Prefeitura de Maringá - PR

Notícia:   Vagas na Prefeitura de Maringá - PR com diversos níveis de escolaridade

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL N° 19/2010-SEADM

O Município de Maringá, Estado do Paraná, por meio da Secretaria Municipal da Administração, faz saber a quem possa interessar, que irá realizar Concurso Público para provimento dos cargos efetivos vagos e dos que vagarem na vigência deste concurso para os cargos constantes no item 2 deste Edital, os quais integram a Estrutura de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Direta, previstos nas Leis Complementares nº 240/98 e 790/2009, sendo regidos pela Lei Complementar nº 239/98.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público, observada a legislação específica que trata da matéria, será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital e executado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL.

1.2 - O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva, Prova de Títulos, Prova Prática e Avaliação de Aptidão Física, de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido neste Edital.

1.3 - A Prova Objetiva e a Prova de Títulos serão realizadas na cidade de Maringá, Estado do Paraná, em data, local e horário a serem divulgados em Edital Específico.

1.4 - A Avaliação de Aptidão Física e a Prova Prática serão realizadas na cidade de Maringá. Os candidatos serão convocados por meio de Edital Específico, o qual mencionará a data, local e horário das provas.

1.5 - As etapas ou fases do Concurso Público, exceto a Prova de Títulos, terão caráter eliminatório, sendo o candidato automaticamente eliminado da fase seguinte, quando não tiver se submetido, independentemente do motivo, ou não tiver sido habilitado na prova/fase/etapa precedente.

1.6 - Para os cargos de nível superior, o candidato aprovado deve apresentar, no ato da nomeação, registro no órgão de classe competente, quando exigido.

1.7 - Os candidatos aprovados e nomeados serão submetidos ao regime jurídico Estatutário, nos termos das Leis Municipais Complementares nº 239/98 , nº 240/98 e 790/2009.

1.8 - Poderá ser atribuído atendimento especial para a realização da Prova Objetiva ao candidato que o solicitar, desde que justificada a necessidade desse tratamento especial, cuja solicitação deverá ser efetuada até o dia 05 de abril de 2010, na forma prevista no item 5.4. A solicitação de condições especiais para a realização da Prova Objetiva será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Coordenação do Concurso.

1.9 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Concurso Público, por meio da internet, no endereço eletrônico www.fauel.org.br, bem como manter atualizado o endereço/telefones informado no ato de inscrição para, caso necessário, contatar diretamente o candidato.

1.10 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, por ordem decrescente de nota, contendo a primeira a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos Portadores de Necessidades Especiais. A segunda lista conterá somente a pontuação dos Portadores de Necessidades Especiais.

1.11 - Os candidatos aprovados inscritos à reserva de vagas aos Portadores de Necessidades Especiais, conforme item 5 do presente edital, serão convocados caso haja expansão do número de vagas ofertado inicialmente, sendo convocado 1 (um) candidato Portador de Necessidade Especial a cada 20 (vinte) nomeações.

1.12 - Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de (5) cinco dias úteis a contar da sua publicação, a qual deverá ser protocolizada junto à Prefeitura do Município de Maringá, Praça de Atendimento, Paço Municipal, Térreo, sito a Avenida XV de Novembro, nº 701 , Centro, Maringá - Estado do Paraná.

1.13 - O presente Edital estabelece regras especiais destinadas à realização do Concurso Público, tomando por base o Regulamento Geral de Concurso, disciplinado pelo Decreto Municipal nº 213/2010 , de acordo com os critérios e condições a seguir.

2 - DOS CARGOS A SEREM PROVIDOS

2.1 - AGENTE FISCAL

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Médio Completo

Subgrupo/nível

Grupo Operacional Técnico Administrativo - GTA2/Nível 1

Salário

R$ 784,64 (setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono Salarial

Nº de vagas

1 (uma) vaga

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 23,53 (vinte e três reais e cinquenta e três centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática.

 

2.2 - AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação "AB" no mínimo

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Técnico Administrativo - GTA4 /Nível 1

Salário

R$ 1.002,27 (hum mil e dois reais e vinte e sete centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

*CR

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 30,06 (trinta reais e seis centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

Prova Aptidão Física.

 

2.3 - ATENDENTE DE ODONTOLOGIA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Médio Completo, Habilitação específica e Registro no Conselho Regional de Odontologia

Subgrupo/nível

Grupo Operacional Técnico Administrativo - GTA1/Nível 1

Salário

R$ 600,48 (seiscentos reais e quarenta e oito centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

*CR

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

$ 18,01 (dezoito reais e um centavo)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática.

 

2.4 - AUDITOR DE CONTROLE INTERNO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo

Subgrupo/nível

Grupo ocupacional profissional - GP1/Nível 1

Salário

R$ 2.257,86 (dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

01 (uma) vaga

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 67,73 (sessenta e sete reais e setenta e três centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.5 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Médio Completo

Subgrupo/nível

Grupo Operacional Técnico Administrativo - GTA1/Nível 1

Salário

R$ 600,48 (seiscentos reais e quarenta e oito centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

*CR

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 18,01 (dezoito reais e um centavo)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática.

 

2.6 - AUXILIAR DE CRECHE

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Médio Completo

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - GO2/Nível 1

Salário

R$ 516,75 (quinhentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

*CR

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 15,50 (quinze reais e cinquenta centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática.

 

2.7 - AUXILIAR DE LABORATÓRIO (ANÁLISES CLÍNICAS)

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Médio Completo e experiência na área de no mínimo 06 (seis) meses

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Técnico e Administrativo - GTA 1/Nível 1

Salário

R$ 600,48 (seiscentos reais e quarenta e oito centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

*CR

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 18,01 (dezoito reais e um centavo)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática.

 

2.8 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO)

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Fundamental Incompleto

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - GO 1/Nível 1

Salário

R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

*CR

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 15,30 (quinze reais e trinta centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Aptidão Física.

 

2.9 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (MASCULINO)

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Fundamental Incompleto

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - GO 1/Nível 1

Salário

R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

*CR

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 15,30 (quinze reais e trinta centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Aptidão Física.

 

2.10 - BORRACHEIRO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Fundamental Incompleto

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - GO 3/Nível 1

Salário

R$ 566,98 (quinhentos e sessenta e seis reais e noventa e oito centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

*CR

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 17,00 (dezessete reais)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

 

2.11 - CARPINTEIRO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Fundamental Incompleto

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - GO 4/Nível 1

Salário

R$ 633,97 (seiscentos e trinta e três reais e noventa e sete centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

*CR

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 19,01 (dezenove reais e um centavo)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

 

2.12 - CENOTÉCNICO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Médio Completo e experiência na área de no mínimo 06 (seis) meses

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Técnico Administrativo - GTA3/Nível 1

Salário

R$ 901,80 (novecentos e um reais e oitenta centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

01 (uma) vaga

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 27,05 (vinte e sete reais e cinco centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática.

 

2.13 - COLETOR

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Fundamental Incompleto

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - GO2/Nível 1

Salário

R$ 616,75 (seiscentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

*CR

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 18,50 (dezoito reais e cinquenta centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Aptidão Física.

 

2.14 - CUIDADOR DE IDOSOS

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Médio Completo

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Técnico Administrativo - GTA1/Nível 1

Salário

R$ 600,48 (seiscentos reais e quarenta e oito centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

*CR

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 18,01 (dezoito reais e um centavo)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática.

 

2.15- DESENHISTA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Médio Completo

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Técnico e Administrativo - GTA 1/Nível 1

Salário

R$ 600,48 (seiscentos reais e quarenta e oito centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

*CR

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 18,01 (dezoito reais e um centavo)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

 

2.16 - EDUCADOR DE BASE

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Médio Completo

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Técnico Administrativo - GTA2/Nível 1

Salário

R$ 784,64 (setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

*CR

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 23,53 (vinte e três reais e cinquenta e três centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática.

 

2.17 - EDUCADOR INFANTIL

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Magistério de 2º Grau ou Curso Normal - nível médio

Classe /nível

Classe A Nível 1

Salário

R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais)

Nº de vagas

10 (dez) vagas, sendo 01 (uma) vaga para portador de necessidades especiais

Jornada de trabalho

30 ( trinta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 25,50 (vinte e cinco reais e cinquenta centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.18 - ENCANADOR

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Fundamental Incompleto

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - GO4/Nível 1

Salário

R$ 633,97 (seiscentos e trinta e três reais e noventa e sete centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

*CR

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 19,01 (dezenove reais e um centavo)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

 

2.19 - ENGENHEIRO CIVIL (PROJETOS DE GALERIA E PAVIMENTAÇÃO)

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Engenharia Civil, especialista em projetos de galeria e pavimentação e registro no órgão fiscalizador da classe

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP1/Nível 1

Salário

R$ 2.257,86 (dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

*CR

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 67,73 (sessenta e sete reais e setenta e três centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.20 - ENGENHEIRO CIVIL (TRÂNSITO)

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Engenharia Civil, com pós graduação em trânsito e registro no órgão fiscalizador da classe

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP1/Nível 1

Salário

R$ 2.257,86 (dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

*CR

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 67,73 (sessenta e sete reais e setenta e três centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.21- ENGENHEIRO CIVIL (ORÇAMENTISTA)

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Engenharia Civil, especialista em orçamentos e registro no órgão fiscalizador da classe

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP1/Nível 1

Salário

R$ 2.257,86 (dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

*CR

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 67,73 (sessenta e sete reais e setenta e três centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.22 - ENGENHEIRO CIVIL (TOPÓGRAFO)

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Engenharia Civil, especialista em topografia e registro no órgão fiscalizador da classe

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP1/Nível 1

Salário

R$ 2.257,86 (dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

*CR

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 67,73 (sessenta e sete reais e setenta e três centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.23 - ENGENHEIRO CIVIL (GEO PROCESSAMENTO)

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Engenharia Civil, especialista em geo processamento e registro no órgão fiscalizador da classe

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP1/Nível

Salário

R$ 2.257,86 (dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

01 (uma) vaga

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 67,73 (sessenta e sete reais e setenta e três centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.24 - ENGENHEIRO CIVIL (SEGURANÇA DO TRABALHO)

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Engenharia Civil, especialista em segurança do trabalho e registro no órgão fiscalizador da classe

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP1/Nível 1

Salário

R$ 2.257,86 (dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

01 (uma) vaga

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 67,73 (sessenta e sete reais e setenta e três centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.25- ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Agronomia e registro no órgão fiscalizador da classe

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP1/Nível 1

Salário

R$ 2.257,86 (dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

01 (uma) vaga

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 67,73 (sessenta e sete reais e setenta e três centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.26- GUARDA MUNICIPAL (FEMININO)

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Médio Completo

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - GO2 1

Salário

R$ 516,75 (quinhentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

*CR

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 15,50 (quinze reais e cinquenta centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Aptidão Física.

 

2.27- GUARDA MUNICIPAL (MASCULINO)

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Médio Completo

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - GO2 1

Salário

R$ 516,75 (quinhentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

*CR

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 15,50 (quinze reais e cinquenta centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Aptidão Física.

 

2.28 - ILUMINADOR

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Médio Completo e experiência na área de no mínimo 06 (seis) meses

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Técnico e Administrativo - GTA5/Nível 1

Salário

R$ 1.253,38 (hum mil, duzentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

01 (uma) vaga

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 37,60 (trinta e sete reais e sessenta centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática.

 

2.29 - LAVADOR DE VEÍCULOS

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Fundamental Incompleto + 06 (seis) meses de experiência

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - GO3/Nível 1

Salário

R$ 566,98 (quinhentos e sessenta e seis reais e noventa e oito centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

01 (uma) vaga

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 17,00 (dezessete reais)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática.

 

2.30- MAQUINISTA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Médio Completo + experiência na área de no mínimo 06 (seis) meses

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional GO 5/Nível 1

Salário

R$ 700,92 (setecentos reais e noventa e dois centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

01 (uma) vaga

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 21,02 (vinte e um reais e dois centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática.

 

2.31 - MARCENEIRO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

4ª Série Completa do Ensino Fundamental

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - GO 4/Nível 1

Salário

R$ 633,97 (seiscentos e trinta e três reais e noventa e sete centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

02 (duas)

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 19,01 (dezenove reais e um centavo)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

 

2.32- MECÂNICO (MÁQUINAS PESADAS)

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

4ª Série Completa do Ensino Fundamental + 06 (seis) meses de experiência como mecânico de máquinas pesadas

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional GO 5/Nível 1

Salário

R$ 700,92 (setecentos reais e noventa e dois centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

*CR

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 21,02 (vinte e um reais e dois centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

 

2.33- MOTORISTA I

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

5ª série completa do ensino fundamental + Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D" ou "E"

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional GO 4/Nível 1

Salário

R$ 633,97 (seiscentos e trinta e três reais e noventa e sete centavos) + 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

*CR

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 19,01 (dezenove reais e um centavo)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

 

2.34- OPERADOR DE COMPUTADOR

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Médio Completo

Subgrupo/nível

Grupo Operacional Técnico Administrativo

GTA2/Nível1

Salário

R$ 784,64 (setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) + 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

01 (uma) vaga

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 23,53 (vinte e três reais e cinquenta e três centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

 

2.35 - OPERADOR DE EQUIPAMENTOS I - VIDE ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

4ª Série Completa do Ensino Fundamental + Carteira Nacional de Habilitação, categoria "C", "D" ou "E"

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - GO 4/Nível 1

Salário

R$ 633,97 (seiscentos e trinta e três reais e noventa e sete centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

02 (duas) vagas

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 19,01 (dezenove reais e um centavo)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

 

2.36 - OPERADOR DE EQUIPAMENTOS II - VIDE ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

4ª Série Completa do Ensino Fundamental + Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D" ou "E"

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional GO 5/Nível 1

Salário

R$ 700,92 (setecentos reais e noventa e dois centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

10 (dez) vagas, sendo 01 (uma) vaga para portador de necessidades especiais

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 21,02 (vinte e um reais e dois centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

 

2.37 - OPERADOR DE MÁQUINA COSTAL - VIDE ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Fundamental Incompleto

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - GO2/Nível 1

Salário

R$ 516,75 (quinhentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos) + 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

*CR

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanal

Taxa de inscrição

R$ 15,50 (quinze reais e cinquenta centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova prática.

 

2.38- OPERADOR DE LUZ

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Médio Completo e experiência na área de no mínimo 06 (seis) meses

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Técnico Administrativo - GTA 1/Nível 1

Salário

R$ 600,48 (seiscentos reais e quarenta e oito centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

01 (uma) vaga

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 18,01 (dezoito reais e um centavo)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática.

 

2.39- ORIENTADOR DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Médio Completo

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Técnico Administrativo - GTA 1/Nível 1

Salário

R$ 600,48 (seiscentos reais e quarenta e oito centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

*CR

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 18,01 (dezoito reais e um centavo)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Aptidão Física.

 

2.40 - PROCURADOR MUNICIPAL

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Superior Completo em Direito, e registro no órgão fiscalizador da classe

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP1/Nível1

Salário

R$ 2.257,86 (dois mil e duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos) + 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

*CR

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 67,73 (sessenta e sete reais e setenta e três centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.41 - PROGRAMADOR DE COMPUTADOR

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Médio Completo e experiência na área de no mínimo 06 (seis) meses

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Técnico e Administrativo - GTA5/Nível 1

Salário

R$ 1.253,38 (hum mil, duzentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

*CR

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 37,60 (trinta e sete reais e sessenta centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática.

 

2.42 - PROFESSOR - 20 HS

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Licenciatura plena com habilitação para o magistério da educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental

Subgrupo/nível

Classe MB Nível 1

Salário

R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais)

Nº de vagas

*CR

Jornada de trabalho

20 (vinte) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 25,50 (vinte e cinco reais e cinquenta centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.43 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Superior Completo em Educação Física com licenciatura em graduação plena

Subgrupo/nível

Classe MB Nível 1

Salário

R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais)

Nº de vagas

*CR

Jornada de trabalho

20 (vinte) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 25,50 (vinte e cinco reais e cinquenta centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.44 - PROFESSOR DE ARTES

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Superior Completo em Artes com licenciatura plena

Subgrupo/nível

Classe MB Nível 1

Salário

R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais)

Nº de vagas

*CR

Jornada de trabalho

20 (vinte) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 25,50 (vinte e cinco reais e cinquenta centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.45 - PROFESSOR - 40 HS

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Licenciatura plena com habilitação para o magistério da educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental

Subgrupo/nível

Classe MB Nível 1

Salário

R$ 1.700,00 (Hum mil e setecentos reais)

Nº de vagas

*CR

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 51,00 (cinquenta e um reais)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.46 - SOLDADOR/SERRALHEIRO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

4ª Série Completa do Ensino Fundamental

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - GO 4/Nível 1

Salário

R$ 633,97 (seiscentos e trinta e três reais e noventa e sete centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

03 (três) vagas

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 19,01 (dezenove reais e um centavo)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

 

2.47 - TÉCNICO EM LABORATÓRIO (ANÁLISES CLÍNICAS)

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Médio Completo e experiência na área de no mínimo 06 (seis) meses

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Técnico e Administrativo - GTA2/Nível 1

Salário

R$ 784,64 (setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

01 (uma) vaga

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 23,53 (vinte e três reais e cinquenta e três centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática.

 

2.48 - TÉCNICO EM MANUTENÇÃO (MANUTENÇÃO EM TELEFONIA)

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino fundamental completo (1º grau completo).

Subgrupo/nível

Subgrupo Ocupacional Técnico e Administrativo - GTA 2 - Nível 1

Salário

R$ 784,64 (setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

01 (uma) vaga

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 23,53 (vinte e três reais e cinquenta e três centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

 

2.49- TÉCNICO EM MANUTENÇÃO (COMPUTADOR E IMPRESSORA)

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Fundamental Completo

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Técnico e Administrativo - GTA2/Nível 1

Salário

R$ 784,64 (setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

*CR

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 23,53 (vinte e três reais e cinquenta e três centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

 

2.50- TÉCNICO DESPORTIVO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Superior Completo em Educação Física e registro no órgão fiscalizador da classe

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Técnico Administrativo - GTA 5/Nível1

Salário

R$ 1.253,38 (Hum mil e duzentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

*CR

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 37,60 (trinta e sete reais e sessenta centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de títulos.

 

2.51 - TÉCNICO DE SOM

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Médio Completo e experiência na área de no mínimo 06 (seis) meses

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Técnico e Administrativo - GTA 2/Nível 1

Salário

R$ 784,64 (setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

*CR

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 23,53 (vinte e três reais e cinquenta e três centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática.

 

2.52- TELEFONISTA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Médio Completo + 06 (seis) meses de experiência

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Técnico Administrativo - GTA 1/Nível 1

Salário

R$ 600,48 (seiscentos reais e quarenta e oito centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

*CR

Jornada de trabalho

36 (trinta e seis) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 18,01 (dezoito reais e um centavo)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática.

 

2.53 - TRATORISTA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino fundamental incompleto (1º grau incompleto) + Carteira Nacional de Habilitação, categoria "C", "D" ou "E".

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - GO 4/Nível 1

Salário

R$ 633,97 (seiscentos e trinta e três reais e noventa e sete centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

12 (doze) vagas, sendo 01 (uma) vaga para portador de necessidades especiais

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 19,01 (dezenove reais e um centavo)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

*CR - REFERE-SE A CADASTRO DE RESERVA

2.54 - O cadastro reserva será integrado por todos os candidatos aprovados e classificados no concurso público, que poderão ser convocados futuramente para realizar avaliação médica e posterior nomeação, conforme quantitativo de vagas autorizado.

2.54.1 - A convocação dos integrantes do cadastro reserva obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos aprovados e classificados.

2.54.2 - A nomeação dos candidatos integrantes do cadastro reserva observará todos os procedimentos e critérios estabelecidos neste Edital, inclusive os referentes à avaliação médica.

2.54.3 - Quando o número de vagas autorizadas para a convocação de candidatos do cadastro permitir a aplicação dos percentuais de vagas previstos neste Edital, serão convocados candidatos portadores de necessidades especiais.

2.54.4 - A inclusão no cadastro reserva gera para o candidato apenas a expectativa de direito à convocação e nomeação, ficando reservado à Administração Pública Municipal o direito de proceder as nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

2.55 - Os requisitos/escolaridade para investidura no cargo especificados neste Edital, serão exigidos no ato da contratação, a exceção da habilitação para o cargo de Agente Municipal de Trânsito, Motorista I, Operador de Equipamentos I , Operador de Equipamentos II e Tratorista, a qual será exigida para que o candidato possa efetuar a prova prática.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

3.1 - As descrições das atribuições dos cargos constam do Anexo I, parte integrante deste Edital.

4 - DO PEDIDO DE ISENÇÃO OU DESCONTO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 - O candidato que, por ocasião do processo que antecede ao período de inscrição do concurso, encontrar-se desempregado e que a renda familiar for de até 02 (dois) salários mínimos, poderá requerer o benefício da isenção total. Aquele que estiver mantendo vínculo empregatício ou trabalho autônomo, poderá requerer desconto de 50% (cinquenta) por cento do valor da taxa de inscrição, desde que comprove que a somatória da renda familiar mensal não ultrapasse a dois salários mínimos vigentes no País, nos termos da Lei Municipal nº 5.376/2001 , regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.428/2005.

4.2 - A solicitação do benefício de isenção ou desconto do valor da taxa de inscrição, deverá ser efetuada nos dias 11 e 12 de março de 2010, na Agência do Trabalhador, localizada na Rua Joubert de Carvalho, nº 675 , Centro, Maringá - Estado do Paraná, no horário das 9:00 horas às 17:00 horas, mediante requerimento do interessado ou de seu procurador legalmente constituído, com firma reconhecida, cuja procuração deverá estar acompanhada de documento de identidade do candidato e do representante legal e demais documentos exigidos no Decreto Municipal nº 1428/2005.

4.3 - O candidato, na condição de desempregado, para solicitar a isenção da taxa de inscrição, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento solicitando o benefício (fornecido no próprio local);

b) declaração atestando estar desempregado (fornecido no próprio local);

c) declaração da composição da renda familiar (fornecido no próprio local);

d) fotocópia do documento de identidade;

e) fotocópia do comprovante de endereço;

f) fotocópia da carteira de trabalho, contendo as folhas de identificação, da qualificação, do último contrato registrado e a folha posterior ao último contrato, tanto do candidato, como dos demais membros da família;

g) comprovante de renda atualizado (mês anterior ao da inscrição) dos membros da família que se encontram empregados ou tenham qualquer atividade remunerada.

