Prefeitura de Visconde do Rio Branco - MG

Notícia:   Vagas na Prefeitura de Visconde do Rio Branco - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2007

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO, Estado de Minas Gerais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento dos cargos abaixo especificados, com base nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, das Leis Municipais vigentes e da Constituição Federal que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital.

1 - DA DENOMINAÇÃO - REFERÊNCIA- ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA- VAGAS/ FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA- SALÁRIO

CARGOS

VAGAS

CR

ESCOLARIDADE MÍNIMA

VALOR INSCRIÇÃO (R$)

TURNO PROVA ESCRITA

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTO EM R$

Advogado

01

-

Ensino Superior Direito

49,00

TARDE

20 h/s

821,20

Arquiteto

01

-

Ensino Superior Arquitetura

49,00

MANHA

30 h/s

821,20

Enfermeiro - PSF

-

08

Ensino Superior Enfermagem

90,00

MANHA

40 h/s

2.116,13

Fonoaudiólogo

01

-

Ensino Superior Fonoaudiologia

49,00

MANHA

30 h/s

821,20

Médico Cardiologista

01

-

Ensino Superior Medicina/Residência e/ou Especialização Cardiologia

49,00

MANHA

12,5 h/s

821,20

Médico Clínico Geral - PSF*

-

08

Ensino Superior Medicina

90,00

MANHA

40 h/s

3.642,17

Médico Dermatologista

01

-

Ensino Superior Medicina/Residência e/ou Especialização Dermatologia

49,00

MANHA

12,5 h/s

821,20

Médico Oftalmologista

01

-

Ensino Superior Medicina/Residência e/ou Especialização Oftalmologia

49,00

MANHA

12,5 h/s

821,20

Médico Ortopedista

01

-

Ensino Superior Medicina/Residência e/ou Especialização Ortopedia

49,00

MANHA

12,5 h/s

821,20

Médico Otorrinolaringologista

01

-

Ensino Superior Medicina/Residência e/ou Espec. Otorrinolaringologia

49,00

MANHA

12,5 h/s

821,20

Médico Pediatra

01

-

Ensino Superior Medicina/Residência e/ou Especialização Pediatria

49,00

MANHA

12,5 h/s

821,20

Médico Psiquiatra

01

-

Ensino Superior Medicina/Residência e/ou Especialização Psiquiatria

49,00

MANHA

12,5 h/s

821,20

Médico Veterinário

01

-

Ensino Superior Medicina Veterinária

49,00

MANHA

12,5 h/s

821,20

Professor de Educação Física

01

-

Ensino Superior/Licenciatura Plena em Educação Física

40,00

MANHA

18 h/a

681,00

Professor E (lª a 4ª Série)

05

-

Ensino Superior Normal Superior ou Pedagogia

30,00

TARDE

20 h/a

504,74

Agente Administrativo

03

-

Ensino Médio

25,00

MANHA

30 h/s

416,98

Fiscal de Tributos

01

-

Ensino Médio

25,00

TARDE

30 h/s

416,98

Agente Comunitário de Saúde** (Barra)

03

-

Ensino Fundamental

25,00

TARDE

40 h/s

407,95

Agente Comunitário de Saúde** (Barreiro II)

01

-

Ensino Fundamental

25,00

TARDE

40 h/s

407,95

Agente Comunitário de Saúde** (Piedade)

01

-

Ensino Fundamental

25,00

TARDE

40 h/s

407,95

Agente Comunitário de Saúde** (São Jorge)

-

06

Ensino Fundamental

25,00

TARDE

40 h/s

407,95

Atendente

03

-

Ensino Fundamental

25,00

MANHA

30 h/s

407,95

Auxiliar de Consultório Dentário

-

07

Ensino Fundamental com Registro no CRO como ACD

24,00

TARDE

40 h/s

399,00

Motorista

03

-

4a Série do Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação "D"

26,00

MANHA

44 h/s

443,32

Operador de Máquinas

01

-

4a Série do Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação "C"

26,00

TARDE

44 h/s

443,32

Agente de Reparação e Conservação

02

-

Alfabetizado

24,00

MANHA

44 h/s

399,00

Auxiliar de Serviços

18

-

Alfabetizado

24,00

TARDE

44 h/s

399,00

Total

53

29

*Vide itens 1.4 e 1.4.1 deste Edital.

** Vide itens 1.5, 1.5.1 e 1.5.1.1 deste Edital.

NOTAS EXPLICATIVAS:

1) Salário Referência:OUTUBRO /2007.

2) Siglas: CR = Cadastro de Reserva; h/s = horas semanas; h/a = horas/aula; PSF = Programa de Saúde da Família; Resid. = Residência; Espec. = Especialização; CRO = Conselho Regional de Odontologia.

3) Os candidatos aprovados, para serem nomeados, deverão possuir, quando for o caso, o registro do órgão de classe competente.

4) O candidato poderá optar para mais de um cargo no processo seletivo, desde que observado que as provas para os cargos escolhidos sejam realizadas em diferentes TURNOS/HORÁRIOS.

1.1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da CONSULPLAN CONSULTORIA, site www.consulplan.net e e-mail atendimento@consulplan.com, e compreenderá: ia etapa - provas escritas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório; 2a Etapa - prova de títulos apenas para os cargos de Professor E (1ª a 4a Série), Professor de Educação Física e TODOS os cargos de nível superior na área de saúde, de caráter apenas classificatório; 3a Etapa - prova prática, apenas para os cargos de Agente Administrativo, Agente de Reparação e Conservação~, Auxiliar de Serviços, Fiscal de Tributos, Motorista e Operador de Máquinas, de caráter eliminatório e classificatório; 4a Etapa - comprovação de requisitos e exames médicos, de caráter apenas eliminatório.

1.1.2 O Prefeito Municipal nomeou Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento deste Concurso Público.

1.1.3 O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos discriminados no item 1 deste Edital.

1.2 O Regime Jurídico, no qual serão contratados os candidatos aprovados e nomeados, será o estatutário.

1.3 A Primeira Etapa (provas escritas objetivas de múltipla escolha) será realizada na cidade de Visconde do Rio Branco-MG e, eventualmente, se a capacidade das unidades escolares não for suficiente para atender a todos os inscritos nesta cidade, serão também realizadas nas cidades circunvizinhas a esta, que apresentarem estrutura física funcional, atendendo, assim, às necessidades do processo de seleção.

1.3.1 A Segunda Etapa (prova prática) será realizada na cidade de Visconde do Rio Branco-MG.

1.4 Os cargos de Médico Clínico Geral - PSF e Enfermeiro - PSF farão jus ao vencimento especificado na tabela do item o qual já se encontra adicionado de gratificação concedida aos profissionais em efetivo exercício e vinculados ao Programa de Saúde da Família (PSF), enquanto o Governo Federal estiver mantendo, subsidiando ou incentivando este. Caso o PSF seja descontinuado, os servidores a ele vinculados perderão automaticamente o direito à gratificação de R$ 2.820,97, no caso do cargo de Médico Clínico Geral, e R$ 1.435,13, no caso do cargo de Enfermeiro.

1.4.1 Extinto o PSF, os servidores anteriormente a ele vinculados, em regra, serão aproveitados em cargos de igual natureza e atribuições, sendo que estes terão seus locais e escalas de trabalho redefinidos de acordo com a necessidade da Administração. Neste caso, os servidores em exercício no cargo de Médico Clínico Geral e Enfermeiro terão suas jornadas de trabalho reduzidas, respectivamente, para 12,5 (doze vírgula cinco) horas semanais e 30 (trinta) horas semanais.

1.5 Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, conforme estatui o Decreto Federal no 3.189, de 04 de outubro de 1999, se aprovados e convocados a assumirem o cargo, deverão comprovar residência na Região de Atuação de sua opção, conforme determinações do Programa de Saúde da Família.

1.5.1 Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde terão uma classificação por Região de Atuação (Barra, Barreiro II, Piedade ou São Jorge) em que se inscreveu e uma classificação geral no cargo, conforme Decreto no Municipal 076/2007, que institui o zoneamento do município de Visconde do Rio Branco-MG para efeito do Programa de Saúde da Família (PSF), conforme Anexo II deste Edital.

1.5.1.1 A critério da Administração, no caso de não haver candidatos classificados em uma determinada Região de Atuação e permanecer a necessidade de preenchimento de vagas, o candidato aprovado poderá ser convocado para atuar em Região de Atuação diversa da qual se inscreveu, observada a ordem de classificação geral do cargo.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto no 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - §1° do Art 12 de 05/10/88 e Emenda no 19, de 04/06/98 - Art. 30).

2.2 Ter, na data da convocação, 18 (dezoito) anos completos.

2.3 Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

2.4 Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

2.5 Não ter sido demitido por justa causa por órgão público federal, estadual e municipal.

2.6 Possuir aptidão física e mental.

2.7 Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da convocação.

2.8 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

VIA INTERNET: De 10 (dez) horas do dia 30 de Novembro de 2007 às 22 (vinte e duas) horas do dia 18 de Dezembro de 2007, no site www.consulplan.net.

VIA PRESENCIAL: De 03 de Dezembro a 14 de Dezembro de 2007 (exceto sábados, domingos e feriados), no local de inscrições evidenciado no item 3.2.1

3.1 Serão aceitas, também, inscrições por PROCURAÇÃO, conforme o subitem 3.3.

3.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA PRESENCIAL

3.2.1. As inscrições presenciais serão realizadas no seguinte local, período e horários:

LOCAL

ENDEREÇO

PERÍODO

HORÁRIO

CAC - Centro de Apoio ao Cidadão

Rua Coronel Geraldo, 82- Centro

De 03 de Dezembro a 14 de Dezembro, exceto sábados, domingos e feriados.

De 09h00min às 16h00min

3.2.2 O candidato deverá requerer pessoalmente ou por procuração seu requerimento de inscrição no local de inscrições indicado no item anterior e proceder da seguinte maneira: a) apresentar comprovante de recolhimento da importância referente à inscrição, de acordo com o cargo optado e sua respectiva taxa de inscrição constante do item 1 deste Edital, que deverá ser efetuado no seguinte banco: Banco do Brasil S/A, Agência: 0286-0, Conta Corrente no 7.327-X b) apresentar original da Cédula Oficial de Identidade ou demais documentos oficiais previstos no item 5.4.8 deste Edital; c) preencher, assinar e entregar o requerimento de inscrição, juntamente com fotocópia da cédula de identidade ou de documento oficial similar; d) no caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato, bem como a apresentação do documento de identidade do procurador, sendo uma procuração para cada candidato inscrito, a qual ficará apensada na ficha de inscrição, conforme determinado no item 3.3 deste Edital; e) fica dispensada a imediata apresentação dos demais documentos comprobatórios; todavia, por ocasião da convocação serão exigidos dos candidatos convocados os documentos que confirmam as declarações previstas neste Edital; h) ao efetuar a inscrição o candidato receberá o respectivo protocolo definitivo de inscrição e manual do candidato, contendo o Edital do Concurso.

3.2.2.1 O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo no processo seletivo, desde que observado que as provas para os cargos escolhidos sejam realizadas em diferentes TURNOS/HORÁRIOS.

3.2.3 O candidato deverá indicar em cada requerimento de inscrição uma única opção de cargo.

3.2.3.1 A inscrição será cancelada caso o candidato, na inscrição via presencial, não assinale a opção para o cargo.

3.2.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.2.5 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

3.2.5.1 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

3.2.6 Não será aceito pedido de alteração referente à opção de cargo após efetivação da inscrição, exceto no caso previsto no item 3.2.6.1

3.2.6.1 A alteração na opção de cargo só será aceita caso tenha sido transcrita erroneamente do Requerimento de Inscrição realizado via presencial, caracterizando assim erro material. Neste caso, no dia de realização da prova escrita, será registrada em Ata de Ocorrência a retificação, sendo imprescindível a apresentação, por parte do candidato, do comprovante de inscrição que ateste que o mesmo fora cadastrado de forma indevida.

3.2.6.2 As alterações de cargo apenas poderão ocorrer no caso de inscrição presencial, considerando que na inscrição via Internet não existe tal possibilidade, pois os campos são de preenchimento obrigatório e de responsabilidade exclusiva do candidato; o não preenchimento desses campos resultará na não efetivação da inscrição.

3.2.7 Após apresentação da documentação exigida, o candidato deverá assinar termo, no qual declare atender às condições exigidas para inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

3.2.8 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em documentos apresentados.

3.2.9 E vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

3.2.10 E vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

3.2.11 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo.

3.2.12 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

3.2.13 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devolvido em caso de cancelamento do concurso.

3.2.14 Não serão aceitas inscrições via fax e/ou via e-mail.

3.2.15 As informações prestadas no requerimento de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Consulplan Consultoria do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e legível (no caso de inscrição presencial) e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.2.16 A Consulplan Consultoria disponibilizará, no site www.consulplan.net, a lista das inscrições indeferidas (se houver), a partir do dia 04 de Janeiro de 2008, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal.

3.2.17 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certifica-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2.18 A não Integralização dos procedimentos de inscrição presencial pagamento da taxa de inscrição, entrega do requerimento próprio assinado, devidamente preenchido e fotocópia do documento de identidade) implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua conseqüente ELIMINAÇÃO deste Concurso Público.

