Prefeitura de Balneário Barra do Sul - SC

Notícia:   Vagas na Área da Saúde para Prefeitura de Balneário Barra do Sul - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO BARRA DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSF - EDITAL 005/2009

O Município de Balneário Barra do Sul, através da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, torna público que fará realizar processo seletivo Simplificado para a contratação de pessoal, atendendo a Administração Direta, admitidos em caráter temporário, conforme dispõe o art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município, art.18 e Lei Municipal Complementar nº 007/2005.

1. DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1 O Processo Seletivo simplificado destina-se ao provimento das vagas, referentes aos cargos dispostos no Anexo I e II sempre que houver necessidade de contratação temporária conforme previsto na Lei Complementar no 007/2005.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 meses, a contar da data do ato de homologação do resultado para cada cargo - função/especialidade, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Balneário Barra do Sul.

1.3 Os cargos objeto deste Processo Seletivo simplificado, as respectivas funções, especialidades (se houver), habilitações necessárias para contratação, carga horária e remuneração estão indicados:

1.3.1 Anexo I, para os cargos com Ocupação de Nível Superior (ONS) da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;

1.3.2 Anexo II, para os cargos com Ocupação de Nível Médio (ONM) da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;

1.4 Os candidatos aprovados e classificados poderão ser contratados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo simplificado, ficando a contratação dentro do interesse e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 A escolaridade, os demais requisitos e as atividades que competirão aos ocupantes dos cargos objeto deste Processo seletivo Simplificado são as indicadas:

2.1.1 anexo I, para os cargos de nível superior da Secretaria de Saúde e Saneamento;

2.1.2 anexo II, para os cargos de nível médio da Secretaria de Saúde e Saneamento;

2.2 Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando sua contratação, poderá ser lotado em uma das unidades da Secretaria de Saúde, conforme o cargo a que concorrer, no Município de Balneário Barra do Sul.

2.3 O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, obedecidas às normas do presente Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período das inscrições é de 28 de setembro a 16 de outubro de 2009.

3.2 O procedimento de inscrição ao Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital dar-se-á através de correio eletrônico.

3.2.1 Para inscrever-se, o candidato deverá obter a ficha de inscrição na internet no site www.balneariobarradosul.sc.gov.br, Anexo III do edital n.o 005/2009, preenchê-la com todos os dados solicitados e remetê-la devidamente preenchida via correio eletrônico para o endereço: p.seletivo@yahoo.com.br, até as 24h00min do dia 16 de outubro de 2009, considerando válido somente o horário registrado nos e-mails recebidos pela Comissão Organizadora deste processo, contendo no Assunto do e-mail e no Nome do Arquivo da inscrição, Cargo, Nome do Candidato (primeiro e último nomes) e o no do Edital (005) que deseja se candidatar.

3.2.2 É de fundamental importância que o candidato preencha de forma correta todos os dados ali solicitados, sendo este procedimento de sua total responsabilidade;

3.2.3 Não haverá inscrição condicional. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

3.3 O inteiro teor do Edital estará disponível no mural da Prefeitura Municipal e no site www.balneariobarradosul.sc.gov.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.4 Cada candidato poderá efetuar somente 1 (uma) inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.

3.5 Havendo mais de 1 (uma) inscrição, em desacordo com o item 3.4, serão canceladas as mais antigas, permanecendo a mais recente.

3.6 São condições de inscrição:

3.6.1.1 ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.6.1.2 encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

3.6.1.3 estar quite com as obrigações militares para o sexo masculino;

3.6.1.4 estar quite com as obrigações eleitorais;

3.6.1.5 conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;

3.6.1.6 ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da contratação;

3.6.1.7 ter boa saúde física e mental;

3.6.1.8 ter a habilitação mínima exigível para o exercício do cargo constante nos anexos I e II;

3.7 Ao preencher sua Ficha de Inscrição o candidato está declarando formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas no item 3.6 deste Edital.

3.8 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato, opções utilizadas para a classificação ou quanto ao cargo e/ou função escolhidos.

3.9 A Inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital.

3.10 A confirmação das inscrições se dará por meio de publicação no site oficial do município www.balneariobarradosul.sc.gov.br até as 14h00min do dia 21/10/2009. A Prefeitura Municipal de Balneário Barra do Sul e a Comissão de Processo Seletivo não se responsabilizam pelas solicitações de inscrições recebidas após as 24:00h do dia 16/10/2009, data limite para as inscrições, não-recebidas, incompletas, rasuradas, falhas de comunicação na rede mundial de computadores, desconfiguração dos dados na transferência via e-mail, incompatibilidade do programa de computador utilizado para o preenchimento da ficha de inscrição, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam o recebimento da inscrição via e-mail e/ou impossibilitem a compreensão e a transferência de dados;

4. DA SELEÇÃO

4.1 A seleção dar-se-á através de prova objetiva (escrita) e uma entrevista, conforme dispõe a Lei Complementar n.o 007/2005.

