze) candidatos portadores de necessidades especiais por vaga reservada, desde que aprovados na Primeira Etapa. Em observância à Política Nacional de Integração do Portador de necessidades especiais, o teste de aptidão física será adaptado à deficiência, devidamente especificada no laudo.

5.3.3.2.3 Se no decorrer da validade do Concurso Público surgirem novas vagas além do número de candidatos aprovados no Teste de Aptidão Física ou quando o quantitativo de candidatos aprovados for menor do que a demanda necessária, o Município de Resende Costa poderá solicitar à FAUF a realização de novas provas para a Segunda Etapa. Para essa situação, deverá ser respeitada a ordem de classificação da Primeira Etapa e a quantidade de candidatos estabelecida no subitem 5.3.3.2, convocando outros candidatos aprovados que ainda não tenham realizado a Segunda Etapa.

5.3.3.3 A lista dos candidatos classificados para esta etapa será divulgada pela FAUF até o dia 14/05/2012 no sítio eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/concursoresendecosta.php. Não haverá convocação individual de candidatos.

5.3.3.4 O Teste Aptidão Física será realizado no dia 20 de maio de 2012.

5.3.3.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local e horário de realização do Teste de Aptidão Física, assim como das informações complementares.

5.3.3.6 Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada para os candidatos reprovados e para os que não comparecerem ao Teste de Aptidão Física.

5.3.3.7 O Teste de Aptidão Física será aplicado por avaliadores previamente designados pela FAUF.

5.3.4 Prova de Títulos (para todos os cargos de nível superior, quais sejam: Assistente Social do CRAS, Bibliotecário, Coordenador do CRAS, Enfermeiro, Enfermeiro (PSF), Médico Clínico Geral, Médico (PSF), Pedagogo, Professor PI MB e para os cargos de Professor PII (Ciências Biológicas, Educação Artística, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Matemática, Química e Sociologia).

5.3.4.1 Para a Prova de Títulos, de caráter classificatório, será considerada a formação acadêmica do candidato, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo IV deste Edital, cuja pontuação máxima a ser obtida totaliza 10 (dez) pontos.

5.3.4.2 Participarão da Prova de Títulos todos os candidatos de nível superior aprovados na Primeira Etapa. A lista dos candidatos classificados para esta etapa será divulgada pela FAUF até o dia 14/05/2012 no sítio eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/concursoresendecosta.php. Não haverá convocação individual de candidatos.

5.3.4.3 A documentação para a Prova de Títulos deverá ser enviada, nos dias 15 a 17 de maio de 2012, pelos Correios, por meio do serviço de SEDEX (com custos por conta do candidato), para o seguinte endereço: Caixa Postal 71 - CEP 36307-970 - São João del-Rei - MG, ou entregue diretamente nos horários e locais das inscrições presenciais, conforme disposto no subitem 4.1.2.1. É dispensável o instrumento de procuração.

5.3.4.4 Os documentos deverão ser entregues em envelope (tamanho A4), escrevendo, do lado de fora do envelope, o nome completo do candidato e a indicação: Prova de Títulos do Concurso Público do Município de Resende Costa. O formulário constante no Anexo IV deverá ser anexado, pelo candidato, aos documentos enviados, com uma análise prévia da pontuação obtida com os títulos.

5.3.4.5 O candidato que entregar o envelope lacrado dos títulos nos locais previstos no subitem 4.1.2.1 receberá um protocolo como comprovante de entrega. Entretanto, os documentos não serão conferidos no ato da entrega. Cabe ao candidato ou seu representante a responsabilidade de entregá-los corretamente.

5.3.4.6 Não poderá conter, em um mesmo envelope, documentos de mais de um candidato. No caso dessa ocorrência, os documentos não serão considerados para a Prova de Títulos.

5.3.4.7 Todos os títulos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos.

5.3.4.8 Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo, por fax, por internet ou por qualquer outra forma não prevista neste Edital.

5.3.4.9 Os títulos entregues serão de propriedade da FAUF, que lhes dará o destino que julgar conveniente decorridos 60 (sessenta) dias da divulgação do resultado final do Concurso Público.

5.3.4.10 A FAUF não se responsabilizará por documentos originais que os candidatos, eventualmente, deixarem dentro do envelope.

5.3.4.11 A análise relativa à Prova de Títulos será feita à luz da documentação apresentada pelo candidato e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

5.3.4.12 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos.

5.3.4.13 Quando a documentação estiver relacionada a certificados ou diplomas de cursos de pós-graduação em nível de especialização, estes deverão ser apresentados mediante cópia - frente e verso - devidamente autenticada em cartório, com a expressa indicação da carga horária, conforme disposto no Anexo IV deste Edital.

5.3.4.14 Se o original ou a cópia autenticada dos documentos apresentados estiver rasurado(a), ilegível, danificado, sem assinatura da autoridade responsável pelo órgão emissor, ou apresentar outro defeito que o(a) invalide ou impeça a análise precisa, não será considerado(a) no cômputo dos pontos.

5.3.4.15 A Prefeitura do Município de Resende Costa poderá solicitar, no ato da nomeação, a
apresentação dos documentos originais para verificação da autenticidade das cópias.

5.3.4.16 Em caso de alteração do nome civil do candidato (seja por retificação ou complementação), por motivo de casamento ou outro estado civil, o candidato deverá enviar, junto com os títulos, cópia do documento oficial que comprove a alteração.

5.3.4.17 O candidato poderá apresentar mais de um título, observados os valores máximos para pontuação dispostos no Anexo IV deste Edital.

5.3.4.18 As certidões ou declarações de conclusão dos cursos mencionados no Anexo IV deste Edital referem-se a cursos comprovadamente concluídos.

5.3.4.19 Somente serão aceitas certidões ou declarações de instituição de ensino superior legalmente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino. Portanto, não serão aceitos certificados emitidos por conselho de classe, já que os mesmos não especificam a carga horária e a instituição de ensino.

5.3.4.20 Os títulos referentes à conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado deverão ser de cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - do Ministério da Educação e Cultura - MEC. Caso o candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de mestrado e doutorado, deverá apresentar em seu lugar a ata da dissertação e/ou ata da defesa de tese, acompanhadas da declaração do coordenador do curso ratificando que não há pendências. Para os cursos de especialização, caso o candidato ainda não detenha a posse de seu certificado, deverá apresentar em seu lugar comprovante da entrega definitiva da monografia acompanhada da declaração do coordenador do curso ratificando que não há pendências.

5.3.4.21 O título referente à Curso de Pós-Graduação quando for realizado no exterior somente será considerado válido se o documento estiver traduzido para o português, por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução n° 01, de 3 de abril de 2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

5.3.4.22 Em nenhuma hipótese serão devolvidos aos candidatos os documentos referentes aos títulos.

5.3.4.23 Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

5.3.4.24 Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada para os candidatos que não entregarem seus comprovantes para a Prova de Títulos.

5.3.5 Prova Prática (para os cargos de Mecânico, Servente Escolar e Soldador)

5.3.5.1 A Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada somente aos candidatos aos cargos Mecânico, Servente Escolar e Soldador.

5.3.5.2 Participarão da Prova Prática os candidatos habilitados na Primeira Etapa, no quantitativo de até 5 (cinco) vezes o número de vagas previstas para cada cargo, conforme descrito no Quadro 1 deste Edital, observada a classificação em ordem decrescente do total de pontos obtidos na Primeira Etapa.

5.3.5.3 A Prova Prática visa aferir a experiência, a adequação de atitudes, a postura e as habilidades do candidato no desempenho de atividades típicas e de conhecimentos específicos do respectivo cargo.

5.3.5.4 Na Prova Prática, o candidato será questionado de forma oral, prática e/ou por escrito, a critério da Banca Examinadora.

5.3.5.5 A Prova Prática terá o valor de 100 (cem) pontos e a pontuação mínima para a aprovação nesta etapa será de 50 (cinqüenta) pontos.

5.3.5.6 A lista dos candidatos classificados para esta etapa será divulgada pela FAUF até o dia 14/05/2012 no sítio eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/concursoresendecosta.php. Não haverá convocação individual de candidatos.

5.3.5.7 A Prova Prática será realizada no dia 20 de maio de 2012.

5.3.5.8 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local e horário de realização da Prova Prática, assim como das informações complementares.

5.3.5.9 Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada para os candidatos reprovados e para os que não comparecerem à Prova Prática.

5.3.5.10 A Prova Prática será aplicada por avaliadores previamente designados pela FAUF.

6 Data de realização das provas e outras condições

6.1. Provas

6.1.1 Objetivas (Conhecimento Geral e Conhecimento Específico) para todos os cargos:

Data: 22 de abril de 2012.

Horário: das 9 às 12h e/ou de 15h às 18h, de acordo com o cargo.

- Local: a ser informado no Comprovante Definitivo de Inscrição, que deverá ser impresso pelo candidato conforme consta no subitem 4.4.13 deste Edital.

6.1.2. Prática (Mecânico, Servente Escolar e Soldador):

- Data: 20 de maio de 2012.

- Horário: a ser designado e divulgado, oportunamente, conforme disposto no subitem 5.3.5.

- Local: a ser designado e divulgado, oportunamente, conforme disposto no subitem 5.3.5.6.1.3. Teste de aptidão física (Gari e Servente):

- Data: 20 de maio de 2012.

- Horário: a ser designado e divulgado, oportunamente, conforme disposto no subitem 5.3.3.

- Local: a ser designado e divulgado, oportunamente, conforme disposto no subitem 5.3.3.‑

6.2. O ingresso do candidato à sala onde deverá realizar a Prova Objetiva só será permitido dentro do horário estabelecido, com a apresentação do comprovante definitivo de inscrição, juntamente com o documento de identidade apresentado no ato da inscrição.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação e o estrito cumprimento do horário das provas e do seu local de realização, definido no Comprovante Definitivo de Inscrição.

6.4 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 45 (quarenta) minutos do horário fixado para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta preta, lápis n° 2, borracha, Comprovante Definitivo de Inscrição e documento de identidade utilizado no ato da inscrição.

6.4.1 Os portões de acesso às salas onde serão aplicadas as provas serão fechados, impreterivelmente, no horário estabelecido para o início da aplicação das provas, nos termos do item 6.1.

6.4.2 São considerados documentos de identidade para o preenchimento do requerimento de inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte, carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei como identidade; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97) e Carteira de Trabalho.

6.4.3 Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, sendo automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que apresentar qualquer um desses documentos.

6.4.4 Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento citado na inscrição, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, acompanhado de outro documento de identificação citado no item 6.4.1.

6.5 O candidato que chegar após o fechamento dos portões, tanto para primeira quanto para a segunda etapa, terá vedada a sua entrada no local e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança.

6.6.1 A candidata que não levar acompanhante não fará jus ao direito de amamentar durante a realização das provas.

6.7 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

6.7.1 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.

6.7.2 Na correção do cartão de respostas, será atribuída nota zero à questão que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emendas ou rasuras.

6.7.3 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, cargo pretendido e o número de seu documento de identidade e CPF, contidos no cartão de respostas.

6.8 Não haverá segunda chamada para a realização de prova. O não comparecimento a qualquer uma das provas implica a eliminação do candidato.

6.9 O candidato, ao encerrar a prova, entregará obrigatoriamente ao fiscal da sala o cartão de respostas devidamente assinado e preenchido e poderá, a seu critério, levar o caderno de provas.

6.10 O candidato só poderá se retirar da sala de aplicação das provas após 60 (sessenta) minutos de seu início (período de sigilo), se assim lhe aprouver, não lhe sendo facultado, porém, permanecer dentro do espaço físico reservado para aplicação do Concurso Público.

6.11 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas.

6.12 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

6.13 Os 3 (três) últimos candidatos a permanecerem na sala somente poderão entregar as respectivas folhas de respostas e retirar-se do local simultaneamente.

6.14 Durante a realização das provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade e coleta da assinatura e/ou das impressões digitais de cada um. O candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.15 Será excluído, do certame, o candidato que:

6.15.1 Ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas.

6.15.2 Utilizar-se de quaisquer fontes de consultas não autorizadas, como livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas, impressos, entre outros.

6.15.3 For surpreendido em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato. 6.15.4 Não devolver o cartão de respostas devidamente assinado.

6.15.5 Utilizar processos ilícitos ou imorais na realização das provas comprovados posteriormente por meio visual ou grafotécnico.

6.15.6 Utilizar, no horário de aplicação das provas, aparelhos eletrônicos, tais como telefone celular, BIP, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, MP3, MP4, MP5, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação.

6.15.7 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal.

6.15.8 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas.

6.15.9 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

6.15.10 Não permitir a coleta de sua assinatura nos procedimentos inerentes a este Concurso Público.

6.16 O gabarito das provas objetivas será divulgado no mesmo dia de sua aplicação, a partir das 20h, no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/concursoresendecosta.php.

7 Da Classificação Final e Homologação

7.1 Cargos com 1 (uma) etapa:

7.1.1 A classificação final dos candidatos aos cargos que possuem apenas 01 (uma) etapa será elaborada na ordem decrescente do total dos pontos obtidos nas provas de Conhecimento Geral e de Conhecimento Específico, aplicando o disposto no subitem 1.1.2.

7.1.2 Em caso de empate nesta Etapa, será classificado o candidato que:

7.1.2.1 possuir mais de sessenta anos;

7.1.2.2 obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimento Específico;

7.1.2.3 obtiver maior número de pontos no conteúdo de Língua Portuguesa da prova de Conhecimento Geral;

7.1.2.4 obtiver maior número de pontos no conteúdo de Atualidade da prova de Conhecimento Geral;

7.1.2.5 obtiver maior número de pontos no conteúdo de Raciocínio Lógico ou Didática ou Saúde Pública, conforme disposto no subitem 5.2.2., da prova de Conhecimento Geral;

7.1.2.6 for mais velho;

7.1.2.7 sorteio a ser agendado pela FAUF, com a presença dos candidatos envolvidos.

7.2 Cargos com 2 (duas) etapas:

7.2.1 A classificação final dos candidatos aos cargos que possuem duas etapas (Primeira Etapa - Provas Objetivas - e Segunda Etapa - Prova Prática, Prova de Títulos ou Teste de Aptidão Física) será elaborada na ordem decrescente do total de pontos obtidos nas duas etapas, aplicando o disposto no subitem 1.1.2.

7.2.2 Em caso de empate no resultado final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, obedecendo à seguinte ordem, o candidato que:

7.2.2.1 possuir mais de sessenta anos;

7.2.2.2 obtiver maior pontuação na Segunda Etapa, quando for o caso;

7.2.2.3 obtiver maior pontuação na Primeira Etapa, respeitada a classificação de acordo com o disposto no subitem 7.1.2;

7.2.2.4 for mais velho;

7.2.2.5 sorteio a ser agendado pela FAUF, com a presença dos candidatos envolvidos.

7.3 A publicação do resultado final do Concurso Público ocorrerá no dia 04 de junho de 2012 e será feita em quatro listas, a saber:

a) lista de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de necessidades especiais, em ordem de classificação, com sua respectiva nota final total;

b) lista de todos os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados, em ordem alfabética, com sua respectiva nota final total e sua classificação entre estes candidatos;

c) lista de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de necessidades especiais, em ordem alfabética, com sua respectiva nota final total e classificação;

d) lista detalhada de todos os candidatos aprovados ou não, inclusive os portadores de necessidades especiais, em ordem de inscrição, com todas as notas das provas e situação final no concurso, cuja identificação será feita através do número da inscrição e/ou do documento de identidade, preservando a identidade do candidato.

7.4 Apurada a classificação, por meio dos resultados finais, o Concurso Publico será homologado pelo Prefeito do Município de Resende Costa.

8 Dos recursos

8.1 Os recursos poderão ser feitos pela internet, no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/concursoresendecosta.php, ou nos locais onde ocorreram as inscrições presencias, obedecidos os prazos estipulados nos itens 8.2, 8.3 e 8.4.

8.1.1 Os recursos interpostos via internet serão em formulário eletrônico próprio, devendo o candidato preencher todas as informações solicitadas.

8.1.2 Os recursos impetrados nos locais onde ocorreram as inscrições presenciais serão digitados por um atendente, que transcreverá os dizeres de acordo com o ditado pelo interessado no formulário próprio constante no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/concursoresendecosta.php.

8.1.2.1 Será fornecido ao interessado um protocolo alusivo ao recurso interposto.

8.2 Fica assegurado aos candidatos o direito de impugnar os termos do presente Edital até 10 (dez) dias úteis antes da data fixada para o início das inscrições, conforme disposto no subitem 4.1.1 deste Edital.

8.3 Fica assegurado aos candidatos o direito de impetrarem recursos para as situações citadas no subitem 4.4.9 constante neste Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento da notificação encaminhada pela FAUF e/ou pelo Município de Resende Costa, com fins de garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa.

8.4 Caberá interposição de recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do gabarito ou dos resultados, excluindo-se da contagem o dia da divulgação, contra as seguintes situações:

a. elaboração de questões e gabarito das provas objetivas, desde que devidamente demonstrado o erro material;

b. erros ou omissões na atribuição de pontos da prova objetiva;

c. erros ou omissões na atribuição na classificação.

8.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, no endereço www.ufsj.edu.br/fauf/concursoresendecosta.php, a divulgação dos gabaritos e/ou resultados, para fazer jus a interposição de recursos.

8.6 Não serão aceitos recursos coletivos.

8.7 Na hipótese de alteração do gabarito oficial, por provimento de algum recurso, a prova será corrigida de acordo com o novo gabarito.

8.8 Na hipótese de acontecer alteração em alguma questão da prova em virtude de problemas de digitação, a questão não será anulada caso todos os candidatos sejam comunicados dentro do período de sigilo, não cabendo recurso para tal. Para tanto, é aconselhável que o candidato só preencha o seu cartão de resposta somente após o término do período de sigilo.

8.9 Se do exame de algum recurso administrativo ou por decisão judicial resultar anulação de questão de prova, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

8.10 O recurso interposto em desacordo com o Edital ou fora do prazo estabelecido não será considerado.

8.11 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.12 Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico, ou entregue em local diverso daquele estipulado no item 8.1, ou, ainda, fora do prazo.

8.13 A Banca Examinadora é soberana, tendo autonomia para alterar gabaritos, anular questões, manter respostas, dentre outros.

8.14 Os resultados da análise dos recursos serão disponibilizados em até 10 (dez) dias úteis após o prazo definido nos itens 8.2, 8.3 e 8.4 no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/fauf/concursoresendecosta.php.

9 Da nomeação dos candidatos aprovados

9.1 Havendo candidatos aprovados, todas as vagas oferecidas serão obrigatoriamente preenchidas dentro do prazo de validade do concurso.

9.2 A nomeação dos aprovados no Concurso Público obedecerá à ordem de classificação final constante da homologação.

9.3 O candidato aprovado no Concurso Público, após nomeado, deverá cumprir os 3 (três) anos relativos ao estágio probatório no efetivo exercício do cargo que vier ocupar a partir da data da posse.

9.4 A nomeação dependerá, ainda, de prévia aprovação do candidato em exames de sanidades física e mental, a serem realizados por médicos credenciados pela Divisão de Recursos Humanos do Município de Resende Costa.

9.5 O candidato aprovado, quando nomeado, além de satisfazer as condições legais para provimento de cargo público deverá apresentar, no ato da posse, os seguintes documentos, autenticados em cartório ou com apresentação dos originais e fotocópias que serão conferidas e autenticadas pelos funcionários da Divisão de Recursos Humanos do Município de Resende Costa:

9.5.1 Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento.

9.5.2 Fotocópia do Título de Eleitor e comprovação de estar em dia com a Justiça Eleitoral.

9.5.3 Certificado de Reservista, se do sexo masculino, exceto para os maiores de 46 anos, conforme preconiza o disposto no Decreto 93670, de 09/12/1986.

9.5.4 Carteira de Identidade.

9.5.5 Cartão de cadastro no PIS/PASEP. 9.5.6 Duas fotos 3 x 4 recentes.

9.5.7 Cartão do CPF.

9.5.8 Fotocópia do Diploma ou Certificado de conclusão dos cursos exigidos para comprovação da escolaridade prevista no quadro do item 1 deste Edital e da habilitação respectiva, segundo a exigência do respectivo cargo, exceto para os cargos que possuem como exigência o registro no Conselho competente.

9.5.9 Comprovante de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, para os candidatos cujos cargos sejam regulados por Conselhos e/ou Órgãos de Classe.