3.2.19 O candidato inscrito via presencial, portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando, claramente, no requerimento de inscrição, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.). Após esse período, não serão aceitas quaisquer solicitações de necessidades especiais. No caso de inscrição via Internet, o candidato deverá enviar solicitação via interne, através de formulário existente no site www.consulplan.net, no link correlato ao Concurso da Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco, caso contrário, a solicitação será indeferida. Este formulário, em link específico para este fim, ficará disponível para acesso até às 22hOOmin do dia 18 de Dezembro de 2007.

3.2.19.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

3.2.19.2 Não será concedido tempo adicional para a execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá apenas levar crianças sob sua responsabilidade no caso de amamentação.

3.2.19.3 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3 DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

3.3.1 Será admitida a inscrição por terceiros, de acordo com os procedimentos descritos no subitem 3.2.2 deste Edital, mediante apresentação de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. A procuração será retida juntamente com a cópia do documento de identidade do candidato. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

3.3.2 O comprovante definitivo de inscrição será entregue ao procurador, após efetuada a inscrição.

3.3.3 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e em sua entrega, na mesma forma estabelecida no item 3.2.8.

3.4 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

3.4.1 Para inscrição, via Internet, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público disponíveis na página da Consulplan Consultoria (www.consulplan.net); b) O candidato deverá optar pelo cargo a que deseja concorrer; c cadastrar-se, no período entre 10 (dez) horas do dia 30 de Novembro de 2007 às 22 (vinte e duas) horas do dia 18 de Dezembro de 2007, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do requerimento específico disponível na página citada; d) imprimir o boleto bancário, que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição; e) O banco confirmará o seu pagamento junto à Consulplan Consultoria. ATENÇÃO: a inscrição pela Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário; f) O recolhimento da taxa de inscrição, conforme especificado no subitem 3.2.2 é exclusivo para os candidatos inscritos via presencial; g) A inscrição via Internet após confirmação pelo Banco do pagamento da taxa correspondente, será confirmada pelo candidato no site www.consulplan.net, no link "Confirmação de Inscrição", bastando o candidato digitar o seu respectivo número de inscrição, a partir do dia 04 de Janeiro de 2008; h) As inscrições, via Internet, realizadas até às 22hOOmin do dia 18 de Dezembro de 2007, horário oficial de Brasília, poderão ser reimpressas até o dia 19 de Dezembro de 2007 (quarta-feira), último dia para pagamento do boleto.

3.4.1.1 As solicitações de inscrições via Internet cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior não serão acatadas.

3.4.2 A Consulplan Consultoria não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4.3 As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, que será realizada através de pagamentos efetuados na rede bancária por meio de boleto bancário e respectiva comprovação de pagamento pelas instituições bancárias.

3.4.3.1 O candidato inscrito via Internet, deverá atentar para a formalização desta modalidade de inscrição, observando o disposto no item 3.4.1, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela organizadora, não assistindo nenhum direito ao interessado.

3.4.4 O comprovante de inscrição do candidato inscrito via Internet estará disponível no site www.consulplan.net, após o acatamento das inscrições, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.4.5 Antes de efetuar a inscrição, via Internet, o candidato deverá conhecer o Edital 001/2007, disponível em formato eletrônico no site www.consulplan.net, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4.6 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.4.7 Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no site www.consulplan.net.

3.5 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

3.5.1 O candidato poderá acessar o site da organizadora www.consulplan.net, a partir de 04 de Janeiro de 2000 para imprimir a Confirmação de sua inscrição, na qual estará especificado o horário, local e sala de realização da prova escrita.

3.5.2 Para a confirmação da inscrição o candidato deverá ao acessar o site da organizadora, www.consulplan.net, no link referente ao Concurso Público, digitar dados referentes à sua inscrição.

3.5.3 O comprovante definitivo de inscrição recebido no ato da mesma, ou impresso via Internet, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento original de identidade.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Os portadores de necessidades especiais, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a necessidade especial seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorrem.

4.1.1 Do total de vagas para cada cargo, e as vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, desde que apresentem, no ato da inscrição presencial, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.

4.1.2 O candidato inscrito como portador de necessidades especiais via Internet, deverá obrigatoriamente enviar via EU/Correios, Laudo Médico conforme determinações do item 4.1.1 deste Edital, com data de postagem até o último dia de inscrições (18 de Dezembro de 2007), caso contrário, a inscrição será indeferida como concorrente inscrito nesta condição.

4.2 O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição presencial, e via Internet, conforme estipulado no item 3.2.19, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 10 e 20, do Decreto no 3.298/99.

4.2.1 O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.

4.2.2 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de necessidades especiais será divulgada no site www.consulplan.net, a partir do dia 04 de Janeiro de 2008.

4.3 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos portadores de necessidades especiais por cargo.

4.3.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet e/ou presencial, ser portador de necessidades especiais deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nesta condição, entrar em contato com a organizadora através do e-mail atendimento@consulplan.com, ou ainda, mediante o envio de correspondência para o endereço constante do item 9.9 deste Edital, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

4.4 Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, que verificará sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99.

4.4.1 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da necessidade especial da qual é portador com as atribuições do cargo.

4.5 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

4.6 A não-observância do disposto no subitem 4.5, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

4.6.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas conseqüências decorrentes do seu ato.

4.7 O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré,4dmissionais, porém não enquadrado como portador de necessidades especiais, caso seja aprovado na primeira etapa do Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo.

4.8 O candidato portador de necessidades especiais reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de atuação será eliminado do Concurso Público.

4.9 Se, quando da convocação, não existirem candidatos portadores de necessidades especiais aprovados no Exame Médico Pré,4dmissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.

5 - DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo constará de prova escrita de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, prova prática (apenas para os cargos de Agente Administrativo, Agente de Reparação e Conservação, Auxiliar de Servis, Fiscal de Tributos, Motorista e Operador de Máquinas), de caráter eliminatório e classificatório, e prova de títulos (apenas para os cargos de Professor E (ia a 4a Série), Professor de Educação Física e TODOS os cargos de nível superior na área de saúde), de caráter apenas classificatório.

5- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA PRIMEIRA ETAPA

5.1 DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

Serão aplicadas provas escritas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do Anexo I deste Edital, com a seguinte distribuição de questões entre as seguintes disciplinas:

ESCOLARIDADE

DISCIPLINA

T
O
T
A
L

Português

Matemática

Específicos

Conhec. Didático-Pedagógicos

Saúde Pública

Clínica Médica

Conhec. Gerais

Conhec. Locais


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Alfabetizado: Agente de Reparação e Conservação, Auxiliar de Serviços

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40

4ª Série do Ensino Fundamental: Motorista, Operador de Máquinas

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40

Ensino Fundamental: Agente Comunitário de Saúde (Barra), Agente Comunitário de Saúde (Barreiro II), Agente Comunitário de Saúde (Piedade), Agente Comunitário de Saúde (São Jorge), Atendente, Auxiliar de Consultório Dentário

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40

Ensino Médio:Agente Administrativo e Fiscal de Tributos

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40

Ensino Superior Normal Superior e/ou Pedagogia: Professor E (lª a 4ª Série

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40

Ensino Superior na área de Educação:Professor de Educação Física

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10

1,0

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05

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05

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40

Ensino Superior na área de Saúde I: Enfermeiro -PSF, Fonoaudiólogo

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40

Ensino Superior na área de Saúde II: Médico Cardiologista, Médico Clínico Geral - PSF, Médico Dermatologista, Médico Oftalmologista, Médico Ortopedista, Médico Otorrinolaringologista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra

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07

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Ensino Superior nas demais áreas: Advogado, Arquiteto Médico Veterinário

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40

5.1.1 A prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, de acordo com a distribuição de pesos acima discriminada no item anterior, totalizando 40 (quarenta) pontos.

5.1.1.1 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A a E) e uma única resposta correta.

5.1.2 O candidato deterá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

5.1.2.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado, sob pena de ser eliminado.

5.1.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.1.4 Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da Consulplan Consultoria devidamente treinado.

5.2 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

As provas escritas objetivas de múltipla escolha serão realizadas na cidade de Visconde do Rio Branco-MG, em dois turnos, com data inicialmente prevista para o dia 20 de janeiro de 2008, com duração de 03 (três) horas para sua realização, incluído o tempo despendido com o processo de identificação civil previsto no item 5.4.6 deste Edital e a distribuição dos cadernos de provas e cartões de respostas aos candidatos, além de outras orientações a serem dadas pelo fiscal de sala, conforme disposto no quadro a seguir:

DATA PROVÁVEL TURNO CARGOS

20 de Janeiro de 2008 (Domingo)

MANHÃ: 09hOOmin às 12hOOmin (horário oficial de Brasília/DF)

Agente Administrativo, Agente de Reparação e Conservação, Arquiteto, Atendeste, Enfermeiro - PSF, Fonoaudiólogo, Médico Cardiologista, Médico Clínico Geral - PSF, Médico Dermatologista, Médico Oftalmologista, Médico Ortopedista, Médico Otorrinolaringologista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Médico Veterinário, Motorista, Professor de Educação Física

TARDE: 14h30min às 17h30min (horário oficial de Brasília/DF)

Advogado, Agente Comunitário de Saúde (Barra), Agente Comunitário de Saúde (Barreiro II), Agente Comunitário de Saúde (Piedade), Agente Comunitário de Saúde (São Jorge), Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Servis, Fiscal de Tributos, Operador de Máquinas, Professor E (ia a 4a Série)

5.3 LOCAL: O local de realização da prova escrita, para o qual deverá se dirigir o candidato será divulgado com antecedência de pelo menos 05 (cinco) dias no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site www.consulplan.net. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas escritas e comparecimento no horário determinado.

5.4 Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referente a inscrição do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das provas objetivas, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala.

5.4.1 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão relevante, poderá efetuá-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.

5.4.2 O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao processo seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do processo seletivo.

5.4.2.1 Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas na parte superior esquerda da folha de número 02.

5.4.2.2 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.

5.4.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul de ponta grossa, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original, preferencialmente aquele apresentado no ato de sua inscrição.

5.4.4 Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas.

5.4.5 Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de provas e o candidato portar protocolo de inscrição que ateste que deveria estar devidamente relacionado naquele local de provas.

5.4.5.1 A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela Consulplan Consultoria com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.4.5.2 Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos, todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

5.4.6 Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala. Poderá haver, inclusive, coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos.

5.4.6.1 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência constante na Lista de Presença da respectiva sala.

5.4.6.2 Os candidatos que por algum motivo se recusarem a permitir a coleta de sua impressão digital, deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão. A recusa ao atendimento deste procedimento acarretará na ELIMINAÇÃO do candidato, sendo lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos demais candidatos presentes na sala de provas, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

5.4.7 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

5.4.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

5.4.8.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

5.4.8.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifique o portador do documento.

5.4.8.3 Não será aceita cópia do documento de identidade ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

5.4.8.4 O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como por exemplo passaporte e carteira de identidade/RG emitida para menor de idade.

5.4.8.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.4.8 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Concurso Público.

5.4.8.6 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.4.9 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

5.4.10 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotares, impressos ou qualquer outro material de consulta. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, etc. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do processo seletivo. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.

5.4.11 Não será permitida durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato, de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, lápis contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame.

5.4.12 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

5.4.13 Não haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de múltipla escolha. Será excluído do Concurso Público o candidato que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido.

5.4.14 Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo coordenador do local de provas, conforme estabelecido no item 5.2, deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

5.4.15 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas escritas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 60 (sessenta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local de provas somente a partir dos 90 (noventa) minutos após o início de sua realização, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas.

5.4.16 O fiscal de sala orientará aos candidatos quando do início das provas que os únicos documentos que deverão permanecer sob a carteira serão o documento de identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos cartões de respostas. Dessa forma, o candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 60 (sessenta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término e que, conforme item anterior, não poderá levar consigo o caderno de provas, apenas poderá anotar suas opções de respostas marcadas em seu comprovante de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio para anotações deste fim.

5.4.17 Terá suas provas anuladas, também, e será automaticamente ELIMINADO do Concurso Público o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos; f) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital; g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas; h) recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização; i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas; D não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no item 5.4.6.2, caso se recuse a coletar sua impressão digital; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; I) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado; m) estiver portando arma.

5.4.18 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas escritas, os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização da prova escrita.

5.4.19 O descumprimento de quaisquer das instruções contidas no item 5.4.17 implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

5.4.19.1 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.4.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas escritas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

5.4.21 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

5.5 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas escritas e o comparecimento no horário determinado.

5.5.1 O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais/cidades de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. E recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova. Também, deverá o candidato observar que as provas ocorrerão no horário oficial brasileiro, devendo atentar-se para a existência, na data da prova, do horário brasileiro de verão.

- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA SEGUNDA ETAPA

5.6 DA PROVA DE TÍTULOS

5.6.1 A avaliação de títulos, somente para os cargos de Professor E (ia a 4a Série), Professor de Educação Física e TODOS os cargos de nível superior na área de saúde, de caráter classificatório, valerá até 04 (quatro) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

5.6.2 Os títulos deverão ser entregues na data de realização da prova escrita, na Coordenação do local de provas em que o candidato realizar a prova, nos 60 (sessenta) minutos que antecedem o início da realização das provas escritas, ou, ainda, após o término do tempo estipulado para a realização da mesma, onde haverá envelopes e formulários próprios à disposição dos candidatos interessados para o devido preenchimento e entrega. Ao entregar os títulos, o candidato receberá o Protocolo de Entrega dos Títulos.

5.6.2.1 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha.

