Prefeitura de Muitos Capões - RS

Notícia:   Vagas na Prefeitura de Muitos Capões - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUITOS CAPÕES

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 28/2007, DE 07 DE AGOSTO DE 2007

ARI ANTÔNIO ZILIOTTO, Prefeito Municipal de Muitos Capões em exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando as orientações contidas na Lei Federal nº 11.350, de 05.10.2006, e na Lei Municipal nº 371/2005, TORNA PÚBLICO que estarão reabertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO para admissão em emprego público de 07 (sete) Agentes Comunitários de Saúde, com a execução técnico-administrativa da empresa PREMIER ASSESSORIA & SERVIÇOS LTDA.

1 - DO CARGO:

O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas existentes para admissão em emprego público de 07 (sete) Agentes Comunitários de Saúde:

Cargos

Vagas

Escolaridade e Exigências Mínimas

C/H semanal

Salário Base Mensal

Valor da Inscrição

Agentes Comunitários de Saúde

07

Ensino Fundamental Completo

40 h

R$ 380,00

R$ 10,00

Cada Agente Comunitário de Saúde atuará em uma das Micro-Áreas referidas no Anexo 1 do presente Edital.

As atribuições do cargo constam no Anexo I.

2 - DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial de todas as etapas deste Processo Seletivo se dará em forma de Editais publicados no Mural da Prefeitura Municipal, bem como veiculados nos programas do Município na Rádio Fátima, durante a semana, as 6h45min e as 18h30min, e no sábado às 13h, e na Rádio Esmeralda, durante a semana as 12h50min e as 18h40min.

3 - DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - Período, horário e local:

As inscrições deverão ser realizadas no período de 09 a 20 de agosto de 2007, das 8h às 11h30min, das 13h30min às 16h30min, de segunda a sextas-feiras, no Posto de Saúde da Sede.

3.2 - Procedimento de inscrição:

3.2.1 - A inscrição será feita pessoalmente pelo candidato, ou por procuração, desde que a firma do outorgante tenha sido reconhecida em cartório e que haja apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição. Não serão aceitas inscrições por correspondência, nem condicional, assim deverá comparecer no período, local e horários determinados portando os seguintes documentos:

a) documento de identidade que mereça fé pública

b) comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

c) prova de quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) documentos que comprovem:

- residência na Micro-área para a qual se inscreveu desde a publicação deste Edital;

- escolaridade: ensino fundamental completo.

e) disponibilidade para trabalhar 8 horas diárias em equipe.

f) recolher o valor da inscrição na tesouraria da Prefeitura Municipal.

Após o pagamento da inscrição e o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato receberá o comprovante de sua inscrição, que deverá ser apresentado pelo candidato no dia da realização da Prova Escrita.

3.2.2 - Os candidatos portadores de deficiência deverão anexar à Ficha de Inscrição, Atestado Médico em receituário próprio (original), especificando claramente a deficiência de que é portador, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID).

3.2.3 - No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o documento de identidade do procurador, o instrumento de mandato de procuração, com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório e a fotocópia autenticada do documento de identidade do candidato. As inscrições por procuração não poderão ser efetuadas por funcionários públicos do Município, excetuando-se dessa ressalva parentes até segundo grau.

3.2.4 - Os candidatos já inscritos através do Edital n.º 22/2007, de 01 de junho de 2007, estão automaticamente aptos a realizar as provas do presente Processo Seletivo. No caso de desistência o candidato deverá manifestar-se por escrito através do formulário do anexo IV até o prazo final das inscrições, para que tenha a importância paga restituída.

3.3 - Condições de inscrição:

3.3.1 - O candidato deverá possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos até o último dia das inscrições.

3.3.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

3.3.3 - Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.

3.3.4 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada, salvo se o concurso for cancelado.

3.3.5 - A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

3.3.6 - O candidato (ou seu procurador) assinará no Formulário de Inscrição, declaração de que está de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital.

3.4 - Das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência:

3.4.1 - É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Legislação vigente, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência de que são portadores, devendo esta deficiência ser comprovada com atestado médico nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID).

