Prefeitura de Presidente Nereu - SC

Notícia:   Vagas nas áreas da Saúde e Educação na prefeitura de Presidente Nereu - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREU

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2012

Pç. Leão Dehon, 50, Centro - CEP 89184-000 - Presidente Nereu - SC
CNPJ - 83.102.699/0001-28
Fone / FAX - (047) 3362-1108 e 3362-1115
www.presidentenereu.sc.gov.br

A Prefeitura Municipal de Presidente Nereu, Estado de Santa Catarina, por determinação de seu Prefeito Municipal, torna público para o conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado N.° 001/2012, destinado ao preenchimento de vagas de acordo com Lei N.° 1.179/2008, de 26 de março de 2008 e suas posteriores alterações e com as Leis Complementares N.° 902/1999, de 15 de abril de 1999 e suas posteriores alterações e N.° 1.284/2010, de 13 de setembro de 2010 e suas posteriores alterações.

A empresa responsável pela execução do Processo Seletivo Simplificado N.° 001/2012 nos termos do presente Edital, será a empresa Exata.GG - Gestão Governamental Ltda, inscrita no CNPJ n° 08.646.165/0001-47, com sede na Rua dos Pioneiros, 240, 1° andar, Sala 105, Centro, Agrolândia, Estado de Santa Catarina.

1 - DOS CARGOS

1.1 - A descrição, habilitação mínima, vagas, carga horária semanal, salário inicial e tipos de provas, dos cargos objetos do Processo Seletivo Simplificado N.° 001/2012, são os descritos no Anexo I deste Edital.

1.2 - As vagas serão ocupadas de acordo com a necessidade de preenchimento. Os demais candidatos aprovados comporão lista de espera, que poderá vir a ser utilizada, conforme necessidade ou existência de novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado N.° 001/2012.

1.3 - São requisitos básicos para investidura nos cargos a que se refere o presente Processo Seletivo Simplificado:

a) A nacionalidade brasileira ou equiparada.

b) O gozo dos direitos políticos.

c) A quitação com as obrigações militares e eleitorais.

d) O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo de acordo com o estabelecido no Anexo I do presente Edital, na data da contratação.

e) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

f) Aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo.

g) Residir na área geográfica da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Simplificado para os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde.

h) Outros requisitos justificados pelas atribuições do cargo e ou estabelecidos em Lei.

2 - DA DIVULGAÇÃO

2.1 - A divulgação oficial do Edital de Processo Seletivo Simplificado N.° 001/2012 será efetuada através de publicação nos seguintes locais:

2.1.2 - O Edital na íntegra: no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Presidente Nereu, sito à Praça Leão Dehon, 50, Centro, Município de Presidente Nereu, Estado de Santa Catarina e no site da Prefeitura Municipal de Presidente Nereu: www.presidentenereu.sc.gov.br e no site www.exatagg.com.br.

2.1.3 - O extrato do Edital: no jornal de circulação regional "Folha Alto Vale" e no "Diário Oficial do Estado".

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - As inscrições serão efetuadas presencialmente ou via Correios, na Prefeitura Municipal de Presidente Nereu, sito à Praça Leão Dehon, 50, Centro, Município de Presidente Nereu, Estado de Santa Catarina, no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h, no período de 05 a 22 de março de 2012.

Parágrafo Único - O candidato que optar em efetuar a inscrição via Correios, deverá encaminhar a documentação descrita no Item 3.3.1, via Correios, através de Sedex para o endereço da Prefeitura Municipal de Presidente Nereu, sito à Praça Leão Dehon, 50, Centro, Município de Presidente Nereu, Estado de Santa Catarina, sendo que a postagem deverá ser feita até o último dia de inscrições.

3.2 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá recolher através de Documento de Arrecadação Municipal emitida pelo Departamento de Tributação ou através de depósito bancário, taxa de inscrição destinada a cobrir os custos de elaboração, aplicação e correção das provas, com os seguintes valores:

- R$ 80,00 (Oitenta Reais), para os candidatos aos cargos de Médico e Professor II.

- R$ 30,00 (Trinta Reais), para os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde.

Parágrafo Único - O depósito deverá ser efetuado no Banco do Brasil, Agência 5351-1, Conta Corrente 8.680-0, em nome da Prefeitura Municipal de Presidente Nereu.

3.2.1 - Será cancelada a inscrição do candidato que efetuar a inscrição com cheque sem a devida provisão de fundos ou por qualquer outra irregularidade que impossibilite a sua liquidação.

3.3 - Procedimento para realizar a inscrição pessoalmente, via Correios ou por meio de procuração.

