Prefeitura de Cruzaltense - RS

Notícia:   Vagas na Prefeitura de Cruzaltense - RS podem pagar até R$ 7.374,72

PREFREITURA MUNICIPAL DE CRUZALTENSE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 001

EDITAL DE ABERTURA

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 001/2011 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010

MARCULINO LUIZ FONTANA, Prefeito Municipal de Cruzaltense - RS, TORNA PÚBLICO a realização de Processo Seletivo Público, destinado ao preenchimento de vagas existentes no quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal e classificação de candidatos para o preenchimento de vagas (Cadastro de Reserva - CR), com a execução técnico-administrativa da Empresa PRECISÃO CONCURSOS & SERVIÇOS, o qual será regido pela Legislação Municipal vigente, Regulamento Geral de Concursos e pelas demais disposições legais vigentes.

1 - DO CRONOGRAMA DE EVENTOS:

EVENTO

DATA

LOCAL e/ou PUBLICAÇÃO

Período de inscrições

De 21 de Fevereiro a 10 de Março de 2011.

Exclusivamente pela Internet

Prazo Final para Entrega laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, para candidatos interessados em concorrer para vagas destinadas a pessoas com deficiência. Ver item 4 deste Edital.

Dia 11 de Março de 2011.

Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Cruzaltense/RS

Homologação das inscrições válidas

Dia 16 de Março de 2011

Mural da Prefeitura Municipal www.precisaoconcursos.com.br

www.cruzaltense.rs.gov.br

Período para protocolo de recursos de eventuais inscrições não homologadas

Dias 17 e 18 de Março de 2011.

Exclusivamente na Prefeitura Municipal de Cruzaltense - RS

Divulgação do resultado do julgamento de eventuais recursos relativo às inscrições.

Dia 22 de Março de 2011.

Mural da Prefeitura Municipal www.precisaoconcursos.com.br

www.cruzaltense.rs.gov.br

Prova Escrita e Objetiva para todos os cargos

Dia 27 de Março de 2011.

Escola Estadual Osório Duque

Estrada, na Rua Gaspar de Lemos, 457, Centro de Cruzaltense-RS.

Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas.

Dias 28 de março de 2011.

Mural da Prefeitura Municipal www.precisaoconcursos.com.br

www.cruzaltense.rs.gov.br

Período para protocolo de recursos quanto aos gabaritos divulgados

Dia 29 e 30 de março de 2011.

Exclusivamente na Prefeitura

Municipal de Cruzaltense - RS

Divulgação de novos gabaritos (se for o caso)

Dia 11 de Abril de 2011.

Mural da Prefeitura Municipal www.precisaoconcursos.com.br

www.cruzaltense.rs.gov.br

Divulgação Resultado Provisório

Dia 15 de Abril de 2011.

Exclusivamente na Prefeitura

Municipal de Cruzaltense - RS

Período para protocolo de pedido de revisão do resultado provisório.

Dia 18 e 19 de Abril de 2011.

Mural da Prefeitura Municipal www.precisaoconcursos.com.br

www.cruzaltense.rs.gov.br

Sorteio Público nos casos aplicáveis.

Dia 25 de Abril de 2011.

Exclusivamente na Prefeitura

Municipal de Cruzaltense - RS

Divulgação e publicação do resultado final.

Dia 27 de Abril de 2011.

Exclusivamente na Prefeitura

Municipal de Cruzaltense - RS

Homologação do resultado final.

Dia 28 de Abril de 2011.

Mural da Prefeitura Municipal www.precisaoconcursos.com.br

www.cruzaltense.rs.gov.br

2 - DOS CARGOS OBJETO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

2.2 - Tabela de Cargos com Vagas para o Processo Seletivo Público:

2.2.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas existentes de acordo com a tabela abaixo:

Cargo

Escolaridade Mínima

Regime
Jurídico

Vencimento Básico Mensal em R$

Carga Horária Semanal (horas)

Vagas

Taxa de
Inscrição

Anexo

01-Agente Comunitário de Saúde - PSF - Micro área 01

Primeiro grau completo (em caso de Agente Comunitária anteriormente selecionada pode ser 1° grau incompleto conforme Lei 11.350) e Residir na Micro Área 01.

CLT

571,89

40

01

30,00

I

02-Agente Comunitário de Saúde - PSF- Micro área 03

Primeiro grau completo (em caso de Agente Comunitária anteriormente selecionada pode ser 1° grau incompleto conforme Lei 11.350) e Residir na Micro Área 03.

CLT

571,89

40

01

30,00

I

03-Agente Comunitário de Saúde - PSF- Micro área 04

Primeiro grau completo (em caso de Agente Comunitária anteriormente selecionada pode ser 1° grau incompleto conforme Lei 11.350) e Residir na Micro Área 04.

CLT

571,89

40

01

30,00

I

04-Agente Comunitário de Saúde - PSF - Micro área 05

Primeiro grau completo (em caso de Agente Comunitária anteriormente selecionada pode ser 1° grau incompleto conforme Lei 11.350) e Residir na Micro Área 05.

CLT

571,89

40

01

30,00

I

05-Agente Comunitário de Saúde - PSF - Micro área 06

Primeiro grau completo (em caso de Agente Comunitária anteriormente selecionada pode ser 1° grau incompleto conforme Lei 11.350) e Residir na Micro Área 06.

CLT

571,89

40

01

30,00

I

06-Agente Comunitário de Saúde - PSF - Micro área 09

Primeiro grau completo (em caso de Agente Comunitária anteriormente selecionada pode ser 1° grau incompleto conforme Lei 11.350) e Residir na Micro Área 09.

CLT

571,89

40

01

30,00

I

INFORMAÇÕES DA MICRO ÁREAS.

Micro Área 01

Sede

Rua Dom Manoel - Valdir Zandonai; Paulo da Silva; Claudete Demamam; Otacir Conte - 4 famílias.

Rua Gonçalo Coelho - Romacir Agostini; Mauri Agostini; Antônio Maroli; Jaime Strada; Nair Boiani; Jurandir Strada - 6 famílias.

Rua Martin Alfonso de Souza - Laurindo Camargo; Vera Lúcia Nunes; Jacir Muller; Roselei Vaz; Juliana Freitas; Sebastiana Vaz; Vilson Nei Bernardi; Airton Marica; Edi Mara Ferreira Martins; Cludimar Baruffi - 10 famílias.

Rua Pedro Vaz de Caminha - Luis Mattias; Maxemina de Oliveira; Marilde Peretto; Vitório Peretto - 5 famílias.

Rua 21 de Abril - Valdomiro Strada; Luis Teixeira; Antônio de Oliveira; José V. Ramos; Pedro Nunes; Altair da Silva; Juvêncio Borges; José Borges, Leonço de Oliveira; Luciana Pereira; Benjamim Santa Catarina; José A. Peretto - 12 famílias.