5.6.3 O candidato, na entrega dos títulos, deverá anexar o Formulário para Entrega de Títulos, conforme modelo no Anexo III deste Edital, já devidamente preenchido e assinado, declarando os títulos entregues, seu nome e cargo pretendido, com letra legível ou de forma. O Formulário deve ser entregue dentro do envelope que contiver os títulos.

5.6.4 Não serão recebidos originais de documentos. As cópias dos documentos entregues somente serão analisadas se autenticadas em Cartório de Notas e não serão devolvidos em hipótese alguma.

5.6.5 A entrega dos documentos referentes aos títulos não faz, necessariamente, que a pontuação postulada seja concedida. Os documentos serão analisados pela CONSULPLAN CONSULTORIA de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

5.6.6 A não apresentação dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato na fase de avaliação de títulos, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.

5.6.7 Os certificados e diplomas expedidos por instituição estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino superior brasileira.

5.6.8 Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

5.6.9 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado somente será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida pelo MEC.

5.6.10 Para receber a pontuação relativa ao título correspondente a curso de especialização, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001).

5.6.11 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. 5.6.12 Cada título será considerado uma única vez.

5.6.13 Os títulos considerados neste concurso, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovarão, são assim discriminados:

CARGOS

TÍTULOS

PONTOS

MAXIMO PONTOS

COMPROVAÇÃO

Professor E (1ª a 4ª Série) e Professor de Educação Física

Curso de Pós-Graduação na área de Atuação

02 por curso

04

Fotocópias autenticadas dos Diplomas ou Históricos Escolares expedidos por Escola oficialmente reconhecida pelo MEC/Conselho Estadual Educação.

TODOS os cargos de nível superior na área de saúde

Especialização em área específica cargo pretendido

02 por curso

04

Certificado de curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área específica que concorre.

5.6.14 Os títulos referentes a cursos que ainda não foram expedidos diplomas e históricos escolares terão validade apenas com declaração de término do curso, com conclusão e apresentação de monografia (se houver), e ainda com data de expedição de até 180 (cento e oitenta) dias.

5.6.15 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA TERCEIRA ETAPA

5.7 DA PROVA PRÁTICA

5.7.1 Somente se submeterão à prova prática os candidatos aos cargos de Agente Administrativo, Agente de Reparação e Conservarão, Auxiliar de Serviços, Fiscal de Tributos, Motorista e Operador de Máquinas, dentro do quantitativo de corte especificado abaixo, desde que aprovados na prova escrita objetiva de múltipla escolha, de acordo com a classificação obtida, do maior para o menor:

CARGO

QUANTIDADE DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A PROVA PRÁTICA

Agente Administrativo

25 candidatos

Agente de Reparação e Conservação

30 candidatos

Auxiliar de Serviços

80 candidatos

 

CARGO

QUANTIDADE DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A PROVA PRÁTICA

Fiscal de Tributos

15 candidatos

Motorista

20 candidatos

Operador de Máquinas

10 candidatos

5.7.1.1 No caso de empate na listagem de aprovados na prova escrita, será realizado preliminarmente o desempate conforme previsto no item 7.3 deste Edital, e realizada a prova prática para os candidatos classificados até o limite estabelecido no item anterior.

5.7.1.2 Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado, sendo previamente do conhecimento do candidato que a prova prática ocorrerá em uma terça-feira.

5.7.2 Os candidatos aos cargos descritos realizarão prova prática na área de conhecimento em que irão atuar, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelo examinador técnico na área.

5.7.2.1 A prova prática de digitação para o cargo de Agente Administrativo e Fiscal de Tributos constará de reprodução fiel de um texto, previamente escolhido pela Consulplan Consultoria, idêntico para todos os candidatos, fornecido no ato da prova, em computador, no utilitário Win Word, e terá a seguinte sistemática: 1) Os candidatos serão chamados para a realização da prova prática em grupos, devendo previamente registrar suas assinaturas na lista de presença. Em seguida, os candidatos serão distribuídos aleatoriamente para a realização da prova prática nos computadores da sala de realização das provas. Próximo aos computadores, haverá a folha contendo o texto a ser reproduzido. 2) O examinador orientará aos candidatos que assinem no verso da referida folha e permaneçam com a face da folha que contém o texto virada para baixo. 3) Após serem fornecidas todas as instruções pelo examinador, será concedido 01 (um) minuto para que o candidato se familiarize com o conteúdo a ser reproduzido, bem como as regras de formatação e disposição do texto. 4) Logo após, os candidatos terão o tempo de 05 (cinco) minutos para o acesso ao Win Word e a digitação/formatação do texto. 5) Ao término desta etapa, o candidato deverá posicionar o cursor no final do texto que digitou, dar dois comandos de "Enter" e digitar o seu nome completo abaixo do texto. 6) Os demais procedimentos a serem realizados (impressão e gravação do texto digitado e saída do Win Word) serão realizados individualmente, sendo que o tempo despendido com a execução da tarefa será avaliado pelo examinador técnico na área. 7) Após realizado o procedimento de impressão, o candidato registrará sua assinatura abaixo de seu nome digitado em seu respectivo texto e o entregará ao examinador para posterior análise e correção.

5.7.2.1.1 Os critérios de correção e correspondente pontuação para aferir o conhecimento do candidato serão os seguintes: utilização de Editor de Texto (Microsoft Word 97/2000 e/ou versões superiores), em microcomputador do tipo PC, em ambiente gráfico Microsoft Windows. A aplicação será feita por turmas, sendo considerados, para sua correção, os seguintes parâmetros e critérios:

ITEM

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

I - Acesso ao Win Word

Vias de acesso ao Win Word, verificação de atalhos, conhecimento do ambiente de trabalho, entre outros.

01

08

II - Ortografia/Formatação do texto

Fidelidade à pontuação e ortografia do texto original, número e tipos de erros cometidos, auto-correção ao digitar, fidelidade à formatação do texto original, uso de teclas de atalho para formatação, margens, alinhamento do título e do corpo do texto, espaçamento entre linhas, tipo, tamanho e estilo da fonte, parágrafos, entre outros parâmetros de formatação, de acordo com o texto modelo fornecido aos candidatos.

01

28

III - Digitação do texto

Volume de texto digitado, agilidade e precisão nos toques, postura ao digitar, utilização de teclas de atalho, entre outros.

01

28

IV - Impressão do texto digitado

Vias de acesso ao menu de impressão, utilizarão de teclas de atalho, entre outros.

01

08

V- Gravação/Saída do Win Word

Gravação do texto digitado no disco rígido do computador, utilização de teclas de atalho, saída do Win Word.

01

08

MAXIMO DE PONTOS

80

IMPORTANTE: O candidato somente deverá sair do Win Word após verificar que o texto digitado encontra-se devidamente impresso. O candidato que sair do Win Word sem salvar o texto digitado e, posteriormente, for verificado que o comando de impressão não foi corretamente realizado ou, ainda, devido a qualquer falha técnica na impressora utilizada, tais como: atolamento de papel, erro na transferência de dados, entre outros, não terá direito a realização de nova prova prática, sendo-lhe atribuída a nota 0 (zero).

5.7.2.1.2 Na digitação serão considerados os toques brutos e os erros (número e tipos de erros cometidos na transcrição). Os toques brutos correspondem ao número total de toques dados pelo candidato, incluindo, espaços, pontos, acentuação e mudanças de parágrafo. A ortografia/formatação do texto será observada toque a toque, comparando-se com o texto original.

5.7.2.1.3 Será atribuída a nota 0 (zero) ao candidato que transcrever o texto a ser digitado em aplicativo diverso do Win Word, tais como: WordPad, Bloco de Notas, Open Office, entre outros.

5.7.2.2 A prova prática para o cargo de Agente de Reparação e Conservação de acordo com as determinações do examinador constará de capina, limpeza de ruas, valas e/ou estradas vicinais, entre outras atividades correlatas ao cargo.

5.7.2.2.1 A aferição das notas da prova prática ao cargo de Agente de Reparação e Conservação se dará mediante a avaliação de critérios específicos, tais como: manipulação dos utensílios fornecidos para a limpeza, organização, produtividade, controle emocional, perfil e postura do candidato ante as tarefas determinadas pelo examinador, entre outros.

5.7.2.3 A prova prática para o cargo de Auxiliar de Servis de acordo com as determinações do examinador constará de carregamento de caminhão com areia, pedra, sacos de cimento e outros materiais similares, entre outras atividades correlatas ao cargo.

5.7.2.3.1 A aferição das notas da prova prática ao cargo de Auxiliar de Serviços se dará mediante a avaliação de critérios específicos, tais como: rapidez, desempenho, organização, produtividade, controle emocional, perfil e postura do candidato ante as tarefas determinadas pelo examinador, entre outros.

5.7.2.4 A prova prática para o cargo de Motorista de acordo com as determinações do examinador constará de condução do veículo, em vias públicas da cidade, buscando evidenciar de forma profissional a postura do condutor candidato, entre outras atividades correlatas ao cargo.

5.7.2.4.1 A aferição das notas da prova prática ao cargo de Motorista se dará mediante a avaliação de critérios específicos, tais como: conhecimento da sinalização de trânsito, prática de direção defensiva, uso correto de equipamentos de segurança, habilidade na condução do veículo, perfil e postura do candidato ante as tarefas determinadas pelo examinador, entre outros.

5.7.2.5 A prova prática para o cargo de Operador de Máquinas de acordo com as determinações do examinador constará da operação de máquinas agrícolas ou outros equipamentos para execução de tarefas de abertura, alargamento e pavimentação de estradas, efetuando terraplanagem, retirando lama e/ou carregando caminhões segundo orientações do examinador e de acordo com as características técnicas do equipamento, entre outras atividades correlatas ao cargo.

5.7.2.5.1 A aferição das notas da prova prática ao cargo de Operador de Máquinas se dará mediante a avaliação de critérios específicos, tais como: conhecimento da sinalização de trânsito, prática de direção defensiva, uso correto de equipamentos de segurança, habilidade na condução do veículo, perfil e postura do candidato ante as tarefas determinadas pelo examinador, entre outros.

5.7.3 As provas práticas têm caráter eliminatório e classificatório, totalizando 80 (oitenta) pontos.

5.7.4 As provas práticas serão realizadas na cidade de Visconde do Rio Bran-MG, em local que será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site da organizadora Consulplan Consultoria www.consulplan.net.

5.7.5 A prova prática tem data inicialmente prevista para o dia 12 de fevereiro de 2008 (terça-feira), às 09h00min, quando já terão sido divulgados os resultados das provas escritas conforme estabelecido no item 8 deste Edital, apenas para os candidatos que obtiveram na prova objetiva escrita de múltipla escolha pontuação igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento), observado o limite de convocação estabelecido no item 5.7.1.

5.7.6 Os candidatos convocados para a prova prática, conforme cronograma do Concurso Público, terão seus nomes e respectivas pontuações divulgados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, e no site www.consulplan.net, sendo que esta comunicação não tem caráter oficial, apenas informativo, devendo os candidatos que participarão desta fase comparecer no local de realização da mesma.

5.7.7 Os resultados da prova prática, para os classificados nesta fase, serão afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site www.consulplan.net, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, fax ou e-mail.

5.7.8 Os candidatos convocados para esta fase deverão comparecer no local indicado para realização da prova 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, munidos do comprovante de inscrição e documento de identidade, caso contrário, não poderão efetuar a referida prova.

5.7.9 SERÁ ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO NESTA FASE, O CANDIDATO QUE:

a) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização e não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada, sendo automaticamente desclassificado;

b) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes;

c) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova.

6. DOS PROGRAMAS

6.1 Os programas/conteúdo programático das provas escritas objetivas de múltipla escolha para os diversos cargos compõem o Anexo Ido presente Edital.

6.2 O Anexo I, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

6.3 A Prefeitura Municipal e a Consulplan Consultoria, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 Será classificado o candidato que obtiver aprovação na prova escrita objetiva de múltipla escolha e na prova prática.

7.2 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos na prova escrita objetiva de múltipla escolha, na prova de títulos (se houver) e na prova prática (se houver).

7.3 Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as etapas, serão fatores de desempate os seguintes critérios: a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos; b) Maior nota na Prova de Português; c) Maior nota na Prova de Matemática (se houver); d) Maior idade.

7.3.1 Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de Inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso. Caso persista o empate, deverá ser observado o critério estabelecido no item 7.3, conforme estabelecido na Lei em vigor.

8. DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no site www.consulplan.net, às 14h00min do dia subseqüente ao da realização da prova escrita.

8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 48 (quarenta e oito) horas, iniciando-se às 14h00min do dia 21 de janeiro de 2008, encerrando-se às 14h00min do dia 23 de janeiro de 2008, ininterrupto, em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Concurso Público no site www.consulplan.net.

8.3 A interposição de recursos poderá ser feita somente via Internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referente a inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, à Consulplan Consultoria, conforme disposições contidas no site www.consulplan.net, no link correspondente ao Concurso Público.

8.3.1 Caberá recurso à Comissão contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial, divulgação da pontuação na prova escrita e divulgação do resultado final incluído o fator de desempate estabelecido, até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação / publicação oficial das respectivas etapas.

8.4 Os recursos julgados serão divulgados no site www.consulplan.net, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

8.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o item 8.3 deste Edital.

8.6 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

8.6.1 No caso de interposição de mais de um recurso pelo mesmo candidato, o mesmo deverá ao término da argumentação de cada recurso, clicar o comando "ADICIONAR", conforme orientações dispostas no link correlato ao Concurso Público.

8.6.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.7 Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

8.8 A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

8.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no item anterior.