3.3.1 - Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

b) Apresentar o original e cópia legível dos seguintes documentos: CPF; documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.° 9.503/97, com fotografia) (frente e verso); Título de Eleitor; Certificado de Reservista se do sexo masculino; duas fotos 3 x 4 coloridas e; em caso de deficiência, declaração médica expressando ser compatível a deficiência com o cargo pretendido. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir com clareza a identificação do candidato.

c) O candidato que realizar a inscrição via Correios deverá encaminhar, além dos outros documentos, a Ficha de Inscrição (Anexo II) preenchida e assinada, sendo que o número de inscrição não deverá ser preenchido.

d) Para os candidatos ao cargo de Professor II, além dos outros documentos, apresentar o original e cópia legível dos certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização e certificados ou diplomas de curso de pós-graduação, para contagem na prova de títulos e Requerimento para Prova de Títulos (Anexo IV) assinado.

e) Para os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, além dos outros documentos, apresentar comprovante de residência em seu nome, ou declaração do proprietário do imóvel onde reside, que comprove a residência do candidato na área de abrangência da micro-área em que irá atuar.

f) Não será permitido, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, ou juntada de documentos a posterior, devendo todos os documentos ser apresentados por ocasião do preenchimento da Ficha de Inscrição.

3.3.2 - No caso de inscrição por procuração, deverá, ainda, ser anexado o instrumento de mandado (instrumento particular de procuração, com a qualificação do candidato e do procurador e a indicação dos endereços e fotocópias dos documentos de identidade de ambos), com fim específico para inscrição no Processo Seletivo Simplificado N.° 001/2012. A procuração necessita ter firma reconhecida do candidato em cartório.

3.4 - Das condições para inscrição:

a) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital. O candidato, ao assinar a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para o Processo Seletivo Simplificado N.° 001/2012 e sua plena concordância com as mesmas, bem como se compromete a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no mural de publicações e no site da Prefeitura Municipal de Presidente Nereu; dos quais não poderá alegar desconhecimento.

b) O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e / ou de não-preenchimento de qualquer campo.

c) A adulteração de qualquer elemento da cópia da Cédula de Identidade em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado N.° 001/2012, se a inscrição já estiver homologada.

d) Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado neste Edital.

3.5 - O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado e publicação feita no mural de publicações e no site da Prefeitura Municipal de Presidente Nereu e no site www.exatagg.com.br.

3.5.1 - A homologação das inscrições será feita no dia 26 de março de 2012.

3.5.2 - Da não-homologação caberá recurso, que deverá ser formulado e protocolado, conforme o previsto no Item 8.3 deste Edital.

4 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - Em face do número de vagas oferecidas para cada cargo, não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais.

4.2 - Os portadores de necessidades especiais, antes da contratação, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de necessidades especiais ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

4.3 - Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença.

4.4 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua necessidade especial com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão para o exercício da função ou cargo.

4.5 - Os candidatos portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições necessárias a participação no Processo Seletivo Simplificado N.° 001/2012, participarão dele em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

4.6 - Os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo no ato da inscrição preenchendo o Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova (Anexo III), indicando claramente os recursos necessários para a realização das provas.

4.7 - A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de necessidades especiais na realização das provas, ou na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado N.° 001/2012.

4.8 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

Parágrafo Único - Os habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Médico e Professor II, nos termos deste Edital são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social e serão regidos de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Presidente Nereu.

O emprego público de Agente Comunitário de Saúde será regido pelo Decreto n° 5.452/43 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vinculado ao Regime Geral de Previdência Social previsto no artigo 201 da Constituição Federal e incluído no regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, previsto no artigo 7°, inciso III da Constituição Federal.

6 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2012

6.1 - O Processo Seletivo Simplificado N.° 001/2012 será realizado mediante aplicação de prova escrita para todos os cargos e de prova escrita e de títulos para o cargo de Professor II.

6.2 - A prova escrita será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais e serão compostas por 20 (vinte) questões, sendo 05 (cinco) de Língua Portuguesa / Interpretação de Texto, 05 (cinco) de Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania) e 10 (dez) de Conhecimentos Específicos do Cargo, de múltipla escolha (A, B, C e D), sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Língua Portuguesa / Interpretação de Texto

05

0,40

2,00

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania)

05

0,40

2,00

Conhecimentos Específicos do Cargo

10

0,60

6,00

TOTAL

20

-

10,00

6.2.1 - Todas as questões das provas escritas serão elaboradas por uma banca elaboradora composta por professores e profissionais habilitados nas áreas específicas de cada conteúdo.

6.2.2 - Os membros da banca elaboradora terão seus nomes resguardados para evitar possível assédio por parte dos candidatos.

6.2.3 - Os conteúdos programáticos das provas escritas encontram-se no Anexo VI deste Edital.

