O Município de Vitória, por intermédio da Secretaria de Administração - SEMAD, faz saber que realizará em caráter urgente, nos termos dos incisos III e VI do Art. 2º da Lei N.º 7.534/2008, Processo Seletivo Simplificado para formação de quadro reserva para contratação temporária de profissionais nas funções abaixo indicadas, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Vitória:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 - É CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA INSCREVER-SE NESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS INSTRUÇÕES E NORMAS CONTIDAS NESTE EDITAL. Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.
1.2 - As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas com a Coordenação de Recrutamento e Seleção da Prefeitura Municipal de Vitória, anteriormente à inscrição, após a leitura completa deste Edital.
1.3 - CABE AO CANDIDATO OPTAR POR APENAS UMA DAS FUNÇÕES PREVISTAS NESTE EDITAL.
2. DAS FUNÇÕES: | |
2.1 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM DIARISTA | |
REQUISITOS: | - Ensino Fundamental completo; |
VENCIMENTO MENSAL: | R$ 730,48 + Gratificação instituída pela Lei Nº 6.819/06. |
CARGA HORÁRIA: | 40 (quarenta) horas semanais |
2.2 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM PLANTONISTA | |
REQUISITOS: | - Ensino Fundamental completo; |
VENCIMENTO MENSAL: | R$ 730,48 + Gratificação instituída pela Lei Nº 6.819/06. |
CARGA HORÁRIA: | 40 (quarenta) horas semanais |
3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:
3.1 - LOCAL: Ginásio Jones dos Santos Neves - antigo DED, situado na Rua Coronel Schwab Filho, S/N, Bento Ferreira - Vitória/ES.
3.2 - PERÍODO: 18 a 20 de agosto de 2009.
3.3 - HORÁRIO: 09:00 às 17:00 horas
3.4 - A inscrição será feita em envelope lacrado, que deverá ser entregue ao servidor responsável pelo recebimento da mesma, contendo:
- Os documentos exigidos como REQUISITO, conforme consta no item 4 deste Edital - obrigatório;
- Os documentos necessários para classificação do candidato, conforme descrito no item 5 deste Edital - opcional;
- O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO GRAMPEADO NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE, devidamente preenchido em todos os campos e assinado - obrigatório.
3.4.1 - O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ESTARÁ DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO (www.vitoria.es.gov.br), no link PROCESSO SELETIVO -, EDITAIS E RESULTADOS.
3.4.2 - Na parte externa do envelope deverá constar o nome completo e número de CPF do candidato, escritos a caneta.
3.5 - A entrega do envelope poderá ser feita por terceiro se o próprio candidato assinar o Requerimento de Inscrição.
3.5.1 - Na impossibilidade da assinatura do candidato, haverá necessidade de incluir no envelope procuração simples devidamente assinada pelo candidato e por seu procurador, bem como cópia simples do documento de identidade do procurador no qual conste sua assinatura.
3.5.2 - As assinaturas, seja do candidato ou do procurador, deverão ser idênticas às assinaturas constantes no documento de identidade cuja cópia for apresentada.
3.6 - O candidato que não preencher corretamente o requerimento de inscrição em todos os campos será automaticamente indeferido, não cabendo ao Município preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações.
3.6.1 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município do direito de INDEFERIR o candidato que não o preencher de forma completa, correta e legível.
3.6.2 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.
3.7 - Os servidores responsáveis para atuar nas inscrições apenas receberão o envelope e entregarão ao candidato ou terceiro o comprovante da inscrição e não estarão orientados nem autorizados a prestar informações sobre este Processo Seletivo Simplificado ou esclarecer dúvidas relativas a este Edital.
3.8 - Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de inscrição.
3.9 - O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.
4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS:
4.1 - Requerimento de inscrição devidamente preenchido a caneta, com letra legível. O requerimento não poderá ter rasuras ou emendas, não devendo ser usado corretivo.
4.2 - Cópia simples e legível do documento de identidade com foto. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.
4.3 - Cópia simples e legível do documento que contenha o número de CPF do candidato.