4.4 - O candidato que possui vínculo empregatício, para solicitar o desconto de 50% , deverá apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento solicitando o benefício (fornecido no próprio local);

b) declaração da composição da renda familiar (fornecido no próprio local);

c) fotocópia do documento de identidade;

d) fotocópia do comprovante de endereço;

e) fotocópia da carteira de trabalho contendo as folhas de identificação, da qualificação, do último contrato registrado e a folha posterior ao último contrato, tanto do candidato, como dos demais membros da família;

f) comprovante de renda atualizado (mês anterior ao da inscrição) do candidato e dos membros da família que se encontram empregados ou tenham qualquer atividade remunerada.

4.5 - O candidato, na condição de trabalhador autônomo, para solicitar o desconto de 50% , deverá apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento próprio solicitando o benefício (fornecido no próprio local);

b) declaração da composição da renda familiar (fornecido no próprio local);

c) fotocópia do documento de identidade;

d) fotocópia do comprovante de endereço;

e) fotocópia da carteira de trabalho contendo: folha de identificação, da qualificação, do último contrato registrado e a folha posterior ao último contrato, tanto do candidato, como dos demais membros da família;

f) comprovante de renda atualizado (mês anterior ao do requerimento) dos membros da família que se encontram empregados ou tenham qualquer atividade remunerada.

4.6 - Não será aceito, em hipótese alguma, requerimento que não contenha todos os documentos exigidos, como também, não será permitida a juntada de documentos fora do prazo estabelecido para solicitação do benefício, sendo indeferidos os pedidos que não apresentarem todas as exigências previstas neste Edital e no Decreto Municipal nº 1.428/2005.

4.7 - O processo de recebimento, análise, avaliação e deliberação do pedido de isenção ou desconto será coordenado e processado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL.

4.8 - Para concessão do benefício, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, procederá à análise de todos os documentos apresentados pelo candidato, atendimento aos requisitos exigidos neste edital, podendo, a critério de seus membros, efetuar visita domiciliar para verificação da veracidade das declarações efetuadas pelo candidato.

4.9 - Verificada e comprovada a falsidade nas declarações e nos documentos apresentados pelo beneficiado, ainda que apurado posteriormente, o candidato será eliminado do certame, anulando-se todos os atos dele decorrentes.

4.10 - O Edital, com a relação dos candidatos contemplados ou não com o benefício da isenção ou desconto de 50% do valor da taxa de inscrição, será afixado no Paço Municipal, publicado no Órgão Oficial do Município e divulgado no endereço eletrônico www.fauel.org.br.

4.11 - Caberá pedido de reexame em caso de indeferimento da solicitação do candidato, o qual deverá ser protocolizado na Agência do Trabalhador, localizada na Rua Joubert de Carvalho, nº 675, Centro, Maringá - Estado do Paraná, no prazo de dois dias úteis a contar do dia subsequente ao da divulgação do indeferimento da solicitação, no horário das 9:00 horas às 17:00 horas.

4.12 - Uma vez obtido o benefício da isenção ou desconto de 50% do valor da taxa de inscrição o candidato deverá, necessariamente, efetivar a sua inscrição até o dia 05 de abril de 2010.

4.13 - O candidato que tiver seu pedido de benefício indeferido, só poderá participar do certame mediante o recolhimento integral do valor da taxa de inscrição prevista neste edital.

5 - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA INSCRIÇÃO APLICÁVEIS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

É assegurado à pessoa portadora de necessidades especiais o direito de inscrever-se neste Concurso para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas facultadas a esse grupo.

5.1 - Fica reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público, em conformidade com a Lei Federal nº 7.853/89, Decreto nº 3.298/99 e Decreto nº 5.296/2004, observando o estabelecido no item 5.4 deste Edital.

5.2 - São consideradas pessoas com necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

5.3 - O candidato portador de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40 , participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo da prova, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para aprovação.

5.4 - A pessoa portadora de necessidades especiais deverá fazer a opção por concorrer às vagas reservadas no momento da inscrição, mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição, que deve ser instruído com os seguintes documentos:

a) laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID , bem como a provável causa da necessidade especial, emitido a partir de 04 de fevereiro de 2010;

b) requerimento de tratamento diferenciado, se for o caso, indicando as condições de que necessita para a realização das provas;

c) requerimento de tempo adicional para a realização das provas, se for o caso, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial.

5.5 - O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar essa condição ao efetivar sua inscrição, e, até o dia 05 de abril de 2010, deverá enviar, obrigatoriamente, à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8º Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, por meio de correspondência, via SEDEX, o laudo médico a que se refere a alínea "a" do item 5.4 deste Edital.

5.6 - O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no item 5.5 , observada a alínea "a" do item 5.4 , ambos deste Edital, não concorrerá à reserva de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais, mas às vagas gerais, nem receberá o tratamento diferenciado e especial, ainda que os tenha requerido, não sendo admitida a interposição de recurso nesta hipótese.

5.7 - Os requerimentos referidos nas alíneas "b" e "c" do item 5.4 deste Edital, deverão ser formalizados e instruídos pelo candidato, obrigatoriamente, até o dia 05 de abril de 2010, e serão analisados e decididos segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.8 - Os requerimentos referidos nas alíneas "b" e "c" do item 5.4 deste Edital, deverão ser encaminhados à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8º Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, por meio de correspondência, via SEDEX. Os requerimentos que não forem encaminhados (postados) até o dia 05 de abril de 2010, que não estiverem devidamente instruídos com os documentos mencionados nas alíneas "b" e "c" do item 5.4, que tiverem sido enviados por outro meio que não a correspondência SEDEX, não serão conhecidos.

5.9 - O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no item 5.4 e 5.8 deste Edital, não receberá o atendimento diferenciado previsto na alínea "b" e o atendimento especial previsto na alínea "c" , ambos do item 5.4 deste Edital, ainda que inscrito como pessoa portadora de necessidades especiais, não sendo admitida a interposição de recurso nesta hipótese.

5.10 - Ao efetuar a inscrição no Concurso Público como pessoa portadora de necessidades especiais, o candidato adere às regras deste Edital e automaticamente fica ciente, para todos os efeitos e fins de direito, que será submetido se aprovado ao exame de avaliação de compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas.

5.11 - O candidato que se inscrever como portador de necessidades especiais, será convocado caso seja aprovado no concurso público para o exame de avaliação de compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas, devendo comparecer obrigatoriamente, sob pena de perder o direito de se assumir o cargo como tal condição. Tal avaliação será de responsabilidade da Diretoria de Saúde Ocupacional do Município.

5.12 - A avaliação será procedida por Junta Médica do Município por meio da Diretoria de Saúde Ocupacional.

5.13 - A Junta Médica do Município emitirá parecer, observando:

a) As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) A natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos e outros meios que habitualmente utilize em seu auxílio;

e) A CID - Classificação Internacional de Doença e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

5.14 - Para inscrição como pessoa portadora de necessidades especiais, o candidato deverá observar, no momento da inscrição, os procedimentos específicos previstos no item 5.4 deste Edital assecuratórios de tratamento especial a esse grupo, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência, e nem terá direito às prerrogativas asseguradas neste Edital as pessoas portadoras de necessidades especiais.

5.15 - O candidato que for nomeado na condição de pessoa portadora de necessidades especiais não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, relotação, readaptação, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo.

5.16 - O resultado das inscrições dos candidatos que se declararam portadores de necessidades especiais será divulgado, no site www.fauel.org.br e no órgão oficial do município, juntamente com o resultado das inscrições gerais, observado o item 5.5 deste Edital.

5.17 - As vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais não preenchidas serão revertidas para os demais candidatos aprovados e classificados na listagem geral.

6 - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DO ENSALAMENTO DOS CANDIDATOS

6.1 - A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas, critérios e condições obrigam-se os candidatos a cumprir.

6.2 - Não serão aceitas solicitações de mudança de cargo, sendo a escolha de exclusiva responsabilidade do candidato no ato da inscrição, podendo o candidato inscrever-se para mais de um cargo, desde que sejam as opções abaixo discriminadas:

6.2.1 - Auxiliar Administrativo e Agente Fiscal ou Agente Municipal de Trânsito ou Orientador de Estacionamento Rotativo ou Guarda Municipal.

6.2.2 - Professor 20 Horas e Professor 40 Horas.

6.3 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da nomeação, todos os requisitos exigidos para o cargo. Não haverá a devolução do valor da taxa de inscrição após a sua efetivação, quaisquer que sejam os motivos e mesmo se o candidato não comparecer às provas.

6.4 - O pedido de inscrição poderá ser efetuado a partir das 10 horas do dia 22 de março de 2010 até às 23hs59min do dia 05 de abril de 2010, somente via internet, no endereço eletrônico da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL: www.fauel.org.br, em cujo sítio existirá um link com o formulário destinado à INSCRIÇÃO, que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. Ao final da inscrição, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição, sendo a impressão do boleto componente do processo de inscrição.

6.4.1 - O Município disponibilizará aos candidatos acesso livre à internet nos locais descritos no Anexo III deste Edital.

6.4.2 - O candidato que obtiver desconto de 50% do valor da taxa de inscrição ou o candidato que obtiver a isenção total do valor da taxa de inscrição, deverá efetuar a inscrição a partir das 10 horas do dia 22 de março de 2010 até às 23hs59min do dia 05 de abril de 2010, somente via internet, no endereço eletrônico da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL: www.fauel.org.br, em cujo sítio existirá um link com o formulário destinado à INSCRIÇÃO, que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. Ao final da inscrição, deverá o candidato que obtiver o desconto, imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição. No caso do candidato que obtiver isenção total da taxa de inscrição, o mesmo deverá imprimir o boleto, no qual constará o valor 0 ,0 (zero).

6.5 - O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 06 de abril de 2010, mediante a apresentação do boleto bancário, pago preferencialmente nas Casas Lotéricas, durante seu horário regular de atendimento.

6.5.1 - O boleto bancário, documento hábil para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser impresso até às 23hs59min do dia 05 de abril de 2010.

6.6 - A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição, não se responsabilizando o Município de Maringá nem a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa de inscrição.

6.7 - O candidato poderá verificar, no endereço eletrônico www.fauel.org.br e órgão oficial do município, a situação de sua inscrição, devendo, se houver alguma divergência, entrar em contato com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8º Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, nos seguintes horários: das 8h às 11h30min e das 14h às 17h ou pelo telefone (43) 3321-3262.

6.8 - Na hipótese de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição, o candidato deverá informar quais as alterações que devem ser procedidas, mencionando também os dados que identificam a sua inscrição, por meio do fax (43) 3321-3262, aos cuidados da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL.

6.9 - O edital dos candidatos que tiverem as inscrições homologadas será divulgado no site www.fauel.org.br, bem como publicado no Órgão Oficial do Município, observado o subitem 6.7 deste Edital.

6.10 - Caberá recurso relativo à inscrição que tenha sido efetuada com o regular recolhimento da respectiva taxa de inscrição e que não conste da relação dos candidatos que tiveram as inscrições homologadas na forma do subitem 6.9, o qual deverá ser encaminhado à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8º Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, por meio de correspondência, via SEDEX, no prazo estabelecido no subitem 6.13.

6.11 - A data, horário e os locais de realização das provas objetivas serão divulgados pela internet, no endereço eletrônico www.fauel.org.br e no órgão oficial do município.

6.12 - Pode o candidato imprimir o Cartão de Inscrição, no qual estará indicada a data, o local, o horário e o endereço de realização da prova, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do Cartão de Inscrição, por meio de impressão.

6.13 - Após decorridos 05 (cinco) dias da publicação do Edital de Inscritos, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7 - DAS PROVAS

7.1 - PROVA OBJETIVA

7.1.1 - Será aplicada prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo II, deste Edital, sendo as questões de múltipla escolha (a, b, c, d) , distribuídas entre as áreas dispostas conforme abaixo:

7.1.1.1 - Para os cargos de AUDITOR DE CONTROLE INTERNO, EDUCADOR INFANTIL, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, ENGENHEIRO CIVIL (PROJETOS DE GALERIA E PAVIMENTAÇÃO), ENGENHEIRO CIVIL (TRÂNSITO), ENGENHEIRO CIVIL (ORÇAMENTISTA), ENGENHEIRO CIVIL (TOPÓGRAFO), ENGENHEIRO CIVIL (GEO PROCESSAMENTO), ENGENHEIRO CIVIL (SEGURANÇA DO TRABALHO), PROCURADOR MUNICIPAL, PROFESSOR 20 HORAS, PROFESSOR 40 HORAS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE ARTES, TÉCNICO DESPORTIVO será:

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR UNITÁRIO QUESTÕES

VALOR TOTAL QUESTÕES

Língua Portuguesa/Interpretação de Texto

05

1,00

5,00

Matemática

05

1,00

5,00

Noções de Legislação do Servidor Público

04

3,00

12,00

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação

16

3,00

48,00

Total de Questões

30

-

70,00

7.1.1.2 - Para os demais cargos elencados neste Edital será:

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR UNITÁRIO QUESTÕES

VALOR TOTAL QUESTÕES

Língua Portuguesa/Interpretação de Texto

05

2,00

10,00

Matemática

05

2,00

10,00

Noções de Legislação do Servidor Público

04

4,00

16,00

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação

16

4,00

64,00

Total de Questões

30

-

100,00

7.1.2 - A Prova Objetiva será aplicada em data, locais e horários a serem divulgados no Edital de Homologação das Inscrições e no Cartão de Inscrição dos candidatos.

7.1.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com 1 (uma) hora de antecedência, obrigatoriamente munido de lápis, borracha, caneta esferográfica com tinta preta ou azul e documento original de Identificação, observados os subitens 7.1.6 , 7.1.7 e 7.1.8 , deste Edital.

7.1.4 - Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos 1 (uma) hora antes do início da prova, e fechados 15 minutos antes do início da prova, estando impedido de ingressar, por qualquer motivo, o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado.

7.1.5 - A lista com a indicação dos locais de prova estará disponível no endereço eletrônico www.fauel.org.br e órgão oficial do município.

7.1.6 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato munido de um dos documentos abaixo discriminados, apresentando forma legível e em via original:

a) Carteira de Identidade;

b) Carteira de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe;

c) Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com fotografia) que contenha o número da carteira de identidade;

d) Passaporte brasileiro, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por lei federal valham como identidade;

e) Carteira de Trabalho (modelo novo) expedida a partir de 20 de janeiro de 1997.

7.1.7 - Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de Trabalho (modelo velho) expedida antes de 20 de janeiro de 1997, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e outros que não constam no item 7.1.6.

7.1.8 - Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

7.1.9 - Não será aplicada a Prova Objetiva, ou procedido qualquer outro exame, em qualquer hipótese, em local ou data ou em horário diferente dos prescritos neste Edital, em Editais específicos referentes às fases deste Concurso e no Cartão de Inscrição do candidato.

7.1.10 - Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

7.1.11 - Não será permitido, no dia da realização da prova, o uso de aparelhos eletrônicos (bip , telefone celular, walkman, notebook, receptor, gravador e outros aparelhos eletrônicos, etc). O descumprimento por parte do candidato de qualquer determinação dos fiscais com relação à atitude a ser tomada com aparelhos eletrônicos, implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

7.1.12 - Não será permitida, durante a realização da Prova Objetiva, a utilização de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, os quais deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade.

7.1.13 - O não comparecimento do candidato à Prova Objetiva implicará a sua eliminação do Concurso.

7.1.14 - O candidato que usar de atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova, bem como aquele que descumprir o disposto nos subitens 7.1.10 , 7.1.11 e 7.1.12, deste Edital, será eliminado do Concurso.

7.1.15 - A duração da Prova Objetiva será de 4 (quatro) horas, incluído aí o tempo para o preenchimento do cartão-resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

7.1.16 - É de responsabilidade do candidato comparecer ao local de prova, no horário estipulado no subitem 7.1.3 , para início da realização da Prova Objetiva, bem como observar o tempo destinado à realização da prova e preenchimento do cartão-resposta (subitem 7.1.15 , deste Edital).

7.1.17 - As respostas às questões objetivas serão transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

7.1.18 - As respostas às questões da Prova Objetiva, lançadas no cartão-resposta, serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

7.1.19 - Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

7.1.20 - O candidato é responsável pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão.

7.1.21 - O candidato somente poderá se retirar da sala de prova após uma hora do início da Prova Objetiva, devendo, antes de se retirar do recinto da sala, entregar aos aplicadores, o caderno de prova e o cartão-resposta.

7.1.22 - Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova e o lacre dos envelopes.

7.1.23 - Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto da sala, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por um componente da equipe de aplicação da prova.

7.1.24 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá tempo adicional para quem amamentar.

7.1.25 - O candidato que não for Portador de Necessidade Especial e necessitar de prova especial, deverá requerer até o dia 05 de abril de 2010 (postado), o qual deverá ser encaminhado à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8º Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, por meio de correspondência, via SEDEX.

7.1.26 - Para a obtenção do resultado da Prova Objetiva, será observado o seguinte critério: Serão considerados aprovados todos os candidatos que apresentarem 50% (cinquenta por cento) de acerto na matéria de conhecimento específico e, na SOMA das notas, nota igual ou superior a 60% (SESSENTA POR CENTO). Serão automaticamente eliminados do Concurso Público, os candidatos que não obtiverem a nota mínima prevista neste item.

7.2 - PROVA DE TÍTULOS

7.2.1 - A Prova de Títulos, apenas para os cargos de AUDITOR DE CONTROLE INTERNO, EDUCADOR INFANTIL, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, ENGENHEIRO CIVIL (PROJETOS DE GALERIA E PAVIMENTAÇÃO), ENGENHEIRO CIVIL (TRÂNSITO), ENGENHEIRO CIVIL (ORÇAMENTISTA), ENGENHEIRO CIVIL (TOPÓGRAFO), ENGENHEIRO CIVIL (GEO PROCESSAMENTO), ENGENHEIRO CIVIL (SEGURANÇA DO TRABALHO), PROCURADOR MUNICIPAL, PROFESSOR 20 HORAS, PROFESSOR 40 HORAS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE ARTES, TÉCNICO DESPORTIVO terá caráter classificatório.

7.2.2 - Os candidatos eliminados, ou seja, aqueles que não atenderem aos critérios estabelecidos no subitem 7.1.26 , não terão seus títulos analisados e pontuados.

7.2.3 - A Prova de Títulos valerá, no máximo, 30 (trinta) pontos.

7.2.4 - Para a Prova de Títulos, serão considerados como títulos hábeis a pontuação somente dos relacionados no quadro a seguir, cuja avaliação observará rigorosamente os limites de pontuação:

Cursos

Pontos por Curso

Pontuação Máxima

Aperfeiçoamento na área*

Subitem 7.2.4.1

6,0

Especialização na área*

3,5

7,0

Mestrado na área*

8 ,0

8,0

Doutorado na área*

9,0

9,0

Total máximo

30,0

* Entende-se por área, os programas que tenham relação direta com a área em que irá atuar.

7.2.4.1 - Serão considerados como Aperfeiçoamento os cursos de: capacitação, cursos, simpósios, treinamentos e palestras na área de atuação, realizados após a conclusão do curso de graduação, e pontuados da seguinte forma:

a) Certificados com carga horária de 10 (dez) a 30 (trinta) horas, será atribuído 0 ,5 (zero vírgula cinco) ponto por certificado;

b) Certificados com carga horária de 31 (trinta e uma) a 60 (sessenta) horas, será atribuído 1 ,0 (um) ponto por certificado;

c) Certificados com carga horária acima de 60 (sessenta) horas, será atribuído 1,25 (um vírgula vinte e cinco) ponto por certificado;

d) Certificados com carga horária inferior a 10 (dez) horas não serão pontuados.

7.2.4.2 - Os cursos de que trata o subitem 7.2.4.1 só serão válidos se realizados, início e término no período de 04 de abril de 2008 até a data estabelecida para a entrega dos títulos.

7.2.4.3 - A pontuação a que se refere o subitem 7.2.4.1 só será atribuída ao candidato que anexar aos títulos, cópia autenticada do diploma e/ou certificado de conclusão do curso de graduação, que servirá apenas como comprovação do período de realização dos cursos.

7.2.4.4 - Os cursos de Pós-graduação: especialização, mestrado ou doutorado deverão ter relação direta com a área de atuação e serem reconhecidos por órgão oficial, devendo estar devidamente concluídos, com no mínimo 360 horas.

7.2.5 - A comprovação dos títulos se dará com fotocópia autenticada, em cartório, dos documentos.

7.2.6 - Somente serão pontuados os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período, bem como a carga horária.

7.2.7 - Os títulos serão entregues conforme Edital de Convocação para Entrega dos Títulos, em local, data e horário estipulado no Edital de Convocação, que estará disponível no site www.fauel.org.br e órgão oficial do município.

7.2.7.1 - Os títulos deverão ser entregues pessoalmente pelos candidatos ou por meio de procuração com firma reconhecida diretamente no local destinado para entrega. Não serão aceitos títulos enviados via fax, via postal ou outra forma que não seja o protocolo direto no local destinado para entrega dos títulos.

7.2.8 - Não será admitida, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega dos títulos e/ou após a data e horário estipulados para sua entrega no Edital de Convocação. O candidato deverá entregar seus títulos em um único momento, não podendo complementar a entrega de títulos após o envelope com a documentação ser lacrado e o comprovante de recebimento dos títulos ser entregue ao candidato.

7.2.9 - Durante a entrega dos documentos para a Prova de Títulos, todos os candidatos deverão observar conduta adequada e na forma determinada pelo recebedor dos títulos.

7.2.10 - Para a Prova de Títulos somente serão aceitas cópias autenticadas dos documentos originais, legíveis e em bom estado de conservação. Em hipótese alguma o responsável pelo recebimento dos títulos poderá receber e/ou reter documentos originais.

7.2.11 - No ato de entrega dos títulos, será fornecido ao candidato comprovante de recebimento da documentação apresentada, que será computada em número de folhas entregues. As cópias de documentos entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.

7.2.12 - Os documentos entregues serão acondicionados em envelopes específicos, personalizados por candidato. A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL procederá à análise da totalidade dos títulos, de todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva.

7.2.13 - Receberá pontuação zero na avaliação de títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no Edital de Convocação para entrega dos Títulos. O candidato que receber pontuação zero, não será eliminado do Concurso Público, mantendo esta pontuação, juntamente com a nota da Prova Objetiva, para cálculo da classificação final.

7.2.14 - Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados via postal, fax correio eletrônico ou anexados em protocolos de recursos administrativos.

7.2.15 - O edital com o resultado da pontuação da Prova de Títulos será divulgado no endereço eletrônico www.fauel.org.br, e publicado no órgão oficial do Município.

7.2.16 - A documentação comprobatória apresentada para a Prova de Títulos será analisada quanto à sua autenticidade durante o processo seletivo e mesmo após a nomeação, o candidato será eliminado do concurso ou tornado sem efeito o ato de nomeação, observado o devido processo administrativo, caso seja comprovada qualquer irregularidade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

7.2.17 - Os certificados de pós-graduação expedidos no exterior somente serão aceitos se revalidados por instituição pública de ensino superior no Brasil.