6.3 - As provas de títulos serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais sendo constituída pela análise e pontuação de certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina / especialização / cargo para o qual se inscreveu ou em Educação, com somatório de duração dos cursos mínima ou superior a 20 horas realizados em período posterior a 01 de março de 2007; e certificados ou diplomas de curso de pós-graduação, conforme segue:

6.3.1 - Certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização:

TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

NOTA MÁXIMA

Certificado ou diploma de curso de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina / especialização / cargo para o qual se inscreveu ou em Educação, emitidos por instituições de Ensino Superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, com somatório de duração dos cursos superior a 201 horas.

5,00

5,00

Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina / especialização / cargo para o qual se inscreveu ou em Educação, emitidos por instituições de Ensino Superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, com somatório de duração dos cursos de 101 a 200 horas.

3,50

Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina / especialização / cargo para o qual se inscreveu ou em Educação, emitidos por instituições de Ensino Superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, com somatório de duração dos cursos de 20 a 100 horas.

2,50

6.3.2 - Certificados ou diplomas de curso de pós-graduação:

TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

NÚMERO MÁXIMO DE TÍTULOS

NOTA MÁXIMA

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação, Doutorado, na disciplina / especialização / cargo, para o qual se inscreveu ou em Educação, acompanhado de Histórico Escolar.

5,00

01

5,00

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação, Mestrado, na disciplina / especialização / cargo, para o qual se inscreveu ou em Educação, acompanhado de Histórico Escolar.

3,50

01

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação, em nível de especialização Lato Sensu, na disciplina / especialização / cargo, para o qual se inscreveu ou em Educação, acompanhado de Histórico Escolar.

2,50

01

6.3.3 - Caso o candidato apresente mais de um certificado e ou diploma de curso de pós-graduação só será pontuado o de maior valor.

6.3.4 - A nota final da prova de títulos será a soma da nota dos certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização mais a nota dos certificados ou diplomas de curso de pós-graduação.

7 - DAS NORMAS DE REALI2AÇÃO DAS PROVAS

7.1 - Das provas escritas:

7.1.1 - As provas serão realizadas nas dependências da Escola Municipal Vereador Jaime Gilli, sita à Rua Roberto Jungklaus, Centro, Município de Presidente Nereu, Estado de Santa Catarina, no dia 01 de abril de 2012, iniciando às 09h e terão duração de 03 (três) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início da mesma.

7.1.2 - Para evitar atrasos, recomenda-se que o candidato compareça ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto, Ficha de Inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

Parágrafo Único - O candidato que realizar sua inscrição via Correios deverá retirar sua Ficha de Inscrição no dia de realização da prova.

7.1.3 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar documento de identificação oficial com foto expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.° 9.503/97, com fotografia).

7.1.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7.1.5 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por este Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.1.6 - Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado.

7.1.7 - Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, Pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

7.1.8 - O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades dos aparelhos descritos no Item 7.1.7, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Processo Seletivo Simplificado vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos citados no Item 7.1.7.

7.1.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas na Grade de Respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.1.10 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas na Grade de Respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do Item 7.1.9 deste Edital.

7.1.11 - Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento da Grade de Respostas, sendo que a mesma não será substituída por erros de preenchimento ou por rasuras cometidas pelo candidato.

7.1.12 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que durante a realização da prova:

a) Consultar outros candidatos.

b) Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os, expressamente, permitidos no Edital.

c) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um Fiscal do Processo Seletivo Simplificado.

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos e faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

e) Não assinar a Lista de Presença ou não assinar sua Grade de Respostas.

7.1.13 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início, podendo levar consigo o Caderno de Provas.

7.1.14 - O candidato, ao término da prova, entregará ao Fiscal da Sala, a Grade de Respostas devidamente preenchida e assinada.

7.1.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado nas dependências dos locais de aplicação das provas.

7.1.16 - A candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial preenchendo o Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova (Anexo III), deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. Não haverá compensação do tempo de prova da candidata em virtude do tempo gasto para amamentação.

7.1.17 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento da abertura dos envelopes na presença dos candidatos, sendo colhida assinatura de 02 (dois) candidatos na Ata de Prova, para fins de possíveis comprovações.

7.1.18 - Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será esta encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 02 (dois) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes na Ata de Prova, para fins de possíveis comprovações.

7.2 - Da prova de títulos:

7.2.1 - Para participar da prova de títulos o candidato deverá entregar na Prefeitura Municipal de Presidente Nereu, sito à Praça Leão Dehon, 50, Centro, Município de Presidente Nereu, Estado de Santa Catarina, no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h, até o último dia de inscrições a fotocópia dos títulos a serem avaliados na prova de títulos. Os títulos deverão ser entregues através de fotocópia em envelope com o nome do candidato, número de inscrição e cargo, juntamente com o Requerimento para Prova de Títulos (Anexo IV) preenchido com a relação dos títulos entregues e assinado pelo candidato.