Rua Nicolau Coelho - Antônio Popiolek; Gilberto de Mattos; Darci Pompermaier; Vilson Ramos; Santina Valencia; Jair Pompermaier - 6 famílias.

Av: Brasil Leste - Maria J. da Silva; Benjamim Santa Catarina; Adão Ramos; Adão Santa Catarina; Itacir Santa Catarina; Idenio dos Santos; Cláudio de Camargo; Geni Modesto; Elias Maria; Alexandre Conceição - 11 famílias.

Av: Pedro Álvares Cabral - Jorge Dalpossa; Joacir Lazarotto; Adelci de Pauli; Hermes Zanotto; Marcolino Fontana; Inês Zanon; Eliandro Trentin; Rita Rossignoli; Delcir Rossignoli; Altair Fontana; Agostinho Giacomini - 11 famílias.

Rua Alfonso Lopes - Sadi Agostini; Nelson Gatto; Kênia Amarante; José C. Maroli; Carolina Flores - 5 famílias.

Rua Gaspar de Lemos - Jurandir Pasa; Gilberto Bampi - 2 famílias.

Rua Casemiro Rossignoli - Abelina Banessina; Hilda Chiesa; Sirlei Dall Agnolo; Dirceu Gasparetto; João Maroli; Janete Suligo; Valdomiro Vaz - 7 famílias.

Rua Vera Cruz - Fernando Longo; Osvaldir Rigon; Clerio Baruffi - 3 Famílias.

Linha Trentin - Santina Cametin; Nelvio Trentin; Claudino Téo; Gema Téo; Rosalindo Trentin; Olivar Trentin; Severino Vedovatto; Antenor Vedovatto; Otavio Bernardi; Edilio Vedovatto; Balduino Trentin; Maxemino Trentin; Antoninho Sassi; Arcindo Bernardi; Vilson Fontana; Ademir Sacon - 16 famílias.

TOTAL DE FAMÍLIAS - 100

TOTAL DE PESSOAS - 291

AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE -

ZONA - URBANA

Micro Área 03

Linha Sandri

Saindo de Cruzaltense entra a direita, Linha Sandri chega na propriedade de MILTON SANDRI, AUGUSTO BONIATTI, EDILSON BONIATTI, FLÁVIO SOMENSI, ARMELINDO TODESCATO, JOÃO CECCATO e ELENICE CECCAATO.

Linha Progresso

Estrada Geral entra à esquerda a propriedade de AILTON GALON, retorna a estrada geral e entra a direita na propriedade de SÉRGIO F. DA SILVA, VALDECIR BONFANTE, IVETE MÂNICA, CLAIR BONFANTE, CLAUDIO SCOLARI, PEDRO SCOLARI, NELSO MAROLI, MAXEMINO LIRA, NIVALDO LAZARI, VALTER DALLA ROSA, MARIO BREDA volta na estrada geral a esquerda JOACIR LAZARI, segue em frente na geral entra a direita a Propriedade de VALDEMAR COGHETTO, FRANCISCO TEIXEIRA, FLORINDO CAMPOS, TERCÍLIO LORENZI, VOLMIR LORENZI, retorna a Geral entra a esquerda a propriedade de VALDEVINO BIDO, JOÃO BIDO, ANTÔNIO PALIARINI, ORACILVA PALIARINI, LEIO ULTEICH, NELCI CECCATO, ALTAIR AGNOLIN, ANGELINO BRUM, retorna a geral segue em frente entra a esquerda a propriedade de ALBERTO MAROLI, ANAIR MAROLI e MARLEI FABRO, retorna a geral e segue, entra a direita a propriedade de ADOLFO ZULIAN, VALDIR CAPRA, AGOSTINHO CAPRA, BORTOLO CECCATO, JILMAR ZULIAN, VALDIR DALLA ROSA, IVANOR GASPARETO, retorna a propriedade de VALMIR KRADT, NELSO SCHIMITD, BELOVINA SANGALI, IDEMAR DALLA ROSA, JOÃO DALLA ROSA, CELSO A. LAZARI retorna a esquerda a Propriedade de PEDRO DALPOSA e a direita, ULISES LAZARI, GLEISON LAZARI, segue a Granja Zambonato, retorno a Propriedade RENATO POZZA, retorna na geral, segue em frente entra a direita a propriedade de JANDIR LAZARI e VANDERLEI LAZARI, retorna a geral segue entra a direita a propriedade de ALVINDO GIACOMINI, JOSE GIACOMINI, e IVALINO GASPARETTO, retorno a geral e volta a entrada do comunidade entra a direita a propriedade VILMA ZULIAN, EVANDRO BONIATTI, OSMAR LORENZI, BALDOINO COGHETO, entra na propriedade de LUIS VEDOVATTO, AlLTAIR CECCATO, JUSEPHINA CECCATO, ADEMIR GIACOMINI, ULISSES GIACOMINI e CELESTINA DALPOSSO.

TOTAL DE FAMÍLIAS - 103

TOTAL DE PESSOAS - 346

AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE -

ZONA - RURAL

Micro Área 04

Linha Treze

Propriedade de CARLOS GNASS, CLAUDECIR WIECZORECK, OSVALDO BARTZSCH, HELMUDT WAGNER, IVO WAGNER, VILLI BARTZSCH, volta a estrada geral segue pelo entroncamento a direita até a propriedade de DARCI POMPERMAIER, CECÍLIA TEIXEIRA, LUIS KARLINSKI retorna a geral seguindo o entroncamento a esquerda até a propriedade de HELMUTH BARTZSCH, FÁBIO BARTZSCH, BERNARDO BARTZSCH seguindo atravessando a geral até a propriedade a direita de LUCILDA PATZER, seguindo pela geral a esquerda VALTER BARTZSCH, DANIEL FERREIRA DE MATTOS, JANUÁRIO AUGUSTO DE MATTOS, voltando a direita PEDRO FERREIRA DE MATTOS seguindo pela geral até a propriedade de MARTA GERDA ALBRECHT, ERVINO ALBRECHT, voltando pela geral até a comunidade da Linha Treze a esquerda a propriedade de ARCINDO FERREIRA DA COSTA, EDUARDO KROLL, OSVALDO KROLL voltando a geral a direita VALDOMIRO KROLL, seguindo pela geral até a propriedade de NILSON BARTZSCH, LILI BARTZSCH, OSMAR BARTZSCH, VOLMIR MULLER, RODOLFO MULLER voltando a geral seguindo em frente até a propriedade de ERNA WITTER voltando pela geral seguindo pelo entroncamento a direita até a propriedade de VICENTE KARLINSKI, ANGELO BOVENSCHULTE, TADEU KUSIAK, NATALIA OLSTA, MARIO ILSTA, VALEDECIR WITTER.