4.2. Da Prova Objetiva (escrita):

4.2.1. A prova objetiva (escrita) será realizada no dia 07 de novembro de 2009, terá seu início às 15h00min e término às 17h30min,

4.2.2. O estabelecimento designado para a realização da prova é a Escola Municipal "Adalziza Leonida de Souza Cunha", na Av. Amândio Cabral, 1.501, Bairro: Boca da Barra,

4.2.3 As provas serão objetivas (escritas) de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas, sendo somente 01 delas correta, tendo peso de 0,5 (meio) ponto cada questão, abrangendo os conhecimentos do candidato acerca da Estratégia de Saúde da Família, com base na seguinte bibliografia:

4.2.3.1 - Portaria nº 648/GM,

4.2.3.2 - Portaria nº 649/GM,

4.2.3.3 - Portaria nº 650/GM,

4.2.3.4 - Portaria nº 1625/07/GM,

4.2.3.5 -SIAB - Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica.

4.2.4. Caso o número de candidatos inscritos ultrapasse a capacidade de alocação dos estabelecimento onde serão realizadas as provas, os mesmos poderão ser alocados em outros estabelecimentos, a serem definidos e publicados no site oficial do município www.balneariobarradosul.sc.gov.br,

4.2.5. Os candidatos terão acesso ao local de prova a partir das 14h00min,

4.2.6. Os portões de acesso aos locais de prova serão fechados as 14h45min,

4.2.7. Os candidatos que chegarem após o fechamento dos portões não poderão realizar a prova independentemente dos motivos alegados,

4.2.8. A prova objetiva (escrita) terá a duração de até 2h30min,

4.2.9. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferente, exceto os casos descritos no item 4.2.4.;

4.2.10. A lista de classificados para a etapa de entrevista será publicada às 14h00min, do dia 13 de novembro de 2009 no mural da Prefeitura e site oficial da Prefeitura Municipal: www.balneariobarradosul.sc.gov.br;

4.2.11. O Gabarito das provas será publicado até às 14h00min do dia 09 de novembro de 2009, no Mural da Prefeitura e na internet, no endereço www.balneariobarradosul.sc.gov.br;

4.2.12. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 20 (vinte) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa;

4.2.13. O ingresso na sala de provas, só será permitido ao candidato que apresentar o documento original de identidade citado na ficha de inscrição neste Processo Seletivo, entregue no ato de inscrição.

4.2.14. Não será admitido às provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido, em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.2.15. No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos de rádio tipo "walkman" ou similar, bem como o uso de telefone celular, máquina calculadora ou qualquer outro aparelho, bem como folha de rascunho.

4.2.16. O caderno de questões é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na FOLHA DE RESPOSTAS.

4.2.17. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na folha de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

4.2.18. Na realização da Prova não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las;

4.2.19. O candidato deverá preencher o Folha de Respostas preenchendo as lacuna com um "X" - Ex. (X). A Folha de Respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova, que deverá ser assinado devolvido obrigatoriamente ao final da prova;

4.2.20. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato;

4.2.21. Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco;

4.2.22. Ao final das provas escritas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais;

4.2.23. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

- Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

- For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

- Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

- Usar telefone celular nas dependências dos locais das provas, ou qualquer outro meio de comunicação;

- Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;

- Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova;

4.3. Da Entrevista:

4.3.1. A entrevista será mediada por comissão a ser instituída pela Secretária Municipal de Saúde e Saneamento;

4.3.2. Dos critérios a serem avaliados na entrevista:

4.3.2.1. Experiência profissional:

* Obrigatória a apresentação de documento comprovando a experiência profissional com assinatura com firma reconhecida.

Será pontuado o item de valor maior, não havendo acúmulo de pontuação.

a) Atuação na coordenação em Estratégia Saúde da Família, no mínimo 01 (hum) ano* - 01 ponto.

b) Atuação em equipe da Estratégia de Saúde da Família, no mínimo 01 (hum) ano* - 0,5 ponto.

c) Atuação em equipe da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde, no mínimo 01 (hum) ano* - 0,5 ponto.