7.2.2 - Não serão aceitos títulos entregues por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados.

7.2.3 - A fotocópia dos títulos deve estar em perfeitas condições de forma a permitir com clareza a leitura dos documentos entregues, sendo que, aqueles que estiverem ilegíveis serão desconsiderados.

7.2.4 - A apresentação dos títulos é de iniciativa do candidato e serão considerados apenas aqueles apresentados conforme descrito nos Subitens 7.2.1 e 7.2.2.

7.2.5 - O candidato declara, para os fins de direito, que as fotocópias apresentadas são verdadeiras e está ciente que poderá, a qualquer momento, ser convocado a apresentar os originais dos documentos apresentados. Ocorrendo qualquer divergência entre o documento apresentado e o original o candidato será excluído do processo seletivo simplificado sendo atribuída nota zero às provas eventualmente feitas, sem prejuízo das sanções legais.

7.2.6 - O candidato cujo diploma tenha sido expedido com nome diferente do que consta na inscrição, deverá anexar certidão de casamento ou cópia da sentença que modificou o seu nome, sob pena de não terem os pontos computados.

7.2.7 - Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei e se redigidos em língua estrangeira, acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

7.2.8 - Só serão pontuados os certificados ou diplomas de cursos de pós-graduação na disciplina / especialização / cargo, para o qual o candidato se inscreveu, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal, acompanhados do Histórico Escolar.

7.2.9 - Não serão pontuados:

a) Certidões, atestados ou quaisquer outros documentos que não sejam certificados ou diplomas emitidos na forma da lei.

b) Os títulos não entregues no prazo e locais determinados.

c) Títulos obtidos em cursos que não sejam na disciplina / especialização / cargo para a qual o candidato está inscrito.

d) Diplomas ou certificados de cursos de atualização com duração inferior a 20 horas.

e) Diplomas ou certificados de cursos de atualização anteriores a 01 de março de 2007.

f) Documentos cujo inteiro teor não possa ser lido e analisado.

g) Os diplomas ou certificados em mais de um curso de pós-graduação, sendo pontuado apenas o de maior valor.

7.3 - A Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado reserva-se o direito, de na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizar as provas ou parte delas em local, data e/ou horário diverso daquele previsto neste Edital.

7.4 - Em ocorrendo, a situação prevista no Item anterior, a divulgação dos novos locais de provas dar-se-á em até 05 (cinco) dias, anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e / ou seu aviso resumido.

8 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRA2O PARA RECURSOS

8.1 - A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Prefeito Municipal, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

8.2 - O gabarito provisório será divulgado 01 (um) dia após a realização das provas e o resultado de classificação final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de realização das provas, ambos publicados no mural de publicações e no site da Prefeitura Municipal de Presidente Nereu.

8.3 - O candidato poderá interpor recurso através do Formulário de Recurso (Anexo V), que deverá ser fundamentado, com argumentação lógica, objetiva e consistente e apresentado datilografado ou digitado e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado, entregue e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Presidente Nereu, Setor de Protocolo; ou via Sedex com AR, para o endereço Praça Leão Dehon, 50, Centro, Município de Presidente Nereu, Estado de Santa Catarina, sendo que a postagem deverá ser feita até o último dia do prazo para cada fase de recursos, contra:

8.3.1 - A inscrição não-homologada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação do Edital de Homologação das Inscrições.

8.3.2 - A formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito provisório no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do gabarito provisório. Os pontos correspondentes às questões da prova escrita eventualmente anuladas por erro de formulação serão atribuídos a todos os candidatos.

8.3.3 - Os pontos obtidos na sua Grade de Respostas e / ou reavaliação de sua classificação provisória, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a divulgação do respectivo resultado.

8.3.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo constante no Anexo V do Edital, serão indeferidos.

8.3.5 - A Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais.

9 - DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 - A prova escrita será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos e terá caráter classificatório.

9.2 - A prova de títulos será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos e terá caráter classificatório.

9.3 - Para os cargos que exigem somente prova escrita, a nota final será calculada multiplicando o número de acertos pelo valor de cada questão, conforme quadro Subitem 6.2.

9.4 - Para os cargos que exigem prova escrita e prova de títulos, a nota final será calculada através da seguinte fórmula:

NF = ((NPE x 7) + (NPT x 3))/ 10

Onde: NF = Nota final; NPE = Nota da prova escrita; NPT = Nota da prova de títulos.