3.4.1.1 - A comprovação da deficiência, sua identificação e a compatibilidade para o exercício do cargo na forma prevista neste artigo serão previamente atestadas por laudo de junta médica, nomeada pelo Município, e exigidas como requisito para a inscrição no concurso público.

3.4.2 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo, para o cargo cuja atribuição seja compatível com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) das vagas, do total das vagas oferecidas, nos termos da Lei Municipal nº 446, de 11 de outubro de 2006.

3.4.2.1 - Quando o número de vagas resultar em fração, o arredondamento será feito para o número inteiro superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou para o número inteiro inferior, em caso de fração menor que 0,5

3.4.3 - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá marcar item específico no formulário de inscrição e a empresa responsável pelo Processo Seletivo analisará a viabilidade de atendimento à solicitação. As solicitações de condições especiais serão atendidas, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4.4 - O candidato com deficiência, que não realizar a inscrição de acordo com o item 3.2, não concorrerá à reserva de vagas para pessoas com deficiência e não receberá atendimento especial, não cabendo a interposição de recurso em favor da situação.

3.4.5 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

3.4.6 - Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

3.5 - Homologação das inscrições:

Encerrado o prazo, serão examinados os pedidos de inscrição e a documentação apresentada, com deferimento ou indeferimento da solicitação, seguindo-se publicação de edital contendo a relação dos inscritos.

3.5.1 - A homologação das inscrições será divulgada, conforme o item 2 deste Edital, no dia 23 de agosto de 2007, contendo informações sobre as inscrições homologadas, relação das indeferidas e o motivo dos indeferimentos.

No prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação da negativa de inscrição, o candidato poderá dela recorrer, apresentando as razões. Se houver modificação da decisão denegatória, será emitido edital retificativo, incluindo o candidato recorrente entre os inscritos.

4 - DAS PROVAS:

4.1 - Da Prova Escrita:

A prova escrita será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, distribuídos em 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha. Estará aprovado o candidato que obtiver 50 (cinqüenta) pontos ou mais na prova escrita.

4.1.1 - Data, horário e local da Prova Escrita:

As Provas serão realizadas no dia 30 de setembro de 2007, com início às 9h na Escola Municipal de Educação Infantil Gina Guagnini.

4.1.2 - Conteúdos da Prova Escrita:

Os Programas e Referências Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Escritas constam no Anexo II.

A Prova Escrita versará sobre as seguintes disciplinas:

Disciplina

N° Pontos

Nº Questões

Língua Portuguesa

30 pontos

12 questões

Conhecimentos Específicos

70 pontos

28 questões

Total

100 pontos

40 questões

4.1.3 - Da realização da Prova Escrita:

4.1.3.1 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do comprovante de inscrição, documento de identidade com foto (original) e caneta esferográfica azul ou preta.

4.1.3.2 - Serão considerados documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc), passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

4.1.3.3 - Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

4.1.3.4 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

4.1.3.5 - Durante as provas, não será permitido nenhum tipo de consulta, uso de calculadora, equipamentos de rádio do tipo "walk-man" ou similar e de telefones celulares.

4.1.3.6 - Será excluído do Processo Seletivo quem:

a) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas;

b) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da sua realização;

c) Ausentar-se da sala, durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e acompanhado do fiscal da sala;

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos;

e) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do Processo Seletivo ou autoridade presente.

4.1.3.7 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

4.1.3.8 - A duração máxima da prova escrita é de 3 (três) horas.

4.1.3.9 - O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Escritas após transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.

4.1.3.10 - Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá devolver a grade de respostas preenchida e o caderno de provas para o fiscal.

4.1.3.11 - Os dois últimos candidatos a terminarem a prova escrita (em cada uma das salas) deverão rubricar, juntamente com os fiscais, o lacre dos envelopes dos cadernos de provas e das grades de resposta.

4.1.3.12 - Se houver interesse, os candidatos poderão copiar as respostas assinaladas, no verso do comprovante de inscrição, para conferir com o gabarito.

4.1.3.13 - A grade de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos.

4.1.3.14 - Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a pontuação do candidato.

4.1.3.15 - Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas (em branco) na grade de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada a lápis, ainda que legíveis.

4.1.3.16 - O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da Grade de Respostas e pela sua integridade e, em nenhuma hipótese haverá substituição da mesma, salvo em caso de defeito de impressão.