7.2.18 - Todo documento da Prova de Títulos expedido em língua estrangeira, somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

7.3 - DA AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA

7.3.1 - A Avaliação de Aptidão Física terá caráter eliminatório e será aplicada aos seguintes cargos: AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (MASCULINO E FEMININO), COLETOR, GUARDA MUNICIPAL (FEMININO E MASCULINO), ORIENTADOR DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO.

7.3.2 - Os candidatos eliminados, ou seja, que não forem aprovados na prova objetiva, não participarão da Avaliação de Aptidão Física, conforme subitem 1.5 deste edital.

7.3.3 - A Avaliação de Aptidão Física será realizada em data, local e horário estabelecido no Edital de Convocação da Avaliação de Aptidão Física que será divulgado no site www.fauel.org.br e publicado em órgão oficial do Município. Todos os candidatos aprovados na prova objetiva realizarão a prova de Avaliação de Aptidão Física.

Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização do exame fora da data, horário e local estabelecidos pelo Edital de convocação para a Avaliação de Aptidão Física.

7.3.4 - A Avaliação de Aptidão Física conceitua-se como o procedimento que recorre a métodos, técnicas e instrumentos de avaliação, capazes de identificar aspectos ligados ao condicionamento físico do candidato, objetivando assim estabelecer um prognóstico da qualidade do desempenho das atividades relativas à função.

7.3.5 - A Avaliação de Aptidão Física constará dos seguintes testes:

1) CORRIDA 12 MINUTOS

Na realização do teste o candidato poderá, durante 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive parar e depois prosseguir.

A nota para os candidatos do sexo masculino será atribuída de acordo com a distância percorrida, segundo a seguinte pontuação:

DISTÂNCIA

NOTA

De 0 a 1.500 metros

Eliminado

De 1501 a 1699 metros

16 ,00

De 1700 a 1899 metros

22,00

De 1900 a 2099 metros

27,00

Acima de 2100 metros

34,00

A nota para os candidatos do sexo feminino será atribuída de acordo com a distância ercorrida, segundo a seguinte pontuação:

DISTÂNCIA

NOTA

De 0 a 1.000 metros

Eliminado

De 1001 a 1199 metros

16 ,00

De 1200 a 1399 metros

22,00

De 1400 a 1599 metros

27,00

Acima de 1600 metros

34,00

2) RESISTÊNCIA ABDOMINAL

Na realização do teste, o candidato deverá executar exercícios abdominais, conforme abaixo:

Na posição inicial, o candidato deverá se colocar em decúbito dorsal sobre o colchão para prática de ginástica com o quadril e joelhos flexionados e as plantas dos pés voltadas para o solo. Os braços deverão estar cruzados sobre a face anterior do tórax, com a palma das mãos voltadas para o mesmo na altura dos ombros opostos com o terceiro dedo em direção ao acrômio. Os pés deverão ser seguros pelo avaliador procurando mantê-los em contato permanente com o colchão de ginástica, sendo permitida uma distância tal entre os pés e que os mesmos se alinhem entre a região glútea e os calcanhares, deverá ser tal que permita uma posição de relativo confronto ao candidato numa amplitude de aproximadamente 30 e 45 centímetros. Para a realização dos movimentos de flexão dos músculos da região abdominal, o candidato deverá elevar o tronco até o nível em que ocorra o contato da face anterior dos antebraços com as coxas, mantendo o queixo encostado no peito, retornando logo em seguida à posição inicial até encostar pelo menos a metade anterior das escápulas no solo.

A nota para os candidatos do sexo masculino será atribuída de acordo com o número de repetições realizadas no intervalo de tempo de 1 (um) minuto, segundo a seguinte pontuação:

REPETIÇÕES

NOTA

De 0 a 19

Eliminado

De 20 a 29

10,00

De 30 a 33

16,00

De 34 a 37

22,00

De 38 a 41

27,00

Acima de 42

33,00

A nota para os candidatos do sexo feminino será atribuída de acordo com o número de repetições realizadas no intervalo de tempo de 1 (um) minuto, segundo a seguinte pontuação:

REPETIÇÕES

NOTA

De 0 a 14

Eliminado

De 15 a 19

10,00

De 20 a 23

16,00

De 24 a 27

22,00

De 28 a 31

27,00

Acima de 32

33,00

3) AGILIDADE

Na realização do teste, o candidato deverá demonstrar agilidade, com a aplicação da prova prática " Shutle Run" , conforme descrito abaixo:

MATERIAL UTILIZADO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE AGILIDADE Equipamento e material: fita adesiva, cronômetro e blocos de madeira medindo 5 centímetros por 5 centímetros por 10 centímetros.

DESCRIÇÃO DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE AGILIDADE

A prova consistirá em duas linhas paralelamente traçadas no solo distantes 9,14 metros, medidos a partir de seus bordos externos. Dois blocos de madeira, com dimensões de 5 cm x 5cm x 10 cm serão colocados a 10 cm da linha externa e separados entre si por um espaço de 30 cm. Estes devem ocupar uma posição simétrica em relação à margem externa.

O avaliado deverá colocar-se em afastamento Antero-posterior das pernas, com o pé anterior o mais próximo possível da linha de saída. Com voz de comando do aplicador da prova: "vai, corre em direção aos blocos, pega um bloco, retorna à linha de partida, colocando o bloco atrás desta linha e repete esta movimentação com o outro bloco." Serão dadas duas tentativas com um intervalo de descanso entre elas.

DO RESULTADO DAS PROVAS

O resultado será o tempo de percurso na melhor das duas tentativas. Por exemplo: se um candidato consegue na sua 1º tentativa 11,56 segundos e na 2º tentativa 10 ,68 segundos , será considerado para a avaliação o melhor resultado ou seja 10,68 segundos.

A nota para os candidatos do sexo masculino será atribuída de acordo com o menor tempo que realizar a prova, segundo a seguinte pontuação:

TEMPO

NOTA

13 segundos

Eliminado

12 segundos

16,00

11 segundos

22,00

10 segundos

27,00

09 segundos

33,00

A nota para os candidatos do sexo feminino será atribuída de acordo com o número de repetições realizadas no intervalo de tempo de 1 (um) minuto, segundo a seguinte pontuação:

TEMPO

NOTA

14 segundos

Eliminado

13 segundos

16,00

12 segundos

22,00

11 segundos

27,00

10 segundos

33,00

7.3.6 - Para avaliar os candidatos na Avaliação de Aptidão Física, os candidatos serão divididos em dois grupos: feminino e masculino. Serão classificados os candidatos que obtiverem na soma das atividades físicas avaliadas nota igual ou superior a 60 ,00 (sessenta vírgula zero zero) pontos.

7.3.7 - Para a Avaliação de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar, antes da realização da avaliação e no prazo a ser divulgado em edital específico, atestado médico datado de, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da Avaliação, contendo o CRM do médico responsável, atestando estar o candidato apto para o esforço físico decorrente de todos os testes ao qual será submetido no decorrer da respectiva Avaliação, sem ressalva de testes, conforme Anexo IV deste Edital. O candidato que não apresentar o atestado médico conforme Anexo IV deste Edital não realizará a Avaliação de Aptidão Física, independentemente dos motivos alegados.

7.3.8 - Para a Avaliação de Aptidão Física, o candidato deverá:

a) apresentar documento de identidade original, observados os subitens 7.1.6, 7.1.7 e 7.1.8 , deste Edital;

b) apresentar-se trajado adequadamente, com roupa própria e adequada à prática de atividades físicas ou desportivas;

c) apresentar o atestado médico previsto no subitem 7.3.7, deste Edital, sob as penas previstas em mesmo item editalício.

7.3.9 - Não haverá repetição na execução de testes da Avaliação de Aptidão Física, exceto nas hipóteses de fatores de ordem técnica não provocados pelo candidato, a critério da Coordenação do Concurso.

7.3.10 - Os candidatos que não forem habilitados na Avaliação de Aptidão Física, serão eliminados do Concurso Público, conforme previsto no subitem 1.5 deste Edital.

7.4 - DA PROVA PRÁTICA

7.4.1 - A Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório e será aplicada aos seguintes cargos: AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, BORRACHEIRO, CARPINTEIRO, DESENHISTA, MARCENEIRO, MECÂNICO (MÁQUINAS PESADAS), MOTORISTA I , OPERADOR DE EQUIPAMENTO I, OPERADOR DE EQUIPAMENTO II , SOLDADOR/ SERRALHEIRO, TRATORISTA, ENCANADOR, OPERADOR DE COMPUTADOR, OPERADOR MÁQUINA COSTAL, TÉCNICO EM MANUTENÇÃO (TELEFONIA) E TÉCNICO EM MANUTENÇÃO (COMPUTADOR E IMPRESSORA).

7.4.2 - Para os cargos de Borracheiro, Carpinteiro, Desenhista, Encanador, Marceneiro, Mecânico (Máquinas Pesadas), Motorista I, Operador de Computador, Operador de Equipamento I, Operador de Equipamento II, Operador de Máquina Costal, Soldador/Serralheiro, Técnico em Manutenção (Telefonia), Técnico em Manutenção (Computador e Impressora) e Tratorista, os candidatos que não forem aprovados na prova objetiva, não participarão da Prova Prática, conforme subitem 1.5 deste edital.

7.4.3 - Para o cargo de Agente Municipal de Trânsito os candidatos que não forem aprovados na Prova Objetiva e na Prova de Avaliação Física não participarão da Prova Prática.

7.4.4 - A Prova Prática será realizada em data, local e horário estabelecido no Edital de Convocação para Prova Prática que será divulgado no site www.fauel.org.br e no órgão oficial do município. Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização do exame fora da data, horário e local estabelecidos pelo Edital de convocação para a realização da Prova Prática.

7.4.5 - A Prova Prática consistirá de avaliação dos conhecimentos inerentes ao desempenho do cargo para o qual o candidato se inscreveu e poderá atingir, no máximo, 100 (cem) pontos conforme abaixo estipulado:

7.4.5.1 Para os cargos de Agente Municipal de Trânsito, Motorista I , Operador de Equipamentos I , Operador de Equipamentos II, e Tratorista serão avaliados os seguintes pontos:

I - Verificação dos acessórios do veículo/equipamento

II - Verificação da situação mecânica do veículo/equipamento

III - Habilidade na condução do veículo/equipamento

IV - Cuidados básicos na condução do veículo/equipamento

Cada critério acima mencionado terá a validade de 25,00 pontos, sendo no total 100 ,00 pontos.

7.4.5.1.1 Fica facultado ao candidato que concorrer ao cargo de Operador de Equipamentos I a escolha do equipamento (micro rolo compactador, trator agrícola, rolo compactador e micro carregadeira) para a realização da prova prática.

7.4.5.1.2 Fica facultado ao candidato que concorrer ao cargo de Operador de Equipamentos II a escolha do equipamento (pá carregadeira, motoniveladora, retroescavadeira e trator de esteira) para a realização a prova prática.

7.4.5.2 Para os cargos de Borracheiro, Carpinteiro, Desenhista, Marceneiro, Soldador/Serralheiro, Encanador, Operador de Máquina Costal, Operador de Computador, Técnico em Manutenção (Telefonia), Técnico em Manutenção (Computador e Impressora) serão avaliados os seguintes pontos:

I - Habilidade com equipamentos

II - Eficiência/qualidade

III - Aptidão

IV - Organização na execução dos trabalhos

V - Conhecimento especifico na área

Cada critério acima mencionado terá a validade de 20 ,00 pontos, sendo no total 100 ,00 pontos.

7.4.5.3 Para o cargo de Mecânico (Máquinas Pesadas), serão avaliados os seguintes pontos:

I - Competência

II - Habilidade

III - Conhecimento de peças

IV - Cuidados com a peça

V - Limpeza e manutenção do motor

Cada critério acima mencionado terá a validade de 20,00 pontos, sendo no total 100,00 pontos.

7.4.6 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60,00 (sessenta vírgula zero zero) pontos na Prova Prática.

7.4.7 - Os candidatos que não forem habilitados na Prova Prática, serão eliminados do Concurso Público, conforme previsto no subitem 1.5 deste Edital.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - Após a divulgação do gabarito, poderá o candidato interpor recursos no prazo de 2 (dois) dias úteis (valendo data da postagem), utilizando-se do formulário específico que estará disponível no seguinte endereço da internet: www.fauel.org.br, cujo recurso deverá ser protocolizado na forma descrita no subitem 8.6 , deste Edital.

8.2 - O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão, quando for interpor recurso contra o gabarito, anexando a bibliografia que justifica o recurso interposto. Formulários contendo mais de uma questão não serão aceitos.

8.3 - A partir da divulgação da pontuação obtida pela análise dos títulos, poderá o candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis (valendo data da postagem), interpor recurso, mediante requerimento em formulário específico que estará disponível no seguinte endereço da internet: www.fauel.org.br, cujo recurso deverá ser protocolizado na forma descrita no subitem 8.6 , deste Edital.

8.4 - A partir da divulgação da pontuação obtida na Prova Prática, poderá o candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis (valendo data da postagem), interpor recurso, mediante requerimento em formulário específico que estará disponível no seguinte endereço da internet: www.fauel.org.br, cujo recurso deverá ser protocolizado na forma descrita no subitem 8.6 , deste Edital.

8.5 - A partir da divulgação do resultado obtido na Prova de Avaliação da Aptidão Física, poderá o candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis (valendo data da postagem), interpor recurso, mediante requerimento em formulário específico que estará disponível no seguinte endereço da internet: www.fauel.org.br, cujo recurso deverá ser protocolizado na forma descrita no subitem 8.6 , deste Edital.

8.6 - Os recursos deverão ser protocolizados junto à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina, Avenida Higienópolis, 174 - 8º Andar, CEP: 86.020-908, em Londrina, Estado do Paraná, postados, via SEDEX, ao endereço acima, desde que dentro dos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 , 8.3, 8.4 e 8.5, deste Edital.

8.7 - Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos nem analisados no mérito.

8.8 - Serão admitidos recursos relativos ao gabarito provisório, à formulação, ao conteúdo das questões da Prova Objetiva ou da pontuação da Prova de Títulos, desde que devidamente fundamentados.

8.9 - A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL não se responsabiliza pelo não recebimento de recursos enviados via SEDEX.

8.10 - Os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico (subitens 8.1 , 8.3, 8.4 e 8.5) , bem como os que forem encaminhados por protocolo direto na FAUEL, via postal comum, via fax ou via correio eletrônico, não serão admitidos nem analisados.

8.11 - Os recursos da Prova Objetiva, Prova Prática, Prova de Títulos e Avaliação de Aptidão Física serão apreciados por Banca Examinadora, especialmente designada pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, que os julgará em até 10 (dez) dias úteis. O resultado dos recursos da prova objetiva será dado a conhecer, coletivamente, mediante publicação dos gabaritos oficiais definitivos a serem publicados no site www.fauel.org.br e órgão oficial do município e o resultado dos recursos da Prova de Títulos, Prova Prática e Avaliação de Aptidão Física será dado a conhecer, coletivamente, mediante publicação nos mesmos locais. Os candidatos recorrentes não serão comunicados individualmente do resultado dos recursos, que ficará disponível nos autos do próprio recurso.

8.12 - Após a apreciação dos recursos será divulgado o edital do gabarito oficial definitivo no site www.fauel.org.br e no órgão oficial do Município.

8.13 - Os pontos relativos às questões objetivas que, porventura, forem anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova. Se houver alteração de alternativa (a, b, c , d) divulgada pelo gabarito provisório como sendo a correta, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, ou de terem ou não marcado a opção divulgada como correta pelo gabarito provisório.

8.14 - Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão-resposta, nem pelo motivo de resposta que apresenta rasura.

8.15 - Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.

9 - DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

9.1 - A classificação final dos candidatos será publicada, no site www.fauel.org.br e órgão oficial do Município, sendo ordenada de acordo com os valores decrescentes da pontuação final em duas listas, conforme previsto no item 1.10 deste Edital, por cargo, nome e RG.

9.2 - A classificação final no Concurso Público será obtida através da pontuação obtida pelo candidato em forma decrescente e procedida da seguinte forma:

9.2.1 Para os cargos de Auditor de Controle Interno, Procurador Municipal, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil (Projetos de Galeria e Pavimentação), Engenheiro Civil ( Trânsito) Engenheiro Civil (Orçamentista), Engenheiro Civil (Topógrafo), Engenheiro Civil (Geo Processamento), Engenheiro Civil (Segurança do Trabalho), Educador Infantil, Professor - 20 horas, Professor de Educação Física, Professor de Artes, Professor - 40 horas, Técnico Desportivo será:

NF = NO + NT

Sendo,

NF = nota final

NO = nota da prova objetiva

NT = nota prova de títulos

9.2.2 Para os cargos de Desenhista, Maquinista, Marceneiro, Motorista I , Operador de Equipamentos I, Operador de Equipamentos II, Operador Máquina Costal, Soldador/Serralheiro, Tratorista, será:

NF = ((NO + NP)) / 2

Sendo,

NF = nota final

NO = nota da prova objetiva

NP = nota prova prática.

9.2.3 Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais (Feminino e Masculino), Coletor, Guarda Municipal (Feminino e Masculino), Orientador de Estacionamento Rotativo será:

NF = ((NO + NAF)) / 2

Sendo,

NF = nota final

NO = nota da prova objetiva

NAF = nota avaliação física.

9.2.4 Para o cargo de Agente Municipal de Trânsito será:

NF = ((NO + NAF +NP)) / 3

Sendo,

NF = nota final

NO = nota da prova objetiva

NAF = nota avaliação física

NP = nota prova prática.

9.2.5 Para os demais cargos elencados neste edital será:

NF = NO

Sendo,

NF = nota final

NO = nota da prova objetiva.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que tiver:

a) maior nota na matéria de conhecimento específico da Prova Objetiva;

b) maior nota obtida na Prova Prática, quando houver;

c) maior idade;

d) maior prole;

e) sorteio.

Nos termos do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 , o primeiro critério de desempate entre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos completados até o último dia do prazo de inscrição e entre estes e os demais candidatos será o de idade mais elevada, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.

10.2 - Havendo necessidade de aplicação do critério de desempate previsto no subitem 10.1 , alínea "d" deste Edital, será solicitada do candidato a apresentação de fotocópia da certidão de nascimento do(s) filho(s).

11 - DA CONVOCAÇÃO

11.1 - A convocação dos candidatos, para nomeação, dar-se-á por publicação em jornal de circulação regional, devendo o candidato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação, comparecer na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Maringá, munido da documentação e dos requisitos exigidos em Edital.

11.2 - O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação ou a apresentação dentro dos prazos estabelecidos, porém sem satisfazer as exigências previstas em Edital, implicará a inabilitação do candidato para o concurso, reservando-se ao Município o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

12 - DA NOMEAÇÃO

12.1 - São condições para nomeação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter 18 (dezoito) anos completos na data da nomeação;

c) apresentação dos documentos comprovando a escolaridade e demais requisitos exigidos para o cargo;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

f) gozar de boa saúde física e mental, apurada por intermédio da Diretoria de Saúde Ocupacional do Município;

g) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

h) não haver sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

i) apresentação dos documentos pessoais exigidos para nomeação.

12.1.1 - O candidato deverá fazer prova dos documentos e das condições previstas no subitem.

12.1 , bem como preencher os requisitos exigidos por ocasião do ato da convocação, sendo eliminado do certame o que deixar de apresentar ou desatender qualquer das exigências.

12.2 - Todos os candidatos, por ocasião de sua convocação para nomeação, serão submetidos a uma avaliação Clínica pela Diretoria de Saúde Ocupacional do Município, sendo considerado inapto para o cargo, aquele que não gozar de boa saúde física e mental.

12.2.1 - A avaliação Clínica a que o candidato será submetido pela Diretoria de Saúde Ocupacional consistirá nas seguintes etapas e/ou procedimentos:

a) preenchimento de questionário de Saúde Ocupacional;

b) Anamnese Ocupacional e doenças comuns;

c) exames admissionais pertinentes aos cargos;

d) avaliação psicológica, para verificação de habilidades sociais, verificação de psicopatologia e desvios de comportamento, conforme a exigência do cargo;

e) avaliação de Enfermagem que constará de Anamnese, sinais vitais e imunização;

f) consulta médica.

12.3 - A nomeação dos candidatos obedecerá, impreterivelmente, à ordem de classificação constante do resultado final.

12.4 - Serão convocados para nomeação, caso haja expansão do número de vagas ofertado inicialmente, 1 (um) candidato Portador de Necessidade Especial a cada 20 (vinte) nomeações.

12.5 - A Administração Municipal reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados à medida de suas necessidades.

12.6 - Por ocasião da convocação, será exigida do candidato, a apresentação dos documentos relativos às condições estabelecidas nas alíneas do subitem 12.1 , sendo desclassificado o candidato que deixar de atender a qualquer uma dessas condições.

12.7 - A escolaridade exigida para o cargo deverá ser comprovada no ato da posse.

12.8 - A comprovação da experiência exigida para o cargo será efetuada mediante a apresentação de fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho e/ou Declaração com firma reconhecida da empresa em que candidato prestou serviços e/ou Certidão do órgão público que o candidato prestou serviços.

12.9 - A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificado posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da respectiva inscrição ou nomeação.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 - A inscrição para o Concurso Público implicará a aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital, bem como de outras que forem necessárias para seu fiel cumprimento.

13.2 - O Concurso Público disciplinado por este Edital tem validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

13.3 - O concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos e dos que vagarem no prazo de validade de que trata o presente Edital.

13.4 - A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL emitirá parecer conclusivo respondendo os recursos interpostos pelos candidatos, os quais não serão considerados quando por vias de reclamações verbais.

13.5 - Não serão apreciadas as reclamações que forem oferecidas em termos inconvenientes, ou que não apontarem com precisão e clareza os fatos e circunstâncias que as justifiquem ou que permitam sua pronta apuração.

13.6 - Os cargos que não necessitem de prova prática, prova de títulos ou avaliação de aptidão física, poderão ser homologados após vencidas as etapas deste edital.

13.7 - Ficam aprovados os Anexos I, II, III e IV como partes integrantes deste Edital.

13.8 - Os casos omissos serão deliberados pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, em conjunto com a Secretaria Municipal da Administração, Comissão Especial de Concurso e Procuradoria Geral do Município.

Maringá, 08 de março de 2010.

Sílvio Magalhães Barros II
Prefeito Municipal

José Roberto Ruiz
Secretário de Administração

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: AGENTE FISCAL

CÓDIGO: 2202

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - GTA2

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

- descrição sintética

- executar tarefas inerentes à área de fiscalização de obras, posturas, tributária, sanitária, transporte, trânsito, pavimentação e galerias, e outros serviços.