4.3.2.2. Formação Acadêmica:

* Obrigatória a apresentação documento original de certificado da instituição de ensino.

Será pontuado o item de valor maior, não havendo acúmulo de pontuação.

a) Curso introdutório de 40 horas na Estratégia Saúde da Família* - 0,5 ponto.

b) Pós-graduação/Especialização em Estratégia Saúde da Família* - 01 ponto.

c) Mestrado ou doutorado em Estratégia Saúde da Família* - 02 pontos.

4.3.2.3. Percepção do Coletivo - 0,5 à 1,0 ponto.

4.3.2.4. Criatividade e capacidade de tomar iniciativas - 0,5 à 1,0 ponto.

4.3.2.5. Liderança - 0,5 à 1,0 ponto.

4.3.2.6. Trabalho em equipe - 0,5 à 1,0 ponto.

4.3.2.7. Diagnóstico local - 0,5 à 1,0 ponto.

4.3.2.8. Controle social - 0,5 à 1,0 ponto.

4.3.2.9. Conhecimento dos indicadores de saúde ligados à Estratégia Saúde da Família - 0,5 - 1,0 ponto.

4.3.2.10. Disponibilidade para dedicação integral do PSF - 40 horas/semanais.

* O candidato deverá assinar o termo de compromisso no ato da entrevista. (em anexo). Este critério não tem pontuação na entrevista.

4.3.3. Cada critério de avaliação na entrevista valerá 01 (um) ponto e a nota mínima exigida para cada candidato deverá ser de no mínimo 7,0 (sete) pontos do total da entrevista.

4.3.4. A data, o horário e o local das entrevistas serão publicados às 14h00min, do dia 13 de novembro de 2009 no mural da Prefeitura e site oficial da Prefeitura Municipal: www.balneariobarradosul.sc.gov.br, junto com a publicação de Classificados para a Etapa de Entrevistas;

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1 A classificação dar-se-á de acordo com os seguintes critérios:

a) será considerado aprovado na prova objetiva (escrita) do processo seletivo simplificado o candidato que obtiver média mínima de 6 (seis) pontos;

b) será considerado aprovado na entrevista do processo seletivo simplificado o candidato que obtiver média mínima de 7 (sete) pontos;

c) a classificação final do candidato se dará pela média aritmética resultante da soma da nota da prova objetiva (escrita) com a nota da entrevista individual;

d) a classificação final dos candidatos será feita em ordem decrescente de pontos, ficando com o primeiro lugar na classificação o candidato que obtiver o maior número de pontos.

6.2 Para o caso de empate, entre candidatos, após a classificação final, serão aplicados os critérios de:

- mais idoso;

- Maior número de filhos ou dependentes menores de 18 anos;

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

7.1 A lista com o resultado final será divulgada e publicada no mural e no site oficial da Prefeitura Municipal de Balneário Barra do Sul no dia 26/11/2009.

7.2 O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação da classificação para entrar com pedido de reconsideração da classificação, junto a Secretaria de Saúde e Saneamento do Município de Balneário Barra do Sul, situada a Av São Francisco do Sul s/no, centro - Balneário Barra do Sul, encaminhando o pedido a Comissão de Processo Seletivo.

7.3 A homologação do resultado final do Processo Seletivo de que trata o presente edital será no dia 01/12/2009.

8. DO REGIME JURÍDICO

8.1 Os habilitados e classificados no processo seletivo serão admitidos sob Regime jurídico CLT, conforme Lei Complementar n.o 007/05.

9. DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO

9.1 Os candidatos classificados serão admitidos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por cargo - função/especialidade.

9.2 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo, não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Balneário Barra do Sul. A contratação é de competência do Prefeito Municipal, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos.

9.3 Por ocasião da admissão, será exigido do candidato habilitado os seguintes documentos, sob pena de exclusão do presente processo:

a) Comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos;

b) Quitação das obrigações eleitorais;

c) Quitação das obrigações militares para os candidatos do sexo masculino;

d) Comprovação do nível de escolaridade exigido, habilitação profissional e registro no Conselho, quando o cargo exigir;

e) Comprovação dos títulos e certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos (original e cópia), utilizados para a classificação;

f) Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições da acumulação amparada pela constituição Federal e ausência de outros impeditivos legais para investidura;

g) Atestado médico/psicológico, julgando o candidato apto física e mentalmente, para o exercício do cargo, expedido por junta médica oficial do Município;

h) CPF em situação regular junto a Receita Federal;

i) Título de Eleitor;

j) Certidão de Casamento ou de Nascimento;

k) Carteira de vacina dos filhos até sete anos de idade;

l) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

m) 02 (duas) fotografias 3 x 4 colorida e recente;

n) Certidão negativa de Processo ético-disciplinar no respectivo Conselho Profissional (SC);

o) Não possuir vedação prevista no art. 18 - A, da Lei Orgânica Municipal.

p) Carteira de identidade;

q) declaração de bens;

r) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da categoria, se exigível para o cargo;

s) inscrição no programa PIS/PASEP;

t) declaração de não ter grau de parentesco, matrimônio ou união estável que importe em prática de nepotismo;

u) Confirmação de todos os dados apresentados no requerimento de inscrição do candidato através da apresentação dos documentos originais/cópias autenticadas para cada campo, e outros que se fizerem necessários por conveniência do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Balneário Barra do Sul-SC.

9.4 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Não apresentar os documentos exigidos no item 9.3, no prazo estipulado no item 10.4 deste edital,

b) Fizer em qualquer fase do processo, declaração falsa ou inexata, descumprindo as normas estabelecidas neste edital, seus anexos e o requerimento de inscrição;

c) Não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração de endereço constante no "Requerimento de Inscrição", o candidato deverá comparecer ao Departamento Pessoal da Secretaria de Administração e Finanças, junto a Prefeitura Municipal de Balneário Barra do Sul, preencher documento indicando seu cargo função/especialidade - fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento correto de sua ficha de inscrição.

10.2 O candidato que no momento da escolha não aceitar a vaga disponível, poderá solicitar reclassificação para o último lugar da listagem em que está classificado, ficando com direito de apenas mais duas escolhas.

10.3 O candidato aprovado e classificado será convocado para contratação através de telefone e no caso de não comparecimento no prazo de 2 (dois) dias úteis será convocado por correspondência enviada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com aviso de recebimento (AR).

10.4 O candidato terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data de recebimento da convocação para se apresentar, munido de todos os documentos exigidos no item 9.3 do edital, no Departamento Pessoal da Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Balneário Barra do Sul.

10.5 Os casos omissos e situações não previstas neste edital serão analisados e estarão sujeitos ao deferimento pela Comissão Organizadora e Avaliadora deste Processo Seletivo.

10.6 A homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado será efetuada por cargo - função/especialidade - a critério da Prefeitura Municipal de Balneário Barra do Sul.

10.7 O inteiro teor deste Edital, as Portarias de Homologação e o resultado final serão publicados no Mural da Prefeitura Municipal de Balneário Barra do Sul.

10.8 Nos termos dos Pré Julgados do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina n.o 0566 de 06/04/1998, Pré Julgado 0682 de 31/05/1999, Pré Julgado 0746 de 25/08/1999 e parecer jurídico da Assessoria Jurídica deste Município em consonância com a Lei Municipal n.o 181/98, somente após 6 (seis) meses do término do contrato por prazo determinado com a Prefeitura de Balneário Barra do Sul, é que outro contrato poderá ser firmado com as mesmas partes.

10.9 O disposto no item 10.8 não impede que o Candidato se inscreva no Processo Seletivo Simplificado.

10.10 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado.

10.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

10.12 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos, pela Prefeitura Municipal de Balneário Barra do Sul.

Balneário Barra do Sul (SC), 25 de setembro de 2009.

HALINA TEMOTHIO
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento

COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ANEXO I - Cargos - Ocupação de Nível Superior

CargosHabilitaçãoAtribuições GeraisSalário Base
Carga Horária Semanal
Médico do PSF - 40hDiploma de Médico, com registro no Conselho Regional de MedicinaExecutar as ações de assistência integral, aliando a atenção clínica de saúde coletiva, assistir em seu território de abrangência as pessoas em todas as fa­ses e especificidades da vida, e demais atribuições previstas no anexo II da Lei Complementar n.º 07/05.R$ 7.500,00

ANEXO II - Cargos - Ocupação de Nível Médio

CargosHabilitaçãoAtribuições GeraisSalário Base
Carga Horária Semanal
Auxiliar/Técnico de Enfermagem 40h semanaisCertificado de conclusão do Ensino Médio, com registro no Órgão Fiscalizador do Exercício ProfissionalExecutar as ações de assistência integral a atenção clínica de saúde coletiva, assistir em seu território de abrangências as pessoas em todas as fases e especificidades da vida, realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências, etc.R$ 1.059,31