Linha Princesa Isabel

Propriedade de ADELINO JOÃO WITTER, SÉLIO SELVINO EITUTES, desce até a geral a direita JOÃO VELOSO, segue pela geral a esquerda propriedade de ESTANISLAU VOLOSKI, NILSON FINOKETI, EMILIA GIGOLETTO, ANDREIA OLIVEIRA, EGIDIO JOSÉ CIBULSKI, volta para geral até a propriedade de ARCELINO VOLOSKI, VALDECIR EITUTES, segue o entroncamento a esquerda até a propriedade de AMADO FERREIRA, VALDECIR FERREIRA, MARCELINA TRINDADE retorna a geral a direita VITALINA FERREIRA DE MATTOS, ARI FERREIRA, ARCIDIO FERREIRA DE MATTOS, FRANCISCO FERREIRA DE MATTOS, LUIS GIGOLETTO, passando pela geral a esquerda ADILMO DOS SANTOS e SATÍRIO DOS SANTOS

TOTAL DE FAMÍLIAS - 91

TOTAL DE PESSOAS - 328

AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE -

ZONA - RURAL

Micro Área 05

Linha Nove

Atravessando a ponte do Rio Erechim, segue pela estrada geral até as propriedades de VITORINO BONFANTI, OSVALDO TRIMAVESKI, TRANQUILO MADER, JORGE BALDIGA, GENOVEVA BALSIEKA, JOÃO SIEPLAK, ADÃO SIEPLAK, SABINO SIEPLAK, MAURI BALBINOT, VILSON RAMOS, LUIS PAIDA, ADEMIR VAL, OSVALDO VAL, VALMIR VAL, ALCIDES BIENEK, TADEU BORAWISK, VALTER SCHWANK, OSVALDO PICKER, ADÃO BARROS, LEORIDES ZICATTO, retorna a estrada geral até a propriedade de MARIA BINDER, segue entroncamento a esquerda até as propriedades de VICENTE KOSESK, CLÁUDIO KOSESK, SADI PERKHUN, retorna a via geral até a propriedade de EVALDO BRACH, HÉLIO BRACH, VILMAR SACON, JOSEFA LUPGES, CÉLIO LUPGES, passando pela capela Luterana até as propriedades de CARLISTROBARBACOVI, VALDEMAR KRAUSE, ADOLFO KRAUSE, JOSE KRAUSE e IVO BINDER, segue pela vicinal a direita até as propriedades de VALDEMAR TIMAVESKI, EVALDO KARG, ADALBERTO KARG.

Linha Dez

Inicia na Ponte do Rio Erechim, segue entroncamento a esquerda até a propriedade de LEODIR CRESTANI, ADOLFO BIENEK, CLÁUDIO CORREIA, LAURI CRISTANI, ZALMIR CRISTANI, LUÍS MATIAS, ANGELINA MURARI, JOSE MURARI, ADELCIO HARDT, CLARA HARDT, NELSON HARDT, ANTÔNIO MURARI, VILSON MURARI, ORLANDO LODEIA, seguindo pelo entroncamento a esquerda até a propriedade de JOÃO MALARNE, ODAIR MALACARNE, MARIO NIGESK, ALMIRO DE OLIVEIRA, LUIS CARLOS ZORZETTO, LUIS DE MARCO; volta a estrada geral segue entroncamento a direita até a propriedade de OSVALDO GROMANN, PEDRO FRITZ E VICENTE FRITZ, retorna a estrada geral, segue entroncamento a esquerda (estrada de Coxilha Seca) até a propriedade de JORGE LOPES, LUIS DALSÓLIO, ALEXANDRE KARLINSKI, PEDRO KARLINSKI, APOLONIA RADAI, RAIMUNDO RADAI, ESTANISLAU WILK, JOÃO WILK, NATAL CHEKET, segue entroncamento a esquerda até a propriedade de ZEFERINO BORGES, GENTIL BORGES, AMÉRICO CANAN, ITACIR GRANZOTTO, VALDECIR LAZARETTI, ITACIR CANAN, MARIA FERNANDES, VALDOMIRO CANAN, ROSINA ZORZETTO, MÁRCIA ZORZETTO, ANGELO NADIR ZORZETTO, ZELMO LAZAROTTO, retorna a estrada geral até as propriedades de NATALIN KARLINSKI, LUIS CALÔNEGO, JUCINEI DALLABONA, ANTÔNIO CALÔNEGO, JOÃO CALÔNEGO, AUGUSTO NIJESKI, ARLINDO CONTE, ESTEFANO KARLINSKI.

TOTAL DE FAMÍLIAS - 77

TOTAL DE PESSOAS - 253

AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE -

ZONA - RURAL

Micro Área 06

Linha Santa Cruz

Seguindo pela estrada geral até a propriedade de PEDRO SAÚGO, segue entroncamento a direita até a propriedade de SÉRGIO BARBACOVI e EMILIANO BARBACOVI, JOÃO MAKOSKI, ADAIR JOSE CECCO, ELIAS CECCO, EDUARDO RADAI, SEVERINO BRUNHEIRA, GENOIR JOSÉ LAZAROTTO, ARMELINDO PASA, JUCIMAR CARLOS REMUS, SEGUE A DIREITA ATÉ A PROPRIEDADE DE VALDOMIR ALMEIDA DA SILVA, NELSON LAZZARI, DELVINO BERTOTTI, DORVALINO BERTOTTI. Retorna a estrada geral até a propriedade de VANDA B. GNASS, entroncamento a esquerda até a propriedade de JURANDIR ANTÔNIO DOCIATTI, SELVINO CONTE, CATARINA LAZAROTTO, GILMAR LUIS LAZAROTTO, ANTÔNIO CONTE. Retorna a estrada de Santa Cruz até a propriedade de SÉRGIO GNASS, GENOIR MARIN, GENOINO MARIN, ADEMAR MURARI, VICENTE ANÍBAL GALETI, passando a ponte da sanga das viúvas até a propriedade de ROBERTO ANÍBAL GALETI, seguindo pela estrada de Santa Cruz, entroncamento a direita até a propriedade de LUIS JOSE POLLON.