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, POSTURAS E TRIBUTÁRIA

- descrição detalhada

- proceder à verificação e orientação do cumprimento da regulamentação urbanística concernente a edificações particulares;

- orientar, inspecionar e exercer a fiscalização de construções irregulares e clandestinas, fazendo comunicações, notificações e embargos;

- verificar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de "habite-se";

- verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado;

- intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas ao violadores da legislação urbanística;

- efetuar a fiscalização de terrenos baldios, verificando a necessidade de limpeza, capinação, construção de muro e calçadas, bem como fiscalizar o depósito de lixo em local não permitido;

- efetuar a fiscalização em construções, verificando o cumprimento das normas gerais estabelecidas pelo Código de Obras do Município;

- acompanhar os arquitetos e engenheiros da prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas no município;

- efetuar levantamento de terrenos e loteamentos para execução de serviços, bem como efetuar levantamentos dos serviços executados;

- fiscalizar os serviços executados por empreiteiras e pelo município;

- orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

- expedir notificações preliminares e autos de infração referentes ao cumprimento da legislação do Código Tributário do Município;

- verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, face aos artigos que expõem, vendem ou manipulam, e os serviços que prestam;

- verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida;

- verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias;

- realizar vistorias para fins de acompanhamento e manutenção do sistema tributário e para fins de renovação do licenciamento;

- verificar e orientar o cumprimento das posturas municipais;

- intimar, notificar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores das posturas municipais;

- fiscalizar o horário de funcionamento das feiras e suas instalação em locais permitidos;

- verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto a permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto a observância de aspectos estéticos;

- verificar a regularidade da exibição e utilização dos anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como propaganda comercial fixa, em muros, tapumes vitrines e outros;

- aprender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;

- receber as mercadorias aprendidas e guardá-las em local determinado, devolvendo-as mediante o cumprimento as formalidades legais;

- verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais;

- verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos;

- verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;

- verificar as violações às normas sobre poluição sonoras, uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, auto falantes, bandas de música, entre outras;

- efetuar levantamento sócio econômico em processos de licença ambulante;

- emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;

- efetuar plantões noturnos, finais de semanas e feriados para fiscalização da regularidade do licenciamento, bem como o cumprimento das normas gerais de fiscalização;

- efetuar interdição temporária ou definitiva, quando o exercício de atividades comerciais, industriais, diversões públicas e outros, causam incômodo e/ou perigo, contrariando a legislação vigente;

- realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

- entregar quando solicitadas notificações e correspondências diversas;

- executar outras tarefas correlatas.

FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

- descrição detalhada

- identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos, cosméticos, saneastes e domissanitários, radiações, alimentos, zoonoses, condições do ambiente de trabalho e profissões ligadas a saúde, relacionando-os com as condições de vida da População;

- identificar as opiniões, necessidades e problemas da população relacionada ao uso indevido de produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, ao exercício ilegal de profissões relacionadas com a saúde, ao controle sanitário dos alimentos e das principais zoonoses;

- realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos e profissionais de interesse da vigilância sanitária;

- classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco epidemiológico;

- promover a participação de grupos da população (associação de bairros, entidades representantes e outros) no planejamento, controle e avaliação das atividades de vigilância sanitária;

- participar de programação de atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos,
produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades definidas;

- participar na programação das atividades de colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária (alimentos, água, medicamentos, cosméticos, saneastes, domissanitários e correlatos);

- realizar levantamento de produtos alimentares disponíveis e de maior consumo, bem como o comportamento das doenças veiculadas por alimentos, condições sanitárias dos estabelecimentos e o perfil da contaminação dos alimentos;

- realizar e/ou acompanhar inspeções de rotinas (programadas) e emergenciais (surtos, reclamações, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros de interesse da vigilância Sanitária;

- auxiliar na inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal;

- realizar colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária, com fins de análise fiscal, surto e controle de rotina;

- participar da criação de mecanismos de notificação de casos e/ou surtos de doenças veiculadas por alimento e zoonoses;

- participar da investigação epidemiológica de doenças veiculadas por alimentos e zoonoses;

- aplicar, quando necessárias medidas previstas em legislação sanitária vigente (intimações, infrações e apreensões);

- orientar responsáveis e manipuladores de estabelecimentos quando da emissão dos autos/termos;

- validar a licença sanitária de estabelecimentos de menor risco epidemiológico, mediante aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção;

- participar da avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas e do seu redirecionamento;

- participar na promoção de atividades de informações de debates com a população, profissionais e entidades representantes de classe sobre temas da vigilância sanitária;

- executar atividades internas administrativas relacionadas com execução de cadastro/arquivos e atendimento ao público;

- emitir relatórios técnicos e/ou pareceres relativos a sua área de atuação;

- efetuar vistoria e fiscalização em estabelecimentos públicos, comerciais e industriais verificando as condições gerais de higiene, limpeza de equipamentos, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias, armazenagem, estado e graus de deterioração de produtos perecíveis e condições de asseio;

- inspecionar imóveis antes de serem habitados, verificando condições físicas e sanitárias do local para assegurar as medidas profiláticas e de segurança necessárias, com o fim de obter alvarás;

- vistoriar estabelecimentos de saúde, salão de beleza e outros, verificando as condições gerais, de higiene, data de vencimento de medicamentos e registro psicotrópicos;

- coletar para análise físico-química medicamentos e outros produtos relacionados à saúde;

- entregar quando solicitadas notificações e correspondências diversas;

- executar outras tarefas correlatas.

FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE

- descrição detalhada

- exercer atividades de fiscalização de ônibus nas plataformas da estação rodoviária e terminal de transporte;

- acompanhar a execução dos serviços regularmente implantados de transporte de passageiros, conforme normas estabelecidas;

- exercer fiscalização de ônibus nas plataformas da estação rodoviária e terminal de transporte, procedendo a vistorias nos veículos utilizados no transporte de passageiros, verificando o estado de limpeza e a observância dos limites de lotação;

- exercer a fiscalização referente à tarifa de embarque, controlando o número de passageiros
embarcados, as saídas de ônibus, bem como controlar as saídas de passageiros na guarita;

- efetuar a autuação de infratores que descumprirem o regulamento de transporte de passageiros;

- elaborar relatórios de irregularidades cometidas pelas empresas e usuários do terminal rodoviário, cumprindo e fazendo cumprir as normas regulamentares;

- Impedir acesso de veículos particulares que não estejam devidamente credenciados ou autorizados;

- exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhes sejam determinados por lei ou autoridade competente;

- executar outras tarefas correlatas.

FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

- descrição detalhada

- cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

- coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

- Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito, no exercício regular do poder de policia de trânsito;

- aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista no Código Nacional de Trânsito, notificando os infratores;

- fiscalizar o cumprimento das normas contidas no Artigo 95 do Código Nacional de Trânsito, aplicando as penalidades previstas;

- implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo;

- credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar as medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

- registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades decorrentes de infrações;

- fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no Código Nacional de Trânsito, além de dar apoio a ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;

- vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observadas para circulação;

- executar outras tarefas correlatas.

FISCALIZAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E GALERIAS

- descrição detalhada

- fiscalizar os serviços de pavimentação asfáltica realizados pelas empreiteiras, tais como: Terraplenagem de terreno a ser pavimentado, colocação de meio-fio e sarjeta, verificação da espessura da base, pintura de ligação, copa, colocação de boca-de-lobo, largura, etc.

- Fiscalizar serviços de Galeria, assentamento de tubos, caixa de ligação, poço de visita e medição da profundidade e largura das galerias.

- Apresentar periodicamente, boletins de atividades realizadas.

- Eventualmente ministrar treinamentos para os servidores da área.

- Exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhes sejam determinados por lei ou autoridade competente.

- Fiscalizar qualidade do serviço.

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO

CÓDIGO: 2406

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO - GTA4

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO + CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO "AB"

- descrição sintética

- realizar tarefas inerentes à área de trânsito.

- descrição detalhada

- Executar serviços de manutenção e segurança no trânsito;

- Executar atividades relativas à orientação e educação no trânsito;

- Executar a fiscalização do trânsito;

- Atuar e aplicar as penalidades legais relativas ao trânsito;

- Executar serviços de apoio administrativo;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: ATENDENTE DE ODONTOLOGIA

CÓDIGO: 2102

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - GTA1

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

- descrição sintética

- realizar tarefas auxiliares e de apoio ao Odontólogo e ao Técnico de Higiene Dental em consultórios convencionais e clínicas.

- descrição detalhada

- ligar e desligar aparelhos e equipamentos;

- agendar pacientes;

- preencher e anotar fichas clínicas;

- auxiliar no atendimento ao paciente

- efetuar o preparo de bandeja e mesas;

- realizar controle de placa e escovação supervisionada;

- participar de atividades de educação e promoção a saúde;

- fazer a esterilização, desinfecção e limpeza de todos os instrumentais e equipamentos odontológicos;

- preparar os pacientes para atendimento;

- instrumentar o Odontólogo e o Técnico de Higiene Dental junto a cadeira operatória;

- manipular substâncias restauradoras e outros componentes químicos;

- efetuar a manutenção e conservação dos equipamentos, instrumentais e materiais odontológicos existentes;

- revelar e montar radiografias intra-orais;

- selecionar moldeiras;

- realizar a profilaxia;

- preencher relatórios das atividades de serviços prestados;

- organizar arquivos e fichários;

- manter o controle e pedido de estoque de todos materiais e instrumentais odontológicos;

- orientar os pacientes sobre a higiene bucal;

- manter a ordem e a limpeza do ambiente de trabalho;

- executar atividades de lavagem, desinfecção e esterilização dos instrumentos;

- efetuar retirada de ponto sutura;

- fornecer dados para levantamentos estatísticos;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO 1

CÓDIGO: 3134

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GP1

GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO

- descrição sintética

- participar na execução de trabalhos de auditoria, avaliando a adequação dos controles internos nos seus aspectos orçamentários, financeiros, contábeis, fiscais, tributários, administrativos, operacionais e de sistemas informatizados de processamento de dados.

- descrição detalhada

- priorizar as atividades de caráter preventivo;

- levantar dados e informações diversas, avaliando-os e elaborando relatórios com sugestões e recomendações, para assegurar o atendimento dos aspectos legais e normativos.

- avaliar os procedimentos e/ ou rotinas dos controles existentes;

- analisar se os procedimentos e/ou rotinas estão sendo executados conforme normativas existentes;

- analisar as Receitas Orçamentárias, Extra-Orçamentárias, Consignações e seus registros contábeis;

- analisar e avaliar as licitações em todas as suas modalidades (Concorrência Pública, Tomada de Preços, Convite, Pregão, Concurso e Leilão);

- analisar e avaliar as dispensas e inexigibilidades;

- analisar e avaliar os editais, habilitação, adjudicação e publicação;

- analisar e avaliar os contratos e/ou ata de registro de preços, em especial, de materiais, serviços e obras;

- analisar e avaliar os termos aditivos, em especial, quanto a prazo, quantidade, reequilíbrio e reajuste de preços;

- verificar a fidelidade dos dados enviados ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) quanto a: contabilidade (orçamentária, financeira e patrimonial), diário da contabilidade, arrecadação e o diário da arrecadação, tesouraria e o diário da tesouraria, licitações e contratos, obras públicas, convênios e auxílios recebidos, subvenções e auxílios concedidos, lei de responsabilidade fiscal e informações anuais;

- avaliar e analisar a execução orçamentária e seus limites - limites fiscais;

- avaliar e analisar a programação financeira, conforme legislação vigente;

- avaliar e analisar as segregação de funções (níveis de autorização);

- avaliar e analisar as despesas extra orçamentárias quanto a: Consignações (INSS, ISSQN, IRRF e outras consignações), e Depósitos (valores de terceiros em garantia);

- avaliar e analisar as conciliações bancárias;

- avaliar e analisar os procedimentos e/ ou rotinas do controle de pagamento a credores e da existência de controles eficazes a quem se deve pagar, o quanto, e o que se está pagando, conforme legislação vigente;

- avaliar e analisar o (s) almoxarifado (s) quanto a: condições de armazenamento, segurança, controles de movimentação, registro de entrada, registro de saída, etc;

- avaliar e analisar a área de transportes quanto a: abastecimento, manutenção, recuperação, utilização de veículos, etc;

- avaliar e analisar o controle de despesas com tarifas referente a: energia, água e saneamento, correios, telefones, internet, despesas bancárias, etc;

- avaliar e analisar o controle da execução dos serviços contínuos contratados (Serviços terceirizados);

- avaliar e analisar as atividades da área de Recursos humanos referente a: folha de pagamento, inclusão e exclusão em folha, controle de presença, desvio de função, registros funcionais, recolhimento de encargos e seus cálculos, encargos em atraso, serviços extraordinários (horas extras), férias e um terço de férias, licenças, passivos trabalhistas, situações funcionais que possam gerar passivos, contratos temporários e/ou irregulares, pagamento de serviços prestados de forma continuada por meio de Recibo de Pagamento a Autônomo - RPA, reclamações e ações trabalhistas;

- avaliar e analisar a concessão de Diárias quanto a: verificando se o número e o valor estão corretos, comprovação da viagem, comprovante de embarque, bilhete de passagem, placa do veículo oficial, comprovação de inscrição e certificado de conclusão do curso, quando for o caso, apresentação do relatório de viagem, devolução do valor no caso de não realização da viagem, se o relatório foi elaborado dentro do prazo previsto em decreto, etc;

- avaliar e analisar os adiantamentos para gastos de pequena monta conforme previsto em decreto;

- analisar e avaliar os bens patrimoniais quanto a: registros contábeis, acréscimos e baixas, existência de inventário físico-financeiro anual, controle do tombamento (Registro Patrimonial - RP), compatibilidade entre o inventário físico-financeiro com os valores constantes de balanço e a existência de documentação relativa a bens imóveis (escritura, registro em cartório), etc;

- analisar e avaliar os controles da execução e da Prestação de Contas de Convênios e congêneres quanto a: se a execução financeira ocorreu de acordo com as clausulas pactuadas em convênio, se foram efetuadas as aplicações financeiras, resultado das aplicações financeiras computadas a crédito do convênio e aplicados exclusivamente no objeto, se houve prestações de contas dentro do prazo legal, se os documentos foram enviados aos controles externos (TCE, TCU) e as Secretarias (estado) e Ministérios (união).

- analisar e avaliar os controles e execução relativos a Obras quanto a: se existe a licitação e qual foi a modalidade, se houve a utilização da modalidade de carta convite quando caberia Tomada de Preço, sendo o preço real ajustado por Termo Aditivo, se existe Projeto Básico, se havia previsão de recursos orçamentários no momento da licitação, se extrato do contrato foi devidamente publicado e encaminhado ao Controle Externo para registro, se há compatibilidade da execução física com a financeira quando necessário, em obras de recuperação e reforma como ponto de alto risco sob o ponto de vista de auditoria, que merece testes e avaliações mais aprofundadas, se esta contemplada nas metas da LDO e o PPA, se os pagamentos das medições são atestados por responsáveis pelo acompanhamento da obra, quando do recebimento da obra se foi efetuado na forma da legislação vigente;

- analisar e avaliar se as aquisições de bens, serviços e obras foram obedecidos ao aspecto da economicidade em relação a: quantidade adquirida, qualidade dos produtos, preço compatível com o praticado no mercado, aquisição de bens e serviços de acordo com a necessidade e finalidade do órgão.

- desempenhar outras atividades correlatas.

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

CÓDIGO: 2103

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - GTA1

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

- descrição sintética

- executar tarefas na área administrativa, nas diversas unidades e órgãos da municipalidade, mediante orientação.

- descrição detalhada

- efetuar atendimento ao público, interno e externo, prestando informações, preenchendo documentos, anotando recados, para obter ou fornecer informações;

- datilografar ofícios, cartas, memorandos, quadros demonstrativos e outros documentos para atender a rotina administrativa;

- operar e zelar pelo uso adequado de equipamentos diversos, como máquinas calculadoras, de datilografia, microcomputadores, processadores de texto, terminais de vídeo e outros;

- manusear e manter organizado e/ou atualizar arquivos, fichários e outros;

- arquivar fichas, boletins, correspondências, relatórios e outros documentos administrativos, classificando-os conforme critério preestabelecido;

- executar cálculos simples e conferências numéricas de tabelas, quadros comparativos, fichas e outros, operando máquinas de calcular, quando necessário;

- providenciar materiais de expediente, observando quantidade, tipo, tamanho e demais especificações contidas na requisição, para manter o nível de material necessário ao setor de trabalho;

- organizar, separar, classificar, endereçar e/ ou protocolar documentos e correspondências, procedendo ao seu arquivamento, quando necessário;

- atender pessoas e chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados para obter ou fornecer informações;

- organizar as cópias xerográficas, montando e encadernando apostilas, manuais, blocos e outros;

- efetuar a reprodução de cópias, operando a máquina copiadora, controlando o serviço de triagem, abastecendo e regulando a máquina e encadernando pequenos volumes;

- Entregar quando solicitadas notificações e correspondências diversas;

- efetuar quando solicitada fiscalização e fechamento de registro de ponto;

- Auxiliar na produção de trabalhos gráficos, lubrificando máquinas, limpando rolos, trocando fitas e chapas, abastecendo-os de papel, etc.

- Preparar materiais para encadernação, impressão, etc.

- operar máquinas, tais como: guilhotina, picotadeira, grampeadores, mimeógrafos, etc.

- efetuar a manutenção e limpeza de máquinas e equipamentos;

- receber, mediante o pagamento da respectiva taxa, malas, bolsas, pacotes, embrulhos outros tipos de volumes para serem depositados em local apropriado, sob sua guarda responsabilidade;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: AUXILIAR DE CRECHE

CÓDIGO: 1212

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO2

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

- descrição sintética

- realizar tarefa inerente ao atendimento de berçário em creche e similares;

- descrição detalhada

- executar as atividades de conformidade com o planejamento definido pelo setor competente;

- responsabilizar por crianças da turma ou período correspondentes ao seu turno de trabalho;

- zelar pela segurança, alimentação, saúde e higiene das crianças efetivamente frequentadores do berçário, que estejam a seu cargo;

- identificar, interpretar e preparar diversos tipos de dietas, refeições e outros de acordo com a prescrição;

- distribuir as alimentações nas unidades, procedendo ao recolhimento das louças, mamadeiras, talheres e outros, providenciando sua limpeza e esterilização;

- fazer anotações para controle de balanço hídrico de pacientes;

- efetuar levantamento no lactário e em domicilio;

- manter a ordem, conservação e higienização no local de trabalho, segundo normas e instruções;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO - AN.CLÍNICAS

CÓDIGO: 2105

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - GTA1

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

- descrição sintética

- executar tarefas auxiliares em laboratório de análises clinicas na área de saúde pública.

- descrição detalhada

- auxiliar nas análises mais complexas, desenvolvendo os trabalhos de apoio necessários para possibilitar o diagnóstico de doenças;

- proceder à coleta de material empregando os meios e instrumentos recomendados para possibilitar os exames requeridos;

- executar exames e outros trabalhos de natureza simples que não exigem interpretação técnica dos resultados, como elaboração de lâminas;

- auxiliar nas análises de urina, fezes, escarro, sangue, secreções e outros, seguindo orientação superior;

- coletar e preparar amostras e matéria prima para serem utilizados conforme instruções;

- registrar e arquivar as cópias de resultados dos exames;

- zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material, utilizando autoclaves, estufas, mantendo o equipamento em estado funcional para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos;

- auxiliar ou efetuar a montagem e desmontagem de equipamentos simples de laboratório conforme instruções recebidas;

- preparar, limpar e esterilizar materiais, instrumentos e aparelhos e proceder a desinfecção de utensílios, pias, bancadas e demais instalações do laboratório;

- listar, prover e manter o estoque de vidrarias e materiais de consumo necessários ao laboratório;

- proceder à rotulação e embalagem de vidros, ampolas e similares;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO E MASCULINO)

CÓDIGO: 1101

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO1

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

- descrição sintética

- executar tarefas manuais de caráter simples.

- descrição detalhada

- atuar como trabalhador braçal, abrindo valas para finalidades definidas, montando e desmontando andaimes, transportando e misturando materiais de construção civil, conservação de estradas, auxiliando em serviços de sinalização, preparando solos para plantio, etc.;

- executar a limpeza de ruas, parques, praças, jardins e demais logradouros públicos;

- executar atividades de capinação e retirada de mato;

- transportar material de um local para outro, inclusive, carregando e descarregando veículos;

- executar serviços de jardinagem, podas de árvores, cultivo de hortas, viveiros de mudas, limpeza de pátios e outros;

- preparar, adubar e semear o solo, executando trabalhos manuais para a cultura e plantação de flores, arvores, arbustos, hortaliças, legumes e frutos;

- aparar grama, limpar e conservar os jardins;

- aplicar inseticidas por pulverização ou por outro processo, para evitar ou erradicar pragas e moléstias;

- cultivar e colher, em época própria, os produtos, através de tratamentos primários;

- executar tarefas manuais e rotineiras que exigem esforço físico;

- realizar todos os tipos de movimentação de móveis, equipamentos e outros elementos;

- escavar valas e fossas, abrir picadas, fixar piquetes e movimentar terras;

- efetuar a limpeza de galerias e boca de lobo;

- executar atividades referentes à captura de animais, encaminhando aos locais pré-determinado;

- executar tarefas inerentes ao serviço de copa como preparo de lanches, refeições, café, chá e outros;

- servir as pessoas e conservar limpo o local de trabalho procedendo à limpeza e arrumação;

- lavar copos, xícaras, coador e demais utensílios utilizado na cozinha;

- executar serviços de limpeza e/ou manutenção em geral em repartições municipais, providenciando produtos e materiais necessários para manter as condições de conservação e higiene;

- verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com o seu trabalho, comunicando o superior quando da necessidade de reposição;

- executar serviços de lavagem, secagem e passar as roupas operando a máquina ou o ferro de passar conforme sua especificação;

- executar as atividades em conformidade com o planejamento definido pelo setor competente como serviços de berçário, alimentação especificada conforme dietas estabelecidas;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: BORRACHEIRO

CÓDIGO: 1301

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO3

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

- descrição sintética

- desmontar, montar reparar e substituir os diversos tipos de pneus e câmaras de ar de veículos, máquinas e equipamentos.