8.10 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.11 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

9.2 O candidato será convocado para a realização da 4a Etapa e submeter-se-á à apreciação em duas fases:

1ª Fase- Habilitação para o cargo, apresentando os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada em cartório da Carteira de Identidade;

b) Cópia autenticada em cartório do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

c) Cópia autenticada em cartório do CPF;

d) Cópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

e) Cópia autenticada em cartório da Certidão de nascimento ou casamento;

f) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

g) Exibição da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

h) Uma fotografia tamanho 3x4 recente, colorida;

i) Fotocópia autenticada em cartório dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo /categoria profissional/ especialidade, conforme discriminado neste Edital, e respectivo registro no conselho de classe;

j) Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante deste Edital; I) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível e de interesse da Prefeitura Municipal;

m) Declaração de possuir disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis;

n) Declaração de antecedentes criminais;

p) Demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

2ª Fase- Exame médico pré-admissional, apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na 1ª Fase. O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico pré-admissional ou a exame médico específico (portadores de deficiência) a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela Prefeitura Municipal, que terá decisão terminativa, após análise dos seguintes exames a serem realizados pelo candidato convocado:

a) Resultado de Laudo Médico Pericial, emitido por médico credenciado junto à Prefeitura Municipal.

b) Demais exames médicos/laboratoriais, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

9.3 Considerado apto para o desempenho do cargo/função, nas duas fases previstas no item 9.2 deste Edital, o candidato será convocado por portaria municipal e deverá imediatamente assumir o cargo/função.

9.4 O candidato, após a nomeação por portaria, terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse, fato que ocorrerá somente se o candidato for considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fases previstas no item 9.2 deste Edital.

9.5 O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na lª e 2ª fase de convocação, conforme item 9.2.1, perderá automaticamente o direito à investidura.

9.6 Apesar das vagas existentes para os cargos descritos neste Edital, os candidatos aprovados serão chamados para a investidura no cargo, conforme a necessidade local, sendo que a aprovação no Concurso Público não cria provimento, e a aprovação no Concurso Público não assegura direito à nomeação, mas esta quando ocorrer obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

9.7 O candidato aprovado, após nomeação e convocação, ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, durante o período de 03 (três) anos.

9.8 A validade deste concurso público é de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

9.9 Havendo necessidade de outras informações, as mesmas poderão ser obtidas junto a Consulplan Consultoria Ltda. pelo e-mail: atendimento@consulplan.com e Site: www.consulplan.net, no local de inscrições e na Prefeitura Municipal ou pelo telefone 0**(32) 3729-4700.

9.10 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Consulplan Consultoria, enquanto estiver participando cb Concurso Público, e junto à Prefeitura Municipal, se aprovado, mediante correspondência a ser enviada para a Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço.

9.11 O candidato que desejar comprovante de comparecimento na prova escrita deverá, solicitá-lo ao coordenador do local de provas em que o candidato efetuou a referida prova.

9.12 A inscrição implicará, por parte do candidato conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.

9.13 A organização, aplicação, correção e elaboração das provas ficarão exclusivamente a cargo da Consulplan Consultoria, e os pareceres referentes a recursos serão efetuados em conjunto com a Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público.

9.14 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

9.15 A Prefeitura Municipal e a Consulplan Consultoria se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da Prefeitura Municipal e/ou da organizadora Consulplan Consultoria.

9.16 Os resultados divulgados no site www.consulplan.net não terão caráter oficial, sendo meramente informativo. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia de publicação no quadro de avisos da entidade.

9.17 O candidato aprovado neste concurso público poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente. A desistência será feita mediante requerimento endereçado ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. O candidato nomeado pode desistir do concurso público até o dia útil anterior à data da convocação. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no certame seletivo, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência do certame seletivo em tela.

9.18 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

9.19 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.

9.20 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público constituída pelo Sr. Prefeito, assessorados pela Consulplan Consultoria.

9.21 O prazo de impugnação deste edital será de 15 (quinze) dias corridos a partir da sua data de publicação.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se,

Visconde do Rio Branco (MG), 27 de Novembro de 2007.

Dr. João Antonio de Souza
Prefeito Municipal

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

PORTUGUÊS (COMUM A TODOS OS CARGOS)

ALFABETIZADO E 4a SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL I

1- Leitura e compreensão de textos, informações de pequenos textos; 2- Estabelecer relações entre seqüência de fatos ilustrados; 3- Conhecimento da língua: a) ortografia, b) acentuação gráfica, c) pontuação, d) masculino e feminino, e) antônimo e sinônimo, f) diminutivo e aumentativo.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E ENSINO MÉDIO COMPLETO

1-Fonologia: Conceito /Encontros vocálicos /Dígrafos/ Ortoépia /Divisão Silábica /Prosódia-Acentuação/ Ortografia. 2- Morfologia: Estrutura e formação das palavras/Classes de Palavras. 3- Sintaxe: Termos de Oração/ Período Composto/Conceito e classificação das orações/Concordância verbal e nominal/ Regência verbal e nominal/Crase/Pontuação. 4- Semântica: A significação das palavras no texto. 5- Interpretação de Texto.

ENSINO SUPERIOR NORMAL SUPERIOR E/OU PEDAGOGIA

I- Interpretação de Texto; II_ Alfabetização e Língua Portuguesa: Concepções de aprendizagem da leitura e da escrita; alfabetização na perspectiva do letramento; aspectos lingüísticos e psicolingüísticos da alfabetização; aspectos sociolingüísticos da alfabetização: usos e funções da escrita e da leitura; oralidade e escrita; norma padrão e linguagem do aluno; aspectos metodológicos envolvidos na alfabetização; leitura e literatura infantil: relação leitor/texto e a construção de sentido na leitura; avaliação dos processos de apropriação da leitura e da escritas.

ENSINO SUPERIOR

Interpretação de Texto.

MATEMÁTICA (EXCETO PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)

ALFABETIZADO E 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

1- Números: Seqüência numérica e operações (adição/subtração/multiplicação/divisão). 2- Grandezas e suas medidas (tempo, comprimento, massa). Unidades de medida: comprimento (metro e seus múltiplos e submúltiplos); massa (tonelada, quilograma, grama); capacidade (litro e mililitro); tempo (horas, minutos e segundos). 3- Formas Geométricas: reconhecimento de regiões planas (quadradas, retangulares, triangulares e circulares) e seus contornos (quadrado, retângulo, triangulo e circunferência); reconhecimento de figuras espaciais (esfera, cilindro, prisma, pirâmide, cone, cubo, paralelepípedo ou bloco retangular). 4 Frações "ordinárias" e decimais: operações (adição, multiplicação, subtração e divisão).

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

1- Conjunto dos números naturais (N): Operações (adição/subtração/multiplicação/divisão/potenciação/radiciação). Expressões numéricas; Teoria dos números: pares/ ímpares/ múltiplos/ divisores/ primos/ compostos/ fatoração/ divisibilidade/MMC e MDC. 2- Conjunto dos números racionais relativos (Q): Frações ordinárias e decimais; Operações: adição/ subtração/ multiplicação/divisão/potenciação/radiciação/simplificação/ordem. 3- Sistema de medidas e mudanças de unidade (comprimento, massa, volume, capacidade e áreas de superfícies). 4- Conjunto dos números inteiros relativos (Z); Propriedades Comparação; Operações: adição/subtração/multiplicação/divisão/potenciação. 5- Cálculo das áreas das figuras geométricas planas (quadrado, retângulo, paralelogramo e triangulo). Cálculo do volume de sólidos geométricos (cubo e paralelepípedo). 6- Função polinomial real. 6.1- Função do 1º e 2º graus. 6.2- Equação do 1º e 2º graus. 6.3- Expressões numéricas: valor numérico, produtos notáveis, simplificação, fatoração. 6.4- Inequações do 1º e 2º graus e Sistemas de equações. 7- Matemática .financeira: 7.1 - Razão, proporção, divisão proporcional. 7.2- Regra de três simples e composta. 7.3- Porcentagem e juros. 8- Geometria plana: 8.1- Ponto, Reta, Plano. 8.2- Ângulos: Classificação/medida. 8.3-Triângulos: Classificação/congruência/relações métricas. 8.4- Quadriláteros: Classificação. 8.5- Polígonos: Classificação/diagonais/ângulos internos e externos. 8.6- Círculos e discos. 8.7- Áreas. 9- Semelhança: Teorema de Tales; Semelhança de Triângulos, Casos de Semelhança, Relações métricas no triângulo retângulo; Razões Trigonométricas no triângulo retângulo. 10- Estatística e Probabilidade.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

1- Conjunto. Teoria dos conjuntos/Símbolos lógicos/Pertinência/Representação/Igualdade/Desigualdade/Inclusão-Subconjuntos/Reunião/Intersecção/Conjunto Vazio/Diferença/Complementar. 2- Conjuntos Numéricos: Conjunto (N) dos números naturais/Conjunto (Z) dos números inteiros/Conjunto (Q) dos números racionais/Conjunto (I) dos números irracionais/Conjunto (R) dos números reais/ Intervalos reais. 3- Funções: Produto Cartesiano/Relação binária/Diagrama de flechas/Gráfico Cartesiano/Domínio, contradomínio e imagem de uma função/Domínio de uma função real/Função inversa e função composta. 4 Função Polinomial do 1º Grau: Função crescente e decrescente/ Raiz ou zero de uma função do 1º Grau/Estudo dos sinais da função do 1º Grau/Gráfico/Inequações/Sistemas de Inequações/Inequação­produto/Inequação quociente. 5 Função Polinomial do 2º Grau: Gráfico/Raízes ou zeros da função quadrática/Vértice da parábola/Conjunto imagem/Estudo dos sinais/Inequação/Sistema de Inequações/Inequação-produto/Inequação-quociente. & Função Exponencial/Equações Exponenciais/Inequações exponenciais. 7- Função logarítmica/Logaritmo/Propriedades operatórias/Mudança de base/equações logarítmicas/Função Logarítmica/Inequações logarítmicas. & Trigonometria/ Trigonometria no triângulo retângulo e no círculo/Funções trigonométricas/Relações trigonométricas. 9- Progressões: Seqüência ou sucessão/Progressão aritmética/Progressão Geométrica. 10-Matrizes/tipos/matriz transporta/igualdade de matrizes/operações com matrizes/Matriz inversa. 11- Determinantes: Estudo dos determinantes/Cofator de um elemento a i j/Teorema de Laplace/Regra de Sarros/Determinante de uma matriz quadrada de ordem n maior que 3 (três). 12- Sistemas lineares: Equação linear/Sistema linear/Regra de Cramer/Classificação de um sistema linear/Escalonamento de sistemas. 13- Análise combinatória/Binomio de Newton: Princípio Fundamental da contagem/ Fatorial/ Permutação Simples/Arranjo Simples/Combinação Simples/Permutação com elementos repetidos. 14- Números binomiais/ Triângulo de Pascal/Binômio de Newton. 15-Probabilidade: União de dois eventos/Probabilidade condicional. 16- Geometria Plana: Ângulos/Duas retas paralelas e uma transversal/Triângulos/Semelhança de Triângulos/ Quadriláteros/Círculo e circunferência/Polígonos regulares. 17- Geometria Espacial: Prismas/Pirâmides/Cilindros/Cones/Esferas/poliedros. 18- Geometria analítica: Ponto; Reta;Circunferência. 19- Estatística: População e amostra/Freqüência absoluta e relativa/Distribuição de freqüência/Histogramas e polígono de freqüências/Média aritmética/Mediana/Moda/Desvio padrão/Desvio médio/Variância. 20- Matemática Financeira: Porcentagem/ Lucro/ Desconto/ Acréscimo sucessivos/Descontos Sucessivos.

ENSINO SUPERIOR NORMAL SUPERIOR E/OU PEDAGOGIA

Educação matemática - perspectivas atuais; construtivismo e educação matemática; etnomatemática; o conhecimento matemático e suas características; os objetivos do ensino de matemática na escola; a construção dos conceitos matemáticos; o conteúdo de matemática no ensino fundamental: seleção e organização para propostas alternativas de educação. Aspectos metodológicos do ensino da matemática.

CONHECIMENTOS DIDÁTICOS PEDAGÓGICOS (SOMENTE PARA ENSINO SUPERIOR NA ÁREA EDUCACIONAL)

Teoria e Prática da Educarão Conhecimentos politico-pedagogicos: função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos politico-pedagogicos; a educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar; a organização da educação básica: LDB Lei Federal no 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Lei Federal no 11.274/2006.

SAÚDE PÚBLICA (SOMENTE PARA ENSINO SUPERIOR NA ÁREA DE SAÚDE I e II)

Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico.

CLÍNICA MÉDICA (SOM ENTE PARA ENSINO SUPERIOR NA ÁREA DE SAÚDE II)

Antibioticoterapia; Anemias; Hipertensão arterial; Diabetes; Parasitoses intestinais; Esquistossomose; Cefaléias; Febre de origem indeterminada; Diarréias; Úlcera péptica; Hepatite; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Insuficiência cardíaca; Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis; Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor toráxica; Dor lombar; Ansiedade; Asma brônquica; Pneumonias; Tuberculose; Hanseníase; Leishmaniose; AIDS; Infecção Urinária; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática; Artrites; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais; Obesidade; Dislipidemias.

CONHECIMENTOS GERAIS (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, a nível estadual nacional e internacional.