9.5 - A classificação dos candidatos será realizada depois de esgotada todas as fases de recursos, na ordem decrescente da pontuação obtida na nota final.

9.6 - Os candidatos serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao princípio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

9.7 - A homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado será publicada no mural de publicações e no site da Prefeitura Municipal de Presidente Nereu com a classificação dos candidatos em ordem decrescente de notas.

9.8 - Ao inscrever-se o candidato concorda que seus dados de identificação e desempenho sejam divulgados no momento da homologação dos resultados.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:

10.1.1 - Ocorrendo empate na classificação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n° 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1° da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

10.1.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver:

a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos do Cargo.

b) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa / Interpretação de Texto.

c) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania).

d) Maior idade.

10.1.3 - Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova escrita.

11 - DA ADMISSÃO

11.1 - A admissão dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o Item 9 deste Edital.

11.2 - A admissão dar-se-á através de ato oficial e os admitidos terão 30 (trinta) dias para tomarem posse do cargo junto ao Departamento de Recursos Humanos do município, bem como, para apresentarem os documentos, habilitações e exames clínicos e complementares necessários.

11.3 - Caso o candidato admitido para assumir o cargo não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo venha a desistir do mesmo, a Administração do Município de Presidente Nereu convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

11.4 - Na hipótese de desistência do candidato, notificado para tomar posse do cargo, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga.

11.5 - O contrato poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de o empregado titular do cargo de Agente Comunitário de Saúde não residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital do respectivo Processo Seletivo Simplificado, ou deixar de residir na mesma, bem assim em função de apresentação de declaração falsa de residência.

12 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO N.° 001/2012

Parágrafo Único - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado N.° 001/2012 será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado N.° 001/2012 o candidato que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado N.° 001/2012, de acordo com a legislação vigente.

13.3 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo Simplificado, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo Simplificado, os registros eletrônicos a ele referentes.

13.4 - Fica vedada a participação na Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado ou na Banca Elaboradora, do cônjuge(a), companheiro (a) e parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, de qualquer candidato inscrito.

13.5 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Cargos.

b) Anexo II - Ficha de Inscrição.

c) Anexo III - Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova.

d) Anexo IV - Requerimento para Prova de Títulos.

e) Anexo V - Formulário de Recurso.

f) Anexo VI - Conteúdos Programáticos das Provas Escritas.

g) Anexo VII - Descrição das Atribuições e Habilitação Mínima dos Cargos.

h) Anexo VIII - Cronograma.

Presidente Nereu/SC, 05 de Março de 2012.

Eudegar José Back
Prefeito Municipal

ANEXO I - CARGOS

GRUPO OCUPACIONAL - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS

CARGO

HABILITAÇÃO MÍNIMA

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO INICIAL R$

TIPOS DE PROVAS

Médico

Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso superior em Medicina

Registro no órgão fiscalizador de exercício profissional

CR *

40 h

10.779,33

Escrita

* CR = Cadastro de Reserva.

GRUPO I - SERVIÇOS AUXILIARES - SA

EMPREGO PÚBLICO

HABILITAÇÃO MÍNIMA

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO INICIAL R$

TIPOS DE PROVAS

Agente Comunitário de Saúde

Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso de Ensino Fundamental

Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital de Processo Seletivo Simplificado

CR *

40 h

646, 15

Escrita

* CR = Cadastro de Reserva.

DEFINIÇÃO DAS MICRO-ÁREAS E SUA ABRANGÊNCIA PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO
DE SAÚDE

MICRO-ÁREA

ABRANGÊNCIA

02

Tirivas, Blinck, Salto Naufrágio.

03

Itaquá, Rio Antinha, Santa Cecília, Coqueiral e Rio Herval.

06

Boa Vista e Barrinha.

07

Thiemen.

GRUPO I - DOCENTE - DOC

EMPREGO
PÚBLICO

HABILITAÇÃO MÍNIMA

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO INICIAL R$

TIPOS DE PROVAS

Professor II

Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação, com registro no MEC

CR *

20 h

672,20

Escrita

* CR = Cadastro de Reserva.

ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREU

FOTO

FICHA DE INSCRIÇÃO AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2012

Nome do Candidato:

Cargo:

N.º de Inscrição:

Micro-Área (para o cargo de Agente Comunitário de Saúde:

DADOS CADASTRAIS

Pai:

Mãe:

Data do Nascimento:

Naturalidade:

Estado:

N.º filhos:

Sexo:

CPF:

Endereço Residencial:

N.˚:

Cidade:

Bairro:

Estado:

Fone:

Carteira de Identidade:

Órgão Expedidor:

Portador de Necessidade Especial: Sim ( ) Não ( )

Tipo:

E-mail:

Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras e assumo total responsabilidade pelo preenchimento desta ficha, bem como, pelos dados declarados nesta Ficha de Inscrição, conforme cópia dos documentos anexa, declarando explicitamente conhecer e aceitar as normas e regulamentos estabelecidos no Edital de Processo Seletivo Simplificado N.º 001/2012 e todas as disposições nele contidas.