- descrição detalhada

- operar equipamento de montagem e desmontagem automática de pneumático e, eventualmente, executar essas tarefas manualmente, quando as características do veículo assim o exigirem;

- retirar e recolocar os rodados nos respectivos veículos;

- reparar os diversos tipos de pneus e câmaras de ar usadas em veículos, máquinas e equipamentos;

- encher e calibrar pneus, utilizando bombas de ar e barômetro, para conferir-lhes a pressão requerida pelo tipo de veículo, carga ou condições de estrada;

- examinar as partes mais desgastadas para fazer serviços de recauchutagem, visando nivelar sua superfície externa;

- executar serviços de recauchutagem, colocando nova camada de borracha;

- executar pequenos serviços na roda de veículos e máquinas pesadas, com o objetivo de prolongar o uso da mesma;

- verificar diariamente o nível do óleo do compressor automático de ar, complementando se necessário;

- zelar pela limpeza do local de trabalho;

- zelar e conservar sob sua guarda, todos os materiais, máquinas e equipamentos existentes em sua área de serviço;

- controlar o estoque de remendos e afins;

- manter controle diário de atendimento;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: CARPINTEIRO

CÓDIGO: 1402

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO4

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

- descrição sintética

- construir, fabricar, montar e reparar estruturas, objetos de madeira e assemelhados.

- descrição detalhada

- estudar o trabalho a ser executado, consultando plantas, esboços, modelos ou especificações para estabelecer a sequência das operações;

- selecionar os materiais necessários, escolhendo-os adequadamente, para assegurar a qualidade do trabalho;

- traçar os contornos da peça segundo o modelo desejado, possibilitando o corte da mesma;

- preparar e assentar assoalhos e madeiramento para paredes, tetos e telhados;

- fazer e montar peças ou conjuntos de peças de madeira e assemelhados, utilizando materiais, ferramentas e equipamentos apropriados, tais como: plaina, serrote, formão, furadeira, serras e outros instrumentos;

- montar as peças, encaixando-as e fixando-as com cola, pregos, parafusos, formando objeto desejado;

- fazer reparos em diversos objetos de madeira ou que tenham componentes de madeira, substituindo total ou parcialmente as partes desgastadas;

- colocar fechaduras e outras peças em acessórios ou elementos de madeira, fixando-os;

- montar formas para concretagem, peças empregadas em obras de carpintaria, forros, palanques e engradamentos;

- afiar ferramentas de corte, utilizando rebolo, lima, assentador ou pedra de afiar;

- operar máquinas de carpintaria, como serra-fita, tupia, desempenadeira, serra circular, torno, desengrossadeira, furadeira, aparadeira e outros, regulando e posicionando a madeira, acionando os dispositivos e controlando a execução dentro das medidas e formas desejadas;

- fazer pedidos de suprimento de material para seu uso;

- zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação, manutenção e funcionamento das máquinas e equipamentos de seu uso;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: CENOTÉCNICO

CÓDIGO: 2301

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO - GTA3

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

- descrição sintética

- planejar e coordenar a confecção de cenário conforme as exigências de cada espetáculo.

- descrição detalhada

- confeccionar cenários para os espetáculos, planejando, coordenando, construindo e executando todos os detalhes do material, serviços e montagens, seguindo maquetes, croquis e plantas fornecidas pelo cenógrafo;

- montar e desmontar cenários conforme as exigências do espetáculo;

- movimentar instrumentos e equipamentos de palco;

- fazer a manutenção dos equipamentos e instrumentos cenotécnicos;

- orientar e executar os movimentos do cenário durante o espetáculo;

- requisitar material necessário à execução do trabalho;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: COLETOR

CÓDIGO: 1204

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO2

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

- descrição sintética

- executar tarefas inerentes aos serviços de coleta de lixo.

- descrição detalhada

- realizar os serviços de coleta de lixo domiciliar, industrial e hospitalar; acompanhando o equipamento coletor, obedecendo aos roteiros, horários e escalas previamente estabelecidas pelo órgão competente;

- usar equipamentos, luvas, botas, aventais e outros, destinados à proteção individual;

- operar basculador de container de edifícios, logradouros públicos e outros;

- colocar lixo em caminhões apropriados e descarregá-lo nos lugares para tal destinado;

- obedecer às normas de segurança do trabalho;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: CUIDADOR DE IDOSOS

CÓDIGO: 2116

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - GTA1

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

Descrição detalhada

- auxiliar e/ou realizar atenção adequada às pessoas idosas que apresentam limitações para as atividades básicas e instrumentais da vida diária, estimulando a independência e respeitando a autonomia destas, dentre as quais constam:

- higiene pessoal - cuidar da limpeza do corpo e da boca e também do vestuário que os idosos usam no dia-a-dia;

- higiene do ambiente - responsabilizar-se pelo espaço reservado ao idoso, geralmente o seu quarto de dormir;

- alimentos - seguir as dietas e recomendações indicadas pelos profissionais, estimular e auxiliar o idoso na alimentação e, se necessário, preparar os alimentos;

- medicações - dar as medicações que são administradas pela boca e as que devem ser aplicadas à pele, nos horários indicados pelo médico e de acordo com suas instruções,

- atividades físicas - dar apoio ao idoso em caminhadas, ajudando-o também, em outros exercícios recomendados por profissionais;

- compras - fazer a compra de alimentos, medicamentos e objetos de uso diário, quando esta tarefa tiver sido combinada com a família;

- lazer, trabalho e atividades fora de casa - fazer companhia ao idoso, conversar sobre assuntos do seu interesse, ver televisão, ajudar em trabalhos manuais, acompanhá-lo a festas, cerimônias religiosas, consultas médicas, exames, idas ao banco, etc;

- estimulação - fazer com que o idoso descubra as coisas que gosta de fazer, que tome decisões, que coopere em algum trabalho, que mantenha a prática do auto cuidado: deve, além disso, apoiar e estimular sua vida social, de modo a que permaneça ativo e participativo, para sentir-se valorizado, preservando a autoestima; e incentivar a comunicação, a socialização através do convívio, a recreação e o lazer;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: DESENHISTA

CÓDIGO: 2106

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - GTA1

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

- descrição sintética

- executar desenhos técnicos e ou artísticos e gráficos em geral.

- descrição detalhada

- desenhar tabelas, diagramas, quadros estatísticos, gráficos, mapas, plantas, projetos e outros, utilizando compasso, normógrafo, esquadro, réguas e demais instrumentos de desenhos baseando-se em rascunhos ou orientações fornecidas pelo setor;

- reduzir ou ampliar desenhos, elaborando ou guiando-se por croquis, esboços ou efetuar desenho em perspectiva e sob vários ângulos, observando medidas, características e outras anotações técnicas;

- desenhar, pintar e/ ou montar (past up) cartazes informativos, folhetos, folder, material promocional, dispondo adequadamente os letreiros e ilustrações, para conseguir os efeitos visuais de acordo com o objeto fixado;

- copiar desenhos já estruturados, segundo a forma, dimensões e demais especificações dos originais;

- auxiliar na arte finalização dos lay-outs, escolhendo ou criando as ilustrações e desenhando letras;

- acompanhar, quando foro caso, a impressão final do trabalho para garantia de sua qualidade;

- colaborar na confecção de maquetes;

- realizar levantamentos topográficos "in loco"

- elaborar relatórios, indicando os trabalhos realizados;

- responsabilizar pela guarda e conservação do seu material de trabalho;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: EDUCADOR DE BASE

CÓDIGO: 2211

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - GTA

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

Descrição detalhada

- observar, registrar e auxiliar, sob orientação, o desenvolvimento do público atendido, através de abordagem individual e/ou grupal, respeitando suas necessidades e aspirações;

- observar e registrar as ocorrências de ordem no âmbito do desenvolvimento do projeto que incluam os usuários de Assistência Social, Idosos, Pessoas com Deficiência e dos Direitos da Criança e do adolescente;

- prestar atendimento geral às crianças e adolescentes, famílias, idosos e pessoas com deficiência, no tocante aos encaminhamentos de suas necessidades: escola, saúde, lazer, profissionalização e cultura, sob orientação;

- realizar serviços que compreendam o cuidado de segurança física da higiene e alimentação de crianças adolescentes, em situação de risco, nos períodos diurno e noturno;

- integrar a equipe interdisciplinar, participando ativamente dos grupos de estudo, curso de capacitação ou reuniões quando solicitado, visando a capacitação permanente;

- tomar providências adequadas e/ou comunicar a equipe técnica ou coordenação em situações especiais;

- estabelecer um padrão de convívio grupal, solidário, familiar e comunitário;

- manter atualizada a documentação administrativa das unidades e/ou programas;

- responsabilizar-se pelo controle e conservação dos materiais e equipamentos da unidade, juntamente com a direção;

- programar, desenvolver e avaliar as atividades lúdicas, recreativas, culturais e pedagógicas com as Crianças e Adolescentes, Idosos, Famílias e Pessoas com Deficiência;

- desenvolver, conforme o segmento, o projeto pedagógico definido pela equipe técnica (Coordenadoria, Gerência);

- atualizar registros sob sua responsabilidade;

- prestar primeiros socorros, sempre que necessário, seguindo criteriosamente as orientações;

- participar de cursos, grupos de estudos, eventos e reuniões, convocados pela coordenação do Programa, visando a capacitação permanente;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: EDUCADOR INFANTIL

CÓDIGO: 011003

GRAU DE INSTRUÇÃO: Magistério de 2º grau ou Curso Normal - Nível Médio

I - DOCÊNCIA

- Exerce a docência na rede municipal de ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando à criança o desenvolvimento físico, psicomotor, intelectual e emocional.

- Exerce atividades de cuidados higiênicos e de saúde à criança.

- Promove e participa de jogos e atividades lúdicas com a criança, com objetivos de diversão e, ao mesmo, tempo, de crescimento intelectual.

- Exerce atividades técnico pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino.

- Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados.

- Gerencia, planeja, organiza e coordena a execução de propostas administrativo pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes.

FUNÇÃO DE DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL:

- Planeja e operacionaliza o processo ensino-aprendizagem de acordo com os pressupostos epistemológicos da disciplina ou área de estudo em que atuar;

- Desenvolve todas as atividades de higiene das crianças, na relação de educar/cuidar;

- Pesquisa e propõe práticas de ensino que enriqueça a teoria pedagógica, adequada às características da clientela majoritária da escola pública;

- Participa das atividades de atualização e aperfeiçoamento visando aprofundar conhecimentos pertinentes à educação;

- Participa com o pessoal técnico-administrativo e demais profissionais, de reuniões do conselho de classe, pedagógicas, administrativas, festivas e outras atividades da escola que exijam decisões coletivas;

- Mantém-se informado das diretrizes e determinações da escola e dos órgãos superiores;

- Participa da elaboração do projeto pedagógico da escola;

- Divulga as experiências educacionais realizadas;

- Indica material didático e bibliográfico a serem utilizados nas atividades escolares;

- Participa de reuniões ordinárias e extraordinárias quando for convocado;

- Cumpre e faz cumprir o horário e o calendário escolar;

- Avalia o trabalho do aluno, de acordo com o proposto nas diretrizes pedagógicas;

- Colabora com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;

- Desincumbe-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

CARGO: ENCANADOR

CÓDIGO: 1404

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO1

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

- descrição sintética

- executar tarefas inerentes à instalação e manutenção de sistemas hidráulicos.

- descrição detalhada

- instalar e/ou reparar redes de esgotos nos próprios públicos, utilizando tubos galvanizado ou plásticos;

- montar, instalar e/ ou reparar peças hidráulicas diversas, tais como: válvulas de bombas d'água, união, registros, caixa d'água e sanitários, utilizando-se de ferramentas apropriadas;

- efetuar a colocação de encanamentos em instalações sanitárias e outros, analisando desenhos, esquemas, especificações e outras informações;

- inspecionar instalações hidráulicas, verificando tubos, junções, válvulas, torneiras e outros, para efetuar reparos, nos casos em que se observar defeitos e problemas;

- realizar reparos nas instalações hidráulicas, consertando defeitos, trocando peças avariadas e
renovando peças antigas, para permitir funcionamento e uso adequados das instalações;

- efetuar quando necessários desentupimentos, limpeza de caixas d'água e limpeza de caixas de gorduras;

- testar os trabalhos realizados, instalações, consertos, troca de peças e outros, para assegurar-se da exatidão dos mesmos;

- auxiliar na cavação de valetas, para passagem de condutores, utilizando pá, picareta e outras ferramentas;

- instalar ou reparar calhas e condutores de águas pluviais;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

CÓDIGO: 3112

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GP1

GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO

- descrição sintética

- realizar tarefas inerentes ao estudo, avaliação e elaboração de projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução.

- descrição detalhada

- elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos, preparando plantas e especificações técnicas da obra, indicando o tipo e qualidade de materiais e equipamentos, indicando a mão-de-obra necessária e efetuando cálculos dos custos, para possibilitar a construção, reforma e/ou manutenção de obras edificadas;

- efetuar avaliação da capacidade técnica das empreiteiras, treinamento de subordinados, elaboração de projetos diversas da área;

- elaborar cronogramas físico-financeiros, diagramas e gráficos relacionados à programação da execução de planos de obras;

- promover levantamentos das características de terrenos onde serão executadas as obras;

- acompanhar, fiscalizar, vistoriar, controlar e efetuar medições de obras que estejam sob encargo do município ou de terceiros;

- analisar processos e aprovar projetos de loteamentos quanto aos seus diversos aspectos técnicos;

- elaborar normas e acompanhar concorrências;

- participar de discussão e na elaboração das proposituras de legislação de edificações, urbanismo e plano diretor;

- orientar a compra, distribuição, manutenção e reparo de equipamentos utilizados em obras;

- supervisionar a compra de materiais e equipamentos, visando a otimização de custos, bem como verificar se o material recebido atende as especificações de qualidade;

- supervisionar a qualidade dos materiais empregados pelas empreiteiras em obras do município;

- emitir e/ ou elaborar laudos técnicos, instruções normativas, manuais técnicos, relatórios, registros e cadastros, relativos às atividades de engenharia;

- efetuar avaliações de imóveis para fins de desapropriação;

- elaborar projetos de sinalização;

- coordenar estudos das características de tráfego;

- coordenar operações para controle do tráfego, tais como: regulamentação das leis municipais e do código de transito, medidas de controle de tráfego com a elaboração de projetos de sinalização;

- executar atividades de elaboração de requisitos técnicos básicos para aquisição e aplicação de materiais para sinalização;

- efetuar vistorias, fiscalização e acompanhamento da implantação de sinalização;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

CÓDIGO: 3111

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GP1

GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO

- descrição sintética

- elaborar, desenvolver e supervisionar projetos referentes a processos produtivos agropastoris e agro-industriais, no sentido de possibilitar maior rendimento e qualidade da produção, garantir a reprodução de recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida das populações rurais.

- descrição detalhada

- organizar, programar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relativas ao fomento agropecuário e do abastecimento no Município;

- estimular e orientar a criação de hortas comunitárias;

- produzir viveiros de mudas de café, frutíferas, florestais e ornamentais para atender a demanda da comunidade rural;

- organizar sistema de informações básicas sobre a potencialidade da região e da força agrícola do Município;

- incentivar iniciativas dos produtores rurais, principalmente os mini e os pequenos produtores;

- promover a execução de cursos de treinamento técnico de natureza informativa, isoladamente ou em conjunto com órgãos e associações de classes da comunidade;

- trabalhar em conjunto com outros órgãos que visam controlar a erosão hídrica e reverter o processo de degradação de recursos naturais renováveis do Município, com base em alternativas tecnológicas que aumentem a produção vegetal, a produtividade agrícola e a renda liquida do produtor de olerícolas, fazendo com que o mesmo aproveite o máximo dos recursos disponíveis em sua propriedade;

- acompanhar estudos e pesquisas de campo e laboratório de forma a obter resultados adequados às condições regionais;

- incentivar, organizar e promover feiras de produtores locais;

- coordenar e dar assistência técnica a hortas comunitárias, nas associações de bairros, entidades, escolas e pessoas interessadas;

- elaborar e orientar sobre métodos e técnicas de produção, realizando estudos e experiências, a fim de melhorar produtividade e garantir a reprodução da fertilidade do solo, dos recursos hídricos e do patrimônio genérico;

- elaborar projetos técnico-econômicos relativos à cultivos e criações, bem com promover sua implantação;

- desenvolver novos métodos de combate a ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, bem como aprimorar os já existentes;

- orientar projetos de irrigação, drenagem, adubagem e rotatividade de cultivos, para aprimorar as técnicas de tratamento do solo e exploração agrícola;

- realizar vistorias e emitir laudos técnicos;

- orientar funcionários que auxiliam na execução de atribuições típicas da classe;

- orientar sobre política agrícola, financiamentos, condições de comercialização e condição econômica de estabelecimentos agrícolas;

- orientar sobre processos associativos, cooperativos, sindicais e outras formas de organização agrícola;

- promover estudos, pesquisas e ações de preservação, conservação e recuperação do meio ambiente;

- coordenar atividades relacionadas com o desenvolvimento e manutenção de parques, jardins e áreas verdes;

- promover o desenvolvimento da arborização pública;

- participar na discussão e na elaboração das proposituras de legislação ambiental, sistemática processual e ambiental, plano diretor e matérias correlatas;

- analisar e emitir pareceres em processos relativos a questões ambientais no que tange microempresas, extração de árvores, poluição, entre outras;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: GUARDA MUNICIPAL

CÓDIGO: 1202

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO2

GRAU DE INSTRUÇÃO: 5ª Completa do Ensino Fundamental

- garantir o exercício do poder de polícia da Administração Direta e Indireta do Município;

- colaborar quando solicitado, na fiscalização do uso do solo municipal e nas tarefas inerentes à defesa civil do Município;

- auxiliar na proteção das áreas de preservação ambiental, mananciais e recursos hídricos do Município;

- executar o serviço de patrulhamento escolar;

- auxiliar, nos limites de suas atribuições, as Policias Federal e Estadual;

- exercer a vigilância em locais previamente determinados, percorrendo e inspecionando suas dependências para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades;

- exercer a vigilância em logradouros públicos;

- executar a ronda diurna ou noturna nas dependências, verificando se as portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente e constatando irregularidade, tomar as providências necessárias no sentido de evitar roubos e outros danos;

- controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais pelos portões de acesso sob sua vigilância, efetuando os devidos registros, verificando quando necessário, a autorização de ingresso;

- investigar quaisquer condições anormais que tenha observado;

- responder as chamadas telefônicas ocorridas fora do horário de expediente do órgão, anotando recados;

- comunicar ao chefe imediato qualquer irregularidade verificada;

- acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções, fora do expediente normal de trabalho;

- zelar pelo prédio e suas instalações (pátios, jardins, cercas, muros, portões, sistema de iluminação, etc.);

- atender o público, fornecendo informações e encaminhando aos órgãos competentes;

- recolher e guardar objetos deixados pelos usuários;

- efetuar quando designado, a fiscalização dos vigias em seus postos de serviços, efetuando também a ronda eletrônica;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: ILUMINADOR

CÓDIGO: 2507

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - GTA5

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

- descrição sintética

- Criar e projetar iluminação nos espetáculos em consenso com a equipe de criação;

- descrição detalhada

- Instalar, reparar e operar equipamentos e sistemas elétricos e de iluminação, adaptando-as às exigências do espetáculo ou apresentação;

- Afinar e adaptar os refletores conforme esquema de iluminação;

- Operar os controles da mesa de iluminação, unidades fixas e móveis;

- Criar roteiro de iluminação para espetáculos e apresentações diversas, ensaiando o operador;

- Executar o roteiro de iluminação e verificar o funcionamento dos equipamentos elétricos;

- Auxiliar, sempre de necessário, na montagem, produção ou quando requisitado em outros setores da Instituição;

- Dar manutenção ou acompanhar manutenções externas nos equipamentos relativos a sua atividade;

- Zelar pela segurança e bom funcionamento dos equipamentos;

- Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: LAVADOR DE VEÍCULOS

CÓDIGO: 1302

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO3

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

- descrição sintética

- executar tarefas inerentes à lavagem de veículos e equipamentos rodoviários.

- descrição detalhada

- manobrar os veículos e equipamentos rodoviários a fim de colocá-los no local de lavagem ou no pátio;

- lavar e pulverizar veículos e equipamentos rodoviários;

- verificar o funcionamento dos elevadores, lubrificando-os diariamente, bem como o nível de óleo da parte compressora;

- temperar os produtos químicos para lavagem, de acordo com as especificações dos fabricantes;

- ter conhecimento básico do uso de materiais químicos, utilizados nas lavagens de veículos, a fim de evitar danos em latarias e pinturas;

- desinfetar veículos utilizados no transporte de doente ou de lixo;

- abastecer os veículos de água no radiador e na bateria;

- controlar o estoque de material de limpeza;

- zelar pelos equipamentos de lavagem, mantendo limpas todas as dependências;

- manter sob sua guarda todos os materiais e equipamentos;

- usar os equipamentos de proteção individual;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: MAQUINISTA

CÓDIGO: 1511

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO5

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

- descrição sintética

- Orientar e executar os movimentos do cenário durante o espetáculo;

- descrição detalhada

- Construir, montar, desmontar cenários, adereços e mobiliários, a partir de análise de projeto cenográfico e pesquisa de objetos e materiais;

- Executar técnicas afins, como trabalho de carpintaria, serralheria, costura, pintura, modelagem e escultura;

- Montar e adaptar peças de cenários e efeitos especiais;

- Operar maquinaria, como varas elétricas e cenográficas, gruas, carrinhos sobre trilhos e mecanismos de efeitos especiais;

- Auxiliar o setor cenotécnico;

- Movimentar cortinas de cena, cabos de varanda ou alçapão;

- Fazer manutenção da maquinaria do teatro e do urdimento;

- Supervisionar atividades relacionadas ao planejamento, orçamento e contratação de serviços e orientar equipes de trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: MARCENEIRO

CÓDIGO: 1405

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO4

GRAU DE INSTRUÇÃO: 4ª SÉRIE COMPLETA DO ENSINO FUNDAMENTAL

- descrição sintética

- confeccionar, restaurar e dar acabamento de móveis e outros objetos de madeira ou assemelhados.