4.4 - Cópia simples e legível do comprovante de residência idêntico ao declarado no Requerimento de Inscrição.
4.5 - Cópia simples e legível de documento que comprove a escolaridade mínima exigida no REQUISITO (Ensino Fundamental).
4.5.1 - Serão considerados comprovantes de escolaridade: Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso, emitida pela instituição onde o curso tenha sido realizado. Será aceita ainda, declaração de matrícula em curso de Ensino Médio ou Superior, desde que a data de emissão do documento seja posterior a junho de 2009.
4.5.2 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.
4.6 - Cópia simples e legível de documento (Certidão/Diploma/Histórico/Declaração) que comprove a conclusão do curso profissionalizante exigido no REQUISITO da função.
4.7 - Cópia simples e legível de documento que comprove a inscrição no Conselho Regional da classe.
4.8 - Cópia(s) simples e legível de comprovante(s) de Exercício Profissional exigido no REQUISITO, indicando cargo(s) ou função(ões), devidamente comprovado(s) conforme item 7 deste Edital, compreendendo um período mínimo de 06 (seis) meses.
4.8.1 - Somente para fins de comprovação de REQUISITO, será considerada a Experiência Profissional prestada anterior a 1999, desde que cumpram as exigências previstas no item 7 deste Edital.
4.10 - Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) REQUISITO(s).
5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO:
5.1 - Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, poderão ser incluídos no envelope documentos relacionados a EXERCÍCIO PROFISSIONAL e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito nos itens 7 e 8 deste Edital, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.
5.2 - Para pontuação na Área I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL será necessário:
- Cópia(s) simples e legível de comprovante(s) de Exercício Profissional, indicando cargo(s) ou função(ões), devidamente comprovados conforme item 7 deste Edital, prestado(s) a partir de 01 de janeiro de 1999.
5.2.1 - Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço.
5.3 - Para pontuação na Área II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será necessário:
- Cópia(s) simples e legível de ATÉ 02 (DOIS) comprovantes de Qualificação Profissional, no total, de acordo com as exigências propostas neste subitem, bem como no item 8 deste Edital.
5.3.1 - O candidato que ultrapassar o limite de documentos estabelecido neste subitem (MÁXIMO DE DOIS NO TOTAL E NÃO DOIS DE CADA ITEM DA ÁREA II DO ANEXO) terá atribuída a pontuação ZERO nesta área da avaliação, não cabendo recurso contra esta decisão.
5.4 - Compete ao candidato a escolha dos documentos apresentados para fins de pontuação.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
6.1 - O Processo Seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA, e tem por objetivo:
- Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para inscrição e comprovação do REQUISITO - item 4, em observância à função pleiteada no item 2 - eliminatório;
- Avaliar os documentos apresentados para fins de pontuação - item 5, seguindo as tabelas dispostas no Anexo Único deste Edital - classificatório.
6.2 - A avaliação 100 (cem) pontos, dos documentos de que trata o item 5 deste Edital terá conforme indicado no quadro abaixo: valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicado no quadro abaixo:
ÁREAS | PONTOS |
I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL | 40 |
II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | 60 |
6.3 - Não serão computados os pontos que ultrapassarem os limites estabelecidos.
7. DA COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL:
7.1 - Considera-se Exercício Profissional toda atividade desenvolvida estritamente na função pleiteada, ocorrida após a conclusão do curso exigido no REQUISITO (item 2) para o seu exercício, devendo ser comprovado conforme o padrão especificado abaixo:
ATIVIDADE PRESTADA | COMPROVAÇÃO |
7.1.1 - Em Órgão Público | Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item. |
7.1.2 - Em Empresa Privada | Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no requerimento de inscrição, preenchida pelo servidor responsável pelo recebimento da mesma. |
7.1.3 - Como prestador de serviços | Cópia do contrato de prestação de serviços E declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo. |
7.1.4 - A pontuação desta área da avaliação está discriminada no Anexo Único - Área I.