Presidente Nereu / SC, _____ de ______________ de 2012.

________________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

________________________________________
Assinatura do (a) recebedor/responsável

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREUFOTO
FICHA DE INSCRIÇÃO AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2012
Nome do Candidato:
Cargo:N.º de Inscrição:
Micro-Área (para o cargo de Agente Comunitário de Saúde):
Assinatura do (a) Candidato (a)Assinatura do (a) recebedor/responsável
Para evitar atrasos, recomenda-se que o candidato compareça ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto, Ficha de Inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

ANEXO III - REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVA

______________________________________________________, portador do documento de identidade n.º ____________________, inscrito (a) ao cargo de ____________________________no Processo Seletivo Simplificado N.º 001/2012 da Prefeitura Municipal de Presidente Nereu, Estado de Santa Catarina, residente e domiciliado a Rua ______________________, n.º _______ , Bairro __________________, Cidade ______________, Estado ______________, CEP: _______________ , requer a Vossa Senhoria condição especial para realização de prova, conforme Item 4 do presente Edital:

(Assinale a sua opção)

1) ( ) Prova Ampliada

Fonte n.º _________ / Letra _________

2) ( ) Sala Especial

Especificar: ____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

3) ( ) Leitura de Prova

4) ( ) Outra Necessidade

Especificar: ____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

Presidente Nereu / SC, _____ de ______________ de 2012.

________________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

________________________________________
Assinatura do (a) recebedor/responsável

ANEXO IV - REQUERIMENTO PARA PROVA DE TÍTULOS

NOME CANDIDATO (A): __________________________________________________________

N.º DE INSCRIÇÃO: _________________

CARGO:______________________________________

Venho perante a Banca Examinadora da Prova de Títulos do Processo Seletivo Simplificado N.º 001/2012 da Prefeitura Municipal de Presidente Nereu, requerer o recebimento dos títulos abaixo relacionados que declaro serem cópias autenticas dos documentos originais. Estou ciente de que só serão pontuados os títulos que atenderem a todas as disposições das normas editalícias.

1. Certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização:

ITEM

INSTITUIÇÃO MINISTRANTE

CARGA HORÁRIA

DATA DE CONCLUSÃO

PONTOS OBTIDOS (NÃO PREENCHER)

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

3

 

 

 

 

4

 

 

 

 

5

 

 

 

 

6

 

 

 

 

7

 

 

 

 

8

 

 

 

 

TOTAL DE PONTOS DE CERTIFICADOS OU DIPLOMAS DE CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E OU ATUALIZAÇÃO (NÃO PREENCHER)

 

2. Certificados ou diplomas de curso de pós-graduação:

ITEM

INSTITUIÇÃO MINISTRANTE

CARGA HORÁRIA

DATA DE CONCLUSÃO

PONTOS OBTIDOS (NÃO PREENCHER)

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

3

 

 

 

 

TOTAL DE PONTOS DE CERTIFICADOS OU DIPLOMAS DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (NÃO PREENCHER)

 

TOTAL GERAL DE PONTOS (NÃO PREENCHER) 
 

Presidente Nereu / SC, _____ de ______________ de 2012.

________________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

________________________________________
Assinatura do (a) recebedor/responsável

ANEXO V - FORMULÁRIO DE RECURSO

Senhor (a) Presidente da Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado N.º 001/2012 da Prefeitura Municipal de Presidente Nereu.

CANDIDATO (A): ________________________________________________________________
N.º DE INSCRIÇÃO: _________________CARGO:______________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA o indeferimento da inscrição.

( ) CONTRA a formulação das questões e quesitos ou gabarito provisório.

( ) CONTRA a pontuação atribuída na classificação provisória.

REFERENTE PROVA:

N.º DA QUESTÃO:

GABARITO PROVISÓRIO:

RESPOSTA DO CANDIDATO:

Fundamentação do Recurso:

______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________

Obs.: Preencher a máquina ou digitar. Não serão aceitos recursos preenchidos a mão livre.

Presidente Nereu / SC, _____ de ______________ de 2012.

________________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

________________________________________
Assinatura do (a) recebedor/responsável

ANEXO VI - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS

PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Língua Portuguesa

1. Fonologia: encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica, prosódia, ortografia, acentuação. 2. Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras. 3. Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, pontuação. 4. Semântica: significação das palavras no texto. 5. Interpretação de texto.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania)

1. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, saúde, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 2. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais de Santa Catarina e do município de Presidente Nereu.