- descrição detalhada

- selecionar o material a ser utilizado na confecção ou reparação de moveis, analisando especificações técnicas de desenhos e esboços recebidos;

- confeccionar e restaurar móveis e objetos de madeira ou assemelhados, consultando desenhos, croquis ou obedecendo a instruções recebidas;

- executar trabalho de instalação de divisórias, confecção de carrocerias, murais, caixas, molduras e outros;

- executar trabalhos de tornearia, modelagem e entalhamento em madeira, baseando-se em modelos e especificações;

- tirar objetos de ferro, tais como: dobradiças, furadores e outros nas peças, armários e moveis montados;

- executar serviços de pintura, verniz ou cera, utilizando pincéis, bonecas de algodão e outros para dar tratamento estético ao objeto confeccionados;

- reparar peças, armários e móveis de madeira, recuperando ou substituindo as partes danificadas, objetivando restabelecer-lhes a forma original;

- fazer revestimentos de madeiras de lei ou folheados;

- fazer tratamento em madeira para diversos fins;

- preparar e lustrar móveis e outras superfícies;

- calcular orçamentos;

- fazer desenhos e esboços dos objetos a serem confeccionados;

- zelar pela limpeza e conservação do setor de trabalho e responsabilizar-se pelo equipamento utilizado;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: MECÂNICO

CÓDIGO: 1503

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO5

GRAU DE INSTRUÇÃO: 4ª SÉRIE COMPLETA DO ENSINO FUNDAMENTAL descrição sintética

efetuar a manutenção preventiva e reparativa dos elementos mecânicos de veículos, máquinas rodoviárias e similar, para assegurar condições de funcionamento regular e eficiente.

descrição detalhada

efetuar a manutenção preventiva de motores, fazendo revisões nos veículos, máquinas e equipamentos na parte mecânica, a fim de verificar desgastes de peças, ou proceder às regulagens necessárias ao seu perfeito funcionamento;

examinar o veículo ou equipamento rodoviário, inspecionando-os para detectar os defeitos e anormalidades de funcionamento dos mesmos;

efetuar o desmonte e a limpeza do conjunto ou dos componentes avariados, utilizando ferramentas e procedimentos apropriados;

procurar localizar, em todos os consertos, a causa dos defeitos apresentados;

proceder à distribuição e ajuste de peças defeituosas, utilizando ferramentas, instrumentos de medição e de controle e outros equipamentos, de conformidade com técnicas recomendadas;

fazer a montagem do conjunto mecânico, substituindo peças ou sanando defeitos, utilizando ferramentas, instrumentos e procedimentos técnicos apropriados;

testar o serviço executado, colocando o veículo ou máquinas rodoviárias em funcionamento e dirigindo-o, se for o caso, para comprovar o seu resultado;

ter conhecimento do sistema hidráulico, conversor e -Iorque;

efetuar ocasionalmente, trabalhos de solda em diversas partes dos veículos, máquinas e equipamentos;

ter conhecimento de sistema pneumático e hidráulico;

ter conhecimento de sistema com ignição e injeção eletrônica;

zelar por materiais, ferramentas e equipamentos, providenciando limpeza, conserto, manutenção, substituição e devolução;

executar outras tarefas correlatas.

CARGO: MOTORISTA I

CÓDIGO: 1406

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO4

GRAU DE INSTRUÇÃO: 5ª SÉRIE COMPLETA DO ENSINO FUNDAMENTAL/HABILITAÇÃO

- descrição sintética

- conduzir veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas, ou conduzir veículo utilizado no transporte de passageiros dentro dos limites de lotação estabelecido pela legislação em vigor.

- descrição detalhada

- conduzir veículo motorizado, obedecendo à sinalização e aos limites de velocidade indicada;

- vistoriar o veículo diariamente, antes e após sua utilização;

- manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento, zelando pela sua conservação, providenciando o abastecimento de combustíveis, lubrificação se necessário, observando níveis de água e de óleo, efetuando trocas, segundo recomendações técnicas, calibragem dos pneus, limpeza, checagem do sistema elétrico, etc.

- efetuar a limpeza e a desinfecção interna do veículo, após o transporte de pacientes;

- comunicar ao superior imediato quaisquer anormalidades observadas no veículo, não transitando com o mesmo sem que elas sejam sanadas;

- fazer pequenos reparos de emergência, preservada as condições de segurança do veículo;

- transportar pessoas, materiais, correspondências e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos;

- executar o serviço de transporte que lhe for atribuído e, no caso de materiais, encarregar-se de sua carga e descarga;

- operar, eventualmente, rádio transceptor;

- auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc.

- observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar plena condição de utilização do veículo;

- realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, objetos ou pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outros ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle;

- recolher o veículo à garagem ou local destinado a esse fim, ao término da jornada de trabalho, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

- executar outras tarefas correlatas

CARGO: OPERADOR DE COMPUTADOR

CÓDIGO: 2206

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO - GTA2

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

- descrição sintética

- executar tarefas inerentes aos serviços de operação em processamento de dados.

- descrição detalhada

- operar equipamentos de processamento de dados;

- ajustar os equipamentos de acordo com o meio a ser utilizado: discos, fitas, cartões, disquetes, etc.

- interpretar as mensagens exibidas no vídeo do console, visando a adoção de medidas de ajustamento do sistema e de programas de usuários que se encontrarem em execução;

- atender solicitações dos usuários;

- realizar backup diariamente, mantendo atualizado e protegido todo software da máquina (sistemas) e os programas desenvolvidos;

- controlar e emitir os relatórios requisitados pelo usuário;

- manter o bom funcionamento do hardware da máquina, procurando solucionar as falhas, solicitando manutenção técnica, quando necessário;

- efetuar assistência em todos os micros da Prefeitura, solucionando os problemas encontrados, solicitando a presença de técnico, quando necessário;

- controlar o estoque de formulários, fitas de impressoras e outros produtos de informática, solicitando reposição quando necessário;

- notificar as irregularidades observadas no funcionamento do sistema;

- manter contato com as empresas de assistência técnica, quando da necessidade de manutenção de equipamentos;

- manter a conservação dos equipamentos e utensílios utilizados no núcleo de processamento de dados;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA COSTAL

CÓDIGO: 1209

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO2

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

- descrição sintética

- operar equipamentos de corte de grama ou de pulverização.

- descrição detalhada;

- cortar e conservar gramados;

- efetuar serviços de roçadas junto ao meio-fio e arvores dos gramados e praças;

- aplicar fungicidas e inseticidas;

- zelar pela conservação e manutenção de parques, praças e jardins;

- ter noções básicas das técnicas de segurança, manuseio e utilização dos equipamentos e insumos;

- zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS I

CÓDIGO: 1407

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO4

GRAU DE INSTRUÇÃO: 4ª SÉRIE COMPLETA DO ENSINO FUNDAMENTAL/HABILITAÇÃO

- descrição sintética

- operar equipamentos rodoviários e outras máquinas, tais como microtrator, microrrolo compactador, trator agrícola, rolo compactador e outros.

- descrição detalhada

- operar microtrator, microrrolo compactador, guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de esgoto, máquinas agrícolas, tratores e outros equipamentos de médio porte para serviço de carregamento e descarregamento de material, roçadas de terrenos, limpeza de vias, praças e jardins, compactação de solo, tombamento e aragem da terra e outras atividades;

- engatar as peças ao sistema mecanizado, acionando os dispositivos do veículo para a execução dos serviços a que se destina;

- conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;

- operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar e descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais similares;

- fazer a manutenção dos equipamentos e implementos utilizados, abastecendo o veículo, limpando e lubrificando seus componentes, para conservá-los em condições de uso;

- verificar periodicamente, nível de óleo, água de bateria, água do radiador, calibragem de pneus, sistemas elétrico e de freio, comunicando ao departamento competente as irregularidades verificadas;

- conduzir o equipamento em velocidade compatível com o local e em obediência às normas de trânsito vigentes;

- efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

- acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;

- anotar dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências;

- zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e solicitando sua manutenção;

- recolher o equipamento ao pátio ao final de cada jornada de trabalho;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS II

CÓDIGO: 1508

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO5

GRAU DE INSTRUÇÃO: 4ª SÉRIE COMPLETA DO ENSINO FUNDAMENTAL/HABILITAÇÃO

- descrição sintética

- operar veículos motorizados especiais de grande porte, como: motoniveladora, trator de esteira, pá carregadeira, retroescavadeira e outros.

- descrição detalhada

- operar máquinas e equipamentos pesados, providos ou não de implementos, para realização de terraplanagem, aterros, nivelamento e revestimento de estradas, desmatamento, abertura e desobstrução de valetas, nivelamento de terrenos e taludes, remoção e compactação de terra, cultivo de solos e outros;

- conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;

- operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar e descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais similares;

- efetuar a remoção de terras o outros materiais, empilhando-os em caminhões para serem transportados;

- relatar em impresso próprio, os serviços executados pela máquina, para efeitos de controle;

- abastecer os dispositivos da máquina com produtos ou outras substâncias para distribuição no solo durante as operações;

- controlar o consumo de combustível e lubrificante, para levantamento do custo do serviço, bem como para a manutenção adequada da máquina;

- zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e solicitando sua manutenção;

- efetuar o abastecimento da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos para assegurar seu bom funcionamento durante a execução do serviço;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: OPERADOR DE LUZ

CÓDIGO: 2109

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO - GTA1

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

- descrição sintética

- executar tarefa referente às instalações, controle e reparos de equipamentos elétricos de iluminação.

- descrição detalhada

- instalar e reparar aparelhos e equipamentos elétricos e de iluminação, montando-os, substituindo-os ou reparando circuito elétricos, adaptando essas instalações às exigências do espetáculo;

- afinar refletores e colocar gelatinas coloridas conforme esquema de iluminação;

- instalar as mesas de comando das luzes e aparelhos elétricos;

- operar os controles de mesa de iluminação, unidades fixas e móveis;

- executar o roteiro de iluminação;

- verificar o funcionamento de equipamento elétrico;

- zelar pela conservação, manutenção e guarda dos equipamentos e acessórios sob sua responsabilidade;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: ORIENTADOR DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO

CÓDIGO: 2113

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO - GTA1

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

- descrição sintética

- realizar tarefas inerentes à área de estacionamento público.

- descrição detalhada

- Prestar orientação aos motoristas usuários do estacionamento público regulamentado;

- Vender cartões da área de estacionamento público regulamentado;

- Monitorar o tempo de uso de vagas;

- Emitir Aviso de Infração para os veículos em desacordo com a regulamentação;

- Receber e regularizar Avisos de Infrações;

- Cadastrar Avisos de Infrações;

- Executar atividades de educação no trânsito;

- Outros serviços de apoio administrativo;

- Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: PROCURADOR MUNICIPAL

CÓDIGO: 3102

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GP1

GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO

- descrição sintética

- Prestar assistência jurídica ao município, representando-o judicial ou extrajudicialmente.

- descrição detalhada

- atuar em qualquer foro ou instância, em nome do Município, do chefe do poder executivo e da Fazenda Pública Municipal, nos feitos em que estes façam parte;

- prestar assessoramento jurídico às unidades administrativas da Prefeitura, emitindo pareceres sobre assuntos de interesse da Administração Pública, através de pesquisa da legislação, jurisprudência, doutrina e demais dispositivos legais;

- emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos;

- estudar e minutar leis, decretos, portarias, contratos, termos de compromissos e responsabilidade, convênios, escrituras e outros atos;

- interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder consultas das unidades interessadas;

- efetuar cobrança judicial da dívida ativa;

- promover desapropriações, de forma amigável ou judicial;

- assistir a prefeitura nas negociações de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;

- estudar os processos de transferência ou alienação de bens, em que for interessado o Município, examinando toda a documentação concernente a transação;

- exarar pareceres em contratos licitações, convênios, sindicâncias e em solicitações das secretarias;

- acompanhar as ações judiciais ordinárias, sumaríssimas, trabalhistas, mandados de segurança, recursos em geral, petições em processos e audiências;

- elaborar informações e mandados de segurança promovido contra atos da Administração Pública Municipal;

- responsabilizar-se por equipes auxiliares, necessárias a execução das atividades próprias do cargo;

- prestar atendimento aos contribuintes;

- Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: PROGRAMADOR DE COMPUTADOR

CÓDIGO: 2502

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - GTA5

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

- descrição sintética

- executar tarefas inerentes à montagem, depuração e teste de programas computacionais;

- descrição detalhada

- definir e modificar programas, segundo a orientação do analista;

- definir arquivos simples, e desenvolver sistemas;

- elaborar algoritmos detalhados, estabelecendo os passos necessários e a codificação do programa em linguagem própria;

- utilizar ferramentas de desenvolvimento e gerenciamento das atividades de programação nos padrões da instalação;

- codificar em linguagem de programação e implantar novos sistemas;

- efetuar alterações de programas existentes, conforme solicitações feitas pelo usuário;

- avaliar o desempenho de novos programas e rotinas, averiguando a consistência e integridade dos dados processados, visando minimizar o tempo de processamento;

- orientar os usuários sobre os novos sistemas implantados;

- auxiliar no estudo da viabilidade da utilização de sistemas do processamento de dados e equipamentos;

- operar equipamentos de processamento de dados e conhecer seus sistemas operacionais;

- verificar a disponibilidade de material de trabalho e providenciar o suprimento, de acordo com as necessidades;

- preparar material e treinar os usuários dos sistemas;

- documentar, em manuais, os sistemas escritos, exibindo o dfd e dhf, bem como os relatórios dos sistemas;

- manter sistemas, efetuar testes de programas;

- efetuar testes de sistemas, e dar suporte ao usuário;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: PROFESSOR 20 HORAS

CÓDIGO: 011001

GRAU DE INSTRUÇÃO: Licenciatura Plena para os que forem admitidos a partir da publicação desta Lei, desde que possuam habilitação para o magistério da educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental.

- Exerce a docência na Rede Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania;

- Exerce atividades técnico pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino;

- Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados;

- Desenvolve o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de co-participação e corresponsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o agente de transformação social;

- Gerencia, planeja, organiza e coordena a execução de propostas administrativo pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes.

FUNÇÕES ESPECÍFICAS EM ATIVIDADES DE DOCÊNCIA

Planeja e ministra aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- Avalia o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar;

- Informa aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica;

- Participa de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas;

Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas;

- Participa do planejamento geral da escola;

- Contribui para o melhoramento da qualidade do ensino;

- Participa da escolha do livro didático;

- Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos;

Acompanha e orienta estagiários;

- Zela pela integridade física e moral do aluno;

- Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares;

- Participa na elaboração de projetos pedagógicos;

- Participa de reuniões interdisciplinares;

- Confecciona material didático;

Realiza atividades extraclasse em bibliotecas, museus, laboratórios e outros;

- Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento;

Seleciona, apresenta e revisa conteúdos;

- Participa do processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular;

- Propicia aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho;

- Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares;

- Realiza atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade; Orienta e incentiva o aluno para a pesquisa;

- Participa do conselho de classe;

- Prepara o aluno para o exercício da cidadania;

- Incentiva o gosto pela leitura;

- Desenvolve a autoestima do aluno;

- Participa da elaboração e aplicação do regimento da escola;

- Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola; - Orienta o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos;

- Contribui para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino;

- Propõe a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino-aprendizagem;

- Planeja e realiza atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento; - Analisa dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar;

- Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação;

- Mantém atualizados os registros de aula, frequência e de aproveitamento escolar do aluno;

- Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional;

- Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar;

- Apresenta propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino; - Participa da gestão democrática da unidade escolar;

- Executa outras atividades correlatas.

CARGO: PROFESSOR 40 HORAS

CÓDIGO: 011002

GRAU DE INSTRUÇÃO: Licenciatura Plena para os que forem admitidos a partir da publicação desta Lei, desde que possuam habilitação para o magistério da educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental.

- Exerce a docência na Rede Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania;

- Exerce atividades técnico pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino;

- Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados;

- Desenvolve o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de co-participação e corresponsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o agente de transformação social;

- Gerencia, planeja, organiza e coordena a execução de propostas administrativo pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes.

FUNÇÕES ESPECÍFICAS EM ATIVIDADES DE DOCÊNCIA

Planeja e ministra aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- Avalia o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar;

- Informa aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica;

- Participa de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas;

- Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas;

- Participa do planejamento geral da escola;

- Contribui para o melhoramento da qualidade do ensino;

- Participa da escolha do livro didático;

- Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos;

- Acompanha e orienta estagiários;

- Zela pela integridade física e moral do aluno;

- Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares;

- Participa na elaboração de projetos pedagógicos;

- Participa de reuniões interdisciplinares;

Confecciona material didático;

- Realiza atividades extraclasse em bibliotecas, museus, laboratórios e outros;

- Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento;

Seleciona, apresenta e revisa conteúdos;

- Participa do processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular;

- Propicia aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho;

- Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares;

- Realiza atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade; Orienta e incentiva o aluno para a pesquisa;

- Participa do conselho de classe;

- Prepara o aluno para o exercício da cidadania;

Incentiva o gosto pela leitura;

- Desenvolve a autoestima do aluno;

- Participa da elaboração e aplicação do regimento da escola;

- Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola;

- Orienta o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos;

- Contribui para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino;

- Propõe a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino-aprendizagem;

- Planeja e realiza atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento;

- Analisa dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar;

- Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação;

- Mantém atualizados os registros de aula, frequência e de aproveitamento escolar do aluno;

- Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional;

- Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar;

- Apresenta propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino;

- Participa da gestão democrática da unidade escolar;

- Executa outras atividades correlatas.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

CÓDIGO: 011001

GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo em Educação Física com licenciatura em graduação plena

- Exerce a docência na Rede Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania;

- Exerce atividades técnico pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino;

- Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados;

- Desenvolve o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de co-participação e corresponsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o agente de transformação social;

- Gerencia, planeja, organiza e coordena a execução de propostas administrativo pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes.

FUNÇÕES ESPECÍFICAS EM ATIVIDADES DE DOCÊNCIA

- Planeja e ministra aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar

integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- Avalia o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar;

- Informa aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica;

Participa de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas;

Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas;

- Participa do planejamento geral da escola;

- Contribui para o melhoramento da qualidade do ensino;

- Participa da escolha do livro didático;

- Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos;

- Acompanha e orienta estagiários;

- Zela pela integridade física e moral do aluno;

- Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares;

- Participa na elaboração de projetos pedagógicos;

- Participa de reuniões interdisciplinares;

Confecciona material didático;

- Realiza atividades extraclasse em bibliotecas, museus, laboratórios e outros;

- Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento;

Seleciona, apresenta e revisa conteúdos;

- Participa do processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular;

- Propicia aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho;

- Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares;

- Realiza atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade; Orienta e incentiva o aluno para a pesquisa;

- Participa do conselho de classe;

- Prepara o aluno para o exercício da cidadania;

- Incentiva o gosto pela leitura;

- Desenvolve a autoestima do aluno;

- Participa da elaboração e aplicação do regimento da escola;

- Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola;

- Orienta o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos;

- Contribui para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino;

- Propõe a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino-aprendizagem;

- Planeja e realiza atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento;

- Analisa dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar;

- Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação;

- Mantém atualizados os registros de aula, frequência e de aproveitamento escolar do aluno;

- Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional;

- Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar;

- Apresenta propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino;

- Participa da gestão democrática da unidade escolar;

- Executa outras atividades correlatas.

CARGO: PROFESSOR DE ARTES

CÓDIGO: 011001

GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo em Artes com licenciatura plena

- Exerce a docência na Rede Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania;

- Exerce atividades técnico pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino;

- Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados;

- Desenvolve o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de co-participação e corresponsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o agente de transformação social;

- Gerencia, planeja, organiza e coordena a execução de propostas administrativo pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes.

FUNÇÕES ESPECÍFICAS EM ATIVIDADES DE DOCÊNCIA

Planeja e ministra aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- Avalia o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar;

- Informa aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica;

- Participa de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas;

Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas;

- Participa do planejamento geral da escola;

- Contribui para o melhoramento da qualidade do ensino;

- Participa da escolha do livro didático;

- Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos;

- Acompanha e orienta estagiários;

- Zela pela integridade física e moral do aluno;

- Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares;

- Participa na elaboração de projetos pedagógicos;

- Participa de reuniões interdisciplinares;

Confecciona material didático;

- Realiza atividades extraclasse em bibliotecas, museus, laboratórios e outros;

- Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento;

Seleciona, apresenta e revisa conteúdos;

- Participa do processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular;

- Propicia aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho;

- Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares;

- Realiza atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade; Orienta e incentiva o aluno para a pesquisa;

- Participa do conselho de classe;

- Prepara o aluno para o exercício da cidadania;

Incentiva o gosto pela leitura;

- Desenvolve a autoestima do aluno;

- Participa da elaboração e aplicação do regimento da escola;

Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola; Orienta o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos;

Contribui para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino;

Propõe a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino-aprendizagem;

Planeja e realiza atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento; Analisa dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar; Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação;

Mantém atualizados os registros de aula, frequência e de aproveitamento escolar do aluno; Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional;

Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar;

Apresenta propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino;

Participa da gestão democrática da unidade escolar;

Executa outras atividades correlatas.

CARGO: SOLDADOR/SERRALHEIRO

CÓDIGO: 1409

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO4

GRAU DE INSTRUÇÃO: 4ª SÉRIE COMPLETA DO ENSINO FUNDAMENTAL

descrição sintética

executar serviços de soldagem, corte, aquecimento e chanframento em peças e partes de veículos, equipamentos e instalações, através de solda elétrica e ou oxiacetileno;

executar serviços de fabricação ou conserto de objetos de ferro.

descrição detalhada

examinar e preparar as peças a serem soldadas, verificando características e especificações, chanfrando-as, limpando-as e posicionando-as corretamente;

selecionar e preparar o material e os equipamentos a serem utilizados, para obter um acabamento perfeito;

cortar e chanfrar barras, perfis, tubulações e chapas, utilizando máquinas de solda elétrica ou oxiacetileneo, adaptando no maçarico bicos de corte e regulando-os de acordo com a espessura do material a ser cortado;

limpar as partes a serem unidas, utilizando escovas de aço ou solução química apropriada, posicionando-as corretamente para obter uma soldagem perfeita;

operar equipamentos de solda elétrica, oxiacetileneo e maçarico de corte, nos serviços de reparo e recuperação de gradis, portas, calhas, telhas, vidros e outros, ponteando, soldando e dando acabamento necessário;

soldar as partes utilizando solda fraca, solda forte, solda oxigás ou elétrica e comandando as válvulas de regulagem de chama de gás ou da corrente elétrica, através de vareta ou eletrodo de soldagem, conforme instrumento escolhido, para montar, reforçar ou reparar equipamentos da municipalidade;

- construir estruturas, peças de metal e ferramentas, medindo, cortando e soldando as respectivas partes, de acordo com os desenhos indicativos;

- limpar e alisar as extremidades soldadas, utilizando lima, esmeril ou outro meio;

- fazer o acabamento dos equipamentos, limpando-os para serem entregues à utilização;

- testar os radiadores soldados ou reformados, enchendo-os com água para verificar a existência de possíveis vazamentos;

- confeccionar e reparar fechaduras, portões, portas de aço, janelas, alambrado e armação de estrutura de ferro em geral e gradeamento;

- proceder reparos em container, armários de ferro, fichários e nas respectivas fechaduras ou cadeados;

- confeccionar e reparar dobradiças e ferrolhos, janelas basculantes, escadas e corrimões, portas de correr, etc.

- executar soldas e trabalhos de acabamento em obras de serralheira;

- usar corretamente os instrumentos de segurança;

- responsabilizar-se pelos materiais e equipamentos utilizados para o desempenho de suas atividades;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO (AN. CLÍNICAS).

CÓDIGO: 2207

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - GTA2

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

- descrição sintética

- executar, sob supervisão trabalhos técnicos de laboratórios relacionados com dosagens e análises bacteriológicas, bacterioscópicas e químicas em geral, realizando ou orientando exames, testes de cultura e micro-organismo, através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças.