7.2 - Será considerada data inicial para contagem do tempo de Exercício Profissional, nesta ordem de preferência:
a) A data de conclusão do curso profissionalizante;
b) A data de expedição do comprovante do curso profissionalizante, na falta da data de conclusão do curso;
c) A data da inscrição no respectivo conselho de classe. Na falta desta, a data de expedição do comprovante do registro no conselho de classe apresentado.
7.3 - Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado em diferentes locais em um mesmo período.
7.4 - Não será pontuado o tempo contado como Exercício Profissional exigido no REQUISITO (item 2).
7.5 - Não será pontuado Exercício Profissional fora dos padrões especificados neste item, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa, profissional autônomo, estagiário ou voluntário.
7.6 - Quando a nomenclatura do cargo ou função exercido for diferente à da função pleiteada neste Edital e/ou para comprovação do requisito para Auxiliar de Enfermagem Plantonista, o candidato deverá complementar as informações da experiência profissional, descritas nos subitens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3, com declaração emitida pela empresa ou setor de atuação, especificando a(s) atividade(s) exercida(s).
8 - DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:
8.1 - Considera-se qualificação profissional todo curso avulso ou evento relacionados ao cargo ou área de atuação, no qual o candidato tenha participado, durante ou após a realização do curso profissionalizante exigido no REQUISITO ao exercício do cargo.
8.1.1 - A pontuação desta área da avaliação está discriminada no Anexo Único - Área II.
8.2 - Consideram-se cursos avulsos: jornadas, formações continuadas, oficinas, programas, treinamentos e ciclos.
8.2.1 - Somente serão pontuados cursos avulsos realizados a partir de 1999.
8.3 - Considera-se participação em eventos: palestras, congressos, simpósios, fóruns, encontros e seminários.
8.3.1 - Somente serão pontuados eventos realizados a partir de 2005.
8.4 - Cursos avulsos e participação em eventos deverão ser comprovados por meio de certificados.
8.4.1 - Para pontuação dos cursos avulsos ou das participações em eventos em que o candidato não possua CERTIFICADO, será necessária a entrega de declaração de conclusão em papel timbrado ou contendo o carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.
8.5 - Cursos/Eventos feitos no exterior só terão validade quando acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.
8.6 - Não serão computados pontos para os:
- Cursos exigidos como REQUISITO na função pleiteada;
- Cursos de formação de grau inferior ao apresentado como REQUISITO ao exercício do cargo;
- Cursos de Graduação ou Pós-Graduação;
- Cursos avulsos ou participação em eventos em que o candidato tenha participado como apresentador, coordenador, mediador, monitor, ou qualquer outro que não seja na condição de aluno/ouvinte.
8.7 - Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no documento entregue, será atribuída a pontuação de menor carga horária, de acordo com o Anexo Único deste Edital.
9. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:
9.1 - Encerrado o período de inscrições, será instituído pelo Secretário de Administração, com base no Decreto N.º 10.569/00, alterado pelo Decreto N.º 12.860/06, Banca de Avaliação, destinada à análise das inscrições.
9.2 - Após o período de avaliação da Banca de Avaliação, será publicado o comunicado informando local, dia e horário a ser divulgado o Resultado Parcial, momento em que serão afixadas as listagens dos candidatos deferidos e indeferidos, bem como período para que o candidato possa questionar a Banca de Avaliação sobre o seu resultado.
9.3 - Somente o candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Banca de Avaliação. Para tanto, deverá ser apresentada cédula de identidade com foto.
9.3.1 - O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Banca de Avaliação, estes serão retificados em tempo.
9.3.2 - Durante o período de que trata este subitem, a Banca de Avaliação não aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregues no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição.
9.4 - Após o prazo de que trata o subitem 9.2, será publicada a Homologação do Resultado Final dos candidatos deferidos, em ordem classificatória.
9.5 - A listagem dos candidatos classificados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final, o desempate se dará de acordo com os seguintes critérios, nesta ordem:
a) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área II;
b) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área I;
9.5.1 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.
9.6 - Todas as informações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão publicadas em jornal local - coluna do Poder Executivo e divulgadas no site do Município - www.vitoria.es.gov.br (Atos Oficiais / Processos Seletivos), não se responsabilizando este Município por outras informações.