Conhecimentos Específico

1. Saúde pública e saneamento básico. 2. Endemias e epidemias; Noções básicas das seguintes endemias: Dengue, Hanseníase, Leptospirose, Tuberculose; Prevenção primária das endemias citadas anteriormente; Combate aos agentes transmissores das endemias citadas anteriormente, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde. 3. Visitas domiciliares e aos pontos estratégicos: fiscalização para a promoção e prevenção da saúde da comunidade, papel do agente na educação ambiental e saúde da população. 4. Saúde como dever do estado. 5. Saúde como direito social. 6. As atribuições do Agente Comunitário de Saúde. 7. A participação do Agente Comunitário de Saúde a grupos específicos. 8. Promoção da saúde: conceito e estratégias. 9. Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais. 10. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. 11. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos.

Legislação: Lei n° 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei n° 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200, sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei n° 8.069, de 1 3/07/1990, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei n° 10.741, de 01/10/200 3 sobre o Estatuto do Idoso; Lei n° 11. 350, de 05/10/2006, que dispõem sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias; Portaria n° 648, de 28/0 3/2006 do Ministro da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

PARA OS CARGOS DE MÉDICO E PROFESSOR

Língua Portuguesa / Interpretação de Texto

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego da Estrutura, formação e classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência verbal e nominal. 11. Significação literal e contextual de vocábulos. 12. Análise sintática: Sujeito, termos ligados ao nome e termos ligados ao verbo. 1 3. Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos e correspondência oficial.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania)

1. Constituição Federal e suas emendas: dos Princípios Fundamentais, dos Direitos e Garantias Fundamentais, da Nacionalidade e dos Direitos Políticos. 2. Políticas públicas. 3. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 4. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do município de Presidente Nereu.

Conhecimentos Específicos do Cargo de Médico

Conhecimento Técnico-Científico: 1. Dor fisiopatologia. 2. Dor torácica. 3. Dor abdominal. 4. Cefaléias. 5. Dor lombar e Cervical. 6. Distúrbios da regulação térmica. 7. Calafrios e Febre. 8. Dores musculares, Espasmos, Cãibras e Fraqueza muscular. 9. Tosse e hemoptise. 10. Dispnéia e edema pulmonar. 11. Edema. 12. Cianose, hipoxia e policitemia. 1 3. Hipertensão arterial. 14. Síndrome de choque. 15. Colapso e morte cardiovascular súbita. 16. Insuficiência cardíaca. 17. Insuficiência coronária. 18. Bradiarritmias. 19. Taquiarritmias. 20. Cateterismo e Angiografia cardíaca. 21. Febre reumática. 22. Endocardite infecciosa. 2 3. Miocardiopatias e miocardites. 24. Infarto agudo do miocárdio. 25. Cor pulmonale. 26. Parada cardiorespiratória. 27. Constipação. 28. Diarréia e Distúrbios da função ano retal. 29. Aumento e perda de peso. 30. Hematêmese e melena. 31. Hepatite aguda e crônica. 32. Icterícia e hepatomegalia. 33. Cirrose. 34. Distensão abdominal e ascite. 35. Coledocolitiase. 36. Doenças do pâncreas. 37. Líquidos e eletrólitos. 38. Acidose e alcalose. 39. Anemias. 40. Hemorragia e trombose. 41. Biologia do envelhecimento. 42. Problema de saúde do idoso. 4 3. Diagnóstico e manuseio das afecções mais comuns da pessoa idosa. 44. Avaliação e diagnóstico das doenças infecciosas. 45. Diarréia infecciosa aguda e intoxicação alimentar. 46. Doenças sexualmente transmissíveis. 47. Síndrome de angustia respiratória do adulto. 48. Estado de mal asmático. 49. Doença pulmonar obstrutiva crônica. 50. Tromboembolismo pulmonar. 51. Insuficiência renal aguda. 52. Insuficiência renal crônica. 5 3. Glomerulopatias. 54. Obstrução das vias urinárias. 55. Lúpus eritematoso sistêmico. 55. Artrite reumatóide. 56. Vasculites. 57. Doença articular degenerativa. 58. Artrite infecciosa. 59. Distúrbios da coagulação. Diabetes mellitus. 60. Doenças da tireóide. 61. Doenças vasculares cerebrais, traumatismo cranioencefálico e raquimedular. 62. Viroses do sistema nervoso central: meningites e encefalites. 6 3. Coma. 64. Doenças ocupacionais. 65. Acidentes do trabalho. 66. Neoplasias. 67. Carências nutricionais.