- descrição detalhada

- executar tarefas referentes à realização de análises, coletando e/ou preparando materiais, soluções, reagentes, meios de cultura, cálculos, tabulação de dados, testes, exames e análises, seguindo orientação superior;

- proceder a coleta e execução e análise de exames de laboratório, tratando as amostras através de aparelhagens e reagentes adequados;

- coletar e preparar amostras e matéria prima para serem utilizados conforme instruções;

- registrar e arquivar cópias de resultados dos exames;

- auxiliar ou efetuar a montagem e desmontagem de equipamentos simples de laboratório, conforme instruções recebidas;

- operar, calibrar e verificar o funcionamento de aparelhos;

- manipular substâncias químicas como ácidos, bases, sais e outras para obter reativos necessários à realização de testes, análise e provas de laboratórios.

- participar da realização de exames anátomo-patológico, ajudando a preparar amostras, fixar e cortar o tecido orgânico, para possibilitar a leitura microscópica e os diagnósticos laboratoriais;

- participar na elaboração de exames coprológicos, auxiliando na análise da forma, consistência, cor e cheiro das amostras das fezes;

- participar da realização de exames de urina de vários tipos, para subsidiar o diagnóstico de doenças;

- ajudar na execução de exames sorológicos, hematológicos, dosagens bioquímicas e liquor em amostras de sangue e a exame bacterioscópicos e bacteriológicos de escarro, pus e outras secreções, empregando técnicas apropriadas;

- auxiliar na realização de exames do liquido cefalorraquidiano, efetuando reações coloides e químicas, para possibilitar a contagem de células, identificação de bactérias e o diagnóstico de laboratório;

- interpretar os resultados dos exames, análises e testes, baseando-se nas tabelas cientificas, para elaboração dos laudos médicos e a conclusão dos diagnósticos clínicos;

- auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos, anotando e reunindo resultados e informações, para possibilitar consultas por outros órgãos;

- fazer classificação e a seleção de sangue dos doadores e receptores;

- preparar, limpar e esterilizar materiais, instrumentos e aparelhos, procedendo a desinfecção de utensílios, pias, bancadas e demais instalações do laboratório;

- listar, prover e manter o estoque de vidrarias e materiais de consumo necessários ao laboratório;

- proceder à rotulação e embalagem de vidros, ampolas e similares;

- auxiliar nas análises de materiais coletados, seguindo orientação superior;

- zelar pela assepsia e conservação de equipamentos e instrumentos utilizados nos exames de laboratórios;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: TÉCNICO DE MANUTENÇÃO

CÓDIGO: 2208

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - GTA2

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

- descrição sintética

- executar serviços de instalação, conserto e manutenção de aparelhos e equipamentos afetos a sua área de atuação.

- descrição detalhada

- efetuar a instalação, manutenção e conserto de aparelhos e equipamentos, de acordo com a sua área de atuação, tais como: eletrodomésticos, som, telefônicos, odontológicos, médicos, escritório, computação, instalações elétricas e outros, realizando serviços de limpeza, lubrificação e manutenção preventiva e corretiva;

- registrar em formulário próprio as entradas e saídas de equipamento para conserto e os serviços executados;

- orientar aos usuários a forma correta de utilização dos equipamentos;

- elaborar laudos técnicos para reposição de equipamentos afetos a sua área de atuação;

- providenciar orçamentos de custos em empresas do ramo, caso não haja condições de conserto do equipamento pelo técnico do município;

- encaminhar aparelhos sem condições de conserto ao setor competente para que sejam efetuadas as baixas no patrimônio;

- efetuar o controle de estoque de peças, solicitando a reposição quando necessário;

- responsabilizar-se pela guarda e conservação dos aparelhos e equipamentos sob seus cuidados, bem como das ferramentas utilizadas;

- executar outras tarefas correlatas;

CARGO: TÉCNICO DESPORTIVO

CÓDIGO: 2506

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - GTA5

GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR (EDUCAÇÃO FÍSICA)

- descrição sintética

- orientar a prática desportiva e recreativa através dos conteúdos programáticos a serem desenvolvidos, dos conceitos fundamentais e dos métodos e técnicas de ensino que lhe permitam o exercício de sua função.

- descrição detalhada

- coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria,

consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos nas áreas de atividades físicas e do desporto;

- planejar e coordenar experiências de aprendizado, organizando o conteúdo de ensino a fim de torná-lo prático e útil, adaptado à realidade da clientela, interessante, motivador e envolvente;

- avaliar coerentemente atividades de ensino, utilizando critérios, técnicas e instrumentos diversos;

- promover atendimento à comunidade na faixa etária de 1a a 3a idade na área de Educação física, desportos e recreação;

- ministrar aulas didáticas pedagógicas de educação física em modalidades específicas;

- organizar e desenvolver torneios, festivais, campeonatos e competições diversas;

- promover a descoberta de novos valores nas diversas modalidades esportivas para treinamento de alto nível;

- promover o treinamento nas diversas modalidades esportivas para a participação em competições a nível municipal, estadual e nacional;

- promover intercâmbio entre associações comunitárias de bairros, associações de representações de classe e outros segmentos da sociedade, com fins recreativos, desportivos, socioculturais e de saúde;

- planejar, organizar e supervisionar projetos na área esportiva;

- elaborar programas de treinamento das diversas modalidades desportivas;

- coordenar e assessorar as atividades dos centros esportivos do município;

- elaborar boletins, regulamentos, questionários e outros documentos na área de esporte;

- realizar vistorias nos locais de competições, preparar os locais de jogos e competições, verificando outras necessidades para a realização do evento;

- avaliar o desenvolvimento e crescimento das atividades desportivas nos centros esportivos;

- realizar cadastro de atletas;

- responsabilizar-se por uma ou mais modalidades esportiva representativa do município;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: TÉCNICO DE SOM

CÓDIGO: 2210

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - GTA2

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

- descrição sintética

- executar tarefas inerentes à instalação e reparos em equipamentos de som;

- descrição detalhada

- Dar manutenção e acompanhar manutenções externas em equipamentos relativos a sua atividade;

- Montar e operar a aparelhagem de som que reproduz trilhas sonoras para espetáculos e outros fins;

- Auxiliar tecnicamente ao operador de som, quando necessário;

- Elaborar fundos musicais ou efeitos sonoros, ao vivo ou gravado, efeitos adequados à necessidade e conforme especificações das equipes de produção ou criação;

- Pesquisar músicas ou efeitos, para montagens de produções e espetáculos;

- Operar equipamentos de áudio visual de apresentações, palestras, etc.

- Auxiliar, sempre de necessário, na montagem, produção ou quando requisitado em outros setores da Instituição;

- Zelar pela segurança e bom funcionamento dos equipamentos;

- Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: TELEFONISTA

CÓDIGO: 2111

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - GTA1

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

- descrição sintética

- operar mesas e aparelhos telefônicos.

- descrição detalhada

- operar mesa e aparelhos telefônicos e mesas de ligação para estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas;

- atender ligações locais, interurbanas e internacionais, observadas as normas estabelecidas;

- anotar, segundo orientação recebida, dados sobre ligações interurbanas e internacionais completadas, registrando nome do solicitante, destinatário e outras observações que se fizerem necessárias;

- receber chamadas para atendimentos urgentes de ambulâncias, comunicando-se por rádio px ou outro meio, registrando dados de controle;

- prestar informações e localizar pessoas, consultando listas telefônicas e relação de funcionários, mantendo sempre fichário atualizado com os telefones mais solicitados pelos usuários;

- prestar informações relativas ao setor;

- atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas recebidas;

- responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos equipamentos utilizados;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: TRATORISTA

CÓDIGO: 1410

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO4

GRAU DE INSTRUÇÃO: 4ª SÉRIE COMPLETA DO ENSINO FUNDAMENTAL/HABILITAÇÃO

- descrição sintética

- operar máquinas agrícolas, tratores e equipamentos móveis.

- descrição detalhada

- operar guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de esgoto, máquinas agrícolas, tratores e outros para serviços de carregamento e descarregamento de material, roçadas de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins;

- regular o peso e a bitola do trator, graduando os dispositivos de conexão para a acoplagem dos implementos;

- engatar as peças ao sistema mecanizado, acionando os dispositivos do veículo para a execução dos serviços a que se destina;

- fazer a manutenção dos equipamentos e implementos utilizados, abastecendo o veículo, limpando e lubrificando seus componentes, para conservá-los em condições de uso;

- verificar periodicamente, nível de óleo, água de bateria, água do radiador, calibragem de pneus, sistemas elétrico e de freio, comunicando ao departamento competente as irregularidades verificadas;

- conduzir o equipamento em velocidade compatível com o local e em obediência às normas de trânsito vigentes;

- efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

- acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, depois de executados, efetuar os testes necessários;

- anotar dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências;

- recolher o equipamento ao pátio ao final de cada jornada de trabalho;

- executar outras tarefas correlatas.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. LÍNGUA PORTUGUESA

CARGOS: Auxiliar de Serviços Gerais (Feminino e Masculino), Borracheiro, Carpinteiro, Coletor, Encanador, Lavador de Veículos, Marceneiro, Mecânico (Máquinas Pesadas), Motorista I, Operador de Equipamentos I, Operador de Equipamentos II, Operador de Máquina Costal, Soldador/Serralheiro, Técnico em Manutenção (Manutenção em Telefonia), Técnico em Manutenção (Computador e Impressora), Tratorista.

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

CARGOS: Agente Fiscal, Agente Municipal de Trânsito, Atendente de Odontologia Auditor de Controle Interno, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Creche, Auxiliar de Laboratório (Análises Clínicas), Cenotécnico, Cuidador de Idosos, Desenhista, Educador de Base, Educador Infantil, Engenheiro Civil (Trânsito), Engenheiro Civil (Orçamentista), Engenheiro Civil (Projetos de Galeria e Pavimentação), Engenheiro Civil (Topógrafo), Engenheiro Civil (Geo Processamento), Engenheiro Civil ( Segurança do Trabalho), Engenheiro Agrônomo, Guarda Municipal (Feminino e Masculino), Iluminador, Maquinista, Operador de Computador, Operador de Luz, Orientador de Estacionamento Rotativo, Procurador Municipal, Programador de Computador, Professor, Professor de Educação Física, Professor de Artes, Técnico em Laboratório (Análises Clínicas), Técnico Desportivo, Técnico de Som, Telefonista.

Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; número - singular e plural) e Interpretação de Texto. Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

2. MATEMÁTICA

CARGOS: Auxiliar de Serviços Gerais (Feminino e Masculino), Borracheiro, Carpinteiro, Coletor, Encanador, Lavador de Veículos, Marceneiro, Mecânico (Máquinas Pesadas), Motorista I, Operador de Equipamentos I, Operador de Equipamentos II, Operador de Máquina Costal, Soldador/Serralheiro, Técnico em Manutenção (Manutenção em Telefonia), Técnico em Manutenção (Computador e Impressora), Tratorista.

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

CARGOS: Agente Fiscal, Agente Municipal de Trânsito, Atendente de Odontologia Auditor de Controle Interno, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Creche, Auxiliar de Laboratório (Análises Clínicas), Cenotécnico, Cuidador de Idosos, Desenhista, Educador de Base, Educador Infantil, Engenheiro Civil (Trânsito), Engenheiro Civil (Orçamentista), Engenheiro Civil (Projetos de Galeria e Pavimentação), Engenheiro Civil (Topógrafo), Engenheiro Civil (Geo Processamento), Engenheiro Civil ( Segurança do Trabalho), Engenheiro Agrônomo, Guarda Municipal (Feminino e Masculino), Iluminador, Maquinista, Operador de Computador, Operador de Luz, Orientador de Estacionamento Rotativo, Procurador Municipal, Programador de Computador, Professor, Professor de Educação Física, Professor de Artes, Técnico em Laboratório (Análises Clínicas), Técnico Desportivo, Técnico de Som, Telefonista.

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

3. NOÇÕES DA LEGISLAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO

CARGOS: TODOS

Artigos 7º e 37 ao 41 da Constituição da Republica Federativa do Brasil. Lei Municipal Complementar nº 239/98 (Estatuto dos Servidores Municipais de Maringá). Lei Municipal Complementar nº 348/2000 (Estágio Probatório dos Servidores Municipais de Maringá).

4. CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

AGENTE FISCAL

Saúde pública; práticas médico sanitárias e ações preventivas; biossegurança; bioética; riscos do trabalho da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde; problemas sanitários, médicos e sociais; epidemiologia; regulamentação e fiscalização da saúde; normas e padrões de interesse sanitário e da saúde; aspectos burocrático normativos em saúde pública; vigilância sanitária, epidemiológica e da saúde; falhas, defeitos, ilicitudes e riscos na fabricação, transporte, estocagem e comercialização de alimentos, medicamentos e insumos à indústria e comércio; instrumentalização legal e noções de risco em saúde pública; consciência sanitária; sistemas de informação, monitoramento e coleta de dados clínicos e laboratoriais em saúde pública; conceitos e abrangência em saúde pública e vigilância sanitária; conceitos e indicadores de nocividade e inocuidade; modelos assistenciais e vigilância da saúde, normatização e controle de aspectos do meio ambiente seu uso e preservação; tecnologias em saúde, epidemiologia, fiscalização e vigilância sanitária, epidemiológica e da saúde; código sanitário municipal. Lei Federal 4320/64 e Legislação complementar. Código Tributário Nacional e Municipal. Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. Noções de Informática. Princípios básicos da Administração Pública. Atos administrativos. Emenda Constitucional 19 e 20. Código Nacional de Trânsito. Lei de Zoneamento do Município de Maringá; Legislação Ambiental; Código de Obras e Posturas do Município de Maringá; Cálculo de Áreas; Interpretação de Projetos e Mapas Urbanos; Desenho Técnico; Noções de Segurança do Trabalho; Mecânica dos Solos.

AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO

Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro; Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito; Direção defensiva; Noções gerais de circulação e conduta; Noções de mecânica de autos; Noções de primeiros socorros; Noções básicas de atendimento ao público.

ATENDENTE DE ODONTOLOGIA

Recepção do Paciente: ficha clínica, organização de arquivo. Preparo e manutenção das salas de atendimento com suprimento do material necessário. Isolamento no campo operatório. Manipulação e classificação de materiais odontológicos. Revelação e montagem de radiografias intra-orais. Preparo do paciente para o atendimento. Auxílio no atendimento: instrumentação do cirurgião-dentista e/ou técnico de higiene bucal junto a cadeira operatória. Aplicação de métodos preventivos para controle de cárie dental e doenças periodontais. Orientação ao paciente sobre higiene bucal. Confecção de modelos em gesso. Esterilização de Material. Conhecimentos Básicos de funcionamento de uma clínica odontológica e dos equipamentos, instrumentais e materiais nela utilizados. Instrumentação de Materiais.

AUDITOR DE CONTROLE INTERNO

Noções básicas de informática. Atos Administrativos. Processo Administrativo. Lei Orgânica Municipal. Constituição Federal. Noções básicas de contabilidade pública. Lei de Licitações. Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei nº 4320/64. Conhecimentos do SIM-AM. Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Noções básicas de Direito Administrativo. Atribuições Específicas do Cargo.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Lei nº 4.320/64; Lei nº 8.666/93 (e suas alterações) - Licitações; Lei nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei Orgânica do Município Maringá; Noções básicas de portaria, decreto, ofício, arquivo; Constituição Federal; Noções básicas de atendimento ao público; Boas maneiras, comportamento no trabalho e relações humanas; Noções básicas de informática.

AUXILIAR DE CRECHE

Procedimentos adequados ao atendimento à criança de 0 a 6 anos, referente à saúde, alimentação e higiene; A brincadeira de papéis sociais e formação da personalidade; Noções básicas de atendimento ao público; Organização do local de trabalho; Noções básicas de informática.

AUXILIAR DE LABORATÓRIO (ANÁLISES CLÍNICAS)

Parasitologia. Relação dos parasitas com os hospedeiros. Protozoários. Cogumelos e Fungos. Métodos de exames. Esterilização. Metazoários - Helmitos. Bactérias. Seres Vivos. Remessas de material para Exames em outros Laboratórios. Preparação do instrumental para a coleta do material a ser analisado. Diluição de material para realização de diversos exames. Métodos de Coloração. Confecção de lâminas. Boas práticas laboratoriais. Lavagem de materiais. Anitização.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO)

Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo; Boas Maneiras; Comportamento no ambiente de trabalho; Organização do local de trabalho; Noções básicas de preparação de alimentos; Coleta e armazenamento e tipos de recipientes; Materiais utilizados na limpeza em geral; Trabalho de Cozinha: preparo de café, lanches e refeições em geral; Guarda e conservação de alimentos; Controle de Estoque de Material de Limpeza e de cozinha; Relatório de pedidos de materiais de consumo, limpeza e gêneros alimentícios; Higiene Pessoal, ambiental e de materiais de consumo; Noções básicas de limpeza de prédios públicos.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (MASCULINO)

Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo. Boas Maneiras. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos em geral. Serviços de capina em geral. Limpeza de vias públicas e praças municipais. Tarefas de construção. Instrumentos agrícolas. Serviços de lavoura. Aplicação de inseticidas e fungicidas. Lavagem de máquinas e veículos. Limpeza de peças e oficinas. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral. Coleta de lixo e tipos de recipientes. Higiene pessoal e com todo o material mantido sobre a sua responsabilidade. Noções de segurança no trabalho. Noções de primeiros socorros.

BORRACHEIRO

Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de borracheiro. Noções básicas de atendimento ao público.

CARPINTEIRO

Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de carpinteiro. Noções básicas de atendimento ao público.

CENOTÉCNICO

Designer de Interiores. Desenho Artístico e Arquitetônico. Estética de Cenários. Plantas Técnicas de Cenários. Cenografia. Efeitos Especiais em cenários. Materiais e Aplicações para Mobiliário e Adereços em cenários técnicos. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

COLETOR

Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de coleta de lixo. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

CUIDADOR DE IDOSOS

Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo; Boas Maneiras; Comportamento no ambiente de trabalho; Organização do local de trabalho; Noções básicas de preparação de alimentos; Coleta e armazenamento e tipos de recipientes; Materiais utilizados na limpeza em geral; Trabalho de Cozinha: preparo de café, lanches e refeições em geral; Guarda e conservação de alimentos e medicamentos; Controle de Estoque de Material de Limpeza, de cozinha e de medicamentos; Higiene Pessoal, ambiental e de materiais de consumo; Noções básicas de cuidados com a pessoa humana idosa.

DESENHISTA

Desenho básico de projeto: formatos, escalas, símbolos e convenções. Normas ABNT. Representação de projetos. Projetos de modificação e acréscimos. Elementos básicos do projeto: etapas de projeto, plantas baixa e de situação, fachadas, cortes e detalhes. Noções de topografia. Levantamento arquitetônico e urbanístico. Locação de obras. Tecnologia das construções. Conhecimento dos sistemas AUTOCAD e Corel Draw. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

EDUCADOR BASE

História Social da criança e da família. Sistema educacional brasileiro. A educação nos dias atuais. História dos movimentos sociais e mobilização social. Exclusão social. Sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente. Proteção integral: políticas integradas. Conselho de direitos: o que é, o que faz. Conselho Tutelar: o que é, o que faz. Crianças e adolescentes e famílias em situação de rua. Ato infracional e suas vicissitudes. Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos. Ética profissional. Direitos da Criança e do Adolescente, Pessoa com Deficiência e Idoso. Conhecimentos básicos sobre ECA, LOAS, e da Política Nacional dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência Noções básicas de informática. Noções básicas de atendimento ao público.

EDUCADOR INFANTIL

Os elementos do trabalho pedagógico (objetivos, conteúdos, encaminhamentos metodológicos e avaliação escolar); Concepção de desenvolvimento humano / apropriação do conhecimento na psicologia histórico-cultural; procedimentos adequados ao atendimento à criança de 0 a 6 anos, referente à saúde, alimentação e higiene; A brincadeira de papéis sociais e formação da personalidade. Lei 9.394/96. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Resolução CNE/CEB Nº 01, de 07/04/99 e Parecer CNE/CEB Nº 22/98 aprovado em 17/12/98. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Normas e princípios para a Educação Infantil no Sistema de Ensino do Paraná, Deliberação nº 02/2005 - CEE de 06/06/05. Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/90 de 13/07/90.

ENCANADOR

Noções de Segurança do trabalho: acidentes do trabalho, causas e prevenção. Normas de segurança: conceito e equipamentos. Normas de higiene: meio ambiente e CIPA. Primeiros socorros: papel do socorrista. Parada cardiorrespiratória Entorses, luxações e fraturas. Vertigens, desmaios e convulsões. Choques elétricos. Transporte de pessoas acidentadas. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo. Tipos de tubulação. Tipos de conexão. Materiais utilizados. Equipamentos utilizados. Ligações de água. Ligações de esgoto. Válvulas. Registros. Hidrômetros. Tipos de Poços e Bombas d'água. Noções de motor de bombas. Segurança dos equipamentos. Noções gerais de primeiros socorros. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Uso de EPIs. Prevenção de Acidentes. Organização do local de trabalho. Comportamento no local de trabalho. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

ENGENHEIRO CIVIL (TRÂNSITO)

Elaboração, execução, implantação e avaliação de projetos de Engenharia de Trânsito. Fenômenos que acarretam problemas de trânsito. Educação para o Trânsito. Elaboração de Projetos de Engenharia de Tráfego. Conceitos de matemática, de física e de geologia aplicados à engenharia. Infraestrutura básica, integrando topografia, hidrologia, geologia. Fundações e obras de terra. Projetos estruturais. Análise de estruturas à luz de conceitos matemáticos e físicos. Projetos de instalação prediais. Técnicas de planejamento, gestão e avaliação de obras.

ENGENHEIRO CIVIL (ORÇAMENTISTA)

Orçamentos: Composição de custos e quantitativos de materiais. Elaboração de cronogramas físico-financeiros. Canteiros de obras: construção e organização. Execução de estruturas em concreto, madeira e aço (inclusive noções de impermeabilização de calhas e telhados). Execução de instalações de água, esgoto, eletricidade e telefone. Noções de tratamento de esgotos, construção de fossas sépticas, sumidouros e valas de infiltração (segundo normas da CPRH). Noções de projetos e execução de pavimentos graníticos (paralelepípedos). Vistorias e elaboração de laudos. Planejamento e elaboração de orçamentos públicos.

ENGENHEIRO CIVIL (PROJETOS DE GALERIA E PAVIMENTAÇÃO)

Abastecimento de Água: Demanda e consumo de água; Estimativa de vazões; Captação, adução, reservação, estações elevatórias e distribuição de água; Qualidade da água e padrão de potabilidade; Princípios do tratamento de água. Drenagem Pluvial: Estimativa de contribuições; galerias e canais. Mecânica dos Solos: Caracterização dos solos; Resistência ao cisalhamento, compactação, tensões e deformações, compressibilidade e adensamento, estabilidade de taludes e encostas, empuxos de terra, drenagem. Fundações diretas e profundas. Tipos e características das fundações. Estruturas de contenção. Sistema Viário: Noções básicas de projetos de topografia, geométrico e de terraplenagem. Pavimentação de vias: tipos de vias, dimensionamento de pavimentos, tipos de materiais.