9.5.10 Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico competente da Divisão de Recursos Humanos do Município de Resende Costa, ou o que por ela tenha sido credenciado para tal fim, atestando que o candidato reúne as condições necessárias ao exercício do cargo para o qual foi aprovado.

9.5.11 Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio na forma da Lei, bem como declaração de não acumulação de cargo, emprego ou função pública contrário à Constituição Federal.

9.5.12 Comprovante de residência.

9.6 O prazo para posse será de 30 (trinta) dias, contados da entrega da comunicação no endereço indicado pelo candidato, ou na hipótese da não localização do endereço ou de mudança do candidato sem prévio conhecimento, contados da publicação de edital de convocação afixado nos locais costumeiros ou por órgão oficial.

9.6.1 Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que, por qualquer motivo, não apresentar, no prazo da posse, a documentação completa exigida neste item, prazo esse que poderá ser prorrogado por igual período mediante solicitação fundamentada do interessado e despacho da Divisão de Recursos Humanos do Município de Resende Costa.

9.6.2 Não ocorrendo a posse no prazo previsto, o ato convocatório tornar-se-á sem efeito, passando a convocação ao candidato imediatamente classificado.

9.6.3 O exercício do cargo terá início dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias conforme Estatuto dos Servidores Público do Município de Resende Costa, contados a partir da data da posse.

9.7 O candidato aprovado e nomeado para a Prefeitura submeter-se-á ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Resende Costa e ao Plano de Cargos e Salários do Município de Resende Costa. 10 Das disposições forais

10.1 À FAUF reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, pela divulgação, com a devida antecedência.

10.1.1 Caso no dia da prova surja algum problema não previsto no presente Edital, a FAUF poderá atrasar, em parte ou em todos os locais de provas, o início das provas, desde que não ultrapasse o período de sigilo.

10.2 Todas as publicações, convocações, avisos e resultados serão afixados no quadro de aviso do Município de Resende Costa e disponibilizados no site da FAUF, no seguinte endereço: www.ufsj.edu.br/fauf/concursoresendecosta.php.

10.3 As eventuais sugestões de matérias constantes do Programa de Provas (Anexo I) deste Edital, não constituem a única fonte para formulação das questões das provas objetivas, as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade exigida para o cargo.

10.4 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, começando a correr a partir da data de divulgação, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

10.5 O prazo de validade deste Concurso Público, na forma da legislação municipal própria, será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

10.6 A nomeação de candidato aprovado para as vagas de reserva fica condicionada à vacância de cargo no quadro de servidores da prefeitura ou à criação de vaga através de Lei Municipal durante o período de validade do concurso.

10.7 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação dos resultados.

10.7.1 Qualquer informação após a publicação da homologação dos resultados, o candidato deverá solicitá-la ao Município de Resende Costa.

10.8 O Município de Resende Costa e a FAUF não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.

10.9 Ao inscrever-se no presente Concurso Público, o candidato declara conhecer, aceitar e obedecer plenamente os termos do presente Edital e de possuir os documentos comprobatórios das condições nele exigidas.

10.10 O candidato é obrigado a manter seus dados atualizados junto à FAUF, durante a realização do Concurso Público, e, após a divulgação dos resultados, junto à Prefeitura Municipal de Resende Costa.

10.10.1 O agente comunitário de saúde será exonerado do cargo caso deixe de residir na área da comunidade em que atuar, conforme preconiza a legislação vigente, em especial ao disposto no parágrafo único do art. Inciso V do art. 10 na Lei Federal 11.350/2006.

10.11 Mesmo quando a inscrição presencial for realizada por servidores da Prefeitura Municipal de Resende Costa, as informações constantes na ficha de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato, devendo este conferir a exatidão dos dados antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

10.12 Outras informações poderão ser obtidas junto à Secretaria do Concurso Público, pelo telefone (32) 3373-5391, no horário das 9 às 11h30min e das 14 às 17h, em dias úteis.

10.13 Os casos omissos serão resolvidos pela equipe de Coordenação do Concurso Público, composta por representantes da FAUF e do Município de Resende Costa.

São João del-Rei, 06 de janeiro de 2012.

JUCÉLIO LUIZ DE PAULA SALES
Presidente
Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João del-Rei

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVAS

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)

CONHECIMENTO GERAL

LÍNGUA PORTUGUESA

- Interpretação de texto

- Ordem alfabética;

- Encontros de vogais;

- Encontros de consoantes;

- Divisão silábica;

- Numero de silabas;

- Sílaba tônica;

- Posição da sílaba tônica;

- Ortografia;

- Acentuação gráfica;

- Substantivos e Adjetivos:

- número (singular e plural);

- gênero (masculino e feminino);

- Sinônimos;

- Antônimos;

- Emprego de verbos (auxiliares e regulares).

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- Textos de jornais, revistas e de livros didáticos.

- ANDRE, Hildebrando A. de. Gramática Ilustrada. 3. ed. São Paulo: Ática, 1987.

- CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 20. ed. São Paulo: Nacional, 1989.

- CIPRO NETO, Pasquale; INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2003.

- FARACO, Carlos Emilio; MOURA, Francisco Marto de. Gramática. 12. ed. Sao Paulo: Ática, 1999.

- NICOLA, Jose de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 1989.

- SAVIOLI, Francisco Platão. Gramática em 44 lições. São Paulo: Ática, 1995.

RACIOCÍNIO LÓGICO

- Sistema de numeração decimal;

- Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão;

- Sistema monetário brasileiro;

- Fração;

- Sistema de numeração romano;

- Sistema de medidas de: comprimento, massa, capacidade e tempo;

- Noções sobre figuras geométricas planas;

- Teoria Elementar de Conjuntos;

- Resolução de problemas envolvendo tópicos da ementa citada.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- GIOVANNI, Jose Ruy; GIOVANNI JR, Jose Ruy. A conquista da Matemática, 4ª série. São Paulo: FTD, 2005.

- REAME, Eliane. Matemática criativa, 4ª série. São Paulo: Saraiva 2004.

- SANCHEZ, Lucilia Bechara; LIBERMAN, Manhucia Perelberg; WEY, Regina Lucia da Motta. Fazendo e compreendendo Matemática, 1ª a 4ª series, Editora Saraiva. São Paulo, 2004.

ATUALIDADES

- Meio ambiente: principais problemas ambientais da atualidade no mundo (ciclo da água: questões urbanas e naturais, mudanças climáticas, queimadas, biodiversidade, desmatamentos, diferentes tipos de poluição). Ações do poder público e privado e da sociedade civil para as soluções dos problemas ambientais.

- Aspectos políticos, econômicos e sociais do Brasil e do mundo no séc. XX e inicio do XXI: mudanças e permanências da realidade brasileira.

- Saúde: Descobertas científicas para melhorar a vida dos indivíduos e combater doenças. Questões de saúde pública (saneamento básico, vacinas, combate a doenças infectocontagiosas, distribuição de remédios, problemas que afetam a saúde) e as políticas públicas implantadas para resolvê-las.

- Formação do espaço brasileiro: aspectos naturais e humanos.

- Aspectos da cultura brasileira (regional e local) e a relação com o mundo.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- Internet

- Livros

- Revistas

- Jornais

- TV: telejornais, programas que tratem dos temas propostos.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

CARGO 01-AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CARGO 02 - GARI

CARGO 03- MECÂNICO CARGO 04-SERVENTE

CARGO 05-SERVENTE ESCOLAR

CARGO 06 - SOLDADOR

- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Resende Costa: Disposições preliminares. Do provimento e da vacância: Da nomeação; Do concurso; Da posse; Do exercício; Da readaptação. Do tempo de serviço. Da estabilidade. Das férias. Do adicional de férias. Do vencimento e das vantagens: Disposições Gerais; Do vencimento; Salário família; Das gratificações; Do adicional de insalubridade e periculosidade ou penosidade; Do adicional por serviço extraordinário; Do adiciona noturno; Da aposentadoria; Do Regime Disciplinar: Da acumulação; Dos deveres; Das proibições; Da responsabilidade; Das penalidades. Do Processo disciplinar. Disposições finais.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- Lei Municipal n° 2.092 de 30/12/1993 - Estatuto do Servidor Público do Município de Resende Costa

O material relativo à legislação da Prefeitura de Resende Costa estará disponível no endereço www.ufsj.edu.br/fauf/concursoresendecosta.php

Ensino Fundamental Completo (8ª série)

CONHECIMENTO GERAL

LÍNGUA PORTUGUESA

- Interpretação de texto

- Ortografia

- Acentuação gráfica

- Pontuação

- Classificação das palavras:

- Substantivo - Artigo

- Adjetivo - Numeral - Pronome - Verbo

- Advérbio

- Concordâncias nominal e verbal

- Regência verbal

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática Ilustrada. 3. ed. São Paulo: Ática, 1987.

- CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 20. ed. São Paulo: Nacional, 1989.

- CIPRO NETO, Pasquale; INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2003.

- FARACO, Carlos Emilio; MOURA, Francisco Marto de. Gramática. 12. ed. São Paulo: Ática, 1999.

- NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 1989.

- SAVIOLI, Francisco Platão. Gramática em 44 lições. São Paulo: Ática, 1995.

- Textos de jornais, revistas e de livros didáticos.

SAÚDE PÚBLICA

- Organização dos Serviços de Saúde no Brasil Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos;

- Princípios e diretrizes do SUS;

- Controle social do SUS;

- Organização da gestão colegiada do SUS;

- Financiamento do SUS;

- Legislação e normalização complementar do SUS;

- Planejamento e programação local de saúde do SUS;

- Sistema de Informação em Saúde;

- Política Nacional de Atenção Básica;

- Vigilância epidemiológica.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Cap.II, Seçãoll, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

- BRASIL, Legislação Federal - Leis Federais n°s 8080 de 19/09/1990 e 8142 de 28/12/1990.

- Código de Saúde de MG - Lei Estadual n° 13317/1999. Contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, que estabelece normas para a promoção e a proteção da saúde no Estado e define a competência do Estado no que se refere ao Sistema Único de Saúde - SUS.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria N°. 3.252 de 22 de dezembro de 2009: Aprova as diretrizes para execução e fmanciamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências.

- BRASIL. Ministério da Saúde. O SUS de A a Z : garantindo saúde nos municípios / Ministério da Saúde, Conselho Nacional das Secretarias

Municipais de Saúde. - 3. ed. - Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2009.

Disponível em:

http ://portal. saude. gov.br/portal/arquivos/pdf/sus_3edicao_completo.pdf

- BRASIL.Ministério da Saúde. Cartilha: Entendendo o SUS. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/cartilha_entendendo_o_sus_2007.pdf

- Portaria n° 648 / GM de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

- Lei n° 11350, de 5 de outubro de 2006. Regulamenta o §5° do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2° da Emenda Constitucional n° 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

- Decreto 3189, de 4 de outubro de 1999. Fixa diretrizes para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde (ACS), e dá outras providências.

- Emenda Constitucional n° 51, de 14 de fevereiro de 2006. Acrescenta os §§ 4°, 5° e 6° ao art. 198 da Constituição Federal.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde.Secretaria de Atenção à Saúde. Cartilha O agente comunitário de saúde no controle da dengue, 2009. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/cartilha acs dengue web.pdf

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. SIAB: manual do sistema de Informação de Atenção Básica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. -1. ed., 4.a reimpr. - Brasília: Ministério da Saúde, 2003.

Disponível em: www.saude.sp.gov.br/resources/gestor/acesso rapido/auditoria/manual SIAB. F.f

- O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. - Brasília: Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, 2000. 119 p.

ATUALIDADES

- Meio ambiente: principais problemas ambientais da atualidade no mundo (ciclo da água: questões urbanas e naturais, mudanças climáticas, queimadas, biodiversidade, desmatamentos, diferentes tipos de poluição). Ações do poder público e privado e da sociedade civil para as soluções dos problemas ambientais.

- Aspectos políticos, econômicos e sociais do Brasil e do mundo no séc. XX e inicio do XXI: mudanças e permanências da realidade brasileira.

- Saúde: Descobertas científicas para melhorar a vida dos indivíduos e combater doenças. Questões de saúde pública (saneamento básico, vacinas, combate a doenças infectocontagiosas, distribuição de remédios, problemas que afetam a saúde) e as políticas públicas implantadas para resolvê-las.

- Formação do espaço brasileiro: aspectos naturais e humanos.

- Aspectos da cultura brasileira (regional e local) e a relação com o mundo.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- Internet

- Livros

- Revistas

- Jornais

- TV: telejornais, programas que tratem dos temas propostos.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

CARGO DE 07 A 16 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

- Processo de trabalho em saúde e suas características.

- Saneamento básico e noções de epidemiologia

- Principais enfermidades que acometem o homem.

- Atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde.

- Ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e comunidades.

- Trabalho em equipe de saúde e práticas em saúde da família.

- Princípios e diretrizes do SUS e as políticas públicas de saúde.

- Sistema Municipal de Saúde: estrutura, funcionamento e responsabilidades.

- Cultura popular, práticas tradicionais de saúde e a estratégia de saúde da família na atenção básica à saúde.

- Acompanhamento de família e grupos sociais: conceito e práticas de educação popular em saúde.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual para a organização de atenção básica. Brasília/DF, 1999.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Referências conceituais para a organização do Sistema de Certificação de Competências/ PROFAE - PROFAE - mimeo - Brasília - jul./2000.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS Doutrinas e princípios. Brasília: 1990.

- BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. O trabalho do agente comunitário de saúde. Programa de agentes comunitários de saúde. Brasília: 1994

- BRASIL. Ministério da Saúde. SIAB: manual do Sistema de Informação de Atenção Básica. Brasília/DF, 1998.

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Doenças infecciosas e parasitárias. Guia de bolso. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/10001021559.pdf

- BRASIL. Ministério da Saúde. PORTARIA N° 3.125, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010. Aprova as Diretrizes para Vigilância, Atenção e Controle da Hanseníase.

- Decreto n° 3.189/1999, que fixa as diretrizes para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde.

- Lei n° 10.507/2002, que cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde.

- Lei Orgânica do SUS -8080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências.

- Portaria n° 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), que aprova as normas e diretrizes do Programa de Agente Comunitário e do Programa de Saúde da Família.

- Portaria n° 44/2002 (do Ministro de Estado da Saúde), que estabelece as atribuições do agente comunitário de saúde na prevenção e controle da malária e da dengue.

- RAMOS, Marise Nogueira. Indicações Metodológicas para Elaboração de Currículos por Competência na Educação Profissional de Nível Técnico em Saúde - mimeografado - nov. 2001 - Rio de Janeiro.

- Neves, David Pereira Parasitologia Humana. 12ª edição, Editora Atheneu, SP. 2009.

- MARCONDES, C.B. Entomologia médica e veterinária. São Paulo: Atheneu, 2005.

- NEVES, D. P. Parasitologia Dinâmica. 3 ed. São Paulo: Atheneu, 2009.

Ensino Médio Completo (2° grau)

CONHECIMENTO GERAL

LÍNGUA PORTUGUESA

- Interpretação de texto

- Acentuação gráfica

- Uso do acento grave indicativo de crase

- Pontuação

- Classes de palavras variáveis e invariáveis (emprego)

- Sintaxe:

- Concordâncias nominal e verbal

- Regência verbal

- Colocação pronominal: próclise, mesóclise e ênclise

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática Ilustrada. 3. ed. São Paulo: Ática, 1987.

- CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 20. ed. São Paulo: Nacional, 1989.

- CIPRO NETO, Pasquale; INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2003.

- FARACO, Carlos Emilio; MOURA, Francisco Marto de. Gramática. 12. ed. São Paulo: Ática, 1999.

- NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 1989.

- SAVIOLI, Francisco Platão. Gramática em 44 lições. São Paulo: Ática, 1995.

- Textos de jornais, revistas e de livros didáticos.

RACIOCÍNIO LÓGICO

O candidato deverá demonstrar competência para utilizar o raciocínio lógico-quantitativo (entendimento da estrutura lógica de situações-problema), bem como aplicar conteúdos matemáticos na vida prática, com relação aos seguintes pontos:

- Noções básicas de lógica: conectivos, tautologia e contradições, implicações e equivalências, afirmações e negações, argumento, silogismo, validade de argumento.

- Gráficos e tabelas: análise, interpretação e utilização de dados apresentados em tabelas ou gráficos.

- Operações de adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

- Razões e proporções, regras de três simples e compostas, porcentagem, juros simples e compostos.

- Expressões algébricas e fatoração.

- Equações e inequações de 1° e 2° graus, gráficos. Sistemas de equações de 1° e 2° graus.

- Polígonos, circunferência e círculo; cálculo de áreas e perímetros; relações métricas num triângulo retângulo.

- Pesos e medidas.

- Sistemas monetário e métrico.

- Progressões aritméticas e geométricas.

- Análise combinatória e probabilidade

- Funções usuais com suas representações gráficas.

- Relações trigonométricas no triângulo retângulo: seno, co-seno e tangente.

- Geometria espacial, área e volume de: cubo, paralelepípedo, cilindro, cone, pirâmide e esfera.

- Matrizes e sistemas lineares: Soma e multiplicação de matrizes, cálculo de determinantes, discussão e resolução de sistemas lineares.

- Equações biquadradas.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- ALENCAR FILHO, Edgar. Iniciação à lógica matemática. São Paulo: Nobel, 2005.

- BASTOS, Cleverson; KELLER, Vicente. Aprendendo lógica. Petrópolis: Vozes, 2002.

- BENZECRY, Vera; RANGEL, Kleber. Como desenvolver o raciocínio lógico. 2. ed. Rio de Janeiro: Rio, 2005.

- BUSSAB, W. O.; MORETTIN, P A. Estatística básica. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

- CASTRUCCI, B. Introdução à lógica matemática. São Paulo: GEEM, 1982.

- CRESPO, A. A. Estatística fácil. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

- DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. v. 1 a 3, São Paulo: Ática, 2002.

- DANTE, Luiz Roberto. Tudo é Matemática. 5a a 8a Séries. São Paulo: Ática, 2003.

- FILHO, E. A. Iniciação à lógica matemática. Rio de janeiro: Nobel, 1984.

- GARDNER, Martin. Divertimentos matemáticos. São Paulo: Ibrasa, 1998.

- GIOVANNI, Jose Ruy; CASTRUCCI, Benedito; GIOVANNI JR, José Ruy. A conquista da matemática. 5a a 8a série. São Paulo: FTD, 2002.

- GUELLI, O. Matemática em construção. 5a a 8a Séries. São Paulo: Ática, 2004.

- IEZZI, Gelson; DOLCE, Oswaldo; DEGENSZAJN, David; PERIGO, Roberto; ALMEIDA, Nilze. Matemática: Ciência e aplicações. v. 1 a 3, São Paulo: Atual, 2004.

- MORETTIN, Pedro; BUSSAB, Wilton. Estatística básica. São Paulo: Saraiva, 2003.

- MORTARI, C. A. Introdução à lógica. São Paulo: Ed. da Unesp, 2001.

- SÉRATES, Jonofon. Raciocínio Lógico. 8a. ed. , Brasília: Jonofon, 1998.

- SMOLI, K. C. S. Matemática. v. 1, 2 e 3. São Paulo: Saraiva, 1999.

ATUALIDADES

- Meio ambiente: principais problemas ambientais da atualidade no mundo (ciclo da água: questões urbanas e naturais, mudanças climáticas, queimadas, biodiversidade, desmatamentos, diferentes tipos de poluição). Ações do poder público e privado e da sociedade civil para as soluções dos problemas ambientais.

- Aspectos políticos, econômicos e sociais do Brasil e do mundo no séc. XX e inicio do XXI: mudanças e permanências da realidade brasileira.

- Saúde: Descobertas científicas para melhorar a vida dos indivíduos e combater doenças. Questões de saúde pública (saneamento básico, vacinas, combate a doenças infectocontagiosas, distribuição de remédios, problemas que afetam a saúde) e as políticas públicas implantadas para resolvê-las.

- Formação do espaço brasileiro: aspectos naturais e humanos.

- Aspectos da cultura brasileira (regional e local) e a relação com o mundo.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- Internet

- Livros

- Revistas

- Jornais

- TV: telejornais, programas que tratem dos temas propostos.