Linha Doze

FRANCISCO KRAUSE, VALDENOR KRAUSE, segue entroncamento a direita propriedade de ROBERTO KRAUSE, DOLCIMAR KRAUSE, JURACI SEGET. Retorna a estrada, segue entroncamento a esquerda até a propriedade de AMARILDO LOPES, retorna a estrada geral segue até a propriedade de ARQUIVIO FAGUNDES, OTÍLIO FAGUNDES, LUIS VENDELINO OLEJARES, MAXIMILIANO FERREIRA, ADÃO BUENOS DOS SANTOS, OSCAR FERREIRA, LAURI JOSÉ LOPES, ADELINO LOPES, ANTÔNIO GENTIL LOPES, TAILUR CAGOL, OLDIR JOSE CONTE e MARISA TEREZINHA CICHACZEWSKI, DUZULINA GIAQUINI, DULCIMAR JOÃO PASINI, LUCIMAR ZAMIGNAN, segue entroncamento a direita até a propriedade de OLIVIO GIACHINI, FIORELO LUIS SANSIGOLO, PEDRO SANSIGOLO, LUIS DURANTE, DELCINO BERTOTTI, DEOMAR BERTOTTI, retorna a estrada geral segue as quatro encruzilhadas a direita estrada de Santa Cruz até a propriedade de ANTÔNIO SANSIGOLO, ALCIR SANSIGOLO, ETELVINO BONFANTE, segue a esquerda até a propriedade de ADELAR ÂNGELO SEGET, MARINO SEGET, retorna a estrada geral até a propriedade de VILMA DASSOLER, NELSON SANSIGOLO. Retorna as quatro encruzilhadas.

Linha Coxilha Seca

Segue até a propriedade de DORALINO BONFANTI, JOÃO MARIA MACHADO, entroncamento a direita na propriedade de ISAURO LUIS SEGET, retorna a geral e segue entroncamento a direita na propriedade de NATALINO GANDINI, PEDRO ZORZI, retorna a geral até a propriedade de JOÃO CECCO, comunidade de Coxilha Seca, entroncamento a esquerda até as propriedades de CLOVIS CANAN, CÉSAR LUIS CECCO, segue o entroncamento a esquerda até a propriedade de DARCI PAIDA, retorna a geral e entroncamento a direita até a propriedade de GENTIL BORGES, ADEMIR CARRARO, GRASIELO GRANZOTTO, AMÉRICO CANAN, ITACIR GRANZOTTO, LUIS CARLOS ZORZETTO, ADEMIR VALL, VALDOMIRO CANAN, NADIR ÂNGELO ZORZETTO, JOSÉ ZORZETTO, JOÃO ANTÔNIO MACHADO, segue até a geral a esquerda na propriedade de VANDERLEI SANSIGOLO.

TOTAL DE FAMÍLIAS - 97

TOTAL DE PESSOAS - 305

AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE -

ZONA - RURAL

Micro Área 09

Sede

Rua Pedro Vaz de Caminha - KELY LONGO, JOARES LAZAROTTO, MEDINA PASSAGLIA e JUDITH BARUFFI. - 04 famílias

Rua Gonçalo Coelho - LUIS FONTANA, SELVINO PECINI, VICENTE FERREIRA, MARCELO RIGO, OTILIA DA SILVA, SOLANGE TONIOLO, QUIRINA DE OLIVEIRA e LORI MULLER. - 08 famílias

Rua Martin Alfonso de Souza - ALDIR TÉO, TÂNIA THOMÉ e CLÉCIO BARUFFI. - 03 famílias

Rua Atílio Fontana - LUIS RIGO - 01 família

Rua Frei Henrique de Coimbra - ALESSANDRO BLAI, IRTO FONTANA, LOIDIR FONTANA e ISMAEL BAZANELO - 04 famílias

Rua Bartolomeu Dias - DIRCE GIACHINE, DOMINGOS GASPARETTO, ANIVALDO SANDRI, JOARES SANDRI, JOSE LONGO e DIRCEU SANDRI - 06 famílias

Rua Aires Correa - LÍDIA ROCHENBAK, JANDIR STRADA, ROMEU TODESCATTO e MIGUEL SANDRI - 04 famílias

Rua Porto Seguro - LUÍS CARLOS SANDRI, IVO TRAMONTINA, GENÍRIO MARIA, VIANEI MULLER, VERILDO LIRA e SILVIO LIRA- 06 famílias

Rua Santa Cruz - NERI BRUNHERA, FIORINDO MARIA, ADILENE TORMEM, VINÍCIUS CHEGHET, RANGEL SANDRI, ELZA TRZYMAJEWSKI, TÂNIA LAZAROTTO e EZIDIO RÊMUS. - 08 famílias

Rua Gaspar de Lemos - ORIDES NAVA, ANACLETO MELLA, MARCOS LOPES, DILMAR GASPARETTO, RONALDO PERTUZZATTI, IVO PERTUZZATTI, ALFREDO POLON, ALBERI NODARI, ELSON NODARI, GENILSON DELANORA, DALVA VAZ, MARIA I. AVOZANI. - 12 famílias

Rua Vera Cruz - MARCIANO MALESKI, ARLINDO BERNARDI, ALTAIR BONFANTE, RUDINEI DA SILVA, SÉRGIO BERNARDI e VILSON NEI BERNARDI - 06 famílias

Av. Pedro Álvares Cabral - PAULO GERHARD, VOLMIR VIEIRA, ERMILIO PERTILE, LÚCIA EDINA DE SOUZA, ARI DE PAULI, EVA PERETTO DA SILVA, ANTONINHO SARTORI, RODRIGO SARTORI, DARCI KRAEMER, ARIEL LORERO, RUDINEI CANAL, ANTONINHO CANAL, SABINO MARIA e CASSIO LONGO. - 14 famílias Av. Brasil Oeste - RODOLFO SANTIN, CLAUDIO ALVES, SANDRA DE OLIVEIRA, MARISA DE OLIVEIRA, ARTÊMIO ZANOTTO, VILSO DA SILVA, RAFAEL DA SILVA, ARLETE DA SILVA, JAIR NUNES, JAIR TRYZMAJESWSKI, ALVINO RODRIGUES, ORLANDO RIGON, CLAUDIMIR RIGON, DARIO RIGON, NILSON SANTOLIN, ALCEMIR MARCON, AGENOR SANDRI, NESTOR SARTORI, ZOLVIR CECCATO, JUCIMAR TRAMONTINA, NELSON CHECATO e LOIDI DA S. RODRIGUES. - 21 famílias

Linha Nova - REMI GAZZONI, CLAIR GAZZONI, NATAL GAZZONI, JOSE DURANTI, CLARA DURANTI, GILMAR BERTELLA e FORTUNATO BERTELLA - 07 famílias

TOTAL DE FAMÍLIAS - 102

TOTAL DE PESSOAS - 265

AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE -

ZONA - URBANA

2.3 - A habilitação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades do Município de Cruzaltense/RS, respeitada a ordem de classificação dos candidatos e o prazo de validade do presente Processo Seletivo.

2.4 - Das Atribuições e Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas:

2.4.1 - O resumo das atribuições de cada cargo, bem como os conteúdos programáticos da provas objetivas relacionadas a cada cargo, está definido no ANEXO I do presente Edital.

3 - DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

3.1 - Ter sido aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo.

3.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos.

3.3 - Estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou que dele ter sido liberado, se do sexo masculino.

3.4 - Ter no mínimo 18 anos completos.

3.5 - Ter situação regular perante a legislação eleitoral.