ENGENHEIRO CIVIL (TOPÓGRAFO)

Introdução a Topografia: Escalas, Unidades de medida, Cartas, Mapas e Plantas; Representação cartográfica; Sistemas de coordenadas cartesianas; Modelo Esférico, Elipsoidal, Geoidal, Plano; Erros de Medição, Precisão e Acurácia; Orientação; Azimute e Rumo; Aparelhos utilizados na Topografia; Medições de distância: diretas e indiretas. Levantamento Planimétrico: Método de Irradiação; Método de Caminhamento; Levantamento e Cálculo de Poligonais Fechadas; Levantamento da Poligonal; Cálculo da Poligonal; Verificação do Erro de Fechamento Angular; Azimutes; Cálculo das Coordenadas Parciais; Verificação do Erro de Fechamento Linear; Correção do Erro Linear; Cálculo de Áreas. Levantamento Altimétrico: Introdução ao Levantamento Topográfico Altimétrico; Nivelamento Geométrico; Métodos de Nivelamento Geométrico; Representação do Relevo; Curvas de nível; Métodos de Interpolação. Levantamento Planialtimétrico: Introdução ao Georreferenciamento: Métodos de Posicionamento; Receptores de GPS; Datuns; Coordenadas Geográficas; Coordenas UTM. Fotointerpretação: Aplicações nas ciências agrárias; Fundamentos; valoração. Noções básicas de informática.

ENGENHEIRO CIVIL (GEO PROCESSAMENTO)

Noções de Geoprocessamento; O que é geoprocessamento; Uso do geoprocessamento na atualidade; Noções de Sensoriamento Remoto; Noções de Aerofotogrametria; Sistemas de Informações Geográficas; Sistemas de Informações Geográficas para web; Sistemas gerenciadores de Bancos de Dados Espaciais; Softwares utilizados para geoprocessamento; Geoprocessamento e software livre; Noções de Cartografia: Conceito, História e evolução; Sistema de Coordenadas, Sistemas de Projeção Mapeamento temático e cadastral; Técnicas de elaboração de mapas; Extração de informações de mapas.

ENGENHEIRO CIVIL (SEGURANÇA DO TRABALHO)

Introdução ao estudo da segurança, higiene e saúde dos trabalhadores (segurança do trabalho, higiene ocupacional, ergonomia, medicina do trabalho, ventilação industrial, equipamentos de proteção individual, CIPA, SESMT, programas de segurança, saúde e gestão de riscos). Acidente do trabalho (acidente do trabalho-Lei nº 8.213/91, conceito legal, CAT, benefícios, consequências do acidente do trabalho, responsabilidade civil pelo acidente do trabalho, responsabilidade penal pelo acidente do trabalho), conceito prevencionista, estudo de Heinrich, estudo de Bird, estudos da ICNA, estatísticas dos acidentes do trabalho, análise e investigação de acidentes (método da árvore de causas, método de causa efeito e relatórios da análise dos acidentes). Segurança do trabalho (segurança em eletricidade, proteção e combate à incêndio, máquinas e equipamentos, caldeiras e vasos sob pressão, transporte, armazenamento e manuseio de materiais, cor e sinalização, segurança na construção civil, segurança na mineração). Higiene ocupacional (ruído, vibrações, calor, frio, radiações ionizantes e não ionizantes, agentes químicos, agentes biológicos). Ventilação industrial (Classificação dos sistemas de ventilação, ventilação geral, ventilação local exaustora, ventilação-normas regulamentadoras). Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho e CIPA (SESMT, CIPA). Equipamento de proteção individual (Conceito, obrigações quanto aos EPI's, certificado de aprovação, competências do Ministério do Trabalho, seleção dos EPI's, gerenciamento do uso do EPI). Ergonomia (Conceitos, levantamento, transporte e descarga industrial de peso, mobiliário dos postos de trabalho, equipamentos dos postos de trabalho, organização do trabalho, condições ambientais de trabalho). Insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial. Programas de segurança e saúde no trabalho (PPRA, PCMSO, relação entre o LTCAT, PPRA e PPP, programa de conservação auditiva, programa de proteção respiratória, programa de gerenciamento de riscos, programa de condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacionais).

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Os solos da Região - Classificação, morfologia e gênese. Características e propriedades químicas, físicas e biológicas. Aptidão agrícola dos solos. Planejamento e práticas conservacionistas. Características químicas dos solos. Fertilidade: adubos e adubação. Calagem. Microbiologia dos solos. Natureza e propriedades dos solos. Clima. Variáveis climáticas. Hidrologia. Ciclo Hidrológico. Meteorologia. Bacias Hidrográficas. Produção vegetal. As principais culturas da Região. Tratos Culturais. Pragas e fitossanidade. Hidráulica Agrícola. Princípios Fundamentais. Estruturas hidráulicas e seu dimensionamento. Irrigação e drenagem. A água no solo. Relação solo-água-clima-planta. Evapotranspiração. Os métodos de irrigação. Drenagem: princípios gerais; tipos de drenos. Barragens de terra. Características gerais. Detalhes construtivos. Comportas e vertedores. Bacias hidrográficas e hidráulicas. Produção animal: principais aspectos técnicos das explorações bovina, ovina, suína e avícola. Nutrição animal: princípios fundamentais, macro e micro nutrientes. Alimentos concentrados e volumosos. A Aquicultura Agroecologia. Conceitos e princípios. Zoneamento agrícola e regiões agroecológicas da Bahia. Avaliação e perícia agronômica. Princípios gerais, objetivos e metodologias. As pastagens nativas e cultivadas. Manejo e conservação. Agrotóxicos: conceito e características gerais dos produtos.

GUARDA MUNICIPAL (FEMININO E MASCULINO)

Noções básicas de atendimento ao público. Poder de Polícia. Noções básicas de segurança. Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de guarda municipal.

ILUMINADOR

Equipamentos de iluminação cênica; Tipos de projetor, sua função e utilização. Programação de mesa e luz. Confecção e utilização da luz no teatro. Concepção e elaboração de plano de luz cênica; Relacionamento entre luz e espaço cênico; Relacionamento entre tons, cores, formas e texturas e a iluminação cênica. Noções de eletricidade e suas normas de segurança. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

LAVADOR DE VEÍCULOS

Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de lavador.

MAQUINISTA

Designer de Interiores. Desenho Artístico e Arquitetônico. Estética de Cenários. Plantas Técnicas de Cenários. Cenografia. Efeitos Especiais em cenários. Materiais e Aplicações para Mobiliário e Adereços em cenários técnicos. Noções básicas de movimentos no cenário durante o espetáculo. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

MARCENEIRO

Ferramentas de trabalho. Noções sobre Segurança do trabalho. Madeiras e seus derivados. Juntas e encaixes. Revestimento. Metrologia. Habilidades, destrezas e manuseios com máquinas operatrizes para madeiras que permitam o corte, aparelhamento, esquadrejamento e furação. Habilidades, destrezas e manuseios com ferramentas portáteis como furadeira, lixadeira entre outras. Habilidades em executar serviços de confecção ou reparação em peças ou artefatos de madeira. Domínio e conhecimento em revestimento de madeira com fórmicas e lâminas de madeira. Leitura e interpretação de desenhos. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Organização do local de trabalho. Comportamento no local de trabalho.

MECÂNICO (VEÍCULOS PESADOS)

Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Noções básicas de mecânica de veículos e máquinas pesadas. Funcionamento dos principais componentes de um motor à combustão. Montagem e desmontagem das principais peças que compõem um motor à combustão. Parte elétrica de veículos pesados. Sistema de suspensão e frenagem de veículos pesados. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

MOTORISTA I

Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro. Resoluções; Deliberações; Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Direção defensiva. Noções gerais de circulação e conduta. Noções de mecânica de autos. Noções de primeiros socorros. Manutenção e Limpeza de veículos.

OPERADOR DE COMPUTADOR

Sistemas Operacionais; Windows 95/98/2000/NT; Noções de Hardware: instalação, uso e conceitos; Noções de Rede: Windows NT, Windows 2000 e Windows 98; Cuidados com equipamentos e programas; Limpeza do ambiente de trabalho; Segurança de dados: Backup, Antivírus. Noções básicas de Word e Excel.

OPERADOR DE MÁQUINA COSTAL

Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de operador de máquina costal.

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS I

Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro. Resoluções; Deliberações; Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Operar veículos motorizados especiais, tais como: trator e implementos e outras máquinas rodoviárias e agrícolas e conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS II

Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro. Resoluções; Deliberações; Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Operar veículos motorizados especiais, tais como: guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, motoniveladora, pá-carregadeira e outras máquinas rodoviárias e conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

OPERADOR DE LUZ

Montagens elétricas; manutenção corretiva em instalação elétrica. Materiais e instrumentos utilizados na atividade. Confecção de instalações elétricas. Controle e reparos de equipamentos elétricos de iluminação. Equipamentos e materiais: conhecimento e finalidades. Limpeza e lubrificação de chaves compensadoras, substituição e ajuste de peças defeituosas. Noções de Segurança do trabalho: acidentes do trabalho, causas e prevenção. Normas de segurança: conceito e equipamentos. Normas de higiene: meio ambiente e CIPA. Primeiros socorros: papel do socorrista. Parada cardiorrespiratória Vertigens, desmaios e convulsões. Choques elétricos. Transporte de pessoas acidentadas. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

ORIENTADOR DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO

Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro. Resoluções; Deliberações; Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Direção defensiva. Noções gerais de circulação e conduta. Noções de primeiros socorros. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

PROCURADOR MUNICIPAL

I - DIREITO CONSTITUCIONAL. Dos direitos e garantias fundamentais. Dos Municípios. Da Administração Pública. Dos Servidores Públicos. Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Da tributação e do orçamento. Das limitações do poder de tributar. Dos impostos da União. Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal. Dos impostos dos Municípios. Das finanças públicas. Da ordem econômica e financeira. Dos princípios gerais da atividade econômica. Lei de Responsabilidade Fiscal. II DIREITO CIVIL. Ato jurídico: modalidade e formas. Efeitos do ato jurídico: nulidade, atos lícitos, abuso de direito e fraude à lei. Prescrição: conceito, prazo, suspensão, interrupção e decadência. Obrigações: obrigação de dar, de fazer e não fazer; obrigações alternativas, divisíveis, indivisíveis, solidárias; clausula penal. Extinção das obrigações de pagamento - Objeto e prova, lugar e tempo de pagamento; mora; compensação, novação, transação; direito de retenção. Responsabilidade civil. Direitos reais. Contratos em geral: Empréstimo; comodato; mutuo; prestação de serviço; empreitada; mandato; fiança; extinção. III DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Ação, pretensão, condição da ação, classificação. Processo e procedimento; formação, extinção e suspensão do processo; pressupostos processuais. Prazos: classificação, princípios, contagem, preclusão, prescrição. Sujeitos da relação processual: partes, litisconsórcio e capacidade de ser parte de estar em juízo. Pedido: petição inicial - requisitos e vícios; pedido determinado, genérico e alternativo; cumulação de pedidos; interpretação e alteração do pedido. Resposta do réu; contestação, exceção e objeção; exceções processuais: incompetência, reconvenção; revelia; ação civil pública. Sentença e coisa julgada. IV DIREITO TRIBUTÁRIO Código Tributário Nacional. Competência tributaria. Impostos. Taxas. Contribuição de melhoria. Obrigação tributária. Crédito tributário. Administração tributaria. V DIREITO ADMINISTRATIVO. Administração Pública. Atos administrativos. Licitação. Contratos administrativos. Serviços públicos e administração indireta/Entidades Paraestaduais. Domínio Público (Bens Públicos). Responsabilidade Civil da administração. Controle da administração pública. Improbidade administrativa. Processo administrativo e sindicância. Tomada de contas especial. VI DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. Sujeitos da relação de emprego. Trabalhador autônomo, avulso eventual e temporário. O empregador; sucessão de empregadores. O contrato de trabalho. Vícios e defeitos. Espécie do contrato de trabalho. Remuneração. Duração do trabalho: jornada, repouso, férias. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Terminação do contrato de trabalho. Rescisão. Aviso prévio. Fundo de garantia do tempo de serviço. Sentença. Recursos no processo do trabalho. Lei 8.666/93 e alterações posteriores; Lei complementar nº 101/00; Lei nº 11.107 de 06 de Abril de 2005.

PROGRAMADOR DE COMPUTADOR

Administração de disco. Compartilhamento de recursos. Configuração dos serviços de rede no nível corporativo (DHCP, DNS e WINS). Banco de Dados (BD) relacionais e a linguagem SQL. Identificação e utilização do diagrama entidade-relacionamento. Utilização da linguagem SQL padrão. Algoritmos. Conhecer, saber interpretar e escrever algoritmos em português estruturado (pseudocódigo, portugol) e recursos. Sistemas operacionais (SO) UNIX e LINUX. Instalação e configuração dos SO Unix e Linux. Estruturação de diretórios do Unix e Linux (/root, /home, /etc. /lib, /sbin, /usr etc.). Conhecimento em ambiente LINUX, nas linguagens C++, Pascal (KYLIX) e Java com conhecimento em UML. Banco de Dados (BD) Oracle, linguagem de programação PL/SQL e ferramenta SQL*Plus. Principais características. Utilização da linguagem de programação PL/SQL. Utilização da ferramenta SQL*Plus. Microsoft Word e Microsoft Excel. Internet, correio eletrônico e Word Wide Web e Lotus Notes. Análise combinatória. Cálculo de probabilidades. Lógica matemática.

PROFESSOR

Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador-aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica. Lei 9394/96. Lei nº 10.639/2003. Lei nº 8.069/90. Diferenças individuais: fatores determinantes e capacidades mentais. Desenvolvimento da inteligência. Estágios do desenvolvimento da criança. O processo de socialização. A teoria de Piaget sobre a linguagem e o pensamento da criança. O desenvolvimento dos conceitos científicos na infância. Pensamento e palavra. Princípios e fundamentos dos referenciais curriculares.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Fundamentos da Educação Física; Concepções da Educação Física; Objetivos da Educação Física; Aspectos técnicos, políticos e pedagógicos da educação física escolar; Desenvolvimento Humano - aprendizagem motora; Recreação Escolar; Anatomia/fisiologia do exercício; Qualidade de Vida; Diretrizes Curriculares de Educação Física do Estado do Paraná (Orientações Pedagógicas para o Ensino Fundamental de 09 anos).

PROFESSOR DE ARTES

Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador-aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica. Lei 9394/96. Lei nº 10.639. 8. Lei nº 8.069/90.Histórico do ensino das artes no Brasil e suas perspectivas atuais. Teoria e prática do ensino das artes escolas brasileiras. Critérios para seleção de conteúdos no ensino das artes. Organização do tempo e do espaço na prática do ensino das artes. Critérios para avaliação no ensino das artes.

SOLDADOR/SERRALHEIRO

Fabricação, montagem, limpeza estrutural. Preparação de solda com esmeril. Cravação de rebites e cortes com disco abrasivo. Leitura e interpretação de desenhos técnicos. Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo. Organização do local de trabalho.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO (ANÁLISES CLÍNICAS)

Identificação e uso de equipamentos: Centrífugas, estufas, espectrofotômetro, microscópio, banho-maria, autoclave e sistemas automatizados. Identificação e utilização de vidrarias: Limpeza e preparo de materiais de laboratório. Biossegurança: Equipamentos de proteção e de uso individual e coletivo e suas utilizações, Descontaminação e descarte de materiais. Coleta e manipulação de amostras biológicas para exames laboratoriais: Preparo do paciente, Coleta de sangue, Obtenção de amostras: sangue total, soro, plasma urina fezes e líquidos biológicos, transporte, acondicionamento e conservação de amostras. Anticoagulantes: tipos e função. Exames hematológicos. Exames bioquímicos. Exames imunológicos. Exames parasitológicos. Exames microbiológicos. Noções gerais de histologia.

TÉCNICO DE MANUTENÇÃO (COMPUTADOR E IMPRESSORA)

Domínio em ambiente de rede, com compartilhamento de impressoras e arquivos, configurações de IP e etc.; integração de microcomputadores. Domínio na instalação e configuração de sistemas operacionais Linux e Windows (98/2000/XP/2003/2008/Vista). Cabeamento estruturado, e estruturas de redes de computadores. Manutenção preventiva e corretiva de computadores. Pacote Office 2000/XP/2003/2007. Internet Explorer. Conceitos e Hardware. Conectividade e configuração de ambiente de usuário. Configuração de antivírus e remoção de vírus. Sistemas de Arquivos. Noções básicas de manutenção em impressoras matriciais, laser e toner. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Organização do local de trabalho. Comportamento no local de trabalho. Noções básicas de segurança do trabalho.

TÉCNICO EM MANUTENÇÃO (MANUTENÇÃO EM TELEFONIA)

Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Conhecimentos de dispositivos e sistemas de telefonia. Noções de eletricidade. Conhecimentos de circuitos eletrônicos/digitais. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de manutenção em telefonia.

TÉCNICO DESPORTIVO

Fundamentos da Educação Física. Planejamento, Prescrição e Orientação de Programas de Educação Física voltados para: crianças, gestantes, adolescentes, adultos, idosos, pessoas com deficiência, crianças com sobrepeso e obesidade. Planejamento, Prescrição e Orientação de Programas de exercícios para Academia da Terceira Idade (ATI). Princípios das Práticas de Ginástica, Caminhada, Tai Chi Chuan e Yoga para adultos e idosos. Princípios das Práticas de dança, lutas e capoeira para adolescentes. Desenvolvimento motor e sua aplicação em programas de Educação Física. Medidas e Avaliação em Educação Física. Anatomia e fisiologia do exercício. Lazer e Recreação. Organização de eventos recreativos e esportivos.

TÉCNICO DE SOM

Conceitos de ambiente. Interatividade entre som, iluminação e ambiente. Formatos de som. Edição de som. Restauração de som. Montagem de som. Processos e técnicas de gravação: equipamentos, leitura e interpretações específicas de áudio etc. Gravação em estúdio e ao ar livre. Microfones, mesas de som e amplificadores. Operação de vários suportes, inclusive digital. Caixas acústicas. Cabos e conexões. Planejamento e instalação de equipamentos de som e sistemas de gravação. Processos e técnicas de mixagem. Recursos e utilização da mixagem. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Organização do local de trabalho. Comportamento no local de trabalho. Noções básicas de segurança do trabalho.

TELEFONISTA

Atividades específicas inerentes ao cargo, boas maneiras, comportamento no ambiente de trabalho, organização do local de trabalho; Normas e equipamentos de segurança atinentes ao exercício do respectivo cargo: Noções básicas de atendimento ao público; Noções básicas de informática.

TRATORISTA

Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro. Resoluções; Deliberações; Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Operar veículos motorizados especiais, tais como: trator e implementos e outras máquinas rodoviárias e agrícolas e conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

ANEXO III

AGÊNCIA DO TRABALHADOR
Rua Joubert de Carvalho, 675
Centro
Expediente: das 09:00 às 17:00hs

Telecentro - CENTRO SOCIAL URBANO - C.S.U. - Leste - 3901-2305
Rua Haiti, 808 - CEP: 87040-420
Vila Morangueira
Horário: 8:00 às 18:00 hs
Expediente de segunda a sexta - Horário 8:00 às 18:00 hs

Telecentro - ALVORADA - NORTE - 3901-1177 - 3901-2218
Av: Sophia Rasgulaell, 663 - CEP: 87033-400
Anexo a Casa da Cultura Biblioteca Municipal
Horário: 8:00 às 18:00 hs
Expediente de segunda a sexta - Horário: 8:00 às 18:00 hs

Telecentro - BORBA GATO - OESTE - 3901-2259
Av: Carlos Corrêa Borges, 1542/ Esquina Rua das Acácias - CEP: 87060-000
Centro Habitacional Borba Gato
Horário: 8:00 às 18:00 hs
Expediente de Segunda a Sexta - horário: 8:00 às 18:00 hs

Telecentro - SÃO SILVESTRE - Sudeste - 3901-2228
Rua Pioneiro Artur Hansebel, s/nº - CEP: 87055-060
Centro Esportivo Municipal - Jd. São Silvestre
Horário: das 8:00 às 11:30 hs e 13:30 às 18:00 hs
Expediente de segunda a sexta - horário: 8:00 às 18:00 hs

Telecentro - REQUIÃO - Nordeste - 3901-2201
Rua Pioneiro Geraldo Portela, 141 - CEP: 87047-429
Anexo a Escola Municipal Olga Aiub Ferreira
Conj. Habitacional Requião
Horário: das 8:00 às 18:00 hs
Expediente de segunda a sexta - Horário: 8:00 às 18:00 hs

Telecentro - LAURA REBOUÇAS - Sul - 3901-2209
Av: Gurucaia. 1.189 - CEP: 87005-040
Escola Profissionalizante Laura Rebouças
Vila Bosque
Horário: das 8:00 às 18:00 hs
Expediente de segunda a sexta - Horário: 8:00 às 18:00 hs

Telecentro - GREVÍLEA - Noroeste - 3901-2240
Rua Dona Aziza Mariana Jorge. 461 - CEP: 87025-140
Anexo a Escola Municipal Nadyr Maria Alegrettiza
Grevílea - 1
Horário: das 8:00 às 18:00 hs
Expediente de segunda a sexta - Horário 8:00 às 18:00 hs

Telecentro - CONJUNTO THAIS - Oeste - 3901-2200
Rua Emílio Helibrand, 226 - CEP: 87070-465
Anexo ao Centro de Educação Infantil Municipal Zeferino M. Krokoski
Conj. Habitacional Thais
Expediente de segunda a sexta - Horário: 8:00 às 18:00

Telecentro - IGUATEMI - Região Distrital - 3276-3258
Rua Manoel Frigo , 233 - CEP: 87103-000
Distrito de Iguatemi - Anexo a Sub-Prefeitura
Horário: das 8:00 às 18:00 hs
Expediente de segunda a sexta - Horário: 8:00 às 18:00 hs

ANEXO IV

ATESTADO MÉDICO AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA

Atesto para os devidos fins que o(a) candidato(a) ____________________________________________________________, portador da Cédula de Identidade nº _______________ e inscrito no CPF/MF sob nº ___________________ ESTÁ APTO(A), ou seja, encontra-se em condições de saúde para realização do Teste de Avaliação de Aptidão Física do Concurso Público Municipal de Maringá - Edital nº ________/2010, o qual constará os seguintes testes: Corrida de 12 Minutos, Resistência Abdominal e Agilidade.

Maringá-Pr., _______ de ________________ de _______.

____________________
ASSINATURA MÉDICO
NOME DO MÉDICO
CRM MÉDICO