CONHECI MENTOS LOCAIS ( COMUM A TODOS OS CARGOS)

Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, a nível municipal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ALFABETIZADO

AGENTE DE REPARAÇÃO E CONSERVAÇÃO

1. Noções de higiene e limpeza; 2. Destinação do lixo; 3. Equipamentos para a segurança e higiene; 4. Normas de segurança; 5. Ética profissional. 6. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Visconde do Rio Branco-MG.

AUXILIAR DE SERVIÇOS

1. Noções de higiene e limpeza; 2. Destinação do lixo; 3. Equipamentos para a segurança e higiene; 4. Normas de segurança; 5. Ética profissional. 6. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Visconde do Rio Branco-MG.

4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

MOTORISTA

1. Legislação de Trânsito: 1.1. Novo Código de Trânsito Brasileiro; 2- Normas Gerais de Circulação e Conduta; 2.1- Do Cidadão; 3- Da educação para o trânsito; 4 Da sinalização de trânsito; 5- Das infrações; 6- Dos crimes de Trânsito; 7- Direção Defensiva; & Inspeção e cuidados com as máquinas; 9- Noções de mecânica pesada. 10 - Ética profissional. 11 - Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Visconde do Rio Branco-MG.

OPERADOR DE MÁQUINAS

MOTO NIVELADORA; PÁ CARREGADEIRA; RETRO ESCAVADEIRA; TRATOR DE ESTEIRA; TRATOR DE PNEU. I - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: REGRAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO: 01 - Normas gerais de circulação e conduta; 02 - Regra de Preferência; 03 - Conversões; 04 - Classificação de Vias; LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - Dos equipamentos obrigatórios; 02 - Dos Documentos de Porte Obrigatório; 03 - Da Habilitação; 04 - Das Infrações; SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - a Sinalização de Trânsito; 02 - Gestos e Sinais Sonoros; 03 - Conjunto de Sinais de Regulamentação; 04 - Sinais de Advertência; 05 - Placas de Indicação; II - CONHECIMENTOS GERAIS DA MAQUINA: 01 - Operação. Preparativos para funcionamento da Máquina; Parada do Motor; Painel de controle; Combustível, fluidos e lubrificantes; Compartimento do Operador; Principais controles de Operação; Controles da caixa de mudanças; Instruções para o manejo da máquina. 02 - Manutenção e Lubrificação: Principais pontos de lubrificação; Tabelas de manutenção periódica; Sistema de arrefecimento do motor; (radiador, correias, bomba d'água). 03 - Sistema de Combustível. 04 - Sistema Elétrico. 05 - Sistema de Frenagem. 06 - Sistema de Lubrificação do Motor. 07 - Sistema de Purificação de ar do motor. 08 - Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção da Máquina; 09 - Procedimentos de Segurança; 10 - Funcionamento Básico dos Motores; 11 - Direção; 12 - Freios; 13 - Pneus. 14 - Ética profissional. 15 - Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do público municipal de Visconde do Rio Branco-MG.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. 2. Ética profissional. 3. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Visconde do Rio Branco-MG.

ATENDENTE

1. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Estritos Sanitários e enfoque estratégico. 2. Ética profissional. 3. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Visconde do Rio Branco-MG.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Odontologia social. Histórico, legislação e papel do A.C.D - Atendente de Consultório Dentário. Odontologia preventiva. Higiene dentária: Etiologia e controle de placa bacteriana. Cárie e doença periodontal. Prevenção de cárie e doença periodontal. Flúor: composição e aplicação. Cariostáticos e selantes oclusais. Processo saúde/doença. Levantamentos epidemiológicos: noções de vigilância e saúde. Materiais, equipamentos e instrumentais: manutenção e conservação. Materiais dentários: forradores e restauradores. Esterilização e desinfecção. Educação em Saúde. Noções de radiologia, odontopediatria, prótese, cirurgia, endodontia, dentística e anatomia bucal e dental (notação dentária). Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Visconde do Rio Branco-MG.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

AGENTE ADMINISTRATIVO

1. Noções de Direito Constitucional: Princípios Constitucionais; O Município e a Federação; O principio da separação dos Poderes; Princípios aplicáveis a Administração Publica; Poder Legislativo, Executivo e Judiciário; Os servidores públicos: normas constitucionais. 2. Noções de Direito Administrativo: Agentes Públicos, classificação; A Constituição e os servidores públicos; Regime Jurídico; Provimento dos cargos; Estabilidade; Aposentadoria; Direitos e Vantagens; Licitação: conceito, fases da licitação, edital, habilitação; Lei de Responsabilidade Fiscal. Noções de Direito Tributário: Legislação tributaria em âmbito municipal. 4. Processo legislativo: emendas a Constituição; leis complementares; leis ordinárias; leis delegadas; medidas provisórias; decretos legislativos; resoluções. 5. Ética Professional. 6. Noções básicas de administração publica e direitos e deveres do servidor publico municipal de Visconde do Rio Branco-MG.

FISCAL DE TRIBUTOS

Conceito de Contabilidade Publica/ Regimes Contabeis, conceito, princípios, regime de caixa e regime de competência/ Orçamento Publico, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamentos Anuais, Princípios Orçamentários (programação, unidade, universalidade, anuidade, exclusividade, clareza e equilíbrio)/ Despesa Publica, conceito, classificação (despesa orçamentária e despesa extra orçamentária), Classificação econômica, Licitação (objetivo básico e modalidade de licitação), Das dispensas e inexigibilidades de licitação, Empenho (ordinário ou normal, por estimativa, global e contábil do empenho), Liquidação, Pagamento. Lei Orgânica Municipal. Legislação Tributaria Municipal. Ética profissional. Noções básicas de administração publica e direitos e deveres do servidor publico municipal de Visconde do Rio Branco-MG.

ENSINO SUPERIOR NORMAL SUPERIOR E/OU PEDAGOGIA

PROFESSOR E (1ª A 4ª SÉRIE)

1. Teoria e Pratica da Educação Conhecimentos Politico-Pedagogicos: função social e política da escola: perspectiva critica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos politico-pedagogicos; a educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar; a organização da educação básica: LDB Lei Federal no 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. 2. Conhecimentos da Pratica de Ensino: processo e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola;, currículo e cultura; tendências pedagógicas na pratica escolar. 3. Ética profissional. 4. Noções básicas de administração publica e direitos e deveres do servidor publico municipal de Visconde do Rio Branco-MG.

ENSINO SUPERIOR NA ÁREA EDUCACIONAL

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

1 - DESPORTOS: Regras oficiais e organização de competições; aprendizagem dos esportes escolares. GINÁSTICA ARTÍSTICA: posições do corpo; pedagógicos dos movimentos do solo; provas masculinas e femininas e suas principais regras: aprendizagem dos movimentos nos diferentes aparelhos; adaptação de materiais para a aprendizagem na escola. GINÁSTICA RÍTMICA: aparelhos oficiais; elementos obrigatórios dos aparelhos e do corpo; adaptação dos aparelhos oficiais para o trabalho nas escolas; técnicas de manejo dos aparelhos; regras oficias básicas. 2 - DANÇA: fundamentos da dança; estilos de dança e suas principais características; aspectos sociais e culturais que envolvem a dança; função e objetivos da dança; Dança Criativa e seus fundamentos. 3 - CAPOEIRA: histórico; questões culturais e sociais; instrumentos musicais utilizados; fundamentos da capoeira. 4 - FOLCLORE: significados; brincadeiras folclóricas, danças folclóricas; crendices, culinária, mitos por região. 5 - Coordenação motora fina e coordenação motora grossa (ampla). 6 - ATLETISMO: regras básicas; provas masculinas e femininas; processo de ensino-aprendizagem dos fundamentos na escola. 7 - Avaliação em educação física escolar; piano de ensino e piano de aula; currículos oficiais e não oficiais; currículos em educação física; educação Física e cultura. 8 - Metodologia dos grandes jogos. 9 - História da Educação Física. 10 - PCN (Ensino Fundamental/Ensino Médio); 11 - RCN (Educação Infantil). 12 - Educação Física Especial: as diferentes deficiências e formas de trabalho nas escolas. 13 - Aprendizagem motora. 14 - Educação Física escolar para grupos especiais (gestantes, idosos, hipertensos, diabéticos, etc.). 15 - Anatomia básica: ossos, músculos e articulações; pianos e eixos de movimentos; funções musculares e suas ações. 16 - Ética Professional. 17 - Noções básicas de administração publica e direitos e deveres do servidor publico municipal de Visconde do Rio Branco-MG.

ENSINO SUPERIOR NA ÁREA DE SAÚDE I

ENFERMEIRO - PSF

1. Ética, Deontologia, Bioética e legislação em Enfermagem; 2. Noções de saúde coletiva e epidemiologia; 3. Nutrição e dietética em saúde; 4. Semiologia e semiotécnica em enfermagem; 5. Sistematização da assistência em Enfermagem; 6. Processo de cuidar em Enfermagem Clínica em todo o ciclo vital (recém-nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso); 7. Processo de cuidar em Enfermagem Cirúrgica em todo o ciclo vital (recém-nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso ); B. Processo do cuidar em Enfermagem em Doenças Transmissíveis; 9. Processo do cuidar em Enfermagem em Emergências e Urgências; 10. Processo do cuidar em Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiatria; 11. Administração e Gerenciamento em Saúde; 12. Saúde da Família e atendimento domiciliar; 13. Biossegurança nas ações de Enfermagem; 14. Enfermagem em centro de material e esterilização; 15. Programa Nacional de Imunização. 16. Ética profissional. 17. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Visconde do Rio Branco-M G.

FONOAUDIÓLOGO

Gagueira; Afasia; Disfonia; Disartria; Dislalia; Anomalias Orofaciais; Deglutição Atípica; Fissuras lábios-palatais; Aparelho Estomatognático; Má Oclusão; Linguagem; Neurofisiologia da Linguagem. Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Visconde do Rio Branco-MG.

ENSINO SUPERIOR NA ÁREA DE SAÚDE II

MÉDICO CARDIOLOGISTA

1. Anatomia do Sistema Cardiovascular; 2. Semiologia do aparelho cardiovascular; 3. Métodos propedêuticos de diagnóstico; 4. Febre reumática; 5. Hipertensão arterial; 6. Insuficiência cardíaca; 7. Arritmias cardíacas; B. Insuficiência coronariana; 9. Miocardiopatias; 10. Endocardites; 11. Cardiopatias congênitas; 12. Dislipidemias; 13. Doenças valvulares; 14. Doenças da aorta; 15. Doenças do pericárdio.

MÉDICO CLÍNICO GERAL - PSF

Antibioticoterapia; Anemias; Hipertensão arterial; Diabetes; Parasitoses intestinais; Esquistossomose; Cefaléias; Febre de origem indeterminada; Diarréias; Úlcera péptica; Hepatite; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Insuficiência cardíaca; Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis; Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor toráxica; Dor lombar; Ansiedade; Asma brônquica; Pneumonias; Tuberculose; Hanseníase; Leishmaniose; AIDS; Infecção Urinária; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática; Artrites; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais; Obesidade; Dislipidemias.

MÉDICO DERMATOLOGISTA

1 Anatomia e fisiologia da pele. 2 Imunopatologia cutânea. 2 Histopatologia das doenças de pele. 3 Dermatoses eczematosas. 4 Dermatoses eritemato-pápulo- escamosas. 5 Dermatose seborréica, psoriasis, ptiriasis rósea de Gilbert, liquen plano, outras formas de liquen. 6 Púrpuras. 7 Pruridos: estrófulo, nodular de Hyde, Hebra, astealósico, anogenital, idiopática. 8 Dermatoses vésico-bolhosas: pênfigos, Duhring Brock, dermatose linear por IgA, herpes gestationes, impetigo herpertiforme. 9 Acnes. 10 Micoses. 11 Dermatoses ulcerosas. 12 Doenças do tecido conjuntivo. 13 Infecções bacterianas da pele. 14 Doenças sexualmente transmissíveis. 14.1 AIDS. 15 Micoses superficiais. 16 Micoses profundas. 17 Dermatoviroses. 18 Escabioses e outras dermatoses parasitárias. 19 Dermatoses metabólicas. 20 Reações de hipersensibilidade da pele: urticária, E. polimorfo, Stevens Jonhson, Lyell e S. SS. SS. 21 Dermatoses congênitas e hereditárias. 22 Tumores da pele. 23 Linformas e outros processos malígnos. 24 Terapêutica tópica das dermatoses. 25 Cirurgia dermatológica. Leishmaniose. 26 M. H. M. Hansen. 27 Aspectos macroscópicos e microscópicos do exame micológico direto e cultura. 28 Terapêutica sistêmica das dermatoses. 29 Manifestação cutânea das doenças sistêmicas.

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

01 - Exame subjetivo do olho. 02 - Exame objetivo do olho. 03 - Refração ocular. - Vícios de refração. - Diagnóstico dos Vìcios de refração. - Correção dos Vícios de refração. 04 - Perturbações de Motilidade Ocular (fonas e tropias). 05 - Traumatismos oculares. 06 - Afecções do cristalino. 07 - Glaucoma. 08 - Afecções da Córeo-retina, nervo-óptico e vias ópticas. 09 - Afecções do Segmento Anterior. 10 - Oftalmologia Santária. - Prevenção da Cegueira. - Higiene Visual do Trabalho. 11 - Conhecimentos referentes à Norma Operacional da Assistência à Saúde.

MÉDICO ORTOPEDISTA

01 - Fratura do membro superior. 02 - Fratura do membro inferior. 03 - Fratura da coluna vertebral e complicações. 04 - Fraturas e luxações. - Expostas. - Fechadas. 05 - Retardo de consolidação e pseudo-astrose. 06 - Pé torto congênito. 07 - Paralisia cerebral. 08 - Descolocamentos epifisários. 09 - Artrose. 10 - Osteocondrites. - Necrose ósseas. 11 - Osteomielite. - Artrite e Séptica. 12 - Amputações e desarticulações. 13 - Tuberculose osteoarticular. 14 - Tumores ósseos benignos. 15 - Tumores ósseos malignos. 16 - Luxação congênita do quadril. 17 - Poliomielite e seqüelas. 18 - Escoliose-cifose. 19 - Lesões de nervos periféricos. 20 - Lombalgia. - Hérnia de disco intervertebral. - Espondilolistose. 21 - Traumatismo do membro superior e inferior.

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

1 Anatomofisiologia clínica das fossas e seios paranasais, laringe, faringe e órgão da audição. 2 Semiologia, sintomatologia e diagnósticos das principais afecções da laringe, glândulas salivares, órgão auditivo e seios paranasais. 3 Testes básicos da avaliação auditiva: caracterização audiológica das principais patologias do ouvido. 4 Câncer da laringe e hipofaringe: glândulas salivares e seios paranasais. 5 Doenças ulcerogranulomatosas em otorrinolaringologia. 6 Deficiências auditivas. 7 Anomalias congênitas da laringe. 8 Neuroanatomofisiologia do sistema vestibular. 9 Afecções e síndromes otoneurológicas. 10 Paralisia facila periférica. 11 Afecções benignas do pescoço.

MÉDICO PEDIATRA

1. Epidemiologia em saúde da criança; 2. Diagnóstico de saúde da população infantil de uma comunidade; 3. Organização do sistema de saúde/modelo de assistência à saúde-população; 4. Assistência farmacêutica; 5. Planejamento e execução de programas de atenção à saúde da criança (CD, IRA, Diarréia/TRO, Imunização, Aleitamento materno); 6. Relação médico-familia-criança; 7. Problemas comuns do ambulatório de cuidados primários em pediatria: alimentação da criança; B. crescimento e desenvolvimento neuro-psicomotor; 9. dificuldades escolares, distúrbios da nutrição e metabolismo; 10. saúde bucal; 11. aspectos da gestação, parto e cuidados com o recém-nascido; 12. patologias do aparelho digestivo; 13. doenças infecto-contagiosas e parasitarias em pediatria; 14. doenças respiratórias agudas e crônicas; 15. patologias do trato urinário; 16. anemias; 17. patologias cardíacas; 18. afecções cirúrgicas comuns da infância; 19. problemas dermatológicos na infância; 20. problemas ortopédicos mais comuns na infância. 21. Medicina do adolescente. 22. Urgências em pediatria.

MÉDICO PSIQUIATRA

1- Saúde Mental Comunitária: Definição; Diferenciação em relação à psiquiatria convencional. 2- Saúde Mental no Brasil; recursos extra hospitalares e seus objetivos. 3-Conhecimentos grais dos transtornos psiquiátricos a saber: Tyranstornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa; Esquizofrenia e transtornos delirantes; Transtornos do humor; Transtornos alimentares; Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes; Transtornos mentais de comportamentos associados ao puerpério, não classificados em outros locais; Transtornos de personalidade e de comportamentos em adultos; Transtornos hipercinéticos (infância e adolescência); Transtornos de conduta (infância e adolescência); Transtornos mistos de conduta e emoção (infância e adolescência).

ENSINO SUPERIOR NAS DEMAIS ÁREAS

ADVOGADO

DIREITO CONSTITUCIONAL. 1 Dos princípios fundamentais. 2 Dos direitos e garantias fundamentais. 3 Da organização do estado. 3.1 Da organização político-administrativo. 3.2 Da União. 3.3 Dos Estados federados. 3.4 Dos Municípios. 3.5 Do Distrito Federal e dos Territórios. 3.6 Da intervenção. 4 Da administração pública. 4.1 Disposições gerais. 4.2 Dos servidores públicos. 5 Da organização dos poderes. 5.1 Do Poder Legislativo. 5.2 Do Congresso Nacional. Das atribuições do Congresso Nacional. Do processo legislativo. Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 5.3 Do Poder Executivo. Do Presidente e do Vice-Presidente da República. Das atribuições do Presidente da República. Da responsabilidade do Presidente da República. Dos Ministros de Estado. Do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional. 5.4 Do Poder Judiciário. Disposições gerais. Do Supremo Tribunal Federal. Do Superior Tribunal de Justiça. Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais. Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes do Trabalho. Das funções essenciais à Justiça. Do Ministério Público. 5.5 Da Advocacia Geral da União. Da Advocacia e da Defensoria Pública. 6 Da defesa do estado e das instituições democráticas. 7 Da tributação e do orçamento. Do sistema tributário nacional. Dos princípios gerais. Das limitações do poder de tributar. Dos impostos da União. Dos impostos dos Estados e do Distrito Federal. Dos impostos dos Municípios. 8 Das finanças públicas. Normas gerais. Dos orçamentos. 9 Da ordem econômica e financeira. Dos princípios gerais da atividade econômica. Exploração de atividade econômica pelo Estado. 10 Da ordem social. 11 Da seguridade social. 12 Da ciência e tecnologia. 13 Do meio ambiente. 14 Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 14 Lei de Responsabilidade Fiscal. II DIREITO CIVIL. 1 Conceito. 2 Negócio jurídico: espécies, manifestação da vontade, vícios da vontade, defeitos e invalidade. 3 Teoria da imprevisão. 4 Ato jurídico: fato e ato jurídico; modalidades e formas do ato jurídico. 5 Efeitos do ato jurídico: nulidade, atos ilícitos, abuso de direito e fraude à lei. 6 Prescrição: conceito, prazo, suspensão, interrupção e decadência. 7 Obrigações: conceito; obrigação de dar, de fazer e não fazer; obrigações alternativas, divisíveis, indivisíveis, solidárias; cláusula penal. 8 Extinção das obrigações: pagamento - objeto e prova, lugar e tempo de pagamento; mora; compensação, novação, transação; direito de retenção. 9 Responsabilidade civil. 10 Direitos reais. 11 Posse da propriedade. 12 Superfície. 13 Contratos em geral: disposições gerais; espécies; empréstimo; comodato; mútuo; prestação de serviço; empreitada; mandato; fiança; extinção. 14 Assunção de dívida. 15 Responsabilidade civil. 16 Regime de bens entre cônjuges. 17 Garantias reais: hipoteca, penhor comum, penhor agrícola, penhor pecuniário, alienação fiduciária em garantia. III DIREITO COMERCIAL. 1 Lei n.° 11.101/2005. 1.1 Disposições preliminares. 1.2 Disposições comuns à recuperação judicial e à falência. 1.3 Da recuperação judicial. 1.4 Da convolação da recuperação judicial em falência. 1.5 Da falência. 1.6 Da recuperação extrajudicial. 1.7 Disposições penais. 1.8 Disposições finais e transitórias. IV DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 1 Jurisdição e competência: formas e limites da jurisdição civil; modificações da competência. 2 Ação: conceito; ação e pretensão; condições da ação, classificação. 3 Competência: conceito, competência territorial, objetiva e funcional; modificação e conflito; conexão e continência. 4 Processo: processo e procedimento; formação, extinção e suspensão do processo; pressupostos processuais. 5 Prazos: conceito; classificação; princípios; contagem; preclusão; prescrição. 6 Sujeitos da relação processual: partes, litisconsórcio e capacidade de ser parte e de estar em juízo. 7 Pedido: petição inicial - requisitos e vícios; pedidos determinado, genérico e alternativo; cumulação de pedidos; interpretação e alteração do pedido. 8 Resposta do réu: contestação, exceção e objeção; carência de ação; litispendência, conexão e continência de causa; exceções processuais: incompetência, reconvenção; revelia; ação civil pública. 9 Execução: regras gerais; provisória e definitiva; embargos do devedor. 10 Sentença e coisa julgada: requisitos da sentença; julgamento extra, ultra e citra petitum; conceitos e limites da coisa julgada; preclusão, coisa julgada e eficácia preclusiva. 11 Ação rescisória. 12 Nulidades. 13 Recurso em geral: conceito, pressupostos, efeitos. 14 Processo e ação cautelares: procedimento cautelar comum e procedimentos cautelares específicos. 15 Juizados especiais cíveis (Lei n.° 9.099/95 e Lei n.° 10.259/2001); procedimentos. 16 Ação civil pública, ação popular e mandado de segurança coletivo. 17 Mandado de segurança. 18 Ação monitória. V DIREITO TRIBUTÁRIO. 1 Código Tributário Nacional. 1.1 Disposições Gerais. 1.2 Competência tributária. 1.3 Impostos. 1.4 Taxas. 1.5 Contribuição de melhoria. 1.6 Legislação tributária. 1.7 Obrigação tributária. 1.8 Crédito tributário. 1.9 Administração tributária. VI DIREITO ADMINISTRATIVO. 1 Administração Pública. 2 Atos Administrativos. 3 Licitação. 4 Contratos Administrativos. 5 Serviços públicos e Administração Indireta / Entidades Paraestatais. 6 Domínio Público (Bens públicos). 7 Responsabilidade Civil da Administração. 8 Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico. 9 Controle da Administração Pública. 10 Improbidade Administrativa. 11 Processo Administrativo e Sindicância. 12 Tomada de Contas Especial. 13 Cessão e requisição de servidores. VII DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. 1 Sujeitos da relação de emprego. 2 Trabalhador autônomo, avulso, eventual e temporário. 3 Empregados domésticos. 4 Trabalhador Rural. 5 O empregador. 6 Empresa, estabelecimento. 7 Solidariedade de empresas. 8 Sucessão de empregadores. 9 O Contrato de Trabalho. Elementos essenciais. Vícios e defeitos. Nulidade e anulabilidades. Espécies do contrato de trabalho. 10 Remuneração. Formas de remuneração. 11 Duração do Trabalho: jornada, repouso, férias. 12 Alteração do contrato de trabalho. 13 Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. 14 Terminação do contrato de trabalho. 15 Rescisão com ou sem justa causa. 16 Aviso prévio. 17 Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 18 Procedimentos nos Dissídios individuais: reclamação, audiência, sentença. 19 Procedimentos nos dissídios coletivos. 20 Sentença individual. 21 Sentença coletiva. 22 Recursos no processo do Trabalho. 23 Súmulas (enunciados pertinentes). VIII DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. 1 Da aplicação da lei penal. 2 Do crime. 3 Da imutabilidade penal. 4 Do concurso de pessoas. 5 Das penas. 6 Das medidas de segurança. 7 Da extinção da punibilidade. 8 Crimes contra a fé pública, a administração pública e o meio ambiente. 9 Da Ação Penal. 10 Da competência. 11 Dos processos em espécie. Das nulidades. Dos recursos. IX DIREITO PREVIDENCIÁRIO. 1 Seguridade Social e Plano de Custeio: conceituação e princípios constitucionais. 2 Da saúde. 3 Da Previdência Social. 4 Da Assistência Social. 5 Da Organização da Seguridade Social. 6 Do Financiamento da Seguridade Social. 7 Dos contribuintes. 8 Da contribuição da União. 9 Da contribuição do segurado. 10 Da contribuição da empresa. 11 Da contribuição do empregador doméstico. 12 Da contribuição do produtor rural e do pescador. 13 Do salário de contribuição. 14 Da arrecadação e recolhimento das contribuições. 15 Da prova da inexistência de débito. Disposições gerais. 16 Planos de benefícios da Previdência Social. 17 Da finalidade e dos princípios básicos da previdência social. 18 Do plano de benefícios da Previdência Social. 19 Do regime geral de Previdência Social. Dos beneficiários. 20 Das prestações em geral.21 COFINS, PIS/PASEP, CSLL. 23 Previdência privada. PROPRIEDADE INTELECTUAL: Patentes: Lei 9.279/96; Proteção de Cultivares: Lei de Proteção de Cultivares no 9.456/97 de 25/04/97; Lei de Programa de Computador no 9.609/98, Decreto no 2.556 de 20/04/1998; Direito Autoral: Lei 9.610 de 19/02/98; Inovação Tecnológica: Lei n°10.973 de 02/12/2004 e Decreto no 5.563 de 11/10/2005. X NOÇÕES BÁSICAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DIREITOS E DEVERES DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO-MG.

ARQUITETO

Percepção do ambiente e da paisagem natural e edificada; visão crítica do espaço arquitetônico; concepção do espaço e do objeto arquitetônico; planejamento habitacional; visão crítica dos processos evolutivos urbanos; planejamento urbano e meio ambiente; planejamento de cidades: planos, programas e projetos; planejamento de áreas verdes; memória e patrimônio cultural, ambiental e arquitetônico: planejamento, preservação e conservação de edificações, conjuntos urbanos, sítios naturais e de paisagem; política urbana: plano diretor; uso e ocupação do solo urbano; legislação urbanística básica - perímetro urbano; parcelamento do solo; código de obras e de posturas; legislação urbana federal, estadual e municipal; noções de infra-estrutura urbana e viária; noções de representação gráfica; noções de técnicas e estruturas construtivas; noções de topografia; noções de conforto ambiental nas edificações; noções de paisagismo. Legislação Municipal: Código Tributário Municipal; Plano Diretor Municipal; Legislação sobre posturas e parcelamento de solo a nível federal, estadual e municipal. Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Visconde do Rio Branco-MG.

MÉDICO VETERINÁRIO

1-Normas Gerais de Higiene de Produtos de Origem Animal: água de abastecimento e consumo; normas gerais de limpeza, detergência e sanitização, drenagem e tratamento de efluentes, higiene do pessoal, higiene do ambiente, dos utensílios, do instrumental da maquinaria e equipamentos em geral e das instalações, higiene do transporte de produtos alimentares de origem animal; artrópodes e roedores na higiene dos estabelecimentos. 2- Fraudes por: alteração, adulteração e falsificação. 3-Infecções e intoxicações alimentares: Salmonella, Shigella, Yersinia enterocolítica, Streptococos, Vibrio parahaemolyticus, Campylobacter, Clostridium, Bacillus, Stapylococcus. 4- Fungos Produtores de Micotoxinas: toxinas e micotoxicose - aspergillus, penicillium, fusarium, claviceps. 5- Viroses de Origem Alimentar: características gerais, hepatite A, poliomielite, gastroenterites por rotavirus, gastroenterites por vírus Norwalk. 6 Procedimentos na investigação epidemiológica: surtos de infecções e toxinfecções alimentares. Prevenção. 7 Pesquisa de microorganismo: indicadores e patogênicos em alimentos. & Fatores que interferem no metabolismo dos microorganismos: intrínsecos e extrínsecos. 9- Aditivos empregados na indústria de alimentos: riscos dos aditivos ntencionais. Riscos dos aditivos acidentais ou incidentais, legislação. 10-Inspeção ante e pós-morte: procedimentos, objetivos. 11- Nodos linfáticos: exploração obrigatória na rotina de inspeção e na reinspeção. 12- Cortes de carnes de bovinos, suínos e ovinos: obtenção, reconhecimento, técnicas de embalagem, transporte e legislação. 13- Transformação do músculo em carne: "Rigor mortis" e maturação. 14-Inspeção e julgamento de carcaças e vísceras de animais de açougue: portadores de doenças infecciosas, parasitárias transmissíveis ou não ao homem pela ingestão e/ou manipulação de carnes. 15- Frigorificação: conceito, carnes resfriadas, refrigeradas e congeladas, obtenção, características, armazenagem. Alterações, descongelamento e transporte. 16- Carnes curadas: fundamentos, métodos de cura, processo de defumação, produtos curados. 17- Produtos de salsicharia: classificação, matérias-primas, envoltórios e protetores de envoltórios, emulsões, ligadores, processamento tecnológico de produtos de salsicharia. 18- Carnes envasadas: conceito, classificação pela acidez ou valor do pH, fundamentos do tratamento térmico, fontes de contaminação, operações tecnológicas, appertização, embalagem, armazenamento. 19- Irradiação de Alimentos: conceito, processamento, aplicações, legislação. 20- Alimentos Transgênicos: biotecnologia, aplicações, avaliação da segurança, legislação. 21- Higiene das diversas fases do preparo de carcaças e vísceras de aves: inspeção ante e pós morte. Reinspeção no consumo, legislação. 22- Refrigeração do pescado: na embarcação, no entreposto e na distribuição. 23- Inspeção organoléptica do pescado 24- Obtenção higiênica do leite: fatores que influem na qualidade higiênica do leite. 25- Leite de consumo, beneficiamento: processamentos, envase. Inspeção sanitária e critério de julgamento. 26- Leite esterelizado e leites aromatizados: características e higiene de sua obtenção: inspeção e julgamento. 27-Queijos dos diversos tipos: características e higiene de sua obtenção. Alterações e defeitos. 28- Características do mel de abelhas: fraudes. 29- Epidemiologia: princípios epidemiológicos, informações epidemiológocas, sistemas de notificação e de vigilância, estudos epidemiológicos, apresentação dos dados de saúde, classificação das medidas preventivas. 30- Zoonoses: etiologia, gupos e classificação (SCHWABE, 1969) das zoonoses, patogenia, sintomatologia, diagnóstico, tratamento, profilaxia. Teníasecisticercose, tuberculose, leishmaniose, raiva, leptospirose, brucelose, toxoplasmose, carbúnculo, fascilose, doença de Chagas, esquistossomose, dengue, febre amarela, fagicolose, anisaquíase, sarcosistose, hantavirose. 31- As boas práticas de fabricação e o sistema APPCC na produção de alimentos. 32- Ética profissional. 33- Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Visconde do Rio Branco-MG.

ANEXO II - DECRETO Nº 076/2007

- Dispõe sobre o Zoneamento Urbano do Município de Visconde do Rio Branco para fins de atendimento do Programa de Saúde da Família - PSF -

O PREFEITO MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO, Dr. João Antônio de Souza, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de zonear a área urbana do Município para fins de atendimento do PSF- Programa Saúde da Família;

Considerando, que a Lei Federal no 10.507, de 10/07/2002, o Decreto Federal no 3.189/99 e a Portaria no 399/GM, de 22 de Fevereiro de 2006 do Ministério da Saúde, estabelecem como um dos requisitos para o exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde, que o profissional resida na área da comunidade em que atuar;

Considerando a importância das ações desenvolvidas pelo Agente Comunitário de Saúde que são caracterizadas pelo exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção de saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor local deste,

DECRETA:

Art. 1º) A área urbana do Município de Visconde do Rio Branco para fins de atendimento do Programa de Saúde da Família - PSF terá o seguinte zoneamento:

ZONEAMENTO DOS PSF's

UBS BAIRRO ESPORTIVO

PSF ANTÔNIO CÂNDIDO - (SANTA RITA)

- BAIRRO SANTO ANTÔNIO : Rua Santo Antônio, Rua Melo Barreto, Frei Osório, Chácara Corrêa Dias

- BAIRRO FORMIGA (CEL JOAQUIM LOPES): Rua Conselheiro Santana.

- BAIRRO SIQUEIRA (COLÔNIA APOS COOPERTRAL): Rua José Silveira, Rua Edmar Silva Araújo, Rua São José, Rua São Sebastião, Rua Maria Ruela Toledo, Rua José Belmiro, Rua das Mangueiras.

- BAIRRO COLÔNIA : Rua Coronel José Mesquita, Travessa José Alves de Oliveira, Rua José Saraiva, Rua Ducelino Ribeiro, Rua Projetada, Rua José Belmiro.

- BAIRRO PLANALTO : Rua Antônio Barreto Alves, Rua Waldomiro de Souza, Rua Judith Terezinha Silva Braz, Rua Anísio Torres, Rua Angelo Agostinho Barbosa, Rua B, Rua C, Rua Mário Balbino da Costa, Rua Lino Correa da Silva, Rua Miguel Amim, Rua Hostilio Soares, Rua Arlindo Pedro.

- BAIRRO ESPORTIVO: Avenida Bioquino de Andrade, Travessa Costa e Silva, Rua Ademir da Guia, Rua José Carlos Race, Rua Dionísio Ferreira de Carvalho, Rua José Amim Jr., Rua Heleno de Freitas, Rua Manoel dos Santos.

- BAIRRO SANTA RITA : Rua Mário Carlos Zuim Ubaldo, Rua Raimundo Simões de Mattos.

- BAIRRO PITO ACESO: Rua São José, Travessa João Paulino, Rua Sigmundo Fernando de Carvalho, Rua José Teixeira de Oliveira Primo, Rua Kátia Aparecida Silveira, Travessa Antônio Gomes Barreto.

- BAIRRO DE LOURDES: Rua Frei Zacarias, Rua Carlos Soares da Rocha, Rua Francisco de Araújo, Rua Gevásio Martins de Lima, Rua Lallemant Drumond, Rua Gastão de Almeida, Rua Joaquim da Rocha Bastos, Rua Dilermano Ferreira Monteiro, Rua Augusto Benevenuto.

- BAIRRO ALTO SANTO ANTÔNIO : Rua José de Andrade Costa, Rua João Batista de Lacerda, Rua Maria Madalena, Rua Dirce de Andrade, Rua Domingos Pedro de Melo, Rua Luiz de Andrade, Rua Constância de Andrade Soares, Thereza Maria Ribeiro, Travessa Heitor Vila Lobos.

UBS ANACLETO LOPES GOMES

PSF DR. ANTÔNIO CARLOS IGNACHITTI GOMES - (BARRA)

- BAIRRO BARRA DOS COUTOS: Avenida Theófile Dubreil, Rua Eugênio de Melo, Rua Vereador José Soares Ferreira, Rua José Anchieta, Rua Manoel da Nóbrega, Rua Adeodato de Almeida, Rua Dona Augusta, Rua Sebastiana Gomes Moreira, Rua Ana Cardoso, Rua José Nolasco, Rua Osório dos Santos, Rua Carminha Machado de Oliveira, Rua Wadd Aad, Beco José Reis, Avenida Perimetral.

- BAIRRO JARDIM DA BARRA: Rua Maria de Lourdes Ferraz Lopes, Rua Eliza Miranda Cardoso, Travessa Joaquim Lopes, Rua José Evangelista Barreto, Rua João Moreira Neto, Rua Dr. Gastão Rosa Toledo, Rua Tereza Viana, Rua Olivier da Costa e S ilva, Rua Antonieta Alcântara de Almeida, Rua Maria Luiza Salermo.

- BAIRRO ALVORADA: Rua Osvaldo Passos, Rua Carlos Gomes, Rua Presidente Prudente, Rua Maria Jovenita de A. Cesário, Travessa Boa Vista, Rua Geraldo Nolasco de Azevedo, Rua Santa Luzia, Avenida Carlos Gomes.

- BAIRRO ANTÔNIO SOARES: Avenida Teófilo Moreira, Rua Edil de Almeida Abraão, Travessa José Antônio de Medeiros, Avenida Brasil, Rua Cardolino Eulálio, Rua Bartolomeu Gusmão.

- RUA THEÓFILE DUBREIL

- ESCADÃO : Ladeira Carlos Ribeiro de Almeida.

- PRAÇA JORGE CARONE FILHO

- CENTRO :Avenida São João Batista (Do N.° 323 B até o N.° 1359)

- BAIRRO GUSTAVO SABIONE: Rua João Ferreira dos Santos, Rua Eugênio de Melo (?)

BARRAL

FAZENDINHA

UBS CENTRO DE SAÚDE DA PIEDADE

PSF DR. JOSÉ EXPEDITO CARNEIRO PINTO - (PIEDADE)

- PIEDADE: Rua Avelino Cardoso, Rua Dórico Cardoso de Melo, Rua Itaci Aroeira Braga, Rua Maria do Espírito Santo de Paula, Rua Ernesto Coelho, Rua Vitalino de Oliveira Diana.

- SANTO CRISTO:Rua Liberalina Veber, Rua João Veríssimo de Carvalho.

- SANTA CLARA: Rua Francisca Rosa da Rocha, Rua Ida Darci Benatti, Rua Wanderlei Alvim, Rua Aires de Andrade, Rua Bueno Siqueira, Rua Amélia Martins Soares, Rua Francisco Diniz Amorim, Rua Elias Teixeira Barbosa.

- NOVA PIEDADE: Rua Fausto Ferreira, Rua Altino Barreto, Rua Sudário Gomes Barreto, Rua Nilton Ferreira da Cruz.

- RANCHO VERDE: Rua Arnaldo Pacheco de Medeiros, Travessa Arnaldo Pacheco de Medeiros, Rua João Correia Lino, Rua Mário Ferreira, Rua José Targino Jacinto, Travessa João Correia Lino, Rua Vereador Antônio Teixeira Barbosa, Rua Francisco Amaral, Rua João Cardoso da Silva, Rua Jair Dias Bicalho, Rua Francisco Borges.

- RANCHO VERDE II: Rua Manoel Firmino de Souza Lima, Rua Eci Antonio) Ubaldo.

- CATETE: Rua Raul Olegário, Rua Vicente Tibúrcio.

- COHAB: Rua Genuíno Onório, Rua Carteiro Tuim, Rua João Irmãos, Rua José Fortunato pereira, Rua Chakibre Coury, Rua José Cesário da Silva, Rua Valdir Furtado, Rua Francisco de Assis Pinto.

- COHAB II: Rua Vice Prefeito Anacleto Lopes Games, Rua Dr. Ronaldo Drommond Costa.

UBS DR. JOSÉ RODOLFO VICENTE

PSF DR. JOSÉ RODOLFO VICENTE - (BARREIRO I)

- BAIRRO VILA APRAZÍVEL: Praça São Sebastião, Rua João de Almeida, Rua São Sebastião, Rua Teodomiro Laje, Praça Sebastião Pacheco, Rua Jaques Rochebois, Rua Capitão Geraldo Valter Cunha, Rua Diomedes Gomes da Silva, Travessa Maria leite, Rua Alberto Francisco Antonio).

- BAIRRO DULCÍLIA CARONE: Rua Oscar Salermo, Rua Wolf Akl, Rua Antônio Pinto de Queiroz, Rua Nicolau Cândido, Rua Paulino Tavais, Rua Dr. Ulisses Ferreira, Travessa Custódio Luiz de Oliveira, Rua Coronel Belarmino, Rua Onélio José de Lima, Rua Guido Giroto, Rua Djalma Furtado de Campos, Travessa Maria da Conceição, Travessa Joanico Cadedo.

- BAIRRO JARDIM ALICE: Rua Rosa Pacheco, Rua Alzira Flores Sabione, Ladeira José Soares da Costa, Rua Olinda Ventura, Rua Flauzina Maria de Souza, Travessa Antônio de Paula Castro, Rua Manoel Valentim, Rua Agenor Gonçalves.