3.6 - Comprovar a conclusão da escolaridade mínima para o exercício do Cargo, de conformidade com o que é exigido como requisito para o cargo, na data da posse.

3.7 - Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.8 - No caso de candidatos com deficiência, verificar disposições específicas constantes do presente Edital.

3.9 - Não estar impedido a exercer a função pública de acordo com a legislação vigente na data da posse.

3.10 - Cumprir as determinações deste Edital.

4 - DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 - Do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo, 5% serão reservadas às pessoas com deficiência, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.2 - Ressalvadas as disposições especiais definidas, os candidatos portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, aos locais de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas que regem este Processo Seletivo.

4.3 - Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".

4.4 - Os candidatos portadores de deficiência que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão:

a) declarar tal intenção no Requerimento de Inscrição e, se necessário, solicitar condições especiais para realizar as provas objetivas (prova ampliada, ledor, intérprete de libras, auxílio para transcrição, sala de fácil acesso ou tempo adicional). A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade;

b) apresentar junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Cruzaltense/RS, IMPRETERIVELMENTE até o dia 11 de Março de 2011, laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores. Ainda, deverá anexar requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial se for o caso.

4.4.1 - Na falta do atestado médico ou apresentação de atestado que não contenha as informações indicadas no item 4.4.b, o candidato não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

4.4.2 - Os candidatos que não solicitarem, no prazo estabelecido, as condições especiais previstas no subitem 4.4 não poderão dispor das mesmas.

4.5 - Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência, se aprovados e classificados no Público e Processo Seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte por cargo e figurarão também na lista de classificação geral.

4.6 - As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meio ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições específicas para o cargo.

4.7 - As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo e os critérios de aproveitamento definidos conforme disciplina o presente Edital.

4.8 - Os portadores de deficiência que não optarem, no momento da inscrição, por disputar as vagas reservadas aos deficientes ou não cumprirem o disposto no subitem 4.4 não terão direito ao pleito das vagas a eles reservadas.

5 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

5.1 - As inscrições serão realizadas no período de 21 de Fevereiro de 2011 a 10 de Março de 2011.

5.2 - As inscrições serão feitas exclusivamente pela Internet no site: www.precisaoconcursos.com.br a partir das 12 horas do dia 21 de Fevereiro de 2011 até as 21 horas do dia 10 de Março de 2011.

5.3 - O Município não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores e/ou falhas de comunicação, bem como qualquer outro fator de ordem técnica que impossibilite a transferência de dados.

5.4 - É responsabilidade exclusiva do candidato, conhecer os requisitos mínimos para provimento do cargo ao qual deseja se inscrever, estando ciente de que deverá comprová-los no momento da posse.

5.5 - Após a finalização do processo de preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para pagamento da inscrição, sendo este o comprovante provisório de inscrição.

5.6 - O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição IMPRETERIVELMENTE até o dia 11 de Março de 2011, utilizando o boleto bancário impresso na realização da inscrição via internet. Em nenhuma hipótese será aceito pagamento por meio de agendamento, transferência bancária ou depósito de qualquer espécie.

5.7 - O Município de Cruzaltense não processará qualquer registro de pagamento efetuado após a data de 11 de Março de 2011. Os pagamentos de inscrições realizadas após esta data serão desconsiderados e não acatados.

5.8 - As inscrições serão homologadas somente após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição constante no presente Edital por parte do candidato que preencheu o formulário eletrônico via Internet. É de responsabilidade exclusiva do candidato, o qual declara sob as penas da lei, o preenchimento dos dados solicitados no formulário eletrônico da inscrição. Exceto os candidatos interessados nas vagas para pessoas com deficiência, não será necessário o envio de nenhum documento para a Prefeitura Municipal de Cruzaltense/RS, em virtude do procedimento de inscrição ser realizado exclusivamente via internet.

5.9 - Os candidatos interessados nas vagas para pessoas com deficiência, deverão verificar a relação de documentos necessários para serem encaminhados, em capítulo próprio constante no presente Edital.

5.10 - Em qualquer fase do do processo, poderá ser cancelada a inscrição, quando for certificado o descumprimento das normas constantes do edital de abertura, erro ou fraude na sua obtenção, hipótese em que serão nulos todos os atos dela decorrentes.

5.11- DA COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA:

5.11.1- Os candidatos ao Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde - PSF devem no ato da inscrição, comprovar que estava residindo na comunidade ou micro área em que irá concorrer desde data da abertura do presente Edital.

5.11.2- A comprovação da residência de que trata o item anterior, deverá ser feito pessoalmente pelo candidato ou seu procurador, diretamente na Prefeitura Municipal de Cruzaltense - RS, impreterivelmente, até a data de 11 de Março de 2011.

5.11.3- Para comprovar a residência o candidato deverá apresentar Declaração de Residência, que deverá seguir modelo constante no anexo III do presente Edital com assinatura do candidato e duas testemunhas, devidamente AUTENTICADAS como verdadeiras em cartório.

5.11.4- Se comprovada à apresentação de Declaração de Residência com informações não verdadeiras, o candidato será imediatamente excluído do Processo Seletivo, devendo responder civil e criminalmente pelas informações dadas.

5.11.5- Ao efetivar sua inscrição, o candidato assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume estar cientes e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual não poderão alegar desconhecimento.

5.11.6- A ausência da entrega da Declaração de Residência até a data de 11 de Março de 2011 ocasionará a não homologação da inscrição do candidato para o Cargo ou Emprego Público para o qual se inscreveu, mesmo que o candidato tenha recolhido o valor da taxa de inscrição.

5.11.7- Em nenhuma hipótese, haverá devolução do valor da taxa de inscrição para candidato que não comprovar a residência nos termos do presente Edital.

6 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

6.1 - São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança - SJS e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira nacional de habilitação no modelo novo com foto.

6.2 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais, (sem valor de identidade), nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

6.3 - Além de outras informações pessoais, como endereço, e-mail e telefone, é imprescindível que o candidato possua e informe número de CPF válido e regularizado, ficando vedado a utilização de CPF de terceiros.

6.4 - Depois de encerrado o prazo de inscrições não serão aceitos pedidos de alteração de opção de cargo.

6.5 - São de exclusiva responsabilidade do candidato as informações prestadas no formulário de inscrição, bem como a certificação de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição no cargo correspondente.

6.6 - O pagamento da inscrição realizado com cheque sem provisão de fundos acarretará no cancelamento automático da inscrição.

6.7 - Não haverá devolução da Taxa de Inscrição válida, salvo se for cancelada a realização do Processo Seletivo.

6.8 - O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos exigidos na legislação municipal que regulamenta o cargo, bem como os estabelecidos na Constituição Federal.

6.9 - Os candidatos deverão inscrever-se somente em um cargo, tendo em vista a realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.