4.1.3.17 - As questões objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico (leitura ótica).

4.1.3.18 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas aos candidatos, mesmo após o encerramento do processo seletivo.

5 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

5.1 - O Gabarito Oficial será divulgado a partir das 14 horas do dia 1º de outubro de 2007, conforme item 2 deste Edital.

5.2 - O resultado da prova escrita será divulgado a partir das 14 horas do dia 03 de outubro de 2007, conforme item 2 deste Edital.

5.3 - Os resultados das análises dos pedidos de revisão serão divulgados, conforme o item 2 deste Edital, sempre no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil, subseqüente ao do término do prazo do respectivo pedido de recurso.

5.4 - Se houver necessidade de sorteio para desempate de dois ou mais candidatos, o mesmo será realizado na sede da Prefeitura Municipal de Muitos Capões, em data a ser divulgada posteriormente.

5.5 - Os resultados finais deste Processo Seletivo serão divulgados, conforme o item 2 deste Edital, após o término de todos os prazos definidos neste edital.

6 - DO PRAZO PARA RECURSOS:

6.1 - O candidato poderá interpor pedido de revisão referente:

6.1.1 - Às Inscrições não-homologadas, dias 24, 27 e 28 de agosto de 2007.

6.1.2 - Ao Gabarito Oficial, às Questões Objetivas e aos Resultados das Provas Escritas, dias 04, 05 e 08 de outubro de 2007.

6.2 - Os pedidos de revisão deverão ser dirigidos à Banca Examinadora, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, que deverá ser realizado na sede da Prefeitura Municipal, (utilizar o formulário do Anexo III), contendo:

a) Nome completo e número de inscrição do candidato;

b) Indicação do Processo Seletivo e cargo a que concorre;

c) Indicação da matéria da prova e/ou das questões envolvidas;

d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

6.3 - Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo e/ou que não contenham os dados do subitem 6.2 deste edital.

6.4 - Não serão aceitos pedidos de revisão interpostos por fac-símile (fax), telegrama, internet, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.

6.5 - Durante o prazo para pedidos de revisão referente ao item 6.1.2, será dada ao candidato, vista das provas-padrão, sob fiscalização.

6.6 - Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vistas das provas-padrão e durante o processamento deste trabalho, estabelecerem discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.

6.7 - Somente serão deferidos os pedidos de revisão que comprovarem que houve erro da Comissão Examinadora e/ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais.

6.8 - Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo, serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

7 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

7.1 - Será considerado APROVADO no Processo Seletivo, o candidato que obtiver 50 (cinqüenta) pontos ou mais na Prova Escrita.

7.2 - Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1º lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e, nesta ordem, os candidatos serão convocados pela Prefeitura Municipal de Muitos Capões.

7.3 - A aprovação no Processo Seletivo Público não assegura ao candidato a convocação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e possibilidade da Prefeitura Municipal de Muitos Capões.

7.4 - A pontuação final dos candidatos será igual aos pontos obtidos na Prova Escrita.

8 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Em caso de EMPATE na classificação, terá preferência o candidato que tiver:

a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Sorteio Público.

9 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

9.1 - O provimento do cargo obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Muitos Capões - RS.

9.3 - O candidato convocado terá o prazo de 10 (dez) dias para se apresentar, contados da publicação do ato convocatório, prorrogável por mais 10 (dez) dias a requerimento do interessado. Caso não ocorra, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato, por ordem de classificação.

9.4 - O candidato que não desejar assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo, a novo chamamento e desde que tenha satisfeito o disposto no item 9.7 deste Edital.

9.5 - O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando chamado pela segunda vez, será eliminado do Processo Seletivo.

9.6 - O Processo Seletivo em questão tem validade de 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Prefeitura Municipal de Muitos Capões.

9.7 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida se exibirem provas de:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos até o último dia das inscrições;

c) possuir a escolaridade mínima exigida até a data da posse;

d) possuir registro em vigor no respectivo conselho de classe até a data da posse;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

g) alvará de folha corrida judicial;

h) apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico da deficiência de que é portador;

i) estar em gozo dos direitos civis e políticos;

j) 1 foto 3x4, recente e sem uso;

k) Atestado de boa saúde física, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo;

l) declaração negativa de acumulação de cargo público;

9.8 - A não apresentação dos documentos acima na ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição no Processo Seletivo.