- DISTRITO INDUSTRIAL DO BARREIRO: Rua Aparecida Carina Benhame, Rua Egídeo Roberto de Almeida, Rua Geraldo Peixoto Filho.

- FAZENDA SÃO JOÃO

- CENTRO: Rua Diogo Braga, Rua Sinhô Drummond.

UBS BARREIRO II

PSF VICENTE LIBERATO DE SOUZA(BARREIRO)

- BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA: Rua Adriano Teles, Avenida Contorno, Avenida dos Inconfidentes, Avenida João Paulo Primeiro e Segundo, Rua Nova, Rua Tupi, Avenida Castelo Branco, Rua Luís fabiano, Travessa José Lopes Ferreira, Travessa José de Paula Rita,

- RUA CAMPO BELO

- RUA RAPOSO TAVARES

-FAZENDA SÃO JOÃO

- TRAVESSA GERALDOAMIM

- TRAVESSA 15 DE NOVEMBRO

- RUA ZUMBI DOS PALMARES

- BAIRRO MUTIRÃO: Rua Ademar Augusto de Souza, Rua José Antônio, Rua Osvaldo dos Santos Salerno, Rua José Amim, Rua Joaquim Rodrigues da Silva, Rua Cláudia Maria Coelho Cardoso, Rua José Egídeo Ferreira, Rua Manoel Vieira Coelho, Rua Ana de Souza Soares.

- BAIRRO CAIÇARAS: Rua Ouro Preto, Rua Mariana, Rua Centenário, Praça 7 de setembro, Rua Osvaldo Cruz, Rua Bernardo Freitas, Rua Francisco Bernardes, Rua Otacilio Roque, Rua Tiradentes.

- JARDIM A LICE: Rua Mário Bouchardet Jr., Henrique de Almeida Filho, Avenida Ruy Bouchardet.

- BARROCA: Rua Monsenhor Raul, Rua Raul de Moura, Rua Benjamim Bertelli.

UBS JOSÉ DE ALMEIDA FILHO

PSF JOSÉ DE ALMEIDA FILHO - (CHÁCARA)

- BAIRRO OPERÁRIO: Rua Dr. Antônio Pinto Filho, Rua Francisco Ferreira, Rua do Aterro, Rua Alair Moreira da Silva, Rua Rita Alves de Melo, Rua Guilhermina Barreto Alves, Rua João Moreira Amorim.

- BAIRRO CHÁCARA: Rua Vigário Varela, Rua Cesário Alvim, Rua Antônio Pazzine, Rua do Rosário, Rua José Khoury, Travessa do Rosário.

- BAIRRO SÃO GERALDO: Rua Astélio Cândido de Carvalho, Rua Laurentino Piermatei, Rua José Lazarini, Rua Augusto Antonio!.

- BAIRRO NOVA VENEZA: Rua Rafael Ignachitti, Rua Antônio Soares.

- CENTRO: Rua Doutor Linch, Rua Vigário Varela, Rua Geraldo Miguel, Rua Nina Benatti, Avenida São João Batista ( Do n° 206 até o n° 63), Travessa Francisco Paula Jr., Travessa José Inocêncio, Parte da Melo Barreto, Rua Totônio Machado, Travessa Siqueira Campos, Rua Altino Peluso, Vila dos Amores, Travessa Vereador Geraldo Ananias, Avenida José Batista Lopes

- BAIRRO NOVA RIO BRANCO: Rua Orozimbo de Paula Nascimento, Rua Epitácio Silva, Rua Miguel R. de Carvalho, Rua Reinaldo de Jesus Sobral, Rua Agenor Nunes Siqueira, Rua Dr. Luiz Caros de Azevedo, Rua Dr. Diogo Braga, Rua Farmacêutico Janir de Carvalho, Rua Terezinha Costa Braga, Rua Luiz Fernando do Nascimento, Rua Sinval Pinto de Queiroz, Rua Aldegundes Costa Andrade, Rua Ruth Soares.

- ZONA RURAL: Bela Vista de São Francisco, Córrego das Pedras, Rua das Pedras.

UBS DR. ULISSES FERREIRA

PSF DR. ULISSES FERREIRA - (CORONEL JOAQUIM LOPES/ FORMIGA)

- BAIRRO FELIPE RACHID (FELIPINHO) Rua Maria Antonieta Carneiro, Rua Elvira Graziolli, Rua Delorme Taveira, Rua Francisco Costa Barros.

- BAIRRO NOVO HORIZONTE/ NOVA CIDADE: Rua Rubens Teixeira Lopes, Rua José Passos, Rua Jeová Benatti, Rua João Furtado Amaral, Rua Jovina Soares, Rua Dr. Aloísio Ferreira, Rua Eni Rabelo Carone, Rua Joaquim Moreira Barbosa, Rua Calixto Amim, Rua Afonso Infante Vieira, Rua João Cipriano, Rua Alfredo Lana, Rua José Geraldo Namorato, Rua B.

- BAIRRO ELDORADO: Rua Leopoldo Antonucci, Rua João Cândido Silva, Rua Orozelina Cândido, Rua Belmiro Augusto.

- BAIRRO CORONEL JOAQUIM LOPES: Rua Conselheiro Santana, Rua Olavo Bilac, Rua Cristiano Ferraz, Rua José Maximino de Almeida, Rua Aristides Alvim, Rua João Cândido Dutra, Rua Orlando Alves da Costa, Avenida Presidente Artur da Silva Bernardes, Rua José Bento da Cunha, Rua Dr. Lucas Lacerda, Rua Brasil Novo, Rua Moreira César.

- BAIRRO SANTA CRUZ: Rua Tereza Maria Ribeiro, Rua Violeta Matozinhos, Rua Sebastião Lopes Ferraz.

- BAIRRO ALTO DA BOA VISTA: Rua João Vieira.

- BAIRRO CENTRO:Avenida Doutor Carlos Soares (número residencial acima de 1140).

- ZONA RURAL: Fazenda Santa Helena(Assentamento do MST)

UBS BAIRRO SÃO JORGE

PSF BAIRRO SÃO JORGE

- BAIRRO FELIPE RACHID (FELIPINHO) Rua Vereador Adão Amorim, Travessa Maria Jorge, Travessa Ana Néri, Rua Odete Alvim, Rua José Eque, Rua Salim Rachid.

- BAIRRO SÃO JORGE: Rua General Osório( até o cruzamento com as Ruas Coronel Geraldo e Teófilo Otoni), Rua São Geraldo, Travessa Guiricema, Rua Tuitinga, Rua Rend Passos, Travessa Francisco Mansur, Travessa Fortunato F. Cruz, Travessa José do Barroso,Rua Alexandre da Silva Ferraz Travessa Souza Lima, Travessa Doutor João Batista, Travessa Antero Americano de Monteiro, Rua Edir Rachid.

- BAIRRO TIA VEIA : Rua Maria do Dodô, Rua Fernão Dias, Ruado José Salim.

- BAIRRO ALTO DA BOA VISTA : Rua Didico Bicalho, Rua Silvio Benatti, Rua Said Slaib (até o cruzamento com a Rua Tenente Benedito Cacilhas) , Rua Valdemar Paulino da Silva, Rua Teófilo Lima Pinto, Rua Francelino José Henriques, Rua Jaime Silva, Rua José Augusto da Rocha, Rua Isaac de Souza Monteiro.

- BAIRRO CENTRO : Avenida Doutor Carlos Soares (número residencial abaixo do 1139 até o cruzamento com a Rua Coronel Geraldo), Bairro Antônio Coutinho, Galeria Elidia Campos, Escadão.

Art. 4º) Este Decreto entra em vigor a partir desta data.

Art. 5º) Revogam-se as disposições em contrário, em especial ao Decreto N.° 071, de 10 de Junho de 2005.

Visconde do Rio Branco, 30 de Julho de 2007.

João Antônio de Souza
Prefeito de Visconde do Rio Branco

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS

Á Comissão Examinadora do Concurso Solicito Contagem de pontos referente prova de titulos

Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Concurso Público, venho apresentar a esta Comissão, documentos que atestam qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de títulos conforme item 5.6 do Edital.

1- Número de Documentos Entregues:____________________________________________

2- Nome do candidato: ______________________________________________________________________

3- No de inscrição: _________________________________________________________________________

4- Cargo: _________________________________________________________________________________

5- O candidato na entrega de títulos, deverá efetuá-los em envelopes individuais fechados, subscritos da seguinte forma:

Referente: Documentos Títulos- Concurso Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco-MG.

Consulplan Consultoria

6- Os documentos enviados, todos autenticados, não serão devolvidos em hipótese alguma, uma vez que serão apensados aos demais documentos relativos ao certame seletivo.

Pontuação solicitada pelo candidato: ____________________________________________________________

Pontuação obtida após análise (não preencher este campo): ___________________________________________

Em anexo, cópia de documentos autenticados.

_____________________, _____ de ________________ de 20_____.

Assinatura do candidato:__________________________________

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: O candidato deve enviar apenas os documentos necessários para análise dos títulos, não enviando documentos que não irão ser utilizados tais como: carteiras funcionais, documentação de conclusão de Ensino Médio, documentação de conclusão de Ensino Superior, carteira de identidade, uma vez que estes documentos não serão utilizados para análise. Deverá apenas enviar documentos que comprovem a pós-graduação realizada, especialização, mestrado e/ou doutorado, ainda expressamente CONCLUÍDOS, não sendo válidos cursos em que o candidato encontra-se apenas matriculado e em curso.

ANEXO IV - MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA DEFICIENTES

Atesto para os devidos de direito que o Sr. (a)__________________________________ é portador da deficiência ________________ código internacional da doença (CID - 10) ____________, sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de ______________________________ disponibilizado no Concurso Público conforme Edital do Concurso Público.

Data:_______________

Nome, assinatura e número do CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do candidato e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade.

ANEXO V -ATRIBUIÇÃO SINTÉTICA DOS CARGOS

CARGOS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Advogado

Prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicial e extrajudicialmente o Município; entre outras atividades correlatas.

Arquiteto

Analisar e elaborar projetos arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos, bem como acompanhar e orientar a sua execução, entre outras tarefas correlatas.

Enfermeiro - PSF

Executar tarefas ligadas ao planejamento, organização, supervisão e execução de serviços de enfermagem no município, entre outras tarefas correlatas.

Fonoaudiólogo

Executar tarefas de prestação de assistência fonoaudiológica e restauração da capacidade de comunicação nos pacientes, entre outras tarefas correlatas.

Médico Cardiologista

Executar tarefas de assistência médica nas unidades da Prefeitura, e ainda, elaboração, execução e avaliação de planos e programas de saúde pública em sua área de atuação, entre outras tarefas correlatas.

Médico Clínico Geral - PSF*

Médico Dermatologista

Médico Oftalmologista

Médico Ortopedista

Médico Otorrinolaringologista

Médico Pediatra

Médico Psiquiatra

Médico Veterinário

Planejar, coordenar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e projetos na área de Medicina Veterinária da Secretaria Municipal de Saúde; atuar no Departamento de Vigilância Sanitária, analisando e exarando diagnósticos de veterinária; realizar atividades dentro da área de sua formação específica; assessorar as autoridades de nível superior em assuntos de sua competência; executar outras atividades correlatas.

Professor de Educação Física

Ministrar aulas para turmas de ensino fundamental e/ou médio, orientando-se para sua formação integral; executar outras atividades correlatas, na disciplina de Educação Física.

Professor E (lª a 4ª Série)

Executar tarefas do exercício de docência na Educação Infantil, Creches e/ou nas séries iniciais do Ensino Fundamental e atividades tecno-edagógicas que dão suporte diretamente às Unidades de Ensino, entre outras atividades correlatas ao cargo.

A gente Administrativo

Executar tarefas administrativas nas áreas administrativa e financeira e executar outras atividades correlatas.

Fiscal de Tributos

Executar tarefas na área de fiscalização tributária junto à Secretaria de Finanças e executar outras atividades correlatas.

Agente Comunitário de Saúde** (Barra)

Executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; entre outras atividades correlatas.

Agente Comunitário de Saúde** (Barreiro II)

Agente Comunitário de Saúde** (Piedade)

Agente Comunitário de Saúde** (São Jorge)

Atendente

Execução sob supervisão direta, tarefas sob supervisão direta, tarefas auxiliares de atendimento na área de saúde e saneamento municipal; entre outras tarefas correlatas.

Auxiliar de Consultório Dentário

Auxiliar o cirurgião-dentista no atendimento à pacientes em consultórios, clínicas, ambulatórios odontológicos ou hospitais que possuam o serviço de odontologia, bem como executar tarefas administrativas.

Motorista

Dirigir veículos para transporte de passageiros e de transporte de carga, zelando pelo perfeito estado de conservação e limpeza do mesmo, conforto e segurança dos passageiros ou a segurança da carga transportada; executar outras atividades correlatas.

Operador de Máquinas

Operar tratores, pás-carregadeiras, patrol e equipamentos similares; executar outras atividades correlatas.

Agente de Reparação e Conservação

Pavimenta solos de estradas, ruas e obras similares e coloca guias e sarjetas para facilitar o sistema viário e o escoamento de águas pluviais; entre outras atividades correlatas.

Auxiliar de Serviços

Executar, sob supervisão, tarefas braçais simples, que no exijam conhecimentos ou habilidades especiais, tais como: capina e transporte de materiais de construção diversos; entre outras tarefas correlatas.

Visconde do Rio Branco (MG), 27 de Novembro de 2007.

Dr. João Antonio de Souza
Prefeito Municipal