6.10 - Não serão aceitas inscrições via postal, fax-símile e correio eletrônico.

6.11 - Aos deficientes é assegurado o direito de inscrição para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, em percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, objeto do presente concurso, conforme o determinado na Lei Federal n° 7.853 de 24/10/1989, regulamentado pelo Decreto n° 3.298 de 20/12/1999.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

7.1 - Encerrado o prazo para o recebimento das inscrições, a administração lavrará ato de homologação, que será publicado por edital.

7.2 - Indeferido o pedido de inscrição, caberá recurso à autoridade que houver negado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, podendo, o candidato, pronunciar-se durante o prazo previsto.

7.3 - Se mantido o indeferimento, o candidato será eliminado do Processo, não assistindo o direito de realizar a(s) prova(s) cabendo à devolução da taxa de inscrição.

8. DAS PROVAS

8.1 - Para todos os cargos, o Processo Seletivo constará de Prova Escrita de Caráter Eliminatório e Classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação exigida e com as atribuições dos cargos.

8.2 - Serão considerados Aprovados, os candidatos que obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos previstos para a Prova Escrita.

8.3 - A nota final de cada candidato será determinada pela soma das provas a que serão submetidos, totalizando o máximo de 100 (cem) pontos, sendo assim distribuídos:

a) Prova Escrita - peso total de 100 pontos para os candidatos.

8.4 - Os candidatos serão submetidos às provas em dia, hora e local divulgado no cronograma de eventos constante no presente Edital e Edital de Homologação das Inscrições. Qualquer alteração de data e local será previamente divulgada através de Edital publicado nos sites: www.precisaoconcursos.com.br e www.cruzaltense.rs.cnm.org.br e quadro mural da Prefeitura Municipal de Cruzaltense, com antecedência mínima de 08 (oito) dias da realização das mesmas.

8.5 - Somente poderá prestar provas, o candidato que estiver no local marcado para realização das mesmas, no horário estabelecido (no mínimo 30 minutos antes do início das provas), e apresentar documento de identidade.

8.6 - Informações Gerais sobre a Prova Escrita:

8.6.1- A Prova Escrita para todos os cargos será aplicada na Escola Osório Duque Estrada, na Rua Gaspar de Lemos, 457, Centro da Cidade de Cruzaltense-RS. O horário de início será a partir das 09:00 horas com término previsto para as 12:00 horas do dia 27 de março de 2011. A divulgação dar-se-á através de Edital publicado no site: www.precisaoconcursos.com.br e no quadro mural da Prefeitura Municipal de Cruzaltense-RS.

8.6.2- Os portões de acesso ao local das provas serão fechados às 08:30 horas, ou seja, 30 minutos antes do início das provas, não sendo mais permitida a entrada após este horário.

8.6.3 - As provas terão duração máxima de 3 (três) horas.

8.6.4 - O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade que originou a inscrição. Caso o candidato esteja impossibilitado da apresentação do documento de identidade que originou a inscrição, deverá apresentar outro documento de identidade oficial, com foto recente acompanhado de registro de ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30(trinta) dias, estando sujeito à identificação especial, compreendendo inclusive coleta de digital em formulário próprio.

8.6.5 - Poderá também ser exigida identificação especial, de candidato que eventualmente apresentar documento de identidade danificado que dificulte a identificação de sua fisionomia e/ou assinatura.

8.6.6 - O candidato deverá apresentar também no dia da realização da prova, o comprovante de inscrição gerado para pagamento na rede bancária. Poderá ser dispensada a apresentação do referido comprovante, desde que verificada a efetiva homologação da inscrição do candidato.

8.6.7 - A prova escrita, com questões de múltipla escolha, será corrigida por sistema informatizado de leitura óptica do Cartão de Resposta de cada candidato. Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.

8.6.8 - São vedados o porte e/ou uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios não convencionais, relógios digitais, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis ou similares.

8.6.9 - São vedados também o uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro, etc. ou protetores auriculares.

8.6.10 - Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

8.6.11 - A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova utilizado com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

8.6.12 - No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelos representantes do Município de Cruzaltense, informações referentes ao conteúdo das provas.

8.6. 13 - Será excluído do processo o candidato que:

8.6.13.1 - Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

8.6.13.2 - For surpreendido, durante a realização da Prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros;

8.6.13.3 - Ausentar-se do local da prova, antes de seu término, sem o acompanhamento do fiscal.

8.6.14 - Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala, obrigatoriamente, o seu CARTÃO DE RESPOSTAS, o CANHOTO DE DESIDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO e o CADERNO DE PROVAS.

8.6.15 - A não entrega pelo candidato do CARTÃO DE RESPOSTAM, CANHOTO DE DESIDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO e do CADERNO DE PROVAS eliminará o candidato do Processo Seletivo.

8.6.16 - As atribuições e conteúdos programáticos estão descritos nos ANEXO I deste Edital para os cargos do Processo Seletivo.

8.6.17 - Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre dos envelopes dos canhotos de desidentificação juntamente com os fiscais.

8.6.18 - Nenhum candidato poderá sair antes de transcorrida 1 (uma) hora do início da prova e sem entregar o cartão de respostas e não poderá permanecer no recinto da realização da prova após a entrega do cartão de respostas e canhoto de desidentificação. O candidato deverá aguardar em local externo ao local da prova e poderá se for do seu interesse participar do ato de fechamento dos lacres no final da prova. Para isso deve comunicar aos fiscais da prova para que seja informado quando do fechamento dos lacres para que acompanhe o processo.

8.6.19 - A identificação da data, local e horário corretos da realização das provas é de responsabilidade exclusiva do candidato. O candidato que não comparecer a qualquer das provas nas datas e horários estabelecidos será automaticamente excluído do processo.

8.7 - Da Pontuação das Provas:

8.7.1 - A pontuação das provas para cada cargo do Processo Seletivo, será avaliada segundo os critérios da tabela a seguir e demais regras constantes no presente Edital.

CARGOS

PROVA

DISCIPLINA

Nº QUESTÕES

PESO DE CADA QUESTÃO

PONTOS

Agente Comunitário de Saúde - PSF

Escrita

Conhecimentos Específicos, Gerais e de Legislação.

20

3,00

100

Português102,00
Matemática102,00

8.7.2 - Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA ESCRITA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

9. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO

9.1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados poderão ser apresentados pelo candidato ou por procurador devidamente constituído, desde que devidamente fundamental e num prazo de dois dias úteis contados a partir do evento, de conformidade com o previsto no Cronograma de Eventos do presente Edital.

9.2 - Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal de Cruzaltense mediante requerimento encaminhado através de protocolo, no Centro Administrativo Municipal, no horário normal de expediente da Prefeitura Municipal, contendo nome completo e número de inscrição do candidato, nome do cargo a que concorre, nome da prova, especificação da(s) questão(ões) objeto do recurso, com exposição de motivos e fundamentação circunstanciada.