SAÚDE PÚBLICA (para o cargo de Auxiliar de Enfermagem)

- Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos;

- Princípios e diretrizes do SUS;

- Controle social do SUS;

- Organização da gestão colegiada do SUS;

- Financiamento do SUS;

- Legislação e normalização complementar do SUS;

- Planejamento e programação local de saúde do SUS;

- Política Nacional de Atenção Básica;

- Plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde - PGRSS;

- HumanizaSUS;

- Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa;

- Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;

- Vigilância epidemiológica.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Cap.II, Seçãoll, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

- BRASIL, Legislação Federal - Leis Federais n°s 8080 de 19/09/1990 e 8142 de 28/12/1990.

- Código de Saúde de MG - Lei Estadual n° 13317/1999 e a Lei Estadual n° 15474/2005.

- Portaria GM/MS N° 648, de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de vigilância epidemiológica. 7a. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. 816 p. (Série A. Normas e Manuais Técnicos). Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gve_7ed_web_atual.pdf

- B. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção À Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde,Departamento de Atenção Básica. - 4. ed. - Brasília : Ministério da Saúde, 2007.

68 p. - (Série E. Legislação de Saúde) (Série Pactos pela Saúde 2006; v. 4) Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/pactos/pactos_vol4.pdf

- BRASIL. Ministério da Saúde. O SUS de A a Z : garantindo saúde nos municípios / Ministério da Saúde, Conselho Nacional das Secretarias

Municipais de Saúde. - 3. ed. - Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2009.

Disponível em:

http://portal. saude. gov.br/portal/arquivos/pdf/sus_3 edicao_completo.pdf

- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria N°. 3.252 de 22 de dezembro de 2009: Aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências.

- BRASIL. Ministério da Saúde. RDC n° 306, de 07 de dezembro de 2004. (Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde). Disponível em http://pegasus.fmrp.usp.br/projeto/legislacao/RDC%20306%20de%2007%2012%20_04.pdf

- BRASIL. Ministério da Saúde. HumanizaSUS: Política Nacional de Humanização: A humanização como eixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as instâncias do SUS - Brasília: Ministério da Saúde, 2004. (Série B. Textos Básicos de Saúde). Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/humanizasus_2004.pdf

- BRASIL. Ministério da Saúde. Pacto pela Saúde. Portaria n° 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. Disponível em: www.saude.gov.br

- Portaria n° 699/GM DE 30 de março DE 2006: Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão.

- Decreto n° 5.109, de 17.06.2004: Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI, e dá outras providências.

- Portaria n° 2.528 de 19 de outubro de 2006: Aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Estatuto do Idoso / Ministério da Saúde. - 1. ed., 2.a reimpr. - Brasília: Ministério da Saúde, 2003. 70 p.: il. - (Série E. Legislação de Saúde).

- Coletânea Pactos pela Saúde. Disponível em: http://portal. saude. gov.br/portal/saude/profissional/area. cfm?id_area=1021

- BRASIL. Coleção Para entender a gestão do SUS 2011,Conselho Nacional de Secretários de Saúde. - Brasília : CONASS, 2011. Disponível em: www.conass.org.br/?id_area=186

- NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Publicação D.O.U.Portaria GM n.° 485, de 11 de novembro de 2005 16/11/05. Portaria GM n.° 939, de 18 de novembro de 2008 19/11/08

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

CARGO 17 -AUXILIAR ADMINISTRATIVO

- Gestão de Pessoas

- Agregando pessoas

- Monitoramento Pessoas

- Bancos de dados e sistemas de Informações de GP

- O futuro da Gestão de Pessoas

- Avaliação da função de Gestão de Pessoas

- Direito Administrativo

- Serviços públicos

- Processo Administrativo

- Administração pública

- O poder de compra do estado

- Contabilidade pública e controle na Administração pública

- Teoria Geral da Administração

- Cultura organizacional

- Contabilidade Comercial

- Fluxo de caixa das empresas

- Conceitos do sistema operacional Windows XP: arquivos, pastas, principais

- programas, compartilhamentos, impressão e área de transferência.

- Conceitos de editores de texto: operações básicas, digitação, formatação, configurações de página, impressão, cabeçalho, rodapé e tabelas.

- Conceitos de planilhas eletrônicas: operações básicas, formatação, pastas de trabalho, impressão, fórmulas e funções.

- Conceitos e serviços relacionados à Internet: ferramentas e aplicativos de navegação, correio eletrônico, busca e pesquisa.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

- CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de Pessoas. Elsivier. São Paulo, 2008.

- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 19ed. São Paulo: Atlas, 2006.

- RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade Comercial fácil. 15 ed. Sao Paulo : Saraiva, 2003.

- SILVA, Edson Cordeiro da. Como administrar o fluxo de caixa das empresas. São Paulo : Atlas, 2005.

- BRASIL. Constituição da república federativa do Brasil de 1988. Disponível em www.presidencia.gov.br/legislacao/

- BRASIL. Manual de redação da presidência da república. Governo do Brasil, DF, 2002. Disponível em www.presidencia.gov.br/legislacao/

- DANTAS, Brandão. Atendimento ao publico nas organizações. São Paulo: SEBRAE, 2004.

- MATIAS- q PEREIRA, Matias. Curso de Administração Pública. São Paulo: Atlas, 2008.

- MOTTA, Fernando C. Prestes e VASCONCELOS, Isabela F. Gouveia de. Teoria Geral da Administração. 3 ed. Ver. São Paulo: CENGAGE, 2008.

- Teoria das Organizações: evolução e Crítica. 2 ed rev e ampl. São Paulo: Pioneira, 2003

- SANTOS, Clezio Saldanha dos. Introdução à gestão pública. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

- VIANA, João José. Administração de materiais: um enfoque prático. São Paulo: Atlas, 2002.

- NORTON, P. Introdução à Informática. São Paulo: Makron Books, 1997.

- VELLOSO, Fernando de Castro. Informática: conceitos básicos. 7. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2004.

- MONTEIRO, Mário. Introdução à organização de computadores. 5. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2007.

- WIRTH, Almir. Utilizando na prática: Internet e redes de computadores. Rio de Janeiro: Alta Books, 2002.

- SILVA, Mario Gomes da. Informática - Terminologia básica - Windows XP, Word XP, Excel XP, Access XP, PowerPointXP. São Paulo: Érica, 2006.

CARGO 18-AUXILIAR DE ENFERMAGEM

- Condições de trabalho em Enfermagem: o trabalhador e o ambiente de trabalho; riscos inerentes e evitáveis; medidas preventivas.

- Atenção à Saúde do Idoso.

- Atenção à Saúde do Adulto.

- Atenção à Saúde da Mulher.

- Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente.

- Primeiros Socorros.

- Curativos

- Processamento de materiais na central de material e esterilização.

- Doenças Sexualmente Transmissíveis e HIV/AIDS.

- Prevenção e Controle da Hanseníase e Tuberculose.

- Doenças Transmissíveis.

- Programa Nacional de Imunizações - PNI.

- Rede de Frio.

- Código de Ética dos profissionais de enfermagem.

- Atenção em Saúde Mental.

- Vigilância Epidemiológica.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- BRASIL, Ministério da Saúde. Processamento de artigos e superficies em estabelecimentos de saúde. Brasília: Positiva, 1994.

BRASIL. Lei n 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício de Enfermagem e dá outras providências. Brasília: COFEN. Regulamentada pelo Decreto-Lei n° 94406, de 8 de junho de 1987.

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

Linhas Guia: SAS-SES/MG: Atenção à saúde do adulto: Hanseníase; Atenção à saúde do adulto: hipertensão e diabetes; Atenção à saúde do adulto: HW / AIDS; Atenção à saúde do adulto: Tuberculose; Atenção em saúde bucal; Atenção à saúde do adolescente; Atenção à saúde do idoso; Atenção em saúde Mental; Atenção à Saúde da Criança; Atenção à Saúde - Dengue; Atenção ao pré-natal, parto e puerpério: protocolo Viva Vida. Disponível em: www.saude.mg.gov.br

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de vigilância epidemiológica. 7a. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. 816 p. (Série A. Normas e Manuais Técnicos). Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gve_7ed_web_atual.pdf

SIAB: manual do sistema de informação de atenção básica / Secretaria - de Assistência à Saúde, Coordenação de Saúde da Comunidade.

__________ . Brasília: Ministério da Saúde, 1998.98p.Saúde Pública - Manuais. I.

Secretaria de Assistência à Saúde.III. Brasil. Ministério da Saúde. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/manual_siab2000.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Departamento de Gestão da Educação na Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem.Profissionalização de auxiliares de enfermagem: cadernos do aluno. Ministério da Saúde. Fiocruz, 2003. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/gestor/visualizar texto.cfm?idtxt=22421

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Manual de rede de frio: manutenção de equipamentos de refrigeração, ar condicionado e geração de emergência. 2007. 100 p.: il. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos). Disponível em: http://portal. saude. gov.br/portal/arquivos/pdf/rede_frio.pdf

Manual de Procedimentos para Vacinação / elaboração de Clelia

Maria Sarmento de Souza Aranda et al. 4. ed. - Brasília . Ministério da Saúde

: Fundação Nacional de Saúde ; 2001.316 p. il. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/funasa/manu_proced_vac.pdf

Lei 18797 de 31 de março de 2010 - Determina a utilização de seringas de agulha retrátil nos hospitais e estabelecimentos de saúde localizados no Estado de Minas Gerais. ALMG.

Resolução RDC/ANVISA n° 37, de 03 de junho de 2008: Proíbe o uso de pastilhas contendo paraformaldeído ou formaldeído nos processos de desinfecção e esterilização.

Portaria GM/MS n° 2616, de 12 de maio de 1998: Expede, na forma dos anexos I, II, III, IV e V diretrizes e normas para a prevenção e o controle das infecções hospitalares.

Resolução - RDC / ANVISA n° 42, de 25/10/10: Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos, pelos serviços de saúde do País, e dá outras providências

Programa de prevenção de acidentes com materiais pérfurocortantes em serviços de saúde. Supervisão Editorial: Glaucia Fernandes - Fundacentro - Ministério do Trabalho e Emprego Tradução, revisão, adaptação e modifi cação do texto: Cristiane Rapparini - Projeto Riscobiologico.org. Érica Lui Reinhardt - Fundacentro - Ministério do Trabalho e Emprego. Disponível em: www.saude.mg.gov.br/atos_normativos/legislacao-anitaria/estabelecimentosde-saude/manuais/Manual%20perfurocortantes%201.pdf

CARGO 19-TÉCNICO AGRÍCOLA

- Conhecimentos a respeito de práticas conservacionistas de solo, legislação inerente à preservação do meio ambiente, legislação inerente à recuperação do meio ambiente.

- Conhecimentos básicos sobre legislação, armazenamento e uso de agrotóxicos, bem como o descarte de embalagens vazias. Conhecimento básicos sobre o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual.

- Conhecimentos básicos sobre veterinária para os principais animais domésticos produzidos na região. Conhecimentos básicos sobre criação e manejo de bovinos de leite e de corte, suínos e aves de postura e de corte e muares.

- Conhecimentos básicos sobre o plantio, manejo, colheita, pós-colheita e armazenamento de variedades de culturas, tais como. milho, feijão, soja, cana de açúcar, batata, tomate, arroz e mandioca. Sobre essas culturas, serão exigidos dados sobre exigências climáticas, de poluição, de solo, de adubação, de irrigação, de manejo de ervas daninhas e de controle de pragas e doenças.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- AMARAL, Reginaldo Amaral et al. Sistema de produção de leite em pasto com vacas F1HZ. Belo Horizonte: Epamig, 2005.

- AQUINO, Adriana Maria de; ASSIS, Renato Linhares de (Ed. Téc.). Agro ecologia: princípios e técnicas para uma agricultura orgânica sustentável. Brasília: Embrapa Informação Tecnológica, 2005.

- MANUAL DE TECNOLOGIA DE APLICAÇÃO DE PRODUTOS FITOSSANITÁRIOS, 2010. Disponível em: < www.andef.com.br >. Acesso em: 12 de agosto de 2010.

- EMBRAPA GADO DE LEITE, 2010. Disponível em: <www.cnpgl.embrapa.br/>. Acesso em: 10 agosto 2010.

- EMBRAPA SUÍNO E AVES, 2010. Disponível em: <www.cnpsa.embrapa.br/>. Acesso em: 10 agosto 2010.

- EPSTEIN, Emanuel; BLOOM, Arnold J. Nutrição Mineral de Plantas: Princípios e Perspectivas. Tradução Maria Edna Tenório Nunes. Londrina: Planta, 2004. (Título original: Mineral Nutrition of Plants. Suderland: Sinauer Associates).

- FERNANDES, Manlio Silvestre (Ed.). Nutrição Mineral de Plantas. Viçosa: Sociedade Brasileira de Ciência do Solo, 2006.

- PAULO JÚNIOR, Trazilbo José de; VENZON, Madelaine (Coord.). 101 Culturas: manual de tecnologias agrícolas. Belo Horizonte: Epamig, 2007.

- RIBEIRO, Antonio Carlos; GUIMARÃES, Paulo Tácito Gontijo; V., Victor Hugo Alvarez (Ed.). Comissão de Fertilidade de Solo do Estado de Minas Gerais. Recomendações para o uso de corretivos e fertilizantes em Minas Gerais - 5. Aproximação. Viçosa. 1999.

- Produção sustentável de bovinos de leite / Fernando de Paula Leonel (Org.). et al. São João del-Rei (MG): UFSJ, 2009.

Superior (3° grau)

CONHECIMENTO GERAL

LÍNGUA PORTUGUESA

- Interpretação de texto.

- Emprego das classes de palavras variáveis e invariáveis.

- Sintaxe:

- Concordâncias nominal e verbal;

- Regências nominal e verbal;

- Colocação pronominal;

- Análise sintática das orações e de termos da oração.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática Ilustrada. 3. ed. São Paulo: Ática, 1987.

- CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 20. ed. São Paulo: Nacional, 1989.

- CIPRO NETO, Pasquale; INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2003.

- FARACO, Carlos Emilio; MOURA, Francisco Marto de. Gramática. 12. ed. São Paulo: Ática, 1999.

- NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 1989.

- SAVIOLI, Francisco Platão. Gramática em 44 lições. São Paulo: Ática, 1995.

- Textos de jornais, revistas e de livros didáticos.

RACIOCÍNIO LÓGICO

O candidato deverá demonstrar competência para utilizar o raciocínio lógico-quantitativo (entendimento da estrutura lógica de situações-problema), bem como aplicar conteúdos matemáticos na vida prática, com relação aos seguintes pontos:

- Noções básicas de lógica: conectivos, tautologia e contradições, implicações e equivalências, afirmações e negações, argumento, silogismo, validade de argumento.

- Gráficos e tabelas: análise, interpretação e utilização de dados apresentados em tabelas ou gráficos.

- Operações de adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

- Razões e proporções, regras de três simples e compostas, porcentagem, juros simples e compostos.

- Expressões algébricas e fatoração.

- Equações e inequações de 1° e 2° graus, gráficos. Sistemas de equações de 1° e 2° graus.

- Polígonos, circunferência e círculo; cálculo de áreas e perímetros; relações métricas e trigonométricas num triângulo retângulo.

- Pesos e medidas.

- Sistemas monetário e métrico.

- Progressões aritméticas e geométricas.

- Análise combinatória e probabilidade

- Funções usuais e suas representações gráficas

- Geometria espacial, área e volume de: cubo, paralelepípedo, cilindro, cone, pirâmide e esfera.

- Matrizes e sistemas lineares: Soma e multiplicação de matrizes, cálculo de determinantes, discussão e resolução de sistemas lineares.

- Matrizes e sistemas lineares: Soma e multiplicação de matrizes, cálculo de determinantes, discussão e resolução de sistemas lineares.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- ALENCAR FILHO, Edgar. Iniciação à lógica matemática. São Paulo: Nobel, 2005.

- BASTOS, Cleverson; KELLER, Vicente. Aprendendo lógica. Petrópolis: Vozes, 2002.

- BENZECRY, Vera; RANGEL, Kleber. Como desenvolver o raciocínio lógico. 2. ed. Rio de Janeiro: Rio, 2005.

- BUSSAB, W. O.; MORETTIN, P A. Estatística básica. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

- CASTRUCCI, B. Introdução à lógica matemática. São Paulo: GEEM, 1982.

- CRESPO, A. A. Estatística fácil. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

- DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. v. 1 a 3, São Paulo: Ática, 2002.

- DANTE, Luiz Roberto. Tudo é Matemática. 5a a 8a Séries. São Paulo: Ática, 2003.

- FILHO, E. A. Iniciação à lógica matemática. Rio de Janeiro: Nobel, 1984.

- GARDNER, Martin. Divertimentos matemáticos. São Paulo: Ibrasa, 1998.

- GIOVANNI, Jose Ruy;e CASTRUCCI, Benedito; GIOVANNI JR, José Ruy. A conquista da matemática. 5a a 8a série. São Paulo: FTD, 2002.

- GUELLI, O. Matemática em construção. 5a a 8a Séries. São Paulo: Ática, 2004.

- IEZZI, Gelson; DOLCE, Oswaldo; DEGENSZAJN, David; PERIGO, Roberto; ALMEIDA, Nilze. Matemática: Ciência e aplicações.v. 1 a 3. São Paulo: Atual, 2004.

- IEZZI, Gelson. et al. Tópicos de Matemática. v. 1 a 3. São Paulo: Atual, 1981.

- MORETTIN, Pedro; BUSSAB, Wilton. Estatística básica. São Paulo: Saraiva, 2003.

- MORTARI, C. A. Introdução à lógica. São Paulo: Ed. da Unesp, 2001.

- SÉRATES, Jonofon. Raciocínio Lógico. 8. ed. Brasília: Jonofon, 1998.

- SMOLI, K. C. S. Matemática. v. 1, 2 e 3. São Paulo: Saraiva, 1999.

ATUALIDADES

- Meio ambiente: principais problemas ambientais da atualidade no mundo (ciclo da água: questões urbanas e naturais, mudanças climáticas, queimadas, biodiversidade, desmatamentos, diferentes tipos de poluição). Ações do poder público e privado e da sociedade civil para as soluções dos problemas ambientais.

- Aspectos políticos, econômicos e sociais do Brasil e do mundo no séc. XX e inicio do XXI: mudanças e permanências da realidade brasileira.

- Saúde: Descobertas científicas para melhorar a vida dos indivíduos e combater doenças. Questões de saúde pública (saneamento básico, vacinas, combate a doenças infectocontagiosas, distribuição de remédios, problemas que afetam a saúde) e as políticas públicas implantadas para resolvê-las.

- Formação do espaço brasileiro: aspectos naturais e humanos.

- Aspectos da cultura brasileira (regional e local) e a relação com o mundo.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- Internet

- Livros

- Revistas

- Jornais

- TV: telejornais, programas que tratem dos temas propostos.

SAÚDE PÚBLICA (para os cargos da área da saúde - Assistente Social do CRAS, Coordenador do CRAS, Enfermeiro PSF, Enfermeiro, Médico Clínico Geral e Médico PSF)

- Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos;

- Princípios e diretrizes do SUS;

- Controle social do SUS;

- Organização da gestão colegiada do SUS;

- Financiamento do SUS;

- Legislação e normalização complementar do SUS;

- Planejamento e programação local de saúde do SUS;

- Política Nacional de Atenção Básica;

- Doenças Infecciosas e Parasitárias;

- Plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde - PGRSS;

- HumanizaSUS;

- Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa;

- Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;

- Vigilância epidemiológica.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Cap.II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

- BRASIL, Legislação Federal - Leis Federais n°s 8080 de 19/09/1990 e 8142 de 28/12/1990.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Norma Operacional de Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/2002. Portaria 95 - 26 jan. 2002. Brasília, 2002.

- Código de Saúde de MG - Lei Estadual n° 13317/1999 e a Lei Estadual n° 15474/2005.

- Portaria GM/MS N° 648, de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização

da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de vigilância epidemiológica. 7a. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. 816 p. (Série A. Normas e Manuais Técnicos). Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gve_7ed_web_atual.pdf

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção À Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde,Departamento de Atenção Básica. - 4. ed. - Brasília : Ministério da Saúde, 2007. 68 p. - (Série E. Legislação de Saúde) (Série Pactos pela Saúde 2006; v. 4) Disponível em: http:// 189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/pactos/pactos_vol4.pdf

- BRASIL. Ministério da Saúde. O SUS de A a Z : garantindo saúde nos municípios l Ministério da Saúde, Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde. - 3. ed. - Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2009. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/sus_3edicao completo.pdf

- BRASIL.Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças Infecciosas e Parasitárias: guia de bolso. 8. Ed. rev. - Brasília: Ministério da Saúde, 2010. 448p.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria N°. 3.252 de 22 de dezembro de 2009: Aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências.