9.6.1 - É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
9.7 - Este Processo Seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Vitória, terá validade de 18 (dezoito) meses, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério do Município.
9.8 - Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.
9.8.1 - Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo permanecerão em poder da Coordenação de Recrutamento e Seleção por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.
9.8.2 - Os documentos dos candidatos classificados neste Processo Seletivo que não resultarem em contratação serão eliminados após o fim da validade do Processo Seletivo.
10. DA CONTRATAÇÃO:
10.1 - São REQUISITOS BÁSICOS para contratação através desse Processo Seletivo Simplificado:
- Ter a inscrição DEFERIDA neste Processo Seletivo Simplificado;
- Ter sido convocado através de Edital publicado na coluna do Poder Executivo, no jornal A Tribuna;
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Possuir a idade mínima de 18 anos completos;
- Ser considerado APTO, através do Laudo Médico expedido pela Gerência de Saúde e Apoio Social ao Servidor deste Município;
- Apresentar todos os documentos originais cujas cópias foram entregues no envelope no momento da inscrição do candidato;
- Estar em dia com o Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo, comprovando através de certidão de regularidade.
10.2 - Correrá por conta do candidato convocado a realização de TODOS os exames que serão solicitados no comparecimento que estará previsto no ato de sua convocação.
10.3 - O candidato deverá se apresentar para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado no prazo não superior a 03 (três) dias úteis, a partir da expedição do Laudo Médico.
10.4 - O não cumprimento das condições expostas neste item implicará na eliminação do candidato deste Processo Seletivo Simplificado.
11. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:
11.1 - SERÁ INDEFERIDO O CANDIDATO QUE:
- NÃO COMPROVAR OS REQUISITOS, em conformidade com os itens 2 e 4;
- Não apresentar comprovante de residência idêntico ao declarado no Requerimento de Inscrição;
- NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 3.5.1, caso a inscrição seja feita através de procuração;
- Se inscrever mais de uma vez neste Processo Seletivo Simplificado.
11.2 - Não serão aceitos, pela Banca de Avaliação, documentos ilegíveis ou rasurados.
11.3 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante, bem como a atuar na localidade de necessidade do Município. Na impossibilidade de cumprir este horário ou de atuar nos locais indicados, o mesmo será automaticamente eliminado.
11.4 - Será automaticamente reclassificado para o último lugar da listagem de classificação geral da respectiva função:
a) O convocado que não comparecer no prazo estipulado no Edital de Convocação;
b) O candidato que se enquadrar nas disposições dos incisos III e IV do Art. 9º da Lei N.º 7.534/08, que dispõe sobre contratação por tempo determinado.
11.4.1 - A reclassificação só acontecerá uma única vez.
11.5 - O candidato que for assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com este Município fica ciente de que deverão ser observadas as vedações contidas nos incisos XVI, XVII e §10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.
11.6 - O profissional contratado através da reserva do presente Edital, caso precise se afastar por motivo de licença médica, a partir do 16º dia de afastamento passará a receber pelo INSS o equivalente a 70% do seu vencimento.
11.7 - O Município de Vitória poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em observância ao que dispõe o Art. 14 da Lei N.º 7.534/2008.
11.8 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.
11.9 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado.
11.10 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.
Vitória - ES, 31 de julho de 2009.
ADRIANA CREMASCO
SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ANEXO I
ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL
DISCRIMINAÇÃO | PONTOS |
Tempo de serviço prestado na função | 0,5 ponto por mês completo até o limite de 80 (oitenta) meses, prestados a partir de 1999 |
ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
DISCRIMINAÇÃO | PONTOS |
Curso avulso com duração igual ou superior a 300 horas | 60 |
Curso avulso com duração de 120 a 299 horas | 40 |
Curso avulso com duração de 80 a 119 horas | 30 |
Curso avulso com duração de 40 a 79 horas | 20 |
Curso avulso com duração inferior a 40 horas | 10 |
Participação em Eventos | 05 |