9.3 - O pedido de revisão deverá conter exposição circunstanciada a respeito das questões, matéria, prova e a citação das normas que regem o processo nas quais fundamentam seu pedido.

9.4 - O examinador ou a Comissão Examinadora, após o conhecimento das razões apresentadas pelo candidato, tomará as medidas que julgar cabíveis emitirá parecer sobre o pedido.

9.5 - Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

9.6 - Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

9.7 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos e quando da divulgação do resultado provisório das provas objetivas.

9.8 - Não serão fornecidas respostas individuais a candidatos.

9.9 - A Banca Examinadora da entidade promotora do presente Processo Seletivo, constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

9.10 - Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme Cronograma de Eventos constantes deste Edital.

10. DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

10.1 - Transcorridas todas as fases do Processo, a autoridade competente, através de Edital, fará a homologação do resultado final, discriminando apenas o nome dos aprovados, nota final e a classificação de cada um, quando, então passará a fluir a validade do processo.

10.1.1 - A listagem dos candidatos aprovados será homologada pelo Prefeito Municipal de Cruzaltense e publicada nos sites: www.precisaoconcursos.com.br e www.cruzaltense.rs.gov.br e no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Cruzaltense.

10.2 - Serão considerados classificados e aprovados os candidatos que:

10.2.1 - Obtiverem no mínimo 50% dos pontos previstos para o conjunto de provas da Prova Escrita que é de caráter eliminatório e classificatório.

10.3 - Em caso de empate na nota final, serão usados, como critérios de desempate, os seguintes procedimentos:

10.3.1 - Candidato mais idoso para candidatos com sessenta (60) anos de idade ou mais; (art. 27, parágrafo único da Lei Federal n.º 10.741/2003)

10.3.2 - Obtiver maior pontuação de Conhecimentos Específicos na Prova Escrita;

10.3.3 - Obtiver maior pontuação na Prova de Português;

10.3.5 - Persistindo o empate será decidido por Sorteio Público.

10.3.5.1 - O Sorteio Público será realizado através de ato público, a ser divulgado por edital com no mínimo 02 (dois) dia de antecedência, e será assegurado ao candidato o direito de assisti-lo, sendo que o resultado do Sorteio definirá a classificação final do Processo, nos casos em que for necessária a utilização desse critério.

11- DA ADMISSÃO

11.1 - O candidato aprovado, dentro do número de vagas oferecidas neste concurso, será nomeado, em caráter efetivo, para investidura em classe e padrão inicial da categoria funcional para o qual concorrer.

11.2 - Os candidatos aprovados obrigam-se a manter atualizado telefone e endereço para contato junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Cruzaltense.

11.3 - A nomeação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo, dar-se-á através de Portaria, publicado no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Cruzaltense e paralelamente, será feita comunicação direta com o candidato, através dos dados constantes no cadastro no Setor de Recursos Humanos do Município. É de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seu dados para contato.

11.4 - Para a Posse no Cargo será exigida do candidato nomeado:

a) Prova de ser brasileiro ou gozar das prerrogativas dos Decretos n° 30.391/1972, n° 70.436/1972, Constituição Federal art. 12, § 1°;

b) Comprovante de quitação eleitoral, e, se candidato do sexo masculino, também com o serviço militar;

c) Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pelos fóruns na justiça federal, estadual dos locais onde tenha residido;

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) Certidão de conclusão do grau de escolaridade exigida para o cargo;

g) Respectivo registro no conselho Regional da categoria, quando exigido;

h) Declaração de bens;

i) Declaração de não acúmulo de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista, ressalvadas as hipóteses previstas em lei;

j) Apresentar outros documentos exigidos que se fizerem necessários para a posse.

11.3 - Os Candidatos aprovados que excederem as vagas atuais relacionadas no presente Edital e aqueles que farão parte do Cadastro de Reserva - CR, formarão bancos de concursado e serão convocados para admissão, por ordem classificatória, quando do surgimento de vagas e/ou de acordo com as necessidades de pessoal da administração municipal durante a validade do concurso - objeto deste Edital.

11.4 - Os candidatos aprovados e classificados, constante na lista de portadores de necessidades especiais, serão submetidos a uma Junta Médica para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

12 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

12.1 - O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

12.2 - O Processo Seletivo destinam-se ao provimento das vagas existentes, de acordo com a tabela supra e classificação para Cadastro de Reserva (CR) para os cargos que não disponham de vagas e/ou será provida de acordo com o interesse público e às necessidades administrativas.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1 - A inscrição do candidato no presente Processo Seletivo, implicará a aceitação das normas contidas no presente Edital, bem como nas demais normas a serem publicadas no decorrer do processo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

13.2 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os atos, Editais e comunicados referente ao presente Processo Seletivo.

13.3 - A inexatidão das informações, a falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo, ficando anulado todos os atos decorrentes da inscrição.

13.4 - O Executivo Municipal poderá, em qualquer fase do Processo, expedir instruções ou normas complementares, para o presente processo, através de Resoluções, Decretos, Portarias, Editais, Avisos ou Ordem de Serviços.

13.5 - O Processo Seletivo terão validade por até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

13.6 - Os casos omissos neste regulamento serão dirimidos com a aplicação de legislação superior que rege a matéria. 13.7 - Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

13.7.1 - Anexo I - Atribuições e conteúdos programáticos da provas objetivas relacionadas a cada cargo do Concurso Público. 13.7.3 - Anexo II - Formulário para recursos.

13.7.4 - Anexo III - Declaração para Comprovação de Residência.

Município de Cruzaltense, RS, em 18 de fevereiro de 2011.

MARCULINO LUIZ FONTANA
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

Osvaldir José Rigon
Secretário Municipal de Administração

Anexo I

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - AREA 02

1-ATRIBUIÇÕES: Os Agentes Comunitários de Saúde terão como função desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente com as exigências do PSF e do PACS. Realização de cadastramento das famílias; da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência; realização do acompanhamento das microáreas de risco; realização da programação das visitas participação na realização de diagnóstico demográfico e do perfil econômico domiciliares, elevando a sua freqüência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial; atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias; execução da vigilância de crianças menores de 1 ano consideradas em situação de risco; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos; promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso; promoção de aleitamento materno exclusivo; monitoramento das diarréias e promoção da reidratação oral; monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência; monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas; identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de referência; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramentos das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de; desenvolvimento da gestação, seguimento do pré-natal, sinais e sintomas de risco na gestação, nutrição, incentivo e preparo para o aleitamento materno e preparo para o parto; atenção e cuidado ao recém-nascido; cuidados no puerpério; monitoramento dos recém-nascidos e das puérperas, realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico­uterino e de mana, encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas unidades de saúde da referência; realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar; realização de ações educativas referentes ao climatério; realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidades; realização de atividades de educação em saúde bucal na família com ênfase no grupo infantil; busca ativa das doenças infecto-contagiosas; apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; realização de atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso; identificação dos portadores de deficiência psicofísica com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicílio; incentivo à comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endérmicas; realização de ações educativas para preservação do meio ambiente;realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos; estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS, GERAIS E LEGISLAÇÃO: A Prova será elaborada com base nas atribuições do cargo e da profissão previstas na legislação vigente, e, inclusive, no seguinte conteúdo programático e legislação: Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legal; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania; noções gerais e conhecimentos políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal, Noções de Direito Comercial, Tributário, Constitucional e Administrativo.