- BRASIL. Ministério da Saúde. RDC n° 306, de 07 de dezembro de 2004. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Disponível em http://pegasus.fmrp.usp.br/projeto/legislacao/RDC%20306%20de%2007%2012%2004.pdf

- BRASIL. Ministério da Saúde. HumanizaSUS: Política Nacional de Humanização: A humanização como eixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as instâncias do SUS - Brasília: Ministério da Saúde, 2004. (Série B. Textos Básicos de Saúde). Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/humanizasus 2004.pdf

- BRASIL. Ministério da Saúde. Pacto pela Saúde. Portaria n° 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. Disponível em: www.saude.gov.br

- Portaria n° 699/GM DE 30 de março DE 2006: Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão.

- Decreto n° 5.109, de 17.06.2004: Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI, e dá outras providências.

- Portaria n° 2.528 de 19 de outubro de 2006: Aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Estatuto do Idoso / Ministério da Saúde. - 1. ed., 2 reimpr. - Brasília: Ministério da Saúde, 2003. 70 p.: il. - (Série E. Legislação de Saúde). Coletânea Pactos pela Saúde. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?id_area=1021

- BRASIL. Coleção Para entender a gestão do SUS 2011,Conselho Nacional de Secretários de Saúde. - Brasília : CONASS, 2011. Disponível em: www.conass.org.br/?id_area=186

- Norma Operacional Básica do SUS - NOB-SUS/96.

- NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Publicação D.O.U.Portaria GM n.° 485, de 11 de novembro de 2005 16/11/05. Portaria GM n.° 939, de 18 de novembro de 2008, 19/11/08.

DIDÁTICA: Para os cargos da Área da Educação (Pedagogo, Professor PI MB e para os cargos de Professor PI I (Ciências Biológicas, Educação Artística, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Matemática, Química e Sociologia)

- Planejamento Participativo

- Gestão Democrática da Escola

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

- Avaliação da Aprendizagem

- Parâmetros Curriculares Nacionais

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n° 9.394/1996, de 20 de dezembro de 1996.

- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: introdução aos parâmetros curriculares nacionais, Brasília: MEC, 1998.

- DALMAS, Angelo. Planejamento participativo na escola: elaboração, acompanhamento e avaliação. 14. ed. Petrópolis: Vozes, 2008.

- FREIRE P. Pedagogia da autonomia: saberes necessários a prática educativa. 22. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2002

- HADJI, Charles. Avaliação desmistificada. Porto Alegre: Artmed, 2008.

- PARO, Vitor H. Por dentro da escola pública. 3 ed. São Paulo: Xamã, 2000.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

CARGO 20- ASSISTENTE SOCIAL DO CRAS

- Fundamentos teórico-metodológicos e ético-políticos do serviço social

- Família na sociedade contemporânea

- Serviço Social e Interdisciplinaridade

- Elaboração, implementação e avaliação de programas e projetos sociais

- Programas de enfrentamento à pobreza

- Participação, Controle Social e Conselhos

- Descentralização e Territorialização

- Política Nacional de Assistência Social: aspectos históricos e organização atual

- Estado e Política Públicas no Brasil

- Legislação pertinente ao Serviço Social.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

BRASIL, CFESS. Código de Ética do/a Assistente Social. 9a edição revista e atualizada. Disponível em: www.cfess.org.br/arquivos/CEP2011_CFESS.pdf

BRASIL. Lei n° 8.662 de 07 de julho de 1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências. Disponível em: <www.cfess.org.br/legislacao.php>

BRASIL. Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993. Brasília, 1993. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8742.htm

BRASIL. Lei n° 10.741 de 1° de outubro de 2003. Brasília, 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil/leis/2003/L10.741.htm

BRASIL. Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990. Brasília, 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm

BRASIL. Decreto n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999. Brasília, 1999. Dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil/decreto/d3298.htm

- BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004. Brasília, 2004. Disponível em: www.mds.gov.br/suas/menu_superior/legislacao-1 /cd-suas-vol01/publicacoes2.htm

- BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica - NOB/SUAS. Brasília, 2005. Disponível em: www.mds.gov.br/suas/menu_superior/legislacao-1 /cd-suas-vol01/publicacoes2.htm

- CARVALHO, M.C.B. de. O lugar da família na política social. In: CARVALHO, M.C.B. de (org.). A família contemporânea em debate. São Paulo, EDUC Cortez, 2002. p. 13- 21.

- IAMAMOTO, M. V. Capital fetiche, questão social e Serviço Social. In: IAMAMOTO, M. V. Serviço Social em Tempo de Capital Fetiche: capital financeiro, trabalho e questão social. São Paulo, Cortez Editora, 2007. p. 105-208

- JACCOUD, Luciana. Pobres, pobreza e cidadania: os desafios recentes da proteção social. Texto para Discussão n. 1372. Brasília: IPEA, 2009. Disponível em: www.ipea.gov.br/sites/000/2/publicacoes/tds/td_1372.pdf

- JOVCHELOVITCH, M. O processo de descentralização e municipalização no Brasil. Revista Serviço Social e Sociedade n.56, São Paulo, Cortez Editora, 1988. p.34. - 49

KOGA, Dirce. Cidades entre territórios de vida e territórios vividos. Revista Serviço

Social e Sociedade. São Paulo, Cortez Editora, n.72, 2002. p. 22 - 52

MONNERAT, Giselle Lavinas et al. Do direito incondicional à incondicionalidade do direito: as contrapartidas do Programa Bolsa Família. Revista Ciência e Saúde Coletiva, v. 12, n° 6. Rio de Janeiro. nov/dez 2007. Disponível em: www.scielo.br/pdf/csc/v 12n6/v 12n6a06.pdf

- RAICHELIS, R. Assistência social e a esfera pública: os conselhos no exercício do controle social. Revista Serviço Social e Sociedade. São Paulo, Cortez Editora, n.56, 1988. p. 77- 95

- FARIA, R. M. Avaliação de Programas Sociais: evoluções e tendências. In: RICO, E. M. (org.). Avaliação de Políticas Sociais: uma questão em debate. São Paulo, Cortez Editora/ IEE-PUC SP,1999. P. 41-49

- ON, M. L.R. O Serviço Social e a perspectiva interdisciplinar. In: MARTINELLI, M.L.; ON, M.L.R.; MUCHAIL, S.T. (organizadoras). O uno e o múltiplo nas relações entre as áreas do saber. São Paulo, Cotez Editora,1998. p. 152-158

CARGO 21- BIBLIOTECÁRIO

- Biblioteconomia e Documentação: conceitos básicos. Bibliotecário: legislação, formação e mercado de trabalho. Ética profissional. Organização e tratamento da informação. Controle bibliográfico dos registros do conhecimento. Representação descritiva e temática: políticas, etapas, padrões, princípios, processos e produtos.

- Serviço de informação em bibliotecas públicas e escolares: processo de referência. Interação usuários versus bibliotecário. A entrevista de referência. Bibliotecário de referência: funções. Educação de usuários. Informação comunitária: geração, comunicação e uso recursos e serviços de informação.

- Normas técnicas: conceitos, funções, tipologia, aplicabilidade. Organismos nacionais e internacionais de normalização. Documentos técnico-científicos: planejamento, elaboração e normalização. Normas técnicas para a área de documentação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT): referência bibliográfica, resumos, abreviação de títulos, de periódicos e publicações seriadas, sumário, preparação de índices de publicações, preparação de guias de bibliotecas, centros de informação e documentação.

- Documentos eletrônicos: produção, armazenamento, conservação e disseminação. Ética e privacidade dos dados.

- Tecnologias da informação: redes de informação eletrônicas e não eletrônicas; serviços de provisão e acesso.

- Fontes de informação: tipos, características e aplicabilidade.

- Indexação: conceito, definição, linguagens de indexação, descritores, processos de indexação, tipos de indexação.

- Resumos e índices: tipos e funções.

- Gestão de sistemas de informação: administração - conceitos e funções. Administração de recursos humanos, financeiros e materiais. Gestão de recursos informacionais: organização, preservação e manutenção dos suportes de informação. Ambiente físico da unidade de informação: organização, preservação, manutenção, controle e segurança.

- Pesquisa e desenvolvimento de coleções: políticas, processos de pesquisa, processo de seleção e aquisição. Marketing em sistemas de informação: bibliotecas públicas e escolares.

- Documentação: conceitos básicos e finalidades da documentação geral.

- Classificação decimal universal (CDU): estrutura, princípios, índices principais e emprego das tabelas auxiliares.

- Classificação decimal de Dewey.

- Catalogação (AACR-2) catalogação descritiva, entradas e cabeçalhos; catalogação de multimeios: CD-ROM, DVD etc.

- Controle bibliográfico: funções e mecanismos legais, depósito legal, registros bibliográficos: IBICT, CCN, ISBN, ISSN.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6023: referências bibliográficas: elaboração. Rio de Janeiro, 2002.

- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 10520: Informação
e documentação - Citações em documentos - Apresentação. Rio de Janeiro, 2002.

- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 14724: Informação e documentação - Trabalhos acadêmicos - Apresentação. Rio de Janeiro, 2006.

- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6028: Resumos. Rio de Janeiro, 1990.

- BARROS, Maria Helena T. C. Disseminação da informação. Marília: [s.n.], 2003.

- UDC Consortum; SILVA, Odilon Pereira da. Classificação Decimal Universal: edição padrão internacional em língua portuguesa. 2. ed. Brasília: 2007. 2v.

- CAMPELLO, Bernadete Santos; MAGALHÃES, Maria Helena de Andrade. Introdução ao controle bibliográfico. Brasília: Briquet de Lemos Livros. 1997.

- CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO BIBLIOTECÁRIO. RESOLUÇÃO CFB N. 42 DE 11 DE JANEIRO DE 2002.

- FRANÇA, Júnia Lessa.; VASCONCELLOS, Ana Cristina de Manual para normalização de publicações. Belo Horizonte: UFMG, 2007. 255 p.

- FIGUEIREDO, Nice Menezes de. Estudos de uso e usuários da informação. Brasília, DF: IBICT, 1994

- GROGAN, Denis Joseph. A prática do serviço de referencia. Brasília, DF: Briquet de Lemos, 1995

- GUIMARÃES, Ângelo de Moura. Internet. In: CAMPELLO, Bernardete; CALDEIRA, Paulo da Terra (Org.) Introdução às fontes de informação. Belo Horizonte : Autêntica, 2005. 181p. [Coleção Ciência da Informação] p. 121-139

- LANCASTER, F. W. Indexação e resumos: teoria e prática_ Brasília : Briquet de Lemos, 1994

- UNESCO. Manifesto da Unesco para bibliotecas públicas. 1994. Disponível em:<www.ifla.org/VII/s8/unesco/port.htm> Acesso em: 10 dez. 2011

- MILEVSKI, Robert J. Manual de pequenos reparos em livros. Coord. Ingrid Beck; trad. de Lygia Maria Guimarães e Angela Maria Machado Osório de Araújo. Rio de

Janeiro: Projeto Conservação Preventiva em Bibliotecas e Arquivos: Arquivo Nacional, 1997.43 p. : il. (n. 13: conservação)

PIMENTEL, Maria das Graças. A biblioteca pública e a inclusão digital: desafios e perspectivas na era da informação. Universidade de Brasília, 2006. Dissertação (Mestrado em Ciência da Informação)-Universidade de Brasília, Brasília, 2006.

- RIBEIRO, Antônia Motta de Castro Memória. Catalogação de recursos bibliográficos pelo AACR2. 2002.

- ROWLEY, J. E., 1950. A biblioteca eletrônica. 2. ed. Brasília, DF: Briquet de Lemos, 2002

- SILVA, Odilon Pereira da, GANIM, Fátima. Manual da CDU. Brasília: Briquet de Lemos, 1994.

- VERGUEIRO, Waldomiro Desenvolvimento de coleções. Sao Paulo: Polis, 1989

- VERGUEIRO, Waldomiro Seleção de materiais de informação. 2. ed. Brasília, DF: Briquet de Lemos Livros, 1997.

- VIANA, Lílian. Rubens Borba de Moraes e o novo Departamento de Cultura: novo paradigma às Bibliotecas Públicas brasileiras. CRB-8 Digital, São Paulo, v. 4, n. 1, p. 99-110, abr. 2011. Disponível em: http://revista.crb8.org.br/index.php/crb8digital/article/viewFile/64/66> Acesso em: 10 dez. 2011

CARGO 22- COORDENADOR DO CRAS

- Gestão de Políticas Sociais: Planejamento, Financiamento, Avaliação e Monitoramento;

- Política Nacional de Assistência Social: aspectos históricos e organização atual

- Família na sociedade contemporânea;

- Trabalho em equipe em uma perspectiva interdisciplinar;

- Programas de enfrentamento à pobreza;

- Proteção Social Básica: o CRAS e o PAIF

- Pobreza e Exclusão Social;

- Práticas Sócio-educativas;

- Legislação pertinente à Assistência Social.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- ACOSTA, A. R.; TURINE, M. A. S. Sistema de Informação de Gestão Social: monitoramento e avaliação de programas de complementação de renda. In: ACOSTA, A. R., VITALE, M. A. F.(organizadoras). Família: redes, laços e políticas públicas. São Paulo, CEDPE- PUC/SP : Cortez Editora, 2010. p. 193-207

- BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004. Brasília, 2004. Disponível em: www.mds.gov.br/suas/menu superior/legislacao-1/cd-suas-vol-01/publicacoes2.htm

- BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica - NOB/SUAS. Brasília, 2005. Disponível em: www.mds.gov.br/suas/menu superior/legislacao-1/cd-suas-vol-01/publicacoes2.htm

- BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS. Brasília, 2006. Disponível em: www.mds.gov.br/assistenciasocial/.../arquivos/...SUAS.../download

- BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Caderno de Orientações Técnicas do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS. Disponível em: http://mds.gov.br/assistenciasocial/protecaobasica/cras/documentos/orientacoestecnicas-centro-de-referencias-de-assistencia-social-cras-1-1.pdf

- BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações Específicas por serviço/ação do PAIF. Disponível em: www.mds.gov.br/falemds/perguntas-frequentes/assistencia-social/psb-protecao-especial-basica/servico-de-protecao-e-atendimento-integral-a-familia-2013-paif/ORIENTACOES%2OESPECIFICAS%20PARA%200%20PAIF.PDF

- BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no Âmbito do Sistema Único de Assistência Social. Disponível em: www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaobasica/cras/documentos/Protocolo %20de%20Gestao%20lntegrada%20de%20Servicos%20Beneficios%20e%20Transferencias%20de%20Renda%20no%20ambito%20do %20Sistema%20Unico%20de%20Assistencia%20Social%20-%20SUAS.pdf

- BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Proteção Social Básica. P. 01 -19. Disponível em: www.mds.gov.br/as sistenciasocial/protecaobasica/cras/documentos/Tipificacao %20Nacional%20de%20Servicos%20Socioassistenciais.pdf

- BRONZO, Carla. Exclusão: delimitação conceitual e os desafios para mensuração. Pensar BH. Política Social, v. ed. 25, p. 12-19, 2010. Disponível em: http://portalpbh.pbh. gov.br/pbh/ecp/comunidade. do?app=politicas sociais

- CARVALHO, M. C. B. Famílias e políticas públicas. In: ACOSTA, A. R., VITALE, M. A. F.(organizadoras). Família: redes, laços e políticas públicas. São Paulo, CEDPE- PUC/SP: Cortez Editora, 2010. p. 267-274

- CFESS. RESOLUÇÃO CFESS n° 493/2006, de 21 de agosto de 2006. Dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional do assistente social. Disponível em: www.cfess.org.br/arquivos/Resolucao 493-06.pdf

- CFESS. Parâmetro para atuação de assistentes sociais e psicólogos(as) na Política de Assistência Social. Conselho Federal de Psicologia (CFP) / Conselho Federal de Serviço Social (CFESS).- Brasília, CFP/CEFESS, 2007. Disponível em: www.cfess.org.br/arquivos/CartilhaFinalCFES SCFPset2007.pdf

- MOURA, E. & ZUCHETTI, D. T. Explorando outros cenários: educação não escolar e pedagogia social. Educação Unisinos, volume 10, n. 3, p. 228-236, 2006. Disponível em: www.unisinos.br/publicacoes_cientificas/images/stories/pdfs educacao/vol1On 3/art07_moura.pdf

- SEVERINO, A. J. O poder da verdade e a verdade do saber. In: MARTINELLI, M.L.; ON, M.L.R.; MUCHAIL, S.T. (organizadoras). O uno e o múltiplo nas relações entre as áreas do saber. São Paulo, Cotez Editora,1998. p. 46-54

- SZYMANSKI, H. Teorias e "Teorias" de famílias. In: CARVALHO, M.C.B. de (org.). A família contemporânea em debate. São Paulo, EDUC/ Cortez, 2002. p. 2327

CARGO 23 E 24: ENFERMEIRO(PSF) E ENFERMEIRO

- Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos; princípios e diretrizes do SUS; controle social; organização da gestão colegiada; financiamento do SUS; legislação e normalização complementar do SUS; planejamento e programação local de saúde.

- Trabalho Gerencial em Enfermagem: planejamento e a tomada de decisão como instrumentos do processo de trabalho gerencial do enfermeiro; funções administrativas e o trabalho em enfermagem; organização e direção do serviço de enfermagem; supervisão e liderança em enfermagem; educação continuada: treinamento e desenvolvimento; avaliação de desempenho profissional.

- Fundamentos da epidemiologia, prevenção e controle da infecção na prática assistencial: epidemiologia aplicada à prevenção e controle das infecções; biossegurança; ações educativas no controle das infecções.

- Vigilância epidemiológica; Conceito, medidas de controle das doenças transmissíveis; estatísticas vitais (indicadores de saúde)

- Condições de trabalho em Enfermagem: o trabalhador e o ambiente de trabalho; riscos inerentes e evitáveis; medidas preventivas.

- Fundamentos da Enfermagem.

- Atenção à Saúde do Idoso.

- Atenção à Saúde do Adulto.

- Atenção à Saúde da Mulher.

- Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente.

- Primeiros Socorros.

- As dimensões do cuidar: assistir, educar, pesquisar e administrar.

- Sistematização da assistência de Enfermagem.

- Processamento de materiais na central de material e esterilização.

- Doenças Sexualmente Transmissíveis e HIV/AIDS.

- Prevenção e Controle da Hanseníase e Tuberculose.

- Doenças Transmissíveis.

- Programa Nacional de Imunizações - PNI.

- Rede de Frio.

- Ética e legislação aplicada à enfermagem

- Atenção em Saúde Mental.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Cap.II, Seçãoll, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL, Legislação Federal - Leis Federais n°s 8080 de 19/09/1990 e 8142 de 28/12/1990.

BRASIL, Ministério da Saúde. Processamento de artigos e superfícies em estabelecimentos de saúde. Brasília: Positiva, 1994.

BRASIL. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício de Enfermagem e dá outras providências. Brasília: COFEN. Regulamentada pelo Decreto-Lei n° 94406, de 8 de junho de 1987.

Resolução ANVISA/RE n° 2.605, de 11/08/2006. Estabelece a lista de produtos médicos enquadrados como de uso único proibidos de ser reprocessados, que constam no anexo desta Resolução. Disponível em . www.saude.mg.gov.br/atos normativos/legislacao-sanitaria/estabelecimentosde-saude/produtos-para-a-saude/res_2605.pdf;

Resolução ANVISA/RE n° 2.606, de 11/08/2006. Dispõe sobre as diretrizes para elaboração, validação e implantação de protocolos de reprocessamento de produtos médicos e dá outras providências. Disponível em: www.saude.mg.gov.br/atos normativos/legislacao-sanitaria/estabelecimentosde-saude/produtos-para-a-saude/res 2606.pdf;

RDC/ ANVISA n° 8, de 27/02//2009. Dispõe sobre as medidas para redução da ocorrência de infecções por Microbactérias de Crescimento Rápido - MCR em serviços de saúde. Disponível em: www.apecih.org.br/files/RDC8.pdf;

BRASIL. RDC/ ANVISA n° 156, de 11/08/2009. Dispõe sobre o registro, rotulagem e reprocessamento de produtos médicos, e dá outras providências. Disponível em: www.saude.mg.gov.br/atos normativos/legislacao-sanitaria/estabelecimentosde-saude/produtos-para-a-saude/res_156.pdf ;

BRASIL. Informe Técnico ANVISA n° 2, de 2009. Orientações para o processamento de equipamentos utilizados em procedimentos endoscópicos com acesso por cavidades naturais. Disponível em: www.anvisa.gov.br/hotsite/hotsite micobacteria/nota tecnica0209 endo.pdf ;

BRASIL. RDC/ ANVISA n° 35 de 2010. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para produtos com ação antimicrobiana utilizados em artigos críticos e semicríticos. Disponível em: www.brasilsus.com.br/legislacoes/rdc/105102-35.html

BRASIL. RDC/ ANVISA n° 31 de 2011. Dispõe sobre a indicação de uso dos produtos saneantes na categoria "Esterilizante", para aplicação sob a forma de imersão, a indicação de uso de produtos saneantes atualmente categorizados como "Desinfetante Hospitalar para Artigos Semicríticos" e dá outras providências. Disponível em: brasilsus.com.br/legislacoes/anvisa/108683-31.htm1;

BRASIL. RDC/ ANVISA n° 63, de 25/11/2011. Dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde. Disponível em: www.saude. mt. gov.br/portal/controle‑infeccoes/documento/doc/rdc_63 nov 2011 boas prat_serv_saude.pdf

BRASIL. ANVISA. Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies. Disponível em: www2.rio.rj.gov.br/vigilanciasanitaria/manuais/manual seguranca paciente a nvisa_2010.pdf ;

BRASIL. ANVISA. Processamento de roupas em serviços de saúde: prevenção e

controle de riscos. Brasília, 2009. Disponível em: www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/processamento roupas.pdf;

BRASIL. Informe Técnico ANVISA n° 01, de 2009. Princípios básicos para limpeza de instrumental cirúrgico em serviços de saúde. Disponível em: http://portal.anisa.gov.br/wps/wcm/connect/a98e2480474580d3 8ca6dc3fbc4c6735/i nforme tecnico_1.pdf?MOD=AJPERES;

BRASIL. ANVISA/ OPAS. Segurança do paciente: higienização das mãos. Brasília. Manual. Disponível em: www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/paciente hig_maos.pdf ;

BRASIL. RDC/ ANVISA n° 36, de 03/06/2008. Dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento dos serviços de atenção obstétrica e neonatal. Disponível em: http://abenfo.redesindical.com.br/arqs/materia/68_a.pdf;

BRASIL. INSTRUÇÃO NORMATIVA n° 2, de 03/06/2008. Dispõe sobre os Indicadores para a Avaliação dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal. Disponível em: ftp: //ftp. saude. sp. gov.br/ftpsessp/bibliote/informe_eletronico/2008/iels. j unho.08/iels 1 02/U IN-MS-ANVISA-2 030608.pdf ;

BRASIL. LEI n° 11.108, de 07/04/2005. Altera a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil 03/ Ato20042006/2005/Lei/L 11108.htm;

BRASIL. PORTARIA n° 2.418/ GM, de 02/12/2005, Regulamenta, em conformidade com o art. 12 da Lei n211.108, de 7 de abril de 2005, a presença de acompanhante para mulheres em trabalho de parto, parto e pós parto imediato nos hospitais públicos e conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2005/GM/GM-2418.htm;

BRASIL. Orientações gerais para Central de Esterilização. Brasilia. 2001. Disponível em: http://bvsms. saude.gov.br/bvs/publicacoes/orientacoes_gerais_central_esterilizacao pl.pdf .

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

Portaria GM/MS N° 648, de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

Linhas Guias: SAS-SES/MG: Atenção à saúde do adulto: Hanseníase; Atenção à saúde do adulto: hipertensão e diabetes; Atenção à saúde do adulto: HIV / AIDS; Atenção à saúde do adulto: Tuberculose; Atenção em saúde bucal; Atenção à saúde do adolescente; Atenção à saúde do idoso; Atenção em saúde Mental; Atenção à Saúde da Criança; Atenção à Saúde - Dengue; Atenção ao pré-natal, parto e puerpério: protocolo Viva Vida. Disponível em: www.saude.mg.gov.br

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de vigilância epidemiológica. 7a. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. 816 p. (Série A. Normas e Manuais Técnicos). Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gve 7ed web atual.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção À Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - 4. ed. - Brasília : Ministério da Saúde, 2007. 68 p. - (Série E. Legislação de Saúde) (Série Pactos pela Saúde 2006; v. 4) Disponível em: http:// 189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/pactos/pactos_vol4.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica - Brasília. 2009. (Cadernos de Atenção Básica) (Série A. Normas e Manuais Técnicos). Disponível em: http://dab.saude.gov.br/caderno ab.php

SIAB: manual do sistema de informação de atenção básica / Secretaria de Assistência à Saúde, Coordenação de Saúde da Comunidade.

___________. Brasília: Ministério da Saúde, 1998.98p.Saúde Pública - Manuais. I.

Secretaria de Assistência à Saúde. III. Brasil. Ministério da Saúde. Disponível em: http:// 189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/manual_siab2000.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. O SUS de A a Z : garantindo saúde nos municípios l Ministério da Saúde, Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde. - 3. ed. - Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2009. Disponível em: http: //portal. saude. gov.br/portal/arquivos/pdf/sus_3edicao_completo.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Departamento de Gestão da Educação na Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Profissionalização de auxiliares de enfermagem: cadernos do aluno. Ministério da Saúde. Fiocruz, 2003. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/gestor/visualizartexto.cfm?idtxt=22421

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Manual de rede de frio: manutenção de equipamentos de refrigeração, ar condicionado e geração de emergência / a - Brasília, 2007. 100 p.: il. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos). Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/rede frio.pdf

Manual de Procedimentos para Vacinação / elaboração de Clélia Maria Sarmento de Souza Aranda, et al. 4. ed. - Brasília : Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde; 2001.316 p. il. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/funasa/manu_procedvac.pdf

BRASIL.Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças Infecciosas e Parasitárias: guia de bolso. 8. Ed. rev. - Brasília: Ministério da Saúde, 2010. 448p.

Lei 18797 de 31 de março de 2010 - Determina a utilização de seringas de agulha retrátil nos hospitais e estabelecimentos de saúde localizados no Estado de Minas Gerais. ALMG.

Resolução RDC/ANVISA n° 37, de 03 de junho de 2008: Proíbe o uso de pastilhas contendo paraformaldeído ou formaldeído nos processos de desinfecção e esterilização.

Portaria GM/MS n° 2616, de 12 de maio de 1998: Expede, na forma dos anexos I, II, III, IV e V diretrizes e normas para a prevenção e o controle das infecções hospitalares.

Resolução RDC/ANVISA n° 48, de 02 de junho de 2000: Aprova o Roteiro de Inspeção do Programa de Controle de Infecção Hospitalar.

Alerta: Informe Técnico n° 01/09: Princípios Básicos para Limpeza de Instrumental Cirúrgico em Serviços de Saúde.

Resolução - RDC / ANVISA n° 42, de 25/10/10: Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos, pelos serviços de saúde do País, e dá outras providências.

FERNANDES,Glaucia. Programa de prevenção de acidentes com materiais pérfurocortantes em serviços de saúde. Supervisão Editorial: - Fundacentro - Ministério do Trabalho e Emprego Tradução, revisão, adaptação e modificação do texto: Cristiane Rapparini - Projeto Riscobiologico.org. Érica Lui Reinhardt - Fundacentro - Ministério do Trabalho e Emprego. Disponível em: www.saude.mg.gov.br/atos normativos/legislacao-anitaria/estabelecimentosde-saude/manuais/Manual%20perfurocortantes%201.pdf

NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Publicação D.O.U. Portaria GM n.° 485, de 11 de novembro de 2005 16/11/05. Portaria GM n.° 939, de 18 de novembro de 2008, 19/11/08.

CARGO 25 E 26: MÉDICO CLÍNICO GERAL E MÉDICO(PSF)

- Conhecimentos básicos para o exercício da profissão:

- Propedêutica cardiológica, insuficiência cardíaca congestiva e valvopatias

- Febre reumática

- Arritmias cardíacas

- Insuficiência respiratória, pneumonias e supurações pulmonares

- Doenças da pleura

- Asma

- Diabetes mellitus

- Dislipidemias

- Erros inatos do metabolismo

- Glomerulopatias

- Diarreias agudas

- Hepatites virais

- Cirrose

- Pancreatite

- Parasitoses intestinais

- Síndrome de má absorção

- Hérnia de hiato

- Abdômen agudo

- Artrite reumatoide

- Gota

- Esclerodermia

- Traumatismo crânio-encefálico

- Distúrbios extrapiramidais

- Lesão de nervos cranianos

- Síndrome de compressão medular e síndrome de desmielinização

- Alcoolismo

- Hipertensão intracraniana

- Doenças sexualmente transmissíveis

- Doenças exantemáticas e neuroviroses

- Febres hemorrágicas

- Toxoplasmose

- Caxumba

- Difteria

- Cólera

- Dengue

- Esquistossomose

- Leishmanioses (visceral e tegumentar)

- Tuberculose

- Meningites agudas

- Antimicrobianos

- Imunizações

- Profilaxia antirrábica e antitetânica

- Vigilância epidemiológica

- Psitacose e piodermites

- Hanseníase

- Dermatoviroses

- Micoses

- Psoríase e doença do soro

- Rinite alérgica

- Urticária

- Choque anafilático

- Avitaminoses

- Afogamentos

- Intoxicações e overdose

- Lesões por eletricidade

- Plaquetoses

- Embolia aérea

- Hemetopoiese

- Acidentes ofidicos

- Hipercalcemia

- Doença hipertensiva específica da gravidez

- A organização do sistema de saúde no Brasil

- Normas Operacionais Básicas - NOB - e Norma Operacional de Assistência à Saúde -NOAS

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990.

- BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Guia de vigilância epidemiológica. 7. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.

- CARVALHO, S. R. Saúde Coletiva e a Promoção da Saúde: Sujeito e Mudança. São Paulo: Hucitec, 2005. 183 p.

- CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200.

- CZERESNIA, D.; FREITAS, C. M. Promoção da Saúde: Conceitos, Reflexões, Tendências. Rio de Janeiro: Fiocruz. 2003. 174 p.

- DECRETO n° 3.029/1999. Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras providências.

- DUNCAN, Bruce B; SCHMIDT, Maria Inês; GIULIANI, Elsa R. J. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.

- FATTINI, Carlo Américo; DANGELO, Jose Geraldo. Anatomia Humana Básica. 2. ed. São Paulo: Atheneu, 2006.

- FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ. Escola Nacional de Saúde Pública - Cadeia de Frio. In: Programa de educação continuada. Brasil, 1983.

- LEI n° 8.142/90. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências.

- LEI n° 9.782/99. Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.

- LEI ESTADUAL n° 13.317/99. Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e alterações.

- MANUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Ministério da Saúde.

- MENDES, Eugenio Vilaça. Uma Agenda para Saúde. São Paulo: Hucitec, 1996.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de Norma de Vacinação. Brasília: 2001.

- NEVES, David Pereira. Parasitologia Humana. 11. ed. São Paulo: Atheneu, 2005.

- PAIM, J. S. Desafios para a Saúde Coletiva no século XXI. Salvador: Edufba, 2006. 154 p.

- PEREIRA, M. G., 2000. Epidemiologia: Teoria e Prática. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.

- PORTARIA 648/GM, de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

- PORTARIA 699/GM, de 30 de março de 2006. Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão.

- REY, Luís. Parasitologia. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001.

- ROUQUAYROL, M. Z.; ALMEIDA FILHO, N. Epidemiologia e Saúde. Rio de Janeiro: Medsi, 1999.

- SOUZA, Elvira de Felice. A Administração de Medicamentos e Preparo de Soluções. Rio de Janeiro: Cultura Médica, 1985

- TEIXEIRA, C. F.; SOLLA, J. P. Modelo de atenção à saúde: promoção, vigilância e Saúde da Família. Salvador: Edufba, 2006. 23'7p.

- WILKEN, P. R. C. Política de Saúde no Brasil: O SUS - uma realidade em construção. Rio de Janeiro: HP Comunicação Associados. 2005. 208 p.

CARGO 27- PEDAGOGO

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394/96

- Parâmetros Curriculares Nacionais

- Cotidiano da escola

- Currículo escolar

- Construção do conhecimento e aprendizagem

- Relações interpessoais

- Ética e disciplina

- Interação com a comunidade escolar, cidadania

- Recursos didáticos, trabalhos pedagógicos

- Avaliação da aprendizagem

- Reuniões pedagógicas

- Educação inclusiva

- O coordenador pedagógico e a formação docente

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- CHRISTOV, L. H. da Educação continuada: função essencial do coordenador pedagógico. In: GUIMARÃES, A (Org.) O coordenador pedagógico e a educação continuada. 3 ed. São Paulo: Loyola,2000.

- FREIRE, Paulo. Educação como prática de liberdade. 5 ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra,1975.

- _________ . Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 22. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2002

- FURASI, José Cerchi. Formação continua de educadores na escola. In: BRUNO, Eliane Bambino. A. (Org.)O coordenador pedagógico e a formação docente. 5 ed. São Paulo: Loyola, 2004.

- GARRIDO, Elsa. Espaço de formação continuada para o professor-coordenador. In: CHRISTOV, L. H. da S.(Org.). O coordenador pedagógico e a formação docente. 2 ed. São Paulo: Loyola, 2002.

- GLEGLIO, Paulo César. O papel do coordenador na formação do professor. In: PLACCO, Vera Maria de S.O coordenador pedagógico e o cotidiano da escola. 2 ed. São Paulo: Loyola, 2003.

- LIBÂNEO, José Carlos. Adeus professor, adeus professora? novas exigências educacionais e profissãodocente. 4 ed. São Paulo: Cortez, 2000.

- PERRENOUD, P. et. al.(Org.) Formando professores profissionais: Quais estratégias? Quais competências? 2.ed. rev. Porto Alegre: Artmed. 2001.

- PERRENOUD, P. Práticas pedagógicas, profissão docente e formação. Lisboa: Publicações Dom Quixote, 1993.

- PLACCO, Vera Maria de S. O coordenador pedagógico e o cotidiano da escola. 2 ed. São Paulo: Loyola, 2003.

- TARDIF, Maurice. Saberes docentes e formação profissional. Petrópolis: Vozes, 2002.

- VASCONCELLOS, Celso dos S. Coordenação do Trabalho Pedagógico: do projeto político-pedagógico ao cotidiano da sala de aula. São Paulo: Libertad, 2002.

- ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998. CARGO 28- PROFESSOR I M B

- Sistema educacional brasileiro

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394/96

- Parâmetros Curriculares Nacionais

- Interação com a comunidade escolar: cidadania e qualidade de vida

- Proposta pedagógica da escola: participação, discussão, definição e elaboração

- O cotidiano escolar: planejamento, seleção, desenvolvimento e avaliação do conteúdo.

- Alfabetização e letramento nas séries iniciais do ensino fundamental

- Arte e educação

- Educação ambiental e cidadania

- O lúdico e a aprendizagem

- Avaliação da aprendizagem: instrumentos e processo de desenvolvimento dos alunos.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- ARROYO, Miguel Gonçalez. Oficio de mestre. Imagens e autoimagens. Petrópolis: Vozes, 2000.

- _________ . Imagens quebradas: trajetórias e tempos de alunos e mestres. 3. ed. São Paulo: Vozes, 2004.

- BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n. 9. 394 de 20 de dezembro de 1996.

- BRASIL. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. Parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997.

- BARBOSA, Ana Mae. (Org). Inquietações e Mudanças no Ensino da Arte. São Paulo: Cortez, 2003.

- BERNARDIN. Jacques. As crianças e a cultura escrita. Porto Alegre: Artmed, 2003.

- CARRAHER, Terezinha et al. Na vida dez, na escola zero. São Paulo: Cortez, 1988.

- CARVALHO, João Pitombeira; SZTAJNI, Paola. As habilidades "básicas" em Matemática. Revista Presença Pedagógica, Belo Horizonte: Dimensão, v. 3, n. 15, maio/jun. 1997.

- FONSECA. Maria da Conceição F. R.; CARDOSO, Cleusa de A. Educação matemática e letramento: textos para ensinar Matemática e Matemática para ler o texto. In: NACARATO, Adair M.; LOPES, Celi E. Escritas e leituras na educação matemática. Belo Horizonte: Autêntica, 2003.

- FREIRE, P. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 22. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2002

- LIBÂNEO, José Carlos. Adeus professor, adeus professora? Novas exigências educacionais e profissão docente. 8. ed. São Paulo: Cortez, 2004.

- PONTE, João P.; BROCARDO, Joana; OLIVEIRA, Hélia. Investigações matemáticas na sala de aula. Belo Horizonte: Autêntica, 2003.

- SOARES, Magda Becker. Letramento e alfabetização: as muitas facetas. Revista Brasileira de Educação, n. 25, p. 5-25, jan./abr. 2004.

CARGO 29: PROFESSOR II -CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

- Citologia

- Bioquímica celular

- Organelas citoplasmáticas

- Divisão Celular

- Metabolismo energético

- Histologia Animal

- Tecido conjuntivo

- Tecido muscular

- Tecido nervoso

- Tecido ósseo

- Embriologia

- Reprodução e desenvolvimento humano

- Sistemática

- Regras taxionômicas

- Os grandes reinos

- Vírus

- Monera

- Protistas

- Fungos

- Vegetais

- Animais

- Genética

- Primeira Lei de Mendel

- Segunda Lei de Mendel

- Epistasia

- Pleiotropia

- Heranças ligadas ao sexo

- Heranças influenciadas pelo sexo

- Heranças restritas ao sexo

- Genética dos grupos sanguiíneos

- Evolução

- Teorias evolutivas

- Evidências da evolução

- Ecologia

- Níveis de organização

- Relações ecológicas

- Biomas do mundo

- Biomas brasileiros

- Ciclos biogeoquímicos

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- CURTIS, H. Biologia. 2. ed. Guanabara. Rio de Janeiro, 1977.

- GRIFFITHS, A. J. F. et al. Genética moderna. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001.

- SCHMIDT-NIELSEN, K. Fisiologia animal, adaptação e meio ambiente. 5. ed. São Paulo: Santos Editora, 1999.

- WILSON, E. Diversidade da vida. São Paulo: Companhia das Letras, 1994.

CARGO 30: PROFESSOR II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

- Parâmetros Curriculares Nacionais - Arte. Secretaria de Educação Fundamental

- Arte-educação no Brasil

- A imagem no ensino da arte

- Inquietações e mudanças no ensino da arte

- Socialização da arte

- Educação ambiental e sua relação com a educação estética

- Dramaturgia

- Arte no século XXI

- Avaliação no ensino da arte

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- BARBOSA, A. M. Arte-educação: leitura no subsolo. São Paulo: Cortez, 1997.

- _________ . A imagem no ensino da arte. São Paulo: Perspectiva; Porto Alegre: Iochpe, 1991.

- _________ . Recorte e colagem. Influências de John Dewey no ensino da arte no Brasil. São Paulo: Autores Associados/Cortez, 1982.

- _________ . Arte-educação no Brasil. Das origens ao modernismo. São Paulo: Perspectiva, 1978

- _________ . Inquietações e mudanças no ensino da arte. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2003.

- BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

- _________ . Parâmetros Curriculares Nacionais - Arte. Secretaria de Educação Fundamental - Brasília: MEC/SEF, 1998.

- DOMINGUES, D. (Org.). A arte no século XXI: a humanização das tecnologias. São Paulo: Unesp, 1997.

- FERRAZ, M. H. C. T. e FUSARI, M. F. R. Metodologia do ensino da Arte. São Paulo: Cortez, 1993.

- FREIRE, P. Pedagogia do oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1983.

- FUSARI, M. F. R e FERRAZ, M. H. C. T. Arte na educação escolar. São Paulo: Cortez, 1992.

- HERNANDEZ, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 2000.

- IAVELBERG, R. Arte na sala de aula. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

- _________ . Para gostar de aprender arte. Porto Alegre: Artmed, 2003.

- MAGALDI, S. Iniciação ao teatro. São Paulo: Ática, 1991.

- _________ . O texto no teatro. São Paulo: Perspectiva, 1989.

- MORAN, J. M. Como ver televisão: leitura crítica dos meios de comunicação. São Paulo: Paulinas,1991.

- PALLOTINI, R. Introdução à dramaturgia. São Paulo: Ática, 1989.

- PERRENOUD, Philippe. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens, entre duas lógicas. Porto Alegre, Artmed, 1999.

- PILLAR, A D. (Org.) A educação do olhar no ensino das artes. 2. ed., Porto Alegre: Mediação, 2001

- RICHTER, I. M. Educação ambiental e sua relação com a educação estética. In: ANAIS do VII Congresso da FAEB. Campo Grande: UFMS, 1994.

- SALLES, P. P. Gênese da notação musical na criança: os signos gráficos e os parâmetros do som. Revista Música, v. 7. Departamento de Música Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo: maio/nov./96.

- SPOLIN, V. Improvisação para o teatro. São Paulo: Perspectiva, 1979.

- _________ . Jogos teatrais na sala de aula. São Paulo: Perspectiva, 2007.

CARGO 31: PROFESSOR II - FILOSOFIA

- O pensamento filosófico: história e fundamentos

Pré-socráticos

Socráticos

Idealismo

Racionalismo

Empirismo

Iluminismo

Existencialismo

- Filosofia e Ciência

O que é Filosofia?

Parâmetros epistemológicos

A relação entre ciência e Filosofia

Idéia de Filosofia: tradicional até a contemporânea

- O ensino de Filosofia e a sua fundamentação legal no Brasil - As concepções do ensino de Filosofia nas leis de ensino no Brasil

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- DESCARTES, René - Discurso do método. 2. ed. Lisboa: Guimarães Editores, 1994. (Primeira parte).

- HOBBES, Thomas. Leviatã ou matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e civil. Tradução: João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva. Os pensadores. São Paulo: Nova Cultural, 1999. (Capítulo I: Da sensação).

- HUME, David. Tratado da Natureza Humana. São Paulo: UNESP, 2001. (Livro 1: Do entendimento).

- KANT - Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Tradução de Paulo Quintela. Coimbra: Atlântida, 1960.

- LOCKE, John. Ensaio acerca do entendimento humano. Tradução de Anoar Aiex. Os pensadores. São Paulo: Nova Cultural, 1997. (Capítulo I: Não há princípios inatos na mente).

- Proposta Curricular - CBC (Conteúdo Básico Comum, que pode ser consultado no endereço: http://crv.educacao.mg.gov.br) e Orientações Pedagógicas da SEE/MG para o ensino de Filosofia, que pode ser consultado no endereço: http://crv.educacao.mg.gov.br.

- REALE, Giovanni e ANTISERI, Dario. História da filosofia. São Paulo: Paulus 2003.

- RUSSEL, Bertrand. Fundamentos de filosofia. Tradução de Hélio Pólvora. Rio de Janeiro: Zahar editores, 1977. Capítulos I, II, XXIII, XXIV.

. VOLTAIRE. Tratado sobre a tolerância. Lisboa: Antígona, 1999.

CARGO 32: PROFESSOR II - FÍSICA

- Cinemática escalar

- Cinemática vetorial

- Dinâmica

- Energia e trabalho

- Conservação da energia e da quantidade de movimento

- Estática dos sólidos

- Hidrostática

- Calorimetria

- Dilatação térmica

- Termodinâmica

- Ondulatória

- Ótica

- Eletrostática

- Eletrodinâmica

- Eletromagnetismo

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- ALVARENGA, Beatriz; MÁXIMO, Antônio. Curso de Física. 1 ed. São Paulo: Scipione, 2011. v. 1 a 3.

- BONJORNO, José Roberto; RAMOS, Clinton Marcico. e outros. Física. 1 ed. São Paulo: FTD, 2011. v.1 a 3.

CARGO 33: PROFESSOR II - GEOGRAFIA

- Introdução ao ensino da Geografia: O Saber geográfico e a escola. A importância do Ensino de Geografia na atualidade e os métodos e técnicas para o ensino de geografia no mundo contemporâneo. A Geografia na escola básica, a contextualização do ensino e a importância da escala geográfica na compreensão do espaço. Conceitos estruturadores do conhecimento geográfico e elementos da interlocução didática desse conhecimento.

- A representação cartográfica: A fundamentação teórica, conceitual e a simbologia na Cartografia. A fundamentação e o estudo da escala, das projeções cartográficas, da localização geográfica, das coordenadas geográficas e dos fusos horários. Leitura e interpretação de mapas e cartas.

- O meio físico e as suas inter-relações: A dinâmica da natureza na elaboração e produção da paisagem: o papel do clima, da vegetação, dos recursos hídricos, dos solos. A tectônica de placas e a sua inter-relação na formação e elaboração do relevo terrestre. A estrutura geológica da terra e o tempo geológico. O meio físico no espaço brasileiro, formação geológica, elaboração do relevo do brasileiro, as formações vegetais e pedológicas, os tipos climáticos, e a importância dos recursos hídricos. As relações antrópica, a economia, o desenvolvimento e o Meio Ambiente: os recursos minerais e energéticos e suas formas de exploração e conservação e os principais problemas ambientais no território brasileiro.

- As atividades humanas, suas tecnologias e as transformações espaciais: A geopolítica mundial: a regionalização do espaço mundial e os principais focos de tensão do mundo. A economia mundial e o processo de globalização: os fluxos de capitais, mercadorias e serviços; a indústria, os transportes, as comunicações, a sociedade de consumo e o meio ambiente. A produção do espaço urbano e rural: a dinâmica das cidades, elementos que compõem o meio urbano e sua relação com o campo, a agricultura, o extrativismo e a pecuária. A dinâmica da população: estrutura etária, crescimento, distribuição, mobilidade e indicadores socioeconômicos. A organização econômica, social e demográfica do Brasil.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- Ab' SABER. A. N. Os domínios de natureza do Brasil: Potencialidades paisagísticas. São Paulo: Atelie Editorial, 2003.

- ALMEIDA, Rosangela D. de; PASSINI, Elza Y. O espaço geográfico: ensino e representação. São Paulo: Contexto, 1989.

- AYOADE, J.O. Introdução à climatologia para os trópicos. 2ª. ed. Rio de Janeiro, Bertrand do Brasil, 1988.

- BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais: História e Geografia. Brasília: Secretaria de Educação Fundamental, 2000.

- CARLOS. A. F. A. (org). A Geografia na sala de aula. São Paulo. Contexto, 2004.

- CAVALCANTI. C. S. Geografia e a construção do conhecimento. Campinas. São Paulo. Papirus, 1998.

- CHESNAIS, François. A Mundialização do Capital. São Paulo: Xama, 1996.

- CHRISTOFOLETTI. A. Geomorfologia. Edgard Blucher.1980.

- CPRM. Serviço Geológico do Brasil. Geologia, Tectônica e Recursos Minerais do Brasil. CPRM. Brasília, 2003.

- CUNHA. S. B. & GUERRA. A. J. T. (org) Geomorfologia do Brasil. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1998.

- DUARTE. A. P. Fundamentos de Cartografia. Santa Catarina: Ed. UFSC, 1996.

- FITZ, P. R.. Cartografia Básica. 2.ed. Canoas, RS: Centro Universitário La Salle, 2005.

- HOBSBAWM, Eric. A era dos extremos: o breve século XX: 1914-1991. São Paulo: Companhia das letras. 1995.

- IANNI, Octavio. Teorias da Globalização. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira 1996.

- JOLY, Fernand. A cartografia. Campina. Papirus, 1990.

- LDB. Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasil - Lei Darcy Ribeiro 9394/96. 2 ed. Brasília. Câmara dos Deputados, 2001.

- MENDONCA, F.; DANNI-OLIVEIRA, I. M. Climatologia: noções básicas e climas do Brasil. São Paulo: oficina de Textos, 2007.

- MONTEIRO, C. A.. F. & MENDONCA, F. Clima urbano. Ed. Contexto. São Paulo, 2003.

- OLIVEIRA, A. U. de (Org.) et al. Para onde vai o ensino de Geografia? 7.ed. São Paulo: Contexto, 1998.

- ROSS, J.L.S. (ORG) Geografia do Brasil. 4 ed. São Paulo; Editora da Universidade de São Paulo, 2003.

- SANTOS, Milton Tempo, Espaço, Técnica. São Paulo, Hucitec. 1994.

- SANTOS, Milton. Espaço & Método. São Paulo. Nobel. 1985.

- SANTOS, Milton. Por uma outra Globalização: do pensamento único à consciência universal. Rio de Janeiro: Editora Record, 2000.

- TEIXEIRA, W. et al. (org). Decifrando a Terra. Oficina de texto. São Paulo. 2000.

- VESENTINI, J. W. (org). Geografia e Ensino: Textos críticos.Campinas. São Paulo. Papirus, 1989.

CARGO 34: PROFESSOR II - HISTÓRIA

- História Geral:

- Antiguidade clássica: o mundo Greco-romano.

- O mundo medieval

- A modernidade européia: transição do feudalismo para o capitalismo.

- A formação do mundo contemporâneo

- O período entre guerras

- A Segunda Guerra Mundial ( 1939-1945)

- O Mundo apos a Segunda Guerra Mundial

- O Terceiro Mundo

- História do Brasil: - A ocupação inicial do território brasileiro e a questão indígena;

- Principais características da Colonização Portuguesa no Brasil;

- A Corte Portuguesa no Brasil

- O Império Brasileiro; - A República Velha

- A Era Vargas

- A Republica contemporânea: do populismo ao militarismo

- A Nova Republica.

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação

- Parâmetros Curriculares Nacionais

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- BORIS, Fausto. A Revolução de 1930: historiografia e história. São Paulo: Brasiliense, 1972.

- BORIS, Fausto História do Brasil. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1995.

- CAMPOS, Flavio de, MIRANDA, Renan Garcia. A Escrita da História: Ensino Médio. São Paulo: Escala Educacional, 2005.

- CARVALHO, Jose Murilo de. A formação das almas: o imaginário da República no Brasil. São Paulo companhia das Letras, 1990.

- COTRIM, Gilberto. História Global - Brasil e Geral: Ensino Médio. Volume único. 8 ed. São Paulo : Saraiva, 2005.

- HOBSBAWM, Eric J. A Era das Revoluções 1789-1748. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1977.

- HOBSBAWM, Eric J. A Era dos Impérios 1875-1914. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988.

- HOBSBAWM, Eric J. A Era dos Extremos: o breve século XX 1914-1991. São Paulo:

Companhia das Letras, 1995.

- HOLANDA, Sergio Buarque de. Raízes do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

- LE GOFF, Jacques. As raízes medievais da Europa. Petrópolis, RJ: Vozes, 2010.

- LE GOFF, Jacques. A História Nova. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

- SCHWARTZ, Stuart B. Segredos Internos: engenhos e escravos na sociedade colonial. São Paulo: Companhia das Letras, 1988.

- SCHIMIDT, Mario Furley. Nova História Crítica: Ensino Médio. São Paulo: Nova Geração, 2005.

- BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n. 9. 394 de 20 de dezembro de 1996.

- BRASIL. SECRETARIA DE EDUCACAO FUNDAMENTAL. Parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998, 108 p..

CARGO 35: PROFESSOR II - INGLÊS

- Leitura, compreensão e interpretação de textos;

- Marcadores discursivos;

- Elementos de coesão e coerência textuais;

- Gêneros textuais em língua inglesa;

- Sistema verbal da língua inglesa e função comunicativa dos verbos;

- Sistema referencial;

- Dêiticos;

- Frases nominais;

- Sintaxe e semântica da língua inglesa;

- Graus dos adjetivos;

- Métodos e Abordagens de Ensino de língua inglesa;

- Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- AZAR, B. S. Fundamentais of English Grammar. 3rd Ed. New York: Longman, 2003

- BROWN, H. Douglas. Principies of Language Learning and Teaching. Englewood Cliffs: Prentice-Hall, 1987.

- BRASIL. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Vol. 9: Língua Estrangeira. Brasília: Ministério da Educação e Secretaria de Educação Fundamental, 1998.

- FUCKS, M. & BONNER, M. Focus on Grammar - a high-intermediate course for reference and practice (vols. A and B). New York: Longman, 2000.

- JOHNS, A. (Ed.). Genre in the Classroom: Multiple Perspectives. Mahwah, NJ: Lawrence Erlbaum Associates, Inc., 2002.

- LARSEN-FREEMAN, D. Grammar dimensions - form, meaning, and use. Boston: Heinle & Heinle, 2000.

- NUTTALL, Christine. Teaching Reading Skills in a Foreign Language. Oxford: Macmillan Publishers, 1996.

- REID, J. M.; BYRD, P. Looking ahead - developing skills for academic writing. Boston: Heinle & Heinle Publishers, 1998.

- RICHARDS, J.; ROGERS, T. S. Approaches and methods in language teaching. 2nd ed. Cambridge: Cambridge University Press, 2001.

- RILEY, D.; Hughes, J. Practical Grammar. Hampshire: Heinle, Cengage Learning, 2010.

- ROSEBERRY, R. L.; WEINSTOCK, R. Reading, etc. - an integrated skills text. Eglewood Cliffs: Prentice Hall Regents, 1992.

- SOUZA, A. G. F.; ABSY, C. A.; COSTA, G. C. da; MELLO, L. F. de. Leitura em língua inglesa - uma abordagem instrumental. São Paulo: Disal Editora, 2005.

CARGO 36: PROFESSOR II - PORTUGUÊS

- Leitura e interpretação de texto

- Sílaba (classificação das palavras quanto ao número de silabas, divisão silábica, acento tônico, classificação das palavras quanto ao acento tônico, vocábulos átonos, tônicos, rizotônicos e arrizotônicos)

- Ortografia

- Estrutura das palavras

- Formação das palavras

- Classificação, flexão e emprego das classes de palavras

- Significação das palavras (sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, denotação e conotação)

- Análise Sintática

- Sinais de pontuação

- Sintaxe de concordância, de regência e de colocação.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- ANDRE, Hildebrando A. de. Gramática Ilustrada. 3. ed. São Paulo: Ática, 1987.

- CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 20. ed. São Paulo: Nacional, 1989.

- CIPRO NETO, Pasquale; INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2003.

- FARACO, Carlos Emilio; MOURA, Francisco Marto de. Gramática. 12. ed. São Paulo: Ática, 1999.

- NICOLA, Jose de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 1989.

- SAVIOLI, Francisco Platão. Gramática em 44 lições. São Paulo: Ática, 1995.

- Textos de jornais, revistas e de livros didáticos.

CARGO 37: PROFESSOR II - M ATEM ÁTI CA

- Sistemas de medidas de:

- comprimento;

- superficie;

- capacidade;

- massa;

- tempo.

- Conversão de medidas.

- Conjuntos

- noções básicas;

- operações;

- conjuntos numéricos;

- intervalos.

- Funções:

- definição, domínio, contradomínio, imagem e gráfico;

- operações;

- função inversa

- função afim, gráfico e inequações do 1º grau;

- função quadrática, gráfico e inequações do 2º grau;

- Sistemas de equações e inequações do 1º e do 2º graus.

- Noções de Matemática financeira:

- razão e proporção

- regra de três simples;

- regra de três composta;

- porcentagem; - juro simples; - juro composto.

- Seqüências, Progressões aritmética e geométrica.

- Matrizes: conceitos básicos, operações, matriz inversa.

- Determinantes.

- Sistemas lineares, classificação, resolução de sistema por escalonamento.

- Analise combinatória: principio fundamental da contagem, fatorial de um numero natural, arranjos, permutações, combinações, permutações com elementos repetidos.

- Geometria métrica plana e espacial:

- semelhança de triângulos, relações métricas no triangulo retângulo, relações métricas em um triangulo qualquer;

- área das principais figuras planas;

- relações métricas nos polígonos regulares;

- posições relativas entre retas, entre reta e plano, e entre planos, projeção ortogonal;

- Poliedros, poliedros regulares, relação de Euler;

- Volume e área da superfície dos: prisma, pirâmide, cilindro, cone e esfera;

- Trigonometria: - circunferência: arco, angulo central, comprimento;

- unidades de medidas de arcos e ângulos;

- seno, cosseno e tangente de um arco;

- Identidades trigonométricas;

- Soma de arcos;

- Arco duplo e arco metade;

- Lei dos senos e lei dos cossenos;

- Redução ao primeiro quadrante;

- Obtenção da primeira determinação positiva de um arco.

- Resolução de problemas.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- GIOVANNI, Jose Ruy; BONJORNO, Jose Roberto. Matemática completa, la a 3a series do ensino médio. FTD. São Paulo 2005.

- IEZZI, Gelson; DOLCE, Osvaldo; DEGENSZAJN, David; PERIGO, Roberto. Matemática, volume único. Atual editora. São Paulo 2002.

- DANTE, L. R., Matemática: contexto e aplicações (3 volumes). São Paulo: Ática, 2003.

- DANTE, L. R., Tudo é Matemática (4 volumes). São Paulo: Ática.

- IEZZI, G. et al. Fundamentos de Matemática Elementar (11 volumes). São Paulo: Atual. 2007.

- FAVARO, S. e KMETEUK, O., Matemática Fundamental e Lógica, 1 a Edição, Ciências Moderna, São Paulo, 2005.

CARGO 38: PROFESSOR II -QUÍMICA

- Átomos, moléculas e íons:

- Estrutura atômica moderna e distribuição eletrônica;

- Orbitais atômicos;

- Tabela periódica;

- Energia de ionização, afinidade eletrônica e eletronegatividade.

- Estequiometria:

- Relações de massa nas equações químicas;

- Reagente limitante;

- Cálculo de rendimento.

- Equilíbrio Químico: - Estado de equilíbrio;

- Constante de equilíbrio;

- Cálculo da constante de equilíbrio;

- Fatores que afetam a constante de equilíbrio.

- Cinética Química: - Fatores que afetam e não afetam a velocidade das reações;

- Catálise.

- Ácidos e Bases: - Ácidos e Bases de Arrhenius, Brõnsted-Lowry e Lewis;

- Íon hidrônio e a autoionização da água;

- Ácidos e Bases Fortes e fracos;

- Equilíbrio envolvendo ácidos e bases fracos;

- Constante de acidez e basicidade, pH, pOH e pKw;

- Hidrólise de sais;

- Tampões.

- Eletroquímica: - Reações de oxirredução e balanceamento;

- Espontaneidade de reações;

- Células voltaicas;

- Corrosão;

- Eletrólise.

- Ligação Química:

- Ligações iônicas, covalentes e suas estruturas eletrônicas;

- Ligações covalentes doador-receptor;

- Ressonância;

- Polaridade de ligação;

- Interações intermoleculares.

- Reações de compostos orgânicos:

- Reações de adição eletrofilica a ligações duplas e triplas;

- Reações de substituição eletrofilica;

- Reações de substituição nucleofilica e de eliminação em carbono saturado;

- Reações do grupo carbonila;

- Reações de oxidação e redução de compostos orgânicos;

- Estereoquímica.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- BROWN, T.L.; LEMAY Jr., H.E.; BURSTEN, E.B.; BURDGE, J.R. Química - A Ciência Central, 9 aed.; São Paulo: Pearson Education do Brasil. 2005.

- KOTZ, J.C.; TREICHEL, P. Jr. Química e Reações Químicas, v. 1 e 2, 6 aed.; São Paulo: Cengage Learning, 2009.

- ATKINS, P.; JONES, L. Princípios de Química. Porto Alegre: Bookman, 2006.

- BRADY, J.E.; HUMISDTRONS, G.E. Química Geral, v. 1 e 2. Rio de Janeiro, LTC, 2005.

- SOLOMONS, T.W.; GRAHAM-FRYHLEG, G.B. Química Orgânica, v. 1 e 2, 8' ed., LTC: Rio de Janeiro, 2005.

- BRUICE, P.Y. Química Orgânica, 4a ed., Pearson Prentice Hall: São Paulo, 2006.

- BARBOSA, L.C.A. Introdução a Química Orgânica. São Paulo: Prentice Hall, 2004.

CARGO 39: PROFESSOR II -SOCIOLOGIA

- Sociologia: história e fundamentos

- Conceitos gerais e gênese - Teoria e método

- Sociologia histórica

- Sociologia do conhecimento - Sociologia aplicada

- Sociologia e ideologia - A questão do poder

- Sociologia e Ciência

- O que é sociologia?

- O que é ciência?

- A demarcação metodológica em ciências sociais

- A visão tradicional e contemporânea da sociologia

- O ensino de sociologia e a sua fundamentação legal - Aspectos legais do ensino de sociologia no Brasil

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

- BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Tradução: Fernando Tomaz. 12. Ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2009. (Cap. I, Cap. II, Cap.IV, VI E VII).

- COMTE, Auguste. Sociologia. Organização: Evaristo de Moraes Filho. Coordenação: Florestan Fernandes. São Paulo: Ática, 1989.

- DEMO, Pedro. Sociologia: uma introdução crítica. 2. Ed. São Paulo: Atlas, 1989.

- DURKHEIM, Émile. Pragmatismo e sociologia. Tradução: Aldo Litaif. Florianópolis: UFSC/Unisul, 2004. (Décima nona lição, p. 195-9; Vigésima lição, p. 203-10.)

- GUARESCHI, Pedrinho Alcides. Sociologia crítica: alternativas de mudança. Porto Alegre: Mundo Jovem, 18. Ed. 1986.

- Proposta Curricular - CBC (Conteúdo Básico Comum, que pode ser consultado no endereço: http://crv.educacao.mg.gov.br) e Orientações Pedagógicas da SEE/MG para o ensino de Sociologia, que pode ser consultado no endereço: http://crv.educacao.mg.gov.br.

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO 01: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

- Receber e distribuir correspondências, documentos, pequenos volumes ou encomendas, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a execução dos serviços;

- Receber e transmitir recados, registrando as informações recebidas para possibilitar comunicações posteriores aos interessados;

- Executar serviços de rua em geral, efetuando pequenas compras, pagamentos de contas, entrega e recebimento de documentos, volumes, encomendas e outros em locais pré-determinados;

- Prestar informações simples a visitantes, indicando-lhes a localização de setores ou pessoas procuradas;

- Auxiliar nos serviços de copa, portaria, recepção, telefonia, limpeza, arrumação e reprodução de cópias, quando solicitados;

- Auxiliar em serviços simples de escritório, separando documentos, providenciando cópias e realizando outras pequenas tarefas sob orientação;

- Executar serviços bancários simples, tais como depósitos, saldos, pagamentos e outros solicitados pelos funcionários;

- Atender à comunidade, fazendo ligações telefônicas locais e interurbanas, em posto de serviço telefônico.

CARGO 02: GARI

- Varrer ruas, praças, parques e jardins municipais, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito;

- Recolher os montes de lixos, acondicionando-os em sacos plásticos, latões, cestos, carrinhos de tração manual e outros depósitos adequados, para posterior coleta e transporte;

- Percorrer os logradouros, seguindo roteiros pré-estabelecidos, para coletar lixo;

- Despejar o lixo amontoado ou acondicionado em latões e sacos plásticos, em caminhões especiais da Prefeitura, possibilitando assim seu transporte aos locais apropriados;

- Esvaziar as lixeiras distribuídas pelas vias públicas;

- Raspar meio-fios, limpar ralos e saídas de esgotos;

- Executar outras atividades afins.

CARGO 03: MECÂNICO

- Executar a substituição, reparação ou regulagem total ou parcial do sistema de freios (cilindros, tribulação, sapatas e outras peças), sistema de ignição (distribuidor e componentes, tração e velas), sistema de alimentação de combustível (bomba, tubulações, carburador), sistema de transmissão, sistema de direção e sistema de suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar e assegurar o funcionamento de veículos, máquinas e equipamentos;

- Providenciar o recondicionamento do equipamento elétrico do veículo, máquinas e outros, o alinhamento da direção e regulagem dos faróis, enviando, conforme o caso, as partes danificadas a oficinas especializadas, para completar a manutenção;

- Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

CARGO 04: SERVENTE

- Manter em segurança e em perfeita ordem todas as ferramentas e utensílios necessários para desenvolvimento de suas atividades;

- Executar serviços de:

- abertura de vales, capina, limpeza de áreas, podas de árvores;

- preparo de terreno, compactação, preparo de massa, preparo de madeira para construção; - executar serviços de marcenaria e carpintaria;

- limpeza urbana, escavação, vedação, desmonte e transporte;

- manusear equipamentos, utensílios e máquinas de simples operação;

- vigiar prédios públicos;

- promover a abertura de fechamento das repartições municipais, principalmente em sua área externa;

- executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

CARGO 05: SERVENTE ESCOLAR

- Zelar pela limpeza da escola;

- Cuidar da merenda, zelando pela qualidade e higiene;

- Cuidar dos utensílios da cantina, material de limpeza, etc.;

- Auxiliar no cuidado com as crianças;

- Responsabilizar-se pela abertura e fechamento da escola.

CARGO 06: SOLDADOR

- Manter em segurança, ordem e em perfeito estado de conservação todos equipamentos inerentes a sua atividade;

- Manter estrito controle sobre materiais a serem usados, evitando dispêndio;

- Executar os reparos necessários nos bens móveis, mediante requisição dos chefes de serviços e autorização do Secretário;

- Quando o serviço foge de sua capacidade técnica, comunicar o fato ao seu chefe imediato;

- Apresentar, mensalmente ou quando solicitado, relatório circunstanciado sobre o estado de conservação, reparos, uso, recuperação, desvalorização, acidentes e demais fatos ocorridos com os maquinários sob a sua guarda e uso, encaminhando ao seu chefe imediato;

- Manter vigilância, ordem e limpeza em seu local de trabalho;

- Entregar mediante requisição dos órgãos de Administração e com aprovação do Prefeito, os bens e utensílios recuperados;

- Executar outras atividades afins.

CARGOS DE 07 A 16: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

- Fazer a ligação entre as famílias e o serviço de saúde, visitando cada domicílio;

- Estimular a comunidade para práticas que proporcionem melhores condições de saúde e de vida;

- Realizar mapeamento de sua área;

- Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

- Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

- Identificar área de risco;

- Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;

- Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas;

- Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

- Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;

- Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

- Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

- Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

- Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.

CARGO 17: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

- Executar trabalhos de datilografia, tais como: ofícios, cartas, tabelas, quadros, folhas de pagamento, textos e demais formulários próprios do setor, observando dentre outros, limpeza, estética, ortografia e pontuação;

- Receber, protocolar, expedir e distribuir a correspondência do Setor, analisando e classificando de acordo com o assunto e importância, conforme orientação superior ou na ausência da secretária;

- Zelar e conservar máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade, solicitando manutenção preventiva e corretiva ao setor competente;

- Atender ao público externo e interno que procura o setor, prestando informações que sejam de seu conhecimento ou encaminhando-se a outras pessoas ou unidades;

- Manter arquivos de documentos e correspondências enviadas e recebidas, analisando e classificando-as de acordo com o assunto e importância, conforme orientação superior

- Controlar e/ou atualizar arquivos, fichários e outros, classificando os documentos segundo os padrões pré-fixados, para possibilitar controle dos mesmos;

- Controlar a movimentação e o registro de todos os funcionários da Prefeitura, anotando em fichas seus dados funcionais, visando ter informações necessárias ao cumprimento de rotinas administrativas da unidade;

- Controlar os bens patrimoniais, processando as aquisições, emplacamentos, aberturas de fichas, transferências, baixas e inventários, utilizando de formulários apropriados, para assegurar-se da real localização dos mesmos;

- Coletar dados diversos, consultando tabelas e documentos e efetuar os cálculos para obter as informações necessárias ao cumprimento das rotinas do setor;

- Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

CARGO 18: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

- Realizar procedimentos de enfermagens nas unidades de saúde do município e em atendimentos domiciliares e executar ações de orientação sanitária.

- Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc);

- Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

- Cumprir demais objetivos afins.

CARGO 19: TÉCNICO AGRÍCOLA

- Auxiliar na organização do trabalho em propriedades agrícolas, promovendo aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivo de terras, para alcançar um rendimento máximo aliado a um custo mínimo;

- Demonstrar a agricultores e fazendeiros o uso de máquinas, equipamentos agrícolas e fertilizantes adequados para se obter a melhoria da produtividade e qualidade dos produtos agrícolas;

- Executar esboços e desenhos técnicos de sua especialidade, seguindo especificações técnicas e outras indicações, para representar graficamente operações e técnicas de trabalho;

- Coletar e analisar amostras de terra, realizando teste de laboratório e outros, para determinar a composição das mesmas e selecionar o fertilizante mais adequado;

- Executar os trabalhos de defesa contra intempéries e outros fenômenos que possam assolar a agricultura, demonstrando técnicas apropriadas e acompanhando as aplicações das mesmas, para proteger a lavoura;

- Realizar locação e demarcação de áreas, utilizando instrumentos topográficos;

- Acompanhar a manutenção de veículos, máquinas e equipamentos determinada aos mecânicos e auxiliares sob sua orientação;

- Acompanhar o funcionamento de patrulha motomecanizada, quando da execução de serviços de construção de estradas;

- Providenciar a compra de máquinas e materiais para manutenção dos veículos e equipamentos na oficina;

- Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

CARGO 20: ASSISTENTE SOCIAL DO CRAS

- Recepção e acolhimento no CRAS de famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;

- Oferta de procedimentos profissionais em defesa dos direitos humanos e sociais e daqueles relacionados às demandas de proteção social de Assistência Social;

- Vigilância social: produção e sistematização de informações que possibilitem a construção de indicadores e de índices territorializados das situações de vulnerabilidades e riscos que incidem sobre famílias/pessoas nos diferentes ciclos de vida. Conhecimento das famílias referenciadas e as beneficiárias do BPC - Beneficio de Prestação Continuada e do Programa Bolsa Família;

- Acompanhamento familiar: em grupos de convivência no CRAS, serviço socioeducativo para famílias ou seus representantes; dos beneficiários do Bolsa Família, em especial das famílias que não estejam cumprindo as condicionalidades; das famílias com beneficiários do BPC;

- Proteção pró-ativa por meio de visitas às famílias que estejam em situações de maior vulnerabilidade (como, por exemplo, as famílias que não estão cumprindo as condicionalidades do PBF), ou risco;

- Encaminhamento para avaliação e inserção dos potenciais beneficiários do PBF no Cadastro Único e do BPC, na avaliação social e do INSS; das famílias e indivíduos para a aquisição dos documentos civis fundamentais para o exercício da cidadania; encaminhamento (com acompanhamento) da população referenciada no território do CRAS para serviços de Proteção Básica e de Proteção Social Especial, quando for o caso;

- Produção e divulgação de informações de modo a oferecer referências para as famílias e indivíduos sobre os programas, projetos e serviços socioassistenciais do SUAS, sobre o Bolsa Família e o BPC, sobre os órgãos de defesa de direitos e demais serviços públicos de âmbito local, municipal, do Distrito Federal, regional, da área metropolitana e ou da micro-região do estado;

- Apoio nas avaliações de revisão dos cadastros do Programa Bolsa Família, BPC e demais benefícios.

CARGO 21: BIBLIOTECÁRIO

- Planejar, implantar, coordenar e controlar sistemas biblioteconômicos e de unidades isoladas de serviços afins;

- Realizar projetos relativos a estrutura de normalização de coleta, do tratamento e da recuperação das informações documentárias, catalogando-os de acordo com os fins propostos pelo serviço, quer no âmbito interno, quer no âmbito externo da unidade de trabalho;

- Realizar estudos administrativos para o dimensionamento de equipamentos, recursos humanos e "lay-out" das diversas unidades da área biblioteconômica;

- Estruturar e efetivar a normalização e padronização dos serviços técnicos biblioteconômicos fixando índices de eficiência, produtividade e eficácia nas áreas operacionais da biblioteconomia;

- Estabelecer, coordenar e executar a política de seleção e aferição do material integrante das coleções de acervo, catalogando-os e programando as prioridades de aquisição dos bens patrimoniais para a operacionalização dos serviços;

- Operacionalizar o tratamento técnico das informações documentais;

- Estruturar e executar a busca de dados e a pesquisa documental através da análise direta às fontes de informações primárias, secundárias e/ou terciárias;

- Planejar e coordenar a difusão cultural das bibliotecas e dos serviços de circulação, articulando a disseminação da informação com outras atividades de extensão;

- Reciclar periodicamente os dados identificadores do usuário, objetivando a realimentação dos perfis e o ajustamento das coleções;

- Assessorar nas propostas orçamentais relacionadas com as atividades da Biblioteca no sistema e estabelecer e executar a proposta dos recursos orçamentários anuais ou plurianuais;

- Exercer o controle estatístico da produção interna e da tendência da demanda, procedendo a análise e aos relatórios gerenciais;

- Planejar, coordenar e implantar recursos audiovisuais, estruturando o controle dos serviços reprográficos em geral e da microfilmagem em particular, como uma forma atual de repositório de informações;

- Ministrar aulas nas diversas modalidades inerentes a área técnica do tratamento da informação e trabalhos biblioteconômicos;

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

CARGO 22: COORDENADOR DO CRAS

- Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;

- Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações;

- Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra-referência do CRAS;

- Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;

- Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias;

- Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;

- Definir com a equipe técnica a metodologia de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio;

- Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência do CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;

- Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS;

- Cumprir demais objetivos afins.

CARGO 23: ENFERMEIRO (PSF)

- Coordenar e supervisionar a organização e execução das atividades de enfermagem, acompanhando de forma sistemática os demais elementos da equipe, para assegurar à clientela um atendimento de enfermagem adequado;

- Prestar assistência direta à clientela, utilizando a consulta de enfermagem, contribuindo para

- controle de doenças transmissíveis, doenças crônico-degenerativas e atendendo integralmente à mulher e à criança em todas as fases de sua vida;

- Planejar, executar e elaborar programas de treinamento em serviço, objetivando maior freqüência e qualidade no desenvolvimento das ações;

- Participar e realizar reuniões e práticas junto à comunidade, colaborando em assuntos específicos de enfermagem;

- Participar do planejamento da assistência à saúde;

- Participar das atividades de vigilância epidemiológica notificando os casos suspeitos ou confirmados;

- Realizar estudos operacionais da área de enfermagem de saúde pública;

- Coordenar, supervisionar e executar atividades ambulatoriais, integrando a equipe multiprofissional, participando de forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população;

- Executar outras atividades afins.

CARGO 24: ENFERMEIRO

- Supervisionar o trabalho do Agente Comunitário de Saúde e do Técnico em Enfermagem, realizar consultas nas unidades de saúde do município, bem como assistir às pessoas que necessitam de cuidados de enfermagem domiciliar.

- Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; durante o tempo e freqüência necessários de acordo com as necessidades de cada paciente;

- Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações;

- Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;

- Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem;

- Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; e

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

- Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF.

- Cumprir demais objetivos afins.

CARGO 25: MÉDICO CLÍNICO GERAL

- Tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgão anexos empregando tratamento clínico-cirúrgico para promover ou recuperar a saúde dos empregados e da comunidade;

- Examinar o paciente fazendo inspeção, apalpação e toque para avaliar as condições gerais dos órgãos;

- Realizar exames específicos de colposcopia e colpocitologia, utilizando colposcópio e lâminas para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e orientação terapêutica;

- Executar biópsias de órgãos ou tecidos suspeitos, colhendo fragmentos dos mesmos, para realizar exames anatomopatológicos e estabelecer o diagnóstico e a conduta terapêutica;

- Fazer cauterizações do colo uterino empregando termo cautério ou outro processo, para tratar as lesões existentes;

- Atender a mulher no ciclo gravídico-puerperal, prestando assistência médica específica para preservar a vida e a saúde da mãe e do filho;

- Fazer anaminese, exame clínico e obstétrico e requisitar ou realizar testes de laboratório, valendo-se de técnicas usuais para compor o quadro médico da cliente e diagnosticar a gravidez;

- Requisitar exames de sangue, fezes e urina, além de analisar e interpretar os resultados dos mesmos, comparando-se com os padrões normais, para prevenir e/ou tratar anomalias, sífilis, parasitose, incompatibilidade do sistema RH, diabetes, moléstia hipertensiva, e outras, que possam perturbar a gestação;

- Controlar a evolução da gravidez realizando exames periódicos, verificando a mensuração uterina, o foco fetal, a pressão arterial e o peso, para prevenir ou tratar as intercorrências clínicas ou elétricas;

- Indicar o tipo de parto, atestando para as condições do pré-natal ou do período de parto, para assegurar resultados satisfatórios;

- Realizar exames pré-natais, fazendo exames clínicos e ginecológicos e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital;

- Prestar assistência médica específica às crianças até a adolescência, filhos de empregados da Prefeitura e comunidade do município, examinando-as e prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamento, para avaliar, preservar ou recuperar sua saúde;

- Examinar as crianças, auscultando-as, executando palpações, percussões por meio de estetoscópio e outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias ou malformações congênitas dos recém-nascidos, avaliando-lhes as condições de saúde e estabelecer diagnósticos;

- Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento das crianças, comparando-as com os padrões normais, para orientar a alimentação, indicando exercícios, vacinação e outros cuidados;

- Estabelecer o plano médico-terapêutico, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções parasíticas e prevenir a tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças;

- Tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando internamentos e cirurgias, caso necessário, além de efetuar o acompanhamento pré-operatório, para possibilitar a recuperação da saúde;

- Participar do planejamento, execução e avaliação de programas e projetos de saúde pública, enfocando os aspectos de sua especialidade para cooperar na promoção e recuperação física e mental das crianças;

- Esclarecer pais sobre os problemas de saúde dos filhos, visando a estimular a colaboração dos mesmos no tratamento específico;

- Realizar atendimento de urgência médica pediátrica e fazer prescrição de tratamento específico, além de efetuar acompanhamento intensivo e avaliação da resposta terapêutica;

- Solicitar ajuda de Assistência Social para localização de parentes que não retornaram ao ambulatório e na investigação do ambiente familiar dos doentes, quando isto se fizer necessário;

- Fazer exames de triagem dos empregados, encaminhando-os a especialista conveniado com a Prefeitura;

- Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

CARGO 26: MÉDICO (PSF)

- Atender ao programa saúde da família, de acordo com suas especificações a todos os integrantes de grupos familiares, dentro da circunscrição do município com atendimento independente de sexo e idade;

- Desenvolver com os demais integrantes da equipe ações preventivas e de promoção de qualidade de vida da população.

- Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

- Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc);

- Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

- Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

- Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

- Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

- Cumprir demais objetivos afins.

CARGO 27: PEDAGOGO

- Planejar, organizar, coordenar e avaliar o trabalho de orientação educacional no estabelecimento de ensino, objetivando conhecer o educando, intelectual psicológico e socialmente e procurando desenvolver suas potencialidades;

- Organizar e manter atualizados dados referentes ao aproveitamento e eficiência educacional em nível de aluno e turma;

- Estabelecer o programa de atividade da área de orientação educacional;

- Sistematizar o processo de acompanhamento do aluno, encaminhando a outros especialistas aqueles que exigirem assistência especial;

- Elaborar e aplicar testes, questionários de avaliação, analisando os resultados para levantamento de aptidões, orientação vocacional e avaliação de aprendizagem dos alunos;

- Coordenar o trabalho de integração família-escola;

- Orientar o corpo docente na observação e utilização das aptidões interesses e características pessoais do aluno;

- Colaborar com o corpo técnico-administrativo e docente no planejamento das atividades curriculares.

CARGO 28: PROFESSOR P1

- Exercer atividades de magistério até o 5° ano do Ensino Fundamental;

- Planejar e ministrar aulas e atividades de classe, observados os programas oficiais de ensino;

- Realizar avaliações de aprendizagem e elaborar relatórios;

- Realizar trabalhos extra-classe vinculados com a preparação de atividades docentes, participação de reuniões e promoções do estabelecimento de ensino;

- Escriturar diários de classe e boletins;

- Cumprir demais dispositivos constantes no regimento Escolar da Unidade, no Estatuto do Magistério Municipal e no Estatuto do Servidor Público Municipal;

- Executar outras atividades correlatas, mediante determinação superior;

- Participar dos cursos de Formação Continuada e capacitações (oficinas pedagógicas) oferecidas pelos entes federados.

CARGOS DE 29 A 39: PROFESSOR PII

(CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA - FILOSOFIA - FÍSICA - GEOGRAFIA - HISTÓRIA - LÍNGUA INGLESA - LÍNGUA PORTUGUESA - MATEMÁTICA - QUÍMICA - SOCIOLOGIA)

- Exercer atividades de magistério nas séries finais do ensino fundamental e nas séries do ensino médio, com exceção da especialidade de Língua Inglesa, que também poderá exercer atividades nas séries iniciais do Ensino Fundamental;

- Planejar e ministrar aulas e atividades de classe, observados os programas oficiais de ensino;

- Realizar avaliações de aprendizagem e elaborar relatórios;

- Realizar trabalhos extra-classe vinculados com a preparação de atividades docentes, participação de reuniões e promoções do estabelecimento de ensino;

- Escriturar diários de classe e boletins;

- Cumprir demais dispositivos constantes no Regime Escolar da Unidade, no Estatuto do Magistério Municipal e no Estatuto do Servidor Público Municipal;

- Executar outras atividades correlatas, mediante determinação superior;

- Participar dos cursos de Formação Continuada e capacitações (oficinas pedagógicas) oferecidas pelos entes federados.

ANEXO III

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Á
Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João del-Rei - FAUF

Eu,______________________________________________________, RG nº ________________ sigla do Órgão Emissor/UF ______________, data de emissão ______/______/______ CPF nº ____________________________________, data de nascimento _____/_____/________, nacionalidade _________________, estado civil _______________, sexo __________________, nome da mãe ________________________________________________________, residente à __________________________________________________________________ nº _________, bairro ____________________________, Cep _______________, na cidade de _________ _____________________________________, estado __________________, telefone residencial (___)_______________, telefone celular (__)______________, e-mail ______________________, cargo pretendido ___________________________________________ Código do Cargo: ________, solicito, nos termos do Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, isenção do valor da taxa de inscrição do Concurso Público para provimentos de cargos do Município de Resende Costa regido pelo Edital nº 001/2012. Para tanto, declaro estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com o Número de Identificação Social - NIS _____________________, e que atendo à condição estabelecida no inciso II do caput do art. 1º do Decreto acima referido (família de baixa renda).

Canhoto: ______ Sim ______ Não

Deficiências*:

_________ Auditiva
_________ Física
_________ Condutas típicas
_________ Visual
_________ Mental
_________ Altas habilidades
_________ Outras Necessidades

Detalhe a deficiência assinalada: ____________________________________________________________

Declaro estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade. No caso de declaração falsa, declaro estar ciente de que estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

_________________________________, _____ de ____________ de 2012

_______________________________
Assinatura

*Área

Descrição

AUDITIVA

Perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz.

VISUAL

- Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica.

- Baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica.

- Os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°.

- A ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

FÍSICA

Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, abrangendo, dentre outras condições, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desenvolvimento de funções.

MENTAL

Caracteriza-se por limitações significativas, tanto no funcionamento intelectual como na conduta adaptativa, na forma expressa em habilidades práticas, sociais e conceituais.

CONDUTAS TÍPICAS

Manifestações de comportamento típicas de síndromes (exceto Síndrome de Down) e quadros psicológicos, neurológicos ou psiquiátricos que ocasionam atrasos no desenvolvimento e prejuízos no relacionamento social, em grau que requeira atendimento educacional especializado.

ALTAS HABILIDADES

Notável desempenho e elevada potencialidade em qualquer dos aspectos isolados ou combinados:

- Capacidade intelectual geral

- Aptidão acadêmica específica

- Pensamento criativo ou produtivo

- Capacidade de liderança

- Talento especial para artes

- Capacidade psicomotora

OUTRAS NECESSIDADES

Demais necessidades não relacionadas acima.

ANEXO IV

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS FORMULÁRIO PARA PROVA DE TÍTULOS
(somente para os cargos de Nível Superior)

Para fins de pontuação na Prova de Títulos, será considerada apenas a Formação Acadêmica do candidato, podendo obter, no máximo 10 pontos, de acordo com os critérios mencionados a seguir:

CÓDIGO

TÍTULOS

PONTUAÇÃO POR TÍTULO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

1. Curso de pós-graduação lato sensu concluído, com carga horária mínima de 360 horas

1.01

Curso de Especialização na área de Conhecimento/atuação/especialidade do cargo.

3,0

9,0

1.02

Curso de Especialização em outras áreas do conhecimento.

1,5

4,5

2. Curso de pós-graduação stricto sensu concluído - Mestrado

2.01

Curso de Mestrado na área de conhecimento/atuação/especialidade do cargo.

5,0

10,0

2.02

Curso de Mestrado em outras áreas do conhecimento

2,5

5,0

3. Curso de pós-graduação stricto sensu concluído - Doutorado

3.01

Curso de Doutorado na área de conhecimento/atuação/especialidade do cargo.

10,0

10,0

3.02

Curso de Doutorado em outras áreas do conhecimento.

5,0

5,0

IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)

Nome: ________________________________________________________________________________

N° de inscrição: _________________________________ CI: ____________________________________

Cargo: __________________________________________ Código Cargo: __________________________

TítuloPontuação Candidato(a)Pontuação Banca
   
   
   
   
   
Total de Pontos  

OBS: caso seja necessário, o candidato poderá incluir novas linhas na tabela acima.

Os títulos acima relacionados estão comprovados mediantes os documentos anexos que totalizam _____ (nº de folhas) folhas.

_________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO V

CRITÉRIOS PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

CARGOS: Gari e Servente

1- O Teste de Aptidão Física será realizado no dia 20 de maio de 2012, em local e horário a serem previamente divulgados no sítio eletrõnico www.ufsj.edu.br/fauf/concursoresendecosta.php. O candidato deverá acompanhar a publicação do Edital de Convocação para o Teste de Aptidão Física nos termos do subitem 5.3.3.3 do presente Edital.

2- O candidato deverá comparecer no Local de Prova com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário previsto para início da mesma, vestido em trajes apropriados (calção de ginástica, camiseta e tênis), portando os seguintes documentos:

a) documento de identidade apresentado no ato da inscrição;

b) declaração médica (original ou cópia autenticada em cartório), emitida há, no máximo 10 dias antes da publicação do Edital de Convocação para o referido Teste, atestando de forma legível que o candidato está apto a realizar as atividades físicas exigidas no Teste de Aptidão Física (2ª etapa) deste certame, devidamente assinada pelo médico responsável com carimbo onde conste o número de Registro no CRM (Conselho Regional de Medicina).

c) Os candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais, caso não possam realizar parte do teste físico, devido à deficiência, deverão apresentar o laudo atestando tal condição para aplicação do disposto no item "4" deste anexo. A obrigatoriedade de utilização do traje descrito no caput do item "2" será abrandada para os candidatos inscritos como portadores de deficiência que justifiquem a impossibilidade de utilização do mesmo por meio do atestado médico.

3- O Teste de Aptidão Física para os cargos de Gari e Servente ocorrerá em uma única etapa, dividida em três testes, devendo ser cumprido, integralmente, pelos candidatos, em um único período do dia, conforme descrito a seguir:

3.1- Teste de Flexão Abdominal: Os candidatos, do sexo masculino ou feminino, deverão realizar o mínimo de 15 (quinze) repetições em, no máximo, 30 (trinta) segundos. Somente serão considerados, para contagem, os movimentos executados completa e corretamente. Os candidatos terão direito a 01 (uma) tentativa para cumprir esse teste e, caso sejam eliminados não poderão submeter-se ao teste seguinte.

3.2- Teste de Flexão de Braços no Solo: Os candidatos, do sexo masculino ou feminino, deverão realizar o mínimo de 6 (seis) repetições. Somente serão considerados, para contagem, os movimentos executados completa e corretamente. Os candidatos terão direito a 01 (uma) tentativa para cumprir esse teste e, caso sejam eliminados não poderão submeter-se ao teste seguinte.

3.3- Teste de Corrida Contínua de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros: Os candidatos do sexo masculino deverão cumprir o percurso em, no máximo, 13 (treze) minutos, e os candidatos do sexo feminino deverão cumprir o percurso em, no máximo, 15 (quinze) minutos. Já os candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais, cuja deficiência se situe nos membros inferiores, deverão cumprir o percurso em, no máximo, 14 (quatorze) minutos, para os do sexo masculino, e para os candidatos do sexo feminino, em no máximo, 16 (dezesseis) minutos. Os candidatos não poderão parar, retroceder e/ou abandonar o teste e terão direito apenas a 01 (uma) tentativa para cumpri-lo.

4- O teste de aptidão física será aplicado aos candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais conforme a deficiência atestada no laudo médico.

5- Será considerado APTO o candidato que cumprir a avaliação de acordo com os critérios estabelecidos.

6- Será eliminado deste Concurso Público o candidato que não apresentar o atestado médico previsto no item 2 deste anexo ou que não cumprir a avaliação de acordo com os critérios estabelecidos.

7- Será considerado INAPTO o candidato que não conseguir alcançar o índice mínimo e/ou o tempo máximo previstos nos critérios estabelecidos, respeitados os números de tentativas permitidas.

8- A critério da banca, os testes poderão ser aplicados em qualquer ordem.

9- O Teste de Aptidão Física deverá ser aplicado independentemente das condições climáticas.

10- O candidato não poderá realizar um ou mais testes em outra data daquela marcada para o exame, sob pena de desclassificação.

11- Os casos omissos, não previstos expressamente no edital ou neste anexo e que se refiram ao teste de aptidão física, serão lavrados em ata e decididos, em até 48h, pela Organização do concurso, observando-se rigorosamente a legislação pertinente.

12- Procedimentos para a realização dos testes:

12.1- Teste de Flexão Abdominal (todos os sexos):

- O avaliado coloca-se em decúbito dorsal com o quadril e joelhos flexionados em aproximadamente 45° e plantas dos pés no solo. Os antebraços são cruzados

sobre a face anterior do tórax, com as palmas das mãos sobre os ombros.

- As mãos devem permanecer em contato com os ombros durante toda a execução dos movimentos.

- Os pés são seguros por um colaborador para mantê-los em contato com a área de teste (solo).

O afastamento entre os pés não deve exceder à largura dos quadris.

- O avaliado, por contração da musculatura abdominal, curva-se à posição sentada, até o nível em que ocorra o contato dos cotovelos com os joelhos e, em seguida, retorna à posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo pelo menos com a metade superior das escápulas.

12.2- Teste de Flexão de Braços no Solo:

- Os candidatos do sexo masculino deverão ficar inicialmente na posição de decúbito ventral, com as palmas das mãos apoiadas no chão com os braços estendidos. Apoiar a ponta dos pés atrás estando pernas, quadris e costas totalmente alinhados com olhar voltado para o solo.

- A abertura dos braços será correspondente à largura dos ombros e a das pernas à largura dos quadris.

- Ao comando "atenção, já", o avaliado deverá flexionar os cotovelos e estendê-los até que fiquem ao nível dos ombros, voltando à posição inicial, finalizando, assim, uma flexão, a ser contada pelo avaliador. O corpo deve ir próximo do solo sem tocá-lo, sempre alinhado.

- Os candidatos do sexo feminino iniciarão o movimento com os joelhos no solo, pernas unidas com os joelhos dobrados em ângulo reto, quadris, costas e cabeça devem ficar alinhados. As mãos à altura dos ombros. Flexionar os cotovelos, levando todo o corpo próximo ao solo, totalmente alinhado e estendê-los de maneira que os cotovelos vão ao nível dos ombros.

- O exercício será repetido quantas vezes o (a) avaliado (a), conseguir, sem qualquer limite de tempo.

- Não pode tocar o peito ao solo como forma de auxílio ou descansar nessa posição.

Observações:

a) Para a flexão de braço no solo feminina, verificar se o corpo encontra-se na posição adequada para o início da flexão, formando uma linha reta da cabeça aos joelhos. Não se deve curvar os quadris e nem as costas. As pernas e a cintura não devem tocar o solo;

b) Permite-se repouso entre um movimento e outro, contudo, o avaliado não poderá alterar a posição inicial do exercício.

c) Não permitir movimentos de quadris, tronco ou pernas, como formas de auxiliar a execução da prova.

12.3 Teste de Resistência Aeróbica (2400 m - ambos os sexos):

- Possui o objetivo de mensurar indiretamente a capacidade aeróbica do candidato.

- É uma corrida contínua de 2400 (dois mil e quatrocentos) metros que o candidato deverá cumprir no tempo máximo, de acordo com o sexo do candidato, conforme estabelecido no subitem 3.3 deste anexo.

ANEXO IV - Relação de Microáreas

O candidato que concorrer a uma das vagas de Agente Comunitário de Saúde disposta no Quadro I deverá, necessariamente, residir nas delimitações das microáreas, estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Resende Costa, para atuação do Programa Saúde da Família, conforme discriminado abaixo:

CÓDIGO DO CARGO

CARGO

RUAS PERTENCENTES AO PSF

07

MICRO ÁREA 1

Bairros: Bela Vista e Anda Mendes

Bairro Bela Vista

Rua Ana Cândida de Jesus

Rua Aristides Ferreira de Resende

Rua Domiciano Monteiro dos Santos

Rua Domiciano Pinto de Resende

Rua Elzi Lara

Rua Guilhermina das Dores de Jesus

Rua Humberto Monteiro de Resende

Rua Valdomiro Alves Belo

Rua José Henrique Filho

Rua José Minervino dos Reis

Rua Julieta de Paula Resende (antiga Rua Julieta de Paula Miranda)

Rua Manoel Ferreira de Resende

Rua Manoel Valeriano Ribeiro

Rua Marcos de Oliveira Braga

Rua Pedro Olímpio de Resende

Rua Prefeito Antônio Resende (parte correspondente ao Bairro Bela Vista)

Rua Julieta de Paula Resende (antiga 2ª travessa)

Rua Valdemar Cândido de Sousa;

Rua Cinqüenta e Sete

Rua Cinqüenta e Oito

Rua Seis

Rua Vinte e Sete

Bairro Anida Mendes

Rua Um;

Rua Dois;

Rua Quatro;

Rua Cinco;

Rua Seis;

Rua Sete;

Rua Oito;

Rua Nove.

08MICRO ÁREA 2

Bairro Jardim (exceto Rua das Rosas), Expedicionários (parte) e Centro (parte)

Bairro Jardim

Rua das Margaridas

Rua das Orquídeas

Rua das Violetas

Rua das Camélias

Rua Alcides de Resende Lara

Bairro Expedicionários

Rua dos Expedicionários

Rua Sandra Valéria de Resende Fernandes

Rua Lauro Olímpio de Resende

Rua Maria Inis de Resende (antiga Rua 3)

Rua Air chaves de Mendonça

Rua Prefeito Aristides Coelho dos Santos.

Rua Vereador Antônio Salomão

Rua Ver. Joaquim Coelho de Campos (até a altura do número 45, em direção ao Bairro Nossa Senhora da Penha)

Rua João de Paiva Pinto

Centro

Rua Moreira da Rocha (números 375 - apartamentos 1, 2 e 3; 483; 497 e 497A)

09MICRO ÁREA 3

Bairros: Expedicionários e Santa Terezinha

Bairro Expedicionários

Rua Maria Bernadete Almeida Ferreira

Rua Prefeito Antônio de Resende (parte corresponde ao Bairro Expedicionário)

Rua Vereador Joaquim Coelho de Campos (a partir do número 45 até o número 340, em direção ao Bairro Nossa Senhora da Penha)

Rua Olinto Vilaça de Resende

Rua Gílson Adinei de Resende;

Rua Maria Celina Resende.

Rua Maria de Sousa Ribeiro (antiga Rua 5)

Rua Geraldo Evangelista Coelho (antiga Travessa Vereador Joaquim Campos)

Rua José Nicolau Filho

Rua Laércio Vieira

Rua Santa Eulália de Mérida

Rua Oito

Rua Maria Severina de Oliveira

Rua Dauri de Oliveira

Bairro Santa Terezinha

Rua dos Inconfidentes

Rua Manoel Rodrigues Vale

Rua Olindio Argamim de Freitas

Rua 8 de Dezembro (antiga Rua 35)

Rua Aderson Silva (antiga Rua 36)

Rua Trinta e Sete.

10MICRO ÁREA 4

Bairro Nossa Senhora da Penha (parte 1)

Bairro Nossa Senhora da Penha

Rua Angelina Rodrigues de Sousa;

Rua Eliano de Sousa Resende;

Rua Francisca Félix Vieira;

Rua Morethson Fulgen de Oliveira;

Rua Prof. Adalgisa de Barros;

Rua Prof. Magda Maria Resende Andrade;

Rua Onze;

Rua Doze

11MICRO ÁREA 5

Bairro Nossa Senhora da Penha (parte 02)

Bairro Nossa Senhora Da Penha

Av. Alfredo Penido (da altura do número 370 até o 565' - esquina com a Rua Inconfidência Mineira)

Rua Antônio de Sousa Resende;

Rua Expedicionário José Mendonça Resende

Rua Francisco Teófilo Pinto; Rua Inconfidência Mineira;

Rua Joaquim de Paula Resende;

Rua João Batista de Resende;

Rua José Vieira Lara;

Rua Maria de Lourdes Reis;

Rua Maria José de Jesus;

Rua Sebastião Rodrigues Vale;

Rua Evangelista Lara

Rua Lindolfo Caetano

12MICRO ÁREA 6

Bairros: Nossa Senhora Aparecida e Novo Horizonte

Avenida Alfredo Penido (da altura do número 650 até o final -esquina coma Rua Juscelino Kubitschek - em frente a Churrascaria Ramona))

Bairro Nossa Senhora Aparecida

Rua A

Rua B

Rua Sebastião José de Paula Reis

Rua D

Rua E

Rua F

Rua 15 de novembro

Rua Amarildo de Oliveira Pinto

Rua Cornélio Resende Sobrinho

Rua Celso Vicente de Resende

Heloísa Macedo Lara

Rua José de Assis Resende

Rua Sidônio de Oliveira Pinto

Rua Terezinha de Paula Resende

Rua Dr. Vander Rodrigues

Rua Vereador Alberico Augusto dos Reis

Rua Vicente Penido

Rua Xisto Faustino de Sousa

Rua Professor Geraldo Élson da Silva (antiga Rua 23)

Rua José Celso da Silva (antiga Rua 8)

Rua Professora Dona Dulce Lara (antiga Rua 13)

Bairro Jardim Novo Horizonte

Rua Um;

Rua Iracema Augusta de Resende

Rua José Jerônimo da Cruz

Rua Idelfonsa Sebastiana do Nascimento

Rua Cinco Rua Seis

Rua das Acácias

13MICRO ÁREA 7

Bairros: Nossa Senhora da Penha (parte 3)

Bairro Nossa Senhora da Penha

Av. Alfredo Penido (da altura do número 579 até o número 650)

Rua Frederico Ozanan;

Rua Ilidia de Barros;

Rua José de Assis Resende;

Rua José Pedro de Mendonça Chaves;

Rua Juiz de Paz Saturnino Mendonça Chaves;

Rua Juscelino Kubitschek;

Rua Maria Adélia de Resende;

Rua Professora Ruth Resende;

Rua Sebastião Rodrigues Vale;

Rua Celina de Resende Andrade (antiga Rua 16)

Rua Alberico Augusto

Rua Gervásio Pereira

Rua Dezessete

14MICRO ÁREA 8

Bairros: Canela e Pôr-do-Sol

Avenida Alfredo Penido (da altura do número 291 ao número 357)

Rua Padre Joaquim Carlos (da altura do número 128A até o número 265 - em direção ao Bairro Nossa Senhora da Penha)

Bairro Canela

Rua Fonte da Mina;

Rua Maria Elisa de Resende;

Rua São João Del Rei;

Bairro Pôr do Sol

Rua Antônio do Ciro

Rua Francisco Vieira de Andrade

Rua Geraldo Magela de Assis;

Rua José Adenor de Resende (antiga Rua Al)

Todas as vias públicas sem denominação dos loteamentos de Domingos Sávio Pinto e de Antonino José de Jesus: Rua B1, Rua B2, Rua C2.

15MICRO ÁREA 1 (PSF)

Bairro: Tijuco

- Rua Pau Brasil

- Rua dos Ipês

- Rua das Figueiras

- Rua Jacarandá

-Rua Barbatimão

- Rua dos Camarás

- Rua das Gameleiras

- Rua Maçaranduba

- Rua das Pereiras

- Rua Jequitibá

- Rua das Perobas

- Rua Sucupira

- Rua Sibipuruna

- Rua Óleo Bálsamo

- Rua dos Cedros

- Rua das Aroeiras

- Rua Prefeito Antônio de Sousa Maia Júnior

- Travessa Prefeito Antônio de Sousa Maia Júnior ouRua das Quaresmeiras

16MICRO ÁREA 2 (PSF)

Bairro: Várzea

- Rua Antônio Assis Coelho

- Rua Luiz Henrique Rodrigues Pinto

- Rua Pedro Joaquim Santana

- Rua Agostinho Silva

- Rua Seis

- Rua Leni Silva

- Rua Prefeito Gabriel de Resende

- Rua Vereador José Pergentino de Sousa

- Travessa Vereador José Pergentino de Sousa

- Rua Sete

- Parte da Avenida Antônio da Silva Barbosa - da altura do número 248 ao número 700