9.9 - Ficam advertidos os candidatos de que o presente processo selecionará para emprego público de Agente Comunitário de Saúde, regido pela CLT, e os contratados permanecerão prestando serviços enquanto existir o Programa de Saúde da Família.

9.10 - O presente processo seletivo, bem como o desempenho das atribuições dos agentes contratados, obedecerá o disposto na Lei nº 11.350/2006.

9.11 - Qualquer alteração nas datas e horários fixados neste Edital serão devidamente publicados via edital e Mural da Prefeitura Municipal, bem como veiculados nos programas do Município na Rádio Fátima, durante a semana, as 6h45min e as 18h30min, e no sábado às 13h, e na Rádio Esmeralda, durante a semana as 12h50min e as 18h40min.

10 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 - É vedado aos candidatos a anexação de documentos após os prazos especificados.

10.2 - A inaptidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.3 - O Processo Seletivo será organizado, em todos os seus termos, pela Comissão Organizadora nomeada pela Portaria nº 85/2007 e pela Comissão Examinadora da empresa Premier Assessoria & Serviços Ltda.

10.4 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos pelo município de Muitos Capões, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Processo Seletivo Público.

10.5 - Qualquer irregularidade ou ilegalidade eventualmente ocorrida neste Processo Seletivo público poderá ser denunciada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado.

10.6 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Atribuições do cargo

Anexo II - Programas e referências bibliográficas.

Anexo III - Formulário para entrega de recursos.

Anexo IV - Formulário para restituição do valor da inscrição (conforme item 3.2.4)

Muitos Capões, 07 de agosto de 2007.

ARI ANTONIO ZILIOTTO
Prefeito Municipal em exercício

Registre - se. Publique - se.

ANEXO I

ATRIBUIÇÃO DO CARGO

Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

Condições de Trabalho: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

ANEXO II

PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA Programa: Ortografia. Pontuação. Acentuação.

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, Aurélio B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R.J: Nova Fronteira, 1999.

HILDEBRANDO, André. Gramática Ilustrada. São Paulo: Moderna, 1982.

2 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições e nas Referências Bibliográficas abaixo.

Referências Bibliográficas:

CAVALCANTI, E. Ciências: programas de saúde e educação ambiental. São Paulo : Moderna, 1994.

GOMES, Gerusa. Família Cotidiano e Luta pela Sobrevivência, in CARVALHO, C. Brante de. A família contemporânea em debate. São Paulo: Cortez, 1997.

COLETÂNEA DE LEIS DA SAÚDE. Porto Alegre: Editora Premier, 2003. Na coletânea constam as seguintes leis:

BRASÍLIA. Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

BRASÍLIA. Lei nº 8080/90. Lei Orgânica da saúde/SUS.

BRASÍLIA. Lei nº 8842/94. Política Nacional do Idoso.

BRASÍLIA. Lei nº 11.350/2006. Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

BRASÍLIA. Decreto nº 3298/99. Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

MUITOS CAPÕES, Lei municipal nº 371/2005. Cria empregos destinados a atender ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS e Saúde da Família - PSF, e dá outras providências.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME:

Nº INSC:

CARGO:

Marque com X somente um tipo de recurso, conforme desejado.

( ) Contra o indeferimento da Inscrição

( ) Contra o Gabarito Oficial

( ) Contra as Questões Objetivas

( ) Contra os Resultados da Prova Escrita

O formulário deve ser preenchido de acordo com o item 6.2 do presente Edital.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 2 (duas) vias do formulário.

Muitos Capões, _________de __________________ de 2007.

Assinatura do candidato ____________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento ____________________________

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO

Eu, ___________________________________________________ inscrito no Processo Seletivo para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, aberto pelo Edital n.º 22/2007, de 01 de junho de 2007, solicito que o valor da minha inscrição no referido Processo seja restituída, através de:

Depósito em minha conta corrente:

Banco:____________________Agência:__________ C/C: ________________

Retirada por mim, na tesouraria da Prefeitura Municipal de Muitos Capões.

Muitos Capões, _____ de _________ de 2007.

_________________________
Assinatura do Candidato