Legislação: Lei n° 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei n° 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei n° 8.069, de 1 3/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei n° 10.741, de 01/10/200 3 sobre o Estatuto do Idoso; Portaria n° 648, de 28/0 3/2006 do Ministro da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF); Portaria MS/GM n° 37 3, de 27/02/2002, sobre a Norma Operacional da Assistência a Saúde - NOAS-SUS; Código de Ética dos Profissionais de Medicina; Normas que regulamentam o exercício profissional de Medicina.

Conhecimentos Específicos do Cargo de Professor II

1. História da Educação. 2. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente. 3. Conceito de Ensino e Aprendizagem. 4. Noções da Proposta Construtivista. 5. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação. 6. Tipos de Plano de Ensino. 7. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB: Artigos de n°: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 1 3, 29, 30, 31, 32, 62 e 67. 8. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN's): orientações didáticas, natureza, Objetivos e conteúdos propostos. 9. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA: Artigos de n° 7, 8, 9, 10, 15, 16, 17, 18, 19, 25, 5 3, 54, 60 e 69. 10. Constituição Federal, em seus Artigos: 205 a 214. 11. Ensino fundamental de nove anos. 12. Interdisciplinaridade. 1 3. Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil. 14. Avaliação no ensino fundamental. 15. PlaneJamento docente: dinâmica e processos. 16. Currículo e didática: histórico, teorias e tendências atuais. 17. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. 18. Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira. 19. Alfabetização e letramento: características e pressupostos. 20. Projetos de trabalho: concepção e perspectiva. 21. O professor de ensino fundamental.

ANEXO VII - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO MÍNIMA DOS CARGOS GRUPO

OCUPACIONAL - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS

CARGOMÉDICO
ATRIBUIÇÕES
- Realizar atendimento ambulatorial.

- Participar dos programas de atendimento às populações atingidas por calamidades públicas.

- Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento.

- Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados.

- Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva.

- Participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria da Saúde.

- Emitir laudos e pareceres, quando solicitado.

- Participar de eventos que visem seu aprimoramento técnico-científico e que atendam os interesses da Instituição.

- Fornecer dados estatísticos de suas atividades.

- Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior.

- Proceder à notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local.

- Prestar à clientela assistência médica especializada, através de diagnóstico, tratamento, prevenção de moléstias e educação sanitária.

- Opinar a respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados à sua especialidade

- Desempenhar outras atividades afins.

HABILITAÇÃO MÍNIMA
- Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso superior em Medicina.

- Registro no órgão fiscalizador de exercício profissional.

GRUPO I - SERVIÇOS AUXILIARES - SA

CARGOAGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES
- Realizar mapeamento de sua adstrita;

- Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

- Identificar os indivíduos e famílias expostas à situações de risco e identificar a área de risco;

- Monitorar as situações de risco com vistas à promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva;

- Orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimentos médico e odontológico, quando necessário;

- Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na área prioritária da Atenção Básica;

- Realizar por meio de visita domiciliar periódica, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

- Estar sempre bem informado e informar aos demais membros da equipe sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco;

- Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

- Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;

- Traduzir para USF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

- Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe.

HABILITAÇÃO MÍNIMA
- Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso de Ensino Fundamental.

- Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital de Processo Seletivo Simplificado.

GRUPO I - DOCENTE - DOC

CARGOPROFESSOR II
ATRIBUIÇÕES
- Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem;

- Participar do processo de planejamento das atividades da escola;

- Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino;

- Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola;

- Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino;

- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos;

- Estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menor rendimento;

- Atualizar-se em sua área de conhecimento;

- Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional;

- Zelar pela aprendizagem do aluno;

- Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;

- Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe;

- Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s);

- Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente;

- Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento;

- Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola;

- Zelar pela disciplina e pelo material docente;

- Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

HABILITAÇÃO MÍNIMA
- Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena, na área de atuação, com registro no MEC.

ANEXO VIII - CRONOGRAMA

SUJEITO A ALTERAÇÕES

DATA PREVISTA

ATO

05/03/2012

Publicação do Edital.

05 à 12/03/2012

Prazo para recurso contra o Edital.

05 à 22/03/2012

Período das inscrições.

26/03/2012

Homologação das inscrições.

26 à 28/03/2012

Prazo para recurso contra não homologação da inscrição.

01/04/2012

Data das provas escrita.

02/04/2012

Publicação do gabarito provisório.

02 à 04/04/2012

Prazo para recurso contra as questões da prova e gabarito provisório.

16/04/2012

Publicação do gabarito oficial.

16/04/2012

Publicação da classificação provisória.

16 à 18/04/2012

Prazo para recurso contra a classificação provisória.

20/04/2012

Homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado N.° 001/2012.