2.2-PORTUGUÊS: Leitura, compreensão e interpretação de textos; Ortografia: grafia das palavras; acentuação gráfica; pontuação; uso de maiúscula e minúscula; consoantes e vogais; Classificação das palavras quanto ao número de sílabas e tonicidade; singular e plural; masculino e feminino; aumentativo e diminutivo, encontro vocálico , consonantal e dígrafo; Morfologia - classes de palavras: Substantivo próprio e comum; artigo, adjetivos, numeral, pronome, verbo; Sintaxe: confronto e reconhecimento de frases simples, corretas e incorretas, oração, período simples e composto; termos da oração; Sinônimos, antônimos e homônimos.

2.3-MATEMÁTICA: Conjuntos, Sistema de numeração decimal; Adição, subtração, multiplicação e divisão de números inteiros; Conjunto dos números, Múltiplos e divisores, Razão e Proporção, Sistema de Medidas, Números inteiros e fracionários, Problemas, Noções de medidas (área, volume, comprimentos); Raciocínio lógico; Resolução de situações problema.

Sugestões de Bibliografias:

· CARAÇA, B. Conceitos Fundamentais da Matemática. Lisboa: Livraria Sá da Costa Editora, 1984.

· CARVALHO, C.S.C.T. de; BARALDI, M. Da G.B. Construindo a escrita: leitura e interpretação de textos. 14 ed.São Paulo: Ática, 2001.

· CEREJA, W.; MAGALHÃES, T. Texto e interação: uma proposta de produção textual a partir de gêneros e projetos. São Paulo: Atual, 2000.

· Constituição Federal de 1988, atualizada.

· CUNHA, Celso & CINTRA, Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 4. ed. rev. e ampliada R.J.: Lexicon/2007/.

· DANTE, R. L. Didática da resolução de problemas de matemática. São Paulo: Ática, 1995.

· DIVERSOS AUTORES. Fundamentos de Matemática Elementar. São Paulo: Atual Editora.

· FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário de Língua Portuguesa. 3ª ed. Paraná: Positivo, 2006.

· Lei Orgânica do Município de Cruzaltense/RS.

· MARTINS, Dileta Silveira. Português Instrumental. Porto Alegre: Atlas, 2007.

· MELO, M.da C.S.; BARAUSKAS, C.M.T. Eu chego lá: No mundo da leitura e da escrita. 7ª Ed. São Paulo: Àtica, 2001.

· MIRANDA, C. RODRIGUES M.L.D. Linguagem Viva. 5 . Ed. São Paulo: Ática, 1999.

· Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Cruzaltense/RS.

· RIBEIRO, Manoel Pinto. Nova Gramática aplicada da língua portuguesa; uma comunicação interativa. 17. ed. R.J.:Metáfora Editora, 2007.

· SARMENTO, L. L.; TUFANO, Douglas. Português. São Paulo: Moderna, 2004.

· SEGALLA, Domingos Pascoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia. Editora Nacional, 2005.

· Cadernos RH Saúde/Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Vol. 3, n. 1 (mar. 2006). Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

· Doenças Relacionadas ao Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde /Ministério da Saúde - Brasília 2001 - Capítulo n ° 1 e n ° 18 - cidadão - Saúde do Trabalhador - Publicações.

· Lei Orgânica da Saúde: Lei 8.080 e 8.142 /1990 - Sistema Único de Saúde - SUS.

· MAIA, João Domingues. Gramática. 4 ed. São Paulo: Ática, 2000.

· MELO, M.da C.S.; BARAUSKAS, C.M.T. Eu chego lá: No mundo da leitura e da escrita. 7ª Ed. São Paulo: Ática, 2001.

· Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Avaliação Normativa do Programa Saúde da Família: monitoramento da implantação e funcionamento as equipes de saúde da família: 2001-2002. Brasília, Ministério da Saúde, 2004.

· Ministério da Saúde. Fundação Oswaldo Cruz. Saúde da Família: avaliação da implementação em dez grandes centros urbanos: síntese dos principais resultados/coordenação: Sarah Escorel. 2.ed. atualizada. Brasília, Ministério da Saúde, 2005.

· Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS. DesprecarizaSUS: perguntas e respostas: Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

· Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS. DesprecarizaSUS: como criar Comitês de Desprecarização do Trabalho no SUS. Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

· Portaria n ° 648 /GM /2006 - Ministério da Saúde /Política Nacional de Atenção Básica.

· Portaria n ° 687 /GM /2006 - Ministério da Saúde /Política Nacional de Promoção da Saúde.

· Portaria n °154/GM /2008 - Ministério da Saúde.

Anexo - II

FORMULÁRIO DE RECURSO

Ilmo Sr:
____________________________________
____________________________________

NOME CANDIDATO: _____________________________________________________________________

Nº INSCRIÇÃO _______________ CARGO: ___________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) Contra Indeferimento de Inscrição
( ) Contra Prova Escrita
( ) Contra Gabarito da Prova Escrita
( ) Contra Resultado Provisório
( ) Contra Resultado Prova de Títulos
( ) Contra Resultado Final
Referente Prova Escrita

Nº da questão: ___________________

Gabarito oficial: __________________

Resposta Candidato: ______________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Obs: Reproduzir a quantidade necessária - Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02
(duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/_________.

___________________________________
Nome e assinatura do requerente

__________________________
Assinatura do candidato

___________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

Anexo - III

Modelo de Declaração de Residência

Eu ___________________________________________, brasileiro (a), casado/solteiro, portador da carteira de identidade n.º _________________ e CPF nº _________________, candidato inscrito para o Emprego Público de: (__________________________________________) declaro sob as penas da lei, para fins de inscrição no CONCURSO PÚBLICO 001/2011 que desde a data de 04 de Janeiro de 2011 possuo residência fixa na Linha e/ou Distrito e/ou Rua _____________________________________________(indicar o local de residência). Sendo a expressão da verdade, assino a presente declaração acompanhado de duas testemunhas.

CRUZALTENSE/RS. _________ de ___________________ de 2011.

Nome e assinatura do candidato

TESTEMUNHAS:

__________________________________
NOME:
RG:

__________________________________
NOME:
RG: